~TCE
ASSUNTO REVISAtildeO DE VERBETES RELATOR CONS FILEMON MA_T_O_S_ _ ___ ____ _ __ __ _ _ _
RESOLUCcedilAtildeO N o ~ Eacute 2007
EMENTA APROVACcedilAtildeO DA PROPOSTA DE REVISAtildeO DOS VERBETES 05 11 13 E 15 QUE INTEGRAM O ATUAL ACERVO DAS SUacuteMULAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
Considerando a necessidade de atualizar o acervo jurisshy
prudencial deste Tribunal de Contas em face de alteraccedilotildees
promovidas pela Lei Complementar n 005 de 041291 com
as alteraccedilotildees introduzidas pela Lei Complementar n 012 de
29 de setembro de 1997 e na sua Lei Orgacircnica atraveacutes da
Lei Complementar n 27 de 28 de junho de 2006
RESOLVEM
os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia reunidos em Sessatildeo Plenaacuteria e agrave unanimidade APROshy
VAR os Verbetes de ns 05 11 e 15 que versam sobre mateacuteshy
YATCE
ria de aposentadoria incorporaccedilatildeo de aulas suplementares
CET e RTI e o Verbete n 13 que trata de aplicaccedilatildeo de penashy
lidade pecuniaacuteria em processos de prestaccedilatildeo de contas que
passam ter a seguinte redaccedilatildeo
VERBETE Ndeg 5 APOSENTADORIA AULAS SUPLEMENTARES OS direitos fixados no art 11 da Lei 469487 referentes agraves aulas suplementares excedentes seratildeo reconhecidos ateacute o advento da Emenda Constitucional 0799 que negou vigecircncia ao art 15 do Ato das Disposiccedilotildees Transitoacuterias
VERBETE Ndeg 11 APOSENTADORIA Natildeo compete ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia determinar a concessatildeo de quaisquer direitos ou vantagens natildeo contemplados nos atos de aposentaccedilatildeo Aplicaccedilatildeo do art 10 paraacuteshygrafo 10 da Lei Complementar n 005 de 4-12-91 com as alteraccedilotildees introduzidas pela Lei Complementar n 012 de 29-9-1997 Na hipoacutetese de omissatildeo ou fishyxaccedilatildeo indevida de parcela de vantagem pelo oacutergatildeo aposentador a mateacuteria deveraacute ser a este devolvida para as retificaccedilotildees devidas sob pena de negaccedilatildeo do registro
VERBETE Ndeg 13 PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS Aprovaccedilatildeo sem aplicashyccedilatildeo de penalidade pecuniaacuteria quando se verificar a ocorrecircncia de falhas de caraacuteter formal que natildeo comprometam o meacuterito das contas e nem caracterishyzem reincidecircncia do responsaacutevel
VERBETE Ndeg 15 APOSENTADORIA Gratificaccedilotildees por CET ou RTI atribuiacutedas aos servidores do grupo magisteacuterio que teshynham exercido os cargos de diretor e vice-diretor de primeiro e segundo graus tecircm autorizaccedilatildeo legal para incorporaccedilatildeo como vantagem pessoal e calculadas soshybre o vencimento baacutesico do cargo efetivo integral ou proporcional conforme o caso Inteligecircncia do art 5deg da Lei 467286 Na hipoacutetese de natildeo-incorporaccedilatildeo da vantagem pelo oacutergatildeo de origem a mateacuteria deveraacute ser a este submetida para a elaboraccedilatildeo de novos caacutelculos sob pena de negaccedilatildeo de registro
Sala das Ses tle se~bro de 2007
_ ____I---+ _ ------+-_~_f_ __ fN-W V _ Presidente
V _ _ _ _ _ _ J_Mfv - _ __ _ _______ ( _ -c_ ~ _ bull R~lator
CONFERIDA A DECISAtildeO Sala das Sessotildees em JJ oY 2007 Fui PresenLe
Ql~ C M I) ~_
PAULO FREITAS Secretaacuterio Geral Repre5ent~ e do Minsteacuter iO Puacuteblicot
YATCE
ria de aposentadoria incorporaccedilatildeo de aulas suplementares
CET e RTI e o Verbete n 13 que trata de aplicaccedilatildeo de penashy
lidade pecuniaacuteria em processos de prestaccedilatildeo de contas que
passam ter a seguinte redaccedilatildeo
VERBETE Ndeg 5 APOSENTADORIA AULAS SUPLEMENTARES OS direitos fixados no art 11 da Lei 469487 referentes agraves aulas suplementares excedentes seratildeo reconhecidos ateacute o advento da Emenda Constitucional 0799 que negou vigecircncia ao art 15 do Ato das Disposiccedilotildees Transitoacuterias
VERBETE Ndeg 11 APOSENTADORIA Natildeo compete ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia determinar a concessatildeo de quaisquer direitos ou vantagens natildeo contemplados nos atos de aposentaccedilatildeo Aplicaccedilatildeo do art 10 paraacuteshygrafo 10 da Lei Complementar n 005 de 4-12-91 com as alteraccedilotildees introduzidas pela Lei Complementar n 012 de 29-9-1997 Na hipoacutetese de omissatildeo ou fishyxaccedilatildeo indevida de parcela de vantagem pelo oacutergatildeo aposentador a mateacuteria deveraacute ser a este devolvida para as retificaccedilotildees devidas sob pena de negaccedilatildeo do registro
VERBETE Ndeg 13 PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS Aprovaccedilatildeo sem aplicashyccedilatildeo de penalidade pecuniaacuteria quando se verificar a ocorrecircncia de falhas de caraacuteter formal que natildeo comprometam o meacuterito das contas e nem caracterishyzem reincidecircncia do responsaacutevel
VERBETE Ndeg 15 APOSENTADORIA Gratificaccedilotildees por CET ou RTI atribuiacutedas aos servidores do grupo magisteacuterio que teshynham exercido os cargos de diretor e vice-diretor de primeiro e segundo graus tecircm autorizaccedilatildeo legal para incorporaccedilatildeo como vantagem pessoal e calculadas soshybre o vencimento baacutesico do cargo efetivo integral ou proporcional conforme o caso Inteligecircncia do art 5deg da Lei 467286 Na hipoacutetese de natildeo-incorporaccedilatildeo da vantagem pelo oacutergatildeo de origem a mateacuteria deveraacute ser a este submetida para a elaboraccedilatildeo de novos caacutelculos sob pena de negaccedilatildeo de registro
Sala das Ses tle se~bro de 2007
_ ____I---+ _ ------+-_~_f_ __ fN-W V _ Presidente
V _ _ _ _ _ _ J_Mfv - _ __ _ _______ ( _ -c_ ~ _ bull R~lator
CONFERIDA A DECISAtildeO Sala das Sessotildees em JJ oY 2007 Fui PresenLe
Ql~ C M I) ~_
PAULO FREITAS Secretaacuterio Geral Repre5ent~ e do Minsteacuter iO Puacuteblicot
VERBETE Ndeg 15 APOSENTADORIA Gratificaccedilotildees por CET ou RTI atribuiacutedas aos servidores do grupo magisteacuterio que teshynham exercido os cargos de diretor e vice-diretor de primeiro e segundo graus tecircm autorizaccedilatildeo legal para incorporaccedilatildeo como vantagem pessoal e calculadas soshybre o vencimento baacutesico do cargo efetivo integral ou proporcional conforme o caso Inteligecircncia do art 5deg da Lei 467286 Na hipoacutetese de natildeo-incorporaccedilatildeo da vantagem pelo oacutergatildeo de origem a mateacuteria deveraacute ser a este submetida para a elaboraccedilatildeo de novos caacutelculos sob pena de negaccedilatildeo de registro
Sala das Ses tle se~bro de 2007
_ ____I---+ _ ------+-_~_f_ __ fN-W V _ Presidente
V _ _ _ _ _ _ J_Mfv - _ __ _ _______ ( _ -c_ ~ _ bull R~lator
CONFERIDA A DECISAtildeO Sala das Sessotildees em JJ oY 2007 Fui PresenLe
Ql~ C M I) ~_
PAULO FREITAS Secretaacuterio Geral Repre5ent~ e do Minsteacuter iO Puacuteblicot
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