Atos publicados na imprensa oficial
Criação do próprio título executivo
1. LEGISLAÇÃO
Não paga anuidade
Isento de votar
3. LICENCIAMENTO
• Temporário Não perde o número Requerimento justificado
Atividade incompatível temporária
Doença mental curável
• Hipóteses
Exclusão
Ativ. incompatível - definitiva Perda
dos requisitos da inscrição
Falecimento
Três suspensões por inadiplemento
4. CANCELAMENTO
• Definitivo Pedido Personalíssimo
Petição juntada
Pedido de Certidões
5. ATUAÇÃO ESTAGIÁRIO
• Em conjunto - Sem limites
• Isoladamente:
Carga
Sociedade
Renúncia - ato do advogadoRevogação - ato do clienteSubstabelecimento com reserva e sem reserva (esta necessita de autorização do cliente).Somente poderá constar a Sociedade na procuração em conjunto com o advogado
Contratados - Adv e Cliente. OBS.: Cota Litis (percentual no
resultado/vitória): para recebimento em bens necessária previsão
expressa no contrato.
Arbitrados - falta de contrato escrito entre adv e cliente
(necessidade de ação judicial do adv contra o cliente, para que o
Judiciário arbitre).
Sucumbência - fixados em ação judicial, pelo juiz, condenação
da parte vencida para pagar ao adv da parte vencedora.
6. PROCURAÇÃO 7. HONORÁRIOS
Capacidade Civil
Diploma/certificado
Título de eleitor/Certificado Serviço Militar
Exame da OABNão exercício de atividade Imcompatível
Idoneidade Moral
2. INSCRIÇÃO
ÉTICA - Prof. Leonardo Fetter
Obrigação profissional
Quebra
10. SIGILO
Somente advogadosInscrição na OABAdvogado deve ter inscrição no estado onde estiver instalada a sociedade Procuração
11. SOCIEDADE
12. IMPEDIMENTO
15. INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Censura– pode ser substituída
por advertência.
Suspensão
Exclusão
OBS.: Multa somente junto com Censura e Suspensão – jamais sozinha
16. PROCESSO DISCIPLINAR
• Instauração= Ofício
= Representação
Cuidado - Não pode ser anônima- Processo Sigilosos
- Decisão do TED - Recurso ao conselhoseccional
14. IMUNIDADE
Injúria
Difamação
OBS.: Não são atingidos pela imunidade (calúnia, desacato, tergiversação)
Consultoria Jurídica Gerência JurídicaAssessoria jurídicaVisto em contrato de constituição de pessoa jurídica (lembrar EPP e ME)Exceções: Habeas - Trabalhista - JEC - JEF
8. ATIVIDADES PRIVATIVAS
Jornada 4h/20h
(Salvo dedicação exclusiva)
Horas extras - 100% hora adicional
Horas noturnas - 10/05 horas - 25% adicional Honorários
de sucumbência - Estipulação (ADIN)
Sucumbência – do advogado, mas pode ser partilhada com o empregador (mediante acerto expresso entre ambos)
9. ADVOGADO EMPREGADO E
ÉTICA - Prof. Leonardo Fetter
Proibição parcial para exercício da advocacia
13. INCOMPATIBILIDADE
Proibição total para o exercício da advocacia
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