DATA:
03 e 04 de outubro
TEMA:
Qualidade da educação escolar em debate
PÚBLICO ALVO: participantes do projeto Observatório e
profissionais da educação do sistema municipal de educação de Marília.
OBJETIVO: divulgar resultados das pesquisas desenvolvidas no âmbito do Observatório e
promover diálogo entre profissionais da rede e
pesquisadores.
FORUM DE EDUCAÇÃO
MARÍLIA
Dia 03/10:
Manhã: palestra de abertura
Presença: Flávia Obino Correa Werle
Apresentação de cada projeto (UNISINOS: UPF; UNESP; UNIOESTE)
Tarde: Grupos de trabalho
Apresentação dos resultados das pesquisas e debate com os profissionais da rede
Dia 04/10:
Manhã: Mesa redonda:Elianeth; João Jorge; Fabiana
Tarde: minicursos com temáticas variadas
Participação - integrantes
Se um diretor de escola “premiada” fosse levado a dirigir uma empresa para
“salvá-la” e um gerente de empresa bem sucedida fosse levado a dirigir uma
escola pública também para "salvá-la", qual deles, na sua opinião, teriamaiores chances de êxito?
Argumente a favor de sua opção.
GESTÃO EMPRESARIAL GESTÃO ESCOLAR
LUCRO PROCESSO EDUCACIONAL: APRENDIZAGEM
SEPARAÇÃO TRABALHO MANUAL E INTELECTUAL
SABER ESTÁ NO PROCESSO
PRODUTO QUANTIFICÁVEL E QUALIFICÁVEL (MENSURAÇÃO)
PRODUTO REFLETE PARA ALÉM DO CONSUMO E PARA ALÉM DO CONTATO PROCESSO:
MATÉRIA PRIMA É ESCOLHIDA E INERTE
“MATÉRIA PRIMA” PENSA, QUER, NÃO QUER, NÃO É ESCOLHIDA
1- O diferente na escola pode aparecer
2- Os conflitos podem existir sem que seus integrantes sejam “dispensados”:
•Eles são importantes?
•Onde eles podem se manifestar?
•A gestão tem algum papel adesempenhar?
DE: democratização do acesso e a estratégiasglobais que garantam a continuidade dosestudos, tendo como horizonte auniversalização do ensino com qualidadesocial para toda a população.
GD: associa-se ao estabelecimento demecanismos institucionais e à organizaçãode ações que desencadeiem processo departicipação social;
Art. 206- O Ensino será ministrado com basenos seguintes princípios:
VI - Gestão Democrática do Ensino Público,na forma da lei;
VII - Garantia de padrão de qualidade
(BRASIL, 1988)
Art.14 - Os sistemas de ensino definirãoas normas da gestão democrática, conforme os seguintes princípios:
• Participação dos profissionais da educação, na elaboração do Projeto Pedagógico da Escola;
• Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
(BRASIL, 1996)
Art. 15 - Os sistemas de ensinoassegurarão às unidades escolarespúblicas de educação básica que osintegram progressivos graus deautonomia pedagógica eadministrativa e de gestãofinanceira, observadas as normasgerais de direito financeiro público.
“possibilitar implica estabelecer,instituir, fundar, exige olharinquisidor, que busca a forma deinstaurar, desenvolver, retomar,reiventar procedimentosdemocráticos.”
(WERLE, THUM, ANDRADE, 2008)
Pesquisadores dos diferentes lugares dopaís – leituras de realidades:
- Conselhos;
- Eleição de diretores;
- Garantia e descentralização derecursos financeiros públicos.
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