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CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CEE/CP N. 008, de 21 de novembro de 2014.
Dispõe sobre Documentos, Escrituração e
Arquivos Escolares no Sistema Educativo
no Estado de Goiás.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, no
exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal N.
9394/96, na Lei Estadual N. 26/98, no Decreto N.6.932, de agosto de 2009, na
Portaria N. 144, de 24 de maio de 2012, Portaria N. 168, de 7 de março de 2013 e
na Portaria N. 1.224, de 18 de dezembro de 2013, Parecer CEE/CP N. 18, de 26 de
setembro de 2014, RESOLVE
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1o - As Instituições de Ensino, em consonância com o Art. 24
da LDB, devem expedir os documentos a que o aluno faz jus: declarações,
históricos escolares, certificados e diplomas.
§1° - Cabe à direção das Instituições de Ensino garantir a
identidade, a regularidade, a legalidade e a autenticidade e a fidedignidade dos
atos e fatos escolares.
§2° - Os termos utilizados denotam:
a) Identidade: documento que identifica a pessoa de forma
irrepetível e inconfundível;
b) Regularidade: documentos realizados conforme tempos e
espaços determinados nas normas;
c) Legalidade: documentos que observam todos os requisitos da
lei;
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d) Autenticidade: documentos que merecem confiabilidade
atestada;
e) Fidedignidade: documentos dignos de fé.
CAPÍTULO II
Da origem dos Registros Escolares
Art. 2o - O percurso educacional é permeado por registros
escolares que tem como principais fatos e atos:
I- a matrícula do aluno nas etapas da educação básica em cursos
autorizados de Instituições de Ensino credenciadas originada por:
a) ingresso na creche de crianças de 0 a 3 anos;
b) ingresso na pré-escola das crianças de 4 e 5 anos;
c) ingresso e matrícula no 1o ano do Ensino Fundamental das
crianças com 6 anos conforme estabelecido na legislação pertinente e vigente
(modificado pela Resolução CEE/CP N° 03/2015 de 27/02/2015).
c) ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental das crianças com 6
anos, obedecendo a idade de corte estabelecida na legislação vigente; (texto
revogado)
d) ingresso nos demais anos do Ensino Fundamental: histórico
escolar dos anos anteriores cursados e declaração de transferência;
e) ingresso no 1o ano do Ensino Médio: certificado de conclusão e
histórico escolar do Ensino Fundamental;
f) ingresso nos demais anos do Ensino Médio: histórico escolar e
declaração de transferência;
II - o ingresso nas demais modalidades de oferta da Educação
Básica, tais como: Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Especial,
Programas Especiais e experiências de aceleração, de acordo com documentos
objetos de normas específicas;
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III - a matrícula na Educação Superior, atestada em registro escolar
e efetivada com a apresentação do certificado e histórico de conclusão do ensino
médio e dos demais documentos exigidos para ingresso;
IV - a declaração de conclusão do ensino médio, que se aceita pela
Instituição, tem validade de 30 dias;
V - a matrícula na Educação Profissional, atestada em registro
escolar e efetivada com a apresentação dos documentos exigidos pela Instituição
de Ensino, podendo ser aproveitadas as competências adquiridas e as
experiências anteriores, desde que devidamente avaliadas pela escola, obedecidas
as normas vigentes, procedendo-se às adaptações que se fizerem necessárias.
Art. 3o - O acesso, a matrícula e o ingresso devem ser garantidos
e promovidos pelo Poder Público Estadual e Municipais, nos termos dos artigos
205 e 206 da Constituição Federal, em escolas, públicas e privadas, com critérios
previstos no Regimento Escolar de cada Instituição de Ensino, obedecidos os
prazos para a entrega de documentos necessários à efetivação da matrícula,
certificando a inserção do aluno no ano/semestre/período/módulo a que fizer jus.
(modificado pela Resolução CEE/CP N° 03/2015 de 27/02/2015).
Art. 3°—Os critérios a serem adotados para ingresso devem estar
previstos no Regimento Escolar de cada Instituição de Ensino, obedecidos os
prazos para a entrega de documentos necessários à efetivação da matrícula,
certificando a inserção do aluno no ano a que faz jus. (Texto revogado).
§ 1o - Findo o prazo estabelecido no caput do artigo e esgotados os
esforços junto à Instituição de origem para a entrega da documentação, os
seguintes procedimentos deverão ser adotados, na educação básica:
I- a matrícula, na ausência de histórico escolar, será efetivada
após a aplicação do instituto da classificação/reclassificação por parte da unidade
escolar, obedecidas as normas vigentes;
II- a matrícula no ensino médio será concedida ao aluno que
concluiu, com aprovação, o ensino fundamental em estabelecimento de ensino
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autorizado ou reconhecido ou ainda, mediante certificado de curso equivalente a
esse grau de ensino;
III- terão igual direito à matricula no Ensino Fundamental e Médio,
para completar seus estudos, os egressos de cursos e/ou exames supletivos,
programas especiais de aprendizagem, aproveitamento de estudos realizados de
acordo com a legislação vigente;
IV- as Instituições de Ensino ficam responsabilizadas pela
cuidadosa análise da documentação da vida escolar do aluno por ocasião da
matrícula, para evitar possíveis lacunas e erros que possam prejudicar a vida
escolar do aluno.
§2° - Findo o prazo estabelecido no caput do artigo e esgotados os
esforços junto à Instituição de origem para a entrega da documentação, os
seguintes procedimentos deverão ser adotados, na educação superior:
I - a matrícula no ensino superior será concedida ao aluno que
haja concluído com êxito o ensino médio, em estabelecimento de ensino
credenciado com curso reconhecido e/ou ainda, mediante exames supletivos ou
equivalentes ou mediante procedimentos estabelecidos pelo Conselho Estadual de
Educação; (modificado pela Resolução CEE/CP N° 03/2015 de 27/02/2015).
I—a matrícula no ensino superior será concedida ao aluno quo
haja concluído com aprovação o ensino médio, om ostabelecimonto de ensino
credenciado com curso roconhecido ou ainda, mediante exames e processos
constantes da legislação em vigor; (texto revogado)
II - as instituições de ensino ficam responsabilizadas pela
cuidadosa análise da documentação da vida escolar do aluno, por ocasião da
matrícula, para evitar possíveis lacunas e incorreções que possam prejudicar a vida
escolar do aluno.
§ 3o - A renovação da matrícula para o ano/semestre/módulo
seguinte na mesma instituição de ensino far-se-á após verificação de que o aluno
foi aprovado total ou parcialmente na etapa cursada anteriormente.
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§4° - Serão passíveis de sindicância, por parte do Sistema de
Ensino, os responsáveis das instituições que matricularem aluno em desacordo
com a legislação vigente.
Art. 4o - As instituições de educação básica e superior são
responsáveis pela guarda e conservação dos documentos escolares dos alunos
que freqüentaram ou freqüentam regularmente a escola, desde sua
criação/autorização/credenciamento, em colaboração e em co-responsabilidade
com a mantenedora.
§ 1o. A guarda e a conservação dos registros escolares poderá ser
física e/ou virtual em local ou instrumento digital específico com acesso restrito e
controlado.
§ 2o. As instituições de educação farão cópias de segurança
(backup) dos documentos virtuais e/ou digitais a pelo menos cada seis meses.
§ 3o. Os documentos de registro escolar devem abranger os dados
de identificação inequívoca do aluno, a série/ano/período/turno, a escola com
pertencimento administrativo, o bairro e a cidade.
§ 4o. Os documentos e registros escolares do aluno devem estar
em pastas ou arquivos, físicos ou virtuais, individualizados.
§ 5o. Os diários de classe, os boletins, as atas do conselho de
classe, as atas de progressão, de avanço, de aproveitamento de estudos, de
classificação e de reclassificação são considerados documentos escolares
complementares e são objetos de guarda e conservação nos termos desta
Resolução.
§ 6o. As resoluções, decisões e pareceres do Conselho Estadual de
Educação quando tratarem de alunos da instituição de ensino deverão ser
arquivados na escola e na pasta ou arquivo individual do aluno que teve sua vida
escolar apreciada por este órgão educacional.
§ 7o. O documento escolar a que o aluno faz jus, no caso de
transferência de uma escola para outra, deve conter o histórico escolar e o
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itinerário percorrido durante sua trajetória estudantil, devendo a escola que o
acolhe ou transfere acolher e manter os dados de registro escolar de acordo com
as normas educacionais e as estabelecidas no regimento escolar da instituição
onde estuda ou estudou, (modificado pela Resolução CEE/CP N° 03/2015 de
27/02/2015).
Art. 4o - independentemente da modalidade de entrega, física ou
virtual, dos registros escolares por parte dos docentes e do pessoal administrativo
que os compilaram, as instituições devem guardar e conservar a ficha individual do
aluno, preferencialmente em registro eletrônico, devendo constar informações
básicas, tais como: carga horária, adaptações, aproveitamento de estudos, critérios
de verificação de rendimento escolar, classificação, reclassificação, avanço,
registros de correção de defasagem idade-série, progressão parcial, progressão
continuada e avaliação de competências.
Parágrafo único—O documento escolar a que o aluno faz jus, no
caso de transferência de uma escola para outra, deve conter o itinerário percorrido
durante sua trajetória escolar das várias unidades onde ele estudou, (texto
revogado)
Art. 5o - Constituem-se em instrumentos escolares, para fins de
registro oficial da vida escolar do aluno, dentre outros, os especificados:
a) ficha de matrícula do aluno;
b) ficha individual de aproveitamento de estudos;
c) boletim escolar ou equivalente;
d) diário de classe ou equivalente;
e) histórico escolar;
f) guia de transferência;
g) certificados;
h) fichas descritivas de avaliação de resultados de aprendizagem
dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
i) declaração parcial de conclusão de curso;
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j) ficha de registro qualitativo de avaliação escolar;
k) ata de resultados finais de cursos;
I) requerimento oficial;
m) registros de certificados e diplomas;
n) atas de exames especiais, com descrição dos processos de
avaliação dos institutos de: classificação, reclassificação e avanço.
o) resoluções, decisões e pareceres do Conselho Estadual de
Educação que tratem da vida escolar de aluno matriculado que teve processo
apreciado pelo Conselho de Educação (modificado pela Resolução CEE/CP N°
03/2015 de 27/02/2015).
CAPÍTULO III
Da natureza e finalidade dos registros escolares
Art. 6o - Escrituração escolar é o registro sistemático de fatos
relativos às Instituições de Ensino, aos docentes e ao pessoal administrativo e à
vida escolar de cada aluno.
Parágrafo único: A escrituração tem como objetivo assegurar a
qualquer época a verificação:
a) da identidade, regularidade de estudos e autenticidade da vida
escolar do aluno;
b) da fidedignidade dos registros do quadro docente, técnico e
administrativo, tais como:diários de classe, dos livros de ponto, do cadastro de
dados.
Art.7°- Arquivo é a guarda dos documentos concernentes aos
estabelecimentos e aos alunos, ordenados e classificados de forma a tornar fácil e
rápida a localização dos documentos para fins de consulta e expedição a que se
fazjus.
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§ 1o A documentação referente aos quadros docentes e técnicos
administrativos deve ser guardada e conservada pela mantenedora da instituição
de ensino, para resguardo dos direitos e comprovação que se fizerem necessárias
junto aos órgãos competentes.
§ 2o A mantenedora pública ou privada estabelecerá processos e
procedimentos para a manutenção, a guarda e a conservação dos documentos
escolares e funcionais do estabelecimento de ensino, devendo para tanto, manter
arquivo físico e virtual, com acesso restrito e controlado.
§ 3o Os certificados, declarações e diplomas com timbre ou
logomarca da instituição, confeccionados por meio impresso e/ou eletrônico, em
papel normal e/ou especial, que estejam em branco ou não preenchidos devem ser
guardados e conservados em espaços e locais específicos com todas as medidas
de segurança necessárias, inclusive com permissão de acesso a pessoas
devidamente credenciadas e autorizadas.
§ 4o A mantenedora e a instituição de ensino deverão estabelecer
procedimentos administrativos para a certificação digital dos diplomas e certificados
emitidos para que haja possibilidade de verificação mútua de autenticidade.
§ 5o A mantenedora, com o objetivo de prevenir e evitar sinistros,
acidentes, desvios, e perecimentos de documentos sob sua guarda e
responsabilidade, deverá estabelecer e criar mecanismos adequados para que no
caso da ocorrência de eventos sinistros, consiga acesso a documentação escolar
da escola e do aluno com fidedignidade. (modificado pela Resolução CEE/CP N°
03/2015 de 27/02/2015).
Parágrafo único A documentação referente aos quadros
docentes e técnicos administrativos deve sor mantida nas Instituições, para
resguardo dos diroitos e comprovação quo so fizerom necessárias junto aos órgãos
competentes, (texto revogado).
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Art 8o - As Instituições de Ensino, para fidedignidade de seus atos,
devem proceder às correções de lacunas na vida escolar do aluno, durante o
processo da etapa escolar.
Parágrafo único - Aos órgãos de supervisão cabe a
responsabilidade de orientar e fiscalizar as instituições de ensino para manutenção
da fidedignidade e autenticidade dos atos e fatos escolares.
Art. 9o - Na Educação Básica o conteúdo da documentação
originada pela transferência de uma unidade escolar para outra, ou de um curso
para outro, far-se-á pelos conteúdos da Base Nacional Comum do currículo nos
termos da legislação.
Art. 10 - As Instituições de Ensino, respeitado o direito do aluno e o
necessário prazo para efetuar a entrega, devem desenvolver mecanismos para
expedição dos documentos escolares solicitados com maior brevidade possível, em
prazo inferior a dez dias.
Parágrafo único - No caso das declarações, o responsável pela
unidade escolar que no momento estiver em exercício, deve datar e assinar o
documento.
Art. 11- Nos documentos expedidos, respeitada a natureza do que
se solicita, deverão constar as seguintes informações:
I - Identificação da instituição de ensino:
a) Nome da entidade mantenedora com o respectivo CNPJ;
b) Endereço completo;
c) Número dos atos: de criação, autorização, reconhecimento de
cursos, com número e data da Resolução do CEE/GO, bem como da
fundamentação da LDB (vigente à época).
H - Identificação do aluno (quando bastarem para a identificação
inconfundível do portador):
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a) Nome completo do aluno com dados extraídos de documento
oficial, preferencialmente da certidão de nascimento ou de casamento, registro
geral;
b) Nacionalidade;
c) Naturalidade;
d) Data de nascimento;
e) Número de um documento oficial podendo ser: Registro Geral
ou CPF ou Certidão de Nascimento ou Casamento.
III - Identificação da vida escolar:
a) Histórico Escolar, contendo os componentes curriculares da
Base Nacional Comum e da Parte Diversificada;
b) Carga horária total do curso, (ano/semestre/módulo) e
freqüência de acordo com a Lei vigente, resultado das avaliações;
c) Local, data e assinatura do Diretor e do Secretário Escolar.
IV- Identificação documental:
a) páginas com numeração progressiva;
b) datas no verso e no anverso de cada folha;
c) rubricas em todas as folhas;
d) assinatura na folha conclusiva.
§1° - No caso de Instituição de Ensino Superior, deve constar:
a) Nome do diretor ou secretário;
b) Responsável pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico
(se houver);
c) Nome do curso e habilitação (se houver);
d) Processo seletivo - ano/semestre de classificação.
e) Situação do aluno perante o ENADE e anotações devidas;
f) Data de colação de grau, inserir o termo "Currículo
Integralizado" para o aluno que já colou grau e data da expedição do diploma.
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§2° - No caso de transferência durante o período letivo, o
documento expedido deve conter:
a) resultados da avaliação do aproveitamento por componentes
curriculares com indicação clara de adaptação, aprovação, recuperação e
retenção;
b) carga horária ministrada, por componentes curriculares e
conteúdo específico;
c) registros de freqüência.
Art. 12 - Os documentos expedidos por instituições de ensino fora
do país deverão ser convalidados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme
dispõe a legislação vigente.
Art. 13 - Os documentos escolares terão validade, para todos os
efeitos, se expedidos por instituições autorizadas/credenciadas/recredenciadas,
com prazo legal de sua vigência.
Parágrafo único - A Secretaria da Educação, por meio da Divisão
de Escolas Extintas, responsabilizar-se-á pela expedição dos documentos a que o
aluno faz jus, dos acervos nela recolhidos.
CAPÍTULO IV
Da Temporalidade e Da Guarda Documental
Art. 14 - A Instituição deve manter em arquivo:
a) os documentos físicos;
b) os documentos gerados por meios eletrônicos.
§1° - Entende-se, por documentos físicos, os documentos originais
que não forem gerados eletronicamente.
§2° - Os meios de armazenamento dos documentos gerados
eletronicamente - podendo ser arquivo virtual, certificação digital, cópia de
segurança {hackup), microfilme ou "computação em nuvem", devem ser protegidos
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de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição, conforme legislação
específica, (modificado pela Resolução CEE/CP N° 03/2015 de 27/02/2015).
§2° - Os moios de armazenamento dos documentos gorados
eletronicamente ou em microfilmes devem ser protegidos de acesso, uso alteração,
reprodução e destruição conforme legislação especifica, (texto revogado).
Art. 15-0 arquivamento dos documentos físicos será efetuado
em três modalidades:
a) Arquivo Corrente - para pronta consulta e escrituração;
b) Arquivo Intermediário - para atender interesse administrativo
antes de sua destinação final;
c) Arquivo Permanente - quando concluída a escrituração pela
conclusão de curso, transferência, trancamento de matrícula ou abandono do
curso.
Art. 16-0 arquivamento de documentos gerados por meio
eletrônico será sempre na modalidade de Arquivo Corrente.
Art. 17-0 Secretário da Instituição de Ensino, pessoalmente ou
por pessoa habilitada, por ele autorizada, sob a supervisão do diretor, e, no caso
da educação superior, pelo responsável da Secretaria de Registro e Controle
Acadêmico, se houver, tem a responsabilidade pelo manuseio e reprodução dos
documentos arquivados.
§1° - O documento reproduzido, devidamente identificado, será
assinado pelo Secretário de Unidade, apondo-lhe carimbo com o nome, cargo e
registro do emitente.
§2° - Os documentos gerados eletronicamente devem conter o
código de segurança de autenticação eletrônica como instrumento de validação do
documento digital e de confirmação da autenticidade.
Art. 18. O Poder Público, por meio dos órgãos executivos e
normativos dos Sistemas Estadual e Municipais de Educação, mediante prévia
identificação do seu representante, tem acesso às informações contidas nos
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arquivos escolares, inclusive virtuais e/ou digitais, a fim de verificar a regularidade e
fidedignidade dos registros, (modificado pela Resolução CEE/CP N° 03/2015 de
27/02/2015).
Art. 18-0 poder público, por meio dos órgãos próprios do sistema
estadual e municipal, mediante prévia identificação do seu representante, tom
acesso às informações contidas nos arquivos escolares, a fim de verificar a
regularidade dos registros. (Texto revogado).
Art. 19 - Os documentos de identificação pessoal, certificados
militares e Cadastro de Pessoa Física (CPF) serão registrados pelos seus
números, órgão emissor e data de emissão, nos requerimentos de matrículas nas
Instituições de Ensino.
Parágrafo único. Será fornecida certidão ou cópia dos
documentos arquivados, na forma física e/ou por meio eletrônico, mediante
requerimento do interessado, ou de seu responsável legal, pelo (a) Secretário (a),
contendo a assinatura do Diretor (a) da Instituição.
Art. 20 - Os livros de ata dos órgãos colegiados, textos de
estatutos ou regimentos, resoluções e normas regimentais, "curriculum vitae" dos
docentes, diários de classe, livros de ponto e demais documentos encadernados e
arquivados em pastas, não precisam passar pelo processo de digitalização, desde
que possam ser localizados com facilidade.
Art. 21 - Os papéis eliminados em razão de perda de validade do
documento, arquivamento por processo de microfilmagem e/ou por meio físicos
e/ou digital, após serem inutilizados mecanicamente, podem ser alienados ou
cedidos à instituição beneficente para fins de reciclagem.
Art. 22 - Todos os arquivos físicos e os gerados por meios
eletrônicos, cessadas as atividades da Instituição de Ensino, serão encaminhados
à guarda do órgão específico, destinado ao recebimento, conservação e manuseio
dos registros das escolas extintas, sendo transferidos:
Conselho Estadual de Educação de Goiás
Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamandaré, Setor Oeste
Goiânia-GO, CEP 74.115-060
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: (62) 3201-4726
E-mail: ceeaoias(5).qmail.com | ouvidoria-ee(5)palacio.qo.qov,br I Site: www.cee.qo.qov.br
LANDIM_RES.ESCRITURAÇÃO_REFORMULADA_13_2_2015.
ConselhoEstadual de ESTADO DE GOIÁS
Educação de Goiás casa civil
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CEE/CP N. 008, de 21 de novembro de 2014.
I - para a Subsecretária Regional a que está jurisdicionada, em se
tratando de escolas do Sistema Estadual de Educação, e da rede Privada de
Ensino ou Escolas municipais de município que não possuem Sistema autônomo
de educação;
II - para a Secretaria de Educação Municipal, no caso de escolas
municipais de município com Sistema autônomo de Educação.
Art. 23 - Constitui-se parte integrante da presente Resolução o
Parecer CEE/GO N. 18, de 26, de setembro 2014, os Anexos I e II.
Art. 24- A presente Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação, com a inserção no site do CEE/GO revogada as disposições em
contrário.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
GOIÁS, em Goiânia/GO, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2015.
Maria Ester Galvão de Carvalho - Presidente
Eduardo Mendes Reed - Vice-Presidente
Ailma Maria de Oliveira
Alan Francisco de Carvalho
Antônio Cappi
Elcival José de Souza Machado
Elcivan Gonçalves França
Eliana Maria França Carneiro
Flávio Roberto de Castro
Iara Barreto
leda Leal de Souza
(talo de Lima Machado
Jocilene dos Santos das Neves
Conselho Estadual de Educação de Goiás
Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamandaré, Setor Oeste
Goiânia-GO, CEP 74.115-060
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: (62) 3201-4726
E-mail: ceeqoias(5).qmail.com | [email protected] | Site: www.cee.qo.gov.br
LANDIM_RES.ESCRITURAÇÃO_REFORMULADA_13_2_2O15.
ConselhoRtiHnal ííp ESTADO DE GOIÁS
3n /Ia f!ni4c CASA CIVIL
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CEE/CP N. 008, de 21 de novembro de 2014.
Jorge de Jesus Bernardo
Marcelo Ferreira de Oliveira
Marcos Antônio Cunha Torres
Marcos Elias Moreira
Maria do Rosário Cassimiro
Maria Olinda Barreto
Maria Zaira Turchi
Mirza Seabra Toschi
Raph Gomes Alves
Sebastião Donizete de Carvalho
Sebastião Lázaro Pereira
Valto Elias de Lima
Vanda Dasdores Siqueira Batista
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Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamandaré, Setor Oeste
Goiânia-GO, CEP 74.115-060
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Goiás
ESTADO DE GOIÁS
GOVERNADORIA
CONSELHO PLENO
PARECER CEE/CP N.l? /2014
I - ASPECTOS NORMATIVOS E LEGAIS
Algumas considerações fazem-se necessárias para a contextualizaçâo da natureza do
objeto a ser tratado, a saber:
a) A natureza da escrituração e arquivos escolares, que compreende: registrar,
sistematicamente, os fatos relativos à vida escolar do estabelecimento e de cada
aluno (escrituração); guardar os documentos concernentes a esses fatos, ordenados
e classificados, de modo a tornar fácil e rápida sua localização, consulta (arquivo) e
expedição;
b) a necessidade de medidas que uniformizem e simplifiquem os procedimentos
relativos à escrituração e arquivos escolares, observadas as exigências da
legislação;
c) a legislação em vigor estabelece ainda que:
- "Os documentos expedidos pelo estabelecimento serão sempre assinados pelo diretor
ou seu substituto legal e pelo secretário, ambos responsáveis, solidariamente, pela
verdade do atestado. Será conveniente que os nomes figurem por extenso e em letra de
forma abaixo das assinaturas";
-(...) "convém que os estabelecimentos regularizem também a maneira como retirarão
periodicamente do arquivo documentos tais como diários de classe ou outros
semelhantes, depois de os manter arquivados por tempo variável, de acordo com a sua
natureza. (...) registrar em termo próprio o descarte desses papéis".■ •; ■ i ■;!';■": w ~ r
d) Em âmbito estadual, há que se considera o que preconizam a legislação
explicitada:
- A Resolução CEE/CP N. 5, de 10/6/2011, em seu Art. 136 que revogou
expressamente a Resolução CEE/CP N. 260, de 18/11/2005, atribui exclusivamente
à escola a autenticação dos documentos por ela expedidos, devendo ela registrar em
livro próprio, com assinatura do diretor(a) e do(a) secretário(a) para validade legal;
- A Resolução CEE/GO N. 260, de 18/11/2005, dispunha em seu Art. 8o as condições
para expedição de certificados, in verbis:
"os certificados de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio da
modalidade de educação de jovens e adultos somente podem ser expedidos
Conselho Estadual de Educação de Goiás
Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca', 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça. Tamandaré, Setor OesteGoiânia-GO, CEP 74.115-060 ; ■■'•■'■ ' ■■
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: (62) 3201-4726E-mail: [email protected] | [email protected] | Site: www.cee.go.aòv.'br ;
Parecer Escrituraçgo/ Elaine
Tírè ESTADO DE GOIÁS;cíiai Goiás GOVERNADORIA
CONSELHO PLENO
pela unidade escolar devidamente credenciada e autorizada pelo Conselho
Estadual de Educação e serão válidos se registrados pela Superintendência
de Educação a Distância e Continuada".
- A resolução CEE/GO N. 258, de28 maio de 1998, determina em seu Art. 1o, parágrafo 1o,
que "é atribuição exclusiva da escola, a autenticação dos documentos por ela expedidos",
a saber: históricos escolares, declarações de conclusão de série, diplomas, certificados de
conclusão de curso. E, ainda, em seus § 3o e 4o, respectivamente, que:
"a unidade escolar deve registrar em livro próprio, numerado e sem rasuras, a
expedição dos documentos acima referidos" e "os documentos escolares
expedidos devem ser assinados pelo diretor e secretário da unidade escolar,
atribuição indelegável a outrem".
e) Em âmbito federal, há que se considera o que preconizam a legislação explicitada:
- A Lei Federal N. 4.024, de 20 de dezembro de 1961, preceitua em seu Art: 16, que
a Escrituração Escolar e Arquivo a fim de assegurar a verificação da identidade de
cada aluno, e da regularidade e autenticidade de sua vida escolar, infere-se que a
natureza da escrituração e arquivos escolares devem:
• Registrar, sistematicamente, os fatos relativos à vida escolar do
estabelecimento e de cada aluno (escrituração);
• Guardar os documentos concernentes a esses fatos, ordenados e
classificados, de modo a tornar fácil e rápida sua localização e consulta
(arquivo);
• Expedir os documentos em conformidade, com leis e atos normativos,
contendo os dados essenciais, garantindo autenticidade e fidedignidade de
atos e fatos escolares;
• Registrar e guardar, respectivamente, os seguintes fatos e documentos
escolares: ... ,; ,,.....!:. .t , ., ■•
Fatos: ,,. , ,,.. . . ,., ......
• Matrícula (inicial, renovação, transferencia, aproveitamento de estudos e
progressão parcial), com registro de dados imprescindíveis à identificação do
aluno;
• Freqüência às aulas e demais atos escolares;
• Resultados do processo de apuração do rendimento escolar (aprovação,
retenção parcial, desistência, promoção);
« Execução dos programas;, ■,. , ; f ;. .; ! j , .
Conselho Estadual de Educação de Goiás
Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamandaré, Setor OesteGoiânia-GO, CEP 74.115-060
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 * Ouvidoria: (62) 3201-4726 r ■ ; , •E-mail: [email protected] | [email protected] | Site: www.cee.qo.aov.br
Parecer Escrituração/ Elaine , ' .
[B% ,r«i ti ESTADO DE GOIÁS
i Goiás GOVERNADORIA■ 1",
CONSELHO PLENO
• Aproveitamento de estudos; . ,
• Declarações.
Documentos:
> Individuais:
• certidão de nascimento (ou sua transcrição);
• registro individual, em ficha ou livro, que apresente o extrato da vida escolar do
aluno e que inclua necessariamente os seguintes dados: modalidade de ingresso no
estabelecimento; vida escolar nos vários anos letivos, com anotação dos resultados
obtidos e da freqüência; expedição de certificados de conclusão ou de diplomas.
> Coletivos: r , i
• Registros dos resultados finais de cada período letivo;
• Diários de classe ou documento equivalente. i
- O Parecer N. 903/65, do Conselho Federal de Educação, relatado pelo Conselheiro Pe.
José de Vasconcelos, ao baixar as "Normas sobre Escrituração e Arquivo nos
Estabelecimentos de Ensino Médio do Sistema Federal" que apresenta, entre outras, as
seguintes conclusões:
a) "Os estabelecimentos de ensino (...) são obrigados a manter em ordem
escrituração escolar e arquivo que assegurem a verificação da identidade de
cada aluno, e da regularidade e autenticidade de sua vida escolar;
b) Ao dispor, em regimento ou estatutos, sobre a sua organização e seu
regime administrativo, devem tais escolas incluir dispositivos suficientes sobre
a escrituração escolar e o arquivo;
c) Ao organizar ou reorganizar este importante setor, incluída nesta tarefa a
liberdade de adotar modelos próprios, os estabelecimentos de ensino
procurarão atender ao princípio da simplificação."
- O Decreto N. 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que revogou o Decreto N. 83.740, de 18
de julho de 1979, que Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização -
GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização, cujo objetivo principal é promover a agilidade aos trâmites inerentes às
organizacionais e dá outras providências.
- A Lei N. 7088/83, de 23 de março de 1983 em seus artigos:
Conselho Estadual de Educação de Goiás
Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamandaré, Setor Oe§te : ' '; •Goiânia-GO, CEP 74.115-060 .;.••■:■■•
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: :(62) 3201-4726 . ,,E-mail: [email protected] | [email protected] | ' Site: www.cee.do.aov.br'
Parecer Escrituração/ Elaine
ESTADO DE GOIÁS
GOVERNADORIA
CONSELHO PLENO
"Art. 1o - Os diplomas e certificados expedidos por estabelecimentos de ensino de 1o
e 2o graus, bem como de nível superior, em todo o País,, consignarão, quando
bastarem para a identificação inconfundível do portador, apenas os seguintes dados,
além do nome:
I - nacionalidade;
II - naturalidade;
III - data de nascimento.
Parágrafo único - Tratando-se de maiores de 16 (dezesseis) anos, consignar-se-á também o
número da respectiva cédula de identidade.
Art. 2o- O disposto no artigo anterior aplica-se à escrituração ou às anotações em fichários e
demais documentos de utilização interna nos estabelecimentos de ensino.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário." .. ;.
- A Lei Federal N. 9394/96, Art. 24, item VII, dispõe:
"cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações
de conclusão de série e diplomas ou certificados q!e conclusão de cursos,
atribuição exclusiva das unidades escolares".
- O Decreto N.6.932, de agosto de 2009. que dispõe sobre a simplificação dó atendimento
público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos
produzidos no Brasil, institui a "Carta de Serviços ao Cidadão" e dá outras providências.
- A Portaria n° 144, de 24 de maio de 2012, dispõe sobre certificação de conclusão
do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base.no Exame Nacional do
Ensino Médio-ENEM.
Art. 1 ° - A certificação de conclusão do ensino médio e a declaração parcial de proficiência: • : ■: ■ ■ íi ' • i ::•■ -• > ;
com base no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) destinam-se aos maiores de 18
(dezoito) anos, que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, inclusive às
pessoas privadas de liberdade.
Art. 2o - O participante do ENEM interessado em obter certificação de conclusão do ensino
médio deverá possuir 18 (dezoito) anos completos, até a data de realização da primeira
prova do ENEM e atender aos seguintes requisitos: '
I - atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinqüenta) pontos em cada uma das
áreas de conhecimento do exame; ;
II - atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
Conselho Estadual de Educação de Goiás ~ ... , ... .. ■ ■, , , ■Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833; Praça Tamanaaré, Setor Oeste
Goiânia-GO, CEP 74.115-060
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: (62)3201-4726 : l íE-mail: [email protected] j [email protected] | Site: www.cee.oo.aov.br
Parecer Escrituração/ Elaine
■ r
ESTADO DE GOIASGOVERNADORIA
CONSELHO PLENO
Art. 3o - O interessado em obter declaração parcial de proficiência deverá possuir 18
(dezoito) anos completos, até a data de realização da primeira prova do ENEM e atingir o
mínimo de 450(quatrocentos e cinqüenta) pontos na área de conhecimento.
Parágrafo único. Para declaração parcial de proficiência na área de linguagens, códigos e
suas tecnologias, o interessado deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinqüenta)
pontos na prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação.
Art. 4o - O INEP disponibilizará as notas e os dados cadastrais dos participantes
interessados, às Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e aos Institutos
Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderirem ao processo de certificação pelo
ENEM.
Art. 5o - Compete às Secretarias de Educação dos Estados e aos Institutos Federais; de
Educação, Ciência e Tecnologia emitir os certificados de conclusão e/ou declaração parcial
de proficiência, quando solicitado pelo participante interessado, conforme estabelecido no
termo de adesão ao processo de certificação pelo ENEM.
Parágrafo único: As Secretarias de Educação dos Estados e os Institutos Federais
de Educação, Ciência e Tecnologia poderão definir os procedimentos complernentares para
certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência, com base
nas notas do ENEM.
Art. 6o - Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente, os
modelos para certificação de conclusão do ensino médio e declaração parcial de
proficiência, com base no ENEM.
- A Portaria n° 168, de 7 de março de 2013, que dispôs sobre a oferta da Bolsa-Formação
no âmbito de Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC,
que trata a Lei n° 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências, entre elas a:
"manter arquivados, na unidade de ensino ofertante do curso, os registros
estudantis das turmas e dos beneficiários da Bolsa-Formação - inclusive listas
de presença e termos de compromisso e comprovantes de matrícula
assinados - em registro impresso ou digital, em conformidade com critérios e
procedimentos seguros, pelo prazo mínimo de 20 anos, após o encerramento
dos cursos, e disponibilizando a documentação ao MEC e aos órgãos de
controle interno e externo e ao Ministério Público, sempre.que, solicitados."
(Art.16,XX) ' ' [ '"'
- A Portaria n° 1.224, de 18 de dezembro de 2013, que institui normas sobre a manutenção
e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições e Educação Superior (IES) pertencentes ao■' ' ' ' ■ ' '; ■ : ii ' : ' '•
Conselho EstaduaS de Educação de Goiás
Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamandaré, Setor OesteGoiânia-GO, CEP 74.115-060
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 -Ouvidoria: '(62)3201-4726; : : ' -:" 'E-mail: [email protected] | [email protected] I Site: www.cee.ao.aov.br
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ESTADO DE GOIÁS
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sistema federal de ensino, bem como estabelece a tabela de temporalidade e destinação de
documentos de arquivo relativos às atividades-fim dessas Instituições.
Objeto desta Resolução é o CONJUNTO DE ORIENTAÇÕES que devem ser assumidas e
seguidas pelas Instituições de Ensino do Sistema Educacional do Estado, no tocante a
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR.
O Conselho Estadual de Educação-CEE-Go, de acordo com os ditames expressos no
Artigo160 da Constituição do Estado, além da função normativa, exerce função de
orientação das Instituições de Ensino a ele jurisdicionadas, atuando como "órgão consultivo
e fiscalizador".
Não pretende, portanto, o CEE invadir a autonomia das escolas, no uso de sua exclusiva
competência em certificar as ações pedagógicas por elas ministradas. No entanto, trata-se
de orientar e padronizar práticas de implantação e implementação dos arquivos escolares,
bem como de definir processos de composição e conservação das informações que possam
garantir fidelidade, legalidade e validade dos dados disponibilizados ao público a quem se
destinam.
81- HISTORIANDO
Nas Disposições Gerais, no item VII do Ari. 24, a LDBN define direitos de regulação que
cada unidade de ensino, legalmente credenciada e com cursos autorizados, pode exercer:
"Cabe a cada instituição de ensino expedir históricos
escolares, declarações de conclusão de série e diplomas
de certificação de conclusão de cursos, com as
especificações cabíveis"
Esta é a lei maior. A escrituração das certificações e dos históricos escolares deve,
portanto, ser aceita, quando de lavra de uma unidade escolar, regularmente credenciada e. .• : : v i! ; ■■: :b: r:,:' ií i:;:s . r •
com cursos autorizados pela autoridade competente. Este direito à escrituração, parte■ ■ : .'■) ■■; '■ •: \i ü ;■ ■ 1,:= . • ?. •
fundamental da função da regulação, sempre foi e continua sendo a pratica comum em
todas as Instituições de Ensino do Sistema Educacional do Estado de Goiás. O único
obstáculo ao exercício desta função de regulação, isto é, ao direito de escrituração e
certificação, pode advir de escolas não credenciadas, com cursos não autorizados ou, no
pior dos casos, com denúncia certificada de venda de certificados.
E esta foi a prática normatizada pelo CEE-GO que, com a Res. n° 258, de Maio de 1998,
reconheceu exclusivamente à escola o dever e o direito de certificação, acrescentando,■ : . • ■ :" i ':; í , :;,; i ■: :•:!'.■: •
Conselho Estadual de Educação de Goiás ~~ ~, j , ■ , , .,Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Támandaré, Setor Oeste'
Goiânia-GO, CEP 74.115-060 , ■
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria:' (62) 3201-4726 1 ' 111 I ' í -'i
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ESTADO DE GOIÁS
jg (j0iás GOVERNADORIA
CONSELHO PLENO
porém, nos parágrafos 3o e 4°, do Art1°, as modalidades específicas de lançamento, em
resposta ao preceito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que no fim do
Artigo citado exigia as indeterminadas "especificações cabíveis". Quais seriam elas? O texto
do CEE-GO as especifica assim:
"A unidade escolar deve registrar em livro próprio,
numerado, sem rasuras, a expedição dos documentos
acima referidos...Os documentos escolares expedidos
devem ser assinados pelo diretor e secretário da unidade
escolar, atribuição indelegâvel a outrem".
O Art.8°, da Res. 260/2005, quebrou esta aparente harmônica continuidade operacional.
Havia sérios motivos para esta decisão, oriundos seja de problemas internos ao Sistema,
seja de quebra explicita do princípio da cooperação entre ps entes federados, internamente
ao sistema, havia procedimentos de escrituração incorreta e denúncias de compilação e
entrega de documentações falsas, que motivaram processos junto à justiça. A fim de evitar
estes abusos, aos 18 de novembro de 2005, o CEE, na Resolução N. 260, exigiu que,
SOMENTE NO CASO ESPECÍFICO DE EJA, os documentos passassem pelo crivo da
Superintendência de Educação a Distância e Continuada da Secretaria de Educação. Eis o
que rezava o Art. 8o:
"Os certificados de conclusão do ensino fundamenta! e
do ensino médio da modalidade de educação de Jovens e
Adultos somente podem ser expedidos pela unidade
escolar devidamente credenciada e autorizada pelo
Conselho Estadual de Educação e SERÃO VÁLIDOS SE
REGISTRADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE
EDUCAÇÃO A DISTANCIA E CONTINUADA".■ . . ■ .; ' :: ■ r v;:>i: ■ ■■; ! • i
Na realidade, pesou muito na tomada de decisão do CEE-GO a prática abusiva do MEC: . ^ •■.:•■■..■••: 'i ■■• !: ;cr: w : :•!•■ ■ ; •.;
com a implantação do ENCCEJA e sua aplicação nos municípios, sem prévia autorização=■■;■■ :; ' • ;'r/ ü i cii ; ":: \ >
dos Conselhos Estaduais de Educação. Vários Prefeitos, sem sistema próprio de educação
em seus municípios, assinavam contratos diretamente com o INEP, aplicavam testes de
conclusão do ensino fundamental e médio, sem prévio acordo e consentimento do CÉE, ao
qual cabia posteriormente, para não prejudicar os alunos, a ingrata tarefa de validar a
posteriori procedimentos, exames e certificações duvidosas, quando não fraudulentas.
Muitos foram os casos de fraude e venda de certificados, denunciados ao Ministério Público: : '•:: :, " r " i.r"; i' ■
pelo CEE, que esteve sempre presente na luta para a supressão do ENCCEJA, junto ao'. '■ ' •■':' :i '.' i r - :ii • í
Conselho Estadual de Educação de Goiás > \ ,. ■• i. , ■
Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça famandaré, Setor Oeste";Goiânia-GO, CEP 74.115-060
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: (62) 32Ò1-4726 l í )'E-mail: [email protected] | [email protected] j Site: www.cee.ao.aov.br
Parecer Escrituração/ Elaine
: '■ Y ' ' ; i; : i !■• :■ i!
$. S' ESTADO DE GOIÁS' '"'"'Goiás GOVERNADORIA
CONSELHO PLENO
CNE, ao MEC, ao Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação. O Art.8°, da Res.
260/2005, foi a resposta que, na época, o CEE de Goiás encontrou para moralização do uso
incorreto do direito à função reguladora. É mister lembrar que, diante de tanta pressão, o
MEC acabou cancelando em definitivo o ENCCEJA.
O Conselho de Educação do Estado de Goiás atendeu aos imperativos da lei maior. Aos 10
de Junho de 2011 aprovou, no Pleno, por unanimidade de votos, a Res. N. 5/2011, que em
seu Art. 136. revogou a Res. N. 260 de 2005. Com esta revogação, o CEE-GO reconhece o
pleno direito da escola credenciada com cursos reconhecidos a exercer a função de
regulação referente aos cursos oue ela ministra.
De fato, os tempos são outros. Vejamos:
a) O CEE-Go aprimorou a avaliação dos processos de credenciamento e autorização
de cursos que, norteados por uma única resolução fundante, passam hoje;por uma
seqüência aprimorada de fases de monitoramento, que consolidam os conceitos
avaliativos institucionais de cada unidade de ensino do sistema. A avaliação não
passa somente por um crivo documental, mas sujeita-se à análise e parecer de
especialistas e à fiscalização de uma competente assessoria técnica, que verifica:=■■'■ ':■• !i ■■ íi :i ■■ ;■■■.!; : \r,i\ i \ .;
item por item todos os requisitos exigidos pela Res. N. 5/2011, necessários para a
concessão do credenciamento e a renovação das autorizações de curso. O
processo prevê o monitoramento da assessoria técnica, a convocação das
instituições para oitivas e assumência de compromissos, e termina no Parecer e
Voto dos Conselheiros na Câmara. E o que legalmente se exige do ensino regular; ''■•; ;j!:;' . ;■ . i*:-':1 ; \-\:: i .; :
da idade/série, é exigido também no EJA. A iguais deveres corrésponcjém iguais• < ' ::í :;: ■ ■ i ?■ -'/r : ir ■ ]: : ■•
direitos.
b) Há de se reconhecer que também as escolas mudaram, aprimorando sua prática
pedagógica e administrativa, elaborando o Projeto Político-Pedagógico institucional,
consolidando processos de gerenciamento das práticas educativas e fiscalizando■ . • : .'■::.■',:: ü •;• ;r ' :•>• ■■;.■;;
as fases da escrituração. Não existe mais tratamento diferenciado no caso de EJA,• : ■ ■,: v .•■ ■ :i ,(,:; ü1 ;:f? ; . :■• t uí
por nao existirem cursos de maior e de menor importância numa instituição. Afinal,
a direção da unidade escolar que oferece o ensino regular de, idade/série é a:; ' : ; i..:■■ :• :: ;.i ! I: n • p?• :■ ' \\\
mesma que oferece EJA. •:= '• ' 'V:•'■'■'. ■ -li; 1 :-:r ■; ii ::>!■ ;; • í ;;■
c) Negar o direito à escola de ser a responsável exclusiva da certificação, além de ir■ "'• ü ■• !: ',■■..' , runi = ;■■■:;;■:••■ ü
de encontro ao preceito da lei maior, compromete também as funções de regulaçãp
que são de competência da unidade escolar. Como é possível credenciar uma: '! ~ ':" ;C li ■:: : . Cli ■ •:•■ ' ■ .' i lii
escola e autorizar seus cursos, negando-lhé o direito a certificar sua prática-; , :V::! ■::•■: ;s '-jj '■ :i- ? :f,ji
~~ Conselho Estadual de Educação de;Goiás '. "„ ~ ~\ , „ . , : ~ T~Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamaridaré/Sètor Oeste; ' ' ;: ' ;l
Goiânia-GO, CEP 74.115-060 , ' :Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: (62) 3201 -4726:: :i':5, • ' \íiü \ , ". :!•
E-mail: [email protected] | [email protected] | Site: www.cee.ao.aov.br :
Parecer Escrituração/ Elaine
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ESTADO DE GOIÁS
GOVERNADORIA
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pedagógica? Como reconhecer-lhe competência de ensinar em EJA, negando-lhe o
direito de certificar?
d) O credenciamento de uma escola abrange e legaliza toda sua prática pedagógica.
Uma escola, apesar das diferentes modalidades em que oferece seus cursos, é
uma unidade de ensino-aprendizaaem. que deve ser avaliada como uma
instituição, uma escola com um conjunto diferenciado de cursos e atividades. Se ela
tem reconhecido o direito de certificar o ensino que oferece no fundamental e no
médio, qual o motivo para não lhe reconhecer este direito em EJA?
Estas considerações, apresentadas em diálogo profícuo com o Núcleo de Educação a
Distância da Secretaria de Educação do Estado em reuniões com a Câmara de Legislação e
Normas (Atas N. 53 e 54/2012), motivaram a decisão do Pleno (Ata N. 84, de âi, de
Setembro de 2012), determinou que: : . . ! ,
• todos os Certificados de conclusão de Curso de EJA, emitidos até a data de entrada
em vigor da Res. 5, de 10 de Junho de 2011, fossem encaminhados àquela
Superintendência para Verificação e Registro;
• que a partir do dia 10 de Junho de 2011, os processos de escrituração e expedição
de certificados de conclusão do ensino fundamental e médic, seja na modalidade
idade/série, seja na modalidade de EJA, em todas as escolas pertencentes ao
Sistema de Educação do Estado de Goiás, são de competência exclusiva da
unidade escolar, em estrita obediência ao preceito legal do item VIL, do Art. 24, da
Lei 9394/96. , ' ' ' , '' ': ' . ' '•;'■ "i ■ ' : • "k. r : \°\-: ■ i ; :
O CEE-GO, reconhecendo o direito exclusivo da unidade escolar,.em proceder à
escrituração e expedição dos documentos escolares, incluindo os certificados de conclusão
de curso, tem obrigação de oferecer orientações seguras a todas as unidades escolares a
ele jurisdicionadas, a fim de que os processos de escrituração escolar sejam efetuados de
maneira correta. E o faz com a resolução apresentada.
III- DOCUMENTAÇÃO E SUA RELEVÂNCIA
A educação marca presença decisiva em cada etapa do caminho que p indivíduo percorre! • ■ ; ': : i •;:;■:;■■■:; : :
em sua existência. Processos formais e informais de aquisição de conhecimentos,
habilidades, atitudes e valores éticos determinam o progressivo e constante
desenvolvimento do indivíduo, rumo às aquisições de competências indispensáveis para sua
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Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamandaré, Setor OesteGoiânia-GO, CEP 74.115-060
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 -;Ouvidoria: (62): 3201-4726 i": .' i ;'E-mail: [email protected] | [email protected]òv.br I Site: www.cee.go.aov.br
Parecer Escrituração/ Elaine: i ;
~-, EstàdíMatSi:Mi. ESTADO.DE GOIÁS■ i I !
U&S GOVERNADORIA
CONSELHO PLENO
formação como pessoa humana, para o pleno exercício da cidadania e para a preparação
na vida profissional.
Estes processos, quando realizados no sistema escolar, encontram comprovação legal em
Registros Documentais corretamente compilados e conservados nos arquivos escolares. Os
documentos de Escrituração Escolar registram, atestam, comprovam e certificam o caminho
percorrido por cada cidadão nos processos de aprendizagem desenvolvidos na escola, no
trabalho e na vida.
A correta compilação e conservação dos registros escolares é tarefa de todos os que atuam
na unidade escolar e participam de sua organização. A divisão de responsabilidades e a
conjugação de esforços no tocante à Escrituração Escolar são atitudes indispensáveis para
o êxito das ações pedagógicas desenvolvidas na escola. Assim sendo, o planejamento, a
execução e a avaliação da correta compilação, guarda e uso dos documentos são ações
que devem ser assumidas em conjunto por todos os agentes educacionais, de forma que
seus reflexos sejam percebidos por toda a comunidade escoiar.
A Secretaria Escolar é o setor componente da unidade escolar diretamente responsável pela
documentação sistemática da vida da escola. Seu papel é o de proceder, seguindo
determinadas normas, ao registro:■:■■:■ ■ ■/,■ | ■■!• .:■ ;i
• da vida escolar dos alunos;■.■:;• :,r:j ".li \l\ . * ']
• da vida funcional dos professores, dos técnicos e administrativos;,
• dos fatos escolares.
A Secretária Escolar tem por responsabilidade organizar,. sistematizar, registrar e
documentar todos os fenômenos que se processam no âmbito da unidade escolar,, tornando
viável seu funcionamento administrativo e garantindo a legalidade e a validade de seus atos.
A importância que tem a documentação em qualquer atividade] humana organizada é por
todos sobejamente reconhecida. Basta lembrar que o êxito na vida profissional de cada um
de nós, muitas vezes, depende da apresentação dos documentos escolares, dos registros e
das anotações corretamente compilados e guardados na Secretaria de uma unidade
escolar. Os documentos por ela expedidos assumem um caráter, de testemunho,, de prova,
que acompanha o aluno no período educativo percorrido e na vida profissional. ,
Vale ressaltar que todo registro das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas em
unidade escolar tem um ser histórico, pois sofre das fragilidades que com o decorrer do
tempo e a modalidade de guarda acompanham ps processos de conservação da
documentação.
Conselho Estadual de Educação de Goiás ~Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamandaré, Setor Oeste
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Parecer Escrituração/ Elaine
4 ■ í :
ESTADO DE GOIÁS
¥fi Goiás GOVERNADORIA
CONSELHO PLENO
A Resolução em tela visa a alertar para uma correta e legal compilação dos registros
acadêmicos, sua guarda adequada e a célere disponibilização para o público a que se
destina.
IV - ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
Conceito: Escrituração Escolar é o registro sistemático dos fatos e dados relativos à vida
escolar do aluno e da unidade escolar, com a finalidade de assegurar, em qualquer época, a
verificação:
• da identidade de cada aluno;
• da regularidade de seus estudos;
• da autenticidade de sua vida escolar; e s
• do funcionamento da escola.
À unidade escolar compete organizar a escrituração escolar para .atender, prontamente,, às
solicitações de informações, esclarecimentos e entrega de documentação legal. A
organização da vida escolar faz-se através de um conjunto de normas que visam a garantir
0 acesso, a permanência, o sucesso e a progressão nos estudos, bem como, a regularidade
da vida escolar do aluno.
Abrange, entre outros, os seguintes documentos: -:;
1 - Requerimento de Matrícula; ,, , ,
2 - Diário de Classe;
3 - Mapa Colecionador de Canhotos;
4 - Atas de Resultados Finais;
5 - Histórico Escolar;
6 - Transferência;
7 - Portaria; e
8 - Declaração.
O monitoramento de todas as modalidades de Escrituração Escolar, o arquivamento, a
guarda e sua disponibilização para consulta e entrega ao público a que se destina são de
responsabilidade do(a) Secretário(a) da unidade escolar, sob supervisão da Direção da
unidade escolar.
O documento expedido pela unidade escolar deverá:
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Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: (62) 3201-4726E-mail: ceeaoiasOíqmail.com | [email protected] | Site: www.cee.ao.Qov.br
Parecer Escrituração/ Elaine
• • : •■•. í r.\ 3
GOIÁS
GOVERNABOMA
CONSELHO PLENO
• observar os princípios da autenticidade, da legalidade, da completude de
informações, da objetividade, da simplicidade e da racionalidade;
• ser compilados em papel próprio, que identifique a unidade escolar;
• ter todas as folhas progressivamente numeradas e rubricadas;
• ser datado;
• serem assinados e carimbados pelo Diretor e pelo Secretário, corresponsáveis pela
verdade das informações atestadas nos registros. As assinaturas deverão ser
acompanhadas pelos respectivos nomes por extenso, bem como pelo número do
registro profissional do ato de designação.
V - ARQUIVO ESCOLAR j
Arquivo Escolar é o conjunto ordenado de registros que documentam e comprovam;os fatos
relativos à vida escolar do aluno e à vida funcional dos corpos docente e administrativo.'
Toda unidade escolar deve ter um arquivo:
• instalado em lugar seguro; . ( ,
• organizado de acordo com os códigos de classificação e ordenação;
» atualizado constantemente; ll;
• de fácil e rápida consulta; : ,
o informatizado, quando possível
Vale ressaltar que, se a tarefa histórica principal da Secretaria Escolar é o registro e guarda
da documentação, não podemos esquecer que estamos vivendo,, ,na época da
informatização, do mundo virtual, caracterizado pela rapidez no acesso, e na transmissão da
informação. Informatizar os processos, racionalizar seu uso, simplificar os registros e as
formas de arquivamento de documentos para uma acessibilidade rápida e efetiva são
exigências do mundo moderno, que os usuários vão cobrar da escola.
E o principal responsável de tudo isso é o (a) Secretário (a) Escolar, querdeve ter preparo
adequado para as funções a serem exercidas na instalação e manuseip.dO; Arquivo Escolar.
A implantação e implementação do Arquivo Escolar:
• devem obedecer a um planejamento prévio das ações a serem executadas,
observando normas e regras estabelecidas na Resolução, em.tela, que norteiam a
execução dos trabalhos;
• as normas devem ser poucas e claras, prevendo ações, fluxograma e cronograma
detalhados;
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Palácio de Prata "Deimino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamandaré, Setor Oeste i ,Goiânia-GO, CEP 74.115-060 :. i .' : , ■
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: (62) 3201-4726E-mail: [email protected] | [email protected] I Site: www.ceé.ab.adv!br : ' ' ' :!'
Parecer Escrituração/ Elaine
ação (íp Gaias
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devem ser constantemente monitorado; .
devem ser fidedignas a qualidade das informações a serem arquivadas;
a segurança dos arquivos será preocupação fundamental;
a modalidade do arquivamento não é atividade aleatória, feita ao acaso. Obedecer às
normas de classificação e ordenação que permitem catalogação organizada,
facilidade na busca de documentos, rapidez na localização e consulta, simplificação
na manipulação, economia de espaço e tempo, facilidade de limpeza e maior
resistência do material manuseado à ação do tempo assegurando durabilidade dos
documentos.
VI - TIPOS DE ARQUIVOS
O Arquivo Escolar pode ser organizado em três diferentes modalidades: arquivo corrente
(para consulta e escrituração imediata), arquivo intermediário (para finalidades
administrativas antes de se transformar em arquivo morto), ou arquivo permanente (quando
se guardam os documentos definitivos das conclusão de cursos, transferências,
trancamentos e abandonos).
• Ao arquivo corrente (antigamente denominado de "vivo") pertencerão todas as pastas
de assentamentos individuais e todos os documentos que se referirem a alunos
matriculados, a funcionários e a professores em atividades na unidade escolar.■ ■ ■. ■ i ;:r. ri. :• i :■ *•;.•!
• Ao arquivo intermediário pertencerão todas as pastas de assentamentos individuais e
todos os documentos de ex-alunos, ex-professores e ex-funçionários da,unidade
escolar, que, devidamente consolidados, originarão o arquivo permanente.
O arquivo é organizado por ordem alfabética, utilizando o último sobrenome (Ex.
Maria de Fátima Vieira da Costa será cadastrada como Costa, Maria de Fátima
Vieira). A distribuição, portanto, não é de acordo com o curso e a organização
curricular a que pertence (curso, série, módulo, etapa, etc). Para o acesso ao. . , ■, ; , j,. ( ■ ;, .,. ^ ! , |..r.,.
arquivo, deve ser constituído um FICHÁRIO (manual ou informatizado) com fichas
nas quais consta um código que indica a seção do arquivo (gaveta, prateleira ou
outros) em que está arquivado o prontuário do, aluno, p nome <dp mesmo, e outras
informações necessárias. A mesma organização pode ser utilizada no arquivamento
dos documentos dos corpos docente e administrativo.
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Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. .633, Praça [FamandaTéj Setor Qeéte ; r >,Goiânia-GO, CEP 74.115-060 \
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: (62) 3201-4726 : .:,.,, ;,,E-mail: [email protected] | ouvidoria-ee@palacio:ao.aov.br :j Site: www.oee.ao.qov.br" ' '
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Vil- DESCARTE
7.1 Procedimentos ordinários
O descarte consiste na reciclagem de documentos considerados desnecessários, conforme
proibição que dispõe no Art. 47, da Lei Federal n°. 12.305/2010. A Unidade Escolar pode
proceder ao descarte de:
■ Documentos referentes ao processo de verificação de aprendizagem escolar, no fim do
período letivo seguinte, desde que tenham sido feitos e legalmente arquivados os registros e
as devidas anotações;
■ Requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o término do curso;
■ Diário de classe e mapa colecionador de canhotos, após 20 (vinte) anos de conclusão do
curso, após ouvir o setor competente.
O ato de descarte é lavrado em Ata, datado e assinado pelo(a) Diretor(a), pelo(a)
Secretário(a) e Tutores Pedagógicos. Nesta Ata constar a relação dos documentos
descartados.
A pasta individual do aluno contendo os documentos pessoais (Registro Geral, Certidão de
Nascimento), ficha individual e histórico escolar, bem como, os Livros de Atas, que fazem
parte do arquivo da Unidade Escolar, não podem ser descartados.
Os prazos e modalidades acima enunciados vaiem também em caso de documentos
efetuados por processos virtuais, sujeitos à deletação.
■ ■- ;>:; ■•!■ r :■:: ■: \ r ■ : i
7.2 - Procedimentos Especiais:= : :.t : r:-i- •-;:. ■; ■) ;;■; )■:-.;:,. ■: ; \
No caso de documentos que:■ ' . ;: ;■* :.: ■ ; !' i i; :;-i .: • : ■
■ tenham sido dispensados por lei e/ou normas específicas;
■ perderam a validade, em virtude do tempo decorrido;
■ tornaram-se dispensáveis;: : ! : ■ 'l:'"1 'í ! ', I I i :'';. .. ','':'.
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A Direção da Unidade Escolar deve constituir uma Comissão para a verificação da
necessidade de se tomarem procedimentos relativos ao descarte,,de documentos escolares.
A Comissão do descarte de documentos escolares deverá apresentar justificada e legal
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Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: (62) 3201-4726
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CONSELHO PLENO
exposição de motivos para a decisão tomada, a ser atestada em ata, datada e assinada por
todos os membros da Comissão, pelo Secretário e pelo Diretor da Escola.
A responsabilidade da decisão tomada recai no Secretário e no Diretor que, em caso de
dúvida sobre a real necessidade do descarte, deverão solicitar e aguardar orientações
legais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E DE CONSULTA
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
. Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases de Educação
Nacional. Brasília, 1962. |
. Lei n° 7.088, de 23 de março de 1983. Estabelece normas para a expedição de
documentos escolares. Brasília, 1983. -
. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; nf 9394/96. Brasília,
1996- ,iF-í.-i=. Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009. Dispõe sobre a simplificação do atendimento
público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento cje, firma, em documentos
produzidos no Brasil, institui a "Carta de Serviços ao Cidadão" e dá outras providências. Brasília,
2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
. Portaria n° 144, de 24 de maio de 2012 - Dispõe sobre certificação de conclusão do
ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino
Médio-ENEM.
. Portaria n° 168, de 07 de março de 2013 - Dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no
âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego -rPjronatec, Brasília,
2013.
. Portaria n° 1.224, de 18 de dezembro de 2013 - Institui normas sobre a manutenção e
guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao
sistema federal de ensino. Brasília, 2013. ,,,,.;,; ■•■.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Básica. Parecer CFE
n°.903/65. ; ; ,, ; . ,; , ;; , v ,
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS. Lei Complementar n° 26, de 2§ de dezembro de, 1998.
CONSELHO ESTADUAL DE GOIÁS (Goiás). Resolução CEE/CP n^p5>.da 10/pe/2O11.;; , ;
Conselho Estadual de Educação de Goiás ~~~~Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamandaré, Setor Oeste
Goiânia-GO, CEP 74.115-060
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 -Ouvidoria: (62) 32Ò1-472Ó i'■•'."> . ' Wi '.-E-mail: [email protected] | [email protected] | Site: www.cee.qo.gov.br
Parecer Escrituração/ Elaine
ESTADO DE GOÍÃS
GOVERNADORIA
.. Resolução CEE/GO 260,18 de agosto de 2005.
.. Resolução CEE/GO 258, 28 de maio de 1998.
.. Parecer CEE/GO 11,10 de junho de 2011.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DEGOIÁS, em Goiânia/GO, aos 26 dias do mês de setembro de 2014.
Comissão:
Sebastião Lázaro Pereira - PresidenteManoel Pereira da Costa - RelatorCyl Miquelina Batista Carvalho GeddaAntônio Cappi
Comissão de assessnria-
Celeida Caixeta da Cunha - Inspetora EscolarDalvani Aves de Oliveira - Inspetora EscolarGeuzaüdia - Biblioteconomistalldemar Oliveira Sales - Analista de Educação e TecnologiaJoventilha Almeida Gusmão - Analista EducacionalArmênia Kolandjian - Assessora Executiva - CEE-GO.
Parecer Escrituração/ Elaine
ESTADO DE GOIÁSGOVERNADORIA
l'i 'i \" -i ■ ■ ,i 1
CONSELHO PLENO
exposição de motivos para a decisão tomada, a ser atestada em ata, datada e assinada por
todos os membros da Comissão, pelo Secretário e pelo Diretor da Escola.
A responsabilidade da decisão tomada recai no Secretário e no Diretor que, em caso de
dúvida sobre a real necessidade do descarte, deverão solicitar e aguardar orientações
legais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E DE CONSULTA
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
. Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases de Educação
Nacional. Brasília, 1962. T
. Lei n° 7.088, de 23 de março de 1983. Estabelece normas para a expedição de
documentos escolares. Brasília, 1983.
. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; n? 9394/96, Brasília,
1996.
. Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009. Dispõe sobre a sjrnplifiçaeão do atendimento
público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firrria, em documentos
produzidos no Brasil, institui a "Carta de Serviços ao Cidadão" e dá outras providências Brasília,
2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
■ Portaria n° 144, de 24 de maio de 2012 - Dispõe sobre certificação de conclusão do
ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino
Médio-ENEM.
■ Portaria n° 168, de 07 de março de 2013 - Dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no
âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego -Pronatec, Brasília,
2013.
. Portaria n° 1.224, de 18 de dezembro de 2013 - Institui normas sobre a rnanutenção e
guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao
sistema federal de ensino. Brasília, 2013. ,,,,:,:, , ,
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Básica. Parecer CFE
n°.903/65. ., „ ,s ,
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS. Lei Complementar n° 26, de 2^ de dezembro de 1998.
CONSELHO ESTADUAL DE GOIÁS (Goiás). Resolução CEE/CP n^ps^ 1,0/0.6/2011.: ;
Conselho Estadual de Educação de Goiás " "Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamandaré Setor Oeste
Goiânia-GO, CEP 74.115-060
Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: (62) 32Ò1-472Ó i ! • ' ' . ; ü; .E-mail: [email protected] | ouvidoria-ee<3)palacio.ao.aov hr | Site: www.cee.ao aov br
Parecer Escrituração/ Elaine
eGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
ANEXO
I
TabeladeTemporalidadeeDestínaçãodeDocumentosEscolares
doEstadodeGoiás
ASSUNTO
PRAZOSDEGUARDA
FaseCorrente
FaseIntermediária
DESTÍNAÇÃOFINAL
OBSERVAÇÕES
1-EDUCAÇÃOSUPERIOR
Normatização.
Regulamentação
Enquantovigora
GuardaPermanente
-
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cópiadesegurança
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
l.lCursosdegraduação(inclusivenamodalidadeadistância)
Concepção,organizaçãoefuncionamentodoscursosdegraduação
Projetopedagógicodos
cursos
Criaçãodecursos.
Conversãodecursos
Autorização.■
-.•=.:=-■:.■=
•-.==:.--=
Reconhecimento.:
:.
.;;
■
Enquantovigora
Atéahomologação
doato
Até-ahomologação
doato
:
5anos
5anos
■.■.■.-..:■.■.■.■.■..,■.■..:
GuardaPermanente
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cópiadesegurança
GuardaPermanente
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cópiadesegurança
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Digitalizaro
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Digitalizaro
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vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
PaláciodePrata
"DelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,Praça
Tamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.ao.aov.br
Conselho
-Estadualde
:*-^.Educaçãoâé~
Goiás
ESTADOBEGOIÁS
GOVERNADORIA
Renovaçãode
reconhecimento
Desativaçãodecursos.
Extinçãodecursos
Atéahomologação
doato
5anos
cópiadesegurança
GuardaPermanente-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizar
odocumento
e
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formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
1.2Planejamentoeorganizaçãocurricular
Estruturadocurrículo
(gradeoumatrizcurricular)
Reformulaçãocurricular
Disciplinas:programas
didáticos
Ofertadedisciplinas^:
Enquantovigora
Enquantovigora
Enquantovigora
2anos
;
■■---
-
GuardaPermanente
-
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cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
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cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
-Paláciode
Prata"DelminoMarfinsFonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.ao.aov.br
Conselho.
-
litrcâçâode
GoiásESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
1.3Planejamentodaatividadeacadêmica
Calendárioacadêmico
Agendaacadêmica.Guiado
calouro.Guiadoestudante.
Manualdoestudante
Colaçãodegrau.Formatura
Termoou
atadecolaçãode
grau
Enquantovigora
Enquantovigora
5anos
5anos
-
1.4Vidaacadêmicadosalunosdoscursosdegraduação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Ingresso
Processodeseleção(vestibular)
Planejamento.-Orientações
■-■■■Atéahomdlógaçãtt
doevento
1ano
■-GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
-PãláciodePrata
"DelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré
SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
—Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)
3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
E-mail:ceegoiastSíqmail.com
lsite:
www.cee.go.aov.br
Conselho
-Éstadüal,
.Educaçãode-Goiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Inscrições
Atéahomologação
doevento*
1ano
Eliminação
*Aguardar
otérmino
da
ação,no
casodeaçãojudicial.
Sugestão:Inscrições:Na
taseintermediáriade
1anoapenasemformatodigitalizado-depoisdeumanoeliminação
Controledeaplicaçãode
provas
Correçãodeprovas
Atéahomologação
doevento*
Atéahomologação
doevento*
1ano
1ano
Eliminação
Eliminação
*Aguardar
otérminoda
ação,no
casodeação
judicial.
*Aguardar
otérmino
da
ação,no
casodeaçãojudicial.
Sugestão:Correçãodeprovas:DeacordocomaPortariaFederalsãotodasasprovasutilizadas
peloscandidatos.Desnecessário,apósexpirar
todasas
fasesderecurso
asprovasdeverãoser
eliminadas,excetoumexemplarembrancoparaarquivo
permanente.
Recursos
Resultados
Reingresso.Admissão4e
=■■■■■■■
graduado.Portadorde.
-.--,■
diploma.Obtençãodenovo-
título
Atéahomologação
doevento*
Atéahomologação
doevento*
-5anos
1ano
1ano
....^
.
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
*Aguardaro
término
da
ação,no
casodeaçãojudicial.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
*Aguardaro
término
da
ação,no
casodeaçãojudicial.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
PaláciodePrata
"DelmihoMartins
Fonseca",5oAndar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GÕ
CEP74.115-060
--
■Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)
3201-4726
...:.E-mail:
|site:
www.cee.go.Qov.br
-Conselho
Estadualde
.-.
EdücaçãódeGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Transferência
Transferênciavoluntáriaou
facultativa
Transferênciaexofficio
Reopçãodecurso.Mudança
decurso.Transferência
interna
;.
-,-..._.
Outrasformasú&ingresso
--•--
alunoconvênioredepública
alunoespecialaluno
.......
visitantecontinuidadede
estudosmandadojudicial
matrículadecortesia
readmissão
■■■■
5anos
5anos
5anos
'5:anOS
•"-•::::...::::•
fi
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
jcópiadesegurança
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
PaláciodePraía"Délmino
MartinsFonseca",
5oAndar,
Rua
5,n.
833,Praça
Tamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
E-mail:[email protected]
|ouvidoria-ceeOipalacio.go.qov.br
|site:
www.cee.ao.aov.br
Conselho
Estaáprlde
-,-
EducBfapdermas
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
refugiadospolíticos
reintegraçãorevinculação
vigência.
Registrosacadêmicos
Matrícula
Registro
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
5anos
Eliminação
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Sugestão:Matrícula.Registro:Sem
laseintermediária,porémcomguardapermanente-arquivoeletrônico.
Inscriçãoem
disciplinas
Matrículasemestralem
disciplina
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
5anos
Eliminação
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Sugestão:Inscriçãoem
Disciplinas:Matrículasemestralem
disciplina-sem
faseintermediária,porémcomguardapermanente-arquivo
eletrônico.
Isençãodedisciplinas
Dispensadedisciplinas
Aproveitamentodeestudos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
5anos
Eliminação
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Sugestão:Aproveitamentodeestudos:Idem
Trancamento
Disciplina
Matrículaparcial
Totaldecurso
Matrículatotal
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
:
5anos
10anos
Eliminação
Eliminação
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Desligamento
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
•■'-^PáláciodePrata"DélminoMartinsFonseca',5oAndar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)
3201-4758
-Ouvidoria:(62)
3201-4726
E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.qo.aov.br
Conselho
áde:
---
ioefé
GoiásESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
bandonodecurso
Danos
anos
Eliminação
Jubilação
ano
zoanos
Eliminação
Recusadematrícula
ano
anos
Eliminação
Prorrogaçãodeprazopara
conclusãodocurso
danos
Zdanos
Eliminação
Avaliaçãoacadêmica
Provas,Exames,Trabalhos
(inclusiveverificações
suplementares)
Devoluçãoaoaluno
apósoregistro
das
notas
Eliminar
os
documentos
não
devolvidosapós
1anodo
registrodasnotas
Trabalhodeconclusãode
curso
Trabalhofinal
decurso
Devoluçãoaoaluno
apósoregistro
das
notas
Eliminação
Eliminar
osdocumentos
nao
devolvidosapós
1anodo
registrodasnotas
Sugestão:Trabalho
deConclusão
deCurso;
Nãodevolve
paraoaluno
apósoregistro
dasnotas.
Guarda-seumavia
nahihlint-,
Indicação,aceitee
substituiçãodeorientadore
co-orientador
Atéoregistrodas
notas
1ano
Eliminação
Bancasexaminadoras:
indicaçãoeatuação
Atéoregistro
das
notas
1ano
Eliminação
Prorrogaçãodeprazopara
entregaeapresentação
Atéoregistro
das
notas
10anos
1ano
Eliminação
Registrodeconteúdo
programáticoministrado,
rendimentoefreqüência
Distinçãoacadêmicae
10anos
Eliminação
danos
mérito
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Eliminar
osdocumentos
após
2
anosdoindeferimento.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
--Paláciode
Prata"DelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,Praça
Tamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
..,.,.,,-
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
E-mail:[email protected]
anvhr
|site:
www.cee.aooovhr
Conselho
~Esfâ{fi|àti-EdiiÈaçãèf
deGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Documentaçãoacadêmica
Históricoescolar.
Integralizaçãocurricular
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminarasversões
parciais,cujas
informações
encontram-se
recapituladasnaversão
integraldo
históricoescolar.
Emissãodediploma
Expedição
Registro
Apostila
Reconhecimento.^:::.::-
:i;i::;
5anos
5anos
5anos
.SianOS
;^:v
::.:::;vi::
5anos
5anos
5anos
:-5":anOS:-:::l:v.O:
:;.;:
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
-Arquivoeletrônicocom
copiadesegurança
GuardaPermanente
-
No
casodas
instituiçõesde
ensino
que
utilizam
os
assentamentos
individuais
para
formação
do
processo
de
registrode
diplomas,
utilizaros
prazos
de
guarda
ea
destinação
finaldosassentamentos
individuais.
Adocumentaçãode
solicitaçãode
registrode
diplomas
das
instituiçõesparticulares
de
ensino
superiordeverá
serdevolvidapara
asmesmasapóso
registro.
Eliminarosdiplomasnãoentregues
2anosapósaemissão.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Para
os
casosde
indeferimento,a
documentação
será
devolvida
ao
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
"PaláciodePrata"DelminoMartinsFonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO,
CEP74.115-060
;,.-.-;—:,Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)3201-4726
Erjna.il:[email protected]
Isite:
www.cee.ao.aov.br
Gonselfto
Esâc}uâl;:
ÈducáçacMelüoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
revalidação
Verificaçãodeautenticidade
Assentamentosindividuais
dosalunos(Dossiêsdos
alunos)
5anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
5anos
*
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminação
requerente.
Eliminar
os
documentos
não
devolvidos
após
2anos
do
indeferimento.
*O
prazo
totalde
guarda
dos
documentoséde100anos.
Regimedeexercíciodomiciliar
Alunagestante
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
2anos
Eliminação
Sugestão:AlunaGestante:Sem
taseintermediária,apenasenquantoestivercursando.
Alunoportadordeafecções,
infecçõesetraumatismos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
2anos
Eliminação
Sugestão:AlunoPortadordeAfecções,InfecçõeseTraumatismo:Sem
faseintermediária,enquantomantiverovínculocomainstituiçãode
ensino.
Monitorias.Estágiosnãoobrigatórios.Programasdeiniciaçãoàdocência
:
Monitorias
Processodeseleção
3anos
3anos
2anos
2anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
PaláciodePrata"DelminoMartinsFonseca",5oAndar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
...._...
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)3201-4726
E-mail:ceeqoiasQjcimail.com
|ouvidoria-cee(a)Dalacio.qo.qov.br
Isite:
vwtfw.cee.qo.aov.br
'"Conselho
.■.-Estaflpal"de.
EâirôçãodeGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Indicação,aceitee
substituiçãodemonitore
orientador
Avaliação
Estágiosnãoobrigatórios
Programasdeiniciaçãoà
docência
Processodeseleção
Avaliação
Freqüênciademonitores,
estagiáriosebolsistas
3anos
3anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
3anos
3anos
3anos
5anos
2anos
2anos
2anos
2anos
2anos
2anos
47anos
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminar
os
relatóriosparciais,
cujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.
Eliminar
os
relatórios
parciais,
cujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatóriosfinais.
Mobilidadeacadêmica.Mobilidadeestudantil.Intercâmbio
Nacional
Internacional!
í:
-:^-
::"::
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
;---::■"
rEnquanto
o:aluno
::
:mantiv.erovínculo'.—v.
ncomainstituiçãode-;
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Paraos
casos
de
indeferimento,a
documentação
será
devolvida
ao
requerente.
Eliminar
os
documentos
não
devolvidos
após
2anos
do
indeferimento.
Para
os
casos
de
indeferimento,a
documentação
será
devolvida
ao
requerente.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
PaláciodePrata"DelminoMartinsFonseca",5°Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO,
CEP74.115-060
-..,-,,,
=.Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.go.gov.br
Conselho
Esiáâuákde.
..:-Çduçapideveras
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
!■
Regime
disciplinardos
alunos:penalidades
(advertênciaourepreensão,
suspensãoeexpulsão)
ensino
Atéaconclusãodo
caso
10anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminar
os
documentos
não
devolvidos
após
2anos
do
indeferimento
Aprodução,
manuseio,
consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
de
dados,
documentos
e
informações
relativos
àvida
privada,
àhonra
eaimagem
dos
alunos
deverão
observar
medidas
especiais
de
segurança,
conforme
legislaçãoem
vigor.
1.5Cursosdepós-graduaçãostrictosensu(inclusivenamodalidadeadistância)
Projetopedagógicodos
cursos
Criaçãodecursos.Criação
deprogramas
Autorização.--
..;...
.:.
Reconhecimento,.-—■
Renovação
de<:■■■=.-■•■;
■=.
reconhecimento
Enquantovigora
Atéahomologação
doato
Atéahomologação:
do-ato-
'.-
5anos
5anos
"->
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
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vigência.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
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cumprido
oprazo
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vigência.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
PaláciodePrata"DelminoMartinsFonseca",5°Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO,
CEP74.115-060
.-.•„:_.-.,...Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)3201-4726
E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.qo.qov.br
EfuMçãpdeGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Desativaçãodecursos.
Extinçãodecursos
Credenciamentoparaorientação
Planejamentoeorganização
curricular
Estruturadocurrículo
(gradeoumatrizcurricular)
Reformulaçãocurricular
(inclusivecriaçãodenovas
áreasdeconcentração)
.
Disciplinas:programas
didáticos
:'..i:.-.i
.-..--
'.
Ofertadedisciplinas-'-
-
Planejamentodá
atividade:í,::::
acadêmica
;-;-j^l:j.v?•:■:•:::■:■:
Atéahomologação
doato
5anos
Enquantovigora
Enquantovigora
Enquantovigora
5anos
Enquantovigora
tn.iz::
5anos
10anos
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
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odocumento
físico,
depois
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e
conservá-loem
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caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
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cumprido
oprazo
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vigência.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
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cumprido
oprazo
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vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
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cumprido
oprazo-de
vigência.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
---PaláciodePrata"DelminoMartinsFonseca",5oAndar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO,
CEP74.115-060
--■-•■-■-
:-■Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)3201-4726
E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.ao.aov.br
Conselho-
Estadualde.
Goiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORÍA
cópiadesegurança
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Vidaacadêmicadosalunosdoscursosdepós-graduaçãostrictosensu
Ingresso
Processodeseleção
Planejamento.Orientações
Inscrições
Controledeaplicaçãode
provas
Correçãodeprovas
Recursos
Resultados
■
Transferência-Juú:
Jü
:*■.;;:::;::
Atéahomologação
doevento
Atéahomologação
doevento*
Atéahomologação
doevento*
Atéahomologação
doevento*
Atéahomologação
doevento*
-Atéahomologação
=
doevento*:
jStanOS
;-:::::::::::
1ano
1ano
1ano
1ano
1ano
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminação
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
-GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
*Aguardar
otérmino
da
ação,no
casodeação
judicial.
*Aguardaro
término
da
ação,no
casodeaçãojudicial.
*Aguardaro
términoda
ação,no
casodeação
judicial.
*Aguardar
otérminoda
ação,no
casodeaçãojudicial.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
*Aguardaro
términoda
ação,no
casodeaçãojudicial.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
-■—-
-paláciodePrata"DelminoMartinsFonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
■■'■■'■•■-•
■•"••.-Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)
3201-4758
-Ouvidoria:(62)
3201-4726
:--E-mail:
|site:
www.cee.ao.aov.br
Conselho
:
Estadualde
llüücaçâodeGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Mudançadenível
Outrasformasdeingresso
alunoespecial
reintegração
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
5anos
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento
Registrosacadêmicos
Matrícula.Registro
Inscriçãoem
disciplinas.
Matrículasemestralem
disciplina
Isençãodedisciplinas.
Dispensadedisciplinas.
Aproveitamentodeestudos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
:
5anos
5anos
5anos
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Trancamento
Disciplina.Matrículaparcial
Totaldecurso;Matrícula
total:
Enquantooaluno
mantiverovínculo-
*-
comainstituiçãode
ensino
Enquantooaluno
mantiveroyínculo
comainstituiçãode
5anos
10anos
Eliminação
Eliminação
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
—Paláciode-Prata"DelminoMartinsFonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO,
CEP74.115-060
-■■■--•■Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)
3201-4726
---E-mail:
|site:
www.cee.qo.aov.hr
Conselho-
Edifãçãè"deGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
ensino
Desligamento
Abandonodecurso
Jubilação
Recusadematrícula
134.3Avaliaçãoacadêmica
Provas.Exames.Trabalhos
5anos
5anos
5anos
Devoluçãoaoaluno
apósoregistrodas
notas
25anos
25anos
25anos
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminar
os
documentos
não
devolvidosum
anoapóso
registro
dasnotas.
Examedequalificação
Indicação,aceitee
substituiçãodeorientadore
co-orientador
Bancasexaminadoras:
indicaçãoeatuação
Prorrogaçãodeprazoparao
examedequalificação
Projetodequalificação
Atéaconclusãodo
curso
Atéaconclusãodo
curso
Atéaconclusãodo
curso
Atéaconclusãodo
curso
1ano
1ano
1ano
1ano
Eliminação
Eliminação
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Defesadedissertaçãoetese
Indicação,aceitee.-.-...
substituiçãodeorientadore
co-orientador
Bancasexaminadoras:;
\,,>.
indicaçãoeatuação:-;-
?:';•::-}:
Atéaconclusãodo
curso
-Até-aconclússfodo;.
-.«
íCnrsO;.:
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1ano
1ano
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Eliminação
^GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
-PaláciodePrata"DelminoMartinsFonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)3201-4726
E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.QO.aov.br
Conselho
'Estadualde
-.--
EducaçãodeGtíás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Prorrogaçãodeprazoparaa
defesa
Dissertaçãoetese
Registrodeconteúdo
programáticoministrado,
rendimentoefreqüência
Documentaçãoacadêmica
Histórico
escolar;~■■■■=■-.:
•--?;.■>t•
■
Integralizaçãocurricular
Emissãodedinloma
Expedição
Registro
Atéaconclusãodo
curso
Atéaconclusãodo
curso
10anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
5anos
1ano
1ano
10anos
5anos
5anos
cópiadesegurança
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Eliminação
.GuardaPermanente
-
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico.
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Eliminar
asversões
parciais,cujas
informaçõesencontram-se
recapituladasnaversão
integraldo
históricoescolar.
No
casodas
instituiçõesde
ensino
que
utilizamos
assentamentos
individuaispara
formação
do
processo
de
registrode
diploma,
utilizaros
prazos
de
guarda
e
destinaçãodos
assentamentosindividuais.
Adocumentaçãode
solicitaçãode
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
:PaládodePrata"Delmino
MartinsFonseca",
5oAndar,
Rua
5,n.
833,Praça
Tamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
--.;-.Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
-"-€-mail:.
ouvidoria-cee<3>Dalacio.oo.aov.br|
site:www.cee.ao.aov.br
CoBselhb
-Estadual;cie
ESTADOBEGOIÁS
GOVERNADORIA
Reconhecimentoe
revalidação
Verificaçãodeautenticidade
Assentamentosindividuais
dosalunos(Dossiêdos
alunos)
5anos
5anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
5anos
5anos
*
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminação
registrode
diplomas
das
instituiçõesde
ensino
superior
particularesdeverá
serdevolvida
paraasmesmasapósoregistro.
Eliminarosdiplomasnãoentregues
2anosapósaemissão.
Para
os
casosde
indeferimento,
a
documentação
serádevolvida
ao
requerente.
Eliminar
os
documentos
não
devolvidos
após
2anos
do
indeferimento.
*O
prazo
totalde
guarda
dos
documentoséde100anos.
1.6Monitorias,Estágiosnãoobrigatórios
Monitorias
Processodeseleção
.-
Indicação,aceitee
substituiçãodemonitore
orientador
Avaliação
;^i—u-r-•;;:;-:.
3anos
3anos
3anos
_3íanOS
;-:::::::
—
2anos
2anos
2anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminação
GuardaPermanente
-
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Eliminar
os
relatóriosparciais,
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
PaláciodePrata
"DelminoMartins
Fonseca',5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
■;-•-•:-_-,-.■•Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)3201-4726
—E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.ao.Qov.br
Conselho
tEstadual^
Édutaçãode
Goiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
cujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.
Estágiosnãoobrigatórios
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
2anos
Eliminação
ensmo
Freqüênciademonitorese
estagiários
5anos
47anos
Eliminação
1.7Mobilidadeacadêmica,MobilidadeestudantilIntercâmbio
Nacional
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Para
os
casosde
indeferimento,a
documentação
será
devolvida
ao
requerente.
Eliminar
os
documentos
não
devolvidos
após
2anos
do
indeferimento.
Internacional
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Para
os
casosde
indeferimento,
a
documentação
será
devolvida
ao
requerente.
Eliminar
os
documentos
não
devolvidos
após
2anos
do
indeferimento.
Regime
disciplinardos
-:■—
-
alunos:penalidades
(advertênciaourepreensão^
suspensãoeexpulsão)
Atéaconclusãodo:
caso
10anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Aprodução,
manuseio,
consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
de
dados,
documentos
e
informações
relativos
àvida
privada,
àhonra
eaimagem
dos
alunos
deverão
observar
medidas
especiais
de
segurança,
conforme
legislaçãoem
vigor.
il.8Cursosdepós-graduaçãolatosensu(inclusivenamodalidadeadistância)
--------
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
mr-_-:---.-ni-.-r-Paiácio
dePrata"DelminoMartinsFonseca",
5oAndar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO,
CEP74.115-060
-:;,.:-.-:^;
-;v
,,
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)3201-4726
:.:■■■'■■_;
-E-mail:ceeaoiastaiamail.com
|ouvidoria-cee(8!palacio.qo.qov.br
|site:
www.cee.ao.aov.br
Conselho
EstatbaLde
"*
EdÜGàpodeGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Concepção,organizaçãoefuncionamentodoscursosdepós-graduaçãolato
sensu
Projetopedagógicodos
cursos
Criaçãodecursos
Enquantovigora
Atéahomologação
do
ato
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Planejamentoeorganizaçãocurricular
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Estruturadocurrículo,..
.
(gradeoumatrizcurricular)
Reformulaçãocurricular
Disciplinas:programas
didáticos
/•.r::'.í:ví
it-.:f.a
Enquantovigora
Enquantovigora
Enquantovigora
!t:;
sí;;;•::
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-./::■■
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ir.:::
i::::u;;í!
•
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
jiepois^de
cumprido
oprazo
de
vigência
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
""Palácioide-Rrata"DelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
.::;..:Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)
3201-4758
-Ouvidoria:(62)
3201-4726
E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.oo.aov.br
Cemselha
Estadualde
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Ofertadedisciplinas
Planejamentodaatividade
acadêmica
2anos
Enquantovigora
-Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Vidaacadêmicadosalunosdoscursosdepós-graduaçãolatosensu
Ingresso
Processodeseleção
Planejamento.Orientações
Inscrições
Controledeaplicaçãode
provas
:
Correçãodeprovas.
Recursos
-;■.::■.-.:■--..:•
Resultados
:'•=;;--=;;:
,v=v;,,,-
Atéahomologação
doevento
Atéahomologação
doevento*
Atéahomologação
doevento*
Atéahomologação
;
doevento*1
-■■
-^-
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r.Atéahomologação-■'■■■■
:doevento*:
:....
Até-ahomologação-
>*■•-■■
1ano
1ano
1ano
lano
.
laílÒ
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:
-■:-.'.i:.tt.v.-.í;
.-.;::;;-..■-.■•
"
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminação
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
*Aguardaro
términoda
ação,no
casodeaçãojudicial.
♦Aguardaro
término
da
ação,no
casodeaçãojudicial.
♦Aguardar
otérminoda
ação,no
casodeaçãojudicial.
♦Aguardaro
términoda
ação,
no
casodeaçãojudicial.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
♦Aguardaro
términoda
ação,no
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
-."r.."-.r.iPã!ácioxle-f?rataíDelminoMartinsFonseca",5°
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
-::""
••■■■--"'■>
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)
3201-4758
-Ouvidoria:(62)
3201-4726
E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.QO.aov.br
Conselho
eGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORÍA
Outrasformasdeingresso
alunoespecial
reintegração
Registrosacadêmicos
Matrícula.Registro
Inscriçãoem
disciplinas.
Matrículaem
disciplina
Isençãodedisciplinas.
Dispensadedisciplinas.
Aproveitamentodeestudos
doevento*
5anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
5anos
5anos
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminação
Eliminação
casodeaçãojudicial.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Trancamenío
Disciplina.Matrículaparcial
TotaldecursorMatrícula
totali
Enquanto
o.aluno
mantiverovínculo.
comainstituiçãode
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
5anos
10anos
Eliminação
Eliminação
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento
Desligamento
Abandonodécurso
■;;<:.2ü:5anos
25anos
Eliminação
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
"DelminoMartinsFonseca",5°Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
.Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)
3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
E-mail:[email protected]
|ouvidoria-cee(8>palacio.qo.qov.br
|site:
www.cee.qo.Qov.br
Conselho
„
-Estadualdee
Goiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Jubilação
Recusadematrícula
5anos
5anos
25anos
25anos
Eliminação
Eliminação
Avaliaçãoacadêmica
Provas.Exames.Trabalhos
Trabalhodeconclusãode
curso.Trabalho
finalde
curso
Indicação,aceitee
substituiçãodeorientadore
co-orientador
Bancasexaminadoras:
indicaçãoeatuação
Prorrogaçãodeprazopara
entregaeapresentação
Registrodeconteúdo
programáticoministrado,
rendimentoefreqüência
Devoluçãoaoaluno
apósoregistrodas
notas
Devoluçãoaoaluno
apósoregistrodas
notas
Atéoregistrodas
notas
Atéoregistrodas
notas
Atéoregistrodas
notas
10anos
1ano
1ano
1ano
10anos
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminar
os
documentos
não
devolvidosum
anoapóso
registro
dasnotas.
Eliminar
os
documentos
não
devolvidosum
anoapóso
registro
dasnotas.
Documentaçãoacadêmica
Históricoescolar.
Integralizaçãocurricular
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
■'----,---.-.,-.
-
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurançante
Eliminar
asversões
parciais,cujas
informações
encontram-se
recapituladasnaversão
integraldo
históricoescolar.
Emissãodecertificado
Expedição
;:.:...;::.-:...
....
5anos
;":.:..;.,.,:..:.
-,5
anos;,.-..,-;.-.-,,;...-.-■
-Eliminação
No
casodas
instituiçõesde
ensino
que
utilizam
os
assentamentos
individuais
para
formação
do
processode
registrode
certificado,
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
"Pàláciode^Práta"DelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
:"-""-"Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)
3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
-E-mail:
|site:
www.cee.qo.qov.br
Conselho
_
Estadualde.
>>_—
EdutaçãoáeGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Registro
Reconhecimentoe
revalidação
Verificaçãodeautenticidade
Assentamentosindividuais
dosalunos(Dossiêsdos
alunos)
Regimedeexercício
domiciliar
5anos
5anos
5anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
1.9Monitorias.Estágiosnãoobrigatórios
Monitorias
Processodeseleção
Indicação,
aceite;e
-.
substituiçãodemonitore
orientador
Estágiosnãosobrigatórios
3anos
3anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
5anos
5anos
5anos
2anos
2anos
2anos
2anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
utilizarosprazoseadestinaçãodos
assentamentosindividuais.
Eliminar
os
certificados
não
entregues2anosapósaemissão.
Para
os
casosde
indeferimento,a
documentação
será
devolvida
ao
requerente.
Eliminar
os
documentos
não
devolvidos
após
2anos
do
indeferimento.
*O
prazo
totalde
guarda
dos
documentoséde100anos
144.5
:,..._^....-.
i.c::.-...^
.-..=....n.
_.■■-*<..-.-:-..—
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
.-:;:-:.:-3
ha.
íirir:::.;
sf:
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:.-:.:::-::::i..::>Pàlácios:dePrata"DelminoMartinsFonseca",5oAndar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO,
■■-r■:.-
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CEP74.115-060
•,■••:..•■?,■•
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....
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,::,.,.,
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)3201-4726
•■■:
:-
....;
...
:E-mail:[email protected]
|site:www.cee.go.qov.br
Conselho
Estáduaide
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Freqüênciademonitorese
estagiários
Regime
disciplinardos
alunos:penalidades
(advertênciaourepreensão,
suspensãoeexpulsão)
ensino
5anos
Atéaconclusãodo
caso
47anos
10anos
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Aprodução,
manuseio,
consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
de
dados,
documentos
e
informações
relativosà
vida
privada,àhonra
eaimagem
dos
alunos
deverão
observar
medidas
especiais
de
segurança,
conforme
legislaçãoem
vigor.
1.10PESQUISA
Normatização.
Regulamentação
Enquantovigora
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Programasdepesquisa
Proposição
Avaliação.Resultados
Enquantovigora
5anos
5anos
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminar
as
propostas
não
aprovadasapós2anos.
Eliminar
os
relatóriosparciais,
cujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.
Projetosdepesquisa
Proposição
ií==:í;
=^ii%i;:
Enquantovigorara
:;5-anOSj-O:";^^
:í.GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminar
as
propostas
não
aprovadasapós2anos.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
-PaláciodePrata^DelmirioMartinsFonseca",5oAndar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO,
CEP74.115-060
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)3201-4726
E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.ao.qov.br
Conselho-
-i-
Êstaduayfe^-~
£ducação:df-Goiá$
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Avaliação.Resultados
5anos
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminar
os
relatóriosparciais,
cujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatóriosfinais.
Iniciaçãocientífica
Processodeseleção
Cadastramentodebolsistas
Freqüênciadebolsistas
Avaliaçãodebolsistas
2anos
5anos
5anos
2anos
2anos
-47anos
2anos
Eliminação
Eliminação
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminar
os
relatórios
parciais,
cujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.
Transferênciaeinovaçãotecnológica
251Registrodapropriedade
intelectual
Apoioàredaçãodepatentes
Apresentaçãoe
acompanhamento
Enquantovigora
5anos
...-..;:...
5anos
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Transferênciadetecnologia
1Celebração
ei*.■::•::-:--.
^.-:•.■.-■•:I
acompanhamento^dè
«•■•-■■<-'-™
n'-..
"Enquantovigoram■■-■
:5ranOS
:::'■-■■
~.\-'\:':::::;:GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
Eliminaro
processo
de
averbação
juntoaoINPIapósaconfirmaçãoe
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
r-PaláciodePrata."DelmirioMartinsFonseca",5oAndar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO,
CEP74.115-060
■:■'."-•Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)3201-4726
E-mail:ceeooias(@omail.com
|site:
www.cee.go.oov.br
Conselho
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
contratos
Parceriasparaexploraçãoe
desenvolvimentode
inovaçãotecnológica
Enquantovigora
5anos
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
recebimento
do
certificado
de
averbação.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Divulgaçãodeinformaçãotecnológica
Informaçãotecnológica
institucional
Avaliaçãodatransferênciae
inovaçãotecnológica
•-.-..
5anos
5anos
5anos
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Programasdeincubadorasdeempresas
Prospecçãodeprojetos
i
Enquantovigora
"15li-SÜ
Il.'.;f!}-.r-,:
■-'.]-
i■j;:--.:ií.iA
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
-.cópiadesegurança
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Implantaçãoeacompanhamentodoprograma
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
rrnPafácio-dePrata"DelminoMartinsFonseca",5oAndar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO,
CEP74.115-060
■.-.-.■:■■-
./.,■->■:■Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:(62)3201-4726
•E-mail:ceeqoias(3)qmail.com
|ouvidoria-cee<a>palacio.ao.qov.br
|site:
www.cee.go.aov.br
Conselho
Estadualfde^
-
Educa|ã3-deGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Processodeseleção
Enquantovigora
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Eliminar
osdocumentos
após
anosdoindeferimento.
Admissão
Enquantovigora
anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depoisde
cumprido
oprazo
devigência.
Capacitaçãoe
desenvolvimento
Enquantovigora
danos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depoisde
cumprido
oprazo
de
vigência.Enquantovigora
anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Éticaempesquisa
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depoisde
cumprido
oprazo
de
vigência.
Pesquisaem
sereshumanos
Comitêde
ética;-^-.-i
',*»,„„,Enquantovigora
>.■■■•--5'anos
--•->GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Aprodução,
manuseio,
consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
de
dados,documentos
einformações
relativosàvida
privada,àhonraea
imagem
dos
sereshumanos
que
participamdas
pesquisas,deverão
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
:PaláciodePrata:-Dehriino
MartinsFonseca",
5oAndar,
Rua5,
n.833,
PraçaTamandaré,
SetorOeste
Goiânia-GOCEP74.115-060
■-■"■"!--■r,-
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
E^mail:ceeqolaaffiqmall.com
|ouvidoria-ceeiapalacioao
aovhr
|site:
wwwxeeaoqov
br
Conselho
Estadual
de^--:-..-EducaçãodeGaias
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Registrodapesquisa
Enquantovigora
Pesquisaemanimais
5anos
Comissãodeética
Registrodapesquisa
Biossegurança
Enquantovigora
Enquantovigora
5anos
5anos
Comissãointernade-
biossegurançaA
v,,mv
t.;-Enquantovigoram^tm-5anos.M
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
observarmedidas
especiaisde
segurança,conforme
legislaçãoem
vigor.
Aprodução,
manuseio,consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
de
dados,documentos
einformações
relativosàvida
privada,àhonraea
imagem
dosseres
humanos
que
participamdas
pesquisas,deverão
observarmedidas
especiaisde
segurança,conforme
legislaçãoem
vigor.
—■——■
—
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depoisde
cumprido
oprazo
devigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depoisde
cumprido
oprazo
devigência.
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Aprodução,
manuseio,
consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
de
dados,documentos
e
_.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
:PalaciOidePrata
"DelmirioMartins
Fonseca",5»
Andar,Rua
5,n.
833,Praça
Tamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
=•:--Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
■E-mail:[email protected]
nnvhr
|ste:
www.cee.oo.oov.hr
Conselho
Estadualde
EducaçãodeGoiás
ESTADOBEGOIÁS
GOVERNADORIA
Registrodapesquisa
1.11EXTENSÃO
Normatização.
Regulamentação.
Programasdeextensão
-
Enquantovigora
5anos
Enquantovigora
Avaliação.Resultados-_;.:>■&
i/;í[:I!!Vü
tr.itr.iíi;:
Projetosdeextensão
Enquanto
vigora,'„,*,
:;.::f.ttus
i
5anos
•5;anos;
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesei
——■^———————.
^__
informaçõesrelativos
aosorganismos
geneticamentemodificados
eseus
derivados,deverão
observarmedidas
especiaisde
segurança,conforme
legislaçãoem
vigor.^^^^
Aprodução,
manuseio,consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
dedados,
documentose
informaçõesrelativos
aosorganismos
geneticamentemodificados
eseus
derivados,deverão
observarmedidasespeciais
desegurança,
conformelegislação
em
vigor.
—Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depoisde
cumprido
oprazo
devigência.
Eliminaras
propostasnão
aprovadasapós2anos.
■■
—■
Eliminaros
relatóriosparciais,
cujasinformações
encontram-serecapituladas
nosrelatórios
finais.
—E-mail:
Conselho
Estadualde.:
:EducaçãodeGoiás
Proposição
Avaliação.Resultados
Cursosdeextensão
Proposição
Divulgação
Inscrição
——
Freqüência
Emissãodecertificado
■Avaliação.Resultados
Eventosdeextensão
Proposição
Inscrição
Enquantovigora
5anos
5anos
Enquantovigora-
Atéaconclusãoido;
evento
5anos
5anos
Enquantovigora
I5anos
Enquantovigora
5anos
Atéconclusãodo
curso
Atéaconclusãodo
curso
5anos
5anos
5anos
-■
1ano
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
GuardaPermanente
-Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cógia_de_s€
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiade
sgj
GuardaPermanente
-Arquivoeletrônico
com
cópiade
set
Eliminação
iça
■
Eliminação
GuardaPermanente
-Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadeses
—GuardaPermanente
-Arquivoeletrônico
com
cópiade
se
Eliminação
Eliminaras
propostasnão
aprovadasapós2anos.
—Eliminaros
relatóriosparciais,
cujasinformações
encontram-serecapituladas
nosrelator?™
finais>
■■——^
Eliminaras
propostasnão
aprovadasapós2anos.
Guardarapenas
um
exemplardo
materialde
divulgaçãode
cadacurso.
—Eliminaros
certificadosnão
entreguesapós
2anos
daemissão.
—•
Eliminaros
relatóriosparciais
cujasinformações
encontram-serecapituladas
nosrelatórios
finais.
EHmmar
aspropostas
nãoaprovadasapós2anos.
Inscrição
Conselho
Goiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Inscrição
Freqüência
Emissãodecertificado
Avaliação.Resultados
Prestaçãodeserviço
Proposição
Avaliação.Resultados
-*.:■..
Atéaconclusãodo
evento
Atéaconclusãodo
evento
5anos
5anos
Enquantovigora
-5anos
Difusãoedivulgaçãodaproduçãoacadêmica
Proposição
Avaliação.Resultados
Enquantovigora
5anos
Programa
institucionaldebolsasdeextensão
Processode
seleção".-,:—::...:::
Inscriçãoeseleçãode
;•■
-3:anos
;r:---cz-.-.-;.
3anos
;-■—-■;-
1ano
1ano
5anos
5anos
5anos
5anos
5anos
5anos
■'■'"
-!»•
•••J'-."I'J{IV,—...•■:
'.-.!V
-■
.;2:anosi.
2anos-
;■
-■----■-•■■■■•■
Eliminação
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Inscrição
Freqüência
Eliminar
os
certificadosnão
entreguesapós2anosdaemissão.
Eliminar
os
relatóriosparciais,
cujasinformações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.
Eliminar
as
propostas
não
aprovadasapós2anos.
Eliminar
os
relatóriosparciais,
cujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.
Eliminar
aspropostas
não
aprovadasapós2anos.
Eliminar
os
relatóriosparciais,
cujasinformações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.
Processodeseleção
Inscriçãoeseleçãodebolsistas
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
:.-:;::Páláciode"Práta"DelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré
SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
•■•-"■--Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
'■=•--E-mail:
|site:
www.cee.ao.aov.br
Conselho
Estadualdee
Goiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
bolsistas
Freqüênciadebolsistas
5anos
47anos
Eliminação
Freqüênciadebolsistas
Avaliação.Resultados
3anos
2anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminar
os
relatóriosparciais,
cujasinformações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.2EDUCAÇÃOBÁSICAEPROFISSIONAL
Normatização,
Regulamentação
Enquantovigora
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
2.1Educação
infantil;crechesepré-escolar
Concepção,organizaçãoefuncionamentodaeducaçãoinfantil
ProjetoPolíticó";Pedàgógico
Enquantovigora
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Autorizaçãopara
funcionamento..
Atéahomologação
doato
:..
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Planejamentoé^organização'
dasatividadespedagógicas—
Enquantovigora
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
-::;:;-::íiPalácio-dePrata«DelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
■-•-■Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)
3201-4758
-Ouvidoria:(62)
3201-4726
-,.:■■-■-■■,..■■
.E-mail:ceeqoiasffiqmail.com
Isite:
www.cee.ao.aov.br
Conselho
Estadualde.
EpüÉaçâode
GoiásESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Planejamentodaatividade
escolar
Reuniãodeprofessores
Enquantovigora
5anos
Vidaescolar
dosalunosdaeducaçãoinfantil
15anos
Ingresso
Edital.Resultadofinal
Mandadojudicial:
Atéahomologação
doevento
Atéahomologação
doevento
|
5fanos
1ano
1ano
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
eeliminar
odocumento
físico
depoisde
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Aprodução,
manuseio,
consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
de
dados,documentos
e
informações
relativosà
vida
privada,àhonra
eaimagem
dos
alunosdeverão
observarmedidas
especiaisde
segurança,conforme
legislaçãoem
vigor.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
ConselhoEstadual
deEducaçãodeGoiás
,DelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,Praça
Tamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
Recepção:(62)
3201-4727-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
:ceeqoias<a>qmail.com|
|site:
wwwcee.ao
anvhr
Conselho
deGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Registroescolar
Matrícula
Assentamentosindividuais
dosalunos(Dossiêsdos
alunos)
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
5anos
*
Eliminação
Eliminação
*O
prazo
totalde
guarda
dos
documentoséde100anos.
Outrosassuntosreferentesàvidaescolardosalunosdaeducaçãoinfantil
Formatura
5anos
-Eliminação
2.2Ensinofundamental(inclusiveEducaçãodeJovenseAdultos)
Concepção,organizaçãoefuncionamentodoensinofundamental
ProjetoPolíticoPedagógico
Autorizaçãopara
funcionamento
....::.'.::::::..:
i
Enquantovigora
Até-ahomologação
doato
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Planejamentoeorganizaçãocurricular
Reformulação=cumcular-
-Enquantovigora-
GuardaPermanente
-Digitalizar
odocumento
e
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
^PaláciodePrataíDelminoMartinsFonseca",5oAndar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
.......E-mail:ceegoias^qmail.com
ISite:
www.cee.ao.aov.br
-Conselho
Estadualde
.
EducaçãodeGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Disciplinas:programas
didáticos
Planejamentodaatividade
escolar
Conselhosdeclasse
Enquantovigora
Enquantovigora
5anos
15anos
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurançate
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Aprodução,
manuseio,
consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
de
dados,
documentos
e
informações
relativosà
vida
privada,
àhonra
eaimagem
dos
alunos
deverão
observar
medidas
especiaisde
segurança,
conforme
legislaçãoem
vigor.Vidaescolardosalunosdoensinofundamental
Ingresso
Processodeseleção
Planejamento.Orientações
••Atéahomologação:=..-.
;doevento
•cc-üíüva-
lano
Un,t-M;.
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
~Pãlátio:dePrata:.*DelminoMartins
Fonseca",5C
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
;;:^.
,-Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
•-■-'-•E-mail:
ceeaoiasiaíQmail.com
|site:
www.cee.oo.oov.br
Conselho
:Estádiialde
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Inscrições
Controledeaplicaçãode
provas
Correçãodeprovas
Recursos
Resultados
Transferência
Mandadojudicial^
-^=---.
.^
Atéahomologação
doevento
Atéahomologação
doevento
Atéahomologação
doevento
Atéahomologação
doevento
Atéahomologação
doevento
5anos
~5ranos
1ano
1ano
1ano
1ano
1ano
T'?
■.«.■*::.■.-.-.■■'-
"?'■■■
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminação
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
.Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
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de
vigência.
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e
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formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
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e
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depois
de
cumprido
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de
vigência.
Eliminar
osdocumentos
após
2
anosdoindeferimento.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
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físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
;Palácao-.de-Prata:íDelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
■-■:-.<"■Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
■-.-■■-■-E-mail:
ceeaoias(a>amail.com
|ouvidoria-cee(a?palacio.qo.qov.br
|Site:
www.cee.oo.aov.br
Conselho
Estadualde
Educaçãode
jSoiásESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Registroescolar
Matrícula
Cancelamentodematrícula:
pordesistência
(voluntária)
ouporjubilação
(compulsória)
Avaliaçãoescolar
Provas.Exames.Trabalhos
Registrodeconteúdo
programáticoministrado,
rendimentoefreqüência
Documentaçãoescolar
Históricoescolar
Emissãodecertificador
...;
Regimede
exercício:::,:;:;
domiciliar
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
5anos
Devoluçãoaoaluno
apósoregistrodas
notas
10anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
5anos
::.....
Enquanto
o:aluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
:
5anos
25anos
-10anos
5anos
5anos
'•..
2anos
Eliminação
Eliminação
-Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Eliminação
vigência.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Eliminar
os
documentos
não
devolvidosaofinal
doano
letivo.
Eliminaras
versões
parciais,cujas
informações
encontram-se
recapituladasnaversão
integraldo
históricoescolar.
Eliminar
óscertificados
não
entregues2anosapósaemissão.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
=.';::,;.:;;;:;.~Paláa<>dererata:íDelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,Praça
Tamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
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(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
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qovhr
|site:
wwwcee.ao
oov
hr
Conselho
fltadualde
,-.
ÊíucáçâodeGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Regime
disciplinardos
alunos:penalidades
(advertênciaourepreensão,
suspensãoeexpulsão)
Atéaconclusãodo
caso
15anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Outrosassuntosreferentesàvidaescolardosalunosdoensinofundamental
Formatura
5anos
-Eliminação
Aprodução,
manuseio,
consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
de
dados,
documentos
e
informações
relativosà
vida
privada,àhonra
eaimagem
dos
alunos
deverão
observar
medidas
especiaisde
segurança,
conforme
legislaçãoem
vigor.
2.3Ensinomédio
Concepção,organizaçãoefuncionamentodoensinomédio
ProjetoPolíticoPedagógico
Autorizaçãopara
.
funcionamento•■
------
•■
Enquantovigora
Atéahomologação
doato
i-.:t"~t'.<.
-5anos
Planejamentoeorganizaçãocurricular
Reformulação:cmmculaT?iiii.~;
\
-Enquantovigorauiu;—
"•-"■■
is*Tíj
ítmv-:í«-«-.
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
oGuardaPermanente
-
'Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
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e
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físico,
depois
de
cumprido
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de
vigência.
Digitalizaro
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e
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formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
:.";:■;.';r-Pãláciode:-Prata-°DelniinoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
'■"■
^Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
,..-.
-E-mail:
|site:
www.cee.ao.aov.br
Conselho
.
Estadual4e
>=-
Educãçaó-defidas
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Disciplinas:programas
didáticos
Planejamentodaatividade
escolar
Conselhosdeclasse
Enquantovigora
Enquantovigora
5anos
Vidaescolardosalunosdoensinomédio
Ingresso
15anos
Processodeseleção
Planejamento.Orientações-::=r
-Aié-ahomologação;=:--:
<do<evento
i<-<iPN^rvà-
1-;'.c
t:
i•.>;[":•:£
1ano
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
:GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
depoisde
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depoisde
cumprido
oprazo
de
vigência.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Aprodução,
manuseio,
consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
de
dados,documentos
e
informações
relativosà
vida
privada,àhonra
eaimagem
dos
alunosdeverão
observarmedidas
especiaisde
segurança,conforme
legislaçãoem
vigor.
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depoisde
cumprido
oprazo
de
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
-:■■:•■".•:-»•■-••^•PalaaadePrateSDelmino
MartinsFonseca",
5"Andar,
Rua
5,n.
833,Praça
Tamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
^Recepção:(62)^201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
*"""*'"""s*!1
~|
ouvidoria-ceeOipalacio.ao.aovhr
|site:
www.cee.oo.aov.hrE-mail:
Conselho
-'EsÊâ/hialde
-iESdciçação
deGoiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Inscrições
Controledeaplicaçãode
provas
Correçãodeprovas
Recursos
Resultados
Transferência
Outrasfomas-de-ingresso-r-
Mandado
judicial
Reintegração
Registroescolar
Matrícula
Cancelamentodematrícula:
pordesistência(voluntária)
ouporjubilação
(compulsória)
Atéahomologação
doevento*
Atéahomologação
doevento*
Atéahomologação
doevento*
Atéahomologação
doevento*
Atéahomologação
doevento*
5anos
-
Enquanto
o.aluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
5anos
1ano
1ano
1ano
1ano
1ano
5anos
25anos
Eliminação
Eliminação
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminação
vigência.
♦Aguardar
otérminoda
ação,no
casodeação
judicial.
*Aguardar
otérmino
da
ação,no
casodeaçãojudicial.
*Aguardar
otérminoda
ação,no
casodeação
judicial.
♦Aguardar
otérminoda
ação,no
casodeaçãojudicial.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
♦Aguardaro
términoda
ação,no
casodeaçãojudicial.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Avaliaçãoescolar
Provas.Exaríies.
Trabalhos
Devolução'
•----■
-Eliminar
os
documentos
não
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
"DelminoMartins
Fonseca',5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.ao.aov.br
Conselho
Estadualde
..:.-.Edtíeapb^deGoiás
ESTADODEGOIAS
GOVERNADORIA
Registrodeconteúdo
programáticoministrado,
rendimentoefreqüência
aoalunoapósos
registrosdasnotas.
10anos
10anos
Eliminação
devolvidosaofinal
doano
letivo.
Documentaçãoescolar
Históricoescolar
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
5anos
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminar
asversões
parciais,cujas
informações
encontram-se
recapituladasnaversão
integraldo
históricoescolar.
Emissãodecertificado
Expedição
Registro
Assentamentosindividuais
dosalunos(Dossiêsdos
alunos)
Regimedeexercício
=^—
domiciliar
:
5anos
5anos
Enquantooaluno.
mantiverovínculo
j
comainstituição
de
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
;
5anos
5anos
*2anos
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminação
No
casodas
instituiçõesde
ensino
que
utilizam
os
assentamentos
individuais
para
formação
do
processo
de
registrode
certificados,
utilizaros
prazos
ea
destinação
dos
assentamentos
individuais.
Eliminar
os
certificados
não
entregues2anosapósaemissão.
*O
prazo
totalde
guarda
dos
documentoséde100anos.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
,.,.....^......-paiácio-.deíírata-SDelminoMartinsFonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO,
CEP74.115-060
........
,..
....
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
E-maihceeaoiasiS)Qmail.com
|site:
www.cee.ao.gov.br
Conselho
Estadualde
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Monitorias.Estágiosnão
obrigatórios
Regime
disciplinardos
alunos:penalidades
(advertênciaourepreensão,
suspensãoeexpulsão)
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
Atéaconclusãodo
caso
52anos
15anos
Outrosassuntosreferentesàvidaescolardosalunosdoensinomédio
Formatura
5anos
-
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Aprodução,
manuseio,
consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
de
dados,
documentos
e
informações
relativosà
vida
privada,àhonra
eaimagem
dos
alunos
deverão
observar
medidas
especiaisde
segurança,
conforme
legislaçãoem
vigor.
2.4EducaçãoProfissional
Concepção,organizaçãoefuncionamentodoensinotécnico
Projetopedagógico
Criaçãoereconhecimento
decurso;Autorizaçãopara'
<.«
funcionamento
..■n•-•-..■
-s-.v-:-:*
Enquantovigora
Atéahomologação
mi
iem
carün;
■~-
K:r.
•'£.--.:"•
■
:í:KT":í.-:.K
í;i
-5anos
Planejamentoeorganizaçãocurricular
Estruturadocurrículo
-.:
=Enquantovigorar
*'■*■■■■■■■■■
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
.cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
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odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
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vigência.
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e
conservá-loem
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vigência.
Digitalizaro
documento
e
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
^DelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
Recepção:(62)
3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
E-mail:[email protected]
|ouvidoria-cee<@palacio.Qo.aov.br
|site:
www.cee.ao.oov.br
Conselho
.
EsjtadualtieÉtftóção
deCofós
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
(gradeoumatrizcurricular)
Reformulaçãocurricular
Disciplinas:programas
didáticos
Ofertadedisciplinas
Estágiosobrigatórios
Planejamentodaatividade
escolar
;A.,■,■<*Xi
,.■:„:■...?■><
Conselhosdeélassewr.^
...*<:
Enquantovigora
Enquantovigora
5anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
•
Enquantov
Síanos
ígora
•••••••
5anos
52anos
'il-5anos^v.:-.,-.
<-■.5<:v.;:.
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
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cópiadesegurança
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônicocom
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminação
GuardaPermanente
-
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cópiadesegurança
-GuardaPermanente
-
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conservá-loem
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eletrônico
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cumprido
oprazo
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vigência.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
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vigência.
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e
conservá-loem
formato
eletrônico
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caráterdeguardapermanente
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cumprido
oprazo
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vigência.
Aprodução,
manuseio,
consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
.;mPa!áa"O'.def?rata°DelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
--
Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)
3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
--
.-E-mail:
ceeaoiasQiQmail.conn
|site:
www.cee.Qo.aov.br
Conselho
.
Estadualtíè-.,,-
EducaçãGjíteGõiásESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Colaçãodegrau.
Formatura
Termoouatadecolaçãode
grau
danos
anos
Vidaescolardosalunosdoensinotécnico
Ingresso
Planejamento.Orientações
inscrições
ControledeápTicaçãoidê.
provas
;
Correçãode
provas^-.-.~.>.y-
Recursos
Atéahomologação
doevento
Atéahomologação
doevento*•<--...
Atéahomologação!d*
doevento*-
k-.t-.-sü-
Atéahomologação?.;-,
doevento*
ic:íío
-:;?■■?
Até-ahomologação
do«vento*
i■-*■"
•■■'<-■*
1ano
1anò
cópiadesegurança
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
de
dados,documentos
e
informações
relativosà
vida
privada,àhonra
eaimagem
dos
alunos
deverão
observar
medidas
especiaisde
segurança,conforme
legislaçãoem
vigor.
Digitalizaro
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e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
bano
l'ano
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
cópiadesegurança
Eliminação
Eliminação
Eliminação
GuardaPermanente
-
Arquivoeletrônico
com
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
♦Aguardaro
términoda
ação,no
casodeação
iudicial.
♦Aguardaro
término
da
ação,no
casodeação
iudicial.
♦Aguardar
otérmino
da
ação,no
casodeação
iudicial.
♦Aguardar
otérmino
da
ação,no
casodeação
iudicial.
~~ConselhoEstadual
deEducaçãodeGoiás
;—™:;
^PaiádoidefirataíDelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,Praça
Tamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
''
:Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
-■.^:~:.,.E-mail:
|ouvidoria-cee(5iDalacio.aoaQvhr
|site:
www.cee.ao.aov
br
Conseltío
oiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Resultados
Atéahomologação
doevento*
1ano
cópiadesegurança
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os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
*Aguardaro
términoda
ação,no
casodeaçãojudicial.
Transferência
Transferênciavoluntáriaou
facultativa
Transferênciaexofficio
Outrasformas-deingresso
Mandadojudicial
Reintegração
5anos
5anos
5anos
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os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Digitalizar
odocumento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Registroescolar
Matrícula
,..-
Cancelamento*ãé
matrícula:
pordesistência(voluntária)
ouporjubilação
(compulsória)
Isençãodedisciplinas-.-'
Dispensadedisciplinas.
Enquantooaluno
mantiverovínculo..
'..
comainstituiçãode
ensino
:
5anos
:
Enquanto
o1aluno»-<«■•=•
mantiverovínculo^
ís
5anos
25anos
Sanos'"'"1"'-
'••■•■■■■■••
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
Eliminar
os
documentos
após
2
anosdoindeferimento.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
;rtPàláciotierf?rata:SBelminoMartins
Fonseca",
5oAndar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
■•■-"■•Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)
3201-4758
-Ouvidoria:(62)
3201-4726
•••
•-E-mail:
Isite:
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Conselho
"
^Estadualde-
Êdueáçãoie
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Aproveitamentodeestudos
Trancamento
comainstituição
de
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
10anos
Eliminação
Avaliaçãoescolar
Provas.Exames.Trabalhos.
Relatóriosdeestágios
Registrodeconteúdo
programáticoministrado,
rendimentoefreqüência
Devoluçãoaoaluno
apósoregistrodas
notas
10anos
10anos
Eliminação
Eliminar
os
documentos
não
devolvidosaofinal
doano
letivo.
Documentaçãoescolar
Históricoescolar
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
5anos
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asversões
parciais,cujas
informações
encontram-se
recapituladasnaversão
integraldo
históricoescolar
Emissãodediploma
~
Expedição
.
Registro
\üi^rán>%n-.-.
5anos
fS.anos
5anos
:
5anos
Eliminação
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cópiadesegurança
No
casodas
instituiçõesdeensino
que
utilizam
os
assentamentos
individuaispara
formação
do
processo
de
registrode
diplomas,
utilizarosprazoseadestinaçãodos
assentamentos
individuais,
conformelegislação
em
vigor.
Eliminarosdiplomasnãoentregues
2anosapósaemissão.
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
::;::.-mPalácio-.deFrataSDelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,Praça
Tamandaré,Setor
OesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
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.Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
.....•„■.
E-mail:ceegoias(a>qmaii.com
|site:
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Conselho
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Verificaçãodeautenticidade
Assentamentosindividuais
dosalunos(Dossiêsdos
alunos)
Regimedeexercício
domiciliar
Monitorias.Estágiosnão
obrigatórios.Programasde
iniciaçãotecnológica
Regime
disciplinardos
alunos:penalidades....
(advertênciaourepreensão,
suspensãoeexpulsão)
5anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
Atéaconclusãodo
caso-
.
5anos
*2anos
52anos
15anos
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
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-
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cópiadesegurança
*O
prazo
totalde
guarda
dos
documentoséde100anos.
Aprodução,
manuseio,
consulta,
transmissão,manutenção
eguarda
de
dados,
documentos
e
informações
relativosà
vida
privada,
àhonra
eaimagem
dos
alunos
deverão
observar
medidas
especiais
de
segurança,
conforme
legislaçãoem
vigor.
3ASSISTÊNCIAESTUDANTIL
Normatizaçãp,
-
Regulamentação>■
■<
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Enquanto
vigora.^
:••l.)
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|':<...«i><-:i
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jüi-pois
a>.
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-cópiadesegurança
Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
=Frogfamas*convênioseprojetosdeconcessãodebenefícioseauxíliosaosalunos
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
;.';í;::;.r.^Pãlácio-.cierPrata.!'DelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
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■!.-.:,,Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:(62)
3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
"••■-'
E-mail:[email protected]
|site:
www.cee.oo.oov.br
Conselho
EsfâflüaTde
Goiás
ESTADODEGOIÁS
GOVERNADORIA
Moradiaestudantil.Moradia
universitária
Inscrição.Seleção.
Admissão.Renovação
Avaliação
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
5anos
10anos
5anos
Eliminação
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cópiadesegurança
Eliminarosrelatórios
parciaiscujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.Alimentação
Publicação.Divulgação
Inscrição.Seleção.
Admissão.Renovação
Avaliação
Transporte
Publicação.I
................;!,.
5anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
-S.anos
)Í^ulgáçãÕí--!2::L:r-S.anos
5anos
10anos
.5,anos,.
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Eliminação
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com
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Digitalizaro
documento
e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
vigência.
Eliminarosrelatórios
parciaiscujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.
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5anos
-j,í;m
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Digitalizaro
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e
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formato
eletrônico
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caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
de
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
-•;:-:Pa!ácio-.dePrataTOelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,Setor
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-•
Recepção:
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|site:
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Conselho
Estadualde
.-.;•.-*
Educaçãode
GoiásESTADODEGOIÁS
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Inscrição.Seleção.
Admissão.Renovação
Avaliação
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
5anos
10anos
5anos
Eliminação
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cópiadesegurança
vigência.
Eliminarosrelatórios
parciaiscujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.
Assistênciaàsaúde
físicaemental(inclusiveredeconveniada)
Publicação.Divulgação
Inscrição.Seleção.
Admissão.Renovação
Avaliação
.
5anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
5anos
Inclusãosócio-educacionaledigital
Publicação.Divulgação
'_•;.«:;.:..5:anos
5anos
10anos
5anos
.....
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e
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eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
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depois
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cumprido
oprazo
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vigência.
Eliminarosrelatórios
parciaiscujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.
r.e.rtíisv:
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5anOS
i^i^iuv-,.::
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-
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icópiadesegurança
Digitalizaro
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e
conservá-loem
formato
eletrônico
em
caráterdeguardapermanente
eeliminar
odocumento
físico,
depois
de
cumprido
oprazo
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ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
,;;.:rr:Pa!ácioide-Rrata.tDelmino
MartinsFonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
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r•:.
.••:;•.--,.
Recepção:
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-Fax:(62)
3201-4758
-Ouvidoria:(62)
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..._.......
-E-mail:[email protected]
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Conselho
Mícá^ãddl
GoiásESTADODEGOIÁS
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Inscrição.Seleção.
Admissão.Renovação
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
10anos
Eliminação
Avaliação
danos
5anos
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com
cópiadesegurança
Eliminaros
relatóriosparciais
cujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.Cultura.Esporte
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danos
5anos
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cumprido
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vigência.
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mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
10anos
Eliminação
Avaliação
anos
5anos
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Eliminarosrelatórios
parciaiscujas
informações
encontram-se
recapituladasnosrelatórios
finais.Creche
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Danos
5anos
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e
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vigência.
Inscrição.Seleção.*
Enquantooaluno
10anos
Eliminação
ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
-PaláctaderPrataüDelminoMarfins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,Praça
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OesteGoiânia-GO
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'■-'■■'■'.Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
■•■•'-"E-mail:
hr|
site:www.cee.ao.oov.br
Conselho
Estadualder
EdücaçãadèGoiis
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Admissão.Renovação
Avaliação
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
5anos
5anos
GuardaPermanente
Eliminarosrelatórios
parciaiscujas
informações
encontram-se
recapituíadasnos
relatóriosfinais
Apoiopedagógico
Publicação.Divulgação
Inscrição.Seleção.
Admissão.Renovação
Avaliação
.;
.
5anos
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mantiverovínculo
comainstituiçãode
ensino
5anos
5anos
10anos
5anos
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recapituladasnosrelatórios
finais.
Outrosassuntosreferentesaprogramas,convênioseprojetosdeconcessãodebenefícioseauxíliosaosalunos
Atendimento:aosportadores
■■
denecessidadesespeciais
.-•.-.-■
i
Auxilioparaparíidpaçãoe
realizaçãodeeventos
Enquanto
o:aluno
:
mantiverovínculo
í.comainstiáiição-de-
:_
ensino
;-
."
Enquantooaluno
mantiverovínculo
5anos
"•
"
10anos
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cumprido
oprazo
de
vigência.
:......-,^.
-ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
:r■.-.-;
.-•:.::::;;r-r^ri—Palácio-derPrata^DelminoMartinsFonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,PraçaTamandaré,SetorOesteGoiânia-GO
CEP74.115-060
••';-■-■-
•■-■■■--
'•■••■-■'•••:
-Recepção:
(62)3201-4727
-Fax:
(62)3201-4758
-Ouvidoria:
(62)3201-4726
;:
*•'■E-mail:
ceeqoias(a)amail.com
|ouvldoria-ceeiSiDalacio.go.aov.br
|site:
www.cee.oo.Qov.br
-Conselho
Êstadual-de
íducaçãôdeGoiás
ESTADOBEGOIÁS
GOVERNADORIA
Isençãodetaxasacadêmicas
Concessãodematerial
didático
comainstituição
de
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mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
10anos
10anos
Eliminação
Eliminação
BolsaAuxílio
Publicação.Divulgação
Inscrição.Seleção.
Admissão.Renovação
Avaliação
\•-rr—r.
":-r-;"•■■
5anos
Enquantooaluno
mantiverovínculo
comainstituição
de
ensino
5anos
;r-r-vrv"-
5anos
10anos
;5anos=
^v-w."^r\.-.-■■-:
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ConselhoEstadualdeEducaçãodeGoiás
—PalácioideíPrata^DelminoMartins
Fonseca",5o
Andar,Rua
5,n.
833,Praça
Tamandaré,Setor
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"E-mail:[email protected]
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CONSELHO PLENO
AMÊXQ Si
ATA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS
Aos dias do mês de do ano de na presença do Diretor,
_do Secretário, __. e do Tutor Pedagógico,
., e de outras testemunhas,reaüzou-se o descarte
dos seguintes documentos
E para constar, eu, ,
Secretário desta Unidade Escolar lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim,
— pelo Diretor
— ~ . pelo Tutor Pedagógico
_ e pelas demais testemunhas presentes
(assinaturas legíveis, Local e Data): ■■!■:
ri11.! i ';
Conselho Estadual de Educação de Goiás ~ "Palácio de Prata "Delmino Martins Fonseca", 5o Andar, Rua 5, n. 833, Praça Tamandaré Setor Oeste
Goiânia-GO, CEP 74.115-060Recepção: (62) 3201-4727 - Fax: (62) 3201-4758 - Ouvidoria: (62) 3201-4726
E-mail: oeeqowaffiqmall.com | ouvidoria-eetapaiacio.oo.qov-hr :| Site: wWw.cee.aQ.aov.hr
Parecer Escrituração/ Elaine
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