NR 24
Condies sanitrias e de conforto nos locais de trabalho
NR 24
Instalaes sanitrias (Banheiros) Vestirios Refeitrios Cozinhas Alojamentos
Instalaes sanitriasAs instalaes sanitrias devero ser separadas por sexo; As reas destinadas aos sanitrios devero atender s dimenses mnimas essenciais sendo essas dimenses de 1,00m2 por cabine sanitria, para cada 20 operrios em atividade;
Devero sempre ser mantidas em estado de asseio e higiene;
Instalaes sanitrias O mictrio dever ser de porcelana, ou outro material equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA PROVOCADA OU AUTOMTICA;
Os mictrios de uso individual devem obedecer uma distncia de 0,62 cm entre eles;
Os lavatrios devero, em locais insalubres obedecer uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionrios, e em locais normais a escala de 1 torneira para cada 20 funcionrios.
Instalaes sanitrias O lavatrio dever ser provido de material para a limpeza e secagem das mos, PROIBINDO-SE O USO DE TOALHAS COLETIVAS;
As cabines sanitrias devero ser individuais, com ventilao;
Os banheiros dotados de chuveiros, devero:
Dispor de gua quente e fria; Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10 funcionrios.
Identificaes Masculinas
Identificaes Femininas
Vestirios Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme, dever haver local apropriado para vestirio dotado de armrios individuais, OBSERVADA A SEPARAO DE SEXO;
Devero ser colocadas telhas translcidas para melhorar a iluminao natural;Dispor de cabines individuais;Dispor de armrios.
RefeitriosO refeitrio exigido em empresas que tenham acima de 300 trabalhadores.
O refeitrio dever ser instalado em local apropriado, no se comunicando diretamente com as instalaes sanitrias e locais insalubres ou perigosos Bem iluminado;Ventilao e iluminao de acordo com as normas fixadas na legislao federal, estadual ou municipal;gua potvel, em condies higinicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado;Mesas e assentos em nmero compatvel ao de funcionrios;
CozinhasDevero ficar adjacentes aos refeitrios e com ligao para os mesmos, atravs de aberturas por onde sero servidas as refeies;Devero ter p-direito de 3,00m no mnimo;As portas devero ser metlicas ou de madeira, medindo no mnimo 1,00m x 2,10m;Todo utenslio utilizado, deve ser de material de fcil higienizao; indispensvel que os funcionrios da cozinha encarregados de manipular gneros, refeies e utenslios disponham de sanitrio e vestirio prprios, e que no se comunique com a cozinha.
AlojamentosA capacidade mxima de cada dormitrio de 100 operrios;
No permitida a locao de mais de duas camas na mesma vertical;
As janelas dos alojamentos devero obedecer a metragem de 0,60m x 0,60m no mnimo;
Nos alojamentos devero ser instalados bebedouros;