SEMINÁRIO ESTADUAL SEMINÁRIO ESTADUAL SOBRE VIOLÊNCIA: SOBRE VIOLÊNCIA:
UMA EPIDEMIA UMA EPIDEMIA SILENCIOSASILENCIOSA
VIOLÊNCIA CONTRA A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHERMULHER
SEMINÁRIO ESTADUAL SEMINÁRIO ESTADUAL SOBRE VIOLÊNCIA: SOBRE VIOLÊNCIA:
UMA EPIDEMIA UMA EPIDEMIA SILENCIOSASILENCIOSA
VIOLÊNCIA CONTRA A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHERMULHER
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ
Curitiba, 11 de novembro de 2009.Curitiba, 11 de novembro de 2009.
SANDRA LIA LEDA BAZZO BARWINSKISANDRA LIA LEDA BAZZO BARWINSKIConselheira Estadual e Presidenta da Conselheira Estadual e Presidenta da Comissão da Mulher Advogada – CMA-Comissão da Mulher Advogada – CMA-OAB/PROAB/PR
Grupo de Trabalho e Estudos para Grupo de Trabalho e Estudos para Implementação da Lei n. 11.340/2006 no Implementação da Lei n. 11.340/2006 no Estado do ParanáEstado do Paraná
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHERVIOLÊNCIA CONTRA A MULHEREXPRESSÃO MÁXIMA DAS RELAÇÕES EXPRESSÃO MÁXIMA DAS RELAÇÕES
DESIGUAIS DE GÊNERODESIGUAIS DE GÊNERO
Família patriarcalFamília patriarcal Educação sexual diferenciadaEducação sexual diferenciada Divisão sexual do trabalhoDivisão sexual do trabalho Definição sexual dos papéis Definição sexual dos papéis feminino e masculinofeminino e masculino
Orientação religiosaOrientação religiosa Políticas estatais conservadorasPolíticas estatais conservadoras
A OPRESSÃO NO AMBIENTE A OPRESSÃO NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR É A DOMÉSTICO E FAMILIAR É A GÊNESE DA DESIGUALDADEGÊNESE DA DESIGUALDADE
OMS:OMS: Até 60% dos casos envolvendo Até 60% dos casos envolvendo violência física contra a violência física contra a mulher foram cometidos por mulher foram cometidos por maridos ou companheiros.maridos ou companheiros.
IMPORTÂNCIA COIBIR IMPORTÂNCIA COIBIR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIARFAMILIAR
É na família que o indivíduo É na família que o indivíduo aprende a solucionar conflitos aprende a solucionar conflitos
– paz ou violência– paz ou violência Reprodução nos outros setores Reprodução nos outros setores sociais: sociais: bullyingbullying, violência , violência
urbana/geralurbana/geral
LIGUE 180 LIGUE 180 (até jul/07 – 20.385 ligações)(até jul/07 – 20.385 ligações)
94% dos registros relação à violência 94% dos registros relação à violência doméstica e familiardoméstica e familiar
73% dos registros de denúncias – violência 73% dos registros de denúncias – violência praticada pelo cônjugepraticada pelo cônjuge
80% das vítimas – tem filhos80% das vítimas – tem filhos 59% dos registros de denúncias – violência 59% dos registros de denúncias – violência – frequência diária– frequência diária
57% dos registros – informação – agressor 57% dos registros – informação – agressor usa entorpecentesusa entorpecentes
70% das mulheres que registraram o relato 70% das mulheres que registraram o relato da violência alegam correr risco de da violência alegam correr risco de ESPANCAMENTO OU MORTEESPANCAMENTO OU MORTE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHERA MULHER
Problema antigo - Problema antigo - surgimento da própria unidade surgimento da própria unidade familiarfamiliar
Comum -Comum - frequente na sociedade frequente na sociedade
Generalizado - Generalizado - pobres e ricos, negros e pobres e ricos, negros e brancos, cultos e incultos. brancos, cultos e incultos.
Grave Grave
Universal - Universal - ocorre em todos os paísesocorre em todos os países
Possui todas as características de um grande Possui todas as características de um grande problema - problema - não se devem poupar esforços para não se devem poupar esforços para tentar resolvê-lo. tentar resolvê-lo.
CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL
Proteção à família - art. 226, §8º: Proteção à família - art. 226, §8º:
"O Estado assegurará a assistência "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito para coibir a violência no âmbito
de suas relações."de suas relações."
CONVENÇÃO DE BELÉM DO CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁPARÁ adotada pela OEA em 1994adotada pela OEA em 1994
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER é VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER é “qualquer ato ou conduta “qualquer ato ou conduta
baseada no gênero, que cause baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento morte, dano ou sofrimento
físico, sexual ou psicológico à físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública mulher, tanto na esfera pública
como na esfera privada”.como na esfera privada”.
CÓDIGO CIVIL:CÓDIGO CIVIL:
Artigo 1.511Artigo 1.511
O casamento será baseado na O casamento será baseado na igualdade de direitos e deveres igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.dos cônjuges.
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIANOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA(Lei nº 10.778/2003)(Lei nº 10.778/2003)Área da saúde assume papel Área da saúde assume papel
fundamental:fundamental:
NOTIFICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A NOTIFICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHERMULHER..
O registro das ocorrências O registro das ocorrências contribuirá para traçar o perfil contribuirá para traçar o perfil epidemiológico da violência no epidemiológico da violência no
Brasil e estabelecer estratégias e Brasil e estabelecer estratégias e políticas públicas específicas para políticas públicas específicas para
minimizar o problema.minimizar o problema.
LEI 11.340 DE 07 DE AGOSTO LEI 11.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2006 (ART. 1º)DE 2006 (ART. 1º)
Cria mecanismos para coibir e Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher (§ 8contra a mulher (§ 8º,º, art. 226, CF, da art. 226, CF, da CEDAW e Convenção de Belém do Pará e de CEDAW e Convenção de Belém do Pará e de
outros tratados internacionais ratificados outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil)pelo Brasil)
Dispõe sobre a criação dos Juizados de Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Violência Doméstica e Familiar contra a
MulherMulher Estabelece medidas de assistência e Estabelece medidas de assistência e
proteção às mulheres em situação de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.violência doméstica e familiar.
CONCEITO DE VIOLÊNCIA CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIARDOMÉSTICA E FAMILIAR
É qualquer ação ou omissão É qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial.dano moral ou patrimonial.
UNIDADE DOMÉSTICAUNIDADE DOMÉSTICA - sem - sem necessidade de vínculos necessidade de vínculos parentaisparentais
FAMILIAR - FAMILIAR - parentes ou pessoas parentes ou pessoas com vínculo afetivo com vínculo afetivo
RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO - RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO - suficiente relação íntima de suficiente relação íntima de afeto e convivência, presente ou afeto e convivência, presente ou pretérita - namorados ou casais pretérita - namorados ou casais que não convivem sob o mesmo que não convivem sob o mesmo teto.teto.
FORMAS DE VIOLÊNCIA FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHERCONTRA A MULHER
Violência físicaViolência física Violência psicológicaViolência psicológica Violência sexualViolência sexual Violência patrimonialViolência patrimonial Violência moralViolência moral
Algumas outras inovações Algumas outras inovações da Leida Lei
Autoridade policial – abertura de Autoridade policial – abertura de inquérito policialinquérito policial
Prisão em flagrantePrisão em flagrante Prisão preventivaPrisão preventiva Medidas protetivas de urgênciaMedidas protetivas de urgência Inclusão das mulheres em programas Inclusão das mulheres em programas oficiais de assistência socialoficiais de assistência social
Proibição de penas pecuniáriasProibição de penas pecuniárias Acompanhamento de advogadoAcompanhamento de advogado Criação das Defensorias Públicas da Criação das Defensorias Públicas da MulherMulher
CÓDIGO PENALCÓDIGO PENAL(Lei 12.015/2009, DOU 10/08/2009)(Lei 12.015/2009, DOU 10/08/2009)CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
ESTUPROESTUPRO – Crime contra a liberdade sexual – Crime contra a liberdade sexual art. 213 - Constranger art. 213 - Constranger alguémalguém, mediante , mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.ele se pratique outro ato libidinoso.
Estupro “conjugal”, “marital”Estupro “conjugal”, “marital” Conjunção carnal – cópula vaginal completa Conjunção carnal – cópula vaginal completa ou incompleta, cópula heterossexual.ou incompleta, cópula heterossexual.
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVELDOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
Estupro de vulnerávelEstupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.menor de 14 (catorze) anos.
§ 1§ 1oo Incorre na mesma pena quem Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no pratica as ações descritas no caputcaput com alguém que, por enfermidade ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer outra causa, não pode oferecer resistência. resistência.
ABORTOABORTO
PUNE-SE pelo CRIME quando: PUNE-SE pelo CRIME quando:
ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTOCONSENTIMENTO
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: que outrem lho provoque:
ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO – ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO –
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:gestante:
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:gestante:
Não se pune o aborto praticado por Não se pune o aborto praticado por médico: médico:
ABORTO NECESSÁRIOABORTO NECESSÁRIO
I - se não há outro meio de salvar a vida I - se não há outro meio de salvar a vida da gestanteda gestante
ABORTO NO CASO DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE ABORTO NO CASO DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE ESTUPROESTUPRO
II - se a gravidez resulta de estupro e o II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu gestante ou, quando incapaz, de seu representante legalrepresentante legal
ABORTAMENTO SENTIMENTAL, ÉTICO ABORTAMENTO SENTIMENTAL, ÉTICO OU HUMANITÁRIO – OU HUMANITÁRIO – LEGAL / LÍCITO LEGAL / LÍCITO
((CP, Art. 128)CP, Art. 128)
Normas e Tratados Internacionais de Normas e Tratados Internacionais de Direitos Humanos, Constituição Federal Direitos Humanos, Constituição Federal (art. 5, 2), Código Penal/1940(art. 5, 2), Código Penal/1940
- Direito à integral assistência médica e Direito à integral assistência médica e à plena garantia da sua saúde sexual e à plena garantia da sua saúde sexual e reprodutiva reprodutiva
- RESPEITO À DIGNIDADE E À CONDIÇÃO RESPEITO À DIGNIDADE E À CONDIÇÃO HUMANAHUMANA
DIREITO À INTERRUPÇÃO DIREITO À INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZDA GRAVIDEZ
OPÇÃO OPÇÃO ABORTAMENTO NÃO CRIMINOSO ABORTAMENTO NÃO CRIMINOSO
(AGE da ONU/2000)(AGE da ONU/2000)
- Condições para sua prática de forma Condições para sua prática de forma segura (adequadas e acessível)segura (adequadas e acessível)
- Tratamento humanoTratamento humanoAutonomia – direito da mulherAutonomia – direito da mulher
Imparcialidade – profissionalImparcialidade – profissional
Redução do danoRedução do dano
Direito garantido por leiDireito garantido por lei
- Devida orientaçãoDevida orientação
INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZINTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZCondiçãoCondição
Consentimento por escrito da mulher Consentimento por escrito da mulher vítima de violência sexualvítima de violência sexual
Incapaz – consentimento dos pais ou Incapaz – consentimento dos pais ou representantes legaisrepresentantes legais
Em caso de divergência - decisão judicialEm caso de divergência - decisão judicial
Respeito à manifestação de vontade Respeito à manifestação de vontade da mulher se tiver condições de da mulher se tiver condições de manifestá-la e de discernir.manifestá-la e de discernir.
PAPEL DOS PROFISSIONAIS DA PAPEL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE – VIOLÊNCIA SEXUALSAÚDE – VIOLÊNCIA SEXUAL
- NÃO PODEM se omitir – direito legalmente assegurado à - NÃO PODEM se omitir – direito legalmente assegurado à mulhermulher
- CONHECER e informar sobre os direitos da mulher- CONHECER e informar sobre os direitos da mulher
- IMPARCIALIDADE no atendimento à mulher- IMPARCIALIDADE no atendimento à mulher
- NOTIFICAR a violência (Lei n. 10.778/2003)- NOTIFICAR a violência (Lei n. 10.778/2003) Caráter sigilosoCaráter sigiloso Identificação vítima - excepcional – risco à comunidade ou à Identificação vítima - excepcional – risco à comunidade ou à
vítimavítima
- ESTIMULAR e orientar a mulher a denunciar o crime. Jamais ESTIMULAR e orientar a mulher a denunciar o crime. Jamais exigir a adoção de providências policiais e judiciais exigir a adoção de providências policiais e judiciais como condição para assistência à saúde.como condição para assistência à saúde.
- Evitar REVITIMIZAÇÃOEvitar REVITIMIZAÇÃO
QUESTÕES PRÁTICAS QUESTÕES PRÁTICAS RELEVANTESRELEVANTES
FLUXO DE ATENDIMENTO FLUXO DE ATENDIMENTO - - NÃONÃO encaminhar para o lugar erradoencaminhar para o lugar errado
Trabalho em REDE DE ATENDIMENTOTrabalho em REDE DE ATENDIMENTO (interação, integração, diálogo, (interação, integração, diálogo, capacitação, comprometimento e capacitação, comprometimento e atualização constante)atualização constante)
DESAFIOSDESAFIOS
IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOSDOS SERVIÇOS
Articulação e integração (federal, Articulação e integração (federal, estadual, municipal e sociedade estadual, municipal e sociedade civil)civil)
O QUE CADA UM FARÁ PARA: O QUE CADA UM FARÁ PARA: prevenção da violência prevenção da violência recuperação do agressorrecuperação do agressor
Garantia do cumprimento de seus direitos humanos
Proteção contra a revitimização Tratamento digno, respeitoso e sensível Atitude neutra, evitando nossos
valores pessoais Cumprimento de nossa obrigação
de atendê-las de forma integral Jefferson Drezett
CARACTERÍSTICAS DA VIOLÊNCIA CARACTERÍSTICAS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHERCONTRA A MULHER
Relações de PoderRelações de Poder
Uso da força – não diálogoUso da força – não diálogo
forma imprópria de solução de conflitosforma imprópria de solução de conflitos
Desigualdade de GêneroDesigualdade de Gênero
Reprodução do modelo apreendido e naturalizado pela Reprodução do modelo apreendido e naturalizado pela história/sociedade/culturahistória/sociedade/cultura
Gera e fortalece a violência em geralGera e fortalece a violência em geral
MARIA DA PENHAMARIA DA PENHA
Maria da Penha lutou 20 anos para ver o ex-marido Maria da Penha lutou 20 anos para ver o ex-marido condenado. Em 1983, seu ex-marido, professor condenado. Em 1983, seu ex-marido, professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Na universitário, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou contra ela, e na segunda primeira vez atirou contra ela, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões
sofridas, Maria da Penha ficou paraplégica. Nove sofridas, Maria da Penha ficou paraplégica. Nove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Hoje está livre.ficou preso por dois anos. Hoje está livre.
O fato foi parar na Comissão Interamericana de O fato foi parar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos que responsabilizou o Brasil Direitos Humanos que responsabilizou o Brasil
por negligência e omissão em relação à violência por negligência e omissão em relação à violência doméstica.doméstica.
Para muitas mulheres, o espaço Para muitas mulheres, o espaço privado das relações afetivas deixa privado das relações afetivas deixa
de ser um local acolhedor e de de ser um local acolhedor e de conforto para ser um ambiente de conforto para ser um ambiente de perigo contínuo que resulta num perigo contínuo que resulta num
estado de medo e ansiedade estado de medo e ansiedade permanentes que justifica a proteção permanentes que justifica a proteção
penal especial – discriminação penal especial – discriminação positiva – para essas mulheres, ou positiva – para essas mulheres, ou seja: a tipificação de crimes de seja: a tipificação de crimes de gênero na Lei Maria da Penha.gênero na Lei Maria da Penha.
““A paz não é natural A paz não é natural e deve ser instaurada”e deve ser instaurada”
Immanuel KantImmanuel Kant
TRATADOS INTERNACIONAIS VOLTADOS À PROTEÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS VOLTADOS À PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS RATIFICADOS PELO BRASIL DIREITOS HUMANOS RATIFICADOS PELO BRASIL
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, em 1Formas de Discriminação Contra a Mulher, em 1oo de fevereiro de 1984;de fevereiro de 1984;
Convenção Interameticana Para Prevenir e Convenção Interameticana Para Prevenir e Punir a Tortura, em 20 de julho de 1989;Punir a Tortura, em 20 de julho de 1989;
Convenção contra a Tortura e outros Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, em 28 de setembro de 1989;em 28 de setembro de 1989;
Convenção sobre os Direito da Criança, em 24 Convenção sobre os Direito da Criança, em 24 de setembro de 1990;de setembro de 1990;
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 24 de janeiro de 1992; Políticos, em 24 de janeiro de 1992;
Convenção Americana de Direitos Humanos, em 24 Convenção Americana de Direitos Humanos, em 24 de setembro de 1992;de setembro de 1992;
Convenção Internacional para Prevenir, Convenção Internacional para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, em 27 de novembro de 1995;Mulher, em 27 de novembro de 1995;
Pacto Internacional dos Direitos Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 24 Econômicos, Sociais e Culturais, em 24 de janeiro de 1992;de janeiro de 1992;
Protocolo à Convenção Americana em Protocolo à Convenção Americana em Matéria de Direitos Econômicos, Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador), em 21 de agosto de 1996;Salvador), em 21 de agosto de 1996;
Reconhecimento da Corte Reconhecimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em Interamericana de Direitos Humanos, em 1998;1998;
diversas convenções da Organização diversas convenções da Organização Internacional do Trabalho, com Internacional do Trabalho, com destaque para a Convenção ndestaque para a Convenção noo 103, 103, aprovada em 1965, relativa ao amparo à aprovada em 1965, relativa ao amparo à maternidade.maternidade.
Para muitas mulheres, o espaço Para muitas mulheres, o espaço privado das relações afetivas privado das relações afetivas deixa de ser um local acolhedor deixa de ser um local acolhedor e de conforto para ser um e de conforto para ser um ambiente de perigo contínuo que ambiente de perigo contínuo que resulta num estado de medo e resulta num estado de medo e ansiedade permanentes que ansiedade permanentes que justifica a proteção penal justifica a proteção penal especial – discriminação especial – discriminação positiva – para essas mulheres, positiva – para essas mulheres, ou seja: a tipificação de crimes ou seja: a tipificação de crimes de gênero na Lei Maria da Penha.de gênero na Lei Maria da Penha.
Homens e mulheres precisam Homens e mulheres precisam ser educados para uma vida ser educados para uma vida
sem violênciasem violênciaQuem vivencia a violência, muitas Quem vivencia a violência, muitas vezes antes de nascer e durante vezes antes de nascer e durante toda a infância, só pode acha toda a infância, só pode acha natural o uso da força física. A natural o uso da força física. A constatação da impotência da constatação da impotência da vítima que não consegue ver o vítima que não consegue ver o agressor punido gera a agressor punido gera a consciência de que a violência é consciência de que a violência é um fato normal da vida e um meio um fato normal da vida e um meio eficaz de solução de conflitos. eficaz de solução de conflitos.
““O combate à violência doméstica é um dos mais O combate à violência doméstica é um dos mais sérios desafios mundiais, pela sua natureza sérios desafios mundiais, pela sua natureza velada ou face oculta, apesar da grande velada ou face oculta, apesar da grande incidência e reincidência das múltiplas formas incidência e reincidência das múltiplas formas de agressões (físicas, psicológicas, sexuais, de agressões (físicas, psicológicas, sexuais, morais, patrimoniais) no âmbito familiar. No morais, patrimoniais) no âmbito familiar. No ápice das violências emergem os abusos sexuais ápice das violências emergem os abusos sexuais infantis, perpetrados pelos próprios pais infantis, perpetrados pelos próprios pais biológicos ou por padrastos e o assassinato biológicos ou por padrastos e o assassinato brutal das mulheres ou companheiras. Enfim, brutal das mulheres ou companheiras. Enfim, além das próprias vítimas, a sociedade como um além das próprias vítimas, a sociedade como um todo é quem perde, de maneira irreparável. todo é quem perde, de maneira irreparável. Combater a violência doméstica é acima de tudo Combater a violência doméstica é acima de tudo um dever cívico e um mandamento um dever cívico e um mandamento constitucional; não apenas um dever legal. constitucional; não apenas um dever legal. Embora seja esta uma difícil e árdua tarefa, Embora seja esta uma difícil e árdua tarefa, tal desafio deve ser enfrentado com dedicação tal desafio deve ser enfrentado com dedicação e compromisso social. Os frutos serão colhidos e compromisso social. Os frutos serão colhidos na presente e nas futuras gerações.”na presente e nas futuras gerações.” (Desª. Shelma (Desª. Shelma Lombardi de Kato)Lombardi de Kato)
FAMÍLIAFAMÍLIA
Mudança de comportamento – Mudança de comportamento – paradigmas – padrões culturaisparadigmas – padrões culturais
A paz se aprende em casaA paz se aprende em casa Investir em ações educativas e Investir em ações educativas e preventivaspreventivas
Conflitos Conflitos
Prevenção da violênciaPrevenção da violência
Solução pacífica - diálogoSolução pacífica - diálogo
Os grupos feministas foram Os grupos feministas foram decisivos, não só por seu decisivos, não só por seu
pioneirismo – na formação do pioneirismo – na formação do movimento pacifista, na movimento pacifista, na educação para a paz.educação para a paz.
Ambientes de desigualdade e Ambientes de desigualdade e injustiça fomentam a violência.injustiça fomentam a violência.
O mesmo movimento social que O mesmo movimento social que conseguiu inserir na conseguiu inserir na
Constituição Federal essa Constituição Federal essa obrigação do Estado, continua obrigação do Estado, continua
avançando na erradicação, avançando na erradicação, prevenção e punição da prevenção e punição da violência de gênero. violência de gênero.
Conclusão: um mundo Conclusão: um mundo novo em gestaçãonovo em gestação
Historicamente, o papel social do Historicamente, o papel social do homem foi moldado para dominar e o homem foi moldado para dominar e o da mulher para ser dominada. Dessa da mulher para ser dominada. Dessa
relação desigual, surgiu uma relação desigual, surgiu uma sociedade desigual que exalta a sociedade desigual que exalta a
competição masculina. O desafio do competição masculina. O desafio do nosso tempo é mudar essa sociedade nosso tempo é mudar essa sociedade
substituindo a competição pela substituindo a competição pela solidariedade. solidariedade.
Muitas pessoas acreditam que esse Muitas pessoas acreditam que esse novo mundo já está em gestação novo mundo já está em gestação
(MURARO, 2003). A Lei 11.340/06 é (MURARO, 2003). A Lei 11.340/06 é um dos frutos do trabalho um dos frutos do trabalho
transformador dessas pessoas. transformador dessas pessoas. Compete-nos fazer dela o Compete-nos fazer dela o
instrumento de construção de uma instrumento de construção de uma convivência equilibrada, pacífica convivência equilibrada, pacífica e democrática entre os sexos. e democrática entre os sexos.
VIOLÊNCIA FÍSICAVIOLÊNCIA FÍSICA
Qualquer conduta que ofenda a Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde integridade ou a saúde
corporal da mulher corporal da mulher (empurrão, rasteira, (empurrão, rasteira, mordida, tapa, soco, mordida, tapa, soco,
torção, corte, queimadura, torção, corte, queimadura, golpes com objetos).golpes com objetos).
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICAVIOLÊNCIA PSICOLÓGICAQualquer conduta que cause dano emocional Qualquer conduta que cause dano emocional
e diminuição da auto-estima ou que e diminuição da auto-estima ou que prejudique e perturbe o pleno prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, constante, perseguição contumaz,
insulto, chantagem, ridicularização, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause e vir ou qualquer outro meio que cause
prejuízo à saúde psicológica e à prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;autodeterminação;
VIOLÊNCIA SEXUALVIOLÊNCIA SEXUAL
Qualquer conduta que a constranja a Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar presenciar, a manter ou a participar
de relação sexual não desejada, de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação mediante intimidação, ameaça, coação
ou uso da força; que a induza a ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, qualquer modo, a sua sexualidade,
que a impeça de usar qualquer método que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício ou que limite ou anule o exercício
de seus direitos sexuais e de seus direitos sexuais e reprodutivos;reprodutivos;
VIOLÊNCIA PATRIMONIALVIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Qualquer conduta que configure Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição retenção, subtração, destruição
parcial ou total de seus parcial ou total de seus objetos, instrumentos de objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas os destinados a satisfazer suas
necessidades;necessidades;
VIOLÊNCIA MORALVIOLÊNCIA MORAL
Qualquer conduta que configureQualquer conduta que configure calúnia (imputar falsamente calúnia (imputar falsamente fato definido como crime), fato definido como crime), difamação (imputar fato difamação (imputar fato
ofensivo à sua reputação) ou ofensivo à sua reputação) ou injúria (ofendendo-lhe a injúria (ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro).dignidade ou o decoro).
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