Trabalhando com voluntáriosTrabalhando com voluntários
Voluntariado faz à diferença.
• Fundada em 1947.• Idealizada por Ambrosina Coimbra
Bueno.• É uma instituição civil de caráter
filantrópico, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
• Foco programa de assistência social baseada nos princípios da lei orgânica da assistência social –LOAS- n° 8.742 de 07-12-1993.
OVG TEM COMO RESPONSÁVEISOVG TEM COMO RESPONSÁVEIS::
Presidente: Srª Valéria Jaime Peixoto Perillo
Coordenador geral: Afrêni Gonçalves Leite
Gerente do Centro Goiano de Voluntários:
Valéria de Araújo Almeida Domingues
CENTRO GOIANO DE VOLUNTÁRIOS CENTRO GOIANO DE VOLUNTÁRIOS (CGV)(CGV)
• Unidade da OVG. • Missão: contribuir na promoção da cultura do
trabalho voluntário de forma organizada e sistematizada para o exercício consciente da solidariedade e cidadania, observando o novo conceito, valor e filosofia do voluntariado.
VOLUNTÁRIO TRADICIONALVOLUNTÁRIO TRADICIONAL
Importantes Trabalhos Organizados:
1943- fundação das santas casas de misericórdia:
1908- A cruz vermelha chega ao Brasil:
1961- Associação de pais e amigos dos excepcionais(APAE):
1967- É criada a Pastoral da criança;
1993- Marco no trabalho voluntário (Ação cidadania contra a fome, a miséria e pela vida. Sociedade organizada no combate a fome).
VOLUNTÁRIADO CONTEMPORÂNEOVOLUNTÁRIADO CONTEMPORÂNEO Histórico: Novo conceito de filosofia (Década 80 e 90).
1997- Criação dos centros de voluntários em todo país;
1998 - Leis do trabalho voluntário (Lei 9.608/ 98);
1998 - Termo de adesão;
2001- declaração do ano internacional do voluntário (ONU);
2001- Crescimento da consciência e responsabilidade social (visão participativa)
EVOLUÇAO DO VOLUNTARIADO NO BRASILEVOLUÇAO DO VOLUNTARIADO NO BRASIL
OntemEstava voltado para aliviar o sofrimento
ou injustiça. (caridade)
Hoje Busca a transformação social e está empenhado
em identificar as causas e colaborar na solução das situações
que geram essas injustiças. (cidadania).
QUEM É O VOLUNTÁRIO?QUEM É O VOLUNTÁRIO?È a pessoa que, motivada por valores de participação e solidariedade doa seu:
TEMPO
TRABALHO
TALENTO
ComSATISFAÇÃO
de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário.
VOLUNTARIADO ATUALVOLUNTARIADO ATUAL Olhar crítico
Consciência e responsabilidade social.
Ações transformadoras
“você pode mudar o mundo de alguém”
8 OBJETIVOS DO MILÊNIO8 OBJETIVOS DO MILÊNIO
Lei do serviço voluntárioLei do serviço voluntário• Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº. 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
• O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
• Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
• Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
• Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
• Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
• Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizados pelas entidades a que for prestados os serviços voluntário.
• Brasília, 18 de fevereiro de 1998;
• FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
•
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Lei n° 9.608/98
A Lei do voluntariado define que o serviço voluntário:
Não é remunerado;
Não gera vinculo empregatício;
Exige assinatura do termo de adesão;
Não pode ser exigido contrapartida de algum beneficio;
É exercido em entidade publica ou privada,sem fins lucrativos e com objetivos sociais..
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
• Lei n° 9.608/98• O termo de adesão deve:• Estabelecer o objeto e as condições de
trabalhos;• Definir o reembolso de despesas;• O termo de adesão estabelece claramente a
destinação entre voluntário e empregado, protegendo as organizações de possíveis ações por parte de pessoas muitas vezes mal intencionadas.
Direitos do voluntárioDireitos do voluntário
• Sentir que pertence a instituição e que confia nela;
• Ser respeitado quanto aos termos acordados;• Realizar trabalhos que respeitem e valorizem
sua capacidade de conhecimento e experiência;• Participar das decisões que dizem respeito ao
seu trabalho:• Direito à declaração. (após 03 meses de
serviço prestado).
Deveres do voluntárioDeveres do voluntário
• Ser entrevistado pela coordenador(a) do trabalho voluntário na instituição parceira;
• Assinar o termo de adesão;• Conhecer a instituição onde prestará serviços;• Definir compromissos, horários, responsabilidades e
outros;• Cumprir os compromissos assumidos;• Conduta ética (Respeitar valores, crenças e normas
da instituição, sigilo profissional):• Comunicar à instituição qualquer ausência ou quando
do desligamento;• ÉTICA _ No serviço voluntário não é diferente, são
princípios morais a serem observados no exercício da profissão.
A DECISÃO ESTÁ EM SUAS MÃOS. A DECISÃO ESTÁ EM SUAS MÃOS.
AVISOSAVISOS
• Encaminhamento a partir do dia seguinte da palestra do (CGV);
• A palestra tem validade de dois anos;• Não esquecer do dia que participou da palestra;
se possível traga o certificado de participação;• Hospitais não tem vaga para apoio espiritual;• O voluntário é encaminhado conforme as
disponibilidades de vagas nas instituições.
contatoscontatos
Centro Goiano de Voluntários:Rua T - 38 N° 249 Setor BuenoTelefones: 3201-9430, 3201- 9444 ou 3201-9486.Email: [email protected]@ovg.org.br
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