O enquadramento dos sistemas de segurança eletrónica na atividade de segurança privada
Ana FerreiraBruno Pinto
Sistemas de Segurança na Nova Lei da Segurança Privada
Auditório 2 – 30 de setembro 2014
CONTEÚDOS
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1. Apresentação da APSEI e sua intervenção no processo legislativo
2. O enquadramento dos sistemas de segurança eletrónica na atividade de segurança privada
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1. APRESENTAÇÃO DA APSEIE INTERVENÇÃO NO PROCESSO LEGISLATIVO
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ÂMBITO DA APSEI
Proteção Contra Incêndio
Segurança Eletrónica
Segurança no Trabalho
MISSÃO: Melhorar a qualidade dos produtos e serviços de segurança. Incrementar a competência das empresas e técnicos
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250Associados
FabricoDesenvolv. produto
Distribuição
Comércio retalho
InstalaçãoIntegração
ProjetoManutenção
Consultoria
Formação
Exploração e gestão
Atividade dos Associados
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STAFF
Maria João Conde
Secretária geral
Mélanie Cuendet
FormaçãoSecretariado
Bruno Pinto / Ana Ferreira
João Carvalho / Gonçalo Sítima
Informação técnicaNormalizaçãoFormação
ComunicaçãoPublicaçõesEventos
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ATIVIDADES DA APSEI
Eventos
Normalização
Informação e publicações
Intervenção institucional / regulamentação
Formação profissional
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INTERVENÇÃO INSTITUCIONAL
Segurança no Trabalho
Engenharia civil
Construção
Inspeção económica FormaçãoAmbiente
NormalizaçãoAdministração Interna
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INTERVENÇÃO INSTITUCIONAL/LEGISLAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÓNICA
2012Contributos técnicos da APSEI à
proposta de Lei n.º 9/2012 (utilização de câmaras de vídeo
pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum) e Portaria n.º 372/2012 (requisitos técnicos
mínimos das câmaras fixas e portáteis)
2013 2014
APSEI designada pelo Instituto Português da
Qualidade como
Ago/2012Reunião no SEAMAI para apresentação propostas APSEI
Ago/20132ª reunião no SEAMAIAudiências com grupos
parlamentares na Assembleia da República
3 Fórum APSEI para divulgação nova lei da
Segurança Privadacom participação da DSP
PSPLisboa238 pax
Porto 147 pax
Lagoa66 pax
APSEI obteve esclarecimentos
a questões colocadas ao
DSP
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Colaborar com Poder Legislativo na elaboração deregulamentação adequada à realidade das empresasprestadoras de serviço de sistemas de segurança eletrónicae empresas de segurança privada com alvará/licença C
Clarificação dos aspetos relativos aos sistemas de segurança eletrónica
Garantir a qualificação técnica mínima dos profissionais e a competência das empresas Portaria n.º 272/2013 RegistoPrévio
OBJETIVOS DA INTERVENÇÃO DA APSEI
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FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A APSEI iniciou a sua atividade formativa em 2008
27 cursos técnicos+ 50 edições realizadas+ 1.000 formandos
Acreditação/certificação
Reconhecimento
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FORMAÇÃO PROFISSIONALSecurity
Curso CFPA‐Europe, reconhecido em 18 países europeus
Cursos
Técnico Europeu de Security/Técnico de Security – 50h
Sistemas de Deteção de Incêndio e Gases – 17h
Sistemas de Videovigilância ‐ 8h
Sistemas de Alarme de Intrusão – 8h
Controlo de acessos – 6h
Redes Informáticas Aplicadas aos Sistemas Eletrónicos de Segurança – 8h
Fundamentos de Gestão Comercial Aplicados à Segurança – 8h
Regime Jurídico de Segurança Privada – 8h
Avaliação e Gestão de Sistemas de Security – 12h
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NORMALIZAÇÃO
Organ.Europeu /
Internacional
Organismo Nacional de Normalização (ONN)
IPQ – Instituto Português da Qualidade
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NORMALIZAÇÃO
3 Subcomissões30 Vogais
Iniciou atividade março 2014
Sistemas de Alarme
Subcomissão 1
Sistemas de Alarme
Subcomissão 2Sistemas de Deteção
de Intrusão e Controlo de Acessos
Subcomissão 3Sistemas de
Videovigilância para Aplicações de Segurança
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EVENTOS
35 Eventos Organizados7.170 Participantes
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INFORMAÇÃO E PUBLICAÇÕES
Revista PROTEGER
+ 50 Fichas Técnicas sobre Produtos e Equipamentos
Publicações técnicas em Português
Folhetos Pedagógicos
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INFORMAÇÃO E PUBLICAÇÕES
Portal Segurança Online www.segurancaonline.pt | Legislação Segurança Privada
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ASSOCIADOS APSEI
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ASSOCIADOS APSEI
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ASSOCIADOS APSEI
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ASSOCIADOS APSEI
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O ENQUADRAMENTO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÓNICA NA ATIVIDADE DE
SEGURANÇA PRIVADA
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Nova Regulamentação
Lei 34/2013, de 16 de maioRegime do Exercício da Atividade de
Segurança Privada
Portaria nº 272/2013, de 20 de agostoDefine os requisitos e o procedimento de registo , na DNPSP,
das entidades de estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de material e
equipamento de segurança
Portaria nº 273/2013, de 20 de agostoDefine as condições específicas da prestação de serviços de segurança privada e os requisitos técnicos mínimos dos
sistemas e medidas de segurança obrigatórios
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Obrigatoriedade de determinados estabelecimentosadotarem medidas de segurança
Entidades de estudo e conceção, instalação emanutenção ou assistência técnica de equipamentos esistemas de segurança Registo Prévio DN PSP
Harmonização das normas técnicas e dos requisitostécnicos exigidos
Regulamentação de aspetos técnicos relacionados comalarmes ligados a centrais de receção e monitorização eredução de falsos alarmes
Anexo IX Port. 273/2013 normas de cumprimento obrigatório
IMPACTO DA NOVA REGULAMENTAÇÃO NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA
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REQUISITOS LEGAIS
•Empresas de instalação e manutenção
•Sistemas de deteção contra intrusão
•Sistemas de videovigilância
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REQUISITOS LEGAIS: EMPRESAS
Lei n.º 34/2013 – regime do exercício da atividade segurança privada
Portaria n.º 272/2013 – registo prévio na direção nacional da PSP
Entidades que exerçam conceção e estudo,
instalação e manutenção ou assistência técnica de sistemas deteção anti‐
intrusão, controlo acessos, videovigilância e centrais de
alarme
REGISTO PRÉVIO NA DIREÇÃO
NACIONAL DA PSP
Obrigatório desde 20 de setembro
2014
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‐Designação social e sede da entidade‐Número de identificação de pessoa coletiva‐Âmbito dos serviços prestados‐Identificação do material e equipamento de segurança‐Certificação de qualidade voluntária‐Número de registo prévio, data de emissão e validade
https://sigesponline.psp.pt/pages/entidades_registo_previo/lista.xhtml
REQUISITOS LEGAIS: EMPRESAS
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Registo prévio da DN PSP: Requisitos
Técnico responsável
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Técnico responsável
Instalações técnicas
Seguro responsabilidade
civil
Meios e equipamentos
Título da atividade de construção
Ausência de dívidas ao Estado e
Segurança Social
Se aplicável
REQUISITOS LEGAIS: EMPRESAS
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REQUISITOS LEGAIS: EMPRESAS
Dupla certificação, por via das modalidades de educação e formação do SNQ , ou qualificação legalmente equiparada
Engenheiros ou engenheiros técnicos reconhecidos nas respetivas ordens
Escolaridade mínima obrigatória + 3 anos de
experiência profissional (até 19 de
agosto de 2016)
Técnico Responsável
Registo Prévio
Formação em eletricidade e energia e eletrónica e automação, que tenham frequentado com
aproveitamento unidades de curta duração integradas no Catálogo
Nacional de Qualificações
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REQUISITOS LEGAIS: EMPRESAS
Renovação, suspensão e cancelamento do registo
Renovação Suspensão Cancelamento
Quando se verificar a falta de Técnico
O registo é válido por 5 anos e renovável por iguais períodos
Técnico Responsável que prove a
frequência de ação de formação de
atualização científica e técnica, de duração não inferior a 50
horas, frequentada nos últimos três anos,
em entidade formadora certificada
pela DGERT
Quando se verificar a cessação da atividade
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REQUISITOS LEGAIS
Aplicáveis a:• Empresas de instalação e
manutenção • Sistemas de deteção contra intrusão• Sistemas de videovigilância
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Legislação aplicável• Lei nº 34/2013 - Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança
privada
• Portaria nº 273/2013 - Regula os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes
REQUISITOS LEGAIS: SISTEMAS DE DETEÇÃO CONTRA INTRUSÃO
Prazos de adaptaçãoRegra geral (novos sistemas) até 01.09.2014
Sistemas existentes: vários prazos
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SISTEMAS DE DETEÇÃO CONTRA INTRUSÃO
Dispositivos de alarme
Instalação de dispositivos de alarme com sirene exterior oususcetíveis de desencadear uma chamada para o número nacional deemergência ou das forças de segurança fica sujeita a comunicação eregisto, pelo seu proprietário, na autoridade policial da área, no prazode 5 dias úteis posteriores à sua montagem.
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SISTEMAS DE DETEÇÃO CONTRA INTRUSÃO
Interdição da instalação de sistemas de alarme suscetíveis de desencadearuma chamada telefónica automática para o número nacional de emergênciaou para as forças de segurança, com mensagem de voz previamente gravada
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SISTEMAS DE DETEÇÃO CONTRA INTRUSÃO
Objetivo: evitar a comunicação de falsos alarmes
Verificação de Alarmes
Definição de procedimentos de verificação de alarmes, a cumprir pelosoperadores das centrais de receção e monitorização de alarmes
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Verificação de alarmesEntidades autorizadas que
explorem centrais de monitorização e receção de alarmes
Outros meios técnicos ou procedimentos
adequados
Verificação sequencial
Verificação med. Videovigilância
Verificação med. Áudio
Verificação Pessoal
‐Originado por 3 ou mais sinais procedentes de elementos de deteção diferentes e num espaço de tempo inferior a 30 minutos; ou,‐Num espaço de tempo inferior a 30 minutos (independentemente do numero de sinais)‐Sinais de elementos de deteção diferentes e um sinal de corte de linha ou alarme de sabotagem.
‐Ativação por sinal de elemento de deteção de intrusão ou sensor
vídeo‐Sistema de
videovigilância com cobertura igual ou superior à dos
detetores associados
‐Ativação por sinal de elemento de deteção
de intrusão
‐Quando a verificação técnica confirmar a existência de um
alarme real‐efetuada por pessoal
habilitado com especialidade de
vigilante, equipado com alarme pessoal e meios de comunicação
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SISTEMAS DE DETEÇÃO CONTRA INTRUSÃO
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Comunicação de um alarme real a forças de segurança
Identificação do localHora do registoEquipamentos de deteção acionados e sua localizaçãoIdentificação e contacto do proprietário do localProcedimentos de verificação de alarme implementados
Proprietário/Utilizador
Assegura que no prazo de 3 horas contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente, procede à reposição do alarme
Assegura que no prazo de 3 horas contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente, procede à reposição do alarme
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SISTEMAS DE DETEÇÃO CONTRA INTRUSÃO
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Falsos alarmes
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Assegurar a inspeção técnica do sistema e elaborar um relatório técnico da verificação, comunicando o seu resultado à força de
segurança, no prazo máximo de 10 dias úteis após a ocorrência do alarme
Proprietário Operador do sistema (alvará/licença C)
No caso de 3 alarmes confirmados comunicados às forças de segurança que resultem em falsos alarmes, num período de 60 dias, a entidade de
segurança privada deve desativar alarme/suspender a ligação e promover intervenção técnica para correção das deficiências técnicas, devendo o seu resultado ser comunicado à força de segurança no prazo máximo de 20 dias
Proprietário Operador do sistema (alvará/licença C)
SISTEMAS DE DETEÇÃO CONTRA INTRUSÃO
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Graus de segurança
GRAU 1 Sistemas dotados de sinalização acústica, não ligados a central
GRAU 2
GRAU 3
GRAU 4
Sistemas instalados em residências e estabelecimentos não obrigados a adotar sistemas de segurança e ligados a central
Sistemas instalados em estabelecimentos obrigados a adotar medidas de segurança e ligados a central
Sistemas instalados em infraestruturas críticas, militares ou das forças e serviços de segurança , instalações de armazenamento de explosivos e substâncias explosivas, empresas de segurança privada titulares de Alvará C e D e instalações de depósito e guarda de valores e metais preciosos
EN 50131‐1
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SISTEMAS DE DETEÇÃO CONTRA INTRUSÃO
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CENTRAIS DE RECEÇÃO E MONITORIZAÇÃO DE ALARMES
Desde que previstos na lei ou ligados a uma central de receção emonitorização de alarme devem cumprir os requisitos técnicos previstosnas normas europeias aplicáveis, designadamente com a EN 50131 e comos graus de segurança definidos no artigo 111.º da Portaria n.º 273/2013
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SISTEMAS DE DETEÇÃO CONTRA INTRUSÃO
OUTRAS OBRIGAÇÕES
A instalação dos sistemas obriga à emissão de um certificado de instalação,em conformidade com a especificação técnica CLC/TS 50131‐7
A instalação, manutenção ou assistência técnica de um sistema de deteçãocontra intrusão pressupõe a emissão de um termo de responsabilidade peloTécnico Responsável da entidade instaladora
Livro de registo de ocorrências por cada sistema de deteção contraintrusão instalado
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SISTEMAS DE DETEÇÃO CONTRA INTRUSÃO
• Empresas de instalação e manutenção • Sistemas de deteção contra intrusão • Sistemas de videovigilância
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REQUISITOS LEGAIS
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REQUISITOS LEGAIS: SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA
Legislação aplicável
• Decreto‐Lei nº 135/2014 ‐ Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance (discotecas e bares)
• Lei nº 34/2013 ‐ Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada• Portaria nº 273/2013 ‐ Regula os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e
modelo de comunicação de alarmes• Lei n.º 52/2013 ‐ Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à
xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos (estádios)• Portaria nº 374/2012 ‐ Estabelece o regime de instalação dos sistemas de proteção florestal e
deteção de incêndios florestais • Portaria nº 373/2012 ‐ Aprova o modelo de avisos e simbologia da utilização de câmaras de
vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos• Portaria nº 372/2012 ‐ Fixa os Requisitos Técnicos Mínimos das Câmaras Fixas e Portáteis de
Videovigilância• Lei n.º 54/2012 ‐ Define os meios de prevenção e combate ao furto e de recetação de metais
não preciosos com valor comercial
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Legislação aplicável
• Lei n.º 9/2012 ‐ utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum (locais públicos)
• Portaria nº 1164‐A/2007 ‐ aprova o modelo de aviso, a instalar em local visível nos táxis que possuam videovigilância (táxis)
• Lei nº 33/2007 ‐ regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis (táxis)
• Lei nº 51/2006 ‐ regula a instalação e utilização de vigilância eletrónica rodoviária (autoestradas)
• Decreto‐lei nº 207/2005 ‐ regula os procedimentos relativos à instalação de sistemas de vigilância rodoviária (autoestradas)
• Lei n.º 28/2004, de 16 de Julho de 2004 ‐ Reformula a Lei do Jogo, introduzindo normas de licenciamento e de utilização de equipamentos eletrónicos de vigilância (casinos)
• Lei n.º 67/1998 ‐ Lei da Proteção de Dados Pessoais• Decreto‐Lei nº 422/89 ‐ Estabelece quais os sistemas de segurança a ter em conta
nos casinos e nas salas de jogos, designadamente no que respeita ao equipamento de vigilância e controlo. Gravação de imagem. Avisos obrigatórios (casinos)
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REQUISITOS LEGAIS: SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA
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SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA
Notificação/registo de câmaras fixas de videovigilância
Notificação à Comissão Nacional de Proteção de Dados(CNPD), por parte do responsável pelo tratamento ou do seurepresentante, para tratamentos de dados pessoais através devideovigilância e gravação de som (Lei n.º 67/98)
Prazo máximo conservação imagens gravadas: 30 dias
Registo na Direção Nacional da PSP, aplicável aos sistemas utilizados pelasentidades de segurança privada titulares de alvará ou licença A, C e D, bem comoaos sistemas de que estas entidades sejam responsáveis pelo tratamento de dadospessoais
?
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SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA
Sinalização/AvisoNos locais de acesso ao público: no perímetro exterior do local
objeto de videovigilância e no interior do local
Informação sobre existência e
localização das câmaras de vídeo
+?
Locais não abrangidos pela Lei n.º 34/2013 ou abrangidos mas sem
ligação a CRA
Data de Implementação:15 junho 2014
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Proteção edifícios e acessos
Proteção de instalações com
requisitos especiais
Proteção contra vandalismo
Comunicação e transmissão de
imagens
Visualização e monitorização
Registos de segurança e auditorias
SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA
Requisitos mínimos para instalações operacionais empresas habilitadas com alvará e licença C (anexo I Port. 273/2013)
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REQUISITOS LEGAISobrigatoriedade adoção sistemas de segurança
Videovigilância Deteção intrusão Outr. dispositivos
Empresas com alvará e empresas com licença de autoproteção • Instalações operacionais• Zonas onde estejam instaladas
as centrais
Geral: adaptação jun.2014 Anexo I (IP)Anexo I (IP)Adaptação sistemas em funcionamento até 01.set.2015
Grau 4 (não existe)adaptação 1.set.2016
Central de controlo Cofre‐fortePorta blindadaGerador(adaptação 15.jun.2015)
Instituições de crédito e sociedades financeiras
Permitir a identificação de pessoas e garantir a cobertura zonas de atendimento ao público, de depósito e guarda de valores, e de cofres, dispensadores de dinheiro ou caixas automáticasGeral: adaptação jun.2014
Grau 3adaptação 1.set.2016
Agências bancárias: 1.set.2018
Central de controlomesmos requisitos alvará/licença C(adaptação 15.jun.2015)
Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio* NOVO
Permitir a identificação de pessoas e garantir a cobertura zonas de atendimento ao público, de depósito e guarda de valores, e de cofres, dispensadores de dinheiro ou caixas automáticasGeral: adaptação jun.2014
Grau 3adaptação 1.set.2016
Central de controlomesmos requisitos alvará/licença C (adaptação 15.jun.2015)
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REQUISITOS LEGAISobrigatoriedade adoção sistemas de segurança
Videovigilância Deteção intrusão Outr. dispositivos
Joalharia, ourivesarias, galerias arte (>15.000€) NOVO
Novos: 01.set.2014Existentes: adaptação 5 anos até 1.set.2018
Com ligação grau 3 e adaptação até 1.set.2016Sem ligação Grau 1‐2?
Adaptação até 1.set.2018
Caixa‐forte ou cofre: grau 3 Prazo geral adaptação: 01.set.2014
Farmácias e postos de abastecimento de combustível NOVO
Novos: 01.set.2014Existentes: adaptação 5 anos até 1.set.2018
Com ligação grau 3 e adaptação até 1.set.2016Sem ligação Grau 1‐2?
Adaptação até 1.set.2018
Bares e discotecas > 100 lugares
identificação de pessoas nos locais de entrada e saída das instalações e, nos casos em que a lotação for superior a 200 pessoas, o controlo de toda a área destinada a clientesAdaptação: março 2015
Deteção de armas, objetos de uso proibidoAdaptação: dezembro 2014
Recintos desportivos onde se realizem espetáculos desportivos
Conservação 90 diasGravação de imagens e som: obrigatória desde a abertura até ao encerramento. Aviso deve estar traduzido em uma língua estrangeira
Controlo de acessos
Armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos
Conservação 90 dias 46
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REQUISITOS LEGAISNORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS
SISTEMAS DE SEGURANÇAEN 1063 “Glass in building – Security glazing – Testing andclassification of resistance against bullet attack”
CLC/TS 50131‐5‐4 “Alarm systems — Intrusion and hold‐up systems — Part 5‐4: System compatibility testing for I&HAS equipment located in supervised premises”
EN 1143‐1 “Secure storage units – Requirements, classification andmethods of test resistance to burglary – Part 1: Safes. ATM safes, strongroom doors and strongrooms”
CLC/TS 50131‐7 “Alarm systems. Intrusion and hold‐up systems. Part 7: Application guidelines”
EN 1522 “Windows, doors, shutters and blinds ‐ Bullet resistance ‐Requirements and classification”
EN 50132 “Alarm systems ‐ CCTV surveillance systems for use in security applications”
EN 1627 “Pedestrian doorsets, windows, curtain walling grilles and shutters — Burglar resistance ‐Requirements and classification”
EN 50133 “Alarm systems ‐ Access control systems for use in security applications”
EN 50130 “Alarm systems” EN 50134 “Alarm systems ‐ Social alarm systems”
EN 50131 “Alarm systems ‐ Intrusion and hold‐up Systems”
CLC/TS 50134‐7 “Alarm systems ‐ Social alarm systems ‐ Part 7: Application guidelines”
CLC/TS 50131‐2‐7‐1 “Alarm systems — Intrusion and hold‐up systems — Part 2‐7‐1: Intrusion detectors —Glass break detectors (acoustic)” EN 50136 “Alarm systems ‐ Alarm transmission systems and equipment”
CLC/TS 50131‐2‐7‐2 “Alarm systems — Intrusion and hold‐up systems — Part 2‐7‐2: Intrusion detectors —Glass break detectors (passive)”
CLC/TS 50136‐4 “Alarm systems ‐ Alarm transmission systems and equipment ‐ Part 4: Annunciation equipment used in alarm receiving centres”
CLC/TS 50131‐2‐7‐3 “Alarm systems — Intrusion and hold‐up systems — Part 2‐7‐3: Intrusion detectors —Glass break detectors (active)”
CLC/TS 50136‐7 “Alarm systems ‐ Alarm transmission systems and equipment ‐ Part 7: Application guidelines”
CLC/TS 50131‐2‐8 “Alarm systems — Intrusion and hold‐up systems — Part 2‐8: Intrusion detectors — Shock detectors”
CLC/TS 50398 “Alarm systems. Combined and integrated systems. General requirements”
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Os dispositivos que integrem sistemas de alarme devemcumprir os requisitos das normas europeias EN 50130, EN50131, EN 50132, EN 50133, EN 50136 e da especificaçãotécnica CLC/TS 50398, e devem ser certificados por entidadesacreditadas
Exceção: ‐ Grau 4 sistemas de deteção contra intrusão‐ Componentes de sistemas que ainda não estão certificados
REQUISITOS LEGAISNORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS
SISTEMAS DE SEGURANÇA
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