2ª ICFEx
SUPRIMENTO DE FUNDOS
1º Ten Suênia – OTT de Contabilidade
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Objetivo: Padronizar os conhecimentos sobre o processo de concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos.
Objetivo: Padronizar os conhecimentos sobre o processo de concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos.
Assunto: Aspecto relevantes sobre Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento do Governo Federal
Assunto: Aspecto relevantes sobre Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento do Governo Federal
SUPRIMENTO DE FUNDOS
2ª PARTE
Conceitos práticos(COMO FAZER!!!!)
Cap Pinho
1ª PARTE
Conceitos básicos
1º Ten Suênia
SUMÁRIO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
INTRODUÇÃO
DESENVOLVIMENTO
Conceitos
Concessão
Limites
Restrições ao suprido
Utilização dos recursos pelo suprido
Pagamento
SUMÁRIO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Visão geral das retenções tributárias
Prestação de contas
Recomendações
Erros mais comuns
Principais riscos
Fluxograma
Legislação
CONCLUSÃO
➢
➢
INTRODUÇÃO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Em face da necessidade de se haver efetivo planejamento quanto à gestão pública dos recursos diante das demandas surgidas, planejar é preciso. Porém, como em muitas vezes não se pode imaginar todas as possibilidades dessas demandas, poderá ocorrer eventualidades (excepcionalidades) que terão de ser atendidas, uma vez que o seu não atendimento poderá ocasionar prejuízos ou consequências desastrosas à Administração.
A Administração Pública prevê, em determinadas situações, a utilização de uma sistemática especial para realizar despesas que, por sua natureza de urgência, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária e financeira, por meio de um procedimento denominado concessão de suprimento de fundos.
CONCEITOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei; consiste na entrega de expressamente definidos em lei; consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, - processo normal de aplicação, - EXCEPCIONALIDADEEXCEPCIONALIDADE - - sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa, nos sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa, nos seguintes casos:seguintes casos:
CONCEITOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
• para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto Pagamento;
• quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
• para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
CONCEITOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
EMPENHOEMPENHO
Ato emanado de autoridade competente que cria para o Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, não podendo exceder ao limite implemento de condição, não podendo exceder ao limite dos créditos concedidos.dos créditos concedidos.
ORDENADOR DE DESPESAORDENADOR DE DESPESA
É a autoridade competente para conceder suprimento de É a autoridade competente para conceder suprimento de fundos, na forma do artigo 80 do Decreto-lei nº 200/1967.fundos, na forma do artigo 80 do Decreto-lei nº 200/1967.
Assim, cabe ao ordenador fixar o valor do suprimento a ser Assim, cabe ao ordenador fixar o valor do suprimento a ser concedido e acompanhar todo o processo de execução e concedido e acompanhar todo o processo de execução e prestação de contas.prestação de contas.
CONCEITOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
O Ordenador de despesas assume inteira responsabilidade O Ordenador de despesas assume inteira responsabilidade pelo cumprimento das regras contratuais e demais pelo cumprimento das regras contratuais e demais instruções relativas ao uso do CPGF, instruções relativas ao uso do CPGF, emitido com a emitido com a titularidade da respectiva unidade gestora – UGtitularidade da respectiva unidade gestora – UG e com e com identificação do portador, e pelo pagamento das despesas identificação do portador, e pelo pagamento das despesas correntes.correntes.
De uma maneira geral, são atribuições do ordenador:De uma maneira geral, são atribuições do ordenador:
1) Assinar proposta de adesão.1) Assinar proposta de adesão.
2) Indicar nome de portadores do cartão.2) Indicar nome de portadores do cartão.
3) Zelar pelo cumprimento das regras contratuais e demais 3) Zelar pelo cumprimento das regras contratuais e demais instruções.instruções.
4) Definir o limite de compras total da unidade gestora.4) Definir o limite de compras total da unidade gestora.
CONCEITOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
5) Definir o limite de compras a ser concedido a cada um 5) Definir o limite de compras a ser concedido a cada um dos portadores de cartão por ele autorizado, e os tipos de dos portadores de cartão por ele autorizado, e os tipos de gastos permitidos (bens, serviços, saque).gastos permitidos (bens, serviços, saque).
6) Autorizar a emissão de empenho.6) Autorizar a emissão de empenho.
7) Comunicar ao Banco do Brasil as alterações dos limites 7) Comunicar ao Banco do Brasil as alterações dos limites de compra.de compra.
8) Glosar valores indevidos.8) Glosar valores indevidos.
9) Efetuar o pagamento, impreterivelmente, até o dia 10 de 9) Efetuar o pagamento, impreterivelmente, até o dia 10 de cada mês.cada mês.
CONCEITOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERALCARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL
É um instrumento de pagamento emitido em nome da É um instrumento de pagamento emitido em nome da Unidade Gestora e operacionalizado por instituição Unidade Gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, respeitando os limites próprio da autoridade competente, respeitando os limites legais.legais.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
- compra a crédito
Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) vulgo Cartão Corporativo
- possibilidade de saque, desde que previsto no ato de concessão
- proibido débito e parcelamento
CONCEITOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Caso a UG não possua Cartão de Pagamento, deverá entrar em contato com a agência do Banco do Brasil de relacionamento para obtê-lo.
CONCEITOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
ORDENADOR DE DESPESAS
ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO CPGF
PRESTAÇÃO DE CONTAS
SUPRIDO
PAGAMENTO DA FATURA
BBRELACIONAMENTOS
CARTÃO CORPORATIVO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
CONCESSÃO
A PROPOSTA DE CONCESSÃO DE SF DEVERÁ CONTER:
a) finalidade;
b) justificativa da excepcionalidade da despesa por suprimento de fundos, indicando fundamento normativo específico em que foi enquadrada a concessão do suprimento;
c) especificação da natureza da despesa (ND) e do plano interno (PI), quando for o caso;
SUPRIMENTO DE FUNDOS
CONCESSÃO
d) indicação do valor total do suprimento e do valor por natureza de despesa;
e) prazo máximo para utilização dos recursos;
f) prazo para prestação de contas; e
g) indicação do mecanismo de movimentação financeira a ser utilizada. Caso exista a permissão de saque com o CPGF, indicar o normativo (portaria do Ministro de Estado ou documento equivalente) que autoriza esse tipo de movimentação e a justificativa para a utilização do saque.
CONCESSÃO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer, preferencialmente, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, conforme o Artigo 7o da Portaria Normativa 2.039-MD, de 18 de agosto de 2014, alterada pela Portaria Normativa 997-MD, de 30 de abril de 2015.
CONCESSÃO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancária.
Quem pode a exceção também pode a regra!!
CONCESSÃO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Na concessão serão estabelecidos os valores de gasto para a modalidade de fatura e de saque, necessitando de justificativa, se autorizado algum valor na modalidade de saque.
Todo o procedimento de concessão de suprimento de fundos por meio de limite de utilização do cartão deve ser repetido a cada nova concessão, bem como a revogação do limite de utilização do cartão, após expiração do prazo de utilização.
CONCESSÃO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Aquisição de material permanente
Aquisição de bens ou serviços de caráter continuados
Assinatura de livros, revistas, jornais e periódicos(art 4° da Portaria 2.039 / 14)
VEDADO
CONCESSÃO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Os limites para concessão de suprimento de fundos constam do art. 1o da Portaria Normativa 2.039-MD, de 18 de agosto de 2014 e as normas relativas a concessão, mediante ato do Ordenador de Despesas, com os dados necessários constam do art. 6o da Portaria Normativa 2.039-MD, de 18 de agosto de 2014.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
LIMITES
Valores limites – Despesas de Pequeno vulto
COMPRAS/SERVI-ÇOS EM GERAL
CPGF CONTA TIPO¨B¨
SUPRIMENTO DEFUNDOS
R$ 8.000,00 R$ 4.000,00
VALOR POR OBJETO
R$ 800,00 R$ 200,00
OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CPGF CONTA TIPO¨B¨
SUPRIMENTO DEFUNDOS
R$ 15.000,00 R$ 7.500,00
VALOR POR OBJETO
R$ 1.500,00 R$ 375,00
SUPRIMENTO DE FUNDOS
O limite definido pelo Ordenador de Despesas para o registro no Cartão de Pagamento do Governo Federal, referente ao limite de gasto total da UG e de cada um dos portadores de cartão por ele autorizado, deverá subordinar-se ao limite orçamentário.
Impede lembrar que o nível de integração entre o SIAFI e o AASP se restringe ao controle do valor do limite de saque máximo disponibilizado pela unidade gestora ao agente suprido. Dessa forma, por exemplo, se o responsável pelo suprimento de fundos empenhar R$ 1.000,00, liquidar
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
LIMITES
SUPRIMENTO DE FUNDOS
R$ 1.000,00 e o responsável pelo suprimento no AASP informar erroneamente um valor de suprimento de R$10.000,00, o banco permitirá a utilização de recursos financeiros até o limite de R$ 10.000,00. Caso o suprido utilize recursos além do valor empenhado no SIAFI, isso causará problemas à unidade gestora e a todos os envolvidos com o suprimento, pois estará caracterizada despesa sem prévio empenho.
A unidade Gestora não poderá realizar despesas sem a previsão de recursos financeiros que assegurem o pagamento da fatura no seu vencimento.
LIMITES
SUPRIMENTO DE FUNDOS
RESTRIÇÕES AO SUPRIDO
A responsável por 2 (dois)suprimentos;
Que não seja do quadro efetivo;Que exerça as funções de OD;
Que tenha a seucargo a guarda ou a utilização
do material a adquirir, salvoquando não houver na repartição
outro servidor ou militar;
A responsável por SF que, esgotado o prazo, não tenha
prestado contas de suaaplicação/utilização; e
A servidor declarado em alcance,entendido como tal o que não
prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas
contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio,desfalque, falta ou má aplicação
dos recursos recebidos.
Não se concederáSF
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Na aplicação do suprimento de fundos é importante que o agente suprido observe as condições e finalidades previstas no ato da concessão, sendo proibida a utilização de saldo de uma rubrica em outra, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas. Assim, é importante esclarecer as características básicas dos principais elementos de despesa que são aplicados na rotina de suprimento de fundos:
a) Material de Consumo (30) – É o material de utilização e de reposição periódica, que não pode ser incorporado ao patrimônio e que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente a sua identidade física e/ou tem aplicação limitada a um período de dois anos. Exemplos: gasolina automotiva, papel ofício, lâmpada, tinta, material de higiene, material de limpeza, gêneros de alimentação e outros.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
a) Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física (36) – Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física. Exemplos: carpinteiros, pedreiros, encanadores, pintores e outros prestadores de serviços não constituídos como empresa (pessoa jurídica).
c) Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (39) – Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas, devidamente habilitada no CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Dessa forma, o suprido deve cuidar para que um adiantamento entregue à conta do elemento 339030 (material de consumo) não seja, por exemplo, aplicado em despesas classificáveis com no elemento 339039 (serviços pessoa jurídica) e vice-versa. Despesas que não forem compatíveis com a classificação orçamentária (nota de empenho) estarão sujeitas à glosa, podendo ser imputadas como despesas inelegíveis e o ônus ser assumido pelo agente suprido.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderão relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos Empenhos nas dotações respectivas.
Exemplo: Concessão de suprimento de Fundos a um agente no cartão corporativo.
R$ 4.000,00–ND339030
R$ 4.000,00–ND339039
PODERÃO ESTAR NO MESMO DOCUMENTO HABIL “SF”
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
O que caracteriza o fracionamento da despesa?O que caracteriza o fracionamento da despesa?
● A utilização de suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidade gestora, de bens ou serviços mediante diversas compras em um único exercício e para idêntico subelemento de despesa, cujo valor total supere os limites dos incisos I ou II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, constitui “indício de” fracionamento de despesa, situação vedada pelos referidos dispositivos legais (Acórdão TCU 1276/2008).
● O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma natureza funcional (Macrofunção 02.11.21).
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
● Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente (Macrofunção 02.11.21).
É vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório para adequação ao valor de R$ 800,00 por item de despesa.
Exemplo 1: o suprido comprou cartucho no valor de R$ 800,00. Uma semana depois comprou novamente outro cartucho da mesma espécie. Extrapolou o limite de R$ 800,00.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Exemplo 2: suponha que a unidade tenha concedido suprimento de fundos para aquisição de material de consumo, com o objetivo de compra emergencial de pequeno valor de combustíveis. Quando da utilização foram comprados, por meio do cartão de pagamento, R$ 800,00 de álcool e R$ 700,00 de gasolina. Quando da prestação de contas e da contabilização da despesa, esses valores serão classificados na mesma natureza contábil (combustíveis e óleos lubrificantes automotivos). A Soma dos valores será de R$ 1.500,00. No entanto, não haverá extrapolação do limite de R$ 800,00 para as despesas de pequeno vulto por meio do CPGF, pois se trata de aquisições de natureza física e fundacional diferentes.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Exemplo 3: a unidade, adquire resmas de papel constantemente por meio de suprimento de fundos e as circunstâncias permitem a realização de uma modalidade de licitação pregão, estará caracterizado o mecanismo de fracionamento de despesa, representando burla à exigência do procedimento licitatório.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
O Prazo para aplicação, é de 90 (noventa) dias a contar da concessão, com limite até 31 DEZ . O prazo para a prestação de contas pelo agente suprido e comprovação e reclassificação das despesas no SIAFI pela UG é de até 30 (trinta) dias após a aplicação, não podendo ultrapassar , também, 31 DEZ .
Se possível, deve-se evitar que a aplicação do SF se estenda durante o mês de dezembro, ficando para aquele mês a prestação de contas e a comprovação e reclassificação das despesas no SIAFI.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
MACROFUNÇÃO 02.11.21
8.5 - Quando o suprido efetuar saques (da conta corrente) ou por meio do CPGF, o valor do saque deverá ser o das despesas a serem realizadas.
8.6 – Se o valor do saque exceder ao da despesa a ser realizada, o valor excedente deverá ser devolvido, por intermédio da GRU, código de recolhimento 68808-8 – devolução de suprimento de fundos - exercício, no prazo máximo de três dias úteis a partir do dia seguinte da data do saque, diminuindo o valor do suprimento a ser utilizado.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
MACROFUNÇÃO 02.11.21
8.7 - Se o valor excedente do saque a que se refere o item 8.6 for menor do que R$ 30,00 (trinta) reais, poderá o suprido permanecer com o valor excedente além do prazo estipulado no item 8.6, 3 (três) dias úteis. Na data em que o valor excedente somar R$ 30,00 (trinta) reais, o suprido deverá efetuar a devolução conforme o item 8.6.
8.8 - Caso algum valor em espécie permaneça com o suprido sem justificativa formal, por prazo maior que o indicado no item acima, autoridade competente deverá apurar responsabilidades.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
MACROFUNÇÃO 02.11.21
8.9 - Nos casos em que o suprido ausentar-se por prazos extensos ou estiver impossibilitado de efetuar saques por períodos longos, poderá permanecer com valores em espécie acima do prazo do item 8.6, justificando formalmente as circunstâncias que impediram os procedimentos normais.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
CONTA TIPO “B”
Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELO SUPRIDO
PAGAMENTO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
A fatura vencerá sempre até o dia 10 de cada mês;
O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o dia 04;
Na hipótese de descumprimento do prazo pelo banco para disponibilizar a fatura, o pagamento ocorrerá em até cinco dias úteis contados da disponibilização da mesma.
O pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD (OB Fatura);
PAGAMENTO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Os saques efetuados com o Cartão Corporativo serão debitados diretamente à conta única e terão a contabilização automática dos registros da operação no SIAFI, após o recebimento do arquivo magnético do agente financeiro, por meio de Ordem Bancária Saque Cartão.
Não será admitida cobrança de anuidade ou taxas de adesão ou de manutenção do cartão, exceto para compras no exterior e atrasos.
Os valores contestados e não esclarecidos pelo Contratado serão glosados na fatura correspondente, pelo Ordenador de Despesa, sem prejuízo do cumprimento do prazo estabelecimento para pagamento da fatura.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
IN RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012
Art. 4o Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
(…)
XXI – título de suprimento de fundos, de que tratam os artigos 45 a 47 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986 (Incluído pela Instrução Normativa RFB no 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3o da IN RFB no 1.244/2012).
VISÃO GERAL DAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Pagamentos a Pessoa Jurídica:
Retenção para a Previdência a cargo do prestador de serviço; Retenção ISS (Depende da legislação Municipal) Não há retenção para SRF (IRPJ, Pis-Pasep, Cofins e CSLL)
Pessoa Física:
Retenção para a Previdência (11%) + Encargo Patronal (20%)Retenção ISS (Depende da legislação Municipal)Retenção IRPF
VISÃO GERAL DAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O militar que receber suprimento de fundos, na forma da legislação vigente, tem responsabilidade pessoal e intransferível, pela sua boa e regular aplicação e será obrigado a prestar contas.
A prestação de contas do suprimento de fundos é mais uma etapa do processo, que ao final deverá conter, no mínimo:
a) proposta de concessão do suprimento;
b) cópia da nota de empenho da despesa;
c) relatório de prestação de contas;
SUPRIMENTO DE FUNDOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
d) documentos originais, devidamente atestados, emitidos em nome do órgão, comprovando as despesas realizadas;
e) guia de recolhimento da União, referente às devoluções de valores sacados e não gastos e aos recolhimentos dos saldos não utilizados por ocasião do término do prazo do gasto, se for o caso;
f) cópia da GPS e Darf, se for o caso;
g) cópia da nota de sistema de reclassificação e baixa dos valores não utilizados;
SUPRIMENTO DE FUNDOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
h) demostrativos mensais e cópia das faturas do CPGF;
i) cópia do documento de recolhimento do ISS, se for o caso.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Recibos emitidos por pessoa física
As despesas pagas por Suprimento de Fundos deverão conter recibos passados pelo credor em nome da UG. No caso de pessoas físicas os mesmos deverão conter:
a) Valor em algarismo e por extenso;
b) Objeto do pagamento;
c) Identificação do credor, com nome, endereço, carteira de identidade, CPF e o número de inscrição no INSS do prestador do serviço.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
As prestações de contas impugnadas serão imediatamente registradas em responsabilidades, indicando o suprido e a classificação contábil da irregularidade cometida, conforme estabelece o § 3º do artigo 80 do Decreto-lei nº 200/1967:
§ 3º As despesas feitas por meio de suprimentos, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas na sua tomada de contas, na forma prescrita; quando impugnadas, deverá o ordenador determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECOMENDAÇÕES
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Recomenda-se observar, dentre outros, os seguintes aspectos:
- se as despesas a serem realizadas estão associadas às atividades da OM, à finalidade prevista no ato de concessão (publicação em BI) e servem ao interesse público.
- verificar se o material/serviço pretendido pode ser fornecido por empresa contratada pela UG (atualmente, com pregão por registro de preços é possível ter fornecedores registrados para a grande maioria de material ou serviço);
RECOMENDAÇÕES
SUPRIMENTO DE FUNDOS
- verificar se a despesa a ser realizada se enquadra na classificação orçamentária especificada no ato da concessão;
- evitar o direcionamento a determinados fornecedores, realizando pesquisa de preços, sempre que possível;
- realizar os pagamentos exclusivamente à vista, pelo seu valor total, dada a vedação legal para aquisição/contratação parceladamente;
- exigir a emissão dos documentos comprobatórios da realização da despesa;
RECOMENDAÇÕES
SUPRIMENTO DE FUNDOS
- verificar a data de validade do documento fiscal recebido;
- observar a legislação tributária pertinente, especialmente quando da contratação de prestadores de serviço autônomos;
- recolher ao Tesouro Nacional saldo não aplicado;
- não aceitar qualquer acréscimo ao valor da venda quando a despesa for feita por meio do CPGF;
RECOMENDAÇÕES
SUPRIMENTO DE FUNDOS
- dentro do possível, pagar fatura do CPGF até o vencimento, evitando multa e juros por atraso;
- atestar o recebimento do material ou a execução do serviço prestado, com nome legível e função do demandante.
RECOMENDAÇÕES
SUPRIMENTO DE FUNDOS
♦ Utilizar suprimento de fundos com a justificativa de falta de autonomia de alguma unidade não é procedimento aceito pelo TCU. Deve-se realizar um planejamento anual da demanda por esses tipos de gastos em cada localidade e, a partir do volume a ser adquirido, proceder ao processo de licitação ou de dispensa.
♦ Concessão de suprimento de fundos para aquisição de combustíveis somente nas situações em que estiver caracterizado o princípio da excepcionalidade e, comprovadamente, a despesa não puder se subordinar ao processo normal de aplicação.
RECOMENDAÇÕES
SUPRIMENTO DE FUNDOS
♦ A realização de dispêndios mediante suprimento de fundos com direcionamento a determinados fornecedores constitui afronta ao princípio da impessoalidade, consagrado no art. 37 da Constituição Federal.
♦ O suprido não pode entregar numerário a outros militares (descentralização da despesa), pois isso desvirtua o uso do cartão de pagamento. A legislação prescreve que o portador é responsável pela guarda e uso do cartão.
DESENVOLVIMENTO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
ERROS MAIS COMUNS
• Comprovantes de despesas com data anterior ao recebimento do recurso (numerário) ou com data posterior ao prazo de aplicação;
• prestação de contas fora do prazo estabelecido;
• utilização de cópias ou 2ª vias e/ou rasuras no valor e na data dos comprovantes de despesas;
• realização de despesas em dotação diferente da prevista na nota de empenho;
SUPRIMENTO DE FUNDOS
• fragmentação das despesas para adequação aos limites de despesas de pequeno vulto;
• despesas com material permanente; • ateste da despesa pelo próprio agente suprido; • comprovantes de despesa em nome do agente suprido; • recolhimento de numerário não utilizado, fora do prazo legal;
ERROS MAIS COMUNS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
• Despesas relativas à hospedagem e alimentação, mesmo que o militar tenha recebido diárias;
• Despesas com combustíveis incompatíveis com a quantidade de viaturas; e
• Processos sem as peças mínimas necessárias à comprovação do SF.
ERROS MAIS COMUNS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
O sistema "Observatório da Despesa Pública" da Controladoria-Geral da União (CGU), gerou "trilhas de auditoria" nas quais estavam relacionadas despesas que indicavam situações atípicas, com necessidade de aprofundamento nas constatações. Nas referidas trilhas, verificaram-se algumas despesas com SF que chamavam a atenção:
- cigarros, chiclete, bala "M&M", bala "Fini Dentadura", aparelho Prestobarba, chinelo, escova dental, "Elma chips";
ERROS MAIS COMUNS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
- locação de equipamentos que aparentemente poderia ser realizada por meio de empenho;
- alimentação de pessoal durante emprego em operações militares, quando a tropa estava arranchada em sua base de apoio;
- aquisição de itens de alimentação que poderia ser realizada por meio de empenho;
- aquisição de itens com preço acima dos observados em licitações da própria UG;
ERROS MAIS COMUNS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
- aquisição de material permanente sem justificativa;
- aquisição de material com SF concedido para prestação de serviço e vice-versa.
ERROS MAIS COMUNS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
PRINCIPAIS RISCOS
- Imagem da Instituição
- Fraude na comprovação (combustível e
alimentação)
- Mau uso DELIBERADO por parte agente suprido
SUPRIMENTO DE FUNDOS
IMAGEM DA INSTITUIÇÃO
PRINCIPAIS RISCOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
FRAUDE NA COMPROVAÇÃO
PRINCIPAIS RISCOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
“INDÍCIO DE” MAU USO DELIBERADO POR PARTE DO AGENTE SUPRIDO
PRINCIPAIS RISCOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
“INDÍCIO DE” MAU USO DELIBERADO POR PARTE DO AGENTE SUPRIDO
PRINCIPAIS RISCOS
SUPRIMENTO DE FUNDOSPRINCIPAIS RISCOS
“INDÍCIO DE” MAU USO DELIBERADO POR PARTE DO AGENTE SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
“INDÍCIO DE” MAU USO DELIBERADO POR PARTE DO AGENTE SUPRIDO
PRINCIPAIS RISCOS
SUPRIMENTO DE FUNDOSPRINCIPAIS RISCOS
“INDÍCIO DE” MAU USO DELIBERADO POR PARTE DO AGENTE SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
“INDÍCIO DE” MAU USO DELIBERADO POR PARTE DO AGENTE SUPRIDO
PRINCIPAIS RISCOS
SUPRIMENTO DE FUNDOSPRINCIPAIS RISCOS
“INDÍCIO DE” MAU USO DELIBERADO POR PARTE DO AGENTE SUPRIDO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
“INDÍCIO DE” MAU USO DELIBERADO POR PARTE DO AGENTE SUPRIDO
PRINCIPAIS RISCOS
SUPRIMENTO DE FUNDOS
FLUXOGRAMA DA ROTINA DE
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Entrega do CPGFAbertura da Conta
Tipo “B”
DetalhamentoOrçamentário
Ato de Concessão
DescentralizaçãoOrçamentária
Emissão de Empenho(s)
Cartão de Pagamento
Liquidação da Despesa
Auto Atendimento Setor Público (AASP)
Conta Bancária
Liquidação da Despesa
Transferência dos recursos
O suprido gasta (saque, fatura ou conta)
Prestação de contas do suprido
Ajustes orçamentários e contábeis
LEGISLAÇÃO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Lei n° 4.320, de 17/03/1964 (Art 68 e 69);
(Dispõe sobre aplicação do regime de adiantamento)
DL n° 200, de 25/02/1967 (Art 74 § 3°);
(Dispõe sobre a obrigação da Prestação de Contas pelo Agente Suprido)
Dec n° 93.872, de 23/12/1986 (Art 45, 46 e 47), alterado pelo Dec nº 6.370, de
01/02/2008;
(Dispõe sobre os casos de aplicação)
Dec nº 6.370, de 01/02/2008;
(Dispõe sobre utilização do CPGF entre outras providências)
LEGISLAÇÃO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Port nº 2.039-MD, de 14/08/2014;
(Dispõe sobre concessão, aplicação e comprovação do SF no âmbito do MD)
Port nº 997-MD, de 30/04/2015;
(altera limites de gastos com CPGF, autoriza contas tipo “B” para o comando das três forças, proíbe aplicação no exercício subsequente)
Port MF n° 95, de 19/04/2002;
(Fixa os limites para concessão SF de despesa pequeno vulto – CPGF e depósito em conta corrente)
IN STN n° 04, de 30/08/2004 (Art 8 e 9)
(Dispõe sobre contas bancárias)
LEGISLAÇÃO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Macrofunção 02.11.21, Manual SIAFI, atualizada em 2018
(estabelece uma rotina prática)
CONCLUSÃO
SUPRIMENTO DE FUNDOS
O Suprimento de Fundos deve ser O Suprimento de Fundos deve ser usado em situações eventuais, por usado em situações eventuais, por determinação e responsabilidade do determinação e responsabilidade do Comandante/OD.Comandante/OD.
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