SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ata da Sessão Plenária Ordinária n. 399, do Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia de Mato Grosso do Sul, realizada em 14 de setembro de 2016.
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
Às dezoito horas e trinta minutos do dia quatorze de setembro de dois mil e dezesseis, no 1
auditório Eng. Euclydes de Oliveira, na Rua Sebastião Taveira, 272, nesta cidade de Campo 2
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniu-se o Plenário do CREA-MS, em sua Sessão 3
Ordinária n. 399, convocada na forma do que dispõe o artigo 14 do Regimento do Interno do 4
CREA-MS. A Sessão foi aberta pelo Presidente do CREA-MS, Engenheiro Agrônomo DIRSON 5
ARTUR FREITAG. 1). Abertura. Verificação do Quorum e Justificativas de Ausências de 6
Conselheiros. Presentes os Senhores Conselheiros Regionais ANTONIO DACAL JUNIOR, 7
ARTHUR CHINZARIAN, BRUNO ANDRADE TOMASINI, CELSO MARLEI DOS SANTOS, EDUARDO 8
XAVIER NASCIMENTO, GETÚLIO NEVES DA COSTA DIAS, JÂNIO FAGUNDES BORGES, JOSÉ 9
ANTONIO MAIOR BONO, JOSÉ CARLOS RIBAS, JORGE WILSON CORTEZ, JULIANA DE 10
MENDONÇA CASADEI, JUAREZ CASSER DA CUNHA CLEMENTE, JORGE TADEU MASTELA E 11
ALMEIDA, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, LUIZ RENATO PEIXOTO CAVALHEIRO, LEONARDO 12
LIMBERGER, MARCOS ANTÔNIO CAMACHO DA SILVA, MARIA DA GLÓRIA VIEIRA LORENZZETTI, 13
MATEUS LUIZ SECRETTI, MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA, RICARDO RIVELINO ALVES, 14
SINVAL VICENZI, SIDENEI AMBRÓSIO TAMBOSI, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINÍCIUS DE 15
OLIVEIRA RIBEIRO e WILLIAN DE ARAÚJO ROSA. Licenciado: EDSON ALVES DELGADO, JOSÉ 16
ANTONIO CANUTO DOS SANTOS e RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT. Ausência Justificada: 17
ANDRÉ NOGUEIRA BORGES, DOMINGOS SAHIB NETO, GERSON DA COSTA MELO, EUCLIDES 18
QUANDT DE OLIVEIRA e VALDINEI APARECIDO DOS SANTOS. Conselheiros (as) que faltaram 19
sem apresentar justificativa: ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, LEANDRO ELIAS 20
BASMAGE PINHEIRO MACHADO, VINICÍUS BATTISTELLI LEMOS. Constatado o “quorum” 21
regimental, Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Agrônomo DIRSON 22
ARTUR FREITAG, iniciou a sessão, convidando para compor a Mesa dos Trabalhos o 1º Vice-23
Presidente: Eng. Civ. ANTONIO DACAL JUNIOR, o 1º Diretor-Administrativo: Eng. Civ. LINCOLN 24
DE ANDRADE PIZZATTO, o 2º Diretor-Administrativo: Eng. Eletric. RICARDO RIVELINO ALVES, o 25
1º Diretor-Financeiro: Eng. Agr. JÂNIO FAGUNDES BORGES, o 2º Diretor-Financeiro: Eng. Civ. 26
VALTER ALMEIDA DA SILVA. A seguir o Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, 27
Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, solicitou ao 1º Diretor-Administrativo 28
LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, a verificação do quorum. Em havendo quorum, declarou 29
como abertos os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária n. 399. 2. Execução do Hino Nacional 30
Brasileiro. O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Agrônomo DIRSON 31
ARTUR FREITAG, solicitou a todos para que se posicionassem para execução do Hino Nacional 32
Brasileiro. Senhor Presidente Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, agradeceu a 33
presença de todos os conselheiros e conselheiras e, dos internautas que acompanhavam a 34
transmissão pela internet. 3- Eleição para o cargo da 2ª Vice-Presidência. Considerando a 35
solicitação de licença da Eng. Mec. Marisa Inácio da Silva, ao exercício do mandato do cargo 36
de conselheira, conforme protocolo n. 1456599 e o disposto no Regimento Interno do Crea-37
MS, bem como renúncia do cargo de 2ª Vice-Presidente e das Comissões; Considerando o 38
disposto no parágrafo único do artigo 95 do Regimento Interno do Crea-MS, que dispõe: “em 39
caso de vacância de função na diretoria, o Plenário do Crea fará nova eleição, a realizar-se na 40
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
2
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
primeira sessão ordinária ou extraordinária do plenário após a data da vacância, com exceção 41
de conselheiro em término de mandato, que terá seu substituto eleito na última sessão do 42
exercício”. Apreciando a solicitação de licença da Eng. Mec. Marisa Inácio da Silva, ao 43
exercício do mandato do cargo de conselheira, iniciando-se o processo de eleição da função 44
do 2º Vice-Presidente, sendo apresentado o nome do Cons. Eng. Agr. Marcelo Augusto de 45
Souza Bexiga, o Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Agrônomo DIRSON 46
ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a votação, e o Plenário decidiu, por unanimidade, 47
aprovar, por unanimidade, aprovar a eleição por aclamação do nome do Eng. Agr. MARCELO 48
AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA para a função de 2º Vice-Presidente, com mandato até 8 49
fevereiro de 2017, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 95 do 50
Regimento Interno do CREA-MS para exercer as funções descritas no artigo 100 do mesmo 51
Regimento. 4– Ata. Leitura, Discussão e Aprovação da Ata da sessão anterior. O Presidente da 52
Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, colocou a ata 53
da Sessão Plenária Ordinária n. 398, de 10/8/2016 em regime de discussão, submeteu a 54
votação e o Plenário decidiu aprovar a ata da citada sessão, encaminhada previamente aos 55
Senhores Conselheiros por meio eletrônico. 5- EXPEDIENTE: 5.1 – Exposição: a. do Presidente. 56
O Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, 57
fez uso da palavra agradecendo a presença dos membros do Grupo de Trabalho Crea Junior-58
MS. Na sequência Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Agrônomo DIRSON 59
ARTUR FREITAG, fez breve apresentação dos índices do Conselho e agenda de atividades do 60
mês de junho. b. da Diretoria. Não houve. c. do Diretor Regional da Mútua. Não houve. d. de 61
Conselheiros incumbidos de atender solicitações do Plenário. 1). Processo n. 145.663/14 - 62
Interessado: R.C. Cons. JULIANA M. CASADEI, o apresentará conclusão do relato na próxima 63
sessão plenária. 2). Processo n. 144.524/13 - Interessado: CETEC – SENAI NAVIRAÍ. Ref.: 64
Registro da Instituição de Ensino e do Curso Técnico em Edificações – (Naviraí-MS). O 65
Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, 66
após discussão, submeteu a votação, e o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar o 67
parecer exarado pelo Senhor Cons. BRUNO ANDRADE TOMASINI, com o seguinte teor: “Somos de 68
parecer favorável ao cadastramento do Curso Técnico em Edificações do SENAI no município 69
de Naviraí, e que concedido aos egressos, o título de Técnico em Edificações (código 113-04-70
00), conforme a Tabela de Títulos da Resolução 473/02 do CONFEA, e anotadas as atribuições 71
e que as atribuições sejam enquadradas de acordo com a Resolução e tabela, correspondendo 72
ao enquadramento do curso na área do Grupo 1- Engenharia, Modalidade 1- Civil, Nível 3- 73
Técnico de Nível Médio, com as atribuições concedidas de acordo com os art. 3º e 4º do 74
Decreto nº 90922/85 e com restrição para o desenvolvimento de levantamento topográfico, 75
conforme § 3º do Art. 4º do Decreto 90922/85”. 3). Processo n. 14.345/92 - Interessado: 76
Geólogo MÁRIO ANTONIO DE BRITO. Ref.: Atribuição para elaboração de RAL – Relatório 77
Anual de Lavra. Cons. JULIANA M. CASADEI, o apresentará conclusão do relato na próxima 78
sessão plenária. 4). - Processo n. 125.540/10- Interessado: Geólogo FRANK MAX PAUL 79
STOLZENBERG. Ref.: Registro de Profissional Estrangeiro. O Presidente da Mesa Diretora do 80
Plenário, Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a 81
votação, e o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar o parecer exarado pelo Senhor Cons. 82
VINICIUS RIBEIRO, com o seguinte teor: “Trata-se o presente processo de solicitação de parecer 83
desta CEECAST perante este conselho Regional, para, com base no disposto no artigo 18 do 84
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
3
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
Anexo da Resolução nº 1016/2005 do CONFEA, instruir o processo do profissional acima 85
citado, complementação de documentação de documentação apresentada pelo interessado, 86
em cumprimento à diligência exarada na folha 103 dos autos. Constam nos autos diploma de 87
graduação em Geologia, emitido pela Universidade de Hamburgo (fl. 04), revalidado pela 88
Universidade de Brasília (fl. 22), reconhecendo como equivalente ao curso de Engenharia da 89
UnB, conferindo ao interessado o grau de Geólogo de acordo com a Resolução CNE/CES nº 90
08/2007, nos termos do parágrafo 2º do art. 48 da Lei 9394/96. Há também nos autos dois 91
certificados de estágio realizados pelo solicitante junto à instituição Repartição de 92
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (BSU) de Hamburgo, Alemanha, em documento 93
original e traduzido para o vernáculo (fl. 114 – 117) que atestaram a realização de trabalhos 94
para aprofundamento de conhecimentos acadêmicos (dois estágios e práticas em laboratório), 95
em períodos que somas o total de 480 horas. Por fim, consta a Deliberação CEAP/MS n. 96
029/2016 (fl. 125) manifestando-se favoravelmente pelo deferimento do registro profissional 97
ao solicitante. Voto: Considerando que a Deliberação CEAP/CONFEA nº 042/2016, que em 98
matéria semelhante emite parecer que não cabe à exigência de verificação de carga horária 99
mínima de 3.600 horas nos processos de revalidação de diploma de graduação expedido por 100
instituições estrangeiras, tendo em vista que a análise da equivalência deve ser feita de forma 101
ampla. Considerando que, nestes termos, cabe aos CREAs tão somente avaliar as atribuições 102
profissionais cabíveis em função do currículo cursado pelo solicitante, visto que o registro deve 103
ser concedido indistintamente àqueles que apresentarem seu diploma devidamente 104
revalidado, acompanhado da documentação estabelecida pela Resolução nº 1.073/2003. Por 105
todo acima exposto e pela análise detalha,0da dos altos, entendemos que a formação 106
acadêmica obtida pelo solicitante apresenta perfil profissional que se enquadra em Geologia, 107
com competências/atribuições constantes da Lei 4.076 de 23 de junho de 1962, e , desta 108
forma, somos pelo DEFERIMENTO do presente processo e sugerimos que seja concedido ao Sr. 109
Frank Max Paul Stolzenberg, o título de Geólogo, código 151-03-00 da Tabela de Títulos da 110
Resolução nº 473/02 do CONFEA, Grupo 1 – Engenharia/Modalidade – 5-Geologia e Minas/ 111
Nível 1 – Graduação, com atribuições/competências de acordo com a Lei nº 4.076/62 em seus 112
artigos 6º e 7º.” 5.2 -a)- Correspondências RReecceebbiiddaass ppaarraa PPrroovviiddêênncciiaass:: 001P- OF. n. 033 e 113
043/DAT/CBMMS – DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS 114
MILITAR MS - PROTOCOLO N. 1453151 E 1456157. Informa que por meio da Lei Estadual n. 115
4.335/2013, o Corpo de Bombeiros Militar do MS, realiza a análise de processos de segurança 116
contra incêndio, pânico e outros riscos, apresentados pelos responsáveis técnicos registrados 117
neste Conselho. Desta forma solicita informação a respeito da responsabilidade técnica pela 118
ação do profissional Engenheiro quando da alteração ou atualização de processo 119
anteriormente aprovado, no todo ou em parte, por responsável técnico diferente por maioria, 120
o Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, 121
após discussão, submeteu a votação, e o Plenário decidiu, por maioria, aprovar as respostas às 122
seguintes indagações: 1. PODE O RESPONSÁVEL TÉCNICO ATUALIZAR/MODIFICAR UM 123
PROCESSO DE OUTRO, SEM SUA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA? Conforme o artigo 17 da Lei n. 124
5.194/66, os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia ou Agronomia, 125
respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do 126
profissional que os elaborou, ou seja, não podendo efetuar a atualização/modificação sem 127
autorização prévia, salvo o caso, aonde o autor do projeto for notificado e não se 128
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
4
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
manifestar. 2. EM CASO DE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO, A RESPONSABILIDADE PELO 129
PROCESSO PASSA A SER COMPARTILHADA? Não, exceto quando existir contrato onde o 130
profissional que aprovou o processo esteja, de acordo com as futuras adequações, não há 131
necessidade de responsabilidade técnica compartilhada. 3. CASO NÃO HAJA AUTORIZAÇÃO, 132
DEVE-SE EXIGIR A SUBSTITUIÇÃO POR COMPLETO DO PROCESSO POR PARTE DO NOVO 133
RESPONSÁVEL? Sim, o processo de adequação será de responsabilidade do novo profissional 134
contratado para fazê-lo, onde o mesmo deverá substituir o processo antigo pelo novo com 135
todas as readequações que se fizerem necessárias. 4. COM A SUBSTITUIÇÃO DE TODO O 136
PROCESSO APROVADO, O NOVO RESPONSÁVEL PASSA A ASSUMIR TODA A 137
RESPONSABILIDADE INERENTE AO MESMO? Sim. Absteve-se de votar: Cons. VALTER ALMEIDA 138
DA SILVA. 002P- Mem. n. 76-2016- MÚTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-139
MS - Protocolo n. 1456488. Comunica que a Diretoria Executiva da Mútua, em atendimento 140
ao disposto na Resolução 363/2007, aprovou por unanimidade a Instalação de Comissão 141
visando a aquisição de imóvel para aquela Regional. A citada Resolução, estabelece a 142
participação de representantes da Diretoria Executiva, da Diretoria Regional e representante 143
do Crea na dita comissão. Desta forma, solicita a indicação do representante do Crea-MS, para 144
composição da comissão. O Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Agrônomo 145
DIRSON ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a votação, e o Plenário decidiu, por 146
unanimidade, aprovar a indicação do nome do Conselheiro Eng. Civ. JOSÉ CARLOS RIBAS, 147
como representante do Crea-MS, para compor a comissão instituída para aquisição de imóvel 148
da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MS, em conformidade ao disposto na 149
Resolução 363/2007. 003P- DELIBERAÇÃO CER-MS N. 003/2016 – COMISSÃO ELEITORAL 150
REGIONAL. Após análise e discussão sobre a localização das mesas receptoras e 151
escrutinadoras, em atendimento ao disposto no artigo 25 da Resolução n. 1.021/07 do 152
CONFEA, deliberou por solicitar à Presidência que seja submetida a presente 153
deliberação à aprovação do Plenário, deste Conselho, conforme disposto no 154
artigo 25 da Resolução n. 1.021/07 do CONFEA, a relação da local ização das 155
mesas receptoras e escrutinadoras de votos para a realização das eleições Conselheiro 156
Federal e Suplente – Modalidade Elétrica, que acontecerá em 11 de novembro de 2016, a 157
saber: Campo Grande, Inspetorias das cidades de: Aquidauana, Chapadão do Sul, Corumbá, 158
Coxim, Dourados, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Três Lagoas, 159
Escritório de Rio Brilhante e ainda nas seguintes cidades onde não existem Inspetorias e nem 160
Escritórios: Jardim e São Gabriel D´ Oeste. O Presidente da Mesa Diretora do Plenário, 161
Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a votação, e o 162
Plenário decidiu, por unanimidade, acatar a Deliberação 003/2016-CER-MS, no sentido de 163
aprovar localização das Mesas Receptoras e Escrutinadoras – Eleições 2016, nas seguintes 164
localidades: 1. Campo Grande, 2. Inspetoria de Aquidauana, 3. Inspetoria de Chapadão do Sul, 165
4. Inspetoria de Corumbá, 5. Inspetoria de Coxim, 6. Inspetoria de Dourados, 7. Inspetoria de 166
Maracaju, 8. Inspetoria de Naviraí, 9. Inspetoria de Nova Andradina, 10. Inspetoria de 167
Paranaíba, 11. Inspetoria de Ponta Porã, 12. Inspetoria de Três Lagoas, 13. Escritório de Rio 168
Brilhante, e ainda nas seguintes cidades onde não existem Inspetorias e nem Escritórios: 14. 169
Jardim, 15. São Gabriel D´ Oeste, 16. Amambai. 004P- DELIBERAÇÃO CER-MS N. 011/2016 – 170
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL. Após análise e discussão sobre a localização das mesas 171
receptoras e escrutinadoras, em atendimento ao disposto no artigo 25 da Resolução n. 172
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
5
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
1.021/07 do CONFEA, deliberou por sol ici tar à Presidência que seja submetida a 173
presente deliberação à aprovação do Plenário, deste Conselho, em 174
complementação a Deliberação n. 003/2016, desta Comissão, no sentido de 175
sugerir a inclusão da cidade de Amambai , onde não existe Inspetoria e nem 176
escritórios, como localidade de votação das mesas receptoras e escrutinadoras de 177
votos para a realização das eleições Conselheiro Federal e Suplente – Modalidade Elétrica, 178
que acontecerá em 11 de novembro de 2016. O Presidente da Mesa Diretora do Plenário, 179
Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a votação, e o 180
Plenário decidiu, por unanimidade, acatar a Deliberação n. 011/2016-CER-MS, no sentido de 181
aprovar localização das Mesas Receptoras e Escrutinadoras – Eleições 2016, na cidade de 182
Amambai. 005P- DELIBERAÇÃO CER-MS N. 005/2016 – COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL. 183
Após análise e discussão após análise e discussão sobre o disposto no inciso III do artigo 12 da 184
Resolução n. 1.021/07 em seu Regulamento Eleitoral: Subseção II - Do Plenário do Crea - “Art. 185
12. Compete ao Plenário do Crea: ...III - assegurar a publicidade do processo eleitoral...”, 186
deliberou por solicitar à Presidência que seja dada publicidade através do site do CREA-MS no 187
link Eleições 2016, no sentido de providenciar a divulgação contínua das eleições para 188
Conselheiro Federal - Modalidade Elétrica, inserindo o calendário, os editais da Comissão 189
Eleitoral Regional- CER-MS e demais assuntos relativos a eleição em questão, com a maior 190
brevidade possível. O Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Agrônomo 191
DIRSON ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a votação, e o Plenário decidiu, por 192
unanimidade, acatar a Deliberação 005/2016-CER-MS, no sentido de aprovar a divulgação 193
contínua das eleições para Conselheiro Federal - Modalidade Elétrica, no site do CREA-MS no 194
link Eleições 2016, inserindo o calendário, os editais da Comissão Eleitoral Regional- CER-MS e 195
demais assuntos relativos a eleição em questão. 006P- DELIBERAÇÃO CER-MS N. 010/2016 – 196
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL. Após análise e discussão sobre o requerimento 197
protocolado sob o n. 1456599 em nome do Eng. Mec. MARISA INÁCIO DA SILVA, que 198
comunica seu afastamento das funções de conselheira como representante da ABEMEC neste 199
Conselho, uma vez que não tem mais autorização para participar das reuniões de Câmara, 200
Comissões, Diretoria e Plenário, deliberou por solicitar à Presidência que seja eleito 201
em Plenário novo substituto da ex -conselheira Eng. Mec. MARISA INÁCIO DA SILVA 202
na composição da CER-MS. O Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro 203
Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a votação, e o Plenário 204
decidiu, por unanimidade, aprovar a indicação do nome do Cons. Eng. Civ. ARTHUR 205
CHINZARIAN para compor a Comissão Eleitoral Regional – CER-MS, em substituição a citada 206
profissional. 007P- DECISÃO DA DIRETORIA D/MS n. 144/2016. Referência: Direta. 207
Interessado: PRESIDÊNCIA CREA-MS. Considerando informação do Senhor Presidente de que 208
a Reunião do Colégio de Presidentes dos Creas Centro Oeste - CPCO será realizada em Brasília-209
DF nos próximos dias 22 e 23 de setembro de 2016; considerando que a segunda Reunião da 210
Diretoria para o mês de setembro está agendada em Calendário para o dia 23, DECIDIU pelo 211
cancelamento da reunião de 23 de setembro de 2016, considerando a imprescindível 212
participação do Presidente naquele evento em Brasília DF, submetendo esta decisão ao 213
conhecimento do Plenário. O Plenário tomou conhecimento do assunto. 008P- DECISÃO DA 214
DIRETORIA N. D/MS n. 145/2016. Referência: Proposta de Pagamento - Processo de Infração 215
2013004608. Interessado: DIEGO TEIXEIRA FRANCO. Após apreciar a proposta apresentada 216
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
6
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
por DIEGO TEIXEIRA FRANCO; para pagamento da dívida relativa ao Processo de Infração n. 217
2013004608 com valor de R$ 650,00, considerando que o valor do débito, atualmente, perfaz 218
a quantia de R$ 1.029,65 corrigido monetariamente e com acréscimo de juros de mora de 1% 219
ao mês, considerando que o valor proposto é menor que o originário de R$792,53 e, 220
considerando a informação do Departamento Jurídico contida na C.I. n. 171/2016-DJU, 221
especialmente de que até a presente data o processo se encontra em cobrança 222
administrativa, DECIDIU pelo indeferimento da proposta, apresentando contraproposta para 223
pagamento da dívida no valor originário de R$ 792,53(setecentos e noventa e dois reais e 224
cinquenta e três centavos) à vista, submetendo esta decisão à apreciação do Plenário. O 225
Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, 226
após discussão, submeteu a votação, e o Plenário decidiu, por unanimidade, acatar a Decisão 227
da Diretoria n. 155/ D/MS, pelo indeferimento da proposta do interessado, apresentando 228
contraproposta para pagamento da dívida no valor originário de R$ 792,53(setecentos e 229
noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) à vista. 5.2.b). Recebidas para 230
Conhecimento. Não houve destaque. 5.2.c). Expedidas. Não houve destaque. 6). ORDEM DO 231
DIA: 6.1- Relato de Processos. a)- Documentos aprovados "ad referendum" do Plenário pela 232
Presidência. 6.1.a)- Documentos aprovados "ad referendum" do Plenário pela Presidência. 233
Excepcionalidade. 1). Protocolo n. 1453615-Eng. Civ. André Luiz Mazetto. Deferido. 2). 234
Protocolo n. 1454435-Eng. Civ. Arnaldo Angel Zelada Cafure. Deferido. 3). Protocolo n. 235
1455218-Eng. Civ. Eduardo Pereira Duarte. Deferido. 4). Protocolo n. 1453600-Eng. Civ. Franz 236
Leone De Oliveira Chaves. Deferido. 5). Protocolo n. 1455003-Eng. Civ. José Nina Ferreira 237
Filho. Deferido. 6). Protocolo n. 1452657-Eng. Civ. Nelson Fontoura Correa. Deferido. 7). 238
Protocolo n. 1453967-Eng. Civ. Rafael Marx. Deferido. 8). Protocolo n. 1454609-Eng. Civ. 239
Wagner Pereira Cintra. Deferido. 9). Protocolo n. 1452390-Eng. Eletric. Wanderley Correa Dos 240
Santos. Deferido. O Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Agrônomo DIRSON 241
ARTUR FREITAG, submeteu a votação, e o Plenário após apreciar os pareceres da Câmara 242
Especializada de Agronomia, que tratam de requerimentos de profissionais solicitando 243
excepcionalidade prevista no parágrafo único do art.18 da Resolução n. 336/89 do CONFEA 244
decidiu, por unanimidade, homologar a aprovação dos respectivos pareceres exarados pelo 245
DEFERIMENTO das concessões das excepcionalidades requeridas, respectivamente, conforme 246
relação mencionada acima. b)- Processos de Registro aprovados "ad referendum" do 247
Plenário pela Presidência. Cons. EDSON ALVES DELGADO. Processo n. 130791/11 – 248
Interessado: Eng. Químico BRUNO MARTINS REBOREDO. Assunto: Interrupção de Registro. 249
Conclusão do parecer: O interessado na data de 09/07/2016 protocolizou requerimento 250
solicitando à interrupção de seu registro perante este Conselho, de acordo com Capítulo V, da 251
Resolução n. 1007 de 05DEZ03 do Confea. Considerando que da análise efetuada no registro 252
do Engenheiro Químico BRUNO MARTINS REBOREDO junto aos arquivos deste Conselho, não 253
foi detectado a existência de débitos ou processos de infração, bem como de ARTs em aberto 254
em nome deste profissional. Pelo acima exposto, somos de parecer favorável ao deferimento 255
do pedido de interrupção de registro do profissional, sem prejuízo a eventuais débitos que 256
possam existir junto a este Conselho. Aprovado. Cons. DOMINGOS SAHIB NETO. Processo n. 257
85418/00 – Interessado: AGUAS GUARIROBA S/A. Assunto: Inclusão De Responsável Técnico. 258
Conclusão do parecer: A empresa Interessada, requer a INCLUSÃO da Geóloga BRUNA LUIZA 259
DE MELO - ART n.: 11.729.249(FL-488), para atuar como Responsável Técnico, perante este 260
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
7
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
Conselho. Analisando o presente processo, constatamos que foram cumpridas as exigências 261
legais, previstas no artigo 18 da Resolução n.: 336/89 do CONFEA. Diante do exposto, sou de 262
parecer FAVORÁVEL pelo DEFERIMENTO da INCLUSÃO da Geóloga BRUNA LUIZA DE MELO - 263
ART n.: 11.729.249(FL-488), como Responsável Técnico pela Empresa em epígrafe, para 264
desenvolvimento de atividades na área de GEOLOGIA. Aprovado. Processo n. 159762/16 – 265
Interessado: IBQ - INDÚSTRIAS QUÍMICAS. Assunto: Registro de Pessoa Jurídica. S/A. 266
Conclusão do parecer: A empresa requer o registro no Conselho para execução de atividades 267
no âmbito da engenharia de minas. Estando a documentação de acordo com a Resolução 268
336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável ao registro sob a responsabilidade técnica do 269
Técnico em Mineração Eliandro Amaral de Sousa, ART n. 11752306, somente para atividades 270
técnicas no âmbito das atribuições do profissional. Aprovado. Processo n. 116086/07 – 271
Interessado: IGUAÇU POÇOS ARTESIANOS LTDA. Assunto: Baixa de Responsável Técnico. 272
Conclusão do parecer: Considerando o protocolo 153176 (FL-78) em que o Geólogo WALTER 273
EDUARDO LAMB, informa da desistência de saída da empresa IGUAÇU POÇOS ARTESIANOS 274
LTDA. Diante do exposto, somos de parecer favorável pelo Indeferimento da baixa da ART de 275
Cargo e Função do profissional, bem como somos favoráveis pela manutenção da 276
responsabilidade técnica do Geólogo WALTER EDUARDO LAMB pela empresa IGUAÇU POÇOS 277
ARTESIANOS LTDA. Aprovado. Processo n. 158637/16 – Interessado: KURICA AMBIENTAL S/A. 278
Assunto: Registro de Pessoa Jurídica. Conclusão do parecer: A empresa Interessada, requer 279
Registro de Pessoa Jurídica, neste Conselho. Para tanto, indica como Responsável Técnico o 280
Engenheiro Químico LUIZ FERNANDO MARCOLINA - ART n.: 11.742.391(FL-20 dos autos). 281
Analisando o presente processo, verificamos que os documentos apresentados, atendem as 282
exigências do artigo 8º da Resolução n.: 336/89 do CONFEA. Diante do exposto, estando em 283
ordem à documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou de 284
parecer favorável pelo DEFERIMENTO do REGISTRO da Empresa em epígrafe, perante este 285
Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Químico LUIZ FERNANDO 286
MARCOLINA - ART n.: 11.742.391(FL-20 dos autos), para o desenvolvimento de atividades na 287
área da ENGENHARIA QUÍMICA, com RESTRIÇÃO à àrea de AGRONOMIA, ENGENHARIA 288
ELÉTRICA,ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA MECÂNICA. Aprovado. 289
Processo n. 159739/16 – Interessado: PEDRAS MORRO ALTO LTDA ME. Assunto: Registro de 290
Pessoa Jurídica. Conclusão do parecer: A empresa requer o registro no Conselho para 291
execução de atividades no âmbito da engenharia de minas. Estando a documentação de 292
acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável ao registro sob a 293
responsabilidade técnica do Eng. de Minas Tassiano Wagner da Silva Azevedo, ART n. 294
11760566. Com restrição para as atividades de: prestação de serviço de construção de asfalto 295
em rodovias; pavimentação urbana; agropecuária em geral. Aprovado. Processo n. 129605/10 296
– Interessado: VETORIAL MINERAÇÃO LTDA. Assunto: REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA. 297
Conclusão do parecer: A Empresa Interessada requer REGISTRO de PESSOA JURÍDICA, neste 298
Conselho, apresentando documentos constantes no artigo 8º da Resolução n° 336/89 do 299
CONFEA. Para tanto, indica o Engenheiro de Minas TERUO SATO - ART n° 11695235 (FL-65 dos 300
autos), como Responsável Técnico. Analisando o presente processo, constatamos que foram 301
cumpridas as exigências legais contidas na Resolução n° 336/89 do CONFEA. Diante do 302
exposto, manifestamos pelo DEFERIMENTO do REGISTRO NORMAL de PESSOA JURÍDICA da 303
Empresa em epígrafe, neste Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro de 304
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
8
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
Minas TERUO SATO - ART n° 11695235 (FL-65 dos autos), para desenvolvimento de atividades 305
na área da ENGENHARIA DE MINAS. Aprovado. Processo n. 159.032/2016 – Interessado: Eng. 306
Cartógrafo EDSON DE SOUZA PINTO. Assunto: Registro Definitivo. Conclusão do parecer: O 307
interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55 da Lei n. 5.194/66, para 308
tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 309
de 05/12/2003 do Confea. Diplomado pela UNESP – Universidade Estadual Paulista Julio de 310
Mesquita Filho, em 18/01/2013, na cidade de Presidente Prudente-SP, pelo curso de 311
Engenharia de Cartografia: “Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional era as 312
atribuições do artigo 6º da Resolução n. 218/73 do Confea, conforme informações do Crea-SP, 313
fls. 16 dos autos. Terá o título de Engenheiro Cartógrafo.” Aprovado. Processo n. 157.028/16 – 314
Interessado: FD ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE EIRELI. Assunto: Registro Pessoa Jurídica. 315
Conclusão do parecer: A empresa interessada requer a inclusão do Eng. Agr. Rodrigo Metello 316
de Oliveira Lima - ART n. 11.753.881, como Responsável Técnico. Estando em ordem a 317
documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer 318
favorável ao Deferimento da inclusão do Eng. Agr. Rodrigo Metello de Oliveira Lima, como 319
Responsável Técnico da empresa em epígrafe neste Conselho, para o desenvolvimento de 320
atividades na área da Agronomia. Em tempo, manifestamos para que sejam retiradas da 321
empresa as restrições a Agronomia; Cartografia; serviços de Agronomia e de Consultoria às 322
Atividades Agrícolas e Pecuárias. As outras restrições deverão permanecer inalteradas. 323
Aprovado. Processo n. 84508/00 – Interessado: PROSUL - PROJETOS SUPERVISÃO E 324
PLANEJAMENTO LTDA. Assunto: Inclusão de Responsável Técnico. Conclusão do parecer: A 325
empresa interessada requer a inclusão do Geólogo Victor Hugo Teixeira – ART n. 11.714.717 326
(fls. 341 dos autos), como Responsável Técnico, perante este Conselho. Analisando o presente 327
processo, contatamos que a documentação apresentada atende as exigências legais, previstas 328
na Resolução n. 336/89 do Confea. Diante do exposto, estando em ordem a documentação 329
satisfeitas as exigências legais, sou de parecer favorável pelo deferimento da inclusão do 330
Geólogo Victor Hugo Teixeira, como Responsável Técnico pela empresa em epígrafe, para 331
atuar na área de Geologia. Aprovado. 6.1.c)- de Conselheiro. Processos de Auto de Infração a 332
serem votados. MANUTENÇÃO DOS AUTOS: Infração ao art. 58 da Lei n. 5.194/1966. “Art. 333
58 - Se o profissional, firma ou organização, registrada em qualquer Conselho Regional, 334
exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.” Cons. JOSÉ 335
ANTONIO MAIOR BONO. Processo n. 2015000337 – Autuado: ADC CONSTRUÇÕES EIRELLI – 336
EPP. Conclusão do parecer: Somos pela procedência da referida NAI, com consequente 337
aplicação da multa na alínea “a” do artigo 73 da lei 5.194/66 em grau máximo. Aprovado. 338
MANUTENÇÃO DOS AUTOS: Infração à alínea “a” art. 6º da Lei n. 5.194/1966. “Art. 6º- 339
Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro ou engenheiro agrônomo: a) a pessoa física ou 340
jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais 341
de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.” Cons. ANDRE 342
NOGUEIRA BORGES. Processo n. 2013002848 – Autuado: EUGENIO PIECZUR MENCHIK. 343
Conclusão do parecer: Somos pela permanência do auto de infração n. 2013002848 e pela 344
aplicação da multa da penalidade prevista na alínea “d” do art. 73 da lei 5.194/66 em grau 345
mínimo. Aprovado. Cons. EDUARDO XAVIER NASCIMENTO. Processo n. 2012004301 – 346
Autuado: CARVALHO & NUNES LTDA - ME. Conclusão do parecer: Manifestamo-nos pela 347
procedência do auto de infração n. 2012004301, bem como pela manutenção da multa 348
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
9
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
prevista na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66 em grau máximo, e regularização do 349
registro de pessoa jurídica junto ao Crea-MS. Aprovado. Cons. ELIZABETH SPENGLER COX DE 350
MOURA LEITE. Processo n. 2014002581 – Autuado: AUREO PEREIRA MARTINS. Conclusão do 351
parecer: Somos pela procedência do auto de infração n. 2014002581 e consequente aplicação 352
da multa prevista na alínea “d” do artigo 73 da lei n. 5.194/66 em grau mínimo. Aprovado. 353
Processo n.2014002591 – Autuado: HELIO NANTES DE OLIVEIRA. Conclusão do parecer: 354
Somos pela procedência do auto de infração n. 2014002591 e consequente aplicação da 355
multa prevista na alínea “d” do artigo 73 da lei n. 5.194/66 em grau mínimo. Aprovado. Cons. 356
MARIA DA GLORIA VIEIRA LORENZZETTI. Processo n. 2009000794 – Autuado: NKR INDÚSTRIA 357
E COMERCIO LTDA. Conclusão do parecer: Reitero nosso parecer relatado em 11/09/2015 de 358
que somos favoráveis à manutenção da NAI n. 2009000794, com a falta capitulada no art. 6º, 359
alínea “a” da lei 5.194/66 e aplicação da multa prevista na alínea ´e´ do art. 73 da lei n. 360
5.194/66 em grau máximo. Aprovado. MANUTENÇÃO DOS AUTOS: Infração ao art. 1º da Lei 361
n. 6.496/1977. “Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou 362
prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia e à Agronomia fica 363
sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).” Cons. RHUAN DYEGO BORTONE 364
GRUBERT. Processo n. 2015000111 – Autuado: M M PLANEJAMENTO E ASSISTENCIA TEC 365
AGROPEC LTDA. Conclusão do parecer: Sou pela procedência do auto de infração n. 366
2015000111, bem como pela manutenção da multa prevista na alínea “c” do art. 73 da lei n. 367
5.194/66 em grau máximo. Aprovado. Cons. ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE. 368
Processo n. 2013002328 – Autuado: MS INTEGRAÇÃO PLANEJ E DESENV AGROPECUÁRIO 369
LTDA. Conclusão do parecer: Somos pela procedência do auto de infração n. 2013002328 e 370
consequente aplicação da multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da lei n. 5.194/66 em grau 371
máximo. Aprovado. Cons. JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO. Processo n. 2012001795 – Autuado: 372
ATIVA PRODUTOS ELETRONICOS LTDA-ME. Conclusão do parecer: Somos pela procedência da 373
referida NAI, com consequente aplicação da multa na alínea “a” do artigo 73 da lei 5.194/66 374
em grau máximo. Aprovado. Cons. JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO. Processo n. 2012001794 – 375
Autuado: ATIVA PRODUTOS ELETRONICOS LTDA-ME. Conclusão do parecer: Somos pela 376
procedência da referida NAI, com consequente aplicação da multa na alínea “a” do artigo 73 377
da lei 5.194/66 em grau máximo. Aprovado. Processo n.2012001791 – Autuado: ATIVA 378
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA-ME. Conclusão do parecer: Somos pela procedência da 379
referida NAI, com consequente aplicação da multa na alínea “a” do artigo 73 da lei 5.194/66 380
em grau máximo. Aprovado. Processo n. 2015000042 – Autuado: JF ENGENHARIA DE 381
ESTRUTURAS LTDA. Conclusão do parecer: Somos pela procedência da referida NAI, com 382
consequente aplicação da multa na alínea “a” do artigo 73º da lei 5.194/66 em grau máximo. 383
Aprovado. Processo n.2012000523 – Autuado: PERKONS S/A. Conclusão do parecer: Somos 384
pela procedência da referida NAI, com consequente aplicação da multa na alínea “a” do artigo 385
73 da lei 5.194/66 em grau máximo. Processo n.2014005099 – Autuado: COLETTO 386
ENGENHARIA LTDA. Conclusão do parecer: Somos pela procedência da referida NAI, com 387
consequente aplicação da multa na alínea “a” do artigo 73 da lei 5.194/66 em grau máximo. 388
Aprovado. Processo n.2015000517 – Autuado: OLIVEIRA & CHAVES LTDA - ME. Conclusão do 389
parecer: Como a alegação do desconhecimento da necessidade de ART não procede, somos 390
pela procedência da referida NAI n. 2015000517, com consequente aplicação da multa na 391
alínea “a” do artigo 73 da lei 5.194/66 em grau máximo. Aprovado. Processo n.2014004052 – 392
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
10
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
Autuado: SOTEF SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA E FUND LTDA. Conclusão do parecer: A 393
empresa encaminhou defesa alegando que recebera a NAI no dia 24/09/2014 e que 394
imediatamente providenciou a regularização com o registro da ART n. 11569480. Tal fato não 395
extingue a multa aplicada pela NAI n. 2014004052. Somos pela procedência da referida NAI, 396
com consequente aplicação da multa na alínea “a” do artigo 73 da lei 5.194/66 em grau 397
mínimo. Aprovado. Cons. JUAREZ CASSER DA CUNHA CLEMENTE. Processo n. 2012000908 – 398
Autuado: PRO INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMATICA LTDA. Conclusão do parecer: 399
Somos pela manutenção da NAI 2012000908, conforme decisão da CEEEM e considerando 400
que o autuado regularizou a falta com a apresentação das ART 911777 e ART 911778 datadas 401
de 01/09/2005 de uma notificação da NAI de 12/04/2012, sou favorável a manutenção da NAI 402
em grau máximo. Aprovado. MANUTENÇÃO DOS AUTOS: Infração à alínea “e” art. 6º da Lei 403
n. 5.194/1966. “Art. 6º- Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro ou engenheiro 404
agrônomo: e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer 405
atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com 406
infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.” Cons. RHUAN DYEGO 407
BORTONE GRUBERT. Processo n. 2015001588 – Autuado: COESO COOP DE ENERG E DES 408
RURAL DO SUD MATOGROS. Conclusão do parecer: Manifestamo-nos pela procedência do 409
auto de infração n. 2015001588, bem como pela manutenção da multa prevista na alínea “d” 410
do art. 73 da lei n. 5.194/66 em grau máximo. Aprovado. MANUTENÇÃO DOS AUTOS: 411
Infração à alínea “c” art. 6º da Lei n. 5.194/1966. “Art. 6º- Exerce ilegalmente a profissão de 412
engenheiro ou engenheiro agrônomo: c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, 413
firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação 414
nos trabalhos delas.” Cons. RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT. Processo n. 2009002256 – 415
Autuado: LINDOMAR DA SILVA LEAL. Conclusão do parecer: Sou pela lavratura de novo auto 416
por infração ao artigo 59 da lei n. 5.194/66 e aplicação de multa em grau máximo, conforme a 417
lei 5.194/66 artigos 73, alínea ´e´. Aprovado. MANUTENÇÃO DOS AUTOS: Infração ao art. 59º 418
da Lei n. 5.194/1966. “Art. 59 - As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas 419
e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na 420
forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o 421
competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro 422
técnico.” Cons. ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE. Processo n. 2013005486 – 423
Autuado: COMPANHIA ULTRAGAZ S A. Conclusão do parecer: Somos pelo indeferimento do 424
recurso, pela procedência do auto de infração n. 2013005486 e consequente aplicação da 425
multa prevista na alínea “c” do artigo 73 da lei n. 5.194/66 em grau máximo. Aprovado. 426
MANUTENÇÃO DOS AUTOS: Infração ao art. 67º da Lei n. 5.194/1966. “Art. 67 Embora 427
legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de 428
que trata a presente Lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento 429
da respectiva anuidade.” Cons. MARIA DA GLORIA VIEIRA LORENZZETTI. Processo n. 430
2012003882 – Autuado: MARIA JOSE VIEIRA. Conclusão do parecer: Somos pelo não 431
acolhimento do recurso favoráveis à manutenção da NAI n. 2012003882. Por infração ao art. 432
67 da lei 5.194/66, com aplicação da multa em grau máximo, conforme art. 73, alínea “a” da 433
lei 5.194/66. Aprovado. MANUTENÇÃO DOS AUTOS: Infração ao art. 16º da Lei n. 434
5.194/1966. “Art. 16 - Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer 435
natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, 436
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
11
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e 437
artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.” Cons. JORGE 438
WILSON CORTEZ. Processo n. 2013003858 – Autuado: ZULEIKA LIMA GONÇALVES. Conclusão 439
do parecer: Manifestamo-nos pela procedência do auto de infração n.2013003858, bem 440
como pela manutenção da multa prevista na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66 em grau 441
mínimo. Aprovado. CANCELAMENTO DOS AUTOS: Infração ao art. 59 da Lei n. 5.194/1966. 442
“Art. 59 - As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, 443
que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta 444
Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos 445
Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.” Cons. SIDENEI 446
AMBROSIO TAMBOSI. Processo n. 2014000313 – Autuado: M.M.J. CONSTRUÇÕES LTDA - ME. 447
Conclusão do parecer: Diante do exposto, pede-se o cancelamento do auto de infração de 448
número 2014000313 e o arquivamento deste processo. Aprovado. Cons. JANIO FAGUNDES 449
BORGES. Processo n. 2011000023 – Autuado: FABRICA DE LAJES SAO SEBASTIAO LTDA. 450
Conclusão do parecer: Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de 451
processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na Decisão PL n. 084/07 do 452
Confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2011000023. Aprovado. Cons. EDUARDO XAVIER 453
NASCIMENTO. Processo n. 2012002309 – Autuado: MARLOS AUGUSTO JORIS - EPP. Conclusão 454
do parecer: Manifestamo-nos pela improcedência do auto de infração n. 2012002309, bem 455
como cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo. Aprovado. 456
CANCELAMENTO DOS AUTOS: Infração ao art. 63 da Lei n. 5.194/1966. “Art. 63 - Os 457
profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente 458
Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição 459
pertencerem.” Cons. JANIO FAGUNDES BORGES. Processo n. 2007325693 – Autuado: GILMAR 460
PEREIRA XAVIER. Conclusão do parecer: Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de 461
paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na Decisão PL 462
n. 084/07 do Confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2007325693. Aprovado. 463
CANCELAMENTO DOS AUTOS: Infração ao art. 67 da Lei n. 5.194/1966. “Art. 67 - Embora 464
legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de 465
que trata a presente Lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento 466
da respectiva anuidade. “ Cons. ANDRE NOGUEIRA BORGES. Processo n. 2015002584 – 467
Autuado: WILLIAN PEDRO KARAMALAC DE GODOY - GEÓLOGO. Conclusão do parecer: Somos 468
pelo cancelamento do auto de infração n. 2015002584 e arquivamento do processo. 469
Aprovado. CANCELAMENTO DOS AUTOS: Infração à alínea “a” art. 6º da Lei n. 5.194, de 470
1966. “Art. 6º- Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro ou engenheiro agrônomo: a) a 471
pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados 472
aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.” 473
Cons. ANDRE NOGUEIRA BORGES. Processo n. 2015000824 – Autuado: ALEXANDRA BASTOS 474
NUNES. Conclusão do parecer: Considerando a regularização da falta dentro do prazo 475
estipulado no auto de infração, somos de parecer favorável ao cancelamento do auto de 476
infração 2015000824 e arquivamento do processo. Aprovado. Cons. EDUARDO XAVIER 477
NASCIMENTO. Processo n. 2013000299 – Autuado: CARLOS HUMBERTO TARGA MOREIRA. 478
Conclusão do parecer: Manifestamo-nos pela improcedência do auto de infração n. 479
2013000299, bem como cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo. 480
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
12
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
Aprovado. Cons. JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO. Processo n. 2012001510 – Autuado: 481
MAURICIO DE MATOS. Conclusão do parecer: O interessado pagou a multa na data de 482
06/01/2016, dentro do prazo de 60 dias dados para quitação da multa e apresentou ART em 483
nome de Marlon Bitencourt datada em 26/06/2016, regularizando sua falta. Diante do 484
exposto, apresento parecer favorável ao arquivamento da NAI n.2012001510. Aprovado. 485
Cons. JANIO FAGUNDES BORGES. Processo n. 2008001533 – Autuado: SAN VICTOR SERVIÇOS 486
EM GESSO LTDA. Conclusão do parecer: Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de 487
paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na Decisão PL 488
n. 084/07 do Confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2008001533. Aprovado. Processo 489
n.2011001925 – Autuado: AUREA CELIA PEREIRA MENDONCA. Conclusão do parecer: 490
Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi 491
atingido, em consonância com o disposto na Decisão PL n. 084/07 do Confea, somos pelo 492
arquivamento da NAI n. 2011001925. Aprovado. Processo n.2011002718 – Autuado: ACP-493
SINDICATO DE CAMPO GRANDE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇAO. Conclusão do parecer: 494
Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi 495
atingido, em consonância com o disposto na Decisão PL n. 084/07 do Confea, somos pelo 496
arquivamento da NAI n. 2011002718. Aprovado. Processo n.2011002868 – Autuado: 497
ANDERSON JULIANO GOMES. Conclusão do parecer: Considerando que o prazo prescricional 498
de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto 499
na Decisão PL n. 084/07 do Confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2011002868. 500
Aprovado. Processo n.2008000488 – Autuado: LUIZ SELMIRO HORN. Conclusão do parecer: 501
Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi 502
atingido, em consonância com o disposto na Decisão PL n. 084/07 do Confea, somos pelo 503
arquivamento da NAI n. 2008000488. Aprovado. Processo n.2006002992 – Autuado: 504
EMPREITEIRA MÃO DE OBRA BUENO LTDA Considerando que o prazo prescricional de 03 anos 505
de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância com o disposto na Decisão 506
PL n. 084/07 do Confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 2006002992. Aprovado. Cons. 507
JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO. Processo n. 2007001627 – Autuado: FAUSTINO & MATOS ( 508
WORD SECURY) Considerando que o prazo de 03 anos de paralisação de processo disciplinar 509
foi atingido, em consonância com o disposto na Decisão PL n. 084/07 do Confea, somos pelo 510
arquivamento da NAI n. 2007001627. Aprovado. Cons. EDUARDO XAVIER NASCIMENTO. 511
Processo n. 2013001265 – Autuado: ELDIVIR EBERHARD. Conclusão do parecer: Manifestamo-512
nos pela improcedência do auto de infração n. 2013001265, bem como cancelamento do auto 513
de infração e arquivamento do processo. Aprovado. Cons. JANIO FAGUNDES BORGES. 514
Processo n. 2011002880 – Autuado: HELENA HOKAMA. Conclusão do parecer: Considerando 515
que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em 516
consonância com o disposto na Decisão PL n. 084/07 do Confea, somos pelo arquivamento da 517
NAI n. 2011002880. Aprovado. CANCELAMENTO DOS AUTOS: Infração à alínea “b” art. 6º da 518
Lei n. 5.194, de 1966. “Art. 6º- o profissional que se incumbir de atividades estranhas às 519
atribuições discriminadas em seu registro..” Cons. JORGE WILSON CORTEZ. Processo n. 520
2014003007 – Autuado: GUILHERME DE SOUZA MARQUES. Conclusão do parecer: Como a 521
multa já foi paga, somos pelo manutenção do arquivamento do processo. Aprovado. 522
CANCELAMENTO DOS AUTOS: Infração ao art. 1º da Lei n. 6.496, de 7 de Dezembro de 523
1977. “Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de 524
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
13
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia e à Agronomia fica sujeito à 525
"Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).” Cons. EDUARDO XAVIER NASCIMENTO. 526
Processo n. 2012004197 – Autuado: JOSE ANTONIO SEVERINO DA SILVA. Conclusão do 527
parecer: Manifestamo-nos pela improcedência do auto de infração n. 2012004197, bem como 528
cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo. Aprovado. 2013000375 – 529
Autuado: PAULO DOUGLAS ALVES DE SOUZA. Conclusão do parecer: Manifestamo-nos pela 530
improcedência do auto de infração n. 2013000375, bem como cancelamento do auto de 531
infração e arquivamento do processo. Aprovado. Cons. JUAREZ CASSER DA CUNHA 532
CLEMENTE. Processo n. 2014001057– Autuado: METALURGICA PAULETTO LTDA. Conclusão do 533
parecer: Diante do exposto, pede-se o cancelamento do auto de infração de número 534
2014001057 e o arquivamento deste processo. Aprovado. Cons. ELIZABETH SPENGLER COX 535
DE MOURA LEITE. Processo n. 2015001596 – Autuado: COOPERATIVA AGROPECUARIA SAO 536
GABRIEL DO OESTE LTDA. Conclusão do parecer: Somos pela improcedência do auto de 537
infração n. 2015001596, cancelamento do boleto de multa e arquivamento deste processo. 538
Aprovado. Cons. JANIO FAGUNDES BORGES. Processo n. 2010002282 – Autuado: RESTART 539
TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA. Conclusão do parecer: Considerando que o prazo 540
prescricional de 03 anos de paralisação de processo disciplinar foi atingido, em consonância 541
com o disposto na Decisão PL n. 084/07 do Confea, somos pelo arquivamento da NAI n. 542
2010002282. Aprovado. Cons. EDUARDO XAVIER NASCIMENTO. Processo n. 2013001273 – 543
Autuado: DOURA HIDRO COMÉRCIO DE CAIXAS DAGUA LTDA. Conclusão do parecer: 544
Manifestamo-nos pela improcedência do auto de infração n. 2013001273, bem como 545
cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo. Aprovado. Processo 546
n.2012001516 – Autuado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. Conclusão do parecer: 547
Manifestamo-nos pela improcedência do auto de infração n. 2012001516, bem como 548
cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo. Aprovado. Cons. ANDRE 549
NOGUEIRA BORGES. Processo n. 2015002585 – Autuado: WILLIAN PEDRO KARAMALAC DE 550
GODOY - GEÓLOGO. Conclusão do parecer: Somos pelo cancelamento do auto de infração n. 551
2015002585 e arquivamento do processo. Aprovado. CANCELAMENTO DOS AUTOS: Infração 552
ao art. 58 da Lei n. 5.194/1966. “Art. 58 - Se o profissional, firma ou organização, registrada 553
em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, 554
nela, o seu registro.” Cons. JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO. Processo n. 2013002083 – 555
Autuado: DU PONT DO BRASIL S/A. Conclusão do parecer: Considerando que a empresa Du 556
Pont do Brasil S/A efetuou o pagamento da multa, dentro do prazo de 60 dias, manifesto 557
parecer favorável ao arquivamento da NAI n. 2013002083. Aprovado. Cons. MARIA DA 558
GLORIA VIEIRA LORENZZETTI. Processo n. 2014001603 – Autuado: PROTECTA SERVIÇOS DE 559
CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP. Conclusão do parecer: Somos pelo parecer de que o auto de 560
infração n. 2014001603, somos de parecer favorável ao arquivamento do presente processo. 561
Aprovado. Cons. MATEUS LUIZ SECRETTI. Processo n. 2014000298 – Autuado: IMF - 562
INDÚSTRIA METALURGICA FABRAO LTDA. Conclusão do parecer: Manifestamo-nos pela 563
improcedência do auto de infração n. 2014000298, bem como cancelamento do auto de 564
infração e arquivamento do processo. Aprovado. CANCELAMENTO DOS AUTOS: Infração à 565
alínea “e” art. 6º da Lei n. 5.194/1966. “Art. 6º- Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro 566
ou engenheiro agrônomo: e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa 567
jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da 568
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
14
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei. Cons. 569
EDUARDO XAVIER NASCIMENTO. Processo n. 2013000281 – Autuado: DOURA HIDRO 570
COMÉRCIO DE CAIXAS DAGUA LTDA. Conclusão do parecer: Manifestamo-nos pela 571
improcedência do auto de infração n. 2013000281, bem como cancelamento do auto de 572
infração e arquivamento do processo. Aprovado. CANCELAMENTO DOS AUTOS: Infração ao 573
art. 16º da Lei n. 5.194/1966. “Art. 16 - Enquanto durar a execução de obras, instalações e 574
serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e 575
legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus 576
aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.” 577
Cons. EDUARDO XAVIER NASCIMENTO. Processo n. 2014002268 – Autuado: CLAUDIANA 578
BITTENCOURT MACEDO. Conclusão do parecer: Manifestamo-nos pela improcedência do auto 579
de infração n. 2014002268, bem como cancelamento do auto de infração e arquivamento do 580
processo. Aprovado. e)- de Comissões: Comissão de Orçamento e Tomadas de Contas. 1). 581
Processo C – 3008/2016 - Prestação de Contas do 8º CEP – Congresso Estadual de 582
Profissionais. Considerando que o presente processo foi analisado pela Comissão de 583
Orçamento e Tomada de Contas – COTC, o Senhor Presidente da Mesa Diretora dos 584
Trabalhos, Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a 585
votação, e o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar o parecer exarado pela referida 586
Comissão, de seguinte conclusão: “A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas do CREA-587
MS, reunida para apreciar a Prestação de Contas do 8º CEP – Congresso Estadual de 588
Profissionais, encaminhada pela Diretoria, tendo examinado os demonstrativos em causa, 589
assim como os quadros de valores da RECEITA e DESPESA, e constatado que foram observadas 590
as orientações do CONFEA, as disposições gerais estabelecidas pela Resolução 1.037/11 do 591
Confea e as normas gerais que regem a matéria, é do parecer favorável à sua aprovação pelo 592
Plenário”. 2). Processo C – 3010/2016 - Prestação de Contas do Projeto PRODAFIN – 593
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Finalísticas. Considerando 594
que o presente processo foi analisado pela Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – 595
COTC, o Senhor Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Agrônomo DIRSON 596
ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a votação, e o Plenário decidiu, por unanimidade, 597
aprovar o parecer exarado pela referida Comissão, de seguinte conclusão: “A Comissão de 598
Orçamento e Tomada de Contas do CREA-MS, reunida para apreciar a Prestação de Contas do 599
Projeto PRODAFIN – Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades 600
Finalísticas, encaminhada pela Diretoria, tendo examinado os demonstrativos em causa, assim 601
como os quadros de valores da RECEITA e DESPESA, e constatado que foram observadas as 602
orientações do CONFEA, as disposições gerais estabelecidas pela Resolução 1.037/11 do 603
Confea e as normas gerais que regem a matéria, é do parecer favorável à sua aprovação pelo 604
Plenário”. 3). Processo C – 3012/2016 - Prestação de Contas do mês de Julho/2016. 605
Considerando que o presente processo foi analisado pela Comissão de Orçamento e Tomada 606
de Contas – COTC, o Senhor Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro 607
Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a votação, e o Plenário decidiu, 608
por unanimidade, aprovar o parecer exarado pela referida Comissão, de seguinte conclusão: 609
“A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas do CREA-MS, reunida para apreciar a 610
Prestação de Contas do mês de Julho/2016, encaminhada pela Diretoria, tendo examinado os 611
demonstrativos em causa, assim como os quadros de valores da RECEITA e DESPESA, e 612
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
15
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
constatado que foram observadas as orientações do CONFEA, as disposições gerais 613
estabelecidas pela Resolução 1.037/11 do Confea e as normas gerais que regem a matéria, é 614
do parecer favorável à sua aprovação pelo Plenário”. 4). Processo C – 3013/2016 - Proposta 615
Orçamentária para o Exercício 2017. Considerando que o presente processo foi analisado 616
pela Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC, o Senhor Presidente da Mesa 617
Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, após discussão, 618
submeteu a votação, e o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar o parecer exarado pela 619
referida Comissão, de seguinte conclusão: “A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas do 620
CREA-MS, reunida para apreciar a Proposta Orçamentária para o Exercício 2017, encaminhada 621
pela Diretoria, tendo examinado os demonstrativos em causa, assim como os quadros de 622
valores da RECEITA e DESPESA, e constatado que foram observadas as orientações do 623
CONFEA, as disposições gerais estabelecidas pela Resolução 1.037/11 do Confea e as normas 624
gerais que regem a matéria, é do parecer favorável à sua aprovação pelo Plenário”. 6.2- 625
Assuntos de Interesse Geral. 6.2.a). CI N. 220/2015 – DAT. Departamento de Assessorias 626
Técnicas. Dispõe sobre a Alteração Ato Normativo n. 05 de 27/10/2006 do CREA-MS – 627
Múltipla Mensal. Enviado às Câmaras Especializadas Assim se manifestaram: CEECAST: sugere 628
incluir: Art. 2º - v- testes de estanqueidade e testes hidrostáticos; inciso VI - No caso de 629
avaliações cuja contratante sejam quaisquer instituições, quando da solicitação de baixa da 630
ART, deverá ser anexada a planilha dos serviços executados, bem como cópia do contrato 631
firmado com as instituições; VIII – fabricação e fornecimento de concreto usinado; – projeto, 632
execução, conservação, conserto, demolição, instalação, manutenção, montagem, reparação 633
ou reforma em edificações, tais como: instalações elétricas de baixa tensão, hidráulica, 634
sanitária, águas pluviais, cobertura, revestimentos de pisos, paredes e tetos, esquadrias, 635
pinturas e afins correlatos. CEEEM: sugere incluir: Art. 1° Os serviços de curta duração, 636
rotineiros ou de emergência, executados nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geografia, 637
Geologia e Meteorologia poderão ser registrados na forma deste Ato Normativo. Inciso IV – 638
atividades de projetos, pareces técnicos e laudos técnicos, instalação, montagem, 639
conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e das instalações de diversos fins, 640
compreendidas por máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos, mecânicos, inspeção elétrica 641
predial, veicular, a seguir: b). sistema de som, iluminação ambiental de palco, decorativa, 642
sistemas de energia fotovoltaicos, entradas e fornecimento de energia elétrica em baixa e alta 643
tensão quando necessária; d). antena coletiva, parabólica, alta freqüência em micro-ondas, 644
para conexão de internet em rede corporativa, ou com provedor comercial ou empresa de 645
telefonia, seus equipamentos elétricos, eletrônicos intrínsecos; i). cabine de força, com sua 646
entrada de energia em alta tensão, chaves, protetores, quadros de distribuição de baixa 647
tensão, grade de isolação e contenção, serviços em transformadores e automação; k). piscinas 648
e equipamentos elétricos, eletrônicos, mecânicos, de iluminação decorativa e de ambiente; s). 649
TV a cabo em redes, com antena coletiva, parabólica, de uso privado ou comercial, seus 650
equipamentos elétricos, eletrônicos intrínsecos e os respectivos cabeamentos; u). aparelhos 651
para finalidades diversificadas, eletrônicos, elétricos e mecânicos, utilizados em clinicas de 652
serviços das áreas médica, fisioterapia, odontologia, estética, reabilitação, academia, petshop, 653
oficinas automotivas, oficinas de inspeção veicular, etc;. CEA: sugere incluir: Art. 2º - incisos: 654
IX – boletins de análise de solo, bromatológica, análises de tecidos vegetais e sementes, 655
análises de fertilizantes, de corretivos, de rochas, de água, de agrotóxicos, classificação de 656
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
16
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
grãos e fibras; X - fiscalização de aplicação de crédito agropecuário; XI – relatório de 657
pulverização aérea; XII – emissão de receituário agronômico; XIII – certificado fitossanitário 658
de origem; XX – avaliação ou vistoria de sinistro agrícola; XXI – análise ou avaliação de crédito 659
agropecuário; XXII – podas e remoção de árvores; XIII - controle de pragas urbanas e de grãos 660
armazenados; XIV - coleta de amostras de solo, XV - emissão de certificados de classificação 661
de produtos de origem vegetal; XVI - aplicação de grama; XVII – programas destinados à 662
pequena produção rural, devendo o relatório mensal ser feito de acordo com o modelo em 663
anexo. O Senhor Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Agrônomo DIRSON 664
ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a votação, e o Plenário decidiu, por unanimidade, 665
aprovar as sugestões das Câmaras Especializadas de Agronomia, Engenharia Civil, 666
Agrimensura e Segurança do Trabalho e da Engenharia Elétrica e Mecânica. Decidiu ainda pelo 667
encaminhamento ao Departamento Jurídico para posterior envio ao Confea da proposta de 668
anteprojeto de ato normativo, revogando-se desta forma o Ato Normativo n. 05, “Dispõe 669
sobre o registro de ART - Múltipla Mensal para serviços de curta duração, rotineiros ou de 670
emergência”. 6.3 - Proposta de Conselheiros por escrito: 1). Após apreciação da Proposta n. 671
010/2016 apresentada pelo Senhor Presidente Eng. Agr. Dirson Artur Freitag, com o seguinte 672
teor: “O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul 673
em conformidade com o artigo 114 do Regimento Interno do CREA-MS que prevê: “Art. 114. 674
Os membros da inspetoria são indicados pela presidência e homologados pelo Plenário do 675
Crea”. Considerando que na Sessão Ordinária n. 382 foi instituído pelo plenário do CREA-MS o 676
Colégio de Inspetores-CDIN; considerando que o regulamento do Colégio de Inspetores do 677
CREA-Ms fora aprovado na Sessão Ordinária n. 391 por unanimidade, na íntegra, pela Decisão 678
Plenária n. 1189; considerando que para a implementação plena das atividades deste colégio, 679
é necessário que sejam nomeados todos os seus participantes; considerando que o artigo 2 do 680
Regimento Interno do CDIN propõe a estrutura do colégio; considerando que o artigo 115 do 681
Regimento Interno do CREA-MS afirma que o exercício da função de inspetor é honorífico e 682
deve ser ocupado por profissional legalmente habilitado e em dia com as obrigações perante o 683
Sistema Confea/Crea. Propõe: A indicação dos profissionais abaixo nominados para ocuparem 684
a função de INSPETOR (A) do CREA-MS nas regionais e sub-regionais mencionadas, 685
considerando a situação de regularidade junto ao Conselho e indicação por esta presidência: 686
Regional Aquidauana. Município: Aquidauana. Profissional: Engenheiro Civil José Hélio 687
Câmara Lopes. Regional Aquidauana. Município: Aquidauana. Profissional: Técnico em 688
Agropecuária Gildo Batista da Costa. Regional Campo Grande. Município: Campo Grande. 689
Profissional:Engenheiro Civil Mário Basso Dias Filho. É assim que submetemos à apreciação 690
deste Plenário, o Senhor Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Agrônomo 691
DIRSON ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a votação, e o Plenário decidiu, por 692
unanimidade, aprovar na íntegra a Proposta da Presidência n. 010/2016, anexa a presente 693
ata. B). CONS. JOSÉ CARLOS RIBAS, apresentou proposta, com o seguinte teor: “Considerando a 694
realização do 22º CBENC – Congresso Brasileiro de Engenheiros Civis, no período de 16 a 19 de 695
novembro de 2016 na cidade de Teresina-PI; considerando a importância da participação dos 696
conselheiros Engenheiros Civis da CEECAST – Câmara Especializada de Engenharia Civil, 697
Agrimensura e Segurança do Trabalho, para melhor integração dos assuntos e temas 698
envolvidos à Engenharia Civil. Diante do exposto, solicitamos deste Conselho, o custeio com 699
passagens aéreas, diárias e inscrição para participação de 10 (dez) conselheiros Engenheiros 700
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
17
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
Civis da CEECAST”. O Senhor Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro 701
Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a votação, e o Plenário 702
decidiu, por unanimidade, aprovar por unanimidade, aprovar o custeio financeiro com 703
passagens aéreas e diárias para participação dos conselheiros Engenheiros Civis da Câmara 704
Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho no 22º CBENC – 705
Congresso Brasileiro de Engenheiros Civis, no período de 16 a 19 de novembro de 2016 na 706
cidade de Teresina-PI. C). CONS. LEONARDO LIMBERGER, apresentou proposta, com o seguinte 707
teor: “Tendo em vista a licença da Eng. Mec. Marisa Inácio da Silva, solicito aprovação do meu 708
nome para representar o Plenário deste Regional junto à Coordenadoria Nacional das 709
Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial-CCEEI, para que este Regional tenha 710
representatividade no Confea - exercício de 2016, garantindo assim a efetiva participação dos 711
Engenheiros Industriais em assunto afetos à essa profissão em âmbito nacional”, o Senhor 712
Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, 713
após discussão, submeteu a votação, e o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar na 714
íntegra a solicitação do Cons. Eng. Mecânico Leonardo Limberger. D). Após apreciação da 715
Decisão CEA n. 930/16 da Câmara Especializada de Agronomia, que manifestou se por aprovar 716
o pagamento por parte do Crea-MS de 6 (seis) diárias ao Conselheiro Suplente Eng. Agr. Profº 717
José Luiz Fornasieri, para representar a Câmara Especializada de Agronomia no International 718
Citrus Congress, a realizar-se em Foz do Iguaçu-PR, no período de 18 a 23 de setembro de 719
2016; considerando que o evento é o mais importante do mundo na área da indústria, 720
pesquisa, extensão e consumo da citricultura. O tema do evento é “Sustentabilidade a 721
citricultura e seu desenvolvimento”, e são esperados 1200 participantes de mais de 15 países 722
das diferentes regiões citrícolas do mundo, o Senhor Presidente da Mesa Diretora dos 723
Trabalhos, Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, após discussão, submeteu a 724
votação, e o Plenário decidiu, por unanimidade, acatar a Decisão CEA n. 930/16 da Câmara 725
Especializada de Agronomia, no sentido de aprovar o custeio financeiro de 6 (seis) diárias, 726
totalizando o valor de R$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais) para a participação 727
do Conselheiro Suplente Eng. Agr. Profº JOSÉ LUIZ FORNASIERI, no International Citrus 728
Congress, a realizar-se em Foz do Iguaçu-PR, no período de 18 a 23 de setembro de 2016. 7. 729
Palavra Livre. Cons. Edson Alves Delgado fez uso da palavra informando que em atendimento 730
as prescrições do item 2 do anexo da Decisão Plenária n. 417/2016 do Confea – Calendário 731
Eleitoral para Eleições de Conselheiro Federal – Representante dos Grupos Profissionais, que 732
trata do prazo final para desincompatibilização para candidatos deverá ser de até 3 meses 733
antes do pleito, ficando a data final o dia 11 de agosto de 2016. Requer licença de noventa 734
dias a contar de 11/8/2016 da função de Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia 735
Elétrica e Mecânica e, de Conselheiro do Crea-MS, com vistas atendimento as exigências 736
contidas no item 2 da citada PL. Cons. José Antonio Canuto dos Santos fez uso da palavra 737
comunicando que solicitou licença do cargo de Conselheiro Regional titular do Crea-MS, 738
especificamente da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e Mecânica, a partir de 739
11/8/2016, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, para fins de candidatura a vaga 740
de Conselheiro Federal, Modalidade Elétrica. Tal solicitação visa obedecer o disposto no anexo 741
da Decisão Plenária n. 417/2016 do Confea que determina a desincompatibilização para 742
concorrer a vaga de Conselheiro Federal, com data limite até dia 11 de agosto de 2016. Nada 743
mais havendo a tratar, cumprida a pauta dos trabalhos, o Presidente da Mesa Diretora do 744
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
18
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000 Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
Plenário, Engenheiro Agrônomo DIRSON ARTUR FREITAG, agradeceu a todos os conselheiros 745
que se fizeram presentes, convidando-os para o jantar, declarando a seguir como encerrados 746
os trabalhos da sessão às 20h00 (vinte horas). Assim, coube a mim, 1º Diretor-Administrativo 747
Eng. Civ. LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, mandei lavrar a presente Ata que, lida e aprovada, 748
será assinada pelo Presidente e por mim na data de sua aprovação, nos termos do Regimento 749
deste Conselho. *.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.* 750
751 752
Eng. Agr. DIRSON ARTUR FREITAG Presidente
753 754 755
Eng. Civ. LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO 1º Diretor-Administrativo
756 757
Aprovada na Sessão Plenária Ordinária n. 400, de 5 de outubro de 2016 758
Top Related