Capítulo 2Capítulo 2Sistema Nacional de TrânsitoSistema Nacional de Trânsito
MercioMercio BuanafinaBuanafina
Art. 5ºArt. 5ºO O Sistema Nacional de Trânsito (SNT)Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
SNT e Finalidades
O SNT tem por finalidade o exercício das atividades de:O SNT tem por finalidade o exercício das atividades de:1. Planejamento, administração, normatização, pesquisa do trânsito,1. Planejamento, administração, normatização, pesquisa do trânsito,2. Registro e licenciamento de veículos,2. Registro e licenciamento de veículos,3. Formação, educação, habilitação e reciclagem de condutores,3. Formação, educação, habilitação e reciclagem de condutores,4. Engenharia e operação do sistema viário,4. Engenharia e operação do sistema viário,5. Policiamento e fiscalização do trânsito,5. Policiamento e fiscalização do trânsito,6. Julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades6. Julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
SNT e Objetivos
Art. 6ºArt. 6º
São São objetivosobjetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I I -- estabelecer diretrizes da estabelecer diretrizes da Política Nacional de TrânsitoPolítica Nacional de Trânsito, com , com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II II -- fixar, mediante normas e procedimentos, a fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização padronização de critériosde critérios técnicos, financeiros e administrativos para a técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;execução das atividades de trânsito;execução das atividades de trânsito;execução das atividades de trânsito;
III III -- estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informaçõesinformações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a facilitar o processo decisório e a integraçãointegração do Sistema.do Sistema.
Organograma do SNT (Art. 7º)Organograma do SNT (Art. 7º)
CONTRANCETRAN
1. Normativos
ÓRGÃOSÓRGÃOS ESTADUALESTADUALFEDERALFEDERAL
CONTRANCONTRANDIFE
1. Normativos
DENATRAN
DNIT* DERs*
DETRANs*2. Executivos
���� De Trânsito
���� Rodoviários
POLÍCIA MILITAR
BPTRAN / BPRv
JARIs*
3. Fiscalizadores
4. Recursais*
POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL*
(Junta Administrativa de(Junta Administrativa deRecursos de Infrações)Recursos de Infrações)
CONTRAN - Coordenação
(Composição – Representantes) – Art. 10ºArt. 10º
1. Ministério da Ciência e Tecnologia
2. Ministério da Educação e do Desporto2. Ministério da Educação e do Desporto
3. Ministério do Exército (Defesa)
4. Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia legal
5. Ministério dos Transportes
6. Ministério das Cidades (Coordenação – Art. 9)
7. Ministério da Saúde
8. Ministério da Justiça (Lei 11.705 de 2008)
PRESIDENTE - DIRETOR DO DENATRAN
CÂMARAS TEMÁTICAS - ESPECIALISTAS
Art. 13. As Câmaras Temáticas , órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN , são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
Composta por especialistas representantes dos... (§ 1º § 2º § 3º)
CÂMARAS TEMÁTICAS
Composta por especialistas representantes dos... (§ 1º § 2º § 3º)� Órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal
e dos Municípios, integrantes do SNT;� Diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito (sendo que
tais segmentos devem ser representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN).���� Em igual número.���� Todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.���� Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.membros.
As Câmaras Temáticas são:1. de Assuntos Veiculares
2. de Educação para o Trânsito e Cidadania3. de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Vi a
4. de Esforço Legal5. de Formação e Habilitação de Condutores
6. de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito
CONTRAN (Art. 12) CETRAN’S E CONTRANDIFE (Art. 14)
COMPETÊNCIAS SEMELHANTES (6)COMPETÊNCIAS SEMELHANTES (6)
ÓRGÃOS NORMATIVOSÓRGÃOS NORMATIVOSCONTRAN CONTRAN –– CETRAN CETRAN –– CONTRANDIFECONTRANDIFE
I - Estabelecer as normas regulamentares e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito
II - Elaborar normas de trânsito
II - Coordenar os órgãos do SNT VIII - Acompanhar e coordenar as diversas atividades, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN
VII - Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas
X - Informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências
IX - Responder às consultas que lhe forem formuladas
III - Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos normativosformuladas aplicação da legislação e dos normativos
XII - Apreciar recursos interpostos contra as decisões das JARI‘s
V - Julgar os recursos interpostos contra:
a) das JARI’s
b) dos DETRAN’s, nos casos de inaptidão
XIV - Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência da União, Estados e do DF
IX - Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência no âmbito dos Municípios
CONTRAN (Art. 12)
COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS (7 x 4)EXCLUSIVAS (7 x 4)
ÓRGÃOS NORMATIVOSÓRGÃOS NORMATIVOSCONTRAN CONTRAN –– CETRAN CETRAN –– CONTRANDIFECONTRANDIFE
CETRAN’S E CONTRANDIFE (Art. 14)
IV - Criar Câmaras Temáticas
V - Estabelecer seu regimento interno e as diretrizespara o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE
VI - Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI
VIII - Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações cometidas em unidade da federação diferente
X - normatizar os procedimentos sobre a habilitação,
CETRAN’S E CONTRANDIFE (Art. 14)
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito
IV - Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito
VI - Indicar um representantepara compor a comissão examinadora de candidatos X - normatizar os procedimentos sobre a habilitação,
expedição de documentos, registro e licenciamento
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e outros equipamentos
XIII - Avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição,
examinadora de candidatos portadores de deficiência física
XI - Designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação
DENATRAN DETRAN’S ÓRG. MUNICIPAIS
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITOÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITODENATRAN DENATRAN –– DETRAN DETRAN –– (Municipal)(Municipal)
COMPETÊNCIAS SEMELHANTES (6)COMPETÊNCIAS SEMELHANTES (6)
DENATRAN (Art. 19)
DETRAN’S(Art. 22)
ÓRG. MUNICIPAIS (Art. 24)
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito
II - supervisionar, coordenar,fiscalizar a execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito
XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito
X - organizar a estatística geral de trânsito e divulgar
IX - coletar dadosestatísticos e elaborar estudos
IV - coletar dadosestatísticos e elaborar estudostrânsito e divulgar estatísticos e elaborar estudos estatísticos e elaborar estudos
XIII - coordenar a administração da arrecadação de multas por infrações ocorridas em localidade diferente (habilitação / licenciamento)
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de arrecadação e compensação de multas
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de arrecadação e compensação de multas
XV – promover a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito
XII - promover e participarde projetos e programas de educação e segurança
XV - promover e participarde projetos e programas de educação e segurança
DENATRAN (Art. 19) DETRAN’S (Art. 22) ÓRG. MUNICIPAIS (Art. 24)
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITOÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITODENATRAN DENATRAN –– DETRAN DETRAN –– (Municipal)(Municipal)
COMPETÊNCIAS SEMELHANTES (6)COMPETÊNCIAS SEMELHANTES (6)
VI - estabelecer procedimentos sobre habilitação, registro e licenciamento de veículos
VII - expedir a PPD, a CNH, o CRV e o CRLV, mediante delegação
II – controlar o processo de formação e suspensão de condutores, expedir e cassar LADV, PPD e CNH, mediante delegação
III – vistoriar, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o CRV e o CRLV,
XVIII - conceder autorizaçãopara conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal,
XX - expedir a PID e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação
expedindo o CRV e o CRLV, mediante delegação
humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações
DETRAN’S (Art. 22) ÓRGÃOS MUNICIPAIS (Art. 24)
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITOÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITODENATRAN DENATRAN –– DETRAN DETRAN –– (Municipal)(Municipal)
COMPETÊNCIAS SEMELHANTES (6)COMPETÊNCIAS SEMELHANTES (6)
IV - estabelecer, em conjunto com as PMs, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito
V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24
���� circulação / estacionamento / parada
���� Peso / dimensão / lotação
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades (7)e medidas administrativas cabíveis relativas a ���� Peso / dimensão / lotação
VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24,
���� suspensão / cassação / apreenssão / cursode reciclagem
e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar
DETRAN’S (Art. 22) ÓRGÃOS MUNICIPAIS (Art. 24)
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITOÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITODENATRAN DENATRAN –– DETRAN DETRAN –– (Municipal)(Municipal)
COMPETÊNCIAS SEMELHANTES (6)COMPETÊNCIAS SEMELHANTES (6)
VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível
XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou ruído produzidos pelos veículos automotores ou
pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 (vetado), além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais
ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 (vetado), além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado
XVI - articular-se com os demais órgãos do SNT no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN
XIX - articular-se com os demais órgãos do SNT no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN
DETRAN’S (Art. 22)
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITOÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITODENATRAN DENATRAN –– DETRAN DETRAN –– (Municipal)(Municipal)
COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS (2 x 6)EXCLUSIVAS (2 x 6)
ÓRGÃOS MUNICIPAIS (Art. 24)
VIII - comunicar ao DENATRAN a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação
XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95[obra ou evento sem autorização], aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITOÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITODENATRAN DENATRAN –– DETRAN DETRAN –– (Municipal)(Municipal)
COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS (20)EXCLUSIVAS (20)
DENATRAN (Art. 19)
VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM
XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito (FUNSET)
XIV - fornecer aos órgãos e entidades do SNT informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema
XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do SNT, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsitodo CONTRAN, alteração da sinalização e dos dispositivosequipamentos de trânsito
XXVI - estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento
XXIX - prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITOÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITODENATRAN DENATRAN –– DETRAN DETRAN –– (Municipal)(Municipal)
COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS (20)EXCLUSIVAS (20)
DENATRAN (Art. 19)
III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito
IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito
V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento
XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito
XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional
XVI - elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito
XXIII - elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITOÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITODENATRAN DENATRAN –– DETRAN DETRAN –– (Municipal)(Municipal)
COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS (20)EXCLUSIVAS (20)
DENATRAN (Art.19)
XVII - promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito
XXI - promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais
XXII - propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito
XXV - elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação
XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do SNT
XXVIII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou CONTRAN
ÓRGÃOS FISCALIZADORESÓRGÃOS FISCALIZADORESPRF PRF –– ART. 20ART. 20
• Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais
11 COMPETÊNCIAS11 COMPETÊNCIASI - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível
11 COMPETÊNCIASVI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão
ÓRGÃOS FISCALIZADORESÓRGÃOS FISCALIZADORESPRF PRF –– ART. 20ART. 20
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRANacordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 (VETADO), além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais
ÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOSÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOSDNIT DNIT –– DER DER –– (Municipal)(Municipal)
COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIAS COMUNS (14)COMUNS (14)
ART. 21
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário
IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar
VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar
ÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOSÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOSDNIT DNIT –– DER DER –– (Municipal)(Municipal)
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 (fiscalização de obras ou eventos) , aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas
X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito
XI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação
XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 (VETADO), além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
ÓRGÃOS FISCALIZADORESÓRGÃOS FISCALIZADORESPM (BPTRAN / BPRV) PM (BPTRAN / BPRV) –– ART. 23 ART. 23 -- IIIIII
• executar a fiscalização de trânsito, quando e confo rme convêniofirmado, como agente do órgão ou entidade executivo s de
trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemen te com os demais agentes credenciados.
ART. 25 - Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
ÓRGÃOS RECURSAISÓRGÃOS RECURSAISJARI JARI –– (NORMATIVOS)(NORMATIVOS)
• Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalida des por
Art. 17. Compete às JARI:I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementaresrelativas aos recursos, objetivando uma
julgamento dos recursos interpostos contra penalida des por eles impostas.
relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Organograma do SNT (Art. 7º)Organograma do SNT (Art. 7º)
CONTRANCETRAN
1. Normativos
ÓRGÃOSÓRGÃOS ESTADUALESTADUALFEDERALFEDERAL
CONTRANCONTRANDIFE
1. Normativos
DENATRAN
DNIT DERs
DETRANs2. Executivos
���� De Trânsito
���� Rodoviários
POLÍCIA MILITAR
BPTRAN / BPRv
JARI
3. Fiscalizadores
4. Recursais*
POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL
(Junta Administrativa de(Junta Administrativa deRecursos de Infrações)Recursos de Infrações) NOR
Top Related