Sumário1 ESPECIAL .........................................................................................................................22 CLIPPING PGE..................................................................................................................33 BIBLIOTECA......................................................................................................................44 LEGISLAÇÃO....................................................................................................................9 4.1 Legislação Federal......................................................................................................9 4. 2 Legislação Estadual.................................................................................................215 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO.......................................................................................26 5.1 Repercussão Geral....................................................................................................27 5.2 Tribunais Superiores..................................................................................................306 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS....................................................................................33
1 ESPECIAL
Órgão público deve FGTS a servidor contratado sem concurso
Um servidor contratado para trabalhar em órgão público sem ter passado em concurso público não pode ter o vínculo empregatício reconhecido, por conta do desrespeito ao artigo 37, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição. Isso não significa, porém, que o trabalhador não tem direito às verbas de natureza salarial, além do FGTS relativo ao período trabalhado. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao julgar recurso da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec). Os desembargadores negaram provimento à peça e mantiveram a condenação solidária da Cetec e da cooperativa de trabalho de profissionais em informática Multicoop ao pagamento do FGTS e adicional de insalubridade a um ex-funcionário...
Clique aqui para ler a decisão.
Leia Mais: ConJur
2 CLIPPING PGE
Comissão do XIII Concurso para Procurador do Estado divulga as provas discursivas...
Leia Mais: PGE
3 BIBLIOTECA
O acervo da Biblioteca Ivan Rodrigues recebeu:
– Boletim de Direito Administrativo, Ano XXIX, Nº 8, Agosto de 2013, Editora NDJ.
– Boletim de Direito Administrativo, Ano XXIX, Nº 9, Setembro de 2013, Editora NDJ.
– Boletim de Direito Administrativo, Ano XXIX, Nº 10, Outubro de 2013, Editora NDJ.
– Boletim de Direito Administrativo, Ano XXIX, Nº 11, Novembro de 2013, Editora
NDJ.
– Boletim de Direito Administrativo, Ano XXIX, Nº 12, Dezembro de 2013, Editora
NDJ.
– Revista Luso-brasileira de Direito do Consumo, N. 10, Vol. III, Junho de 2013,
editora Bonijuris.
– Revista Bonijuris, Ano XXV, N. 593, Abril de 2013, Editora Bonijuris.
– Revista Bonijuris, Ano XXV, N. 600, Novembro de 2013, Editora Bonijuris.
– Revista dos Tribunais, Ano 102, Vol. 934, Agosto de 2013 (de acordo com a nova
Reforma Ortográfica) , Editora Revista dos Tribunais.
– Revista dos Tribunais, Ano 102, Vol. 935, Setembro de 2013 (de acordo com a
nova Reforma Ortográfica), Editora Revista dos Tribunais.
– Revista dos Tribunais, Ano 102, Vol. 936, Outubro de 2013 (de acordo com a nova
Reforma Ortográfica), Editora Revista dos Tribunais.
– Revista dos Tribunais, Ano 102, Vol. 937, Novembro de 2013 (de acordo com a
nova Reforma Ortográfica), Editora dos Tribunais.
– Revista dos Tribunais, Ano 102, Vol. 938, Dezembro de 2013 (de acordo com a
nova Reforma Ortográfica), Editora dos Tribunais.
Tratando, entre outros assuntos , sobre:
(BDA Nº 8)
– Jornadas de Estudos NDJ de Direito Administrativo.
– Aplicação das Sanções nos Procedimentos Licitatórios.
(BDA Nº 9)
Doutrina, Pareceres e atualidades:
– A competência sancionadora das agências reguladoras no Direito Brasileiro:
Breves Comentários – Heraldo Garcia Vitta.
– Entidades Fechadas de Previdência Complementares (EFPC) – (TCU).
– Segurança Pública – (TCU).
Jurisprudência:
– Responsabilidade Subsidiária - (TRT2ªR).
(BDA Nº 10)
– Jornadas de Estudos NDJ de Direito Administrativo.
– Evolução do Direito Administrativo.
(BDA Nº 11)
Doutrina, Pareceres e atualidades:
– A Tutela Constitucional da liberdade de expressão, de informação e de pensamento
Versus a proteção conferida pela LEX MATER à imagem, à honra e à vida privada –
Fernanda Freire dos Santos.
– Convênio – aquisição ficta de lanches com recursos do ajuste...– (TCU)
Jurisprudência:
– Demissão - Servidor Público – Quebra de sigilo fiscal de contribuinte... – (STF)
– Servidor Público – Universidade Estadual...Afastamento de remuneração para
cursar doutorado...– (STJ)
(BDA Nº 12)
Doutrina, Pareceres e atualidades:
– A função social e a usucapião dos bens públicos: Uma releitura a partir da
Constitucionalização do Ordenamento Jurídico – Rafael Carvalho Rezende Oliveira e
Thaís Boia Marçal.
– Eficiência do Gasto Público: aplicação do modelo Balanced Scorecard para
geração de lucro social – Leandro Luis dos S. Dall'Olio.
Jurisprudência:
– Concurso Público – Aprovação dentro do número de vagas previsto no edital... –
(STJ)
– Demissão – Sevidor Público – Processo Administrativo Disciplinar... – (STJ)
– Empresa Pública – Pretensa extensão dos benefícios concedidos à Fazenda
Pública... – (TST)
(RDC)
– Julgados de paz e justiça – Jaime Octávio Cardona Ferreira.
– Bancos de dados de crédito – Alexandre Torres Petry ; Dominik Manuel Bouza da
Costa.
– Controle de cláusulas abusivas – Claudio Bonatto.
– Manuseio de cartões por terceiros – João Perdigão ; Pedro Fuzeta da Ponte.
– Protección de menores ante la publicidad - Marta Morillas Fernández.
– O Novo Código Penal brasileiro – José Geraldo Brito Filomeno.
– Mediación y arbritraje de consumo – Miguel Angel Moreno Navarrete.
– Argumentação judicial – Alexandre Chini ; Marcelo Moraes Caetano.
(RB n.593)
Doutrina:
– O dano moral indireto e a legitimidade processual em caso de morte do trabalhador
decorrente de acidente de trabalho – Francisco Ferreira Jorge Neto ; Jouberto de Quadros
Pessoa Cavalcante ; Letícia Costa Mota.
– Proporcionalidade e Razoabilidade: Critérios de intelecção e aplicação do direito –
Oriana Piske.
– Responsabilidade civil subjetiva do advogado profissional liberal – Saul José
Busnello ; Vitor Hugo Pasqualini.
– A prevalência da justiça estatal e a importância do fenômeno preclusivo – Fernando
Rubin.
(RB n.600)
Doutrina:
– A jurisdição trabalhista cosntitucional no século XXI: novas tutelas – Tereza
Aparecida Asta Gemignani.
– A autonomia das agências reguladoras: aspectos relevantes à luz do direito
econômico – Adalberto J. Q. Telles de Camargo Aranha Filho ; Marina Domingues de
Castro Camargo Aranha.
– A barganha e o art. 105 do PLS 236/2012: dos perigos de uma disponibilização da
libverdade mediante confissão – Alexandre Brandão Rodrigues ; Domingos Barroso da
Costa.
– Teoria Geral da Prova: do conceito de prova aos modelos de cosntatação da
verdade – Fernando Rubin.
– A transferência da análise da teoria da asserção para o advogado – Nedson
Ferreira Alves Júnior.
– (RT – Vol. 934)
– Doutrina:
– A taxa de juros legais – Helen Cristina Leite de Lima Orleans.
– Rumo à perda do espaço público - Slavoj Zizek – Traduzido por Eduardo Zini
Davoglio.
– A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental: visões
doutrinária e jurisprudencial – Beatriz Souza Costa.
– Ministério Público e investigação criminal : verdades e mitos – Guilherme de Souza
Nucci; André Vinicius Monteiro; Juliana Burri e Rafael Barone Zimaro.
Jurisprudência Comentada:
– Atipicidade do delito de lavagem de capitais por meio de organização criminosa
(inc. VII do art. 1º da Lei 9.613 / 1998) – Bruno Redondo e Rodrigo Teixeira Silva.
– Controvérsias relativas à pronúncia do crime de aborto – Antonio Baptista
Gonçalves.
– (RT – Vol. 935)
Doutrina:
– Os "precedentes" no sistema jurídico brasileiro (STF e STJ) – Gilberto Andreassa
Junior.
– Álcool, trânsito seguro e proibição do retrocesso social – Cássio Mattos Honorato.
– Matriz Tributária: uma perspectiva para pensar o Estado, a Constituição e a
Tributação no Brasil – Valcir Gassen.
– Ainda o julgamento da ADPF 130: por uma nova Lei de Imprensa? - Renata Carlos
Steiner.
– Da inconstitucionalidade do art. 1.335, III, do Código Civil – Da restriçaõa direitos
fundamentais do condômino em mora, como o de participar das assembleias e
nelas votar – Eduardo C. Silveira Marchi.
Jurisprudência Comentada:
– A descriminalização do aborto de feto anencefálico no Brasil – Henderson Fiirst.
– Princípio da Indivisibilidade na ação penal privada – Humberto Barrionuevo.
– A natureza jurídica dos juros de mora e sua relação com a hipótese de incidência
do imposto de renda – Ivandick Rodrigues dos Santos Jr.
– Desconsideração da personalidade jurídica: Necessidade de análise criteriosa de
seus pressupostos – Luís Alberto de Fischer Awazu.
– O direito Fundamental à saúde e a reserva do possível – Andréia Regina Schneider
Nunes.
–
– (RT - Vol. 936)
Doutrina:
– Constitucionalidade do convênio para transferência de simples dados cadastrais no
intuito de evitar fraudes nas relações de consumo entre o TSE e o Serasa contra
cessão de certificados digitais – Ives Gandra da Silva Martins.
– O poder dos credores e o poder do juiz na falência e recuperação judicial – Gerson
Luiz Carlos Branco.
– Controle social da administração financeira do Estado: democracia, transparência e
responsabilização – Frederico Silva Bastos.
– O termo inicial da prescrição em crimes tributários e o recente posicionamento do
STF – Gustavo Britta Scandelari.
– Análise acerca da prescrição tributária intercorrente nas hipóteses de sucessão
empresarial – Eduardo Muniz M. Cavalcanti.
Jurisprudência Comentada:
– A omissão inconstitucional prevista no art. 66, § 6º, da CF / 1988 e a análise do
tema no STF no AgRg na MC no MS 31.816 / DF - Paulo Henrique Macera.
– O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a desaposentação e seus
reflexos sobre matérias de natureza processual - Ivandick Rodrigues.
– (RT – 937)
Caderno Especial: SIGILO
– Aspectos legais do sigilo nas correspondências de legitimidade das ordens de sua
quebra – Victor Auilo Haikal.
– Sigilo de dados: a proteção constitucional – Gianpaolo Poggio Smanio.
– O sigilo profissional do advogado e a proteção à cidadania – Alberto Zacharias
Toron.
– Doutrina:
– Criação de Tribunais Regionais Federais por emenda constitucional – Possibilidade
– Clèmerson Merlin Clève.
– Jurisprudência Comentada:
– A assistência em recisão de contrato de trabalho de duração superior a um ano.
Ruptura de contrato de trabalho desportista – Rodrigo Domiciniano de Oliveira.
– (RT – 938)
– Caderno Especial: 25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
– Doutrina:
– O controle de convencionalidade da Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência: uma visão portuguesa – Filipe Venade de
Sousa.
Jurisprudência Comentada:
– Impossibilidade do Ministro da Justiça rever o ato da naturalização no Brasil: Não
recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da lei 6.815 / 1980 (Estatuto do Estrangeiro) pela
Constituiçaõ Federal de 1988 – Valerio de Oliveira Mazzuoli.
4 Legislação
4.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL
Leis Complementares
Não Houve Publicação.
Leis OrdináriasNº da Lei Ementa
12.918, de Altera o art. 1Oda Lei no7.150, de 1ode dezembro de 1983, que
20.12.2013
Publicada no DOU
de 23.12.2013
fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.
12.919, de
24.12.2013
Publicada no DOU
de 26.12.2013 -
Edição extra
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2014 e dá outras providências. Mensagem de
veto
12.920, de
24.12.2013
Publicada no DOU
de 26.12.2013 -
Edição extra
Dá a denominação de Aeroporto Internacional do Rio Grande do
Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves ao
Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do
Norte.
12.921, de
26.12.2013
Publicada no DOU
de 27.12.2013
Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a
propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer
natureza, bem como embalagens, destinados ao público
infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.
12.922, de
26.12.2013
Publicada no DOU
de 27.12.2013
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em
cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
12.923, de
26.12.2013
Publicada no DOU
de 27.12.2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
12.924, de
26.12.2013
Publicada no DOU
de 27.12.2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho
da 15a Região.
12.925, de
26.12.2013
Publicada no DOU
de 27.12.2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho
da 22a Região.
12.926, de
26.12.2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho
Publicada no DOU
de 27.12.2013
da 4a Região.
12.927, de
26.12.2013
Publicada no DOU
de 27.12.2013
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região.
12.928, de
26.12.2013
Publicada no DOU
de 27.12.2013
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro
de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a
Região e dá outras providências.
12.929, de
26.12.2013
Publicada no DOU
de 27.12.2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho
da 8a Região.
12.930, de
26.12.2013
Publicada no DOU
de 27.12.2013
Altera a Lei no 10.771, de 21 de novembro de 2003, na parte
que dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em
Municípios no âmbito do Ministério Público Federal.
12.931, de
26.12.2013
Publicada no DOU
de 27.12.2013
Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em
comissão, no âmbito do Ministério Público Federal.
12.932, de
26.12.2013
Publicada no DOU
de 27.12.2013
Altera o Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, para
modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos
Regionais de Contabilidade.
12.933, de
26.12.2013
Publicada no DOU
de 27.12.2013
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para
estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29
anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais
e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de
agosto de 2001. Mensagem de Veto
12.934, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
12.935, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Transforma cargos vagos do Plano special de Cargos da
Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN.
12.936, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das
empresas estatais que menciona, crédito especial no valor de R$
986.053.775,00, para os fins que especifica.
12.937, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor
do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$
64.754.694,00, para os fins que especifica.
12.938, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e
das Cidades, crédito especial no valor de R$ 425.280.862,00, para
os fins que especifica.
12.939, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.940, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios
de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de
R$ 14.346.000,00, para os fins que especifica.
12.941, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e
Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito
suplementar no valor de R$ 174.731.771,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.942, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios
da Fazenda e do Turismo e de Encargos Financeiros da União,
crédito especial no valor de R$ 367.260.302,00, para os fins que
especifica.
12.943, de
27.12.2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor
do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$
Publicada no DOU
de 30.12.2013
107.050.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
12.944, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura,
crédito especial no valor de R$ 28.400.000,00, para os fins que
especifica.
12.945, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios
da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e
do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências
a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de
Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 839.651.997,00 para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.946, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de
Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de
R$ 65.000.000,00, para o fim que especifica.
12.947, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de
empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 737.989.256,00,
para os fins que especifica.
12.948, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências
a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor
de R$ 116.082.503,00, para o fim que especifica.
12.949, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero,
crédito suplementar no valor de R$ 455.020.300,00, para os fins
que especifica.
12.950, de
27.12.2013
Publicada no DOU
de 30.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$
17.600.000,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
12.951, de
27.12.2013
Publicada no DOU
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de
empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$
16.649.201.758,00, e reduz o Orçamento de Investimento de
de 30.12.2013 empresas no valor de R$ 16.974.733.834,00, para os fins que
especifica.
12.917, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00,
para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
12.916, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das
Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.915, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças
Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União, do
Ministério das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos
Estratégicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, crédito
suplementar no valor de R$ 182.208.690,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.914, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças
Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e
da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito
especial no valor de R$ 46.743.678,00, para os fins que especifica.
12.913, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios
da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$
404.152.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
12.912, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor
de R$ 44.308.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
12.911, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios
da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de
Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$
1.389.085.155,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
12.910, de Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00, para os fins
que especifica.
12.909, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$
10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
12.908, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00,
para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
12.907, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que
especifica.
12.906, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013 crédito
suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00, em favor de
Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais -
EMGEPRON, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas
estatais no valor global de R$ 24.880.202,00, para os fins que
especifica.
12.905, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 62.000.000,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.904, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de
Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho,
crédito especial no valor de R$ 34.958.072,00, para os fins que
especifica.
12.903, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00, para
os fins que especifica.
12.902, de
18.12.2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no
Publicada no DOU
de 19.12.2013
valor de R$ 230.000.000,00, para reforço de dotação constante da
Lei Orçamentária vigente.
12.901, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Altera o caput do art. 2º e o Anexo IV.1 da Lei nº 12.708, de 17
de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras
providências.
12.900, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho
da 1a Região.
12.899, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro 2003, que
institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a
segurança do idoso nos procedimentos de embarque e
desembarque nos veículos de transporte coletivo.
12.898, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT -
FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, e dá outras providências.
12.897, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social
autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural - ANATER e dá outras providências. Mensagem de
veto .
12.896, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de
outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do
idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o
atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.
12.895, de
18.12.2013
Publicada no DOU
de 19.12.2013
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os
hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas
dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a
acompanhante.
12.894, de
17.12.2013
Publicada no DOU
de 18.12.2013
Acrescenta inciso V ao art. 1o da Lei no 10.446, de 8 de maio
de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os
crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos,
assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver
repercussão interestadual ou internacional.
12.893, de
17.12.2013
Publicada no DOU
de 17.12.2013 -
Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça
Federal, Justiça Militar da União, Justiça do Trabalho e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 48.013.037,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.892, de
13.12.2013
Publicada no DOU
de 16.12.2013
Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio
Ambiente Brasileiro.
12.890, de
10.12.2013
Publicada no DOU
de 11.12.2013
Altera a Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, para incluir
os remineralizadores como uma categoria de insumo destinado à
agricultura, e dá outras providências.
Decretos Nº do Decreto Ementa
8.163, de
20.12.2013
Publicado no DOU
de 20.12.2013 -
Edição extra
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e
Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras
providências.
8.164, de
23.12.2013
Publicado no DOU
de 24.12.2013
Altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que fixa
coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição
para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta
auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos
dessas Contribuições que podem ser descontados na aquisição de
álcool anidro para adição à gasolina.
8.165, de
23.12.2013
Publicado no DOU
de 24.12.2013
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que
regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
8.166, de
23.12.2013
Publicado no DOU
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que
dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de
valorização de longo prazo.
de 24.12.2013
8.167, de
23.12.2013
Publicado no DOU
de 24.12.2013
Altera o Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012, para dispor
sobre margens de preferência na aquisição de produtos de
confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.168, de
23.12.2013
Publicado no DOU
de 24.12.2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011.
8.169, de
23.12.2013
Publicado no DOU
de 24.12.2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011.
8.170, de
23.12.2013
Publicado no DOU
de 24.12.2013
Altera o Decreto nº 7.843, de 12 de novembro de 2012, para
dispor sobre margens de preferência na aquisição de disco para
moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
8.171, de
23.12.2013
Publicado no DOU
de 24.12.2013
Altera o Decreto nº 7.816, de 28 de setembro de 2012, para
dispor sobre margens de preferência na aquisição de caminhões,
furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3º
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.172, de
24.12.2013
Publicado no DOU
de 24.12.2013 -
Edição extra
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras
providências.
8.173, de
26.12.2013
Publicado no DOU
de 27.12.2013
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento -
PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
8.174, de
26.12.2013
Publicado no DOU
de 27.12.2013
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.867, de 19 de dezembro
de 2012, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das
empresas estatais federais para 2013.
8.175, de Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que
27.12.2013
Publicado no DOU
de 27.12.2013 -
Edição extra
regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
8.176, de
27.12.2013
Publicado no DOU
de 30.12.2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras
audiovisuais cinematográficas brasileiras.
8.177, de
27.12.2013
Publicado no DOU
de 30.12.2013
Autoriza a concessão de rebate e bônus de adimplência em
operações de crédito rural contratadas ao amparo dos grupos “A” e
“A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - Pronaf.
8.178, de
27.12.2013
Publicado no DOU
de 30.12.2013
Autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural
contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de
Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar.
8.179, de
27.12.2013
Publicado no DOU
de 30.12.2013
Regulamenta o art. 8º da Medida Provisória nº 636, de 26 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre a liquidação de créditos
concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão
nos casos em que especifica e dá outras providências.
8.180, de
30.12.2013
Publicado no DOU
de 31.12.2013
Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe
sobre as normas relativas às transferências de recursos da União
mediante convênios e contratos de repasse.
8.162, de
18.12.2013
Publicado no DOU
de 19.12.2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República e remaneja cargos
em comissão.
8.161, de
18.12.2013
Publicado no DOU
de 19.12.2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da
Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.
8.160, de
18.12.2013
Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que
aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do
Publicado no DOU
de 19.12.2013
Exército - R-68.
8.159, de
18.12.2013
Publicado no DOU
de 19.12.2013
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2014 das
empresas estatais federais, e dá outras providências.
8.158, de
18.12.2013
Publicado no DOU
de 19.12.2013
Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão e
promoção na Carreira de Especialista em Meio Ambiente de que
trata a Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002.
8.157, de
18.12.2013
Publicado no DOU
de 19.12.2013
Altera o Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, para incluir
a previsão de pedido de extensão administrativa dos efeitos de
decisões judiciais.
8.156, de
18.12.2013
Publicado no DOU
de 19.12.2013
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de
cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.
8.155, de
18.12.2013
Publicado no DOU
de 19.12.2013
Altera o Decreto no 5.338, de 12 de janeiro de 2005, que aprova
o Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL.
8.154, de
16.12.2013
Publicado no DOU
de 17.12.2013
Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de
Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento
do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe
sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
8.153, de
12.12.2013
Publicado no DOU
de 12.12.2013 -
Edição extra
Altera o Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, que dispõe
sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do
Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas –
SGDC.
8.152, de
12.12.2013
Publicado no DOU
de 12.12.2013 -
Regulamenta o art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de
2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos
financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento -
Edição extra PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de
Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de
2007 e 2008.
8.151, de
11.12.2013
Publicado no DOU
de 12.12.2013
Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social da Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da
República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência
da República e da Casa Civil da Presidência da República.
8.150, de
10.12.2013
Publicado no DOU
de 11.12.2013
Regulamenta critérios e procedimentos para progressão
funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano
Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP, de que trata a Lei n° 11.357, de 19 de outubro de
2006.
8.149, de
10.12.2013
Publicado no DOU
de 11.12.2013
Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que
dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema
Brasileiro de Inteligência.
8.148, de
5.12.2013
Publicado no DOU
de 6.12.2013
Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da
Fazenda
4.2 LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Leis Complementares
Não Houve Publicação.
Leis OrdináriasNº da Lei Ementa
18.259 Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que
Publicada no D.O.
de 26-12-2013 -
Suplemento
especifica.
18.260
Publicada no D.O.
de 26-12-2013 -
Suplemento
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
18.276
Publicada no D.O.
de 26-12-2013 -
Suplemento
Introduz modificações na Lei nº 15.665, de 23 de maio de 2006,
e dá outras providências.
18.277
Publicada no D.O.
de 26-12-2013 -
Suplemento
Revoga o dispositivo que especifica da Lei nº 17.257, de 25 de
janeiro de 2011, revigora a Lei nº 17.081, de 02 de julho de 2010, e
dá outras providências.
18.282
Publicada no D.O.
de 30-12-2013 -
Suplemento
Dispõe sobre a criação do Fundo de Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás –
FREAP/PM– e dá outras providências.
18.286
Publicada no D.O.
de 30-12-2013 -
Suplemento
Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá
outras providências.
18.287
Publicada no D.O.
de 31-12-2013
Introduz acréscimos e alterações ao texto da Lei nº 15.704, de
20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
e dá outras providências.
18.289
Publicada no D.O.
de 31-12-2013
Altera a Lei nº 13.194/97, que trata de matéria tributária.
18.290
Publicada no D.O.
de 31-12-2013
Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação
aplicável ao industrial fabricante de biocombustíveis no Estado de
Goiás beneficiário do PRODUZIR ou do FOMENTAR.
18.291
Publicada no D.O.
Altera a Lei nº 14.186/02, que institui o incentivo Apoio ao
Comércio Exterior no Estado de Goiás –COMEXPRODUZIR–,
de 31-12-2013 subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás
–PRODUZIR–.
18.292
Publicada no D.O.
de 31-12-2013
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de
Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos –FVLT–, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
18.293
Publicada no D.O.
de 31-12-2013
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo de Fomento ao
Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás –FUNDES–, no
valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
18.295
Publicada no D.O.
de 31-12-2013
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à
ampliação de indústria fabricante de cervejas e chopes.
18.296
Publicada no D.O.
de 31-12-2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
interna junto a instituições financeiras do sistema financeiro
nacional, mediante prestação de garantia pela União e dá outras
providências.
18.299
Publicada no D.O.
de 31-12-2013
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo de Proteção
Social do Estado de Goiás –PROTEGEGOIÁS–, no valor de R$
1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais).
18.300
Publicada no D.O.
de 07-01-2014
Altera as Leis n°s 17.090, de 02 de julho de 2010, 15.949, de 29
de dezembro de 2006, e dá outras providências.
18.258
Publicada no D.O.
de 17-12-2013
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo de
Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás, no valor
global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
18.257
Publicada no D.O.
de 17-12-2013
Altera a denominação do colégio que especifica.
18.256
Publicada no D.O.
de 17-12-2013
Introduz alteração na Lei nº 16.239, de 18 de abril de 2008, que
institui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Dia e a
Semana Estadual da Consciência Negra e cria a “Comenda Zumbi
dos Palmares”.
18.255
Publicada no D.O.
de 17-12-2013
Institui o Dia Estadual do Agente de Proteção da Infância e
Juventude.
18.254 Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a
Publicada no D.O.
de 17-12-2013
Conferência Nacional Radicais Livres.
18.253
Publicada no D.O.
de 17-12-2013
Institui o Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia
Congênita e dá outras providências.
18.252
Publicada no D.O.
de 17-12-2013
Institui, no âmbito do Instituto de Assistência dos Servidores
Públicos do Estado de Goiás -IPASGO-, sistemática de Avaliação
de Desempenho Individual para os fins que especifica e dá outras
providências.
Decretos NumeradosNº do Decreto Ementa
8.054
Publicado no D.O.
de 18-12-2013 -
Suplemento
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
8.055
Publicado no D.O.
de 18-12-2013 -
Suplemento
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
8.056
Publicado no D.O.
de 18-12-2013 -
Suplemento
Regulamenta a concessão do auxílio-creche, a que se refere o
art. 169-A da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
8.057
Publicado no D.O.
de 18-12-2013 -
Suplemento
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
8.058
Publicado no D.O.
de 18-12-2013 -
Suplemento
Altera dispositivo do Decreto nº 6.907, de 30 de abril de 2009.
8.059
Publicado no D.O.
de 18-12-2013 -
Retifica o Decreto nº 8.047, de 02 de dezembro de 2013.
Suplemento
8.060
Publicado no D.O.
de 26-12-2013 -
Suplemento
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança
Pública – SSP.
8.061
Publicado no D.O.
de 26-12-2013 -
Suplemento
Dispõe sobre a execução do §1º do art. 5º da Lei n. 18.276, de
20 de dezembro de 2013.
8.062
Publicado no D.O.
de 30-12-2013 -
Suplemento
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para o
encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do
exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
8.063
Publicado no D.O.
de 02-01-2014
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do
Poder Executivo e dá outras providências.
8.069
Publicado no D.O.
de 27-12-2013 -
Suplemento
Dispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica.
8.070
Publicado no D.O.
de 30-12-2013 -
Suplemento
Delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para
a prática dos atos que especifica.
8.053
Publicado no D.O.
de
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do
Poder Executivo e dá outras providências.
8.052
Publicado no D.O.
de 10-12-2013 -
Suplemento
Autoriza a Secretaria de Estado da Segurança Pública a
celebrar os contratos temporários que especifica.
8.050
Publicado no D.O.
de 10-12-2013 -
Suplemento
Introduz alterações no Decreto nº 7.474, de 03 de novembro de
2011, na parte que especifica.
8.049
Publicado no D.O.
de 10-12-2013 -
Suplemento
Delega ao Secretário de Estado da Fazenda competência para
a prática dos atos que especifica.
5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO
5.1 Repercussão Geral e Súmulas Vínculante
Correção fixada no Plano Verão para demonstrações financeiras é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (20), a inconstitucionalidade do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 7.730/1989 e do artigo 30 da Lei 7.799/1989, que estabeleceram a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) no valor de NCz$ (cruzados novos) 6,92 para o ano-base de 1989 como balizador da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas daquele ano e de anos subsequentes. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 208526 e 256304, de relatoria do ministro Marco Aurélio, em que uma indústria e uma construtora questionavam decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no sentido da validade dos dispositivos.
Os dois dispositivos estavam inseridos no plano de estabilização econômica conhecido como “Plano Verão”, anunciado em 16 de janeiro de 1989, durante o governo Sarney. Seguindo o voto do relator, o Plenário deu provimento aos recursos das duas empresas (Intral S/A - Indústria de Materiais Elétricos e Construalv Empreendimentos Imobiliários Ltda.), vencidos, no mérito, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Repercussão geral
Também na sessão de hoje, o Plenário julgou outros dois casos sobre o mesmo tema, os REs 215142 e 221142, e aplicou-lhes os efeitos do instituto da repercussão geral, seguindo proposta do ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que é relator do RE 242689, sobre o mesmo assunto e com repercussão geral já reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, e propôs a transferência dos efeitos do instituto aos recursos hoje julgados pela Corte. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
No julgamento dos REs 215142 e 221142, os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Marco Aurélio, uma vez que os votos divergentes se ajustaram ao entendimento firmado nos julgamentos dos recurso anteriores. O relator, no fim da votação, esclareceu questão relativa à adoção de outro índice de correção monetária, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC ), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em substituição ao índice fixado pela legislação impugnada.
“No voto pretérito, como também nesse, mencionei o índice do IBGE, mas não podemos afirmar peremptoriamente que é esse o índice a ser adotado. Mas, com a declaração de inconstitucionalidade, se reestabelece a normativa pretérita”, afirmou, assinalando que a legislação anterior à questionada deveria regrar a correção. Na votação, os ministros Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, ao acompanharem o voto do relator, destacaram que a decisão proferida não fixava um índice específico de correção monetária, ficando essa decisão para a fase de execução.
Pedidos
As autoras dos recursos julgados sustentavam que a correção monetária do período deve ser calculada sobre o valor da OTN de NCz$ 10,50, tendo por base a inflação do IPC de janeiro de 1989 (de 70,28%), e não a OTN de NCz$ 6,92, baseada no índice inflacionário oficial de janeiro de 1989, de 44,49%. Por essa razão, argumentavam que não deve ser exigido o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), referente ao ano-base de 1994 e subsequentes, sem considerar os efeitos físicos da correção de suas demonstrações financeiras pela fixação da OTN de janeiro de 1989 em NCr$ 6,92, ao invés de NCr$ 10,50.
As empresas alegavam, ainda, que o estabelecimento de um baixo valor para o índice de correção atrelado à OTN, fixado aquém da real perda do poder aquisitivo da moeda, tem causado, por ocasião da correção monetária das demonstrações financeiras das companhias, ampliação artificial da base de cálculo do imposto sobre a renda e, consequentemente, aplicado tributação de realidade que não corresponde a uma aquisição de renda, e sim ao patrimônio.
Leia a íntegra do voto(sem revisão final) do ministro Marco Aurélio no RE 256304.
Fonte: STF
5.2 Tribunais Superiores
5.2.1 Supremo Tribunal Federal
Arquivada ADI por falta de legitimidade ativa de sua autora
Por falta de legitimidade ativa, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello não conheceu (decidiu pelo não julgamento de mérito) da ADI 5074, ajuizada pela União dos Militares Estaduais e Federais do Brasil (UMB) para questionar a constitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que vedam o pagamento de adicional de inatividade que possibilite proventos superiores aos valores percebidos em atividade ao servidor público e aos empregados das entidades da administração indireta que recebam transferências do tesouro, entre eles incluídos os militares. Vedam, ainda, o pagamento de qualquer adicional relativo a tempo de serviço, bem como de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por motivo de falecimento do servidor em atividade...
Processo Relacionado: ADI 5074
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ADPF pede preferência de créditos trabalhistas a contratos de câmbio em caso de falência
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 312, com pedido de liminar, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), contra o entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que dispositivos das Leis 4.728/1965 e 11.101/2005 permitem o direito de restituição por adiantamentos em contratos de câmbio em favor das entidades bancárias, em detrimento dos créditos trabalhistas, nos casos de falência...
Processo Relacionado: ADPF 312
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Ação contesta decisão sobre faturamento de serventias extrajudiciais
A Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32694 contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de que os serviços de notas e registros estão sob a incidência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e, portanto, os cartórios extrajudiciais do Distrito Federal devem dar acesso a dados sobre os atos por eles praticados, inclusive a soma dos valores de sua remuneração...
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5.2.2 Superior Tribunal de Justiça
Ente público não pode pedir indenização por dano moral com base em ofensa à imagem
Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do município de João Pessoa, que pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem...
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Prazo prescricional na conversão de licença-prêmio em pecúnia é discutido em incidente de uniformização de jurisprudência
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo Distrito Federal contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal sobre o prazo prescricional para conversão de licença-prêmio em pecúnia...
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Primeira Seção define cálculo de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença
Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio...
Processo Relacionado: REsp 1410433
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Perícia de avaliação preliminar de indenização não deve ser usada como definitiva
O laudo preliminar para definir indenização em desapropriação de imóvel, quando provisório e precário, não pode ser utilizado como base para fixar o valor a ser pago. Esse entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou realização de nova perícia para calcular indenização devida a proprietário de lote em Belo Horizonte, desapropriado para utilidade pública...
Processo Relacionado: REsp 1414750
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5.2.3 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Estado terá de corrigir incidência de juros em pagamento de professora
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Nerópolis, que determinava que o Estado pagasse a Lúcia do P. S. Carrijo Costa R$ 2,1 mil, corrigidos a partir do ajuizamento da ação, com juros de 1% ao mês. A alteração diz respeito à incidência de juros e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços (INPC) até a data da entrada em vigor da Lei Federal nº11.960/2009, segundo a qual devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 1988, Lúcia passou em concurso público para o cargo de professora na rede Estadual de ensino, mas já exercia o cargo por ter sido contratada em novembro de 79. Ela trabalhava 40 horas semanais na Escola Estadual Professora Isis Maria Gonçalves e, depois de seu fechamento, passou a prestar serviços no Colégio Estadual Francisco Alves, com a mesma carga horária, de 2002 a fevereiro de 2008, recebendo R$ 1,15 mil.
Em 2007, ela tirou licença-prêmio e ficou afastada por seis meses. No entanto, ao voltar para as suas atividades verificou que havia sido lotada em outra escola, com carga-horária reduzida e vencimentos de R$ 863,34. Mesmo o 13º referente ao ano de 2007 foi pago com redução de R$ 383,68.
A 5ª Câmara manteve a sentença singular quanto à anulação da remoção. De acordo com o relator, desembargador Francisco Vildon José Valente, o professor somente poderá ser removido de um local de trabalho para outro, de ofício, com a finalidade de atender interesse público, o que, neste caso, não ocorreu. “Consubstancia-se ilegal o ato de remoção e redução do salário da servidora da rede estadual de ensino, praticado pela direção da escola sem as devidas formalidades e fundamentação”, disse.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau de Jurisdição. Recurso de Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Ação de Cobrança com Pedido de Antecipação de Tutela. Remoção da Servidora da Rede Estadual de Ensino sem as Devidas Formalidades. Redução de seu Salário. Atos Ilegais. Fazenda Pública Vencida. Juros Moratórios e correção monetária. Alterações produzidas pela lei nº 11.960/2009 ao art. 1º-f da lei nº 9.494/97. Honorários Advocatícios. Custas Processuais. Dispensa Legal. 1.O professor somente poderá ser removido de um local de trabalho para outro, de ofício, com a finalidade de atender ao real e superior interesse público ( art. 44 da Lei Estadual nº 13.909/2001), o que in casu não ocorreu. 2.Consubstancia-se ilegal o ato de remoção e redução do salário da servidora da rede estadual de ensino, praticado pela direção da escola sem as devidas formalidades e sem a devida fundamentação. 3.Nos termos assentados pelo Superior Tribunal de Justiça aplica-se os juros moratórios e a correção monetária pelo INPC, até a data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.960/2009,
publicada em 30/06/2009, que promoveu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, a partir da qual devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 4.Visto que parte Autora litigou sob o palio da assistência judiciária sem adiantamento das custas processuais, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/80, a Fazenda Pública não se sujeita ao pagamento de custas processuais. 5.Em razão da sucumbência mínima da autora a Fazenda Pública responde pelos honorários advocatícios equitativamente arbitrados pelo julgador nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Remessa Obrigatória e Recurso Voluntário Conhecidos e Parcialmente Providos.
Processo relacionado: 200893061220.
(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
5.2.4 Tribunal Superior do Trabalho
Auxilio alimentação descontado do salário não tem caráter remuneratório
Uma promotora de vendas não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que negou a incorporação ao seu salário dos tíquetes alimentação recebidos no decorrer de seu contrato de trabalho. A decisão ocorreu após a Quinta Turma, por unanimidade, seguir o voto proferido pelo relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, para não conhecer o recurso da trabalhadora, mantendo o entendimento de que, nos casos em que há desconto no salário, mesmo que irrisório, para custear o fornecimento do auxílio alimentação, o benefício perde a natureza salarial, afastando a sua integração ao salário para fins de reflexos em outras verbas trabalhistas...
Leia Mais: TST
Processo: RR - 1038-71.2012.5.06.0022
Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo
A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo para a segunda instância para que o recurso apresentado por um trabalhador seja apreciado...
Leia Mais: TST
Processo: RR-29-19.2011.5.02.0314Pa
Autarquia é condenada por divulgação de salários após reivindicação sindical
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada na Justiça do Trabalho a indenizar um empregado por danos morais no valor de R$ 10 mil pela divulgação de sua remuneração após reivindicação da categoria por aumento salarial. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) recurso da
autarquia paranaense e manteve a condenação que incluiu, solidariamente, o superintendente da APPA em 2007, época da divulgação dos salários dos empregados...
Leia Mais: TST
Processo: RR – 360300-62.2007.5.09.0411
6 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS
Não Houve Publicação.
Informativo CEJUR, ano VIII, n. 34/2013. 09 dez. - 31 dez
2013.
ELABORAÇÃO:
Cláudia Marçal de Souza - Procuradora-Chefe do CEJUR
Mariana Milena Marinho- Estagiária em Direito
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