EXCELENTES20%
MEDIANAS50%
ATRASADAS30%
Distribuição das empresas de acordo com os seus resultados
Fonte: Aberdeen Group, entre 2006 e 2012.
80% DAS EMPRESAS PRECISAM REVER E TRABALHAR OS SEUS
PROCESSOS PARA OBTEREM MELHORES RESULTADOS!
MÃO DE OBRA
Formas de Contratação no Brasil
entre 60% e 55%
Este é um quadro estrategicamente
correto? NÃO
SERVIÇOS
RESULTADOS
30%
entre 10% e 15%
MÃO DE OBRA
Formas de Contratação - Benchmark
entre 10% e 15%
Este é um quadro estrategicamente
correto? SIM!
SERVIÇOS
RESULTADOS
30%
entre 55% e 60%
Fica 2,5 anos a menos no emprego;
Jornada de Trabalho três horas a mais por semana;
Ganha 27% menos;
8 Acidentados em cada 10.
Fonte: DIEESE
TERCEIRIZADOS X PESSOAL PRÓPRIO
EMPREITERIZAÇÃO TERCEIRIZAÇÃO
Não parceria
Desconfiança
Levar vantagem em tudo
Ganhos de curto prazo
Preço decide
Antagonismo
Descompromisso gerencial da
contratada
Mão de obra
Parceria
Confiança
Política ganha-ganha
Ganhos estratégicos
Enfoque nos resultados
Cooperação
Autonomia gerencial da
contratada
Serviço e Resultados
A CORRETA TERCEIRIZAÇÃO
o fator decisivo é o preço;
utilização de mão de obra não especializada;
exploração econômica da mão de obra;
descumprimento de obrigações trabalhistas como fonte de renda;
interferências da contratante na administração da atividade contratada;
contratação de mão de obra temporária por mais de 3 meses, sem autorização da DRT;
utilização de empresa que fornece mão de obra de aluguel, para funções estranhas para a qual foi constituída - contrato “guarda-chuva”;
contratação de empresa de ex-empregado para prestar serviço, exclusivo, ao empregador “empregado-patrão”;
Contrato tipo Mão de Obra (Empreiterização)
Contrato tipo Serviço
A Responsabilidade Técnica é da Contratada;
Pessoal de Melhor Qualificação;
Melhor Produtividade;
Melhor Qualidade de Serviços.
PROBLEMA: Permanece a dificuldade de
Parceria; a Disponibilidade não é um objetivo
compartilhado pelas duas partes!
PESSOAS DE MELHOR QUALIFICAÇÃO
MAIOR PRODUTIVIDADE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA CONTRATADA
MELHOR QUALIDADE
MELHOR ATENDIMENTO
FISCALIZAÇÃO MAIS BARATA
CONTRATAÇÃO POR SERVIÇOS x MÃO DE OBRA
CONTRATO POR DISPONIBILIDADE / RESULTADOS
- DISPONIBILIDADE >= 98 % - TFCA: Menor que 0,5 - DADOS:
Teto previsto 30.000 Hh/ano Lucro de 10 % sobre o faturamento Ganhos divididos igualmente entre as partes
(Disponibilidade / Resultados)
VARIÁVEL VARIAÇÃO OBS.
QUALIDADE
DISPONIBILIDADE
CUSTO MANUTENÇÃO
LUCRO CONTRATADA
FATURAMENTO
ATENDIMENTO
MORAL
SEGURANÇA
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
Variáveis afetadas pela Terceirização / Resultado
Resultados Previstos com o Contrato de Resultados
MAIOR DISPONIBILIDADE DA PLANTA;
OTIMIZAÇÃO DOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO;
MAIOR ATUAÇÃO NA CAUSA BÁSICA DOS
PROBLEMAS;
MELHORES ÍNDICES DE SEGURANÇA E MEIO
AMBIENTE;
MELHOR UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS APLICADOS;
Resultados Previstos com o Contrato de Resultados (Cont.)
MAIOR AUTONOMIA DA CONTRATADA;
MAIOR OCUPAÇÃO DA CONTRATADA COM RELAÇÃO
À BOA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS;
RESULTADOS, POSITIVOS, DIVIDIDOS ENTRE AS
PARTES; RESSALTE-SE QUE CASO O TETO
ESTABELECIDO SEJA ULTRAPASSADO A
CONTRATANTE NÃO PAGA ESTE EXCESSO.
FISCALIZAÇÃO MAIS CARA
ATENDE O MÍNIMO ESPECIFICADO
DESVANTAGENS DA CONTRATAÇÃO POR SERVIÇOS:
Contratação de Serviços X Resultados
CONTRATANTE
OBJETIVOS CONFLITANTES:
DISPONIBILIDADE
CONTRATADA
Situação Anterior
“Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de
vigilância, previstos nas Leis 6.019, de 3 de janeiro de
1974, e 7.102, de 20 de junho de 1983, é ilegal a
contratação de trabalhadores por empresa interposta,
formando-se o vínculo empregatício diretamente com o
tomador de serviços”.
ENUNCIADO 256
Contrato de Prestação de Serviços - legalidade
Situação Atual
I. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o
vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, salvo no caso de
trabalho temporário (Lei 6.019).
II. A contratação irregular de trabalhador através de empresa interposta não gera
vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou
Fundacional (Art. 37, II, da Constituição da República).
(Mão-de-obra – Empresa Pública)
I. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância
(Lei 7.102), de conservação e limpeza, bem como a de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LIGADOS À ATIVIDADE-MEIO DO TOMADOR, DESDE QUE INEXISTENTES A
PESSOALIDADE E A SUBORDINAÇÃO DIRETA.
II. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações,
desde que tenha participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial.
ENUNCIADO 331
Contrato de Prestação de Serviços –
revisão do Enunciado 256
Situação Futura?
Existe um Projeto de Lei em discussão no
Congresso nacional há vários anos!
Ponto de Discórdia: se a Atividade Fim pode ou
não ser Terceirizada?
Atividade-Fim: é a atividade vocação, é a razão de ser do negócio da empresa; é aquela que está prevista no seu contrato social. Exemplos:
Operação de uma usina nuclear; Manutenção, nas empresas que prestam este tipo de serviço; Gestão do negócio.
Atividade-Meio: é aquela intimamente ligada à Atividade-Fim.
Exemplo típico no segmento industrial é a atividade de manutenção.
Atividade-Acessória: é aquela necessária para apoio às empresas como um todo e não intimamente ligada à Atividade-Fim. Exemplos:
Transporte, vigilância, limpeza, alimentação, jardinagem Obs.: em empresas que prestam este tipo de serviço, estas atividades são classificadas
como “Atividade-Fim”.
DEFINIÇÃO BÁSICA DAS ATIVIDADES
Principais Pontos de Questionamentos Jurídicos e Sindicais
Caracterização da atividade de Manutenção como
“Atividade-Fim” ou não;
Pessoalidade por parte da Contratante;
Supervisão Direta por parte da Contratante;
Precarização das Condições de Trabalho dos
Contratados.
Recomendações de aspecto Legal para a Contratante
“Quem contrata mal corre alto risco de tornar-se
responsável solidário com o seu prestador de serviço”
Maximizar a contratação por “Serviço” e “Resultado”;
Limitar a contratação por “Mão de Obra” aos casos previstos em lei;
Limitar a contratação às atividades “Meio” e “Acessórias”;
O contrato de serviços deve ser com pessoa jurídica;
Não estabelecer relação de Subordinação Direta com os colaboradores da contratada;
Deve haver “Impessoalidade” em relação aos colaboradores da Contratada;
Escolher um prestador de serviços que seja idôneo do ponto de vista técnico, econômico e administrativo;
A Responsabilidade Técnica é da empresa contratada (Não Supervisão Direta);
As pessoas devem ser especializadas, com qualificação e experiência especificadas (Não Pessoalidade);
Evitar a Precarização do trabalho, através de especificações claras de qualificação das pessoas, qualidade do transporte, alimentação, refeitórios, vestiários, saúde, requisitos de segurança, EPI’s, etc;
Recomendações de aspecto Legal para a Contratante (Cont.)
Não contratar prestadora de serviços que só tenha um cliente;
Evitar contratação de cooperativas para serviços de tecnologia da contratante;
Avaliar, periodicamente, o cumprimento das cláusulas contratuais, evitando-se o seu descumprimento, tanto pela contratada como pelos fiscais da contratante;
Recomendações de aspecto Legal para a Contratante (Cont.)
Avaliar, apenas, os resultados: disponibilidade, segurança, atendimento, custos, entre outros, não praticando a Pessoalidade;
Não contratar Atividade-Fim.
Importante: o que é praticado é tão importante quanto o que foi contratado.
Recomendações de aspecto Legal para a Contratante (Cont.)
Recomendações para a Contratante relativas à Segurança das Contratadas
Utilização de instrumentos contratuais prioritariamente por resultados, e serviços onde couber;
Exigir pessoal Qualificado e, preferencialmente, Certificado;
Propiciar treinamento de segurança relativo aos riscos dos processos da Contratante;
Garantir e participar das apurações de ocorrências anormais envolvendo Contratados, nos mesmos moldes da Contratante;
Recomendações para a Contratante relativas à Segurança das Contratadas (cont.)
Ter procedimentos para utilização de EPI’s e exigir a sua aplicação pelas Contratadas;
Estabelecer condições básicas adequadas de transporte, alimentação e instalações físicas;
CIPA para as Contratadas;
Definição e acompanhamento de indicadores de Segurança, com sistema de conseqüências;
Recomendações para a Contratante relativas à Segurança das Contratadas (cont.)
Adotar técnicas de análise de risco para intervenções não rotineiras;
Exames médicos admissionais compatíveis com o trabalho contratado;
Adotar programa de auditorias periódicas.
Nível crescente, com metas estabelecidas, de qualificação da força de trabalho;
Nível adequado de “Ordem – Arrumação – Limpeza”;
Grau de conhecimento e aplicação dos padrões e procedimentos de segurança, aferidos através de observações no dia a dia e nas auditorias.
Sinais Visíveis de Segurança
Adoção de prazos contratuais longos;
Buscar metas quantitativas de resultados;
Nível de capacitação e experiência do pessoal contratado compatível com os serviços a serem executados;
Condições adequadas de segurança e saúde;
Definir questões relativas a transporte, alimentação, uniforme, instalações físicas de refeitório e vestiários, etc;
Treinamento dos riscos de processo é de responsabilidade da contratante;
Explicitar os Princípios e Valores da contratante.
Algumas Diretrizes para Contratação de Serviços Continuados
CONTRATO DE RESULTADO PARA MANUTENÇÃO DE ETE
- Serviço de Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva,
Detetiva e Engenharia de Manutenção dos Sistemas de
Caldeiraria, Complementar, Mecânica, Instrumentação e
Elétrica.
- Indicador: Disponibilidade Requerida de 99%
- Prêmio: 2% se a Disponibilidade Trimestral atingir 99,5%
- Multa: 2% se a Disponibilidade for menor ou igual a 98,5%
- Obs.: 1- Em caso de mais de 01 acidente com afastamento no ano, é cancelado
eventual Prêmio e aplicado a Multa de 2% no mês do acidente.
2- Em caso de 01 acidente fatal ou com mutilação, além do citado na Obs.
anterior, o Contrato pode ser cancelado.
3- São definidos obrigações das partes em termos de materiais de
consumo, EPI’s, sobressalentes, responsabilidades por parte da
operação, etc.
4- 40% do prêmio deve ser repartido para os funcionários da Contratada.
DESEMPENHO EM SEGURANÇA EM CONTRATOS
DE GRANDE PORTE (duração de 06 meses)
Prêmio “P” = VTM (FCA x FSA x FG) x 3 / 100
VTM = Valor Total da Medição
DESEMPENHO EM SEGURANÇA EM CONTRATOS DE
GRANDE PORTE (duração de 06 meses – Cont.)
FCA: Fator de Acidentes com Afastamento = 1,00 em caso de zero acidente, 0,5
em caso de 01 acidente e zero em caso de 02 ou mais acidentes.
FSA: Fator de Acidentes sem Afastamento = 1,00 em caso de até 02 acidentes, 0,5
de 03 a 05 acidentes e zero em caso de mais de 05 acidentes.
FG: Fator de Gerenciamento: calculado em função do número de notificações da
Fiscalização com relação ao não cumprimento dos itens previamente
acordados entre o Contratante e Contratado, como por exemplo: uso de EPI’s,
cumprimento da Norma de Permissão para Trabalho, cumprimento dos
padrões mínimos de segurança, ordem – arrumação – limpeza, cumprimento
de horários, etc.
Fator FG = 1,00 em até 03 notificações, 0,5 de 04 a 08 notificações e zero acima de
08 notificações.
Obs.: 1- Se prevê cláusula de multa em função dos maus resultados
alcançados.
2- 40% do prêmio deve ser distribuído para os funcionários da Contratada.
CONTRATO DE PARADA – 32 Dias (Cont.)
VTM = Valor Total da Medição
PC = Prazo Contratual em horas, conforme Planejamento efetuado
PR = Prazo de Realização em horas, até a efetiva entrada em operação da
Unidade
Obs.: 1- Em caso de acidente com lesão incapacitante ou óbito, eventual
premiação é cancelada.
2- No mínimo 40% da Prêmio deve ser repassada para os empregados
da Contratada.
3- Caso se constate manipulação de dados é cancelada a premiação,
sujeitando-se ainda a multa estabelecida no Contrato.
4- % máximo de Prêmio é 3%.
5- É previsto cláusula de multa para atrasos em função do número de dias.
Condições Básicas para Contratação
Definir quais as atividades que podem ser terceirizadas, no todo ou em parte, tendo especial cuidado com as atividades-fins e estratégicas, onde se inclui parte da manutenção;
Verificar a existência no mercado de empresas prestadoras de serviços idôneas (técnico, econômico e administrativo).
Objetivar resultados de médio e longo prazos e não, simplesmente, redução de custo no curto prazo;
Condições Básicas para Contratação (Cont.)
Estabelecer relações de parceria;
Procurar a melhoria contínua de resultados, com ganhos repartidos entre as partes;
Estabelecer indicadores de resultados nas áreas de Qualidade, Atendimento, Custo, Segurança, Moral e Meio Ambiente;
Por que Contratar Serviços (Cont.)
Foco no Negócio: Concentrar-se na Atividade-Fim
e nos principais processos;
EFICIÊNCIA: é impossível ser especialista em
tudo, principalmente numa época de maior
diversidade tecnológica e de rápida evolução;
CUSTO DIRETO: manutenção de recursos humanos
e materiais com baixo grau de utilização, para
determinadas tarefas de alta tecnologia.
Dificuldades para Contratar
Poucas empresas capacitadas e vocacionadas para a atividade de manutenção;
Legislação Trabalhista restritiva;
Poucas empresas no Brasil, contratantes e contratadas, com cultura de terceirização;
Baixa integração entre a Contratada e a Contratante, praticando-se, em geral, uma política do perde-ganha;
Falta de cultura de parceria;
Dificuldades para Contratar (Cont.)
Pessoas qualificadas em quantidade insuficiente no mercado;
Não cumprimento de obrigações trabalhistas por algumas Contratadas;
Maior incidência de acidentes na maioria das empresas contratadas.
Desvantagens da Contratação
Aumento da dependência de terceiros;
Aumento de custos quando, simplesmente, se empreiteiriza;
Aumento do risco empresarial pela possibilidade de queda na qualidade;
Redução da especialização própria;
Aumento do risco de acidentes pessoais;
Aumento do risco de passivo trabalhista, dependendo da qualidade da contratação;
O que faz a diferença na gestão não é só conhecer o que fazer,
Mas fazer acontecer,
RÁPIDO ! OM QUALIDADE, E RESPEITO A
SEGURANÇA, AO MEIO AMBIENTE, A SAUDE E AS PESSOAS.
Alan Kardec e Cristina
“Se EU, realmente, quiser EU posso fazer a diferença.
É um desperdício EU passar pela vida e nada
acrescentar,
nada mudar e nada construir”!
Autor: EU!
MUDANÇAS DEPENDEM SOMENTE DE MIM!
Obrigado Alan Kardec
Obrigado Alan Kardec
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