Simone Scholze
17.04.2015
Internacionalização da P&D em escala global Estudo sobre investimentos em P&D no mundo (Global Innovation 1000, Booz&Co, 2008) mostra que 90% das empresas com atuação internacional fazem investimentos expressivos em inovação fora do país de origem. Global R&D Spending, 2007: US$ 982 billion Das 80 maiores corporações norte-americanas que investem em P&D, 54% foram para inovação fora dos EUA, somando US$ 80 bilhões. Mesma tendência se verifica nas empresas européias e japonesas – US$ 51 bilhões e US$ 40 bilhões, respectivamente.
Mesmo projetos estratégicos são transferidos para fora do país de origem das empresas. Segundo a UNCTAD (2004), o P&D busca centros de excelência e vantagens comparativas em países-chave, inclusive em países em desenvolvimento: China, Índia, Brasil, Cingapura e África do Sul. Motivações: - Redução de custos - Busca de cientistas e engenheiros qualificados - Busca de soluções inovadoras - Proximidade e conhecimento do mercado de países emergentes
O Brasil como destino de investimentos em P&D
“In which of the following countries does your company plan to spend the most on R&D in the next three years (excluding your domestic market)?” (Top ten locations out of 54 - % respondents) 1. China 39 2. US 29 3. India 28 4. UK 24 5. Germany 19 6. Brazil 11 7. Japan 10 8 = France/Italy 9 10. Czech Republic 8 Source: The Economist Intelligence Unit (2013)
Fatores de Atração de Investimentos Estrangeiros em P&D “Which of the following aspects of the local R&D environment are most important in your choice of R&D destination?” 1. Size of country’s existing R&D sector 2. Local specialised manufacturing expertise 3. Existence of R&D concentrations (eg industrial parks, local hubs) 4. Local R&D expertise in your industry 5. High degree of collaboration with research institutions 6. Availability of R&D scientists with appropriate skills 7. Cost of labour for R&D 8. Availability of local managers with expertise 9. Links between firms and academia Source: The Economist Intelligence Unit (2013)
Fatores de Atração de Investimentos Estrangeiros em P&D
- Dinamismo econômico
- Estabilidade socio-política
- Mecanismos de incentivo (FISCAL) a P&D em níveis federal e local
- Infraestrutura tecnológica e de telecom
- Formação em escala de especialistas, doutores e mestres
- Respeito à propriedade intelectual (TRIPS/OMC)
Um exemplo ...
TICs e Telecom
Cenário de TICs e Telecom no Brasil •Investimentos chegaram a 170 bilhões de dólares em 2014
•Produção de 71 milhões de dispositivos inteligentes conectados, (notebooks, smartphones, desktops e tablets)
•Vendas de celulares chegaram a 68 milhões de aparelhos, dos quais 75% (50 milhões) smartphones
•270 milhões de linhas ativas em telefonia móvel em 2013
•Teledensidade média de137 acessos móveis para cada grupo de 100 brasileiros – DF: 218/100
•Número de computadores em uso no País dobrou em quatro anos - de 50 milhões de aparelhos em 2008 passou a 136 milhões de computadores, 2 para cada 3 habitantes em 2014
•Em 2016 a relação será paritária – um computador por habitante, ou seja 200 milhões de computadores
Fontes: Abinee, Anatel e FGV
TICS: o marco legal e regulatório com foco em incentivos de investimentos em P&D permitiu a consolidação de um parque industrial com ...
•mais de 900 empresas, que geram ...
•mais de 100 mil empregos diretos, e faturam ...
•mais de 30 bilhões de reais (2013) e investem anualmente ...
•cerca de 1 bilhão de reais em P&D
•263 Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) espalhados no País
•Os 20 principais centros de P&D reúnem 23 mil colaboradores, dos quais 14 mil graduados, 4 mil com MBA, 3 mil mestres e 250 PhDs
•Integração dos ICT com centros internacionais de P&D vinculados às empresas
•De 2005 a 2010, os ICTs realizaram 5.500 projetos com recursos da Lei de Informática e de Fundos Setoriais
•Grandes empresas internacionais, líderes de mercado, criaram os seus próprios centros de P&D no Brasil
Fontes: Abinee, MCTI
Cerca de 65 mil profissionais em P&D (26% do total), mais de 5 mil PhD, 25 mil MSc
Investimentos em P&D de USD 12,5B em 2013
SRBD SRA-Dallas SRA-Silicon Valley SAIT-USA
SRBR
SRC-Beijing SRC-Nanjing SRC-Guanzhou SRC-Tianjin SRC-Shenzhen SAIT-China SSCR
SRR SAIT-Russia
SRUK SCSC SAIT-Europe
SRP
SRI-Bangalore SRI-Delhi SEL-India SAIT-India
SRIL SIRC
SRK
SRBR: Samsung R&D Institute BRazil
33 Centros de P&D em 13 países
SNDC
SRJ-Yokohama SRJ-Osaka
DMC R&D Center SAIT SW R&D Center SW R&D Center (DS) Semiconductor R&D Center
P&D Global Samsung
SAIT (Samsung Advanced Institute of
Technology)
Pesquisa de Ponta e Incubação de Novos Negócios
Horizonte: 5 a 10 anos
R&D Center
Produtos de Próxima Geração e Plataformas
Horizonte: 3 a 5 anos
Development Team - business
Desenvolvimento de Produtos
Horizonte: 1 a 3 anos
SRBR
Estrutura Global de P&D da Samsung
• Centros de P&D C.E.S.A.R – PE CITS – AM CPqD – SP CT-PIM – AM Eldorado – SP Eldorado – DF Fundação Paulo Feitoza – AM IATECAM – AM iTRIAD – AM SIDI – SP SIDIA – AM SIDIA – SP
Parcerias em P&D da Samsung no Brasil
• Universidades • Federal de Pernambuco • Federal do Amazonas • Estadual do Amazonas • FUCAPI
• UNICAMP • PUC-RS • USP • UFMG
Till 2007 2008 2009 2010 2011 2012
9 BPO
files
Pate
nts
P
ub
licat
ion
s
85 patent applications (9 granted by USPTO) & 94 publications
2013 2014
Patents & Publications SRBR Brazil
USA
3 BPO
files
5 BPO
files
2
Granted
Patents
USPTO
5 BPO
files
3 Granted
Patents
2 files
USPTO
3 BPO
files
SRBR
2 files
SIDI
USPTO
2 BPO
files
1 file
USPTO
6 BPO
files
4 Granted
Patents
2 files
USPTO
14 BPO
files
SRBR
6 BPO
files SIDI
1 BPO file
SIDIA
8 BPO
files
SIDI
5 files
SRBR
2 files
SIDI
3 internac.
2
nacional
2 internac.
2
nacional
2 internac. 3 internac. 4 internac.
1 nacional
3 internac.
2 nacional
11 internac.
5 nacional
27 SRBR
internacional
3 SRBR nac.
2 Joint Proj.
nac.
23 Joint Proj.
internacional
1 SIDIA
internacional
2 SIDIA nac.
Dispositivos legais que amparam medidas de apoio a P&D
Constituição Federal art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. § 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências. § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Emenda Constitucional no 85, de 26/02/2015
Lei da Inovação (Lei no 10.973/2004)
Lei do FNDCT (Lei no 11.540/2007)
Lei do Bem (Cap. III da Lei no 11.196/2005)
Lei de Informática (Lei no 8.248/1991)
Desoneração tributária de subvenções (Lei no 12.350/2010)
Margem de Preferência (Lei no 12.349/2011), compras governamentais com preferência aos produtos desenvolvidos no país
Plataformas do Conhecimento (Decreto no 8.269/2014)
Debêntures e FIP-PD&I (Lei 12.431/2011)
Programas e políticas setoriais
•Portaria nº 950 do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI), de dezembro de 2006
•PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores), instituído pela Lei 11.484/07
•Programa Brasil Maior, 2011
•Programa TI Maior, de agosto de 2012
• Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL)
•Medidas de agências governamentais, como Anatel, de estímulo à produção e ao desenvolvimento local.
Atualização das disposições que tratam de CT&I e inclusão do termo “inovação” na CF/88
Art. 23 (Competência Comum U,E, DF e M): meios para acesso à C&T e PD&I
Art. 24 (Competência Concorrente U, E e DF): legislar sobre C&T e PD&I
Art. 167: transferência de recursos de categoria de programação no âmbito das atividades de CT&I mediante ato do poder executivo
Art. 218: estimulo à articulação entre entes públicos e privados e promoção da atuação das ICTs públicas no exterior
Art. 219: apoio à inovação nas empresas e demais entes públicos e privados, parques e pólos tecnológicos e inventores independentes
Art. 219-A: U, E, DF e M podem firmar instrumentos de cooperação em PD&I com entidades públicas e privadas, inclusive para compartilhamento de recursos humanos e capacidade instalada, mediante contrapartida
Art. 219-B: organização do Sistema Nacional de CT&I em regime de colaboração entre entes públicos e privados. Lei federal disporá sobre normas gerais.
Principal regramento jurídico sobre inovação do Brasil
Estabelece conceitos e mecanismos de incentivo à inovação
no País • Construção de ambientes de inovação, participação das
ICTs na inovação, estímulo à inovação nas empresas • Interação universidade e institutos de pesquisa públicos
com empresa • Oportunidades de fomento, fluxos de recursos e
contrapartidas • Disposições sobre propriedade intelectual e
transferência de tecnologia
Principal mecanismo de fomento às atividades de CT&I no país
Define formas de arrecadação e aplicação dos recursos, além de sua estrutura de governança
Desafios e oportunidades:
• Ampliação da captação e descontingenciamento de recursos – recente perda de recursos (p.e. CT-Petro) e inclusão de novas rubricas orçamentárias (p.e. CSF, OS)
• Criação de novas categorias de aplicação de recursos, incluindo a canalização para grandes projetos estruturantes
Renúncia fiscal e subvenção concedida a empresas que comprovem investimento em P&D
Benefícios: • Dedução dos dispêndios com P&D do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, desde que realizados pela própria empresa ou contratados de universidade, instituição de pesquisa, ICT, inventor independente ou micro e pequena empresa
• Até 60% das despesas de P&D, podendo chegar a 80% em função do número de pesquisadores contratados
• Até 20% dos dispêndios com P&D resultante em patente ou cultivar registrado • Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados a
P&D • Depreciação e amortização acelerada • Subvenção da remuneração de pesquisadores empregados em atividades de
inovação em empresas
Desafios e oportunidades: • Ampliação do número de empresas beneficiárias (alteração do perfil das
empresas habilitadas – Lucro presumido ou Simples Nacional) • Ampliação dos valores e tipos de benefícios tendo em vista os diferentes perfis
de esforços em P&D
Renúncia fiscal concedida a empresas do setor de informática, automação e telecomunicações que comprovem investimentos em P&D: dedução de 80% do IPI de produtos incentivados (95% nas regiões N, NE e CO)
Estímulo a atividades de PD&I pelo setor, inclusive mediante cooperação Universidade/Empresa: obrigação de investimento em PD&I e em projetos com instituições de pesquisa, depósitos no FNDCT e aplicações em incubadoras de empresas como contrapartida aos incentivos fiscais
Uso do poder de compra do Estado para bens desenvolvidos ou manufaturados no País: margem de preferência adicional e direito de preferência (critério de desempate)
Isenção de PIS/COFINS para bens especificados na Lei 11.196/2005
Desafios e oportunidades: • Estabelecimento de estímulo à inserção internacional das empresas
beneficiárias (déficit comercial do setor permanece elevado)
Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação nas empresas
Benefícios: • Isenção de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins relativos à
subvenção econômica de que tratam art. 19 da Lei de Inovação e art. 21 da Lei nº 11.196/2005
Estímulo às atividades de C,T&I nas empresas
Lei no 12.349/2010 alterou a Lei nº 8.666/1993 e estabeleceu margem de preferência adicional em licitações para produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País
Decretos estabeleceram margem adicional para produtos de TIC
Uso do poder de compra do Estado como estímulo à inovação
Política Nacional de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica
Governança da Política de Uso do Poder de Compra (CI-CP)
Utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação
• Art. 20 da Lei de inovação: Encomendas Tecnológicas
Estímulo à parceira entre empresas e ICTs públicas
Fomento a projetos estruturantes de longo prazo em setores estratégicos
Status: Discussão no MCTI sobre definição das encomendas tecnológicas em 6 grandes temas no âmbito de Comitês de Assessoramento.
Próximos passos: Encaminhamento das sugestões de encomendas à PR
Estabelece normas, princípios, diretrizes e prioridades da Política Nacional de CT&I
Atendimento a demandas de entidades do setor
Altera diversos artigos da Lei de Inovação, que passa a estabelecer a Política Nacional de CT&I
Regramento quanto à concessão de bolsas para suporte à inovação e pesquisadores visitantes
Licitações e contratos (Lei 8.666/1993): definição de produto para P&D e produto estratégico para P&D e ampliação da possibilidade de dispensa de licitação para contratação de produto para P&
Adoção de Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei 12.462/2011) para ações em órgãos e entidades de CT&
Disposições sobre contratação de pessoal por tempo determinado (Lei 8.745/1993), utilização de fundações de apoio por parques tecnológicos e incubadoras (Lei 8.958/1994) e magistério federal (Lei 12.772/2012)
Esforços de P&D nas telecomunicações brasileiras
A Anatel desempenha papel relevante no desenvolvimento da indústria de telecomunicações no Brasil • dispõe de mecanismos para a promoção de inovação no setor regulado, •mediante alavancas regulatórias que permitem •estimular as empresas •em troca de benefícios e vantagens perante o ente regulador É uma abordagem que vai além da regulação impositiva. Trata-se da regulação por incentivos.
A Anatel passou a adotar, em anos recentes, medidas regulatórias de apoio a atividades de P&D em telecomunicações
• Condicionamentos de investimentos em P&D em anuências prévias a operações societárias entre operadoras de serviços de telecomunicação
• Proposta de Regulamento de Estímulo a Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Qualificação de RH em Telecomunicações
• Regulamento de acompanhamento de compromissos de aquisição de produtos e sistemas nacionais, previstos em licitações ou normas da agência, para estimular o desenvolvimento tecnológico no país de equipamentos de telecomunicações
• Cláusulas sobre aquisição de bens com tecnologia nacional nos editais de leilões de RF nas faixas de 3,5 GHz, 2,5 GHz, 450 MHz e 700 MHz.
- Lei 9.472/1997, Lei Geral de Telecomunicações
Art. 2° O poder público tem o dever de:
(...)
v - Criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivo;
vi - Criar condições para que o desenvolvimento do setor seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do país.”
Art. 127 A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir:
(...)
ix - O desenvolvimento tecnológico e industrial do setor”.
- PGMU o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU, aprovado pelo decreto nº 7.512/2011, no art. 3º do anexo, determina que seja dada preferência à aquisição de bens e à contratação de serviços de empresas situadas no país, e com tecnologia nacional:
“art. 3º Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados à execução das obrigações estabelecidas neste plano será observada a preferência a bens e serviços oferecidos por empresas situadas no País e, entre eles, aqueles com tecnologia nacional, nos termos da regulamentação vigente.”
Tornar o custo de investimento em PD&I no Brasil mais competitivo
internacionalmente
Equalizar direitos e recursos entre centros de PD&I públicos, privados e empresariais
Estimular P&D + inovação cooperada
Ampliar os incentivos para as fases de “engenheirar”, escalonar produto e
processos e a inserção do lote pioneiro
Potencializar a inserção da MPE brasileira nas cadeias produtivas de média
e alta tecnologias
Assegurar que a inovação oriunda biodiversidade seja apropriada pela
sociedade com pesquisa, patentes e produtos inovadores no mercado
Revisão do Marco Regulatório - PRINCÍPIOS do código de CT&I
O QUE FALTA ?
Concluir via PL 2.177/2011
NIT com maior autonomia orçamentaria e administrativa, consistente com a lógica empresarial
Simplificar e agilizar o sistema de contratação de professores (flexibilizar dedicação exclusiva) de ICTs públicas nas empresas
Efetivar o sistema de fast track de importação e desoneração fiscal sobre insumos e equipamentos de pesquisa, expandindo o benefício aos centros de pesquisa empresariais e privados
Subvenção de bens de capital no contexto de projetos de PD&I
Prioridade de compras governamentais para MPE e média empresa de base tecnológica (EBT)
O QUE FALTA ? Marco Regulatório - o contexto do código de CT&I
Competitividade em PD&I (tramitação via executivo)
Incentivo fiscal ao PD&I entre empresas
Incentivo ao adensamento tecnológico de empresas de médio porte (criar instrumentos de financiamento/isenção com novo modelo de garantias e subvenção a ativos de PD&I
Desoneração (compensação) custo trabalhista do pesquisador
– Desburocratizar as regulamentações das leis existentes, simplificando normas e regulamentos
– Desenvolver uma legislação de propriedade industrial no Brasil que sustente um sistema de PI capaz, com autonomia financeira, com dinâmicas harmonizadas com os principais mercados e de centros tecnológicos mundiais
Marco Regulatório - o contexto do código de CT&I
Competitividade em PD&I (tramitação via executivo)
Ampliação do benefício da Lei do Bem:
para empresas de lucro presumido e simples nacional
para empresas que apuram prejuízo fiscal (uso em períodos subsequentes de lucro)
exclusão adicional de 100% do investimento, em substituição aos 60% que podem ser acrescidos
benefício mais efetivo para contratação de mestres e doutores com dedicação exclusiva
contratação de P&D externo não limitado a MPEs, incluindo mecanismos que garantam o benefício apenas ao contratante
desoneração tributária dos investimentos em infraestrutura de P&D em substituição à redução do IPI
Marco Regulatório - o contexto do código de CT&I
ALGUMAS REFLEXÕES ...
A transformação da política em administração enseja a politização da tecnologia no mundo contemporâneo.
Novos desafios oferecidos pela dinâmica tecnológica passam a ser exercidos diretamente sobre a esfera pública.
C&T não se portam como campo neutro e a direção conferida ao conhecimento técnico é questão política que, como tal, não deve ser decidida apenas por cientistas , tecnocratas e políticos.
A lógica regulatória é multidisciplinar e deve buscar a composição de interesses.
A abordagem teórica da C&T, seus impactos na sociedade e sua gestão pelo Estado deve levar em consideração o contexto sócio-histórico em que se inserem, indo além dos elementos teórico-cognitivos.
A atuação da agência reguladora insere-se no contexto social, político e jurídico-institucional em que se coloca e como tal deve ser examinada.
A participação da sociedade, em suas diferentes dimensões, é imperativo necessário.
Obrigada!
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