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SNTESE DAS UNIDADES DE CONSERVAO (www.fredericoamado.com.br):As unidades de conservao so modalidades de espaos territoriais especialmente protegidos, regulados pela Lei 9.985/2000, que aprovou o Sistema Nacional de Unidades de Conservao/SNUC, sendo definidas como espaos territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as guas jurisdicionais, com caractersticas naturais relevantes, legalmente institudas pelo Poder Pblico, com objetivos de conservao e limites definidos, sob regime especial de administrao, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteo, sendo que a desafetao ou reduo dos limites de uma unidade de conservao s poder ser feita mediante lei especfica.Existes dois grandes grupos de unidades de conservao: as dePROTEO INTEGRAL, que objetivam basicamente a preservao da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceo dos casos previstos em lei; as deUSO SUSTENTVEL, cujo objetivo bsico compatibilizar a conservao da natureza com o uso sustentvel de parcela dos seus recursos naturais.01- UNIDADES DE CONSERVAO DE PROTEO INTEGRAL:1.1. Estao ecolgica -tem como objetivo a preservao da natureza e a realizao de pesquisas cientficas, sendo deposse e domnio pblicos, proibida a visitao pblica, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento especfico, podendo ser autorizada a pesquisa cientfica.1.2. Reserva biolgica -tem como objetivo a preservao integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferncia humana direta ou modificaes ambientais, excetuando-se as medidas de recuperao de seus ecossistemas alterados e as aes de manejo necessrias para recuperar e preservar o equilbrio natural, a diversidade biolgica e os processos ecolgicos naturais. deposse e domnio pblicos, sendo proibida a visitao pblica, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento especfico.1.3. Parque nacional -tem como objetivo bsico a preservao de ecossistemas naturais de grande relevncia ecolgica e beleza cnica, possibilitando a realizao de pesquisas cientficas e o desenvolvimento de atividades de educao e interpretao ambiental, de recreao em contato com a natureza e de turismo ecolgico, sendo de posse e domnio pblicos.1.4. Monumento natural -tem como objetivo bsico preservar stios naturais raros, singulares ou de grande beleza cnica, podendo ser composta porreas pblicas ou particulares, desde que seja possvel compatibilizar os objetivos da unidade com a utilizao da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietrios, podendo haver visitao pblica.1.5. Refgio da vida silvestre -tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condies para a existncia ou reproduo de espcies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratria, podendo ser composta porreas pblicas ou particulares, desde que seja possvel compatibilizar os objetivos da unidade com a utilizao da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietrios, podendo haver visitao.02- UNIDADES DE CONSERVAO DE USO SUSTENTVEL:2.1. rea de proteo ambiental- uma rea em geral extensa, com um certo grau de ocupao humana, dotada de atributos abiticos, biticos, estticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populaes humanas, e tem como objetivos bsicos proteger a diversidade biolgica, disciplinar o processo de ocupao e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, podendo ser constituda porterras pblicas ou privadas.2.2. rea de relevante interesse ecolgico - uma rea em geral de pequena extenso, com pouca ou nenhuma ocupao humana, com caractersticas naturais extraordinrias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importncia regional ou local e regular o uso admissvel dessas reas, de modo a compatibiliz-lo com os objetivos de conservao da natureza, podendo ser constituda porterras pblicas ou privadas.2.3. Floresta nacional - uma rea com cobertura florestal de espcies predominantemente nativas e tem como objetivo bsico o uso mltiplo sustentvel dos recursos florestais e a pesquisa cientfica, com nfase em mtodos para explorao sustentvel de florestas nativas, deposse e domnio pblicos, admitida a permanncia de populaes tradicionais que a habitam quando de sua criao, com visitao e pesquisas permitidas, observada a regulamentao.2.4. Reserva extrativista - uma rea utilizada por populaes extrativistas tradicionais, cuja subsistncia baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistncia e na criao de animais de pequeno porte, e tem como objetivos bsicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populaes, e assegurar o uso sustentvel dos recursos naturais da unidade,de domnio pblico, com uso concedido s populaes extrativistas tradicionais, com visitao e pesquisas permitidas, observada a regulamentao.2.5. Reserva da fauna- uma rea natural com populaes animais de espcies nativas, terrestres ou aquticas, residentes ou migratrias, adequadas para estudos tcnico-cientficos sobre o manejo econmico sustentvel de recursos faunsticos,de posse e domnio pblicos, com visitao permitida, proibida a caa amadorstica ou profissional.2.6. Reserva de desenvolvimento sustentvel - uma rea natural que abriga populaes tradicionais, cuja existncia baseia-se em sistemas sustentveis de explorao dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de geraes e adaptados s condies ecolgicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteo da natureza e na manuteno da diversidade biolgica, que tem como objetivo bsico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condies e os meios necessrios para a reproduo e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e explorao dos recursos naturais das populaes tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeioar o conhecimento e as tcnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populaes, sendode domnio pblico, com visitao e pesquisas permitidas, observada a regulamentao.2.7. Reserva particular do patrimnio natural - umarea privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biolgica, sendo apenas permitida a pesquisa cientfica e a visitao com objetivos tursticos, recreativos e educacionais.Apesar de ser uma unidade de uso sustentvel, tem o regime jurdico de proteo integral, pois o extrativismo que seria permitido foi vetado pelo Presidente da Repblica.