Aula 00
Regimento Interno p/ TRT-MGProfessor: Paulo Guimares
Regimento Interno do TRT-MG
Teoria e exerccios comentados
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Ao longo do curso vamos resolver diversas questes
anteriores que abordem os assuntos do Regimento Interno do TRT-MG.
Algumas vezes, porm, pode ser necessrio fazer pequenas adaptaes
nas questes e, caso as questes anteriores no sejam suficientes,
apresentarei questes inditas, criadas por mim mesmo.
Antes de colocarmos a mo na massa, permita-me uma
pequena apresentao. Sou recifense e me graduei em Direito pela
Universidade Federal de Pernambuco. Minha vida de concurseiro comeou
ainda antes da vida acadmica, quando concorri e fui aprovado para uma
vaga no Colgio Militar do Recife, aos 10 anos de idade.
Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do
Brasil, e cruzei os dedos para no ser convocado antes de fazer
aniversrio. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturrio, caixa
executivo e assistente em diversas reas do Banco, incluindo atendimento
a governo e comrcio exterior. Fui tambm aprovado no concurso da
Caixa Econmica Federal em 2004, mas no cheguei a tomar posse.
Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no
cargo de Tcnico do Banco Central, e l trabalhei no Departamento de
Liquidaes Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetrio Nacional.
Em 2012, tive o privilgio de ser aprovado no concurso para
Analista de Finanas e Controle da Controladoria-Geral da Unio, em 2
lugar na rea de Preveno da Corrupo e Ouvidoria. Atualmente,
desempenho minhas funes na Ouvidoria-Geral da Unio, que um dos
rgos componentes da CGU.
Minha experincia prvia como professor em cursos
preparatrios engloba as reas de Direito Constitucional, Direito Penal e
legislao especfica. Atualmente tenho ministrado cursos de Regimento
Interno de vrios tribunais no Estratgia.
Quanto ao nosso concurso, todos sabem o quanto as carreiras
do Poder Judicirio so procuradas pelos concurseiros. Claro que essa
procura se reflete na alta concorrncia dos concursos, e a sua opo por
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preparar-se com o Estratgia Concursos , sem dvida, a melhor escolha
em termos de qualidade do material apresentado e de comprometimento
dos professores.
Ao longo das aulas, destrincharei os detalhes do Regimento
Interno, fazendo comentrios que vo facilitar a sua compreenso, alm
de esquemas, grficos e tabelas para que voc possa memorizar mais
facilmente aquilo que for necessrio.
Garanto que todos os meus esforos sero concentrados na
tarefa de obter a SUA aprovao. Esse comprometimento, tanto da minha
parte quanto da sua, resultar, sem dvida, numa preparao
consistente, que vai permitir que voc esteja pronto no dia da prova, e
tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado.
Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um
sonho distante, mas, acredite em mim, se voc se esforar ao mximo,
ser apenas uma questo de tempo. E digo mais, quando voc for
aprovado, ficar surpreso em como foi mais rpido do que voc
imaginava.
2. UMA PALAVRA SOBRE PROVAS DE LEGISLAO
Diversos concursos tm cobrado em seus contedos
programticos contedos diretamente relacionado a leis, decretos,
regimentos, portarias, resolues, e outras normas. Para estudar esses
contedos da maneira mais eficaz, gostaria de fazer algumas
consideraes e dar a voc algumas dicas.
Antes de tudo, preciso que voc saiba que o grau de
criatividade dos elaboradores das questes inversamente proporcional
ao grau de especificidade dessas normas. O que quero dizer com isso
quanto mais conhecidas e discutidas so as normas, mais criativos so os
examinadores na hora de elaborar questes.
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Posso dar como exemplo para voc a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n 101/2000). Mesmo que voc nunca tenha
estudado o assunto, certamente j deve ter ouvido falar a respeito dessa
lei na faculdade ou pela imprensa, no mesmo? Ela uma lei muito
celebrada e discutida: h diversos livros sobre ela, assim como vrios
julgados de tribunais.
Por essa razo, na hora de elaborar questes sobre a Lei de
Responsabilidade Fiscal, o examinador tem condies de utilizar outros
subsdios alm do que est escrito na prpria lei. Ele pode buscar, por
exemplo, posicionamentos que o STF ou STJ tm adotado, alm de
trabalhos de autores consagrados.
Por outro lado, quando a norma mais especfica e menos
conhecida, o examinador no tem condies de ser muito criativo. o
caso dos Regimentos Internos, Resolues e Portarias. So normas
aplicveis apenas no mbito daquele rgo ou entidade, e por isso
muito difcil que haja muitas discusses sobre os seus dispositivos.
Expliquei tudo isso apenas para deixar claro para voc o
seguinte: questes de Regimento Interno so quase sempre retiradas
literalmente do texto da norma.
Com isso, chegamos a duas concluses, uma positiva e uma
negativa. A positiva que as questes no costumam ser difceis, e para
responde-las corretamente no precisamos ter grande conhecimento das
matrias jurdicas envolvidas. A negativa que o esforo de memorizao
maior.
Nosso mtodo ento ser basicamente o seguinte: ao longo
das aulas, vou reproduzir os principais dispositivos do Regimento. Isso
importante para que voc se familiarize com a letra fria da norma, mas
tambm incluirei explicaes e comentrios, de forma a tornar a
memorizao mais fcil para voc.
A partir do momento em que voc efetivamente compreende
o que est escrito, torna-se MUITO mais fcil relembrar na hora da
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funcionar, mas isso no quer dizer que a matria que ser explorada nas
pginas a seguir no seja importante ou no faa parte do programa.
Analise o material com carinho, faa seus esquemas de
memorizao e prepare-se para a reviso final, e esse curso ser o
suficiente para que voc atinja um excelente resultado. Espero que voc
goste e opte por se preparar conosco.
4. O PODER JUDICIRIO E O TRT-MG
O Poder Judicirio um dos trs poderes expressamente
reconhecidos pela Constituio Federal, e tem a funo de resolver
definitivamente a aplicao do Direito em situaes de conflito.
Costuma-se dizer que no Brasil se adota o Princpio da
Unicidade de Jurisdio, que significa que somente o Poder Judicirio
pode analisar as questes trazidas sua apreciao e decidir
definitivamente e de forma obrigatria para as pessoas envolvidas. Esse
poder de dizer o Direito chamado de jurisdio.
Diante do tamanho e da complexidade da nossa sociedade,
parcelas da jurisdio so distribudas entre diferentes rgos, sempre
integrantes do Poder Judicirio. Essa parcela chamada de
competncia. As regras de competncia nos dizem qual rgo ser o
responsvel por julgar, em cada caso.
Algumas vezes, a atribuio de competncia definida em
funo da matria (questes relacionadas a eleies, por exemplo, so
julgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais); outras vezes, a
competncia definida em funo da pessoa envolvida (causas que
envolvam a Unio, em geral, so julgadas nos Tribunais Regionais
Federais); e, em outros casos, a competncia definida em funo do
territrio (questes levantadas em Pernambuco, entre particulares, em
geral, so julgadas pelo Tribunal de Justia de Pernambuco).
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Para nosso estudo, no essencial conhecer profundamente
as normas de atribuio de competncia aos diversos tribunais, mas essa
compreenso nos ajudar a compreender melhor quais so as funes
desempenhadas pelo TRT.
Outro ponto que merece ser mencionado o Princpio do
Duplo Grau de Jurisdio. Os rgos do Poder Judicirio so
organizados de forma hierrquica, de modo a possibilitar a apreciao das
decises de uma instncia por outra. Assim, uma deciso proferida em
primeira instncia sempre poder ser apreciada novamente, normalmente
por meio de recursos oferecidos pelas partes.
O conhecimento a respeito da existncia dos recursos e de
algumas diferenas entre suas diversas modalidades nos ajudar a
entender as funes desempenhadas pelo Tribunal em cada situao. No
se preocupe com detalhes agora, pois o que for necessrio ser
devidamente esclarecido no momento oportuno.
O grfico a seguir muito utilizado pelos professores de
Direito Constitucional para explicar a organizao do Poder Judicirio.
Enfatizo que, para o estudo do Regimento Interno, no necessrio
memorizar essas informaes. O importante compreend-las, para
sabermos a posio do TRT dentro do organograma.
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Podemos ver que o rgo mximo do Poder Judicirio o
Supremo Tribunal Federal, e, logo abaixo dele, encontram-se os quatro
tribunais superiores. Trs deles (TST, TSE e STM) tratam de matrias
especficas, e por isso esse conjunto normalmente chamado de Justia
Especial.
O STJ, por outro lado, o tribunal superior da Justia
Comum, e, abaixo dele, h duas espcies de tribunais: os tribunais
regionais federais, que compem a chamada Justia Federal, e os
tribunais de justia, que compem a Justia dos Estados.
Mas o que nos interessa hoje a Justia do Trabalho, no
mesmo?
Hoje no Brasil existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho. O
TRT da 3 Regio exerce sua jurisdio sobre todo territrio do
Estado de Minas Gerais. Subordinados aos TRT h Juzes do Trabalho.
Todos os Juzes do Trabalho, que tambm so considerados rgos do
Poder Judicirio, julgam originariamente conflitos decorrentes das
relaes de trabalho.
Essa competncia foi ampliada sensivelmente em 2004 por
meio da Emenda Constitucional n 45, e hoje a Justia do Trabalho julga
controvrsias que envolvam quaisquer relaes contratuais em que
algum presta servios por conta de outrem, alienando sua capacidade de
produo em troca de dinheiro.
No nosso estudo do Regimento Interno, compreenderemos
como funcionam todos os rgos que compem o TRT da 3 Regio, e
trataremos com detalhes acerca da estrutura do Tribunal, sua
competncia, processos, etc.
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5. DAS DISPOSIES PRELIMINARES
Agora que compreendemos a competncia da Justia do
Trabalho e sua posio dentro do organograma do Poder Judicirio,
podemos adentrar o texto do Regimento Interno e comear a explorar a
sua organizao e funcionamento.
Vou copiar alguns artigos do Regimento e coment-los, de
forma a fixar o seu entendimento. Sempre que for necessrio memorizar
algo, vou deixar bem claro, e, na medida do possvel, facilitarei a sua vida
criando esquemas, mapas mentais, quadros demonstrativos, etc. Vamos
l ento?
Art. 1 So rgos da Justia do Trabalho da 3 Regio, nos termos
do art. 111 da Constituio Federal de 1988:
I - o Tribunal Regional do Trabalho; e
II - os Juzes do Trabalho.
Primeiramente uma explicao acerca do significado dos
termos utilizados pelo Regimento Interno.
O termo Tribunal pode ser utilizado para se referir a toda a
estrutura da Justia do Trabalho presente na 3 Regio, envolvendo
rgos julgadores de Primeiro Grau (Juzes do Trabalho) e de Segundo
Grau (Turmas, Presidente, Pleno, etc).
Por outro lado, muitas vezes o termo Tribunal utilizado
apenas para designar os rgos de Segundo Grau de Jurisdio. Nesse
caso, a definio no inclui os Juzes do Trabalho.
No caso do art. 1, o Regimento Interno est chamando o
conjunto de rgos julgadores de Justia do Trabalho da 3 Regio,
enquanto os rgos de Segundo Grau esto sendo chamados de TRT.
Ficou claro!?
Na maior parte do nosso curso utilizarei o termo Tribunal para
me referir apenas ao conjunto de rgos julgadores de Segundo Grau de
Jurisdio.
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ningum, e no deve obedincia a ningum, podendo julgar de acordo
com suas convices.
Por outro lado, a subordinao administrativa significa, por
exemplo, que os trabalhos da Vara devem seguir as normas do
Regimento Interno, que podem determinar como se d o registro das
decises, a elaborao de relatrios, a gesto de pessoas, etc.
Apenas um ltimo detalhe a respeito das Varas: muitas vezes
h mais de um Juiz do Trabalho que desempenha suas funes numa
mesma vara. Isso varia de um Tribunal para outro, mas comum nos
TRT que haja um Juiz do Trabalho titular da Vara e um Juiz do Trabalho
substituto.
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7. QUESTES COMENTADAS
1. TRT 3 Regio (MG) Analista Judicirio 2005 FCC. A sede e
a jurisdio das Varas do Trabalho so fixadas por:
a) regimento interno do Tribunal..
b) lei estadual.
c) lei municipal.
d) lei federal.
e) provimento da Corregedoria do Tribunal.
COMENTRIOS: Vimos na aula de hoje que o art. 3 do Regimento
determina que a sede e a jurisdio das Varas do Trabalho so fixadas
por meio de lei. Voc poderia ficar em dvida sobre a natureza dessa lei,
mas sabendo que a Justia do Trabalho vinculada Unio, possvel
concluir que apenas uma lei federal pode tratar desse assunto.
GABARITO: D
2. TRE-MA Tcnico Judicirio 2005 Cespe (adaptada). O
Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio tem sede na capital estadual
e jurisdio em todo o territrio do estado de Minas Gerais.
COMENTRIOS: Cuidado para no confundir sede com jurisdio, ok? A
sede em Belo Horizonte, mas a jurisdio do TRT da 3 Regio alcana
todo o Estado de Minas Gerais.
GABARITO: C
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3. TST Tcnico Judicirio 2012 FCC. So rgos da Justia do
Trabalho:
a) as Juntas de Conciliao e Julgamento.
b) as procuradorias do Ministrio Pblico do Trabalho.
c) o Conselho Nacional de Justia e o Conselho Superior da Justia do
Trabalho.
d) o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho.
e) os Juzes do Trabalho.
COMENTRIOS: Inicialmente voc pode ter ficado assustado pela
quantidade de informaes trazidas pela questo, mas com calma
podemos acertar. A alternativa A est incorreta porque as Juntas de
Conciliao e Julgamento no existem mais, j h muitos anos. A
alternativa B est apontando para um rgo do Ministrio Pblico, e no
do Poder Judicirio. A alternativa C menciona o CNJ, que integra o Poder
Judicirio, mas no a Justia do Trabalho, e o mesmo ocorre com a
alternativa D, que traz o STF.
GABARITO: E
4. TRT 19 Regio (AL) Analista Judicirio 2008 FCC
(adaptada). So rgos da Justia do Trabalho: o Tribunal Superior do
Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Juntas de Conciliao e
Julgamento e os Juzes do Trabalho.
COMENTRIOS: Olha aqui! Mais uma vez a banca tentando enganar
voc falando em Juntas de Conciliao e Julgamento. Esses rgos no
existem mais, j h muitos anos.
GABARITO: E
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5. TRT 6 Regio (PE) Analista Judicirio 2012 FCC
(adaptada). So rgos da Justia do Trabalho: o Tribunal Superior do
Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juzes do Trabalho.
COMENTRIOS: Agora sim!
GABARITO: C
6. TRT 17 Regio (ES) Analista Judicirio 2013 Cespe.
Conforme a CF, o Tribunal Superior do Trabalho e as juntas de conciliao
e julgamento so rgos da justia do trabalho.
COMENTRIOS: Agora j deu pra cansar, no ? Perceba a recorrncia
de questes (inclusive recentes) tratando das extintas JCJ... fica a dica
para voc!
GABARITO: E
7. TRT 16 Regio (MA) Tcnico Judicirio 2005 Cespe. Por
disposio expressa da Constituio Federal, so rgos integrantes da
justia do trabalho apenas o TST e os tribunais regionais do trabalho.
COMENTRIOS: Opa! Os Juzes do Trabalho tambm so rgos da
Justia do Trabalho. Isso voc aprendeu na aula de hoje!
GABARITO: E
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8. QUESTES SEM COMENTRIOS
1. TRT 3 Regio (MG) Analista Judicirio 2005 FCC. A sede e
a jurisdio das Varas do Trabalho so fixadas por:
a) regimento interno do Tribunal..
b) lei estadual.
c) lei municipal.
d) lei federal.
e) provimento da Corregedoria do Tribunal.
2. TRE-MA Tcnico Judicirio 2005 Cespe (adaptada). O
Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio tem sede na capital estadual
e jurisdio em todo o territrio do estado de Minas Gerais.
3. TST Tcnico Judicirio 2012 FCC. So rgos da Justia do
Trabalho:
a) as Juntas de Conciliao e Julgamento.
b) as procuradorias do Ministrio Pblico do Trabalho.
c) o Conselho Nacional de Justia e o Conselho Superior da Justia do
Trabalho.
d) o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho.
e) os Juzes do Trabalho.
4. TRT 19 Regio (AL) Analista Judicirio 2008 FCC
(adaptada). So rgos da Justia do Trabalho: o Tribunal Superior do
Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Juntas de Conciliao e
Julgamento e os Juzes do Trabalho.
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5. TRT 6 Regio (PE) Analista Judicirio 2012 FCC
(adaptada). So rgos da Justia do Trabalho: o Tribunal Superior do
Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juzes do Trabalho.
6. TRT 17 Regio (ES) Analista Judicirio 2013 Cespe.
Conforme a CF, o Tribunal Superior do Trabalho e as juntas de conciliao
e julgamento so rgos da justia do trabalho.
7. TRT 16 Regio (MA) Tcnico Judicirio 2005 Cespe. Por
disposio expressa da Constituio Federal, so rgos integrantes da
justia do trabalho apenas o TST e os tribunais regionais do trabalho.
GABARITO
1. D 5. C
2. C 6. E
3. E 7. E
4. E