Sistemas de Informação
Siope - Siops - Sigarp
Dia 9 - das 9h às 12h
SIOPS/MS: Informações Orçamentárias da Saúde
Dia 9 - das 13h30 às 17h30
SIOPE/FNDE: Informações Orçamentárias da
Educação
Dia 10 - das 9h às 12h
SIGARP: Gerenciamento de Atas de Registros de
Preço
Nome:
A Unipública
Conceituada Escola de Gestão Municipal do sul do país, especializada em capacitação e treinamento de agentes
públicos atuantes em áreas técnicas e administrativas de prefeituras, câmaras e órgãos da administração indireta, como fundos,
consórcios, institutos, fundações e empresas estatais nos municípios.
Os Cursos
Com diversos formatos de cursos técnicos presenciais e à distância (e-learning/online), a escola investe na qualidade
e seriedade, garantindo aos alunos:
- Temas e assuntos relevantes e atualizados ao poder público
- Professores especializados e atuantes na área (Prática)
- Certificados de Participação digitalizado
- Material complementar de apoio (leis, jurisprudências, etc)
- Tira-dúvidas durante realização do curso
- Controle biométrico de presença (impressão digital)
- Atendimento personalizado e simpático
- Rigor no cumprimento de horários e programações
- Fotografias individuais digitalizadas
- Apostilas e material de apoio
- Coffee Breaks em todos os períodos
-Acesso ao AVA (Ambiente Virtual do Aluno)para impressão de certificado, grade do curso, currículo completo dos
professores, apostila digitalizada, material complementar de apoio de acordo com os temas propostos nos cursos, chat
entre alunos e contato com a escola.
Público Alvo
- Servidores e agentes públicos (secretários, diretores, contadores, advogados, controladores internos, assessores,
atuantes na área de licitação, recursos humanos, tributação, saúde, assistência social e demais departamentos) .
- Autoridades Públicas, Vereança e Prefeitos (a)
Localização
Nossa sede está localizada em local privilegiado da capital do Paraná, próximo ao Calçadão da XV, na Rua Des.
Clotário Portugal nº 39, com estrutura própria apropriada para realização de vários cursos simultaneamente.
Feedback
Todos os cursos passam por uma avaliação criteriosa pelos próprios alunos, alcançando índice médio de satisfação
9,3 no ano de 2014, graças ao respeito e responsabilidade empregada ao trabalho.
Transparência
Embora não possua natureza jurídica pública, a Unipública aplica o princípio da transparência de seus atos mantendo
em sua página eletrônica um espaço específico para esse fim, onde disponibiliza além de fotos, depoimentos, notas de
avaliação dos alunos e todas as certidões de caráter fiscal, técnica e jurídica.
Qualidade
Tendo como principal objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e avanço dos serviços públicos, a Unipública
investe no preparo de sua equipe de colaboradores e com rigoroso critério, define seu corpo docente.
Missão
Preparar os servidores e agentes, repassando-lhes informações e ensinamentos gerais e específicos sobre suas
respectivas áreas de atuação e contribuir com:
a) a promoção da eficiência e eficácia dos serviços públicos
b) o combate às irregularidades técnicas, evitando prejuízos e responsabilizações tanto para a população quanto para
os agentes públicos
c) o progresso da gestão pública enfatizando o respeito ao cidadão
Visão
Ser a melhor referência do segmento, sempre atuando com credibilidade e seriedade proporcionando satisfação aos
seus alunos, cidadãos e entidades públicas.
Valores
Reputação ilibada
Seriedade na atuação
Respeito aos alunos e à equipe de trabalho
Qualidade de seus produtos
Modernização tecnológica de metodologia de ensino
Garantia de aprendizagem
Ética profissional
SEJA BEM VINDO, BOM CURSO!
Telefone (41) 3323-3131 / Whats (41) 8852-8898
www.unipublicabrasil.com.br
Programação:
Dia 9 - das 9h às 12h
SIOPS/MS: Informações Orçamentárias da Saúde
1 conceito e funcionalidade
2 Receitas destinadas a Saúde
a) Os percentuais da formação das Transferências e das receitas próprias.
b) Investimentos (despesas) em Saúde
3 Passo a passo do Siops
a) Conhecendo o funcionamento do Siops (descrição geral das principais fases do sistema).
b) Cuidados especiais no preenchimento dos formulários
c) Demonstrativos do Siops
4 Preenchendo o Siops
a) Dados gerais
b) Administração direta
c) Receita total
d) Despesas com saúde
e) Despesas por função
f) Restos a pagar
g) Informações do conselho de saúde (informações complementares)
5 Periodicidade e transmissão de dados (ferramentas de auxílio a agilizar o trabalho)
6 A fidelidade dos dados perante outros sistemas de controle externo
7 Tour pelo sistema na prática
Dia 9 - das 13h30 às 17h30
SIOPE/FNDE: Informações Orçamentárias da Educação
1 Conceitos e funcionalidade
2 Receitas e investimentos em educação
a) Conceitos de receitas para educação
b) Receitas
c) Percentuais destinados para educação
d ) Investimentos (despesas) em educação
e) As distribuições das despesas por função
3 O Siope na prática
a) Conhecendo o Siope e as fases do sistema
b ) Instalação do sistema
c) Cuidados no preenchimento dos formularios
d) Demonstrativos do Siope
4 Preenchendo o Siope
a) Os dados gerais
b) Administração direta
c) A receita total do município
d) As despesas da educação e seus grupos
e) Os conselhos de controle
f) Relatórios disponíveis
5 Periodicidade e transmissão de dados (ferramentas de auxílio a agilizar o trabalho)
6 A fidelidade dos dados perante outros sistemas de controle externo
7 Tour pelo sistema na prática
Dia 10 - das 9h às 12h
SIGARP: Gerenciamento de Atas de Registros de Preço
1 Conceito e utilidade
2 Acesso ao sigarp
3 Adesão as atas
4 Solicitações de adesão
5 Termos de anuência
6 Formalização do processo na prefeitura
7 Formalização dos contratos
8 Inserção de documentos comprobatórios
9 Tour virtual pelo sistema.
Professor:
João Henrique Mildenberger: Contador e consultor. Formado em ciências contábeis, especialista em administração e
contabilidade pública, especialista em controladoria interna, especialista em licitações e contratos administrativos. Auditor
independente voltado para a área pública, especialista em SIM-AM TCE/PR. Atua como contador e consultor apenas na área
contábil pública.
Sumário
SIOPS/MS: INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SAÚDE......................................................... 1
SIOPE/FNDE: INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA EDUCAÇÃO .......................................... 5
SIGARP: GERENCIAMENTO DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇO .......................................... 9
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Curso: Sistemas de Informação Siope - Siops - Sigarp– 09 e 10 de Março de 2016 /Curitiba-PR
SIOPS/MS: INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA
SAÚDE
João Henrique Mildenberger
INFORMAÇÕES GERAIS - CONCEITO DO SIOPS
O SIOPS é um sistema informatizado operacionalizado pelo Ministério da Saúde instituído para coleta,
recuperação, processamento, armazenamento, organização, e disponibilização de informações referentes as receitas totais
e as despesas com ações e serviços públicos de saúde. O sistema possibilita o acompanhamento e monitoramento da
aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das
atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.
INFORMAÇÕES GERAIS- FINALIDADE E OBJETIVOS DO SIOPS
Qual é a finalidade do SIOPS?
Manter registro eletrônico centralizado das informações de saúde referente aos orçamentos públicos da União,
Estados, DF e dos Municípios, garantindo acesso público às informações sem a utilização de senha. (LC. 141/2012 Art.
39)
Quais são os objetivos específicos do SIOPS?
Subsidiar o planejamento, gestão e a avaliação dos gastos públicos de saúde nas três esferas de governo;
Fortalecer o controle social
Dar visibilidade às informações sobre o financiamento e gastos em saúde Participar da padronização das
informações contábeis
Dimensionar a participação da União, Estados e Municípios no financiamento da saúde pública
Natureza declaratória;
Sistemática semelhante a declaração do IRPF;
Alimentação bimestral
Declaração obrigatória (LC 141/2012);
Cadastramento de vários perfis (gestor do executivo, secretário de
saúde e técnico responsável pelo envio dos dados;
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Curso: Sistemas de Informação Siope - Siops - Sigarp– 09 e 10 de Março de 2016 /Curitiba-PR
Utilização de certificação digital;
Enseja penalidades a não alimentação ou não cumprimento da aplicação mínima em saúde
INFORMAÇÕES GERAIS - APLICAÇÃO EM ASPS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
Cada ente da federação é obrigado por lei, a investir valores mínimos dos recursos arrecadados com impostos e
transferências constitucionais e legais em ações e serviços públicos de saúde.
Os Estados e o Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12%
(doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 155, 157 e 159 da Constituição Federal,
deduzidas, as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15%
(quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere aos artigos 156, 158 e 159 da Constituição Federal.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ainda observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis
Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados na Lei Complementar n°
141/2012, para aplicação em ASPS.
RECEITAS QUE COMPÕE O PERCENTUAL DE 15% PARA OS MUNICÍPIOS:
MÍNIMO de 15% dos Impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
- IPTU - Imposto s/ Propriedade Territorial Urbana
- ITBI - Imposto s/ Transmissão de Bens "Inter Vivos"
- ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
- ITR - Imposto Territorial Rural
- Cota-Parte IPVA
- Cota-Parte ICMS
- FPM - Fundo de Participação dos Municípios
- Cota-Parte IPI Exportação
O Demonstrativo das Receitas e das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde tem a finalidade de demonstrar
o cumprimento do limite mínimo de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde de acesso universal.
CRITÉRIOS PARA GASTOS EM SÁUDE:
Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como
despesas com
XII - gestão ações e serviços públicos de saúde:
sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal,
igualitário e gratuito;
estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação
sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas
públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da
população.
Serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:
I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e
recuperação de deficiências nutricionais;
III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV – desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;
V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como:
imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;
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Curso: Sistemas de Informação Siope - Siops - Sigarp– 09 e 10 de Março de 2016 /Curitiba-PR
VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde
do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta
Lei Complementar;
VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;
VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;
IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e
construção de estabelecimentos públicos de saúde;
X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os
encargos sociais;
XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações
e serviços públicos de saúde; e do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos
de saúde.
APOSTILA DE PROCEDIMENTOS DISPONÍVEL NO AVA
DUVIDAS FREQUENTES E SUAS RESPOSTAS DISPONÍVEL NO AVA
CONHECENDO O FUNCIONAMENTO DO SIOPS – PARTE PRÁTICA.
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Curso: Sistemas de Informação Siope - Siops - Sigarp– 09 e 10 de Março de 2016 /Curitiba-PR
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Curso: Sistemas de Informação Siope - Siops - Sigarp– 09 e 10 de Março de 2016 /Curitiba-PR
SIOPE/FNDE: INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA
EDUCAÇÃO
João Henrique Mildenberger
O que é o SIOPE
• É um sistema de acesso público via internet, operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, que coleta, processa e dissemina dados relativos aos orçamentos públicos em educação da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
• O SIOPE tem periodicidade anual e o prazo para transmissão dos dados é 30/04 para os municípios, conforme
art. 51 § 1°, I, da LRF, e 31/05 para os estados, conforme art. 51 § 1°, II da LRF.
Objetivos
• Constituir base de dados nacional detalhada sobre as receitas e investimentos públicos em educação de todos os
entes federados.
• Subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de governo.
• Assegurar transparência e publicidade às informações sobre
financiamento e investimentos públicos em educação.
• Produzir indicadores de eficiência e eficácia dos investimentos públicos em educação.
• Instrumentalizar a atuação do controle social.
Principais características
• Obrigatoriedade da inserção dos dados. • Caráter declaratório de responsabilidade do ente federado. • Transmissão dos dados, realizada mediante o registro do número do recibo de transmissão do exercício anterior.
Correspondência entre as informações declaradas pelo sistema e os balanços publicados pelos
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Curso: Sistemas de Informação Siope - Siops - Sigarp– 09 e 10 de Março de 2016 /Curitiba-PR
Principais funcionalidades
• Acesso público por meio da Internet em www.fnde.gov.br sem a necessidade de senha.
• A plataforma do sistema é amigável, uma vez que o usuário digita os dados e o sistema realiza os somatórios.
• Manual de Orientação disponível na Internet em
http://siope.fnde.gov.br/siope/download.do.
• A validação de dados é realizada antes da transmissão das informações, mediante a utilização automática de "filtros"
de consistência.
• Envio automático de comunicado para:
• Ministérios Públicos;
• Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;
• Tribunais de contas dos Estados e Municípios.
• Realização automática dos cálculos dos percentuais mínimos aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (MDE) e FUNDEB de acordo com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – Anexo
de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Receitas de Impostos e Transferências Vinculadas
• Receitas de Impostos Municipais
• ISS, IPTU, ITBI e IRRF
• Receitas de Impostos Estaduais
• ICMS, ITCD, IPVA e IRRF
• Transferências da União
• FPM, ITR, IOF-Ouro e Lei Kandir (Município)
• FPE, IPI_Exp, IOF-Ouro e Lei Kandir (Estado)
• Transferências do Estado
• ICMS, IPVA, IPI- Exportação
• Outras Receitas Correntes
• Receitas da dívida ativa tributária de impostos, multas e juros de mora e correção monetária de impostos
• (=) Base de Cálculo
Não serão computados no cálculo:
• Despesas custeadas com recursos vinculados (PNAE – alimentação do escolar, PNATE – transporte do escolar,
PDDE – dinheiro direto na escola, Salário-educação);
• Despesas com convênios realizados com FNDE/estados/municípios;
• Despesas com merenda escolar (LDB – Art.71- programas suplementares de alimentação);
• Ganhos/acréscimos com o FUNDEB;
• Despesas com a Complementação da União ao FUNDEB;
• Despesas custeadas com royalties de petróleo e indenizações;
• Despesas com aposentadorias e pensões.
OBS: A LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) estabelece,em seu art. 70 as “Ações Financiáveis” e no
art. 71, as “Ações não Fina
Principais resultados
• Combate aos desvios e má aplicação dos recursos públicos vinculados à educação.
• Maior eficiência no planejamento e na gestão educacional.
• Melhoria da qualidade da educação pública no Brasil.
Dificuldades
- Diferentes Conceitos e Metodologias dos Tribunais de Contas com relação a MDE;
- Solicitações de Retificação das Informações sem justificativas técnicas (manipulação dos dados);
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- Dados Declaratórios.
Relatório “Indicadores”
1 - Indicadores Legais;
2 - Indicadores de Dispêndio Financeiro;
3 – Indicadores de Dispêndio com Pessoal;
4 – Indicadores de Gasto por Aluno;
5 – Indicadores de Desenvolvimento Educacional;
6 – Indicadores de Composição da Receita;
7 – Resultado Financeiro do Exercício.
MANUAL SIOPE DISPONÍVEL NO AVA.
CONHECENDO O SISTEMA SIOPE – PARTE PRÁTICA.
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Curso: Sistemas de Informação Siope - Siops - Sigarp– 09 e 10 de Março de 2016 /Curitiba-PR
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Curso: Sistemas de Informação Siope - Siops - Sigarp– 09 e 10 de Março de 2016 /Curitiba-PR
SIGARP: GERENCIAMENTO DE ATAS DE
REGISTROS DE PREÇO
João Henrique Mildenberger
SIGARPWEB – Sistema de Gerenciamento de Adesão de Registro de Preços
O SIGARPWEB - Sistema de Gerenciamento de Adesões de Registros de Preços foi desenvolvido como
ferramenta de gestão e de transparência do processo de utilização dos pregões de registro de preços realizados pelo
FNDE.
Visa tornar mais ágil o processo, fornecer informações gerenciais, armazenar resultados e disponibilizá-los às
entidades interessadas e à sociedade.
ACESSO SIGARPWEB
1. Acesse http://www.fnde.gov.br/sigarpweb/ para solicitar acesso, informando que se trata de entidade interessada;
2. Preencha o campo CNPJ; o CPF, e-mail e o telefone de contato da pessoa que ficará responsável por operar o SIGARP na sua entidade;
3. O sistema enviará usuário e senha; 4. De posse do usuário e senha, clique em: “Entrar com Usuário e Senha “ em:
http://www.fnde.gov.br/sigarpweb/ e inicie as solicitações dos itens do(s) pregão(ões) de interesse de sua entidade;
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UTILIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NO SIGARPWEB
O SIGARPWEB recebe solicitações de produtos de duas formas:
1. Se o seu município foi contemplado com recursos federais (transferência direta), ou emenda parlamentar,
destinados à aquisição de equipamentos específicos, licitados e registrados pelo FNDE, após aprovação do
planejamento da entidade no Plano de Ações Articuladas – PAR, o pedido será inserido automaticamente no
SIGARP, cabendo à unidade fazer o acompanhamento da solicitação e, após a autorização do FNDE, realizar a
contratação dos produtos;
2. A entidade interessada pode, ainda, solicitar produtos disponíveis e acompanhar o andamento de seu processo
quando for adquirir os produtos por meio de recursos próprios. Os trâmites do processo para utilização dos pregões de
registro de preços realizados pelo FNDE são os seguintes:
a. Acessar o SIGARPWEB, clicar em Adesão >> Solicitar
Selecionar o pregão desejado e “Confirmar”.
Em lista de Pregões, clicar na seta verde na coluna “Ações”, no final da linha;
Informar a quantidade desejada, clicar em "Próximo";
Clicar em "recursos Próprios", adicionar observação, se necessário, e clicar em “Confirmar”. O sistema irá gravar as
informações;
b. Após a solicitação do produto no SIGARPWEB, o FNDE confere os itens solicitados;
c. Encaminha via sistema para a empresa vencedora do item para conceder concordância;
d. A empresa encaminha via sistema ao FNDE a concordância concedida (informação de que concorda com a
solicitação da entidade);
e. O FNDE autoriza a solicitação.
ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS
Selecionar as opções Consultas >> Consultar Solicitação da Entidade Interessada.
O sistema ira apresentar a tela “Consultar Solicitação da Entidade Interessada” e o usuário deverá prosseguir da
seguinte forma:
a. Sem inserir informação nos campos em branco clique em “Confirmar” – serão disponibilizadas, em cada linha,
informações de solicitações já realizadas, caso houver;
b. Clique na “lupa” que fica no final da linha da solicitação a consultar, abaixo de “ações”;
c. A página seguinte apresentará todas as informações da solicitação, inclusive os anexos (ofícios de concordância e
autorização).
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CONTRATAÇÃO DOS PRODUTOS
Após ter o pedido autorizado pelo FNDE, o município deverá fazer a contratação dos produtos.
Para firmar contrato com o(s) fornecedor(es), a entidade interessada deve seguir os passos abaixo:
1. Acessar o SIGARPWEB;
2. Após consultar o pedido e verificar a situação “AUTORIZADO CGCOM”, clicar na opção ações;
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3. Baixar os ofícios de concordância do fornecedor e autorização do FNDE e reunir os demais documentos necessários
à contratação (vide orientações abaixo) para instrução processual;
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4. Emitir o instrumento contratual no SIGARPWEB, mediante as seguintes ações:
Acessar a aba contratação;
Acessar a opção “Configuração de Contrato”, preencher o nome completo da entidade contratante e clicar em
confirmar;
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Após, acessar a opção “Gerar contrato”;
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Para escolher a solicitação que se converterá em contrato basta clicar no botão “confirmar” ou utilizar os filtros
disponíveis para consulta;
Na lista de Solicitações de Adesão, clicar na coluna “Ações” do pedido que deseja contratar para detalhar a
solicitação;
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Clicar na aba “Gerar contrato” e, em seguida, no botão “Gerar contrato”;
Preencher os campos solicitados:
- número do contrato (sem informar o ano);
- ato de nomeação;
- ata de atribuição;
- Adicionar empenho: para informar os dados do empenho, clicar no botão “adicionar empenho”, preencher os dados
solicitados e clicar em “confirmar”;
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Após concluir a etapa anterior, clicar em “gerar contrato”;
Após a emissão do contrato pelo sistema, aguardar o recebimento de 3 (três) vias assinadas pelo fornecedor;
5. Assinar as três vias e enviar uma delas de volta ao fornecedor – o fornecedor deverá digitalizar o documento e inserir
no SIGARPWEB para acompanhamento e controle do FNDE – Não é necessário encaminhar nenhuma via ao FNDE;
6. Publicar o contrato, requisito para sua validade.
Orientações:
I) Os documentos necessários à contratação são os seguintes:
Edital do PRP e seus anexos (retirado do Portal de Compras do FNDE ou em “Documentos Anexos” no
SIGARPWEB);
Ata de RP (retirada do Portal de Compras do FNDE ou em “Documentos Anexos” no SIGARPWEB);
Proposta de preços (retirada do Portal de Compras do FNDE ou em “Documentos Anexos” no SIGARPWEB);
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Documentos que atestem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada;
Ofício de concordância do fornecedor (retirados do SIGARPWEB);
Ofício de autorização do FNDE (retirados do SIGARPWEB).
A documentação dos pregões estão disponibilizadas na aba “Produtos” em
http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/
II) Para imprimir a concordância do fornecedor, a autorização do FNDE e os documentos do Pregão no
SIGARPWEB:
Clicar na aba “consulta”;
Clicar em “consultar solicitação de entidade interessada”;
Clicar em “confirmar” – será disponibilizada linha(s) com a(s) solicitação(ões);
Clique “na lupa” que fica no final da linha da solicitação a consultar, abaixo de “ações”; Neste momento será aberta
uma página com todas as informações da solicitação;
Para emitir concordância do fornecedor e autorização do FNDE, clicar na aba “solicitação” que fica à direita do
nome da empresa.
Os anexos estarão disponibilizados logo abaixo.
Para emitir documentos do pregão (edital, ata, minuta de contrato), clicar na aba “documentos anexos” que fica à
esquerda do nome da empresa.
Os anexos estarão disponibilizados logo abaixo.
III) Os dados abaixo serão informados pela ENTIDADE INTERESSADA, e não pelo FNDE:
Número do contrato: utilizar a numeração sequencial do seu órgão/entidade;
Ato de nomeação: ato que nomeia o gestor que será responsável pela assinatura do contrato;
Ato de atribuição: ato que atribui competências ao gestor para assinatura do contrato;
Adicionar empenho: dados do empenho.
Parabéns por estudar!
Agora você faz parte da classe capacitada, que contribui para o progresso nos
serviços públicos, obrigado por escolher a Unipública!
Acesse nosso face e veja suas fotos
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Curso: Sistemas de Informação Siope - Siops - Sigarp– 09 e 10 de Março de 2016 /Curitiba-PR
ANOTAÇÕES:
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EM CASO DE EMERGÊNCIA
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