M IN IS T É R IO D O IN T E R IO RF U N D A Ç Ã O N A C I O N A L D O Í N D I O
F U N A I= o;
Sr. Presidente, uma vez quo as construçoes
poderão vir a ser iiTeversíveis, deverão ser tomadas uma serio
do medidas acauteladoras como sugere o relatório da UFSC, ame
nizando dessa forma os aspectos negativos que possam advir,z
seu no entanto cogitar-se de embargo das obras, sugestão do prjL1
meiro parecer, uma vez quo os estudos cncontram-so ein fase bas_
tante adiantada.
B r a s í l i a , 0 2 d e m a r ç o d e 1 . 9 7 9 *
i I N i t K
JAM/dc s ,
ir*».*’,''"•aX ''/$'*•£ ■ J;
ENCAMINHAMENTO N- O l rL /? ? - DGPC
Ref.: Ofício n? OOO5/GR/7 9.
Exmo. Sr. Presidente:
Encaminho a V.Excia. o relatório da Fundaçao
de Amparo a Pesquisa de Extenção Universitária, da Univei sid.?
de Federal de Santa Catarina (UFSC).
Inicialmente foi ouvido o Antropólogo RAFAEL
JOSÉ DE MENEZES BASTOS, Parecer de n? OO7/7 9, quo teje críti
cas a Política Indigenista Brasileix^a em seus vários aspectos
de forma um tanto ou quanto sensacionalista, ignorando as_
ajões desenvolvidas pela FUNAI, calcadas em Legislação Indigo_
nista específica: Lei - 6001, Dec.-Lei 53.82^ que promulga a
convenção 107, Doe. 76.999» Portaria n5 J517/N/73, alem de dir>_
positivo constitucional, e ovitras normas baixadas por essa Pre
sidencia. Resolvi solicitar parecer técnico do Antropólogo JO
Slt MARINIIO DOS SANTOS NETO, em anexo, de nS 008/79, que aprovo
na íntegra, tendo em vista sua maior objetividade, que alem
de trazer uma análise sociológica em profundidade, das corauni
dades indígenas Kaingang e Guarani do Sul do país, apresenta
ainda sugestões com vistas a tomada de decisões, cm relaçao as
comunidades que dovei ão ser afetadas com possíveis inundações
das barragens que serão construídas, proximo as localidades dc:
Cacique Doble (RS), Ligeiro (RS), Nonoai (RS), Irai (RS), Irü
ni (SC) e Chapecó (SC).
a) constituição de um grupo de trabalho (GT) , FUNAI,/
/ELETROSUL S/a , visando encontrar soluções que se
revistam do proteções e benefícios aos grupos inclí
genas, possibilitando indenizações justas, quantitr^
tiva e qualitativamente;
b) que o GT, seja formado de equipe interdisciplinar ,
haja vista quo vários setores das comunidades deve_
rão sofrer reflexos das construções e inundações.
F U N D A Ç Ã O N A C I O N A L D O Í N D I OF U N A I
Sr. Presidente, uma vez quo as construções
poderão vir a ser irreversíveis, deverão ser tomadas uma série
de medidas acauteladoras com o sugere o relatório da UFSC, aine
nizando dessa forma os aspectos negativos que possam advir,
s ou no entanto cogitar-se de embargo das obras, sugestão do prjl
meiro parecer, uma vez que os estudos encontram-se em fase bajs
tanto adiantada.
Brasília, 02 de março d e 1 . 9 7 9 «
4 I N I c K. ■ t-una o Uc/jwl Vyfiaa«Grrr.l tí 3 P\A(\ohn>/njfo Cor nttári«
d rs .V e lo
JAH/dcs.
ministér io do inteuiob FUNDAÇÃO NACI ONAL 0 0 INDIO - F UN A I| GABINETE DC PRESIDENTE
I »
B r i g a d e i r o Max A 1v i m ,
i C ump r im en ta n do - o , encaminho, em anexo,
os dados e x i s t e n t e s n e s t a Fundação sobre RAFAEL BASTOS e
O L Y M P I O S E R Í ^ -
m Co rd i a p r e s t e ,■ *
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PARECER N9 0 0 tf___ 123Ref.: Of. n? OOO5/GR/79-UFSC
Ilrno. Sr. Diretor do DGPC:
Chegam às nossas mãos, para apreciação:
l) Relatório, de elaboração do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Sociais (UFSÇ), que versa sobre as consequências
que advirão para as populações indígenas do Sul do País,
com a implantação do Pro.jeto TJrurruai. e que traz como subi
título "Os Barramentos e os índios, 2) O Parecer de n? 007
/79-DGPC/Confidencial, emitido pelo Prof. Rafael José de
Menezes Bastos, Ref.: Relatório (UFSC).
Acreditamos, dever tecer algumas consi
derações de natureza teórica, sobre o Relatório em apreço.
0 mesmo consigna-se ao nosso ver, não como tentativa de im
plantação, e sim de revisão, atualização da produção antro
pológica relacionada com a temática da prospecção. Deixa
de aprofundar os vínculos e/ou desvinculações entre as va
rias propostas ('mudança cultural", mudança social", "si
tuação colonial", "fricção interetnica." ) , que na antropolo
gia tiveram e/ou têm como objeto central de estudo a pro_
blemática da transformação sócio-cultural.
A importância desse aprofundamento, ro
veste o fato dc, não obstante o relatório em seu todo cons
tituir um roteiro articulado, proc-iso, integrado, e
sado em abordagem histórica bem delineada, não suscita ao
autor do parecer maiores questões epistemológicas, seja
no que nele transpareça de direcionado à prática dc uma
antropologia do consenso, seja no que se refere a constai
tuição de uma antropologia do Conflito.
0 trabalho crítico é a resposta do in
telectual c/ou da intelectualidade - aqui nao se confunda
com a "Intelligentsia" - ao saber que acoberta ao in
vés de revelar. Ê e tem sido, sempre duvidosa, a posição crítica
de quem assume a posição intelectualista de críticas sem compro
missos. Assim sendo, cabe "'louvai" o parecer de safra do Prof. Rj*
fael Bastos, que ao nosso ver, incorpora em termos, forma e con
teúdo, a crítica em perspectiva literal, à postura do crítico in
t electuali zado.
Examinadas as idéias do Prof. Rafael Bas_
tos, com relação à concepção de prática (s) colonialista (s), é
lícito observar que o conceito foi formulado assistemáticamentc,
consequência de compreensão diversificada e fragmentada das e?_
truturas coloniais de referencia (Hispânica, Anglo-Saxônica e Por
tuguesa). Ê obvio que o conceito de colonialismo (externo e/ou in
terno), e consequentemente de situação Colonial, possuem carac
terísticas multidimensionais (sociais, políticas, econômicas, psi_
colégicas, etc.), não é fácil porém apreender os limites e inter
polações dessas dimensões. Ao nosso ver, o melhor método para
isso, seria partir da contraposição analítica dos projetos colo.
nialistas enfocados, tendo em vista proceder à sua avaliação com
parativa, não somente abordando a legislação que justifica c/ou
racionaliza um sistema de dominação-subordinação, mas também ana_
lisando os eventos histéricos que levaram à concretizaçao dito
(s) projeto (s).
Contrasta, com a afirmação de que a trad_i
ção colonialista espanhola conferia Status de soberania territo_
rial ao indígena, o fato de que o deslocamento geográfico, foi
um recurso usado com frequência pelos índios, para escapar as
"mitas" e "encomienclas11. Entre 1 6 2 8 e 1 7 5 ^ » houve além de uma hc_
catombe demográfica, uma alta taxa de redistribuição populacir^
nal. De 62 províncias, com informação para as duas datas, cin
quenta e uma diminuiram sua população, e apenas onze a aumenta
ram, o que sugere uma evasão constante de índios para as zonas
periféricas e/ou marginais à cxplotação colonialista (*)•
Deveriamos ainda, detalhar em profundidade,
as consequências altamente negativas para as populaçoes nativas
dos atuais E.U.A. , África, índia, Austrália, etc., da implanta
ção do sistema Britânico de dominação colonial, que em sua forma
mais elaborada - para a qual contribuiu a própria disciplina da
antropologia - se denominou de "Governo Indireto" (jlndirect Rulc"
)? Cabe penso eu, apenas relembrar que eventos, como o quase ou
total extermínio de nações como as dos Crown, Iroquêses, Sioux,
etc., foram decorrência de campnhas militares nracional^lente,, pia
nejas e executadas. Observemos fatos como a "revolta dos Sipaios",
o emergir das "sociedades secretas" (Africanas), e na atualid^
de o envolver e/ou desenvolver da política do Apartheid", e chc
gareraos a conclusão de que o colonialismo Britânico, ou seus de_
rivados, encobriram sempre objetivos a interesses etnocêntricos
e racistas.
Diante do exposto, e historicamente domo_s
trado, incluso no relatório da X JF S C, e que consideramos haver
certa plausibilidade na hipótese de existir relação de equivalcn
cia, entre os vários sistemas sócio-político-economicos, ora em
vigência transformação tanto no Oriento como no Ocidente. Essa
convicção se apoia na constatação antropológica, de que a ilusão
maior e mais trágica da humanidade hodierna, ó a dg_ter "conqui^
tado a natureza". Essa pretensa conquista, tem sido l^egitimado cm
nossas consciências, pela única Deusa que na atualidade domina
nossas vidas: A Razão. E o racionalismo (abertamente materialis
ta ou não), oprime-nos com a perspectiva de indices cada vez mais
baixos de qualidade de vida (contextualizada culturalmente), pa_
ra a maioria demográfica dos países subdesenvolvido e/ou em d^
senvolvimento, nos quais estão inscritos os maiores contigentes
de populações tribais e/ou em processo de destribalizaçao/ acam
ponesamento de nossa época. De certa forma parafraseando Cari G.
Jung, seria o rosto de sua própria sombra malévola que faz carc
tas ao colonizador, por detrás do processo de mascaramento etni
co do colonizado.
Deixou porém, apenas em aberto o Prof. Ro.
facl Bastos, a possibilidade de aprofundamento do debato com rc
lação ao descompasso entre a legislação e prática indigenistas,
e as Regras do Pireito Indí^enas. aqui traduzidas como padrões
cognitivos de apropriação sócio-ecológica* que pertinentes a uni
verso de pensamento autêntico e especificamente indígena, confe
rem as comunidades tribais o direito, tao legítimo quao legal, da
posse, usufruto, c porque não dizer do propriedade, sobre as ter
ras que habitam. A contradição expressa por esse descompasso, a
rs , r , " . » . . •■ $
03
ok
lógica que entrelaça universos tão contrapostos e difrenciados, so
ciai, política, e culturalmente, o da sociedade nacional, e os das
várias comunidades indígenas, deveria ser elemento central a ser
considerado, em qualquer análise que se propõe a superar, e nao
ignorar, os aspectos ideológicos que envolvem a chamada "Questão
Indígena”.
A Sociedade Envolvente não e apenas^ouaa rnc
ra abstração JãjQ-ciolórcica, ao contrário ela o é, e talvez em dera
sia, realmente envolvente e condicionante« Deste ponto-de-vista, a
hipótese de "Bascalização" das comunidades tribaie, deve ser con
siderada dentro de uma ótica realista, como contcndo teor apenas
possibilistico. Ghauvinismos à parte, não cremos que os índios
tenham condições de produzir o desencadear do supracitado proces
so, sem a colaboração daqueles que estão do outro lado da cerca,
isto é de nós. É verdade, que como grupos explotados, os índios
têm condições objetivas de perceber sua realidade e vivência con
flituosas com relação a sociedade nacional. Não se pode porém, e/ou
se deve concluir daí, que sua visão dc nossa sociedade (multise^
mentada e extratificada), seja. tão ampla e abrangente como pode
vir a ser, ou o é, a nossa própria visão. Eu acho que o índio sa
be, disso, e deveriam sabê-lo as várias ideológicas e contra-idco
lógicas (CIMI, ANAI, FUNAI, etc.), que objetivam interpretar o
drama indígena. Isto pode ser condição Sine-qua-non para o desen
volvimento político dos índios, mas isto talvez lhes custo um pre
ço muito alto a ser pago pela sua preservação e/ou sobrevivência
físico-culturais.
0 de que precisamos é nosso entender, é»--*• ro
novar a nossa própria visão do índio, em têrmos de prática do dio_
logo, dc forma a que ele se defina, como contribuidox' c participan
te da elaboração de uma visão científica sobre ele, até o niomcn
to em que se constitua em seu próprio cientista social e política,
e nós com apenas colaboradores desse projeto indígena de interpr£
tação de si mesmo, o qual o índio a despeito de pseudo—interpretai
tes virá atingir, em dimensão temporal, espacial e demografica.
A questão levantada pelo Prof. Rafael Bas_
tos, relativa a urgência de gestões conjuntas FUNAI/ELETROSULS/A,
com o objetivo de serem discutidas nidificações do Pro,1 cto Uru
£uai, que miniminizem seu impacto sobre as populaçoes indígenas do
Sul do País, deve ser considerada. No entanto torna-se por isso
necessário, instrumentalizar-se o órgão Tutelai' para concecusao
exitosa deste empreendimento. Instrumento viável para a canaliza
ção de recursos e divisão dc responsabilidades seria nosso ver
a constituição de grupo de-trabalho permanente, FUNAl/ELETROSUL
S/A, que busque soluções justas, equilibradas e harmônicas, para
os problemas que afetam e/ou virão afetar as comunidades Kain
gáng e Guarani, implantadas ou não as barragens previstas.
A partir desse ponto do processo, variáveis
técnicas e políticas deverão ser consideradas: multidjsninlinrri
dado (emprego de economistas, agronômos, técnicos em saúde e edu
cação além de antropólogos, etc.). Cooretarão (habilidade diplo
mática inter, e intra-institucional e comunitária). Participp.cp.o
das populações indígenas; deverão permear a tomada de dccisocs
ex-ante, evitando-se assim sc vejam as comunidades indígenas di_
ante de um fato consumado, integralmente alheio a seus mais legjf
timos anseios e aspirações.
Assim sendo, limo. Sr. Diretor do DGPC, ensc
jando providências sejam tomadas, observamos que cm um vetor tem
poral devem a legislação c prática indigenistas definir-se corao
um processo de contínua reelaboração e aperfeiçoamento. Sugeri
riamos outrossim, fossem ouvidos interiormente a FUNAI com rela
ção ao problema em tela, técnicos e/ou indigenistas de outras
reas que não só antropólogoss------— --------- *— ' ‘
Esperamos consigam nossos legisladores e adrni
nistradores, adequar o Modelo Operante (administrativo) da polí
tica indigenista, ao Modelo Ideal (Lei n? 6.001). Ao nosso ver,/ , ■ _ /
e no presente estado de coisas, unxca maneira de escaparmos nos,
e não os índios, ao enigma Esfíngico: MDecifra-me, ou te devoro11,
Este, é o meu parecer.
Atenciosamente,
cLo4 VJ&to .
JOSÉ MARINHO DOS SANTOS NETO Assistente do Diretor
M IN IS T É R IO D O IN T E R IO R F U N D A Ç Ã O N A C I O N A L D O Í N D I O
F U N A I
INTERPRETAÇÃO DO PARECER N9 007/79-DGPC/CONFIDENCIAL
Senhor Presidente,
Atendendo solicitação de V.Exa., esta Assesso
ria considera que as preocupações emitidas em função do bem estar
do índio são naturais, em se tratando de um servidor desta Fundação
e, principalmente, no caso de um Antropólogo.
Apesar de existirem conotações subversiva« no
referido documento, esta Chefia não considera as intenções do ser
vidor como tal, visto que o parecer em epígrafe é documento oficial
com classificação sigilosa, portanto de conhecimento restrito ao
Sr. Diretor do DGPC e de V.Exa.
No entanto, o servidor RAFAEL JOSÉ DE MENESES
BASTOS tece severas críticas e ofensas ao Governo Brasileiro,à sua
legislação e, principalmente, à política indigenista, tendo ainda,
em suas conclusões, inserido previsões inoportunas que se coadunam
com indiretas ameaças.
No texto, grifamos as principais idéias con
trárias à política brasileira.
à superior consideração.
Brasília, 09^ée-«»*rço de‘1979
(9
CUlM riDENClAL PJS.SCU.
M IN IS T É R IO D O IN T E R IO R F U N D A Ç Ã O N A C I O N A L D O Í N D I O
F U N A I
INTERPRETAÇÃO DO PARECER N9 0 0 7 /7 9 -D G P C /C O N F ID E N C IA L
S e n h o r P r e s i d e n t e ,
A te n d e n d o s o l i c i t a ç ã o d e V . E x a . , e s t a A s s e s s o
r i a c o n s id e r a q u e a s p r e o c u p a ç õ e s e m i t i d a s em fu n ç ã o d o bem e s t a r
d o í n d i o s ã o n a t u r a i s , em s e t r a t a n d o d e um s e r v i d o r d e s t a F u n d a ç ã o
e , p r i n c i p a l m e n t e , n o c a s o d e um A n t r o p ó l o g o .
A p e s a r d e e x i s t i r e m c o n o ta ç õ e s s u b v e r s i v a s n o
r e f e r i d o d o c u m e n to , e s t a C h e f ia n ã o c o n s i d e r a a s i n t e n ç õ e s d o s e r
v i d o r com o t a l , v i s t o q u e o p a r e c e r em e p í g r a f e ê d o c u m e n to o f i c i a l
com c l a s s i f i c a ç ã o s i g i l o s a , p o r t a n t o d e c o n h e c im e n to r e s t r i t o ao
S r . D i r e t o r d o DGPC e d e V .E x a .
No e n t a n t o , o s e r v i d o r RAFAEL JOSÉ DE MENESES
BASTOS t e c e s e v e r a s c r i t i c a s e o fe n s a s a o G o v e rn o B r a s i l e i r o , à s u a
l e g i s l a ç ã o e , p r i n c i p a l m e n t e , à p o l í t i c a i n d i g e n i s t a , te n d o a in d a ,
em s u a s c o n c lu s õ e s , i n s e r i d o p r e v is õ e s in o p o r t u n a s q u e s e c o a d u n a m
com i n d i r e t a s a m e a ç a s .
No t e x t o , g r i f a m o s a s p r i n c i p a i s i d é i a s c o n
t r á r i a s à p o l í t i c a b r a s i l e i r a .
A s u p e r i o r c o n s id e r a ç ã o .
B r a s í l i a , 09 d e w a r ç o d e 1 97 9
• \ \A *JOÃO BEZERRA DE MELLO
ASS C h /9Á À S I /F U N A I
v è v
PARECER NS 7 /79 - DGPC/C O N F ID E N C IA L
Ref.: Relatório "Projeto Uruguai - Os Barramentos e os índios".(Encaminho p e l o Of. n ? OOO5 / G R / 7 9 Univ. Fed. de Santa Catai’ina)
Ilrao. Senhor Dii^etor do DGPC:
Na qualidade de funcionário da FUNAI, de li
gação com a Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de
Pos-Graduaçao em Ciências Sociais, com vistas à ligação e aos
estudos aqui apresentados pelo Programa sobre o Pro.ieto Urupruai.
realizados esses a pedido da ELETROÜJUL, S/a ., com a interveniên
cia e a colaboraçao da FUNAI, e vistas a seguir meu parecer so
bre ditos estudos, assim conseqüentemente sobro seu objeto cor
respondente. Solicito a V.Sa. o encaminhamento do presente a
S.Excia. o Presidente da FUNAI, possam as providências aqui su
geridas ser tornadas.
Inicialmente» cabe-nos dizer da_ J|jÍÉxcelência
técnico—científica do relatório em questão, que implanta, sem
sombra de dúvida em alto nível, os estudos antropológicos de
teor prospectivo no Brasil, contribuindo, ainda mais - e de ma
noira francamente definitiva para a consolidação desta inci
piente ainda tradição, no plano mundial. A Antropologia Sócio-
Cultural tem sido sempre - como as demais ciências sociais - uma
disciplina pouco dada à previsão, as raras exceções que nesse
sentido, aí ocorrem ainda não se tendo constituído num corpus
de proporções o contornos estáveis. Note-se, no entanto, como
técnico-metodologicamente a promessa da prospecção e inteiramen
te válida em termos da Antropologia enquanto disciplina cientí
fica - máxima da Antropologia Aplicada, ou da Ação - sendo, mej
mo, potencialmente, unia das medidas e testes excelentes da via
bilidade do próprio conhecimento antropológico.
A^grande e definitiva lição do estudo em_aná
liso evidencia-se atravós de uma gravíssima inquisição que ele
se - e nos - faz, isto com a competente resposta, tudo vindo a
as'/fuhai
7 1 ' / » / f *
constituir, já, uma relevante contribuição à Ação e à Política
Indigenistas Brasileiras, com as correspondentes implicações de
ordem institucional. Eis a inquisição: ate que ponto ó legíti
rna - embora seja legal, isto não se discuta! - a expansão da Sc
ciedade Nacional Brasileira sobre as sociedades indígenas locali,
zadas, imemorialmente, nesta parte do planeta?
No legalmente, sabe-se - e este legalmente
apresenta, apenas, o sancionamento, a posterior, de toda u in a
ideologia e prática colonialistas do Brasil com relação às socio
dados indígenas. isto d e s d e os t e m p o s em que o País sequer exi_s
tia como tal, mas era, a i n d a , P o r t u g a l - q u e , por razÕos do di_
versas ordens, o Estado p o d o intervir em território índio, deste
dissolvendo, portanto, a soberania o a invulnorabilidade. Note-
se que tal estabelecimento jurídico não e acidental, na medida
exata em que - tambóm se sabe - a tradição indigenista portugue
sa (e o Brasil e ura grande Portugal) não reconhece autonomia nem
política nem territorial às sociedades indígenas, isto francamen
te vindo a contrastar tal tradição com as correspondentes anglo-
saxonico e espanhola, a primeira conferindo status de soberania
política aos índios, a segunda, territorial.
ÇqLollæ _ <i_ Brasil hoj^ e em termos geo-polí ticos
ordenaç'5'ü juríaica pode sublimar ou sofismar o- e isto nenhuma
o largamente em função da conquista territorialc dos e s m a g a m e t i
tos etno e ^enoc das flffiLSfrü.entos, ^ue c ° e * antes, Portugal,
moveram .""contra as írocijãdados indígenas. 0 que ele e e o que ole
foi. Não posso acreditar no mesmo, no entanto, na direção, nojo,■ 1_níT7~ li. .--- ; . ,
do que ele sera! Não posso acreditar, na medida cai que os
prios brasileiros, os indigenistas em especial, e, agora, pouco
a pouco, sobretudo, a consciência indígena em consolxdaçao nao
_majLs permitirão tamanha monstruosidade: a de, por mais que pr^
tensamente nobres sejam as razoes atribuídas a intervenção, d_o
sintogralizar o território de um povo ou naçao, violentando—o c
desencadeando, ou se - desencadeando, o seu processo de extermí
nio.
Esta, Ilrao. Senhor Diretor do DGPC, a grande
o definitiva lição que este magnífico estudo nos traz: a de que j
a expansão da Sociedade Nacional Brasileira sobre as socie>.-aüCá
indígenas do País, embora legal, e ilogitima, isco na n i c > . i u . » e..i t
que ameaça a sobrevivência, em todo e qualquer campo, dos países
e nações ali, imemorial e legitimamente, habitantes. Tal lição é
também mais magnífica quanto mais cia relembra a antiga lição da
Antífona, a de que nenhuma lei pode ir em contra o homem, sua
dignidade e sua vida, tanto mais magnifica ela também sendo quan
to mais ela nos põe a problemática da atualização dos dispositi
vos legais, erroneos humanisticamonte, que ainda legalizam a refe
rida intervenção.
£. Pi-o.i et o Urn:?uai - assim como outros proj£
tos do desenvolvimento, de norte a sul, e de leste a de ooste do
País - é simplesmente aterrorizador para os índios brasileiros,
especialmente para o sul do Brasil, os Kaingáng e Guarani já sao------ — — -- ------ - - -****» — ----................................. I ............... }sofx idos o espoliados, tx^adicionalmente: o Bx asil, ao que parece
sem petróleo mesmo, em busca de energia hídx^ica para a sua sobre_
vivência em direção ao ano 2 .0 0 0, imaginados, no entanto, como
mantidos os presentes sistemas sócio-político-econõmico do Paxs o
do mundo. Aterrorizador porque atinge, direta e/ou indiretamente
e numa escala de intensidade de consideravelmente grande magnitjj_
de, seis das áreas indígenas daquela região, a saber: Cacique
ble (RS), Cliapecó (SC), Ligeii’o (RS; , Nonoai (RS) , Ii ani (SC; e
Irai (RS).
Observe-se que tal^previsão^atorrorizante|se
exiDlicita, já, segundo o relatório, com base somente nas varia,
veis ponderáveis e mensuráveis, as outras conseqüencias do Projo-
to, as imprevisíveis - porque das matrizes psicológica, social,
cultural o ecológica, sobretudo —, nao devendo deixar de também
ser consideradas, no entanto. Px^evisivclmcnt o, sabe-se, poi' exein
pio, que Chapecó terá cerca de jOfo de suas terras inundadas, com
base nisto podendo-so também antever amplo espectro do intactos
nas ordens políticas e ecológica - econômica, Mas o que dizer dos
resultados no âmbito psicológico? No campo cultural (especialmcn
te, no caso, por exemplo, a tecnologia)? No plano da organizaçao
social, frente, por exemplo, a 3 . 0 0 0 trabalhadores ("barragei
ros") em áx ea indígena? E as conseqüências ecológicas a longo pxv_
zo? Sabe-se por exemplo, que mudanças de curso de x'ios nos Est^
dos Unidos (o MISSISSIPI o o MISSObRI^ ocasionaram, oepois, o d_
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