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6. INSTALAÇÕES PREDIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO

6.1 QUADRILÁTERO DO FOGO Combustível: elemento que reage com o oxigênio, produzindo a combustão. Os combustíveis podem ser divididos em: sólidos, líquidos e gasosos. Um dos métodos de extinção consiste na retirada do material combustível (ação física).

Calor: elemento que dá início ao incêndio e que incentiva a sua propagação. O método de extinção mais utilizado consiste no controle da reação de combustão ou resfriamento do material incendiado, sendo a água o agente extintor mais utilizado.

Oxigênio: elemento responsável pela manutenção das chamas e intensificação da combustão. Denomina-se “abafamento” ao método de extinção que consiste na diminuição dos níveis de oxigênio abaixo da concentração requerida pelos materiais para queimar. Exemplos: utilização de panos para controle de pequenos incêndios; utilização de sistemas de inundação total com gás carbônico.

Reação em Cadeia: ocorre na reação química da combustão (exotérmica) e acaba por retro-alimentar o processo. O método de extinção pela inibição da reação em cadeira da combustão aplica-se àquelas em que há produção de chamas. Existem elementos capazes de reagir com os radicais ativos intermediários da reação química da combustão, intervindo e rompendo a reação em cadeia.

6.2 LEGISLAÇÃO

Lei Municipal Nº 3301/1991 - “Disposições sobre normas de prevenção e proteção contra Incêndio”.

Esta Norma fixa os requisitos indispensáveis a Prevenção e Proteção Contra Incêndio nos prédios e estabelecimentos do Município de Santa Maria, considerando, principalmente, a segurança de pessoas, instalações, equipamentos e mercadorias.

Lei Estadual No. 10987/1997, RS. Estabelece normas sobre sistemas de prevenção e proteção contra incêndios,

dispõe sobre a destinação da taxa de serviços especiais não emergenciais do Corpo de Bombeiros e dá outras providências.

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Decretos Estaduais No. 37380/1997 e No. 38273/1998, RS. Aprova as Normas Técnicas de Prevenção de Incêndios e determina outras

providências. As Normas tem por finalidade fixar os requisitos mínimos exigidos nas edificações e no exercício de atividades profissionais estabelecendo especificações para a segurança contra incêndios no Estado do Rio Grande do Sul.

NR 23 - Proteção Contra Incêndios, do Ministério do Trabalho.

Para fazer o projeto deve-se sempre adotar a lei municipal ou a lei estadual (a mais recente), se a lei municipal é mais branda, vale a lei estadual. Para o dimensionamento e detalhamento das instalações e equipamentos devem ser seguidas as normas brasileiras (ABNT).

6.3 CLASSES DE INCÊNDIOS: CLASSE ‘A’ – Fogo em materiais combustíveis sólidos, tais como madeira, papel e assemelhados. A extinção se dá por resfriamento, principalmente pela ação da água. CLASSE ‘B’ – Fogo em combustíveis líquidos e gasosos, tais como: inflamáveis, óleos, graxas, vernizes, GLP e assemelhados. A extinção se dá por abafamento, pela quebra da cadeia química ou pela retirada do material. Os agentes extintores podem ser produtos químicos secos, líquidos

vaporizantes, CO2, água nebulizada e a espuma mecânica (mais indicado). CLASSE ‘C’ – Fogo em equipamentos elétricos tais como: transformadores, motores, aparelhos de ar condicionado, televisores, rádios e assemelhados. São usados os pós químicos secos, líquidos vaporizantes e o CO2. CLASSE ‘D’ – Fogo em metais pirofóricos, tais como: magnésio, titânio e zircônio. Esses metais queimam mais rapidamente, o combate exige equipamentos, técnicas e agentes extintores especiais, que formam uma capa protetora isolando o metal combustível do ar atmosférico.

6.4 SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO Objetivos: extinguir o fogo; evitar a sua propagação; resfriar os materiais e o edifício. Classificação: - Sistemas móveis: extintores portáteis e extintores sobre rodas. - Sistemas fixos:

• Sob comando: hidrantes e mangotinhos; • Automáticos: chuveiros automáticos (sprinklers) e água nebulizada.

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6.5 SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO

Os Decretos Estaduais No. 37380/1997 e No. 38273/1998, RS, estabelecem: � É obrigatória a instalação de extintores de incêndio em todas as edificações e

estabelecimentos existentes e em construção e a construir, excetuados os prédios unifamiliares.

� A existência de outros sistemas de proteção não exclui a obrigatoriedade da instalação de extintores.

� Será exigido, no mínimo, duas unidades extintoras por pavimento, exceto nos prédios exclusivamente residenciais e estabelecimentos com risco de incêndio pequeno ou médio, com área construída de até 30 m2, onde será exigida apenas uma unidade.

� Somente serão aceitos extintores de incêndio cuja qualidade seja atestada pelo INMETRO e demais órgãos credenciados.

� A classificação do risco de incêndio será feita com base nas normas do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

Tabela 6.1. Quantidade de unidades extintoras (NR 23)

Classe de risco Área de ação

máxima para uma unidade extintora

Distância máxima a ser percorrida

(A) Pequena 500 m2 20 m (B) Média 250 m2 10 m

(C) Grande 150 m2 10 m

Tabela 6.2. Tipo e capacidade dos extintores

Tipo de extintor Unidade extintora Classe de incêndio

Água-gás ou água pressurizada 10 l A Espuma 10 l A e B

Gás carbônico (CO2) 6 kg B e C Pó químico seco 4 kg (A), B e C

Pó químico especial - D

A Lei Nº 3301/1991, do Município de Santa Maria, estabelece: Sempre que houverem duas ou mais classes de incêndio juntas, deverá ser usado

um tipo único de extintor para cobertura de todas elas. Quando não houver extintor único para a cobertura das três classes (A, B e C),

deverão ser exigidos que cubram as classes existentes, intercalando os diferentes tipos indicados, respeitando a quantidade de uma unidade para cada área de ação máxima ou pavimento.

A existência de garagem (coberta ou descoberta) ou elevador no prédio obriga a instalação de extintores nestes locais independente do número de pavimentos.

Os extintores deverão ser localizados obedecendo os seguintes critérios:

I – onde sejam bem visíveis, para que todos fiquem familiarizados com sua localização;

II – onde haja menor probabilidade de o fogo bloquear seu acesso; III – não ter sua parte superior a mais de 1,80 metros acima do piso;

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IV – não estar localizados nas paredes das escadas; V – quando sobre rodas, terem sempre garantido livre acesso a qualquer ponto

do estacionamento; VI – estar claramente sinalizados e com a indicação das classes de fogo a que

aplicam (de fácil compreensão para leigos).

O acesso aos extintores, em hipótese alguma, poderá ser obstruído total ou parcialmente.

Os responsáveis pela segurança e atendimento dos prédios deverão possuir conhecimento de manuseio e emprego dos extintores a ser administrado pela firma instaladora ou Corpo de Bombeiros.

A instalação dos extintores deverá ser permanentemente mantida em rigoroso estado de conservação e funcionamento.

Figura 6.1. Esquema de instalação do extintor de incêndio.

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6.6 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS DE COMBATE A INCÊNDIO SOB COMANDO Os Decretos Estaduais No. 37380/1997 e No. 38273/1998, RS, estabelecem: � As edificações deverão ser dotadas de instalações hidráulicas de combate a

incêndio quando: I - possuírem altura superior a 12 m; II - não sendo residenciais, tiverem área total construída superior a 750 m2; III - forem destinadas a postos de serviço ou garagem com abastecimento de combustíveis; IV - destinadas à residência, com área de pavimento superior a 750 m2; V - servirem como depósitos de gás liqüefeito de petróleo; VI - Depósitos de líquidos inflamáveis e combustíveis. � Instalações Hidráulicas de Proteção Contra Incêndio sob comando:

aquelas em que o afluxo de água, do ponto de aplicação, faz-se através de controle manual de dispositivos adequados.

� Para a instalação deste sistema, deverão ser obedecidas as exigências da NBR 13714 da ABNT, sendo que somente serão aceitos esguichos especiais reguláveis.

� As edificações que não possuírem sistema hidráulico sob comando, distando a mais de 30m da via de acesso para veículos de combate a incêndio, deverão instalar rede seca.

� Nas edificações onde houver reserva de água elevada, com capacidade superior a 10.000 l. (dez mil litros), deverá ser instalado um ponto de tomada de água, com prolongamento até local de fácil acesso para veículos de combate a incêndio.

6.6.1 Terminologia (NBR 13714/2000) Bombas de incêndio: a) Bomba principal: bomba hidráulica centrífuga destinada a recalcar água para os sistemas de combate a incêndio. b) Bomba de pressurização (Jockey): bomba hidráulica centrífuga destinada a manter o sistema pressurizado em uma faixa preestabelecida. c) Bomba de reforço: bomba hidráulica centrífuga destinada a fornecer água aos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis hidraulicamente, quando estes não puderem ser abastecidos somente pelo reservatório elevado. Dispositivo de recalque: dispositivo para uso do Corpo de Bombeiros, que permite o recalque de água para o sistema, podendo ser dentro da propriedade quando o acesso do Corpo de Bombeiros estiver garantido.

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Esguicho: dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras, destinado a dar forma, direção e controle ao jato, podendo ser do tipo regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto. Reserva técnica de incêndio: volume mínimo de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio. Sistema de hidrantes ou de mangotinhos: Sistema de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios.

6.6.2 Tipos de sistemas sob comando: a) Sistema de Mangotinhos (tipo 1):

É constituído por tomadas de incêndio nas quais há uma (simples) saída, contendo

válvula de abertura rápida, de passagem plena, permanentemente acoplada nela uma mangueira semi-rígida, esguicho regulável e demais acessórios.

b) Sistema de Hidrantes (tipos 2 e 3):

É constituído por tomadas de incêndio nas quais há uma (simples) ou duas (duplo)

saídas de água. São formadas por válvulas angulares com seus respectivos adaptadores, tampões, mangueiras de incêndio e acessórios.

Tabela 6.3. Tipos de sistemas. Mangueiras Tipo Esguicho

DN (mm) Lmáx (m) Saídas Vazão (L/min)

1 Regulável 25 ou 32 30 1 80 ou 100

2 Jato compacto

φ16mm ou regulável 40 30 2 300

3 Jato compacto

φ25mm ou regulável 65 30 2 900

Tabela 6.4. Materiais para cada hidrante simples ou mangotinho Materiais Tipos de sistemas 1 2 3 Abrigo(s) sim sim Sim Mangueiras de Incêndio não sim Sim Duas chaves para hidrantes, engate rápido

não sim Sim

Esguicho(s) sim sim sim Mangueira semi-rígida sim sim(1) não

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Figura 6.2. Sistema tipo 1 – Mangotinho com ponto de tomada de água para mangueira

de 40 mm.

Figura 6.3. Sistema tipo 2 – Hidrante duplo com mangueira semi-rígida acoplada.

6.6.3 Composição dos sistemas sob comando:

A instalação sob comando é constituída de reservatório, barrilete de incêndio, válvulas de retenção e de gaveta, colunas de incêndio, caixas de incêndio, hidrantes de passeio ou recalque e sistema de bombeamento.

A reserva técnica para incêndio pode ser armazenada em reservatório superior ou inferior.

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6.6.3.1 Abastecimento por reservatório superior ou elevado:

A instalação sob comando abastecida por reservatório superior utiliza o dispositivo de bombeamento da instalação de abastecimento do prédio, em alguns casos é necessária à utilização de bombas de reforço. O sistema é constituído basicamente de:

� reservatório superior; � barrilete de incêndio; � válvula de retenção e de gaveta; � dispositivo de acionamento das bombas*; � sistema de bombas, se necessário*; � colunas de incêndio; � abrigos ou caixas de incêndio; � sistema de alarmes. � hidrante de passeio ou recalque;

6.6.3.2 Abastecimento por reservatório inferior:

A instalação sob comando abastecida por reservatório inferior deverá utilizar dispositivo de bombeamento próprio. O sistema é constituído basicamente de:

� reservatório inferior; � válvula de retenção e de gaveta; � sistema de bombas; � linha de controle das bombas; � colunas de incêndio; � abrigos ou caixas de incêndio; � sistema de alarmes. � hidrante de passeio ou recalque;

6.6.4 Recalque

Todos os sistemas devem ser dotados de dispositivo de recalque, consistindo em um prolongamento de mesmo diâmetro da tubulação principal, com diâmetro mínimo DN50 (2”) e máximo de DN100 (4”), cujos engates são compatíveis aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros local.

Quando o dispositivo de recalque estiver situado no passeio (hidrante de passeio), este deverá ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou dreno, tampa articulada e requadro em ferro fundido, identificada pela palavra “INCÊNDIO”, com dimensões de 0,40 m x 0,60 m, afastada a 0,50 m do meio-fio; a introdução tem que estar voltada para cima em ângulo de 45° e posicionada, no máximo, a 0,15 m de profundidade em relação ao piso do passeio, conforme a Figura 6.1; o volante de manobra da válvula deve estar situado a no máximo 0,50 m do nível do piso acabado. Tal válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, permitindo o fluxo de água nos dois sentidos, e instalada de forma a garantir seu adequado manuseio.

O hidrante de passeio pode ser utilizado pelo corpo de Bombeiros para bombear água para dentro da instalação predial de incêndio, devendo, por isso, o barrilete de incêndio ser dotado de válvula de retenção.

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Figura 6.4. Detalhes construtivos do hidrante de recalque ou passeio (NBR 13714).

6.6.5 Tubulação A tubulação é o conjunto de tubos, conexões e outros acessórios destinados a

conduzir a água, desde a reserva de incêndio até os hidrantes ou mangotinhos. A tubulação do sistema não deve ter diâmetro nominal inferior a DN 65 (21/2”). A tubulação aparente do sistema deve ser em cor vermelha.

6.6.6 Esguicho O alcance do jato compacto produzido por qualquer sistema não deve ser inferior a

8 m, medido da saída do esguicho ao ponto de queda do jato.

6.6.7 Alarme

Todo sistema deve ser dotado de alarme, indicativo do uso de qualquer ponto de hidrante ou mangotinho, que é acionado automaticamente através de pressostato ou chave de fluxo.

6.6.8 Abrigo As mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos abrigos: em

ziguezague ou aduchadas conforme especificado na NBR 12779, sendo que as mangueiras semi-rígidas podem ser acondicionadas enroladas, com ou sem o uso de carretéis axiais ou em forma de oito, permitindo sua utilização com facilidade e rapidez.

No interior do abrigo pode ser instalada a válvula angular, desde que o seu manuseio e manutenção estejam garantidos.

Os abrigos devem ser em cor vermelha, possuindo apoio ou fixação própria, independente da tubulação que abastece o hidrante ou mangotinho.

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Figura 6.5. Esquema de instalação dos hidrantes de incêndio

6.6.9 Localização dos hidrantes e mangotinhos

Os pontos de tomada de água devem ser posicionados: a) Nas proximidades das portas externas à área a ser protegida, a não mais de 5 m; b) Em posições centrais nas áreas protegidas; c) Fora das escadas ou antecâmaras de fumaça; d) De 1,0 m a 1,5 m do piso.

Nos hidrantes externos, quando afastados de no mínimo 15 m ou 1,5x a altura da parede externa da edificação a ser protegida, poderão ser utilizados até 60m de mangueira (preferencialmente em lances de 15m), desde que devidamente

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dimensionados hidraulicamente. Recomenda-se que sejam utilizadas mangueiras de 65 mm de diâmetro para redução da perda de carga do sistema e o último lance de 40 mm para facilitar seu manuseio.

A utilização do sistema não deve comprometer a fuga dos ocupantes da edificação; portanto, deve ser projetado de tal forma que dê proteção em toda a edificação, sem que haja a necessidade de adentrar as escadas, antecâmaras ou outros locais determinados exclusivamente para servirem de rota de fuga dos ocupantes.

Todos os pontos de hidrantes ou de mangotinhos devem receber sinalização conforme a NBR 13435, de modo a permitir sua rápida localização.

6.6.10 Dimensionamento

Para o dimensionamento, deve ser considerado o uso simultâneo dos dois jatos de água mais desfavoráveis hidraulicamente, para qualquer tipo de sistema especificado.

O local mais desfavorável hidraulicamente deve ser aquele que proporciona menor pressão dinâmica no esguicho.

O sistema deve ser dimensionado de modo que as pressões dinâmicas nas entradas dos esguichos, não ultrapassem o dobro daquela obtida no esguicho mais desfavorável.

Recomenda-se que o sistema seja dimensionado de forma que a pressão máxima de trabalho não ultrapasse 1000 kPa (100 mca).

O cálculo hidráulico das tubulações deve ser executado por métodos adequados para este fim, sendo que os resultados alcançados têm que satisfazer a uma das seguintes equações apresentadas a seguir:

a) Colebrook (“fórmula universal”)

gD

vLfh f

2

2

⋅= Equação 6.1

onde: hf = perda de carga, (mca); f = fator de atrito; L = comprimento virtual da tubulação, (m); D = diâmetro interno, (m); v = velocidade do fluido, (m/s); g é a aceleração da gravidade, (m/s²).

b) Hazen Williams:

87.4

585.1

10605

DC

QJ ⋅

⋅= Equação 6.2

onde:J = perda de carga por atrito, (kPa/m); Q = vazão, (L/min); C = fator de Hazen Williams; d = diâmetro interno do tubo, (mm).

A velocidade da água no tubo de sucção das bombas de incêndio não deve ser

superior a 4 m/s, a qual deve ser calculada pela equação:

A

Qv = Equação 6.3

onde: v = velocidade da água, (m/s); Q = vazão de água, (m³/s); A = área interna da tubulação, (m²).

A velocidade máxima da água na tubulação não deve ser superior a 5 m/s, a qual deve ser calculada conforme Equação 6.3.

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Importante: As edificações estabelecidas para serem protegidas por sistemas do tipo 1, podem ser opcionalmente protegidas por um sistema alternativo de hidrantes com as seguintes características:

a) Mangueiras com φ = 40 mm b) Esguichos de jato compacto de 13 mm ou regulável c) Vazão mínima de 130 l/min no esguicho mais desfavorável hidraulicamente,

considerando o funcionamento simultâneo dos hidrantes mais desfavoráveis hidráulicamente, conforme especificados a seguir: 01 hidrante quando instalado 01 hidrante 02 hidrantes quando instalados de 01 a 04 hidrantes 03 hidrantes quando instalados 05 ou 06 hidrantes 04 hidrantes quando instalados mais de 06 hidrantes

d) A reserva técnica de incêndio deve ser deteminada considerando o funcionamento simultâneo dos hidrantes especificados (c) e por um tempo mínimo de 60 min.

6.6.10.1 Reserva técnica de incêndio A reserva técnica de incêndio (RTI) deve ser prevista para permitir o primeiro

combate, durante determinado tempo. Após este tempo considera-se que o Corpo de Bombeiros mais próximo atuará no combate, utilizando a rede pública, caminhões-tanque ou fontes naturais.

De acordo com a NBR 13714 (ABNT 2000) para qualquer sistema de hidrante ou de mangotinho, o volume mínimo de água da reserva de incêndio deve ser determinado conforme indicado:

tQV ⋅= Equação 6.4 onde: Q = vazão de duas saídas do sistema aplicado, conforme a Tabela 6.3, (L/min); t = 60 min para sistemas dos tipos 1 e 2, e de 30 min para sistema do tipo 3; V = volume da reserva (L).

Não deve ser admitida a alimentação de outros sistemas de proteção contra incêndio, sob comando ou automáticos, através da interligação das tubulações, exceto para os sistemas tipo 1, que podem estar interligados a sistemas de chuveiros automáticos, desde que devidamente dimensionados.

Quando for feita a opção de se usar sistema de hidrantes com vazão de 130 l/min no lugar de sistema de mangotinhos, tipo 1, deve-se usar os volumes de reserva técnica de incêndio preconizados pela legislação local ou de acordo com a NBR 13714 (ABNT 2000), considerando o funcionamento simultâneo dos hidrantes mais desfavoráveis por um tempo mínimo de 60 min.

A Lei Nº 3301/1991, do Município de Santa Maria, estabelece: � A capacidade de armazenamento de água para incêndio deverá ser tal que

possa alimentar duas tomadas de incêndio durante 30 min. Será admitida a ligação da coluna de incêndio ao reservatório de consumo, desde que a reserva de incêndio seja de 15 m3 ou 15000 l* e a pressão mínima de 5 m.c.a, na boca mais desfavorável, considerando o piso do último pavimento tipo, para as edificações de risco pequeno (Classe ‘A’) e de 10 m.c.a para as demais.

*Nota: De acordo com a legislação estadual do Rio Grande do Sul a reserva mínima de incêndio deve ser de 10 m3 ou 10000 l.

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Exercício 6.1. Determine as vazões e dimensione as instalações de combate a incêndio, por hidrantes, com bombeamento, para um edifício de 8 pavimentos indicado na figura, considerando: 1. Número de Hidrantes:8

2. Número de Hidrantes em uso simultâneo: 2

3. Sistema Tipo 2, com hidrante mais desfavorável

nº 8, cuja vazão no esguicho deverá ser igual a 130

l/min

4. Diâmetro do bocal: 13 mm

5. Diâmetro da mangueira: 38 mm

6. Diâmetro da tubulação: 63 mm

7. Abastecimento de água pelo reservatório inferior.

Exercício 6.2. Determine as vazões e dimensione as instalações de combate a incêndio,

por hidrantes para o edifício do exercício anterior considerando abastecimento de água

pelo reservatório superior, com bombas de reforço.

:

.

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6.4.3 Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndios (Sprinkler) O chuveiro automático de extinção de incêndio ou simplesmente sprinkler, que

geralmente passa despercebido pela maioria da população, é hoje em dia um equipamento fundamental no primeiro combate ao fogo. Aparelho que, geralmente, fica instalado no teto, é dotado de uma peça especial que veda a passagem da água e possui baixo ponto de fusão. O sprinkler entra em funcionamento quando a temperatura local ultrapassa certo nível. Ao entrar em funcionamento, passa a espalhar água em uma determinada área, combatendo assim o fogo, até a chegada dos bombeiros.

Os decretos Estaduais Nº. 37380/1997 e Nº. 38273/1998, RS, estabelecem: � Instalações hidráulicas de Proteção Contra Incêndio Automática: aquelas

em que o afluxo de água, ao ponto de aplicação, faz-se independentemente de qualquer intervenção manual, uma vez atingidas certas condições ambientais preestabelecidas;

� A instalação de Sistema Automático de Extinção de Incêndios é obrigatória nas seguintes edificações: I - prédios classificados como de risco grande que possuam área construída

acima de 1.500 m2; II - prédios classificados como área de risco médio que possuam área

construída acima de 3.000 m2 ou mais de 20 m de altura; III - prédios classificados como de risco pequeno que possuam área

construída acima de 5.000 m2 ou 30 m de altura, exceto os residenciais; IV - prédios classificados como de risco grande ou médio, quando estiverem

abaixo do nível da soleira de entrada e com área superior a 500 m2 .

6.4.3.1 Classificação dos sistemas de chuveiros automáticos

a) Sistema de tubo molhado Rede de tubulação fixa, com água sob pressão, em cujos ramais são instalados

os chuveiros automáticos; o sistema é controlado na entrada, por uma válvula que soa automaticamente um alarme, na abertura de chuveiros atuados por um incêndio. Os chuveiros desempenham o papel simultâneo de detectar e combater o fogo. Nesse sistema a água somente é descarregada pelos chuveiros acionados pelo fogo.

b) Sistema de tubo seco Rede de tubulação fixa seca, mantida sob pressão de ar comprimido ou

nitrogênio, em cujos ramais são instalados os chuveiros automáticos. Estes, ao serem acionados pelo fogo, liberam o ar, fazendo abrir, automaticamente, uma válvula de tubo seco, instalada na entrada do sistema. Esta válvula permite a entrada de água na tubulação, a qual deve fluir pelos chuveiros acionados. Esse sistema é aplicado em regiões sujeitas a temperaturas de congelamento da água.

c) Sistema de ação prévia

Rede de tubulação seca, contendo ar que pode ser ou não sob pressão, em cujos ramais são instalados os chuveiros automáticos, como no sistema de tubo molhado. Na mesma área protegida pelo sistema, é instalado um sistema de detecção de calor, de operação mais sensível, ligado a uma válvula instalada na entrada da rede de tubulação. A atuação de quaisquer dos detectores (incêndio), provoca automaticamente a abertura

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da válvula especial. Esta permite a entrada da água na rede, que é descarregada através dos chuveiros. A ação prévia do sistema de detecção faz soar simultânea e automaticamente um alarme, antes da abertura de quaisquer dos chuveiros automáticos.

d) Sistema dilúvio Rede de tubulação seca, em cujos ramais são instalados chuveiros abertos. Na

área protegida pelos chuveiros, é instalado um sistema de detecção de calor, ligado a uma válvula-dilúvio instalada na entrada da tubulação. A atuação de quaisquer dos detectores, motivada por um princípio de incêndio, ou ainda a ação manual de um controle remoto, provoca a abertura da válvula-dilúvio. Esta permite a entrada da água na rede, que é descarregada através de todos os chuveiros abertos. Automática e simultaneamente, soa um alarme de incêndio. Em casos especiais, o acionamento da válvula-dilúvio pode ser feito através de um sistema de detecção de gases específicos.

e) Sistema combinado de tubo seco e ação prévia Rede de tubulação seca, contendo ar comprimido, em cujos ramais são

instalados os chuveiros. Na área do sistema de chuveiros, é instalado um sistema de detecção de calor, de operação mais sensível, ligado a uma válvula de tubo seco na entrada da tubulação. A atuação dos detectores provoca, simultaneamente, a abertura da válvula de tubo seco sem que ocorra a perda da pressão do ar comprimido contido na rede dos chuveiros. O sistema de detecção provoca a abertura de válvulas de alívio de ar, nos extremos das tubulações de chuveiros, o que facilita o enchimento com água da tubulação, procedendo, à abertura dos chuveiros automáticos.

6.4.3.2 Classificação dos riscos das ocupações

a) Ocupações de risco leve Compreendem as ocupações isoladas, onde o volume e/ou a combustibilidade do

conteúdo (carga-incêndio) são baixos. Tais como: edifícios residenciais; escolas; escritórios; hospitais; hotéis e motéis; e outros.

b) Ocupações de risco ordinário

Compreendem as ocupações isoladas, onde o volume e/ou a combustibilidade do conteúdo (carga-incêndio) são médios.

c) Ocupações de risco extraordinário

Compreendem as ocupações isoladas, onde o volume e a combustibilidade do conteúdo (carga-incêndio) são altos e possibilitam incêndio de rápido desenvolvimento e alta velocidade de liberação de calor.

d) Ocupações de risco pesado

Compreendem as ocupações ou parte das ocupações isoladas, comerciais ou industriais, onde se armazenam líquidos combustíveis e inflamáveis, produtos de alta combustibilidade, como: borracha, papel e papelão, espumas celulares ou materiais comuns em alturas superiores às previstas nas ocupações de risco ordinário.

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e) Limitação das áreas A área máxima de um pavimento, controlado por um jogo de válvulas, para cada

classe de risco de ocupação, deve ser conforme a Tabela 6.5.

Tabela 6.5. Áreas máximas Risco de ocupação Área máxima (m²)

Leve 5000 Ordinario 5000

Extraordinario 3000 Pesado 4000

Figura 6.6. Tipos de sprinklers.

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Tubulações

As tubulações de uma instalação de chuveiros automáticos possuem as denominações e funções seguintes:

a) Ramais: ramificações onde os chuveiros automáticos são instalados diretamente ou utilizando-se braços horizontais de tubo com 60 cm de comprimento máximo;

b) Tubulações subgerais: são as que alimentam os ramais; c) Tubulações gerais: são as que alimentam as subgerais; d) Tubulações de subidas ou descidas: tubulações verticais, de subidas ou

descidas. Fazem as ligações entre as redes de chuveiros dos diversos pavimentos, as ligações das subgerais com os ramais, ou dos chuveiros individuais com os ramais, quando a subida ou descida >30 cm de comprimento;

e) Subida principal: é a tubulação que liga a rede de abastecimento de água com as tubulações gerais e onde é instalada a válvula de alarme ou chave detectora de fluxo d’água que controla a operação do sistema.

Os diagramas básicos de redes de chuveiros, representados nas figuras a seguir, estabelecem exemplos principais de distribuição de chuveiros em redes.

Figura 6.7. Ramais laterais com alimentação lateral.

Instalações Hidrossanitárias Prediais 18

Figura 6.6.

Figura 6.7. Ramais laterais com alimentação central.

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Figura 6.8. Ramais centrais com alimentação lateral.

Figura 6.9. Ramais centrais com alimentação lateral.

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6.7 Referências bibliográficas ABNT (1990) NBR 10897 - Proteção contra incêndio por chuveiro automático.

Procedimento. ABNT (2003) NBR 10897 - Proteção contra incêndio por chuveiro automático. Projeto

de revisão. ABNT (2000) NBR 13714 - Sistema de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a

Incêndio. ABNT (1998) NBR 14100 - Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projeto. BRENTANO, T. (2005) Instalações hidráulicas de combate a incêndios nas edificações.

Porto Alegre: EDIPUCRS, 2ª Edição. 450p. CREDER, H. (2006). Instalações hidráulicas e sanitárias. Rio de Janeiro: LTC - Livros

Técnicos e Científicos Editora, 6ª Edição. 423p. il. MACINTYRE, A.J. (1990) Manual de instalações hidráulicas e sanitárias. Ed.

Guanabara. PAIVA, J. B. D. de e IRION, C. A. O. (2003) Notas de aula – Instalações

Hidrossanitárias Prediais. Santa Maria: Departamento de Hidráulica e Saneamento da Universidade Federal de Santa Maria, RS.

RIO GRANDE DO SUL (estado) Lei Estadual No. 10987/1997. RIO GRANDE DO SUL (estado) Decreto Estadual No. 37380/1997 RIO GRANDE DO SUL (estado) Decreto Estadual No. 38273/1998. SANTA MARIA (município) Lei municipal nº 3301/91. Página da internet: www.tupy.com.br, acesso em maio de 2006.

Instalações Hidrossanitárias Prediais 21

ANEXOS

Instalações Hidrossanitárias Prediais 22

Exemplo 1 - Planta de edifício residencial (NBR 14100/1998).

Instalações Hidrossanitárias Prediais 23

Exemplo 2 - Planta de edifício comercial (NBR 14100/1998).