SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ 75.624.478/0001-91
Av. Comendador Luiz Meneghel, 992 – Centro – BANDEIRANTES – PR CEP 86360-000 Tel. 43 3542-5690 - 3542-4677
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PROCESSO: MODALIDADE CONVITE Nº 01/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
ABERTURA: 24 de agosto de 2016
ENCERRAMENTO: 24 de agosto de 2016
1- PREÂMBULO
1.1. O SAAE – Serviço Autonomo de Água e Esgoto, com sede na
Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº. 992, centro, através do Senhor CARLOS ELIAS
TOSTES, CONVIDA essa conceituada empresa e/ou Pessoa a participar do presente
certame licitatório, na modalidade de CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”,
visando a Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Uniforme para os
Colaboradores da Autarquia, processada, e julgada em conformidade c/ a Lei Federal
nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como toda a
legislação pertinente à matéria e seus anexos, partes integrantes do presente Edital.
1.2. Para o recebimento dos envelopes: “DOCUMENTAÇÃO” E
“PROPOSTA”, fica determinado o dia 23 de agosto de 2016, até as 14.00 horas, os
quais deverão ser entregues na seção de Licitação desta Autarquia.
1.3. O início da abertura dos envelopes: “DOCUMENTAÇÃO” E
“PROPOSTA”, ocorrerão no dia 24 de agosto de 2016, às 14.00 horas, no Auditório
desta Autarquia.
1.4. A licitante que entregar seus envelopes após o horário designado,
estará automaticamente inabilitada a participar da presente licitação.
2 - DO OBJETO:
2.1. O presente tem por objetivo a Contratação de Pessoa Jurídica para
Aquisição de Uniforme para os Colaboradores da Autarquia, se propõe a pagar a
quantia máxima de R$-20.337,58 (vinte mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta
e oito centavos), pela sua totalidade.
3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Das Restrições:
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3.1.1. Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no
inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade
restabelecida;
3.1.2. Empresa com falência decretada;
3.1.3. Empresa em consorcio;
3.2. Das Condições:
3.2.1. As empresas/pessoas convidadas pela administração deverão
apresentar seus envelopes até a data e horário ora estipulado para recebimento, de
acordo com as normas do presente edital.
3.2.2. As empresas/pessoas interessadas em participar da presente
licitação, deverão ter o ramo de sua atividade em consonância com o objeto descrito e
manifestarem seu interesse no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da
apresentação das propostas, desde que devidamente cadastradas no órgão licitante
ou em qualquer Órgão Público do Estado do Paraná, e satisfaçam as exigências para a
habilitação deste edital.
Pessoa Jurídica:
3.2.3 Para atendimento da primeira fase desta licitação as empresas
deverão apresentar a seguinte documentação:
Certidão de regularidade de Tributos Municipais Mobiliários e Imobiliários junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
Certidão de regularidade junto ao FGTS;
Certidão de regularidade junto ao INSS.
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, emitida pelo proponente, assinada pelo representante legal da empresa;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
Certidão de dívida Ativa da União;
Certidão Débitos e Contribuições Federais;
Certidão de falência e concordata;
Contrato Social, inclusive com última alteração.
Certidão de Débitos Trabalhistas
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Comprovação de autorização de funcionamento da empresa através de alvará municipal, expedido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa.
Pessoa Física:
3.2.4 Para atendimento da primeira fase desta licitação as Pessoas
Físicas deverão apresentar a seguinte documentação:
Comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física;
Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão de Quitação quanto aos Tributos Administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
Comprovante de regularidade para com a Fazenda municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos municipais;
Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da apresentação da carteira de identidade profissional, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, acompanhado da respectiva certidão de regularidade com a taxa de anuidade.
3.4. Os documentos de habilitação preliminar deverão ser apresentados
em vias originais ou por processo de cópias, devidamente autenticados em cartório ou
por servidor da Autarquia, e acondicionados em envelopes colados, sem rasuras e
rubricado em seu fecho.
4 - DA PROPOSTA
4.1- A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope
fechado, identificado como N.° 02 - Carta Convite n.° 01/2016, com a seguinte
descrição “Carta Convite nº 01/2016 – PROPOSTA”, seguida do nome do licitante.
4.2 – A proposta comercial será apresentada em uma via, datada e
assinada, rubricada em todas as suas páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas e
ressalvas, de fácil leitura e compreensão, devendo conter necessariamente:
4.2.1 - descrição clara e detalhada da entrega dos materiais a serem
ofertados, em conformidade com o edital;
4.2.2 - o prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60
(sessenta) dias contados da abertura das propostas;
4.2.3 - o prazo máximo para a entrega dos materiais que não poderá
ser superior a 5 (cinco) meses;
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4.2.4 - Preço unitário e global por extenso, em algarismos romanos, em
moeda oficial do país, com duas casas de centavos de real, já inclusos os tributos,
fretes, seguros e demais encargos, o qual não poderá ultrapassar o valor de R$ R$-
20.338,64 (vinte mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos);
Item Qdd Und Descrição V. Unit. V. Total
01 40 Und Jaleco em Brim, manga curta com botão,
na coz azul com logomarca nas costas
70,66 2.826,40
02 70 Und Calça masculina em Brim, na cor azul 70,66 4.946,20
03 08 Und Calça feminina em Brim, na cor azul 70,66 565,28
04 90 Und Camiseta masculina, tecido de pv fio 30,
na cor azul claro com logomarca branca
– Tam. P, M, G e GG
42,00 3.780,00
05 10 Und Camiseta feminina, tecido de pv fio 30,
na cor azul claro com logomarca branca
– Tam. P, M, G e GG
42,00 420,00
06 40 Und Camisa social manga curta masculina,
tecido Poliester com algodão na cor azul
clara, com logomarca bordada na cor
branca – Tam. P, M. g e GG
93,33 3.733,20
07 30 Und Camisete social manga curta feminina,
tecido Poliester com algodão na cor azul
clara, com logomarca bordada na cor
branca – Tam. P, M. g e GG
93,33 2.799,90
08 20 Und Bermuda tecido Brim, na cor azul – Tam.
P, M, G e GG
63,33 1.266,60
TOTAL 20.337,58
4.2.5 - Havendo dúvidas na descrição do preço, prevalecerá a descrição
por extenso.
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4.3. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que,
quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como
inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. Os documentos e propostas referentes a esta licitação deverão ser
apresentados até o dia e hora previstos no sub-item 1.2, deste CONVITE, em 02 (dois)
envelopes devidamente lacrados e identificados no seu exterior com as seguintes
informações:
Razão Social da empresa e endereçado à:
SAAE – Serviço Autonomo de Agua e Esgoto
Envelope nº 01 – Documentação
Convite nº 01 /2016
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de
Uniforme para os Colaboradores da Autarquia
Razão Social da empresa e endereçado à:
SAAE – Serviço Autonomo de Agua e Esgoto
Envelope nº 02 – Proposta
Convite nº 01/2016
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de
Uniforme para os Colaboradores da Autarquia
5.2. Não serão aceitos documentos e propostas de forma diversa
daquela exigida nos itens 2 e 3 deste Convite, ficando o proponente que assim
proceder, impedido de participar da licitação.
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5.3. Não serão aceitos documentos apresentados em envelopes
trocados, ficando o proponente, que assim proceder, impedido de participar da
licitação.
5.4. O recebimento dos envelopes será efetuado no SAAE, até o dia 23
de agosto de 2016 às 14.00 horas;
5.5. A abertura das Propostas ocorrerá no Auditório do SAAE, sito à Av.
Comendador Luiz Meneghel, nº.992, no dia 24 de agosto de 2016 às 14.00 horas;
Parágrafo Único - Após o dia e hora estipulados neste artigo, nenhum
outro documento será recebido, nem permitido quaisquer adendos, emendas ou
acréscimos àqueles já entreguem.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A Comissão de Licitação, instituída pela Portaria Nº. 35 de 03 de
junho de 2016, analisará as propostas de conformidade com os requisitos do presente
Convite e as julgará dentro do critério MENOR PREÇO GLOBAL, e, em caso de empate,
far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
6.2.À Comissão de Licitação, por justas razões administrativas,
financeiras e/ou legais, fica reservado o direito de:
a) Estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em decorrência a reunião;
b) promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório;
c) rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado. 6.3. O julgamento proferido pela Comissão de Licitação será
encaminhado ao Diretor da Autarquia para decisão final.
6.4. O SAAE reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por
justas razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer
devidamente fundamentado.
6.5. Quando todos os licitantes forem INABILITADOS ou
DESCLASSIFICADOS, a critério da administração, poderá ser estabelecido o prazo de 03
(três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas,
escoimadas das irregularidades que deram causa à inabilitação ou desclassificação.
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6.6. Nas sessões de abertura de DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS,
somente poderão fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar
reclamações, assinar ata ou interpor recursos, os representantes devidamente
credenciados por Carta de Representação, Procuração ou outro documento
equivalente.
6.6. O resultado será publicado no Jornal Oficial do Município.
7 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7.1. O SAAE, convocará por carta com AR o proponente vencedor da
licitação para retirada, assinatura do Contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, após
decorrido o prazo de recurso ou do julgamento dos recursos eventualmente
interpostos, prazo este que poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério desta
comissão, quando solicitado e justificado o motivo pelo proponente.
Parágrafo Único - O não atendimento ao disposto neste artigo facultará
ao SAAE convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a
presente licitação, sem prejuízo da aplicação de multa de 20% do valor total da
proposta vencedora.
8 - DA MULTA 8.1. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na
legislação civil, desde que devidamente comprovados e aceitos pelo SAAE, o atraso na
execução do objeto implica no pagamento pela vencedora de multa no valor de 0,1%
(um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 10%(dez por cento) do valor
proposto, e, em conseqüência, isenta a Autarquia do pagamento de quaisquer
acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso.
9 - DA RESCISÃO
9.1. O presente instrumento será rescindido pelo SAAE, quando a
empresa/ pessoa vencedora:
a) Transferir no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem
anuência prévia desta Autarquia;
b) Não cumprir quaisquer das demais obrigações assumidas.
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Parágrafo Único - Quando a empresa/pessoa vencedora der causa a
rescisão do contrato, além de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do
Empenho e demais penalidades previstas, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com o SAAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou,
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Autarquia pelos
prejuízos resultantes, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
contido na letra “b”.
10 - DO PAGAMENTO
10.1. O preço cotado será pago em até 30 dias após fornecimento dos
materiais e emissão da Nota Fiscal, mediante depósito bancário ou trasnferência
online entre contas, na conta da empresa vencedora.
11 - DOS RECURSOS
11.1. O(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) desclassificadas,
bem como o(s) vencido(s) poderá(ão) interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.2. Dos atos praticados do presente processo licitatório, cabe: - Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da
decisão relacionada com objeto da licitação, e que não caiba recurso hierárquico;
Parágrafo Primeiro - Interposto, o recurso será comunicado aos demais
licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis;
Parágrafo Segundo - O recurso será dirigido ao SAAE, por intermédio da
Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, ou neste mesmo prazo, fazê-lo subir. A ciência do resultado para efeito de
contagem do prazo recursal será considerada, conforme o caso, da data da reunião
em que foi divulgada a decisão e registrada em ata ou da data de sua publicação no
Jornal Oficial do Município.
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12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os materiais licitados deverão ser prestados conforme previsto
neste edital.
12.2. O contrato a ser firmado terá a validade de 5 (cinco) meses, a
contar da data assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado pelo mesmo período,
em conformidade com o artigo 57, inciso II, desde que, caracterize serviços de
natureza contínua, caso não seja, será prorrogado em conformidade com o artigo 65,
§ 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.3. O prazo para o início da entrega dos materiais é de, no máximo,
05 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato;
12.4. A apresentação da proposta implica no perfeito entendimento do
objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste Convite.
12.5.Fica eleito o Foro da Comarca de Bandeirantes/PR, com renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis
dúvidas oriundas desta licitação.
12.6.As informações sobre este Convite, serão prestadaso SAAE, na Av.
Comendador Luiz Meneghel, nº. 992, nos horários compreendidos entre 08h00min às
11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min, de segunda a sexta-feira, pelo fone (043)
3542-4566, ou pelo e-mail [email protected].
Bandeirantes, 10 de agosto de 2016
WALTER MOSCARDINI DE OLIVEIRA Presidente da Comissão de Licitações
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ANEXO I
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao Convite
Nº 01/2016, de um lado, o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº.
75.624.478/0001-91, neste ato representado pelo seu diretor: CARLOS ELIAS TOSTES,
brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº. 005.263.699-200 e RG nº 7.214.876-2
SSP-PR, nomeado pelo decreto nº. 2974/2016 de 01/04/2016, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa..........................., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº. ..........................., sediada em
.........................., Estado do ................ sito à Rua. ................................., nº. ...................,
neste ato representada pelo Sr. ................................., portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº..............................SSP/.........., inscrito(a) no CPF sob o nº.
..............................., doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com a
Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, ajustam e celebram o
presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições a seguir
estabelecidas e enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a Contratação de Pessoa Jurídica
para Aquisição de Uniforme para os Colaboradores da Autarquia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
Os materiais cotados deverão ser colocados à disposição da
CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da assinatura deste
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
a) Convite Nº. 01/2016 e seus anexos;
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b) Proposta da CONTRATADA, datada de.
Parágrafo Primeiro - As partes declaram ter pleno conhecimento que os
documentos mencionados nesta cláusula, serão considerados suficientes para, em
conjunto com este contrato, definirem seu objeto e a sua perfeita execução.
Parágrafo Segundo - Em havendo dúvidas ou divergências entre os
anexos e este contrato, vale o contrato.
Parágrafo Terceiro - A partir da assinatura deste contrato, a ele passam
a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos que vierem a ser
realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que
devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
Para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira, a
CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o valor total de R$............. (Reais),
dividido em parcelas mensais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O preço cotado será pago em parcelas, mediante a entrega dos
materiais especificados no convite, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Único - A CONTRATADA se compromete a emitir a respectiva
Nota Fiscal ou RPA - Recibo de Pagamento Autônomo no valor correspondente ao
ajustado na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e
escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da
Lei Federal nº. 8.666/93, e amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização
escrita e fundamentada das autoridades competentes, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
Parágrafo Único - Quando a CONTRATADA der causa a rescisão do
contrato, além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e
demais penalidades previstas, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
a) Advertência;
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b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra “b”.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
Em ocorrendo inexecução e/ou descumprimento das obrigações
assumidas neste contrato motivado pela CONTRATADA, responde esta, nos termos da
lei civil por indenização integral. Sem prejuízo das disposições anteriores, responde
ainda, a título de cláusula penal, pelo valor de 20% (vinte por cento) da avença.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária conforme Lei Orçamentária nº. ....... de ..... de ....... de 201.....,
na nomenclatura a saber:
.......................................
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Bandeirantes - Paraná, para a solução
das questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firma o presente contrato, em 02
(duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
..........................,....... de .......................... de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
______________________________ ______________________________
ANEXO- II
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
...................................., de.........................2016
AO
SAAE – Serviço Autonomo de Agua e Esgoto
At. – Comissão de Licitação Processo: Modalidade Convite nº 01/2016
DECLARAÇÃO
A empresa/ pessoa acima identificada, participante do certame
referenciado que tem por objetivo a Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de
Uniforme para os Colaboradores da Autarquia, vem pelo presente, através de seu
representante, DECLARAR que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na
licitação citada, que não foi declarada suspensa nem inidônea para licitar com o poder
público de qualquer esfera e que se compromete a comunicar a ocorrência de
qualquer fato que altere essa situação, que venha a ser conhecido após o
encerramento da licitação.
Por ser verdade, assina a presente
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
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...........................................................
Nome
RG
ANEXO - III
CARTA-CREDENCIAL
Bandeirantes, 10 de agosto de 2016.
À Comissão de Licitação
Ref: Convite nº 01/2016
Prezados senhores
O abaixo assinado,..................................................., Carteira de
Identidade RG nº. .....................................e do CPF nº........................................., na
qualidade de responsável legal pela proponente..................................................,vem
pela presente, informar a V.Sa., que o senhor...................................................Carteira
de Identidade RG nº........................e do CPF nº......................................é a pessoa
designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento das
propostas, assinar as atas e demais documentos, bem como poderes para renunciar
prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
Atenciosamente
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
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(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
TERMO DE RENUNCIA DE DIREITO DE RECURSO
Por este Termo, e na melhor forma de direito e em especial
diante do que dispõe o artigo 186 do Código de Processo Civil, e o artigo 109 da Lei
8.666/93, esta
empresa/proponente___________________________________________,abaixo
assinada participante da licitação nº 01/2016, na modalidade de Convite do tipo
Menor Preço global, por seu representante credenciado, “RENUNCIA”, como
renunciado tem, ao direito de recurso administrativo e ao prazo respectivo, pela sua
inabilitação ou habilitação de outros proponentes quanto à documentação, e
concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se
a abertura dos envelopes de Propostas de Preços dos proponentes habilitados.
O representante da empresa/ proponente, ainda declara que tem
conhecimento das conseqüências da renúncia e assina abaixo para que surtam todos
os efeitos legais.
..........................,______ de _____________________de 2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ 75.624.478/0001-91
Av. Comendador Luiz Meneghel, 992 – Centro – BANDEIRANTES – PR CEP 86360-000 Tel. 43 3542-5690 - 3542-4677
Email: [email protected]
___________________________________
ASSINATURA
OBSERVAÇÂO:
. Caso a proponente não estiver representada no momento da
abertura dos envelopes, o presente Termo deverá estar datado, assinado e carimbado
pelos responsáveis da proponente.
. Caso a proponente estiver representada não há necessidade de
preenchimento deste anexo, mas o mesmo deve fazer parte do envelope nº 01 –
DOCUMENTAÇÃO, para no caso de inabilitação a sua assinatura após a abertura dos
envelopes de documentação.
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ANEXO - V
PROPOSTA DE PREÇOS
Local......................................de..............................de 2016
À Comissão de Licitação
Ref. Convite nº. 01/2016 Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sas., nossa proposta
relativa ao (descrever os materiais a serem prestados de forma detalhada) da
licitação em epígrafe.
O valor fixo e sem reajuste, proposto para o fornecimento integral dos
materiais é de R$:.................................(..................................), por um período de 5
meses.
Os materiais supracitados homologados a empresa vencedora serão
colocados á disposição do SAAE no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da
assinatura do contrato.
O prazo de validade da proposta é de 60 dias, iniciando-se na data da
abertura da licitação.
Forma de Pagamento: Em conformidade com o Instrumento de
Contrato.
Atenciosamente,
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ 75.624.478/0001-91
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(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
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