REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS JUDICIARIOS
VII CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE MAGISTRADOS
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TEMA:
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E SUA
IMPORTANCIA NO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
JUDICIAIS EM ANGOLA
SALA: 2
TURMA: A
AUDITOR: BENILDE AGOSTINHO MALÉ ANO: 2014
2
Índice TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E SUA IMPORTÂNCIA NO
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIAIS EM ANGOLA ............................................... 3
Resumo ................................................................................................................................................... 3
Abstract ................................................................................................................................................... 3
1 Introdução ....................................................................................................................................... 4
2 Metodologia .................................................................................................................................... 4
3 Análise de dados ............................................................................................................................. 5
4 Definições ....................................................................................................................................... 6
4.1 Tecnologia de Informação e comunicação .............................................................................. 6
4.2 Divisão por áreas das tecnologias de Informação ................................................................... 6
4.3 O Poder Judiciario ................................................................................................................... 6
4.3.1 O sistema judiciário angolano (estrutura) ....................................................................... 7
4.4 A função jurisdicional dos Tribunais ...................................................................................... 8
5 O Executivo e as tecnologias de informação e comunicação ......................................................... 9
6 Os Tribunais e a falta de celeridade processual .............................................................................. 9
7 Os Tribunais e a primeira tentativa de informatização ............................................................... 10
7.1 A crítica feita ao sistema de informatização dos processos aplicando o sistema CITIUS -
HABILUS ......................................................................................................................................... 11
8 O impacto das novas tecnologias de comunicação e de informação na gestão dos Tribunais e no
acesso dos cidadãos à justiça ................................................................................................................ 12
8.1 Nos recursos humanos .......................................................................................................... 12
8.2 Na comunicação interna ........................................................................................................ 13
8.3 Na gestão de processos ......................................................................................................... 13
8.4 Na comunicação com o público ............................................................................................ 14
9 Conclusões .................................................................................................................................... 15
Bibliografia ........................................................................................................................................... 17
3
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E SUA
IMPORTÂNCIA NO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
JUDICIAIS EM ANGOLA
Resumo
Este trabalho tem por objectivo analisar criteriosamente e propor soluções sobre as
tecnologias de informação e comunicação e demonstrar a sua importância no
desenvolvimento dos serviços judiciais em angola, especificamente, quanto aos Serviços de
Informação Jurídica que podem ser disponibilizados pelas TICS. A idealização de serviços
desta natureza surge da filosofia utilizada hoje, que possuem como princípio básico oferecer a
sociedade de forma integrada e cooperativa, serviços e produtos, com eficiência, agilidade e
comodidade. No judiciário surge em homenagem ao princípio da celeridade processual. É
possível constatar que se tratando de Biblioteca Jurídica esta realidade ainda se mostra
incipiente. Palavras-chave as tecnologias de informação no judiciário, poder judiciário.
Abstract
This paper aims to outline on information and communication technology and its importance
in the development of juditial services in Angola, specifically regarding Legal Services
Information which may be provided by ICT. The idealization of services of this nature arises
from the philosophy used today, which have as a basic principle to offer society an integrated
and cooperative products and services with efficiency, speed and convenience. In the
judiciary arises in homage to the principle of celerity. It can be seen that the case of Law
Library this reality is still incipient. Keywords information technology in the judiciary, Court
Justice.
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1 Introdução
Os serviços informacionais e de comunicação foram redefinidos em nível mundial, através
das tecnologias de informação, esta realidade também atingiu o Poder Judiciário angolano,
que mediante a sua postura tradicional obrigou-se a mudar. No decorrer do texto
descreveremos alguns aspectos importantes desta área do saber, assim preferimos delimitar
da seguinte forma: Resumo (abstract), introdução, definição de tecnologia da informação e
comunicação, sua divisão, definição de poder judiciário angolano, sua estrutura, função
jurisdicional dos Tribunais, as tecnologias da informação no executivo, a crise do poder
judiciário por falta de celeridade processual , a primeira tentativa de informatização dos
Tribunais angolanos, a crítica feita no sistema de informatização dos processos com o uso do
Citius (Habilus), o impacto das novas tecnologias na gestão dos Tribunais e o acesso dos
cidadãos à justiça, nos recursos humanos, na comunicação interna, na gestão de processos e
por fim a comunicação com o público.
Este trabalho foi elaborado no âmbito da apresentação de um trabalho do VII Curso de
Magistrados no Instituto Nacional de Estudos Judiciários, Cadeira de Tecnologias de
Informação e Comunicação.
2 Metodologia
O presente trabalho pode ser qualificado como positivista, indutivo, qualitativo, descritivo e
exploratório, fazendo levantamento de pontos de vista através de entrevistas, segundo
Lacerda (2009) e Marconi e Lakatos (2010). Iniciou-se com pesquisas bibliográficas sobre o
assunto, o que, segundo Boni e Quaresma (2005) é o primeiro passo para a realização de um
trabalho científico, ainda de acordo com Boni e Quaresma (2005, p.71 e 72): “o objectivo do
pesquisador é obter dados que não seriam possíveis somente através da pesquisa
bibliográfica (...) Uma das formas que complementariam estas colectas de dados seria a
entrevista.” As buscas por trabalhos que tratassem do problema revelaram pouco material
científico na área específica pesquisada, adaptou-se o material que tratavam de conceitos e
aspectos gerais da área de TIC e do Poder Judiciário. Para corroborar, modificar, ou mesmo
contrariar as teorias que serviram como bases, foram feitas entrevistas semi-estruturadas, com
os técnicos informáticos do Tribunal Provincial de Luanda – Sala dos Crimes Comuns, e
alguns colegas usuários do TIC no Poder Judicante. A partir dos dados obtidos, fez-se a
triangulação dos mesmos, entre teorias, entrevista e afins. Antes das entrevistas, foram
5
observadas algumas recomendações, como versa Lakatos (1996, apud Boni e Quaresma
2005): (...) o planeamento da entrevista, que deve ter em vista o objectivo a ser alcançado; a
escolha do entrevistado, que deve ser alguém que tenha familiaridade com o tema
pesquisado (...) a disponibilidade do entrevistado em fornecer a entrevista (...) e, por fim, a
preparação específica que consiste em organizar o roteiro ou formulário com as questões
importantes.
3 Análise de dados
Após realizadas entrevistas com o técnico informático do Tribunal Provincial de Luanda
usuários da tecnologia, efetuou-se a transcrição literal das mesmas. Segundo Beraldi e Filho
(2002) “ (...) empresas esperam que, com a aquisição de modernas tecnologias para
tratamento de informação, sua agilidade e flexibilidade melhorem significativamente, além
do aumento da qualidade dos seus produtos.”. Não obstante os autores afirmarem tal coisa
sobre empresas, podemos configurar dúvida por este trabalho retratar a realidade de um órgão
público, qual seja, o Poder Judiciário mas cabe aqui esclarecer que, mesmo sendo um órgão
público tem alguns deveres primários, como legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (BRASIL, 1988), por isso é cabível a equiparação de necessidades de
melhorias do serviço prestado, tanto quanto de uma organização comercial. De acordo com
informações recebidas, no ambiente das TICS, nas Salas dos Crimes Comuns existem três
divisões: - infraestrutura, suporte e sistemas. Na área da infraestrutura, estão concentrados
todos servidores onde rodam os sistemas do Tribunal, na área de sistemas é onde se
desenvolvem os sistemas judiciais, administrativos e sua manutenção, na área de suporte o
usuário encontra apoio, para solucionar os problemas.
O Técnico entrevistado afirma que procuram implementar novos meios de melhoria da
qualidade e agilidade, na prestação jurisdicional. Isso é feito aplicando métodos também
utilizados em empresas privadas, conforme se depreende:
(...) hoje nas TICS, chegou uma quarta área, que chama área de governança de TI, é a área
onde avançamos para as metodologias de mercado, para as melhores práticas
administrativas, para (...) melhorar o serviço de TI, (...) qualquer área hoje necessita de
serviço de TI, então para isso foi criada essa governança de TI onde existem metodologias
que (...) visa o que? padronizar, melhorar esse ciclo, a continuidade do serviço (...).
6
Essa afirmação pode ser confirmada pelo Senhor Jorge Diu Ajudante de Escrivão de Direito,
em entrevista, respondeu que: “A tecnologia de informação contribui muito para a
celeridade da tramitação dos processos judiciais, na medida em que com os sistemas de
gerenciamento de processos se evita uma demora na localização de processos, prestar
informações aos Requerentes, etc”.
4 Definições
4.1 Tecnologia de Informação e comunicação
Sérgio Sousa (2003) definiu Tecnologia de informação e comunicação (TIC) como um
conjunto de recursos tecnológicos, utilizados de forma integrada, com um objectivo comum,
o acesso a informação. As TICs são utilizadas, na indústria (no processo de automação), no
comércio (no gerenciamento, nas diversas formas de publicidade), no sector de investimentos
(informação simultânea, comunicação imediata) e na educação (no processo de ensino
aprendizagem, na Educação a Distância), no judiciário (nos processos virtuais). A tecnologia
é usada para fazer o tratamento da informação, auxiliando o utilizador a alcançar um
determinado objectivo.
4.2 Divisão por áreas das tecnologias de Informação
Hardware e seus componentes;
Software e seus meios;
Sistemas de telecomunicações;
Gestão de informações e de dados
4.3 O Poder Judiciario
O judiciário é um poder do Estado responsável pela administração da Justiça na sociedade,
através da aplicação de norma jurídica na resolução de conflitos. "Poder", no sentido de poder
público, se refere a organização, instituição ou conjunto de órgãos do Estado, que, no caso do
poder judiciário, são órgãos jurisdicionais ou legais: Tribunais, exercendo o poder judicial,
que normalmente gozam de autonomia e imparcialidade.
De acordo com a teoria clássica da separação de Montesquieu de poderes, que distingue entre
legislativo, executivo e judicial, a divisão garante a liberdade do cidadão. Sob a separação de
7
poderes, nasce o chamado Estado de direito, em que as autoridades públicas também são
sujeitos de direito. O poder judiciário deve ser independente, a fim de submeter-se os
restantes poderes, especialmente o executivo, quando infringir a lei e torna-se responsável
tornando eficaz a ideia da lei como um elemento regulador da vida social.
O poder judiciário é um dos três ramos em um Estado democrático, cumpre a importante
missão de administrar a justiça, aplicando as leis gerais emanadas do poder legislativo, para
casos específicos previstos para suas decisões, pelo que a sua independência do poder político
é muito importante. Os Juízes devem resolver os casos levantados, no direito Continental,
com base no enquadramento jurídico dos factos que chegam ao seu conhecimento, seu
critério sadio e a contribuição da doutrina e a jurisprudência. No Common law (Sistema
inglês) é a jurisprudência, por não ter escrito direito escrito, a fonte predominantemente certa.
A justiça Inglesa tem alguns Tribunais comuns (Tribunais de Magistrados nos Tribunais que
lidam com a matéria civil e penal) e outros especializados, técnicos e complementares. Há um
Supremo Tribunal da Magistratura, com duas instâncias no Tribunal superior.
4.3.1 O sistema judiciário angolano (estrutura)
A nível da Constituição da República de Angola vislumbra-se que o sistema judicial
angolano não é unitário, sendo constituído por várias categorias ou ordens de Tribunais,
independentes entre si, com a sua estrutura e regime próprios.
Duas dessas categorias compreendem apenas um Tribunal (o Tribunal Constitucional e o
Tribunal de Contas); as demais abrangem uma pluralidade de Tribunais, estruturados
hierarquicamente, com um Tribunal superior no topo da hierarquia:
O Supremo Tribunal de Justiça – exerce a sua jurisdição em todo o território nacional e tem a
sua sede na capital do país.
O Tribunal Provincial é a primeira das categorias do Tribunal comum, excluindo o Tribunal
Constitucional e o Tribunal de Contas na ordenação constitucional, formam uma estrutura
hierárquica própria, tendo como órgão superior o Supremo Tribunal de Justiça. Os Tribunais
provinciais exercem jurisdição no território da respectiva província e têm a sede na sua
capital.
Os Tribunais Municipais exercem jurisdição no territórios municipais e situam-se na sede,
pode a título excepcional a sua jurisdição ser alargada a mais de um município.
8
O Tribunal Constitucional ocupa um lugar especial e autónomo na ordenação constitucional
dos Tribunais. É o Tribunal de recurso das decisões de todos os restantes Tribunais em
matéria de constitucionalidade.
O Tribunal de Contas fiscaliza a legalidade das despesas públicas e julga as contas públicas,
possui também a função de emitir parecer sobre a Conta Geral do Estado, visando habilitar a
Assembleia da República a apreciá-la.
Os Tribunais militares são Tribunais especiais de primeira instância em matéria de jurisdição
militar.
4.4 A função jurisdicional dos Tribunais
Ana Prata no seu dicionário jurídico (2012) explica que os Tribunais são órgãos de soberania
com competência de administrar a justiça em nome do povo. No exercício da função
jurisdicional, compete aos Tribunais dirimir conflitos de interesses público e privado,
assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, bem como os princípios do
acusatório e do contraditório e reprimir as violações da legalidade democrática. Todas as
entidades públicas e privadas têm o dever de cooperar com os tribunais na execução das suas
funções, devendo praticar, nos limites da sua competência, os actos que lhes forem
solicitados. A lei consagra e regula os meios e as formas de composição extrajudicial de
conflitos, bem como a sua constituição, organização, competência e funcionamento, não
podendo os Tribunais denegar a justiça por insuficiência de meios financeiros. No exercício
da função jurisdicional, os Tribunais são independentes e imparciais, estando apenas sujeitos
à Constituição e à lei. Os Juízes são independentes no exercício das suas funções e apenas
devem obediência à Constituição e à lei.
No asseguramento do direito e à justiça compete à Ordem dos Advogados a assistência
jurídica, o acesso ao direito e o patrocínio forense em todos os graus de jurisdição. Cabendo a
lei regular a organização das formas de assistência jurídica, acesso ao direito e patrocínio
forense, como elemento essencial à administração da justiça, devendo o Estado estabelecer os
meios financeiros para o efeito.
No caso de defesa pública incumbe ao Estado assegurar, às pessoas com insuficiência de
meios financeiros, mecanismos de defesa pública com vista à assistência jurídica e ao
patrocínio forense oficioso, a todos os níveis. É admitida a resolução de conflitos sociais
menores por julgados de paz
9
5 O Executivo e as tecnologias de informação e comunicação
O uso da Tecnologia de Informação no Executivo eleva a eficiência do Executivo, confirma
a aposta nas TICS pelos teóricos do movimento de reformas da Nova Gestão Pública. O
Executivo angolano por meio do Ministério das Fiananças tem usado as TICS para facilitar a
análise e tratamento das informações, no processamento dos salários, nas Repartições
Fiscais, etc; nos Bancos; o Ministério da Ciência e Tecnologia tem o programa das
Mediatecas com o objectivo principal de construir uma sociedade da informação; o
Mininstério da Educação aplica nos Recursos Humanos, etc. Não basta isto e muito mais,
devemos criar infraestruturas comuns, bancos de dados, padrões e intercomunicação;
Fazendo um paralelismo em Moçambique o Primeiro-Ministro da República Dr. Alberto
Clementino Vaquina, presidiu no dia 04 de Dezembro de 2013, no Distrito da Manhiça,
Província de Maputo, o lançamento da Primeira Pedra da construção do Centro de Dados do
Governo, no Parque de Ciência e Tecnologia de Maluana. O Centro de Dados é uma
plataforma tecnológica partilhada que vai contribuir para melhorar a prestação de serviços e
informação ao cidadão com recurso a tecnologias de informação e comunicação1.
Pesquisas revelam que as políticas do Poder Executivo são conduzidas mediante uma
ausência de normas juridicas, dificuldades de gestão da Tecnologia de Informação e
inexistência de gestão da memória e dos registos arquivísticos.
O governo eletrônico pode promover resultados diferenciados para a sociedade, como a
prestação de serviços públicos via internet e a transparência dos actos de gestão. Foram
verificadas no movimento de reformas do Ministério da Justiça várias tecnologias desde a
informatização das Conservatórias e Notários até ao Poder Judiciário angolano com a
utilização do Citius – Habilus, temos ainda como exemplo as embaixadas do Brasil e
Estados Unidos na emissão de vistos, que têm facilitado o acesso a informação.
6 Os Tribunais e a falta de celeridade processual
O Poder Judiciário possui autonomia administrativa e financeira garantidas
constitucionalmente, em relação aos demais poderes, desta forma a estrutura organizacional
do Judiciário angolano é composta por Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça e
1 http://www.mct.gov.mz/portal/page?_pageid=617,5928671&_dad=portal&_schema=PORTAL
10
Tribunais Militares, todos dotados de autonomia de gestão e o dever de prestar contas quanto
a relação de sujeição às sanções combinadas em lei pelo mau exercício do poder. O sistema
judicial angolano é refratário a mudanças e de difícil compreensão por parte dos operadores
do Direito e da população em geral. Na minha experiencia profissional, aponto problemas,
como: lentidão na tramitação dos processos judiciais; pouca transparência; dificuldade de
acesso; complexidade estrutural; concentração de litigiosidade pelo excessivo número de
processos de interesse das grandes corporações empresariais e pessoas influentes; e
desarticulação institucional, excesso de uso do papel e em muitos casos excassês de material
como o papel, lapizeiras, etc. Diante do exposto, na sua função de processamento das
demandas, o Poder Judiciário apresenta sintomas de “Crise”, sustentada por uma estrutura
pesada, sem agilidade, incapaz de fornecer soluções em tempo razoável, previsíveis e a
custos acessíveis para todos. Quanto às causas deste efeito, identifica-se, com maior
frequência, o número excessivo de recursos previstos em lei; crescimento do número de
processos novos a cada ano e poucos arquivados, excesso de formalismo cartorial, nas
audiências; e improbidade das leis. Como causas estruturais da crise destaca-se o difícil
acesso ao Judiciário pelo número insuficiente de Magistrados e servidores públicos, falta de
instalações físicas adequadas, falta de informatização dos cartórios judiciais, falta de
planejamento, incapacidade de gestão e deficiência no controle administrativo. Desta forma,
os problemas do Poder Judiciário influenciam nas decisões de investimento da economia,
comprometem a eficiência empresarial, o progresso tecnológico e a própria política
econômica do Executivo.
7 Os Tribunais e a primeira tentativa de informatização
O Ex-Vice-Ministro da Justiça para a área dos Tribunais, João Alves Monteiro, visitou
Coimbra, Portugal em 2006, tendo constatado o estado de implementação do projecto
“Habilus”, relacionado com a modernização dos Tribunais angolanos, no final informou que
o referido projecto tem como objectivo a desmaterialização de processos judiciais e a
formação de Magistrados e Técnicos angolanos. De acordo com o Vice-Ministro, o projecto
funciona no quadro de um acordo trilateral entre os Ministérios da Justiça de Angola e de
Portugal e a Comercial Law dos Estados Unidos da América, esclareceu que, no quadro do
programa, Angola enviou a Portugal vários técnicos para um curso de formação de
formadores e “naquele momento, eram quatro técnicos que estavam em Coimbra, sendo dois
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Magistrados e igual número ligados à área de informática”. O governante assegurou que o
programa só traria benefícios para o país, na medida em que previa a instalação dos processos
informatizados em todos os Tribunais.
O Projecto CITIUS/HABILUS, (experiencia portuguesa) nos anos 2006/2007, permitiu a
informatização dos processos judiciais no Tribunal Provincial de Luanda em concreto na Sala
dos Crimes Comuns (Palácio Dona Ana Joaquina) isto é, a sua digitalização e gravação numa
base de dados, ficando os mesmos acessíveis através de um simples click. Os efeitos práticos
da implementação deste Programa não são tão evidentes por falta de preparação dos seus
operadores. Em caso de domínio do mesmo perguntaríamos a um oficial de justiça o que o
CITIUS/HABILUS representa em termos de poupança de horas numa simples notificação de
testemunha para um julgamento? Perguntaríamos a um advogado quantas deslocações
deixaram de fazer aos Tribunais para ter acesso a um processo? Perguntaríamos aos
Magistrados o tempo que poupam no acesso aos processos ou quanto tempo um Juiz poupa
sempre que pretende ouvir de novo o depoimento de uma testemunha que foi gravado durante
julgamento? Perguntaríamos aos Inspetores Judiciais o tempo que poupam na verificação do
cumprimento dos prazos na tramitação dos processos ou na contagem dos despachos e
sentenças que cada Magistrado profere, facilitando a estatística. O Projecto não terminou!
7.1 A crítica feita ao sistema de informatização dos processos aplicando o sistema
CITIUS - HABILUS
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses considerava que o sistema CITIUS de
informatização dos processos é pouco racional e atrasava a eficácia dos Tribunais mas o
Ministério da Justiça Portuguesa rejeitava as acusações.
A associação realizou um estudo que mostra que cada juiz demora o dobro do tempo a
analisar um processo. Perante a estes resultados, Ramos Soares, secretário-geral da ASJP,
disse que era preciso suspender o CITIUS, até que o Conselho Superior da Magistratura
reavaliasse à eficácia do sistema, «Em Portugal, temos o hábito da fazer leis, passados
muitos anos, compreendemos que as leis foram mal feitas», afirmou ainda «É preciso avaliar
de uma maneira clara se o sistema é produtivo ou não, se gera ou não eficiência. Até que se
conclua esse estudo, defendemos que seja imediatamente suspensa uma das partes da
reforma, a desmaterialização dos processos», acrescentou: A utilização do sistema
informático passou a ser obrigatório no início, mas tem sido muito criticado pelos juízes que
12
apresentaram um estudo para mostrar que o CITIUS pode contribuir para agravar os
problemas da justiça. Em Angola inexistem estudos neste sentido face ao copy e past.
8 O impacto das novas tecnologias de comunicação e de informação na gestão dos
Tribunais e no acesso dos cidadãos à justiça
As novas tecnologias de comunicação e de informação apresentam um enorme potencial de
transformação do sistema judicial, tanto na administração e gestão da justiça, na
transformação do exercício das profissões jurídicas, como na democratização do acesso ao
direito e à justiça. No que respeita à administração e gestão da justiça, as novas tecnologias
podem ter um efeito positivo na celeridade e eficácia dos processos judiciais. Podem, por
exemplo, substituir tarefas rotineiras, permitir um controlo mais eficaz da tramitação dos
processos, melhorar a gestão dos recursos humanos, das secretarias judiciais e das agendas
judiciais, permitir o envio de peças processuais em suporte digital, facilitar o acesso às fontes
de direito e, por essa via, ajudar os operadores judiciais a conhecer e a interpretar o sistema
jurídico, para muitos operadores judiciais, cada vez mais complexo.
No que respeita à democratização do acesso ao direito e à justiça, as novas tecnologias de
informação possibilitam mais circulação de mais informação e, portanto, um direito e uma
justiça mais próximos e mais transparentes. Por exemplo, facilitam o acesso a bases de dados
jurídicos, a informações fundamentais para o exercício de direitos, e possibilitam o exercício
fácil de um conjunto de direitos e de deveres dos cidadãos. É, hoje, possível, através de redes
electrónicas, apresentar requerimentos, receber informações, pagar determinadas taxas ou
impostos, ou mesmo consultar processos.
8.1 Nos recursos humanos
O uso das novas tecnologias pode possibilitar uma maior produtividade, eficiência e redução
de custos no domínio da gestão dos recursos humanos. Na Noruega a informatização dos
Tribunais aumentou significativamente a eficácia de todo o sistema de justiça e permitiu a
redução, em cerca de 10%, dos funcionários administrativos (Santos e Gomes, 2001, p. 188).
Todavia, a introdução no sistema judicial de formas de gestão moderna e da tecnologia que
lhe está associada requer especial cuidado e sensibilidade. É fundamental que os operadores
judiciais sejam persuadidos da importância e das vantagens para o sistema judicial dos novos
métodos de gestão e das NTCI. Para tal, o processo de mudança deve ser precedido, com
13
Informação aos agentes judiciais sobre o funcionamento do sistema; Avaliação prévia dos
preconceitos culturais existentes em relação à introdução de novas tecnologias;
desenvolvimento de programas de formação permanente para os funcionários e Magistrados;
em matéria de formação é, ainda, é fundamental prestar atenção à formação inicial, quer nas
Faculdades de Direito e afins.
8.2 Na comunicação interna
As tecnologias de informação e comunicação têm um efeito altamente positivo no que diz
respeito à gestão da informação e da comunicação no interior do sistema judicial. A
experiência comparada mostra que para a implementação eficaz de um sistema de informação
é necessário assegurar um conjunto de condições prévias: a informatização deve ser
precedida de uma auditoria aos procedimentos e usos existentes; o sistema de informação
adoptado deve ser adaptável, rapidamente e a baixos custos, a novas circunstâncias e a novos
objectivos organizacionais; deve proporcionar um acesso seguro e eficiente a todos os
utilizadores; deve ser compatível com outros sistemas; e deve ser adequado às necessidades e
objectivos da organização. Não basta que a informação circule, rápida e eficazmente, no
interior de cada organização, sendo igualmente necessário que estes fluxos circulem no
interior de toda a esfera pública.
No domínio da experiência comparada, destaca-se a experiência da Inglaterra e País de Gales,
em especial com a criação e posterior modernização do Court Service Intranet, e a
experiência do País Basco. Neste último caso, o plano de informatização desenvolvido tem
como características estruturais a uniformização e a transparência dos procedimentos
processuais; a universalidade, através da aplicação do plano aos órgãos de todas as
jurisdições e instâncias da administração da justiça e serviços comuns (o objectivo final é
desenvolver uma rede judicial de comunicações alargada aos órgãos da administração pública
e a outras entidades, como as ordens profissionais e as universidades); e a especialização
funcional das aplicações através da mecanização de todas as funções que integram as tarefas
de ordem administrativa ou processual da competência das secretarias judiciais.
8.3 Na gestão de processos
Os sistemas informatizados de gestão de processos são uma ferramenta essencial para a
eficiência, organização, tratamento de forma rápida, de grandes quantidades de informação,
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do trabalho dos Tribunais, permitem a recepção de documentos ou a consulta de processos
por via electrónica.
Numa experiência comparada arrolamos o sistema de gestão de processos que nos parece
mais eficiente que é o utilizado nos Tribunais dos EUA. O software é utilizado para recolher,
organizar, processar, guardar e distribuir informação essencial do processo, possibilitando o
uso de técnicas sofisticadas de gestão. A informação introduzida no sistema pode ser
organizada, agregada e analisada para que se identifiquem todos os movimentos dos
processos entrados, pendentes e arquivados. A informação sobre um determinado processo
pode estar disponível, em simultâneo, para vários utilizadores. Programas especiais podem
retirar informação do processo informático para gerar automaticamente documentos pré-
formatados (notificações, citações, etc.). Através de relatórios, processados pelo computador,
é possível identificar os processos que estejam a exceder os parâmetros normais de tempo de
duração, antecipando a resolução de possíveis problemas.
8.4 Na comunicação com o público
Numa sociedade aberta e democrática os Tribunais têm que se tornar mais acessíveis e mais
próximos dos cidadãos. Os projectos de modernização dos Tribunais e de introdução de
novas tecnologias devem ser estrategicamente orientados para esse objectivo. As novas
tecnologias de comunicação e de informação podem desempenhar um papel importante na
interface dos Tribunais com o público, como, por exemplo, através da introdução no sistema
judicial de quiosques informativos ou de guias electrónicos.
O Court Service (agência estadual que tem a seu cargo a administração da maioria dos
Tribunais da Inglaterra e do País de Gales) desenvolveu o projecto Court Service Information
Kiosk, cujo objectivo é disponibilizar informação através de quiosques automáticos. Como
meio privilegiado de informação ao público foram, ainda, criadas linhas telefónicas de apoio
ao cidadão e desenvolvido um site do Court Service na Internet. Os planos de reforma
preveem, ainda, a introdução, a curto prazo, de serviços on-line para responder rapidamente
às questões e reclamações dos utentes.
Em alguns Tribunais dos EUA foram instalados um sistema electrónico de informação ao
público, idêntico ao existente nos aeroportos, com informações sobre a agenda de cada juiz,
as salas onde se realizam os julgamentos e os respectivos horários.
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Os terminais informatizados de atendimento são, também, um método alternativo ao
fornecimento de serviços, sem a necessidade de utilização de recursos humanos. Podem
disponibilizar informações detalhadas, em linguagem acessível, sobre temas que,
normalmente, constituem fonte de preocupação para a maioria dos utentes dos Tribunais,
possibilitando o esclarecimento de dúvidas e rapidez no atendimento. Podem permitir,
também, a consulta de marcações de julgamentos e dos horários dos tribunais e de
departamentos públicos.
Em Angola, no que diz respeito à aplicação das TICS à administração da justiça, tem vindo a
dar alguns passos, não estando ainda feita a sua avaliação, saliento quatro medidas:
A primeira é a criação do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, dotado de
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sob a tutela do Ministério da Justiça, cuja
criação revela uma especial atenção da política do executivo a esta matéria, tem competência
para a concepção, emissão e avaliação de normas técnicas e para a gestão integrada da rede
de informação e comunicações da justiça, fomentando a unificação de métodos e processos;
A segunda medida é a aprovação do Plano de Informatização Judiciária com objectivo de
dotar os Tribunais de infraestruturas informáticas e de comunicação que possibilitem a
produção e circulação interna de informação por via electrónica e garantam a sua ligação com
o exterior em condições de segurança e qualidade de acesso; produzir e implementar soluções
informáticas que permitam o registo inicial e o acompanhamento de todo o ciclo processual,
sem redundâncias de informação, e automatizem as tarefas repetitivas; A terceira medida
que destaco é a possibilidade de acesso a bases de jurisprudência via Internet; A quarta
refere-se à introdução, no âmbito do Processo civil, de algumas medidas com recurso às
NTCI, como o pagamento das taxas de justiça através das ATM, a possibilidade de envio de
peças processuais através de meios electrónicos e a videoconferência eventualmente nas
audiências de julgamento e outros serviços judiciais.
9 Conclusões
No que respeita ao impacto das novas tecnologias de comunicação e de informação na
administração dos órgãos judiciais, abrem-se imensas oportunidades para melhorar a eficácia
e racionalizar a gestão dos Tribunais. Para isso, no entanto, três condições devem ser
observadas: - O investimento no capital humano e tecnológico; formação adequada para os
novos conflitos interprofissionais decorrentes das novas tecnologias e das mudanças de
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gestão que elas suscitam; finalmente, as transformações informacionais em curso, apesar de
toda a retórica em contrário, passa pelo acesso à informação e pela criação de novas
competências e possibilidades de satisfação dos cidadãos na vida judicial.
É urgente explorar as potencialidades das novas tecnologias, de tal modo que a relação
virtuosa entre Tribunais, cidadãos e novas tecnologias de informação e de comunicação,
facilita a celeridade processual; é urgente tornar o Poder Judiciário mais eficiente e acessível
à população, para tal, destacam-se a instalação da Comissão de Reforma da Justiça, a revisão
da legislação quanto aos Códigos dos Processos Civil, Código Civil, a criação de um código
de processo de Trabalho e Penal, das legislações que facilitam a marcha do processo, enfim, o
aumento do número de Advogados, apoio na continuidade e ampliação dos Tribunais
Especiais, estabelecimento de novas discussões acerca dos pagamentos de precatórios,
acompanhamento e acções judiciais dos casos de violações contra os direitos humanos,
regulação do processo jurídico eletrônico, compartilhamento de informações entre órgãos e
produção de indicadores estatísticos.
A recomendação vai no sentido de que na criação dos sistemas tenha-se em conta a
participação dos usuários, Juiz, Procurador, Oficiais de Justiça, Advogados, etc. Facto que na
maior parte das vezes são subestimados, caindo regra geral, na necessidade de mudanças e
adequação em vários sistemas, o que poderia ser evitado.
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