TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
1
REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E PETRÓLEOS
_____________________________________________________________
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A OUTORGA
DE DIREITOS MINEIROS PARA PROSPECÇÃO,
EXPLORAÇÃO E COMECIALIZAÇÃO DE
FOSFATOS DO LUCUNGA, PROVÍNCIA DO
ZAIRE
_____________________________________________________________
Luanda – Outubro - 2019
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
2
Índice
I. ENQUADRAMENTO ....................................................................................................... 3
II. PROCESSO E REGRAS DO CONCURSO ...................................................................... 4
2.1. Objecto ......................................................................................................................... 4
2.2. Objectivo ..................................................................................................................... 4
2.3. Justificação .................................................................................................................. 4
2.4. Pressupostos de candidatura ao Concurso Público ...................................................... 5
2.5. Considerações sobre os Projectos ................................................................................ 6
2.6. Local de Implementação do Projecto .......................................................................... 6
2.7. Investimento Mineiro .................................................................................................. 7
2.8. Capacidade para o Exercício de Direitos Mineiros ..................................................... 7
2.9. Execução dos Serviços ................................................................................................ 7
2.10. Duração dos Direitos Mineiros ................................................................................ 8
2.11. Obrigações do Titular de Direitos Mineiros ............................................................ 8
2.12. Obrigações do MIREMPET ..................................................................................... 9
2.13. Legislação Aplicável .............................................................................................. 10
2.14. Processos e Regras do Concurso ............................................................................ 10
III. PRODECIMENTOS ASSOCIADOS ........................................................................... 10
3.1. Candidaturas .......................................................................................................... 10
3.2. Programa de Trabalhos Propostos ......................................................................... 11
3.3. Prazo de Validade da Proposta............................................................................... 12
3.4. Abertura e Análise das Propostas........................................................................... 12
3.5. Não Admissão das Propostas ................................................................................. 13
3.6. Decisão de Qualificação......................................................................................... 13
3.7. Critério de Avaliação ............................................................................................. 14
3.8. Critério de Adjudicação ......................................................................................... 14
3.9. Notificação e Minuta do Contrato .......................................................................... 14
3.10. 3.10. Celebração do Contrato ............................................................................. 15
3.11. Caução e Reserva Legal ..................................................................................... 15
3.12. Encargos dos Candidatos e dos Adjudicatários .................................................. 15
3.13. Dúvidas ou Omissões ......................................................................................... 15
IV. ANEXOS AOS TERMOS DE REFERÊNCIA ............................................................ 16
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
3
I. ENQUADRAMENTO
Angola é potencialmente rica em recursos minerais de rocha fosfatada e muitos deles ainda não
explorados. O Governo de Angola está a desenvolver projectos para avaliar este potencial,
visando a sua exploração racional com a participação de investidores privados que possuem
capacidade técnica e financeira para a concretização deste desiderato.
O Instituto Geológico de Angola (IGEO) é a instituição pública que tem por objecto assegurar
o conhecimento geocientífico e do potencial da riqueza mineira do território nacional, mediante
a promoção, execução e coordenação da investigação e cartografia geológica, bem como
elaborar estudos sobre os recursos minerais existentes, prestar serviços especializados, visando
contribuir para o desenvolvimento sustentado, de acordo com a política e a estratégia do Sub-
sector de Geólogia e Minas, nos termos do artigo 2.º do Estatuto Orgânico aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 16/19 de 9 de Janeiro.
O IGEO na sua qualidade de Serviços Públicos Geológico-mineiros, nos termos do artigo 29º
e artigo n.º 30º do Código Mineiro, é representante do Estado Angolano na gestão da
informação geológico-mineira e respectiva disseminação e promoção, e nesta qualidade é parte
do presente concurso para apresentação de propostas de atribuição de direitos mineiros de
reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, exploração e comercialização de fertilizantes
de rocha fosfatada da área do Lucnga, presentemente em fase de Brownfield1,.
O Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos (MIREMPET) pretende através do concurso
público, outorgar os direitos mineiros para a prospecção e exploração de diamantes nesta
concessão mineira, selecionando o concorrente que apresentar melhor proposta para levar a
cabo as operações mineiras preconizadas.
O IGEO, cuja sede se situa na Rua n.º 311, Cidade do Kilamba, província de Luanda, República
de Angola, detém consideráveis informações geológicas sobre a área objecto do presente
Concurso Público, procurando buscar por este meio investidores com as melhores capacidades
e qualificações para a restruturação e aperfeiçoamento da actividade geológico-mineira sobre a
área em questão.
Por força do disposto no n.º1 do artigo 99.º do Código Mineiro, as regras e procedimentos do
Concurso Público para a atribuição de direitos mineiros são, com as devidas adaptações, as
aplicáveis aos concursos para empreitadas de obras públicas. Como tal, o presente Concurso,
aprovado pelo Decreto Presidencial n.º135/19, de 22 de Julho, é regulado pela Lei n.º9/16, de
16 de Junho, relativa aos Contratos Públicos, com as adaptações decorrentes das
especificidades da actividade mineira, das boas práticas internacionalmente aceites e dos
procedimentos internos do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos.
Os presentes Termos de Referencia (TdR) fixam as regras e procedimentos do concurso, em
conformidade com o disposto no n.º1 do artigo 99º do Código Mineiro e regulado pela Lei
n.º9/16 de 16 de Junho, relativa aos Contratos Públicos, com as adaptações decorrentes das
1 Os projetos Brownfield têm informação geológico-mineira disponível, menos risco em termos
de taxa de sucesso e oferecem reduções nos custos de capital.
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
4
especificidades da actividade mineira, considerando as boas práticas internacionalmente
aceites.
II. PROCESSO E REGRAS DO CONCURSO
2.1. Objecto
Constitui objecto deste Concurso a atribuição de direitos mineiros de reconhecimento,
prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, transformação e comercialização de fertilizantes
de rocha fosfatada provenientes do jazigo de Lucunga, situado na província do Zaire, município
do Tomboco, Comuna de Kinzau, na localidade de Lucunga (dista 90 Km da cidade do Soyo),
nos termos do Despacho Presidencial n.º135/19, de 22 de Julho.
2.2. Objectivo
O Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos (MIREMPET) pretende, através do concurso
público, atribuir os direitos de prospecção e exploração de rocha fosfatada a serem exercidos
de forma sustentável, a fim de beneficiar o desenvolvimento socio-ecónomico do país com
ganhos para os potenciais investidores envolvidos neste processo. Com esta iniciativa, o
concurso tem como objectivo conferir maior concorrência entre todos os interessados no
processo de adjudicação do Contrato de Investimento Mineiro referente à concessão do Lucnga.
Os TdR estabelecem os termos e condições aplicáveis para a realização das actividades mineiras
na área de concessão para o concorrente que reunir os requisitos para realizar investimento
100’% privado e garantir o sucesso de exploração de rocha fosfatada. Deste modo, optimizar
com transparência as possibilidades de iniciar a actividade de reavaliação conducente à
exploração de rochas fosfatadas nesta concessão no mais curto espaço de tempo possível e,
consequentemente, aumentar a produção deste recurso mineral, em harmonia com os objectivos
do Governo e das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-
2022 e no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de
Importações (PRODESI).
2.3. Justificação
Considerando a sua relevância no combate à fome e pobreza, bem como garantir a Segurança
Alimentar e Nutrição, o Estado Angolano entendeu revitalizar a concessão do Lucunga, por via
deste Concurso Público.
A concessão de depósitos de rocha fosfatada do Lucunga foi submetida a Estudos de
Investigação Geológico - Mineira (IGM) que culminaram com a determinação de recursos e
reservas.
Dos trabalhos de prospecção e avaliação realizados até 2016, foi possível efectuar o cálculo de
recursos medidos no valor de 71 milhões de toneladas de minério com um teor de
aproximadamente 9,66% P2O5. Trata-se, portanto, de um projecto em fase de Brownfield.
Conforme ilustram os dados geológicos acima referidos e outros dados técnicos detidos pelo
IGEO, a concessão que, por esta via se coloca em concurso, oferece assinaláveis reduções dos
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
5
custos em termos de investimento, o que justifica a necessidade de implementação de um
projecto de grande dimensão.
2.4. Pressupostos de candidatura ao Concurso Público
2.4.1 O Candidato deverá cumprir com o estabelecido no Código Mineiro no que concerne o
desenvolvimento da actividade geológico-mineira e toda legislação aplicável vigente na
República de Angola.
Sem prejuízo do disposto nos números 2, 3 e 4 do artigo 101.º do Código Mineiro, para efeito
da sua candidatura, deve o interessado apresentar a documentação abaixo descrita, devidamente
actualizada:
a. Declaração na qual o candidato indique a sua denominação social, local de constituição,
principais actividades exercidas, informação detalhada da sua experiência em prospecção e
exploração de recursos minerais, número de trabalhadores empregues e experiência profissional
dos mesmos, número de identificação fiscal, sede, nomes dos titulares dos seus órgãos de
Administração, de Direcção ou de Gerência e de outras pessoas com poderes para a obrigarem,
bem como o registo comercial ou equivalente.
b. Declaração do candidato aceitando incondicionalmente o conteúdo do Termo de
Referência;
c. Diário da República com a Constituição da Empresa e eventuais alterações do pacto
social;
d. Certidão da Conservatória de Registo Comercial;
e. Certificado de Registo Estatístico;
f. Alvará Comercial;
g. Documento comprovativo da entrega da declaração fiscal mais recente (declaração
fiscal – Modelo 1);
h. Declaração emitida pelo Ministério das Finanças em como “Não é Devedor”;
i. Certidão Contributiva emitida pela Segurança Social;
j. Declaração de que no momento da sua candidatura, não tem qualquer conflito de
interesses relativmente às suas funções, designadamente no que respeita ao desenvolvimento
do sector mineiro em Angola;
k. Informação detalhada da sua estrutura patrimonial, especificando os valores do capital
próprio e outros afins, assim como referências de instituições bancárias idôneas, que abonem a
sua capacidade financeira;
l. Relatório de contas auditadas dos últimos (3) três anos por uma entidade de auditoria
independente e de experiência comprovada;
m. Proposta de programa de trabalhos a desenvolver e orçamento do primeiro ano de
actividades, bem como o plano de exploração e orçamento dos anos subsequentes;
n. Plano de responsabilidade social e respectivo orçamento;
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
6
o. Plano de formação e capacitação da mão-de-obra local, com orçamento previsional e
acções a curto, médio e longo prazo;
p. Proposta de bónus de assinatura do contrato.
2.4.2. No caso do país de origem do candidato não utilizar os documentos referidos acima, deve
este juntar, em sua substituição, uma declaração sob compromisso de honra, prestada perante
notário, autoridade judiciária ou administrativa ou qualquer outra competente, que ateste que
os documentos em causa não são emitidos nesse Estado.
2.4.3. Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos e autenticados pelo
Ministério das Relações Exteriores do país de origem e homologados pela representação
Consular de Angola junto deste mesmo país, nos termos da lei aplicável, pelo Consulado de
Angola no país de emissão desses documentos.
2.5. Considerações sobre os Projectos
2.5.1. Projecto Integrado de Prospecção, Exploração, Beneficiamento e Transformação de
Fosfato de Lucunga
O jazigo de rocha fosfatado de Lucunga ocorre numa área com potencial geológico favorável
para a ocorrência de rocha sedimentares, caracterizada pela resposta magnética de baixa
intensidade e com anomalias de ocorrência de alto teor de potássio (K) e verificado nos dados
radiométricos.
Geologicamente, foram identificados sete (7) jazigos, nomeadamente Coluge Tando,
Lendiacolo, Quindonacaxa, Centro e Sudoeste, IR, RS e Coco Grande.
Quanto às infraestruturas existentes, pode-se afirmar que as localidades de Kinzau e Mucula
dentro da Comuna de Kinzau estão ligadas pela Estrada Nacional 100 que está em boas
condições e dá acesso ao Porto Marítimo, Base Logistica do Cuanda e aeroporto do Soyo numa
extensão de aproximadamente 120Km.
2.6. Local de Implementação do Projecto
2.6.1. A concessão de Lucunga está na localidade de Lucunga e Mucula (dista
aproximadamente120 Km Sul da cidade de Soyo), comuna de Kinzau, município de Tomboco,
província do Zaire. Esta concessão está incidida numa área de 171 Km2.
Os detalhes geográficos sobre esta área de concessão são os constantes do croqui abaixo.
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
7
2.7. Investimento Mineiro
2.7.1. O investimento para a implementação do projecto de prospecção, exploração e
beneficiamento de rocha fosfatada deverá ser elaborado de acordo com o programa mínimo de
trabalho a sugerir pelo candidato na sua proposta com suporte técnico e financeiro.
2.8. Capacidade para o Exercício de Direitos Mineiros
Consideram-se elegíveis para candidatarem-se a este Concurso Público, as pessoas colectivas,
nacionais ou estrangeiras, que não estejam abrangidas pelas causas de impedimento referidas
no artigo 96.º do Código Mineiro.
2.9. Execução dos Serviços
2.9.1. O acesso a direitos mineiros de reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação,
exploração, transformação e comercialização de fertilizante de fosfato obedece às regras do
Código Mineiro e realiza-se mediante o Contrato de Investimento Mineiro (CIM);
2.9.2. As regras, direitos e obrigações sobre o exercício dos direitos mineiros de prospecção,
pesquisa e avaliação resultam dos termos e condições que serão acordadas nas
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
8
negociações do Contrato de Investimento Mineiro homologado pela entidade competente do
Estado;
2.9.3. Os titulares de direitos de prospecção de recursos minerais deverão executar
pontualmente o Plano de Prospecção anexo ao Contrato de Investimento Mineiro.
2.10. Duração dos Direitos Mineiros
Nos termos do disposto no artigo 125.º do Código Mineiro, os direitos mineiros de prospecção
são atribuídos por um período inicial de até cinco anos, o qual pode ser prorrogado por períodos
sucessivos de um ano, até ao máximo de sete anos.
Ao abrigo do artigo 133.º do Código Mineiro, os direitos mineiros de exploração são atribuídos
por um período inicial de até trinta e cinco anos, incluindo o período de prospecção e avaliação.
Neste particular, podem os direitos mineiros de exploração serem prorrogados por um ou mais
períodos de 10 anos cada.
2.11. Obrigações do Titular de Direitos Mineiros
O titular de direitos mineiros tem, entre outras, as seguintes obrigações:
a) Não dar início ao exercício das actividades geológico-mineiras, sem estar munido do
competente título;
b) Iniciar os trabalhos de reconhecimento, prospecção, pesquisa e avaliação no prazo de
cento e oitenta dias (180) contados da data da aprovação do contrato pelo órgão
competente, salvo impossibilidade resultante de força maior demonstrada e comunicada
ao órgão de tutela e à concessionária nacional;
c) Assegurar o emprego de técnicos e trabalhadores angolanos, bem como providenciar
acções de formação e capacitação técnico-profissional dos mesmos, nos termos da lei;
d) Aplicar os métodos mais aptos para a obtenção de maior rendimento, compatíveis com
as condições económicas do mercado, com a protecção do ambiente e com o
aproveitamento racional dos recursos minerais, não realizando a exploração ambiciosa
dos mesmos;
e) Proceder ao registo de todas as actividades de investigação geológico-mineira que
efectuem;
f) Comunicar, periodicamente, ao órgão de tutela e à concessionária nacional, nos termos
estabelecidos pelo órgão de tutela, o registo de dados técnicos resultantes das
actividades geológico-mineiras efectuadas;
g) Registar e contabilizar todas as despesas efectuadas, decorrentes da execução do plano
de prospecção, pesquisa e avaliação e do plano de investimentos;
h) Permitir o controlo e a fiscalização da sua actividade por parte das competentes
autoridades do órgão de tutela ou a concessionária nacional, incluindo o acesso ao
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
9
registo de dados de natureza técnica, económica e financeira relacionado com as
operações mineiras, bem como permitir a visita dos seus agentes à área de concessão;
i) Libertar progressivamente a área inicial abrangida pela atribuição dos direitos mineiros
de prospecção, nos termos e condições do Código Mineiro e do respectivo contrato de
concessão;
j) Cumprir o plano de exploração aprovado, respeitando as disposições legais e
regulamentares e a melhor metodologia das operações mineiras;
k) Cumprir os prazos de execução das operações mineiras e de programa de produção
estabelecido, mantendo a exploração em actividade, salvo nos casos de suspensão
autorizada ou imposta oficialmente, ou ainda quando determinada por razões de força
maior;
l) Garantir e promover o cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho;
m) Cumprir as imposições do Estudo de Avaliação do Impacte Ambiental;
n) Desenvolver acções de protecção à natureza e ao ambiente, de acordo com o Estudo de
Avaliação do Impacte Ambiental aprovado pelas autoridades competentes;
o) Promover a segurança, saúde, higiene e salubridade pública, em conformidade com a
regulamentação nacional e internacional aplicável na República de Angola;
p) Informar de imediato as entidades competentes sobre todas as ocorrências de acidentes
de trabalho e doenças profissionais;
q) Dar a conhecer ao órgão de tutela as estatísticas do pessoal que possua, as realizações
de carácter social e, na fase de exploração, os dados relativos ao exercício anual,
contendo elementos técnicos, sociais e de vendas;
r) Informar as incidências da actividade mineira sobre a ocupação do solo e as
características do ambiente;
s) Reparar nos termos das disposições sobre responsabilidade do Código Civil os danos
provocados a terceiros pelo exercício das actividades geológico- mineiras.
2.12. Obrigações do MIREMPET
O Ministério tem, entre outras, as seguintes obrigações;
a) Facilitar o acesso a informação geológica e mineira disponíveis sobre o projecto de
fosfatos – Lucunga ao Candidato;
b) Acompanhar a implementação do Programa de Prospecção e/ou de Exploração;
c) Fornecer apoio institucional ao Candidato em tudo que for necessário para o garante do
sucesso dos projectos;
d) Assegurar que a recuperação do impacte ambiental esteja garantida.
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
10
2.13. Legislação Aplicável
O Contrato a ser celebrado pelas Partes, ou seja, Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
e o investidor / operador privado, rege-se pela legislação angolana e em particular o Código
Mineiro, aprovado pela Lei nº 31/11, de 23 de Setembro, Lei 09/16 dos Contratos Públicos de
16 de Junho.
Em tudo o que estiver omisso nestes Termos de Referência, observar-se-á o disposto na
legislação em vigor, principalmente o Código Mineiro.
2.14. Processos e Regras do Concurso
2.14.1. A área da concessão, objecto do concurso encontra-se no ponto 2.6.1 e também
disponível no site do MIREMPET: https://direitomineiro.concursopublico.ao.
2.14.2. A empresa nacional ou estrangeira poderá concorrer individualmente ou em consórcio.
2.14.3. A proposta deve indicar a concessão mineira de interesse e ser entregue até às 16h30
(GMT +1) do dia 18 de Novembro 2019, em envelope fechado e lacrado, como especificado
no anexo A do presente Termo de Referência.
2.14.4. Não será considerada a candidatura que chegue depois de terminado o prazo, sendo o
candidato responsável por todos os atrasos que porventura se verifiquem.
2.14.5. A proposta será aberta em Acto Público, a ser realizado no dia 19 de Novembro de
2019, em local e hora a anunciar oportunamente pela Comissão de Avaliação.
III. PRODECIMENTOS ASSOCIADOS
3.1. Candidaturas
Condições para a obtenção das peças de procedimentos (Termos de Referência):
As peças de procedimento são gratuitas e serão disponibilizadas via website do MIREMPET
(https://direitomineiro.concursopublico.ao) e no website do Serviço Nacional de Contratação
Pública (https://compraspublicas.minfin.gov.ao) ou via solicitação enviada para o correio
electrónico: [email protected]
3.1.2. Adicionalmente, o MIREMPET informa que esclarecimentos sobre os Termos de
Referência ora apresentados, deverão ser obtidos através do seguinte contacto:
3.1.3. Prazo e local para a apresentação das propostas:
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
11
A data limite é dia 18 de Novembro de 2019, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 16 horas,
no seguinte endereço: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, Avenida 4 de Fevereiro,
nº 105, Caixa Postal: 1279, entrepiso, Ingombota, Luanda, Angola.
3.1.4. O modo de Apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas são os
constantes do ponto 2.4.1. das alíneas a) até l), enquanto que os que constam na proposta são
os indicados nas alíneas m) até p).
3.1.5. A Comissão de Avaliação verificará e registará as propostas submetidas, de acordo com
a sua ordem de entrada.
3.2. Programa de Trabalhos Propostos
A proposta submetida deve obedecer aos seguintes requisitos:
a) Ser elaborada em língua portuguesa ou, se noutra língua, acompanhada de uma
tradução oficial em língua portuguesa;
b) Conter dados de identificação da empresa, (nome, morada…) incluindo descrição
de trabalhos efectuados na área de mineração;
c) Indicar o interesse da empresa em ser investidora, operadora ou não operadora bem
como a participação máxima e mínima que pretende obter na concessão a que
concorre;
d) A empresa deverá apresentar a sua proposta de forma individual ou em consorcio,
acompanhada da prova de capacidade técnica (lista e qualificação do pessoal técnico
à sua disposição para a realização dos trabalhos geológicos e mineiros), prova de
capacidade financeira confirmada por um banco idóneo ou outras instituições
financeiras de renome para financiar as operações geológicas e mineiras;
e) A proposta a ser apresentada deverá ser acompanhada de uma Garantia Financeira
de um Banco Comercial Angolano ou Banco Estrangeiro de reputação internacional.
O valor desta garantia devera ser correspondente a pretendida participação na
concessão a que a empresa concorre, tendo como base o valor de investimento do
programa de trabalhos proposto pela mesma;
f) A proposta deverá ser entregue ate às 16h30m do dia 18 de Novembro de 2019, em
envelope fechado e lacrado. Toda a proposta entregue apos esta data sera
considerada invalida;
g) Ao apresentarem as suas propostas, as empresas assumem o compromisso de
aceitarem os termos nelas descritas.
3.2.1. A proposta deverá ser redigida, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre
com o mesmo tipo de letra.
3.2.2. A Proposta deverá ser assinada legivelmente pelo candidato ou pelos seus representantes
legais.
3.2.3. Não será admitida a apresentação de proposta com alterações aos critérios estabelecidos
nos presentes Termos de Referência.
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
12
3.2.4. Não são admitidas propostas condicionadas.
3.2.5. São consideradas nulas e de nenhum efeito, quaisquer reservas ou condicionamentos
feitos pelo Candidato, em quaisquer documentos que integrem a sua proposta.
3.3. Prazo de Validade da Proposta
3.3.1. O candidato será obrigado a manter válida a sua proposta durante o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, contados a partir da última data de entrega da proposta, prazo este que se
considerará prorrogado, se o candidato não o requerer em contrário. Durante este período, o
candidato poderá por sua conta, visitar a concessão em concurso, devendo para o efeito, solicitar
previamente por escrito a autorização da Comissão de Avaliação.
3.3.2. O candidato deverá apresentar a proposta num invólucro opaco, fechado e lacrado, no
rosto do qual deverá ser unicamente identificado como se segue:
“AO
MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E PETRÓLEOS
LUANDA- ANGOLA
CONCURSO PARA A OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS - 2019
CONCESSÃO DO LUCUNGA”
3.3.3. No referido invólucro citado acima e especificado no anexo A dos presentes TdR, devem
ser guardados 2 (dois) invólucros com as mesmas características, contendo 1 (uma) via de cada
documento, devidamente marcado com a denominação do candidato mais as palavras
“PROPOSTA” e 2 (dois) “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, respectivamente.
3.4. Abertura e Análise das Propostas
3.4.1. A Comissão de Avaliação no primeiro dia útil após a data limite para entrega das
propostas, procederá, a abertura dos invólucros que contenham as propostas e os documentos
de habilitação que a instruam, devendo todos os originais dos documentos que os constituem
ser rubricados ou chancelados por, pelo menos, dois membros da Comissão de Avaliação.
3.4.2. Todas as propostas serão abertas em acto público, a ser realizado no dia 18 de Novembro
de 2019, em local e hora a anunciar oportunamente.
3.4.3. O Presidente da Comissão de Avaliação, inicia a cessão pública com a identificação do
concurso e referência ao respectivo anúncio; leitura da lista de candidatos, organizada por
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
13
ordem de entrada das respectivas propostas e procede a abertura das propostas e análise dos
documentos de habilitação e deliberação.
3.4.4. Cumprido o disposto nos números anteriores, a Comissão de Avaliação procede, se
necessário em sessão reservada, ao exame formal dos documentos que constituem as propostas,
deliberando sobre a admissão ou exclusão destas.
3.5. Não Admissão das Propostas
3.5.1. Serão excluídas as propostas que:
a) Não sejam recebidas no prazo fixado;
b) Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos na lei ou no
programa do concurso;
c) Que não cumpram com as formalidades relativas ao modo de apresentação das
propostas, conforme estabelecidos nos TdR;
d) Sejam apresentadas como variantes;
e) Sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os candidatos prestem
falsas declarações;
f) Violem disposições legais ou regulamentares aplicáveis;
g) Sejam consideradas inaceitáveis nos termos do Código Mineiro em vigor;
3.5.2. O Presidente da Comissão de Avaliação procede seguidamente da leitura da lista das
propostas admitidas e das não admitidas, indicando, neste último caso, os respectivos
fundamentos.
3.5.3. A Comissão de Avaliação delibera sobre as eventuais reclamações apresentadas pelos
candidatos relativamente a admissão ou não admissão das propostas.
3.5.4. Cumprindo os dispostos dos números anteriores, o Presidente da Comissão de Avaliação,
encerra o acto público e é elaborada a acta, que é assinada por todos os membros efectivos da
Comissão de Avaliação, podendo igualmente ser assinada pelos candidatos ou seus
representantes que nele estiveram presentes.
3.6. Decisão de Qualificação
3.6.1. O órgão competente para a decisão de contratar, pondera o teor e as conclusões do
Relatório Final para efeito de qualificação dos candidatos.
3.6.2. Com a decisão de qualificação é informada aos candidatos qualificados, em simultâneo,
os passos subsequentes para a apreciação e avaliação das propostas.
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
14
3.6.3. A decisão de qualificação é notificada a todos os candidatos.
3.6.4. Concluído o acto público, a Comissão de Avaliação procede a análise das propostas, de
acordo com o critério estabelecido nos presentes TdR
3.7. Critério de Avaliação
A análise das propostas será feita, tendo como base o critério constante do quadro abaixo:
Critério de Avaliação
Nº
Ordem Factores
Ponderação
(%)
1 Programa mínimo de trabalhos a desenvolver 20
2 Capacidade técnica 20
3 Capacidade económica e financeira 27
4 Plano de responsabilidade social 5
5 Plano de formação e capacitação dos recursos humanos 5
6 Proposta de bónus de assinatura 5
7 Experiência no ramo mineiro 8
8 Idoneidade do candidato 5
9 Evidências de compromisso de protecção ambiental 5
TOTAL 100
3.8. Critério de Adjudicação
A Adjudicação será feita ao Candidato cuja proposta for considerada económica e tecnicamente
mais vantajosa, e que demonstre possuir competências necessárias para desenvolver programas
de trabalhos que garantam a produção na concessão mineira com base no critério que consta
nos Termos de Referência.
3.9. Notificação e Minuta do Contrato
3.9.1. A forma de Contrato a ser celebrado sera o Contrato de Investimento Mineiro que será
disponibilizado ao candidato vencedor do concurso, através do MIREMPET.
3.9.2. Após a adjudicação ou em simultâneo com esta, será remetida ao candidato vencedor, a
minuta do contrato para que o mesmo se pronuncie sobre esta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
findo o qual, se o não fizer, considerar-se-á tal minuta aprovada, apta para a sua negociação.
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
15
3.9.3. O Contrato de Investimento Mineiro será negociado com a Comissão de Negociação,
nomeada pelo Ministro de Recursos Minerais e Petróleos, no período a indicar após o termo do
processo da avaliação da proposta e selecção do candidato vencedor.
3.10. 3.10. Celebração do Contrato
3.10.1. O candidato vencedor deve no acto de assinatura do Contrato, assinar uma declaração
de que não está ou esteve de modo algum envolvido em actividades de branqueamento de
capitais e uma outra declaração de que não pertence, nem tem quaisquer contactos que sejam
do seu conhecimento, com organizações terroristas ou seus membros.
3.10.2. O candidato vencedor deve apresentar uma declaração de compromisso de início dos
trabalhos no prazo de 180 dias, contados da data da assinatura do Contrato Investimento
Mineiro.
3.11. Caução e Reserva Legal
3.11.1. Nos termos do artigo 62.º do Código Mineiro, o candidato vencedor deverá proceder ao
pagamento da caução, através de uma garantia bancária que é prestada à favor do Estado
Angolano, no âmbito deste concurso e do cumprimento das obrigações contratuais.
3.11.2. O valor da garantia, na fase de reconhecimento, propecção, pesquisa e avaliação, é de
até 2% do valor total do investimento. Na fase de exploração, o valor da caução é de até 4%,
do valor total do investimento.
3.11.3. O candidato vencedor deverá prestar a Caução no prazo máximo de 30 dias, antes da
data da assinatura do Contrato de Investimento Mineiro, sob pena de ser desqualificado.
3.11.4. A Caução é considerada comprovada, após apresentação, ao órgão competente, do
documento da sua liquidação/constituição, que se juntará aos documentos deste Concurso.
3.9.5. De acordo com o disposto no n.º3 do artigo 133º do Código Mineiro, para a fase de
exploração, o operador mineiro deve constituir uma reserva obrigatória de 5% do investimento
para efeito de encerramento da mina e reposição ambiental.
3.12. Encargos dos Candidatos e dos Adjudicatários
Constituem encargos dos candidatos, todas as despesas com aquisição de dados vendáveis junto
do Instituto Geológico de Angola (IGEO) e outras Instituições, por solicitação do candidato á
Comissão de Avaliação.
3.13. Dúvidas ou Omissões
O MIREMPET prestará todas informações e esclarecimentos necessários à boa compreensão e
interpretação do Código Mineiro, dos presentes Termos de Referência (TdR) e das peças
fornecidas em anexos.
Luanda, 7 de Outubro 2019
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
16
REPÚBLICA DE ANGOLA
▬▬▬▬■■■■■▬▬▬▬
IV. ANEXOS AOS TERMOS DE REFERÊNCIA
ANEXO: A Informação obrigatória a constar nos invólucros que contêm a proposta
ANEXO: B Modelo de declaração de identificação
ANEXO: C Modelo de declaração de ausência de impedimentos por parte do candidato
ANEXO: D Modelo de autorização de pesquisa de informação
ANEXO: E Modelo de declaração de aceitação dos Termos de Referência.
ANEXO: F Modelo de apresentação da proposta técnica
ANEXO: G Declaração de boas práticas
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
17
ANEXO-A
Informação obrigatória a constar nos invólucros que contêm a proposta
A-1 — A candidatura, juntamente com os documentos que a instruem, deve ser apresentada
em invólucro opaco, fechado e lacrado, identificado do seguinte modo:
PROPOSTA
[MINISTERIO DOS RECURSOS MINERAIS E
PETRÓLEOS
[CONCURSO PARA A OUTORGA DE
DIREITOS MINEIROS PARA PROSPECÇÃO,
EXPLORAÇAO E COMERCIALIZAÇÃO DE
FOSFATOS NA CONCESSÃO DO LUCUNGA]
[nome do Concorrente]
A-2 – Os documentos de habilitação devem ser apresentados em invólucro opaco, fechado e
lacrado, identificado do seguinte modo:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[MINISTERIO DOS RECURSOS MINERAIS E
PETRÓLEOS
[CONCURSO PARA A OUTORGA DE
DIREITOS MINEIROS PARA CONCESSÃO DO
LUCUNGA]
[nome do Concorrente]
A-3 — Os invólucros referidos nos números anteriores devem ser guardados num outro
invólucro, igualmente opaco, fechado e lacrado, identificado do seguinte modo:
PROPOSTA E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
[MINISTERIO DOS RECURSOS MINERAIS E
PETRÓLEOS
[CONCURSO PARA A OUTORGA DE
DIREITOS MINEIROS PARA CONCESSÃO DO
LUCUNGA]
[nome do Concorrente]
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE FOSFATOS
18
ANEXO-B
Modelo de declaração de identificação
[nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal
de… [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,
firmas, números de identificação fiscal e sedes], com sucursais em [indicar locais], adstritas à
execução do Contrato a celebrar, é composta pelos seguintes órgãos sociais:
1. [indicar órgãos e os membros dos mesmos]
Mais declara que a presente sociedade foi constituída em [data], tendo ocorrido as seguintes
alterações sociais, conforme Pacto Social que se anexa à presente Declaração:
2. [indicar alterações]
Por ser verdade, vai a presente Declaração devidamente assinada e legalizada pelos membros
desta sociedade com poderes para o presente acto.
[Local, data e assinatura]
ANEXO-C
Modelo de declaração de ausência de impedimentos por parte do candidato
[nome, número de documento de identificação e morada2], na qualidade de representante legal
de... [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,
firmas, números de identificação fiscal e sedes], declara, sob compromisso de honra, que:
1. Não se encontra em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de
liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de
liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga ou tenham o respectivo
processo pendente;
2. Não foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua
honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de
se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido
condenados por aqueles crimes os titulares dos seus órgãos sociais de administração,
direcção ou gerência, e estes se encontrem em efectividade de funções;
3. Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria
profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de
pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido objecto de
aplicação daquela sanção administrativa, os titulares dos seus órgãos de administração,
direcção ou gerência, e estes se encontrem em efectividade de funções;
4. Tem a sua situação jurídica integralmente regularizada;
5. Tem a sua situação regularizada relativa à contribuições para a segurança social;
6. Tem a sua situação regularizada relativamente às suas obrigações fiscais.
[Local, data e assinatura]
ANEXO-D.
Modelo de autorização de pesquisa de informação
[Indicar nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante
legal de [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,
firmas, números de identificação fiscal e sedes], autorizamos a Comissão de Avaliação do concurso
público de [Identificar o objecto do procedimento] da [Identificação da EPC], a seu critério, solicitar
e obter directamente das entidades relacionadas nas referências do Candidato, a quem a [indicar o
nome da Concorrente] prestou serviço semelhante ao objecto deste concurso, todas as informações
necessárias à avaliação da sua experiência nesse domínio, para o efeito de qualificação no processo
de avaliação da proposta.
[Local, data e assinatura]
REPÚBLICA DE ANGOLA
(a)_____________________________
ANEXO E.
Modelo de declaração de aceitação dos Termos de Referência
[nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal de...
[firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas,
números de identificação fiscal e sedes], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento dos Termos
de Referência relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de...
[designação ou referência ao procedimento em causa] para [Identificação do bem/serviço/tipo de
obra], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido
contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao
qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
[Local, data e assinatura]
Página 21 de 22
ANEXO F.
Modelo de apresentação da proposta técnica
Concurso: [indicar o nome]
Ao:
Identificação da EPC:
[Indicar Província] – Angola
Exmos Senhores, [indicar o nome, estado, profissão e morada ou firma e sede], titular do(s)
alvará(s) de [indicar o número, categoria ou subcategoria e classe ou subclasse] (l)...,
Tendo examinado os Termos de Referência para execução dos trabalhos divulgados pelo
[Identificação da EPC], nós abaixo assinados, apresentamos a respectiva proposta de
[Identificar o objecto do procedimento], sob contrato, em plena conformidade com os requisitos
mencionados nos documentos do concurso, cujo detalhe se encontra na lista anexa, pelo
montante indicado na respectiva proposta financeira.
Comprometemo-nos, caso a nossa proposta venha a ser aceite, a executar todos os trabalhos
que constituem a mesma, em conformidade com os Termos de Referência, o mais tardar até
[indicar o Mês e o Ano], contados da data de assinatura do contrato, tal como mencionado nos
documentos do concurso.
Mas declara que renuncia ao foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do
seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação Angolana em vigor.
Data: [Indicar dia, mês e ano]
Devidamente autorizado a assinar esta proposta pela [nome do Concorrente] e em nome desta.
[Nome]
[Assinatura]
Página 22 de 22
ANEXO G-Declaração de boas práticas
Para os devidos efeitos na lei, (identificação) vem por este meio declarar que assume o
compromisso de, na realização da na sua actividade de Prospecção, Exploração e
Comercialização de fosfatos na concessão mineira do Lucunga, respeitando as práticas
internacionalmente aceites, cumprir com a legislação angolana e a do seu país em matéria de
infracções económicas, designadamente o branqueamento de capitais e a corrupção de agentes
públicos ou privados, declarando desde já que nenhum membro dos seus órgãos sociais e
executivos foi condenado ou está constituído arguido em qualquer acção crime por infracção
dessa legislação.
Cumprir com a legislação angolana e a do seu pais de origem no que concerne ao terrorismo e
ao financiamento do mesmo, declarando desde já que a empresa, ou qualquer empresa do grupo
que integre, se for caso disso, bem como os membros dos seus órgãos sociais e sócios com uma
participação superior a 10% (dez por cento) não constam de qualquer lista de organização e
pessoas envolvidas no financiamento do terrorismo, nem foram condenadas ou estão
constituídos arguidos em qualquer acção crime por infracções a essa legislação.
Top Related