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l,
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ento
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priv
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cess
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poss
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pria
ção
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e fe
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ses
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amen
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: a
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ores
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e a
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cam
pone
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serv
os.
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cond
içõe
s de
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cont
inua
ssem
di
fíce
is,
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serv
os
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alm
ente
rec
onhe
cido
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mo
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man
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m v
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e co
isas
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reja
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além
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so,
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do a
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onde
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e, a
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ade
Méd
ia e
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da d
e co
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ioso
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mor
ais
próp
rias
dos
nobr
es e
dos
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alei
ros.
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pou
cos
surg
iu u
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nova
cla
sse
soci
al:
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rgue
sia,
com
sua
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al p
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iar,
que
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s tr
abal
hado
res
assa
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ados
– p
rinc
ípio
da
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de p
rodu
ção
de m
ais-
vali
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onôm
ica
– e
que
tam
bém
exi
gia
mão
-de-
obra
liv
re.
A e
cono
mia
pas
sa a
ser
regi
da p
ela
lei
do m
áxim
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cro,
que
ger
a um
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oral
pró
pria
: um
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mui
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e po
sse
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ísm
o, t
endo
tam
bém
mét
odos
bru
tais
de
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oraç
ão d
o tr
abal
ho h
uman
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bus
ca d
a m
ais-
vali
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ção
evol
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pita
lism
o ba
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mét
odos
cie
ntíf
icos
e
raci
onal
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os d
e pr
oduç
ão e
m s
érie
, e
dest
e pa
sso
evol
ui a
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par
a um
mai
or
10
resp
eito
aos
tra
balh
ador
es e
à p
reoc
upaç
ão c
om s
eus
inte
ress
es e
nec
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dade
s,
mas
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sand
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raba
lha,
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ando
mai
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prod
utiv
idad
e.
Ao
long
o de
séc
ulos
, os
mai
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os m
odos
de
expl
oraç
ão d
o ho
mem
pel
o
hom
em n
o ca
pita
lism
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a vi
olên
cia
usad
a po
r co
nqui
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col
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sões
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oral
: com
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ra, a
fid
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,
etc.
A
conc
lusã
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osiç
ão
ante
rior
é
de q
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a m
oral
vi
vida
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edad
e m
uda
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oric
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ravo
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esen
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l.
Um
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va m
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, au
tent
icam
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ana,
im
plic
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num
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ande
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ança
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píri
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ta;
entr
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al e
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nece
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ias
vári
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udan
ças
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orde
m e
conô
mic
a, s
ocia
l e p
olít
ica.
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gres
so M
oral
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que
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se
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nvol
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do t
empo
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s se
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esen
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ada.
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soci
al,
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as.
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ano
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gani
zaçã
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e n
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au c
orre
spon
dent
e de
11
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raxi
s so
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dice
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al –
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am-s
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exem
plo
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ória
.
12
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PÍT
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DA
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L
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men
te,
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lam
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com
port
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to in
divi
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e s
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l dos
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e o
Fat
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Enc
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am d
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os:
(a)
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.
Os
fato
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al p
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ou n
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ivo;
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nor
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não
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te
inde
pend
ente
men
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fatu
al,
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pa
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um
com
port
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to
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As
norm
as
exis
tem
e
vale
m
inde
pend
ente
men
te
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med
ida
em
que
seja
m
cum
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as o
u vi
olad
as.
2. M
oral
e M
oral
idad
e
A d
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re m
oral
e m
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preg
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oral
–
mas
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ific
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o.
3. C
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ade.
Ess
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amen
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:
13
A)
Cad
a pe
ssoa
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oral
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se
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term
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cípi
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s vá
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s se
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stór
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edad
e e
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po r
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ocia
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te.
B)
O c
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diví
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C)
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norm
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ntim
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soci
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l da
mor
al.
A m
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um c
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l po
rque
(a)
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indi
vídu
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jeit
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mas
soci
al e
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elec
idas
; (b
) re
gula
som
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s qu
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tam
con
seqü
ênci
as p
ara
os o
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s; e
(c)
cum
pre
a fu
nção
soc
ial
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nduz
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s in
diví
duos
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ivre
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cons
cien
tem
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det
erm
inad
os p
rinc
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alor
es o
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sses
.
4. O
In
div
idu
al e
o C
olet
ivo
na
Mor
al
O
indi
vídu
o po
de
agir
m
oral
men
te
apen
as
em
soci
edad
e.
No
níve
l da
regu
lam
enta
ção
mor
al c
onsu
etud
inár
ia,
o in
diví
duo
sent
e so
bre
si a
pre
ssão
do
cole
tivo
. E
ntre
tant
o,
por
mai
s fo
rtes
qu
e se
jam
os
el
emen
tos
obje
tivo
s e
cole
tivo
s, a
dec
isão
e o
ato
res
pect
ivo
eman
am d
e um
ind
ivíd
uo q
ue a
ge l
ivre
e
cons
cien
tem
ente
, as
sum
indo
um
a re
spon
sabi
lida
de i
ndiv
idua
l. P
or o
utro
lad
o,
mes
mo
quan
do o
ind
ivíd
uo p
ensa
que
age
em
obe
diên
cia
excl
usiv
a à
sua
cons
ciên
cia,
a u
ma
supo
sta
“voz
int
erio
r”,
e po
rtan
to p
ensa
que
dec
ide
sozi
nho
conf
orm
e su
a co
nsci
ênci
a, e
le n
ão d
eixa
de
acus
ar a
inf
luên
cia
do m
undo
soc
ial
do q
ual f
az p
arte
.
A m
oral
im
plic
a se
mpr
e um
a co
nsci
ênci
a in
divi
dual
que
faz
sua
s ou
int
erio
riza
as r
egra
s de
açã
o qu
e se
lhe
apre
sent
am c
om u
m c
arát
er n
orm
ativ
o.
14
5. E
stru
tura
do
Ato
Mor
al
O a
to m
oral
há
de s
er a
nali
sado
pel
o se
u m
otiv
o, e
tam
bém
pel
o se
u fim
vis
ado.
O m
otiv
o, c
omo
aspe
cto
impo
rtan
te d
o at
o m
oral
, po
de s
er d
e na
ture
zas
vári
as,
incl
usiv
e in
cons
cien
tes,
e n
ão p
ode
ser
obje
to d
e ap
rova
ção
ou d
esap
rova
ção.
O
fim
do
ato
mor
al é
(i)
alg
o vo
lunt
ário
, ou
sej
a, h
ouve
um
a de
cisã
o de
rea
liza
r o
fim
esc
olhi
do,
e (i
i) p
ress
upõe
a e
scol
ha d
e um
úni
co f
im e
m d
etri
men
to d
e
outr
os f
ins
poss
ívei
s, p
or a
char
que
o e
scol
hido
é p
refe
ríve
l. A
seg
uir,
vem
a
esco
lha
dos
mei
os p
ara
a co
nsec
ução
do
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esc
olhi
do,
send
o qu
e m
esm
o um
fim
mui
to e
leva
do n
ão j
ustif
ica
mei
os b
aixo
s pa
ra a
sua
con
secu
ção.
O a
to
mor
al, a
dem
ais,
sup
õe u
msu
jeit
o re
al d
otad
o de
con
sciê
ncia
mor
al.
A i
nten
ção
tam
bém
é u
m a
spec
to i
mpo
rtan
te d
o at
o m
oral
, e e
las
não
se p
odem
salv
ar m
oral
men
te, p
orqu
e nã
o po
dem
os i
solá
-las
dos
mei
os n
em d
os r
esul
tado
s
– em
out
ras
pala
vras
: m
eios
e r
esul
tado
s m
aus
não
se j
ustif
icam
com
inte
nçõe
s
boas
.
6. S
ingu
lari
dad
e d
o A
to M
oral
A s
ingu
lari
dade
, no
vida
de e
im
prev
isib
ilida
de d
e ca
da s
itua
ção
real
col
ocam
o
ato
mor
al n
um c
onte
xto
part
icul
ar q
ue i
mpe
de a
pos
sibi
lidad
e de
dit
ar p
or
ante
cipa
ção
uma
regr
a de
rea
liza
ção
– pr
eten
são
vã d
o ca
suís
mo
ou c
asuí
stic
a,
que
por
sua
vez
empo
brec
e a
vida
mor
al.
7. C
oncl
usã
o
Os
traç
os e
ssen
ciai
s da
mor
al s
ão o
s se
guin
tes:
1) A
mor
al é
um
a fo
rma
de c
ompo
rtam
ento
hum
ano
que
com
pree
nde
um
aspe
cto
norm
ativ
o (r
egra
s de
açã
o) e
out
ro f
atua
l (at
os d
e na
ture
za p
ráti
ca).
2) A
mor
al é
um
fat
o so
cial
; ver
ific
a-se
som
ente
em
soc
ieda
de.
3) E
mbo
ra a
mor
al p
ossu
a ca
ráte
r so
cial
, o
indi
vídu
o ne
la d
esem
penh
a pa
pel
deci
sivo
, dad
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exig
ênci
a de
inte
rior
izaç
ão d
as n
orm
as e
da
sua
ades
ão ín
tim
a a
elas
.
15
4) O
ato
mor
al é
um
a un
idad
e in
diss
olúv
el d
os s
eus
dive
rsos
ele
men
tos:
mot
ivo,
inte
nção
, dec
isão
, mei
os e
res
ulta
dos.
5) O
ato
mor
al c
oncr
eto
é pa
rte
de u
m c
onte
xto
norm
ativ
o em
vig
or e
m u
ma
dete
rmin
ada
com
unid
ade
que
lhe
dá s
enti
do.
6) O
ato
mor
al,
send
o co
nsci
ente
e v
olun
tári
o, s
upõe
um
a pa
rtic
ipaç
ão l
ivre
do
suje
ito
em s
ua r
eali
zaçã
o.
Def
iniç
ão d
e m
oral
: a
mor
al é
um
sis
tem
a de
nor
mas
, pr
incí
pios
e v
alor
es,
segu
ndo
o qu
al s
ão r
egul
amen
tada
s as
rel
açõe
s m
útua
s en
tre
os i
ndiv
íduo
s ou
entr
e es
tes
e a
com
unid
ade,
de
tal
man
eira
que
est
as n
orm
as,
dota
das
de u
m
cará
ter
hist
óric
o e
soci
al,
seja
m a
cata
das
livr
e e
cons
cien
tem
ente
, po
r um
a
conv
icçã
o ín
tim
a, e
não
de
uma
man
eira
mec
ânic
a, e
xter
na o
u im
pess
oal.
CA
PÍT
UL
O I
V -
A M
OR
AL
E O
UT
RA
S F
OR
MA
S D
E
CO
MP
OR
TA
ME
NT
O H
UM
AN
O
1. D
iver
sid
ade
do
com
por
tam
ento
Hu
man
o
As
rela
ções
do
hom
em c
om o
mun
do e
xter
ior,
dif
eren
tem
ente
do
anim
al, s
ão d
e
orde
ns m
uito
div
ersa
s: t
raba
lho,
art
e, c
onhe
cim
ento
e r
elig
ião.
Alé
m d
isso
, as
rela
ções
do
s ho
men
s en
tre
si
tam
bém
sã
o m
uita
s:
econ
ômic
as,
polí
tica
s,
jurí
dica
s, m
orai
s, e
tc. C
abe
aqui
exa
min
ar, e
m t
erm
os g
erai
s, a
dis
tinç
ão e
ntre
o
com
port
amen
to m
oral
e o
utra
s fo
rmas
do
com
port
amen
to h
uman
o, a
seg
uir.
2. M
oral
e R
elig
ião
Há
duas
tes
es s
obre
rel
igiã
o e
mor
al:
(i)
a re
ligi
ão i
nclu
i ce
rta
mor
al;
e (i
i) D
eus
com
o ga
rant
ia d
a m
oral
. E
ntre
tant
o, a
his
tóri
a da
hum
anid
ade
dem
onst
ra q
ue a
mor
al n
ão s
omen
te n
ão s
e or
igin
a da
rel
igiã
o co
mo
tam
bém
é a
nter
ior
a el
a.
16
3. M
oral
e P
olít
ica
Enq
uant
o a
mor
al r
egul
amen
ta a
s re
laçõ
es m
útua
s en
tre
os i
ndiv
íduo
s e
entr
e
este
s e
a co
mun
idad
e, a
pol
ítica
abr
ange
as
rela
ções
ent
re g
rupo
s hu
man
os
(cla
sses
, po
vos
ou
naçõ
es).
N
a po
lític
a,
o in
diví
duo
enca
rna
uma
funç
ão
cole
tiva
, ao
pa
sso
que
agin
do
mor
alm
ente
o
elem
ento
ín
tim
o e
subj
etiv
o
dese
mpe
nha
um p
apel
impo
rtan
te.
As
rela
ções
ext
rem
as e
ntre
pol
ític
a e
mor
al s
ão: (
i) a
do
mor
alis
mo
abst
rato
, que
leva
a r
eduz
ir a
pol
ític
a à
mor
al, e
(ii
)do
rea
lism
o po
lític
o, q
ue d
efen
de a
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ca
de
resu
ltad
os
a qu
alqu
er
preç
o,
seja
m
quai
s fo
rem
os
m
eios
em
preg
ados
,
desc
onsi
dera
ndo
a m
oral
.
4. M
oral
e o
Dir
eito
De
toda
s as
for
mas
de
com
port
amen
to h
uman
o, o
jurí
dico
, ou
do d
irei
to, é
o q
ue
mai
s in
tim
amen
te s
e as
soci
a co
m a
mor
al,
pois
os
dois
est
ão s
ujei
tos
a no
rmas
que
regu
lam
as
rela
ções
do
hom
em.
Há
algu
mas
dif
eren
ças
entr
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dua
s
form
as:
(i)
as
norm
as
mor
ais
são
cum
prid
as
pela
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nvic
ção
ínti
ma
dos
indi
vídu
os, a
o pa
sso
que
as n
orm
as ju
rídi
cas
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cum
prid
as p
or m
otiv
os f
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ais
ou e
xter
nos;
(ii
) a
esfe
ra d
a m
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é m
ais
ampl
a do
que
a d
o di
reit
o; (
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a m
oral
não
depe
nde
nece
ssar
iam
ente
do
Est
ado,
com
o o
dire
ito.
5. M
oral
e T
rato
Soc
ial
Tam
bém
gua
rdam
rel
ação
com
a m
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os
atos
de
trat
o so
cial
, co
mo
por
exem
plo
o ca
valh
eiri
smo,
a p
ontu
alid
ade,
a g
alan
teri
a, e
tc.,
que
pode
m o
u nã
o
vari
ar d
e um
gru
po s
ocia
l pa
ra o
utro
, e
de u
ma
époc
a pa
ra o
utra
. O
tra
to s
ocia
l
proc
ura
regu
lam
enta
r fo
rmal
e e
xter
iorm
ente
a c
onvi
vênc
ia d
os i
ndiv
íduo
s na
soci
edad
e, m
as s
em o
apo
io d
a co
nvic
ção
e ad
esão
ínt
ima
do s
ujei
to (
mor
al)
e
sem
a im
posi
ção
coer
citi
va d
o cu
mpr
imen
to d
as r
egra
s (d
irei
to).
17
6. M
oral
e C
iên
cia
As
rela
ções
ent
re a
mor
al e
a c
iênc
ia p
odem
ser
col
ocad
as e
m d
ois
plan
os:
(a)
o
que
diz
resp
eito
à n
atur
eza
da m
oral
, e s
e é
cabí
vel
fala
r-se
em
car
áter
cie
ntíf
ico
da m
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. E
sta
ques
tão
foi
abor
dada
ao
defi
nir
étic
a co
mo
a ci
ênci
a da
mor
al;
e
(b)
o qu
e di
z re
spei
to a
o us
o so
cial
da
ciên
cia,
e a
qui
se f
ala
do p
apel
mor
al o
u
da a
tivi
dade
do
cien
tist
a.
A p
rim
eira
que
stão
enu
ncia
o q
ue a
lgum
a co
isa
é, e
não
o q
ue d
eve
ser.
Ass
im, a
étic
a no
s di
z o
que
a m
oral
é, m
as n
ão e
stab
elec
e no
rmas
. A m
oral
não
é c
iênc
ia,
e si
m id
eolo
gia
que
pode
se
rela
cion
ar c
om a
s di
vers
as c
iênc
ias.
A s
egun
da q
uest
ão d
iz r
espe
ito
à re
spon
sabi
lida
de m
oral
ass
umid
a pe
lo c
ient
ista
no e
xerc
ício
da
sua
ativ
idad
e e
pela
s co
nseq
üênc
ias
soci
ais.
O c
ient
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não
pod
e
ser
indi
fere
nte
dian
te d
as c
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qüên
cias
soc
iais
do
seu
trab
alho
, qu
e po
de s
er
usad
o pr
a o
bem
ou
para
o m
al d
a so
cied
ade.
Sob
est
e as
pect
o, a
ciê
ncia
não
pode
ser
sep
arad
a da
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al.
CA
PÍT
UL
O V
- R
ES
PO
NS
AB
ILID
AD
E M
OR
AL
, DE
TE
RM
INIS
MO
E
LIB
ER
DA
DE
1. C
ond
içõe
s d
a R
esp
onsa
bil
idad
e M
oral
O e
nriq
ueci
men
to –
ou
prog
ress
o –
da v
ida
mor
al a
carr
eta
o au
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to d
a
resp
onsa
bili
dade
pe
ssoa
l, e
port
anto
a
dete
rmin
ação
da
s co
ndiç
ões
dess
a
resp
onsa
bili
dade
adq
uire
impo
rtân
cia
prim
ordi
al.
A c
have
da
ques
tão
cons
iste
em
sab
er q
uais
são
as
cond
içõe
s ne
cess
ária
s pa
ra
pode
r im
puta
r a
algu
ém u
ma
resp
onsa
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ade
mor
al p
or d
eter
min
ado
ato,
e e
las
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duas
: (a
) qu
e o
suje
ito
conh
eça
as c
ircu
nstâ
ncia
s e
as c
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qüên
cias
da
sua
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– o
u se
ja,
seu
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deve
ser
con
scie
nte;
e (
b) q
ue a
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sa d
os s
eus
atos
sej
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inte
rior
, e
não
exte
rior
, ou
sej
a, e
m o
utro
age
nte
que
o fo
rce
a ag
ir d
e ce
rta
18
man
eira
, is
to é
: su
a co
ndut
a de
ve s
er l
ivre
. P
elo
cont
rári
o, a
ign
orân
cia
de u
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lado
e a
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ta d
e li
berd
ade
do o
utro
, per
mit
e ex
imir
o s
ujei
to d
a re
spon
sabi
lida
de
mor
al.
2. A
Ign
orân
cia
e a
Res
pon
sab
ilid
ade
Soc
ial
A i
gnor
ânci
a da
s ci
rcun
stân
cias
, da
nat
urez
a ou
das
con
seqü
ênci
as d
os a
tos
hum
anos
aut
oriz
a a
exim
ir u
m i
ndiv
íduo
da
sua
resp
onsa
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ade
pess
oal,
mas
essa
ise
nção
ser
á ju
stif
icad
a so
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te q
uand
o, p
or s
ua v
ez,
o in
diví
duo
em
ques
tão
não
for
resp
onsá
vel
pela
sua
ign
orân
cia;
ou
seja
, qua
ndo
se e
ncon
tra
na
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ssib
ilida
de
subj
etiv
a (p
or
mot
ivos
pe
ssoa
is)
ou
obje
tiva
(por
m
otiv
os
hist
óric
os e
soc
iais
) de
ser
con
scie
nte
do s
eu a
to p
esso
al.
Par
a il
ustr
ar e
sta
ques
tão,
cit
a-se
o c
aso
de A
rist
ótel
es, q
ue n
ão p
oder
ia s
er r
espo
nsab
iliz
ado
pela
sua
igno
rânc
ia e
m s
aber
que
o e
scra
vo t
ambé
m e
ra u
m s
er h
uman
o e
não
um
sim
ples
inst
rum
ento
.
3. C
oaçã
o E
xter
na
e R
esp
onsa
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idad
e M
oral
A c
oaçã
o ex
tern
a po
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gent
e m
oral
e e
xim
i-lo
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sua
resp
onsa
bili
dade
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soal
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as i
sto
não
pode
ser
tom
ado
num
sen
tido
abs
olut
o,
porq
ue h
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sos
em q
ue,
apes
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as s
uas
form
as e
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sob
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he c
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ção,
e
port
anto
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re
spon
sabi
lida
de
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al.
Um
ex
empl
o de
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ção
é o
caso
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proc
esso
de
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enbe
rg c
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ncip
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diri
gent
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ão, e
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ue e
les
não
podi
am s
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bsol
vido
s de
sua
res
pons
abil
idad
e
mor
al.
4.C
oaçã
o In
tern
a e
Res
pon
sab
ilid
ade
Mor
al
Aqu
i há
as
hipó
tese
s de
doe
nças
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tais
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que
seu
por
tado
r se
nte
uma
vont
ade
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sist
ível
de
agir
de
cert
o m
odo,
sob
re o
qua
l o
agen
te n
ão t
em
cont
role
, co
mo
na c
lept
oman
ia.
Mas
fal
ando
de
pess
oas
norm
ais
– a
mai
oria
,
19
esta
s se
mpr
e tê
m c
ontr
ole
sobr
e se
us a
tos,
por
mai
s qu
e si
ntam
um
ou
outr
o
impu
lso.
5. R
esp
onsa
bil
idad
e M
oral
e L
iber
dad
e
A r
espo
nsab
ilid
ade
mor
al p
ress
upõe
a p
ossi
bili
dade
de
deci
dir
e ag
ir v
ence
ndo
a
coaç
ão e
xter
na o
u in
tern
a.
Som
ente
hav
erá
resp
onsa
bili
dade
mor
al s
e ex
isti
r
libe
rdad
e.
6. T
rês
Pos
içõe
s F
un
dam
enta
is n
o P
rob
lem
a d
a L
iber
dad
e
1ª –
O d
eter
min
ism
o é
inco
mpa
tíve
l com
a li
berd
ade.
2ª –
A li
berd
ade
é in
com
patí
vel c
om q
ualq
uer
dete
rmin
ação
ext
erna
ao
suje
ito.
3ª –
Lib
erda
de e
nec
essi
dade
se
conc
ilia
m.
7. O
Det
erm
inis
mo
Ab
solu
to
A t
ese
cent
ral
é a
segu
inte
: tu
do é
cau
sado
, e
port
anto
não
exi
ste
liber
dade
hum
ana
nem
res
pons
abil
idad
e so
cial
.
8. O
Lib
erta
rism
o
Ser
liv
re s
igni
fica
dec
idir
e o
pera
r co
mo
se b
em d
esej
ar.
A c
arac
terí
stic
a de
sta
posi
ção
é a
cont
rapo
siçã
o en
tre
libe
rdad
e e
nece
ssid
ade
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al.
A l
iber
dade
de
vont
ade,
long
e de
exc
luir
a c
ausa
lida
de –
no
sent
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ompe
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cone
xão
caus
al
ou
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gaçã
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tal
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a (i
ndet
erm
inis
mo)
–
pres
supõ
e in
evit
avel
men
te
a
nece
ssid
ade
caus
al.
9. D
ialé
tica
da
Lib
erd
ade
e d
a N
eces
sid
ade
As
três
ten
tati
vas
mai
s im
port
ante
s de
sup
erar
dia
leti
cam
ente
a a
ntít
ese
entr
e
libe
rdad
e e
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ssid
ade
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al f
oram
ela
bora
das
por
Spi
noza
, H
egel
e M
arx-
Eng
els.
Par
a S
pino
za,
não
se p
ode
conc
eber
a l
iber
dade
ind
epen
dent
emen
te d
a
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ssid
ade.
Heg
el o
com
plem
enta
, af
irm
ando
que
alé
mde
sse
fato
r há
de
ser
20
cons
ider
ado
o fa
tor
do d
esen
volv
imen
to h
istó
rico
qua
ndo
se f
ala
da l
iber
dade
–
a hi
stor
icid
ade.
Mar
x e
Eng
els
acei
tam
as
duas
teo
rias
aci
ma,
e p
arte
m d
o
prin
cípi
o qu
e a
libe
rdad
e é
a co
nsci
ênci
a hi
stór
ica
da n
eces
sida
de.
10. C
oncl
usã
o
O
idea
l é
a co
ncil
iaçã
o di
alét
ica
entr
e a
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ssid
ade
e a
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rdad
e,
em
conf
orm
idad
e co
m a
sol
ução
de
Mar
x e
Eng
els.
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nsab
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ade
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aria
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u de
lib
erda
de,
mas
est
a, p
or s
ua v
ez,
impl
ica
tam
bém
ine
vita
velm
ente
a n
eces
sida
de c
ausa
l. R
espo
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ilid
ade
mor
al,
libe
rdad
e e
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ssid
ade
estã
o, p
orta
nto,
ent
rela
çada
s in
diss
ocia
velm
ente
no
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mor
al.
CA
PÍT
UL
O V
I -
OS
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LO
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S
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o at
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oral
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lui
a ne
cess
idad
e de
esc
olhe
r en
tre
vári
os a
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poss
ívei
s. O
com
port
amen
to m
oral
faz
par
te d
a vi
da c
otid
iana
de
todo
s os
ind
ivíd
uos,
e a
s
pref
erên
cias
por
um
ato
sob
re o
utro
tam
bém
. A
s pr
efer
ênci
as s
empr
e en
volv
em
algu
m ju
ízo
de v
alor
sob
re o
s at
os.
1. Q
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são
os v
alor
es
Os
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res
pode
m s
er a
trib
uído
s às
coi
sas
ou o
bjet
os n
atur
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rodu
zido
s pe
lo
hom
em,
bem
com
o po
dem
ser
rel
ativ
os à
con
duta
hum
ana,
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ticu
larm
ente
a
cond
uta
mor
al.
O o
bjet
o va
lios
o nã
o po
de e
xist
ir s
em c
erta
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ação
com
um
suje
ito,
nem
ind
epen
dent
emen
te d
as p
ropr
ieda
des
natu
rais
, se
nsív
eis
e fí
sica
s
que
sust
enta
m s
eu v
alor
.
21
2. S
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o v
alor
eco
nôm
ico
O t
erm
o “v
alor
” de
riva
da
econ
omia
. P
ara
que
um o
bjet
o te
nha
valo
r de
uso
deve
sat
isfa
zer
uma
nece
ssid
ade
hum
ana,
ind
epen
dent
emen
te d
e se
r na
tura
l ou
prod
uto
do
trab
alho
hu
man
o.
Qua
ndo
este
s ob
jeto
s se
tr
ansf
orm
am
em
mer
cado
rias
, ad
quir
em d
uplo
val
or:
de u
so e
de
troc
a. O
val
or d
e tr
oca
é
adqu
irid
o pe
lo p
rodu
to d
o tr
abal
ho h
uman
o ao
ser
com
para
do c
om o
utro
s
prod
utos
. O
val
or d
e tr
oca
da m
erca
dori
a é
indi
fere
nte
ao s
eu v
alor
de
uso,
ou
seja
, é
inde
pend
ente
de
sua
capa
cida
de d
e sa
tisf
azer
um
a ne
cess
idad
e hu
man
a
dete
rmin
ada.
3. D
efin
ição
do
valo
r
O v
alor
não
é p
ropr
ieda
de d
os o
bjet
os e
m s
i, m
as p
ropr
ieda
de a
dqui
rida
gra
ças
à su
a re
laçã
o co
m o
hom
em c
omo
ser
soci
al. M
as, p
or s
ua v
ez, o
s ob
jeto
s po
dem
ter
valo
r so
men
te q
uand
o do
tado
s re
alm
ente
de
cert
as p
ropr
ieda
des
obje
tiva
s.
4. O
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tivi
smo
e su
bje
tivi
smo
axio
lógi
cos
O s
ubje
tivi
smo
axio
lógi
co p
ode
ser
cons
ider
ado
com
o ps
icol
ogis
mo
axio
lógi
co,
vist
o qu
e re
duz
o va
lor
de u
ma
cois
a a
um e
stad
o ps
íqui
co s
ubje
tivo
. U
ma
pess
oa n
ão d
esej
a um
obj
eto
porq
ue v
ale,
mas
est
e va
le p
orqu
e é
dese
jado
.
De
acor
do c
om a
pos
ição
sub
jeti
vist
a, n
ão e
xist
em o
bjet
os d
e va
lor
em s
i
inde
pend
ente
men
te d
e qu
alqu
er r
elaç
ão c
om u
m s
ujei
to.
Est
a te
se r
ecus
a po
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com
plet
o as
pro
prie
dade
s do
obj
eto,
sej
am n
atur
ais
ou c
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hom
em.
A t
ese
do o
bjet
ivis
mo
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lógi
co r
ejei
ta o
sub
jeti
vism
o ax
ioló
gico
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firm
a qu
e
há o
bjet
os v
alio
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em s
i, in
depe
nden
tem
ente
do
suje
ito.
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ess
a te
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,
exis
te u
ma
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o ra
dica
l en
tre
valo
r e
bem
(co
isa
vali
osa)
e e
ntre
val
or e
exis
tênc
ia h
uman
a.
5. A
ob
jeti
vid
ade
dos
val
ores
22
Os
valo
res
não
exis
tem
em
si
e po
r si
ind
epen
dent
emen
te d
os o
bjet
os r
eais
(cuj
as
prop
ried
ades
ob
jeti
vas
se
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sent
am
com
o pr
opri
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es
vali
osas
–
hum
anas
e s
ocia
is),
nem
tam
pouc
o in
depe
nden
tem
ente
da
rela
ção
com
o s
ujei
to
(o h
omem
soc
ial)
. E
xist
em c
om u
ma
obje
tivid
ade
soci
al.
Por
con
segu
inte
, os
valo
res
exis
tem
uni
cam
ente
em
um
mun
do s
ocia
l, ou
sej
a, p
elo
hom
em e
par
a o
hom
em.
6. O
s V
alor
es M
orai
s e
Não
Mor
ais
Os
obje
tos
útei
s nã
o en
carn
am v
alor
es m
orai
s, e
mbo
ra p
ossa
m e
ncon
trar
-se
num
a re
laçã
o in
stru
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tal
com
est
es v
alor
es.
A “
bond
ade”
ins
trum
enta
l ou
func
iona
l de
um
obj
eto
está
alh
eia
a qu
alqu
er q
uali
fica
ção
mor
al,
pois
pod
e
serv
ir d
e m
eio
ou i
nstr
umen
to p
ara
real
izar
um
ato
mor
alm
ente
bom
ou
um a
to
mor
alm
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mau
. O
s ob
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s de
vem
ser
exc
luíd
os d
o re
ino
dos
obje
tos
vali
osos
que
pode
m s
er q
uali
fica
dos
mor
alm
ente
. Qua
ndo
o te
rmo
“bon
dade
” se
apl
ica
a
eles
(p
or
exem
plo,
fa
ca
“boa
”)
deve
se
r en
tend
ido
no
sent
ido
axio
lógi
co
adeq
uado
, e n
ão p
ropr
iam
ente
mor
al.
Os
valo
res
exis
tem
uni
cam
ente
em
ato
s ou
pro
duto
s hu
man
os.
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-som
ente
o
que
tem
um
sig
nifi
cado
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ano
pode
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o m
oral
men
te –
mas
ape
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os
atos
rea
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os l
ivre
men
te,
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eja,
de
mod
o co
nsci
ente
e v
olun
tári
o. U
m
mes
mo
prod
uto
hum
ano
pode
ass
umir
vár
ios
valo
res,
em
bora
um
del
es s
eja
o
dete
rmin
ante
. Por
exe
mpl
o: u
ma
obra
de
arte
pod
e te
r nã
o só
um
val
or e
stét
ico,
com
o ta
mbé
m p
olít
ico,
mor
al o
u re
ligi
oso.
No
enta
nto,
nun
ca s
e pr
eten
de
dedu
zir
dess
es v
alor
es o
seu
val
or p
ropr
iam
ente
est
étic
o.
Um
mes
mo
ato
ou p
rodu
to h
uman
o po
de s
er a
vali
ado
a pa
rtir
de
dive
rsos
ângu
los,
pod
endo
rea
liza
r di
fere
ntes
val
ores
. Mas
ain
da q
ue o
s va
lore
s se
junt
em
num
mes
mo
obje
to, n
ão d
evem
ser
con
fund
idos
. Os
valo
res
mor
ais
se e
ncar
nam
som
ente
em
at
os
ou
prod
utos
hu
man
os
real
izad
os
de
mod
o co
nsci
ente
e
volu
ntár
io.
23
CA
PÍT
UL
O V
II -
A A
VA
LIA
ÇÃ
O M
OR
AL
1. C
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oncr
eto
da
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iaçã
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A a
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ação
mor
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ompr
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e tr
ês e
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s:
(a)
o va
lor
atri
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ível
(b)
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jeto
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o
(c)
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jeit
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ia
Num
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ract
eriz
ação
ger
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a av
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ção
mor
al, a
ava
liaç
ão, p
or t
er a
trib
uiçã
o de
um
valo
r co
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tuíd
o ou
cr
iado
pe
lo
hom
em,
poss
ui
um
cará
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conc
reto
,
hist
óric
o-so
cial
. Tam
bém
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reci
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e –
e so
men
te s
e –
tive
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e co
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ias
que
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indi
vídu
os, a
um
gru
po s
ocia
l ou
à so
cied
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inte
ira.
A a
vali
ação
é s
empr
e at
ribu
ição
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um v
alor
por
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suj
eito
. P
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uído
, pe
lo o
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o su
jeit
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e av
alia
, a
aval
iaçã
o
tem
sem
pre
um c
arát
er c
oncr
eto,
ou
seja
, é
a at
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ição
de
um v
alor
con
cret
o
num
a si
tuaç
ão d
eter
min
ada.
Os
iten
s a
segu
ir s
e re
fere
m a
o ex
ame
do v
alor
mor
al f
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men
tal:
a b
onda
de.
2. O
bom
com
o va
lor
O
ato
mor
al
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ende
se
r um
a re
aliz
ação
do
“b
om”.
C
ompo
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do-s
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hom
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, ist
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nir
o m
au.
De
uma
soci
edad
e pa
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udam
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ordo
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as m
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ças
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s na
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as.
Nos
pov
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o, a
vale
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quan
to o
mau
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a. C
om a
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edad
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,
24
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nos,
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ncor
da
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reza
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univ
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le
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nir
no
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amen
to é
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lici
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, bo
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ambé
m
pode
ser
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acte
riza
do c
omo
verd
ade,
pod
er, r
ique
za e
Deu
s.
3. O
bom
com
o fe
lici
dad
e (e
ud
emon
ism
o)
Par
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rist
ótel
es, a
fel
icid
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da r
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.
Isso
sig
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ca q
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icid
ade
está
no
alca
nce
som
ente
de
uma
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ivil
egia
da
da s
ocie
dade
, da
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o, i
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s co
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ecem
ou
cons
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culo
s pa
ra
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nsec
ução
.
Ou
seja
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icid
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esul
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iado
ger
al s
e nã
o
se c
oncr
etiz
a o
seu
cont
eúdo
. E
ste
cont
eúdo
var
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com
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rela
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soci
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que
o de
term
inam
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cuj
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esse
s se
rve.
Por
tant
o, n
ão s
e po
de
cons
ider
ar –
com
o a
dequ
ada
à na
ture
za h
uman
a em
ger
al –
a f
elic
idad
e qu
e
hoje
se
redu
z às
ten
dênc
ias
egoí
stas
do
indi
vídu
o ou
ao
seu
“esp
írit
o de
pos
se”.
Num
a so
cied
ade
na q
ual
não
vigo
re o
pri
ncíp
io d
a pr
opri
edad
e pr
ivad
a ne
m a
onip
otên
cia
do d
inhe
iro,
e n
a qu
al o
des
tino
pes
soal
não
se
poss
a co
nceb
er
sepa
rado
da
com
unid
ade,
os
hom
ens
terã
o de
bus
car
outr
o tip
o de
fel
icid
ade.
4. O
bom
com
o p
raze
r (h
edon
ism
o)
As
tese
s bá
sica
s do
hed
onis
mo
étic
o, c
itad
as a
baix
o, c
onsi
dera
mpr
azer
no
sent
ido
de p
raze
res
mai
s du
rado
uros
e s
uper
iore
s, c
omo
os i
ntel
ectu
ais
e os
esté
tico
s.
25
1ª. T
odo
praz
er o
u go
zo é
intr
inse
cam
ente
bom
.
2ª. S
omen
te o
pra
zer
é in
trin
seca
men
te b
om.
3ª. A
bon
dade
de
um a
to o
u ex
peri
ênci
a de
pend
e do
(ou
é p
ropo
rcio
nal
à
quan
tida
de d
e) p
raze
r qu
e co
ntém
.
As
tese
s, q
uant
itat
ivas
e q
uali
tati
vas
do h
edon
ism
o ét
ico
redu
zem
o “
bom
” a
reaç
ões
psíq
uica
s ou
viv
ênci
as s
ubje
tiva
s, d
eduz
indo
o j
uízo
de
valo
r a
part
ir d
o
juíz
o de
fat
o.
5. O
bom
com
o “b
oa v
onta
de”
(fo
rmal
ism
o K
anti
ano)
Kan
t de
fend
e qu
e o
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dev
e se
r al
go i
ncon
dici
onad
o, s
em r
estr
ição
alg
uma.
A
feli
cida
de e
stá
suje
ita
a ce
rtas
con
diçõ
es, e
se
essa
s nã
o se
ver
ific
am n
ão s
e po
de
ser
feli
z. A
boa
von
tade
é u
ma
dete
rmin
ação
de
faze
r al
go,
de s
er b
om d
e um
a
man
eira
ab
solu
ta,
sem
re
stri
ção
algu
ma,
em
to
da
circ
unst
ânci
a e
em
todo
mom
ento
, se
jam
qua
is f
orem
os
resu
ltad
os o
u as
con
seqü
ênci
as d
a no
ssa
ação
,
ou s
eja,
a v
onta
de q
ue a
ge n
ão s
ó de
aco
rdo
com
o d
ever
,m
as p
elo
deve
r,
dete
rmin
ada,
úni
ca e
exc
lusi
vam
ente
pel
a ra
zão.
Con
tra
esta
con
cepç
ão K
anti
ana
da
“boa
von
tade
” ,
exis
tem
alg
umas
obj
eçõe
s
mas
em
su
ma,
po
r se
u ca
ráte
r id
eal,
abst
rato
e
univ
ersa
l, of
erec
e-no
s um
conc
eito
do
bom
tota
lmen
te in
exeq
üíve
l nes
te m
undo
rea
l e, p
orta
nto,
inop
eran
te
para
a r
egul
amen
taçã
o da
s re
laçõ
es e
ntre
os
hom
ens
conc
reto
s.
6. O
bom
com
o ú
til (
uti
lita
rism
o)
Úti
l pa
ra q
uem
? O
uti
lita
rism
o co
nceb
e, p
orta
nto,
o b
om c
omo
o út
il,
mas
não
num
sen
tido
ego
ísta
ou
altr
uíst
a, e
sim
no s
entid
o ge
ral
de b
om p
ara
o m
aior
núm
ero
de h
omen
s.
Em
qu
e co
nsis
te
o út
il?
A
conc
epçã
o pl
ural
ista
su
sten
ta
que
se
os
bens
intr
ínse
cos
que
os n
osso
s at
os p
odem
cau
sar
não
se r
eduz
em a
um
só,
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a u
ma
plur
alid
ade
dos
mes
mos
, on
de o
bom
não
é s
ó um
a co
isa
– ou
o p
raze
r ou
a
26
feli
cida
de –
mas
vár
ias
cois
as q
ue p
odem
, ao
mes
mo
tem
po, c
onsi
dera
r-se
com
o
boas
.
7. C
oncl
usõ
es a
res
pei
to d
a n
atu
reza
do
bom
Os
hedo
nist
as e
os
eude
mon
ista
s co
nsid
eram
que
os
hom
ens
estã
o do
tado
s de
uma
natu
reza
uni
vers
al e
imut
ável
, que
nos
faz
pro
cura
r o
praz
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u a
feli
cida
de,
e ex
atam
ente
nes
tes
bens
faz
em c
onsi
stir
o b
om.
O f
orm
alis
mo
Kan
tian
o ap
ela
para
um
hom
em i
deal
, ab
stra
to e
situ
ado
fora
da
hist
ória
, cu
ja b
oa v
onta
de
abso
luta
e i
ncon
dici
onad
a se
ria
o ún
ico
verd
adei
ro b
om.
Os
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itar
ista
s põ
em o
bom
em
rel
ação
com
o i
nter
esse
dos
hom
ens
e, a
o m
esm
o te
mpo
, pr
ocur
am
enco
ntrá
-lo
em c
erta
rel
ação
ent
re o
par
ticu
lar
e o
gera
l.
A r
elaç
ão e
ntre
o i
ndiv
íduo
e a
com
unid
ade
vari
a co
m o
tem
po e
com
as
dife
rent
es s
ocie
dade
s.
Na
soci
edad
e m
oder
na o
bom
só
pode
oco
rrer
rea
lmen
te
na s
uper
ação
da
cisã
o en
tre
o in
diví
duo
e a
com
unid
ade,
ou
na h
arm
oniz
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dos
inte
ress
es p
esso
ais
com
os
verd
adei
ram
ente
com
uns
ou u
nive
rsai
s.
A
real
izaç
ão
do
bom
na
su
pera
ção
do
círc
ulo
estr
eito
do
s in
tere
sses
excl
usiv
amen
te p
esso
ais,
no
sign
ific
ado
soci
al d
a at
ivid
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do i
ndiv
íduo
, do
trab
alho
ou
do e
stud
o e
na t
rans
form
ação
das
con
diçõ
es s
ocia
is,
acar
reta
um
a
pecu
liar
rel
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det
erm
inad
a pe
la e
stru
tura
soc
ial.
O e
goís
mo
e su
as o
post
as
man
ifes
taçõ
es –
sol
idar
ieda
de,
coop
eraç
ão e
aju
da m
útua
– s
ão e
ncor
ajad
as o
u
obst
acul
izad
as
de
acor
do
com
as
co
ndiç
ões
conc
reta
s na
s qu
ais
vive
m
os
hom
ens.
Por
iss
o, o
pro
blem
a do
bom
com
o co
njun
ção
dos
inte
ress
es p
esso
ais
e
dos
inte
ress
es c
olet
ivos
é i
nsep
aráv
el d
o pr
oble
ma
das
base
s e
das
cond
içõe
s
soci
ais
que
torn
am p
ossí
vel a
sua
rea
liza
ção.
27
CA
PÍT
UL
O V
III
- A
OB
RIG
AT
OR
IED
AD
E M
OR
AL
O
com
port
amen
to
mor
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co
mpo
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ento
ob
riga
tóri
o e
devi
do.
A
obri
gato
ried
ade
mor
al im
põe
deve
res
ao s
ujei
to. T
oda
norm
a fu
nda
um d
ever
.
1. N
eces
sid
ade,
Coa
ção
e O
bri
gato
ried
ade
Mor
al
A o
brig
ator
ieda
de m
oral
não
pod
e se
r co
nfun
dida
com
a s
impl
es n
eces
sida
de
caus
al
e ta
mpo
uco
com
a
coaç
ão
exte
rna
ou
inte
rna.
E
stas
fo
rmas
de
“obr
igaç
ão”
torn
am im
poss
ível
a v
erda
deir
a ob
riga
ção
mor
al.
2. O
bri
gaçã
o M
oral
e L
iber
dad
e
A o
brig
ação
mor
al s
upõe
nec
essa
riam
ente
uma
libe
rdad
e de
esc
olha
, bem
com
o
na
dete
rmin
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do
co
mpo
rtam
ento
, or
ient
ando
-o
num
a ce
rta
dire
ção.
A
obri
gaçã
o m
oral
dev
e se
r as
sum
ida
livr
e e
inte
rnam
ente
pel
o su
jeit
o e
não
impo
sta
de f
ora.
3. C
arát
er S
ocia
l da
Ob
riga
ção
Mor
al
O f
ator
soc
ial
é es
senc
ial
na o
brig
ação
mor
al,
mas
não
é a
lgo
estr
itam
ente
indi
vidu
al, m
as ta
mbé
m s
ocia
l.
4. A
Con
sciê
nci
a M
oral
A c
onsc
iênc
ia m
oral
aca
rret
a um
a co
mpr
eens
ão d
os n
osso
s at
os,
mas
sob
o
ângu
lo
espe
cífi
co
da
mor
al.
Alé
m
diss
o,
o co
ncei
to
de
cons
ciên
cia
está
estr
eita
men
te r
elac
iona
do c
om o
de
obri
gato
ried
ade,
pos
to q
ue i
mpl
ica
em
aval
iar
e ju
lgar
nos
so c
ompo
rtam
ento
de
acor
do c
om c
erta
s no
rmas
con
heci
das
e
reco
nhec
idas
com
o ob
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tóri
as. A
con
sciê
ncia
mor
al d
os in
diví
duos
, por
ser
um
prod
uto
hist
óric
o-so
cial
, es
tá s
ujei
ta a
um
pro
cess
o de
des
envo
lvim
ento
e d
e
mud
ança
.
28
5. T
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as d
a O
bri
gaçã
o M
oral
As
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ias
da o
brig
ação
mor
al n
os r
espo
ndem
à q
uest
ão d
e co
mo
deve
mos
agi
r,
ou q
ue ti
po d
e at
os s
omos
mor
alm
ente
obr
igad
os a
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liza
r.
As
duas
teo
rias
pre
dom
inan
tes
são:
(i)
a d
enom
inad
a de
onto
lógi
ca (
de d
éon:
deve
r) –
qua
ndo
a ob
riga
tori
edad
e de
um
a aç
ão n
ão d
epen
de d
as c
onse
qüên
cias
da
próp
ria
ação
ou
da
no
rma
com
a
qual
se
co
nfor
ma;
e
(ii)
a
cham
ada
tele
ológ
ica
(de
telo
s:
fim
),
quan
do
a ob
riga
tori
edad
e de
um
a aç
ão
deri
va
unic
amen
te d
e su
as c
onse
qüên
cias
.
Teo
rias
da
A)
Deo
ntol
ógic
as
a) d
o at
o
obri
gaçã
o m
oral
b) d
a no
rma
B)
Tel
eoló
gica
s a)
ego
ísm
o ét
ico
b) u
tili
tari
smo
1) d
o at
o
2)
da
norm
a
6. T
eori
as D
eon
toló
gica
s d
o A
to
Há
cons
enso
ent
re a
s te
oria
s de
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lógi
cas
no s
enti
do d
e qu
e nã
o se
pod
e ap
elar
para
um
a no
rma
gera
l a
fim
de
deci
dir
o qu
e de
vem
os f
azer
em
cad
a si
tuaç
ão
espe
cífi
ca.
7. T
eori
as
Deo
nto
lógi
cas
da
Nor
ma
(A
Teo
ria
Kan
tian
a d
a O
bri
gaçã
o
Mor
al)
Em
cad
a ca
so p
arti
cula
r, o
dev
er d
eve
ser
dete
rmin
ado
por
norm
as v
álid
as
inde
pend
ente
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te d
as c
onse
qüên
cias
de
sua
apli
caçã
o.
Pod
e-se
diz
er q
ue o
s in
diví
duos
age
mre
alm
ente
por
dev
er e
não
obe
dece
ndo
a
uma
incl
inaç
ão o
u in
tere
sse
por
tem
or o
u ca
stig
o, q
uand
o ag
em c
omo
sere
s
raci
onai
s. A
exi
gênc
ia d
a ra
zão
assu
me
a fo
rma
de u
m m
anda
men
to,
ou u
m
29
impe
rati
vo, q
ue K
ant
divi
de e
m c
ateg
óric
os e
hip
otét
icos
. Os
cate
góri
cos
reje
ita
atos
que
não
pod
em s
er u
nive
rsal
izad
os,
e nã
o ad
mit
e ex
ceçã
o a
favo
r de
ning
uém
. A te
oria
kan
tian
a de
obr
igaç
ão m
oral
é in
oper
ante
e in
exeq
üíve
l par
a o
hom
em r
eal.
8. T
eori
as T
eleo
lógi
cas
(ego
ísm
o e
uti
lita
rism
o)
Est
as t
eori
as t
êm e
m c
omum
o r
elac
iona
r a
noss
a ob
riga
ção
mor
al c
om a
s
cons
eqüê
ncia
s da
nos
sa a
ção,
ou
seja
, co
m o
ben
efíc
io q
ue p
odem
tra
zer,
par
a
nós
ou p
ara
os d
emai
s. A
tes
e fu
ndam
enta
l do
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ísm
o ét
ico,
def
endi
da p
or
Tho
mas
Hob
bes
e ou
tros
, é
a se
guin
te:
cada
um
dev
e ag
ir d
e ac
ordo
com
o s
eu
inte
ress
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ssoa
l, pr
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endo
o q
ue é
bom
ou
vant
ajos
o pa
ra s
i. E
ntre
tant
o, a
s
obse
rvaç
ões
empí
rica
s fa
zem
com
que
est
a te
oria
não
se
sust
ente
, pos
to q
ue n
ão
expl
ica
os a
tos
prat
icad
os a
fav
or d
o pr
óxim
o em
det
rim
ento
de
si p
rópr
io.
Ao
cont
rári
o, o
uti
lita
rism
o se
bas
eia
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ue d
evem
os v
isar
, ac
ima
de t
udo,
o
bene
fíci
o do
s ou
tros
. O u
tili
tari
smo
se d
ivid
e em
uti
lita
rism
o do
ato
e d
a no
rma.
9. U
tili
tari
smo
do
Ato
e U
tili
tari
smo
da
Nor
ma.
Est
a do
utri
na d
efen
de q
ue d
evem
os f
azer
aqu
ilo
que
traz
mel
hore
s re
sult
ados
para
o m
aior
núm
ero.
Par
a ap
lica
r es
ta t
ese
aos
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s co
ncre
tos,
em
cer
to p
onto
terá
de
ser
feit
a a
opçã
o en
tre:
faz
er o
mai
or b
em p
ara
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or n
úmer
o de
pes
soas
,
ou
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or
bem
pa
ra
umm
aior
nú
mer
o de
pe
ssoa
s.
Ent
reta
nto,
há
m
uita
s
obje
ções
de
vári
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atur
ezas
ao
util
itar
ism
o da
nor
ma,
que
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brig
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sar
do
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icio
so. O
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rism
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ntol
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a –
kant
iana
– d
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riga
ção
mor
al.
30
10. C
oncl
usõ
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ivas
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ried
ade
Mor
al
1º)
O d
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gaçã
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m e
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ndo
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qu
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conc
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ried
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mor
al ta
mbé
m s
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cied
ade
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hist
ória
.
2º)
A o
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mor
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conc
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a co
mo
próp
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m h
omem
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cret
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icam
no
mod
o co
mo
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oral
cum
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a su
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pecí
fica
fun
ção
soci
al.
3º)
A o
brig
ator
ieda
de m
oral
exi
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rau,
um
a ad
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ma,
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liv
re d
os i
ndiv
íduo
s às
nor
mas
que
reg
ulam
as
suas
rel
açõe
s nu
ma
dete
rmin
ada
com
unid
ade.
Por
ist
o, o
con
ceit
o de
obr
igat
orie
dade
mor
al s
ó te
m
sent
ido
no c
onte
xto
da v
ida
soci
al, n
o se
io d
e um
a co
mun
idad
e.
4º)
O s
iste
ma
de n
orm
as,
e co
m i
sto,
o c
onte
údo
da o
brig
ação
mor
al m
uda,
hist
oric
amen
te, d
e um
a so
cied
ade
para
out
ra e
, inc
lusi
ve, n
o se
io d
e um
a m
esm
a
com
unid
ade.
O p
erm
itid
o ho
je f
oi p
roib
ido
onte
m.
O q
ue a
tual
men
te s
e pr
oíbe
,
talv
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eja
perm
itid
o am
anhã
. C
ontu
do,
seja
qua
l fo
r a
époc
a ou
a s
ocie
dade
de
que
se t
rate
, os
hom
ens
sem
pre
adm
itir
am u
ma
obri
gato
ried
ade
mor
al.
Sem
pre
exis
tiu
um s
iste
ma
de n
orm
as q
ue d
efin
e os
lim
ites
do
obri
gató
rio
e do
não
obri
gató
rio.
5º)
Não
é s
omen
te o
con
teúd
o da
obr
igaç
ão m
oral
que
se
mod
ific
a hi
stór
ica
e
soci
alm
ente
– e
, co
m e
le,
as n
orm
as q
ue p
resc
reve
m d
eter
min
ada
form
a de
com
port
amen
to –
, m
as s
e m
odif
ica
tam
bém
o m
odo
de i
nter
iori
zar
ou d
e
assu
mir
as
norm
as e
mfo
rma
de d
ever
es.
6º)
Nen
hum
a te
oria
– e
ain
da m
enos
aqu
ela
que
não
conc
eba
a ob
riga
tori
edad
e
mor
al e
m f
unçã
o de
nec
essi
dade
s so
ciai
s –
pode
ind
icar
o q
ue o
hom
em d
eve
faze
r em
tod
os o
s te
mpo
s e
em t
odas
as
soci
edad
es.
E,
quan
do u
ma
teor
ia f
az
sem
elha
nte
tent
ativ
a, f
ica-
se d
iant
e do
for
mal
ism
o ou
uni
vers
alis
mo
abst
rato
, no
qual
cae
m n
ão s
omen
te a
s do
utri
nas
deon
toló
gica
s (k
anti
ana)
mas
tam
bém
as
tele
ológ
icas
(co
mo
a do
uti
lita
rism
o da
nor
ma)
.
31
CA
PÍT
UL
O I
X -
A R
EA
LIZ
AÇ
ÃO
DA
MO
RA
L
Por
rea
liza
ção
da m
oral
, há
que
se e
nten
der
a en
carn
ação
dos
pri
ncíp
ios,
val
ores
e no
rmas
de
com
port
amen
to d
e um
a da
da s
ocie
dade
, no
âmbi
to c
olet
ivo
e nã
o só
no in
divi
dual
, ou
seja
, com
o pr
oces
so s
ocia
l.
1. O
s P
rin
cíp
ios
Mor
ais
Bás
icos
Em
cad
a ép
oca
a re
aliz
ação
da
mor
al é
ins
epar
ável
de
algu
ns p
rinc
ípio
s bá
sico
s
– ou
reg
ras
bási
cas
de c
ompo
rtam
ento
– c
uja
elab
oraç
ão s
e dá
na
ativ
idad
e
prát
ica
soci
al e
que
reg
em e
feti
vam
ente
o c
ompo
rtam
ento
das
pes
soas
.
Tai
s pr
incí
pios
tê
m
duas
ca
ract
erís
tica
s:
de
um
lado
, re
spon
dem
a
uma
dete
rmin
ada
nece
ssid
ade
soci
al,
e do
ou
tro,
po
r se
rem
pr
opri
amen
te
fund
amen
tais
, se
rvem
de
fu
ndam
ento
par
a as
no
rmas
qu
e re
gula
men
tam
o
com
port
amen
to e
m c
erto
sen
tido
em
um
a so
cied
ade.
Em
bora
o a
spec
to p
ragm
átic
o se
ja p
rim
ordi
al n
os r
efer
idos
pri
ncíp
ios
mor
ais,
este
s ta
mbé
m p
odem
ser
obj
eto
de u
ma
elab
oraç
ão t
eóri
ca,
cuja
fin
alid
ade
é
fund
amen
tar
sua
vali
dade
.
Em
tem
pos
de c
rise
soc
ial,
cert
os p
rinc
ípio
s m
orai
s bá
sico
s ta
mbé
m p
odem
entr
ar e
m c
rise
, qu
e é
solu
cion
ada
quan
do t
ais
prin
cípi
os s
ão s
ubst
ituí
dos
por
outr
os m
ais
adeq
uado
s às
nov
as e
xigê
ncia
s so
ciai
s. E
ntre
tant
o, e
nqua
nto
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subs
titui
ção
não
ocor
re,
pode
rei
nar
dura
nte
algu
m t
empo
um
a si
tuaç
ão d
e
conf
usão
e in
cert
eza
com
o se
pod
e ob
serv
ar e
m n
ossa
soc
ieda
de a
tual
men
te.
Com
o a
real
izaç
ão
da
mor
al
é a
conc
reti
zaçã
o de
ce
rtos
pr
incí
pios
, es
tes
guar
dam
rel
ação
com
as
cond
içõe
s so
ciai
s às
qua
is s
e re
fere
m,
e m
udam
de
tem
pos
a te
mpo
s pa
ra a
tend
er à
s as
pira
ções
e in
tere
sses
que
os
insp
iram
.
32
2. A
Mor
aliz
ação
do
Ind
ivíd
uo
O a
to m
oral
im
plic
a co
nsci
ênci
a e
liber
dade
. O
ver
dade
iro
agen
te m
oral
é o
indi
vídu
o, m
as e
nqua
nto
ser
soci
al, e
não
con
side
rado
na
sua
indi
vidu
alid
ade.
A r
eali
zaçã
o da
mor
al é
um
a ta
refa
ind
ivid
ual,
mas
, da
da a
nat
urez
a so
cial
do
indi
vídu
o, n
ão é
um
ass
unto
mer
amen
te i
ndiv
idua
l. O
con
junt
o de
for
mas
cara
cter
ísti
cas
de c
ompo
rtam
ento
pec
ulia
res
de c
ada
indi
vídu
o, q
ue f
orm
am u
ma
unid
ade
indi
ssol
úvel
, co
nsti
tuem
o c
arát
er d
e um
a pe
ssoa
; o
cará
ter
é al
go
adqu
irid
o, m
odif
icáv
el e
din
âmic
o. O
ind
ivíd
uo p
ode
adqu
irir
um
a sé
rie
de
qual
idad
e m
orai
s so
b o
infl
uxo
da e
duca
ção
e da
pró
pria
vid
a so
cial
– e
tai
s
qual
idad
es m
orai
s, q
uand
o re
aliz
adas
num
a si
tuaç
ão c
oncr
eta,
são
des
igna
das
virt
udes
.
3. A
s V
irtu
des
Mor
ais
A
virt
ude
supõ
e um
a di
spos
ição
es
táve
l ou
un
ifor
me
de
com
port
ar-s
e
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alm
ente
de
man
eira
pos
itiv
a; is
to é
, de
quer
er o
bem
. O s
eu o
post
o é
o ví
cio,
enqu
anto
di
spos
ição
ta
mbé
m
unif
orm
e de
qu
erer
o
mal
. V
ale
lem
brar
o
ensi
nam
ento
de
Ari
stót
eles
, seg
undo
o q
ual “
a vi
rtud
e é
um h
ábit
o”.
4. A
Rea
liza
ção
Mor
al c
omo
Em
pre
end
imen
to C
olet
ivo
Há
três
ti
pos
de
fato
res
soci
ais
que
cont
ribu
em
de
form
a di
vers
a pa
ra
a
real
izaç
ão d
a m
oral
:
a) R
elaç
ões
econ
ômic
as, o
u vi
da e
conô
mic
a da
soc
ieda
de.
b) E
stru
tura
ou
orga
niza
ção
soci
al e
pol
ític
a da
soc
ieda
de.
c) E
stru
tura
ideo
lógi
ca, o
u vi
da e
spir
itua
l da
soci
edad
e.
5. A
Vid
a E
con
ômic
a e
a R
eali
zaçã
o d
a M
oral
.
A V
ida
Eco
nôm
ica
da s
ocie
dade
com
pree
nde
a pr
oduç
ão m
ater
ial
de b
ens
dest
inad
os
a sa
tisf
azer
em
as
nece
ssid
ades
hu
man
as:
alim
enta
r-se
, ve
stir
-se,
mor
ar,
etc.
Com
pree
ndem
-se
tam
bém
com
o as
rel
açõe
s so
ciai
s qu
e os
hom
ens
33
cont
raem
na
s re
laçõ
es
de
prod
ução
, po
r ex
empl
o,
na
med
ida
em
que
o
trab
alha
dor
é um
a fo
rça
prod
utiv
a e
na m
edid
a em
que
a p
rodu
ção
sati
sfaz
sua
s
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ssid
ades
vit
ais.
Den
tro
das
forç
as p
rodu
tivas
sur
gem
pro
blem
as m
orai
s qu
e nã
o po
dem
ser
desc
uida
dos.
Com
o o
hom
em é
afe
tado
pel
o se
u tr
abal
ho?
Ele
va-o
com
o se
r
hum
ano
ou o
deg
rada
? D
e qu
e fo
rma
o us
o do
s m
eios
ou
inst
rum
ento
s de
prod
ução
af
etam
o
trab
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dor
em
sua
verd
adei
ra
natu
reza
? O
s pr
oble
mas
mor
ais
da v
ida
econ
ômic
a su
rgem
qua
ndo
o ho
mem
é tr
atad
o co
mo
uma
peça
de
um s
iste
ma
econ
ômic
o, o
“ho
mem
eco
nôm
ico”
; tal
fat
o é
conf
lita
nte,
já q
ue n
ão
se p
ode
desp
reza
r o
ser
hum
ano
conc
reto
.
Sign
ifica
ção
Mor
al d
o tr
abal
ho h
uman
o –
o tr
abal
ho c
omo
expr
essã
o ex
clus
iva
da a
titu
de h
uman
a te
m e
m s
i um
sen
tido
mor
al,
dado
o f
ato
de q
ue o
hom
em
deve
tra
balh
ar p
ara
ser
verd
adei
ram
ente
hom
em.
Que
m t
raba
lha
poss
ui u
ma
hum
anid
ade
que
não
lhe
pert
ence
, po
is
não
cont
ribu
i pa
ra
conq
uist
ar
e
enri
quec
er.
Est
e é
um c
aso
onde
o v
alor
mud
ou c
om o
pas
sar
do t
empo
: na
Gré
cia
Ant
iga,
o v
alio
so e
ra o
óci
o fí
sico
, e
o tr
abal
ho e
ra t
ido
com
o de
men
or
cate
gori
a; e
xalt
avam
-se
o es
tudo
e a
pes
quis
a.
Na
Mod
erni
dade
há
o pr
oble
ma
do t
raba
lho
alie
nado
, poi
s o
oper
ário
não
vê
no
seu
trab
alho
um
a at
ivid
ade
real
men
te s
ua m
as s
im u
m e
mpo
brec
imen
to m
ater
ial
e es
piri
tual
. N
este
ca
so
o tr
abal
ho
perd
e o
seu
cont
eúdo
vi
tal
e cr
iado
r,
prop
riam
ente
hum
ano,
e c
om is
so s
e at
enua
tam
bém
a s
igni
fica
ção
mor
al.
Mor
al e
Con
sum
o –
obse
rva-
se a
inda
a a
lien
ação
do
cons
umid
or,
o “h
omem
econ
ômic
o”
não
é so
men
te
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utor
, m
as
tam
bém
o
cons
umid
or,
que,
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sion
ado
pela
pro
paga
nda,
cri
a em
si
nece
ssid
ades
que
não
são
pro
pria
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te
suas
e a
dqui
re p
rodu
tos
que
real
men
te n
ão l
he s
ão q
ueri
dos.
Ass
im c
omo
no
34
trab
alho
ali
enad
o o
hom
em r
eal
não
pert
ence
a s
i m
esm
o, m
as à
quel
es q
ue o
man
ipul
am
ou
o pe
rsua
dem
de
m
odo
suti
l, po
dem
os
apon
tar
duas
gr
aves
cons
eqüê
ncia
s:
prim
eira
men
te,
o ho
mem
co
mo
cons
umid
or
é re
baix
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cond
ição
de
cois
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eto
man
ipul
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; em
seg
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lug
ar,
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suas
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re e
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scie
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am-s
e as
bas
es d
o at
o m
oral
, res
trin
gind
o-
lhe
seu
dom
ínio
mor
al.
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ão M
oral
da
Vid
a E
conô
mic
a –
num
a so
cied
ade
na q
ual
o tr
abal
ho é
ante
s de
tud
o um
mei
o pa
ra s
ubsi
stir
e n
ão u
ma
nece
ssid
ade
hum
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vita
l, na
qual
dom
ina
o cu
lto
ao d
inhe
iro
e na
qua
l um
suj
eito
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ado
pelo
que
pos
sui
priv
adam
ente
, ten
do p
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nto
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mor
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riad
a.
6. A
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ra S
ocia
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Vid
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oral
A F
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ia –
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mad
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icia
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roce
sso
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ação
e f
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mor
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uma
com
unid
ade
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e, n
ão e
goís
ta, a
mor
osa
e ra
cion
al.
As
Cla
sses
Soc
iais
– o
s in
diví
duos
têm
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eres
ses
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uns
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mem
bros
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ma
clas
se s
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ente
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cia
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cien
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e. N
enhu
m E
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35
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dica
, po
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ca e
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ial,
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uind
o a
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idad
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rópr
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cas.
Con
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-se,
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te u
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s pr
ofun
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qu
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amen
te
exte
rno
ou
form
al,
seja
fom
enta
ndo
a pr
ivat
izaç
ão d
a m
esm
a, o
Est
ado
sem
pre
infl
uenc
ia,
em u
m
sent
ido
ou e
m o
utro
, a r
eali
zaçã
o da
mor
al.
7. A
Vid
a E
spir
itu
al d
a S
ocie
dad
e e
a re
aliz
ação
da
Mor
al
Nem
só
a pr
oduç
ão m
ater
ial
e as
rel
açõe
s aq
ui i
mpl
icad
as e
sgot
am a
rea
lizaç
ão
da M
oral
. E
m t
oda
com
unid
ade
exis
tem
idé
ias
dom
inan
tes
de d
iver
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orde
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uma
séri
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titu
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s qu
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dif
unde
m e
rea
liza
m.
São
idé
ias
polí
tica
s,
esté
tica
s, j
uríd
icas
, ins
titu
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ltur
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, mei
os d
e co
mun
icaç
ão d
e
mas
sa. M
as, e
mbo
ra o
ind
ivíd
uo v
iva
nest
a at
mos
fera
mor
al a
pres
enta
da, l
egad
a
pela
tra
diçã
o e
cost
umes
, nã
o si
gnif
ica
que
este
ja p
riva
do p
or c
ompl
eto
da
capa
cida
de d
e de
cidi
r po
r si
só.
Atu
alm
ente
tal
fat
o te
m c
resc
ido
de m
anei
ra
acen
tuad
a,
vist
o qu
e a
míd
ia
mas
sifi
ca
padr
ões
de
mor
al
não
visa
ndo
o
dese
nvol
vim
ento
hum
ano,
e s
im o
lucr
o.
CA
PÍT
UL
O X
- F
OR
MA
E J
US
TIF
ICA
ÇÃ
O D
OS
JU
ÍZO
S M
OR
AIS
1. A
For
ma
Lóg
ica
dos
Ju
ízos
Mor
ais
A c
onfo
rmid
ade
do c
ompo
rtam
ento
com
nor
mas
e r
egra
s, s
e ex
pres
sam
sob
a
form
a de
juíz
os e
est
es p
odem
ass
umir
for
mas
lógi
cas
deno
min
adas
:
a) E
nunc
iati
vas
: “
x é
y”;
b) P
refe
renc
iais
:
“ x
é pr
efer
enci
al a
y “
; e
c) I
mpe
rati
vas
: “
Dev
es fa
zer
x”
36
2. F
orm
as E
nu
nci
ativ
as, P
refe
ren
ciai
s e
Imp
erat
ivas
a) fo
rmas
enu
ncia
tiva
s
Pod
e se
r um
juí
zo f
actu
al,
por
exem
plo:
“P
edro
é a
lto”
ou
um j
uízo
de
valo
r,
p.ex
.: “P
edro
é j
usto
”, p
ois
ser
just
o nã
o é
uma
qual
idad
e na
tura
l, co
mo
sua
altu
ra, m
as d
ecor
re d
a re
laçã
o co
m u
ma
nece
ssid
ade
ou f
inal
idad
e.
b) fo
rmas
pre
fere
ncia
is
É u
ma
form
a pa
rtic
ular
do
juíz
o de
val
or, s
ob a
for
ma
de c
ompa
raçã
o, p
ela
qual
se e
stab
elec
e a
valo
raçã
o de
x e
m r
elaç
ão a
y,
pode
ndo
se t
rata
r de
juí
zo d
e
cont
eúdo
mor
al,
p.e.
: “É
pre
ferí
vel
enga
nar
um d
oent
e a
dize
r-lh
e a
verd
ade”
e
não
mor
al, p
.e.:
“Est
e tr
abal
ho é
pre
ferí
vel à
quel
e ou
tro”
.
A p
refe
ribi
lida
de e
vide
ncia
o “
ser
mai
s va
lios
o” d
e x
em r
elaç
ão a
y,
send
o,
port
anto
, in
sepa
ráve
l do
val
or,
pois
não
são
con
side
rado
s en
tre
si,
mas
em
rela
ção
a ce
rta
nece
ssid
ade
ou f
inal
idad
e hu
man
a, c
onsi
dera
ndo
dete
rmin
adas
cond
içõe
s ou
cir
cuns
tânc
ias
conc
reta
s.
c) fo
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impe
rati
vas
Inic
ialm
ente
cab
e ob
serv
ar q
ue p
ara
a f
orm
a im
pera
tiva
ou
norm
ativ
a, d
ifer
ente
das
ante
rior
es, q
ue p
odem
se
refe
rir
a at
os j
á re
aliz
ados
ou
obje
tos
exis
tent
es o
u
a at
os q
ue s
e re
aliz
am o
u ob
jeto
s in
exis
tent
es,
há u
ma
exig
ênci
a de
rea
liza
ção:
algo
que
não
é o
u nã
o ex
iste
dev
e se
r re
aliz
ado.
A
ssim
, o j
uízo
ass
ume
a fo
rma
de u
m m
anda
men
to o
u ex
orta
ção
a qu
e se
faç
a al
gum
a co
isa.
Os
juíz
os i
mpe
rati
vos
tam
bém
são
ins
epar
ávei
s do
s ju
ízos
de
valo
r, p
ois
aqui
lo
que
se j
ulga
que
dev
e se
r re
aliz
ado
é se
mpr
e co
nsid
erad
o va
lios
o. A
ssim
, os
juíz
os q
ue t
êm e
sta
form
a (l
ógic
a no
rmat
iva
ou i
mpe
rati
va),
des
tina
m-s
e a
regu
lar
as r
elaç
ões
entr
e os
hom
ens
em u
ma
soci
edad
e e
esta
for
ma
não
é
excl
usiv
a de
no
rmas
m
orai
s.
T
êma
mes
ma
form
a ló
gica
(e
xort
ativ
a ou
37
impe
rati
va),
mas
um
con
teúd
o di
fere
nte.
N
ão p
oder
íam
os d
isti
ngui
r os
juí
zos
mor
ais
dos
que
não
o sã
o, a
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s po
r su
a fo
rma
lógi
ca,
Ass
im,
pela
su
a fo
rma
lógi
ca,
os
juíz
os
mor
ais
pode
m
ser
enun
ciat
ivos
,
pref
eren
ciai
s ou
nor
mat
ivos
. M
as,
para
dis
ting
uir
o qu
e há
nel
es d
e es
pecí
fico
,
ou s
eja,
o q
ue o
s di
stin
gue
daqu
eles
que
têm
a m
esm
a fo
rma
lógi
ca, é
nec
essá
rio
exam
inar
seu
sig
nifi
cado
e s
ua n
atur
eza
ou f
unçã
o.
3. S
ign
ific
ado
do
Juíz
o M
oral
É n
eces
sári
o ve
rifi
car
se a
ava
liaç
ão d
os a
tos
e no
rmas
mor
ais
que
assu
mem
,
resp
ecti
vam
ente
, a
form
a de
ju
ízos
de
va
lor
ou
de
juíz
os
norm
ativ
os
dese
mpe
nha
funç
ão c
ogno
sciti
va,
corr
espo
nde
a fa
tos
obje
tivos
e s
e po
de s
er
veri
fica
da.
No
enta
nto,
é n
eces
sári
o qu
e pa
ssem
os p
ela
just
ific
ação
do
sign
ific
ado
dos
juíz
os
mor
ais,
is
to
é,
o da
s ra
zões
da
su
a va
lidad
e,
mes
mo
porq
ue,
sem
just
ific
ação
par
a a
vari
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e e
dive
rsid
ade
de j
uízo
s m
orai
s en
tre
époc
as,
entr
e
soci
edad
es e
até
mes
mo
dent
ro d
e um
a m
esm
a so
cied
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fic
a-se
suj
eito
a
amea
ça d
e um
inim
igo
impl
acáv
el n
o te
rren
o m
oral
: o r
elat
ivis
mo.
Por
iss
o, e
xam
inar
emos
pri
mei
ro o
s pr
oble
mas
do
sign
ific
ado
ou d
a na
ture
za
dos
juíz
os m
orai
s e
dos
seu
poss
ívei
s cr
itér
ios
de j
usti
fica
ção,
par
a em
seg
uida
trat
ar n
o pr
oble
ma
cruc
ial d
o re
lati
vism
o ét
ico.
4. A
Teo
ria
Em
otiv
ista
A t
eori
a em
otiv
ista
afi
rma
que
nos
juíz
os m
orai
s nã
o se
afi
rma
sobr
e fa
tos,
prop
ried
ades
ou
qual
idad
es,
mas
se
expr
essa
um
a at
itud
e em
ocio
nal
subj
etiv
a
(Aye
r)
ou
se
proc
ura
prov
ocar
em
ou
tros
de
term
inad
o ef
eito
em
otiv
o
(Ste
vens
on).
Ass
im,
os j
uízo
s m
orai
s nã
o po
dem
sur
gir
de u
m e
stad
o em
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nal
do s
ujei
to,
mas
res
pond
e a
nece
ssid
ades
e f
inal
idad
es s
ocia
is,
sem
as
quai
s nã
o te
ria
38
sent
ido.
P
orta
nto,
não
pod
eria
exi
stir
o j
uízo
nor
mat
ivo
“res
peit
a os
ben
s do
s
outr
os”
num
a co
mun
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e pr
imit
iva,
bas
eada
na
prop
ried
ade
cole
tiva
ou
soci
al
dos
bens
.
Se
tudo
é ig
ualm
ente
vál
ido
e te
m a
mes
ma
just
ific
ação
do
pont
o de
vis
ta m
oral
,
a co
nseq
üênc
ia l
ógic
a nã
o po
de s
er s
enão
ess
a: t
udo
é pe
rmit
ido.
E
ncon
trar
-
nos-
íam
os, a
ssim
, em
ple
no a
mor
alis
mo.
5. O
In
tuic
ion
ism
o É
tico
Dif
eren
tem
ente
dos
em
otiv
ista
s, o
s in
tuic
ioni
stas
éti
cos
adm
item
que
os
juíz
os
mor
ais,
que
inc
luem
o t
erm
o “b
om”,
ou
que
dete
rmin
am d
ever
es,
atri
buem
prop
ried
ades
e a
tos,
pes
soas
ou
cois
as e
que
, nes
te s
enti
do, d
izem
alg
o qu
e po
de
ser
cons
ider
ado
verd
adei
ro o
u fa
lso.
Em
con
trap
osiç
ão a
os n
atur
alis
tas
étic
os, o
s
intu
icio
nist
as s
uste
ntam
que
a b
onda
de e
a o
brig
ator
ieda
de n
ão p
odem
ser
obse
rvad
as e
mpi
rica
men
te.
O b
om é
ind
efin
ível
e o
s de
vere
s fu
ndam
enta
is n
os
são
impo
stos
sem
nec
essi
dade
de
prov
a, c
omo
algo
evi
dent
e po
r si
, is
to é
, sã
o
capt
ados
de
man
eira
dir
eta
e im
edia
ta:
por
mei
o da
int
uiçã
o.
Por
tant
o, o
s ju
ízos
mor
ais
são
intu
itivo
s, l
ogo,
pod
emos
con
side
rá-l
os v
erda
deir
os,
esta
ndo
acim
a
da n
eces
sida
de d
e pr
ovas
em
píri
ca o
u ra
cion
al.
Ent
reta
nto,
est
a ju
stif
icaç
ão
enfr
enta
vár
ias
obje
ções
.
Ass
im,
o in
tuic
ioni
smo,
ao
su
sten
tar
que
os
juíz
os
mor
ais
se
refe
rem
a
prop
ried
ades
não
nat
urai
s ap
reen
dida
s di
reta
e i
med
iata
men
te,
não
adm
ite
a
poss
ibil
idad
e de
que
ele
s po
ssam
ser
jus
tifi
cado
s ra
cion
al e
obj
etiv
amen
te,
ou
seja
, que
pos
sam
apr
esen
tar
razõ
es e
m f
avor
de
sua
vali
dade
.
6. A
Ju
stif
icaç
ão R
acio
nal
dos
Ju
ízos
Mor
ais
A p
rópr
ia n
atur
eza
da m
oral
, ta
nto
mai
s qu
anto
mai
s se
ele
va e
enr
ique
ce n
o
decu
rso
do s
eu d
esen
volv
imen
to h
istó
rico
, ex
ige
uma
just
ific
ação
rac
iona
l e
obje
tiva
dos
juí
zos
mor
ais.
N
as p
rim
eira
s fa
ses
do d
esen
volv
imen
to s
ocia
l, ou
nas
soci
edad
es
prim
itiv
as,
que
poss
uem
um
a m
oral
ta
mbé
m
prim
itiv
a,
39
enco
ntra
mos
indi
vídu
os c
om r
eduz
ida
capa
cida
de d
e in
teri
oriz
ação
: ac
omod
am-
se à
s no
rmas
mai
s pe
la f
orça
da
trad
ição
, do
que
por
con
vicç
ão í
ntim
a.
O
códi
go m
oral
é a
ceit
o, e
m g
eral
, sem
nec
essi
dade
de
just
ific
ação
.
A
med
ida,
po
rém
, qu
e se
pe
rcor
re
o de
senv
olvi
men
to
hist
óric
o-so
cial
da
hum
anid
ade,
sua
mor
al s
e to
rna
cada
vez
mai
s ne
cess
ária
, pa
ra q
ue p
ossa
cum
prir
mis
fir
mem
ente
sua
fun
ção
soci
al r
egul
ador
a. A
pas
sage
m d
a m
oral
dos
cost
umes
e t
radi
ções
, pa
ra u
ma
mor
al r
efle
xiva
, au
tôno
ma
e hu
man
ista
, fi
ca
evid
ente
na
cres
cent
e ne
cess
idad
e de
um
a ju
stif
icaç
ão r
acio
nal
das
norm
as e
atos
mor
ais.
O v
erda
deir
o co
mpo
rtam
ento
mor
a, p
orta
nto,
não
term
ina
no r
econ
heci
men
to d
e
uma
norm
a, m
as e
xige
a ju
stif
icat
iva
raci
onal
das
mes
mas
. E
é a
qui q
ue a
éti
ca,
com
o te
oria
, aj
uda
a ab
rir
cam
inho
par
a um
a m
oral
mai
s el
evad
a e,
sob
retu
do,
iden
tifi
cand
o a
poss
ível
ju
stif
icaç
ão
raci
onal
da
m
oral
, do
s se
us
juíz
os
de
valo
res
e da
s su
as n
orm
as, b
em c
omo
solu
cion
ando
o p
robl
ema
de q
uais
ser
iam
as r
azõe
s ou
os
crit
ério
s ju
stif
icat
ivos
que
se
pode
riam
adu
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Ass
im,
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itas
as
resp
osta
s do
em
otiv
ism
o e
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cion
ism
o, c
onti
nua
a
nece
ssid
ade
de ju
stif
icar
-se
raci
onal
men
te o
s ju
ízos
mor
ais.
7. A
“G
uil
hot
ina”
de
Hu
me
A p
ropó
sito
de
se o
bter
um
a ju
stif
icaç
ão r
acio
nal
dos
juíz
os,
dedu
zind
o-se
alg
o
que
é de
alg
o qu
e de
ve s
er,
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ais,
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mpo
se
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lam
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ho
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ado,
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tum
a-se
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ar a
seg
uint
e pa
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em d
e H
ume
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seu
Tra
tado
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ente
ndim
ento
hum
ano)
:
“Em
tod
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e m
oral
idad
e qu
e ex
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até
ago
ra s
e te
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ose
mpr
e qu
e o
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r, p
orce
rto
tem
po,
expr
ime-
se d
e um
a m
anei
ra h
abit
ual,
e es
tabe
lece
a e
xist
ênci
a de
Deu
s, o
u fa
z co
men
tári
osso
bre
os a
ssun
tos
hum
anos
; m
as d
e re
pent
e su
rpre
ende
dep
arar
com
o f
ato
de q
ue –
em
lug
ar d
os v
erbo
s co
pula
tivo
s “s
er”
e “n
ão s
er”
entr
e as
pro
posi
ções
– n
ão h
á m
ais
nenh
uma
prop
osiç
ão q
ue n
ão e
stej
ali
gada
por
um
“dev
ia”
ou “
não
devi
a”.
Est
a m
udan
ça é
im
perc
eptí
vel;
cont
udo,
é d
e gr
ande
im
port
ânci
a.P
orqu
e, d
ado
que
esse
“de
via”
ou
“não
dev
ia”
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essa
um
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va r
elaç
ão o
u af
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ação
, é n
eces
sári
o qu
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, ao
mes
mo
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uma
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alg
o qu
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, ser
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o qu
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ção
pode
ser
um
a de
duçã
o de
ou
tras
que
são
tot
alm
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ntes
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40
Est
e ar
gum
ento
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que
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Max
Bla
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Hum
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er,
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e vi
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lógi
co, m
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ção
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o m
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do
ser.
Pod
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a n
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a m
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e se
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nto
não
pode
m j
usti
fica
r-se
pel
o co
mpo
rtam
ento
dos
mem
bros
da
co
mun
idad
e.
Pod
e ac
onte
cer
que
tal
com
port
amen
to
não
se
veri
fiqu
e na
rea
lida
de,
e qu
e os
ind
ivíd
uos
atue
m e
m c
ontr
adiç
ão c
om e
las,
o
que
não
as in
vali
da.
Ass
im,
a im
poss
ibil
idad
e ló
gica
de
que
um j
uízo
mor
al n
orm
ativ
o (u
m “
deve
r
ser”
) se
ja d
eduz
ido
de u
m j
uízo
fac
tual
(um
”é”
), n
ão q
uer
dize
r qu
e fi
que
susp
ensa
no
ar c
omo
se n
ada
tive
sse
a ve
r co
m o
s fa
tos.
E
mbo
ra a
s no
rmas
não
deri
vem
lo
gica
men
te
dos
fato
s,
re
corr
e-se
a
eles
pa
ra
com
pree
nder
su
a
exis
tênc
ia.
8. C
rité
rios
de
Just
ific
ação
Mor
al
Os
cinc
o cr
itér
ios
de j
usti
fica
ção
mor
al(s
ocia
l, pr
átic
a, l
ógic
a, c
ient
ífic
a e
dial
étic
a), n
ão c
onsi
dera
m a
nor
ma
mor
al a
bsol
uta,
sob
re-h
uman
a ou
ate
mpo
ral,
mas
sim
com
o pr
odut
o hu
man
o qu
e ex
iste
, va
le e
se
just
ific
a co
mo
nexo
de
rela
ções
.
I) A
Jus
tific
ação
Soc
ial:
Tod
a no
rma
corr
espo
nde
a in
tere
sses
e n
eces
sida
des
soci
ais.
A
val
idad
e de
um
a no
rma
é in
sepa
ráve
l de
sua
nec
essi
dade
soc
ial,
send
o in
oper
ante
, ca
so e
ntre
em
con
trad
ição
com
ela
, nã
o se
jus
tifi
cand
o no
âmbi
to
da
com
unid
ade.
L
ogo,
“
num
a co
mun
idad
e em
qu
e se
ve
rifi
ca
a
nece
ssid
ade
x ou
o i
nter
esse
y, j
usti
fica
-se
a no
rma
que
exig
e o
com
port
amen
to
adeq
uado
”.
41
II)
A J
usti
fica
ção
Prá
tica
: T
oda
norm
a im
plic
a nu
ma
exig
ênci
a de
rea
liza
ção,
send
o, p
orta
nto,
o g
uia
de u
ma
ação
. A
nor
ma
mor
al,
por
sua
vez,
exi
ge c
erta
s
cond
içõe
s re
ais
para
o s
eu c
umpr
imen
to, e
só
pode
ser
just
ific
ada
se s
e ve
rifi
cam
as c
ondi
ções
rea
is p
ara
que
a su
a ap
lica
ção
não
se o
ponh
a às
nec
essi
dade
s da
com
unid
ade.
Log
o, “
num
a de
term
inad
a co
mun
idad
e na
qua
l se
ver
ific
am a
s
cond
içõe
s ne
cess
ária
s, ju
stif
ica-
se a
nor
ma
que
corr
espo
nde
a ta
is c
ondi
ções
.”
III)
A J
usti
fica
ção
Lóg
ica:
As
norm
as n
ão e
xist
em i
sola
das,
mas
for
mam
par
te
de u
m c
onju
nto
arti
cula
do o
u si
stem
a, q
ue c
onst
itue
m o
que
se
cham
a de
“cód
igo
mor
al”
da
com
unid
ade,
qu
e de
ve
apre
sent
ar
coer
ênci
a in
tern
a e,
port
anto
, se
m c
ontr
adit
orie
dade
. L
ogo,
“um
a no
rma
se j
usti
fica
log
icam
ente
se
dem
onst
ra a
sua
coe
rênc
ia e
não
-con
trad
itor
ieda
de c
om r
espe
ito
às d
emai
s
norm
as d
o có
digo
mor
al d
o qu
al fa
z pa
rte”
.
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A J
usti
fica
ção
Cie
ntíf
ica:
Um
a no
rma
se j
usti
fica
cie
ntif
icam
ente
qua
nto
se
adap
ta a
os c
onhe
cim
ento
s ci
entí
fico
s es
tabe
leci
dos,
ou
pelo
men
os n
ão e
ntre
m
em c
ontr
adiç
ão c
om a
quel
es já
com
prov
ados
.
Log
o, “
dado
o n
ível
de
conh
ecim
ento
alc
ança
do p
ela
soci
edad
e, u
ma
norm
a
mor
al s
e ju
stif
ica
cien
tifi
cam
ente
som
ente
se
base
ada
ness
es c
onhe
cim
ento
s ou
com
patí
veis
com
os
mes
mos
”.
V)
A J
usti
fica
ção
Dia
léti
ca:
A h
istó
ria
mor
al t
em u
m s
enti
do a
scen
sion
al,
port
anto
, um
a no
rma
ou c
ódig
o m
oral
se
just
ific
am p
elo
luga
r qu
e oc
upam
dent
ro
dest
e
mov
imen
to
prog
ress
ivo.
N
a m
edid
a em
qu
e um
a no
rma
se
apre
sent
a co
mo
um d
egra
u ou
um
a fa
se d
o pr
ogre
sso
de u
nive
rsal
izaç
ão d
a
mor
al, e
não
com
o al
go e
stát
ico
e im
utáv
el, é
pos
síve
l fa
lar
de u
ma
just
ific
ação
dial
étic
a.
Log
o, “
uma
norm
a m
oral
se
just
ific
a di
alet
icam
ente
qua
ndo
cont
ém
42
aspe
ctos
ou
elem
ento
s qu
e, n
o pr
oces
so a
scen
sion
al m
oral
, se
int
egra
m e
m u
m
novo
nív
el n
uma
mor
al s
uper
ior”
.
9. A
Su
per
ação
do
Rel
ativ
ism
o É
tico
O r
elat
ivis
mo
étic
o pa
rte
do p
rinc
ípio
de
que
dife
rent
es c
omun
idad
es j
ulga
m d
e
man
eira
dif
eren
te o
mes
mo
tipo
de
atos
, pr
ocla
man
do,
port
anto
, qu
e os
juí
zos
mor
ais,
rel
ativ
os a
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eren
tes
grup
os s
ocia
is,
just
ific
am-s
e pe
lo c
onte
xto
soci
al.
Alé
m d
isto
, co
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era-
os c
orre
tos,
mes
mo
que
dife
rent
es o
u op
osto
s, p
orqu
e
corr
espo
ndem
a n
eces
sida
des
e in
tere
sses
de
suas
res
pect
ivas
com
unid
ades
.
Ass
im,
cada
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oral
fic
aria
jus
tifi
cado
por
est
a re
ferê
ncia
e,
port
anto
, to
dos
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am ig
ualm
ente
vál
idos
. É
pos
síve
l sup
erar
est
a id
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Exi
ste
um p
rogr
esso
rum
o a
uma
mor
al u
nive
rsal
e h
uman
ista
, a
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ir d
as
mor
ais
prim
itiv
a, p
assa
ndo
pela
s m
orai
s de
cla
sse,
com
suas
lim
itaç
ões.
F
ala-
se
de e
leva
ção
a ní
veis
mor
ais
mai
s al
tos
na m
edid
a em
que
se a
firm
am o
s as
pect
os
mor
ais:
dom
ínio
de
si m
esm
o, d
ecis
ão l
ivre
e c
onsc
ient
e, r
espo
nsab
ilid
ade
pess
oal,
harm
oniz
ação
do
indi
vídu
o e
do c
olet
ivo,
etc
.
Est
es a
spec
tos
do c
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rtam
ento
mor
al d
efin
e o
luga
r oc
upad
o po
r um
a no
rma
dent
ro d
o pr
oces
so h
istó
rico
-mor
al,
e pe
rmit
e co
mpr
eend
er s
e su
a va
lida
de
cadu
cou
ou s
e co
nser
va n
o pr
oces
so.
Per
mit
e, a
inda
, ju
stif
icar
dia
leti
cam
ente
a
vali
dade
de
um
a no
rma
dian
te
de
outr
a qu
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stul
em
atos
hu
man
os
diam
etra
lmen
te o
post
os.
Tal
jus
tifi
caçã
odi
alét
ica
nos
impe
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e si
tuar
nor
mas
dive
rsas
, re
lati
vas
a di
fere
ntes
com
unid
ades
ou
a di
vers
as é
poca
s, n
o m
esm
o
plan
o, c
onsi
dera
ndo-
as ig
ualm
ente
vál
idas
.
Con
clui
-se
que
a re
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vida
de
da
mor
al
não
acar
reta
ne
cess
aria
men
te
um
rela
tivi
smo,
dad
o qu
e ne
m t
odas
as
mor
ais
se e
ncon
tram
no
mes
mo
plan
o,
porq
ue n
em to
das
têm
a m
esm
a va
lida
de.
43
CA
PÍT
UL
O X
I -
DO
UT
RIN
AS
ÉT
ICA
S F
UN
DA
ME
NT
AIS
1. É
tica
e H
istó
ria
As
dout
rina
s ét
icas
fu
ndam
enta
is
nasc
em
e se
de
senv
olve
m
em
dife
rent
es
époc
as e
soc
ieda
des
com
res
post
as a
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robl
emas
bás
icos
apr
esen
tado
s pe
las
rela
ções
ent
re o
s ho
men
s, e
par
ticu
larm
ente
pel
o se
u co
mpo
rtam
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mor
al
efet
ivo.
Por
iss
o, a
s do
utri
nas
étic
as d
evem
ser
con
side
rada
s de
ntro
de
um
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esso
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tóri
co d
e m
udan
ça e
suc
essã
o. Q
uand
o m
uda
radi
calm
ente
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ida
soci
al, m
uda
tam
bém
a v
ida
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al –
e o
s pr
incí
pios
, val
ores
ou
norm
as a
caba
m
send
o su
bsti
tuíd
os p
or o
utro
s.
2. É
tica
Gre
ga
A é
tica
, ana
lisa
da q
uer
sob
um a
spec
to d
escr
itiv
o-ci
entí
fico
que
r so
b um
asp
ecto
pres
crit
ivo-
norm
ativ
o, n
ão p
ode
ser
desv
incu
lada
do
cont
exto
soc
ial
em q
ue é
pens
ada
e pr
atic
ada.
D
esta
rte,
a
cada
m
omen
to
hist
óric
o co
rres
pond
e um
a
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ente
fil
osóf
ica
que
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em
si u
ma
conc
epçã
o pe
culi
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o qu
e se
ja a
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ca e
a
mor
al.
Não
só
is
so,
lem
bra
Váz
quez
, m
as
as
dout
rina
s,
para
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ém
da
corr
espo
ndên
cia
que
poss
uem
com
seu
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text
o hi
stór
ico,
pol
ític
o e
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ômic
o,
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iona
m-s
e en
tre
si, n
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do-s
e e
conf
irm
ando
-se
umas
às
outr
as.
Os
prim
eiro
s es
tudo
s si
stem
atiz
ados
da
étic
a e
da m
oral
no
Oci
dent
e da
tam
da
anti
ga c
ivil
izaç
ão g
rega
. U
ma
part
icul
arid
ade
com
um à
s di
vers
as c
orre
ntes
que
ali
tive
ram
o s
eu n
asci
men
to é
cer
tam
ente
o v
iés
polí
tico
dad
o ao
s co
ncei
tos
de
étic
a e
mor
al.
De
fato
, o
surg
imen
to e
o a
poge
u da
s ch
amad
as c
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es-e
stad
os
infl
uenc
iara
m s
obre
man
eira
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ensa
men
to d
os p
rinc
ipai
s pe
nsad
ores
da
époc
a.
Os
sofi
stas
, co
rren
te
filo
sófi
ca
ante
rior
a
gran
de
revi
ravo
lta
real
izad
a pe
lo
pens
amen
to s
ocrá
tico
, de
ram
o p
rim
eiro
pas
so d
os g
rego
s na
quel
a di
reçã
o do
44
pens
amen
to o
cide
ntal
que
teve
seu
nas
cim
ento
ofi
cial
com
Sóc
rate
s, q
ual s
eja,
a
de u
m a
band
ono
de u
ma
abor
dage
m n
atur
alis
ta d
o co
nhec
imen
to e
a b
usca
de
um c
onhe
cim
ento
que
tem
no
hom
em a
sua
ori
gem
.
Ass
im,
os s
ofis
tas
troc
aram
a p
reoc
upaç
ão d
e se
ten
tar
ente
nder
o m
undo
, o
univ
erso
e s
eu f
unci
onam
ento
e p
assa
ram
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once
ntra
r es
forç
os n
a co
mpr
eens
ão
e no
est
udo
do h
omem
. T
rata
va-s
e, c
ontu
do,
da b
usca
de
um s
aber
prá
tico
, qu
e
pude
sse
ser
util
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o na
prá
tica
. C
hega
ram
, ne
ste
sent
ido,
a d
esen
volv
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art
e
da r
etór
ica,
fer
ram
enta
dis
curs
iva
à di
spos
ição
dos
hom
ens
que
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icip
avam
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po p
olít
ico.
Sóc
rate
s re
tom
ará
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orda
gem
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ropo
lógi
ca (
cent
rada
no
hom
em)
dos
sofi
stas
e de
senv
olve
ra s
ua p
rópr
ia c
orre
nte.
No
cam
po d
a ét
ica
e da
mor
al,
as i
déia
s
bási
cas
de s
eu p
ensa
men
to s
ão a
s de
que
a f
elic
idad
e co
nsti
tui
o fi
m ú
ltim
o do
hom
em,
esta
som
ente
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lcan
çada
atr
avés
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prát
ica
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em e
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ente
,
som
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pra
tica
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al.
Já P
latã
o, d
iscí
pulo
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eles
, in
trod
uz u
m v
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clar
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sua
s
conc
epçõ
es d
e ét
ica
e m
oral
. Seu
pen
sam
ento
car
acte
riza
-se
por
uma
conc
epçã
o
dual
ísti
ca d
o m
undo
, qu
e es
tari
a di
vidi
do n
o m
undo
per
feito
das
idé
ias
e no
mun
do i
mpe
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ensa
ções
, e
trip
arti
da d
a al
ma,
que
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ia c
ompo
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pela
razã
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onta
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. Seg
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Pla
tão,
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perf
eiço
amen
to d
a al
ma
esta
ria
em
cert
as v
irtu
des
cuja
prá
tica
ter
iam
rel
ação
com
o d
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volv
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da u
ma
dest
as p
arte
s da
alm
a.
Nes
te s
enti
do,
a pr
udên
cia
dese
nvol
veri
a a
razã
o, a
for
tale
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esen
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eria
a
vont
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inal
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te, a
tem
pera
nça
dese
nvol
veri
a o
apet
ite.
Ari
stót
eles
, dis
cípu
lo d
e P
latã
o, d
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eu a
teor
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o at
o e
da p
otên
cia.
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o
ser
é at
o de
si m
as p
otên
cia
de a
lgo
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ouro
. Des
tart
e, u
ma
sem
ente
é a
to d
e si
,
mas
é p
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cia
de u
ma
futu
ra á
rvor
e. O
hom
em,
nest
a co
ncep
ção,
é a
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e si
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pot
ênci
a de
alg
o su
peri
or,
algo
que
é o
fim
últ
imo
de s
ua e
xist
ênci
a. P
ara
45
Ari
stót
eles
, es
te f
im s
eria
um
est
ado
de p
lena
fel
icid
ade,
alc
ançá
vel
som
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atra
vés
da m
edit
ação
teó
rica
e d
a pr
átic
a de
vir
tude
s. É
im
port
ante
res
salt
ar q
ue
o fi
lóso
fo
de
Est
agir
a co
nceb
ia
as
virt
udes
co
mo
send
o o
mei
o-te
rmo
de
extr
emos
abs
olut
os.
Ass
im,
por
exem
plo,
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irtu
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usti
ça é
o m
eio
term
o en
tre
o eg
oísm
o e
o es
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imen
to.
Tan
to P
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anto
Ari
stót
eles
pos
tula
vam
que
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al s
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ivid
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, da
í, po
rtan
to,
o fo
rte
viés
pol
ític
o de
sua
s te
oria
s ét
icas
.
3. É
tica
Cri
stã
Med
ieva
l
Apó
s um
a lo
nga
luta
, o
cris
tian
ism
o tr
ansf
orm
a-se
na
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cial
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Rom
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ja.
4. A
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séc
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XV
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incí
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do
sécu
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IX,
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ênci
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tric
a, e
que
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seu
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48
se p
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com
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nôm
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ma
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cria
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o só
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al,
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com
o se
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ível
; e
não
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ser
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do
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bém
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ade.
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cent
ro d
a po
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ca,
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ia,
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mor
al.
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a
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sfer
ênci
a do
cen
tro
de D
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para
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omem
, qu
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omo
o
abso
luto
.
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, ou
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que
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ico
bom
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si
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mo
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ade.
A b
onda
de d
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a
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não
se
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cura
r em
si m
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ntad
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ue s
e fe
z. É
boa
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ade
que
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por
puro
res
peit
o ao
dev
er.
Se
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mem
age
por
pur
o re
spei
to a
o de
ver
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edec
e a
outr
a le
i a n
ão s
er a
que
lhe
dita
a s
ua c
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ia m
oral
, é
legi
slad
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e si
mes
mo
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ssoa
mor
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, pa
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omen
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fins
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Por
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hom
em s
e de
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ant
es d
e tu
do c
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ser
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o, p
rodu
tor
ou c
riad
or.
49
5. A
Éti
ca C
onte
mp
orân
ea
Incl
uem
-se
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não
ape
nas
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tica
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, m
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ia d
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tica
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al –
o s
ocia
lism
o. N
o pl
ano
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empo
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mo
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seu
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mo
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lib
erda
de,
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ta é
a ú
nica
fon
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e va
lor,
e o
valo
r su
prem
o.
50
II.
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ragm
atis
mo.
Com
o fi
loso
fia
e do
utri
na é
tica
, o
Pra
gmat
ism
o su
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ey. O
pro
gres
so c
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ões
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a fi
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espe
cula
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III.
Psi
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pers
onal
idad
e: o
id, o
ego
e o
sup
ereg
o. A
con
trib
uiçã
o de
Fre
ud à
éti
ca s
e dá
no
segu
inte
sen
tido
: se
o at
o m
oral
é o
pra
ticad
o de
for
ma
cons
cien
te e
livr
e, o
s at
os
prat
icad
os p
or u
ma
mot
ivaç
ão i
ncon
scie
nte
estã
o ex
cluí
dos
do c
ampo
mor
al.
Ent
reta
nto,
a v
ersã
o de
Fro
mm
da
psic
anál
ise,
por
con
side
rar
seu
aspe
cto
soci
al,
ofer
ece
mai
ores
con
trib
uiçõ
es à
éti
ca d
o qu
e a
psic
anál
ise
clás
sica
de
Fre
ud.
IV.O
Mar
xism
o
O m
arxi
smo
crit
ica
as m
orai
s do
pas
sado
e e
vide
ncia
as
base
s te
óric
as e
prá
tica
s
de u
ma
nova
mor
al.
Mar
x te
nta
mos
trar
que
o h
omem
é p
ráxi
s; é
um
ser
prod
utor
, tr
ansf
orm
ador
, cr
iado
r. A
lém
dis
so,
o ho
mem
é u
m s
er s
ocia
l, e
tam
bém
um
ser
his
tóri
co.
Che
ga e
le à
tes
e en
tre
o de
senv
olvi
men
to d
as f
orça
s
prod
utiv
as e
das
rel
açõe
s de
pro
duçã
o. A
o m
udar
a b
ase
econ
ômic
a, m
uda
tam
bém
a m
oral
.
51
Mar
x ac
redi
ta n
o ca
ráte
r hi
stór
ico-
soci
al d
a m
oral
. A
prof
unda
-se
ele
na n
ova
mor
al,
com
que
ele
est
á en
tusi
asm
ado,
ind
o em
bus
ca d
os a
spec
tos
das
clas
ses
soci
ais
e su
as i
mpl
icaç
ões,
e d
as f
orça
s de
pro
duçã
o; c
oncl
uind
o, M
arx
acre
dita
que
o ho
mem
tem
o d
ever
de
inte
rfer
ir n
a tr
ansf
orm
ação
da
soci
edad
e, p
ois
há a
poss
ibil
idad
e de
se
volt
ar à
bar
bári
e e
de o
hom
em n
ão c
onsi
ga s
ubsi
stir
.
V. N
eopo
siti
vism
o e
Fil
osof
ia A
nalí
tica
Aqu
i es
tão
as c
orre
ntes
éti
cas
cont
empo
râne
as q
ue a
caba
m p
or c
once
ntra
r su
a
aten
ção
na a
náli
se d
a li
ngua
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mor
al,
com
eçan
do c
om G
.E.
Moo
re.
Moo
re
afir
ma
que
o bo
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inde
finí
vel,
e ex
iste
com
o pr
opri
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e nã
o na
tura
l, e
conc
lui
que
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só
pode
se
r ca
ptad
o po
r m
eio
da
intu
ição
. S
eus
segu
idor
es
– os
intu
icio
nist
as –
con
trib
uem
par
a en
doss
ar s
uas
tese
s. O
pró
xim
o pa
sso
depo
is d
o
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icio
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o fo
i o
dado
pel
os p
osit
ivis
tas
lógi
cos.
Em
seg
uida
se
abre
esp
aço
para
o e
mot
ivis
mo
étic
o, c
uja
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lusã
o é
de q
ue o
s te
rmos
éti
cos
têm
som
ente
um s
igni
fica
do e
mot
ivo,
e a
s pr
opos
içõe
s m
orai
s ca
rece
m d
e va
lor
cien
tífi
co.
Em
bora
sej
am i
negá
veis
as
cont
ribu
içõe
s da
das
pelo
s fi
lóso
fos
anal
ítico
s na
inve
stig
ação
da
ling
uage
m m
oral
, nã
o se
pod
e es
quec
er d
e qu
e a
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uage
m
mor
al é
o m
eio
pelo
qua
l as
rela
ções
efe
tiva
s se
man
ifes
tam
no
mun
do r
eal.
Não
se p
ode
redu
zir
a ta
refa
da
étic
a à
anál
ise
da l
ingu
agem
mor
al,
sob
pena
de
abst
rair
del
a o
seu
aspe
cto
idea
l de
seu
s ju
ízos
e t
erm
os m
orai
s, s
endo
a
inve
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ação
ana
líti
ca in
sufi
cien
te. E
ntre
tant
o, to
das
esta
s co
ntri
buiç
ões
pare
cem
faze
r pa
rte
da in
cess
ante
din
âmic
a hi
stór
ico-
soci
al d
a m
oral
.
52
RE
FE
RÊ
NC
IA B
IBL
IOG
RÁ
FIC
A
SÁ
NC
HE
Z V
ÁZ
QU
EZ
, A
dolf
o. É
tica
. R
io d
e Ja
neir
o: C
ivil
izaç
ão B
rasi
leir
a,
2002
.
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