PROCEDIMENTO PARA TERCEIROS
TESC – 2014
Elaboração: Segurança do Trabalho
Aprovação: Gerência MASSQ
1. OBJETIVO
Este procedimento estabelece os requisitos de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente para fornecedores e
prestadores de serviços para operador portuário, agente marítimo e empresas instaladas no TESC.
2. APLICAÇÃO
Este procedimento é aplicável a fornecedores e prestadores de serviços para operador portuário, agente
marítimo e empresas instaladas, que prestarão alguma atividade nas empresas do Grupo.
A empresa terceira é responsável por todos os seus empregados e por todas as outras pessoas por eles
requeridas para cumprir com suas obrigações, incluindo os subcontratados. É também responsável, desde o
início dos trabalhos, pela instrução de seu pessoal a respeito de todas as normas do terminal e que deverão
ser observadas durante a realização dos trabalhos bem como pelos aspectos e impactos ambientais gerados
por suas atividades.
Este procedimento não desobriga o atendimento das demais regras do terminal, além da legislação em
vigor.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
- Procedimentos internos do Grupo TESC;
- Instruções Normativas do Porto de São Francisco do Sul;
- Legislação Ambiental.
4. DEFINIÇÕES E SIGLAS
- APR – Análise Preliminar de Risco;
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
- Aspecto Ambiental: elemento ou circunstância das atividades ou serviços dos processos realizados pelo
terceiro que possa vir a interagir com o meio ambiente;
- Contratação em caráter emergencial: é a caracterizada pela necessidade de solução imediata de situações
não previstas, de modo que a realização de compra de serviço com os prazos e formalidades que este
procedimento exige pode causar prejuízo relevante à empresa, paralisação das operações ou comprometer a
segurança de pessoas ou danos de alto impacto ambiental;
- EPI – Equipamento de Proteção Individual;
- Emissor – pessoa que liberará os diversos tipos de PT. Pode ser o solicitante do serviço em se tratando de
empresa terceira contratada pelo Grupo TESC ou a segurança do trabalho no caso de empresa terceira não
contratada pelo Grupo TESC, mas que esteja prestando serviços em suas instalações;
- Empresa terceira: fornecedores e prestadores de serviços;
- FISPQ: Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico;
- Fornecedores e prestadores de serviços do Grupo TESC: são aquelas contratadas para fornecer algum
produto ou prestar serviço para qualquer uma das empresas do grupo TESC;
- Fornecedores e prestadores de serviços para operador portuário, agente marítimo e empresas instaladas
no TESC: são empresas contratadas por operadores portuários, agentes marítimos e empresas instaladas no
TESC para fornecimento ou prestação de serviço dentro da área das empresas do Grupo TESC;
- Impacto Ambiental: Qualquer modificação do meio ambiente adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou
em parte dos aspectos ambientais do Terceiro;
- MASSQ – Meio Ambiente, Segurança do Trabalho, Segurança Portuária e Qualidade;
- MHC – Mobile Harbour Crane;
- PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
- Procedimento para Cobrança da Taxa de Infraestrutura de Acesso ao Terminal (TESC);
- TT - Terminal Tractor;
- TPA – Trabalhador Portuário Avulso;
- US – Unidade de Segurança;
- PT – Permissão de Trabalho.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FORNECEDORES E PRESTADORES
DE SERVIÇOS DO GRUPO TESC
Deverá ser observada a Instrução Operacional 043 – Homologação de Fornecedores.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FORNECEDORES E PRESTADORES
DE SERVIÇOS DE OPERADOR PORTUÁRIO, AGENTE MARÍTIMO E
EMPRESAS INSTALADAS NO TESC
Para a prestação de serviços no Grupo TESC, os fornecedores e prestadores de serviços de operador
portuário, agente marítimo, empresas instaladas no TESC e seus subcontratados deverão apresentar a cópia
da seguinte documentação, em meio digital:
- Relação de empregados autorizados a trabalhar em nome da Empresa;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 09. O documento deve conter
ART emitida por profissional habilitado. No PPRA deve constar o nome da contratante;
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com a NR 07. Deve ser
elaborado por médico com registro no CRM – Conselho Regional de Medicina. No PCMSO deve constar o
nome da contratante;
-ASO – Atestado de Saúde Ocupacional de todos os empregados autorizados a trabalhar no Grupo TESC;
- PCMAT - Programa das Condições do Meio Ambiente de Trabalho, de acordo com a NR-18. O documento
deve conter ART – Anotação de Responsabilidade Técnica emitida por profissional habilitado. No PCMAT
deve constar o nome da contratante. (O PCMAT é exigido para obras civis com mais de 20 empregados).
- Comunicação prévia à DRT para autorização de inicio de obra de acordo com NR 18 (no caso de obras
civis);
- APR – Análise Preliminar de Riscos das tarefas a serem executadas;
- Plano de Segurança do Trabalho das tarefas a serem executadas. O documento deve conter ART emitida
por profissional habilitado.
- Plano de Rigging no caso de içamento de cargas com guindastes. O documento deve conter ART emitida
por profissional habilitado.
-Relação de Ferramentas e Equipamentos a serem utilizados;
- Registro do SESSMT e da CIPA na Delegacia Regional do Trabalho – quando aplicável;
- Cópia da ficha individual de entrega de EPIs – devidamente assinada pelo empregado (deve estar claro na
ficha que o empregado recebeu treinamento para uso dos mesmos);
- Relação dos EPIs a serem utilizados pelo prestador de serviço ou fornecedor;
-Relação dos C.A. (Certificados de Aprovação) dos EPIs a serem utilizados;
- Cópias dos certificados ou diplomas obrigatórios para Eletricistas, Operadores de Equipamentos, Máquinas
e Veículos, Soldadores, trabalhadores que irão executar atividades em altura e espaço confinado;
- Para trabalhadores autônomos, apresentar contrato de prestação de serviço com empresa cadastrada no
TESC e guia de recolhimento do INSS como autônomo quitada, referente ao mês anterior a prestação do
serviço;
- FISPQ dos produtos químicos que pretender utilizar;
- Termo de Responsabilidade Ambiental (Anexo 01) - deve ser entregue em documento impresso e
assinado;
- Atestado de Responsabilidade Ambiental (Anexo 02) – deve ser entregue em documento impresso e
assinado;
- Certificado de destinação final de resíduos para o caso de terceiros que declararem a geração de resíduos;
- Documentação constante do Anexo 01 da Resolução nº2190 de 28 de julho de 2011 da ANTAQ (Item:
Documentação Necessária) para empresa coletora de resíduos de embarcações;
- Contrato ou convênio com empresa especializada em atendimento a emergências ambientais para os
terceiros que manipularão óleos em geral e produtos químicos;
- Contrato ou convênio com empresa licenciada para a atividade de transporte e destinação de resíduos
sólidos.
Após o recebimento dos documentos, a Segurança do Trabalho e o Meio Ambiente farão a análise de
conformidade, informando ao terceiro o resultado obtido. Se conforme, a Segurança do Trabalho marcará
data para a integração e, concluída esta, enviará autorização de acesso ao Credenciamento para ter vez o
cumprimento do PROC 001 - NAPV. No caso de serviço considerado de risco grave e iminente, a Segurança
do Trabalho tomará as providências para elaboração de PT. Além disso, as atividades elencadas no Anexo 03
são sujeitas a elaboração do levantamento de aspecto e impacto ambiental da atividade (Anexo 04) e a
apresentação da respectiva documentação relacionada. Este levantamento deverá ser feito pelo terceiro em
conjunto com o setor de meio ambiente do TESC e este documento fará parte do rol de documentação
necessária. Se não conforme, a Segurança do Trabalho informará o terceiro sobre as irregularidades
apontadas, ficando a critério deste atendê-las no prazo que lhe convier. Cabe à Segurança do Trabalho o
arquivamento da documentação apresentada pelo terceiro juntamente com o relatório de análise e eventual
PT.
Caso algum dos documentos elencados não seja aplicável ao terceiro, este deverá emitir uma declaração
com base na legislação aplicável que o isenta da referida documentação. Além disso, após a elaboração do
Levantamento de Aspecto e Impacto Ambiental o TESC ainda poderá solicitar alguma documentação
complementar caso entenda necessário.
Quando a necessidade de contratação for em caráter emergencial, os requisitos de documentação podem
ser postergados a critério da equipe de segurança do trabalho e da equipe de meio ambiente do Grupo
TESC. A documentação, todavia, deve ser entregue até a conclusão do serviço.
7. PERMISSÃO PARA O TRABALHO
Antes de iniciar qualquer trabalho nas empresas do Grupo TESC, é necessário obter a documentação de
autorização por meio dos formulários de Permissão para o Trabalho devidamente assinados pelos
profissionais constantes de cada documento.
Qualquer trabalho só pode ser realizado se seguir as medidas relacionadas nos formulários de PT.
Se as condições de trabalho ou de ambiente se modificarem em relação à situação estipulada no formulário
de PT emitido, o trabalho terá de ser interrompido imediatamente e o fato comunicado ao emissor. Após a
avaliação pelo emissor, os trabalhos poderão ser reiniciados com as renovações ou novas PTs.
Existem, para os diversos tipos de trabalho, diferentes tipos de documentação:
a) Permissão de Trabalho: para todos os casos que não houver necessidade de uma PT específica;
b) Permissão de Trabalho a quente: é necessária quando o trabalho a ser realizado pode provocar ou
não centelhas/ignição em áreas de risco;
c) Permissão de Trabalho a frio:
d) Permissão de Trabalho elétrico:
e) Permissão de Trabalho para espaço confinado:
f) Permissão de Trabalho em altura:
g) Permissão de Trabalho com escavação: as escavações efetuadas de forma manual ou com
escavadeira deverão ser realizadas e protegidas de acordo com regulamentos em normas de
segurança para prevenção das linhas subterrâneas, segurança nos acessos dos trabalhadores e nas
condições de escoramento. Cada escavação ou pilha de material retirada, se não for removido para
fora das empresas do Grupo TESC, deverá ser isolada e sinalizada.
É condição indispensável que a empresa terceira compreenda e cumpra todos os requisitos mencionados em
cada PT, bem como se responsabilize pela correta utilização dos equipamentos de proteção recomendados.
Se o trabalho tiver de continuar depois de expirada a PT, uma nova deve ser solicitada.
8. ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA
O lugar de trabalho deverá estar limpo e livre de refugos, destroços ou detritos.
A empresa terceira deverá destinar corretamente todo o resíduo que produzir nas dependências do TESC,
inclusive respeitando a política de coleta seletiva vigente no terminal.
9. EQUIPAMENTOS
Cabe a empresa terceira a guarda e manutenção de seus equipamentos, não tendo o TESC responsabilidade
por eventuais perdas e furtos, exceto se assumir expressamente esse compromisso por meio de um dos
gerentes ou diretor.
Guindaste de bordo: o TPA deverá preencher check list no início da operação, cabendo ao terceiro
encaminhar à US para envio à segurança do trabalho arquivar. Se algum item do check list não estiver ok, a
operação não começará até a completa resolução do problema.
a) MHC: O TPA deverá preencher check list no início da operação, cabendo ao terceiro encaminhar à
US para envio à manutenção com o fim de análise e arquivamento. Se algum item do check list não
estiver ok, a equipe de manutenção do TESC tomará as medidas que entender necessárias.
b) Empilhadeira de grande porte de propriedade do TESC: o operador da empilhadeira, no momento
que pegar a máquina da equipe de manutenção, preencherá o check list. Se algum item do check
list não estiver ok, a equipe de manutenção do TESC tomará as medidas que entender necessárias.
Os documentos serão arquivados pela manutenção do TESC.
c) Equipamentos de terceiros: todos os equipamentos de terceiros devem conter placa com o nome do
proprietário, a capacidade de carga e o número da ART. A empresa terceira, em horário comercial e
com pelo menos 24 horas de antecedência, deverá enviar para a segurança do trabalho a lista dos
seus equipamentos que serão utilizados em cada operação para consulta da validade da ART no
sistema Vetohr. Se estiver vencida, o equipamento não poderá ser utilizado até a sua regularização.
Caso o equipamento não conste do sistema, o terceiro deverá encaminhar a ART para a segurança
do trabalho fazer o cadastro no Vetohr. O terceiro também deve encaminhar à US o check list do
equipamento no início da operação, o qual será enviado à segurança do trabalho para
arquivamento. Se algum item do check list não estiver ok, a operação com o equipamento não
começará até a completa resolução do problema.
10. OPERAÇÕES PORTUÁRIAS DE TERCEIRO
Quando se tratar de operação portuária de terceiro, a segurança do trabalho deverá receber as seguintes
informações e documentos em horário comercial e com pelo menos 1 dia de antecedência:
a) nome do navio;
b) viagem;
c) data e hora do início da operação;
d) quantidade de ternos previstos para o início da operação;
e) tipo de carga;
f) características da carga;
g) FISPQ quando se tratar de granel sólido ou carga e descarga de contêiner com produto perigoso;
h) qual tipo de guindaste será utilizado (bordo ou MHC);
i) quais transportadoras serão utilizadas durante toda a operação;
j) quantidade de caminhões contratados para toda a operação;
k) nome e telefone do responsável pela operação e seu substituto;
l) fotos da carga, sempre que possível;
m) plano da carga; e
n) relação de equipamentos para operação.
Os documentos serão enviados à segurança do trabalho, a qual fará a análise e tomará as medidas
preventivas que entender necessárias. A segurança do trabalho enviará para o operacional marítimo e
terrestre para as providências de sistema e à US para habilitação das transportadoras no sistema RONDA.
Depois de habilitada, a transportadora fará o agendamento dos motoristas e dos veículos.
11. OBRAS
Os canteiros de obras utilizados pelas empresas terceiras serão construídos em locais previamente
designados pelo Grupo TESC e obedecerão à legislação em vigor de Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho.
Em obras, deverão ser definidos com o Grupo TESC os locais para refeições, descanso, vestiário e sanitários,
bem assim o conteúdo do PGRS e eventual sistema preventivo de incêndio.
12. ENERGIA ELÉTRICA
A utilização de energia elétrica, além de atender ao Procedimento para Cobrança da Taxa de Infraestrutura
de Acesso ao Terminal (TESC) e de ser previamente autorizada pelo emissor, deve obedecer as seguintes
regras:
a) Os equipamentos, chaves e cabos elétricos utilizados pela empresa terceira devem estar em boas
condições;
b) Os painéis elétricos de alimentação têm que estar equipados com uma chave geral interruptora,
fusível de proteção e disjuntor, todos conectados à terra;
c) Os cabos não poderão ter emendas quando colocados em áreas classificadas. Fora dessas áreas, as
emendas devem ser corretamente elaboradas, garantindo-se a continuidade elétrica e o completo
isolamento;
d) Todos os cabos devem possuir terminais (plugues), não sendo aceitos, em hipótese alguma,
conexões com fios encaixados, apoiados ou torcidos entre si; e
e) Em áreas classificadas, os cabos deverão ser suspensos por pontaletes.
13. ÁGUA
O uso da água dentro das empresas do Grupo TESC deve ser previamente autorizado pelo emissor, não
sendo permitido seu uso para lavar recipientes contaminados com tintas, óleos e solventes.
É expressamente proibido o uso dos equipamentos de combate a incêndio para outras finalidades.
14. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
É imperativa a comunicação de qualquer acidente à US bem como o respectivo atendimento deste que
decorra de suas atividades nas dependências do TESC, sejam com impacto a saúde do trabalhador ou ao
meio ambiente.
Além disso, caberá a empresa terceira a entrega do atestado de responsabilidade ambiental (anexo 02)
impresso e assinado para toda e qualquer atividade a ser realizada no Grupo TESC.
15. REGISTROS
- Documentação apresentada pelo terceiro
- Permissão de Trabalho a quente
- Permissão de Trabalho a frio
- Permissão de Trabalho elétrico
- Permissão de Trabalho para espaço confinado
- Permissão de Trabalho em altura
- Permissão de Trabalho com escavação
- Lista de verificação da documentação apresentada pelo terceiro
- Atestado de responsabilidade
- Termo de responsabilidade ambiental
- Levantamento de aspectos e impactos ambientais - Terceiros
16. REGISTROS
Nº MOTIVO DA REVISÃO DATA
01 Alteração do setor responsável pela IO 23/01/2014
ANEXO 1
TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
EMPRESA ATUANTE NO TESC – TERMINAL SANTA CATARINA
Empresa atuante no TESC:
CNPJ: IE:
Endereço:
CEP: Município/Estado:
Responsável Legal:
CPF: RG:
SEÇÃO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A EMPRESA ATUANTE concorda e se dispõe a trabalhar em sintonia com a Política do Sistema de Gestão
Integrado, Meio Ambiente e Qualidade, adotada pelo TESC.
2 - Cada empregado da EMPRESA ATUANTE e de seus subcontratados é responsável por trabalhar de uma
forma que preserve a saúde das pessoas e os recursos ambientais. Todos os níveis de liderança são
especificamente responsáveis por garantir a conformidade com este Termo de Responsabilidade Ambiental.
3 - A EMPRESA ATUANTE e seus funcionários declaram ter ciência das diretrizes constantes da Política
Ambiental do TESC, comprometendo-se a não adotar medidas que possam comprometer as diretrizes ali
existentes.
4 - Antes de iniciar os trabalhos de atividades classificadas como alto risco, a EMPRESA ATUANTE e seus
subcontratados serão submetidos a uma APR (Análise Preliminar de Risco) da atividade em questão.
SEÇÃO 2 – OBSERVAÇÃO DE TRABALHO E MEIO AMBIENTE SEGUROS
1 - Pelo presente instrumento a EMPRESA ATUANTE declara que está de acordo com todos os requisitos
legais e normas ambientais e de segurança do trabalho vigentes aplicáveis ao EMPREENDIMENTO e sua
respectiva atividade que será desenvolvida no TESC. Ainda, a EMPRESA ATUANTE declara que adotará todas
as medidas necessárias para evitar, atenuar e/ou reparar os impactos resultantes desta atividade,
mantendo-se disponível à fiscalização do TESC, bem como dos demais órgãos competentes.
2 - A EMPRESA ATUANTE deverá integrar à gestão das atividades a serem implementadas à Política
Integrada do TESC a fim de garantir que as questões relacionadas a estes temas sejam sempre levadas em
consideração, assumindo o compromisso de melhoria contínua em todos os aspectos do desempenho
ambiental de suas instalações, atividades e operações, observando a utilização responsável e racional dos
recursos naturais, destinação de resíduos e adotar práticas de conservação de energia.
3 - O REPRESENTANTE DA EMPRESA ATUANTE é o responsável pelo cumprimento do gerenciamento
ambiental perante o TESC, notadamente sobre todos os aspectos ambientais das operações da EMPRESA
ATUANTE nas instalações da do TESC.
SEÇÃO 3 – ESTRUTURAS DE PREVENÇÃO A ACIDENTES AMBIENTAIS
1 - As instalações e equipamentos que apresentem potencial de derramamentos, vazamentos e de
liberações incidentais, bem como contaminações biológicas, atropelamento ou acidentes que envolvam
membros do público, com possíveis consequências de caráter ambiental e social deverão ser dotadas de
estruturas de prevenção e contenção secundária, de forma a controlar os possíveis vazamentos evitando as
consequências dos mesmos em termos de infiltrações de produtos contaminantes e/ou perigosos no solo ou
descarga nos cursos d’água e acidentes que envolvam o público sob pena de cancelamento da prestação de
serviço sem ônus ao TESC.
2 - A EMPRESA ATUANTE que trabalhar com materiais e produtos que apresentem risco de vazamentos e
derramamentos deverá disponibilizar kits de emergência, com equipamentos e materiais necessários para
recolhimento ou contenção de vazamentos e derramamento de produtos químicos nos locais onde houver o
armazenamento e uso dos mesmos, bem como será responsável por quaisquer custos complementares de
eventual contenção.
SEÇÃO 4 – INCIDENTES, ACIDENTES E PLANOS DE ATENDIMENTO A
EMERGÊNCIA
Todos os incidentes, acidentes e eventos de caráter ambiental e de segurança do trabalho deverão ser
reportados prontamente ao TESC, por meio dos seus representantes. Entendem-se como incidentes
ambientais ações que provoquem a emissão, descarga ou infiltração não usual de poluentes no solo ou na
água.
SEÇÃO 5 – VERIFICAÇÕES
1 - Os aspectos ambientais apontados por auditorias, ou por outro meio de verificação, desde que
embasados na legislação em vigor e em risco iminente de causar danos ambientais, deverão ser acatados e,
na proporção da responsabilidade da EMPRESA ATUANTE, ações deverão implementadas de forma a atender
às recomendações dos mesmos imediatamente.
2- Nas áreas onde houver operação, estocagem e manipulação de materiais poluentes, em operações
normais ou decorrentes de vazamentos acidentais, poderão ser realizadas inspeções e verificações pelo
TESC, quanto à extensão e consequências de tais vazamentos e infiltrações no solo. Caso seja constatada
contaminação da água, do solo e/ou subsolo pela EMPRESA ATUANTE, esta será responsável pela
descontaminação e remediação de tais áreas imediatamente, retornando a área afetada até os níveis
aceitáveis. Como exemplos, incluem-se as áreas de estocagem e manipulação de combustíveis, óleos
lubrificantes novos e usados, expurgo de óleo de central de ar comprimido, áreas de estocagem de resíduos,
aterros de disposição final de resíduos, fossas sépticas, filtros anaeróbios e principalmente sumidouros, entre
outras.
3 - Ao longo do período de vigência do contrato firmado e/ou prestação de serviço contratado e ao final dos
trabalhos, a TESC poderá realizar uma verificação ambiental para averiguar o estado ambiental das áreas
utilizadas pela EMPRESA ATUANTE durante os trabalhos. Caso o TESC constate pendências relativas a este
tema, emitirá um documento indicando as ações e recomendações que devem, obrigatoriamente, ser
seguidas pela EMPRESA ATUANTE para que a mesma realize as ações corretivas necessárias para o
atendimento a estas diretrizes, dentro de prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação.
SEÇÃO 6 – DIRETRIZES PARA GESTÃO DE RESÍDUOS
1 - Os resíduos gerados e/ou decorrentes da atividade serão de responsabilidade da EMPRESA ATUANTE
e/ou de seus subcontratados, que deverão, obrigatoriamente, destinar todos os resíduos gerados em locais
aprovados pelos Órgãos Ambientais. A EMPRESA ATUANTE se obriga a utilizar para o gerenciamento dos
resíduos sólidos os requisitos definidos na legislação federal, estadual e municipal. A EMPRESA ATUANTE
e/ou seus subcontratados deverão apresentar ao TESC os documentos que evidenciem a destinação dos
resíduos conforme a legislação federal, estadual e municipal sempre que requerido pelo TESC. Entende-se
por resíduo toda a sobra de material que não tenha mais aplicabilidade para a função inicial do mesmo, bem
como subprodutos gerados durante a prestação de serviço ao TESC, seja dentro das dependências dele ou
nas dependências da EMPRESA ATUANTE.
SEÇÃO 7 – PENALIZAÇÕES
1 - Em caso de aplicação de multas e penalizações de órgãos do governo devido a infrações de caráter
ambiental em consequência de ações ou omissões de não conformidade realizadas pela EMPRESA ATUANTE,
o pagamento das penalidades e das medidas corretivas necessárias serão totalmente à custa da EMPRESA
ATUANTE. No caso de que alguma penalidade, devido a ações ou omissões da EMPRESA ATUANTE, venha a
ser imposta ao TESC ou a algum de seus funcionários ou subcontratados, os custos correspondentes serão
repassados à EMPRESA ATUANTE, que terá que reembolsar aquele que arcou com a penalidade, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a partir da notificação para tanto, acatar e implantar, às suas expensas, as ações
corretivas ou compensatórias indicadas pelo órgão fiscalizador.
2 - Em caso de descumprimento pela EMPRESA ATUANTE e/ou seus subcontratados da legislação ambiental
e/ou do disposto neste Termo de Responsabilidade Ambiental, será aplicada à EMPRESA ATUANTE, por cada
violação individual, independente de autuação pelo órgão ambiental competente, as disposições abaixo
estipuladas.
a) Caso a EMPRESA ATUANTE e/ou seus subcontratados descumpram a legislação ambiental e/ou
o disposto neste Termo de Responsabilidade Ambiental, a EMPRESA ATUANTE será notificada
pelo TESC para que, em 10 (dez) dias úteis, regularize a situação.
b) Se, no prazo estipulado na letra “a” acima, a EMPRESA ATUANTE não regularizar a situação,
ser-lhe-á aplicada uma retenção de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor a ser pago na
fatura subsequente a data do descumprimento notificado. Este montante será liberado no
primeiro pagamento após a regularização da situação, ou se já realizados todos os pagamentos,
em até 5 (cinco) dias úteis após comprovação da regularização.
c) Em caso de reincidência pela EMPRESA ATUANTE, ou seja, a ocorrência de fato semelhante já
notificado, e/ou em caso de não regularização de situação já notificada, o TESC novamente
notificará a EMPRESA ATUANTE para que este, no prazo de 10 (dez) dias úteis, tome todas as
medidas necessárias para regularização.
d) Se, no prazo acima, a EMPRESA ATUANTE não regularizar a situação, ser-lhe-á aplicada nova
retenção de 10% do valor a ser pago na fatura subsequente a data da notificação de
reincidência. Este montante será liberado no primeiro pagamento após a regularização da
situação, ou se já realizados todos os pagamentos, em até 5 (cinco) dias úteis após
comprovação da regularização.
e) Se ocorrer uma nova reincidência e/ou se a EMPRESA ATUANTE persistir na não regularização
de situação já notificada, o TESC poderá rescindir o CONTRATO ou prestação de serviço por
inadimplemento da EMPRESA ATUANTE.
2 - Se, após a notificação pelo TESC, a EMPRESA ATUANTE constatar não ser possível regularizar no prazo
de 10 (dez) dias úteis à situação causadora ou que possa ocasionar risco, deverá, neste mesmo prazo de 10
(dez) dias úteis apresentar sua justificativa, bem como um plano de ação, o qual deverá conter os prazos
para execução. A EMPRESA ATUANTE deverá ainda, dentro dos 10 (dez) dias úteis, iniciar a execução das
medidas previstas no plano de ação, sob pena de incidência das respectivas penalidades.
3 - O plano de ação mencionado acima poderá eventualmente ser revisado, dentro do prazo de 05 (cinco)
dias úteis do conhecimento do mesmo, e/ou alterados pelo TESC, desde que haja justificativa técnica para
tal alteração.
O presente termo de compromisso ambiental tem validade durante toda a vigência do contrato firmado ou
da prestação de serviço em questão, mas não se limitando a este prazo, em caso de efeitos decorrentes de
atividades desempenhadas durante sua vigência.
4 - Fica eleito o foro da cidade de São Francisco do Sul/SC, como único e competente para dirimir as
questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro.
De acordo,
São Francisco do Sul, _____ de _____________ de _____.
_____________________________________
EMPRESA ATUANTE
Nome legível:_______________________________________________
RG:________________________________________________________
CPF:_______________________________________________________
Anexo 02
ATESTADO DE RESPONSABILIDADE
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: __________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
EMPRESA REQUERENTE:
Razão Social:_____________________________________________________________________________
CNPJ: ______________________________________ I.E._________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________Nº_____
Município:__________________________________________Estado:______Fone:_____________________
Representante:___________________________________________________________________________
CPF:______________________________________________RG:___________________________________
DADOS DA EMBARCAÇÃO (SE NECESSÁRIO):
Nome:__________________________________________________________________________________
Origem:________________________________________Destino:___________________________________
Representante:___________________________________________________________________________
CPF:______________________________________________RG:___________________________________
Atestamos, perante o TESC – Terminal Portuário Santa Catarina (CNPJ: 01.115.535/0001-70) a responsabilidade por todos os atos a serem realizados pela empresa requerente e pela embarcação para a execução do serviço solicitado, bem como todo e qualquer problema que possa existir em função da já mencionada operação. Além disso, temos plena ciência de que o TESC mobilizará todos os recursos que considerar necessário para o atendimento de qualquer emergência que vier a acontecer, seja este ambiental ou não, assumindo a empresa requerente todos os gastos envolvidos.
Local:__________________________________________________________Data:______________________________
Nome do representante do requerente:_____________________________________________________________
Assinatura:_________________________________________________________________________________________
Anexo 03
Listagem de atividades sujeitas à elaboração do Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais e
respectiva documentação necessária:
TIPO PRESTADO DE SERVIÇO
OU PRODUTO FORNECIDO REQUISITO(S)
Se
rviç
o
Fornecimento de Alimentos
Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; Cadastro da Vigilância
Sanitária (Alvará), para o veículo transportador dos alimentos;
ART do Responsável Técnico; Procedimento de higienização e
limpeza do refeitório (Manual de Boas Práticas e POPs); Termo de
Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o Manutenção e/ou calibração
de balanças, hidrômetros,
medidores de grandezas
elétricas e de combustível.
Autorização do INMETRO para manutenção/calibração.
Pro
du
to
Cabos de aço Certificado de conformidade do Inmetro (certificado de
qualidade); Anotação de Responsabilidade Técnica.
Se
rviç
o
Coletora de óleo lubrificante
Licença Ambiental de Operação para a atividade de Transporte de
Produtos Perigosos; Licença Ambiental de Operação para a
atividade de recuperação e rerrefino; Cadastro na ANP (Agência
Nacional de Petróleo) – Autorização; Emissão de certificado de
destinação final/tratamento do resíduo; Termo de
Responsabilidade Ambiental; Laudo de monitoramento de fumaça
preta da frota dos veículos automotores a diesel.
Se
rviç
o
Construção civil /
manutenção predial
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Atender o disposto
na NR – 18 (Norma Regulamentadora); PCMAT (Programa de
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da
Construção) acima de 20 empregados; Registro Municipal - em
caso de escavações e transporte de resíduos; Termo de
Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o
Construção e manutenção
elétrica
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Documentação
comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,
autorização dos trabalhadores, conforme NR – 10; CA (Certificado
de Aprovação) das vestimentas utilizadas pelo pessoal; APR
(Análise Preliminar do Risco); Termo de Responsabilidade
Ambiental.
Se
rviç
o Desinsetização, desratização
(uso de produtos saneantes
desinfetantes)
Cadastro na Secretaria da Agricultura e Abastecimento ou Órgão
da Vigilância Sanitária; Comprovante de devolução das
embalagens para central de recebimento licenciada ou nota fiscal
de devolução para o fornecedor; ART do Responsável Técnico;
Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE ANVISA; Alvará
Sanitário; Licença emitida por órgão ambiental; Certificado de
execução do serviço; Termo de Responsabilidade Ambiental; ART
- Anotação de Responsabilidade Técnica; Atender o disposto na
NR 35 “Trabalho em Altura”; Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação; Certificação de Capacitação
dos Funcionários; P O - Procedimento Operacional para atividades
rotineiras; Utilização obrigatória de todos os equipamentos
solicitados pela Segurança do Trabalho.
Se
rviç
o
Dragagem (utilização de
dragas)
Licença Ambiental de Operação para a atividade de dragagem;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); LAO para atividade
de bota fora; Termo de Responsabilidade Ambiental; Contrato
com empresa para atendimento a emergência.
Se
rviç
o
Fumigação
Licença ambiental de operação; AFE – Autorização de
Funcionamento de Empresa, emitida pela ANVISA; Registro de
Responsabilidade Técnica; Alvará de funcionamento; Alvará
sanitário; Certidão credenciamento – MAPA; Certificado de
regularidade – IBAMA; Certificado de Execução do Serviço; Termo
de Responsabilidade Ambiental.
Pro
du
to
Garrafões, garrafas de água
mineral /gelo adquirido.
Alvará de funcionamento; Alvará sanitário; Laudo de potabilidade
de água.
Se
rviç
o
Higienização de uniformes
Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; Licença Ambiental de
Operação para atividade de lavanderia; Certificado de Destinação
Final – CDF dos resíduos gerados pela operação da Lavanderia;
ART do Responsável Técnico pela lavanderia; Termo de
Responsabilidade Ambiental; Cadastro Técnico Federal no IBAMA.
Se
rviç
o
Instalação de capacitores
(eletricidade) ART; Documentos de habilitação da NR10; PPRA.
Se
rviç
o
Limpeza de bebedouros Certificado de Execução de Serviço.
Se
rviç
o Limpeza de caixa de gordura,
fossa séptica, esgoto e/ou
caixa d'água.
Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; Licença Ambiental de
Operação para atividade de transporte de Produtos Perigosos;
Licença Ambiental de Operação para a atividade de tratamento de
efluentes; Certificado de destinação final de resíduo; Autorização
de Funcionamento de Empresa – AFE Anvisa; Certificado de
Execução de Serviço: Termo de Responsabilidade Ambiental;
Cadastro Técnico Federal no IBAMA.
Se
rviç
o
Limpeza e Conservação
Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; Autorização de
Funcionamento de Empresa - AFE ANVISA; PPRA, PCMSO e
relatório anual do PCMSO, e laudo periculosidade das funções
tempo integral no Tesc; Termo de Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o
Locação de banheiros
químicos
Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; Licença Ambiental de
Operação para a atividade de transporte de produtos químicos;
Licença Ambiental de Operação para a atividade de tratamento de
efluentes; Certificado de destinação final de resíduo; Termo de
Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o Locação de máquinas e
equipamentos (incluindo
operadores)
Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica); Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos
trabalhadores; Relatório de inspeção das máquinas e
equipamentos; Plano de manutenção preventiva das máquinas e
equipamentos; Comprovante de coleta e óleo lubrificante do posto
de abastecimento de combustível onde as trocas de óleo são
realizadas, evidenciando que este enviou o óleo lubrificante usado
para empresa cadastrada na ANP; Laudo de monitoramento de
fumaça preta da frota dos veículos automotores a diesel; Termo
de Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o
Manutenção de
equipamentos de
refrigeração (ar-
condicionado, contêineres
reefer)
Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; Elaboração de PMOC
(Plano de manutenção, operação e controle); ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica); Cadastro no IBAMA; Termo de
Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o
Manutenção e Inspeção de
Extintores
Cadastro no INMETRO (para extintor e para mangueira); Licença
no SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) ou
registro da conformidade e extintores com selo de identificação.
Se
rviç
o
Motorista
Curso de direção defensiva; Curso específico para transporte
coletivo de passageiros; Curso específico para transporte de
veículo de emergência; CNH compatível com o veículo a ser
utilizado.
Se
rviç
o
Pneus (Reformador e
Destinador)
CTF (Cadastro no IBAMA); Alvará de Funcionamento; Licença
Emitida por Órgão Ambiental; Termo de Responsabilidade
Ambiental.
Pro
du
to
Produtos de origem florestal
Licença emitida por órgão competente; Cadastro IBAMA;
Certificado de Origem DOF - Documento de Origem Florestal;
Termo de Responsabilidade Ambiental.
Pro
du
to
Produtos químicos perigosos
FISPQ (Ficha de informações de segurança de produtos químicos);
Alvará de funcionamento e licença do órgão competente; Termo
de Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o
Raios-X, Radioproteção
Registro e autorização da empresa no CNEN/Certificação de
profissionais no CNEN/Programa de Monitoração Radiológica
Ambiental (PMRA)/Registro de calibração (dosímetro)/Registros de
dosimetria (de acordo com a periodicidade); Termo de
Responsabilidade Ambiental;
Se
rviç
o
Refinadora de óleo
lubrificante
Licença ambiental de Operação para a atividade de transporte de
Produtos Perigosos; Licença Ambiental de Operação para a
atividade de recuperação e rerrefino; Cadastro na ANP (Agência
Nacional de Petróleo) – Autorização; Emissão de Certificado de
destinação final de resíduo; Termo de Responsabilidade
Ambiental.
Se
rviç
o Prontidão Ambiental -
Suporte a emergência
ambiental
Licença ambiental; Cadastro no IBAMA (CTF); Certificado de
capacitação dos funcionários; PPRA, PCMSO e relatório anual do
PCMSO, e laudo periculosidade das funções tempo integral no
TESC; Termo de Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o
Suporte a emergência
(pessoal)
Alvará de funcionamento; Curso de capacitação dos funcionários;
PPRA, PCMSO e relatório anual do PCMSO, e laudo periculosidade
das funções tempo integral no TESC.
Se
rviç
o
Transportador de produtos
perigosos
Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; Autorização de
Funcionamento de Empresa – AFE ANVISA; ART do Responsável
Técnico; Certificado de capacitação do veículo para transporte de
produtos perigosos a granel INMETRO (instituto nacional
metrologia); AET (autorização especial de transito) e CERCAP
Certificado de registro de transportador de cargas perigosas;
Curso de direção defensiva; Motorista - Habilitação, Cursos de
primeiros socorros, emergências/combate a incêndio e Curso
específico de transporte de cargas perigosas MOPP
(movimentação de produtos perigosos); Cadastro na ANP (agência
nacional de petróleo), autorização; Embalagens - Registro SBAC;
Produto Granel - SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação de
Conformidade) e Certificação Compulsória dos contentores
Intermediários – IBC; Tanques Portáteis - Registro INMETRO;
Termo de Responsabilidade Ambiental; Laudo de monitoramento
de fumaça preta da frota dos veículos automotores a diesel.
Se
rviç
o
Transportador de resíduos
Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; Autorização de
Funcionamento de Empresa – AFE ANVISA; ART do Responsável
Técnico; AET (autorização especial de transito) e CERCAP
Certificado de registro de transportador de cargas perigosas;
Curso de direção defensiva; Motorista - Habilitação, Cursos de
primeiros socorros, emergências/combate a incêndio e Curso
específico de transporte de cargas perigosas MOPP
(movimentação de produtos perigosos); Termo de
Responsabilidade Ambiental; Laudo de monitoramento de fumaça
preta da frota dos veículos automotores a diesel; Licença
Ambiental para Transporte de Produtos perigosos; Cadastro
Técnico Federal.
Se
rviç
o
Transportadora de pessoas
Plano e evidência de manutenção crítica da frota; Curso de
direção defensiva; Curso específico para transporte de
passageiros; Laudo de monitoramento de fumaça preta da frota
dos veículos automotores a diesel.
Se
rviç
o
Tratamento e disposição de
resíduos
Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; Licença Ambiental de
Operação para a atividade de transporte de resíduos; Licença
Ambiental de Operação para a atividade de Disposição Final de
Resíduos; Certificado de Destinação Final – CDF dos resíduos
recolhidos #Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE
ANVISA; ART do Responsável Técnico; Termo de
Responsabilidade Ambiental; Cadastro técnico federal IBAMA.
Se
rviç
o
Vigilância Patrimonial
Alvará de funcionamento; Certificado de qualificação dos
funcionários (curso de vigilantes); Cadastro na Polícia Federal;
PPRA, PCMSO e relatório anual do PCMSO, e laudo periculosidade
das funções tempo integral no TESC; Termo de Responsabilidade
Ambiental.
Se
rviç
o
Aquisição ou utilização de
produtos químicos para
finalidades diversas
(produtos de limpezas,
tintas, resinas, óleos, etc.)
FISPQ (Ficha de informações de segurança de produtos químicos);
Alvará de funcionamento e licença do órgão competente; Termo
de Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o Coleta de amostras
ambientais em geral (água,
sedimento, material
biológico, etc.)
Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; ART do Responsável
Técnico; Registro no Conselho pertinente a atividade exercida;
Registro de Calibração dos equipamentos; Termo de
Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o Trabalhos de corte, reparos
em contêineres, incluindo
solda.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Atender o disposto
na NR 35 - Trabalho em Altura e NR 33 - (Espaço Confinado);
Documentação comprobatória da qualificação, habilitação,
capacitação; Certificação de capacitação dos funcionários; P O
(Procedimento Operacional) para atividades rotineiras; Utilização
obrigatória de todos os equipamentos solicitados pela Segurança
do Trabalho; Licença ambiental de Operação; Termo de
Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o
Lavação química
FISPQ (Ficha de informações de segurança de produtos químicos);
Alvará de funcionamento e licença do órgão competente; Termo
de Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o
Recuperação de motores
Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica); Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos
trabalhadores; Comprovante de coleta e óleo lubrificante
evidenciando que este enviou o óleo lubrificante usado para
empresa cadastrada na ANP; Laudo de monitoramento de fumaça
preta da frota dos veículos automotores a diesel; Termo de
Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o
Batimetria Documentação comprobatória da qualificação, habilitação,
capacitação; Termo de Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o Atividades de pinturas
(sinalização, infraestrutura,
etc.)
FISPQ (Ficha de informações de segurança de produtos químicos);
Alvará de funcionamento e licença do órgão competente; Termo
de Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o
Atividades subaquáticas
(sondagens, reparos, etc.)
Carteira do Profissional comprovando que é Mergulhador
Profissional (apto a desenvolver tal atividade); Certificado dos
equipamentos emitido por órgão devidamente habilitado com a
validade dos equipamentos; Registros de manutenção preventiva
dos equipamentos; ART do profissional responsável pela
manutenção preventiva; Termo de Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o Reparos diversos em
armazéns, galpões e
infraestrutura em geral.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Documentação
comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,
autorização dos trabalhadores; CA (Certificado de Aprovação) das
vestimentas utilizadas pelo pessoal; APR (Análise Preliminar do
Risco); Termo de Responsabilidade Ambiental; Atender ao
disposto na NR 35 e NR 33 trabalho em altura e trabalho em
espaço confinado, respectivamente, quando ocorrer; Utilização
obrigatória de todos os equipamentos solicitados pela Segurança
do Trabalho; Certificados de capacitação dos funcionários;
Documentação comprobatória da qualificação, habilitação,
capacitação; Termo de Responsabilidade Ambiental.
Se
rviç
o
Fumigação em câmara de
lona
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Atender o disposto
na NR 35 - Trabalho em Altura; Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação; Certificação de capacitação
dos funcionários; PO (Procedimento Operacional) para atividades
rotineira; Utilização obrigatória de todos os equipamentos
solicitados pela Segurança do Trabalho; Licença ambiental
(operação); AFE – Autorização de Funcionamento de Empresa,
emitida pela ANVISA; Registro de Responsabilidade Técnica;
Alvará de funcionamento; Alvará sanitário; Certidão
credenciamento – MAPA; Certificado de regularidade – IBAMA;
Certificado de Execução do Serviço; Termo de Responsabilidade
Ambiental.
Se
rviç
o Desunitização do caminhão
para armazém ou pátio com
mão de obra
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Atender o disposto
na NR 35 - Trabalho em Altura; Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação; Certificação de capacitação
dos funcionários; PO (Procedimento Operacional) para atividades
rotineiras; Utilização obrigatória de todos os equipamentos
solicitados pela Segurança do Trabalho.
Se
rviç
o
Infraestrutura para as
operações de granéis
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Atender o disposto
na NR 35 - Trabalho em Altura; Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação; Certificação de capacitação
dos funcionários; PO (Procedimento Operacional) para atividades
rotineiras; Utilização obrigatória de todos os equipamentos
solicitados pela Segurança do Trabalho.
Se
rviç
o
Descarga - Carga Solta
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Atender o disposto
na NR 35 - Trabalho em Altura; Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação; Certificação de capacitação
dos funcionários; PO (Procedimento Operacional) para atividades
rotineiras; Utilização obrigatória de todos os equipamentos
solicitados pela Segurança do Trabalho.
Se
rviç
o
Serviço de manutenção em
equipamentos
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Atender o disposto
na NR 35 - Trabalho em Altura; Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação; Certificação de capacitação
dos funcionários; PO (Procedimento Operacional) para atividades
rotineiras; Utilização obrigatória de todos os equipamentos
solicitados pela Segurança do Trabalho.
Se
rviç
o Trabalho em espaço
confinado na limpeza das
balanças
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Atender o disposto
na NR 33 - Espaço Confinado; Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação; Certificação de capacitação
dos funcionários; PO (Procedimento Operacional) para atividades
rotineiras; Utilização obrigatória de todos os equipamentos
solicitados pela Segurança do Trabalho.
Se
rviç
o Trabalho em espaço
confinado na limpeza dos
tanques do MHC
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Atender o disposto
na NR 33 - Espaço Confinado; Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação; Certificação de capacitação
dos funcionários; PO (Procedimento Operacional) para atividades
rotineiras; Utilização obrigatória de todos os equipamentos
solicitados pela Segurança do Trabalho.
Se
rviç
o Trabalho em espaço
confinado na manutenção
das Reach Stacker
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Atender o disposto
na NR 33 - Espaço Confinado; Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação; Certificação de capacitação
dos funcionários; PO (Procedimento Operacional) para atividades
rotineiras; Utilização obrigatória de todos os equipamentos
solicitados pela Segurança do Trabalho.
Se
rviç
o
Serviço de manutenção
patrimonial
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Atender o disposto
na NR 35 - Trabalho em Altura; Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação; Certificação de capacitação
dos funcionários; PO (Procedimento Operacional) para atividades
rotineiras; Utilização obrigatória de todos os equipamentos
solicitados pela Segurança do Trabalho.
Se
rviç
o Trabalho em Altura na
manutenção de instalações
elétricas diversas
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Atender o disposto
na NR 35 - Trabalho em Altura; Documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação; Certificação de capacitação
dos funcionários; PO (Procedimento Operacional) para atividades
rotineiras; Utilização obrigatória de todos os equipamentos
solicitados pela Segurança do Trabalho.
Anexo 04
LEVANTAMENTO DE ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS – TERCEIROS
Empresa:________________________________________________________________________________
Descrição da atividade:_____________________________________________________________________
Período previsto:__________________________________________________________________________
GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
Frequência:
( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Tratamento do resíduo:
( ) Reuso ( ) Reciclagem ( ) Destinação Final
Tipos de Resíduos:
( ) Resíduos contaminados e/ou perigosos ( ) Resíduos comuns
( ) Resíduos recicláveis
Listar os resíduos que serão gerados: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
EFLUENTES HÍDRICOS:
Frequência:
( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Local de geração:
( ) Banheiro ( ) Oficina ( ) Local de realização do trabalho
Tipos de Efluentes:
( ) Contaminados ( ) Não contaminados
Listar as atividades de geração efluentes: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
EMISSÕES ATMOSFÉRICAS:
Frequência:
( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Meio gerador:
( ) Veículos a diesel ( ) Queima controlada ( ) Cortes
Tipos de emissão:
( ) Material particulado ( ) Fumos ( ) Vapores
( ) Fumaça preta
Fonte geradora: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS:
Frequência:
( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Tipos de consumo:
( ) Consumo de energia elétrica ( ) Consumo de água ( ) Consumo de combustível
( ) Consumo de GLP ( ) Consumo de madeira
Fonte consumidora: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RUÍDOS E VIBRAÇÕES:
Frequência:
( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Tipos:
( ) Ruído ( ) Vibrações
Fonte geradora: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
Nome:__________________________________________________CPF:_____________________________________
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