UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
FACULDADE INTEGRADA AVM
INCLUSÃO DE EX PRESIDIÁRIOS NO MERCADO DE
TRABALHO
Por: Karla Abrantes Luz Villela
Orientador
Profª. Fabiane Muniz da Silva
Rio de Janeiro
2011
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
FACULDADE INTEGRADA AVM
INCLUSÃO DE EX PRESIDIÁRIOS NO MERCADO DE
TRABALHO
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Gestão de
Recursos Humanos.
Por: Karla Abrantes Luz Villela
3
AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus, à minha família,
em especial a minha Mãe Márcia e ao
meu Marido Rodrigo.
4
DEDICATÓRIA
Dedica-se à minha Mãe Márcia e ao meu
Marido Rodrigo.
5
RESUMO
O presente projeto pretende promover uma oxigenação da cultura
organizacional, que representa o universo simbólico da organização e
proporciona um referencial de padrões de desempenho, projetando e
fortalecendo os valores organizacionais de união e respeito das diversidades, e
impulsionando uma mudança de paradigma cultural, gerencial e
comportamental necessária à implementação de uma estratégia de negócio
orientada para a responsabilidade social.
O projeto considera a escassez de postos de trabalho formais e analisa
o problema da reinserção social dos egressos do sistema prisional no mercado
de trabalho.
A inclusão de ex-presidiários, portanto, vai de encontro aos anseios da
sociedade na medida em que combate diretamente a reincidência, ajudando a
reduzir a criminalidade, que, é sabido, é fator de elevado prejuízo patrimonial
às empresas diante da necessidade de forte investimento em segurança,
agrega valor à marca, fortalecendo a imagem da organização junto aos
consumidores e colaboradores, e resgata à condição de potenciais
consumidores, importante fatia de mercado ligada à rede familiar e social dos
egressos, gerando possibilidade efetiva de sustentabilidade empresarial.
6
METODOLOGIA
Tal estudo foi despertado através da conversa com colegas a respeito
da Inclusão de Ex-presidiários no Mercado de Trabalho o que ocasionou a
leitura de livros, jornais e sites na internet.
Após a coleta de dados e pesquisa bibliográfica foi verificado que seria
interessante que o presente estudo fosse voltado em promover a inclusão
social de ex-presidiários sendo aberto à comunidade na qual a empresa
(panificação) estaria inserida.
Pretende-se promover a inclusão social de ex-presidiários, através da
capacitação, recrutamento e retenção ao quadro de colaboradores das
organizações, para desempenho das funções de padeiro, confeiteiro e afins,
haja vista a necessidade de mão-de-obra qualificada, em conjunto com ações
de reinserção social.
O projeto surgiu da necessidade de formação e retenção de
profissionais qualificados e integrados à cultura organizacional, aliado à
implementação de ações voltadas ao fortalecimento da política de
Responsabilidade Social Empresarial.
Como alternativa ao referido problema desenvolveu-se um estudo de
caso compreendendo a possibilidade do interesse da iniciativa privada pela
força de trabalho de ex-presidiários com o objetivo da sua inclusão, haja vista a
necessidade de mão-de-obra qualificada nas panificadoras.
A atuação se daria na socialização e desenvolvimento das
potencialidades de ex-presidiários a fim de que tenham uma vida dita “normal”,
visando diminuir as barreiras e dificuldades de sua aceitação no mercado de
trabalho. No intuito de tornar possível sua inserção neste mercado tão
competitivo, o projeto reconhecerá as reais capacidades, competências e
habilidades de produtividade do ex-presidiário, considerando as demandas da
empresa que, mediante as exigências do mercado, precisa de colaboradores
produtivos e incluídos em seu sistema de produção.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - Características e Dificuldades de um Ex-Presidiário 11
CAPÍTULO II - Métodos de Inclusão de Ex-Presidiários no Mercado de
Trabalho 18
CAPÍTULO III – Como Incluir Ex-Presidiários no Mercado de Trabalho 26
CONCLUSÃO 39
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 40
FOLHA DE AVALIAÇÃO 43
8
INTRODUÇÃO
A pena privativa de liberdade é colocada pelo discurso jurídico como
necessária para que haja a ressocialização do indivíduo que foge de algumas
das normas existentes para a manutenção ordem na sociedade,
caracterizando a sua conduta como criminosa. Cabe às instituições penais a
aplicação de práticas que promovam o ideal ressocializador proposto. Assim, a
reinserção social de um indivíduo só poderá ocorrer a partir do momento em
que ele passar por este processo de ressocialização e reeducação.
Percebe-se a falência do sistema prisional através de problemas
recorrentemente enfrentados, tais como déficit expressivo de vagas nos
presídios, rebeliões, fugas e altos índices de reincidência criminal. A prisão
perdeu (se é que algum dia o teve) seu papel de instituição ressocializadora e
promotora da reeducação dos indivíduos para tornar-se apenas um local que
favorece a socialização em uma cultura carcerária. Mesmo as iniciativas que
visam à formação educacional e profissional dentro das instituições carcerárias
possuem, sobretudo, o objetivo de preenchimento do ócio dentro da unidade,
não se constituindo efetivamente em instrumento de reeducação dos
indivíduos.
Considerando que o sistema prisional brasileiro não está comprometido
com a questão da ressocialização, como se infere a partir da ausência de
políticas voltadas para tal objetivo, e como se pode tomar a ausência de
política como uma forma de política, é lícito pensar que o modelo vigente de
encarceramento possua, de fato, outros objetivos que não os explicitados no
discurso jurídico. O modelo brasileiro possui, na realidade, um caráter muito
mais presente de uma suposta proteção dos cidadãos e defesa social – do
patrimônio e dos indivíduos – do que propriamente de ressocialização do
transgressor. Ou seja, ele estaria mais voltado para aqueles que estão fora dos
presídios, visando a garantir sua segurança ao privar da liberdade aqueles
indivíduos considerados perigosos para a coletividade.
Ao retornar à liberdade, uma nova etapa começa para o egresso:
ele precisa ser reinserido na sociedade. A questão da não-inserção social é um
9
problema que afeta grande parte da população egressa brasileira e é
resultante da convergência de vários aspectos, mas tem como resultado
comum a exacerbação da pobreza. A população carcerária, de modo geral, é
formada por indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica e
que, portanto, em condições normais já teriam dificuldades de inserir-se.
Soma-se a estas dificuldades o fato de que, ao sair da prisão, passam a
carregar o estigma de ex-presidiários, o que se torna um obstáculo quase
intransponível para a maioria dos egressos. Além disso, a baixa escolaridade,
que é característica da quase totalidade da população carcerária, dificulta a
recolocação do egresso no mercado de trabalho.
O projeto considera a escassez de postos de trabalho formais e analisa
o problema da reinserção social dos egressos do sistema prisional no mercado
de trabalho.
Como alternativa ao referido problema desenvolveu-se um estudo de
caso compreendendo a possibilidade do interesse da iniciativa privada pela
força de trabalho de ex-presidiários com o objetivo da sua inclusão, haja vista a
necessidade de mão-de-obra qualificada em determinado ramo de trabalho, ou
seja, panificação.
A inclusão de ex-presidiários, portanto, vai de encontro aos anseios da
sociedade na medida em que combate diretamente a reincidência, ajudando a
reduzir a criminalidade, que, é sabido, é fator de elevado prejuízo patrimonial
às empresas diante da necessidade de forte investimento em segurança,
agrega valor à marca, fortalecendo a imagem da organização junto aos
consumidores e colaboradores, e resgata à condição de potenciais
consumidores, importante fatia de mercado ligada à rede familiar e social dos
egressos, gerando possibilidade efetiva de sustentabilidade empresarial.
O Projeto Inclusão de Ex-Presidiários estará voltado em promover a
inclusão social de ex-presidiários e será aberto à comunidade na qual a
empresa está inserida. Atuará na socialização e desenvolvimento das
potencialidades de ex-presidiários a fim de que tenham uma vida dita “normal”,
visando diminuir as barreiras e dificuldades de sua aceitação no mercado de
trabalho. No intuito de tornar possível sua inserção neste mercado tão
10
competitivo, o projeto reconhecerá as reais capacidades, competências e
habilidades de produtividade do ex-presidiário, considerando as demandas da
empresa que, mediante as exigências do mercado, precisa de colaboradores
produtivos e incluídos em seu sistema de produção.
Considerando, portanto, a falta de mão-de-obra qualificada e a vontade
de realizar inclusão social, o projeto, a partir de uma parceria entre
panificadoras e o Judiciário, apresenta, a priori, a necessidade de um acordo
com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para recolocação, no mercado de
trabalho, de ex-presidiários, fornecendo-lhes treinamento qualificado, bem
como a possibilidade de uma vida digna e de reabilitação.
É previsto o abatimento dos encargos sociais, na medida em que os
tributos serão recolhidos normalmente, mas a empresa poderá abater esses
valores do seu lucro real ao contratar egressos do sistema prisional, pelo que,
além da reinserção de ex-presidiários na sociedade, contribui também para a
redução da carga tributária.
Acredita-se que o problema em contratar um ex-presidiário é
basicamente igual ao de qualquer outra contratação, ou seja, as empresas
buscam no mercado pessoas que tenham qualificação, antes de qualquer
outro fator, e nem sempre esses profissionais têm a qualificação ideal. É
necessário que o profissional tenha, sobretudo, competência.
Ainda que no início da implantação do projeto haja alguma resistência
por parte dos funcionários, devido à falta de conhecimento prático dessa nova
realidade, acredita-se que a partir da constatação de que o principal objetivo é
melhorar a qualidade de vida das pessoas, será muito bem aceito.
No tocante ao retorno do investimento, percebe-se que as ações
destinadas à melhoria da qualidade de vida não têm resultados apenas na
satisfação dos colaboradores. Isso porque depois que se passou a investir
nesta área, observou-se o aumento da satisfação dos clientes e na qualidade
dos produtos oferecidos.
Dentre os benefícios que ficarão visíveis na organização, após a
instituição do projeto, será o fortalecimento da relação de confiança e a quebra
de paradigmas.
11
CAPÍTULO I
CARACTERÍSTICAS E DIFICULDADES DE UM EX-
PRESIDIÁRIO
Haja vista que o estado não propicia muita das vezes a reinserção
social, o resultado tem sido invariavelmente o retorno à criminalidade, ou seja,
a reincidência criminal.
Ao ingressar no sistema prisional, o indivíduo deve perder somente a
liberdade de ir e vir, tendo assegurado todos os outros direitos que a sentença
não atingiu.
Um direito assegurado pela própria Constituição Federal é o direito à
assistência religiosa, respeitando cada indivíduo, sua religião própria e opinião,
em como o estudo, um dos direitos assegurados aos reclusos pela Lei de
Execuções Penais, em uma das ferramentas destinadas à ressocialização do
detento.
1.1. Socialização e Ressocialização
O processo de socialização, constante na vida do indivíduo, nunca se
encerra e está dividido em duas partes: uma primeira chamada socialização
primária, na qual o indivíduo forma a sua estrutura social básica, e uma
segunda conhecida como socialização secundária, que é referente à aquisição
do conhecimento de funções específicas.
Os valores significativos interiorizados pela criança na socialização
primária lhe são impostos e as definições que lhe são dadas através destes
valores compõem a realidade objetiva. A partir daí, a criança passa a participar
do mundo social objetivo e as suas características são percebidas de acordo
com a localização da criança na estrutura social, e também com a disposição
do seu temperamento para sentir, de um modo especial e privativo dela, a
influência de diversos agentes.
12
Durante o processo de socialização primária, não há escolha por parte
da criança a respeito das significações as quais irá absorver: um mundo lhe é
imposto e ela é obrigada a aceitá-lo. A criança, além de absorver papéis e
atitudes dos pais (ou responsáveis por sua socialização primária), também
passa a tomar o mundo deles como seu.
A socialização secundária passa a ocorrer a partir do momento em que
o indivíduo possui a personalidade formada e seu mundo interiorizado. De
acordo com Luckmann e Berger, como a realidade já foi interiorizada, o novo
processo precisa possuir conceitos que possam ser sobrepostos aos já
conhecidos pelo indivíduo, caso contrário, podem ocorrer problemas de
coerência entre a socialização primária e a secundária. O processo de
socialização secundária torna-se necessário à medida que a divisão social do
trabalho ocasionou a distribuição social do conhecimento e, portanto, passa a
ser necessária a aquisição de funções específicas com raízes na própria
divisão do trabalho, segundo os autores citados acima.
Ao contrário do que ocorre na socialização primária, na qual os pais
são responsáveis pela interiorização de valores apreendidos pelo indivíduo, na
socialização secundária ele passa a compreender o contexto das instituições,
as quais são responsáveis, através da utilização de funcionários institucionais,
como professores, por exemplo, pela interiorização dos novos conceitos.
A realidade subjetiva, referente àquilo que é apreendido na consciência
individual, também é um ponto abordado pelos autores. Para eles, a
socialização primária pode ser entendida como bem sucedida quando o
indivíduo possui presente nas suas ações, enquanto ser ativo no mundo da
vida cotidiana, um princípio constante de “inevitabilidade”.
Já no processo de socialização secundária, os valores aí internalizados
possuem uma inserção muito menos profunda na consciência do indivíduo. O
elemento mais importante para a conservação desta realidade subjetiva é a
conversa cotidiana entre os indivíduos: ela seria responsável pela reafirmação
de significados sociais que compõem a realidade subjetiva, assim como é
responsável pela sua manutenção. Para que a realidade subjetiva seja
13
mantida, é necessário que o exercício da conversa cotidiana seja contínuo e
coerente.
No processo de ressocialização, o passado é reinterpretado para que
seja harmonizado com a realidade presente, há uma tendência no individuo de
retrojetar no passado vários dos elementos que não eram aceitos naquela
época. Para que este processo seja bem sucedido, é necessária uma base
social, com cujos significativos o indivíduo, inserido no processo de
ressocialização, crie uma identificação afetiva (uma vez que essa identificação
será responsável pela interiorização destes novos significativos como ocorre
na infância, quando o indivíduo possuía uma dependência emocional em sua
aprendizagem).
A nova realidade deve ser legitimada e mantida, ao passo que a antiga
e seus valores precisam ser abandonados. Porém, antes que ocorra o
abandono, é necessário que sejam feitas reinterpretações a respeito dos
significados e valores utilizados na realidade anterior à ressocialização.
O conceito de ressocialização é integrante do discurso jurídico e
justifica a pena privativa da liberdade como forma de criar nos indivíduos uma
disciplina que permita a convivência com os demais integrantes da sociedade.
O termo estaria ligado ao fato do indivíduo privado de liberdade, através das
praticas punitivas, passar a respeitar as normas penais, tendo como principal
objetivo que, no futuro, ele não volte a cometer delitos.
O Estado pune o infrator de maneira “idealizada”, uma vez que sustenta
normativamente que ele possa ser reinserido na sociedade sem que seus
crimes sejam considerados fatores excludentes, estigmatizantes. Os resultados
obtidos após o cumprimento da condenação permanecem muito distantes dos
ideais ressocializadores. O modelo punitivo de reclusão do indivíduo adotado
possui a função de proteção e defesa social muito mais presente do que a
ressocializadora, sendo que esse dado pode ser comprovado através dos altos
índices de reincidência criminal.
Segundo Shecaira e Corrêa Junior1, ressocializar não é reeducar o
condenado para que se comporte como deseja a classe detentora do poder e
1 SHECAIRA, 1995, p. 44
14
sim a efetiva reinserção social, a criação de mecanismos e condições para que
o indivíduo retorne ao convívio social sem traumas ou sequelas, para que
possa viver uma vida normal. Uma vez que o estado não propicie esta
reinserção social, o resultado tem sido invariavelmente o retorno à
criminalidade, ou seja, a reincidência criminal. A pena tem uma função social
de “criar possibilidades de participação nos sistemas sociais”. Neste sentido
tem evoluído a legislação brasileira, que inaugurou grande avanço no
tratamento penal com o advento da Lei 7210/84, Lei de Execução Penal, que
deu ênfase à finalidade ressocializadora da pena, chamando a sociedade à
participação deste processo.
Infelizmente, embora a legislação pátria “assegure” ao apenado
tratamento humanizado e individualizado, voltado a reinserir o indivíduo na
sociedade através da educação, da profissionalização e tratamento
humanizado, parece que não conseguiu ainda o Estado cumprir sua própria
legislação, haja vista o estado em que se encontram a maioria dos presídios.
Delimitar qual o caminho para a ressocialização do encarcerado, é
tarefa árdua, que depende primeiramente da individualização da pena, uma
vez que as pessoas são diferentes, devendo portanto serem tratadas de
acordo com sua individualidade. Para Romeu Falconi2 “a face do delinqüente é
múltipla”, havendo vários fatores que devem ser considerados. Segundo ele,
não resta dúvida e que a maioria esmagadora dos encarcerados é proveniente
das camadas economicamente menos favorecidas.
Isso ocorre por vários fatores, primeiro porque a condição
desprivilegiada afasta os indivíduos dos meios de defesa, além de ser essa
classe historicamente perseguida pelo aparato policial-jurídico-penitenciário.
Segundo, porque os delitos cometidos por pessoas mais privilegiadas
economicamente são dissimuladas, quase não chegando ao conhecimento das
autoridades e, quando isso ocorre, estas lançam mão de meios de defesa,
legais ou não. Para estes, a reinserção social nada obsta, já que nunca
2 FALCONI, 1998, p. 41, 42
15
estiveram fora do contexto social. Para os demais, correto deveria talvez dizer
inserção social, uma vez que nunca estiveram no contexto social.
E é especialmente esta parcela da população carcerária o objeto
principal de nosso estudo, que visa a contribuir para a minimização dos efeitos
do cárcere e seu melhor acolhimento quando do retorno a sociedade e ao
mercado de trabalho.
1.2. O Contato Com a Família
O contato com a família é de suma importância para que o recluso não
perca o vínculo com o mundo exterior. A família pode resgatar o indivíduo da
marginalidade, desde que seja bem estruturada. Por outro lado, famílias
desestruturadas, cujos pais já vivem na marginalidade, fatalmente levam os
filhos à marginalidade.
É também de relevante importância a questão sexual. O problema da
abstinência sexual dentro dos presídios leva à corrupção, à homossexualidade
e à violência.
Tal problema preocupa tanto as autoridades responsáveis pelo setor,
que chegou a ser proposto que os reclusos que não tivessem companheiras,
esposas ou amásias, tivessem acesso a uma forma qualquer de
relacionamento com mulheres encaminhadas aos presídios para esse fim. Tal
proposta foi rechaçada, tendo sido considerada aviltante e ilegal, uma vez que
o próprio estado estaria instituindo e viabilizando a prostituição e o lenocínio.
1.3. O Estudo
Constitui-se o estudo, além de um dos direitos assegurados aos
reclusos pela Lei de Execuções Penais, em uma das ferramentas destinadas à
ressocialização do detento. Além de viabilizar uma formação acadêmica a qual
muitas vezes não teve acesso quando em liberdade, propicia até uma melhor
16
formação profissional, além do que poderá obter remição3 de pena pelo
estudo.
1.4. A Religião
Um direito assegurado pela própria Constituição Federal é o direito à
assistência religiosa, respeitando cada indivíduo, sua religião própria e opinião.
A religião, exerce um papel importante dentro das prisões,
especialmente com relação à disciplina, pois a maioria delas preconizam
padrões de comportamento compatíveis com uma boa convivência social,
como o respeito, a dignidade, o amor, rechaçando comportamentos violentos e
de desrespeito com as pessoas.
Muito se assemelham as doutrinas apregoadas pelos religiosos com a
legislação. Mas isso não é mera coincidência. Vale lembrar, nosso
ordenamento jurídico tem origem no direito canônico. Igreja e Estado por muito
tempo andaram juntos no poder e esta dicotomia existente hoje ainda é
recente, em termos de história. Se analisarmos a bíblia, poderemos encontrar
ali a maioria dos princípios que informam o direito penal atual.
A religião pode constituir-se em um mecanismo de educação moral
muito poderoso, considerando que seus mandamentos visam estimular
comportamentos baseados no amor, no respeito e solidariedade, podendo ser
aproveitada como um dos instrumentos de ressocializaçao, ou pelo menos,
como forma do indivíduo suportar com resignação as aflições que o cárcere lhe
imprime, com a perspectiva que um ser superior mudará sua vida e que o
sofrimento pelo que está passando constitui uma provação divina.
O direito à assistência religiosa, proposto pela ONU em seu artigo 41
das Regras Mínimas, foi recepcionado pela Lei de Execução Penal em
seu artigo 41, inciso VII, tendo sido também regulamentado pela Resolução do
Conselho Penitenciário no 14 de 11 de novembro de 1994, Regras Mínimas
para o Tratamento do Preso no Brasil.
3 Remição: prevista no art. 126 da Lei de Execuções Penais, onde para cada 3 dias de trabalho o recluso terá descontado 1 dia da pena. A jurisprudência atual concede a remição também pelo estudo.
17
Outro aspecto importante atribuído às entidades religiosas é o de suprir
a ausência da assistência social nos presídios e cadeias públicas. Muitos
reclusos não possuem família, ou esta os abandona e o único elo que
possuem com o mundo extra-muros é através das visitas dos religiosos, que
lhes prestam favores de comprar ou até mesmo de doar-lhes produtos de
higiene pessoal e roupas.
18
CAPÍTULO II
MÉTODOS DE INCLUSÃO DE EX-PRESIDIÁRIOS NO
MERCADO DE TRABALHO
Verifica-se uma estreita relação entre a prisão, a pena privativa de
liberdade e o trabalho, desde a origem da prisão como pena, até os dias
atuais.
2.1. O Trabalho nas Prisões
Foi no século XVI que apareceram as primeiras prisões leigas, e eram
destinadas a recolher mendigos, vagabundos e prostitutas, que multiplicavam-
se pelas cidades em razão da crise econômica4, como ocorreu na França em
1656, na Bélgica em 1775, quando implantou-se a Casa de Correção de Gand,
aproveitando a infraestrutura do Hospicio de San Michel e acrescentando
apenas o aprendizado profissional.5
No Brasil, a prisão também funcionava somente como cárcere destinado
à custódia de acusados aguardando a condenação ou a execução da pena,
geralmente a pena de morte, tendo sido esta concepção mudada apenas em
1830 após a instituição do Código do Império. Entretanto, somente em 1850,
17 anos após, é que surgiram as primeiras prisões onde seriam os
regulamentos direcionados para o Sistema Auburniano, com isolamento celular
e trabalho diurno.6
Para Michel Foucault7, em sua concepção primitiva, o trabalho dentro
dos presídios não objetivava profissionalizar o indivíduo, mas sim ensinar a
própria virtude do trabalho. Para ele, a utilidade do trabalho penal não era o
4 COSTA, 1999, p. 14 5 FALCONI, 1998, p. 58, 59 6 id. Ibid. p. 63 7 FOUCAULT, 1985, p. 204
19
lucro, nem a profissionalização, mas a constituição de uma relação de poder
de uma forma econômica vazia, de um esquema de submissão individual e de
seu ajustamento a um aparelho de produção. Não se procurava reeducar o
delinqüente, mas sim agrupá-los e rotulá-los, e utilizados como instrumentos
econômicos ou políticos.
Por outro lado, admite a importância do trabalho quando cita:
“a ordem que deve reinar nas cadeias pode contribuir
fortemente para regenerar os condenados, os vícios da
educação, o contagio dos maus exemplos, a ociosidade
... originaram crimes. Pois bem, tentemos fechar todas
essas fontes de corrupção: que sejam praticadas regras
de sã moral nas casas de detenção, que, obrigados a um
trabalho de que terminarão gostando, quando dele
recolherem o fruto, os condenados contraiam o hábito, o
gosto e a necessidade da ocupação, que se dêem
respectivamente o exemplo de uma vida laboriosa; ela
logo se tornara uma vida pura, logo começarão a
lamentar o passado, primeiro sinal avançado de amor
pelo dever”.
Atualmente, foram proibidos praticamente em todo o mundo, os
trabalhos forçados como pena, sendo a laborterapia considerada como uma
eficaz ferramenta para a reinserção social.
Desta forma é o entendimento de Romeu Falconi8, para quem “é uma
das formas mais eficazes de reinserção social, desde que dela não se faca
uma forma vil de escravatura e violenta exploração do homem pelo homem,
principalmente este homem enclausurado.” Para ele, o hábito ao trabalho traz
novas perspectivas e expectativas para o preso, que pode vislumbrar uma
nova forma de relacionamento com a sociedade.
Obviamente, para que isso ocorra são necessários alguns pressupostos:
primeiro que este preso tenha sido profissionalizado, que esta
8 FALCONI, 1998, p. 71
20
profissionalização tenha sido direcionada ao mercado de trabalho e, por último,
que esse condenado seja recebido pelo mercado de trabalho.
2.1.1. Trabalho Prisional: Educação, Separação ou Alienação?
Observando o trabalho prisional no Rio Grande do sul, Lemos, Mazzilli
e Klering9 verificam que o verdadeiro envolvimento do apenado com o trabalho
é inviabilizado por ações das organizações carcerárias que primam pela
segurança e disciplina. O sistema penitenciário, ainda que preocupado com a
reintegração dos indivíduos na sociedade, exerce, segundo os autores, uma
relação de total subordinação, tolhendo qualquer iniciativa, logo, massificando
a condição do apenado.
Os apenados percebem o trabalho prisional a partir de duas dimensões
distintas: a da realidade e a formada por suas expectativas. Acreditam ser
possível adquirir “uma nova postura em face ao mundo”, segundo Lemos,
Mazzilli e Klering10, sendo assim mais fácil a reinserção na sociedade. Porém,
por outro lado, percebem que o trabalho prisional não contribuirá para o seu
convívio em sociedade, uma vez que têm a idéia de que ele é utilizado pela
instituição para manter a ordem e a disciplina.
Analisando a função do trabalho prisional, Hassen11 afirma que,
teoricamente, além de ser muito importante como fator ressocializador para o
indivíduo que cumpre pena privativa de liberdade, coincide com a melhora da
relação com a sua família. Ao ingressar em um programa de trabalho prisional,
o preso passa a poder colaborar com o sustento da família, ao contrário de
depender dela. Por menor que seja a remuneração pelo trabalho, há, para a
autora, a possibilidade de dispor dela para a família, uma vez que a
sobrevivência material mínima é garantida ao preso pelo sistema.
Hassen considera que o ambiente de trabalho no sistema prisional
também é considerado positivo por criar laços sociais de convivência entre
9 LEMOS, MAZZILLI, KLERING, 1998, p. 138 10 LEMOS, MAZZILLI, KLERING, 1998, p. 140 11 HASSEN, 1999, p. 35
21
presos-trabalhadores e pelo fato de que dentro do ambiente de trabalho “a
relação com o tempo se altera”12. Além disso, deve-se considerar que o
trabalho penal aumenta a chance do apenado na troca do regime fechado para
o semi-aberto, já que é ligado ao bom comportamento dentro da instituição
prisional, ocorrendo também a diminuição de um dia de pena a cada três
trabalhados.
Outra função do trabalho prisional seria a de criar uma “distância
espacial do crime dentro da prisão”13. Os presos que não querem trabalhar
logo são identificados com o mundo do crime pela instituição penal assim
como pelos próprios internos, e através dessa identificação, a população
prisional acaba por ser dividida em dois grupos: o grupo de indivíduos que
estão ligados ao crime e o grupo dos indivíduos que estão ligados ao trabalho.
O trabalho prisional não foge à ética social do trabalho. Ele aparece
nas representações coletivas como um valor universal que diferencia os
homens de bem, sendo sinal de decência, organização e marca de
honestidade.
O trabalho prisional é tido pelos indivíduos encarcerados como uma
maneira de passar o tempo. Não há identificação com a atividade laboral
realizada e não ocorre a pretensa reeducação social colocada pelo discurso
que justifica a pena privativa de liberdade.
Quanto aos esforços para recolocar os egressos do sistema penal no
mercado de trabalho, BAUMAN14 observa que a tentativa só será efetiva se
houver trabalho a se fazer, algo cada vez mais raro em um mundo globalizado
e com as relações de trabalho sofrendo transformações. O autor acredita que,
nas atuais circunstâncias, o confinamento em uma instituição prisional
representa uma “alternativa ao emprego”, uma maneira de neutralizar ou
utilizar uma parcela da população que não é necessária à produção e para a
qual não existem alternativas de trabalho para ser recolocada.
O discurso jurídico justifica a pena privativa de liberdade através do
pressuposto de que ela seria responsável pela criação de uma disciplina que
12 HASSEN, 1999, p.38 13 HASSEN, 1999, p. 38
22
permitiria aos apenados conviverem em sociedade, uma vez que estes seriam
reeducados e ressocializados. Porém, o estado brasileiro adota um modelo no
qual a prisão possui primordialmente a função de defesa e proteção social dos
cidadãos, já que a reclusão apenas retira da sociedade os indivíduos que
cometem crimes sem reeducá-los ou ressocializá-los.
No Brasil, a ressocialização depende mais de um esforço individual
para que sejam preservados alguns valores positivos que o apenado possuía
antes de entrar na prisão e as boas relações com familiares do que das
medidas tomadas por parte do aparelho punitivo. Não há um investimento real
por parte do Estado em planos voltados para a problemática da população
encarcerada e egressa do sistema penal, e observa-se que as prisões não
diminuem as taxas de criminalidade, ao contrário, são responsáveis pela
elevação das chances de reincidência.
Como base para a ressocialização, o trabalho prisional introduziria o
indivíduo a uma nova disciplina, dando a ele a forma ideal do trabalhador; o
trabalho penal não visaria ao lucro ou ao aprendizado de uma atividade útil ao
apenado, mas sim o seu ajuste ao sistema de produção. Contudo, observa-se
que no sistema prisional brasileiro, o trabalho penal possui um sentido maior
de separação da população encarcerada em presos trabalhadores e indivíduos
criminosos, além de possuir a função de preencher o ócio dentro das unidades
penais.
Dessa forma, o preso, no momento em que é posto em liberdade,
encontra-se em situação de vulnerabilidade, dado que não ocorre o processo
de ressocialização e preparação para a reinserção social. Ademais, o estigma
que agora carrega amplifica as dificuldades para sua reinserção.
A população egressa, que normalmente já vivia uma situação de
exclusão social antes mesmo de ingressar em uma instituição penal, apresenta
muitas dificuldades para ser socialmente reinserida. O fato de não existirem
políticas públicas que auxiliem os egressos no seu processo de reinserção
torna a atuação da sociedade civil indispensável: somente haverá a conclusão
14 BAUMAN, 1999, p. 127
23
do processo se a sociedade aceitá-los novamente como parte integrante de
sua formação.
Observando o sentido e a justificação da pena privativa de liberdade,
ZAFFARONI15 cita que eles possuem uma missão praticamente impossível.
Para o autor, a pena é um fenômeno político e não possui nenhuma finalidade
de caráter racional; foi inventada para que sejam mantidos o poder político
verticalizador e corporativizador da sociedade.
Segundo o autor, o discurso ressocializador e reeducador da pena
privativa de liberdade, percebidos como uma ideologia autoritária, não pode ser
verificado na realidade prática social: ensinar alguém a viver em liberdade
mantendo-o encarcerado, sob o ponto de vista do autor, é um ato irracional e
com resultados desastrosos, como visto nas prisões latinoamericanas16. As
ideologias “re” colocam quem as utiliza em um patamar social superior ao de
em quem elas devem ser utilizadas e pode ser encarado como uma
discriminação social.
2.2. O Trabalho do Patronato Penitenciário
Conforme determinação da Lei de Execuções Penais em 1984, no
Paraná a assistência ao egresso é feita através do Patronato Penitenciário
Curitiba e de Londrina, que por sua vez coordenam os Programas Pró-Egresso
de outros municípios.
É atribuição do Patronato Penitenciário, segundo o artigo 78 da Lei de
Execuções Penais17 prestar assistência aos egressos:
Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se
a prestar assistência aos albergados e aos egressos
(artigo 26).
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
15 ZAFARONNI, 1997, p. 36 16 ZAFFARONI, 1997, p. 40 17 KUEHNE, 2000, p. 29
24
I - orientar os condenados à pena restritiva de
direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação
de serviço a comunidade e de limitação de fim de
semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das
condições da suspensão e do livramento
condicional.
Segundo a referida Lei de Execuções Penais, a assistência ao egresso
consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em
liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e
alimentação, em
estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois)
meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II
poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado,
por declaração do assistente social, o empenho na
obtenção de emprego.
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta
Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a
contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de
prova.
Art. 27. O serviço de assistência social colaborará
com o egresso para a obtenção de trabalho.
25
O Patronato Penitenciário de Londrina, composto por uma pequena
equipe interdisciplinar formada por 1 diretor, 2 advogados, 1 pedagoga, 2
assistentes sociais, 1 psicólogo, 1 técnico em processamento de dados, 1
administrador, 1 motorista e 01 recepcionista, atende mensalmente 500
egressos em média.
Ao sair da prisão, o indivíduo é encaminhado ao Patronato onde vai
receber orientação e assistência das áreas técnicas. Poderia se afirmar que a
principal dificuldade do egresso, portanto principal desafio deste órgão seria
auxiliar o ex-presidiário na obtenção de emprego. Uma das medidas tomadas
neste sentido é encaminhá-lo ao SINE, Sistema Nacional de Empregos, onde
de acordo com sua qualificação profissional será encaminhado para seleção
de pessoal nas empresas. Entre as dificuldades encontradas pelo Patronato
em colocar essas pessoas no mercado de trabalho, além do estigma, está a
falta de estudo e de qualificação profissional. Para tentar dirimir esta última,
são oferecidos gratuitamente cursos profissionalizantes, através do SINE, em
convênio com o SESC SENAI e SESI.
Embora a falta de recursos humanos e materiais seja muitas vezes um
entrave ao desenvolvimento do trabalho a que se propõe, procurou-se também
apoio na comunidade, principalmente envolvendo empresas que possuem
déficit de mão de obra qualificada, dentre eles o ramo de panificação.
26
CAPÍTULO III
COMO INCLUIR EX-PRESIDIÁRIOS NO MERCADO DE
TRABALHO
Neste contexto, haja vista a mão de obra qualificada necessária para
panificadoras e confeitarias que atuam no setor de panificação e confeitaria,
mais especificamente na panificação artesanal, que produz e comercializa
produtos de panificação e confeitaria com alto padrão de qualidade e
diferenciação, oferecendo serviços adaptados às necessidades e desejos dos
clientes, em paralelo, sem deixar de perceber as empresas como parte da
comunidade em que atuam, tendo, portanto, compromisso com o
desenvolvimento e bem-estar, bem como a responsabilidade Social
Empresarial.
3.1. Responsabilidade Social Empresarial
Pretende-se promover a inclusão social de ex-presidiários, através da
capacitação, recrutamento e retenção ao quadro de colaboradores das
organizações, para desempenho das funções de padeiro, confeiteiro e afins,
discriminadas no código 8483 da CBO, em conjunto com ações de reinserção
social.
Entenda-se por inclusão social um conjunto de meios e ações que
combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, oferecendo aos
necessitados oportunidades de acesso a bens e serviços.
O projeto surgiu da necessidade de formação e retenção de
profissionais qualificados e integrados à cultura organizacional, aliado à
implementação de ações voltadas ao fortalecimento da política de
Responsabilidade Social Empresarial.
A Responsabilidade Social Empresarial vem a ser o estilo de gestão
caracterizado pela ética e transparência na relação da empresa com todos os
27
seus públicos, sincronizando suas metas empresariais ao desenvolvimento
sustentável da sociedade, respeitando as diferenças, esforçando-se pelo
estabelecimento de uma sociedade mais justa e buscando garantir os recursos
naturais e culturais que permitam à sociedade a sua manutenção e evolução
através das próximas gerações.
Através do exercício da chamada “cidadania corporativa” as empresas
socialmente engajadas assumem a co-responsabilidade pelos investimentos
sociais, garantidores do desenvolvimento e sustentabilidade das comunidades
e imprescindíveis à continuidade dos negócios e incorporação de potenciais
consumidores.
Além disso, a Responsabilidade Social Empresarial vem se
transformando cada vez mais em vantagem competitiva, uma vez que os
consumidores mais conscientes buscam fidelizar-se a marcas comprometidas
com a responsabilidade social e ambiental.
Ao adicionar às suas competências básicas um comportamento ético e
socialmente responsável, as empresas adquirem o respeito das pessoas e das
comunidades que são atingidas por suas atividades e são gratificadas com o
reconhecimento e o engajamento de seus colaboradores e a preferência dos
consumidores.
Promover a inclusão social de ex-presidiários constitui uma forma
inovadora e eficaz de atuar em parceria com as comunidades na construção
do bem-estar comum, viabilizando, inclusive, processos de aquisição de
certificações que atestem a boa prática empresarial, tais como a norma
internacional SA8000, que enfoca as relações trabalhistas e visa assegurar
que não existam ações anti-sociais ao longo da cadeia produtiva, como a
discriminação, e sua correspondente nacional ABNT NBR 16001, publicada em
dezembro de 2004, que estabelece os requisitos mínimos a uma gestão da
responsabilidade social para auxiliar as organizações no alcance de seus
objetivos em Responsabilidade Social Empresarial, tais como promoção da
cidadania, da diversidade e combate à discriminação.
É evidente, outrossim, a intrínseca ligação entre Responsabilidade
Social Empresarial e Qualidade de Vida no Trabalho, ao se considerar QVT
28
como o atendimento de necessidades e aspirações humanas calcado na idéia
de humanização e responsabilidade social da empresa, pelo que a
organização preocupada com RSE fatalmente estará preocupada com a
qualidade de vida de seus trabalhadores, dando condições plenas para a sua
realização pessoal e profissional. Ao buscar uma atuação mais integrada na
sociedade, com foco estratégico na responsabilidade social, a empresa acaba
incrementando a qualidade de vida de seus colaboradores, na medida em que
o envolvimento nas ações implementadas gera valor e sentido ao trabalho e à
vida.
Para tanto, o presente projeto pretende promover uma oxigenação da
cultura organizacional, que representa o universo simbólico da organização e
proporciona um referencial de padrões de desempenho, projetando e
fortalecendo os valores organizacionais de união e respeito das diversidades, e
impulsionando uma mudança de paradigma cultural, gerencial e
comportamental necessária à implementação de uma estratégia de negócio
orientada para a responsabilidade social.
A contribuir para a implementação do presente projeto, têm-se ações
conjuntas dos entes públicos federal, estadual e municipal, em apoio ao
programa “Começar de Novo” do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no
sentido de legitimar e mobilizar o setor público, o setor privado e a
comunidade como um todo, na adoção de medidas que visem a plena
reintegração social dos egressos do sistema penitenciário.
O Programa Começar de Novo compõe-se de um conjunto de ações
voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil com o
propósito de coordenar, em âmbito nacional, as propostas de trabalho e de
cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema
carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania e promover redução da
reincidência.
Dentre as iniciativas do programa está a criação de um banco de
oportunidades de trabalho e de educação e capacitação profissional, contando
inclusive com importantes parceiros como o SENAI – Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial, que é um dos mais importantes pólos nacionais de
29
geração e difusão de conhecimento aplicado ao desenvolvimento industrial e o
maior complexo de educação profissional da América Latina, facilitando
sobremaneira o processo de recrutamento e seleção da mão-de-obra objeto do
presente projeto.
Aliado a isso, já existem inúmeras leis e decretos estaduais e municipais
que instituem benefícios e condições necessárias à reinserção de ex-
presidiários no mercado de trabalho, a exemplo de parcerias para capacitação
em cursos e atividades de qualificação social e profissional bem como
acompanhamento pedagógico e psicossocial, a exigência de que empresas
vencedoras de licitações promovidas pela Administração Direta e Indireta
reservem um determinado percentual de vagas para os egressos do sistema
prisional, e até mesmo a concessão de subvenção econômica às pessoas
jurídicas que contratarem os egressos, conforme Lei nº 18401/2009 e seu
respectivo Decreto nº 45119/2009 do Estado de Minas Gerais.
Encontra-se também em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei nº
70 de 2010, de autoria da Senadora Marisa Serrano, que dispõe sobre a
dedução dos encargos sociais, quais sejam, as contribuições pagas à
Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao
salário-educação, às entidades privadas de serviço social e de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e ao seguro contra os riscos de
acidentes de trabalho, devidos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real, em caso de contratação de egressos do sistema prisional, que já
conta com a aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
A inclusão de ex-presidiários, portanto, vai de encontro aos anseios da
sociedade na medida em que combate diretamente a reincidência, ajudando a
reduzir a criminalidade, que, é sabido, é fator de elevado prejuízo patrimonial
às empresas diante da necessidade de forte investimento em segurança,
agrega valor à marca, fortalecendo a imagem da organização junto aos
consumidores e colaboradores, e resgata à condição de potenciais
consumidores importante fatia de mercado ligada à rede familiar e social dos
egressos, gerando possibilidade efetiva de sustentabilidade empresarial.
30
3.2. Inclusão
O Projeto Inclusão de Ex-Presidiários estará voltado em promover a
inclusão social de ex-presidiários e será aberto à comunidade na qual a
empresa está inserida. Atuará na socialização e desenvolvimento das
potencialidades de ex-presidiários a fim de que tenham uma vida dita “normal”,
visando diminuir as barreiras e dificuldades de sua aceitação no mercado de
trabalho. No intuito de tornar possível sua inserção neste mercado tão
competitivo, o projeto reconhecerá as reais capacidades, competências e
habilidades de produtividade do ex-presidiário, considerando as demandas da
empresa que, mediante as exigências do mercado, precisa de colaboradores
produtivos e incluídos em seu sistema de produção.
A princípio o projeto beneficiará 40 ex-presidiários com limite de idade
até 45 anos, de sexo masculino e/ou feminino, que tenham no mínimo
concluído o Ensino Fundamental (1º grau), e não serão descartados neste os
analfabetos funcionais. A falta de capacitação técnica é um dos entraves para
a inclusão social dos ex-presidiários no mundo do trabalho, além da baixa
escolaridade, associada à falta de experiência no mercado formal. Essas
carências funcionam como impedimentos na obtenção de emprego e por este
motivo é que o Projeto Inclusão de Ex-Presidiários adotará medidas que visem
à plena reintegração dos egressos do sistema penitenciário, mapeando todas
as necessidades para a capacitação e qualificação no âmbito educacional,
profissional e, principalmente, na vida social destes homens e mulheres que
sabem das dificuldades que os aguardam ao saírem da prisão, mas talvez não
imaginem o seu elevado grau e complexidade.
O projeto em questão conta com 02 (duas) variáveis imprescindíveis à
sua adequada implementação e retorno dos benefícios esperados, quais
sejam, a qualificação profissional e inserção social dos ex-presidiários.
A ocupação profissional objeto do projeto enquadra-se na família 8483 –
padeiros, confeiteiros e afins da CBO (Classificação Brasileira de
Ocupações), que requer ensino fundamental concluído e curso básico de
31
qualificação profissional de 200 (duzentas) a 400 (quatrocentas) horas/aula, e
elenca como competências pessoais demonstrar responsabilidade, evidenciar
pontualidade, respeitar as regras de higiene e limpeza, manter-se atualizado,
manifestar criatividade e agilidade, vestir uniforme da empresa, executar
tarefas simultâneas, testar novas receitas, usar equipamentos de proteção
individual (EPI), discriminar sabores em degustação, diferenciar odores,
dominar técnicas de congelamento e resfriamento de alimentos.
Para promoção das variáveis apresentadas requer-se uma parceria com
o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, que é um dos mais
importantes pólos nacionais de geração e difusão de conhecimento aplicado
ao desenvolvimento industrial e o maior complexo de educação profissional da
América Latina, além de contar com a questão da Responsabilidade Social
como norteador de suas atividades e ações, no sentido de colaborar para
transformar indivíduos marginalizados da vida econômica em cidadãos através
da educação para o trabalho, gerando a oportunidade de ingressarem ou
reingressarem na vida produtiva.
A organização oferece cursos especialmente desenvolvidos para as
necessidades de cada empresa, os chamados “cursos sob medida”, com
currículos e horários flexíveis, concebidos para atender à demanda específica
de cada cliente, e que representam um forte diferencial para a empresa, assim
como desenvolve o programa “Educação Articulada”, em parceria com o SESI
(Serviço Social da Indústria), para oferecer a jovens e adultos uma
oportunidade de formação integral, que alie a educação básica à educação
profissional, tendo como resultado a ampliação das possibilidades de inserção
destes na vida produtiva e social.
Além disso, no desenvolvimento dos cursos destinados às profissões
industriais, nas quais se enquadra a família ocupacional do presente projeto, o
SENAI adota a estrutura metodológica para o desenvolvimento de
competências na formação profissional, que tem como ponto de partida a
descrição de perfis profissionais de diversas áreas da indústria, elaborados
com a participação de representantes de empresas e de empregados,
sindicatos, do meio acadêmico e de organismos governamentais, e que
32
refletem demandas atuais e tendências do mundo do trabalho e possibilitam a
elaboração de desenhos curriculares atualizados.
3.3. Indicadores de Qualidade de Vida (Itens de Controle):
Segue abaixo tabela comparativa dos indicadores de qualidade de vida
identificados na implementação do presente projeto:
Indicadores de Qualidade de vida
(itens de controle)
Critérios Quantitativos Qualitativos Custos Quantidade de
profissionais justa
com a demanda
inicial (30, 60 e 90
dias).
Formação de 40
profissionais (30
aprendizes nos
primeiros 30 dias,
40 aprendizes
entre 31 a 90
dias).
Jornada de
trabalho e demais
direitos e deveres
estabelecidos na
CLT, com
demanda inicial
nos 30 primeiros
dias de 600 pães
diários e entre 31 a
90 dias de 800
pães diários.
Seleção de 40
ex-detentos
para
freqüência do
curso teórico e
prático de
qualificação.
Condições de
Trabalho.
Contratação de 02
instrutores
técnicos em
período integral.
Ambiente físico
seguro e saudável,
partilha justa de
produtividade,
segurança no
emprego, e direitos
de proteção ao
trabalhador.
Espaço
(Aluguel: R$
1.000,00),
maquinário
adequado
(Aluguel: R$
2.500,00) e os
02 instrutores
técnicos
padeiros (06
33
horas diárias:
R$ 600,00 p/
mês).
Uso e
desenvolvimento de
capacidade.
Os 10 melhores
profissionais
(destaque no
aperfeiçoamento
técnico e prático
do curso e
aplicação) no
período de 30, 60
e 90 dias.
Possibilidade de
carreira,
crescimento
pessoal,
perspectiva de
avanço salarial, e
informações sobre
o processo total do
trabalho.
Somente
benefícios.
Integração social na
organização.
Todo o grupo (40
aprendizes).
Ausência de pré-
conceito,
igualdade,
mobilidade, senso
comunitário, e
respeito ao
próximo.
Somente
benefícios.
Constitucionalismo Todo o grupo (40
aprendizes).
Privacidade
pessoal, liberdade
de expressão,
superação e
tratamento
imparcial.
Somente
benefícios.
O trabalho e o
espaço total da
vida.
Todo o grupo (40
aprendizes).
Equilíbrio entre
trabalho e
recuperação da
vida sócio-familiar,
estabilidade de
horário sem
mudança
Somente
benefícios.
34
geográfica do local
de trabalho,
aprendizado e
exercício dos
deveres de
cidadão.
Relevância social
do trabalho na vida.
Todo o grupo (40
aprendizes).
Responsabilidade
pelos produtos e
serviços, e
responsabilidade
social com a
comunidade e a
empresa.
Somente
benefícios.
Benefícios Gerais (ex-detentos e empregador):
• Integração social;
• Orgulho pelo trabalho realizado;
• Auto-estima;
• Imagem da empresa junto à opinião pública;
• Oportunidade e perspectiva de carreira;
• Possibilidade de uso do potencial;
• Redução da carga tributária.
3.4. Escopo do Projeto
A elaboração do presente projeto se dá introduzindo o que pretendemos
resolver ou transformar. Aqui deve ficar claro que o projeto é uma resposta a
um determinado problema percebido e identificado pela comunidade e pela
entidade proponente.
35
O projeto considera a escassez de postos de trabalho formais e analisa
o problema da reinserção social dos egressos do sistema prisional no mercado
de trabalho.
Como alternativa ao referido problema desenvolveu-se um estudo de
caso compreendendo a possibilidade do interesse da iniciativa privada pela
força de trabalho de ex-presidiários com o objetivo da sua inclusão, haja vista a
necessidade de mão-de-obra qualificada em nossa empresa.
Considerando, portanto, a falta de mão-de-obra qualificada e a vontade
de realizar inclusão social, o projeto, a partir de uma parceria entre a
panificadora e o Judiciário, apresenta, a priori, a necessidade de um acordo
com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por intermédio do Ministro Gilmar
Mendes, para recolocação, no mercado de trabalho, de ex-presidiários,
fornecendo-lhes treinamento qualificado, bem como a possibilidade de uma
vida digna e de reabilitação.
A proposta prevê abatimento dos encargos sociais, na medida em que
os tributos serão recolhidos normalmente, mas a empresa poderá abater esses
valores do seu lucro real ao contratar egressos do sistema prisional, pelo que o
projeto, além da reinserção de ex-presidiários na sociedade, contribui também
para a redução da carga tributária.
Com a aprovação da proposta será realizada uma análise dos
processos criminais pelo corpo jurídico da empresa, no intuito de selecionar os
ex-presidiários com o perfil traçado pela mesma, qual seja, aqueles que não
sejam reincidentes, que apresentem bom comportamento enquanto presos,
bem como uma avaliação positiva dos peritos criminais (psicólogos).
Com relação aos recursos tecnológicos, será alugado espaço ao lado da
panificadora (expansão), bem como o maquinário adequado, com 02 (dois)
instrutores técnicos para treinamento e qualificação.
Em paralelo a esta primeira etapa externa, faz-se necessário
internamente realizar palestras de conscientização dos colaboradores,
considerando o imprescindível processo de ambientação/sensibilização do
projeto, para que não haja rejeição dos colaboradores com os futuros colegas
de trabalho. Tais palestras abordariam alguns pontos principais, tais como
36
ausência de pré-conceito, igualdade, respeito ao próximo, liberdade de
expressão e superação, tratamento imparcial, responsabilidade social com a
comunidade e empresa, dentre outros.
Após a análise dos processos, com a seleção dos aprendizes, faz-se
também necessário a ambientação dos ex-presidiários na empresa, cabendo
ao RH efetivar a integração destes, para que possam conhecer a estrutura
física disponibilizada, e para proporcionar um bom relacionamento interpessoal
com os demais colaboradores.
Durante esse processo de ambientação, caberá também informar aos
mesmos a respeito da jornada de trabalho (CLT), salário, benefícios,
treinamento e qualificação, avaliação, partilha na produtividade, segurança no
emprego, direitos de proteção ao trabalhador, possibilidade de carreira,
crescimento pessoal, perspectiva de avanço salarial, bem como
desenvolvimento de competência comportamental, com apoio psicológico.
Através de parceria com o SENAI será ministrado aos ex-presidiários o
curso de qualificação para mão-de-obra especializada (panificação e
confeitaria, mais especificamente panificação artesanal) durante os 03 (três)
primeiros meses, recebendo uma formação profissional direcionada e de
excelente qualidade, todo o suporte para o exercício da profissão, e ações
complementares à plena reintegração social.
Além disso, o projeto contempla a contratação de 02 (dois) instrutores
técnicos pela empresa, para acompanhamento e desenvolvimento dos
profissionais, e para orientar a aplicação da teoria na prática empresarial.
Acredita-se que o problema em contratar um ex-presidiário é
basicamente igual ao de qualquer outra contratação, ou seja, as empresas
buscam no mercado pessoas que tenham qualificação, antes de qualquer
outro fator, e nem sempre esses profissionais têm a qualificação ideal. É
necessário que o profissional tenha, sobretudo, competência.
Durante esses 03 (três) primeiros meses os novos profissionais serão
avaliados, bem como será medido o índice de satisfação tanto dos clientes
quanto dos colaboradores em relação à aplicabilidade do projeto internamente,
a fim de serem detectados aspectos passíveis de aperfeiçoamento.
37
O projeto em médio prazo também tem o intuito de realizar parcerias
com outras empresas do setor, visando uma maior aplicabilidade e inserção
social.
3.5. Metodologia/Avaliação do Projeto (Feedback):
Propõe-se como ferramentas de avaliação do projeto as seguintes:
• Avaliação de desempenho: será feito a cada 03 (três) meses um
levantamento de desempenho de cada colaborador contratado na condição de
ex-detento, traçando metas e revendo os pontos de atuação que precisam ser
trabalhados; essa avaliação nos fornecerá indicadores e critérios objetivos que
facilitarão a maximização do desempenho profissional destes colaboradores.
• Pesquisa de clima: semestralmente será elaborado um questionário de
pesquisa de clima para todos os funcionários que conterá questões de
relacionamento interno, avaliando o relacionamento de funcionários ex-
detentos com os demais.
Serão utilizados diversos canais de comunicação para a divulgação
dessas ferramentas, tais como, fóruns, workshops, periódico interno, intranet,
no intuito de dar abertura aos colaboradores para questionar, sugerir ou tirar
dúvidas.
A implementação/acompanhamento das metodologias de avaliação
caberá ao RH da empresa, sendo oferecido apoio de psicólogos, palestras e
atividades de lazer e integração familiar.
Ainda que no início da implantação do projeto haja alguma resistência
por parte dos funcionários, devido à falta de conhecimento prático dessa nova
realidade, acredita-se que a partir da constatação de que o principal objetivo é
melhorar a qualidade de vida das pessoas, será muito bem aceito.
No tocante ao retorno do investimento, percebe-se que as ações
destinadas à melhoria da qualidade de vida não têm resultados apenas na
satisfação dos colaboradores. Isso porque depois que se passou a investir
38
nesta área, a empresa observou o aumento da satisfação dos clientes e na
qualidade dos produtos oferecidos.
Dentre os benefícios que ficarão visíveis na organização, após a
instituição do projeto, será o fortalecimento da relação de confiança e a quebra
de paradigmas, visto que os profissionais são estimulados a saírem da
chamada "zona de conforto".
39
CONCLUSÃO
O trabalho tem na vida dos indivíduos um papel paradoxal, servindo
aos olhos da sociedade para atestar a idoneidade daquele que dele sobrevive,
bem como instrumento de dominação e de poder das classes dominantes e
dos órgãos governamentais.
O desemprego e o trabalho em condições injustas, tem um estreito
liame com a criminalidade. Não significa isso que a população pobre cometa
mais delitos, mas sim que a tolerância do aparelho policial e judiciário com
essa facção da sociedade seja diferenciada.
Essa característica vem se repetindo ao longo da história, e embora a
legislação tenha evoluído no sentido de banir as penas corporais, essa
legislação é incapaz de suplantar o domínio exercido pela sociedade
dominante e na prática continuam presentes e marcantes as penas aflitivas,
através das torturas dentro dos presídios e delegacias e da estigmatização que
persegue o encarcerado, impossibilitando-o de retornar ao convívio social e ao
mercado de trabalho.
Faz-se necessário entre outras medidas o desenvolvimento de ações
voltadas para a geração de empregos e melhoria nos salários, bem como
efetivas medidas para a absorção pelo mercado de trabalho dos egressos do
Sistema Penitenciário, seja ela através de uma lei de incentivo fiscal, a
exemplo do que foi feito com o menor aprendiz, ou até mesmo a instituição de
um sistema de cotas.
40
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sistema penitenciário y derechos humanos. Buenos Aires: Editores del Puerto
s.r.l., 1997.
WIKIPEDIA. http://pt.wikipedia.org/wiki/Inclus%C3%A3o_social. Acesso em: 10
de Set. 2010.
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FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES, PÓS-
GRADUAÇÃO “LATO SENSU”, FACULDADE INTEGRADA AVM.
Título da Monografia: INCLUSÃO DE EX PRESIDIÁRIOS NO MERCADO DE
TRABALHO.
Autor: Karla Abrantes Luz Villela
Data da entrega:
Avaliado por: Conceito:
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