Universalização dos Serviços Universalização dos Serviços de Telecomunicaçõesde Telecomunicações
São Paulo, 21 de agosto de 2002São Paulo, 21 de agosto de 2002
Artur Nunes de Oliveira FilhoArtur Nunes de Oliveira FilhoMinistério das ComunicaçõesMinistério das Comunicações
AgendaAgenda
UniversalizaçãoUniversalização
Lei Geral de TelecomunicaçõesLei Geral de Telecomunicações
Legislação e RegulamentaçãoLegislação e Regulamentação
Processo de UniversalizaçãoProcesso de Universalização
PGMUPGMU
FUSTFUST
Política para AplicaçãoPolítica para Aplicação
Decreto nDecreto noo 3.624, de 2000 3.624, de 2000
Programas financiados Programas financiados
Aspectos GeraisAspectos Gerais
Processo de Convergência para a universalização da informaçãoProcesso de Convergência para a universalização da informação
Pilares do modelo brasileiro Pilares do modelo brasileiro de telecomunicaçõesde telecomunicações
Lei Geral de Telecomunicações - LGTLei Geral de Telecomunicações - LGT
NNoo 9.472, de 16/07/1997 9.472, de 16/07/1997 http://www.anatel.gov.br/biblioteca/leis/leigeral/leigeral.asphttp://www.anatel.gov.br/biblioteca/leis/leigeral/leigeral.asp
telecomunicaçõestelecomunicações
competiçãocompetiçãocompetiçãocompetição universalizaçãouniversalizaçãouniversalizaçãouniversalização
QualidadeQualidade
Serviços de TelecomunicaçõesServiços de TelecomunicaçõesConceito de Universalização no BrasilConceito de Universalização no Brasil
§ 1§ 1oo, do Art. 79, da Lei (Geral de Telecomunicações - , do Art. 79, da Lei (Geral de Telecomunicações - LGT) nLGT) noo 9.472, de 16/jul/97: 9.472, de 16/jul/97:
Obrigações de universalizaçãoObrigações de universalização são as que são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.interesse público.
UniversalizaçãoUniversalizaçãoLegislação e RegulamentaçãoLegislação e Regulamentação
Leis, Decretos eLeis, Decretos e
RegulamentosRegulamentos
Decreto nDecreto noo 2.592 2.592
Lei nLei noo 9.998 9.998
Decreto nDecreto noo 3.624 3.624
Anexo à EM Anexo à EM
nnoo 595/MC 595/MC
Resolução nResolução noo 247 247
ANATELANATEL
Resolução nResolução noo 269 269
ANATELANATEL
DatasDatas
15/mai/199815/mai/1998
17/ago/200017/ago/2000
05/out/200005/out/2000
07/nov/200007/nov/2000
14/dez/200014/dez/2000
09/jul/200109/jul/2001
ObjetosObjetos
Aprova o PGMU do STFC no Regime PúblicoAprova o PGMU do STFC no Regime Público
Institui o FUSTInstitui o FUST
Dispõe sobre a regulamentação do FUSTDispõe sobre a regulamentação do FUST
Diretrizes e Prioridades para as aplicações do Diretrizes e Prioridades para as aplicações do
FUSTFUST
Aprova o Regulamento de Arrecadação da Aprova o Regulamento de Arrecadação da
Contribuição das Prestadoras para o FUSTContribuição das Prestadoras para o FUST
Aprova o Regulamento de Operacionalização da Aprova o Regulamento de Operacionalização da
Aplicação de Recursos do FUSTAplicação de Recursos do FUST
Art. 80, da Lei (Geral de Telecomunicações - LGT) nArt. 80, da Lei (Geral de Telecomunicações - LGT) noo 9.472, de 16/jul/97 9.472, de 16/jul/97:: AsAs obrigações de universalizaçãoobrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme serão objeto de metas periódicas, conforme
plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo, que plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo, que deverá referir-se, entre outros aspectos, à disponibilidade de instalações de deverá referir-se, entre outros aspectos, à disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual, ao atendimento de deficientes físicos, de uso coletivo ou individual, ao atendimento de deficientes físicos, de instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou urbanização precária e de regiões remotas.urbanização precária e de regiões remotas.
§ 1o O Plano detalhará as fontes de financiamento das
obrigações de universalização,que serão neutras em relação
à competição,no mercado nacional, entre as prestadoras
Decreto no 2.592, de 15/mai/1998 PGMU - Plano Geral de Metas de
Universalização
§ 2o Os recursos do fundo de universalização de que trata o art. 81
não poderão ser destinados à cobertura de custos com
universalização dos serviçosque, nos termos do
contrato de concessão, a própria prestadora
deva suportar
§ 2o Os recursos do fundo de universalização de que trata o art. 81
não poderão ser destinados à cobertura de custos com
universalização dos serviçosque, nos termos do
contrato de concessão, a própria prestadora
deva suportar
Lei no 9.998, de 17/ago/2000 Fundo de Universalização dosServiços de Telecomunicações
UniversalizaçãoUniversalizaçãoLei Geral de Telecomunicações - LGTLei Geral de Telecomunicações - LGT
AgendaAgenda
PGMU - Plano Geral de PGMU - Plano Geral de Metas de Metas de Universalização dos Universalização dos Serviços de Serviços de TelecomunicaçõesTelecomunicações
Universalização Universalização TelecomunicaçõesTelecomunicações
PGMU - Plano Geral de Metas de PGMU - Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público Comutado prestado no Regime Público (Decreto n(Decreto noo 2.592, de 15/05/1998) 2.592, de 15/05/1998)
metas obrigatórias, constantes do contrato de metas obrigatórias, constantes do contrato de concessão para serem cumpridas pelas empresas;concessão para serem cumpridas pelas empresas;
todos os custos destas metas são suportados, todos os custos destas metas são suportados,
exclusivamente, pelas Concessionárias por elas exclusivamente, pelas Concessionárias por elas responsáveis.responsáveis.
PGMU - STFC PGMU - STFC Metas de Acessos IndividuaisMetas de Acessos Individuais
Ofertas de Ofertas de Acessos InstaladosAcessos Instalados 25,1 milhões em 1999;25,1 milhões em 1999; 29 milhões em 2000; e 29 milhões em 2000; e 33 milhões em 2001.33 milhões em 2001.
Implantação do STFC, com Implantação do STFC, com acessos individuaisacessos individuais, em todas as , em todas as localidades comlocalidades com >1.000 habitantes, até 31/12/2001;>1.000 habitantes, até 31/12/2001; >600 habitantes, até 31/12/2003;>600 habitantes, até 31/12/2003; >300 habitantes, até 31/12/2005.>300 habitantes, até 31/12/2005.
Atendimento a solicitações de Atendimento a solicitações de acesso individualacesso individual, nas , nas localidades localidades com STFCcom STFC, nos seguintes , nos seguintes prazos máximosprazos máximos:: 4 semanas, a partir de 31/12/2001;4 semanas, a partir de 31/12/2001; 3 semanas, a partir de 31/12/2002;3 semanas, a partir de 31/12/2002; 2 semanas, a partir de 31/12/2003;2 semanas, a partir de 31/12/2003; 1 semana, a partir de 31/12/2004.1 semana, a partir de 31/12/2004.
PGMU - STFC PGMU - STFC Metas de Acessos ColetivosMetas de Acessos Coletivos
Ofertas de Ofertas de Telefones Públicos - TUPTelefones Públicos - TUP 713,2 mil em 1999;713,2 mil em 1999; 835,0 mil em 2000; e 835,0 mil em 2000; e 981,3 mil em 2001.981,3 mil em 2001.
Distancia máximaDistancia máxima de acesso a de acesso a TUPTUP de de qualquer ponto das localidades:qualquer ponto das localidades: 800 metros,800 metros, a partir de 31/12/1999;a partir de 31/12/1999; 500 metros, a partir de 31/12/2001;500 metros, a partir de 31/12/2001; 300 metros, a partir de 31/12/2003.300 metros, a partir de 31/12/2003.
Atender solicitações de ativação de TUPAtender solicitações de ativação de TUP nos nos estabelecimentosestabelecimentos de de ensino regularensino regular e em e em instituições de saúdeinstituições de saúde:: 8 semanas, a partir de 31/12/1999;8 semanas, a partir de 31/12/1999; 4 semanas, a partir de 31/12/2000;4 semanas, a partir de 31/12/2000; 2 semanas, a partir de 31/12/2001;2 semanas, a partir de 31/12/2001; 1 semana, a partir de 31/12/2003.1 semana, a partir de 31/12/2003.
PGMU - STFC PGMU - STFC Metas de Acessos ColetivosMetas de Acessos Coletivos
A Concessionária do STFC na modalidade local A Concessionária do STFC na modalidade local deverá deverá assegurarassegurar que, nas localidades onde o que, nas localidades onde o serviço estiver disponível, serviço estiver disponível, pelo menos 2,3% dos pelo menos 2,3% dos TUPsTUPs sejam sejam adaptadosadaptados para uso por para uso por deficientes deficientes auditivos e da fala e para os que utilizam cadeira de auditivos e da fala e para os que utilizam cadeira de rodasrodas. As solicitações dos interessados, deverão ser . As solicitações dos interessados, deverão ser atendidas nos prazos máximos:atendidas nos prazos máximos: 8 semanas, a partir de 31/12/1999;8 semanas, a partir de 31/12/1999; 4 semanas, a partir de 31/12/2000;4 semanas, a partir de 31/12/2000; 2 semanas, a partir de 31/12/2001;2 semanas, a partir de 31/12/2001; 1 semana, a partir de 31/12/2003.1 semana, a partir de 31/12/2003.
Plano Geral de Outorgas(PGO),Plano Geral de Outorgas(PGO), PGMU e a CompetiçãoPGMU e a Competição
Novas autorizaçõesNovas autorizaçõespor titular de concessão,por titular de concessão,somente será possível a somente será possível a partir de 31/12/2003 oupartir de 31/12/2003 ou, , antes disso, a antes disso, a partir de partir de 31/12/200131/12/2001, se todas as , se todas as
concessionáriasconcessionárias da Região da Região houverem houverem cumpridocumprido
integralmente as integralmente as obrigações obrigações de universalizaçãode universalização que que
deveriam cumprir deveriam cumprir até até 31/12/200331/12/2003
STFC - Acessos Instalados STFC - Acessos Instalados
10,3 11,7 13,316,5
22,1
27,8
38,3
43,3
49,6
58
0
10
20
30
40
50
60
1990 1992 1994 1996 1998 1999 2000 2001 2003 2005
Ace
sso
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ões
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cess
os
Inst
alad
os
(mil
hõ
es)
AnosAnos
20,220,2juljul
Fonte : ANATELFonte : ANATEL
40,540,5PrevPrev
SMC - Acessos em Serviços SMC - Acessos em Serviços
2,77,4
15
23,2
29,2
45,5
58
0
10
20
30
40
50
60
1996 1998 1999 2000 2001 2003 2005
Ace
sso
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Ser
viço
sA
cess
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ervi
ços
(mil
hõ
es)
(mil
hõ
es)
AnosAnos
Fonte : ANATELFonte : ANATEL
5,65,6juljul
25,825,8PrevPrev
Formulação das políticas, diretrizes gerais e prioridades
Ministério das Comunicações
Identificação necessidades universalização Ministérios
Definição dos ProgramasMinistério das Comunicações
em conjunto com os ministérios proponentes
Implementação, acompanhamento e fiscalização ANATEL
FUST FUST Processo de UniversalizaçãoProcesso de Universalização
(âmbito do Governo)(âmbito do Governo)
ProgramasProgramasFUSTFUST
ProgramasProgramasFUSTFUST
FunçõesFunções EntidadesEntidades
FUSTFUSTLei e DecretoLei e Decreto
Lei nLei noo 9.998, de 9.998, de 17/ago/200017/ago/2000
Institui oInstitui o
Fundo de Fundo de UniversalizaçãoUniversalização
dos Serviços dedos Serviços de
TelecomunicaçõesTelecomunicações
Lei nLei noo 9.998, de 9.998, de 17/ago/200017/ago/2000
Institui oInstitui o
Fundo de Fundo de UniversalizaçãoUniversalização
dos Serviços dedos Serviços de
TelecomunicaçõesTelecomunicações
Decreto nDecreto noo 3.624, de 3.624, de 5/out/20005/out/2000
Dispõe sobre aDispõe sobre a
regulamentação do regulamentação do FUST FUST --
Fundo de Fundo de UniversalizaçãoUniversalização
dos Serviços dedos Serviços de
TelecomunicaçõesTelecomunicações
Decreto nDecreto noo 3.624, de 3.624, de 5/out/20005/out/2000
Dispõe sobre aDispõe sobre a
regulamentação do regulamentação do FUST FUST --
Fundo de Fundo de UniversalizaçãoUniversalização
dos Serviços dedos Serviços de
TelecomunicaçõesTelecomunicações
Fust - Decreto nFust - Decreto noo 3.624/2000 3.624/2000 CompetênciasCompetências
Implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do FUST;
elaborar e submeter, anualmente, ao MC a proposta orçamentária do FUST, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual;
prestar contas da execução orçamentária e financeira do FUST;
arrecadar a contribuição para o FUST que trata o inciso IV do art. 7o deste Decreto.
Art. 3o - ANATELArt. 3o - ANATEL
formular as políticas, as diretrizes gerais, e as prioridades que orientarão as aplicações do FUST;
definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo.
Art. 2Art. 2oo - MC - MCArt. 2Art. 2oo - MC - MC
Parágrafo único.Cabe a ANATEL expedir as
regulamentações de operacionalização
Agenda de ReuniõesAgenda de Reuniões
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério da Previdência e Assistência Social
Ministério da Defesa
Ministério da Justiça
Ministério das Comunicações
ANATEL
Termos de ReferênciaTermos de ReferênciaPrograma, Projeto ou AtividadePrograma, Projeto ou Atividade
Informações geraisInformações gerais
Descrição resumida Descrição resumida
Benefícios a serem alcançadosBenefícios a serem alcançados
AbrangênciaAbrangência
Entidades atendidasEntidades atendidas
Potencial de integração com outras iniciativasPotencial de integração com outras iniciativas
Cronograma e metasCronograma e metas
Previsão orçamentária própriaPrevisão orçamentária própria
Caracterização dos Pontos de PresençaCaracterização dos Pontos de Presença
Requisitos funcionaisRequisitos funcionais
Requisitos de recursos para para os Pontos de PresençaRequisitos de recursos para para os Pontos de Presença Outras informaçõesOutras informações
Os recursos do Fust serão aplicados em Os recursos do Fust serão aplicados em
programas, projetos e atividades que estejam programas, projetos e atividades que estejam
em consonância com o plano geral de metas em consonância com o plano geral de metas
para universalização dos para universalização dos serviços de serviços de
telecomunicaçõestelecomunicações ou suas ampliações ... ou suas ampliações ...
Fust - Lei nFust - Lei noo 9.998/2000 9.998/2000 Aplicação dos Recursos - Art. 5ºAplicação dos Recursos - Art. 5º
Exercício 1Exercício 1 Exercício 2Exercício 2
Orçamento da União para o Exercício 2Encaminhamento ao Poder LegislativoPrazo limite: 31 de agosto do Exercício 1
Orçamento da União para o Exercício 2Aprovação pelo Congresso NacionalPrazo limite: 31 de dezembro do Exercício 1
Ciclo OrçamentárioCiclo Orçamentário
Jul 1997Lei 9.472
Aprovação do Plano Plurianual 2000 - 20031999
Início da vigência do Decreto 3.624
Dez 2000
Lei 9.998 Ago 2000
Out 2000Decreto 3.624
Jan 2001Lei 10.171
Aprova OGU 2001 inclusive FUSTArt. 17 - execução de novos programas dependente de
incorporação ao PPA vigente
Out 2001Lei 10.297 inclui
Programas do FUST no PPA vigente
Eventos OrçamentáriosEventos Orçamentários
20002000 20012001 20022002 20032003
Aspectos Jurídicos Aspectos Jurídicos e de Controlee de Controle
Out 2001Lei 10.297 inclui
Programas do FUST no PPA vigente
Jul 2001Ato 17.612 - Anatel
Início do processo de licitaçãoPrograma Educação
Fev 2001Decretos 3.753 e 3.754
Aprovação do Plano de Metas do Programa Educação
Ago 2001Liminar suspendendo sessão de abertura do
edital do Programa Educação
Dez 2001TCU determina suspensão cautelar da Licitação do
Programa Educação
Jul 2002Ato 20.130 - Anatel anula a Licitação do
Programa Educação
20012001 20022002
A Difícil TrajetóriaA Difícil TrajetóriaCronologiaCronologia
19971997 19991999 20002000 20012001 20022002
Ato 20.130 Anatel anula a licitação do Programa Educação
Jul
TCU determina suspensão cautelar da licitação do Programa
EducaçãoDez
Lei 10.297 inclui programas do FUST
no PPA vigente Out
Liminar suspende sessão de abertura do
edital do Programa Educação
Ago
Ato 10.612 Anatel Início do processo de licitação do Programa
Educação Jul
Decretos 3.753 e 3.754Aprovação do Plano
de Metas do Programa Educação
Fev
Lei 10.171 Aprova OGU 2001, inclusive FUST. Art. 17 - execução de novos programas depende de
incorporação ao PPA vigenteJan
Decreto 3.624 Out
Lei 9.472Jul
Lei 9.998Ago
Início de vigência do Decreto 3.624
Dez
Aprovação PPA 2000 - 2003
$$Fust OrçamentoFust Orçamento
R$ 1.044 milhõesR$ 1.044 milhões
R$ 1,2 bilhãoR$ 1,2 bilhão
Recursos Orçamentários de 2001Recursos Orçamentários de 2001
R$ 1.864 milhõesR$ 1.864 milhões
Recursos Orçamentários previstos para 2002Recursos Orçamentários previstos para 2002
Recursos Orçamentários aprovados pelo Congresso NacionalRecursos Orçamentários aprovados pelo Congresso Nacional
Disponibilidades orçamentárias para 2002Disponibilidades orçamentárias para 2002
R$ 820 milhõesR$ 820 milhões Reserva deReserva de
ContingênciaContingência
ProgramasProgramas
Programas financiados Programas financiados com recursos do com recursos do
FUSTFUST
FUST FUST Programa de EducaçãoPrograma de Educação
AbrangênciaAbrangência• 13,5 mil escolas de ensino 13,5 mil escolas de ensino
médio e profissionalizantemédio e profissionalizante• 6,5 milhões de Alunos6,5 milhões de Alunos• 287 mil Professores287 mil Professores
FUST FUST Programa de SaúdePrograma de Saúde
AbrangênciaAbrangência• Saúde Família, Centrais de Saúde Família, Centrais de
Regulação e Informação emRegulação e Informação em Saúde, Saúde, Central de Transplantes de Órgãos Central de Transplantes de Órgãos e Cartão Nacional de Saúdee Cartão Nacional de Saúde
• 2,1 mil municípios atendidos2,1 mil municípios atendidos• 142 milhões de pessoas atendidas142 milhões de pessoas atendidas
FUST FUST Programa de BibliotecasPrograma de Bibliotecas
AbrangênciaAbrangência• Bibliotecas Públicas Federais, Estaduais e Bibliotecas Públicas Federais, Estaduais e
MunicipaisMunicipais• Bibliotecas de Centros de Difusão Cultural e Bibliotecas de Centros de Difusão Cultural e
CientíficaCientífica• Bibliotecas de Organizações do terceiro Bibliotecas de Organizações do terceiro
SetorSetor• 4,6 mil bibliotecas públicas na 14,6 mil bibliotecas públicas na 1aa Etapa do Etapa do
ProgramaPrograma
FUST FUST Programa de Atendimento a DeficientesPrograma de Atendimento a Deficientes
AbrangênciaAbrangência• Atendimento a Instituições de Atendimento a Instituições de
Assistência a Pessoas Portadoras de Assistência a Pessoas Portadoras de Deficiência = 13,3 mil Instituições Deficiência = 13,3 mil Instituições
• Atendimento a Pessoas Carente Atendimento a Pessoas Carente Portadoras de Deficiência = 1,4 milhões Portadoras de Deficiência = 1,4 milhões de acessode acesso
FUST - FUST - Programa para Programa para Regiões Remotas e de FronteiraRegiões Remotas e de Fronteira
AbrangênciaAbrangência• Assistência Cívico-Social e de Assistência Cívico-Social e de
Saúde, Apoio à Comunidade Saúde, Apoio à Comunidade Científica de Pesquisa, Integração de Científica de Pesquisa, Integração de Unidades Militares em Áreas de Unidades Militares em Áreas de Fronteira e Integração de Fronteira e Integração de Localidades Remotas e de Interesse Localidades Remotas e de Interesse EstratégicoEstratégico
• 338 pontos de acesso338 pontos de acesso
FUST FUST Programa de TelecomunicaçõesPrograma de Telecomunicações
AbrangênciaAbrangência• Localidades com menos de 100 Localidades com menos de 100
habitanteshabitantes• Propriedades rurais isoladas Propriedades rurais isoladas • Famílias com baixo poder aquisitivoFamílias com baixo poder aquisitivo
FUST FUST Programa de Segurança PúblicaPrograma de Segurança Pública
AbrangênciaAbrangência• Cobertura nacionalCobertura nacional
A evolução do A evolução do processo de universalizaçãoprocesso de universalização
Iniciativas deuniversalização das próprias Operadoras
(mkt social)
Iniciativas deuniversalização das próprias Operadoras
(mkt social)PGMUPGMU FUSTFUST
Universalização dos Universalização dos Serviços de TelecomunicaçõesServiços de TelecomunicaçõesUniversalização dos Universalização dos Serviços de TelecomunicaçõesServiços de Telecomunicações
Universalização do acesso à InternetUniversalização do acesso à InternetUniversalização do acesso à InternetUniversalização do acesso à Internet
Universalização da informaçãoUniversalização da informaçãoUniversalização da informaçãoUniversalização da informação
Iniciativas no âmbito do Governo EletrônicoIniciativas no âmbito do Governo Eletrônico(0i00, GESAC, Telecentros, Quiosques …)(0i00, GESAC, Telecentros, Quiosques …)
Iniciativas no âmbito do Governo EletrônicoIniciativas no âmbito do Governo Eletrônico(0i00, GESAC, Telecentros, Quiosques …)(0i00, GESAC, Telecentros, Quiosques …)
www.mc.gov.brwww.mc.gov.br
tel: (61) [email protected]
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