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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES
UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 117/2015
REGISTRO DE PREÇO
O Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo,
Instituição Federal de Ensino Superior, de Natureza Autárquica, criada pela Lei n.º 3.868 de
30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, CNPJ: 32.479.164/0001-30,
situado na Avenida Marechal Campos, n.º1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260,
doravante denominado HUCAM/UFES, torna público, para conhecimento dos interessados, por
meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP)- TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 10.520 de
17/07/2002, do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e suas
alterações, do Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001, da Lei Complementar n.º 123/06 de 14/12/2006,
alterada pela Lei Complementar n.º 147/14 de 07/08/2014, do Decreto n.º 6.204 de 05/09/2007, da
Lei n.º 11.488 de 15/06/2007 (art. 34), do Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013 e suas alterações,
conforme Decreto n.º 8.250 de 23/05/2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666 de
21/06/1993 e alterações posteriores e a Lei n.º 8.078 de 11/11/1990 (Código de Defesa do
Consumidor), e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos:
DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO: PORTARIAn.º 230 de 25 de agosto de 2015.
RETIRADA DO EDITAL: no site eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:Processo Administrativo n.º 23068.300817/2015-62DIA: 13/10/2015HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.comprasgovernamentais.gov.brCÓDIGO UASG: 153047
I - DO OBJETO1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição deEQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS MÉDICOS HOSPITALARES – Bens Permanentes, com garantia mínima de 12
(doze) meses e contrato de assistência técnica gratuita durante o prazo de garantia, para atender a
Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) do HUCAM/UFES, com período de vigência para
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12 (dose) meses e critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
1.1. A contratada deverá oferecer treinamento, assistência técnica,e garantia dos equipamentos,
conforme condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência;
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no
Comprasnet e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as contidas no último.
II -DA DESPESA2. A despesa com a aquisição do presente objeto está estimada em R$ .......................................
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3. Poderão participar deste Pregão os interessados que, estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,
localizada nas Unidades da Federação.
5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde
também deverão informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao HUCAM/UFES, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido
da senha, ainda que por terceiros.
7. Não poderão participar deste Pregão:7.1. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
7.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
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7.3. Empresas cujo cotista e/ou acionista, quer majoritário, quer minoritário, também o seja de
outra empresa que apresentar proposta para esta licitação;
7.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da Administração
Pública e/ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com a
Administração Pública (conforme orientação constante no Parecer n.º 87/2011/DECOR/CGU/AGU);
7.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Brasil;
7.6. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
7.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum.
8. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
IV – DA PROPOSTA9. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar o valor unitário e a
descrição do produto ofertado.
9.1. Para os itens ofertados , a proposta dos licitantes deverá conter no mínimo 100% da
quantidade total estimada pelo setor requisitante da compra, conforme Anexo I – Termo de
Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
9.2. A licitante deverá informar uma única marca por item cotado, sob pena de desclassificação
da proposta.
10.Nos preços ofertados deverão estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as
despesas decorrentes da execução do objeto.
11.As propostas terão validade de60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
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12.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.1. Caso a assinatura da Ata de Registro de Preços não possa ocorrer dentro do período de
validade da proposta, por motivo de força maior, poderá ser solicitada a prorrogação da validade
por, no máximo, igual período.
13.Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
V - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA14.O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas.14.1. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, na hipótese do artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, deverá
declarar em campopróprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar
n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
15.Até a abertura da Sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA16.A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na
hora indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br
17.A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes será exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.18.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS19.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
20.Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
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VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES21.Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances para o preço unitário de cada item objeto deste Pregão Eletrônico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.22.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, e prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
23.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
24.Durante o transcurso da Sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
25.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
26.Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir justificadamente, lance cujo valor seja
considerado inexequível.
27.A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
28.O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS29.Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na hipótese do
art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007,
num montante igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da
seguinte forma:
29.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na
hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, melhor classificada, poderá, no prazo de 05 (cinco)
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minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
29.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, melhor classificada, na forma
da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes,
que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
29.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de
pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na hipótesesdo art. 34 da Lei n.º 11.488/2007,
que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico,
definindo e convocando automaticamente o vencedor, para o encaminhamento da oferta final de
desempate.
30.Não ocorrendo à adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será
adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor classificada , se após a
negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado, e o licitante for considerado
habilitado.
X - DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO31.Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
32.No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
XI - DA NEGOCIAÇÃO33.Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas enquadradas na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, de que
trata o art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
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proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes;
33.2. Após o envio da mensagem, será aberto o prazo máximo de até 10 (dez) minutos, a critério do Pregoeiro, para manifestação por parte do licitante questionado;
33.3. Caso haja algum fato superveniente, o prazo acima estipulado poderá ser dilatado;
33.4. A não apresentação de manifestação por parte do licitante ensejará o fim da tentativa de
negociação, quando serão considerados os valores ofertados na etapa de lances para análise;
33.5. As negociações poderão ser retomadas, a critério da Administração.
34.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitante mais bem classificado.
35.A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior, não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA36.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
37.Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
38.Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais
e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da
remuneração.
39.O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
HUCAM/UFES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
40.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de
preço, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante, o encaminhamento dos documentos de
habilitação.
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41.Caso o valor unitário de cada item extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula, o
Pregoeiro aproveitará apenas duas casas decimais, não processando nenhum tipo de
arredondamento numérico.
42.Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XIII – DAS AMOSTRAS/PROSPECTOS COMO CONDIÇÃO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA43. Para este Pregão serão exigidos prospectos/amostrasdo fabricante ou documentações técnica/manuais em que conste, explicitamente, a característica exigida nas especificações técnicas, apontando a compatibilidade de seus equipamentos com o descrito no edital, para o 1° colocado, em 72h (setenta e duas horas), contados do encerramento da fase de lances, as quais devem ser encaminhadas a CPAQMM – Comissão de Padronização e Qualificação de Materiais Médicos Hospitalares e Medicamentos do HUCAM/UFES, aos cuidados do Coordenador do Setor, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260, Tel.: (27) 3335-7490. 43.1. Os prospectos comerciais contendo as especificações dos equipamentos que serão fornecidos deverão ser em língua portuguesa, descrevendo o modelo, tipo, tamanho e capacidade.44.A amostra/prospecto deverá estar devidamente identificada com o n.° do pregão eletrônico, n.°
do item, nome do licitante, conter na embalagem informações quanto as suas características tais
como, marca, data de fabricação, prazo de validade, método, data de esterilização e validade
(quando se aplicar), lote, registro no Ministério da Saúde e/ou outra informação exigida por
legislação específica.
45.As amostras/prospectos que serão submetidos aos testes, poderão ser abertos, manuseados,
desmontados, receber movimentos nas unidades, bem como não serão devolvidos ou ressarcidos.
Caso o licitante solicite, as amostras/prospectos serão devolvidos ao mesmo (nos casos em que se
aplicam), no estado em que se encontrarem no final da avaliação.
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46.A avaliação das amostras/prospectos será feita pelo corpo técnico da Unidade de Laboratório de
Análises Clínicas do HUCAM/UFES, através de ficha específica para cada tipo de material, pautada
nas normas ABNT, INMETRO, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho.
47.Será rejeitada a amostra/prospecto que apresentar divergência em relação às especificações
técnicas exigidas no edital.
48.Não será aceita a proposta da licitante em que a amostra/prospecto for desaprovado ou que não
for entregue no prazo estabelecido, exceto se apresentar justificativas plausíveis por escrito.
49.Após a homologação do certame, a licitante terá 45 (quarenta e cinco) dias para retirar a
amostra/prospecto testado (nos casos em que se aplicam), ou a amostra/prospecto rejeitado, findo
o qual, não havendo a retirada dos mesmos,estes serão descartados.
50.A licitante que não encaminhar a amostra/prospecto no prazo estabelecido, terá sua cotação
desconsiderada para efeito de julgamento.
51.Após vencido o prazo de entrega das amostras/prospectos não será permitido fazer ajustes ou
modificações no produto apresentado, para fins de adequá-lo às especificações constantes no
Edital.
XIV - DA HABILITAÇÃO52.A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele
abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
52.1. O licitante deverá apresentar habilitação válida no SICAF ou apresentar os documentos que
supram tal habilitação.
53.Será exigida a habilitação fiscal federal, estadual e municipal válidas na forma da lei.
53.1. Considera-se habilitado, para efeitos de comprovação da regularidade fiscal, o licitante que
apresentar a seguinte documentação válida:
53.1.1. Regularidade Fiscal Federal, contemplando:
I) Receita Federal;
II) FGTS;
III) INSS.
53.1.2. Regularidade Fiscal Estadual e Municipal, contemplando:
I) Receita Estadual;
II) Receita Municipal.
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54.Será exigida a comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um
(>1), através da Qualificação Econômico-Financeira constante em campo próprio do SICAF.
54.1. No caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos
Índices (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral), calculados e informados pelo SICAF,
o mesmo deverá apresentar comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10%
(dez por cento) do valor estimado da contratação.
55.Além das condições de habilitação elencadas no relatório consolidado do SICAF, será
consultado, em atendimento a Lei n.º 12.440 de 07/07/2011, e às deliberações do Tribunal de
Contas da União (acórdão n.º 1.793/2012 - TCU - Plenário), os sítios eletrônicos do Tribunal
Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao) e do Portal da Transparência
(http://www.portaltransparencia.gov.br),sendo consideradohabilitado o licitante que apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa válida, e para a qual não constar registro de sanção em vigor no Portal da Transparência, do tipo "inidônea" ou "suspensa". Será exigido também o CADIN - Cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal, regulado pela Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002.56.Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações:
56.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
56.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;
56.3. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas
no Edital e que atende aos requisitos de habilitação;
56.4. Declaração, quando for o caso, de que é ME, EPP ou cooperativa;
56.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
57.As declarações acima deverão ser preenchidas no sítio COMPRASNET, quando da elaboração
e envio da proposta, as quais somente serão visualizadas e impressas na etapa de habilitação, pelo
Pregoeiro, para a habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es).
58.O licitante vencedor deverá apresentar também:
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58.1. Proposta, constando a data de encerramento da Sessão Pública ou quando couber, a data da convocação pelo Pregoeiro;58.2. Complementação da Proposta – Anexo V do Edital, devidamente preenchido; e58.3. Declaração de que nenhum sócio proprietário, gerente ou funcionário pertence ao quadro ativo da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ou da UFES – Universidade Federal do Espírito Santo.59.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, inclusive quanto ao
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou cooperativa, aptos a
margem de preferência, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas respectivas leis
de regência.
60.O licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação, sob pena de desclassificação na fase de habilitação do certame:HABILITAÇÃO TÉCNICA:60.1. Certificado de Registro na ANVISA. Declaração do número do Registro ou Cadastro do
Produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, não sendo aceito número de
protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de Registro ou documento provisório para
o mesmo fim. Os Certificados de Registro dos materiais expedidos pela ANVISA podem ser cópia
da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número
do item correspondente. Caso tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar
cópia do Comunicado de Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que
dispensa o registro;
60.2. Certificados de Conformidade com as normas Brasileiras aplicáveis;
60.3. Atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica dos participantes, fornecido(s) por
empresas distintas, públicas ou privadas, em papel timbrado da pessoa jurídica, que comprove(m) a
venda e entrega, instalação, configuração e garantia mínima de 1 (um) ano dos equipamentos
compatíveis com o objeto desta licitação;
60.4. Autorização de funcionamento (AF), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante.
60.5. Licença de funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância
Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante.
61.Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova.
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REGISTRO DE PREÇO
62.Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital.
63.Documento apresentado com validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
64.Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado
vencedor.
65.Para efeito de envio, os documentos deverão ser organizados e relacionados conforme a ordem descrita em edital.
XV – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO66.Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados da seguinte forma:
66.1. Os documentos que não sejam passíveis de consulta nos sítios oficiais do Governo Federal (SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparência, TST), ou seja, os documentos previstos no item58 e no item 60– HABILITAÇÃO TÉCNICA,deverão ser anexados em campo próprio do sistema, em até 03 (três) horas, a partir da convocação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.66.2. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas
apontadas pelo Pregoeiro.
66.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de anexar e ou enviar a documentação
indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
67.Tais documentos deverão serapresentados em original ou em cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, somente a partir da solicitação do Pregoeiro, tendo como destinatário aUnidade de Licitações do HUCAM/UFES/UFES, situado à Av. Marechal Campos, 1.355, Campus de Maruípe, Bairro Santa Cecília, CEP: 29.043-260, Vitória – ES, aos cuidados da Pregoeira responsável.67.1. Os documentos que sejam passíveis de consulta nos sítios oficiais do Governo Federal
(SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparência e TST) serão consultados após a conclusão da
fase de aceitação de todos os itens do certame.
68.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado no Brasil, e também
devidamente autenticado pelo respectivo Consulado, ou Embaixada ou no Cartório de Títulos e
Documentos.
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REGISTRO DE PREÇO
69.Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em
nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
70.Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
71.Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, havendo alguma restrição na
comprovação Fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
71.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
XVI - DO RECURSO72.Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, em atendimento às deliberações do Tribunal de Contas da União (acórdão n.º 1.990/2008 - TCU - Plenário).73.O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
74.O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados a apresentar contra razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
75. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
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REGISTRO DE PREÇO
76.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO77.O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
78.A homologação deste Pregão compete ao Superintendente do HUCAM/UFES.
79.O objeto deste Pregão será adjudicado aos licitantes vencedores dos respectivos itens.
XVIII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS80.Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
80.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou
serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
80.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras
do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
80.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas
contratações.
81.O registro a que se refere o subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva,
no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nos casos previstos em Lei.
82.Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
82.1. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
82.2. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços
em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
83.Uma vez homologado o resultado deste Pregão, a Administração do HUCAM/UFES convocará o
primeiro fornecedor classificado e os demais fornecedores que aceitaram praticar o mesmo valor
cotado pelo Licitante mais bem classificado, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
84.A Administração do HUCAM/UFESconvocará formalmente o fornecedor em até 05 (cinco) dias
úteis, a partir de sua convocação, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata
de Registro de Preço.
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REGISTRO DE PREÇO
84.1. O prazo referido no item 82, poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo HUCAM/UFES.
85.Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de
Fornecimento, conforme o art. 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
86.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade
de condições.
87.A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no
Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o
primeiro e incluir o último dia,podendo ser prorrogado, desde que a vigência da Ata não ultrapasse o
limite máximo de 12 (doze) meses e desde que comprovada à vantagem econômica da
prorrogação, na forma da Lei.
XIX – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS88.Poderá utilizar a Ata de Registro de Preço, qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta aoHUCAM/UFES, desde que
devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras
estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, no Decreto n.º 7.892/2013 e suas alterações e no Decreton.º
8.250/2014.
88.1. Caberá ao HUCAM/UFES autorizar a realização do procedimento de adesão ao Registro de
Preços por outro órgão da Administração.
89.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
90.A soma das adesões realizadas por outros órgãos da Administração não poderá ultrapassar o
limite máximo de 05 (cinco) vezes do quantitativo previsto por item no Anexo I – Termo de
Referência.
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REGISTRO DE PREÇO
90.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Seção do Edital não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
91.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição
ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
92.Caberá ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor
das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
93.É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de
registro de preços da Administração Pública Federal.
XX – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS94.A Administração do HUCAM/UFES será o setor responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preço, decorrentes desta contratação e indicará, sempre que
solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
95.A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
96.O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido
no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços,
estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
97.Quando comprovada a hipótese acima, a Administração do HUCAM/UFES poderá indicar o
próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo
administrativo para aplicação de penalidades.
XXI – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS98.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
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REGISTRO DE PREÇO
99.Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
100. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado
será convocado pela Administração do HUCAM/UFES, para negociação do valor registrado em Ata.
SEÇÃO XXII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE101. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa:
101.1. A pedido , quando:
101.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de
casos fortuitos ou de força maior;
101.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da
elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações,
e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
101.2. Por iniciativa do HUCAM/UFES, quando o fornecedor:
101.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
101.2.2. Perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
101.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
101.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
101.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da Ata de Registro de Preço;
101.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
102. Em qualquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o processo, o
HUCAM/UFES fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente
a nova ordem de registro.
103. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
103.1. Por decurso do prazo de vigência;
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REGISTRO DE PREÇO
103.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
XXIII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO104. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração do HUCAM/UFES poderá
convocar o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de
Empenho, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação
do licitante, em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
105. O prazo para a retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração do HUCAM/UFES.
106. É facultada a Administração, quando a convocada, não retirar ou aceitar a Nota de
Empenho, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de
classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da
proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
107. Para o caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho, o licitante vencedor
estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
XXIV - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO108. A entrega dos materiais deverá ser feita das 08h00minh às 12h00minh ou das 13h00minh
às 16h00minh, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, munida da(s) nota(s) de empenho e nota(s) fiscal, no Serviço de Controle de Materiais (Almoxarifado) do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes/HUCAM/UFES, na Av. Marechal Campos, 1.355, Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260.109. O(s) equipamento(s) deve(m) ser entregue(s) em no máximo em 30 (trinta) dias após sua
respectiva AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA e avaliação das condições de infraestrutura pela
empresa vencedora, quando aplicável;
110. O participante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo
necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante
e nacionalidade). A relação deverá estar anexada à proposta comercial;
111. A instalação deverá ser feita pela participante vencedora, sem ônus adicional, e na
presença dos técnicos do Setor de Engenharia Clínica do HUCAM. A instalação compreende: a
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conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e
calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento;
112. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
112.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da
conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
112.2. Definitivamente, em até 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento provisório,após
verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
113. As entregas deverão ser acompanhadas por nota fiscal discriminada em 02 (duas) vias,
para liquidação e pagamento da despesa.
114. O servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE receberá o(s) equipamento(s) e,
após a devida análise da sua conformidade formal e com as especificações e condições deste
Termo de Referência, do Edital e do Contrato, receberá a Nota Fiscal de Venda. Após atestado o
recebimento pelo Almoxarifado Geral do Hospital, será emitido TERMO DE ACEITAÇÃO (ENCARTE “A”) pelo Setor de Engenharia Clínica, referente à instalação dos equipamentos para
que seja posteriormente realizado o pagamento;
115. O TERMO DE ACEITAÇÃO (ENCARTE “A”) será emitido em 2 (duas) vias, sendo uma via
para a CONTRATANTE e outra para a CONTRATADA;
116. Durante a instalação do equipamento o TERMO DE ACEITAÇÃO deverá ser preenchido e
impresso pela CONTRATADA e assinado pela CONTRATANTE;
117. As caixas contendo o(s) equipamento(s) não poderão ser abertas, a não ser pelo técnico da
CONTRATADA devidamente credenciado e identificado, pois isso poderá ocasionar a perda da
garantia do(s) equipamento(s);
118. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as
condições deste Termo de Referência e de seus Encartes.
119. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração do HUCAM/UFES, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, atendendo o disposto no artigo 15, §8° da Lei 8.666/93. 120. Os representantes do HUCAM/UFES anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.
121. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE somente para a CONTRATADA, em
conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo estabelecido pelo Setor de Orçamento e
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Finanças, após atestadas as correspondentes documentações, pelo Gestor da CONTRATANTE,
uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, no
Edital e no Contrato.
XXV - DOS ENCARGOS DO HUCAM/UFES122. Notificar o licitante vencedor quanto à requisição de fornecimento;
123. Permitir acesso dos empregados do licitante vencedor às dependências do HUCAM/UFES
para a entrega dos produtos adquiridos;
124. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante do licitante vencedor;
125. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do Edital;
126. Exercer a fiscalização sobre os produtos fornecidos, observando preços, quantitativos e as
especificações do material;
127. Comunicar oficialmente ao licitante vencedor qualquer irregularidade encontrada no
fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto em Edital;
128. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto; e
129. Demais obrigações constantes no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo VII – Minuta de Contrato deste Edital.
XXVI – DOS ENCARGOS DO LICITANTE VENCEDOR130. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento
das seguintes obrigações:
130.1. Cumprir, de forma expressa, todas as obrigações constantes na SEÇÃO XXIV – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO, bem como as constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.130.2. Responsabilizar-se pela carga e descarga no ato da entrega, sem ônus para o
HUCAM/UFES;
130.3. Responder, em relação aos funcionários designados para a entrega dos produtos, por todas
as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários,
seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
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130.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências, do HUCAM/UFES;
130.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do
HUCAM/UFES, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo HUCAM/UFES;
130.6. Comunicar à Administração do HUCAM/UFES qualquer anormalidade constatada e prestar
os esclarecimentos solicitados;
130.7. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação
exigidas na licitação;
130.8. Fiscalizar regularmente os empregados designados para a entrega dos produtos,
verificando as condições em que o serviço está sendo prestado;
130.9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados
quando da entrega dos produtos;
130.10. Manter os empregados designados para a entrega dos produtos sob as normas
disciplinares do HUCAM/UFES, substituindo, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após notificação,
qualquer deles considerado inconveniente pelo representante do HUCAM/UFES;
130.11. Fornecer e exigir dos empregados designados para a entrega dos produtos, o uso de todos
os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando o caso,
afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-los;
130.12. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar
ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT,
etc.) correspondentes às demandas descritas neste Termo de Referência;
131. Ao licitante vencedor caberá assumir a responsabilidade por:
131.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o HUCAM/UFES;
131.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução
do objeto deste Pregão, ainda que acontecido nas dependências do HUCAM/UFES;
131.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução
do objeto deste Pregão, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
131.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste Pregão.
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132. A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do HUCAM/UFES,
nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o HUCAM/UFES.
133. São expressamente vedadas ao licitante vencedor:
133.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do HUCAM/UFES para
execução do objeto deste Pregão;
133.2. A veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da
Administração do HUCAM/UFES.
134. Deverão ser observadas as demais exigências constantes no Anexo I – Termo de
Referencia.
XXVII – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO135. Após o recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota
fiscal/fatura, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento.
136. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento no Serviço de Controle de Material do HUCAM/UFES, da nota fiscal/fatura discriminada em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa. 137. O HUCAM/UFES poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
138. O pagamento se dará somente após a entrega do produto, conforme os prazos e as
quantidades estabelecidos no período de execução, com a verificação de conformidade do produto
com o solicitado e da eventual atestação da fatura.
139. Nenhum pagamento será efetuado aolicitante vencedor na pendência de qualquer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira:
139.1. Comprovação de regularidade junto à Justiça do Trabalho (CNDT), à Seguridade Social
(CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede;
139.2. Comprovação de inexistência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas/Portal da Transparência;
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139.3. Atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
139.4. Cumprimento das obrigações assumidas;
139.5. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
140. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a
nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Setor de Contabilidade e o pagamento ficará
pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal.
141. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o
fornecimento tiver prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
142. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos
pelo HUCAM/UFES, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota
Fiscal/Fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VPSendo:EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação Financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 365i
I = 3656/100 I = 0,00016438
Sendo i = taxa percentual anual no valor de 6%.
XXVIII - DAS SANÇÕES143. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a
CONTRATADA que:
143.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
143.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
143.3. Fraudar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal;
143.4. Comportar-se de modo inidôneo;
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143.5. Não mantiver a proposta.
144. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
144.1. Advertência por faltas leves – Aplicada por escrito independente de outras sanções
cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas
estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da CONTRATANTE.
São entendidas como faltas leves aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
CONTRATANTE;
144.2. Multas – Na seguinte forma:
144.2.1. 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 70% (setenta por cento) do valor
dos equipamentos entregues com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso o
CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da
inexecução contratual;
144.2.2. 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 30% (trinta por cento) do valor dos
equipamentos instalados com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso o
CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da
inexecução contratual;
144.2.3. 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, ou
similar, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não
abrangido pelas demais alíneas;
144.2.4. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão
contratual por inexecução do contrato, ou similar, caracterizando-se quando houver reiterado
descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do
contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os
serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta
da CONTRATADA;
144.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o
HUCAM/UFES, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
144.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior;
144.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
144.6. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, será aplicada de forma proporcional
à obrigação inadimplida;
144.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de
ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à
CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas;
144.8. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos,
responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente;
144.9. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá
proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito;
144.10. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a
observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo
com o item citado previamente, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via GRU – Guia de
Recolhimento da União, informando a UASG 153047, a GESTÃO: 15225; o CÓDIGO do
recolhimento e o CNPJ da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação,
ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia
da referida guia. O formulário da GRU poderá ser obtido no sítio da STN,
www.stn.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp;
144.11. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de
1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do
débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e,
após este prazo, o débito será cobrado judicialmente;
144.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
CONTRATADA que:
144.12.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
144.12.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
144.12.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
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144.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
144.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade;
145. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes,
em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL146. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada até às 17:00 horas, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
148. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
149. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, até às 17:00 horas, exclusivamente para o endereço eletrô[email protected]. O envio de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento ao ato convocatório deste Pregão
deverá ser confirmado junto a Unidade de Licitações do HUCAM/UFES, exclusivamente por meio
eletrônico, via e-mail:[email protected].
150.1. A petição de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento deverá ser enviada exclusivamente em arquivos compatíveis com o Microsoft Word versão 97 e superiores, e também em formato PDF, para garantia do usuário, e como contraprova do documento enviado.151. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio do link Acesso
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livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo
aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS152. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
153. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
154. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou
elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
155. O resultado desta licitação será lavrado na Ata da Sessão Pública e publicado no Diário
Oficial da União.
156. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Pregão
poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro no e-mail: [email protected].
157. Esclarecimentos sobre a inscrição no SICAF poderão ser obtidos junto à Unidade
Cadastradora do licitante. A Unidade Cadastradora da UFES situa-se no Departamento de
Administração/Proad, Campus Universitário de Goiabeiras, telefone (27) 3335-2311 e fax (27) 3335-
2314 ou (27) 3335-2316, nos dias úteis no horário das 10h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às
17h:00min.
158. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
159. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de classificação e habilitação.
160. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou
indenização, poderá a licitação ter:
160.1. Adiadaa sua abertura;
160.2. Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
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161. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Pregão serão sanados pelo
Pregoeiro, obedecida à legislação vigente.
XXXI - DOS ANEXO162. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de ReferênciaANEXO II – Modelo de apresentação de dados complementares para emissão da ata de registro de preçosANEXO III - Minuta da Ata de Registro de PreçosANEXO IV - Modelo De Solicitação Para Composição De Cadastro Reserva na Ata de Registro De PreçosANEXO V – Complementação da PropostaANEXO VI – Anexo à Nota de EmpenhoANEXO VII – Minuta do Contrato
XXXII - DO FORO163. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do
Espírito Santo, da cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória-ES, 23de setembrode 2015.
LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JÚNIORSuperintendente HUCAM / UFES
ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO1.1. Aquisição de EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS MÉDICOS HOSPITALARES – Bens Permanentes, com garantia mínima de 12 (doze) meses e contrato de assistência
técnica gratuita durante o prazo de garantia, para atender a Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) do HUCAM/EBSERH. A aquisição dos Bens Permanentes incidirá sobre
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o Elemento de Despesa 3339052/42 itens: 1 a 15, 24, 25, 35 e 54; 3339052/04 itens: 18 a
21 e 43; 3339052/06 itens: 16 e 17; 3339052/08 itens: 22, 23, 26 a 34, 36 a 42 e 44 a 52;
3339052/12 item: 53.
2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A necessidade de implantação de uma Unidade de Tratamento Intensivo e Semi-
intensivo Pediátrico no Serviço de Pediatria do HUCAM não só atende às necessidades do
Estado, que passa a contar com mais 10 leitos de tratamento intensivo infantil na rede
pública e 05 de semi-intensivo, como também preenche a missão de um hospital
universitário, que é oferecer serviços de alta complexidade, com a qualidade e a
responsabilidade de um local de treinamento profissional de alto nível. O HUCAM já é um
local de referência na investigação de doenças complexas da infância e adolescência,
porém, muitos pacientes são transferidos para outros hospitais da rede pública devido a
agravamento de sua doença. A abertura destes leitos específicos para cuidados intensivos
e semi-intensivos possibilitará que os médicos residentes e acadêmicos de medicina e
enfermagem, bem como de outros cursos do Centro de Ciências da UFES tenham sua
formação completa dentro da própria Unidade Pediátrica do HUCAM. A Unidade de
Tratamento Intensivo Pediátrico do HUCAM visa atender pacientes pediátricos graves,
desde recém-nascidos até os adolescentes, procedente de todo estado do Espírito Santo,
conforme normalização da Central Reguladora de Vagas da Secretaria Estadual de Saúde,
assim como sua demanda interna, procedente da enfermaria de pediatria, dos pós
operatórios cirúrgicos complexos, inclusive cirurgia cardíaca infantil, e recém-nascidos da
Maternidade de Alto Risco do HUCAM, que constantemente necessita ser fechada por falta
de leitos na UTIN. O tratamento intensivo exige uma área física especialmente projetada,
equipamentos de qualidade e tecnologia e equipe multiprofissional especializada para o
atendimento destes pacientes. A área física da UTIP do HUCAM está projetada para 10
leitos, sendo 6 leitos destinados a crianças e adolescentes e 4 leitos para lactentes e a área
da semi-intensiva está planejada para 5 leitos. O planejamento de equipamentos foi
baseado na RDC nº 50 (21 de fevereiro de 2002), a RDC 7 (24 de fevereiro de 2010) e a
RDC 26 (11 de maio de 2012).
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3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS3.1. Os equipamentos hospitalares a serem adquiridos, objeto do presente instrumento,
devem possuir recursos tecnológicos, no mínimo, com as características técnicas descritas
a seguir.
3.2. Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no Edital e no Comprasnet
(CATMAT), prevalecerá o descritivo constante no Edital.
ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃOUN
QUANT. HUCAM
1
72.2.4.1
CATMAT
332871
Cadeira giratória, revestimento em courvim na cor
preta, espuma de alta densidade(30), bordas de
proteção em pvc, altura regulável, patas de aço
com capas em nylon, rodízios duplos, encosto
anatômico côncavo.
UN 6
2
72.2.4.87
CATMAT
264670
Cadeira fixa, sem braços, encosto tipo anatômico,
estofados com espuma de 4 cm (no mínimo),
revestida em tecido na cor azul, bordas em pvc
preto, estrutura e pé em aço tubular com pintura
epoxi-po preto.
UN 22
3
72.2.10.100
CATMAT
361367
Mesa para secretaria, tampo em madeira c/
revestimento em laminado melaminico 2 faces, cor
cinza, bordas em perfil de pvc preto e cantos
arredondados, esp.min.tampo:18 mm, com 1
gaveteiro de 2 gavetas, medindo aproximadamente
120x65x75 cm, estrutura em aço, fosfatada c/
pintura eletrostática em epoxi-po preto, sapatas de
aço niveladoras c/ regulagem.
UN 4
72.2.11.26
CATMAT
Poltrona reciclável, estrutura em tubos de aço
redondos de 25,40mm de diâmetro; cavalete em
tubos de aço redondo de 31,75mm de diâmetro.
UN 14
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REGISTRO DE PREÇO
4433318
Reclinável em cinco posições através do sistema
de engate rápido, com retorno automático à
posição inicial sentada. Acionamento por alavanca
lateral; movimentos simultâneos do encosto e do
descansa-pés; estofamento sem botões, anatômico
em espuma de alta densidade, macia e não
deformável revestido em courvin na cor azul
escuro; braços articuláveis estofados que se
movimentam junto com a inclinação do leito; pés
niveladores e emborrachados, acabamento em
inox; largura aproximada de 0,77m; capacidade
mínima de 180 kg. Dimensões em posição normal:
c 1,10m x l 0,77m x a 0,50m. Dimensões em
posição reclinada: c 1,60m x l 0,77m x a 0,50m.
5
72.2.12.21
CATMAT
240622
Quadro de aviso para fixar em parede com
contorno em alumínio, porta de correr de vidro,
chave, fundo verde, medindo aproximadamente
1,20 x 0,60 m
UN 3
6
72.6.1.2
CATMAT
427763
Biombo de proteção radiológica, curvo de 2 mm,
construído em chapa de aço tratado e pintado, com
visor de vidro plumbifero tamanho 7,5 x13,0 cm
montado sobre rodízios dimensões: 80,0 cm largura
x 180 cm altura
PC 3
7
72.6.1.5
CATMAT
405840
Biombo triplo inox. Construído em tubo redondo
aço inox aisi 304 de 3/4" de diâmetro com parede
de 1,2mm, montado em 3 faces, com algodão crú
facilmente removível. Bandeiras laterais, com
movimento de até 360 graus por meio de anéis
giratórios. Pés com rodízios de 2" de diâmetro.
Dimensões: 1,75 x 1,85m
UN 5
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REGISTRO DE PREÇO
8
72.6.2.30
CATMAT
402647
Cama hospitalar fawller totalmente elétrica,
construída sobre colunas, cabeceira, peseira e
grades removíveis em poliuretano injetado com
detalhe decorativo. Base em tubos de aço
retangulares com acabamento pintado em tinta
epoxi revestida com tampo de proteção com
acabamento pitado em poliuretano alifático,
totalmente revestida em material termoplástico de
alta resistência. Estrado articulado em chapa de
aço dobrado possibilitando os movimentos fawler,
trendelemburg, reverso do trendelemburg, sentado,
dorso, joelhos, vascular, cardíaco(cpr) ajuste de
elevação do leito com descida mínima de 39 cm e
elevação de pelo menos 74 cm, sistema de
acionamento elétrico com controle remoto
incorporado na peseira e nas grades. Dois pares de
grades laterais em polietileno com indicador de
ângulo e comandos elétricos movidas pelo sistema
de semi-giro com trava de segurança e sistema de
embutí-las sob o leito. Tratamento antiferruginoso,
acabamento em pintura eletrostática a pó com
resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa de
excelente resistência química e mecânica. Para-
choque redondo com proteção nos 4 cantos da
cama para proteção de parede. Rodízios 6’’ de
diâmetro com a quinta roda revestidos em material
termoplástico com sistema de freios. Capacidade
mínima de 225 kg. Indicador de ângulo.
Acompanha colchão de espuma ortopédica de
densidade 33, revestido em courvim lavável.
Suporte de soro com altura regulável em aço inox e
suporte de dreno. Equipada com bateria
UN 7
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REGISTRO DE PREÇO
recarregável. Dimensões aproximadas (mais ou
menos 10cm): internas: 2,10 x 0,90m. Tensão
110/220v.
9
72.6.2.34
CATMAT
421269
Cama hospitalar fowler manual infantil, movimento
fowler, tredelemburg e cabeceira acionada por 03
manivelas escamoteáveis, leito em chapa de aço
perfuradas, 04 suportes (02 de cada lado), fixados
na parte central do leito para pendurar bolsas
coletoras, protetores de parede bumper
posicionado nos quatros cantos da cama, base
estrutural em tubo de aço carbono com tratamento
anticorrosivo por meio de banho químico em
processo de imersão, pintura eletrostática
texturizada epóxi pó de alta resistência, tinta com
fixação por meio fusão térmica em processos com
controle de temperatura e medição de camada,
grade laterais modelo guilhotina em aço inoxidável
com acabamento em pintura epóxi pó, dotadas de
mecanismo inteligente que permite travamento e
destravamento fácil e rápido nos movimentos de
erguer e baixar, cabeceira e peseira removível em
psai (poliestireno de alta densidade) com arco
estrutural em aço carbono e acabamento em
pintura epóxi pó, carenagem de proteção da base
inferior em psai, rodízios em pvc de no mínimo 3"
de diâmetro com freios em diagonal, capacidade de
carga total 180kg, cor branca, dimensão c 1,70, l
0,82 e a 0,65 (geral), c 1,50, l 0,77 (leito)."
UN 8
10 72.6.4.44
CATMAT
273379
Mesa de cabeceira com mesa de refeição
acoplada. Confeccionada em fiberglass com
acabamento em gel coat, dotada de tempo
UN 10
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34
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REGISTRO DE PREÇO
superior, gaveta, prateleira intermediária e armário
com porta. Possui mesa de refeição retrátil
acoplada, com movimentos de elevação e
circulares, com suporte de elevação e
posicionamentos confeccionados em aço
inoxidável. Dotada de rodízios giratórios de 2. Os
puxadores da gaveta, porta e varanda para
prateleira intermediária deverão ser confeccionados
em alumínio. Dimensões: 510mm x 470 mm x 800
mm ( cx px a).
11
72.6.4.51
CATMAT
399822
Mesa auxiliar tipo mayo em inóx. Com 0,93 m de
altura mínima, 1,48 de altura máxima. Base tipo
garfo em ferro chato de 3/8" x 2" revestida em
chapa de aço inoxidável, provida de dois rodízios
de 2" de diâmetro. Haste em tubo redondo de aço
inoxidável de 1" x 1,20mm. De espessura de
parede. Altura regulável com fixador tipo marcete.
Suporte para bandeja em aço inox de 5/16".
Equipada com bandeja de aço inoxidável de 0,50 x
0,35 mm, com bordas arredondadas e rebatidas.
UN 12
12
72.6.6.3
CATMAT
407727
Suporte de soro, tubo em aço cromado, com haste
regulável em "t" c/ 04 ganchos não pontiagudos
sendo 02 na extremidade superior, em aço inox,
com rodízios, altura regulável c/1,50 m a 2,40 m no
máximo.
UN 19
13
72.6.6.18
CATMAT
427165
Suporte de soro de parede: construído em tubo em
aço inox, 15,87 x 1,2mm. Provido de 04 ganchos.
Movimentação da haste em 180°. Para fixação na
parede em aço inox.
UN 16
14 72.6.7.20
CATMAT
Maca tipo carro com elevação hidráulica: base
construída em chapa de aço de 2,65mm,
UN 1
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REGISTRO DE PREÇO
427660
c/tratamento prévio anti-ferruginoso pintado em
poliuretano. Movimento de elevação através de
sistema hidráulico acionado a pedal em tubo de aço
articulado, pintado. Rodas de 6" de diâmetro c/aros
de borracha termoplástica, sendo duas c/freios em
(*)diagonal. Estrutura do leito em tubos de aço
pintado apos tratamento anti-ferruginoso. Leito
articulado radio transparente p/uso em raio x e
intensificador de imagens, provido de movimentos
fowler através de acionamento pneumático através
de gatilho. Equipada com grades laterais em aço
inoxidável, com dispositivo de acionamento rápido.
Acessórios: 01 (um) suporte para soro em aço inox
com regulável de altura adaptável nos quatro
pontos do leito, 01 (um) suporte para cilindro de
oxigênio e 01 (um) colchonete revestido em capa
plástica. O fornecedor deverá apresentar o registro
no ministério da saúde para este equipamento.
15
72.6.8.3
CATMAT
275077
Escada de 02 degraus, estrutura tubular em aço
inox de 1" de diâmetro, 1,25 mm de espessura,
acabamento polido, pés com ponteiras de pvc, piso
de madeira revestido em borracha antiderrapante
sem cantoneiras. Dimensões aproximadas: piso
inferior = 21 x 29 x 20 cm de altura, piso superior =
21 x 35 x 38 cm de altura
UN 15
16
72.10.1.7
CATMAT
227504
Transceptor fac-simile com alimentador automático
p/20paginas recepção sem papel e sigilosa,
memoria e agenda p/telefone, transmissão para
difusão, rediscagem automática, pedido de voz
visual e sonora, impressão em jato de tinta ou fita
em folha tamanho a4, visor em cristal liquido
UN 1
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REGISTRO DE PREÇO
17
72.10.3.10
CATMAT
040444
Aparelho telefônico compatível com centrais cpa e
pabx, com campainha eletrônica com volume
ajustável, chave modo tom/pulso com 3 ajustes:
pulso (decadico), tom 1: flash com 100 ms, tom
2:flash entre 250 a 600 ms); programação para
memórias de toque único e de dois toques;
discagem através de toque único e de dois toques,
com teclas para: mute/flash/redial e pausa. Com
rediscagem da última chamada. Montagem mesa e
parede, com fio.
UN 5
18
72.16.2.33
CATMAT
415969
Balança antropométrica para adulto digital: com
capacidade 150 kg pelo menos, com divisão em
fração 100gr e com escala antropométrica de até
1,90, pelo menos. Indicador de peso com leds
vermelhos luminosos ou lcd, proporcionando
excelente visibilidade do peso, especialmente em
ambientes com pouca iluminação. Plataforma de
pesagem com estrutura tubular, resistente e
segura. Acabamento da base em borracha
antiderrapante. Antropômetro 1,93m - para medir
alturas com coluna. Deve possuir registro e selo do
inmetro.
UN 2
19
72.16.2.34
CATMAT
270970
Balança eletrônica infantil digital: com bandeja em
acrílico anatômico ou similar, capacidade 15 kg e
com divisões de 10 g, pelo menos, com visor de
cristal líquido 110/220 volts, com régua. Deve
possuir registro e selo do inmetro, e certificado de
boas práticas de fabricação pela anvisa.
UN 3
20 72.16.6.3
CATMAT
324631
Relógio de parede, em plástico, formato quadrado,
alimentado a pilha.
UN 14
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REGISTRO DE PREÇO
21
72.16.56.1
CATMAT
285162
Estadiômetro em material pvc rígido, tipo portátil,
características adicionais com fita métrica retrátil,
faixa medição 0 a 200 cm, com resolução de
0,1cm.
UN 3
22 72.24.10.47
CATMAT
380841
Aparelho de fototerapia refletiva e reversa
microprocessada para tratamento da
hiperbilirrubinemia neonatal submetendo o paciente
a uma exposição à radiação concentrada no
espectro azul da luz visível, tanto por baixo como
por cima do leito; lâmina superior refletora; fixada
de forma segura nas abas do berço de modo a
redirecionar a luz de volta para o paciente sem que
se solte durante o deslocamento do equipamento;
deve apresentar fonte de irradiação no espectro
azul focado em 450 nm sem necessidade de filtros
ópticos; dimensões aproximadas do foco luminoso
no colchão: 32x20cm; intensidade média de
irradiância no centro do colchão: 42~52
microw/cm2.nm; fonte emissora com estimativa
mínima de vida útil de 10.000 horas; display
alfanumérico com informações em português;
controles microprocessados com teclado tipo
membrana com acesso a várias funções; ajuste da
irradiância proporcional emitida de 0 a 100%, com
intervalos de 10%; indicação dos tempos de
tratamento e de uso da fonte irradiante; relógio
calendário; sistema de proteção contra alta
temperatura no módulo fonte com desligamento
automático; com sensor óptico para memorização
das irradiações medidas manual ou
PC 3
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REGISTRO DE PREÇO
automaticamente para emissão de relatório; saída
rs232 para impressora ou computador; móvel com
quatro rodízios, sendo no mínimo dois, com freio;
cesto para acondicionamento de acessórios;
colchão de silicone moldado que permite a
passagem da irradiação da fonte para o paciente e,
ao mesmo tempo, permite seu alojamento seguro e
confortável sem risco de sufocamento por
deformação excessiva; com sensor de temperatura
de pele e touca confeccionado em tecido (algodão)
antialérgico com tecnologia que absorve a
transpiração da pele permitindo uma rápida
evaporação e apresentar ainda dupla função como
passagem para fixação dos circuitos do paciente e
como banda de proteção ocular para o uso em
tratamentos de fototerapias e velcro de fixação com
tamanhos p, m e g em caixas de no mínimo dez
peças cada; baixa emissão de calor para limitar a
perda insensível de líquido pelo paciente; elevação
da temperatura no corpo: deve ser menor que 1,5°c
(ambiente a 25°c);ruído: deve ser menor que 52
dba; alimentação elétrica: 127v ou 220v (60 hz);
deve possuir certificado de acordo com as normas
nbr iec60601-1(segurança elétrica) e nbr iec 60601-
1-2 (compatibilidade eletromagnética).
Comprovante de atendimento à nbr iec 60601-2-
50(segurança em aparelhos de fototerapia); registro
na anvisa, certificado de bpf/anvisa do fabricante e
assistência técnica instalada na região da grande
vitória, no estado do espírito santo.
23 72.24.10.48 Aparelho de fototerapia microprocessado: fonte de
irradiação no espectro azul focado em 460 nm, sem
PC 5
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REGISTRO DE PREÇO
CATMAT
323816
necessidade de filtros ópticos; dimensões
aproximadas do foco luminoso: 40x25cm;
intensidade média no centro do foco de luz a 30cm
de distância: 35~40 microw/cm2.nm; fonte
emissora com estimativa mínima de vida útil de
19.000 horas, alojada em caixa de plástico com
dimensões máximas de 12 x 25 x 10cm. Display
alfanumérico com informações em português.
Controles microprocessados com teclado tipo
membrana com acesso a várias funções; ajuste da
irradiância proporcional emitida de 0 a 100%, com
intervalos de 10%. Indicação dos tempos de
tratamento e de uso da fonte irradiante. Relógio
calendário; sistema de proteção contra alta
temperatura no módulo fonte com desligamento
automático; permite instalação de sensor para
memorização das irradiações medidas, manual ou
automaticamente, para emissão de relatório; saída
rs232 para impressora ou computador; haste de
altura ajustável. Base com três rodízios, sendo dois
com freio. Permite movimentos de rotação em torno
do eixo, inclinação e ajuste de altura. Baixa
potência elétrica (máximo 50w) para economia de
energia. Baixa emissão de calor para limitar a
perda insensível de líquido pelo paciente; elevação
da temperatura no corpo: deve ser menor que 1,5°c
(ambiente a 25°c);ruído: deve ser menor que 50
dba; deve acompanhar touca confeccionada em
tecido (algodão) antialérgico com tecnologia que
absorve a transpiração da pele, permitindo uma
rápida evaporação e apresentar ainda dupla
função, como passagem para fixação dos circuitos
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REGISTRO DE PREÇO
do paciente e como banda de proteção ocular para
o uso em tratamentos de fototerapias e velcro de
fixação com tamanhos p, m e g em caixas de pelo
menos dez peças cada alimentação elétrica: 127v
ou 220v (60 hz). Apresentar registro na anvisa,
certificado de acordo com as normas nbr iec60601-
1(segurança elétrica) e nbr iec 60601-1-2
(compatibilidade eletromagnética). Comprovante de
atendimento à nbr iec 60601-2-50(segurança em
aparelhos de fototerapia) e certificado de boas
práticas de fabricação pela anvisa e assistência
técnica instalada na região da grande vitória, no
estado do espírito santo.
24
72.24.14.13
CATMAT
400802
Cadeira higiênica para banho, estrutura tubular de
3/4'' em aço inox, 04 rodízios de 3'', com 02 freios,
assento em fiberglass com apoio lateral
escamoteavel, 48 cm de altura, descanso de pé do
assento ao chão, 50 cm de profundidade
UN 2
25
72.24.14.29
CATMAT
400774
Cadeira de rodas: tipo funcionamento manual, tipo
construtivo dobrável, material estrutura aço
inoxidável, acabamento estrutura esmaltado, tipo
uso locomoção, tamanho adulto, tipo encosto
removível, acabamento do encosto e assento
espuma de alta densidade revestido em corvim,
tipo de pneu pneus dianteiros maciços, tipo pneu
traseiro maciço, sistema de freio bilateral, apoio pés
regulável, características adicionais 01 sistema de
elevação linear, acessórios cinto de segurança,
suporta até 120 kg.
UN 3
26 72.24.19.59
CATMAT
Monitor multiparamétrico com capnografia: com
eletrocardiograma, pressão não invasiva, oximetria
UN 11
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REGISTRO DE PREÇO
405426 de pulso, temperatura, pressão invasiva,
respiração, capnografia, transportável, compatível
com qualquer tamanho, peso e idade de paciente,
tela em lcd a cores com matriz ativa, dimensão
diagonal de no mínimo 15”, exibição simultânea de
no mínimo 5 curvas de diferentes parâmetros na
tela colorida que se ajusta automaticamente ao
número de parâmetros presentes, sistema de
alarmes com no mínimo três prioridades, audível e
visual, armazenamento de pelo menos 72h de
tendências gráficas e não volátil, com possibilidade
de conexão à impressora local, peso deve ser de
no máximo 7.0 kg, possuir bateria interna única
incorporada com no mínimo 3h de autonomia.
Deverá ser capaz de monitorar pacientes neonatos,
pediátricos e adultos sem requisitar adição de
software. Configuração de tela e alarmes, deverá
ser mantida independente da localização do
monitor. Características dos parâmetros mínimos
incorporados: ecg: com no mínimo 5 derivações,
faixa de medida entre 30 e 300bpm, precisão de ±
1 bpm ou ± 1%, o que for maior, alarmes limites
máximos e mínimos selecionáveis pelo usuário,
detecção de marca passo derivações i, ii ou iii,
velocidade: 12.5, 25 ou 50 mm/s, filtros de 35hz e
60hz, indicação de eletrodo solto, proteção de
descarga de desfibrilador menor que 5 sec
conforme iec601-2-27. Acompanha um cabo de ecg
de 5 vias e um cabo de três vias. Respiração: faixa
de medida: 4 a 80 rpm no mínimo, precisão: ±
3resp/min ou 2%, o que for maior, alarmes: limites
máximos e mínimos de frequência respiratória
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REGISTRO DE PREÇO
selecionáveis pelo usuário, curva de respiração por
impedância (eletrodos ra – la), ajuste de
sensibilidade. Oximetria de pulso: software que
permita a monitoração em pacientes com baixa
perfusão e em movimentação (tecnologia masimo
set ou oximax system), visualização da curva de
saturação arterial de o2 e frequência de pulso
vistas pelo monitor, faixa de medida entre 1-100%,
pulso entre 30-250 bpm, precisão spo2 entre 70 e
100%, ± 2%; alarmes limites máximos e mínimos
de spo2 e pulso. Deve acompanhar um cabo
extensor e um sensor de spo2 adulto/pediátrico e
dois sensores de oximetria para paciente neonatal
e um sensor adulto. Pressão não invasiva:
parâmetros medidos: pressão sistólica, diastólica e
média, método de medida oscilométrico, neonatos
a adultos, intervalo de medidas: 1 a 90 minutos no
mínimo, manual ou automático. Deve acompanhar
um manguito de pni tamanho adulto obeso, dois
manguitos de pni tamanho adulto, dois manguitos
de pni tamanho pediátrico e dois manguitos de pni
tamanho neonatal e duas mangueiras extensoras
de pni , faixa de medida para qualquer pressão
medida: entre 15 e 290 mmhg, resolução de
1mmhg, alarmes de limites máximos e mínimos.
Temperatura: faixa de medição aproximada: 15ºc -
45ºc (59ºf - 113ºf),com resolução de ± 0,1 ºc
(0,18ºf), com sensores de temperatura para
paciente adulto, pediátrico e neonatal. Fonte de
alimentação automática entre 90 – 260vac, 60hz e
entrada dc entre 10 – 16vdc.pressão invasiva:
apresenta dois canais de pressão flutuantes
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REGISTRO DE PREÇO
independentes, com valores e visualização de onda
de pressão sistólica, diastólica e média.
Possibilidade de identificação do canal de pressão:
pa, pvc, ad, vd, pap, pcp, ap, ao e outras.
Possibilidade de ganho sem alteração da posição
da curva na tela. Faixa de leitura: -50 a 400 mmhg.
Capnografia: método de medida mainstream e
possibilidade de sidestream para pacientes não
entubados; com unidade water trap; com kit
calibração. Parâmetros mostrados: co² inalado
frequência respiratória (frc). Método de medida:
infravermelho. Faixa de medida: entre 0 e 99 mmhg
de pressão parcial de co². Ajustes: tecla liga/desliga
para acionamento; sistema de alarmes com limites
máximos e mínimos ajustáveis pelo usuário para
todos os parâmetros monitorados. Tecla exclusiva
no painel frontal para fácil acesso à tela de
configuração dos alarmes; tecla para interrupção
temporária de alarmes sonoros: tempo máximo de
2 minutos para interrupções; alarmes sonoro e
visual com pelo menos dois níveis de prioridade;
menu ou teclas para configurações dos parâmetros
funcionais a serem monitorados e dos ajustes do
display; sistema de autodiagnostico funcional após
equipamento ligado; sistema para apresentação de
mensagens funcionais em display; sistema de
memória constante para todos os parâmetros. O
equipamento deverá guardar em memória e
apresentar sua última configuração após ser ligado.
27 72.24.19.60
CATMAT
Monitor portátil de temperatura, umidade do ar e
radiância: deve ser portátil e de pequenas
dimensões e fornecer medidas imediatas de
UN 2
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REGISTRO DE PREÇO
317276
temperatura, umidade relativa e radiação no
espectro azul da luz visível. Deve possuir display
alfanumérico para indicação dos dados e teclado
de membrana para sua operacionalização; com
memória temporária que armazena a última
indicação de leitura por no mínimo um minuto; deve
possuir resolução de 1 microw/cm2.nm, pelo
menos. Deve possuir sensor óptico composto de
filtro, célula e amplificador eletrônico; deve possuir
desligamento automático após o uso para
economia de bateria; deve funcionar com bateria de
09 volts. Deve possuir indicação de bateria com
carga baixa. Deve possuir bolsa para
acondicionamento do equipamento. Apresentar
registro na anvisa, certificado de boas práticas de
fabricação pela anvisa.
28 72.24.36.8
CATMAT
415954
Aspirador cirúrgico - procedência nacional-
desenho moderno e ergonômico, de grande
funcionalidade, com comandos na parte superior
para facilitar seu uso; caixa de proteção do
conjunto do motor, em plástico resistente;
silencioso para trabalhos contínuos com baixo ruído
(menor que 60 dba), além de alta robustez, para
uso profissional em hospitais e clínicas; portátil,
com alça de empunhadura para locomoção,
montado em pedestal móvel de estrutura metálica
apoiada sobre quatro rodízios giratórios de 3” de
diâmetro, com freio, permitindo fácil e suave
movimentação; com sistema de ventilação interna
do motor de 1/4 hp; cabeçote aletado que facilita a
dissipação do calor; funcionamento através de
diafragma de neoprene e nylon, eliminando as
UN 3
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REGISTRO DE PREÇO
superfícies de fricção; isento de óleo; microfiltro
para filtragem na saída de ar até 0,5 mícron,
oferecendo uma barreira eficaz contra os
microorganismos patogênicos por ocasião da
descarga, evitando a difusão de bactérias para o
ambiente de uso do equipamento; botão para
ajuste de vácuo, registro de agulha, de passo fino,
de alta durabilidade, proporcionando ajuste suave e
preciso da sucção; vacuômetro, calibrado até 30
polhg (760 mmhg)”, grande e de fácil leitura; painel
de controle: circuito lógico programável que
disponibiliza interface com o operador. Display de
led de alta luminosidade para fácil visualização;
teclado de membrana para facilitar limpeza e
otimizar o uso, conferindo maior segurança
operacional; permite ao operador o acesso e a
visualização ao painel de controle para ajuste sem
necessidade de o mesmo se curvar; alarme
audiovisual de frasco cheio, com desligamento
automático do motor; sistema de segurança que
não permite o rearme enquanto o frasco estiver
cheio; dispositivo redundante junto à tampa do
frasco que interrompe o fluxo de aspiração quando
é atingida a capacidade máxima do frasco; teclas
para silenciar alarme, para rearme da aspiração e
para seleção de modo contínuo ou intermitente com
pedal; permite ao operador a seleção do modo de
operação e disponibiliza esta informação de espera
para uso. Indicações para operação com ou sem
pedal em espera para uso; indicação de espera
para rearme após esvaziamento do frasco;
indicação visual de som inibido do alarme com o
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REGISTRO DE PREÇO
frasco cheio; indicação visual de equipamento
energizado; suporte para duas cânulas; baixo
índice de manutenção e fácil acesso para executá-
la; tampão do frasco em silicone, autoclavável, de
grande durabilidade, fácil desmontagem e limpeza
que permite vedação hermética. Conexão tipo
“engate rápido” para facilitar a remoção do(s)
frasco(s) coletor(es); suporte para até dois frascos
coletores suspensos; acompanha: 01 frasco coletor
de secreções, leve, de alta resistência a impactos e
a altas temperaturas (121ºc), de plástico
autoclavável, com capacidade nominal para
2.500ml, graduado em alto-relevo; fluxo de ar: 0 a
24 lpm; vácuo ajustável de 0 a 22 polhg / 560
mmhg; alimentação elétrica: 127/220 v ac com
chave de comutação, conforme local de instalação;
frequência: 50/60hz; acompanha cabo de
alimentação e todos os demais dispositivos para
atender plenamente ao requisitado pelo edital;
equipamento certificado em conformidade com as
normas nbr iec 60601-1 “equipamento eletromédico
- parte 1 – prescrições gerais para segurança” e nbr
iec 60601-1-2 “compatibilidade eletromagnética”.;
registro anvisa: 10224620032; certificado de
bpf/anvisa do fabricante; ref: 089.008.900; para
cada equipamento acompanha: pedal com cabo,
acionamento elétrico para aspirador em móvel,
classe de proteção ipx7 - grau de proteção contra a
entrada de líquidos; filtro hidrofóbico localizado em
linha antes da entrada do compressor para
proteção interna do cabeçote; conjunto do segundo
frasco com adaptador e suporte e capacidade
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REGISTRO DE PREÇO
nominal de 2.500ml, totalizando 5.000ml para o
aspirador.
29 72.24.38.11
CATMAT
361913
Oximetro de pulso: equipamento para mensuração
da saturação de oxigênio no sangue e frequência
cardíaca em pacientes adultos e infantis, utilizado
para verificação não-invasiva contínua da
saturação periférica de oxigênio (spo2) no sangue
através de sensor infravermelho de dedo, bem
como a mensuração da frequência cardíaca.
Possuir as seguintes características mínimas:
apresentação da curva pletismográfica; tempo para
estabilização do sinal após conexão ideal ao
paciente não superior a 20 segundos, tela em
cristal líquido ou plasma com, no mínimo, 7
polegadas e mostragem digital simultânea dos
valores de spo2 e frequência cardíaca; faixa de
medida da saturação de oxigênio de 0 a 100%, com
exatidão máxima de ±2% na faixa de 70 a 100%.
Faixa de medida da frequência de pulso incluindo
ao menos de 30 a 220 bpm; possuir ajuste de
velocidade do traçado para, no mínimo, 25 ou 50
mm/s; funcionamento com bateria interna
recarregável, com carregador interno ou externo ao
equipamento e possuir autonomia mínima de 2
horas; alimentação elétrica de 110/220vac@50-60
hz, com comutação automática; possuir leds
indicadores de equipamento ligado à rede elétrica e
indicativo de bateria fraca. Confeccionado em
material resistente, com peso máximo incluindo
bateria de 3,0kg; tecla liga/desliga para
acionamento; deverá possuir sistema de alarme
áudio visual, no mínimo para: alta e baixa spo2, alta
UN 10
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REGISTRO DE PREÇO
e baixa frequência cardíaca, sensor desconectado;
possibilidade de configuração de alarmes; tempo
máximo de inibição do alarme sonoro de 2 minutos,
conforme norma; registro de histórico de no mínimo
12 horas, permitindo o acompanhamento da
evolução do paciente de forma numérica (tabela)
e/ou gráfica; menu ou teclas para configurações
dos parâmetros funcionais a serem monitorados e
ajustes do display; deverá acompanhar: 03
sensores de dedo permanente para uso adulto e 02
sensores de dedo permanente para uso neonatal;
acompanhar manual operacional em português e
manual técnico de serviço, com esquema elétrico e
senhas de acesso para módulo manutenção, se
existir; apresentar registro no ministério da saúde e
certificado de conformidade com as normas nbr iec
60601 e particulares; garantia de 2 anos, contada a
partir da instalação do equipamento.
30
72.24.63.1
CATMAT
311836
Foco cirúrgico, tipo pedestal, componentes cúpula
de 450 mm, movimento 360¨ horizontal,
características adicionais 2 lâmpadas halógenas
250w, outros componentes filtro radiação mínimo
99%, intensidade 80.000 lux, acessórios com
sistema de emergência à bateria, tipo apoio suporte
móvel c/4 rodízios
UN 2
31 72.24.64.3
CATMAT
285831
Unidade de cuidados intensivos com fototerapia
microprocessada acoplada: calor irradiante. Calha
protetora do elemento de quartzo e aletas
direcionadoras do calor; deve permitir
deslocamento de 180º do módulo superior para
acesso do aparelho de raios x; rodízios de 5” pelo
PC 4
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REGISTRO DE PREÇO
menos; leito do paciente tipo mesa com
acionamento de inclinação elétrico: radio
transparente, bandeja de alojamento para o
cassete radiográfico tipo by pass; deve permitir
suave posicionamento do paciente nas posições
horizontal, trendelenburg (-12º) e próclive (+12º)
pelo menos, com sistema de memória para
posicionamento automático do leito da posição
horizontal; lâminas de acrílico rebatíveis por ação
rápida, porta cartão de identificação; ajuste para
altura do leito por comando bilateral de pedais
elétricos. Monitor: controles microprocessados, de
dupla função, servocontrolado e manual, com
comutação automática de um modo para outro
comandada pela operação do sensor de pele;
alarmes audiovisuais para: falta de energia; falha
na resistência de aquecimento, falta de sensor ou
desalojamento do sensor no paciente; hipotermia e
hipertermia; alta temperatura prolongada;
advertência de rotina. Deve possuir balança
eletrônica incorporada ao leito que permite
inclinação do mesmo e radiografias sem remover a
balança ou o paciente. Indicação do peso no painel
de controle do berço; indicação da temperatura da
pele, resolução de 0,1ºc e precisão termostática de
+/- 0,3ºc; indicação da temperatura de ajuste,
resolução de 0,1ºc e para ajuste do nível de
potência; painel frontal em lcd colorido de 8” pelo
menos e integrado com: indicação das
temperaturas do paciente e temperatura auxiliar,
indicação da temperatura ambiente. Gráficos para
temperaturas do ar, da temperatura de pele, da
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REGISTRO DE PREÇO
temperatura de pele auxiliar, diferença de
temperaturas entre pele e auxiliar, temperatura
ambiente, curva pletismográfica e bpm, potência de
aquecimento do calor irradiante, peso relativo;
temperatura do colchão térmico, e concentração de
oxigênio (fio2). Oxímetro de pulso com sensor
reutilizável, integrado ao painel de controle, com
monitoramento spo2 (1 a 100%, pelo menos) e do
batimento cardíaco (40 a 250bpm, pelo menos),
com identificação e rejeição de deslocamentos
involuntários. Sistema com amostragem de 30
medidas por segundo, pelo menos, para detecção
rápida das alterações com o paciente. Fototerapia
microprocessada sobre o leito, com fonte de
irradiação no espectro azul focado em 460 nm, sem
necessidade de filtros ópticos; dimensões do foco
luminoso: 40x25cm, pelo menos, intensidade média
no centro do foco de luz a 30cm de distância:
35~40 microw/cm2.nm, com fonte emissora com
estimativa mínima de vida útil de 19.000 horas,
controles microprocessados com teclado tipo
membrana, ajuste da irradiância proporcional
emitida de 0 a 100%, com intervalos de 10%, pelo
menos, indicação dos tempos de tratamento e de
uso da fonte irradiante, relógio calendário, sistema
de proteção contra alta temperatura no módulo
fonte com desligamento automático. Deve permitir
movimentos de rotação em torno do eixo,
inclinação e com ruído: < 50 dba. Fototerapia
microprocessada, sob o leito, com fonte de
irradiação no espectro azul focado em 460nm, sem
necessidade de filtros ópticos. Deve possuir
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REGISTRO DE PREÇO
monitor de concentração de oxigênio (fio2) com
alarmes de baixa e alta concentração. Deve possuir
iluminação auxiliar. Deve permitir aquecimento do
leito por colchão aquecido controlado no painel do
berço e com bateria para uso em transporte. Deve
possuir cpap neonatal acoplado no berço, com
fluxo da mistura gasosa aquecida e umidificada;
display com indicação do ajuste de potência em 10
níveis de aquecimento e indicação da temperatura
distal na cânula nasal inspiratória; alarmes
audiovisuais do cpap: falta de energia; sensor de
temperatura desconectado; alta temperatura no
sistema; sensor interno de temperatura
desconectado e baixo volume de água no
umidificador. Dez jogos completos de cada para
circuito paciente de cpap com prongas neonatais
de silicone tamanhos 00,0, 1 e 2,pelo menos.
Regulador tipo blender, com fluxômetro de saída;
ressuscitador de fluxo contínuo que permite ajustar
as pressões de pinsp, peep e de segurança através
de mano-vacuômetro, com mangueira de entrada
de gás, circuito com válvula “t”; jogo de três
máscaras de silicone redondas e autoclaváveis (nº
00, 0 e 1) pelo menos; pulmão teste em silicone.
Deve acompanhar: prateleira sob o leito para
guarda de material com dimensões mínimas úteis
de 45 x 60cm, duas prateleiras articuláveis e
gavetão, uma prateleira giratória para monitor;
haste para fixação de bomba de infusão, adaptador
flexível de intubação, sensor de temperatura de
pele e sensor de temperatura auxiliar, suporte de
soro, suprimento de gases com cilindros de
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REGISTRO DE PREÇO
oxigênio, ar comprimido em alumínio, completos
com válvulas reguladoras e fluxômetros, travesseiro
circular de densidade especial com rebaixamento
para apoio do pescoço do rn. Alimentação elétrica:
127v ou 220v (60 hz); apresentar registro na
anvisa, certificado de acordo com as normas nbr
iec 60601-1(segurança elétrica), nbr iec 60601-2-21
(segurança em berços aquecidos) e nbr iec 60601-
1-2 (compatibilidade eletromagnética) e certificado
de boas práticas de fabricação.
32
72.24.92.2
CATMAT
150513
Scanner e localizador infravermelho /
transiluminador cutâneo portátil: equipamento com
objetivo de mapeamento dos vasos sanguíneos por
sistema de luz infravermelha capaz de localizar a
hemoglobina sob a pele. Aplicação larga, para
adulto, criança, obeso; não necessita de ajustes e
pode ser utilizado de imediato; leve, pesando
aproximadamente 10 gramas; pode ser fixado em
um acessório com rodas ou a um suporte fixado na
cadeira; dispensa contato direto com a pele do
paciente; funcionamento em ambientes claros e
com pouca luz; visualiza veias com até 7 mm de
profundidade, em tempo real; o dispositivo
acomoda o movimento do paciente; bateria
recarregável; não precisa ser conectado a uma
tomada elétrica.
UN 2
33 72.24.93.1
CATMAT
275241
Otooftalmoscopio com controle manual de potência
de iluminação, leve e compacto, iluminação
alógena branca e durável; lentes convergentes de -
20 a +20 pelo menos, disco de abertura com quatro
posições pelo menos, proteção para os óculos e
UN 5
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REGISTRO DE PREÇO
filtro verde. Pilhas aa padrão com cabeçotes
intercambiáveis com otoscópio e oftalmoscópio.
34
72.24.145.1
8
CATMAT
301021
Carro fechado para transporte de material
esterilizado, em inox, com tampa e prateleiras
internas para acomodação e separação dos
instrumentais cirúrgicos, para-choque, amortecedor
em toda a volta em borracha resistente de perfil
circular, bem fixada e com acabamento
confeccionado totalmente em aço inoxidável polido
e brilhante; todas as rodas deverão apresentar-se
livres de rebarbas, pontos de oxidação ou qualquer
defeito prejudicial a sua finalidade; com 4 rodízios
giratórios de metal, com 5", sendo 02 com freios
dispostos diagonalmente. Dimensões do carro: 1.10
m de comprimento x 0.80 m de largura x 1.0 de
altura; variação de +- 5%.
UN 2
35 72.24.145.2
2
CATMAT
410761
Carro de urgência ( carro ressuscitador ):carro de
emergência, em chapa de aço reforçada, com
tratamento anti corrosivo e acabamento de alta
resistência; gabinete com 4 gavetas, sendo 2, tipo
gavetões em que, a primeira possua divisória de 4
compartimentos para acomodação de
medicamentos; suporte giratório para acomodação
do desfibrilador ou monitor, dado de massagem
cardíaca com suporte para fixação, suporte para
seringa de oxigênio no sentido horizontal com trava
de segurança; para choque de borracha
envolvendo todo o carro, com alma de metal
resistente; tampo/mesa para manipulação em
poliestireno com 2 divisões; trava com lacre
simultâneo de todas as gavetas, rodízios de 4 de
UN 1
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REGISTRO DE PREÇO
diâmetro sendo 2 com freio, puxadores nos 2 lados
do carro, suporte de soro de altura regulável com 2
ganchos; suporte de soro em aço inox; conjunto de
tomadas tipo filtro de linha com, pelo menos, 5
saídas para ligação dos aparelhos e cabo de
extensão de 4 metros de comprimento, registro no
ministério da saúde.
36
72.24.145.3
2
CATMAT
380906
Carro de curativo: com armação tubular totalmente
em aço inox; estrutura deve ser em tubo inox 20 x
20 x 1,2mm; deve possuir tampo superior e
prateleira em chapa de aço inox 0,75mm guarnição
em ambos os lados em aço inox, deve possuir
suporte para balde e bacia; rodízios de 50mm de
diâmetro com freio de dupla ação em diagonal; 800
mm de comprimento, 430 mm de largura, 850 mm
de altura. Acessórios balde e bacia inox.
UN 3
37 72.24.147.4
CATMAT
413268
Respirador ventilador mecânico microprocessado
adulto , tela gráfica colorida 15 polegadas
touchscreen com sensores de fluxo internos e
pernamentes, válvulas expiratórias internas e
permanentes, com compensação de fulga aérea,
bateria interna com carga automática, alimentação
elétrica 110/220 v (comutação automática),
possibilidade de upgrade software para versões
futuras de características especiais e modos
ventilatórios: vcv e pcv (assisto/controlado), simv,
psv, spont (cpap), niv, bilevel/aprv, compensação
de tubo*, ventilação assistida proporcional,
ventilação à pressão com volume alvo. Parâmetros
ajustáveis volumes corrente (vc) 25 a 2000 ml
pressão inspiratória (pi) 5 á 90 cmh2o pressão de
UN 14
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REGISTRO DE PREÇO
suporte (ps) 0á 70 cmh2o peep/cpap- 0 á 40 cmh2o
(high peep e low peep) fluxo – 0 á 150 l/min
frequência respiratória- 1 á 90 rpm padrão de onda
de fluxo- quadrada, rampa tempo inspiratório (ti) –
0,3 á 5seg relação i:e- 1:9 á 4:1 pausa inspiratória-
0 á 2 seg sensibilidade á fluxo- 1 á 20 l/min
sensibilidade á pressão- 1 á 20 seg sensibilidade
expiratória- 1 á 80 seg fio2- 21 á 100% rampa de
aceleração de fluxo percentual de pressão de
suporte ventilação de apnéia programável
nebulização sincronizada rotina de aspiração
automática/ oferta de o2 100% temporizada modo
de espera (stand by) monitorização - numérica->
volume corrente mandatório, volume corrente
exalado, volume minuto, pressão de pico, pressão
platô, peep, fluxo, pressão média de vias aéreas,
frequência respiratória, numero da cânula (tot ou
tqt), relação i:e, % fulga aérea e volume de
compensação de fulga aérea, tempo de bateria. -
gráfica -> fluxo, pressão, volume, loop pxv e pxf,
com possibilidade de congelar e analisar gráfico
com cursor. - mecânica respiratória ->
complacência estática e dinâmica, resistência,
elastância, auto-peep, p 0,1, nif, capacidade vital,
peak flow, fluxo expiratório final, índice de tobin. -
registro de eventos -> 72 horas alarmes
audiovisuais- frequência respiratória máxima e
mínima, pressão inspiratória máxima e mínima,
peep, volume minuto, volume corrente máximo e
mínimo, fulga aérea, apneia, desconexão, tempo de
bateria. Acessórios obrigatórios- braço articulado,
02 conjuntos de circuitos de silicone autoclaváveis
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REGISTRO DE PREÇO
completos com sitema anticondensação de ramos
inspiratórios e expiratórios, sistema de umidificação
com controle de temperaturas de vias aéreas e
conexão para circuito respiratório, 02 jarras para
sistema de umificação autoclaváveis, kit
nebulizador, mangueira de o2, mangueira de ar
comprimido, pedestal sobre rodízios com sistema
de frenagem (travamento das rodas), suporte de
humidificador, manual de usuário em português,
cabo de alimentação elétrica, todos os acessórios
necessários para o completo funcionamento do
equipamento, exigências normativas com
certificado de conformidade na anvisa, instalação
do equipamento e treinamento da equipe,
possibilidade de teste e avaliação do produto pela
equipe da uti antes da compra.
38 72.24.153.1
1
CATMAT
275145
Eletrocardiografo portátil: com pelo menos três
canais e doze derivações padrão (i, ii, iii, avr, avl,
avf, v1, v2, v3, v4, v5 e v6) com registro por
impressora térmica de alta resolução, registro
manual e automático de 12 derivações, com
indicação no registro da frequência cardíaca,
ganho, velocidade, derivação e campo para
preenchimento de dados do paciente no registro.
Display colorido de tecnologia sensível ao toque,
possibilitando pré-visualização do exame,
visualização do posicionamento de eletrodos,
inserção dos dados do paciente, exibição de
frequência cardíaca. Comunicação externa e
ethernet, via usb com circuito amplificador de
entrada isolada (entrada flutuante). Deve possuir
proteção contra descarga de desfibrilador e bisturi
UN 1
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REGISTRO DE PREÇO
elétrico. Ajuste de ganho em 3 níveis, pelo menos e
apresentar seletor de velocidade, detecção de
eletrodo solto, filtro selecionável de rede elétrica
(60hz) digital, indicação visual e sonora de
ocorrência de complexo qrs com rejeição a pulsos
de marca-passo, indicação visual de eletrodo solto,
indicação visual de falta de papel, rejeição em
modo comum maior que90db, faixa de medição: 0 a
250 bpm, pelo menos, impedância de entrada entre
dois eletrodos quaisquer deve ser maior que 20m,
com filtro selecionável de 35hz (tremor muscular).
Deve possuir bateria recarregável para 120
minutos, pelo menos e entrada externa de 12vdc;
fonte chaveada com seleção automática da tensão
de entrada e com carregador de bateria interno
incorporado. Deve acompanhar: 01 cabo paciente
com 10 vias, 01 cabo de força, papel
termossensível, manual de operação em português,
06 eletrodos de sucção (precordial adulto) e 04
abraçadeiras tipo clipe adulto, 06 eletrodos de
sucção (precordial infantil) e 04 abraçadeiras tipo
clipe infantil, impressão em papel comum, tipo
carta, correção automática de linha de base,
alimentação por rede elétrica bivolt automático,
opção de baterias. Contenha carrinho suporte com
rodas giratórias para o aparelho, porta papel, pás e
eletrodos.
39 72.24.163.1
5
CATMAT
421327
Bomba de seringa para neonatologia:
especificações técnicas mínimas aproximadas: taxa
de infusão programável: 0,1 a 1.200 ml/h pelo
menos; volume de infusão programável: 0,1 a 999,9
ml ou sem limite; deve possuir cálculo automático
PC 30
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REGISTRO DE PREÇO
da velocidade de infusão por volume e tempo; deve
possuir detector do tamanho da seringa; deve
permitir alteração da taxa de infusão sem
interrupção da infusão; deve permitir configuração
de lista de drogas; taxa de bolus programável: 10 a
1.200 ml/h pelo menos; volume de bolus
programável: 10 a 99,9 ml pelo menos; kvo
programável; deve permitir infundir bolus manual e
automaticamente; deve utilizar seringas de várias
marcas e nos seguintes tamanhos: 10, 20, 30 e
50/60 ml pelo menos; deve possuir alarmes áudio-
visuais de bateria baixa, bateria muito baixa,
oclusão, kvo, pré alarme perto de 5 minutos antes
do término da infusão, fim de infusão, seringa vazia
e erro interno; pressão de oclusão selecionável em
três níveis baixo, médio e alto pelo menos; bateria
interna recarregável com autonomia mínima de 8
horas a 5 ml/h; display com taxa de infusão em
ml/h, volume infundido; dimensões máximas
aproximadas de 13,5 cm (a) x 30,5 cm (c) x 19,5 (l);
peso máximo aproximado de 2,6 kg; precisão + 2%
com seringas aprovadas. Deve acompanhar
manual de uso em português, cabo de alimentação
e certificado de garantia. Deve possuir registro na
anvisa, certificado de boas práticas de fabricação,
certificado de conformidade inmetro e assistência
técnica instalada na região da grande vitória, no
estado do espírito santo.
40 72.24.171.6
CATMAT
380850
Incubadora infantil microprocessada com balança:
cúpula de dupla parede, cinco portinholas ovais
fechadas sobre guarnições atóxicas. Uma
portinhola tipo íris ou similar na cabeceira; portas
UN 4
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59
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REGISTRO DE PREÇO
de acesso frontal e posterior, rebatíveis em toda a
extensão da incubadora e com paredes duplas.
Trava de segurança que sustenta a cúpula aberta
quando necessário, evitando acidentes. Guarnição
macia entre a base e a cúpula para garantir
estanqueidade da câmara; sistema de ajuste
contínuo e suave para o leito em trendelenburg e
próclive; sistema de servo-controle e monitorização
das temperaturas do ar e da pele do paciente, com
ajuste a cada 0,1ºc e alarmes de alta e baixa
temperaturas do ar, hipotermia e hipertermia,
desconexão do sensor à pele do paciente, falta de
sensor; sistema de servo-controle e monitorização
da umidificação servo-ativa, integrado à
incubadora, com a temperatura do vapor na mesma
temperatura da incubadora. Permite controle
contínuo e preciso da umidade relativa de 30%ur a
95%ur, com ajuste a cada 1%ur, com alarmes para
alta umidade, falta de água e falha no sensor de
umidade; umidificação autônoma, sem necessidade
de inserir oxigênio ou ar comprimido; reservatório
destacável e autoclavável. Sistema fechado, sem
derramar água com a inclinação do leito. Permite
reabastecimento de água sem interromper o
funcionamento normal do equipamento. Sistema de
servo-controle e monitorização da concentração de
oxigênio de 21% a 65%, alarmes de alta e baixa
concentrações e ajuste a cada 1%, com medidas
através de duas células de oxigênio, conforme
norma; entrada para sistema manual com válvula
de admissão de oxigênio de baixo fluxo que permite
altas concentrações e não descarrega o excesso
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REGISTRO DE PREÇO
para o ambiente externo; deve apresentar
capacidade adequada de concentração de oxigênio
no interior da cúpula. Indicar na proposta os fluxos
para atingir concentrações de 50% e 60%. Balança
incorporada ao leito que permite inclinação e
radiografias sem remover a balança ou o paciente.
Indicação do peso no painel de controle com
gráficos de ganho relativo. Incubadora elaborada
em material plástico de engenharia, não-ferroso,
inclusive a base interna e a caixa externa, para
evitar oxidações que propiciem ambiente para
bactérias e para aumento da vida útil do
equipamento. Painel de controle elevada, em tela
colorida de lcd,com no mínimo 8” e matriz ativa, de
forma a permitir que o operador o visualize estando
na posição ereta ao mesmo tempo em que presta
atendimento ao paciente, com todos os parâmetros
agregados, além de permitir boa visualização,
mesmo com o ambiente em alta ou baixa
luminosidade. Oxímetro de pulso integrado ao
painel de controle, com curva pletismográfica com
monitoramento spo2 (1 a 100%) e do batimento
cardíaco (20 a 250bpm) em neonatos críticos com
baixa perfusão, com identificação e rejeição de
deslocamentos involuntários. Sistema com
amostragem de 30 medidas por segundo para
detecção rápida das alterações com o paciente.
Acompanha sensor neonatal reutilizável. Memória
gráfica para temperaturas, umidade relativa e
concentração de oxigênio. Deve acompanhar: um
sensor para temperatura cutânea, um sensor para
umidade, sensor para oxigênio com duas células,
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REGISTRO DE PREÇO
suporte com gavetas e rodízios, pára-choque
circundante em toda extensão da incubadora,
prateleira giratória para suporte de monitores no
lado esquerdo, suporte de soro, adaptador flexível
para intubação e travesseiro circular. Alimentação
elétrica: 127v ou 220v (60 hz). Certificado de
acordo com as normas nbr iec60601-1(segurança
elétrica), nbr iec 60601-2-19(segurança em
incubadoras) e nbr iec 60601-1-2 (compatibilidade
eletromagnética).registro na anvisa. Certificado de
bpf/anvisa do fabricante e assistência técnica
instalada na região da grande vitória, no estado do
espírito santo.
41
72.24.172.1
1
CATMAT
069884
Negatoscopio com 02 corpos: para fixar em parede,
luminos através de lâmpadas fluorescentes,
homogêneas, com visor em acrílico, translúcido e
opaco, com prendedor radiográf. Moldura em chapa
de aço inox, 73cm de comp, 48cm larg, 11cm
espes. Rede elétrica de 127 v – 60hz
UN 5
42 72.24.173.1
CATMAT
317045
Dopller pediátrico (estetoscopio
vascularultrassonico) vascular portátil para
detecção do fluxo sanguíneo de pequenos vasos
periféricos através do efeito dopller, aplicação na
área de pediátrica, alta sensibilidade de detecção,
suporte para transdutor e para cinto incorporados,
controle único de liga/desliga e volume, indicador
de (*)bateria fraca, saída para fonte de ouvido,
frequência de operação: 10 mhz, alimentação: 02
baterias de 09 volts, dimensões: 14,5 cm de
altura,9,5 cm de largura, 5,0 cm de profundidade,
0,5 kg de peso. Acessorios: frasco de gel, fone de
PC 2
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REGISTRO DE PREÇO
ouvido, transdutor externo a cristal (tipo caneta).
43
72.24.174.2
CATMAT
069981
Urodensimetro refratômetro de mão para urina,
escalas de proteínas, refração e densidade de
urina, faixa de 0 a 12 g/dl, pelo menos; 1,3330 a
1,3600 i.r, pelo menos; 1,0000 a 1,0500; precisão
de 0,1 g/dl proteína, pelo menos; 0,0002 índice de
refração, pelo menos; 0,001 densidade de urina,
pelo menos; peso máximo aproximado: 350 g; com
excelente resolução do campo visual de leitura;
com escala para compensação de temperatura;
deve acompanhar estojo e manual de instruções
em português.
UN 3
44 72.24.177.3
5
CATMAT
421239
Ventilador mecânico para transporte: aparelho de
ventilação mecânica microprocessado, com
ventilação invasiva e não invasiva para transporte
intra-hospitalar e inter-hospitalar; deve apresentar
tela com curvas de fluxo e pressão; bateria interna
com autonomia de uso de no mínimo 4 horas com
alarme de aviso para carga baixa de bateria; peso
inferior a 5 kg, portátil e silencioso; caixa com
material resistente a golpes. Oferecer as seguintes
opções de modos ventilatórios: cpap: pressão
positiva contínua nas vias aéreas; bipap: pressão
positiva bilevel nas vias aéreas; ventilação de
apneia ou backup; pcv: ventilação com pressão
controlada; volume garantido; vcv: ventilação a
volume e limitada à pressão; rcp: permite
realização das manobras de reanimação
cardiopulmonar sem desconectar o paciente do
aparelho. Ajuste dos parâmetros: ipap: 03 a 55
mbar; psv: 0 a 35 mbar sobre a peep; peep: 03 a 20
UN 1
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REGISTRO DE PREÇO
mbar; trigger de fluxo: 3 a 15l/min; tempo de
apnéia: 15 a 60 seg, regulável em passos de 1 seg;
volume garantido: 0,05 a 2,0l; frequência
respiratória: 2 a 60 resp/min; relação i:e: 1:4 ou 3:1;
tempo insp.: 0,2 a 10seg; fluxo máx. De insp.:
100l/min; válvula de ar de urgência: abre o sistema
respiratório no caso de falta de gás, e possibilita a
respiração espontânea com a ar no espaço. Válvula
de segurança: abre o sistema respiratório com
aprox. 80 mbar. Monitorização: pip, volume
corrente; frequência respiratória; alarmes:
desconexão; apneia; volume minuto; paw.
Sensores frequência respiratória (sensor): 0 a 99
resp./min; vol. Minuto (sensor): 0 a 99l/min; vol.
Total expiratório (sensor): 0 a 5000 ml. Acessórios
obrigatórios: 02 conjuntos de circuitos de silicone
autoclaváveis completos, conexão para circuito
respiratório, mangueira de o2, caixa de sensor de
fluxo. Garantia de 1 ano. Manual do usuário
português, cabo de alimentação elétrica, todos os
acessórios necessários para o completo
funcionamento do equipamento, exigências
normativas com certificado de conformidade na
anvisa, instalação do equipamento e treinamento
da equipe, possibilidade de teste e avaliação do
produto pela equipe do cc antes da compra.
45 72.24.191.1
2
CATMAT
425249
Cardioversor bifásico com impressora: cardioversor
com choque bifásico até 200 joules, leve, peso
deve ser de no máximo 7,0 kg (com bateria e pás),
pequeno e compacto, com alça para transporte.
Deve possuir baterias com troca rápida e fácil, sem
abrir o aparelho, tela de matriz ativa colorida de no
UN 3
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REGISTRO DE PREÇO
mínimo 6”, colorida de alta resolução ou tecnologia
superior, em posição vertical para fácil visualização
a distância, com perfeita e ampla visualização de
todas as informações e gráficos. De fácil operação
– padrão 1,2,3, com monitoração de ecg. Pás multi-
função, adulto e infantil, de prática operação –
integradas em uma única peça com bargraph que
mostra o contato com a pele e botões de choque e
carga. Desfibrilação interna, com marca passo
externo, realiza cardioversão, rápido – pronto em 6
segundos. Todas as operações concentradas em
dois botões (seleção de modo de operação).
Registro em papel com largura mínima de 50 mm,
manual ou automático (após desfibrilação ou
qualquer evento acionador de alarme) do ecg do
paciente com anotações correspondentes aos
eventos. Memória de armazenamento de eventos
diversos e de desfibrilação. Bateria com carga
plena de 3 horas em monitoração, sem impressora
ou um mínimo de 140 choques em 360 joules ou
um mínimo de 200 choques em 200joules, pelo
menos. Deve atender as seguintes características
técnicas mínimas: ecg - sensibilidade: 5,10,20 e40
mm/mv, pelo menos; cabo de ecg com 3 e 5 vias;
faixa de medição: 15 a 300 bpm, pelo menos;
precisão mais ou menos 1 bpm; proteção descarga
de desfibrilador menor que 5 seg; alarme: ajustável
entre 15 e 250 bpm, pelo menos; derivações: di, dii,
diii, avr, avl, avf, ; filtro: 60hz, contra interferências
de rede; sensibilidade: ajustável em 5, 10, 15, 20,
30 ou 40 mm/mv, pelo menos; filtro para
estabilização de linha base digital. Cardioversão:
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REGISTRO DE PREÇO
com tempo máximo de carga na rede e bateria
igual ou menor que 6seg.; escalas para
desfibrilação infantil/interna: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,
10, 20, 30, 40 e 50 joules; escalas para
desfibrilação adulto-externa: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,
10, 20, 30, 40, 50, 80, 100, 150, 200, 250, 300 e
360 joules; forma de onda: bifásica exponencial
truncada (conforme normas internacionais).
Marcapasso: assíncrono e demanda corrente: 5 a
200 ma, ppm: 30 a 180 ppm, largura do pulso de
20ms, pelo menos. Pni - pressão sistólica,
diastólica e média, método de medida
oscilométrico, neonatos a adultos, intervalo de
medidas: 1 a 90 minutos no mínimo, manual ou
automático. Faixa de medida para qualquer
pressão medida: entre 15 e 290 mmhg, resolução
de 1mmhg, alarmes de limites máximos e mínimos.
Deve acompanhar um manguito de pni infantil, um
manguito para pré-escolar, um manguito para
escolar, um manguito para adolescente, um
manguito para adulto e dois tubos de conexão.
Oximetria - visualização da curva de saturação
arterial de o2 e frequência de pulso vistas pelo
monitor, faixa de medida entre 1-100%, pulso entre
30-250 bpm, precisão spo2 entre 70 e 100%, ± 2%;
alarmes limites máximos e mínimos de spo2 e
pulso. Deve acompanhar um cabo extensor, 1(um)
sensor de spo2 adulto/pediátrico tipo clipe de dedo
e 1(um) sensor de spo2 tipo y reutilizável. Dea -
comando de voz em português, indicações visuais
e instruções de rcp. Deve apresentar uma porta usb
e software para transferência de dados com
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REGISTRO DE PREÇO
computador ou similar. Deve possuir pms (previsão
de morte súbita) com placas adesivas adulto e
infantil ou similar. Impressora: térmica par papel de
50mm pelo menos, deve registrar para o caso de
descarga no paciente, alarme e eletrocardiógrafo
de 7 derivações pelo menos, nome do paciente,
data, hora, sensibilidade, energia, velocidade e
alguns pontos da curva antes e após a descarga,
pelo menos. . Fonte de alimentação automática
entre 100 – 260vac e entrada dc entre 10 – 15dc,
pelo menos. Deve acompanhar 01 conjunto de pás
para desfibrilação externo, adulto e infantil; 01 cabo
de rede; 01 cabo de aterramento; 01 cabo paciente
ecg 5 vias; 01 manual de operação em português.
Deve possuir registro na anvisa, certificado de boas
práticas de fabricação.
46 72.24.216.1
CATMAT
367257
Oxicapnografo portátil, com monitoramento de
gases, oximetria de pulso e medida de oxigênio
inspirado e expirado, c/tela de 5 polegadas, medida
da concentração de co2 expirado em kpa, mmhg e
vol %, c/onda gráfica, medida de concentração de
n2o expirado e inspirado em vol %, medida de o2
expirado e inspirado em kpa, mmhg e vol %, em
tempo real, com onda gráfica, frequência
respiratória de 4 a 60 por minuto, atraves de
co2,exalado, onda plestimografica com gancho de
amplitude ajustável, alarmes ajustáveis para: etco2,
(alto e baixo), limite de reinalacao (alto e baixo),
spo2 (alto e baixo) e frequência de pulso (alta e
baixa), memoriapara até 10 horas, compensação
automática para variações da pressão atmosférica,
sensores de dedo e conjunto de linha para gases
UN 3
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REGISTRO DE PREÇO
inspirados e expirados.
47
72.24.220.1
CATMAT
427242
Tenda de oxigênio para nebulização e oxigenação
em acrílico transparente, para utilização em terapia
por aerosol ou de umidade, abertura frontal e
superior, equipada c/defletor interno, umidificadores
recirculante de 500 ml, nas dimensoes:300 x 270 x
270 mm.
UN 1
48
72.24.220.2
CATMAT
427243
Tenda de oxigênio para nebulização e oxigenação
em acrílico transparente, para utilização em terapia
por aerosol ou de umidade, abertura frontal e
superior, equipada c/defletor interno, umidificadores
recirculante de 500 ml, nas dimensoes:400 x 400 x
330 mm.
UN 1
49
72.24.221.2
CATMAT
427233
Capacete oxigenoterapia: material acrílico
transparente, tamanho rn menor que 1,0 kg,
composição corpo cilíndrico com abertura frontal,
características adicionais tampo superior removível,
com orifício central, componente adicional orifícios
laterais.
UN 1
50
72.24.221.3
CATMAT
427234
Capacete oxigenoterapia: material acrílico
transparente, tamanho rn de 1,0 kg a cerca de 3,5
kg , composição corpo cilíndrico com abertura
frontal, características adicionais tampo superior
removível, com orifício central, componente
adicional orifícios laterais.
UN 1
51
72.24.221.4
CATMAT
427235
Capacete oxigenoterapia: material acrílico
transparente, tamanho rn acima de 3,5 kg,
composição corpo cilíndrico com abertura frontal,
características adicionais tampo superior removível,
com orifício central, componente adicional orifícios
laterais.
UN 1
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REGISTRO DE PREÇO
52
72.24.492.3
CATMAT
313389
Equipamento eletroencefalógrafo, modelo
eletrônico portátil, tipo mínimo de 20 canais,
componentes fotoestimulação digital,
audioestimulação perifér ., tipo medição placa
interface microcontrolada, filtro linha, outros
componentes seletor manual, impressora, rolos de
papel e gel, voltagem 220 v
UN 1
53
72.26.7.30
CATMAT
332044
Geladeira tipo frigobar com sistema frost free,
capacidade para 80 litros, gavetas com trava de
segurança, lâmpada interna, pés estabilizadores
com rodízios e travamento, pintura na cor branca,
bivolt.
UN 5
54
72.44.8.2
CATMAT
361664
Hamper com tampa: c/rodízios, tubos em aço inox,
1'' de diâmetro, tripé c/03'' de diâmetro, c/aro de
aço inox, c/saco de lona resistente, compatível nas
dimensões do suporte aproximados 0,50 m, 0,90 m
de altura.
UN 6
MARGEM DE PREFERENCIA PARA OS ITENS: 08, 09, 24, 25, 26, 29, 30, 37, 38, 39,40 e 52, conforme Decreto 7767/12.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS4.1. Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados;
4.2. Nenhum componente do(s) equipamento(s) especificado(s) poderá apresentar
qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de
projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
4.3. Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que
sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para
atender o edital;
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REGISTRO DE PREÇO
4.4. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em
quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim,
provenientes de reutilização de material já empregado;
4.5. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora
fornecidas não poderão, jamais, constituir pretexto para o FORNECEDOR pretender cobrar
"serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á
computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios
por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo
funcionamento de todos os materiais, peças, etc;
4.6. O participante deverá apresentar proposta constando claramente cada uma das
características do(s) equipamento(s) em questão com nomes de marca e modelo, suas
funções e ou aplicações básicas;
4.7. O participante deverá apresentar prospecto com as características técnicas. Se o
equipamento for importado o prospecto deverá ser apresentado com a devida tradução para
a língua portuguesa por tradutor oficial;
4.8. As especificações técnicas definidas neste Termo de Referência deverão ser
igualadas ou poderão ser superadas por soluções divergentes das especificadas, desde
que sejam mantidas as exigências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidades
da solução. Para tal, o participante deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação,
registrar este fato em sua proposta;
4.9. O participante deverá encaminhar toda a documentação técnica e explicações que
permitam a manifestação fundada e conclusiva sobre a equivalência ou superioridade da
solução divergente;
4.10. A CONTRATADA deverá apresentar declaração do fabricante do equipamento ou
documentação técnica, a ser entregue junto com a proposta, em que conste, explicitamente,
as características exigidas nas especificações;
4.11. As Declarações que não puderem ser comprovadas durante a análise documental,
estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação pertinente;
4.12. O Participante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, juntamente com a
proposta, sob pena de desclassificação, declaração de que os equipamentos ofertados
possuem todas as certificações e compatibilidades exigidas neste Termo de Referência;
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70
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REGISTRO DE PREÇO
4.13. A Participante deverá fornecer o detalhamento técnico quanto às necessidades de
pré-instalação do(s) equipamento(s), instruindo quanto às instalações de rede elétrica e
todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do(s)
equipamento(s);
4.14. Caso o participante apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios,
softwares além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues
devidamente habilitados, sem nenhum ônus adicional;
4.15. Ficará o Participante responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste
anormal do(s) equipamento(s) e peças ou defeitos de software/firmware, obrigando-se a
reparar o dano e substituir as peças/software/firmware que se fizerem necessárias sem
ônus adicional;
4.16. O Participante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua
documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e
periféricos que compõem o objeto de licitação;
4.17. O Participante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais
de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução. O manual de
serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos
de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração e lista
completa de peças.
4.18. Para os itens que necessitam de montagem, instalação e treinamento da equipe, o
participante deverá indicar claramente em sua proposta comercial que atendem estas
cláusulas especiais para esta aquisição.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO5.1. A entrega dos materiais deverá ser feita no Almoxarifado Geral, das 08:00h às
12:00h ou das 13:00h às 16:00h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados;
5.2. A CONTRATADA deverá dirigir-se ao local de entrega, munida da(s) Nota(s)
Fiscal(is) e Nota de Empenho respectiva;
5.3. O(s) equipamento(s) deve(m) ser entregue(s) em 30 (trinta) dias após sua
respectiva AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA e avaliação das condições de infraestrutura pela
empresa vencedora, quando aplicável;
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5.4. O participante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo
necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência
(fabricante e nacionalidade). A relação deverá estar anexada à proposta comercial;
5.5. A instalação deverá ser feita pela participante vencedora, sem ônus adicional, e na
presença dos técnicos do Setor de Engenharia Clínica do HUCAM. A instalação
compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de
testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo
funcionamento.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO DO RECEBIMENTO:
6.1. O servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE receberá o(s)
equipamento(s) e, após a devida análise da sua conformidade formal e com as
especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, receberá a
Nota Fiscal de Venda. Após atestado o recebimento pelo Almoxarifado Geral do Hospital,
será emitido TERMO DE ACEITAÇÃO (ENCARTE “A”) pelo Setor de Engenharia Clínica,
referente à instalação dos equipamentos para que seja posteriormente realizado o
pagamento;
6.2. O TERMO DE ACEITAÇÃO (ENCARTE “A”) será emitido em 2 (duas) vias, sendo
uma via para a CONTRATANTE e outra para a CONTRATADA;
6.3. Durante a instalação do equipamento o TERMO DE ACEITAÇÃO deverá ser
preenchido e impresso pela CONTRATADA e assinado pela CONTRATANTE;
6.4. As caixas contendo o(s) equipamento(s) não poderão ser abertas, a não ser pelo
técnico da CONTRATADA devidamente credenciado e identificado, pois isso poderá
ocasionar a perda da garantia do(s) equipamento(s);
6.5. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo
com as condições deste Termo de Referência e de seus Encartes.
6.6. O(s) item(s) licitado(s) somente será(ão) recebido(s) oficialmente mediante teste dos
mesmos e pareceres técnicos necessários para aceitação/aprovação, de modo a comprovar
que atendem às especificações técnicas estabelecidas no edital;
6.7. O recebimento definitivo dos itens licitados não isenta o FORNECEDOR de
responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues, pois os testes
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realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver
suspeitas de que os materiais não atendem ao Edital;
6.8. Caso o objeto licitado venha desmontado, o FORNECEDOR deverá providenciar
profissional habilitado para efetuar a sua montagem no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos do ato da entrega;
DO PAGAMENTO: 6.9. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE somente para a CONTRATADA,
em conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo estabelecido pelo Setor de
Orçamento e Finanças, após atestadas as correspondentes documentações, pelo Gestor da
CONTRATANTE, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos
neste Termo de Referência, no Edital e na ATA do registro de Preço.
7. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTOSSOBRE A GARANTIA:
7.1. O participante vencedor deverá indicar claramente na proposta o prazo de garantia
dos equipamentos e fornecer os respectivos termos de garantia quando da entrega dos
mesmos. Tal prazo deverá ser no mínimo igual a 12 (doze) meses, contado a partir da data do termo de aceitação. O atendimento de assistência técnica, manutenção ou reparo
em garantia deverá ser prestado no HUCAM. Caso contrário, deverá ser acordado com o
HUCAM na ocasião do reparo, sem ônus adicional, em caso de necessidade de retirada,
transporte e guarda do bem a ser manutenido;
7.2. O prazo de garantia de funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas
condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia,
a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em
perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e
configurações constantes deste Termo de Referência;
7.3. A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento for instalado;
7.4. Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a
empresa CONTRATADA deverá utilizar método de lacre que garanta a identificação da
violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a
cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser
identificada na ordem de serviço, ou documento equivalente, da empresa responsável pela
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instalação/manutenção do equipamento, com a assinatura datada do responsável pela
unidade beneficiada, identificado no documento. Cópias desses documentos devem ser
entregues aos responsáveis do CONTRATANTE e da CONTRATADA no ato da assinatura;
7.5. No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros
iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE um Plano de
Atualização Tecnológica apresentado pela CONTRATADA;
7.6. Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após
atendimento, os equipamentos estiverem operacionais conforme exigido por este Termo de
Referência, e as demais funcionalidades idênticas às das instaladas em fábrica;
7.7. A CONTRATADA poderá requerer isenção do compromisso de garantia sobre o
equipamento quando o(s) equipamento(s) em questão estiver(em) com o lacre de garantia
violado e sua composição divergente da amostra entregue como referência para a
CONTRATANTE, desde que haja responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus
prepostos, subjetivamente apurada;
7.8. Todas as partes e peças estarão sujeitas ao mesmo período de garantia (12 meses)
aqui determinado, inclusive, mas não se limitando aos detectores, motores, cabos,
sensores, telas LCD, controles, painéis, transdutores, entre outros, desde que não tenham
sido objeto de vandalismo ou depredação;
7.9. Fica o participante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste
anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar
o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus adicional ao
HUCAM;
SOBRE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 7.10. A marca do(s) equipamento(s) fornecido(s) pela empresa vencedora deverá possuir
Assistência Técnica Autorizada pelo Fabricante. Indicar o nome, endereço e contatos da
empresa responsável pela Assistência Técnica Especializada;
7.11. O recebimento do Chamado Técnico por preposto da CONTRATADA implica no
início da contagem do prazo de atendimento;
7.12. O prazo de atendimento durante a vigência da garantia não poderá exceder a 02
(dois) dias corridos;
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7.13. Todas as despesas de fretes, e outros encargos deverão ser de responsabilidade da
empresa vencedora, inclusive do transporte para a manutenção do equipamento quando
este estiver no período de garantia;
7.14. Para todo Atendimento Técnico deverá ser feito um relatório detalhado cuja cópia
ficará à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo de vigência do Contrato, do qual conste,
no mínimo:
7.14.1. Local no qual a assistência técnica foi acionada;
7.14.2. Nomes dos responsáveis pelo chamado, pelo atendimento e pela comprovação do
restabelecimento de funcionamento, com as assinaturas de todos;
7.14.3. Descrição do(s) equipamento(s) envolvido(s), inclusive com modelo, número de
série e outros códigos identificadores;
7.14.4. Descrição da(s) anormalidade(s) observada(s);
7.14.5. Providências tomadas e reparos efetuados;
7.14.6. Confirmação da recolocação do lacre por parte do técnico do atendimento,
devidamente assinada pelo responsável pelos equipamentos;
7.14.7. A situação final do atendimento da assistência técnica que foi prestada.
SOBRE OS TREINAMENTOS: 7.15. Ficará o participante vencedor obrigado a treinar os servidores da(s) Unidade(s) que
irão operacionalizar o(s) equipamento(s), tantas vezes quantas forem necessárias durante a
vigência do Contrato. O treinamento deverá ser realizado dentro das dependências do
HUCAM, em data a ser definida juntamente com a equipe de Engenharia Clínica do
HUCAM;
7.16. Ficará o participante vencedor obrigado, em caso de manifesto pela
CONTRATANTE, a treinar os profissionais do Setor de Engenharia Clínica do HUCAM, sem
ônus adicional, posteriormente ao processo de aquisição, na manutenção do(s)
equipamento(s), bem como fornecer um Certificado de Conclusão atestando a participação
e o conteúdo do treinamento. O treinamento envolverá todas as partes do equipamento e
oferecerá um nível de conhecimento básico para intervenções corretivas e preventivas de
baixa e média complexidade técnica. O treinamento técnico consistirá de:
7.16.1. Uma parte teórica, com detalhamento técnico do equipamento bem como rotinas de
teste, manutenção preventiva e calibração do mesmo;
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7.16.2. Uma parte prática a ser efetuada no próprio equipamento, buscando sedimentar sua
correta utilização, os conhecimentos teóricos adquiridos, em como identificar os defeitos
mais comuns e suas prováveis soluções.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do
objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da
CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as
normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive àquelas
referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
8.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no item 6
(Condições De Recebimento E Pagamento);
8.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente
Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio
as falhas detectadas;
8.4. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização
dos fornecimentos e dos serviços;
8.5. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do
instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com
as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
8.6. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
8.7. Proceder consulta “ONLINE” a fim de verificar a situação cadastral da
CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores,
devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos
autos, com a instrução processual necessária;
8.8. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução
dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os
padrões de informação e qualidade exigidos;
8.9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.10. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
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8.11. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA9.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência
do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas
referidas condições;
9.2. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também
para suporte ao(s) equipamento(s), disponível até o término do prazo de garantia;
9.3. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto;
9.4. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,
contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes
aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum
vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega e instalação do(s) equipamento(s),
objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e
prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no
exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à
CONTRATANTE e a terceiros;
9.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo
e local constantes no Edital e seus anexos;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13, 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.9. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE, quanto à
execução do fornecimento e instalação dos produtos, e promover imediata substituição do
material, em caso de irregularidade;
9.10. Responsabilizar-se pelo transporte dos bens a serem instalados, do(s)
profissional(is) que irá(ão) executar as instalações, e dos itens necessários para a execução
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das instalações, até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como, pelo seu
descarregamento.
9.11. A licitante vencedora deverá apresentar as seguintes declarações, quando couber:
9.11.1. Declaração de que possui o(s) Certificado(s) Internacional(is) aplicável(is) aos
equipamentos ofertados, indicando-os individualmente, desde que sejam válidos e vigentes
no comércio internacional, caso de equipamento importado;
9.11.2. Declaração assinada pelo “Responsável Técnico e/ou Legal da Empresa” que ficará
obrigada a garantir, após a instalação dos equipamentos: Assistência Técnica, Treinamento
de Operação, Treinamento de Manutenção, Calibração, Manutenção Preventiva,
Manutenção Corretiva, Peças de Reposição e Material de Consumo correspondentes ao(s)
equipamento(s) da proposta;
9.11.3. Declaração em papel timbrado do Participante, fazendo referência ao presente
Termo de Referência e ao Edital de Pregão, declarando que prestará a assistência técnica
durante o período de garantia dos equipamentos propostos e que possui rede de
assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo fabricante, dentro da região
abrangida, para efeito de cumprimento das obrigações de garantia na região do
fornecimento;
9.11.4. Declaração do fabricante ou documentação técnica/manuais em que conste,
explicitamente, a característica exigida nas especificações técnicas, apontando a
compatibilidade de seus equipamentos com o descrito no edital;
9.11.5. Declaração do participante de que prestará garantia dos equipamentos, pelo
período de 12 meses, nos locais de instalação dos equipamentos, a partir da data do termo
de aceitação.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº
10.520/2002, a CONTRATADA que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
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10.1.5. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves – Aplicada por escrito independente de outras sanções
cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas
estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da
CONTRATANTE. São entendidas como faltas leves aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a CONTRATANTE;
10.2.2. Multas – Na seguinte forma:
10.2.2.1. 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 70% (setenta por cento) do
valor dos equipamentos entregues com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso
o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da
inexecução contratual;
10.2.2.2. 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 30% (trinta por cento) do
valor dos equipamentos instalados com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso
o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da
inexecução contratual;
10.2.2.3. 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato,
ou similar, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento,
não abrangido pelas demais alíneas;
10.2.2.4. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão
contratual por inexecução do contrato, ou similar, caracterizando-se quando houver
reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50%
(cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias,
estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações
constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA;
10.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida
a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
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concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
10.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, será aplicada de forma
proporcional à obrigação inadimplida;
10.4. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de
perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas;
10.5. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos,
responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente;
10.6. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE
poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito;
10.7. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a
observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de
acordo com o item citado previamente, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via GRU –
Guia de Recolhimento da União, informando a UASG 153047, a GESTÃO: 15225; o
CÓDIGO do recolhimento e o CNPJ da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após o
recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento,
mediante a apresentação da cópia da referida guia. O formulário da GRU poderá ser obtido
no sítio da STN, www.stn.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp;
10.8. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será
acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da
quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta)
dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente;
10.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
CONTRATADA que:
10.9.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.9.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.9.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
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10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei
nº 9.784, de 1999;
10.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
10.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa
da Administração à continuidade do contrato.
13. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA 13.1. Certificado de Registro na ANVISA. Declaração do número do Registro ou
Cadastro do Produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, não
sendo aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de
Registro ou documento provisório para o mesmo fim. Os Certificados de Registro dos
materiais expedidos pela ANVISA podem ser cópia da publicação no Diário Oficial da União
ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente. Caso
tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de
Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro;
13.2. Certificados de Conformidade com as normas Brasileiras aplicáveis;
13.3. Atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica dos participantes, fornecido(s)
por empresas distintas, públicas ou privadas, em papel timbrado da pessoa jurídica, que
comprove(m) a venda e entrega, instalação, configuração e garantia mínima de 1 (um) ano
dos equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação;
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14. DO ACOMPANHAMENTO/GESTÃO DO CONTRATO: 14.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de testar e avaliar, por meio de visitas à
linha de produção/distribuição, os equipamentos e/ou os conjuntos objeto desta licitação,
para verificação pontual de aderência às exigências deste Termo de Referência;
14.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vistoriar e testar qualquer conjunto
entregue nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, às suas expensas, sendo tais testes
amostrais e podendo ser feitos a qualquer tempo.
RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERENCIA:Rosilene Nilo dos Santos Fantoni
Chefe do Setor de Suprimentos HUCAM/UFES
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260
Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]
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REGISTRO DE PREÇO
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ENCARTE A - TERMO DE ACEITAÇÃO (Modelo)
CÓDIGO INEP: Nome do Hospital:
CARIMBO Município: UF:
Endereço: CEP:
Resp. informações: Data de Aceitação: ___ / ___ / _____
Cargo/ Função: Telefone: ( )
Email: Fax: ( )
Declaro que: a) O objeto destinado a essa unidade, constante da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Simples Remessa, conforme listada(s) abaixo, foi instalado nesta data, no
endereço da unidade, nas condições exigidas pelo Pregão nº ___ /_____ e todos se encontram funcionais, conforme o check list de instalação abaixo
informado.
b) Estamos Cientes de que a abertura dos volumes por pessoa não autorizada pela participante acarretará a perda da garantia do conteúdo destes e
conseqüente apuração de responsabilidades.
Nota(s) de Simples Remessa (discriminar numeração de nota(s)
recebida(s)):
............................................................................
Notas Fiscais de Venda (discriminar numeração de nota(s)
informada(s) na(s) NF de Simples Remessa):
.........................................................................
Condições de instalação e aceitação:
1.1. O objeto corresponde àquele especificado no edital ou proposta
comercial?
( ) Sim ( ) Não
1.2. Equipamento/Acessórios com integridade física adequada?
( ) Sim ( ) Não
1.3. O equipamento, bem como todos os acessórios ou periféricos estão
instalados e funcionando adequadamente?
( ) Sim ( ) Não
1.4. Todos os manuais e documentos exigidos foram entregues?
( ) Sim ( ) Não
1.5. Os treinamentos técnicos e operacionais foram programados?
( ) Sim ( ) Não, pendência: ____________
1.9. Existe alguma pendência identificada pelo Gestor do Contrato?
( ) Sim ( ) Não
Se “sim”, qual(is)?_______________________
______________________________________
1.10. Existe solução acordada para a pendência?
( ) Sim ( ) Não
Se “sim”, qual(is)?_______________________
______________________________________
O equipamento foi aprovado? □ Sim □ Não
Assinatura e Carimbo do Servidor/Empregado Público: _________________________
Assinatura e Carimbo do Fornecedor: _________________________
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REGISTRO DE PREÇO
ANEXO IIMODELO DE APRESENTAÇÃO DE DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DADOS DO ASSINANTE:
Nome:
RG/ Órgão Emissor:
CPF:
Cargo:
Nacionalidade:
Endereço para o envio da ATA:
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR)
Nome completo da Pessoa Jurídica:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E mail:
.............................................,.....de.................................de 2015.
.......................................................................................................
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [NOME COMPLETO]
CI: [NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR]
CPF: [NÚMERO]
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REGISTRO DE PREÇO
Instrumento de outorga de poderes: [procuração / contrato social / estatuto social]
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO HUCAM/UFES
Processo n.º 23068.300817/2015-62Pregão Eletrônico n.º 117/2015
No dia .... de ..... de 20xx, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO MORAES/HUCAM, Órgão Suplementar da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO -
UFES, Instituição Federal de Ensino Superior, Autarquia Federal criada pela Lei nº. 3.868 de
30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, inscrita no CNPJ nº
32.479.164/0001-30, situado na Av. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES,
CEP: 29043-260, representado pelo Superintendente Sr. Luiz Alberto Sobral Vieira Júnior, nos
termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, e dos Decretos n.º 5.450/2005, n.º
7.892/2013, n.º 8.250/2014 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Eletrônico n.º117/2015, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa
fornecedora .........., doravante denominada REGISTRADA, com sede na ........., inscrita no CNPJ-
MF sob o n.° ........, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) do RG nº ...............,
CPF: ..................., conforme quadro abaixo:
Esta Empresa assume o compromisso de fornecer o(s) item(ns), de acordo com as especificações, quantidades estimadas e pelo(s) preço(s) registrado(s), observada(s) as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência – Anexo I do edital de Pregão
n.º117/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
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REGISTRO DE PREÇO
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas
na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
MARCA UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO
PRAZO DE GARANTIA OU VALIDADE
xxx xxxxxxxxxxx
xx
xxxxx xxxx xxx R$ xxxxx xxxxxx
VALOR TOTAL DO ITEM R$ xxxxxxxxxxx
3. DA VALIDADE DA ATA 3.1. A vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não
podendo ser prorrogada.
3.2. Nos termos do artigo 15 da Lei n.º 8.666/1993 e do Decreto n.º 7.892/2013, o HUCAM/UFES e
os Órgãos Participantes não estão obrigados a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata,
durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo
adotar para tanto, uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento
aos registrados, no caso de igualdade de condições.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s), após a indicação pelo órgão gerenciador
do Registro de Preço, será formalizada pelo entidade/órgão interessado, por intermédio de Nota de
Empenho.
4.2. O(s) fornecimento(s) será(ão) efetuados nos horários e endereços determinados pelos Órgãos
Participantes (OP).
4.3. Dentro do prazo de vigência da ata, o(s) fornecedor(es) está(ão) obrigado(s) ao fornecimento
dos itens conforme previsão do Edital do Pregão n.º 117/2015, que precedeu a formalização desta
Ata.
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REGISTRO DE PREÇO
4.4. O(s) item(ns) rejeitado(s), por estar(rem) em desacordo com as especificações ou condições
exigidas no Edital deverá(ão) ser(em) retirado(s) nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega;
b) Em até 10 (dez) dias, após o CONTRATADO ter sido devidamente notificado, caso a constatação
de irregularidade seja posterior à entrega;
4.5. A recusa do CONTRATADO em atender a substituição do(s) item(ns) rejeitado(s) levará à
aplicação das sanções por inadimplemento previstas no Edital do Pregão n.º 117/2015.
5. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador (OG) e pelos
Órgãos Participantes, ou qualquer órgão e entidade da Administração que não tenha participado do
certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente
comprovada a vantagem e nos termos dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 8.250/2014.
6. DA REVISÃO DOS PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
6.1.1. O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
6.2. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o HUCAM/UFES convocará o licitante registrado visando à
negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
6.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
6.2.2. Na hipótese do subitem anterior, o HUCAM/UFES convocará os demais fornecedores, na
ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade
de negociação.
6.3. Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e,
o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o HUCAM/UFES poderá:
6.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do
pedido de fornecimento.
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REGISTRO DE PREÇO
6.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de
negociação.
6.4. Não havendo êxito nas negociações, o HUCAM/UFES procederá à revogação do item em
questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
7. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO7.1. O preço Registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
7.1.2. Quando o fornecedor não assinar o Contrato quando convocado para tal, sem justificativa
aceitável;
7.1.3. Quando o fornecedor recusar-se a receber ou retirar a Nota de Empenho no prazo
estabelecido sem justificativa aceitável;
7.1.4. Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se este se tornar superior ao
praticado no mercado;
7.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas;
7.1.6. Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado
de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fatos supervenientes decorrentes de
caso fortuito ou de força maior.
7.1.7. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro
de preços.
7.1.8. Quando o fornecedor sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.2. A Comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens 7.1.1,
7.1.2, 7.1.3, 7.1.7 e 7.1.8 do item 7.1 desta Ata, será formalizada por despacho do órgão
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa e comunicada por correspondência com
aviso de recebimento.
7.2.1. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação na imprensa oficial, considerando-se assim, para todos os efeitos,
cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s).
7.3. A(s) solicitação(ões) da(s) Empresa(s) detentora(s) do(s) Registro(s) de Preço(s) para
cancelamento do(s) preço(s) registrado(s) deverá(ão) ser(em) formulada(s) e protocolada(s) junto
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ao Órgão Gerenciador que terá no mínimo 30 (trinta) dias para análise da solicitação e emissão de
parecer, não sendo facultado ao fornecedor suspender o fornecimento dos itens enquanto aguarda
a conclusão do processo de solicitação de cancelamento.
7.3.1. Caso a Administração emita parecer favorável ao cancelamento, acatando a(s) justificativa(s)
do(s) fornecedor(es), o registro do preço será automaticamente cancelado, e a empresa dispensada
do(s) compromisso(s) assumido(s).
7.3.2.Caso a administração emita parecer desfavorável ao cancelamento, caberá à empresa manter
o(s) compromisso(s) assumido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e
Anexos do Pregão n.º 117/2015.
7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
7.4.1. por razão de interesse público; ou
7.4.2. a pedido do fornecedor.
8. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O HUCAM/UFES é o responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
8.2. A Autoridade Competente do Hospital Universitário/Entidade da Administração designará
Comissão/Servidor para fiscalização do(s) contrato(s).
8.3. Cabe ao Órgão/Entidade Participante indicar o FISCAL do contrato conforme as atribuições
previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
8.4. Cabe ao órgão participante/requisitante proceder à fiscalização rotineira dos materiais médicos
hospitalares recebidos, quanto à quantidade e ao atendimento de todas as especificações, locais de
entregas e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei n.º
8.666/1993.
8.5. Os fiscais dos órgãos participantes/requisitantes estão investidos do direito de recusar, em
parte ou totalmente, o(s) item(ns) que não satisfaça(m) às especificações estabelecida(s) ou que
esteja(m) sendo entregue(s) fora do horário e data pré-estabelecidos.
8.6. As irregularidades constatadas pelos Órgãos Participantes deverão ser comunicadas ao Órgão
Gerenciador no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as
providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas.
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REGISTRO DE PREÇO
9. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de registro
de preço ou a não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir
descritas, quando vierem a afetar a entrega dos itens aos órgãos requisitantes, desde que
satisfatoriamente justificadas pelo CONTRATADO e comunicadas ao Órgão Gerenciador, até 24
(vinte e quatro) horas após a ocorrência:
a) Greve geral;
b) Calamidade pública;
c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais
E outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei
n.º 10.406/2002).
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS 10.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir as
questões relativas ao presente compromisso.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores e a Lei n.º 10.520 de17/07/2002.
10.3. Integram esta Ata o Edital e os anexos do Pregão n.º 117/2015, a proposta da empresa
classificada em primeiro lugar no mencionado certame e demais elementos do processo.
10.4. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do
objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, as sanções e demais condições
do ajuste, encontram-se definidos no Edital e/ou anexos do Pregão n.º 117/2015.
10.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o §1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas na presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada em 02 (duas) vias, pelos
Representantes do Órgão Gerenciador, da Empresa detentora do Registro e as testemunhas ao
todo o ato presentes.
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REGISTRO DE PREÇO
Vitória-ES, _____ de _________________ de 2015.
LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JÚNIOR
Superintendente HUCAM/UFES
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATANOME EMPRESACI: XXXXXXXXXXX
CPF. XXXXXXXXXXX
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REGISTRO DE PREÇO
ANEXO IV
MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A empresa __________________________________, CNPJ __________________, aceita reduzir
seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para o Item __ do Pregão
Eletrônico 117/2015, e assim solicita à Coordenadoria de Licitações sua inclusão no cadastro de
reserva da Ata de Registro.
.............................................,.....de.................................de 2015.
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REGISTRO DE PREÇO
ANEXO V
COMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA
O vencedor do item deverá encaminhar a Unidade de Licitações os dados solicitados neste anexo, para Emissão de Empenho e Assinatura do Contrato: Razão social
CNPJ
Inscrição Estadual e Municipal
Endereço Completo com CEP da Empresa
Telefone, fac-símile.
Nome do banco
Número da agência
Número da conta corrente
Nome completo de quem assinará o contrato
Carteira de identidade
CPF
Declarar expressamente de estarem incluídas nos preços cotados todas as despesas com
impostos, taxas, fretes, e quaisquer outras que venham a incidir.
Declarar que substituirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da
solicitação, no local original da entrega, o produto fornecido no qual se verifiquem não
conformidades às especificações do objeto licitado, sem prejuízo de aplicação de sanções
administrativas previstas neste Edital.
Declarar que prestará a assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos
propostos e que possui rede de assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo
fabricante, dentro da região abrangida, para efeito de cumprimento das obrigações de garantia
na região do fornecimento
Data: ________________________________________Assinatura: ____________________________________
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REGISTRO DE PREÇO
Nome do Declarante: ____________________________
ANEXO VI
ANEXO À NOTA DE EMPENHO
CLÁUSULAS NECESSÁRIAS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Vinculam-se a este instrumento o Termo de Referência, bem como o
edital do Pregão Eletrônico n.º 117/2015e a Proposta Comercial da Contratada e/ou ato que
inexigiu/dispensou a licitação, quando for o caso, constantes do Processo n.º23068.300817/2015-62independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - O descumprimento injustificado de uma das obrigações/normas previstas
no Termo de Referência/Projeto Básico, no Edital do Pregão Eletrônico ou na proposta, ou ainda a
inexecução parcial ou total do objeto contratado ensejará aplicação das penalidades cabíveis, na
forma do artigo 7º da Lei 10.520/2002, do Decreto 5.450/2005, do artigo 87 da Lei 8.666/93, tudo
sem prejuízo da rescisão contratual, na forma dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas para contratação com a Administração Pública Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Fica a Contratada sujeita às
seguintes penalidades, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa:
A. Advertência;
B. Multa de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 70% (setenta por cento) do valor dos
equipamentos entregues com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso o
CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da
inexecução contratual;
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REGISTRO DE PREÇO
C.0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 30% (trinta por cento) do valor dos equipamentos
instalados com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso o CONTRATANTE poderá
decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução contratual;
D. 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, ou similar, para
ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas
demais alíneas;
E. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por
inexecução do contrato, ou similar, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de
obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o
atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem
prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da
CONTRATADA;
F. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
HUCAM/UFES, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
G. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no incisivo anterior; e
H. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo
inadimplente à conta do HUCAM/UFES ou descontados dos pagamentos devidos à Empresa, a
critério da Administração.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui
a das outras.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data de intimação da decisão que a aplicar, e será recolhida junto ao
HUCAM/UFES mediante GRU.
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SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A critério da Administração e em sendo possível, o valor da multa
devida será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber do
HUCAM/UFES.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como
dívida ativa para fins de cobrança judicial, na forma da Lei 6.830/1980.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no
todo ou em parte, quando justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula não
impedirá o HUCAM/UFES de pleitear valores a título de perdas e danos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO - Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei
8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da
Lei n.° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente
poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93. Não há hipótese de
rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração
contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93, acarreta as
consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das
demais sanções previstas.
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CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou
materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,
venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da execução deste contrato,
incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
SUBCLÁUSULA UNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de
danos porventura causados.
CLÁUSULA SÉTIMA – Havendo a emissão de empenho estimativo, a CONTRATADA concorda em
receber apenas pelo que for efetivamente entregue/prestado à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - O prazo de vigência deste instrumento será de ___________________ ( )
dias ou ( ) meses, a contar da data da retirada da Nota de Empenho. A retirada da Nota de
Empenho pela contratada, acompanhada deste instrumento, o seu recebimento via fax ou o seu
recebimento via correios implica pleno conhecimento do inteiro teor deste instrumento, assim como
implica adesão incondicional aos seus termos.
CLÁUSULA NONA - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado do Espírito Santo, na cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Vitória, ____, _________________ de 2015.
LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO
HUCAM/UFES
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATANOME EMPRESA
CI: XXXXXXXXXXX
CPF. XXXXXXXXXXX
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ANEXO VII
CONTRATO N.º /2015
MINUTA DE CONTRATO – PREGÃO N° 117/2015
CONTRATO N° xx/20xx QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO MORAES, ORGÃO SUPLEMENTAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxx (Nome da Contratada), PARAAQUISIÇÃO DE (quantidade e nome do equipamento)COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA.
PROCESSO N° 23068.300817/2015-62
CONTRATANTE: O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO MORAES órgão suplementar daUNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES, Instituição Federal de Ensino Superior, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.868, de 30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto nº 63.577, de 08/11/1968, inscrito no CNPJ nº 32.479.164/0001-30, situado na Av. Marechal Campos, nº 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES, CEP. 29043-260, neste ato, representado pelo xxxxxxxxx (Cargo da Autoridade), xxxxxxxxxxxxx(Nome da autoridade), brasileiro, xxxxxxxx(estado civil), portador da carteira de identidade nº [nº, órgão expedidor e UF], CPF nº xxxxxxxxxxx, nomeado pela (nome do ato legal que delegou competência - Decreto, portaria..., nº e data), publicada no DOU nº xx, de xx de xxxxxo de 20xx, conforme dispõe os Art. 3º e 4º da Resolução 04/2012 do Conselho Universitário.
CONTRATADA: A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx (Nome da Contratada), inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecida à xxxx [endereço completo: rua, nº, bairro, cidade, estado e CEP], neste ato, representada pelo(a) Senhor(a) xxxxxxxxxxx, [nacionalidade], [estado civil], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [nº, órgão expedidor e UF] e CPF (MF) n.º xxx.xxx.xxx-xx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, estabelecem o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, legislações pertinentes e em conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 117/2015-HUCAM/UFES e as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de xx (quantidade) xxxxxxxxxxxxxxxxxx (equipamento em aquisição), referente ao item xx do Pregão Eletrônico nº117/2015-Hucam/Ufes,
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com prestação de serviço de instalação, garantia de 12 meses, assistência técnica em rede autorizada, com manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de todas as peças que apresentarem defeito enquanto durar o prazo da garantia, conforme estabelecido em Edital de licitação e Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
1. O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte:Item Descrição/Especificação Quant
.Valor Unit. Total
xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(Descrição de item conforme estabelecido no Termo de Referência)
xx R$ xxxx R$ xxxx
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1. Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ xxxxxx (valor por extenso).
1.1. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;1.2. Os recursos serão alocados neste exercício, à conta do contratante, na seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO
FONTE DE RECURSOS
ELEMENTO DE
DESPESA
NÚMERO DE EMPENHO
DATA DE EMPENHO
VALOR (R$)
xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxx 20xxNExxxxxx xx/xx/20xx R$ xxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses contados da data da sua assinatura, com relação ao fornecimento dos equipamentos, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
1.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com relação a garantia dos equipamentos, contados a partir do Termo de Aceitação.
2. A publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados.
2. Nenhum componente do(s) equipamento(s) especificado(s) poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.
3. Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
4. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
5. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, jamais, constituir pretexto para o FORNECEDOR pretender cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todos os materiais, peças, etc.
6. A CONTRATADA deverá apresentar declaração do fabricante do equipamento ou documentação técnica, a ser entregue junto com a proposta, em que conste, explicitamente, as características exigidas nas especificações.
6.1. As Declarações que não puderem ser comprovadas durante a análise documental, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação pertinente;
7. Caso a Contratada apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios, softwares além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues devidamente habilitados, sem nenhum ônus adicional;
8. Ficará a Contratada responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal do(s) equipamento(s) e peças ou defeitos de software/firmware, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças/software/firmware que se fizerem necessárias sem ônus adicional;
9. A Contratada deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação;
10. A Contratada deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração e lista completa de peças.
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CLÁUSULA SEXTA– DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. O prazo de entrega do(s) bens objeto do presente termo de referência é de até 30(trinta)dias, mediante Autorização de Entrega e avaliação das condições de infraestrutura pela empresa vencedora, quando aplicável, na Unidade de Almoxarifado, somente em dias úteis de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, no horário de 8:00 às 12:00 ou de 13:00 às 16:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1355, Bairro Santa Cecília, Vitória, Espírito Santo, CEP: 29.043-260, Telefone: (27) 3335-7127.
2. O(s) equipamento(s) deve(m) ser entregue(s) em 30 (trinta) dias úteis após sua respectiva AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA e avaliação das condições de infraestrutura pela empresa vencedora, quando aplicável;
3. A CONTRATADA deverá dirigir-se ao local de entrega, munida da(s) Nota(s) Fiscal(is) e Nota de Empenho respectiva;
4. O servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE receberá o(s) equipamento(s) e, após a devida análise da sua conformidade formal e com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, receberá a Nota Fiscal de Venda. Após atestado o recebimento pelo Almoxarifado Geral do Hospital, será emitido TERMO DE ACEITAÇÃO(ANEXO I) pelo Setor de Engenharia Clínica, referente à instalação dos equipamentos para que seja posteriormente realizado o pagamento;
3.1 O TERMO DE ACEITAÇÃO será emitido em 2 (duas) vias, sendo uma via para a CONTRATANTE e outra para a CONTRATADA;
3.2 Durante a instalação do equipamento, o TERMO DE ACEITAÇÃO deverá ser preenchido e impresso pela CONTRATADA e assinado pela CONTRATANTE;
5. As caixas contendo o(s) equipamento(s) não poderão ser abertas, a não ser pelo técnico da CONTRATADA devidamente credenciado e identificado, pois isso poderá ocasionar a perda da garantia do(s) equipamento(s);
6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as condições deste Termo de Referência e de seus Encartes.
7. O(s) item(s) licitado(s) somente será(ão) recebido(s) oficialmente mediante teste dos mesmos e pareceres técnicos necessários para aceitação/aprovação, de modo a comprovar que atendem às especificações técnicas estabelecidas no edital.
8. O recebimento definitivo dos itens licitados não isenta o FORNECEDOR de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues, pois os testes realizados na fase de entrega
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não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeitas de que os materiais não atendem ao Edital.
9. Caso o objeto licitado venha desmontado, o FORNECEDOR deverá providenciar profissional habilitado para efetuar a sua montagem no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos do ato da entrega;
10. A instalação deverá ser feita pela Contratada, sem ônus adicional, e na presença dos técnicos do Setor de Engenharia Clínica do HUCAM. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento;
11. A Contratada fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade). A relação deverá estar anexada à proposta comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTOS
1. DA GARANTIA:
1.1 O Termo de Garantia dos equipamentos deverá ser no mínimo igual a 12 (doze) meses, contado a partir da data do Termo de Aceitação. O atendimento de assistência técnica, manutenção ou reparo em garantia deverá ser prestado no HUCAM. Caso contrário, deverá ser acordado com o HUCAM na ocasião do reparo, sem ônus adicional, em caso de necessidade de retirada, transporte e guarda do bem a ser manutenido;
1.2 O prazo de garantia de funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste Termo de Referência;
1.3 A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento for instalado;
1.4 Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa CONTRATADA deverá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na ordem de serviço, ou documento equivalente, da empresa responsável pela instalação/manutenção do equipamento, com a assinatura datada do responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento.
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Cópias desses documentos devem ser entregues aos responsáveis do CONTRATANTE e da CONTRATADA no ato da assinatura;
1.5 No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE um Plano de Atualização Tecnológica apresentado pela CONTRATADA;
1.6 Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, os equipamentos estiverem operacionais conforme exigido por este Termo de Referência, e as demais funcionalidades idênticas às das instaladas em fábrica;
1.7A CONTRATADA poderá requerer isenção do compromisso de garantia sobre o equipamento quando o(s) equipamento(s) em questão estiver(em) com o lacre de garantia violado e sua composição divergente da amostra entregue como referência para a CONTRATANTE, desde que haja responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, subjetivamente apurada;
1.8Todas as partes e peças estarão sujeitas ao mesmo período de garantia (12 meses) aqui determinado, inclusive, mas não se limitando aos detectores, motores, cabos, sensores, telas LCD, controles, painéis, transdutores, entre outros, desde que não tenham sido objeto de vandalismo ou depredação;
1.9Fica a Contratada responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus adicional ao HUCAM;
2. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
2.1 A marca do(s) equipamento(s) fornecido(s) pela empresa vencedora deverá possuir Assistência Técnica Autorizada pelo Fabricante permanente na Grande Vitória. Indicar o nome, endereço e contatos da empresa responsável pela Assistência Técnica Especializada;
2.2 O recebimento do Chamado Técnico por preposto da CONTRATADA implica no início da contagem do prazo de atendimento;
2.3 O prazo de atendimento durante a vigência da garantia não poderá exceder a 02 (dois) dias corridos;
2.4 Todas as despesas de fretes, e outros encargos deverão ser de responsabilidade da empresa vencedora, inclusive do transporte para a manutenção do equipamento quando este estiver no período de garantia;
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2.5 Para todo Atendimento Técnico deverá ser feito um relatório detalhado cuja cópia ficará à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo de vigência do Contrato, do qual conste, no mínimo:
2.5.1 Local no qual a assistência técnica foi acionada;
2.5.2 Nomes dos responsáveis pelo chamado, pelo atendimento e pela comprovação do restabelecimento de funcionamento, com as assinaturas de todos;
2.5.3 Descrição do(s) equipamento(s) envolvido(s), inclusive com modelo, número de série e outros códigos identificadores;
2.5.4 Descrição da(s) anormalidade(s) observada(s);
2.5.5 Providências tomadas e reparos efetuados;
2.5.6 Confirmação da recolocação do lacre por parte do técnico do atendimento, devidamente assinada pelo responsável pelos equipamentos;
2.5.7 A situação final do atendimento da assistência técnica que foi prestada.
3. DO TREINAMENTO:
3.1 Ficará a Contratada obrigada a treinar os servidores da(s) Unidade(s) que irão operacionalizar o(s) equipamento(s), tantas vezes quantas forem necessárias durante a vigência do Contrato. O treinamento deverá ser realizado dentro das dependências do HUCAM, em data a ser definida juntamente com a equipe de Engenharia Clínica do HUCAM;
3.2 Ficará a Contratada obrigada, em caso de manifesto pela CONTRATANTE, a treinar os profissionais do Setor de Engenharia Clínica do HUCAM, sem ônus adicional, posteriormente ao processo de aquisição, na manutenção do(s) equipamento(s), bem como fornecer um Certificado de Conclusão atestando a participação e o conteúdo do treinamento. O treinamento envolverá todas as partes do equipamento e oferecerá um nível de conhecimento básico para intervenções corretivas e preventivas de baixa e média complexidade técnica. O treinamento técnico consistirá de:
3.2.1 Uma parte teórica, com detalhamento técnico do equipamento bem como rotinas de teste, manutenção preventiva e calibração do mesmo;
3.2.2 Uma parte prática a ser efetuada no próprio equipamento, buscando sedimentar sua correta utilização, os conhecimentos teóricos adquiridos, em como identificar os defeitos mais comuns e suas prováveis soluções.
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CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste instrumento contratual;
3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
4. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços;
5. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
6. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
7. Proceder consulta “ONLINE” a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária;
8. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
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10.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; 2. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte ao(s) equipamento(s), disponível até o término do prazo de garantia; 3. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;4. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 5. Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega e instalação do(s) equipamento(s), objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros; 6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE, quanto à execução do fornecimento e instalação dos produtos, e promover imediata substituição do material, em caso de irregularidade;
10.Responsabilizar-se pelo transporte dos bens a serem instalados, do(s) profissional(is) que irá(ão) executar as instalações, e dos itens necessários para a execução das instalações, até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como, pelo seu descarregamento;
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de testar e avaliar, por meio de visitas à linha de produção/distribuição, os equipamentos e/ou os conjuntos objeto desta licitação, para verificação pontual de aderência às exigências deste Termo de Referência;
4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vistoriar e testar qualquer conjunto entregue nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, às suas expensas, sendo tais testes amostrais e podendo ser feitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
1. A Contratada deve apresentarnota fiscal emitida e entregue ao fiscal do contrato, para fins de liquidação e pagamento.
2. O Contratante efetuará o pagamento à Contratada, em até 30 (trinta) dias, via depósito bancário, em conta e agência bancária indicadas pela Contratada, depois de certificado o recebimento definitivo com a verificação da qualidade e quantidade e sua consequentemente aceitação mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF–e), modelo 55, conforme cláusula segunda, inciso I, do
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Protocolo ICMS n.º 42/2009, editado pelo Conselho Nacional de política Fazendária (CONFAZ) da Receita Federal do Brasil (RFB), devidamente atestada pelo fiscal do contrato de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos observados as seguintes condições:
3. Os pagamentos serão efetuados em nome da Contratada, mediante Ordem de Pagamento, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato.
4. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
5. Qualquer erro ou omissão ocorrida na documentação fiscal será motivo de correção por parte da Contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do contrato.
8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à Contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
8.1 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação Financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 365i
I = 3656/100 I = 0,00016438
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Sendo i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3 Fraudar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal;
1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
1.5 Não mantiver a proposta.
2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
2.1 Advertência por faltas leves – Aplicada por escrito independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da CONTRATANTE. São entendidas como faltas leves aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
2.2 Multas – Na seguinte forma:
2.2.1 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 70% (setenta por cento) do valor dos equipamentos entregues com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução contratual;
2.2.2 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 30% (trinta por cento) do valor dos equipamentos instalados com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução contratual;
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2.2.3 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, ou similar, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
2.2.4 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, ou similar, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA;
2.3Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
2.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
2.5Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
4. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas;
5. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente;
6. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito;
7. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o item citado previamente, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via GRU – Guia de Recolhimento da União, informando a UASG 153047, a GESTÃO: 15225; o CÓDIGO do recolhimento e o CNPJ da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia da
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referida guia. O formulário da GRU poderá ser obtido no sítio da STN, www.stn.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp;
8. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente;
9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
9.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA RESCISÃO
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1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas abaixo.2. A rescisão contratual poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.2.2. amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do contratante.2.3. judicial, nos termos da legislação.
3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;5. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 5.450/2005 e subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.
2. O presente contrato vincula-se aos termos do edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 117/2015, constante do processo HUCAM/UFES n.º 23068.300817/2015-62e à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –DOS CASOS OMISSOS
1. A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA –DO FORO1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, da cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Vitória - ES, xx de xxxxxxxx de 20xx.
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REGISTRO DE PREÇO
Luiz Alberto Sobral Vieira JuniorHospital Universitário Cassiano Antônio Moraes
(Nome do Representante legal da Contratada)(Nome da Contratada)
Testemunha CONTRATANTE:
Nome:
CPF:
________________________________Assinatura
Testemunha CONTRATADA:
Nome:
CPF:
_________________________________Assinatura
ANEXO I – MODELO TERMO DE ACEITAÇÃO
ENCARTE A - TERMO DE ACEITAÇÃO (Modelo)
CÓDIGO INEP: Nome do Hospital:
CARIMBO Município: UF:
Endereço: CEP:
Resp. informações: Data de Aceitação: ___ / ___ / _____
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Cargo/ Função: Telefone: ( )
Email: Fax: ( )
Declaro que: a) O objeto destinado a essa unidade, constante da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Simples Remessa, conforme listada(s) abaixo, foi instalado nesta data, no endereço da unidade, nas condições exigidas pelo Pregão nº ___ /_____ e todos se encontram funcionais, conforme o check list de instalação abaixo informado.b) Estamos Cientes de que a abertura dos volumes por pessoa não autorizada pela participante acarretará a perda da garantia do conteúdo destes e conseqüente apuração de responsabilidades.
Nota(s) de Simples Remessa (discriminar numeração de nota(s) recebida(s)):
............................................................................
Notas Fiscais de Venda (discriminar numeração de nota(s) informada(s) na(s) NF de Simples Remessa):.........................................................................
Condições de instalação e aceitação:
1.1. O objeto corresponde àquele especificado no edital ou proposta comercial?( ) Sim ( ) Não
1.2. Equipamento/Acessórios com integridade física adequada? ( ) Sim ( ) Não
1.3. O equipamento, bem como todos os acessórios ou periféricos estão instalados e funcionando adequadamente? ( ) Sim ( ) Não
1.4. Todos os manuais e documentos exigidos foram entregues? ( ) Sim ( ) Não
1.5. Os treinamentos técnicos e operacionais foram programados? ( ) Sim ( ) Não, pendência: ____________
1.9. Existe alguma pendência identificada pelo Gestor do Contrato? ( ) Sim ( ) Não Se “sim”, qual(is)?_______________________
______________________________________
1.10. Existe solução acordada para a pendência? ( ) Sim ( ) Não Se “sim”, qual(is)?_____________________________________________________________
O equipamento foi aprovado? □ Sim □ Não
Assinatura e Carimbo do Servidor/Empregado Público: _________________________
Assinatura e Carimbo do Fornecedor: _________________________
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