SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL EM PROGRAMAS DE
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - PRADs DE USINAS
HIDRELÉTRICAS.
ADRIANA MARGUTTI
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FLORESTAIS
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FLORESTAL
FACULDADE DE TE CNOLOGIA
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB
i
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
FACULDADE DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FLORESTAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FLORESTAIS
SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL EM PROGRAMAS DE
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - PRADs DE USINAS
HIDRELÉTRICAS.
ADRIANA MARGUTTI
ORIENTADOR: Prof. Dr. REGINALDO SÉRGIO PEREIRA
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FLORESTAIS
PUBLICAÇÃO: XXX/2017
BRASÍLIA/ DF MARÇO DE 2017
Brasília, 29 de março de 2017
iii
FICHA CATALOGRÁFICA
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MARGUTTI, A. 2017. Sustentabilidade socioambiental em programas de
recuperação de áreas degradadas - PRADs de usinas hidrelétricas. Dissertação de
Mestrado em Ciências Florestais, Publicação PPGEFL.DM-XXX/2017. Departamento de
Engenharia Florestal, Universidade de Brasília, Brasília, DF, XX f.
CESSÃO DE DIREITOS
AUTOR: Adriana Margutti
TÍTULO: Sustentabilidade socioambiental em programas de recuperação de áreas
degradadas - PRADs de usinas hidrelétricas.
GRAU: Mestre ANO: 2017
É concedido à Universidade de Brasília permissão para reproduzir cópias desta
dissertação de mestrado e para emprestar ou vender tais cópias somente para propósitos
acadêmicos e científicos. O autor reserva outros direitos de publicação e nenhuma parte
desta dissertação de mestrado pode ser reproduzida sem autorização por escrito do autor.
Adriana Margutti
v
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiro á Deus a minha Guia Missionária e todos os guardiões que me deram
forças pra chegar até aqui.
Um agradecimento especial deve ser feito ás minhas amigas para todas as horas Daninha
(Renata Zambello) e Cidinha (Professora Maria Aparecida Oliveira) porque sem vocês
vencer essa e tantas outras etapas anteriores com certeza seria mais difícil. Ao Bibinho e
ao Nago. Eu amo vocês !!!
Agradeço aos amigos queridos Briozo, Borraxudo e Kuantun pelo apoio de uma vida toda.
Ao apoio fundamental de Leticinha e Samuel Albuquerque, anjos em forma de gente.
Ao amigo Lucas por ter me emprestado o computador e todo carinho sem o qual esse
trabalho não existiria.
Aninha, Rochele e Carol as melhores parceiras!! Pessoas que viraram presentes, em
momentos tão duros resistimos com ternura, Camila e Elis, Caio Frejat, Joana Vea, Célia
Watanabe, Michella, Vanderlucia Simplicio, Iris e Louise Caroline. É muito amor numa
folha só.
A companheira Maria Fernanda Ramos agradeço pelo convívio e acolhimento, na vida é
preciso se ter boas referências á seguir!
Aos companheiros Gilney Viana e Julio Paupitz pelo privilégio da amizade de vocês,
porque não é todo mundo que tem amigos verdadeiramente revolucionários, eu tenho
vocês !
Agradeço ao convívio e amizade de todos meus colegas de turma principalmente Thales,
Alexandre Limão, Daniel, Aline, Luiz e toda a turma.
Agradeço ao Professor Reginaldo Pereira pela orientação, ao Dr Paulo Torres pelas
contribuições necessárias.
Ao Professor Eraldo Matricardi agradeço imensamente por toda a contribuição (acho que
o trabalho ficou legal!) e ao amigo e professor Daniel Vieira que me ajudou na elaboração
das ideias deste trabalho.
vii
RESUMO
SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL EM PROGRAMAS DE
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - PRADs DE USINAS
HIDRELÉTRICAS.
Autor: Adriana Margutti
Orientador: Prof. Dr. Reginaldo Sergio Pereira
Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais
Brasília, 29 março de 2017.
O Brasil possui o 3o maior potencial hidrelétrico do mundo, inserido num bioma de grande
importância que é a floresta Amazônica. A hidreletricidade é considerada uma fonte de
energia limpa e sustentável, mas geram grande degradação ambiental e social nas áreas
onde são construídas.
A construção de Usinas Hidrelétricas na Amazônia brasileira levou a diversos conflitos
com a população local afetada pelas obras de UHEs e toda a sociedade preocupada com a
conservação socioambiental brasileira.
Esta dissertação verificou como a população local afetada pelas obras é contemplada pela
legislação federal que disciplina o licenciamento ambiental e pelos Projetos de
Recuperação de Áreas Degradadas - PRADs de UHEs na Amazônia brasileira, também
através de questionários aplicados online junto a colaboradores envolvidos nos processos
de recuperação de áreas degradadas.
A conclusão do trabalho demonstra que a legislação federal brasileira voltada ao
licenciamento de UHEs não contempla a população afetada na recuperação do dano
ambiental, da mesma forma os PRADs de UHEs não envolvem a população local em suas
ações.
O envolvimento efetivo da população local afetada por UHEs nos PRADs poderia trazer
benefícios sociais e ambientais nos locais onde são construídas as UHEs e ocorre a
degradação ambiental.
Palavras chave: Usinas Hidrelétricas; Recuperação de Áreas Degradadas; Participação
Social;
viii
SOCIAL AND ENVIRONMENTAL SUSTAINABILITY IN
RECOVERY PROGRAMS OF DEGRADED AREAS OF
HYDROELECTRIC PLANTS - HPP
ABSTRACT
Author: Adriana Margutti
Advisor: Prof. Dr Reginaldo Sergio Pereira
Postgraduate program in Forest Sciences
Brasília, 29 march of 2017
Brazil has the 3rd largest hydroelectric potential in the world, inserted in a biome of great
importance that is the Amazonian forest. Hydroelectricity is considered a source of clean
and sustainable energy, but it generates great environmental and social degradation in the
areas where it is built.
The construction of hydroelectric power plants in the Brazilian Amazon led to several
conflicts with the local population affected by the UHEs and the whole society concerned
with the Brazilian socio-environmental conservation.
The research focus on LRP for Hydroelectric plants. The study stress LRP key features
taking into account the perceptions of the various stakeholders involved in the building
and HP licensing processes.
The conclusion of the work demonstrates that Brazilian federal legislation aimed at the
licensing of UHEs does not contemplate the population affected in the recovery of
environmental damage, in the same way the PRADs of UHEs do not involve the local
population in their actions.
The effective involvement of the main actors affected by UHEs in the PRADs could bring
social and environmental benefits in the places where UHEs are built and environmental
degradation occurs.
Keywords: Hydropower Plants; Recovery of Degraded Areas; Social Participation;
ix
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO............................................................................................................3
1.1 QUESTÕES DE PESQUISA .............................................................................................7
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ....................................................................................7
2.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL - LICENCIAMENTO AMBIENTAL ................................ 13
2.2 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS ............................................................ 18
3.1 DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO .......................................................................... 22
3.2 BASE DE DADOS ............................................................................................................ 25
3.3 MÉTODOS ....................................................................................................................... 26
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO ................................................................................ 29
4.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL. ............................................................................................. 29
4.3 ANÁLISE DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOS ........................................................ 42
5. CONCLUSÃO ............................................................................................................ 65
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 66
APENDICE .................................................................................................................... 73
x
LISTA DE FIGURAS
Figura 2.1 - legislação federal ambiental que determina as regras para a realização de
obras e atividades que utilizam recursos ambientais e que causam impacto. 10
Figura 4.1 - Estudo sobre as características das Áreas de Influência Indireta – AII e Áreas
de Influência Direta – AID, das UHEs estudadas. 35
Figura 4.2: Capacitação e Emprego da mão de obra local no PRAD – fonte de dados
EIA/RIMA e PBAs das Usinas Hidrelétricas – UHEs 40
Figura 4.3 - Distribuição dos participantes da pesquisa por segmento social. 43
Figura 4.4 - setor de trabalho no gov. fed dos participantes da pesquisa. 43
Figura 4.5 - setor de trabalho no governo estadual dos participantes da pesquisa. 43
Figura 4.6 - participação da sociedade civil na pesquisa. 44
Figura4. 7 – Experiência dos Colaboradores com Licenciamento Ambiental de UHEs
44
Figura 4.8 - contato com licenciamento de UHE e conhecimento sobre problemas 45
Figura 4.9 - Contato dos participantes com populações afetadas por construções de UHE
48
Figura 4.10 - Formas como a População foi afetada pela UHE 49
Figura 4.11 - Formas como a Pop. foi afetada por UHEs/por participantes com contato em
Licenciamento de UHE e com Populações afetadas. 50
Figura 4.12 - Formas como a pop. foi afetada por obras de UHE/ por participantes com
conhecimento de pop. Afetadas, mas sem contato com licenciamento de UHE. 51
Figura 4.13- Conhecimento sobre a Legislação que disciplina o licenciamento ambiental
de UHEs por parte dos colaboradores. 62
xi
LISTA DE TABELAS
Tabela 3.1-UHEs selecionadas para este estudo. 27
Tabela 4.1 - Reivindicações das pop. afetadas pelas obras de UHE. 52
Tabela 4.2 - População local absorvida no projeto de construção e licenciamento da UHE.
53
Tabela 4.3 - Postos de trabalho ocupados pela mão de obra local. 53
Tabela 4.4 - Dificuldade de envolvimento da comunidade. local em projetos de
licenciamento ambiental. 54
Tabela 4.5 - Importância do envolvimento das comunidades locais em PRADs. 55
Tabela 4.6 - Tópicos considerados importantes em PRADs, por colaboradores que
participaram de licenciamento de UHE e conhecem comunidades afetadas pelas obras. 56
Tabela4.7 - Tópicos importantes de PRADs, por participantes que não participaram de
licenciamento de UHE mas conhecem comunidades afetadas pelas obras. 57
Tabela 4.8 - Tópicos importantes de PRADs, por participantes que não tiveram contato
com licenciamento de UHE ou com comunidades afetadas. 57
Tabela 4.9 - Importância do isolamento da área do PRAD. 59
Tabela 4.10- Dificuldade em reproduzir a diversidade de espécies. 59
Tabela 4.11 - Dificuldades encontradas na execução de PRADs de UHEs por 21
participantes com experiência em licenciamento ambiental de UHEs. 61
xii
LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES.
AAI – Avaliação de Impacto Ambiental
AID – Área de Influência Direta
AII – Área de Influência Indireta
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
APP – Área de Preservação Permanente
CESS - Companhia Energética de São Salvador
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
EIA – Estudo de Impacto Ambiental
EPE – Empresa de Pesquisa Energética
FURNAS – Furnas Centrais Elétricas S.A.
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
IN – Instrução Normativa
IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
LP – Licença Prévia
LI – Licença de Implantação
LO – Licença de Operação
MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens
MW – Megawatt
ONGs – Organizações Não Governamentais.
PAC – Plano Ambiental de Construção
PACUERA – Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios
Artificiais
PBA – Projeto Básico Ambiental
PCA – Plano de Controle Ambiental
PDE – Plano Decenal de Expansão de Energia
PNMA – Política Nacional do Meio Ambiente
PRAD – Programa de Recuperação de Área Degradada
RAD – Recuperação de Áreas Degradadas
RC – Resolução CONAMA
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
SEMA – Secretaria Especial do Meio Ambiente
xiii
SEPIR – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
SIN – Sistema Interligado Nacional
SISLIC – Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental Federal
TR – Termo de Referência
UHE – Usina Hidrelétrica
3
1. INTRODUÇÃO
O Brasil abriga em seu território a maior floresta tropical do mundo inserida na
região Amazônica. A Amazônia brasileira tem grande importância ambiental no cenário
nacional e internacional por sua abundância de recursos ambientais, diversidade de
ecossistemas e povos que vivem no seu interior (Garcia e Limonad, 2008).
No interior da floresta Amazônica encontra-se um dos maiores potenciais
hidrelétricos do planeta. O Brasil, o país possui o 3o maior potencial hidráulico do mundo
(ANEEL, 2008). No ano de 2012 o Brasil era o segundo país do mundo em capacidade
instalada de geração de energia hidráulica e o segundo produtor mundial deste tipo de
energia, atrás somente da China (EPE, 2015).
O Brasil aproveita aproximadamente 30% de seu potencial hidráulico. A região
Amazônica concentra 70% de todo potencial hidrelétrico do Brasil e as demais regiões do
país já atingiram o máximo de sua capacidade para a produção de energia hidrelétrica,
assim existe uma demanda por construções de novas Usinas Hidrelétricas - UHEs na
região amazônica (ANEEL, 2005).
Na década de 70, o Brasil priorizou a hidroeletricidade considerando
características favoráveis do território, assim como questões tecnológicas e de custo-
benefício (EPE, 2007). O grande potencial hidrelétrico ainda disponível no território
brasileiro é uma das justificativas para a opção do Brasil em priorizar a energia gerada em
UHEs em sua matriz energética (Moretto et al., 2012), a hidroeletricidade também é
considerada a fonte de geração de energia mais econômica e limpa para o país quando
comparada com fontes tradicionais de geração de energia (Banco Mundial, 2008).).
Devido ao grande potencial hidrelétrico pouco explorado da região Amazônica
recentemente ocorreu à implantação de grandes Usinas Hidrelétricas na região (Garcia e
Limonad, 2008). Do ano de 2000 ao ano de 2013 foram instaladas 15 UHEs de grande
porte na região Amazônica, o cenário futuro apresentado acena para a ampliação de UHEs
na Amazônia. No Plano Decenal de Expansão de Energia 2023 os projetos contratados e
em implantação do setor hidrelétrico no Brasil para o período de 2019 a 2023 totalizam 18
UHEs (EPE, 2015).
O crescimento do consumo de energia elétrica no Brasil, no período de 2006 a
2014 foi de 3,6% ao ano (EPE, 2015). Acrescido a isso, as projeções de crescimento
4
anual realizadas para o período de 2014 a 2023 indicam um aumento no consumo de
energia elétrica de 4% ao ano (EPE, 2015).
O desenvolvimento da economia brasileira está relacionado a ampliação da
geração de energia hidráulica no país (Banco Mundial, 2008). A falta de energia não deve
ser um gargalo para a economia brasileira (Rosa, 2007), em 2014 a hidroeletricidade foi
responsável por 65,2% do total de energia gerada pelo Brasil (EPE, 2015).
Devido a toda a importância da energia hidrelétrica para a economia brasileira as
UHEs são consideradas empreendimentos de utilidade pública, o que em tese significa
trazer benefícios para toda a sociedade. Quando um empreendimento é classificado como
de utilidade pública tem tratamento diferente de outros assim não considerados, por
exemplo a Resolução CONAMA n.0 369 de março de 2006, no Art. 2
o diz que obra de
utilidade pública pode ter autorização para realizar supressão de vegetação em áreas de
preservação permanente – APP, tipos de empreendimentos que não aparecem listados
nesta norma como de utilidade pública ou de interesse social não possui esta possibilidade
legal.
As Usinas Hidrelétricas são obras de utilidade pública, mas também causam
grande degradação ambiental. A Resolução CONAMA no 01, de 23 de janeiro de 1986,
apresenta as UHEs dentre as obras que causam significativo impacto ambiental (Brasil,
1986). A construção de UHEs é uma das causas de grandes desmatamentos de florestas
tropicais (Barbosa et al 2003). O impacto causado pelas obras de UHEs de grande porte,
sobre o modo de vida da população, na flora, na fauna, os riscos de inundação, a variação
da qualidade da água estão dentre os principais argumentos contrários á construção de
obras desta natureza na região amazônica (ANEEL, 2005; MMA, 2009 ).
Os projetos desenvolvidos pelo setor elétrico na Amazônia desde o final do século
XX têm em comum a predominância de grandes obras de UHEs. A produçaõ dessa
energia, entretanto, não utiliza a energia gerada na região Amazônica, transferindo a
energia gerada pelas UHEs na Amazônia para outras regiões do país, com severas
consequências socioambientais (Garcia e Limonad, 2008).
As UHEs são obras de utilidade pública que trazem benefício para a parcela da
sociedade que se localiza em regiões distantes do local da degradação causada pela obra.
A parcela da sociedade que vive na área afetada direta ou indiretamente pela obra arca
com todo ônus de sua implantação. Grande parte da população da Amazônia Legal vive
em pequenas comunidades ribeirinhas localizadas de forma dispersa às margens dos rios e
igarapés da região, áreas que não tem fornecimento de energia devido ao difícil acesso, o
5
que representa aproximadamente 60% da população rural da região (Garcia e Limonad,
2008).
As comunidades locais afetadas diretamente pela construção e implantação das
UHES. Os impactos às comunidades locais incluem a realocação e com a perda de seus
sistemas produtivos, os danos ambientais estão diretamente relacionados ás populações
tradicionais que historicamente habitam nestes espaços e se relacionam com os recursos
naturais na construção de seu modo de vida. Os benefícios econômicos gerados por uma
UHEs de grande porte geralmente atropelam os problemas sociais e ambientais por ela
causados na construção e implantação da obra.
Os grandes projetos de UHE degradam o meio ambiente e impactam a população
da região (Garcia e Limonad, 2008). Os impactos gerados por hidrelétricas acarreta a
perda de remanescentes de floresta, de cursos d’água, de diversidade da fauna e da flora,
mudanças no regime ecológico dos ecossistemas presentes nas áreas afetadas, além de
mudanças sociais nas populações residentes (Fialho, 2016).
A construção de UHEs na Amazônia gera enormes custos socioambientais não
internalizados nos custos econômicos do projeto (Ayres, 2009) e as demandas
apresentadas pelas populações locais aos empreendedores demoram muito tempo para
serem atendidas (Garcia e Limonad, 2008). Os problemas da hidreletricidade se
relacionam com as questões ambientais e dos movimentos contra as grandes represas
(Rosa, 2007). As obras de UHEs são de difícil aceitação nas comunidades locais e sofrem
grande pressão de Organizações Não-Governamentais (ONGs) ambientalistas (ANEEL,
2005).
O art. 225 da constituição federal brasileira afirma que o meio ambiente
equilibrado é um patrimônio de toda a sociedade brasileira (BRASIL, 1988). A Lei no
6.938/1981, Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA cria o licenciamento ambiental,
decorrente da necessidade de reguardar o meio ambiente equilibrado como um patrimônio
á serviço de toda a coletividade (Correia Junior, 2016). O licenciamento ambiental
envolve diversos atores como o setor produtivo, o poder público e a própria sociedade
(Ayres, 2009).
O licenciamento ambiental possui grande relevância para investimentos de grande
porte (Banco Mundial, 2008). A PNMA diz que obras de significativo impacto ambiental
precisam de licenciamento ambiental e devem reparar a degradação causada (BRASIL,
1981) A Resolução CONAMA no 06/1987 estabeleceu o Estudo de Impacto Ambiental –
EIA como obrigatório para obras de grande impacto ambiental como as UHEs
6
(CONAMA, 1987). São nos Programas de Recuperação de Áreas Degradadas-PRADs,
inseridos nos EIA que geralmente encontra-se a forma como a obra da UHE vai reparar a
degradação ambiental, no entanto não há definições técnicas específicas para o tema
(Correia Junior, 2016).
Os Programas de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADs têm objetivo de
recuperar áreas degradadas pela implantação do empreendimento (Correia Junior, 2016).
Os principais exemplos de áreas incluídas nos PRADs das UHEs são a recuperação do
canteiro de obras, das vias de acesso, do alojamento, das áreas de empréstimo, das áreas
de bota fora, da pedreira, da jazida de cascalho e areias são os principais exemplos
mencionados como áreas sujeitas a ações do PRAD (IBAMA, 2011).
A obrigatoriedade de recuperação das áreas degradadas por UHEs é claramente
estabelecida no conjunto das normas legais que disciplinam o licenciamento ambiental.
Entretanto, a maioria não apresenta uma conceituação dos planos, programas e projetos
criados para contemplar a recuperação das áreas degradadas (Correia Junior, 2016).
O estudo dos PRADs das UHEs São Salvador, Simplício, Santo Antônio do Jari e
Teles Pires, relatou que não há um planejamento adequado para a recuperação da
degradação ambiental causada. De forma geral, os PRADs consideram apenas a
preocupação de revegetação, reafeiçoamento de terrenos, estabilização de taludes e,
construção de redes de drenagem (Correia Junior, 2016).
Portanto, os PRADs das UHE na Amazônia deveriam ser instrumentos para
promover o desenvolvimento socioambiental das áreas afetadas pelas obras das UHEs, á
partir da realidade objetiva estabelecida por sua implantação. É necessário também que as
novas UHES construídas tenham impacto socioambiental mínimo (ANEEL, 2005), a
região amazônica tem grande sociobiodiversidade que deve ser conservada para a presente
e as futuras gerações, como é apresentado na legislação nacional e tratados internacionais
assinados pelo Brasil 1 .(BRASIL,1981; BRASIL,1988; BRASIL,1994; BRASIL,2000;
BRASIL,2002; MMA/PNUD,2002)
O licenciamento ambiental federal brasileiro evoluiu institucionalmente nos
últimos dez anos. Asas suas normas legais e infralegais foram estabelecidas de maneira
fragmentada e partimentalizada e, por isso, ainda existem desafios técnico-normativos a
serem superados para seu aperfeiçoamento (Correia Junior, 2016).
1 Convenção sobre a Diversidade Biológica – CDB, Protocolo de Quioto, Agenda 21, Política Nacional de
Meio Ambiente, Constituição Federal, Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
7
Buscando contribuir ampliar o conhecimento e a evolução desta temática no Brasil, o
presente estudo busca fazer um estudo detalhado da legislação ambiental enfocando as
estratégias de envolvimento das comunidades locais no contexto da construção e
implantação das obras de Usinas Hidrelétricas, bem como a participação popular na
implementação dos Programas de Recuperação de Áreas Degradadas. Os resultados desta
pesquisa serão úteis para subsidiar as discussões da legislação ambiental em vigor e de
estratégias de ampliar a eficiência da implementação dos PRADs com a participação das
comunidades locais.
1.1 QUESTÕES DE PESQUISA
Com base no exposto acima, a presente pesquisa está norteada pelas seguintes questões de
pesquisa:
1. Como é contemplada a participação da população local pela legislação federal
de licenciamento ambiental, com destaque às atividades de construção e implantação das
Usinas Hidrelétricas-UHEs?
2. Como tem sido considerada a reparação dos danos ambientais pelos Programas
de Recuperação de Áreas Degradadas- PRADs de construção e implantação de Usinas
Hidrelétricas?
3. Quais as implicações da participação da população local no planejamento e
implementação dos PRADs de UHEs?
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
A energia hidráulica é considerada uma fonte de energia limpa, renovável, com
baixo custo de geração e mais sustentável que as fontes tradicionais como as termelétricas
e as usinas termonucleares (Brasil, 2002; Pinto e Oliveira ,2013; Funo ,2016), nos últimos
30 anos apenas a China e o Brasil apresentaram crescimento com relação a produção de
energia elétrica no mundo (ANEEL, 2008).
O entendimento atual sobre as UHEs é que são empreendimento de extrema
relevância econômica, por isso têm recebido grande atenção do mundo acadêmico (Silva,
2014). O licenciamento ambiental envolve entes governamentais, a sociedade e o
mercado, a sua exigência legal para as atividades que possam causar algum impacto ao
8
meio ambiente e a sustentabilidade de suas ações é um tema relevante e desafiador
(Machado, 2010).
O Brasil apresenta o 3º maior potencial hidrelétrico do mundo, a aptidão natural
para a produção de energia elétrica é considerada estratégica e vantajosa para qualquer
país, pois além do baixo custo de geração é classificada como energia limpa no mercado
internacional, e propicia segurança quanto a disponibilidade do abastecimento de energia
elétrica, que é item essencial para o desenvolvimento econômico e social dos países
(ANEEL, 2005; EPE, 2015; Pinto e Oliveira, 2013 ).
A energia elétrica na atualidade é fundamental para às atividades humanas
(Monteiro, 2015), a ANEEL declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão administrativa, as áreas necessárias à implantação de instalações de
concessionários de energia elétrica, de acordo com o art. 10 da Lei 9.074/1995
(Brasil,1998). A produção de energia elétrica é tão importante para o país que as áreas
destinadas à construção de UHEs são consideradas de utilidade pública.
Os rios da região amazônica concentram mais de 70% do potencial hidrelétrico
brasileiro, (ANEEL, 2008), ou seja, é na região amazônica que se localiza um dos maiores
potenciais do mundo para a produção de energia elétrica.
A hidreletricidade já representou 90% da capacidade de geração de energia elétrica
no Brasil, atualmente representa aproximadamente 70% (ANEEL, 2005; Pinto e Oliveira,
2013), as dificuldades geradas pelo licenciamento ambiental das usinas hidrelétricas
levaram a diminuição da representatividade da hidreletricidade na matriz energética
brasileira (ANEEL, 2005). O processo de licenciamento ambiental brasileiro é
considerado como um entrave pelos entes financiadores para que o país possa aproveitar
totalmente o potencial hidrelétrico da Região Amazônica (Banco Mundial, 2008).
As regiões Sul, Sudeste e Nordeste já possuem praticamente toda sua capacidade
de geração de energia elétrica exploradas, como já foi dito são nas bacias hidrográficas da
região amazônica que ainda há potencial hidrelétrico disponível para o aproveitamento,
assim é nessa região brasileira que irá acontecer à expansão da hidreletricidade nas
próximas décadas (ANEEL, 2005; EPE, 2015), porém do potencial a ser aproveitado 90%
sofre alguma restrição ambiental.
O fato da área de maior potencial hidrelétrico do país estar inserida no mesmo
território que a floresta amazônica, um bioma de alto interesse ambiental, representa as
grandes dificuldades para a expansão da oferta hidrelétrica no Brasil (ANEEL, 2008).
Segundo Benatti, et al. (2006), o Governo Federal declara que o território da Amazônia
9
Legal, com 235 milhões de hectares, conta com 24% das suas terras com dominialidade
privada, 31% são áreas públicas protegidas e 45% são terras devolutas. A maioria das
terras públicas na Amazônia é habitada por populações ribeirinhas, povos indígenas,
quilombolas e diversos outros segmentos de populações tradicionais.
Uma das principais características físicas das populações ribeirinhas é a sua
modalidade de ocupação do território, em geral localizada em áreas de terras firmes ou em
terras de várzeas, as margens de rios e lagos, onde formam suas comunidades (Socorro e
Chaves, 2009). A grande maioria das populações tradicionais desempenham atividades de
subsistência que têm como base o extrativismo vegetal e a criação de animais de pequeno
porte, a construção de grandes empreendimentos como as UHEs provocam a
desorganização social das comunidades locais (Pinto e Oliveira, 2013).
A importância das práticas das comunidades tradicionais, no tocante à utilização
sustentável da diversidade biológica na atualidade, é reconhecida no âmbito internacional,
nacional e mesmo local, principalmente a partir da Convenção da Diversidade Biológica –
CDB (1992) (Socorro e Chaves, 2009).
O conceito de desenvolvimento sustentável é uma proposta teórica para enfrentar a
crise ecológica, com duas principais correntes de pensamento, a primeira fala do
congelamento do crescimento da população global e do capital industrial. A segunda
corrente de pensamento sobre o desenvolvimento sustentável está relacionada com a
crítica ao modo de vida contemporâneo, que se difundiu a partir da Conferência de
Estocolmo em 1972 (Jacobi, 2003). As populações tradicionais se enquadram na segunda
corrente de pensamento como um ótimo exemplo de modo de vida sustentável.
O conceito de sustentabilidade é amplo e admite variações quanto ao seu uso e
significado, entre cientistas e formuladores de políticas públicas costuma ser sinônimo de
controvérsia (Ruscheinsky, 2003). As UHEs planejadas para a região amazônica merecem
atenção reforçada no que se refere aos impactos socioambientais (Werner, 2010). Para os
entes financiadores de obras de infraestrutura, para a ANEEL, entre outras instituições as
UHEs são uma forma sustentável de geração de energia elétrica, as populações afetadas
pelas obras, e os pesquisadores sociais parecem não ter o mesmo entendimento.
O país já conta com UHEs de grande porte localizadas nas bacias hidrográficas
dos rios Xingu, Madeira, Teles Pires e Tocantins e possui estudos para implantação de
UHEs nas bacias hidrográficas dos rios Tapajós, Trombetas, JiParaná e Juruena (Garcia e
Limonad, 2008).
10
A construção de grandes UHEs causa uma série de impactos ambientais e sociais,
dentre eles a inundação de imensas áreas florestadas, áreas de cultivo, pecuária e
extrativismo; impactam a fauna e a flora local e as áreas submersas levam a necessidade
de reassentamento compulsório da população afetada em outras regiões que na maioria
das vezes não oferecem as condições básicas para um assentamento humano, fato que
dificulta ou até impossibilita a retomada do modo anterior de vida (Pinto e Oliveira,
2013).
A geração e o abastecimento de energia elétrica são cruciais, para o progresso
brasileiro, o que legitima a implantação das grandes UHEs no território amazônico,
mesmo que não tragam benefícios para as populações localizadas nas áreas de
implantação dos projetos (Garcia e Limonad, 2008). A implantação de grandes
empreendimentos hidrelétricos sob o discurso sustentável tem provocado impactos
catastróficos principalmente nas populações ribeirinhas (Pinto e Oliveira, 2013).
O desenvolvimento local, segundo Dias et al. (2014), deve mobilizar as
potencialidades locais buscando elevar as oportunidades sociais, e assegurar a
conservação dos recursos naturais buscando a melhoria da qualidade de vida.
A expansão das grandes UHEs no Brasil é acompanhada de conflitos e
questionamentos quanto à sua capacidade de promover o desenvolvimento das regiões em
que se inserem devido aos recorrentes casos de degradação ambiental e instabilidade
econômica (Werner, 2010). Podem ser citadas as UHEs de Tucuruí e UHE de Balbina,
como obras que causaram grande impacto socioambiental na Amazônia e contribuíram
para a rejeição da sociedade as grandes barragens para a produção de energia elétrica
(Silva, 2014). Nas décadas de 80 e 90 houve grande crescimento das pressões ambientais
contra as hidrelétricas de grande porte2 (ANEEL, 2008).
Não existe um mecanismo legal específico para o setor elétrico que responsabilize
as pessoas jurídicas a quantificar de modo justo os custos dos prejuízos socioambientais
causados por sua atividade (Carvalho, 2010). A construção das grandes UHEs, com
objetivo de fornecer energia para o setor industrial brasileiro, nunca considerou em seu
2 As unidades geradoras de hidroeletricidade são subdividida em 3 grupos: Central de Geração
Hidrelétrica (CGH), com potência instalada de até 3 MW; Pequena Central Hidrelétrica (PCH),
com potência instalada entre 3 e 50 MW e Usina Hidrelétrica (UHE), com geração acima de 50
MW (Monteiro, 2015).
11
planejamento as relações sociais, econômicas e ambientais que existiam na área do
projeto, o resultado foi o crescimento dos conflitos socioambientais (Werner, 2010).
A população local afetada pelas UHEs raramente se beneficiam da produção de
energia elétrica, mas arcam com os prejuízos dos danos causados pela obra. Os danos
gerados pelas UHEs desestruturam as atividades produtivas locais levando as populações
afetadas a ter de buscar outras formas de sobrevivência (Pinto e Oliveira, 2013).
A população do entorno da UHE de Tucuruí, por exemplo, possui acesso precário
a energia elétrica (Garcia e Limonad, 2008), a construção da UHE Estreito gerou impactos
ambientais negativos que foram absorvidos pela população vizinha da obra, enquanto os
maiores beneficiados pela obra (indústrias, fábricas e residências de outras regiões) não
têm contato com esses danos (Pinto e Oliveira, 2013).
Como consequência das sucessivas experiências negativas com a construção de
grandes barragens no Brasil, e devido aos problemas socioambientais causados pelas
UHEs, ocorreu à organização das populações atingidas por barragens, surge assim na
década de 1990 o Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB, que une populações
atingidas por barragens, ONGs, pesquisadores e instituições internacionais. O MAB tem
como objetivos fortalecer o monitoramento e a cobrança do reassentamento das
comunidades atingidas como também o questionamento do modelo de produção
energética, brasileiro (Vale, 2010;Vainer, 2004 apud Werner, 2010).
A UHE Santo Antônio, no rio Madeira, foi um projeto defendido como propulsor
do desenvolvimento regional, mas desconsiderou a população local nos processos de
instalação dos projetos e apresentou no trato com as questões socioambientais
semelhanças com as obras que motivaram os movimentos sociais de atingidos por
barragens (Werner, 2010).
As UHEs são obras que geram significativos impactos ambientais (Monteiro,
2015), existe atualmente no Brasil todo um aparato legal que disciplina sua construção e
operação. A Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA (Lei Federal nº 6.938/81), no
Brasil em 1981, apresentou a Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, como uma resposta
a demandas apresentadas por diversos grupos desde agentes financeiros e organizações
ambientalistas internacionais até o MAB (Sanchez, 2008).A caracterização prévia da
degradação ambiental causada pela implantação de UHEs é extremamente relevante para
o planejamento de ações para recuperação das áreas degradas (Correia Junior, 2016).
A PNMA apresenta que processos que geram grande impacto ambiental devem
passar pelo licenciamento ambiental, que possui três etapas a Licença Prévia (LP); de
12
Instalação (LI) e; Operação (LO) (Brasil, 1981). O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA é responsável pela execução, na esfera
federal das atividades relativas ao licenciamento ambiental (Zagaglia, 2016). A PNMA é
norma legal que de fato introduziu o licenciamento ambiental em nível federal de forma
efetiva, mesmo que já houvesse outras duas normas federais que disciplinaram a
realização de atividades poluidoras (Viana, 2005).
Correia Junior, (2016) analisou a influência da legislação federal no processo de
recuperação ambiental, das áreas degradadas por UHEs. O autor supracitado atingiu seus
objetivos com a revisão bibliográfica da legislação federal e busca de informações nos
documentos de EIA e RIMA das UHEs São Salvador, Simplício, Santo Antônio do Jarí e
Teles Pires.
Os estudos para ao licenciamento ambiental das UHEs São Salvador, Simplício,
Santo Antônio do Jarí e Teles Pires, são insuficientes tecnicamente nas ações relacionadas
à Recuperação de Áreas Degradadas - RAD, apenas a UHE São Salvador apresentou as
ações de RAD em um único programa dentro do EIA (Correia Junior, 2016). Não existe
uma organização padrão de apresentação das ações de RAD para o licenciamento
ambiental.
A operacionalização de um PRAD, voltado à compensação ambiental e fruto de
exigências legais, deve atender o direcionamento dado pelos normativos específicos ao
tema (Monteiro, 2015). Faz se necessário a criação de uma norma técnica com
procedimentos para elaboração de PRAD, específicos para UHEs sujeitas ao
licenciamento ambiental federal (Correia Junior, 2016). As normas legais serem
adequadas para a realização de PRADs é fundamental para o desenvolvimento das ações
de RAD dentro de um país e sua utilização como um instrumento de políticas públicas
(Suding et al 2015).
Assim como Correia Junior, (2016), este trabalho também se debruça sobre a
legislação federal brasileira que disciplina o licenciamento ambiental, mas com o intuito
de verificar como o aparato legal contempla a participação da população local, em relação
ás atividades de construção e implantação das UHEs. Pois a Lei complementar 140 de
2011, em seu Art. 3o diz que faz parte dos objetivos fundamentais do poder público
brasileiro garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do
meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a
redução das desigualdades sociais e regionais (Brasil, 2011).
13
Outra semelhança com o trabalho de Correia Junior, (2016) é o fato desta
dissertação ter buscado informações nos estudos para o licenciamento ambiental das
UHEs São Salvador, Peixe, Estreito, Teles Pires, Santo Antônio e Jirau.
A contribuição adicional desta dissertação foi a realização de pesquisa direta
através de questionários online junto a grupos envolvidos nos processos de licenciamento
ambiental de UHEs. Galabuzi et al, (2014) avaliando as técnicas de restauração florestal
com envolvimento da população local na reserva florestal Mabira em Uganda realizou a
coleta de dados por meio de entrevistas individuais semi-estruturadas, discussões em
grupo e pesquisas florestais participativos.
2.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Esta dissertação estuda o conjunto do normativo legal federal, voltado ao
licenciamento ambiental, para compreender como a legislação federal contempla a
participação da população local afetada pelas atividades de construção e implantação das
UHEs. O escopo do estudo engloba o normativo legal federal voltado ao licenciamento
ambiental no Brasil, de 1970 a 2014.
As obras e os empreendimentos de forma geral visam a melhor relação custo
benefício possível para seus investidores, onde as etapas de uma obra são aquelas
necessárias para o funcionamento, no caso das UHE seriam as etapas necessárias para que
comece a produzir energia. Existe a necessidade de melhorar a legislação voltada para
esta área, como por exemplo, exigir em Lei, a obrigatoriedade dos empreendedores de
garantir recursos financeiros para recuperação das áreas degradadas até a finalização da
obra (Nobrega, 2016). O Estado brasileiro dispõe de extenso conjunto normativo para
aplicação de projetos de recuperação de áreas degradadas como condicionantes no
licenciamento ambiental de atividades produtivas. (Andrade, 2014).
A legislação tem a função de disciplinar à ação dos empreendedores, ou
responsáveis de forma geral pela construção de grandes obras como as UHE, é a
legislação que vai organizar a relação: “defesa do meio ambiente íntegro versus interesses
do empreendimento”. Nesta relação à equação de custo/ benefício da obra é equilibrada
com as normas colocadas pela legislação, que determina atividades mínimas para o
responsável pela obra, no trato com a sociedade afetada e com a área degradadas,
destruição de fauna e flora. É a partir da legislação que as ações Recuperação de Áreas
14
Degradadas - RAD pelos empreendimentos, compensação e mitigação de danos começam
a acontecer.
Na década de 70 não havia instrumento legal que determinasse a compensação e
ou mitigação dos impactos causados pela construção das obras das UHEs.
A legislação ambiental também é fruto da evolução da concepção da sociedade
sobre os temas ambientais e a importância dada por esta a temática, assim a constituição
brasileira de 1988, conhecida como a constituição cidadã exige que para a instalação de
obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, como é o caso da construção das hidrelétricas, seja feito um prévio estudo de
impacto ambiental. Essa exigência está prevista no inciso IV, do § 1°, do art. 225 da CF.
Anterior à CF de 1988 já havia leis que disciplinavam a relação das obras com o
meio ambiente como é o caso da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA que foi
publicada em 1981 e apresenta o Licenciamento Ambiental como um de seus
instrumentos, que segundo o MMA, (2009) tem como finalidade promover o controle
prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente
poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
A seguir no figura 2.1 apresenta-se a descrição de normas que compõem a
legislação federal ambiental que determina as regras para a realização de obras e
atividades que utilizam recursos ambientais e que causam impacto.
3
Lei
Tipo de atividade que
submete ao
licenciamento
Observação sobre o escopo geral da
norma e o tratamento com a
população afetada.
Trata do
Licenciamento de
UH
Apresenta regras para a
recuperação ambiental?
Quais?
DECRETO-LEI Nº
1.413, de 14 de
agosto de 1975.
Atividades industriais que
causem poluição
ambiental.
A norma disciplina atividades
industriais urbanas que causam
poluição ambiental, o decreto as
obrigada a prevenir ou corrigir efeitos
da poluição que causam ao meio
ambiente. Reflete o momento do debate
ambiental na sociedade influenciada
pela conferência de Estocolmo em
1972.3.
Não fala da participação da população
no processo.
Não, mas é uma
norma embrionária
para as normas do
licenciamento
ambiental.
Não, apresenta regras, mas
apresenta a
obrigatoriedade de corrigir
os efeitos da poluição.
DECRETO Nº
76.389, de 3 de
outubro de 1975.
Regulamenta o
Decreto-Lei nº
1.413, de 14 de
Atividades industriais que
causem poluição
ambiental.
Define o que considera poluição
industrial, o que é um avanço na
proteção ambiental, assim como
determinar entes da administração
pública federal responsáveis, pela
materialização de suas orientações. A
Não, mas é uma
norma embrionária
para as normas do
licenciamento
ambiental.
Não, porém o fato de
definir o que a lei entende
por poluição ambiental,
possibilita a mitigação do
que é compreendido como
poluição pelo Estado
3 Foi a primeira reunião ambiental da Organização das Nações Unidas – ONU, aconteceu na cidade de Estocolmo em 1972 e teve como objetivo para tratar da relação das sociedades com meio ambiente. É vista como a primeira atitude mundial a tentar preservar o meio ambiente.
4
agosto de 1975. necessidade do cuidado ambiental é
uma novidade para o mundo da
produção no Brasil, não propicia a
participação da população nas suas
ações.
Brasileiro.
LEI Nº 6.938, de 31
de agosto de 1981 -
Política Nacional do
Meio Ambiente.
Todas as atividades
utilizadoras de recursos
ambientais, que degradam
ou poluem o meio
ambiente devem ter
licenciamento ambiental.
Introduz o licenciamento ambiental
como um instrumento de conservação
do Brasil e a avaliação dos impactos
ambientais de atividades poluidoras
passa a ser obrigatória.
O meio ambiente íntegro é tratado
como um direito da sociedade
resguardado pelo Estado. Não trata da
participação dos afetados pela
degradação.
A norma
fundamenta as
normas futuras
que tratam do
licenciamento de
UHEs, pois diz
que todas as
atividades que
causam
degradação
ambiental devem
passar pelo
licenciamento.
Trata de forma geral a
recuperação que deve
acontecer em casos de
degradação ambiental. O
fato de apresentar a
obrigatoriedade da
recuperação possibilita o
disciplinamento da
recuperação ambiental por
outras normas.
5
Decreto Nº 88.351,
de 1º de junho de
1983 - Regulamenta
a Lei n° 6.938, de
31 de agosto de
1981.
Atividades utilizadoras de
recursos naturais,
poluidoras ou capazes de
causar degradação
ambiental precisam ter o
licenciamento ambiental.
O licenciamento ambiental possui três
fases, onde poder público emite as
licenças: 1.Licença Prévia (LP);
Licença de Instalação (LI); Licença de
Operação (LO) autoriza, o início da
atividade.
Apresenta os primeiros
direcionamentos legais para a reparação
do dano ambiental, mas a forma como
o dano é reparado é definida pelo poder
público, sem a participação da
população afetada.
Regulamenta o
licenciamento, dá
o norte inicial das
ações necessárias
para a realização
do licenciamento.
Não diretamente, mas todo
o processo normativo
construído até aqui leva a
prática da recuperação,
AIA, a emissão das
licenças só acontecem
posterior a um plano de
mitigação dos impactos,
assim esse decreto é mais
um passo para a
normatização específica
para a recuperação de
ambiental.
RESOLUÇÃO
CONAMA Nº 002,
de 5 de março de
1985
Apresenta que a secretaria
especial do meio ambiente
do governo federal deveria
comunicar aos órgãos
federais, estaduais e
municipais e todos
responsáveis pela
construção de barragens,
Se existe uma resolução CONAMA
para que o órgão federal responsável
pelo meio ambiente comunica-se os
demais entes que barragens deveriam
ter licenciamento ambiental, significa
que até então estas obras não tinham
licenciamento.
Não trata da população afetada em
Sim, é a norma
oficializa a
obrigatoriedade do
licenciamento de
UHEs.
Não.
6
que os projetos deveriam
ser licenciados pelos
órgãos estaduais
competentes.
qualquer momento.
RESOLUÇÃO
CONAMA Nº 001,
de 23 de janeiro de
1986.
Toda obra que causa
impacto ambiental.
Define impacto ambiental e os
prejuízos que traz a sociedade, define
as características do EIA e do RIMA.
A população afetada não tem
participação na recuperação do dano
ambiental, está sujeita ás ações
apresentadas pelo Estado.
Sim. Não.
RESOLUÇÃO
CONAMA Nº 006
de 16 de setembro
de 1987
Obras de grande porte,
especialmente as de
interesse da União, como a
geração de energia
elétrica, no intuito de
harmonizar conceitos e
linguagem entre os
diversos intervenientes no
processo.
Regularização do licenciamento
ambiental das obras que foram
executadas antes da obrigatoriedade do
RIMA, e dos empreendimentos em
operação antes da resolução CONAMA
001 de 1986.
A resolução não apresenta nenhuma
relação com a população afetada.
Sim. Não
7
DECRETO Nº
99.274, de 6 de
junho de 1990.
(Revogou o
anterior)
Atividades utilizadoras de
recursos ambientais, que
degradam ou poluem o
meio ambiente,
dependerão de prévio
licenciamento do órgão
estadual competente
integrante do SISNAMA.
Caberá ao CONAMA fixar os critérios
básicos, segundo os quais serão
exigidos EIA para o licenciamento. No
EIA os danos socioeconômicos são
apresentados dissociados dos danos
ambientais, a população afetada não é
contemplada nas ações de recuperação
ambiental.
Sim. Não.
RESOLUÇÃO
CONAMA Nº 237,
de 19 de dezembro
de 1997.
Atividades utilizadores de
recursos ambientais,
efetiva ou potencialmente
poluidores ou capazes de
causar degradação
ambiental.
Condiciona a licença ao EIA e o
RIMA, no anexo 01 traz as atividades
que devem ser licenciadas. O poder
público expedirá as licenças: LP, LI;
LO.
Não trata das populações afetadas pelos
empreendimentos que causam a
poluição.
Sim. Não.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
IBAMA Nº 14, de
15 de maio de 2009
Regula junto ao IBAMA,
os procedimentos da
cobrança de multa e sua
conversão em prestação de
serviços de recuperação,
preservação e melhoria da
Voltados a processos de conversão de
multas em benefícios ambientais,
define as informações que devem ter os
PRADs. Apresenta que o IBAMA
definirá os roteiros para elaboração dos
projetos.
Não é a função da
norma.
Sim, orienta como APPs
devem ser restauradas.
8
qualidade ambiental. Não trata a participação da população
no processo, a gestão dos passivos
ambientais é resolvida entre o
empreendedor multado e o ente
publico fiscalizador.
RESOLUÇÃO
CONAMA Nº 429,
de 28 de fevereiro
de 2011.
Dispõe sobre a
metodologia de
recuperação de áreas de
preservação permanente
A recuperação das APPs, consideradas
de interesse social, deverá observar
metodologia disposta nesta Resolução.
A resolução apresenta que a
recuperação é de interesse social, mas
não abre a possibilidade de interação da
população com a recuperação do dano
ambiental.
Não é a função da
norma.
Sim, orienta como APPs
devem ser restauradas.
Esta resolução listou em
seu art. 3o as possíveis
metodologias a serem
utilizadas na recuperação
de APPs, com isso
restringiu as possibilidades
a estas apresentadas
(Correia Junior, 2016)
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
IBAMA Nº 4, de 13
de abril de 2011.
Estabelecer procedimentos
para elaboração de Projeto
de Recuperação de Área
Degradada.
A norma evolui frente as anteriores na
perspectiva de melhor organização dos
PRADs mas população continua
excluída do processo.
Não é a função da
norma.
Sim, apresenta
procedimentos
metodológicos para a
realização do PRAD.
9
LEI
COMPLEMENTA
R Nº 140, de 8 de
dezembro de 2011.
Fixa normas, para a ação
dos entes federados, nas
ações do licenciamento
ambiental. As atividades
são licenciadas por um
único ente federativo.
Descentraliza ações administrativas não
trata de atividades de implantação que
poderiam ter a participação da
população.
Sim. Não.
LEI Nº 12.651, de
25 de maio de 2012.
Determina que obras de
geração de energia elétrica
são de utilidade pública.
De acordo com esta lei as
APPs só podem sofrer
intervenção em caso de
atividades de utilidade
pública.
Determina que as APPs de barragens
para energia elétrica serão definidas no
licenciamento ambiental pelo poder
público, os registrados anteriormente à
Medida Provisória no 2.166-67, de 24
de agosto de 2001, a faixa da APP será
a distância entre o nível máximo
operativo normal e a cota
máxima maximorum.
Não inclui a população no processo de
recuperação das áreas degradadas.
Sim.
10
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
ICMBIO Nº 11, de
11 de dezembro de
2014.
Estabelecer procedimentos
para elaboração, análise,
aprovação e
acompanhamento da
execução de Projeto de
Recuperação de Área
Degradada ou Perturbada -
PRAD, para fins de
cumprimento da legislação
ambiental.
A elaboração do TR e do PRAD
O PRAD deverá definir as medidas
necessárias à recuperação ou
restauração da área degradada,
fundamentado nas características
bióticas e abióticas da área e em
conhecimentos secundários sobre o
impacto causado, a resiliência da
vegetação e a sucessão secundária.
Sim, estabelece diretriz e
orientações técnicas
voltadas à apresentação de
PRADs.
Figura 2.1: legislação federal ambiental que determina as regras para a realização de obras e atividades que utilizam recursos ambientais e
que causam impacto.
11
1975 – Obrigação por parte das indústrias de prevenir e corrigir danos ambientais.
O Decreto Nº 76.389, de 3 de outubro de 1975, trata apenas de atividades
industriais urbanas, traz a obrigatoriedade destas atividades de prevenir e corrigir a
degradação ambiental em nome da saúde e da segurança da população. A norma não
possibilita a participação da população, protege a população da poluição em excesso.
Não determina procedimentos específicos como a realização de estudos dos
impactos para se verificar a viabilidade ambiental da atividade industrial, quem
determinaria as ações a serem realizadas seriam os órgãos da execução direta do governo
federal, a norma não especifica quais, apresenta que caso a industria não cumpra com o
determinado para a proteção ambiental seu funcionamento poderia ser cancelado.
O Decreto Nº 76.389, de 3 de outubro de 1975, regulamenta o decreto anterior,
assim conceitua poluição ambiental, define os órgãos da administração direta federal que
tem a função de determinas junto ás industrias quais as medidas de proteção ambiental
devem ser tomadas para cada atividade industrial, apresenta medidas punitivas para os
casos de não cumprimento e destaca que a suspensão das atividades é de exclusividade do
governo federal e por fim apresenta quais são as áreas críticas de poluição no Brasil, para
a época. Não habilita a população a participar do processo, nem consulta á respeito das
medidas a serem tomadas.
1981 – O licenciamento é criado, mas ainda não é regulamentado, ou seja, não
existem regras mínimas estabelecidas para a recuperação dos danos ambientais
causados.
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente -
PNMA, introduz o licenciamento ambiental de forma efetiva no desenvolvimento de
atividades produtivas que se utilizam de recursos naturais como uma ferramenta de
controle da degradação ambiental. É a criação do processo de licenciamento como uma
forma de ferramenta para a conservação ambiental no Brasil. De acordo com dados da
ANEEL a primeira UHE entrou em funcionamento no Brasil em 1948. De acordo com o
banco de dados da ANEEL de 1948 a 1981 entraram em funcionamento 42 UHEs no
Brasil, ou seja, estas UHEs foram construídas quando licenciamento ambiental ainda não
era um instrumento legal apresentado pela Política Nacional de Meio Ambiente, muito
provavelmente a forma como a construção destas obras foi realizada teve menor
12
preocupação ambiental e recursos em seu orçamento para a resolução de problemas
ambientais causados pela obra do que as UHEs construídas após a determinação legal do
licenciamento ambiental.
A PNMA afirma a necessidade de um meio ambiente saudável para a sociedade,
mas é o Estado brasileiro que determina o que é melhor e como deve ser feito. Não existe
a participação da sociedade civil no planejamento das ações.
1983- Criação dos instrumentos EIA e RIMA e do licenciamento em três fases.
O regulamento da PNMA data de 1983, “Decreto Nº 88.351, de 1º de Junho de
1983”, ou seja, as obras construídas entre 1981 e 1983 sabiam que deveriam realizar o
licenciamento ambiental para ter autorização de construção e funcionamento, mas durante
o período de dois anos e meio não haviam normas ou orientações legais de como o
licenciamento ambiental deveria ser feito. No intervalo de tempo entre a criação da figura
do licenciamento e sua regulamentação foram construídas duas UHEs no Brasil, ou seja,
estas obras foram realizadas sem normas legais que norteassem minimamente a realização
do processo de licenciamento ambiental o que gera enorme subjetividade a qualquer
processo de cumprimento da lei.
É a partir desta norma que o EIA e o RIMA são obrigatórios para a realização do
licenciamento de obras que causam impacto ao meio ambiente, sendo que o RIMA é
constituído pelo EIA, estes instrumentos devem ser realizados por técnicos habilitados, e
os custos são por conta do proponente do projeto.
A partir deste decreto o licenciamento ambiental passa a ter três fases: 1.Licença
Prévia (LP) - fase de planejamento da atividade, apresenta os critérios a serem atendidos
nas fases de localização, instalação e operação; Licença de Instalação (LI), autoriza o
início da implantação; Licença de Operação (LO) autoriza, o início da atividade.
Não trata explicitamente do licenciamento de UHEs, mas é a partir desta norma
que o EIA e o RIMA são obrigatórios para o licenciamento das atividades, e nestes existe
a indicação das áreas que serão degradadas, para a obtenção das LP, LI, LO, o projeto do
empreendimento apresenta um plano de como vai recuperar os danos ambientais
causados.
A norma avança na organização das ações para a reparação dos danos ambientas,
mas as comunidades atingidas pela degradação não estão inseridas no processo de
13
reparação do dano, o Estado é quem diz o que deve ser realizado sem a participação dos
atingidos.
1985 – Fica explicito pela resolução 002 do CONAMA que todas as barragens para
hidroeletricidade devem passar pelo licenciamento ambiental.
A criação desta resolução CONAMA leva a crer que as barragens para
hidroeletricidade construídas de 1948 até 1985 no Brasil não tiveram os mesmos cuidados
com a recuperação dos danos ambientais do que as construídas posteriormente. Segundo
os dados da ANEEL foram construídas 44 UHE no Brasil neste período.
Não fala da participação da população afetada no processo de licenciamento.
1986 – Organização da forma do licenciamento em três fases, determinação das
características do EIA e RIMA. UHEs precisam ter licenciamento.
A resolução CONAMA 001 de 1986, apresenta as obras e atividades que devem
ter licenciamento ambiental por serem consideradas potencialmente danosas ao meio
ambiente, as UHE estão dentre estas. A norma define impacto ambiental e os prejuízos
que traz a sociedade, o que é muito importante, pois se a lei diz o que é impacto ambiental
se torna mais objetiva a recuperação do impacto causado. Mas a resolução não fala das
populações impactadas.
A partir daqui o EIA e o RIMA, passam a ter definidas quais são suas tarefas
minimamente, como diagnosticar o impacto, analisar o impacto para entendê-lo,
apresentar propostas para mitigar o impacto, monitorar os resultados da mitigação.
Através do EIA o escopo obrigatório a ser apresentado pelo empreendimento para a
obtenção das licenças levava a obrigatoriedade de recuperação das áreas degradadas, pois
de acordo com a resolução o dano deve ser mitigado, reparado, mas não orienta de como
esta recuperação deve ou pode ser feita, trata de forma geral.
Ainda aqui não existem orientações sobre como o licenciador entende que esta
recuperação deve ser realizada. Fato que gera muita subjetividade e é prejudicial para o
empreendedor que depende da compreensão do técnico responsável pela fiscalização do
processo, é ruim para o órgão fiscalizador, não pela falta de uniformidade que a
subjetividade traz aos processos, mas pela provável rebaixamento da qualidade de
implantação sem parâmetros mínimos de qualidade apresentado, gerados devido a busca
14
pelo menor custo de implantação sempre almejado no tocante a questão ambiental para
obras, é prejudicial para a sociedade como um todo entendendo que os danos ambientais
como turbidez na água causada por desmatamento, diminuição das áreas de infiltração de
água no solo, por exemplo, são danos que extrapolam a população local afetada
diretamente pelas obras.
A população afetada não participa do planejamento para a reparação dos danos
causados em suas áreas, apenas se fazem parte do processo de levantamento do dano.
1987 –– Regularização de obras executadas antes da criação do licenciamento.
A resolução CONAMA nº 237 tem importância significativa pois existem muitos
empreendimentos que foram realizados anterior a criação do licenciamento ambiental,
como por exemplo as 44 UHE por todo o Brasil, a resolução apresenta os passos para a
adequação, além de prever a apresentação do Projeto Básico Ambiental – PBA do
empreendimento no ato do requerimento da licença de instalação .
Para se regularizarem os empreendimentos que entraram em operação a partir de
01/02/1986 devem apresentar o RIMA para obter a LO, empreendimentos em operação
antes de 01/02/1986, não precisam apresentar o RIMA para obter a LO, apenas a
descrição do impacto e as medidas adotadas. As obras de hidroelétricas devem requerer as
licenças ambientais para cada fase de sua implantação, assim: - LP deve ser requerida no
início do estudo de viabilidade; - LI deve ser obtida antes da realização da licitação para
construção; - LO deve ser obtida antes do fechamento da barragem.
No tocante ao trato com a população afetada pelas obras a resolução peca em não
incluí-las no planejamento para as ações necessárias.
1990 – Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, revoga o . Decreto nº 88.351, de 1º de
junho de 1983 - Regulamenta a Política Nacional de Meio Ambiente.
Revoga o decreto de 1983 que regulamenta a PNMA, aprimora a regulamentação
pois não apenas diz da necessidade do EIA e do RIMA mas delibera ao CONAMA fixar
os critérios básicos destes estudos, que segundo o decreto devem conter :a) diagnóstico
ambiental da área) descrição da ação proposta e suas alternativas; e c) identificação,
análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos. O poder público
15
emite as licenças: LP, na fase do planejamento, com normas para localização, instalação e
operação, LI- autoriza a implantação; e LO, autorizando o início do funcionamento.
A população afetada pelas obras não são contempladas no processo de adequação
ambiental, por mais que o EIA e o RIMA falem dos danos causados á população pelas
obras.
1997 - Resolução CONAMA Nº 237 – definição das atividades licenciadas.
Esta resolução é mais objetiva, trata do licenciamento de atividades utilizadores de
recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar
degradação ambiental, define o que é licenciamento e licença ambiental.
Estabelece que UHEs serão licenciadas pelo órgão ambiental federal competente,
no anexo 01 da resolução estão listados todos os tipos de empreendimentos que devem
passar pelo licenciamento e as UHEs fazem parte desta lista.
Detalha como o EIA e o RIMA devem ser realizados e condiciona a licença ao
EIA e o RIMA, assim como as normas anteriores desde a criação destes instrumentos. O
poder público expedirá as licenças: LP - concedida no planejamento do empreendimento.
LI – autoriza a instalação de acordo com os planos aprovados; LO – autoriza a operação
do empreendimento, o cumprimento do plano apresentado ao órgão ambiental.
Esta norma evolui no trato do meio ambiente frente as normas legais anteriores,
induz a organização do processo com as exigências legais dos estudos, porém a população
não participa do processo, é tutelada pelo poder público, que define
2009 - Instrução Normativa-IN IBAMA nº 14, de 15 de maio
A IN não fala do licenciamento de obras, foi incluída neste estudo porque orienta
procedimentos para a recuperação de áreas degradadas. Esta norma regula a possibilidade
de conversão de multa em prestação de serviços de recuperação, preservação e melhoria
da qualidade ambiental no âmbito do IBAMA.
A norma determina um escopo mínimo para PRADs que são fruto da conversão de
multa em recuperação de área, segundo a resolução os projetos para a recuperação de
áreas degradadas devem conter as informações: Identificação da área; Metodologia
utilizada; Cronograma de execução; Custos de implantação e acompanhamento;
16
Resultados ambientais esperados. O IBAMA definirá os roteiros para elaboração dos
projetos.
A IN define procedimentos mínimos para um PRAD de APP, mas em nenhum
momento inclui a população afetada pelo dano nas ações de recuperação, não existe uma
orientação de apresentar no projeto se houveram comunidades afetadas.
2011 - Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro/ Instrução Normativa-IN
IBAMA Nº 4, de 13 de abril/ e Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro.
No ano de 2011 foram criadas três normas que se relacionam com tema discutido
nesta etapa da dissertação, as duas primeiras normas não tratam do licenciamento, mas
estabelecem regras para a recuperação de áreas degradadas, a resolução CONAMA é mais
específica e trata da recuperação apenas de APPs, descreve possíveis metodologias para a
realização da recuperação, ou seja, diminui a subjetividade dos projetos realizados neste
caso. Em nenhuma das metodologias sugeridas pela norma para a recuperação de áreas
degradadas a população local é contemplada.
A IN 04/2011 do IBAMA trata de PRADs de forma geral não apenas para APPs e
estabelece procedimentos mínimos necessários para a elaboração de PRADs e até
apresenta um formato de TR para a contratação de PRADs que tenham a finalidade de
cumprir a legislação ambiental. A IN organiza melhor o processo de elaboração dos
PRADs e assim possibilita uma melhor fiscalização deste pelo ente público, mas não
absorve a população local no processo recuperação ambiental. O PBA da UHE Teles Pires
que foi licenciada após a IN IBAMA no 04/2011 demonstra uma nítida influencia da
norma na apresentação do estudo que possui uma melhor organização do que de outras
UHEs licenciadas antes da vigência desta norma do IBAMA.
A lei complementar 140/2011 tem o objetivo de organizar em qual órgão ambiental
o empreendimento deve ser licenciado, federal, estadual ou municipal, os
empreendimentos, atividades ou obras devem ser licenciados por apenas um órgão.
2012 -– Novo Código Florestal
O Novo código florestal brasileiro, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, lista as
obras de geração de energia elétrica como de utilidade pública e determina que as APPs só
possam sofrer intervenção em caso de atividades de utilidade pública, sendo que para
barragens de geração de energia elétrica a APP deve estar sob domínio legal do
17
empreendedor. Normatiza que as APPs de barragens para energia elétrica serão definidas
no licenciamento ambiental pelo poder público.
Apresenta para reservatórios artificiais a possibilidade de uso de 10% do total da
APP através de um Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório,
que deve ser apresentado no licenciamento ambiental junto com o PBA e aprovado até o
início da operação da UHE. Mas no plano de uso do entorno do reservatório não é citada a
participação da população local no processo.
2014 - IN ICMBIO Nº 11, de 11 de dezembro de 2014.
Esta IN tem o objetivo de orientar a elaboração de PRADs, apresentando quais as
características mínimas deve ter um PRAD para que o poder público entenda que aquele é
um bom projeto para recuperar áreas que foram degradadas em áreas protegidas. A
orientação técnica possibilita a apresentação de melhores projetos, com maior
possibilidade de sucesso, apresentando algumas questões como importantes para a RAD
que caso não sejam orientadas por norma legal o empreendedor pode não contemplar no
projeto buscando a diminuição de custos, como por exemplo buscar utilizar as espécies
que faziam parte da composição original da área degradada.
Esta IN estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação e
acompanhamento da execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou
Perturbada - PRAD, para fins de cumprimento da legislação ambiental. O PRAD deverá
definir as medidas necessárias à recuperação ou restauração da área degradada,
fundamentado nas características bióticas e abióticas da área e em conhecimentos
secundários sobre o impacto causado, a resiliência da vegetação e a sucessão secundária.
A IN 11/2014 ICMBIO é muito adequada para os processos ecológicos é uma IN
destina a áreas protegidas e assim cumpre o papel de instruir sobre a preocupação com a
diversidade da flora e fauna, porém não há nenhum indicativo de participação da
população no processo.
Houve uma evolução significativa nas normas legais que disciplinam os PRADs
apresentados como obrigatórios em processos de licenciamento de UHEs, a evolução das
normas com certeza é reflexo da importância dada pela sociedade ao tema.
18
2.2 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
O processo de organização de nossa legislação ambiental deve ser dinâmico, tendo
sempre como princípio resguardar o meio ambiente para toda a sociedade (Nobrega,
2016). Mesmo com o avanço verificado nas normas legais para a realização de PRADs de
UHEs no Brasil ainda existem muitas lacunas a se superar, não apenas na legislação, mas
também na execução propriamente dita dos PRADs, fundamentalmente no que diz
respeito a inclusão da população em todo o planejamento e execução dos PRADs. Além
de problemas de concepção como a falta de relação com a população dos locais onde
estão inseridos os PRADs também apresentam problemas na utilização correta de termos
técnicos.
Existem diversos entendimentos em relação aos conceitos usados em PRADs, o
que leva a crer que é necessária uma conceituação padrão e um nivelamento de
informações entre os entes envolvidos, para que todos possam usar os mesmos critérios de
entendimento sobre os termos utilizados em PRADS, pois é muito comum o uso de
termos de forma equivocada nos documentos apresentados (Nobrega, 2016; Marinho,
2016).
Dentre os diversos conceitos envolvidos na RAD, deve-se compreender a distinção
entre os termos restauração e recuperação de áreas degradadas. O termo restauração tem
sido utilizado, no sentido de restauração ecológica, que tem como foco promover o
restabelecimento dos processos ecológicos responsáveis pela reconstrução gradual dos
ecossistemas, enquanto o termo recuperação refere-se mais simplesmente à revegetação,
não tendo como referencial o ecossistema original (Martins ,2014 apud Arruda, 2016).
A restauração de áreas degradadas é rotineiramente confundida com simples
plantio de mudas (Brancalion et al., 2014). O processo de restauração de um ecossistema
consiste no manejo de uma área degradada para ajudar sua regeneração, com o objetivo de
recuperar os serviços ecossistêmicos, a diversidade e a dinâmica dos ecossistemas
(SER,2004; Butler et al., 2015) .
A importância da restauração de áreas degradadas para a política ambiental é
materializada nas proposições realizadas pelos recentes fóruns internacionais sobre o
tema. A Declaração de Nova Iorque pelas Florestas apresenta a restauração de
ecossistemas como umas das soluções viáveis para as alterações climáticas, os países
envolvidos pactuaram restaurar 350 milhões de hectares até 2030, a Convenção de Aichi
sobre Diversidade Biológica diz ser necessário restaurar pelo menos 15% dos
19
ecossistemas degradados Globalmente e Bonn 2011 apresentou o desafio para restaurar
150 milhões Hectares (Suding et al 2015).
A restauração ambiental é essencial para a conservação do meio ambiente, ainda
existem desafios a serem superados na execução, mas já faz parte das estratégias dos
programas de conservação tanto na escala global como local, pois apresenta na sua
concepção possibilidades de tratar temas como as alterações climáticas, a segurança
alimentar, a manutenção dos serviços ecossistêmicos (Mansourian & Vallauri, 2014;
Wortley et al 2013).
O PRAD está diretamente atrelado aos planos futuros de uso do solo da área a ser
recuperada, tem como objetivo o retorno do sítio degradado a um ponto que vá de
encontro a este planejamento de uso (Andrade, 2014). A restauração e recuperação de
áreas e ecossistemas degradados é uma necessidade urgente para estancar à erosão
genética das populações vegetais nativas do Brasil e se evitar a erosão dos solos (Arruda,
2016).
Os PRADs apresentados para obter o licenciamento ambiental são documentos que
contém as medidas propostas para a mitigação dos impactos ambientais decorrentes por
uma determinada atividade ou empreendimento (Monteiro, 2015). A maioria dos PRADs
protocolados no IBAMA para a resolução de pendencias ambientais são inadequados
tecnicamente ao que se propõem, também há projetos apresentados adequados
tecnicamente mas desconetados com a realidade do local a que se propõe recuperar
(Marinho, 2016). Muitos projetos de recuperação/restauração de áreas degradadas são
conduzidos por empresas que têm apenas o interesse no cumprimento de demandas
específicas determinadas pelo licenciamento ambiental, sem haver comprometimento com
a sustentabilidade ecológica das áreas foco dos projetos apresentados ao órgão licenciador
(Brancalion et al., 2012).
O sucesso efetivo da restauração ecológica passa por se atingir a governabilidade
efetiva das ações necessárias para se minimizar os desequilíbrios ecológicos e sociais.
Encontrar a combinação certa de "comando e controle" na restauração versus "governança
ambiental" é o cerne destes desafios, restauração ecológica é uma atividade inerentemente
multidisciplinar, multiescalar e multissetorial (Guariguata e Brancalion, 2014).
Os modelos de recuperação de áreas degradadas referendados pela literatura
especializada no assunto consideram como atributos fundamentais de um PRAD, o uso de
espécies nativas advindas de fontes locais de propágulos, utilização de critérios ecológicos
20
e econômicos e a preocupação com a diversidade florística (Moreira, 2002; Correa, 1998;
SMA, 2009).
Os estudos de recuperação de áreas degradadas devem tratar o problema de forma
ampla, considerando todos os elementos envolvidos, desde as condições de conservação
da área, os aspectos socioeconômicos e as políticas públicas que precisam estar
envolvidas (Barbosa et al 2003). Porém a maior parte dos estudos desenvolvidos sobre
PRADs tratam prioritariamente de atributos físicos e ecológicos.
As maiores dificuldades para a restauração ecológica de um ecossistema para Vera
Monge, (2009) são: o manejo de espécies exóticas invasoras, empobrecimento e
compactação do solo, ausência e inutilização do banco de sementes, distância de fontes de
propágulos, ausência de polinizadores, existência de obstáculos para a dispersão de
sementes e incidência de incêndios
Segundo Monteiro, (2015) o êxito de um PRAD tem início com uma criteriosa
análise de solo, a falta de informações desta natureza pode levar a adequações necessárias
no projeto ocasionando o aumento dos custos de implantação, os maiores benefícios
alcançados por um PRAD são: a conservação do solo e da água; aumento da fertilidade do
solo e a reciclagem de nutrientes; reaproximação de dispersores e, consequentemente
aumento do fluxo genético da área.
Alguns atributos vêm ganhando grande importância nos modelos de restauração de
áreas degradadas com plantio de mudas, como uma “menor marca atrópica" nos modelos,
a variabilidade genética das comunidades utilizadas nos plantios são alguns destes
atributos (Rodrigues et al. 2009, Bechara, 2006, Reis et. al., 2003b e Metzger, 2003). A
nova tendência busca aproximar as áreas restauradas das áreas naturais favorecendo
processos da sucessão ecológica com a facilitação da dispersão, polinização e menor
utilização de insumos externos (Bechara, 2006).
A sensibilização e adesão do produtor rural, com a restauração de áreas degradadas
é muito importante (SMA, 2009). No caso da recuperação/ restauração de áreas
degradadas por UHEs na Amazônia o produtor rural supracitado se traduz na população
local afetada. Como pode ser verificado na literatura citada o foco dos estudos sobre
PRADs têm sido de forma geral focados em processos ecológicos e negligenciam a
participação social.
Wortley et al, (2013) analisaram trabalhos publicados de restauração ecológica e
verificaram que atributos ecológicos foram as medidas mais utilizadas para as avaliações
pós-implantação, dos artigos analisados pelos autores supracitados 94% usaram apenas
21
atributos ecológicos na avaliação e apenas 3,5 % também avaliou atributos sociais e
econômicos.
Em regiões tropicais houveram avanços nos processos de restauração de áreas
degradadas, porém é necessário a promoção da participação da população local nos
processos (Butler et al., 2015). Os programas de restauração ecológica de grande escala
geralmente não tratam de forma adequada os atores locais desconsideram suas
necessidades socioeconômicas, o que pode impactar negativamente os projetos
(Mansourian & Vallauri, 2014). Para se evitar erros em PRADs de grande escala requer
princípios e práticas nítidos (Suding et al., 2015) .
Lin et al, (2012) analisaram o programa de restauração florestal “Montanha - Rio
- Lago”, executado há 25 anos na bacia do Lago Poyang, sul da China, o programa é
focado nas perdas de solo e água, e formas de melhorar os meios de vida dos agricultores,
concluíram que os efeitos ecológicos do programa são benéficos, e os efeitos
socioeconômicos são positivos, os agricultores aumentaram seu lucro e o número de
pessoas abaixo da linha da pobreza diminuiu os pesquisadores recomendam que os
projetos de restauração necessitam envolver a população local garantindo sua melhora de
vida.
Suding et al., (2015) após estudo de grandes projetos de restauração ecológica em
diversos países defendem que quatro princípios devem ser considerados no planejamento
de PRADs: 1. A restauração deve aumentar a integridade ecológica da área; 2. A
restauração deve ser sustentável a longo prazo; 3. A restauração deve se basear no
histórico das áreas para planejar o futuro; 4. A Restauração deve envolver a comunidade e
gerar benefícios para a mesma. Ainda os mesmos autores dizem que o grau em que cada
princípio se adequa para as situações pode variar em função das condições sociais e do
contexto ecológico (Suding et al, 2015).
22
3. MATERIAIS E MÉTODOS
3.1 DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO
Como foi dito na introdução da dissertação é na Amazônia brasileira que ainda
existem áreas de floresta tropical onde ainda podem ser construídas obras de grandes
UHEs, assim este trabalho se propos a estudar UHEs que foram construídas no território
amazônico. O interesse desta dissertação em estudar UHE na Amazônia é o fato destas
obras dregadarem grandes áreas, terem a obrigação legal de recuperar o dano ambiental
causado, e por fim a construção das grandes UHEs notoriamente gera conflitos de interesse
no uso dos recursos naturais da Amazônia. As áreas que fazem parte deste estudo são
descritas á seguir.
Usina Hidrelétrica Teles Pires
A UHE Teles Pires se localiza na divisa dos Estados do Mato Grosso-MT e Pará-
PA, o reservatório ocupou áreas dos municípios de Jacareacanga/PA e Paranaíta/MT, a
bacia hidrográfica do rio Teles Pires nasce a 240 km de distância de Cuiabá e, percorre
1.431 km e se une com o rio Juruena estes dois rios formam juntos o rio Tapajós
(EPE,2015).
O clima da região segundo a classificação de Köppen e Geiger clima é Aw,
clima tropical, com inverno seco, com estação chuvosa no verão, e nítida estação seca no
inverno, a temperatura média do mês mais frio é superior a 18ºC, as precipitações são
superiores a 750 mm anuais, atingindo 1800 mm (IBGE,2017). A UHE Teles Pires se
localiza numa região de divisa entre o cerrado e a floresta amazônia. Na região da UHE se
encontra as tipologias florestais: a) Floresta Ombrófila Densa Submontana; b) Floresta
Ombrófila Aberta Submontana; c) Floresta Ombrófila Densa Aluvial (MME, 2007).
A população do município de Jacareacanga/PA é de 14.103 habitantes e a
do município de Paranaíta/MT é de 10.684 habitantes (IBGE, 2010). A base econômica da
região durante a década de 1970 foi o garimpo do ouro, que atualmente é uma atividade
economica marginal, e a atividade economica mais importante é a agropecuária, no
23
município de Jacareacanga/PA localizam-se três Terras Indígenas (TI) Munduruku, Sai-
Cinza e Kayabi, nenhuma delas foi afetada diretamente pela UHE Teles Pires (MME,
2007).
Usina Hidrelétrica Peixe
A Usina Hidrelétrica do Peixe foi implantada no Rio Tocantins, Estado do
Tocantins, seu reservatório atingiu os municípios de Peixe e São Salvador, Paranã e
Palmeirópolis, o rio Tocantins é formado pela conjunção dos rios das Almas e Maranhão
(THEMAG,2000).
O clima da região segundo a classificação de Köppen e Geiger é Aw, clima
tropical, com inverno seco, com estação chuvosa no verão, e nítida estação seca no inverno
(IBGE,2017). A média anual da precipitação fica em torno de 1.500 mm, e os mínimos se
situam em torno de 1.250mm, a temperatura mécia anual fica em torno de 25°C
(THEMAG,2000). A região caracteriza-se pela presença de diferentes fisionomias de
cerrados e formações vegetais ripárias ou ciliares, nestas verifica-se a contribuição de
elementos da flora dos domínios amazônico e atlântico, o EIA da área descreve a presença
das seguintes fisionomias vegetais: a) Vegetação Ripária; b) Cerrado; c) Mosaico de
Fisionomias de Cerrado e Florestas em Grotões (THEMAG,2000).
Usina Hidrelétrica de Santo Antônio
A Usina de Santo Antônio localiza-se no rio Madeira no município de Porto Velho,
estado de Rondônia -RO. A barragem da Usina de Santo Antônio localiza-se sobre a Ilha
do Presídio, a 10 km da cidade de Porto Velho (FURNAS, 2005), capital do Estado de
Rondônia com 428.527 habitantes (IBGE,2010).
Usina Hidrelétrica de Jirau
A Usina de Jirau localiza-se no rio Madeira no município de Porto Velho, estado de
Rondônia –RO, a barragem da Usina de Jirau localiza-se na altura das corredeiras de Jirau,
situadas a 136 km da cidade de Porto Velho (FURNAS, 2005), capital do Estado de
Rondônia com 428.527 habitantes (IBGE,2010).
24
Para as Usinas Hidrelétricas Santo Antonio e Jirau os dados de Clima, vegetação,
hidrografia, principais atividades econômicas e número da população do município serão
apresentados em conjunto pois as Usinas Hidrelétricas se localizam num mesmo
município.
O rio Madeira é formado por um conjunto de rios menores (brasileiros, bolivianos e
peruanos), dentre estes o rio Mamoré, o rio Beni, o rio Guaporé, o Madre de Dios e o
Orthon (FURNAS, 2005). O clima de Porto Velho/RO segundo a classificação de Köppen
é Am - Clima tropical úmido ou subúmido (IBGE,2017), a temperatura média da região é
25ºC, tem breve período de seca e as chuvas são concentradas no verão (FURNAS, 2005).
A vegetação do rio madeira na área das UHEs apresenta as seguintes fisionomias: a)
florestas de terra firme com mosaicos de palmeiras; b) floresta de várzea ou de igapó; c)
pioneiras - paisagens abertas, cobertas por vegetação de herbácea, submetidas a períodos
de inundação (FURNAS, 2005).
As atividades extrativistas são importantes para a economia regional como a pesca
artesanal, a coleta de castanhas, a extração de madeira e de látex. Nas margens do rio
Madeira e em seu leito, são praticadas atividades de mineração de ouro (FURNAS, 2005).
Usina Hidrelétrica de Estreito
A UHE Estreito localiza-se no médio curso do rio Tocantins, na divisa dos
estados do Maranhão-MA e Tocantins-TO, as obras deverão se localizar nos municípios de
Estreito/MA e Aguiarnópolis/TO e a represa atingirá os municípios de Estreito/MA e
Carolina/MA, e no Estado do Tocantins, os municípios de Aguiarnópolis, Babaçulândia,
Barra do Ouro, Darcinópolis, Filadélfia, Goiatins, Itapiratins, Palmeirante, Palmeiras do
Tocantins e Tupiratins (CNEC, 2001). O total de habitantes destes municípios é de 121.668
(IBGE,2010).
O rio Tocantins é formado a partir da união dos rios Paranã, das Almas e
Maranhão, possui extensão total de 2.400 km, desaguando na Baía de Marajó. Seus
principais afluentes são os rios Manoel Alves Grande, Manoel Alves Pequeno, e do Sono,
os rios Santa Tereza, Araguaia, e Itacaúnas (CNEC, 2001). O clima da região segundo a
classificação de Köppen e Geiger é Aw, clima tropical, com inverno seco, com estação
chuvosa no verão, e nítida estação seca no inverno (IBGE, 2017). A região da UHE possui
25
temperaturas médias anuais são da ordem de 26ºC, a vegetação da região é vegetação típica
de cerrado (CNEC, 2001).
Usina Hidrelétrica de São Salvador
A UHE São Salvador foi implantada no rio Tocantins, 10 km acima da cidade de
São Salvador do Tocantins, o reservatório foi construído entre os municípios de São
Salvador e Paranã e atinge terras dos Estados de Goiás, municípios de Minaçu e
Cavalcante e Tocantins, municípios de Palmeirópolis e São Salvador do Tocantins, e
Paranã (ENGEVIX,2004).
A população destes cinco municípios em conjunto é de 61.133 habitantes, e o
desenvolvimento econômico esteve historicamente ligado à agropecuária e à exploração
mineral (IBGE,2010).
O clima da região segundo a classificação de Köppen e Geiger é Aw, clima
tropical, com inverno seco, apresenta estação chuvosa no verão (IBGE,2017). Na região da
UHE São Salvador especificamente as chuvas se concentram de outubro a abril, as
temperaturas médias anuais de 25°C, a vegetação da região apresenta diferentes formações
vegetais, típicas do cerrado, como mata de galeria, mata seca e cerradão, cerrado típico
com formações savanicas (ENGEVIX,2004).
3.2 BASE DE DADOS
Este trabalho se organiza em três frentes de busca de informações.
1. Legislação Federal de Licenciamento Ambiental
2. Banco de dados ANEEL e IBAMA
3. Questionários
A primeira fonte de informação é legislação federal de licenciamento ambiental,
esta dissertação verifica como as normas legais contemplam a participação da população
afetada pelas obras de grande impacto ambiental no processo de recuperação ambiental.
26
Para se verificar como os PRADs de UHEs propõem a reparação do dano ambiental
causado pela construção e implantação das obras foram estudados os documentos
específicos de UHEs selecionadas por este estudo. Assim utilizou-se as informações do
banco de dados da ANEEL (ANEEL, 2017) que apresenta os dados das UHE instaladas e
em funcionamento na Amazônia e do banco de dados do IBAMA (IBAMA, 2017) que
hospeda os documentos do licenciamento ambiental das UHEs.
A terceira forma de se obter informações foi através da aplicação de questionários
junto a colaboradores envolvidos nos processos de licenciamento ambiental das UHE,
descritos a seguir. Com os resultados destes questionários são elencadas as “práticas
fundamentais” para um bom programa de recuperação de áreas degradadas, sob a visão dos
colaboradores.
Setores entrevistados:
1. Sociedade Civil Organizada - Movimentos Sociais - Movimento dos
Atingidos por Barragens - MAB, Movimentos de Luta pela Terra ( MST, MLT, FETRAF,
etc), Movimento Indigenista, Movimento Ambientalista, Sindicatos.
2. Poder Público - IBAMA, FUNAI, IPHAN, INCRA, SEPIR, ICMBIO,
EMBRAPA, Universidades, OEMA, Órgãos estaduais de agricultura ou desenvolvimento
rural, etc...
3. Setor Privado – Concessionárias e Prestadores de serviço (consultoria
ambiental).
3.3 MÉTODOS
3.3.1 Legislação
Foi realizado o levantamento de toda a legislação brasileira que tem foco ou relação
direta com os processos de licenciamento ambiental. De posse das normas legais, que
contemplam o escopo delimitado, foi verificado se é contemplada de alguma forma na
legislação, a participação da população afetada pelas obras de grande impacto ambiental,
principalmente no processo de recuperação ambiental.
27
O conjunto da legislação utilizada e os resultados da verificação realizada estão no
ítem Resultados e Discussão.
3.3.2 Seleção das UHEs estudadas.
Para selecionar as UHEs do estudo, o universo amostral utilizado foi o número total
de UHE em funcionamento na Amazônia, segundo dados da ANEEL, agência brasileira
responsável pela gestão da energia elétrica no país, obtidos ANEEL (2017) que
disponibiliza um banco de dados com as informações desejadas. Foram encontradas em
funcionamento 28 UHEs, nos estados Brasileiros que compõem a região amazônica.
A seleção das UHEs estudadas por esta dissertação se deu á partir das 28 UHEs em
funcionamento na Amazônia (ANEEL, 2017) e que tenham os documentos encaminhados
pelo empreendedor para a obtenção do licenciamento ambiental, como os EIA e RIMA
disponíveis no banco de dados do IBAMA (IBAMA, 2017). Outro requisito para a seleção
das UHEs para este estudo foi terem sido implantadas em data posterior a criação legal do
EIA e do RIMA. Por fim foram descartadas as UHEs muito grandes como Belo Monte e
Tucuruí e as UHEs menores do banco de dados da ANEEL, como por exemplo, Casca
III/MT (12,42 MW) e Curuá Una/PA (30,30 MW).
Tabela 3.1: UHE selecionadas para este estudo.
USINA RIO LOC.
Ano
Instalaçã
o
Potência
Outorgad
a MW
São
Salvador Tocantins TO 2001 243,20
Peixe Tocantins TO 2002 48,75
Estreito Grande MA 2007 1087,00
Teles
Pires Teles Pires PA/MT 2011 1819,80
Santo
Antônio Madeira RO 2008 3568,00
Jiraú Madeira RO 2007 3750,00
Fonte: ANEEL, (2017) e IBAMA, (2017).
28
As seis UHEs selecionadas para o trabalho, São Salvador, Peixe, Estreito, Teles
Pires, Santo Antônio e Jirau, se distribuem em cinco Estados Amazônicos , Pará,
Tocantins, Maranhão, Mato Grosso e Rondônia, de acordo com ANEEL,(2017) sete
estados amazônicos possuem UHE em funcionamento, todas são licenciadas pelo IBAMA,
que também fiscaliza a execução dos programas do Licenciamento Ambiental, dentre estes
do PRAD.
No estudo, das UHEs selecionadas, foi verificado nos PRADs das obras como estes
se propuseram a reparar do dano ambiental causado por sua construção e implantação,
assim como se a população local afetada pelo empreendimento foi contemplada no
planejamento e nas atividades de recuperação dos danos ambientais causados.
3.3.3 Questionários e Coleta dos Dados
Este trabalho levantou informações junto a colaboradores, sobre como os PRADs
de UHEs procedem para reparar os danos ambientais gerados pelas obras, e se estes
PRADs contemplam a participação da população local afetada.
As informações foram levantadas através de um questionário junto aos três grandes
grupos principalmente envolvidos nos processos de licenciamento ambiental das UHE, que
são Sociedade Civil Organizada, Poder Público e o Setor Privado, descritos anteriormente.
A elaboração do questionário considerou aspectos técnicos da elaboração e
execução de PRADs, a legislação que incide sob o tema, e a relação da sociedade civil com
as obras.
O questionário foi disponibilizado online através do Google docs, aos participantes
e pode ser verificado na íntegra no anexo 01.
O questionário foi organizado num arquivo de formulário do Google e enviado por
e-mail para 150 colaboradores, distribuídos da seguinte forma 60 representantes da
Sociedade Civil Organizada, 50 representantes do Poder Público e 40 representantes do
Setor Privado.
Das respostas dos questionários foram selecionadas as informações que
contribuem para entender quais as práticas são realizadas para a reparação dos danos
29
ambientais de obras de UHE, e também como se dá a participação da população afetada
pela obra. Também foram selecionadas das respostas dos questionários indicações das boas
práticas apresentadas pelos colaboradores, assim como os problemas que existem na
execução de PRADs. Os problemas são divididos em duas categorias - de ordem
silvicultural e os de ordem social.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL.
O presente estudo se debruçou sobre as normas legais de 1970 a 2014, no âmbito
federal que tenham foco no licenciamento ambiental e buscou compreender como é
contemplada a participação da população local, com destaque para às atividades de
construção e implantação das Usinas Hidrelétricas-UHEs. Também foi verificada a
evolução das regras legais no tocante a recuperação de áreas degradadas - RAD.
Em todo aparato legal utilizado no estudo entre leis, decretos, resoluções e
instruções normativas desde 1975 a 2014 foram encontradas ações e cuidados voltados
aos meios físico e biótico das áreas degradadas. A legislação brasileira afirma o direito ao
meio ambiente saudável para toda a sociedade, mas as normas legais não contemplam a
participação da população nas ações relacionadas à recuperação de danos ambientais
causados por obras.
No Brasil o licenciamento ambiental começou a existir em 1981, com a PNMA, o
que trouxe obrigatoriedade a reparação dos danos ambientais causados por obras, os EIA
e RIMA tiveram início como instrumentos da gestão ambiental no pais em 1983, com a
regulamentação da PNMA. As UHEs começaram a ter obrigatoriedade de realizar o
licenciamento ambiental á partir de 1985, até então as 44 UHEs que foram construídas no
Brasil de 1948 até 1985, não possuíam licenciamento ambiental.
Com a criação do licenciamento ambiental passa a ser uma obrigação legal reparar
o dano ambiental causado e neste escopo encontramos a RAD como parte desta reparação.
Todas as normas desde a regulamentação da PNMA reforçaram a importância dos EIA e
RIMA, porém não apresentavam um direcionamento mínimo para os PRADs, até
recentemente não existiam orientações legais, para a execução de PRADs voltados a
adequação legal.
30
Apenas em 2009 surge uma IN do IBAMA que delimita um escopo mínimo para a
recuperação de áreas degradadas, mas a obrigatoriedade da forma apresentada pela IN se
dá apenas para projetos que são fruto da conversão de multa. Em 2011 são criadas duas
normas para a orientação de PRADs, uma Resolução CONAMA que determina a
metodologia para a recuperação de APPs e uma IN do IBAMA que orienta a metodologia
para PRADs mesmo fora de APPs. De 1948 a 2011 foram construídas 68 UHEs no Brasil
sem uma orientação de normas federais de como os PRADs deveriam ser realizados. E
finalmente em 2014 o ICMBIO também apresenta regras para a execução de PRADs em
áreas protegidas através de IN.
A IN IBAMA n.o 04/2011 contribuiu com certeza para a melhora de qualidade dos
PRADs apresentados aos órgãos públicos. A IN notoriamente tem a preocupação de
orientar as ações dos PRADs de forma a propiciar a manutenção da biodiversidade local,
orienta que os PRADs utilizem espécies nativas da região onde o ocorreu a degradação,
que os projetos busquem a maior aproximação possível da fitofisionomia da área original,
com destaque para a utilização de espécies zoocóricas e as espécies ameaçadas de
extinção.
O novo código florestal, Lei nº 12.651/2012, inclui as UHEs dentre as obras de
utilidade pública, o que no escopo desta lei faz com que estas as obras tenham permissão
para realizar desmate em áreas de APP, mas as obras declaradas como de utilidade pública
tem prioridades diversas frente as obras que não assim classificadas. Obras de interesse
público deveriam gerar benefícios a toda a sociedade não apenas uma parcela. A mesma
legislação que determina a obra de uma UHE como de intresse público faz isto para
facilitar a implantação da obra devido sua importancia para a sociedade, mas negligencia
o trato com a população afetada por esta obra, pois não insere a população afetada na
recuperação do dano ambiental.
A IN ICMBIO n o 11/2014. estabelece procedimentos para a execução de PRADs,
para fins de cumprimento da legislação ambiental em unidades de conservação- UCs.
Considerando o corpo da IN e os anexos é uma norma bem detalhada que ajuda na
qualificação dos PRADs que se norteiam pela mesma. É necessário considerar a
peculiaridade da norma que é válida para áreas protegidas o que lhe confere maior
liberdade para propor medidas de RAD para o restabelecimento da biodiversidade perdida
na degradação. Não apenas a recuperação da forma da área degradada mas também a
função.
31
A IN apresenta diretrizes e orientações técnicas voltadas à elaboração e execução
de PRAD, que demonstram estar fundamentadas em conceitos que organizam a
restauração ecológica de áreas degradadas, preocupação com a conservação do solo e dos
recursos hídricos. Quando se verifica os Termos de Referência - TRs nos anexos da IN,
encontrou-se orientações bem detalhadas para a elaboração de PRADs inclusive práticas
para a manutenção dos plantios e monitoramento. Notoriamente as orientações são
fundamentadas em conceitos ecológicos já referendados pelas pesquisas, a participação da
população local nas atividades do PRAD não é uma questão tratada.
A IN ICMBIO n o 11/2014 inclui a orientação para a realização de um diagnóstico
aprofundado das condições de conservação da área, e também que o PRAD utilize
métodos adequados para cada situação de acordo com a peculiaridade do dano, podendo
conjugar diferentes métodos desde que todos tenham bons resultados comprovados, com
observação especial para a recondução da vegetação.
Das seis UHEs que são foco desta dissertação. a mais antiga São Salvador foi
instalada em 2001 e a mais recente UHE Teles Pires foi instalada em 2011, assim todas
construídas com as regras atuais para a elaboração de EIA e RIMA mas apenas a UHE
Teles Pires teve seu PRAD realizado com a INs do IBAMA e do ICMBIO que orientam a
realização de PRADs, vigentes.
Verifica-se uma evolução das normas legais no tocante as ações de manejo
ambiental, com a incorporação inclusive de conceitos de sucessão ecológica. Não existe a
mesma evolução no trato com a população afetada pela degradação ambiental. As normas
não envolvem a população nas decisões de reparação dos danos ambientais.
O planejamento e execução da RAD por UHE é de responsabilidade do
empreendedor e as normas legais federais não apresentam como obrigação o
envolvimento da população afetada pelas obras nos PRADs.
O envolvimento da população afetada por obras de UHE, nos PRADs desde o
planejamento das ações, poderia ser uma forma de diminuir as penalidades impostas a
população pela implantação das UHEs, poderia ser gerado em todos os processos de RAD
de UHEs trabalho e renda para a população local voltado a recuperar de fato as áreas
degradadas pelas obras.
Os planos, políticas e programas voltados ao setor elétrico devem desde o início da
sua elaboração e permitir a participação dos diferentes grupos de interesse e considerar as
questões sociais e ambientais, juntamente com os aspectos econômicos, técnicos e
financeiros (Banco Mundial, 2008).
32
Acredita se que a RAD pode ser uma indutora do desenvolvimento de tecnologias
sociais atreladas à conservação ambiental. Dagnino et al., (2004) falam da criação da
Rede de Tecnologia Social, que tem o propósito de englobar e agrupar um conjunto de
diferentes atores no objetivo de promover o desenvolvimento local sustentável, mediante
apropriação de técnicas de desenvolvimento transformadoras, representando novas
soluções para inclusão social nas mais variadas regiões do país.
Se os PRADs de UHEs incluíssem a população local afetada de forma orgânica,
criando uma Rede de Tecnologia Social com foco na RAD as obras minimizariam o fato
de serem de utilidade pública mas causar grandes problemas para as populações que
vivem nos locais onde esta são construídas.
4.2 ANÁLISE DOS PRADS DE USINAS HIDRELÉTRICAS.
Os PRADs das UHEs São Salvador/TO, Peixe-Angical/TO, Estreito/MA, Teles
Pires/PA-MT, Santo Antônio/RO e Jirau/RO, foram estudados por esta pesquisa com o
objetivo de se compreender como apresentam a recuperação dos danos ambientais
causados pelas obras e de que forma a população afetada é envolvida nos projetos de
recuperação ambiental destas UHEs na Amazônia. As inovações verificadas que mereçam
destaque e têm potencial de contribuir para a melhora das ações de recuperação de áreas
degradadas no Brasil, também são enunciadas no resultado desta dissertação.
Os PRADs de UHE não tratam apenas da revegetação das áreas que sofreram
degradação pela construção do empreendimento, mas também da reorganização ou
reafeiçoamento do terreno das áreas degradadas. Porém este trabalho se debruça
essencialmente na revegetação e todas as atividades realizadas para sua execução dentro
do escopo dos PRADs.
Para cada um dos PRADs foram verificados os seguintes tópicos:
1. Área de influência Indireta – AII e Área de Influência Direta – AID
considerada pelo PBA da UHE.
2. Estrutura dos PRADs e diferencial apresentado.
3. Inclusão e capacitação de mão de obra local nos PRADs.
33
Para a obtenção das licenças ambientais obras de grande porte como as UHEs, apresentam qual é a área física de influência da obra,
numa compreensão que separa as áreas que sofreram a intervenção mais direta e de outras que tiveram impactos gerados pelos efeitos da
obra. Assim a Área de Influência Direta – AID são as áreas onde ocorrem as intervenções nos meios físico-biótico e socioeconômico e Área
de Influência Indireta – AII os espaços que mesmo que não ocupados pelas obras sofrem seus impactos através dos efeitos causados pelo
empreendimento como o aumento populacional, por exemplo. É dentro dos espaços compreendidos pelas AII e AID que as ações de RAD
para o licenciamento são realizadas, por este motivo a forma como estas áreas são estabelecidas é de grande importância na construção da
relação dos projetos com as comunidades locais afetadas direta e indiretamente pela obra.
UHE Área de Influencia Indireta - AII Área de Influência Direta - AID Observações
Peixe - TO
Meio físico e biótico - área da bacia de
drenagem4. Os trechos correspondentes dos rios
Tocantins, Paranã e Palma, e seus afluentes.
Meio Socioeconômico - o conjunto dos
municípios com área atingida pela obra, a saber:
Palmeirópolis, Peixe, Paranã e São Salvador. A
sede urbana de São Valério da Natividade foi
incluída na área estudada devido possíveis
impactos relativos à atração de população pela
construção da obra.
Meio físico e biótico - área para: à formação do
reservatório, a implantação da barragem, do canteiro
de obras e instalações de apoio; empréstimo e bota-
fora e obras complementares.
Meio Socioeconômico - foi delimitada área até a
cota 270,00 m extrapolando a cota do reservatório,
de modo a incluir o seu entorno. Realizou um
levantamento censitário das propriedades rurais e
urbanas que serão atingidas. A obra afetou 204
estabelecimentos rurais.
AII considera no meio
socioeconômico, um município que
não tem área afetada pela obra, mas
recebe interferência, pelo aumento
desordenado do contingente
populacional.
AID – delimitou uma cota e verificou
as propriedades atingidas dentro da
cota, podem existir propriedades
atingidas pela obra fora da cota
determinada.
São Salvador-
TO
Meio biótico e físico - área da bacia de
drenagem. Meio Socioeconômico - extensão
territorial de todos os municípios atingidos pela
UHE São Salvador, Minaçu e Cavalcante, no
Meios biótico e físico – o reservatório, a APP com
100 m de largura, o canteiro de obras e a estrada de
acesso, e a faixa de 10 km rio abaixo da usina;
Meio Socioeconômico – todas as propriedades rurais
AII – sem observações segue o padrão.
AID – bom o fato de incluir todas as
propriedades rurais atingidas pelas
obras, incluindo as vias de acesso.
4 Bacia de Drenagem - território cujas águas escoam para o futuro reservatório.
34
Estado do Goiás, e Palmeirópolis, Paranã e São
Salvador do Tocantins, no Estado do Tocantins.
atingidas, incluindo as vias de acesso, as
comunidades rurais atingidas ou muito próximas dos
locais das obras e a faixa de 10 km rio abaixo da
usina.
Considera os atingidos de fato
diferente, da UHE Peixe, que considera
os atingidos apenas dentro de uma cota
delimitada.
Estreito - MA
Meio biótico e físico - a bacia de contribuição
intermediária. A AII considerada possui uma
superfície de 46.779 km².
Meio Socioeconômico - municípios cujas terras
serão inundadas pela formação do reservatório ou
sofrerão intervenções decorrentes das obras, além
daqueles que se constituem em polos de atração
da região. Esta delimitação se justifica também
pela geração de empregos diretos e indiretos e
fornecimento de insumos diversos necessários
para a etapa de implantação do empreendimento.
Meio biótico e físico - a superfície do reservatório e
uma faixa de aproximadamente 7 km de seu entorno
do reservatório da UHE, contada a partir de suas
margens, totalizando 590 km². Esta delimitação
engloba as áreas de terra firme destinadas ao
reservatório, à infraestrutura de apoio, as áreas de
empréstimo e bota-fora, o canteiro de obra, os
diversos acessos e a superfície dos rios.
Meio Socioeconômico - o conjunto dos municípios
cujo território possui interferência territorial direta
com a UHE Estreito.
AII - Meio Socioeconômico considera
não apenas os municípios atingidos
fisicamente pela obra, mas também os
polos de atração da região, a
infraestrutura social se sobrecarrega
devido ao aumento do contingente
populacional.
AID – determinar um perímetro no
entorno do reservatório, parece não ser
um bom método, pois podem existir
áreas afetadas que não estejam
incluídas neste perímetro. Cita o
município como local a ser recuperado.
Teles Pires –
PA/MT
Meio biótico e físico - área da bacia de
drenagem.
Meio Socioeconômico - a superfície total dos
municípios de Paranaíta e Jacareacanga, que
sediam o empreendimento, e ainda incorpora Alta
Floresta, pela sua proximidade, facilidade de
Meio biótico e físico - uma faixa adicional média de
1 km de largura ao longo de todo o perímetro da área
de instalação e operação do empreendimento,
compreendendo uma área de 705 km². A área do
empreendimento chamada de ADA5
Meio Socioeconômico - delimitada pelo limite do
AII – meio biótico, físico e
socioeconômico sem observações
segue o padrão.
A determinação de um perímetro como
AID, talvez não seja a melhor forma,
pois pode haver áreas impactadas pela
5 ADA UHE Teles Pires - áreas permanentes ou provisórias, necessárias para a instalação e operação do empreendimento. Sua delimitação é
única para todos os meios estudados, e engloba uma área de 237 km².
35
acesso rodoviário e estrutura econômica,
totalizando uma área de 67.050 km².
conjunto de estabelecimentos rurais e lotes de
assentamento rural, onde ocorrem usos das terras e
das águas que deverão ser afetados diretamente pela
implantação e/ ou operação do empreendimento.
Essa área compreende 1.610 km², ocupando porções
dos municípios de Paranaíta (85%) e Jacareacanga
(15%).
obra não incorporadas neste perímetro.
Para o meio socioeconômico a
delimitação tem foco no conjunto de
estabelecimentos rurais e lotes de
assentamento rural afetados pelas
obras, mas não fala das estradas
vicinais.
Jirau - RO A AII da obra é citada no documento que
apresenta as características ambientais e
socioeconômicas da área, mas não foi encontrada
uma descrição da AII do empreendimento.
A AID da obra é citada no documento que apresenta
as características ambientais e socioeconômicas da
área, mas o EIA e o RIMA não apresentam uma
descrição da AID do empreendimento.
As AII e AID não foram encontradas
nos documentos disponíveis no site do
IBAMA.
Santo Antônio
- RO
A AII da obra é citada no documento que
apresenta as características ambientais e
socioeconômicas da área, mas não foi encontrada
uma descrição da AII do empreendimento.
A AID da obra é citada no documento que apresenta
as características ambientais e socioeconômicas da
área, mas o EIA e o RIMA não apresentam uma
descrição da AID do empreendimento.
As AII e AID não foram encontradas
nos documentos disponíveis no site do
IBAMA.
Figura 4.1 : Estudo sobre as características das Áreas de Influência Indireta – AII e Áreas de Influência Direta – AID, das UHEs
estudadas.
As considerações desta dissertação sobre e AII para o Meio Socioeconômico são no sentido de acreditar ser necessário considerar o
conjunto dos municípios atingidos pela obra e locais adjacentes que sofram impactos relativos à construção das obras. Dar especial atenção a
existências de territórios de povos e comunidades tradicionais na região e que possam sofrer intervenções pela implantação da obra.
No tocante a AID acredita-se que os impactos socioeconômicos devem ser verificados e recuperados em todas as propriedades
rurais atingidas pelas obras, incluindo as vias de acesso, as comunidades, os povoados e as demais localidades rurais atingidas ou muito
próximas dos locais das obras.
36
Estrutura dos Programas de Recuperação de Áreas Degradadas- PRADS.
UHE São Salvador
O PRAD da UHE São Salvador enuncia que teve como foco à proteção dos solos
dos recursos hídricos, assim como a reintegração da área alterada a paisagem local, com a
revegetação ou reintegração ao processo produtivo de áreas utilizadas por populações do
entorno.
UHE Peixe
O PRAD da UHE Peixe apresenta que buscou revegetar ás áreas degradadas de
forma a reintegrá-las à paisagem do entorno, de forma harmonizada com a vegetação
nativa da região. O programa teve como foco 80 ha, áreas de apoio e empréstimo
utilizadas para a construção.
Quando o documento do PRAD fala que busca harmonia com a paisagem do
entorno, enuncia de forma indireta preocupação em contemplar com a biodiversidade da
flora local no processo de RAD.
UHE Estreito
O objetivo do PRAD da UHE Estreito foi enriquecer biologicamente a região do
empreendimento, propiciando melhor proteção ao solo e melhores condições de abrigo e
alimentação à fauna. Esse projeto apresenta que utilizou exclusivamente espécies nativas
da região da obra, mediante a técnica de sucessão florestal.
Um dado interessante apresentado pelo EIA/RIMA da UHE Estreito, foi à coleta
de dados para a elaboração do diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconômico
durante um período hidrológico completo da região de estudos.
O documento que apresenta as ações do PRAD da UHE Estreito possui maior
detalhamento das etapas para a execução da RAD que os PRAD das demais UHEs
estudadas por esta dissertação, os seis PRADs estudados apresentam uma estrutura básica
com as ações mínimas necessárias para a execução de RAD, o PRAD da UHE Estreito
apresenta para além das ações básicas outras ações que lhe confere maior qualidade.
As ações que diferenciaram o PRAD da UHE Estrito dos demais são apresentadas
á seguir.
Escolha das espécies - espécies nativas da região devem compor um mínimo de
80% do total da composição qualitativa e quantitativa das mudas de árvores a
serem utilizadas.
37
Viveiro de mudas - instalado no próprio canteiro de obras, as mudas produzidas
com sementes colhidas nas áreas desmatadas com o intuito de conservar o
germoplasma das espécies arbóreas da área do reservatório e seu entorno.
Coleta de sementes A coleta de sementes das espécies nativas para produção de
mudas ocorreu durante um ciclo fenológico das diversas espécies nativas.
Plantio – realizado durante a estação chuvosa da região - a densidade de plantas
utilizadas segundo o PBA foi 2.222 plantas por hectare, distribuídas de acordo com
os grupos ecológicos na seguinte proporção: - 50 % Pioneiras 25% Secundárias,
inicial e tardia - 25% Clímax.
UHE Teles Pires
O Programa de Recomposição Florestal da UHE Teles Pires enunciou diversos
objetivos específicos dentre estes o resgate de germoplasma, a inclusão da fauna nas
premissas do projeto, o que evidencia a preocupação dos executores com a conservação
biodiversidade da flora e da fauna das áreas degradadas. O documento que enuncia o
programa apresenta que seu este teve foco nas APPs do reservatório, que a licença prévia
da obra fixou em 500 metros para o corpo principal do rio Teles Pires e segmentos
laterais, exceto o braço compreendido pelo rio Paranaíta, que possui a APP de 100 metros.
O programa de recomposição florestal da UHE Teles Pires apresentou um
componente interessante e não apresentado pelos demais PRADs estudados, o resgate do
quantitativo de carbono equivalente ao emitido pela construção da obra. Esta ação foi
apresentada como condicionante para a obtenção da licença prévia, entende-se que é uma
informação que merece destaque, pois não foi encontrada nos outros documentos das
UHEs estudadas, acredita-se que esta deveria ser uma orientação para todos os PRADs de
UHEs na Amazônia e no Brasil.
Santo Antônio e Jirau
As UHEs Jirau e Santo Antônio as duas no Estado de Rondônia, possuem um os
dados de impacto ambiental e as propostas para mitigação em um único documento, assim
como o PRAD das UHES Santo Antônio e Jirau se encontram num mesmo documento.
O PRAD das duas UHEs cita que é de sua responsabilidade as atividades
necessárias à RAD pelas obras e de todas as áreas lindeiras aos locais degradados durante
a implantação do empreendimento, cujas características ambientais foram alteradas
38
devido ao processo de construção da obra. As ações tratam da recomposição das terras
afetadas e a cobertura vegetal original.
Os documentos orientam que os serviços de revegetação deveriam ser realizados
em período adequado à sobrevivência e ao desenvolvimento das plantas.
O documento que apresenta as ações de RAD das UHEs Jirau e Santo Antônio é
simplório e não possibilita a identificação das propostas do empreendedor para a RAD,
com certeza um projeto de má qualidade técnica no tocante a RAD especificamente.
39
UHE Mão de Obra declarada como necessária
para a construção. Mão de Obra Local nos PRADs
Peixe - TO
A construção da obra ocupará um contingente
de aproximadamente 3.500 homens no pico
das obras.
Não cita. Uma obra que atinge apenas quatro municípios
poderia ter enfocado a contratação da população local
prioritariamente.
São Salvador -
TO
A construção da usina empregou cerca de
1.600 trabalhadores, distribuídos entre
técnicos de nível superior e de nível médio,
profissionais especializados e trabalhadores
não especializados treinados para trabalhar em
construção pesada.
Não cita. Tem um número menor de trabalhadores frente as
demais obras, assim poderia ter feito uma primeira seleção
para as vagas dentre a população local. Além de empregar os
trabalhadores na construção pesada poderiam ter
desenvolvido cadeias virtuosas de produção em consonância
com a implantação da obra, como por exemplo a implantação
de viveiros locais, que forneceriam mudas para a RAD da
obra, dentre outras tantas possibilidades.
Estreito - MA
As obras ocuparam nos momentos de pico das
atividades cerca de 5.800 trabalhadores, destes
3.653 trabalhadores foram moradores da
região.
O processo anuncia a contratação de mão de obra local para
a realização da obra, ou seja, trabalho temporário e pouco
qualificado. O PRAD desta UHE anuncia a utilização de
espécies nativas de ocorrência local, com a produção de
mudas com sementes coletadas na área a ser degradada, todo
este trabalho poderia ser realizado pela população local
afetada pelo empreendimento.
Teles Pires – A obra gerou aproximadamente 10 mil Os documentos falam da priorização de contratação da
40
PA/MT empregos diretos e de mais de 20 mil
empregos indiretos, priorizou a contratação de
trabalhadores locais e realizou um programa
de capacitação da força de trabalho local que
foi absorvida no empreendimento.
população local, essa prioridade não foi dada pelas demais
UHEs estudadas por esta dissertação. Mas não apresenta o
PRAD como uma das alternativas de geração de trabalho
para a população local.
Jirau/
Santo Antônio –
RO
As obras empregaram em média, 26.000
pessoas nas duas Usinas. Esse número poderá
chegar a 40.000, nas fases de pico das obras.
O EIA apresenta o “Programa de Capacitação
do Trabalhador” que tem por objetivo cuidar
da formação da população do entorno para
desempenhar tarefas na implantação dos
empreendimentos.
As obras apresentam o maior quantitativo de trabalhadores
envolvidos dentre todos os seis processos estudados por este
trabalho, por um longo período de tempo. Apresentam como
diferencial dos demais processos a pequena distância da
capital do Estado, o que traz melhores condições na logística
de formação dos trabalhadores empregados na obra. O
documento não fala da participação de mão de obra local no
PRAD.
Figura 4.2: Capacitação e Emprego da mão de obra local no PRAD – fonte de dados EIA/RIMA e PBAs das Usinas Hidrelétricas -
UHEs
41
A forma de inserção da mão de obra local no processo de construção das UHEs
deveria ser tratada de forma mais detalhada, é notório que não existe como diretriz central
dos projetos a participação da população local, onde esta é incluída nos planos e projetos
apenas como mão de obra não qualificada para trabalhos pesados.
O conhecimento da população local sobre os ecossistemas degradados é muito
importante para auxiliar na cosntrução de PRADs que tenham como objetivo a
conservação da biodiversidade das áreas degradadas pelas obras. Incluir a população local
nos PRADs com certeza só teria a contribuir com a qualidade dos projetos, e traria uma
melhor visibilidade para a obra frente à sociedade como um todo.
Sobre os Programas de Recuperação de Áreas Degradadas- PRADs Analisados
Os documentos dos EIA/RIMA e PBAs das 06 Usinas Hidrelétricas que foram
estudados, apresentam um conjunto mínimo de atividades necessárias nos seus PRADs
que são: 1. Delimitação da área a ser recuperada; 2. Preparo da área a ser recuperada,
focando na arrumação do solo e práticas de redução e controle de processos erosivos; 3.
Implantação da vegetação; 4. Monitoramento das áreas recuperadas.
No tocante aos objetivos dos programas estes variam de buscar a revegetação, sem
a preocupação com a diversidade de espécies, proteção do solo, dos recursos hídricos,
passando por uma melhora de compreensão que enuncia buscar o “enriquecimento
biológico da região” se preocupando com abrigo e alimentação para a fauna e tendo nos
projetos mais elaborados a preocupação com a conservação genética das espécies vegetais
da área afetada.
Os PRADs de Estreito e Teles Pires, são mais detalhados que os demais, estes
apresentam ações não enunciadas pelos outros quatro PRADs estudados, como a
utilização de diferentes métodos de RAD de acordo com a característica da área a ser
recuperada, a negociação com os proprietários lindeiros, onde foram estabelecidas as
condições de utilização das APPs e a construção de aceiros e cercamento da área. Sobre o
isolamento da área os documentos falam que este não pode impedir o acesso do gado aos
cursos d’água, com a previsão de áreas de dessedentação, é essencial este cuidado
diminuindo conflitos com a população local.
A negociação com os proprietários lindeiros ás áreas de APP é muito importante,
abre a possibilidade de inserção destes proprietários nos processos de RAD, inclusive
organizando modelos de RAD que tenham atributos econômicos que venham a favores
estes proprietários, afinal estão arcando com o ônus da degradação causada pela obra.
42
A UHE Estreito realizou a coleta de dados para a elaboração do diagnóstico dos
meios físico, biótico e socioeconômico durante um período hidrológico completo da
região de estudos, e a coleta de sementes ocorreu durante um ciclo fenológico das diversas
espécies nativas, a coleta de dados durante ciclos naturais completos possibilita uma
melhor avaliação da amplitude do dano que será causado e do esforço necessário para sua
mitigação. O PRAD da UHE Estreito utilizou o modelo de sucessão florestal para a
restauração das áreas, esta dissertação indica a utilização deste modelo, pois tem como
direcionamento a construção de ambientes naturais o mais próximo possível dos
ambientes originais que foram degradados pelas obras e abrange a relação com a fauna na
sua concepção. Estas ações enunciadas pelo PRAD da UHE Estreito conferem a este uma
melhor qualidade, podem ser apresentadas como boas práticas para o planejamento e
execução de um PRAD de UHE.
Nenhum dos 06 PRADs analisados propõe a geração de trabalho e renda ou
formação da população local, dentro as suas ações. As áreas degradadas pelas obras e que
devem ser reflorestadas geram uma demanda muito grande por mudas e sementes durante
o processo de recuperação florestal de obras de UHEs, por exemplo, a UHE Estreito
anuncia que a APP do seu reservatório tem área total de 17.700 ha, ou seja, é uma área
grande poderia gerar uma cadeia virtuosa de trabalho e renda, que traria benefício para a
população e para a conservação da biodiversidade local.
Ainda sobre a mão de obra local todas as etapas do monitoramento das atividades
devem ser realizadas por pessoal das comunidades locais, afetadas pela obra e a restrição
de uso das áreas deve pactuada com a população local.
A elaboração dos PRADs deve ser transparente e propiciar a Participação Pública,
que deve ser transversal, a participação da comunidade no projeto deve ser definida com a
participação de seus representantes não apenas pelo poder público e empreendedores. O
PRAD deve prever a geração de trabalho e renda na cadeia produtiva de restauração
florestal. Os atributos supracitados não foram encontrados nos seis PRADs estudados por
este trabalho.
4.3 ANÁLISE DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOS
Uma das fontes de dados desta dissertação foi o questionário aplicado por meio
eletrônico, junto a atores sociais que possuem envolvimento licenciamento ambiental de
UHE e com PRADs, como resultado obteve-se 65 respostas, os participantes do setor
43
governamental representam 55% dos participantes, a sociedade civil organizada 23 % e o
setor empresarial 22 %.
A lógica que pautou a seleção dos convidados a colaborar com esta pesquisa foi a
seguinte, o setor governamental representa os fiscalizadores, a sociedade civil organizada
representa os interesses dos afetados pelas obras, o setor empresarial representa a parte
responsável pela elaboração e execução dos PRADs. O figura 4.3 traz a representatividade
dos colaboradores que participaram da pesquisa.
Figura 4.3 - Distribuição dos participantes da pesquisa por segmento social.
Dentro de cada segmento os participantes se subdividem como pode ser visto no
figura 4.4 para o governo federal e figura 4.5 para os participantes de governos estaduais,
a sociedade civil entre movimentos sociais ou ONGs/OSCIPs/ Associações etc, como
pode ser visto no figura 4.6.
Figura 4.4 - setor de trabalho no gov. fed dos participantes da pesquisa.
Figura 4.5 - setor de trabalho no governo estadual dos participantes da pesquisa.
Segmento Gov. Fed. Gov. Est. Soc. Civil Setor Empre.
Número de
respostas 27 8 15 15
Governo Federal
Local de
trabalho IBAMA ICMBIO INCRA MMA EMBRAPA Unive. Outros
N.o de
respostas 7 4 4 3 2 3 4
Governo estadual
Local de
trabalho
Órgão Est.
de Meio
Ambinete
Órgão Est.
de Desen.
Rural
Universidade
Não
especificad
o
Secre. De
Educação
N.o de
respostas 2 3 1 1 1
44
Figura 4.6 - participação da sociedade civil na pesquisa
Dos 65 participantes 32 responderam que tiveram contato com licenciamento de
UHE e 33 não tiveram contato com licenciamento. Estes se distribuem entre os segmentos
participantes da pesquisa como apresentado na figura 4.7 á seguir.
Figura4. 7 – Experiência dos Colaboradores com Licenciamento Ambiental de UHEs.
Os 32 participantes que tiveram contato com o licenciamento ambiental de Usinas
Hidrelétricas – UHEs citaram ao todo 37 diferentes UHEs e 2 PCHs, a mais citada foi a
UHE Belo Monte, citada 09 vezes. Os participantes da pesquisa atuaram em UHEs nas
regiões norte, nordeste, centro oeste, sul e sudeste em 19 estados diferentes, as respostas
destes participantes possuem a densidade desta experiência.
As primeiras perguntas do questionário identificaram os participantes, as próximas
questões são voltadas para as experiências em licenciamento de UHEs e caracterização de
PRADs.
0
2
4
6
8
10
12
14
16
Governo Federal
Governo Estadual
Sociedade Civil Setor Empresarial
sim
não
Grupos Colaboradores da Pesquisa
Soc. Civil Organizada
Setor que
representa
Movimento
Social
ONGs,
OSCIP,
Associação,
etc
N.o de respostas 4 11
45
Para se organizar as respostas de forma casada com a experiência dos participantes
foram realizadas combinações entre as perguntas. Assim as respostas da pergunta “2.
Teve contato com algum projeto de licenciamento ambiental de UHE?” Foram
combinadas com a pergunta “5.Você tem conhecimento se a UHE teve problemas no
licenciamento ambiental?” e caso o participante responda afirmativamente o problema
deveria ser citado na pergunta “6. Se a resposta da pergunta 5, foi sim, que tipo de
problemas ?”. Desta forma é possível distinguir os problemas apresentados por
participantes que tem experiência com PRADs de UHE dos que não tem experiência. A
combinação das perguntas 2 e 5 geram 4 possibilidades de respostas apresentadas no
figura4.8 a seguir.
Combinações de Respostas “2” e “5”. Total Setor
empre.
Gov.
Federal
Gov.
estadual
Soc.
Civil
Não Teve contato com Licenciamento de
UHE mas teve conhecimento sobre
problemas no licenciamento
07 1 1 1 4
Não Teve contato com Licenciamento de
UHE e não teve conhecimento sobre
problemas no licenciamento
26 6 11 3 6
Teve contato com Licenciamento de
UHE e teve conhecimento sobre
problemas no licenciamento
19 1 11 0 7
Teve contato com Licenciamento de
UHE e não teve conhecimento sobre
problemas no licenciamento
13 6 4 2 1
Figura 4.8 - contato com licenciamento de UHE e conhecimento sobre problemas
Dos 39 participantes que não possuem conhecimento sobre problemas no
licenciamento de UHEs, 26 não tiveram contato com licenciamento e 13 trabalharam com
licenciamento ambiental de UHEs mas desconhecem problemas que possam ter ocorrido
para obtenção das licenças.
Dos 26 participantes que disseram conhecer problemas que ocorreram em
processos de licenciamento ambiental de UHE, 07 não trabalhou diretamente com
licenciamento, os conflitos e problemas descritos por estes participantes são apresentados
á seguir.
O representante do Governo Estadual e os representantes da sociedade civil
trouxeram como problema ocorrido o não atendimento das condicionantes ambientais e
sociais apresentadas pelo órgão ambiental para a obtenção das licenças.
46
Os 04 representantes da Sociedade Civil Organizada apresentaram os seguintes
problemas: Falsificação de levantamentos ambientais; Realocação das populações
atingidas pelas obras; Resistência das comunidades rurais ao empreendimento;
Instituições da sociedade civil organizada denunciaram as obras nas instâncias superiores
e em nível internacional.
Colaboradores Com Experiência em Licenciamento de UHEs – Problemas citados.
Os 19 participantes que conhecem problemas ocorridos e trabalharam em
licenciamento ambiental, descreveram os seguintes conflitos e problemas.
O setor empresarial: teve 01 representante e citou que houve conflito relacionado à
destinação da matéria-prima florestal suprimida, e Pressões da sociedade e comunidades
indígenas.
A sociedade civil organizada: foi representada por 07 representantes que
apresentaram os problemas em processos de licenciamento ambiental de UHE, que podem
ser verificados á seguir.
a) UHE Rio Manso: impactos sobre o ciclo das águas do Pantanal Matogrossense e
impactos da usina sobre a ictiofauna local;
b) Conflitos por terras.
c) Intervenções no território levando a conflitos de uso, com pescadores,
ribeirinhos e ambientalistas;
d) Corte da vegetação submersa e destinação da mesma;
e) Relocação das famílias atingidas;
f) Embargo devido ao não cumprimento da licença de operação;
g) Perda de habitats e perigo de extinção de espécies;
h) Ampliação da capacidade da UHE durante o licenciamento;
i) Aumento populacional impactando serviços básicos de saúde e educação;
j) Falta informação á população local sobre o empreendimento e suas
consequências;
k) Eliminação da pesca artesanal para os moradores locais;
l) Laudos ambientais da má qualidade;
m) Ocupação da área do empreendimento pelo Movimento Social dos Atingidos
por Barragens;
47
n) Ocupação indevida das APPs por gado dos moradores locais.
O governo federal teve 11 representantes, os problemas descritos por estes são
apresentados á seguir.
a) Embargo da obra pelo Ministério Público com pedido de complementação dos
EIA e não cumprimento de condicionantes ,citado por 2 participantes;
b) Inundação de áreas não previstas;
c) Não cumprimento de condicionantes ambientais;
d) Deslocamento de cemitérios e locais sagrados;
e) Falta informação á população local sobre o empreendimento e suas
consequências;
f) Realocação de populações afetadas e pagamentos indevidos de suas
indenizações;
g) As UHEs planejadas para o rio Tapajós apresentam conflito com populações
tradicionais ribeirinhas e povos indígenas, e devido a isto tiveram seu licenciamento
ambiental arquivado;
h) Perda de área produtiva pela população local (oleiros, agricultores e
pescadores);
i) Manifestações da opinião pública contra o empreendimento devidos aos
impactos socioambientais;
j) Ocupação irregular de APP por proprietários do entorno do reservatório com
finalidade de lazer, impedindo a restauração da mata ciliar, construção de atracadouros
para barcos, ranchos de pesca flutuantes e casas de veraneio; e por gado dos moradores
locais.
k) processos erosivos iniciando nas margens dos reservatórios, devido às ondas,
com perdas importantes de terra;
l) Delimitação precisa da largura da APP após alteração do Código Florestal, todos
os reservatórios foram enchidos antes da alteração da lei existem situações diferentes de
desapropriação de terra em diferentes larguras de faixa.
m) UHEs antigas houve diversos problemas com reconhecimento de atingidos
pelas barragens.
As perguntas de 07 a 10 do questionário tratam do conhecimento dos participantes
sobre populações afetadas pelas obras das UHEs, assim as respostas sobre as formas como
48
as populações foram afetas e suas reivindicações vão possuir o lastro da experiência real
destes participantes.
As respostas das perguntas foram combinadas entre si, para se visualizar a
experiência dos participantes, fazendo relações entre as respostas entendo o contexto em
que se encaixa. Assim as perguntas “2. Teve contato com algum projeto de
licenciamento ambiental de UHE?” e “7. Teve algum contato com populações
afetadas, direta e indiretamente, pela construção de UHE ?” foram combinadas o que
gera quatro diferentes possíveis tipos de respostas, apresentadas no figura 4.9 a seguir.
Combinações de Respostas “2” e “7” Total Gov.
Fed.
Gov.
Estad
.
Setor
Empres
.
Soc.
Civil
Teve contato com projeto de licenciamento
ambiental e com populações afetadas, direta e
indiretamente, pela construção de UHE ?
31 14 2 7 8
Teve contato com projeto de licenciamento
ambiental e não teve contato com populações
afetadas, direta e indiretamente, pela construção
de UHE ?
1 1 0 0 0
Não Teve contato com projeto de licenciamento
ambiental e mas teve contato com populações
afetadas, direta e indiretamente, pela construção
de UHE ?
17 5 1 3 8
Não Teve contato com projeto de licenciamento
ambiental e não teve contato com populações
afetadas, direta e indiretamente, pela construção
de UHE ?
16 7 4 4 1
Figura 4.9 - Contato dos participantes com populações afetadas por construções de
UHE
A resposta da pergunta “8” apresenta os seguintes resultados, 47 pessoas
responderam a questão, ou seja, 72% dos participantes. E sobre a forma como a população
foi afetada 15 respostas apresentaram “Realocação”, 9 “Teve suas áreas de uso e vida
degradas pela obra da UHE”, 12 “Perda de Área de Pesca e ou cultivo” e 11 responderam
“Outras Formas”. Os resultados podem ser vistos na figura 4.10 Os participantes que
responderam “Outras Formas” foram convidados pela pergunta 9 do questionário a
descrever quais eram estas outras formas.
49
Figura 4.10 Formas como a População foi afetada pela UHE
A seguir apresentam-se as respostas combinadas das perguntas “2. Teve contato
com algum projeto de licenciamento ambiental de UHE?”, “7. Teve algum contato com
populações afetadas, direta e indiretamente, pela construção de UHE ?”, “8. Se a resposta
da pergunta 7 foi sim, a população foi afetada de que forma ?” e “9. Se respondeu outras
formas na pergunta 8, por favor especifique”.
Dentre o total dos participantes, 31 pessoas disseram ter trabalhado em processos
de licenciamento ambiental de UHE e também tiveram contato com populações que foram
direta e indiretamente afetadas pela obra, as respostas sobre as formas como estas
populações foram afetadas e as reivindicações da população são apresentadas a seguir
organizadas por setor social representado nesta pesquisa.
32%
19% 26%
23%
Populações afetadas por Construção de UHE
Realocação
áreas de uso e vida degradas pela obra da UHE
Perda de Área de Pesca e ou cultivo
Outras Formas
50
Figura 4.11 - Formas como a Pop. foi afetada por UHEs/por participantes com
contato em Licenciamento de UHE e com Populações afetadas.
Dentre os 31 participantes que atuaram no licenciamento de UHEs e tiveram
contatos com populações afetadas, 09 responderam que a população foi afetada de “outras
formas”. A descrição destas “outras formas” apresentadas por estes colaboradores podem
ser verificadas á seguir.
Governo Federal – IBAMA: a) Gerou problemas a pescadores e plantadores de
maçã; b) Invasão de propriedades vizinhas á obra por animais silvestres que perderam
seus habitats para a construção da UHE.
Sociedade Civil
O representante do movimento social disse que a obra da UHE afetou a população
local simultaneamente com todas as opções apresentadas pelo questionário. Por fim o
representante de ONG apresentou que a obra aumentou a população local alterando a
dinâmica da sociedade de forma muito abrupta gerando problemas no comercio local, na
disponibilidade e valor de moradia etc.
Do total de colaboradores que apresentam resposta para como a população local
foi afetada, 17 não tiveram contato com projeto de licenciamento ambiental, mas tiveram
contato com populações afetadas, direta e indiretamente, pela construção de UHE, entre
estes a opção “Realocação” teve maior número de respostas atingindo 56% do total. O
fato dos profissionais não ter participado de processos de licenciamento não desqualifica
2
5
3
4
1 1
2
1 1
3
1 1
4
2
0
1
2
3
4
5
6
Realocação Áreas de uso e vida degradas pela UHE
Perda de Área de Pesca e ou cultivo
Outras Formas
Nú
me
ro d
e r
esp
ost
as
Formas como a população foi afetada pela UHE
Gov. Fede. Gov. Est. Soc. Civil. Setor Empresarial
51
suas respostas, mas apresenta que a dimensão dos impactos das obras vão para além dos
processos de licenciamento ambiental.
Figura 4.12 - Formas como a pop. foi afetada por obras de UHE/ por participantes
com conhecimento de pop. Afetadas, mas sem contato com licenciamento de UHE.
As figuras 4.11 e 4.12 apresentam os resultados sobre as formas como as
populações foram afetadas, a realocação é mais citada entre colaboradores que não
participaram de licenciamento, o que leva ao raciocínio que a realocação de comunidades
por UHEs extrapola os limites dos processos de licenciamento.
As populações afetadas direta e indiretamente, por obras de UHE geralmente
apresentam suas reivindicações ao empreendedor e ao poder público, a pergunta “10.
Você sabe qual eram as reivindicações da comunidade afetada ?” buscou informações
junto aos colaboradores sobre este tópico, e 25 responderam não e 40 responderam que
sim conheciam as reivindicações das populações afetadas pelas obras de UHEs. A
pergunta “11. Se a resposta da pergunta 10 foi sim, quais eram as reivindicações?”, as
respostas para esta pergunta foram organizadas e apresentadas na tabela 4.1 á seguir, onde
dentro da célula de marcação da resposta quando houver um “x”, significa que aquele
tópico foi citado uma vez, quando houver um número este representa o número de vezes
que o tópico foi citado.
3
1 1
0
1
4
2
1
2
1
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
3,5
4,0
4,5
Realocação Áreas de uso e vida degradas pela UHE
Perda de Área de Pesca e ou cultivo
Outras Formas
Nú
me
ro d
e r
esp
ost
as
Formas como a População foi afetada pela UHE
Gov. Fede. Gov. Est. Soc. Civil. Setor Empresarial
52
Tabela 4.1 - Reivindicações das pop. afetadas pelas obras de UHE.
Reivindicações Gov Fed. Gov.
Esta.
Setor
Empre
Soci. Civil
ONG Mov.
Soc.
Cancelamento da Obra e do Licenciamento; ( Belo Monte, Tapajós, Tijuco Alto). x x 2 x
Populações tradicionais não querem ser realocadas x
Melhora da infraestrutura de atendimento a sociedade (educação e saúde principalmente). 2 x x x
Apoio para organização produtiva. x 3 x
Terra e financiamento para a produção na nova área 3
As populações reivindicaram ser incluídas no PAB - Plano Ambiental Base como população afetada pela obra. x x x
Pagamento justo por suas terras e bens danificados ou destruídos pelas obras. 4 x 3 3
Manutenção das áreas de lazer compatíveis com os usos do rio antes do lago. x x
O local de reassentamento deve ter características iguais ou superior a área perdida pela comunidade. 4 x 5 x
Garantir o direito de acesso ao território que a comunidade tradicionalmente ocupou e a manutenção de atividades como
a pesca, a agricultura, o extrativismo.
x x x
Melhora na fiscalização do órgão ambiental para evitar crimes ambientais que ocorrem na área. x
Programa de recuperação ambiental (construção e apoio a viveiros, destoca dos reservatórios). x
Possibilidade de utilização do Lago formado pela UHE pelas comunidades locais para a realização de atividades
produtivas.
x 2
Regularização fundiária das áreas dos afetados. x x
Redução da capacidade potencial da Usina; x
Direito a indenização as poceiros tradicionais; x
53
Através da pergunta “12. A população local foi absorvida como mão de obra
nos projetos da construção e licenciamento ambiental da UHE?” a pesquisa buscou
informações sobre a absorção da mão de obra local pelas obras de UHE. Segundo 68%
dos participantes a população local não foi absorvida como mão de obra nas construções
de UHEs, 45 % destes são funcionários do governo federal, o resultado pode ser
visualizado na tabela 4.2.
Tabela 4.2 - População local absorvida no projeto de construção e licenciamento da
UHE.
A população local foi absorvida como mão de obra nos
projetos de licenciamento ambiental da UHE?
Gov.
Fed.
Gov.
Esta.
Soc.
Civil
Setor
empr
Sim 7 1 5 8
Não 20 7 11 7
A pergunta 13 do questionário pede para que o participante cite os postos de
trabalho que disse ter conhecimento que são ocupados pela população local em obras de
UHE. Verificando as respostas dos participantes afere-se que 21 pessoas responderam que
sim na questão “12”, mas apenas 14 responderam sobre os postos de trabalho ocupados
pela população local nas obras de UHEs. Os postos de trabalho apresentados nas respostas
do questionário foram agrupados e são apresentados abaixo na tabela 4.3, que dentro da
célula de marcação da resposta quando houver um “x”, significa que aquele tópico foi
citado uma vez, quando houver um número este representa o número de vezes que o
tópico foi citado.
Tabela 4.3 - Postos de trabalho ocupados pela mão de obra local.
Postos de Trabalho ocupados pela mão de obra
local. Gov. Fed. Gov. Esta. Soci. Civil
Setor
empre.
Mão de obra de baixa qualificação nos canteiros de
obra. 3 x x
Baixa especialização. 3 3
Trabalhos de plantio de restauração em larga escala,
construção de cercas, produção de mudas. 2
Empregos indiretos houve treinamento para padeiros,
cozinheiros industriais, garçons, etc... x
54
Apenas 02 citações foram sobre recuperação de áreas degradadas, o que reflete a
baixa inserção da mão de obra local nos PRADs, da mesma forma a falta de citações sobre
formação para a população local em temas correlatos á recuperação de áreas degradadas, é
necessário salientar que estas respostas são de colaboradores que participaram de
processos de licenciamento ambiental de UHEs e tiveram contato com populações
afetadas pelas obras.
Na busca de organizar um bom cenário sobre o envolvimento da população local
nos projetos de licenciamento ambiental os participantes foram questionados sobre a
dificuldade de envolvimento da população local nestes projetos. Os resultados obtidos
foram os seguintes: 28 colaboradores (49 %) acha difícil envolver a população em
projetos de licenciamento ambiental e 29 colaboradores (51%) diz que é fácil envolver a
comunidade local em projetos do licenciamento ambiental.
Dos 28 que acham difícil envolver a comunidade local nos projetos, 17
trabalharam em licenciamento de UHE 11 não trabalharam em licenciamento de UHE.
Dos 29 participantes que acham fácil envolver a comunidade local nos projetos, 15
trabalharam em licenciamento de UHE 14 não trabalharam em licenciamento de UHE. A
seguir a tabela 4.4 apresenta estas informações organizadas com a representação dos
setores sociais dos participantes que responderam.
Tabela 4.4 - Dificuldade de envolvimento da comunidade. local em projetos de
licenciamento ambiental.
É difícil envolver a comunidade local em
projetos de licenciamento ambiental? Total
Gov.
Fed.
Gov.
Esta.
Soci.
Civil
Setor
empre.
Sim 28 11 2 8 7 .
Não 29 12 4 7 6 .
A análise dos resultados da pergunta 16 do questionário antecede a da pergunta 15,
pois os resultados da pergunta 16 dão continuidade ao cenário iniciado na pergunta 12 e
que teve continuidade até a pergunta 14.
A pergunta 16 apresenta ao colaborador cinco alternativas de respostas para a
pergunta “16. Quanto você considera importante envolver a comunidade local nos PRADs
de UHE?”. Um gradiente numérico que varia de 01 a 05, compõe as opções de escolha
onde 01 é muito pouco importante, 2- pouco importante, 3 – importante, 4 – muito
importante, 5- Extremamente importante.
55
O resultado apresenta 64 respostas, deste total 56 entendem ser “Extremamente
importante” a participação da comunidade local nos PRADs de UHEs; 6 responderam ser
“muito importante” ; 1 respondeu “importante” e por fim 1 respondeu pouco importante.
Na tabela 4.4 á seguir pode-se verificar a divisão destes participantes nos segmentos
sociais abordados pela pesquisa.
Tabela 4.5 - Importância do envolvimento das comunidades locais em PRADs.
Quanto é importante envolver a comunidade nos
PRADs de UHE? Total Gov. Fede. Gov. Est.
Soc.
Civil.
Setor
Empresarial 5- Extremamente importante; 56 24 5 16 11
4 – muito importante 6 2 1 0 3
3 – importante 1 0 0 0 1
2 - pouco importante 1 1 0 0 0
1 – muito pouco importante. 0 0 0 0 0
Sobre a importância de envolver a comunidade local em PRADs de UHEs, 87,5%
dos participantes que responderam a questão entendem ser “Extremamente importante”
sendo que quando verificamos o setor social das pessoas que optaram por esta resposta
encontramos que 52 % representam a esfera governamental, este dado pode ser
interpretado como sendo a opinião á respeito do tema de membros dos órgãos
fiscalizadores. Ainda os que entendem ser “Extremamente importante” o envolvimento da
comunidade local nos PRADs de UHE 25 % representa a sociedade civil organizada, o
que pode ser entendido como o ponto de vista dos afetados, e ou daqueles com tarefa na
sociedade de defender os direitos destes, como os movimentos sociais ou as ONGs.Por
fim 19,7 % representa o setor empresarial, dentre os que entendem ser “Extremamente
importante” o envolvimento da comunidade local nos PRADs de UHE.
Dentre o total de participantes 9,4% entendem ser “muito importante” envolver a
comunidade local nos PRADs de UHEs. Os resultados demonstram que PRADs de UHEs
devem buscar o envolvimento da comunidade local em sua execução os colaboradores de
todos os setores sociais envolvidos na pesquisa entendem ser de grande importância,
como é demonstrado na tabela 4.5.
A Pergunta “15. O que você considera importante em um Projeto de Recuperação
de Área Degradada-PRAD de Usinas Hidrelétricas?” busca junto aos participantes quais
os pontos fundamentais de um PRAD, 48 participantes responderam e 17 não
responderam. Os 48 participantes que responderam se dividem entre os setores sociais da
56
seguinte forma, o governo federal tem 20 representantes, o governo estadual 6, a
sociedade civil conta com 14 representantes e por fim o setor empresarial com 8.
As respostas foram agrupadas em tópicos considerados como importantes pelos
participantes e organizadas em grupos diferenciando os participantes que participaram de
processos de licenciamento ambiental e tiveram contato com populações afetadas por
obras de UHE e os que não possuem este histórico. Os resultados podem ser verificados
nas tabelas 4.6, 4.7 e 4.8, que possuem as respostas apresentadas em tópicos, organizada
por setor social e dentro da célula de marcação da resposta quando houver um “x”,
significa que aquele tópico foi citado uma vez, quando houver um número este representa
o número de vezes que o tópico foi citado.
Tabela 4.6 - Tópicos considerados importantes em PRADs, por colaboradores que
participaram de licenciamento de UHE e conhecem comunidades afetadas pelas
obras.
Características Importantes de PRAD Gov.
Fed.
Gov.
Est.
Soc.
Civil
Setor
Empre.
Acesso da população aos recursos hídricos x x
Controle de erosão. x
Envolver a População local de forma planejada. 4 x x
Garantir a diversidade genética buscando a
perenidade funcional e estrutural das áreas
reflorestadas.
2 x
Gerar trabalho para as comunidades afetadas. 2
Manejo Adaptativo. x
Monitoramento x
Utilização de Espécies Nativas atrativas a fauna. x 2
Utilização de Espécies Nativas. 2 2
Utilização de Técnicas adequadas x x
57
Tabela4.7 - Tópicos importantes de PRADs, por participantes que não participaram
de licenciamento de UHE mas conhecem comunidades afetadas pelas obras.
Características Importantes de PRAD Gov.
Fed.
Gov.
Est.
Soc.
Civil
Setor
Empre.
Acesso da população aos recursos hídricos. x
Adoção do conceito de uso econômico
sustentável da área recuperada. x
Controle de erosão. x x
Envolver a População local de forma planejada x 2
Garantir a diversidade genética com a
perenidade funcional e estrutural das áreas
reflorestadas.
x
Garantir mecanismos de uso do solo para as
populações locais. x x
Implantação de Corredores Ecológicos. x
Monitoramento. x
Recuperar as APPs dos afluentes. x x
Utilização de Espécies Nativas. x x
Utilização de Técnicas adequadas. x
Tabela 4.8 - Tópicos importantes de PRADs, por participantes que não tiveram
contato com licenciamento de UHE ou com comunidades afetadas.
Características Importantes de PRAD Gov.
Fed.
Gov.
Est.
Soc.
Civil
Setor
Empre.
Buscar reconstruir o ecossistema degradado,
com foco na flora e na fauna. x
Disponibilidade de Recursos. x
Envolver a População local de forma planejada. 4 x x x
Gerar trabalho para as comunidades afetadas. x x
Implantação de Corredores Ecológicos. x
Monitoramento . x x
Recuperar as APPs dos afluentes. x x
Utilização de Espécies Nativas 2 x x
Utilização de Espécies Nativas atrativas a fauna. x x
Utilização de Técnicas adequadas. x
Utilizar sementes de esp. Arbóreas da sub-bacia. x
58
A característica mais citada como importante por todos os tipos de colaboradores
foi “Envolver a População local de forma planejada”, aparece seis vezes na tabela 4.6, três
na tabela 4.7 e sete vezes na tabela 4.8. O segundo tópico com dez citações e que também
foi citado por todos os tipos de colaboradores foi “Utilização de Espécies Nativas”.
A “Utilização de Espécies Nativas atrativas a fauna” foi à terceira característica
mais citada com seis ocorrências, mas aparece nas respostas dos colaboradores das tabelas
16 e 18. Os tópicos “Monitoramento”, “Utilização de Técnicas adequadas” possuem
quatro citações cada e também aparecem nas respostas de todos os tipos de colaboradores
da tabela 4.6 a 4.8.
A necessidade do PRAD “Garantir a diversidade genética com a perenidade
funcional e estrutural das áreas reflorestadas” apareceu em quatro respostas dos tipos de
participantes organizados nas tabelas 4.6 e 4.7. Seguido da importância do PRAD “Gerar
trabalho para as comunidades afetadas” que também foi citado quatro vezes pelos
participantes agrupados nas tabelas 4.6 e 4.8, e também do tópico “Recuperar as APPs dos
afluentes” com quatro citações pelos participantes das tabelas 4.7 e 4.8.
Os tópicos “Acesso da população aos recursos hídricos” e “Controle de
erosão” possuem duas citações cada, sendo uma pelos participantes agrupados na tabela
4.6 e a outra pelos participantes da tabela 4.7.
Finalmente o tópico “Garantir mecanismos de uso do solo para as
populações locais”, é citado duas vezes pelos participantes da tabela 4.7, os demais
tópicos que aparecerem nos resultados foram citados apenas uma vez, o que não os faz
menos importantes para o resultado desta pesquisa.
As perguntas 17 e 18, com resultados apresentados a seguir, fornecem ao
colaborador cinco alternativas de respostas através de uma escala numérica que varia de
01 a 05, onde as representações significam que, 01 é muito pouco importante, 2- pouco
importante, 3 – importante, 4 – muito importante, 5- Extremamente importante.
A pergunta “17. Quanto você considera importante o isolamento da área do
PRAD” obteve 63 respostas.
59
Tabela 4.9 - Importância do isolamento da área do PRAD.
Sobre a importância de isolar a área do PRAD 19 % dos participantes que
responderam a questão entendem ser “Extremamente importante” sendo que quando
verificamos o setor social das pessoas que optaram por esta resposta encontramos que 42
% representam a esfera governamental, 50% representa o setor empresarial. Dentre o total
de participantes 17,5% entendem ser “muito importante” isolar a área dos PRADs, 35%
acredita ser “importante”, 16% entende ser “pouco importante” e por fim 12% acredita
que é “muito pouco importante” o isolamento da área de um PRAD.
Como pode se verificar na tabela 4.9 71,5% dos participantes entendem ser de
“Extremamente importante” a “importante”, o isolamento das áreas dos PRADs, assim
este trabalho entende que a análise deste conjunto de dados deve entender que áreas de
PRADs devem ser isoladas, mas este isolamento deve ser adaptado a realidade local.
A pergunta “18. Dificuldade em reproduzir a diversidade de espécies da área
anterior a degradação nos PRADs” contou com 61 respostas.
Tabela 4.10- Dificuldade em reproduzir a diversidade de espécies.
Quanto você considera importante o
isolamento da área do PRAD Total
Gov.
Fede.
Gov.
Est.
Soc.
Civil.
Setor
Empresarial
5- Extremamente importante; 12 4 1 1 6
4 – muito importante 11 6 1 3 1
3 – importante 22 9 1 5 7
2 pouco importante 10 2 3 5 0
1 – muito pouco importante. 8 5 0 2 1
Dificuldade em reproduzir a diversidade
de espécies da área anterior a degradação
nos PRADs
Total Gov.
Fede.
Gov.
Est.
Soc.
Civil.
Setor
Empresarial
5- Extremamente difícil; 18 6 2 4 6
4 – muito difícil. 20 9 1 4 6
3 – difícil. 17 8 2 5 2
2 pouco difícil. 3 1 0 1 1
1 – muito pouco difícil. 3 1 1 1 0
60
O entendimento dos colaboradores desta pesquisa sobre a “dificuldade em
reproduzir a diversidade de espécies da área anterior a degradação nos PRADs”, aponta
para o seguinte, 29% dos participantes que responderam a questão entendem ser
“Extremamente difícil”, sendo que quando verificamos o setor social das pessoas que
optaram por esta resposta encontramos que 44 % representam a esfera governamental 33
% o setor empresarial e 22% a sociedade civil organizada, as informações podem ser
verificadas na tabela 4.10.
A opção “muito difícil” é a mais acessada pelos colaboradores nesta questão, com
33% de escolha, estes participantes se distribuem entre os setores sociais da seguinte
forma 50 % representam a esfera governamental, 30 % o setor empresarial e 20% a
sociedade civil organizada. Ainda 28% dos participantes acreditam ser “difícil”, e se
distribuem entre os setores sociais da seguinte forma 59 % representam a esfera
governamental, 12 % o setor empresarial e 30% a sociedade civil organizada. Por fim 5%
dos participantes da pesquisa entende ser “pouco difícil” e 5% acredita que é “muito
pouco difícil” a representação da diversidade na área que foi degradada na área a ser
recuperada.
A pergunta 19 do questionário perguntou aos colaboradores “Quais as maiores
dificuldades que se encontra na execução de PRADs de UHE?” obteve 35 respostas sobre
o tema e 15 responderam não saber sobre as dificuldades para se executar um PRAD de
UHE e 15 deixaram sem resposta. Dos 35 que apresentaram alguma resposta sobre o
tema, 14 não teve contato com algum projeto de licenciamento ambiental de UHE e 21
teve contato com algum projeto de licenciamento ambiental de UHE. Na tabelas 4.11 á
seguir pode-se verificar a divisão destes participantes nos segmentos sociais abordados
pela pesquisa. Dentro da célula de marcação da resposta da tabela 4.11 quando houver um
“x”, significa que aquele tópico foi citado uma vez, quando houver um número este
representa o número de vezes que o tópico foi citado.
61
Tabela 4.11 - Dificuldades encontradas na execução de PRADs de UHEs por 21
participantes com experiência em licenciamento ambiental de UHEs.
A dificuldade de encontrar as mudas na variedade e quantidade necessárias foi a
mais citada pelos participantes com experiência em licenciamento ambiental e também
aparece nas respostas dos participantes sem experiência em licenciamento ambiental. A
reprodução dos ecossistemas originais foi a segunda dificuldade mais citada entre os
participantes com experiência em licenciamento ambiental. Por fim a falta de bons
diagnósticos que contemplem os impactos sociais e culturais foi uma dificuldades dos
PRADs de UHEs citada por participantes com e sem experiência em licenciamento de
UHEs.
Foi perguntado aos participantes se conhecem a legislação que disciplina o
licenciamento ambiental de UHEs na pergunta 20, obteve-se 64 respostas que podem ser
vistas na figura 4.13.
Dos 33 que conhecem a legislação, 24 trabalharam em licenciamento ambiental de
UHE e 9 não trabalharam em licenciamento ambiental de UHE. Ao todo 31 participantes
responderam não conhecer a legislação ambiental, destes 08 trabalharam e 23 não
trabalharam em licenciamento ambiental de UHE.
Dificuldades que se encontra na execução de PRADs
de UHE
Gov.
Fed.
Gov.
Est.
Soc.
Civil
Setor
Empre.
Baixa participação da sociedade x x x
Equipe técnica com baixa qualificação x
Falta de mudas e sementes na variedade e quantidade
necessárias. 2 x x
Fazer cumprir a legislação x
Indisponibilidade de recursos e tecnologia x x x
Mudança do regime de chuvas adaptação climática de
espécies pioneiras x
Realizar diagnóstico que contemple os impactos sociais e
culturais. x
Recuperação da paisagem ou dos mosaicos de paisagens. x x
Reprodução dos ecossistemas originais x x x
Retorno de populações de fauna afetadas. x
Ter componente de Educação Ambiental x
62
Figura 4.13: Conhecimento sobre a Legislação que disciplina o licenciamento
ambiental de UHEs por parte dos colaboradores.
Os dados mostraram que 51% dos participantes conhecem a legislação do
licenciamento ambiental de UHE e 49% não conhece, porém destes 26% trabalharam com
licenciamento de UHE. Dentre os problemas citados na realização de PRADs está a baixa
qualidade técnica dos estudos e projetos executados, não seguir a legislação pode gerar
um PRAD de baixa qualidade.
Entre os participantes 74% teve contato com populações afetadas direta e
indiretamente pelas obras de UHEs e apresentam que as populações são afetadas de
diversas formas, mas essencialmente perdem seus espaços produção. Quando se verifica
que uma das formas mais citadas é a perda dos espaços de produção das comunidades,
leva a crer que criar oportunidades de trabalho com a RAD é uma boa alternativa, para a
geração de trabalho e renda, que além de tudo teria um viés conservacionista.
A geração de atividades produtivas aparece entre as reivindicações, poderia ser
realizada dentro de um programa de recuperação ambiental que priorize a formação e
contratação da população local, entre os seis programas estudados por esta dissertação não
foi encontrada nenhuma orientação neste sentido.
A baixa contratação de mão de obra local é atestada pelo resultado dos
questionários onde 68% dos participantes diz que a população local não foi absorvida
como mão de obra nos PRADs, e a mão de obra contratada é apenas 9% relacionada á
recuperação de áreas degradadas.
Sobre a participação da população nos projetos de licenciamento ambiental, 51%
dos colaboradores diz que é fácil envolver a comunidade local em projetos do
licenciamento ambiental porém a baixa participação da população local nos projetos é
15
3
7
9
12
5
9
3
0
2
4
6
8
10
12
14
16
Gov. Fed. Gov. Est. Soci. Civil Setor Empre.
Nú
me
ro d
e r
esp
ost
as
Grupos colaboradores da pesquisa
sim Não
63
uma das dificuldades listadas para a execução de PRADs pelos participantes. Os
resultados demonstram que 96,9% dos colaboradores acreditam ser de grande importância
envolver a população local nos PRADs de UHEs.
Sobre a diversidade de espécies usadas no PRAD 90% diz ser grande a dificuldade
de reproduzir a diversidade de espécies da área anterior à degradação. Dentre as
dificuldades de realização de um PRAD esta foi uma das mais citadas.
As grandes áreas desmatadas pelas UHEs deveriam desenvolver uma cadeia de
produção local de ações voltadas a RAD, desde a compra das sementes coletadas na
região onde o impacto irá ocorrer até a produção de mudas e ações de implantação
propriamente ditas. Os resultados dos questionários mostram a importância de
envolvimento da população e a dificuldade de se reproduzir a diversidade das espécies
locais. As populações locais afetadas tem amplo conhecimento das espécies vegetais da
região onde vivem e praticam o extrativismo vegetal e a agricultura de subsistência a
participação da população afetada no PRAD com certeza
Muitos problemas foram descritos pelos colaboradores no questionário, com uma
grande amplitude de temas, mas foram elencados dentre os problemas relatados, os que se
relacionam com o foco desta pesquisa, os problemas para a análise são classificados em
duas categorias (de ordem silvicultural e os de ordem social).
Diferentes perfis de colaboradores afirmam que trabalhos de má qualidade técnica
por parte das equipes que elaboram e excutam PRADs são um problema a ser enfrentado,
que não pode ser encaixado nos problemas de ordem silvicultural ou social é trazido por
esta pesquisa como um alerta aos profissionais da área de atuação.
Colaboradores com e sem contato com licenciamento ambiental, representantes da
sociedade civil, do governo federal e do setor empresarial explicitam que “Conflitos por
terras e uso do território” são um problema frequente e de alta complexidade das obras de
UHE, assim como a “Realocação das famílias atingidas”, estes são os problemas tratados
por esta pesquisa como sendo de ordem social. São problemas que têm uma dimensão
muito maior que a capacidade resolutiva do PRAD, não fazem parte do PRAD, mas que
devem ser compreendidos pelos planejadores dos PRADs. As ações dos PRADs quando
planejadas com o envolvimento da população local podem amenizar com boas soluções
técnicas questões como o uso do território pelas populações locais afetadas pela obra.
A ocupação irregular das APPs dos reservatórios foi citada por representantes da
sociedade civil e do governo federal, com dois diferentes tipos de ocupação irregular, um
64
tipo é ocupação com construções voltadas ao lazer, à outra forma é ocupação pelo gado
dos moradores locais. A ocupação irregular de APP pelo gado dos moradores do entorno
do reservatório pode ser incorporada na construção participativa do PRAD, obviamente
que dentro das possibilidades legais, mas buscando incorporar a necessidade da população
local.
As dificuldades apresentadas pelos colaboradores também são compreendidas pelo
trabalho entre as de ordem social e as de ordem silvicultural. A dificuldade mais citada foi
a de encontrar a diversidade necessária de mudas e em quantidade necessária para a
implantação das áreas, a segunda dificuldade mais citada foi a de implantar modelos que
reproduzam os ecossistemas originalmente degradados. Estas dificuldades podem ser uma
oportunidade para se enfrentar algumas demandas locais como a geração de trabalho e
renda na cadeia da restauração florestal, através de Áreas de Coleta de Sementes – ACS,
com certificação e seguindo as recomendações do MAPA. As mulheres e homens das
comunidades afetadas podem ser formados para desenvolver atividades da cadeia
produtiva da restauração florestal.
Outra dificuldade apresentada é a falta de bons diagnósticos sociais e ambientais
da área a ser recuperada, um bom diagnóstico evita problemas futuros no PRAD, com o
componente social feito de forma consistente pode prever vários problemas relacionados
as populações do entorno.
A baixa participação da população nos PRADs, esta dificuldade pode ser sanada
com a participação da população local, não apenas na execução de atividades de baixa
complexidade, mas na sua elaboração desde o princípio contribuindo com a construção do
modelo adotado para a restauração, modelo este que deve incorporar o envolvimento da
população.
65
5. CONCLUSÃO
A legislação federal que normatiza a obrigatoriedade de recuperação de áreas
degradadas por grandes usinas hidrelétricas, UHEs não contempla a participação da
população afetada nas ações do PRADs. É notória a preocupação com os critérios
ecológicos dos PRADs e a evolução da legislação neste sentido, mas não acontece o
mesmo com a preocupação pela participação da população afetada pelas obras.
As obras de UHEs afetam prioritariamente os espaços de produção da população
local a inserção da mão de obra local nos PRADs minimizaria uma parte dos danos
socioeconômicos causados a população local, pois seria uma nova atividade produtiva
para estas populações afetadas.
Os PRADs de UHEs na Amazônia têm como maior preocupação a apresentação
dos documentos exigidos pelos órgãos fiscalizadores para a obtenção da licença
ambiental, o que fica nítido com a falta de organização e de informações de como as
atividades serão realizadas nos documentos onde são apresentados os PRADs. A
complexidade da realização de um PRAD para grandes áreas é completamente ignorada, o
que demonstra a pouca importância dada para a execução dos PRADs por parte dos
empreendedores.
Os documentos das UHES que apresentam ações para a RAD desconsideram
qualquer possibilidade de participação das populações afetadas pelas obras. É importante
envolver a população local nestes processos o que diminuiria o impacto causado na
desagregação socioeconômica local, causado pelos impactos da obra.
A participação efetiva e orgânica da populações afetadas por UHEs na Amazônia
em PRADs de UHEs oportunizaria a construção de projetos mais efetivos, a interação
com a população pode gerar ecossistemas mais próximos dos degradados pelo
conhecimento histórico da população local sobre estas áreas.
Inserir a população local no planejamento de execução de PRADs de UHEs pode
dar ás áreas recuperadas maior durabilidade a longo prazo , pelo fato da RAD neste caso
se apresentar como um indutor do desenvolvimento social e econômico da população
local afetada,
66
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(pós-graduação lato sensu) – Universidade de Viçosa, 2016.
73
APENDICE
Questionário: Projeto de Mestrado Adriana Margutti: A participação Social em
Programas de Recuperação de Áreas Degradadas de Usinas Hidrelétricas na
Amazônia Brasileira.
Este questionário é uma ferramenta de pesquisa da dissertação de mestrado desenvolvida
no Departamento de Ciências Florestais da Universidade UNB. O questionário tem como
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público alvo os setores envolvidos no processo de construção das UHE, Obrigada pela
colaboração!
*Obrigatório Endereço de email
_________________________________________________________________________
1. Setor da sociedade a qual pertence: *
Sociedade Civil Organizada.
Governo Federal.
Governo Estadual.
Setor empresarial.
1.1 Caso se enquadre em Sociedade Civil Organizada, você participa de:
ONGs, OSCIP, Associação, etc.
Movimentos Sociais.
1. 2 Caso se enquadre em Governo Federal, você trabalha em qual Instituição:
INCRA
FUNAI
ICMBIO
IBAMA
MMA
IPHAN
Fundação Palmares
Outro
1.3 Caso se enquadre em Governo Estadual, por favor especifique o setor.
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
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1.4 Caso se enquadre no setor empresarial, em qual área:
Concessionária da UHE
Empresa de Consultoria Ambiental
Empresa de Consultoria
2. Teve contato com algum projeto de licenciamento ambiental de UHE? *
Sim Não
3. Se respondeu sim na pergunta 2, qual UHE?
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
4. Descreva os processos que você teve ou tem contato de licenciamento ambiental de
UHE e possíveis conflitos.
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
5. Você tem conhecimento se a UHE teve problemas no licenciamento ambiental ? *
Sim Não
6. Se a resposta da pergunta 5, foi sim, que tipo de problemas ?
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
7. Teve algum contato com populações afetadas, direta e indiretamente, pela construção de
UHE ? *
Sim Não
8. Se a resposta da pergunta 7 foi sim, a população foi afetada de que forma ?
Realocação
Perda de Área de Pesca e ou cultivo
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Teve suas áreas de uso e vida degradas pela obra da UHE
Outras formas
9. Se respondeu outras formas na pergunta 8, por favor especifique.
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
10. Você sabe qual eram as reivindicações da comunidade afetada?
* Sim Não
11. Se a resposta da pergunta 10 foi sim, quais eram as reivindicações?
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
12. A população local foi absorvida como mão de obra nos projetos da construção e
licenciamento ambiental da UHE?
Sim Não
13. Se a resposta da pergunta 12 foi sim, você tem conhecimento sobre quais os postos de
trabalho ocupado por esta população ?
______________________________________________________________________
14. É difícil envolver a comunidade local em projetos de licenciamento ambiental?
Sim Não
15. O que você considera importante em um Projeto de Recuperação de Área Degradada
PRAD de Usinas Hidrelétricas? *
______________________________________________________________________
16. Quanto você considera importante envolver a comunidade local nos PRADs de UHE?
onde a nota 1 significa menor importância e a nota 5 significa maior importância.
Menor importância a 1 / 2/3/4/5 maior importância
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17. Quanto você considera importante o isolamento da área do PRAD, onde a nota 1
significa menor importância e a nota 5 significa maior importância.
Menor importância a 1 / 2/3/4/5 maior importância.
18. Dificuldade em reproduzir a diversidade de espécies da área anterior a degradação nos
PRADs, onde a nota 1 significa menor dificuldade e a nota 5 significa maior dificuldade.
Pouco difícil a 1 / 2/3/4/5 muito difícil.
19. Quais as maiores dificuldades que se encontra na execução de PRADs de UHE?
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
20. Você conhece a legislação que disciplina o licenciamento ambiental de UHEs
Sim Não
21. Quais são as características desejáveis de um PRAD para o licenciamento ambiental de
UHEs ?
______________________________________________________________________
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