TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
Manual de orientação do Sistema de Recibos Eleitorais
SRE
Janeiro/2014
[MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO SISTEMA DE RECIBOS ELEITORAIS] Janeiro de 2014
Apresentação do sistema:
Este manual tem o intuito de orientar os candidatos e partidos/comitês financeiros na requisição de recibos eleitorais no pleito de 2014. Cada diretório partidário, comitê financeiro ou candidato será responsável pela requisição e emissão de seus próprios recibos eleitorais, salvo o Diretório Municipal que não poderá arrecadar recursos e portanto não emitirá recibos eleitorais. Os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar a emissão de recibos eleitorais a partir de janeiro do ano das eleições, enquanto que os candidatos e os comitês financeiros de campanha poderão requisitá-los a partir de junho do ano das eleições. É valido lembrar que toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, sejam eles financeiros ou estimáveis em dinheiro, inclusive os recursos próprios, deverá ocorrer por meio de emissão de recibo eleitoral, concomitante ao recebimento da doação. O Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), disponível na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral, no link Eleições 2014, é uma aplicação elaborada pela Justiça Eleitoral para autorizar a requisição de números de recibos eleitorais dentro de faixas específicas, com emissão de até 200 recibos por solicitação. Após esta prévia autorização, a impressão dos recibos eleitorais poderá ocorrer diretamente no SRE para partidos políticos ou comitês financeiros.
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Sumário:
Sumário
Requisitos do sistema: ........................................................................................................... 4
Utilização do sistema: ............................................................................................................ 5
Preenchimento para requisição das faixas de recibo: .............................................................. 7
Exportar faixa de recibos requisitados: ................................................................................... 9
Impressão dos recibos eleitorais: .......................................................................................... 10
Sair do sistema: ................................................................................................................... 11
Suporte ao sistema: ............................................................................................................. 12
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Requisitos do sistema:
O Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) está disponível na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral, no endreço: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/sistema-de-recibos-eleitorais-sre-eleicoes-2014. Navegadores que suportam o sistema:
Internet Explorer até a versão 9 Mozila Firefox versão 26.0 Google Chrome versão 31.0.1650.63 m
Softwares necessários: Editor de planilha para formato .CSV Leitor de texto em formato .PDF
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Utilização do sistema:
Dados necessários para acessar o sistema:
1. Selecionar tipo Direção Partidária/comitê financeiro.
2. Selecionar o partido.
3. Selecionar órgão.
4. Selecione UF no caso de órgão ser diferente de: Direção nacional ou Comitê
Financeiro nacional para Presidente da República.
5. Preencher com CNPJ adquirido com o registro do órgão.
6. Preencher com CPF e Título de eleitor do Presidente.
7. Clicar em acessar o Sistema.
*As direções municipais não requisitam recibos eleitorais.
Informa-se que todos os dados requeridos pelo sistema, seja para candidato, direção
partidária ou comitê financeiro, são de natureza obrigatória. O sistema emitirá alerta
específico sobre a omissão de algum dado. Abaixo, mostra-se uma tela com os possíveis
alertas emitidos pelo sistema, e a correspondência entre as omissões de dados e as
mensagens emitidas pelo sistema.
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Se, ao tentar acessar o SRE, houver a apresentação de algum dado incorreto, o sistema
emitirá a seguinte mensagem: “Não foi encontrado um Candidato com os dados
fornecidos”. Para este caso, deve-se refazer o preenchimento informando os dados de
modo correto. Abaixo, segue uma imagem, com a finalidade de mostrar onde a
mensagem (indicada pela seta em vermelho) é visualizada no sistema.
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Preenchimento para requisição das faixas de recibo:
1. Requisitar faixa de recibo:
a. Clicar na opção “requisitar nova faixa de recibos” no canto superior à
esquerda da tela.
b. No Box “Solicitação de nova faixa de recibos”, informar a quantidade de
recibos eleitorais, observando que a quantidade máxima de recibos por
solicitação é de 200 recibos por vez. Caso haja a tentativa de solicitação de
Recibos além do máximo permitido por vez, o SRE não irá gerar a faixa e
emitirá uma mensagem alertando sobre a impossibilidade.
c. Clicar em “solicitar nova faixa”.
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d. Na coluna situação, a opção ATIVO demonstra que a faixa de recibos pode ser
utilizada no SPCE para arrecadação de recursos.
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Exportar faixa de recibos requisitados:
O SRE possui a opção de exportação das faixas requisitadas para planilha no
formato CSV e para leitura de texto no formato .PDF.
Selecionar o formato desejado e clicar em gerar arquivo.
O formato .CSV e abrirá uma planilha contendo os dados visualizados na tela para
controle do prestador de contas. Uma janela será aberta com as opções de abrir o
documento no formato de planilha ou fazer o download.
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Impressão dos recibos eleitorais:
Os partidos políticos poderão utilizar o Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) para
geração das faixas dos recibos eleitorais em formato .PDF para impressão, clicando no
respectivo ícone da coluna “Impressão”(indicado pela seta em vermelho), o prestador
de contas terá a opção de salvar os arquivos em seu computador para depois efetuar a
impressão, ou de abrir e já, diretamente, imprimir. Por segurança, recomenda-se que o
arquivo gerado para impressão seja salvo na máquina do usuário.
Menciona-se que, por enquanto, o preenchimento dos recibos deverá ser feito de modo
manual. Quando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) estiver disponível, o
preenchimento se dará por ele.
Posteriormente, após a disponibilização do Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais (SPCE), os recibos eleitorais de partidos, candidatos e comitês financeiros
devem ser impressos a partir do SPCE com a inclusão das faixas de recibos eleitorais
requisitadas no Sistema de Recibos Eleitorais.
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Sair do sistema:
Clicar na opção “sair do sistema” para encerrar a operação no SRE.
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Suporte ao sistema:
Contato por email: [email protected]
Telefone: 55-61-3030-8800