Edição 144 (30/11 a 6/12/2020)
O periódico “Repercussão Geral em pauta”, elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Supremo Tribunal Federal, objetiva auxiliar a gestão da repercussão
geral no Poder Judiciário e apresenta as mais recentes informações deste Tribunal sobre o assunto. Para pesquisas mais detalhadas utilize o portal da repercussão geral
disponível na página do Supremo Tribunal Federal.
Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre questões de mérito da repercussão geral, em conformidade com a ata de julgamento (art. 1.035, § 11º c/c art. 1.040
do CPC) ou no encerramento do julgamento de tema com reafirmação de jurisprudência no Plenário Virtual (sem publicação de acórdão).
• Tema: 438 Processo: RE 600.851 Relator: Ministro Edson Fachin Título: Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP. Ata de Julgamento: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 438 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso". Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020. • Tema: 493 Processo: RE 523.086 Relator: Ministro Gilmar Mendes Título: Promoção de professor à classe superior a que pertence. Ata de Julgamento: O Tribunal, por unanimidade, reviu o tema 493 da sistemática repercussão geral, para constar que: "Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94 do Estado do Maranhão", conforme o art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em redação conferida pela Emenda Regimental nº 54, de 1º de julho de 2020, e negou seguimento ao recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
• Tema: 758 Processo: RE 776.823 Relator: Ministro Edson Fachin Título: Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso. Ata de Julgamento: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 758 da repercussão geral, deu provimento do recurso extraordinário para determinar ao Juízo de origem que dê início à apuração da prática de falta grave, com observância das diretrizes fixadas na seguinte tese de repercussão geral: "O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave", nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020. • Tema: 994 Processo: RE 1.089.282 Relator: Ministro Gilmar Mendes Título: Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395. Ata de Julgamento: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 994 da repercussão geral, conheceu do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário”. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
Temas recentemente encerrados no Plenário Virtual com decisão pela inexistência de
repercussão geral ou com repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito pendente. O resultado do julgamento da preliminar de repercussão geral determinará as providências
previstas no art. 1030, incs. I, II e III, do CPC.
• Tema: 1.116
Processo: ARE 1.295.401 Relator: Ministro Luiz Fux - Presidente Título: Controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação. Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento
Com o julgamento de mérito da repercussão geral, devem os Tribunais proceder nos termos do art. 1.030, II, do CPC, com a resolução de todos os processos até então sobrestados em razão
do tema.
Não foram publicados acórdãos de mérito da repercussão geral na semana de 30/11 a
6/12/2020.
• Tema: 380
Processo: RE 600.658
Relator: Ministra Ellen Gracie
Título: Aplicação do art. 17 do ADCT a vantagens protegidas pela garantia da coisa
julgada.
• Tema: 500
Processo: RE 657.718
Relator: Ministro Marco Aurélio
Título: Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
• Tema: 744
Processo: RE 633.345
Relator: Ministro Marco Aurélio
Título: Constitucionalidade do art. 8º, § 9º, I e II, da Lei 10.865/2004, que estabeleceu
alíquotas da Contribuição ao PIS-Importação e da COFINS-Importação mais elevadas
para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos.
• Tema: 1.092
Processo: RE 1.265.549
Relator: Ministro Luiz Fux - Presidente
Título: Competência para processar e julgar demandas sobre complementação de
aposentadoria instituída por lei, cuja responsabilidade pelo pagamento recaia
diretamente sobre a Administração Pública direta ou indireta.
O prazo de julgamento no Plenário Virtual é de 20 dias corridos (art. 324, RISTF). Com a
inclusão do tema no Plenário Virtual é possível determinar o sobrestamento dos processos que tratem da mesma questão jurídica (Acesse o Plenário Virtual)
• Tema: 1.117
Processo: RE 1.265.546 Relator: Ministro Luiz Fux - Presidente Título: Recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar. Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento • Tema: 1.118
Processo: RE 1.298.647 Relator: Ministro Luiz Fux - Presidente Título: Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246). Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento • Tema: 1.119
Processo: ARE 1.293.130 Relator: Ministro Luiz Fux - Presidente Título: Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento • Tema: 1.120
Processo: ARE 1.297.884 Relator: Ministro Dias Toffoli Título: Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas. Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento • Tema: 1.121
Processo: ARE 1.296.829 Relator: Ministro Luiz Fux - Presidente Título: Constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral, para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, sem autorização prévia do Poder Judiciário. Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento • Tema: 1.122
Processo: ARE 1.289.782 Relator: Ministro Luiz Fux - Presidente Título: Imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda.
Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento • Tema: 1.123
Processo: ARE 1.298.177 Relator: Ministro Luiz Fux - Presidente Título: Controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990,
quando não expressamente constante do título executivo judicial.
Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento
Paradigmas da repercussão geral incluídos na do calendário de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (sujeito a alterações):
Previsto para 10/12:
• Tema:303 Processo: RE 605.506 Relator: Ministra Rosa Weber Título: Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária. • Tema:736 Processo: RE 796.939 Relator: Ministro Edson Fachin Título: Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal. • Tema:939 Processo: RE 1.043.313 Relator: Ministro Dias Toffoli Título: Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.
Tribunal Pleno – Sessão virtual de 4/12 a 14/12/2020
• Tema: 481 Processo: RE 652.229 Relator: Ministro Gilmar Mendes Título: Direito de brasileiro contratado no exterior como “auxiliar local”, antes da Constituição Federal de 1988, ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90. • Tema: 492 Processo: RE 695.911 Relator: Ministro Dias Toffoli Título: Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado. • Tema: 855 Processo: RE 806.339 Relator: Ministro Marco Aurélio Título: Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência
de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da
liberdade de reunião.
Notícias em destaque no site do STF relativas ao instituto da repercussão geral Segunda-feira, 07 de dezembro de 2020 Reconhecimento de falta grave por crime doloso durante a execução dispensa trânsito em julgado
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível
reconhecer a ocorrência de falta grave no curso da execução penal, independentemente
do trânsito em julgado da condenação criminal por fato definido como crime doloso. A
fixação da tese se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776823, com
repercussão geral reconhecida (Tema 758), na sessão virtual finalizada em 4/12.
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