TUTELA COLETIVA E O DIREITO À SAÚDE
Polyana Falcão Brito
Juíza Federal
Coordenadora do Comitê Estadual
do Fórum do Judiciário para a Saúde – CNJ/PE
Judicialização da Saúde – Cenário Atual
Entendimento pacífico dos Tribunais Superiores quanto
à justiciabilidade do Direito a Saúde
Crescimento acelerado do numero de ações e de
recursos investidos no cumprimento das decisões
Prestação jurisdicional: padronização das peças e alto
índice de procedência
Efeitos negativos: fraude, desperdício, abuso
Solução: qualificação do processo decisório
Os Artigos 196 e 198 da Constituição Federal
Acesso universal e igualitário: perspectiva histórica /
limitação ao gestor
Políticas sociais e econômicas – instrumento de
realização do direito
Atendimento integral
SUS - Rede hierarquizada e regionalizada
Legitimidade Passiva e Competência
A Questão da Solidariedade
Cenário atual: concentração das demandas na Justiça Estadual
A posição dos Tribunais Superiores
As atribuições de cada um dos entes que compõem o SUS
A desorganização do SUS diante da aceitação irrestrita da tese solidariedade (exemplos)
Parâmetros úteis para a fixação da legitimidade passiva
A oferta do serviço no âmbito do SUS – o papel da CITEC
A complexidade do tratamento ou do medicamento
Dúvida: inclusão dos três entes federativos
A interiorização da Justiça Federal e o acesso à Justiça
Meios de Defesa e Instrumentos de Controle
Ação civil pública – direitos individuais e coletivos
A questão da legitmidade do Ministério Público para ingressar
com ACP em favor de pessoa individualizada (RE 407.902/RS)
Mandado de segurança individual
Ação ordinária para tutela de direito individual
Suspensão de Tutela Antecipada nº 175/CE
Recurso Extraordinário 566.471/RN
Ação Civil Pública – Tutela Coletiva
Preservação dos princípios da universalidade e da
igualdade de atendimento
Ampla cognição
Controle judicial de legalidade da política pública
O controle político dos Tribunais – grave lesão à
economia pública
Racionalização da demanda / possibilidade de
conciliação
Mandado de Segurança Individual
Direito líquido e certo?
Espaço de cognição: prova pré-constituída
Ato coator – necessidade do prévio requerimento
Administrativo – RMS 23891
STA 175 – Diretrizes gerais
FIM
NÃO
Início
Omissão
Administrativa
A prestação está
contemplada nas
políticas o SUS?
Por que?
SIM
Vedação Legal
Decisão
Administrativa de
não fornecer
Há direito
subjetivo
Analisar o caso
concreto
Há tratamento
alternativo no
SUS?
Deve ser
privilegiado o
tratamento do
SUS
Fim
Não há obrigação
de fornecimento
pelo Estado
SIM NÃO
Analisar o caso
concreto
Necessidade de qualificação
do processo decisório
Recurso Extraordinário 566471/RN
O que está em discussão?
Objetivação do processo – habilitação de diversos
entes na qualidade de amicus curiae
Marco legal: Lei nº 12.401/11 e Decreto 7.508/11
Marco legal: Lei nº 12.401/11
Delimitação do âmbito da Assistência Farmacêutica
Medicamentos e produtos cuja prescrição esteja em
conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em
protocolo clínico ou incluídos nas listas elaboradas pelos
gestores federal, estaduais ou municipal (arts. 19-M e 19-P);
Procedimentos terapêuticos realizados em território nacional
(art. 19-M);
Vedação ao pagamento, ressarcimento ou reembolso de
medicamentos, produtos ou procedimento clínico ou cirúrgico
experimental, de uso não autorizado ou sem registro na
ANVISA (art. 19-T).
Ações e iniciativas
A posição do CNJ – criação do Fórum Nacional para o
monitoramento e resolução das demandas de
assistência à Saúde
Recomendação nº 31/2010
Comitês Executivos Estaduais
O Comitê Estadual de Pernambuco
Composição, atividades, objetivos
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