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TÍTULO: As primeiras Aulas do Comércio do Brasil no Século XIX.
RESUMO
Um fato que a literatura no Brasil desconhece é sobre a origem das Aulas do Comércio. Estas
Aulas foram de fundamental importância para a difusão da contabilidade no Brasil no século
XIX, mas pouco se conhece sobre a sua origem. E então, nos indagamos: Qual o motivo de a
literatura não abordar essas Aulas? Consta na literatura que a criação da Aula do Comércio
deu-se pelo Alvará 15/09/1809, no Governo de D. João, mas referencia Ricardino (2001) que
sobre a criação dessas Aulas “permanece uma incógnita sua localização, programa e corpo
docente”. Este trabalho tem por objetivo mostrar como se deu a criação das Aulas do
Comércio no Brasil e quem foram os seus primeiros Lentes (professores) no período do
Governo de D. João (1808 a 1821). A pesquisa adotou como metodologia uma abordagem
qualitativa baseada em textos e documentos encontrados no Arquivo Nacional, Biblioteca
Nacional, no Rio de Janeiro e na Escola Secundária Passos Manoel, em Lisboa, por ser o
método possível para remontar uma história com mais de 200 anos de atraso. Como resultado
da pesquisa, identificamos que as Aulas foram criadas na cidade do Rio de Janeiro, na
província da Bahia, Maranhão e Pernambuco e que os Lentes das Aulas do Rio de Janeiro,
Maranhão e Pernambuco estudaram na Aula do Comércio de Lisboa. Outro fato relevante é
que as Aulas do Comércio contribuíram na preparação de profissionais para trabalhar tanto
nas Repartições públicas como privadas. Foi também por meio dos ensinamentos nas Aulas
do Comércio que José Antonio Lisboa contribuiu para difundir a Contabilidade e a Economia
Política no Brasil.
Palavras-chave: Aula do Comércio; Rio de Janeiro; Bahia; Maranhão; Pernambuco.
ABSTRACT:
A fact that is unknown to Brazilian literature is the origin of the School of Commerce.
Although little is known about its origin, this school was of fundamental importance in the
transmission of accounting in Brazil in the XIXth Century. Thus, we end up questioning
ourselves: Why haven’t there been any studies on this School? Although the School of
Commerce was created through the 15/09/1809 Charter, during the reign of D. João,
according to Ricardino (2001) its location, programme and faculty is still unknown. This
paper seeks to show how the Brazilian School of Commerce was created and who were the
first professors during the reign of D. João (1808 until 1821). A qualitative research
methodology was used (Silverman 1997), based on texts and documents found in the National
Archive, National Library, in the Passos Manoel Highschool in Lisbon, since it is the only
possible means of doing research on a subject over 200 years old. As a result of the research it
has been concluded that the Schools were created in Rio de Janeiro, in the Bahia province, in
Maranhão and Pernambuco and that the Professors in the School of Rio de Janeiro(José
Antonio Lisboa), Maranhão and Pernambuco (Francisco Justiniano da Cunha) had studied in
the Lisbon School of Commerce. Another relevant fact is that the School of Commerce has
contributed to preparing professionals to work both in the Public and Private sector. It was
also through the teachings of the School of Commerce that José António Lisboa has
contributed to the transmission of Accounting and Political Economics in Brazil.
Key-words: School of Commerce; Rio de Janeiro; Bahia; Maranhão; Pernambuco.
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1. Introdução1
As Aulas do Comércio do Brasil foi o propósito deste trabalho. E para entender e
compreender qual foi o contexto em que estas Aulas foram criadas nos questionamos se antes
da chegada de D. João ao Brasil já existia na Colônia Brasil profissionais com conhecimentos
em práticas contábeis. Encontramos em nossas pesquisas de que já existia sim, na época do
Reinado de D. José, determinações feitas pelo Marquês de Pombal para se ter uma
administração financeira organizada das receitas e das despesas tanto na Metrópole como nas
colônias, conforme referencia o Ministro da Marinha, Francisco Xavier de Mendonça
Furtado, ao Governador Conde da Cunha. Cita ele que: “em 17 de Março de 1767 foram
expedidos dois peritos em contabilidade e que traziam por incumbência por em arrecadação
todos os rendimentos dessa Capitania e da Administração da Junta de Fazenda, pondo tudo na
conformidade do que se pratica no Erário Régio (...) (Carnaxide, 1940, p. 109).
Outro fato importante e que demonstra ter-se conhecimento sobre escrituração contábil
é o Relatório encaminhado pelo Marquês de Lavradio, Vice-Rei do Brasil no período de 1769
a 1779, ao seu sucessor, vice-rei Luiz de Vasconcelos e Sousa onde ele faz um relato sobre a
situação do tipo de comércio existente na colônia Brasil. Neste relatório ele faz observação
sobre as Aulas do Comércio existente em Portugal:
“(...) os negociantes que aqui passam por mais ricos, (...) têm constituído a sua
riqueza e o seu fundo no maior comércio de comissões, que tem tido, isto é, de
fazendas e navios que lhes tem sido consignados. (...) não posso considerar as
suas casas como casas de comércio, porque é preciso saber que eles ignoram o
que é esta profissão, que eles nem conhecem os livros que lhe são necessários,
nem sabem o modo de regular da sua escrituração. Hoje, depois que houve Aula
do Comércio, tem aparecido já alguns caixeiros (grifo nosso) que tem pôsto em
melhor ordem aqueles livros; porém a maior parte se conservam ainda em grande
desordem” (Lavradio, 1940, p. 306).
A Aula do Comércio à qual o Marquês de Lavradio se refere é a Aula do Comércio de
Lisboa, criada em 1759 pelo Marques de Pombal. Podemos, assim, afirmar que antes da
chegada do príncipe regente D. João ao Brasil, já existia por parte da autoridade, o vice-rei do
Brasil, Marquês de Lavradio, conhecimento da existência da Aula do Comércio e do que nela
se ensinava. Pudemos observar no relatório de Lavradio (1940) que já existiam na colônia
profissionais com conhecimento em escrituração mercantil (contabilidade) os quais ele
1 Utilizaremos em todo o texto citações conforme a escrita da época.
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denomina de caixeiros. Outro fato interessante que consta no Relatório é a alusão ao fato de
que o Tesoureiro Geral do Tribunal da Junta da Fazenda Real tem conhecimento em
escrituração contábil: (...) “o escrivão é João Carlos Correia Lemos, homem muito inteligente,
assim no cálculo como na regularidade da escrituração que deve ter os diferentes livros de que
se precisa para uma tão importante administração” (...). Referencia Wehling, (1986, p.114)
que a “contabilização das receitas e despesas na junta de fazenda deveria abandonar-se, por
toda a Europa e também em Portugal, as regras antigas da contabilidade, substituindo-as por
novos métodos, em especial a partida dobrada”.
Antes da chegada de D. João ao Brasil, muitos negociantes mandavam seus filhos
estudarem na Aula do Comércio de Lisboa (Santana, 1985). Em pesquisa realizada no
Arquivo da Escola Secundária Passos Manoel, identificamos quem foram estes alunos, qual o
estrato social de seus pais e suas cidades de origem no Brasil.
Concluímos que já existiam pessoas com conhecimento em contabilidade na colônia
Brasil antes da chegada de D. João para trabalhar tanto na esfera pública como na privada.
Diante do exposto, nos questionamos: o número de profissionais com entendimento em
práticas contábeis existentes na colônia era suficiente para trabalhar nos novos órgãos
públicos criados por D. João e nas novas empresas que iriam surgir após a abertura dos
portos? Chegamos à conclusão de que foi levando em conta esta nova demanda é que se foi
pensada a abertura das Aulas do Comércio no Brasil. Este trabalho, então, teve por objetivo
mostrar como se deu a criação das Aulas do Comércio no Brasil e quem foram os seus
primeiros Lentes2 (professores) no período do Governo de D. João (1808 a 1821), no intuito
de preencher uma lacuna ainda pouco explorada na literatura brasileira sobre as Aulas do
Comércio.
2. Justificativa
A literatura em Portugal é vastíssima sobre a Aula do Comércio, mas o mesmo não
acontece no Brasil. A literatura brasileira, quando aborda o tema ensino público criado no
Governo de D. João VI, desconhece completamente as Aulas do Comércio. Estas Aulas foram
de fundamental importância para a difusão da contabilidade no Brasil no século XIX, mas
pouco se conhece sobre a sua origem. As Aulas do Comércio do Brasil ficaram em
funcionamento de 1809 até 1845 sendo regida pelos Estatutos da Aula do Comércio de
Lisboa, mas sobre a supervisão da Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação do
2 Lente - Equivalente à época para professor.
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Brasil3. No período citado, a Aula teve 21 Cursos abertos e aproximadamente 900 alunos
matriculados (BR AN, JCAFN:7X, Caixa 452, Pct 01). A primeira desvinculação do Estatuto
da Aula de Lisboa ocorreu só no ano de 1846, pelo Decreto nº 456 de 6 de Julho de 1846,
quando as Aulas do Comércio passaram a ter seus próprios regulamentos. Em 1856, quando
da publicação do Decreto nº 1.763, de 14 de Maio de 1856 e da publicação dos Estatutos da
Aula do Comércio, mudando a sua denominação de Aula do Comércio da Côrte para Instituto
Comercial do Rio de Janeiro. Estas Aulas duraram 37 anos e, apesar de várias mudanças
governamentais (D. João, D. Pedro I, a Regência e Pedro II), elas continuaram em
funcionamento preparando pessoas qualificadas para trabalhar tanto nas instituições públicas
como privadas. Para este artigo, limitar-nos-emos a estudar o governo de D. João (1808 a
1821), ficando os demais governos para futuras investigações.
3. Metodologia
Para alcançarmos o objetivo proposto, este estudo teve um caráter descritivo. Cervo,
Bervian e Silva (2007, p. 61) afirmam que este tipo de pesquisa ‘‘observa, registra, analisa e
correlaciona fatos ou fenômenos (variáveis) sem manipulá-los’’. A pesquisa adotou como
metodologia a abordagem qualitativa por ser o método desenhado para ajudar os
investigadores a compreender as pessoas e os contextos sociais complexos nos quais as
pessoas vivem e interagem (Vieira et al. 2009, p 132). Nesta mesma perspectiva de também
compreender a «nova história da contabilidade» que nos permite compreender novos temas,
novas formas de escrever a história, destacando os contextos em que a contabilidade opera e a
diversidade de atores que atuam sobre a contabilidade e que por ela são influenciados Gomes
e Rodrigues (2009, p. 218) foi o propósito deste trabalho. Espera-se com este trabalho tirar do
anonimato as instituições e pessoas que contribuíram para a difusão da contabilidade no
Brasil através de fontes primárias utilizando textos e documentos Silverman, (1997)
encontrados no Arquivo Nacional e Biblioteca Nacional, no Brasil e na Escola Secundária
Passos Manoel, em Lisboa, por ser o método possível para remontar uma história com mais
de 200 anos de atraso.
4. Antecedentes sobre a criação da Aula do Comércio de Lisboa
3 Onde se lê neste trabalho Junta do Comércio equivale a dizer Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e
Navegação-JCAFN.
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Antes de entendermos como surgiram as Aulas do Brasil, faz-se necessário
entendermos e compreendermos como surgiu a Aula do Comércio de Lisboa, pois foi dela
que se originou as Aulas do Brasil. O surgimento da Aula do Comércio de Lisboa deu-se no
reinado de D. José (1750-1777) que tinha como primeiro ministro o Marquês de Pombal. Este
foi influenciado pelas ideias mercantilistas inglesas e francesas que, de certa forma,
influenciaram o surgimento da Aula do Comércio (Rodrigues e Craig, 2004). Outro aspecto
que influenciou a criação desta Aula foi o atraso na indústria e a decadência do comércio, que
apresentava um número baixíssimo de comerciantes portugueses e incultos (Rodrigues e
Gomes, 2002), alguns dos quais sequer sabiam ler ou escrever (Azevedo, 1928). Como então,
poderia Portugal concorrer economicamente e financeiramente com os outros países Europeus
com este quadro de comerciantes? Referencia Santana (1985) que foi em virtude do período
de euforia comercial e integrada ao esforço pombalino de remodelação administrativa e
criação de companhias monopolistas a ideia da criação da Aula. Já Rodrigues et al. (2007),
por sua vez, asseveram que o Marquês de Pombal criou a Aula do Comércio com o objetivo
de melhorar o estado geral da educação em Portugal, nela incluídos os negociantes.
Encontramos uma vasta literatura portuguesa sobre a Aula do Comércio de Lisboa na
qual embasamos nossa pesquisa, entre elas: Felismino (1960), Martins (1960), Azevedo,
(1961), Santana, (1974, 1985 e 1989), Cardoso (1984), Rodrigues e Gomes (2002), Rodrigues
et al., 2004), Rodrigues e Craig, (2004 e 2009), Gomes, (2008), Rodrigues et al., (2007) e
Gonçalves, (2010 e 2011). Analisar essas investigações nos possibilitou compreender o como
e o porquê do surgimento desta Aula e como ela influenciou a criação da Aula do Comércio
do Brasil.
A Aula do Comércio de Lisboa teve a sua origem no Capítulo XVI dos Estatutos de
criação da Junta do Comércio, pelo Decreto de 30 de Setembro de 1755, quando referenciava
a necessidade de se criar uma Aula. A Aula surge em 19 de Maio de 1759 e, segundo
Rodrigues et al., (2003b), nasce, legalmente, a primeira escola de comércio e de
contabilidade, que foi simultaneamente a primeira escola técnica criada em Portugal. A Aula
do Comércio de Lisboa ficou em funcionamento de 1759 até 1844 quando “perdeu essa
designação e tomou a de Escola de Comércio ou Secção Comercial quando foi anexada ao
Liceu Nacional de Lisboa após oitenta e cinco anos de labor” (Azevedo, 1961, p. 18). A Aula
do Comércio tinha tanta importância para aquela época, que D. José e o Marquês de Pombal
muitas vezes assistiam aos exames finais e à abertura do Curso. D. João VI, quando príncipe
regente após 1799, também por diversas vezes esteve na Aula (Rodrigues et al. (2003b).
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Mesmo com a morte de D. José e a saída do governo do Marquês de Pombal, a Aula
continuava a ser criada em outras cidades no Reinado de D. Maria I, na cidade de Faro em
1791, na cidade do Porto em 1803 em Portugal (Santana, 1985). E foi também criada no
Brasil, no Governo de D. João VI, na cidade do Rio de Janeiro em 1809, Bahia e Maranhão
em 1814 e Pernambuco em 1821 nos mesmos moldes idealizados pelo Marquês de Pombal
em 1759. Na próxima seção iremos fazer uma pequena contextualização sobre a situação da
colônia Brasil antes da chegada de D. João.
5. Contexto histórico antes da chegada de D. João ao Brasil
O período que antecede a criação da Aula do Comércio no Brasil é de instabilidade
econômica na Europa em virtude do Bloqueio Continental imposto pela França à Inglaterra.
Esse bloqueio ocasionou a invasão francesa em Portugal, obrigando a mudança de toda a
Família Real e sua Côrte para a colônia Brasil. A Colônia Brasil, antes da chegada de D. João,
era governada por Vice-Reis enviados de Portugal, os quais tinham autoridade quase que
absoluta. D. João, ao chegar à colônia Brasil, teve que transformá-la em Metrópole e, para
isso, uma das primeiras medidas foi abrir os portos do Brasil para estimular o comércio. Outra
medida foi a liberação de instalação de fábricas, o que antes era proibido, com o intuito de que
o comércio prosperasse e a instalação de vários órgãos administrativos e financeiro.
Nas próximas seções, iremos mostrar como surgiram as Aulas do Comércio no Rio
de Janeiro, Bahia, Maranhão e Pernambuco.
6. Aulas do Comércio do Brasil
A criação da Aula do Comércio deu-se pelo Alvará de 15 de Setembro de 1809, no
Governo de D. João. Ricardino (2001) assevera que sobre a criação dessas Aulas “permanece
uma incógnita sua localização, programa e corpo docente” e referencia Santana (1974, p. 4)
que “algumas Aulas são completamente desconhecidas (...) é o caso de Francisco Justiniano
da Cunha e da Aula do Maranhão”.
Na literatura existe um desencontro de informações quanto à data correta do
surgimento das Aulas do Comércio no Brasil, no Rio de Janeiro, na província da Bahia, do
Maranhão e de Pernambuco. Referenciam Rodrigues (1989), Ricardino (2001) e Ericeira
(2003) que a primeira Aula do Comércio do Maranhão teve início em 1811. Referencia
Ricardino (2001) que “curiosamente, a bibliografia a respeito de tais aulas, especificamente
no Rio de Janeiro, é mínima” e o primeiro Lente da Aula do Maranhão foi Francisco Justino
da Cunha e que teve circunstâncias bastante curiosas”. Viveiros (1954) apud Ricardino (2001,
7
p. 7) referencia que a Aula do Maranhão “foi entregue a um homem incompetente, que
durante nove anos usufruiu o cargo, sem nada ensinar (...) ele também referencia que o Lente
da Aula era “tão inábil para as lições e exercícios da Aula mas até nem sabe Gramática e
Ortografia da língua materna (...)”. Chaves (2007, p. 270) referencia que “em Salvador, a
Aula do Comércio teve início no ano de 1815, com Genuino Barbosa Bettânio” e Rodrigues
(1989) referencia que foi “em 1813, à provável data de funcionamento da Aula de Comércio
na Bahia e em Pernambuco”. Silva (1994) referencia que a Aula da Bahia foi criada no dia 8
de Maio de 1811 e que logo em seguida deve ter-se pensado na criação de uma outra em
Pernambuco. Para Chaves (2007, p. 269) a Aula de Pernambuco foi criada no ano de 1816 e
que o cargo foi preenchido por Manoel Luis da Veiga. Santana (1985, p. 30) referencia que
“o ensino comercial no Brasil inicia-se no Rio em 1809, amplia-se com as Aulas da Bahia e
do Maranhão, que começaram a funcionar em 1814, e, próxima já à separação de Portugal,
com a Aula de Pernambuco, criada em 1821”. Diante de várias informações iremos mostrar,
por meio de fontes primárias, a real data de criação destas Aulas no Brasil, bem como elencar
seus primeiros Lentes.
A Aula do Comércio era considerada de utilidade pública. Os pretendentes ao cargo de
Lente deveriam demonstrar ter competência para ocupar o cargo conforme determinava os
Estatutos da Aula do Comércio “he de tão importante consideração pela utilidade, que delle
deve resultar ao Bem commum destes Reynos, que, por si mesmo se faz recommendavel para
a eleição de pessoa, que bem o possa servir” (...). Mais adiante será relatado como e de que
forma foram selecionados os Lentes das Aulas do Comércio do Brasil.
Para o lugar de Lente, deveria o candidato ser submetido a exame sobre as matérias
ensinadas nas Aulas do Comércio (Aritmética, Câmbio, Peso e Medidas, Seguros e método de
escrever os livros por partidas dobradas). O curso era trienal e era regido por um único Lente
com ordenado anual de 500$000 mil réis. Os Alunos que pretendiam cursar a Aula do
Comércio deveriam fazer um rigoroso exame de admissão demonstrando que sabiam ler,
escrever, contar e comprovar ter idade de 14 anos. O Lente, após examinarem os alunos,
encaminhava a relação dos alunos aprovados para a Junta do Comércio a qual,
automaticamente, mandava passar provisão de matrícula. Ao final de cada ano letivo, os
alunos faziam um exame público com uma banca composta por 03 examinadores nomeados
pela Junta do Comércio na cidade Rio de Janeiro; nas províncias, a nomeação era de
responsabilidade da Mesa de Inspeção. No final do curso, os alunos recebiam uma carta de
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aprovação constando que estava provido para trabalhar em qualquer emprego público ou
particular.
6.1 Criação da Aula do Comércio do Rio de Janeiro
A primeira Aula do Comércio foi criada na cidade do Rio de Janeiro pelo Alvará
15/09/1809. O primeiro Lente foi José Antonio Lisboa, ex-aluno da Aula do Comércio de
Lisboa e grande negociante na colônia Brasil. Devido a sua competência foi convidado para
ocupar o cargo de primeiro Lente em virtude da sua larga experiência na área. Ele foi
nomeado no dia 19/08/1809, com o ordenado anual de 500$000 (quinhentos mil reis) (BR
AN, JCAFN: 7X, Caixa 419), mas só foi confirmada a sua nomeação com a emissão da
Resolução de 23/01/1810 (BR AN, JCAFN: 7X, Caixa 452, Pct 02). Ao tomar posse, José
Antonio Lisboa foi informado pela Junta do Comércio que deveria seguir os Estatutos da Aula
do Comércio de Lisboa, com exceção dos feriados, conforme consta no “(...) despacho de 10
de Fevereiro do presente anno [1810] de observar o que está determinado pelos estatutos
praticados em Lisboa, e a respeito dos feriados o estilo das Aulas deste Paiz (...)” (BR
AN,JCAFN:7X, Caixa 452, Pct 02). O curso iniciou as suas aulas na Rua da Alfândega, nº 15,
no 2º andar, no período da manhã. O primeiro curso iniciou as aulas no ano de 1811, com 37
alunos matriculados (BR AN, JCAFN: 7X, Caixa 452, Pct 02) superando desde já o limite de
20 alunos permitido nos Estatutos. No período de 1811 até 1822 foram matriculados 199
alunos, dos quais apenas 72 alunos concluíram o curso.
José Antonio Lisboa era um homem muito inteligente tanto na área do comércio como
na área financeira e econômica. Em 5 de Março de 1821, o Rei D. João VI nomeia-o para
fazer parte de uma comissão para examinar o estado do Banco do Brasil. Neste mesmo ano, o
Rei D. João jubila José Antonio Lisboa como primeiro Lente da Aula do Comércio. Após seu
jubilamento, ele encaminha um relatório no dia 2 de Julho de 1821, para a Junta do Comércio
informando as suas atividades como Lente das Aulas do Comércio. Neste relatório ele
informa as matérias que ensinava, os Compêndios e as Postilas utilizados nas aulas. Neste
relatório ele faz questão de assinalar que, além de ensinar as disciplinas que era obrigado a
ensinar pelos Estatutos: Aritmética, Álgebra, Comércio, e Escrituração de Livros, acrescentou
ao ensino os princípios da Geometria plana, da Geografia e de Economia Política. Para o
ensino da Escrituração, ele simulava uma Casa de Comércio estabelecida no Rio de Janeiro
em giro e correspondência com aquelas Praças e Portos de mar, com quem mais
ordinariamente costuma comerciar. No fim de cada uma das matérias ele fazia os alunos
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copiar e decorar um resumo por perguntas e respostas de tudo quanto havia aplicado, para que
o aluno memorizasse as doutrinas e as regras que tinha aprendido, mas também para
acostumar os Principiantes a exprimir as suas ideias. No final, conclui que diversos alunos
que frequentaram a Aula estavam empregados em diversas Repartições públicas,
demonstrando a importância que tem dado a Aula do Comércio para o Estado e a Causa
Pública. Encerra o seu relatório doando para a Junta do Comercio 03 Compêndios e 26
Postilas muitas destas compostas por ele para suplemento ou recapitulação das matérias (BR
AN, JCAFN:7X, Caixa 452 – Pct 01).
José Antonio Lisboa, quando encaminhou seu Relatório para Junta do Comércio,
informou ter utilizado o 2º Tomo de Manoel Teixeira Cabral de Mendonça para o ensino das
Partidas Dobradas. O que nos chama a atenção é que o 2º Tomo só foi publicado no ano de
1816, conforme referencia Silva (1862, p. 118). Acreditamos que para o 1º Curso (1811-
1813) e 2º Curso (1814-1816) não seria possível a utilização deste Compêndio. Dá-nos a
entender que ele poderia ter utilizado para ensinar as Partidas dobradas nestes dois primeiros
Cursos duas possibilidades: primeira, a Postila utilizada por ele quando aluno da Aula do
Comércio de Lisboa e a segunda, ele poderia ter utilizado para elaboração das suas postilas os
livros de contabilidade de Manoel Luis da Veiga, já disponível na época para venda deste
1810, conforme consta na seção de Aviso da Gazeta do Rio de Janeiro, Nº 33, de 25 de Abril
de 1810, pg. 4 “Na Loja de Paulo Martin, filho, se achão as seguintes obras: (...) Guia de
Negociantes, e de guarda livros, ou novo Tratado os Livro de contas em partidas dobradas,
com huma instrucção geral para os guarda, segundo o methodo hoje em pratica, por 1280 reis
– Escola Mercantil sobre o Commercio assim antigo como moderno, por Manoel Luiz da
Veiga, por 4800 reis – Novo Methodo de Partidas dobradas para uso de quem não tiver
frequentado a Aula do Commercio, por Manoel Luiz da Veiga, por 2.880 reis (BN RJ ,
PR_SOR_001_749664). Apesar de os livros de Manoel Luis da Veiga já existirem desde o
ano de 1810, a Junta do Comércio recusou sua admissão como compêndio de referência nas
Aulas do Comércio, como será relatado mais adiante.
Após a saída de José Antonio Lisboa, em 16 de Maio de 1821, assume a cadeira de
Lente interinamente o Lente substituto João Theodoro Ferreira e, como Inspetor da Aula do
Comércio, a Junta nomeia o Deputado da Junta do Comércio José da Silva Lisboa (Futuro
Visconde de Cairú) e autor do livro de Economia Política ensinado na Aula do Comércio.
Com o cargo de Lente vago, a Junta do Comércio manda divulgar Edital para o
preenchimento do cargo vago. A Junta do Comércio recebeu requerimento de três candidatos.
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O primeiro, Domingos Joaquim de Araujo Ozorio, foi ex-aluno aprovado da Aula do
Comércio de Lisboa e atualmente aluno do Curso da Academia da Marinha no Rio de Janeiro;
o segundo, Joaquim José Gomes da Silva, escriturário da Contadoria do Banco do Brasil e ex-
aluno do 3º Curso (1817-1819) da Aula do Comércio do Rio do Janeiro e o terceiro, Angelo
José Saldanha, 3º Escriturário do Tesouro Nacional e ex-aluno do 1º Curso (1811-1813) da
Aula do Comércio do Rio de Janeiro. A Junta determinou a data de 20/06/1822 para os
exames, sendo os examinadores o Lente jubilado, José Antonio Lisboa e o Lente Substituto,
João Theodoro Ferreira. Os exames foram sobre Aritmética, Álgebra, Equação do 2º grau,
Escrituração e Geografia comerciante. Dentre as matérias lecionadas na Aula, foram sorteados
os seguintes temas de dissertação: Seguro, para o candidato Joaquim José G. da Silva e
Câmbio para Domingos Joaquim de Araujo4. Os dois examinadores chegaram ao seguinte
parecer: “havendo examinado aos dous Candidatos para a Cadeira do Commercio Joaquim
José Gomes da Silva e Domingos Joaquim de Araujo, tanto hum como o outro achamos
dignos, e capazes de serem nomeados para Lentes da referida Cadeira (BR AN, JCAFN:7X,
Caixa 452 – Pct 01). O Inspector da Aula José da Silva Lisboa encaminhou o parecer para a
Junta do Comércio que, analisando os dois candidatos, deu despacho no dia 20/08/1822 para
que se passasse provisão para assumir o cargo de Lente da cidade do Rio de Janeiro a
Joaquim José Gomes da Silva com o ordenado de 500$000 anuais (BR AN, JCAFN:7X,
Caixa 452 – Pct 01).
Esta foi a forma como se deu a criação da primeira Aula do Comércio do Brasil, na
cidade do Rio de Janeiro, quem foram os seus primeiros professores, quais matérias eram
ensinadas e os compêndios utilizados. Nas demais províncias, demorou um pouco mais para
serem criadas as Aulas do Comércio devido à dificuldade de se encontrarem professores no
Brasil. A segunda Aula do Comércio no Brasil foi criada na província da Bahia, como
veremos na próxima seção.
6.2 Criação da Aula do Comércio da Bahia
A primeira Aula do Comércio foi criada na cidade do Rio de Janeiro, mas a Junta do
Comércio também queria que houvesse esse tipo de Aula em outras províncias. E foi no dia
30/10/1810 que a Junta do Comércio mandou que se passasse Provisão para que a Mesa de
Inspeção da Bahia divulgasse, por meio de Edital, a abertura de uma Aula do Comércio
naquela província “se he de crear a beneficio de Instrucção publica huma Aula de Comercio, e
4 Consta no BR AN, JCAFN:7X, CX 452, Pct 01 os dois exames dos candidatos.
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que concorrão a se aprover ao lugar de Lente aquelas pessoas, que tiverem conhecimentos (...)
e tirado as informaçoens sobre cada hum delles, remetta com o seo parecer os requerimentos,
que apresentarem (...) (BR AN, JCAFN:7X: Caixa 419, Pct 01).
Como não houve candidato para preenchimento do cargo, a Junta do Comércio
Agricultura, Fábricas e Navegação do Brasil, encaminhou pedido à Junta do Comércio de
Lisboa para publicar Edital na esperança de se encontrar pretendentes ao cargo vago na
província da Bahia e Pernambuco. Os Editais foram publicados em 1812 e republicados em
1813 (BR AN, JCAFN: 7X, CAIXA 452, Pct 01), mas mesmo assim, não apareceram
pretendentes em Lisboa.
Genuino Barbosa Bettâmio, vendo que não aparecia pretendente ao cargo de Lente,
encaminha requerimento em 1814. Ele não tinha conhecimentos em práticas contábeis, ele era
Matemático, mesmo assim a Junta do Comércio determinou que ele fizesse os exames para a
vaga da Bahia. Um dos seus examinadores foi João Theodoro Ferreira, segundo contador da
Contadoria da Junta do Comércio e Lente Substituto, nos impedimentos e moléstia de José
Antonio Lisboa. No exame que fez, Genuino B. Bettâmio apresentou um esboço sobre
Escrituração por Partida Dobrada, de Edmond Degrange, que deixou os avaliadores
impressionados com o modelo apresentado. Ele foi nomeado em 07 de Junho de 1814, como
Lente da Aula da Bahia com ordenado anual de 500$000 (quinhentos mil reis). O lº Curso
teve início em 1815-1817. Não encontramos a quantidade de alunos matriculados para o 1º
Curso, só encontramos para o 2º Curso que teve para o 1º ano (1818-1820) 23 alunos
matriculados e destes, só 05 aprovados.
Devido aos impedimentos e moléstias de Genuino Barbosa Bettâmio, a Mesa de
Inspeção da Bahia nomeou para Lente Substituto, em 31/03/1818, Euzébio Vanério. Antes de
ter sido nomeado para Lente substituto, Euzébio Vanério era convocado pela Mesa de
Inspeção para ser examinador dos exames finais dos alunos da Aula do Comércio da Bahia.
Após assumir o cargo de Lente Substituto, Euzébio Vanério entregou vários
requerimentos à Mesa de Inspeção da Bahia aviltando a imagem de Genuino Barbosa
Bettâmio. Um dos primeiros requerimentos encaminhados foi em 18/06/1818, no qual ele
assevera que o "desleixo do Lente Effectivo Genuino Barbosa Betamio, que pela sua irregular
conducta, e aparentes moléstias, tem dado causa não só a parar o Curso da mesma Aula, por
muitas vezes, mas até mesmo reduzida a hum ponto de discredito tal, que se faz digno de
sensura publica" e neste mesmo requerimento ele promete melhorar a Aula do Comércio com
12
mais prática de escrituração e o ensino da Língua Viva e junto encaminha outra vez o "Plano
de huma aula de commercio theorica e pratica"( BR AN, JCAFN: 7X, Caixa 451- Pct 01).
Devido aos vários requerimentos entregues por Euzébio Vanério, a Junta do Comercio
decide mandar que a Mesa de Inspeção investigue se as acusações procedem ou não. Em
resposta à Mesa de Inspeção sobre as acusações de Euzébio Vanério, Genuino consegue
provar a sua inocência e continua na Cadeira. E quem perde o cargo de Lente Substituto é
Euzébio Vanério.
Em 1820, Genuino Barbosa Bettâmio encaminhou requerimento à Mesa de Inspeção
propondo redução do curso de 3 anos para 2 anos, devido a já existirem vários Compêndios
que abordavam as matérias ensinadas na Aula do Comércio. Então, ele fez a seguinte proposta
para os dois anos:
1º Ano - Aritmética e Álgebra até as equações do 2º grau.
2º Ano – Redução das moedas, pesos e medidas estrangeiras; câmbios, uso das Letras,
Seguros, Avarias, Escrituração dos Livros e Geografia.
O Lente Genuino Barbosa Bettâmio, foi contra a independência do Brasil e
voluntariamente alistou-se como soldado junto a Tropa Lusitânia para fazer a guerra ao
Brasil. Após expulsão das tropas Lusitânias em 2 de Julho de 1823, Genuino B. Bettâmio foge
para Portugal perdendo, assim, o cargo de Lente da Aula do Comércio da Bahia.
6.3 Criação da Aula do Comércio do Maranhão
Para a vaga do Maranhão, encaminhou requerimento o candidato Francisco Justiniano
da Cunha, natural da cidade de Lisboa, filho de Manoel da Cunha. Foi matriculado, no dia 4
de Junho de 1799, com a idade de 13 anos, para cursar o Undécimo Curso da Aula do
Comércio de Lisboa, onde foi plenamente aprovado pelos Estudos da Aula do Comércio
conforme Carta de Aprovação datada de 07 de Junho de 1805 (BR NA, RIO, JCAFN:7X,
Caixa 452, Pct 02 e Arquivo da Escola Secundária Passos Manoel).
No Brasil, ocupou o cargo de escriturário da Real Fazenda da Bahia e foi também
funcionário da Repartição do papel Sellado da Bahia. Ao saber dos Editais de criação da Aula
do Comércio encaminhou vários requerimentos solicitando o cargo. Inicialmente, encaminhou
requerimento para o cargo vago na Bahia (maio/1812). Como surgiram vagas em outras
capitanias, encaminhou outro requerimento para os cargos vagos para a Bahia, Pernambuco
ou Maranhão (Nov/1812). Como não obteve resposta, encaminhou outro requerimento para o
cargo da Bahia e Maranhão (Maio/1813) e, por último, para Bahia e Maranhão (Out/2013).
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Em 07 de Junho de 1814, a Junta do Comércio manda que o mesmo faça os exames, sendo
seus examinadores o Deputado Luiz José de Carvalho e Mello, Diretor dos Estudos, o Lente
da Aula do Comércio José Antonio Lisboa e José Antonio de Mira (BR NA, JCAFN:7X,
Caixa 452 – Pct 02). No dia 21 de Julho de 1814 ele fez os exames e foi julgado como
suficiente para o cargo de Lente. No dia 19 de Agosto de 1814, Francisco Justiniano é
nomeado (...) “Lente da Aula do Comercio por seis anos para ter exercício na dita Praça do
Maranhão, findo os quais se lhe renovará a Mercê, contanto por informação o seu bom
comportamento, applicação, aproveitamento dos Alumnos, vencendo por isso ordenado anual
de quinhentos mil reis pagos pelas contribuições estabelecidas para as despesas da minha
Junta do Comercio” (BN – C-0431,041 nº 2).
A posse de Francisco Justiniano só ocorreu no dia 02/10/1815 na presença de várias
autoridades locais. O 1º Curso iniciou as aulas no ano 1816-1818 com 22 alunos
matriculados, destes foram aprovados no primeiro ano sete plenamente e quatro pela maior
parte. Os demais 11 alunos foram obrigados a sentar praça no Regimento de Melícia e de
Linha o que ficou o Lente indignado com a situação, encaminhando requerimento para a Junta
do Comércio criticando a atitude do Ouvidor (BR AN, JCAFN:7X,Caixa 456, Pct 01).
A bibliografia utilizada pelo Lente da Aula do Comércio do Maranhão foram as Postilas
e livros utilizados na Aula do Comércio de Lisboa, como ele mesmo informa no requerimento
para o cargo vago, no qual justifica merecer o cargo por “ter todas as postillas, Livros, e
papeis necessarios para o Estabelecimento da dita Aula de Lente” (BR AN, JCAFN:7X; Caixa
452 – Pct 02).
A Aula do Comércio do Maranhão teve, muitas vezes, as suas despesas custeadas pelo
Lente, o qual, em diferentes ocasiões, chegou a levar o seu escravo para trabalhar como
porteiro da Aula. Para assistir aos exames finais do 1º Curso, compareceram mais de 200
pessoas (BR AN, JCAFN:7X,CAIXA 452 – Pct 01) demonstrando o quanto era importante
para aquela província a Aula do Comércio.
Apesar dos esforços do Lente em manter a Aula do Comércio do Maranhão, a Aula só
funcionou de 1815 a 1820, em virtude de o Lente Francisco Justiniano da Cunha ter sido
acusado pelo Ouvidor da Província do Maranhão de não ter competência para exercer o cargo
de Lente da Aula do Comércio, como segue:
1. Sendo Lente da Aula do Comercio desta cidade He tão inábil para as liçõens, e exercício da Aula, que ocupa, que ignora não só os rudimentos da Sciencia do Comercio,
mas athe nem sabe a Gramatica, e Ortografia da Lingoas Materna, não tendo nem ao
menos a habilidade de ocultar a sua inaptidão, que sientes disto os pais de Famílias
ninguém lhe confia para esta instrucção e respectiva seus filhos.
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2. Que por este motivo só concorrem para as matriculas da sua Aula a Mocidade, que
pelo privilegio de Aulistas procurão escapar-se ao recrutamento do Regimento de linha e
melicia; pois que outro fructo não esperão tirar dáquella Aula, onde as liçoens enchem
huma só hora do dia, porem por empregar aquelle Lente todo o mais tempo em tirar nas imediaçõens desta Cidade, pedra para vender aos particulares em cujo trafico tem
fundado o seu principal modo de vida.
3. Que nos Exames Publicos feitos o anno passado, não havendo Examinadores, foi elle mesmo quem passou a examinar publicamente os seus Discipulos, fazendo-lhes três, ou
quatro perguntas triviaes, governano-se por hum caderno, que nunca perdeu dos holhos.
Contente com este insignificante, e rediculo exame, em que o Examinante, e o Examinado fizerão igual figura, os deu por aprovados, e correntes nas Materias do
terceiro ano, cujas Materias elle igualmente ignorava tanto que exigindo-lhe o Escrivão
da Ouvidoria lhe declarasse como havião ser disignadas nos termos dos exames, lho não
soube denotar. 4. Que o dito Lente ajuntava a esta sua ignorância hum gênio alteiro, e insubordinado,
não querendo seder às advertências, e correcçoens do Ouvidor da Comarca, a quem na
conformidade das instrucçõens, e Ordens Regias cumpre, e pretence a inspecção da ditta Aula e a fiscalização do aproveitamento dos Aulistas, e respectivos deveres do seu
Lente(BR AN, JCAFN:7X, Caixa 452, Pct 02.
Foram tantas as acusações contra Francisco Justiniano que o Secretario do Governo,
Joaquim José Sabino, mandou averiguar a veracidade dos fatos em 25 de Janeiro de 1820. E
em 9 de Fevereiro de 1820, a Junta do Comércio considerou Francisco Justiniano da Cunha
culpado, suspendendo-o imediatamente do exercício, e sustando-lhe o ordenado após análise
do parecer transcrito abaixo.
(...) das mesmas testemunhas se verificarão todos os itens com toda a verdade e de
maneira tal que não deixão lugar a menor duvida, visto que alguns dèlles são pessoas
inteligentes da profissão do dito Lente por terem frequentado as Aulas do Commercio
de Lisboa e Porto, (Grifo nosso) Negociante nesta cidade, e tem por (...) algumas dos Exames publicos feitos a seus Discipulos pelo mesmo Lente , e serem outros delles
vizinhos da morada em que este habita.
Mostra-se pois que o referido Lente não só não possue todas aquelles conhecimentos
proprios de sua profissão, que deve ter para bem desempenhar as suas obrigações ???
condignamente os (...) que recebe da Real Fazenda e bom aproveitamento de seus
Discipulos, ??até ignora a mesma Gramatica Portuguesa, resultando da que não querem os Seus Pais de familias mandar matricular na sua Aula seus filhos, por conhecerem a
inhabilidade do mesmo (....)BR AN, JCAFN, Fundo 7X, Caixa 452, Pct 02
Inconformado com a decisão da Junta do Comércio, Francisco Justiniano da Cunha
faz a sua defesa anexando declarações de várias autoridades da capitania do Maranhão, entre
elas: autoridades eclesiásticas, militares, civis e o corpo de comércio, declarações dos pais dos
alunos e dos próprios alunos sobre a sua conduta e competência para o cargo de Lente.
Informa que da primeira turma formada já estavam trabalhando os alunos na Contadoria da
Junta da Fazenda e outros nas Casas Comerciais (BR AN, JCAFN:7X; Caixa 452 – Pct 02).
Baseada nas informações e nos documentos anexados por Francisco Justiniano da Cunha, a
15
Junta do Comércio envia ao Maranhão o Desembargador da Relação Andre Gonçalves de
Souza para que, em termos legais, examinasse o procedimento e habilidade do Lente da Aula
do Comércio. A conclusão e a seguinte:
“O referido Lente na verdade he habil para exercer a leitura de huma Aula tão necessaria
e proficua nesta cidade, a onde o Commercio mantem entre si e com as mais Naçoens, he
o seu trafego Principal, e onde por isso se precisa instrução suficiente das Leis e estilo Mercantil, como tãobem o conhecimento da respectiva escripturação (danificado...) tanto
util, quanto necessario ser lida por hum Lente habil e dotado de moralidade, pois que
muitas vezes ha de ser chamado para os Laudos?. dos questoens, que se originão, disputão, e precisão ser decididos entre o Commercio: fazendose pois sumamente digno
da Real Atenção de Vossa Magestade a escolha de hum Lente habil, que prehencha os
seus deveres.Parecer 12 de Fevereiro de 1820 e no dia 31 de Março de 1821, a Junta manda nomear Francisco Justiniano da Cunha para Lente da Aula do Comercio de
Pernambuco” (BR AN, JCAFN:7X; Caixa 452, Pct 02).
Francisco Justiniano da Cunha consegue provar ter correspondido à expectação deste
Tribunal e solicita que seja removido ao exercício para a Província de Pernambuco por se
achar ainda por criar a Cadeira da Aula do Comeércio. Ele então é readmitido no cargo para ir
criar na província de Pernambuco a Aula do Comércio.
A Aula do Maranhão fica, então, suspensa do ano de 1820 até 1831, quando a
Regência, em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, manda reabri-la pelo Decreto de 02
de Agosto de 1831.
6.4 Criação da Aula do Comércio de Pernambuco
A Real da Junta do Comércio, em Setembro de 1811, manda que se expeça Provisão
para que a Mesa da Inspeção de Pernambuco, por Edital, possa criar uma Aula de Comércio
(BR AN, JCAFN, CAIXA 419, Pct 01). Como não apareceu candidato no Brasil para
preencher a vaga da Bahia e de Pernambuco, a Junta do Comércio solicitou ajuda à Junta de
Lisboa em 1812, na esperança de encontrar algum ex-aluno da Aula do Comércio de Lisboa
para as vagas existentes no Brasil, conforme foi relatado acima.
No ano de 1816, apareceram dois pretendentes para o cargo vago: o primeiro foi João
Ferreira da Silva e o segundo, Manoel Luis da Veiga. Iremos fazer um breve relato sobre estes
dois candidatos, pois acreditamos que os dois tinham perfis suficientes para ocupar o cargo,
tendo sido, no entanto, recusados. O primeiro candidato foi João Ferreira da Silva5, ele era
morador e Comerciante de Pernambuco. Em seu requerimento ele cita ter (...) aquelles
conhecimentos que são necessários, inerentes a este emprego já por ter cursado a Aula do
5 Requerimento encaminhado a Mesa de Inspeção de Pernambuco para a vaga de Lente. Não encontramos que
tipo de exame foi submetido.
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Comercio de Praça de Lisboa (Grifo nosso), já por ter frequentado os estudos necessários
tanto na Universidade de Coimbra, como nesta Praça, como do documento junto (...) (BR AN,
JCAFN:7X, Caixa 452, Pct 02). O Segundo candidato era Manoel Luis da Veiga6. Ele nasceu
em Braga, Portugal, era versado em direito mercantil e em teorias comerciais e econômicas.
Era Negociante da Praça de Pernambuco e publicou no ano de 1803, 03 livros: “Novo
Methodo de Partidas dobradas para uso de quem não tiver frequentado a Aula do
Commercio”, “Escola Mercantil sobre o Comércio assim antigo como Moderno, entre as
Nações Comerciantes dos Velhos Continentes” e “Reflexões criticas sobre a obra de José da
Silva Lisboa, intitulada, Princípios de Direito Mercantil: Feitas por hum homem da mesma
profissão” (Slemian, 2008).
Antes da abertura da Aula do Comércio do Brasil, Manoel Luis da Veiga encaminhou
requerimento à Junta do Comércio informando que ele tinha, feito por sua própria custa, as
obras “Novo Método das Partidas Dobradas e Escola Mercantil” e, “(...) às ditas Obras do
Suplicante deverem ser admitidas, por Compêndios7, nas Aulas públicas de Comércio de
Portugal e suas Colônias, para instrução dos Discípulos das mesmas Aulas, economizando-se-
lhes a estes o trabalho de postilarem suas Liçõens”, (...), requer sejam admitidas nas Aulas
Públicas, e seus Lentes ou Mestres obrigados a explicarem por elas suas Lições, atendendo ao
trabalho e consequências das Apostilas, que por esta admissão se vão evitar. E mais uma vez a
Junta do Comércio O Despacho da Junta em, 17 de Fevereiro de 1810, foi que “Não tem
lugar” (...) (BR AN, JCAFN:7X, Caixa 378 – Pct 0).
No Plano de Aula de Comércio entregue à Mesa de Inspeção, Manoel Luis da Veiga
faz um relato da importância de serem ensinadas não só as disciplinas que constam nos
Estatutos, mas também, as disciplinas de Direito Mercantil, Geografia e Línguas Vivas,
conforme referencia no seu plano (...) os conhecimentos proprios a hum perfeito negociante,
Historia do commercio, e de todas as artes manufactureiras, ramos ou fontes do commercio
em geral, Escripturação dobrada e escrituração singella, Cambios, Direito Mercantil,
Geografia commerciante, e mesmo Geografia nautica, e prática das Línguas vivas, sobretudo
as hoje introduzidas Inglez e Francez: conhecimentos estes que não só convem mais athe
passão a ser necessarios os negociantes (...). Neste plano chama-nos atenção a explicação que
ele faz sobre a importância dos negociantes conhecerem a escrituração, quando ele referencia
que a “escrituração he huma Arte indispensável aos Negociantes, seja de grosso ou de retalho,
6 Encontramos o Plano da Aula de Comércio entregue no dia 10/09/1816 como candidaato ao cargo. 7 Compêndio – nome referenciado à época para livro.
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ella lhe he recomendada pelas Leis em todas as Naçõens mercantis sempre a escrituração foi
condicionada como o primeiro objeto da Aula do Commercio (BR AN, JCAFN:7X, Caixa
452, Pct 01).
O Plano de Aula de Comércio entregue por Manoel Luis da Veiga para a Mesa de
Inspeção faz um relato da importância de serem ensinadas não só as disciplinas que constam
nos Estatutos, mas também, as disciplinas de Direito Mercantil, Geografia e Línguas Vivas
(Inglês e Francês). Neste plano ele também faz uma explicação do que se deveria ensinar nos
3(três) anos do curso. Para o primeiro ano, ele propõe que sejam ensinados Escrituração,
Historia do Comércio e de todos os seus ramos, Seguros, Avárias e Letras de Câmbios (...) e
que, ao invés de os alunos perderem tempo postilando a escrituração dobrada, e notícia geral
do comércio, deveriam usar os compêndios da Escola Mercantil, e o Novo Método das
Partidas dobradas, compêndios estes escritos por ele. Ele também sugere que caso não
queiram usar os livros portugueses, poderiam usar compêndios estrangeiros entre eles, Mr.
Menner e Mr. De La Porte. Para o segundo ano, o ensino do Direito Mercantil, pela obra de
José da Silva Lisboa, e Princípios de Direito Mercantil, nos quais se podem colher infinitos
conhecimentos sem precisar de mendicar por autores estrangeiros. E para o terceiro ano, o
ensino da Geografia, utilizando Mapa Mundi e Cartas Geográficas e para a o ensino do Inglês
e do Francês a obra de Mr Peuchet (AN BR, JCAFN:7x, Caixa 452, Pct 02). Este plano
entregue por Manoel da Veiga é um avanço muito grande em relação ao que tinha idealizado
o Marquês de Pombal, mesmo assim, o plano não foi aceito pela Junta do Comércio.
No parecer enviado pela Mesa de Inspeção, em 04 de Novembro de 1816, sobre o
perfil dos dois candidatos para a Junta do Comércio, referencia-se que o Negociante Manoel
Luis da Veiga, “he conhecido pelos seos escritos, e principalmente pela sua obra Escrita
Mercantil sobre o Comercio assim antigo como moderno, e novo methodo das partidas
dobradas (...) e tem hum gênio bastantemente forte”(AN BR, JCAFN:7x, Caixa 452, Pct 02).
E que João Ferreira da Silva “tem talentos, estudou Gramatica Latina, Rethorica, Logica,
Methafisica, e Etica, não versou porem Aulas de Comercio (grifo nosso), e não tem dado
provas de habilidade sobre este ramo (AN BR, JCAFN:7x, Caixa 452, Pct 02). Conclui a
Mesa de Inspeção informando que há na praça do “Rio de Janeiro e de na de Lisboa muitos
homens de merecimentos, e conhecimentos especulativos, práticas de commercio, no caso
pois de Vossa Magestade não aprovar a hum dos dous, então rogamos a Vossa Majestade se
digne nomear algum conhecidamente revestido de todos as qualidades que devem ? tornar?
hum professor de Commercio” (AN BR, JCAFN:7x, Caixa 452, Pct 02). Baseado nas
18
informações da Mesa de Inspeção, a Junta do Comércio emite despacho no próprio
documento em 22 de Fevereiro de 1817- “Ponha-se Editaes nesta Corte para comparecer os
que se quiserem habilitar por Lentes do Comercio de Pernambuco” (AN BR, JCAFN:7x,
Caixa 452, Pct 02), concluindo assim que Manoel Luis da Veiga não foi aceito para professor
da Aula do Comércio de Pernambuco.
Fazendo uma análise do parecer, verificamos que a Mesa de Inspeção informa que
João Ferreira da Silva não tinha conhecimentos sobre a Aula do Comércio, quando o mesmo
informa em seu requerimento ter cursado a Aula do Comercio da Praça de Lisboa. E sobre
Manoel Luis da Veiga, enfatiza ter um gênio bastantemente forte e ter desavenças com o seu
sócio naquele Tribunal. Um fato que não está explícito, mas que pode ter originado a não
aprovação de Manoel Luis da Veiga é que, em 1803, ele escreveu um livro já referenciado
acima criticando o Livro de José da Silva Lisboa, atual Deputado da Junta do Comércio.
Então, concluímos que, apesar de todas as qualidades evidenciadas pelos dois candidatos, a
Junta do Comércio não aprovou a nomeação deles para Lente da Aula do Comércio do
Maranhão.
A Aula do Comércio do Maranhão só foi criada no ano de 1821, após o Lente do
Maranhão, Francisco Justiniano da Cunha, provar a sua inocência e ser readmitido no cargo
em 6 de Abril de 1821, determinado a Junta do Comércio que ele fosse criar na província de
Pernambuco a Aula do Comércio com o ordenado anual de quinhentos mil reis (BR AN,
JCAFN:7X, Caixa 452, Pct 02).
Conclusões
Este trabalho Explanatório mostrou como surgiram as Aulas do Comércio e quem
foram os seus primeiros Lentes do período de 1808-1821. As Aulas do Comércio do Brasil
foram criadas na cidade do Rio de Janeiro e nas Províncias da Bahia, Maranhão e
Pernambuco. Concluímos que a Aula do Comércio de Lisboa foi de fundamental importância
para o surgimento das Aulas do Brasil por ser esta regida até o ano de 1845 pelos Estatutos da
Aula do Comércio de Lisboa. Identificamos que todos os Lentes fizeram exame para a
Cadeira de Lente e que houve muito rigor na seleção dos Lentes, com exceção de José
Antonio Lisboa, que não fez exame para o cargo devido a sua larga experiência na área.
Identificamos que os primeiros Lentes das Aulas do Rio de Janeiro, Maranhão e Pernambuco
foram ex-alunos da Aula do Comércio de Lisboa e que o Lente que ocupou a vaga de José
Antônio Lisboa foi aluno do 3º Curso da Aula do Comércio e que muitos dos alunos formados
19
nas Aulas do Comércio já tinham empregas garantidos, após a sua aprovação, em repartições
públicas e casas comerciais. Outro ponto que destacamos de fundamental importância a ser
observado é que foi na Aula do Comércio do Rio de Janeiro a primeira escola no Brasil a
difundir os ensinamentos da Contabilidade e de Economia Política pelo Lente José Antonio
Lisboa. Este trabalho mostra que a Aula do Comércio foi uma das primeiras escolas a serem
criadas no Governo de D. João, antes mesmo da Academia Real Militar (1810), Academia de
Belas Artes (1816), Curso de Direito (1827) e Colégio Pedro II (1837), mas muito pouco se
refere a literatura sobre elas.
E por fim, esperamos ter contribuído para literatura brasileira preenchendo esta lacuna
tão pouco explorada sobre as Aulas do Comércio e seus primeiros professores na cidade do
Rio de Janeiro, Maranhão, Bahia e Pernambuco no período de 1808 a 1821.
REFERENCIAS
Fontes Primárias
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Fundo da Junta do Comércio Agricultura, Fábricas e Navegação - 7X
COD 168, Vol 1; Caixa 378, Pct 01, Caixa 387, Pct 03, Caixa 419, Pct 01, Caixa 451, Pct 01,
Caixa 452, Pct 01 e 02; Caixa 457, Pct 01 e 02, Caixa 419, Pct 01.
Obras Raras
Localização: LIR OR 1988J BIB. Estatutos da Junta do Commercio ordenado por El Rey.
Decreto de 30 de Setembro de 1755. Collecção das Leys, Decretos, e Alvaras, que
comprehende o feliz Reinado Del Rey Fidelissimo D. José o I. Tomo I, Lisboa: Na Officina
de Miguel Rodrigues, M.DCC.LVI.
Localização: LIR OR 1988J BIB. Estatutos da Aula do Commercio ordenados por Elrey
nosso senhor, no capitulo dezaseis dos Estatutos da Junta do Commercio destes Reynos, e
seus domínios, e Alvara de sua confirmação. Lisboa: Collecção das Leys, Decretos, e
Alvaras, que comprehende o feliz Reinado Del Rey Fidelissimo D. José o I. Tomo II, Lisboa:
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20
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Maranhão. Collecção das Leis do Imperio do Brasil de 1831. Primeira Parte. Rio de Janeiro:
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Decreto Nº 456 de 6 de Julho 1846. Manda Executar o Regulamento da Aula do Commercio
da Cidade do Rio de Janeiro. Collecção das Leis do Império do Brasil de 1846. Tomo IX.
Parte II. Rio de Janeiro: Na Typographia Nacional, 1847, p. 63-68.
Decreto Nº 1.763 de 14 de Maio de 1856. Dá novos Estatutos á Aula do Commercio da Côrte.
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