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TERMO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N.º 35/2016 CO. 32502 – MENOR PREÇO GLOBAL
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, torna público que realizará COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS, consoante condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos, sendo regido pela Lei Estadual n.º 13.179, de 10 de junho de 2009, e, subsidiariamente, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (artigos 42 a 45), e pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, atendimento de situações de emergência, com fornecimento de peças originais de reposição, em dois elevadores instalados no prédio sede deste Ministério Público Estadual em São Leopoldo, situado na Av. Unisinos, nº 89, conforme Termo de Referência em anexo. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEs e EPPs Somente poderão participar desta licitação Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual nº 13.706/2011 e artigos 48, I e 49, IV, da Lei Complementar nº 123/06 (e alterações), que atenderem a todas as exigências constantes deste Termo de Cotação e seus Anexos. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s). A declaração falsa quanto ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Termo de Cotação e seus Anexos. CREDENCIAMENTO Para participação nas Cotações Eletrônicas de Preços da PGJ/MPRS, o fornecedor deverá estar credenciado junto ao Portal de Compras Eletrônicas: www.celic.rs.gov.br PROPOSTAS As propostas deverão ser enviadas exclusivamente pelo sistema de Cotação Eletrônica de Preços mencionado abaixo, vedada sua remessa em papel. Local para envio: www.pregaobanrisul.com.br Prazo limite para envio: até as 10 horas do dia 16 de maio de 2016. Conteúdo: razão social da empresa; CNPJ; endereço completo; telefones para contato; responsável para contato; descrição do objeto orçado, com indicação de quantidades e de marca/modelo.
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PROPOSTA INICIAL A apresentação da proposta consiste em registrar o preço ofertado no sistema, nos campos próprios para tal, bem como anexar arquivo único (extensões TXT, DOC, PDF e XLS, com tamanho máximo de 2 MB e páginas numeradas), contendo:
a) Formulário de Proposta de Preços devidamente preenchido; (a.1) caso o licitante opte em não utilizar a planilha disponibilizada, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações constantes no referido formulário; b) Certidão expedida pela Junta Comercial, como prova de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
SESSÃO Início da disputa de lances: às 14 horas do dia 16 de maio de 2016. Tempo mínimo de disputa: 10 minutos. Critério de julgamento: menor preço global. PROPOSTA FINAL Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o administrador oportunizará ao licitante detentor da melhor oferta inserir a proposta final, no campo ‘’Julgamento de Proposta’’ do portal eletrônico, no prazo de 30 minutos, prorrogável a pedido dessa, a critério do Administrador. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO A contratação decorrente desta Cotação Eletrônica de Preços observará o Anexo Único (Condições Gerais da Contratação) da Lei Estadual n.º 13.179/2009. Haverá consulta ao CADIN/RS, pela PGJ/MPRS, nos termos da Lei Estadual n.º 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual n.º 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 42.250/03. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, a empresa classificada em primeiro lugar deverá inserir, no campo ‘’Habilitação’’ do portal eletrônico, no prazo de 01 (uma) hora, prorrogável a pedido dessa, a critério do Administrador, os documentos a seguir relacionados:
Declarações – conforme Anexo IV (a) Declaração que não emprega MENOR de idade, salvo na condição de aprendiz, em consonância com o inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal; (b) Declaração de Idoneidade, por força do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93.
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(c) Declaração de não haver sócio, gerente ou diretor que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, de Membro ou Servidor da licitante detentor de função gratificada ou cargo em comissão. Regularidade fiscal e trabalhista (a) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS; (b) certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela
Receita Federal, pela Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul (da matriz/filial para as empresas sediadas em qualquer unidade da federação), pela
Fazenda Pública Estadual de origem (matriz/filial, no caso de empresas de fora do
estado RS) e pela Fazenda Pública Municipal (prova de regularidade com o Imposto sobre Serviços – ISS). (c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º
12.440, de 07 de julho de 2011).
Qualificação técnica:
(a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, devendo constar ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; (b) Prova de que possui, no seu quadro permanente, engenheiro mecânico regularmente habilitado, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de complexidade equivalente ou superior à do objeto da licitação, devidamente registrado no CREA.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO Local de execução: Promotoria de Justiça de São Leopoldo, situado na Av. Unisinos, nº 89. Fiscalização do contrato: O servidor designado para fiscalização e acompanhamento dos trabalhos, será o Engº Mecânico Luiz Eduardo Pereira da Silva, e-mail [email protected] podendo este fiscalizar qualquer atividade realizada pela empresa contratada, no que tange à execução. PAGAMENTO O pagamento será efetuado conforme consta no Termo de Referência e na Minuta de Contrato de Prestação de Serviços. INFORMAÇÕES Unidade de Licitações, Rua General Andrade Neves, n.º 106, 18.º andar, Porto Alegre – RS, telefones (51) 3295-8577/8048/8044/8065, email: [email protected] DISPOSIÇÕES GERAIS
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Os interessados podem agendar visita às instalações de transporte vertical ou esclarecer dúvidas na elaboração do orçamento com a Unidade de Manutenção por meio do fone (51) 3295-8228 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. O preço cotado inclui todas as despesas com custo, seguro e frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer natureza, incidentes para o cumprimento do objeto da contratação e para entrega no local e prazo definidos neste termo e seus anexos. ANEXOS Termo de Referência; Minuta de Contrato; Declarações; Formulário de Proposta de Preços. Porto Alegre, 12 de maio de 2016.
Leila Denise Bottega Ruschel, Administradora da Cotação Eletrônica de Preços.
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ANEXO I – FORMULÁRIO PARA PROPOSTA DE PREÇOS COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N.º 35/2016
CO. 32544
ANEXO I EM ARQUIVO XLS DISPONIBILIZADO JUNTO AO TERMO DE COTAÇÃO.
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N.º 35/2016
CO. 32502
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, atendimento de situações de emergência, com fornecimento de peças
originais de reposição, no elevador instalado no prédio sede deste Ministério Público
Estadual em São Leopoldo, situado na Av. Unisinos, nº89.
1.1 - Descrição
Quan
t Marca Linha
Capacidad
e de carga Destinação Paradas Velocidade
02 ThyssenKrupp FDN 600 Com. 8 60m/min
2. MOTIVAÇÃO
A execução dos serviços de manutenção dos equipamentos é imprescindível para
preservação e conservação das características de funcionamento do equipamento,
assegurando o perfeito funcionamento do elevador, visando à segurança e ao conforto dos
usuários, bem como à acessibilidade de pessoas com dificuldade de locomoção.
3. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
3.1. A gestão do contrato será exercida pelo setor administrativo da Unidade de Gestão de
Contratos, na Rua Andrade Neves, nº 106, 20º andar, em Porto Alegre. Contatos podem ser
feitos pelo fone (51) 3295-8599 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
3.2. O servidor designado para fiscalização e acompanhamento dos trabalhos, será o Engº
Mecânico Luiz Eduardo Pereira da Silva, e-mail [email protected] podendo este
fiscalizar qualquer atividade realizada pela empresa contratada, no que tange à execução.
4. DOCUMENTOS PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Antes de iniciar a prestação dos serviços de manutenção, a empresa contratada deve
fornecer os seguintes documentos:
4.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA/RS, com todos os campos
pertinentes preenchidos e paga;
4.1.2. Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, conforme determina a Lei
Estadual 12.385/2005.
4.2. Após conferir a documentação, o gestor emitirá a Autorização de Serviço.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
As manutenções consistem em:
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5.1 Preventiva: tem por objeto evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos
equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de
funcionamento, de acordo com os manuais e normas específicas, inclusive dos fabricantes,
devendo ser executada em duas etapas:
Inspeção: verificação de determinados pontos de instalações seguindo
programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos
equipamentos;
Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para
fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.
5.1.1 A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas
definidas no Plano de Manutenção (4.1.3), assim como as determinações do fabricante.
5.1.2 As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente,
de modo que não prejudiquem o funcionamento das atividades do CONTRATANTE, evitando
os horários de início e final de expediente.
5.1.3 Serão realizadas inspeções mensais nos seguintes componentes e sistemas:
a) Dispositivos de segurança;
b) Cabos de tração;
c) Freios mecânico e elétrico;
d) Limitador de velocidade e seus complementos;
e) Pistões Hidráulicos de para-choque;
f) Dispositivos de alarme e sistemas de comunicação entre cabines, casas de
máquinas e Central de Controle, inclusive o cabeamento de alimentação e sinal dos
intercomunicadores;
g) Sistema de iluminação de emergência;
h) Cabines, contrapesos, guias da caixa de corrida e seus complementos;
i) Portas e fechamentos de pavimento;
j) Conjunto máquina-motor de tração;
k) Sistemas de chamada e sinalização, inclusive fiação da caixa de corrida e
pavimentos;
l) Cabos de alimentação e sinal das câmeras de vídeo da cabine (se houver),
nas caixas de corrida, casas de máquinas do elevador e Central de Controle;
m) Quadros de comando e seus complementos;
n) Quadros de força, autotransformadores e quadros de transferência com
comutação automática, que atuam em caso de interrupção no fornecimento de energia
elétrica;
o) Software e hardware do sistema denominado TKVision Top – Sinótico do
Elevador e todos os seus complementos de fiação/cabeamento entre casas de máquinas e
Central de Controle, inclusive os periféricos que permitem a operação e supervisão a
distância.
5.2 Corretiva: tem por objeto o restabelecimento dos componentes dos equipamentos às
condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante execução de regulagens,
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ajustes, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se
apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por laudo
técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA.
5.2.1 A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo,
devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados e a solução
aplicada.
5.2.2 A manutenção corretiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo,
necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos
incluindo peças de reposição, sem custos extras para a CONTRATANTE.
5.3 O objeto da presente contratação engloba todos os componentes do sistema de
transporte vertical localizados nas casas de máquinas (onde houver) nas caixas de corrida,
nas cabines, nos pavimentos e na Central de Controle do prédio onde existir.
5.4 Nenhuma atividade será realizada antes da entrega da Autorização de Serviço.
5.5 Os serviços de manutenção preventiva serão prestados sem prejuízo à circulação de
pessoas no interior do prédio, preferencialmente em horários que não coincidam com o início
e o término do horário de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça. A programação será
enviada ao gestor do contrato, com antecedência, para conhecimento e aprovação.
5.6 Serão realizados testes de segurança no elevador, conforme a legislação vigente, as
normas técnicas brasileiras (ABNT NBR NM 207:1999 e ABNT NBR 15597:2008) e as
recomendações do fabricante.
5.7 A contratada deve manter plantão permanente, funcionando 24 horas por dia, para o
atendimento de situações de emergência. O número do telefone do plantão de atendimento
deve estar afixado no interior das cabines. São consideradas situações de emergência
qualquer ocorrência que coloque em risco a segurança e o bem-estar dos usuários, como
faltas de energia, desnivelamento e pessoas presas.
5.8 Nos casos de urgência, quando houver usuários presos no interior da cabine, o tempo de
atendimento não pode exceder quarenta minutos, contados da realização do chamado. Nas
demais situações, o chamado será atendido em, no máximo, duas horas.
5.9 Em qualquer situação, o elevador deve estar em plenas condições de funcionamento em
até 24 horas após a realização do chamado.
5.10 A empresa contratada deve apresentar, mensalmente, relatório de vistoria
discriminando todos os serviços realizados e as falhas verificadas, com as soluções
adotadas para cada problema e a relação de peças substituídas. Devem ser juntadas ao
relatório as cópias das notas fiscais das peças fornecidas, utilizadas em substituição de
componentes avariados.
5.11. Quaisquer componentes e peças defeituosas serão substituídas pela contratada,
sempre que necessário, sem ônus adicional para a Procuradoria-Geral de Justiça. Somente
serão instalados componentes originais novos. Não é permitida a utilização de peças
reaproveitadas, recondicionadas ou de procedência desconhecida.
5.12. A empresa contratada deve manter estoque regular de peças originais, principalmente
as que sofrem maior desgaste, providenciando a imediata reposição dos componentes
utilizados.
5.13. Todos os materiais de consumo utilizados, como fluidos e lubrificantes, devem atender
as especificações do fabricante. O prazo de validade deve ser rigorosamente observado.
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5.14. Quando da substituição de fluidos, a empresa deverá dar a correta destinação de
maneira que não haja prejuízo ao Meio Ambiente.
5.15. A empresa contratada deve fornecer todos os equipamentos e ferramentas necessários
à execução dos serviços. Os funcionários devem se apresentar uniformizados, com crachá
de identificação e portando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs)
determinados pelas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.16. A contratada fica obrigada a refazer todo o serviço que apresentar defeito, erro,
omissão ou irregularidade, assim como a substituir qualquer material ou componente
fornecido que aparentar mau funcionamento, sem custo para a Procuradoria-Geral de
Justiça.
5.17. As peças e componentes fornecidos pela empresa contratada estão cobertos por
garantia, pelo prazo de doze meses, contra defeitos de fabricação ou falha na instalação.
5.18. A empresa contratada deve reparar, às suas custas, qualquer dano causado ao
patrimônio da Procuradoria-Geral de Justiça.
5.19. Por se tratar de serviço que exige qualificação técnica, não poderá a CONTRATADA
subcontratar parcial ou totalmente os serviços constantes no objeto deste Contrato.
6. VISITA ÀS INSTALAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS Os interessados podem agendar visita às instalações de transporte vertical ou esclarecer dúvidas na elaboração do orçamento com a Unidade de Manutenção por meio do fone (51) 3295-8228 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 7. PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
7.2. O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça, por igual
período e dentro do limite legal.
8. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O preço deve ser expresso em reais, correspondendo ao valor mensal da prestação dos
serviços por item licitado. O preço será considerado completo e inclui materiais de consumo,
peças, mão de obra, administração, serviços diversos, transporte, frete, impostos, taxas,
contribuições sociais, seguro e quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre a
execução do contrato.
8.2. Até o último dia de cada mês, a empresa deve emitir a nota fiscal referente aos serviços
prestados, a qual deverá ser enviada ao gestor à Unidade de Gestão de Contratos, situada
na Rua Andrade Neves, n° 106, 20º andar, centro, Porto Alegre, CEP: 90010-210.
8.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no 10º (décimo) dia do mês posterior ao da
prestação de serviço, após o encaminhamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo
servidor responsável, à Unidade de Pagadoria da Procuradoria-Geral de Justiça, por meio de
depósito em Conta Corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
8.4 Os relatórios de manutenção deverão ser encaminhados juntamente com a nota fiscal. 8.5 A contratada deverá apresentar o Plano de Manutenção Preventiva, firmado pelo responsável técnico, contendo a relação de serviços e a periodicidade de sua realização, antes do primeiro pagamento.
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9. CRITÉRIO DE REAJUSTE DO PREÇO
9.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. 9.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público. 9.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes. 9.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês. 10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.1. Para comprovação dos requisitos de qualificação técnica, as empresas interessadas
devem fornecer os seguintes documentos:
10.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, devendo constar ramo de
atividade compatível com o objeto da licitação;
10.1.2. Prova de que possui, no seu quadro permanente, engenheiro mecânico regularmente
habilitado, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de
complexidade equivalente ou superior à do objeto da licitação, devidamente registrado no
CREA;
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todas as especificações técnicas
previstas neste Termo de Referência, contiver o MENOR VALOR GLOBAL.
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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS Nº 35/2016
CO. 32502 Contrato UAJ Nº XXX/2016
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Rua General Andrade Neves, n.º 106, bairro Centro, por seu representante legal, como contratante, e XXX XXXXXXXXXX XX, inscrita no CNPJ sob n.° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX/XX, na XXX XXXXXX XXXX n.° XXX, bairro XXXXXX XXXX, CEP n.º XX.XXX-XXX, telefone (XX) XXXX XXXX, e-mail: [email protected], por seu representante, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, como contratada, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância à autorização constante da Cotação Eletrônica de Preços n.° 35/2016, e os dispositivos da Lei Estadual n.° 13.179/2009 e da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive o atendimento de situações de emergência, com fornecimento de peças originais de reposição, em dois elevadores instalados no prédio sede deste Ministério Público Estadual em São Leopoldo, localizada na Av. Unisinos, nº 89, com a seguinte característica:
Quant. Marca Linha Capacidade de carga
Destinação Paradas Velocidade
02 ThyssenKrupp FDN 600 kg Comercial 08 60 m/min
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
QUE ANTECEDE O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá apresentar, até o início da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente paga e registrada no CREA-RS, com todos os campos pertinentes preenchidos; e b) Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com a Lei Estadual nº 12.385/05.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS 3.1 A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas específicas, inclusive dos fabricantes. 3.2 A manutenção preventiva deverá ser executada em duas etapas: a) Inspeção: verificação de determinados pontos de instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos;
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b) Revisão: verificações (parciais ou totais) dos programas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes. 3.3 A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas definidas no Plano de Manutenção, assim como as determinações do fabricante. 3.4 As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de modo que não prejudiquem o funcionamento das atividades do CONTRATANTE, evitando horários do início e final do expediente. 3.5 As manutenções preventivas abrangem a realização de inspeções mensais nos seguintes equipamentos, sistemas e peças: a) Dispositivos de segurança; b) cabos de tração; c) freios mecânico e elétrico; d) limitador de velocidade e seus complementos; e) pistões hidráulicos de para-choque; f) dispositivos de alarme e sistemas de comunicação entre cabines, casas de máquinas e central de controle, inclusive o cabeamento de alimentação e sinal dos intercomunicadores; g) sistema de iluminação de emergência; h) cabines, contrapesos, guias da caixa de corrida e seus complementos; i) portas e fechamentos de pavimento; j) conjunto máquina-motor, sistema hidráulico; k) sistemas de chamada e sinalização, inclusive fiação da caixa de corrida e pavimentos; l) cabos de alimentação e sinal das câmeras de vídeo da cabine (se houver), nas caixas de corrida, casas de máquinas da plataforma e Central de Controle; m) quadros de comando e seus complementos; n) quadros de força, autotransformadores e quadros de transferência com comutação automática, que atuam em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica; o) software e hardware do sistema denominado TKVision Top – Sinótico da Plataforma e todos os seus complementos de fiação/cabeamento entre casas de máquinas e Central de Controle, inclusive os periféricos que permitem a operação e supervisão a distância. 3.6 A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva, a fim de reestabelecer os componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante execução de regulagens, ajustes, substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser
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atestado por laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA. 3.7 A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados e a solução aplicada. 3.8 A manutenção corretiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas e materiais de consumo necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos, incluindo peças de reposição, sem custos extras para o CONTRATANTE. 3.9 O objeto da presente contratação engloba todos os componentes do sistema de transporte vertical localizados nas casas de máquinas (onde houver) nas caixas de corrida, nas cabines, nos pavimentos e na Central de Controle do prédio onde existir. 3.10 Os serviços de manutenção preventiva serão prestados sem prejuízo à circulação de pessoas no interior do prédio, preferencialmente em horários que não coincidam com o início e o término do horário de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça. A programação será enviada ao fiscal do contrato, com antecedência, para conhecimento e aprovação. 3.11 Os testes de segurança realizados na plataforma deverão obedecer à legislação e às normas técnicas em vigor (ABNT NBR NM 207:1999 e ABNT NBR 15597:2008), bem como às recomendações do fabricante dos equipamentos. 3.12 A CONTRATADA deverá manter plantão permanente, funcionando 24 horas por dia, para o atendimento de situações de emergência. O número do telefone do plantão de atendimento deve estar afixado no interior das cabines. São consideradas situações de emergência qualquer ocorrência que coloque em risco a segurança e o bem-estar dos usuários, como faltas de energia, desnivelamento e pessoas presas. 3.13 Nos casos de urgência, quando houver usuários presos no interior da cabine, o tempo de atendimento não pode exceder quarenta minutos, contados da realização do chamado. Nas demais situações, o chamado será atendido em, no máximo, duas horas. 3.14 Em qualquer situação, a plataforma deve estar em plenas condições de funcionamento em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do chamado.
CLÁUSULA QUARTA –DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 O prazo de início da prestação dos serviços será a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Autorização de Serviços, emitida pelo fiscal do contrato. 4.2 Nenhuma atividade será realizada antes da entrega da Autorização de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 O CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ XXX,XX, no 10º (DÉCIMO) dia do mês posterior ao da prestação dos serviços, por meio de depósito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA. 5.2 A CONTRATADA deverá, para pagamento, encaminhar, até o último dia de cada mês, a respectiva Nota Fiscal à Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE – Rua General Andrade Neves, n° 106, 20º andar, Centro, Porto Alegre, CEP nº 90.010-210.
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5.2.1 Em caso de atraso na entrega da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será postergado na mesma proporção do atraso. 5.2.2 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades. 5.3 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 5.4 A CONTRATADA deverá enviar, juntamente com a Nota Fiscal, o relatório de serviços realizados, bem como prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Somente serão aceitas certidões no prazo de validade. 5.4.1 Além dos documentos acima mencionados, por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o Gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos: a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto; b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS. 5.4.2 Caso não seja possível atender ao disposto no item 5.4.1, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil. 5.5 A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Manutenção Preventiva, firmado pelo responsável técnico, contendo a relação de serviços e a periodicidade de sua realização, antes do primeiro pagamento. 5.6 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, licenças, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária que venham a incidir sobre a execução do contrato. 5.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.8 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente. 5.8.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
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5.8.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público. 5.8.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes. 5.8.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Os valores do presente contrato não pagos nas datas aqui previstas deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, pro rata die.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados. 7.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência; b) solicitar autorização prévia para execução de quaisquer serviços ou troca de peças; c) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato; d) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; e) apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas; f) manter atualizado durante toda a vigência contratual a legislação de que trata a letra “b” do item 5.4.1 da cláusula quinta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o item 5.4.2 da cláusula quinta do contrato; g) prestar informações ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, sobre os equipamentos e sobre os serviços executados; h) substituir, sempre que necessário e sem custo adicional, quaisquer componentes e peças defeituosas, não sendo permitida a utilização de peças reaproveitadas, recondicionadas ou de procedência desconhecida; i) manter estoque regular de peças originais, principalmente as que sofrem maior desgaste, providenciando a imediata reposição dos componentes utilizados;
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j) observar, em todos os materiais de consumo utilizados, como fluidos e lubrificantes, as especificações e padrões determinados pelo fabricante e normas técnicas vigentes, bem como o prazo de validade; k) apresentar, mensalmente, relatório de vistoria, assinado por responsável técnico, discriminando todos os serviços realizados, defeitos encontrados e soluções utilizadas para cada caso, assim como relação e cópia da nota fiscal das peças substituídas; l) dar a correta destinação aos fluidos substituídos, de maneira que não haja prejuízo ao meio ambiente; m) refazer, em prazo a ser acordado, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissão ou quaisquer outras irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE, assim como substituir qualquer material ou componente fornecido que aparentar mau funcionamento, sem qualquer ônus ao CONTRANTANTE; n) fornecer todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços. Os funcionários devem se apresentar uniformizados, com crachá de identificação e, portanto, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) determinados pelas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego; o) respeitar o prazo e condições da garantia estipulados no contrato de compra e venda do equipamento; p) reparar, às suas custas, qualquer dano causado ao patrimônio da CONTRATANTE; e q) não subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 Constitui direito do CONTRATANTE o recebimento dos serviços objeto deste contrato nas condições aqui ajustadas. 8.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar, mensalmente, o pagamento especificado no presente contrato; b) permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA à plataforma, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação de serviços, exigindo sempre a carteira de identificação funcional; c) não permitir que terceiros tenham acesso à casa de máquinas e demais instalações do equipamento; d) não permitir depósito de materiais alheios aos equipamentos na casa de máquinas e poços, conservando a escada ou vias de acesso livres; e) não trocar ou alterar peças da plataforma; f) visar a ficha de serviços, por ocasião das visitas dos técnicos da CONTRATADA, para a prestação de serviços previstos neste instrumento;
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g) autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por lei ou determinações de autoridades competentes; h) só permitir a retirada de qualquer componente dos equipamentos mediante recibo, em impresso próprio da CONTRATADA, e após verificação da peça substituída; i) cumprir rigorosamente a orientação técnica da CONTRATADA;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei. 9.2 Na forma do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento, no todo ou em parte, das obrigações estabelecidas neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais; c) suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual. 9.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE previstos no artigo 77 da Lei Federal n° 8.666/93. 10.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93. 10.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93. 10.4 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pelo CONTRATANTE, na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste Contrato, bem como do local de sua execução.
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11.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos materiais. 11.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. 11.4 As peças e componentes fornecidos pela CONTRATADA estão cobertos por garantia, pelo prazo de doze meses, contra defeitos de fabricação ou falha na instalação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Rua General Andrade Neves, n.º 106, Centro, 20º andar, telefone n.º (51) 3295 8599, e-mail [email protected]. 12.2 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficará a cargo do Sr. Luiz Eduardo Pereira da Silva, lotado na Unidade de Manutenção do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Rua General Andrade Neves, n.º 106, Centro, 20º andar, telefone nº (51) 3295 8217, e-mail [email protected].
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser prorrogado, por termo aditivo, até o limite legal, apontado no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas resultantes deste contrato correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto 6420, Natureza da Despesa/Rubrica: 3.3.90.39/3931.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro de Porto Alegre para conhecer as ações oriundas deste contrato. E, por estarem de acordo, assinam este instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor. Porto Alegre,
ROBERVAL DA SILVEIRA MARQUES DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Contratante
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX Contratada
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ANEXO IV - DECLARAÇÕES COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N.º 35/2016
CO. 32502
DECLARAÇÃO
(Nome da pessoa jurídica)______________________________________ Inscrita no CNPJ
n°______________________________, DECLARA, por intermédio de seu representante legal,
Sr.(a)_______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_________________ Órgão expedidor _______ e do C.P.F nº __________________,para os
devidos fins e sob as penas da lei, que essa empresa, na presente data :
( ) Não possui no quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988.
( ) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º
8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à
entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade
jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
( ) Não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores
ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Sul, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério
Público.
(assinalar com “x” a(s) ressalva(s) acima, caso verdadeira(s)
_______________________________________
(Local e data)
__________________________________________ (assinatura e carimbo do representante legal
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