TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL30ª VARA CÍVELPraça João Mendes s/nº, 10º And, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6000, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CARTA PRECATÓRIA
Processo Físico nº: 0051321-42.1998.8.26.0100
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exequente: Petrobrás Distribuidora S.a. e outro
Executado: Cláudia Valéria Martins Casalinho e outros
Prazo para Cumprimento: 30 dias
Valor da Causa: R$ 31.492,64
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA DE SÃO PAULODEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUARUJÁ-SP
A Exma Sra. Dra. Flavia Poyares Miranda, MM. Juíza de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.
FINALIDADE: PENHORA do bem do executado Custódio Antonio Brigido Casalinho para garantir a execução, conforme decisão anexa. Descrição: "Imóvel matriculado sob nº 82.381 no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá, Estado de São Paulo, descrito como "apartamento nº93, localizado no 9º andar do Edifício Jatiuca, situado na Rua Francisco Rebolo nº 396, no Loteamento Cidade Atlântica, nesta Cidade, Município e Comarca de Guarujá-SP, contendo área útil de 73,0864 metros quadrados, a área de uso comum de 42,7166 metros quadrados, a área total construída de 115,8030 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno e demais coisas comuns do condomínio de 2,3809523% do todo. Cabendo o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, localizada parte no subsolo, e parte no andar térreo, em lugar indeterminado, sujeito ao auxílio de manobrista. Cadastro da Prefeitura do Guarujá sob nº 3-0263-006-035."
LOCAL DO BEM A SER PENHORADO: Rua Francisco Rebolo, 396, apto 93, Balneario Cidade Atlantica - CEP 11442-010, Guaruja-SP.
PROCURADOR: Drs. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho, OAB nº 128341/SP e 65812/SP.
TERMO DE ENCERRAMENTO
Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 05 de abril de 2016. JANE CAMARGO RAMOS COLETTA, Escrivã.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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09 - Número do DARE
170190235804581
Emissão: 06/02/2017
Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais01 - Nome / Razão SocialPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
85800000002-0 50700185111-9 70190235804-1 58120170308-2
Documento Principal
DARE-SP
09 - Número do DARE
170190235804581
07 - Data de Vencimento
08/03/2017
03 - CNPJ Base / CPF
34.274.233
04 - Telefone
(11)3224-0185
05 - Quantidade de Documentos Detalhe
1
08 - Valor Total
R$ 250,70
06 - Observações Distribuição de Carta Precatória ao juízo deprecado da Comarca do Guarujá - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. x AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS
Governo do Estado de São PauloSecretaria da Fazenda
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
85800000002-0 50700185111-9 70190235804-1 58120170308-2
Documento Principal
DARE-SP07 - Data de Vencimento
08/03/2017
03 - CNPJ Base / CPF
34.274.233
04 - Telefone
(11)3224-0185
05 - Quantidade de Documentos Detalhe
1
08 - Valor Total
R$ 250,70
06 - Observações Distribuição de Carta Precatória ao juízo deprecado da Comarca do Guarujá - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. x AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS
10 - Autenticação Mecânica Via do Contribuinte
02 - Endereço RUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO RJ
10 - Autenticação Mecânica
02 - Endereço RUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO RJ
Via do Banco
01 - Nome / Razão SocialPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
Emissão: 06/02/2017
Governo do Estado de São PauloSecretaria da Fazenda
DOCUMENTODETALHE
01 - Código de Receita - Descrição da Receita
233-1Custas - taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias
02 - Código Tipo de Serviço - Descrição do Serviço1123302 TJ - CARTAS PRECATÓRIAS
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
15 - Nome / Razão Social
08/03/2017
03 - Data de Vencimento 06 - Inscrição na Dívida ou Nº Etiqueta
250,70
09 -Valor da Receita 12 - Acréscimo Financeiro
170190235804581-0001
Emissão: 06/02/2017
18 - Nº do Documento Detalhe
34.274.233/0001-02
04 - CNPJ ou CPF ou Renavam
07 - Referência 10 - Juros de Mora 13 - Honorários Advocatícios
17 - Observações Distribuição de Carta Precatória ao juízo deprecado da Comarca do Guarujá - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. x AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS
05 - Insc. Estadual / Cód. Município / Nº Declaração
08 - Nº AIIM / Nº Controle / Nº do Parc. / Nº da Notif.
11 - Multa de Mora ou por Infração
250,70
14 - Valor Total
170190235804581-0001
DARE-SP
16 - Endereço RUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO RJ
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SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL10/02/2017 - AUTOATENDIMENTO - 14.33.523180103180 SEGUNDA VIA 0017
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CLIENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SAGENCIA: 3180-1 CONTA: 12.029-4================================================Convenio SEFAZ/SP-AMBIENTEPAGCodigo de Barras 85800000002-0 50700185111-9 70190235804-1 58120170308-2Banco 001Data do pagamento 10/02/2017Nr de controle- Dare-SP 170190235804581Valor Total 250,70------------------------------------------------COMPROVANTE DE PAGAMENTO EMITIDO DE ACORDO COM APORTARIA CAT 126 DE 16/09/2011 E AUTORIZADO PELOPROCESSO SF 38-9078843/2001.------------------------------------------------DOCUMENTO: 021046AUTENTICACAO SISBB: A.9B9.79F.D0A.329.DF2
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06/02/2017 Guia de Recolhimento
http://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_2.jsp 1/2
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2017020618154301Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa FEDTJ
Nome RG CPF CNPJPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/000102Nº do processo Unidade CEPa distribuir CP Comarca do Guarujá/SP 20211140Endereço CódigoRUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA 2010HistóricoDistribuição de Carta Precatória no juízo deprecado do GUARUJÁ PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. xAUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS Taxa de impressão na quantidade de 30 folhas
Valor
16,50 Total
16,50 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.7314 Nov/16 SISBB 16323 ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868500000000 165051174007 120103427423 330001023013
Corte aqui.Guia de Recolhimento Nº Pedido 2017020618154301
Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa FEDTJ
Nome RG CPF CNPJPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/000102Nº do processo Unidade CEPa distribuir CP Comarca do Guarujá/SP 20211140Endereço CódigoRUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA 2010HistóricoDistribuição de Carta Precatória no juízo deprecado do GUARUJÁ PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. xAUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS Taxa de impressão na quantidade de 30 folhas
Valor
16,50 Total
16,50 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.7314 Nov/16 SISBB 16323 ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868500000000 165051174007 120103427423 330001023013
Corte aqui.Guia de Recolhimento Nº Pedido 2017020618154301
Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa FEDTJ
Nome RG CPF CNPJPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/000102Nº do processo Unidade CEPa distribuir CP Comarca do Guarujá/SP 20211140Endereço CódigoRUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA 2010HistóricoDistribuição de Carta Precatória no juízo deprecado do GUARUJÁ PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. xAUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS Taxa de impressão na quantidade de 30 folhas
Valor
16,50 Total
16,50 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.7314 Nov/16 SISBB 16323 ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868500000000 165051174007 120103427423 330001023013
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06/02/2017 Guia de Recolhimento
http://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_2.jsp 2/2
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SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL10/02/2017 - AUTOATENDIMENTO - 14.33.513180103180 SEGUNDA VIA 0019
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CLIENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SAGENCIA: 3180-1 CONTA: 12.029-4================================================Convenio TJSP - CUSTAS FEDTJCodigo de Barras 86850000000-0 16505117400-7 12010342742-3 33000102301-3Data do pagamento 10/02/2017Valor Total 16,50------------------------------------------------DOCUMENTO: 021005AUTENTICACAO SISBB: 0.4BE.5FF.028.156.1A3
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[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema 2a VIA BOLETO- Oficias de Justiça - São Paulo. 06/02/2017 18:12:42
00190.00009 02014.934000 00033.445180 4 70670000007521
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 6687-7 / 950001-4 11/02/2017 11/02/2017
PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93
Petrobrás Distribuidora S.a. 20149340000033445 33445 75,21
Depósito Oficiais de JustiçaPetrobrás Distribuidora S.a. 33445
Petrobrás Distribuidora S.a. Custódio Antonio Brigido Casalinho GUARUJA 1998
00190.00009 02014.934000 00033.445180 4 70670000007521
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 6687-7 / 950001-4 11/02/2017 11/02/2017
PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93
Petrobrás Distribuidora S.a. 20149340000033445 33445 75,21
Depósito Oficiais de JustiçaPetrobrás Distribuidora S.a. 33445
Petrobrás Distribuidora S.a. Custódio Antonio Brigido Casalinho GUARUJA 1998
00190.00009 02014.934000 00033.445180 4 70670000007521
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 6687-7 / 950001-4 11/02/2017 11/02/2017
PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93
Petrobrás Distribuidora S.a. 20149340000033445 33445 75,21
Depósito Oficiais de JustiçaPetrobrás Distribuidora S.a. 33445
Petrobrás Distribuidora S.a. Custódio Antonio Brigido Casalinho GUARUJA 1998
00190.00009 02014.934000 00033.445180 4 70670000007521
PAGAVEL EM QUAQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
11/02/2017 33445 11/02/2017
18/019
Até a data de vencimento: O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do País. Após a data de vencimento: Somente nas agências do Banco do Brasil.
Petrobrás Distribuidora S.a. RUA CORREIA VASQUES 250, CIDADE NOVARIO DE JANEIRO -RJ CEP:20211-140
11/02/2017
6687-7 / 950001-4
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10/02/2017 - BANCO DO BRASIL - 14:33:51
318003180 0014
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS
CLIENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S
AGENCIA: 3180-1 CONTA: 12.029-4
================================================
BANCO DO BRASIL
------------------------------------------------
00190000090201493400000033445180470670000007521
NR. DOCUMENTO 21.000
NOSSO NUMERO 20149340000033445
CONVENIO 02014934
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
AG/COD. BENEFICIARIO 6687/00950001
DATA DE VENCIMENTO 11/02/2017
DATA DO PAGAMENTO 10/02/2017
VALOR DO DOCUMENTO 75,21
VALOR COBRADO 75,21
================================================
NR.AUTENTICACAO E.AE4.15E.66A.452.92E
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09 - Número do DARE
170190235805116
Emissão: 06/02/2017
Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais01 - Nome / Razão SocialPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
85810000000-5 20000185111-2 70190235805-0 11620170308-7
Documento Principal
DARE-SP
09 - Número do DARE
170190235805116
07 - Data de Vencimento
08/03/2017
03 - CNPJ Base / CPF
34.274.233
04 - Telefone
(11)3224-0185
05 - Quantidade de Documentos Detalhe
1
08 - Valor Total
R$ 20,00
06 - Observações Distribuição de Carta Precatória ao juízo deprecado da Comarca do Guarujá - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. x AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS
Governo do Estado de São PauloSecretaria da Fazenda
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
85810000000-5 20000185111-2 70190235805-0 11620170308-7
Documento Principal
DARE-SP07 - Data de Vencimento
08/03/2017
03 - CNPJ Base / CPF
34.274.233
04 - Telefone
(11)3224-0185
05 - Quantidade de Documentos Detalhe
1
08 - Valor Total
R$ 20,00
06 - Observações Distribuição de Carta Precatória ao juízo deprecado da Comarca do Guarujá - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. x AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS
10 - Autenticação Mecânica Via do Contribuinte
02 - Endereço RUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO RJ
10 - Autenticação Mecânica
02 - Endereço RUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO RJ
Via do Banco
01 - Nome / Razão SocialPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
Emissão: 06/02/2017
Governo do Estado de São PauloSecretaria da Fazenda
DOCUMENTODETALHE
01 - Código de Receita - Descrição da Receita
304-9Extra-Orçamentária e Anulação de Despesa - carteira de previdência dos advogados de São Pa
02 - Código Tipo de Serviço - Descrição do Serviço1130401 TJ - TAXA DE MANDATO (PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO)
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
15 - Nome / Razão Social
08/03/2017
03 - Data de Vencimento 06 - Inscrição na Dívida ou Nº Etiqueta
20,00
09 -Valor da Receita 12 - Acréscimo Financeiro
170190235805116-0001
Emissão: 06/02/2017
18 - Nº do Documento Detalhe
34.274.233/0001-02
04 - CNPJ ou CPF ou Renavam
07 - Referência 10 - Juros de Mora 13 - Honorários Advocatícios
17 - Observações Distribuição de Carta Precatória ao juízo deprecado da Comarca do Guarujá - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. x AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS
05 - Insc. Estadual / Cód. Município / Nº Declaração
08 - Nº AIIM / Nº Controle / Nº do Parc. / Nº da Notif.
11 - Multa de Mora ou por Infração
20,00
14 - Valor Total
170190235805116-0001
DARE-SP
16 - Endereço RUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO RJ
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SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL10/02/2017 - AUTOATENDIMENTO - 14.33.513180103180 SEGUNDA VIA 0014
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CLIENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SAGENCIA: 3180-1 CONTA: 12.029-4================================================Convenio SEFAZ/SP-AMBIENTEPAGCodigo de Barras 85810000000-5 20000185111-2 70190235805-0 11620170308-7Banco 001Data do pagamento 10/02/2017Nr de controle- Dare-SP 170190235805116Valor Total 20,00------------------------------------------------COMPROVANTE DE PAGAMENTO EMITIDO DE ACORDO COM APORTARIA CAT 126 DE 16/09/2011 E AUTORIZADO PELOPROCESSO SF 38-9078843/2001.------------------------------------------------DOCUMENTO: 021006AUTENTICACAO SISBB: 0.A76.AD7.8AF.CD1.4A2
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
30ª VARA CÍVELPraça João Mendes s/nº, 10º And, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6000, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0051321-42.1998.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial
Requerente e Exeqüente:
Petrobrás Distribuidora S.a. e outro
Requerido: Cláudia Valéria Martins Casalinho e outros
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Santini Teodoro
Vistos.
Fls. 869/878: Anote-se.Fls. 880: Proceda o exequente à impressão das cartas precatórias já emitidas,
devendo comprovar sua distribuição.
Intimem-se.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2017 .
Guilherme Santini Teodoro Juiz(a) de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Relacionado à imprensa no lote _________.P
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ - SÃO PAULO / SP
Processo nº 1001687-15.2017.8.26.0223
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., por seus
procuradores que esta subscrevem, nos autos da Carta Precatória em epígrafe, em que
são executados AUTO POSTO MEMORIAL LTDA. e outros, vem, perante
V.Excia., informar que os Drs. Nelson Willians Fratoni Rodrigues e Tácito Barbosa
Coelho Monteiro Filho, não são mais patronos do exequente, desta feita, requer que
todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos
únicos patronos da exequente, quais sejam os advogados FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO, devidamente inscrito na OAB/SP 34.248 e MILENA PIRAGINE,
devidamente inscrita na OAB/SP 178.962, tanto as intimações por diário oficial,
eletrônico ou pessoal, sob pena de caracterização das nulidades contempladas nos
parágrafos 2º e 5º do artigo 272 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2017.
Flavio Olimpio de Azevedo Sueli Ribeiro Romualdo
OAB/SP 34.248 OAB/SP 125.898
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRua Silvio Daige, 280, sala 3, Jardim Tejereba - CEP 11440-900, Fone: (13) 33862950, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1001687-15.2017.8.26.0223
Classe Assunto: Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Requerente: Petrobrás Distribuidora S.a.
Requerido: Auto Posto Memorial Ltda e outros
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que mandado "folha de rosto" para cumprimento do ato deprecado por oficial de justiça. Nada Mais. Guaruja, 07 de março de 2017. Eu, ___, Marcelo Franzon, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRUA SILVIO DAIGE, 280, Guaruja-SP - CEP 11440-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 1001687-15.2017.8.26.0223
Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Requerente: Petrobrás Distribuidora S.a.
Requerido: Auto Posto Memorial Ltda e outros
Valor da Causa: R$ 31.492,64
Nº do Mandado: 223.2017/006424-0
Mandado expedido em relação a: Custódio Antônio Brigido Casalinho
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rua Francisco Rebolo, 396, apto. 93, Balneario Cidade Atlantica - CEP 11442-010, Guaruja-SP
DILIGÊNCIA: Guia nº 33345 - R$ 75,21
Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Ricardo Fernandes Pimenta Justo
Guaruja, 07 de março de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
*22320170064240*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRua Silvio Daige, 280, sala 3, Jardim Tejereba - CEP 11440-900, Fone: (13) 33862950, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1001687-15.2017.8.26.0223
Classe - Assunto: Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Requerente: Petrobrás Distribuidora S.a.
Requerido: Auto Posto Memorial Ltda e outros
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Walter Penteado Cotrim (26927)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2017/006424-0 dirigi-me ao endereço: Rua Francisco Rebolo, 396, apto. 93, Enseada, Guarujá ,
e aí sendo fui atendido pelo Sr. Florismar, zelador do Edifício Jatiuca, que o Sr. Custodio Antonio Brigido Casalinho, requerido, é proprietário do imóvel, apartamento 93, porém não reside no local e que seu endereço residencial é desconhecido.
Assim, procedi a PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL descrito em auto anexo, nomeei depositário o Sr. Sr. Custodio Antonio Brigido Casalinho, porém deixei de intima-lo, pois não obtive seu atual endereço.
O referido é verdade e dou fé.
Guaruja, 23 de março de 2017.
Número de Cotas: 01
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRua Silvio Daige, 280, sala 3, Jardim Tejereba - CEP 11440-900, Fone: (13) 33862950, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1001687-15.2017.8.26.0223
Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Requerente: Petrobrás Distribuidora S.a. e outro
Requerido: Auto Posto Memorial Ltda e outros
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Autos com "vista" as partes para manifestação acerca da Certidão - Mandado Cumprido Positivo e do Auto de Penhora e Avaliação do Senhor Oficial de Justiça juntados às fls. 27 e 28, respectivamente.Nada Mais. Guaruja, 27 de março de 2017. Eu, ___, Paulo Pedro Cacemiro, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Paulo Pedro Cacemiro, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Guarujá Emitido em: 28/03/2017 09:15 Certidão - Processo 1001687-15.2017.8.26.0223 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0127/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Walter Aroca Silvestre (OAB 16785/SP) D.J.E Milena Pirágine (OAB 178962/SP) D.J.E Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) D.J.E Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP) D.J.E
Teor do ato: "Autos com "vista" as partes para manifestação acerca da Certidão - Mandado Cumprido Positivo e do Auto de Penhora e Avaliação do Senhor Oficial de Justiça juntados às fls. 27 e 28, respectivamente."
Do que dou fé. Guaruja, 28 de março de 2017.
Bárbara Fernandes Altieri
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Foro de Guarujá Emitido em: 30/03/2017 11:20 Certidão - Processo 1001687-15.2017.8.26.0223 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0127/2017, foi disponibilizado na página 3166 do Diário da Justiça Eletrônico em 29/03/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Walter Aroca Silvestre (OAB 16785/SP) Milena Pirágine (OAB 178962/SP) Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP)
Teor do ato: "Autos com "vista" as partes para manifestação acerca da Certidão - Mandado Cumprido Positivo e do Auto de Penhora e Avaliação do Senhor Oficial de Justiça juntados às fls. 27 e 28, respectivamente."
Guarujá, 30 de março de 2017.
Eliane de Andrade Boraczuk Chefe de Seção Judiciário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01ª VARA
CÍVEL DO FORO DO GUARUJÁ/SP
Processo nº 1001687-15.2017.8.26.0223 - Carta Precatória Cível
(Processo principal nº 0051321-42.1998.8.26.0100 - 30ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA
CAPITAL SÃO PAULO)
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., por seus
procuradores que esta subscrevem, nos autos da ação em epígrafe, que move em face de
AUTO POSTO MEMORIAL LTDA. e outros, vem, perante Vossa Excelência,
expor e requerer o que segue:
Conforme Auto de Penhora do Imóvel matricula nº 82.381
(CRI – Guarujá), o Sr. Custodio Antonio Brigido Casalinho, não foi intimado em razão
do Sr. Oficial de Justiça não ter o endereço atual do executado.
Mister salientar, que o Sr. Custodio, bem como a Sra.
Cláudia Valéria Martins Casalinho, tem procuradores nos autos, assim requeremos a
intimação da penhora em nome dos patronos dos executados para ciência do Auto de
Penhora.
Outrossim, requeremos o regular processamento do feito
para averbação da penhora na matrícula do imóvel e posteriormente o leilão do mesmo
para satisfação do crédito do exequente.
Por fim, requer que todas as publicações e intimações
sejam realizadas exclusivamente em nome dos únicos patronos da exequente, quais
sejam os advogados FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO, devidamente inscrito na
OAB/SP 34.248 e MILENA PIRAGINE, devidamente inscrita na OAB/SP 178.962,
tanto as intimações por diário oficial, eletrônico ou pessoal, sob pena de caracterização
das nulidades contempladas nos parágrafos 2º e 5º do artigo 272 do Código de Processo
Civil.
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Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 03 de abril de 2017.
Flavio Olimpio de Azevedo Sueli Ribeiro Romualdo
OAB/SP 34.248 OAB/SP 125.898
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Fernando Antônio Campos Silvestre Marcia Cristina Alvarenga Mikail Bastos Marco Antonio Venditti Marcia Regina de Jesus Torres Venicia Pereira da Silva Eduardo Lesser Adriana Aparecida Ribeiro
WALTER AROCA SILVESTRE
ADVOCACIA
Av. da Liberdade, 65 . 4ºandar . Cj. 404 São Paulo . SP . Brasil . Cep: 01503-000
[email protected] www.wasilvestre.adv.br
(55 11) 3188-5500
Beatriz da Silva Freire Belem Carlos Roberto Di Ciommo Graziele Cristiane Machado Alves Azarias Elias Menegale
Rodrigo Takeshi Hamaishi Carla Marta da Silva Barbosa
EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP
CARTA PRECATÓRIA.
Processo nº 1001687-15.2017.8.26.0223
CUSTÓDIO ANTONIO BRIGIDO CASALINHO, por seus advogados
infra-assinados, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que move que
lhe move PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, em trâmite perante esse D. Juízo e r.
Cartório, vem respeitosa e tempestivamente à presença de V. Exa., em atenção ao r.
despacho de fls, expor e requerer o que segue:
Verificando-se os autos, consta às fls. 28 “Auto de Emissão na Posse”
pelo qual o peticionante teria sido nomeado depositário do apartamento 93, 9º andar do
Condômino Edifício Jatiuca, situado na Rua Francisco Rebolo, 396, Guarujá/SP
Verifica-se, no entanto, que o Sr. Custódio Antonio Brigido Casalinho
não estava presente na lavratura do referido “Auto de emissão na posse”, e sequer o
assinou, motivo pelo qual é necessário a regularização de mencionado auto, visto que a
ordem do juízo deprecante é a realização apenas da penhora e avaliação do bem e não
sua imissão na posse.
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Assim, requer seja determinada nova diligência para que o Sr. Oficial
de Justiça cumpra de forma regular a ordem do juízo deprecante.
Termos em que,
P. Deferimento.
São Paulo, 13 de abril de 2017.
FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE EDUARDO LESSER
..........................OAB/SP 126.046.......................... OAB/SP 293.394
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRua Silvio Daige, 280, sala 3, Jardim Tejereba - CEP 11440-900, Fone: (13) 33862950, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
C O N C L U S Ã OEm 25 de abril de 2017 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Guarujá. Eu (Marcelo Franzon), Escrevente Técnico Judiciário, subscr.
DECISÃO
Processo Digital nº: 1001687-15.2017.8.26.0223
Classe - Assunto Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Requerente: Petrobrás Distribuidora S.a. e outro
Requerido: Auto Posto Memorial Ltda e outros
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta Justo
Vistos.
Desnecessária a nova diligência requerida pelo executado às fls. 34/35, uma vez que a nominação do auto de penhora como imissão de posse é mero erro material que não acarreta sua nulidade, assim como a sua nomeação como depositário independe de formalidades.
Apresente a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Após, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a averbação eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
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No mais, não tendo havido impugnação, homologo a avaliação consubstanciada no auto de penhora e avaliação de fls. 28, para os fins regulares de direito.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 32/33).
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7.
Nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL, representada pelo leiloeiro Adriano Piovezan Fonte, OAB/SP 306.683, e-mail: [email protected] para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lancejudicial.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao leiloeiro efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que:
- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRua Silvio Daige, 280, sala 3, Jardim Tejereba - CEP 11440-900, Fone: (13) 33862950, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
- eventuais débitos fiscais (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional), ficam sub-rogados no preço da arrematação.
- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar:
(i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado.
A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
Guaruja, 25 de abril de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guarujá Emitido em: 26/04/2017 09:50 Certidão - Processo 1001687-15.2017.8.26.0223 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0189/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Walter Aroca Silvestre (OAB 16785/SP) D.J.E Milena Pirágine (OAB 178962/SP) D.J.E Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) D.J.E Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP) D.J.E Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Desnecessária a nova diligência requerida pelo executado às fls. 34/35, uma vez que a nominação do auto de penhora como imissão de posse é mero erro material que não acarreta sua nulidade, assim como a sua nomeação como depositário independe de formalidades.Apresente a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel.Após, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a averbação eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.No mais, não tendo havido impugnação, homologo a avaliação consubstanciada no auto de penhora e avaliação de fls. 28, para os fins regulares de direito.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 32/33). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7.Nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL, representada pelo leiloeiro Adriano Piovezan Fonte, OAB/SP 306.683, e-mail: [email protected] para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lancejudicial.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao leiloeiro efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
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Foro de Guarujá Emitido em: 26/04/2017 09:50 Certidão - Processo 1001687-15.2017.8.26.0223 Página: 2
designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - eventuais débitos fiscais (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional), ficam sub-rogados no preço da arrematação.- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se."
Do que dou fé. Guaruja, 26 de abril de 2017.
Bárbara Fernandes Altieri
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Foro de Guarujá Emitido em: 27/04/2017 11:46 Certidão - Processo 1001687-15.2017.8.26.0223 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0189/2017, foi disponibilizado na página 3342 do Diário da Justiça Eletrônico em 27/04/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 01/05/2017 - Trabalho - Prorrogação
Advogado Walter Aroca Silvestre (OAB 16785/SP) Milena Pirágine (OAB 178962/SP) Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP) Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP)
Teor do ato: "Vistos.Desnecessária a nova diligência requerida pelo executado às fls. 34/35, uma vez que a nominação do auto de penhora como imissão de posse é mero erro material que não acarreta sua nulidade, assim como a sua nomeação como depositário independe de formalidades.Apresente a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel.Após, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a averbação eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.No mais, não tendo havido impugnação, homologo a avaliação consubstanciada no auto de penhora e avaliação de fls. 28, para os fins regulares de direito.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 32/33). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito
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