SINPSistema de Negociação Permanente
SINP - DEFINIÇÃO Metodologia participativa de tratamento de
conflitos;
Negociação de demandas;
Encaminhamento de assuntos referentes às relações funcionais e de trabalho (tratamento legal).
SINP – PRINCÍPIOS
Valorização de servidores para o aprimoramento da Eficiência administrativa/Eficácia;
Legalidade; Impessoalidade; Participação; Publicidade.
SINP - OBJETIVOS Contribuir para:
Fortalecer e melhorar as relações profissionais/trabalho entre servidores e administração, visando, sobretudo à valorização dos servidores;
Melhorar o desempenho das atividades profissionais, com o conseqüente aprimoramento da qualidade e eficácia dos serviços públicos;
SINP – OBJETIVOS – CONT. Democratizar procedimentos gerenciais
e administrativos; Participação organizada dos servidores
em tomadas de decisões gerenciais; Instituição de mecanismos de
acompanhamento por parte da sociedade, em busca da eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos.
SINP – ESTRUTURA ORGANIZATIVA O SINP é organizado em três instâncias:
Deliberativa; Consultiva; Fórum Sindical.
SINP – INST. DELIBERATIVA Mesas de Negociação Permanente
Central e Setorial.
Ambas são compostas por duas bancadas:
Governo; Entidades Sindicais.
SINP – MESA NEGOCIAÇÃO PERMANENTE CENTRAL A Bancada do Governo: 5 membros: SF,
SGP, SGM, SME e SMS. A Bancada Servidores: 8 membros,
sendo: 2 representantes de todos os servidores; 1 representante da saúde; 3 representantes da educação e 2 representantes indicados pelo Fórum
Sindical.
SINP – MESAS SETORIAIS
SAÚDE E EDUCAÇÃOSEMPRE COM A PRESENÇA DE UM
REPRESENTANTE DE SGP.
SINP - INSTÂNCIA CONSULTIVA
Representantes da Câmara Municipal; Sociedade Civil; Ouvidoria; Ombusdman, indicado em consenso pelas
Bancadas, que apenas opina sobre encaminhamento e forma, não dá opinião sobre o conteúdo da negociação.
SINP - FÓRUM SINDICAL
Fórum da instância de todas as entidades sindicais que tem por objetivo:
Indicar dois integrantes da Mesa Central de Negociação e;
Encaminhar questões à Mesa Central.
SINP – SISTEMA DECISÓRIO 1 VOTO POR BANCADA
As Bancadas podem solicitar consulta e pareceres às instâncias Consultivas.
As decisões do SINP para produzirem efeitos legais devem ser encaminhadas pela SGP em forma de PL para a Câmara Municipal (neste cenário, novos atores e disputas)
SINP – NATUREZA JURÍDICA DAS CLÁUSULAS
Natureza econômica (reajustes salariais, abonos, gratificações);
Social (cesta básica, alimentação, medicamentos);
Procedimentais (regras de registro de atas, reuniões, encaminhamento de pautas, cronogramas etc).
SINP – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 37, VI, da CF – direito à livre
associação sindical; Lei Orgânica do Município, 92 , I – prevê
que a fixação de piso salarial do funcionalismo deve ser definido em comum acordo entre Adm. e representação sindical dos servidores Municipais;
Art. 8, VI, da CF – participação Sindical
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