TEMA:
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CIPA
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
• Norma regulamentadora NR 5, fundada em 06/07/1978.
• O numero de cipeiros deve corresponder exatamente ao CNAE(classificação Nacional de atividades econômicas)da empresa, isto é, de acordo com a quantidade de funcionários que ela possui.
PRINCIPAIS OBJETIVOS
• A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o mesmo com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
TODOS OS CIPEIROS DEVEM PASSAR POR UM CURSO
• Carga horaria de 20 horas;
• Ministrados pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
• Entidade Patronal;
• Entidade de trabalhadores;
• Profissional que tenha conhecimento nos temas ministrados.
• TODOS SÃO OBRIGADOS A PARTICIPAR (ELEITOS E SUPLENTES)
COMPOSIÇÃO DA CIPA
• A CIPA é composta por representantes titulares do empregador(são designados pelo próprio)e dos empregados(são eleitos em votação secreta representando, obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários).
CIPA É COMPOSTA PELOS SEGUINTES CARGOS:
• Presidente (indicado pelo empregador);• Vice-presidente (nomeado pelos
representantes dos empregados, entre os seus titulares);
• Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes dos empregadores e dos empregados).
• Os candidatos mais votados assumem a
condição de membros titulares.• Em caso de empate, assume o candidato
que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os demais assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos.
• Os candidatos votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando uma futura nomeação.
• A chapa eleita tem mandato de um ano, podendo se reeleger por mais um ano;
• O eleito que faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa perderá o cargo.
ESTABILIDADES DA CIPA
• Emprego garantido pela NR-05 de 2 anos a partir do início do mandato (garantidos pela CLT) e de 3 anos se reeleito;
*no que tange a demissão por justa causa, que são alguns dos ex. seguintes: Condenação Criminal; Embriaguez Habitual
ou em Serviço; Violação de Segredo da Empresa; Abandono de Emprego; Ofensas Físicas; Lesões à Honra e à Boa Fama;
• Não podem ser transferidos para outra localidade a não ser que concordem expressamente;
PARA QUE SERVE A ESTABILIDADE NA CIPA?
• A estabilidade da CIPA não foi criada para ser um benefício pessoal ao cipeiro;
• Ela é um instrumento para garantir ao membro da CIPA autonomia suficiente para desempenhar a sua função na CIPA. Em outras palavras: poderão existir momentos em que o trabalhador terá que cobrar do empregador soluções e ações corretivas (em máquinas e equipamentos, por exemplo) e nessa hora a estabilidade o protege de ser demitido injustamente por lutar pela saúde e segurança do trabalhador.
A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) Enunciado nº 339, item II – Nos mostra que:
A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa…
Logo, como vimos, a garantia de emprego (estabilidade) tem a única função de proteger o cipeiro de possíveis represálias vindas do empregador.
• Há funcionários que se aproveitam de má fé da estabilidade de emprego acumulando faltas e baixo desempenho em seu papel.
• Uma CIPA eficiente (em conjunto com
o SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) auxilia na redução dos acidentes, permite uma integração e envolvimento dos funcionários na segurança do trabalho e redução dos afastamentos. Para que isso aconteça a CIPA deve ter o apoio da direção da empresa e RH para que suas ações sejam sempre suportadas.
E VOCÊ?
Seria um bom cipeiro ou somente iria usufruir
dos seus benefícios? Para que mesmo está atuando nesta área?
OBRIGADA!
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