UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
CURSO DE DIREITO – 1° SEMESTRE
DISCIPLINA – INSTITUIÇÕES JURÍDICAS
PROFESSOR – ADEMIR GASPAR DOS REIS
STJ
BRASÍLIA, OUTUBRO/2011
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei
federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia
e defesa do Estado de Direito.
COMPOSIÇÃO DO STJ
• O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
COMPOSIÇÃO I
• Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
COMPOSIÇÃO II
• um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
COMPOSIÇÃO III
• Um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados.
COMPETÊNCIA
• Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
• Processar e julgar, originariamente:
COMPETÊNCIA I
• nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
COMPETÊNCIA II
• os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
COMPETÊNCIA III
• Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
COMPETÊNCIA IV
• Os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas , ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
COMPETÊNCIA V
• os conflitos de competência entre quaisquer tribunais
• os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União
COMPETÊNCIA VI
• as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
COMPETÊNCIA VII
• Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
• Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
COMPETÊNCIA VIII
• Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal.
• Der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas
infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça
comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as
vertentes jurisdicionais não-especializadas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos
do Poder Judiciário do Brasil.
Sua função primordial é zelar pela uniformidade de interpretações da
legislação federal brasileira.
O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua
origem na "Constituição Cidadã". É de responsabilidade do STJ julgar,
em última instância, todas as matérias infra-constitucionais não-
especializadas.
O STJ julga questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial.
O STJ conhece do recurso, caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de
lei federal.
O Superior Tribunal de Justiça, atua na uniformização da interpretação das
decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei
federal de um Tribunal inferior (por exemplo, Tribunal de Justiça de São Paulo) é
divergente de outro Tribunal (por exemplo, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou do próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ
pode conhecer da questão e unificar a interpretação.
EXERCÍCIOS STJ
V. F.
O STJ FOI CRIADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL DE 1993.
V. F.
• O STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil.
V. F.
• O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
V. F.
• Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Ministro da Justiça.
V. F.
• Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos.
V. F.
• Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
V. F.
• Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria simples do Senado Federal.
V. F.
• O STJ é composto por um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios.
V. F.
• Compete ao Superior Tribunal de Justiça, Processar e julgar originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados, Territórios e do Distrito Federal.
V. F.
• Compete ao Superior Tribunal de Justiça, Processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
V. F.
• Compete ao Superior Tribunal de Justiça, Processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
V. F.
• O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não-especializadas
V. F.
• Sua função primordial é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação constitucional brasileira.
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