Sistemas EleitoraisPesquisa elaborada por Robson Guimarães, Bernardo Mesquita,
Rodrigo Miranda, Yan Chaves e André Silveira através dos textos:
1. Nicolau, Jairo (2004). Sistemas eleitorais. Rio de Janeiro, FGV (Introdução e capítulos 1 – Sistemas majoritários - e 2 – Sistemas proporcionais).
2. 2. Tavares, José Antônio Giusti (1994). Sistemas Eleitorais nas Democracias Contemporâneas; teoria, instituições, estratégia. Rio, Relume Dumará (Parte I, capítulos II – Os sistemas eleitorais majoritários – e IV – Os sistemas eleitorais proporcionais).
A eleição é o processo pelo qual uma sociedade escolhe seu governante ou seu representante político através do voto. É por meio dele que o indivíduo participa do poder público e manifesta sua vontade. Nos países democráticos, o exercício do voto é um dos direitos fundamentais dos cidadãos.
As eleições, em cada Estado, deverão possuir características próprias e peculiaridades específicas para se adaptar às diferentes realidades. Dessa forma foram criados diferentes sistemas eleitorais, objeto de análise deste trabalho.
O sistema eleitoral, por sua vez, é o conjunto de regras que define como em uma determinada eleição os votos são contabilizados com a finalidade de serem transformados em mandatos e da maneira com a qual o eleitor dispõe para fazer suas escolhas.
Introdução
Sistemas Majoritários: divisão em três subtipos – maioria simples, dois turnos e voto alternativo.
Sistemas Proporcionais: possui duas variantes- sistemas de listas (aberta, fechada ou flexível) e voto único transferível.
Sistemas Mistos: de correção e superposição
As famílias dos sistemas
Constituency no Reino Unido, circonscripcion na França, riding no Canadá, district nos EUA, wahlkreis na Alemanha e seção e zona eleitoral no Brasil.
Douglas Rae e os Distritos Eleitorais
Os Distritos no Brasil
Distritos Eleitorais
Como o desenho dos Distritos Eleitorais afetam a representação?
•Manipulação das fronteiras de um distrito com o intuito de favorecer ou prejudicar candidatos.
“Gerrymander”, Massachussets , 1812
Alocação desproporcional das cadeiras da Câmara entre as regiões do país:
• Violação do princípio de que todos os eleitores devem ter votos com mesmo valor
• Subrepresentação e sobrerepresentação
Como o desenho dos Distritos Eleitorais afetam a representação?
Em cada distrito eleitoral é eleito um número determinado de representantes. Esse número também é conhecido como magnitude. Por exemplo, o Estado de SP tem 70 representantes na Câmara dos Deputados. Logo, sua magnitude é igual a 70.
A magnitude
Representação Majoritária, distritos uninominais ( M = 1)
Representação Proporcional, distritos plurinominais ( M > 1)
Fórmula Eleitoral x Magnitude
“Ao vencedor, todas as batatas” (de Assis, Machado (1891) Quincas Borba
Assegurar a eleição dos mais votado
Em geral, Magnitude = 1
Maioria simples, dois turnos e voto alternativo
Os sistemas majoritários
Sistema mais simples (candidato eleito é o que possui mais votos)
Deputados do Reino Unido e diversas outras antigas colônias britânicas
Como funciona?
A maioria simples no Brasil
A maioria simples
Representação parlamentar de minorias depende da distribuição dos votos
Maioria simples em distrito uninominal (o importante é ser o mais votado)
Critica: distorções quando comparadas votação e representação
Ex: Câmara dos Deputados do Canadá 1993Partido Conservador, Bloco de Quebéc e Partido da
Democracia
A maioria simples
Permite aos eleitores maior controle da atividade dos representantes
Criação de governos que possuem o controle absoluto das cadeiras na Câmara dos Deputados
A maioria simples
Existem variantes da forma majoritária que podem ser utilizadas em distritos plurinominais (M>1):
• Voto em Bloco Individual (Senado)• Voto em Bloco Partidário (Delegados EUA)• Voto único não transferível (Japão 46 a 92)
Vale ressaltar que nenhuma Câmara dos Deputados de países democráticos é eleita por um desses métodos.
O sistema majoritário em distritos plurinominais
País é dividido em distritos eleitorais uninominais (M=1); cada partido pode apresentar um candidato por distrito; os eleitores podem votar em um candidato
Geralmente, utilizado nas eleições para o Executivo, mas existem exceções (França e Mali utilizam nas eleições parlamentares)
Virtudes dos sistemas uninominais
O sistema de dois turnos
Utilizado para a Câmara dos Deputados australiana desde 1918 (House of Representatives)
Dificulta a eleição de candidatos com forte rejeição popular
Garante alta representatividade mas não elimina as distorções entre a votação e a representação dos partidos na Câmara dos Deputados
Voto alternativo
A fórmula majoritária é utilizada para eleições presidenciais em diversos países, sendo Israel o único país a eleger o primeiro ministro por eleição popular.
Os sistemas majoritários nas eleições presidenciais
Estados Unidos:• Feita pelo intermédio de um colégio eleitoral e não
diretamente, sendo este composto por 538 delegados (senadores + representantes da Câmara)
• Sistema para a escolha dos Delegados é o de voto em bloco partidário (Com exceção do Maine e do Nebraska)
• Caso não haja maioria absoluta, a Câmara escolhe entre os 3 mais votados
• Maiores estados têm maior peso na campanha (Califórnia, Texas, NY, Michigan, Pensilvania, Illinois, Ohio e Flórida)
• Eleito pode não ser vitorioso nas urnas (Bush 2000 - onde obteve 271 x 266 delegados de Al Gore, embora tenha perdido por cerca de 500 mil votos.)
Os sistemas majoritários nas eleições presidenciais
Maioria simples é usada nos seguintes países: México, Filipinas, Venezuela, Coréia do Sul, Honduras e Taiwan
Voto de dois turnos é o mais utilizado:Áustria, Benin, Brasil, Bulgária, Chile, Rep. Dominicana, El Salvador, Franca, Finlândia, Madagascar, Mali, Moçambique, Polônia, Portugal, Romênia, Rússia, Eslováquia, Ucrânia e Uruguai
Os sistemas majoritários nas eleições presidenciais
Casos particulares:Bolívia: Câmara escolhe entre os dois
mais votados na eleição popular.Argentina: para o candidato se
eleger no primeiro turno, deve receber pelo menos 45% dos votos ou pelo menos 40% com uma distancia de 10 pontos percentuais para o segundo .
Nicarágua: 35% dos votos, com mais 5 de diferença para o segundo selam a eleição.
Os sistemas majoritários nas eleições presidenciais
Preocupações fundamentais: Garantir que a diversidade de opiniões
chegue ao poder legislativo.
Garantir a correspondência entre votos recebidos pelos partidos e sua representação.
Representação Proporcional
Inspirador dessa concepção já que durante a Constituinte de Provença envolveu a união dessas duas preocupações.
MIRABEU
Duas variantes do sistema
VOTO ÚNICO TRANSFERÍVEL
SISTEMA DE LISTA
VOTO ÚNICO TRANSFERÍVEL
CARACTERÍSTICAS:
Proposto por Thomas Hare em 1859.
Assegurar a representação de opiniões individuais e não de partidos.
Os votos podem ser transferidos.
Apuração
Calcula-se uma quota ( nº de votos/nº de cadeiras +1) em cada distrito. Os candidatos cujos votos em primeira preferência atinjam ou ultrapassem a quota são declarados eleitos. Salvo se todas as cadeiras do distrito forem ocupadas dessa forma, inicia-se o processo de transferência. Assim, os votos acima da quota dos candidatos eleitos são transferidos.
Vantagens
Alto grau de escolha dos candidatos.
Especificidade da transferência do voto.
SISTEMA DE LISTA
Caracaterísticas:
Proposto por Victor D’Hondt no século XIX.
Partidos políticos apresentam listas de candidatos para as eleições.
Os votos podem ser transferidos.
Conferência Internacional Sobre Representação Proporcional - 1885
Chegou à conclusão que o sistema por maioria absoluta viola a liberdade do eleitor, provoca fraude e corrupção e que a representação proporcional é método mais eficaz de assegurar a vontade da maioria sem esquecer de expressar o desejo da minoria.
Essa Conferência exalta o sistema D´Hondt.
Proposta Teórica x Proposta Prática
Simples, os votos de cada lista partidária são contados e distribuídos proporcionalmente e as cadeiras são ocupadas por alguns nomes da lista.
Existem cinco aspectos que tornam seu funcionamento mais complexo.
1 - Fórmulas Eleitorais
• São utilizadas para distribuir as cadeiras em cada distrito.
• Podem ser divididas em dois grupos:
Maiores Médias
Maiores Sobras
2 - Magnitude dos Distritos
Quanto maior a magnitude ( nº de cadeiras a que cada distrito tem direito ), mais fácil é para um partido obter representação.
3 - Cláusula de Exclusão
A cláusula de exclusão determina que um partido só poderá obter representação caso receba pelo menos um determinado contingente de votos.
4 – Possibilidade de os partidos fazerem COLIGAÇÕES.
Aumentam as chances de pequenos partidos chegarem ao poder já que agrega os votos recebidos por dois ou mais partidos.
No Brasil não existe mecanismo de cálculo intracoligação.
5 – Regras para a escolha dos candidatos da lista
Estão divididas em 4 tipos, são elas:
Lista Fechada
Os partidos decidem anteriormente às eleições a ordem em que os candidatos aparecerão na lista.
Lista Aberta
A partir da lista aleatória de candidatos proposta por cada partido os eleitores escolhem de acordo com sua preferência um dos nomes da lista. Os votos recebidos pelos candidatos são somados para definir o número de cadeiras que o partido assumirá, que serão ocupadas pelos mais votados.
Lista Livre
Oferece ao eleitor um número maior de escolhas.
Os partidos apresentam uma lista equivalente a do sistema de lista aberta e os eleitores escolhem o partido preferido e um ou mais candidatos, podendo o número de candidatos escolhidos ser igual à magnitude do distrito.
Duas variações desse sistema são: ACUMULAÇÃO ( 2 votos no mesmo candidato) e PANACHAGE ( votos em candidatos de diferentes partidos).
Lista Flexível
Oferece ao eleitor a possibilidade de intervir no ordenamento de candidatos proposto pelos partidos em suas respectivas listas. Pode ocorrer de duas maneiras:
Exemplo belga – Há o cálculo de uma quota e quem a alcançar ou ultrapassar estará eleito. Os votos recebidos além dessa quota são sucessivamente transferidos aos primeiros nomes da lista.
Exemplo austríaco – o eleitor reordena a lista de acordo com sua preferência colocando números ao lado dos nomes de cada candidato. A apuração é feita por pontos.
Principais Críticas à REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL
1 – Pela ênfase demasiada na ideia de representação deixa de lado a formação dos governos. Por haver uma fragmentação no poder, já que pequenos partidos ocupam cadeiras; tende-se a existir alianças pós-eleitorais (coalizões) podendo gerar instabilidade e fuga à ideologia partidária.
2 - Ao contrário do que acontece na representação majoritária os distritos são plurinominais. Para os críticos, distritos com muitos representantes tem reduzida a capacidade de conexão entre eleitores e governantes.
A representação proporcional é aquela em que o sistema eleitoral assegura, para cada um dos diferentes partidos,uma participação percentual na constituição e controle do governo, igual à distribuição dos votos no corpo eleitoral entre os mesmos.
Tal representação é definida em função de dois elementos: - a fórmula eleitoral, que converte, para cada partido, votos em
assentos legislativos e; - a magnitude dos distritos, que é o número de representantes
que cada distrito consegue eleger. As variáveis desses elementos são a dupla distritalização e a
instituição de macrocircunscrições. A representação proporcional exige distritos de magnitude
elevada ou média. Há assim uma associação funcional necessária entre as fórmulas
eleitorais e a magnitude elevada dos distritos.
Os sistemas eleitorais proporcionais - Introdução
O sistema de listas partidárias é o único coerente com a representação proporcional.
Listas partidárias fechadas e bloqueadas; lista fechada mas não bloqueada e lista aberta.
Duverger: “ A representação proporcional não pode funcionar, com efeito, senão no quadro de um escrutínio de lista.”
O voto único transferível irlandês, forma originariamente assumida pela representação proporcional.
Sistemas de Finlândia, Chile e Brasil: voto pessoal único em candidatura individual.
Os sistemas eleitorais proporcionais - Introdução
Sistema operacionalizado por listas fechadas e bloqueadas, que permitiu a eleição de representantes burocratizados, institucionalizados e coesos, segundo o modelo da social-democracia.
Não conseguiu evitar a multiplicação de pequenos partidos que tumultuavam o cenário instável da república, fragilizando as instituições alemães.
Sistema do número eleitoral Uniforme; República de Weimar
Cociente eleitoral tradicional: c=v/r (caso brasileiro) Cociente de Hagenbach-Bischoff: c=v/(r+1) Cociente eleitoral retificado ou imperiali: c=v/(r+2) Cociente de Droop: c=[v/(r+1)+1] O cálculo do cociente eleitoral deve ser seguido do
cálculo do cociente partidário: votos do partido/cociente eleitoral
Análise das fórmulas: variação do cociente Dois grandes momentos no cálculo da conversão de
votos em assentos parlamentares Os sistemas eleitorais de democracias representativas
proporcionais do Ocidente utilizam uma ou a combinação das fórmulas de cociente, e diferem entre si de acordo com o método como distribuem os assentos parlamentares não providos pelos cociente partidário.
Sistemas Proporcionais Fundados em Fórmulas de Cociente Eleitoral
Somente as eleições para a câmara dos Deputados e para os legislativos estaduais seriam proporcionais (maio de 1945)
As sobras eleitorais seriam destinadas ao partido mais votado
Tal método ia contra o estatuído no Código Eleitoral de 1932.
Voto único em candidatura individual X fórmula eleitoral proporcional presente no código
Lei Constitucional nº9(1945): não é inerente ao sistema proporcional
A Fórmula eleitoral da lei Agamemnon e a distribuição entre os Estados das cadeiras da Câmara produziu uma “maioria manufaturada de um só partido”.
A fórmula eleitoral brasileira da Lei Agamemnon
A fórmula das médias mais elevadas despreza os votos dos partidos que não atingiram o cociente eleitoral, dividindo a sobra eleitoral a partidos com maior densidade de votos por representante
Pode-se dizer que a fórmula discrimina os pequenos partidos ao afastá-los da competição pelas cadeiras remanescentes.
A Fórmula das médias mais elevadas
SISTEMA ELEITORAL
BRASILEIRO
SISTEMA MAJORITÁRIO
USADO NA ELEIÇÃO DE PREFEITOS, GOVERNADORES E PRESIDENTE, SENDO MAJORITÁRIO DE DOIS TURNOS,
EXCETO NA ELEIÇÃO DE PREFEITOS DE CIDADES DE MENOS DE 200 MIL ELEITORES, QUANDO SERÁ MAJORITÁRIO
SIMPLES.
O(S) CANDIDATO(S) MAIS VOTADO(S) RECEBE(M) 100% DA REPRESENTAÇÃO, MESMO QUANDO O SISTEMA É DE
MAIORIA SIMPLES, COMO NAS CIDADES COM MENOS DE 200 MIL ELEITORES.
AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NO BRASIL
ENTRE 1945 E 1965 O SISTEMA ELEITORAL ERA DE MAIORIA SIMPLES.OS PRESIDENTES ELEITOS RECEBEREM AS SEGUINTES
VOTAÇÕES: EURICO GASPAR DUTRA, 55%;GETÚLIO VARGAS, 49%;JUSCELINO KUBITSCHEK, 36%;JÂNIO QUADROS, 48%.
DE 1988 ATÉ HOJE O SISTEMA EM VIGOR, PARA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL, É DE DOIS TURNOS.POR EXEMPLO, EM 1989, FERNANDO COLLOR OBTEVE 31% DOS VOTOS NO PRIMEIRO TURNO E 53% NO SEGUNDO.EM 1994 E 1998 NÃO HOUVE SEGUNDO TURNO, POIS FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
RECEBEU, RESPECTIVAMENTE, 54% E 53% DE VOTOS.EM 2002, LULA RECEBEU 46% DE VOTOS NO PRIMEIRO TURNO E 61% NO
SEGUNDO.EM 2006, O RESULTADO NÃO FOI DIFERENTE, COM LULA SENDO ELEITO NO SEGUNDO TURNO COM 60, 83% DOS VOTOS.
SISTEMA PROPORCIONAL É USADO NA ELEIÇÃO DE DEPUTADOS ESTADUAIS,
DEPUTADOS FEDERAIS E VEREADORES.
UTILIZA-SE DO SISTEMA DE LISTA ABERTA.
EM CASO DE COLIGAÇÕES, PELO SISTEMA EM VIGOR NO PAÍS, OS CANDIDATOS MAIS VOTADOS, INDEPENDENTE DO PARTIDO AO QUAL PERTENÇAM, OCUPARÃO AS CADEIRAS ELEITAS PELA COLIGAÇÃO.
ELEIÇÃO PARA O SENADO FEDERAL
AS ELEIÇÕES PARA O SENADO DO BRASIL, QUANDO SÃO RENOVADO 2/3 DAS CADEIRAS, UTILIZAM O SISTEMA DE
VOTO DE BLOCO INDIVIDUAL.ISTO É, OS PARTIDOS APRESENTAM O MESMO NÚMERO DE CANDIDATOS QUE AS
CADEIRAS EM DISPUTA.NO EXEMPLO DADO, DE RENOVAÇÃO DE 2/3 DO SENADO, O ELEITOR PODE VOTAR
EM DOIS CANDIDATOS, QUE PODEM OU NÃO SER DO MESMO PARTIDO.OS DOIS MAIS VOTADOS GANHAM A
ELEIÇÃO.
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