ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
TERRA DE LUTA E FÉ “- DOE ORGÃOS, DOE SANGUE:SALVE VIDAS”
End:Rua Independencia, 374 –Fone/Fax (0xx53) 3258-1350 CNPJ 88141460/0001-80 – Santana da Boa Vista - RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA-RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2014 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Edital de Tomada de Preços para a contratação de empresa especializada para instalação e monitoramento ininterrupto de Câmeras de Segurança e Alarmes, em comodato, em órgãos públicos e locais da Cidade de Santana da Boa Vista, conforme descrições do Anexo VII .
ALINE TORRES DE FREITAS, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DA
BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que determina a Lei
Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para conhecimento
dos interessados, que às 10 horas do dia 24 de SETEMBRO de 2014, na Sala de Reuniões
da Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista, a Comissão de Licitações irá receber
propostas para INSTALAÇÃO E MONITORAMENTO ININTERRUPTO DE CÂMERAS
DE SEGURANÇA E ALARME, COM EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA
EMPRESA, COM CONTRATO NA FORMA DE COMODATO, NOS LOCAIS
DESCRITOS NO ANEXO VII DESTE EDITAL.
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para instalação e monitoramento ininterrupto de
Câmeras de Segurança e Alarmes, em comodato, em Órgãos Públicos e locais da Cidade de
Santana da Boa Vista, conforme descrições do ANEXO VII deste Edital.
1.2 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA ALARMES E CÂMERAS, POR
COMODATO, CONFORME SEGUE: - Todos os equipamentos deverão ser instalados na forma de Comodato;
- Substituição dos equipamentos defeituosos em até 48 (quarenta e oito) horas, sem custos,
sempre que houver avarias;
- Treinamento dos usuários dos alarmes e câmeras;
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- Vistoria mensal nos equipamentos, com controle mediante relatórios;
- A empresa deverá ser credenciada no GSVG (Grupamento de supervisão de Vigilância e
Guardas da Brigada Militar e possuir alvará de funcionamento no ano de 2014.
- Câmeras instaladas com armazenamento de imagens conforme descrições do Anexo VII. - Para a apresentação de proposta a empresa deverá apresentar a planilha analítica de
composição de custos e preços, conforme ANEXO VIII (Anexo III da Instrução Normativa
n° 2, de 30 de abril de 2008, alterado pela Portaria Normativa n° 7, de 9 de março de 2011).
- Nos locais onde houver ampla visibilidade como Creche Pró-Infância, Trevo de entrada da
cidade, Praça Jacinto Inácio, Parque Toca da Tigra, Centro de Eventos e Praça Valdomiro
Moreira, as Câmeras poderão ser substituídas por uma câmera speed dome Day & Night,
HM- 550PTZ 37x com suporte.
- Nos locais onde não houver sinais de Internet, poderá ser usado cabo de fibra ótica
direcionado à ponto de que se tenha o sinal.
� A LICITANTE VENCEDORA TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) D IAS,
ANTERIOR À DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, PARA REALIZAÇÃO DE TESTES DE FUNCIONAMENTO DO OBJETO DES TA LICITAÇÃO.
2. DO CADASTRAMENTO:
2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 19 DE SETEMBRO DE 2014, 03 (três) dias úteis antes da data aprazada para o recebimento das propostas, os seguintes documentos:
2.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa comercial;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade o exigir.
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2.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a)Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b)Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e
Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de
Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional),
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d)Certidão Negativa de Débitos do Município Sede da empresa licitante;
e) Certificado de Regularidade para com o Instituto de Seguridade Social (INSS);
f) Certificado de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.1.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:
a) Certidão Negativa de Débito Trabalhista com abrangência nacional – CNDT (emitida pela Justiça do Trabalho).
b) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n.° 4.358-02, que atende
ao disposto no art. 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (ANEXO IV);
2.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de Credenciamento no GSVG (Grupamento de Supervisão de vigilância e Guardas da
brigada Militar);
b) Alvará de funcionamento expedido junto ao GSVG – RS (Grupamento de Supervisão de
Vigilância e Guardas (instalação e monitoramento do sistema), atualizado, constando
autorização de segurança (zeladoria patrimonial) referente ao ano de 2014;
c) Atestado da capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, registrado no CREA,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou,
satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características para
prestação de serviços;
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d)Certidão de Registro da empresa junto ao CREA, atualizada;
e)Certidão do CREA do profissional responsável vinculado a empresa;
f)Comprovação de capacitação para trabalhos em alturas de ao menos um funcionário da
empresa (curso NR 35 trabalho em altura);
g) Declaração de que a empresa possui equipamento básico de proteção individual (EPI);
2.1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA;
a)Balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do número do
Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram
os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos
aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: AD = índice mínimo: 0,1
CD LIQUIDEZ CORRENTE: AC = índice mínimo: 1 PC LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1 PC + PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,5 AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo
Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP =
Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
a2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a
autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição
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ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do
balanço à Receita Federal do Brasil.
b)certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do
documento;
2.1.6. - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de
habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, de que se
enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos
previstos neste edital.
2.1.7 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o
limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos
nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto
no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope
de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, que
comprove que se enquadra como beneficiário, além de todos os documentos previstos neste
Edital.
2.1.8 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender
ao item 2.1.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal,
previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que
for declarada como vencedora do certame.
2.1.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
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2.1.10 O prazo de que trata o item 2.1.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.1.11 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.1.8, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11.3 deste
edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.1. a 2.1.5, poderão ser apresentados em
original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação
em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de
certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a
verificação de autenticidade pela Administração.
2.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de
credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos
constantes da presente licitação.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
3.1 As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local
mencionados no preâmbulo do Edital, datilografadas, assinadas em sua última folha pelos
proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois
envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira, a seguinte descrição:
AO MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA - RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 004/2014 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA). AO MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA - RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 004/2014 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA).
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3.2. - O envelope n.º 01 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município, e, no caso de algum
documento apresentado para o cadastro estiver com prazo de validade vencido durante o
período após o Cadastro e até a data da habilitação, a Licitante deverá anexar os documentos
atualizados;
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes
para decidir a respeito dos atos constantes da presente Licitação, se for sócio ou proprietário,
juntar o Contrato Social;
c)Credenciamento – Anexo II;
d) Declaração de Idoneidade – Anexo III e) Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte se quiser utilizar os benefícios
da Lei 123/2006 - Anexo V;
f)Atestado de visita expedido pela Secretaria Municipal de Administração de que esteve nos
locais onde os equipamentos de segurança deverão ser instalados para o pleno cumprimento
do objeto desta licitação- Anexo VI;
3.3. Envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, assinada pelo representante legal da empresa, mencionando o preço
pretendido pelos serviços, Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo VIII
deste Edital;
a.1) Identificar Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF,
Banco, agência, número de conta corrente, endereço eletrônico e e-mail.
a.2) O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega.
a.3) Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no
que não for conflitante com o instrumento convocatório.
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4. DO JULGAMENTO: 4.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela
Comissão Julgadora levando em consideração o menor preço global.
4.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de
trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto,
correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele
os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento
de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na obra.
4.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de
material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados nos serviços, deverão fazer
parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
4.3. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos
artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE: 5.1. Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação
para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao
item 2.1.6 e 2.1.7, deste Edital.
5.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela
cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor
valor.
5.1.3. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a
fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo
julgamento definitivo do recurso interposto.
5.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
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a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da
proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nova
proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que
será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor
preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de
pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2
deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste
item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou
cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que
serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante
detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.4. O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em
que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.1.6, deste edital).
5.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio,
em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: 6.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado e valores unitários
não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em
desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados
ou inexeqüíveis.
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7. DOS RECURSOS: Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas
nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
8. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 8.1. O contrato a ser firmado entre o Município de Santana da Boa Vista e a
Licitante vencedora, observadas as condições constantes deste Edital, terá suas cláusulas
estabelecidas pela primeira.
8.1.1. Será fornecida aos interessados a minuta do contrato; 8.2. O prazo pertinente à formalização do contrato será após o prazo
estabelecido no item 1 do presente Edital. 8.3. O Contrato deve mencionar, no preâmbulo, os nomes e qualificação das
partes e de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do
processo da licitação, a sujeição dos contratantes às normas da Lei n.º 8.666/93 de 21 de
junho de 1993 e da Lei n.º 8.883/94, e as cláusulas contratuais.
8.4. A desistência do Município de Santana da Boa Vista de contratos com a
licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de
qualquer espécie.
8.5. Ao ser convocada para assinatura do Termo de Contrato, a licitante
vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a documentação
indispensável a sua formalização, sob as penas que a Lei impõe.
9. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO: 9.1. Esgotados todos os prazos recursais, e após o prazo de 30 (trinta) dias para
testes de funcionamento para execução do objeto desta licitação, mencionados no item 1.
deste Edital, a Administração, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81. Da Lei N.º
8.666/93 e suas alterações na Lei N.º 8.883/94.
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9.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem
convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo
mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo
constante do item 9.1.
9.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então, revogará
a Licitação, com prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do
valor do contrato e poderá aplicar (mais) a suspensão temporária em participação por 2 (dois)
anos.
10. ALTERAÇÕES E EXECUÇÃO DO CONTRATO: Conforme minuta contrato no processo de Licitação e Lei de Licitações
8.666/93.
11. DAS PENALIDADES:
11.1. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias,
após o qual será considerado inexecução contratual;
11.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com
a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração
pelo prazo de 01 (um ano);
11.3. Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a
pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração
pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
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12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 12.1. - O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao
dos serviços prestados, mediante Nota Fiscal e comprovante dos serviços prestados.
12.2. Para o efetivo pagamento dos serviços, as faturas deverão se fazer
acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos
empregados utilizados na prestação do serviço.
12.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que
regula a matéria.
13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO
REAJUSTE: 13.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d” , da
Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela
contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio
contratual.
13.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses,
será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título
de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FGV.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão por
conta das seguintes rubricas orçamentárias:
2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração, Despesa 37, Recurso 001,
Código 3390.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica;
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer
das disposições do presente edital.
15.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas
fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
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15.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições
das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar
reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes
credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre
matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e
proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).
15.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não
serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação
constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do
contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
15.7. Ficará de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos
sociais resultantes da prestação de serviços, de igual forma os encargos trabalhista decorrentes
deste contrato. Serão suportados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
Todo e qualquer débito trabalhista que advenha da prestação dos serviços será de
responsabilidade da CONTRATADA.
Será de única, exclusiva e inteira responsabilidade da CONTRATADA, o
quadro de funcionários necessários para a efetivação dos serviços contratados.
15.8. A empresa vencedora dos serviços deverá estar a disposição do
Município, sempre que necessário e deixar os relatórios disponíveis pelo prazo mínimo de
30 dias, para eventuais necessidades.
15.9. Constituem anexos e fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo IV – Modelo de Declaração (Decreto Federal n.° 4.358-02);
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Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa;
Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita.
Anexo VII - Objeto desta licitação com a descrição dos serviços, locais e
equipamentos necessários à execução para instalação e monitoramento ininterrupto de
Câmeras de Segurança e Alarmes.
Anexo VIII - (Anexo III da Instrução Normativa n° 2 de 30 de abril de 2008).
15.10. Informações serão prestadas aos interessados no horário da 8:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:00, na Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista, na Secretaria
Municipal da Fazenda, Rua Independência, n.º 374, em Santana da Boa Vista, ou pelo
fone/fax n.º 53 32581350, ramal 236, Setor de Licitações.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA,
em 20 de agosto de 2014.
Este Edital foi examinado e aprovado
por esta assessoria jurídica: Aline Torres de Freitas
Prefeita Municipal
Silvia Pereira de Oliveira OAB 71.822
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
INSTALAÇÃO E MONITORAMENTO ININTERRUPTO DE CÂMERAS DE
SEGURANÇA E ALARMES EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E EM LOCAIS DESCRITOS NO
ANEXO VII DESTE EDITAL E COM EQUIPAMENTOS FORNECIDOS POR
COMODATO.
Por este instrumento Administrativo, que fazem de um lado o MUNICÍPIO
DE SANTANA DA BOA VISTA/RS , inscrito no CNPJ : 88 141 460/0001-80, neste ato
representado pela Prefeita Municipal, Srª ALINE TORRES DE FREITAS, brasileira,
residente e domiciliada no Parque Municipal Toca da Tigra, neste Município de Santana da
Boa Vista/RS, aqui doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE , e de outro
lado a empresa (Qualificar a empresa vencedora do processo licitatório), a qual passará a
designar-se simplesmente CONTRATADA para a INSTALAÇÃO E MONITORAMENTO
ININTERRUPTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E ALARMES EM ÓRGÃOS
PÚBLICOS E EM LOCAIS DESCRITOS NO ANEXO VII DESTE EDITAL, COM
EQUIPAMENTOS FORNECIDOS POR COMODATO sob as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA : A CONTRATADA compromete-se a fornecer os
serviços (CONFORME ITEM VENCIDO), conforme descrição no objeto, iniciando os
serviços logo após o prazo estabelecido para a realização de testes, nos termos do resultado da
mesma.
Havendo atraso na entrega dos serviços acima declinados, incidirá à
CONTRATADA, uma multa de 0,5% do valor dos serviços em atraso.
CLÁUSULA SEGUNDA : A CONTRATADA fornecerá os serviços conforme
o solicitado no Processo de Tomada de Preços N.º 004/2014 que serão os seguintes:
_____________________.
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CLÁUSULA TERCEIRA : A CONTRATADA perceberá pelos serviços o
valor de R$____________________________ e o pagamento será efetuado até o dia ___ do
mês subseqüente ao dos serviços prestados, mediante Nota Fiscal e relatórios.
A empresa vencedora dos serviços deverá estar à disposição do Município,
sempre que necessário e deixar os relatórios disponíveis pelo prazo mínimo de 30 dias, para
eventuais necessidades.
Para o efetivo pagamento dos serviços, as faturas deverão se estar
acompanhadas da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos
empregados utilizados na prestação do serviço.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a
matéria.
CLÁUSULA QUARTA : Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de
rescisão contratual em virtude da inexecução do mesmo por parte da CONTRATADA, bem
como todas as hipóteses previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações conforme Lei 8.883/94.
CLÁUSULA QUINTA : Este Contrato Administrativo reger-se-á pelas normas
constantes na Lei 8.666/93 e alterações pela Lei 8.883/97.
CLÁUSULA SEXTA : No caso de rescisão contratual fica assegurado ao
CONTRATANTE, além da aplicação da pena de advertência, uma multa contratual
correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratado e mais a de suspensão de
participação em Licitações e impedimento de contratar com esta Administração por prazo não
superior a 02(dois) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA : No caso de atraso no pagamento dos valores previstos
na Cláusula Terceira do presente Contrato, sofrerá a CONTRATADA uma multa de 0,1%
(um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso.
CLÁUSULA OITAVA : A CONTRATADA compromete-se a fornecer os
serviços conforme o solicitado no Edital.
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CLÁUSULA NONA : O presente contrato encontra-se vinculado ao Processo
de Tomada de Preços N.º 004/2014 de ________________.
CLÁUSULA DÉCIMA : As despesas orçamentárias decorrentes do presente
contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.003- Manutenção da
Secretaria de Administração, Despesa 37, Recurso 001, Código 3390.39.00.00.00- Outros
Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : A CONTRATADA obriga-se a manter
as mesmas condições apresentadas e assumidas no processo ao qual este contrato está
vinculado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Das obrigações da Contratada:
- Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços e por eventuais
danos destes decorrentes.
- Adequar-se as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais
responsáveis pelo controle de meio ambiente, ficando sob sua responsabilidade e suas
expensas a obtenção de licenças ambientais para o exercício dos objetos contratados.
- É de responsabilidade da Contratada a qualidade e eficiência do andamento
dos serviços, devendo prestar assistência aos seus funcionários e provê-los, em número
compatível com os serviços em execução.
- A Contratada deverá fornecer e exigir a utilização de todo o equipamento de
segurança previsto na legislação trabalhista.
- Todos os equipamentos utilizados para o bom andamento dos serviços
deverão obedecer às especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT).
- Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, ocasionados por seus
funcionários e/ou equipamentos, a terceiros nos acidentes de trânsito ou de trabalho.
- A Contratada, na vigência do contrato, será a única responsável perante
terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o
Contratante de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade
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todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento
de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : Fica eleito o Foro da comarca de
Caçapava do Sul/RS com exclusão dos demais, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da
interpretação do presente.
Por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma
frente a 02 (duas) testemunhas.
Santana da Boa Vista/RS, ____ de ______________2014.
C O N T R A T A D A C O N T R A T A N T E
ALINE TORRES DE FREITAS
Nome da Contratada Prefeita Municipal
TESTEMUNHAS:
1. __________________
2. __________________
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ANEXO II
CREDENCIAMENTO A Empresa ..............................................., credencia o(a) Senhor(a)
......................................................., portador(a) de CPF sob n.º ...............................................e
RG sob n.º ........................................., conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática
de qualquer ato relacionado a Licitação Tomada de Preço Nº 004/2014, assim, como os
poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações,
impugnações ou recursos e assinar atas.
......................, ......... de .......................de 2014
Nome e Assinatura do Representante Legal
Carimbo do CNPJ da Empresa
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A Empresa ....................................., sediada ..............................................,
inscrita no CNPJ sob n.º ................................................, por seu Diretor/Sócio Gerente
..........................................., portador de CPF sob n.º .................................. e RG sob n.º
..................................................... que esta subscreve:
DECLARA nos termos da Lei que a Empresa supra referida está apta a
participar do presente processo licitatório, considerando sua condição de regular habilitação
não pesando contra ela qualquer Declaração de Inidoneidade expedida por órgão da
Administração Pública de qualquer esfera de Governo.
.................., ... de .......... de 2014.
Nome e Assinatura do Representante Legal
Carimbo do CNPJ da Empresa
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ANEXO IV –
MODELO DE DECLARAÇÃO (DECRETO FEDERAL N.° 4.358-02) - ART. 7º. CONSTITUIÇÃO
(Razão Social da Licitante), declara para os fins de direito, na qualidade de
licitante do procedimento Licitatório Tomada de Preço N.º 004/2014, em cumprimento ao
inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro
funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e,
de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ____de___________ de 2014. _________________________________ Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente. (Carimbo da Empresa – CNPJ)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ME’s ou EPP’s) Declaro sob as penas da Lei, que a licitante,
.........................................................., CNPJ/MF sob nº. .........................., se enquadra na
definição do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, pelo que pretende, EXERCER O
DIREITO DE PREFERÊNCIA, conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas
condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu §
4º do art. 3º, da Lei Complementar 123/06.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________________, ____ de ___________ de 2014.
______________________________ ______________________________ Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente. Contador (carimbo)
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ANEXO VI
ATESTADO DE VISITA
ATESTAMOS, para os devidos fins e sob as penas da Lei, em especial, para
atender ao disposto no Processo Tomada de Preço N.º 004/2014, que tem por objeto a
contratação de empresa para INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MONITORAMENTO
ININTERRUPTO POR ALARMES E CÂMERAS DE SEGURANÇA, COM
EQUIPAMENTOS FORNECIDOS POR COMODATO, NOS LOCAIS DESCRITOS DO
ANEXO VII, conforme especificações anexas ao Edital, que a Empresa
XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXX , localizada na Rua XXXXXXXXXX,
cidade de XXXXXXXXXXXX, por meio do responsável técnico, Engenheiro
XXXXXXXXXX, CREA nº XXXXXXXX, visitou na data de XXX de XXXXXX de 2014,
os locais onde serão instaladas os sistemas de alarme e câmeras, os quais estão indicados no
Processo referido, ficando ciente de todos os dados atinentes ao citado objeto, bem como das
condições em que deverá prestar o serviço licitado, bem como lhe foi oportunizado a
questionar sobre o mesmo.
Responsável designado pela Secretaria Municipal de Administração. Nome e Assinatura do Responsável Técnico da empresa
Proprietário
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ANEXO VII OBJETO
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ANEXO VIII
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA
PLANILHA ANALÍTICA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E
FORMAÇÃO DE PREÇOS CONSTANTES DO ANEXO III DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008,
ALTERADO PELA PORTARIA NORMATIVA N°7, DE 09 DE MARÇ O
DE 2011.
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