CAMPO LARGO,SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013N° 469 - ANO VII 28 PÁGINAS
SUMÁRIOAtos do Poder Legislativo ...............................................Licitações ........................................................................Atos do Poder Executivo..................................................
SECRETARIAS MUNICIPAISAdvocacia Geral do Município ........................................Administração .................................................................Assistência Social ...........................................................Desenvolvimento Econômico...........................................Desenvolvimento Rural....................................................Desenvolvimento Urbano ................................................Educação e Cultura ........................................................Finanças e Orçamento ....................................................Governo ..........................................................................Justiça e Cidadania .........................................................Meio Ambiente.....................................................................Saúde ..............................................................................Segurança........................................................................Viação e Obras ...............................................................
AUTARQUIASFapen ..............................................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação João XXIII ......................................................
CONSELHOSCMAS...............................................................................CONDUMA.......................................................................CMDCA.............................................................................
EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTAComlar ............................................................................Cocel ...............................................................................
ORGANIZAÇÕES EDITAL..............................................................................
Advocacia Geral do MunicípioSílvio Seguro
Sec. Municipal de AdministraçãoLuiz Norberto - Secretário
Sec. Municipal de Assistência SocialNoeli Parchen - Secretária
Sec. Municipal de Desenvolvimento EconômicoLucir Marchiori - Secretário
Sec. Municipal de Desenvolvimento RuralCelso Vedam - Secretário
Sec. Municipal de Desenvolvimento UrbanoDaily Reinke - Secretário
Sec. Municipal de Educação e Cultura
Avanir Mastey - Secretário
Sec. Municipal de Finanças e OrçamentoIvo Norberto - Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOPODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES - PREFEITO MUNICIPALFLÁVIO HUMBERTO BORGES - VICE PREFEITO MUNICIPAL
AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTRO
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de GovernoDepartamento de Comunicação Social
Av. Natal Pigato, 989 - CentroSede de Governo - CEP: 83607-240
Tel.: 41 3291-5017www.campolargo.pr.gov.br
Impresso no Jornal do EstadoTABELA DE PREÇOS
PublicaçõesCentímetro (1) da coluna..................................6,00 Números AvulsosExemplar...........................................................1,00(Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925)
Sec. Municipal de GovernoAlexandre Guimarães - Secretário
Sec. Municipal de Justiça e Cidadania
Daniel Nerone - Secretário
Sec. Municipal de Meio AmbienteMarcos Reinaldim - Secretário
Sec. Municipal de SaúdeAlexandre Küster - Secretário
Sec. Municipal de SegurançaJuscelino Bayer - Secretário
Sec. Municipal de Viação e ObrasLuiz Carlos Cecato - Secretário
Sec. Municipal de Política Sobre DrogasCarlos Augusto Weber - Secretário
29/Novembro/ 2013/6ª feira2Atos do Poder Legislativo
PORTARIA Nº.132/2013Data: 22 de novembro de 2.013.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em especial, no inciso XV, do artigo 35, combinado com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVE:Art. 1º. – Exonerar o servidor EDUARDO ALEXANDRO SEGURO, brasileiro, solteiro, portador do CIRG nº. 8.343.419-8 e inscrito no CPF sob o nº. 041.872.879-81, residente e domiciliada a Pr. 090 nº 210, Bateias, em Campo Largo - Paraná, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, lotado na Assessoria Parlamentar e Comunitária da Câmara Municipal de Campo Largo, no Gabinete Parlamentar do Vereador João Marcos Cavalin Cuba, a partir de 21.11.13.Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 22 de novembro de 2.013.
Dirceu Luiz MocelinPresidente
PORTARIA Nº. 133/2013Data: 22 de novembro de 2.013.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em especial, no inciso XV, do artigo 35, combinado com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Municí-pio de Campo Largo, tendo em vista o protocolo de nº 2285 de 20/11/2013.RESOLVE:Art. 1º. – Exonerar a pedido o servidor AMILTON FREITAS DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, portador do CIRG nº 10.155.154-7 e inscrito no CPF sob o nº. 062.068.029-65, residente e domiciliada a Rua dos Ipês, 92 – Campina da Barra, em Araucária, do cargo de Técnico em Informática, do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Campo Largo, onde percebia o vencimento mensal correspondente a Classe “A”, do Nível “II”, da Tabela 3, do Anexo II, da Lei nº. 2256, de 13.12.10, a partir de 28 de novembro de 2013.Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos financeiros a partir de 28/11/2013.Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 22 de novembro de 2013.
Dirceu Luiz Mocelin Presidente
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMA-RA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ.TIPO: MENOR PREÇO, POR LOTE.VALOR MÁXIMO DA DESPESA: R$ 90.065,00 (Noventa mil e sessenta e cinco reais)DATA E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 09 de dezembro de 2013, na Sede da Câmara Municipal de Campo Largo Estado Paraná.HORÁRIO: 09h (Nove horas)INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo está à disposição dos inte-ressados, gratuitamente, na Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no endereço Rua Subestação de Enologia 2008, Campo Largo, PR, e, também, no site www.cmcampolargo.pr.gov.br. Obs.: Especial atenção ao que consta no item 14.1 do presente edital.Campo Largo, 25 de novembro de 2013
Angélica da Cruz Santana Vilela Braga ContePregoeira
AVISO DE LICITAÇÃPREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL HATCH 1.0 – 4 PORTAS - ZERO KM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PR.TIPO: MENOR PREÇO.VALOR MÁXIMO DA DESPESA: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais)DATA E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 09 de dezembro de 2013, na Sede da Câmara Municipal de Campo Largo Estado Paraná.HORÁRIO: 14h (quatorze horas)INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo está à disposição dos inte-ressados, gratuitamente, na Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no endereço Rua Subestação de Enologia 2008, Campo Largo, PR, e, também, no site www.cmcampolargo.pr.gov.br. Obs: especial atenção ao que consta no item 14.1 do presente edital.Campo Largo, 25 de novembro de 2013.
Elilda dos Santos SilvaPregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2013CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁE D I T A LA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará no local e data abaixo, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, com a finalidade de selecionar a melhor proposta obedecendo às condições estatuídas neste Edital e em seus Anexos, e com os dispositivos das Leis Federais nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Ato Legislativo nº 01/2012, de 01de março de 2012, e demais normas em vigor que regem a espécie.
1 - DA ABERTURA, DATA, HORA E LOCAL
1.1. A sessão pública de processamento do Pregão Presencial será realizada no dia 09 de dezembro de 2013, às 09h, no edifício sede da Câmara Municipal de Campo Largo,
Rua Subestação de Enologia, 2008, Centro – Campo Largo – PR, ocasião em que a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal dará início ao procedimento de credenciamento dos licitantes interessados e receberá os envelopes contendo as propostas de preços e da habilitação.
CREDENCIAMENTO DE LICITANTES RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
09h às 09h25min
ABERTURA DE ENVELOPES 09h30min
1.2. Os envelopes, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser entregues até o horário da abertura do certame, para protocolamento, na Câmara Municipal de Campo Largo, Rua Subestação de Enologia, 2008, Centro – Campo Largo – PR.1.3. Informações podem ser solicitadas a Comissão Permanente de Licitação e a Prego-eira, somente por escrito, via e-mail aos endereços [email protected], [email protected], ou fax: (41) 3392-1717 do Poder Legislativo do Município de Campo Largo.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUI-SIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, a ser efetuado em conformidade com as recomendações técnicas legais e as especificações constantes do Termo de Referência, su-gerido pelo Departamento de Informática deste órgão, neste Edital de Pregão Presencial.TERMO DE REFERÊCIALOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTDE VALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
1Microcomputador
Desktop 32 R$ 2.190,00 R$ 70.080,00
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
* Tabela descritiva abaixo
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 Microprocessador - Arquitetura x64, compatível com o equipamento ofertado, com, no mínimo, quatro núcleos (Quad-Core) em um único chip;
- Clock (Frequência interna) igual ou superior a 3 GHz;
- Memória Cache (L2) igual ou superior a 6MB;
- Frequência externa (Barramento do sistema) igual ou superior a 1.333MHz.
2 Chipset - Deve ser compatível com o micro-processador e produzido pelo mesmo fabricante do microprocessador;
- Deve suportar até 8GB de memória RAM;
- Barramento do sistema igual ou superior a 1.333MHz;
- Tipo de memória suportada: DDR3-1.333 MHz (PC3-10.600 MB/s);
- Interface de discos suportada: SATA 6 Gb/s;
- Controlador de memória com suporte a tecnologia Dual - Channel para expansão do barramento de dados.
3 Memória RAM - Quantidade mínima instalada: 4GB, dividida em dois módulos de memória de 2GB idênticos em todas as suas configurações;
- Pente de memória DDR3--1.333MHz (PC3-10.600 MB/s): Trabalha com frequência efetiva de 667 MHz, com chips operando a 166 MHz;
- Arquitetura de memória Dual--Channel DDR3;
- Deve conter, no mínimo, 2 slots de expansão para os módulos de memória RAM (2 X 240-pin DDR3 DIMM).
4 B.I.O.S. - Implementada em Flash Memory atualizável diretamente pelo microcomputador, com as seguintes características mínimas:
* Desenvolvida especificamente para o microcomputador ofertado, com total suporte às características: do microprocessador, memória RAM, Disco Rígido e dispositivo ótico listados neste edital;
* B.I.O.S. desenvolvida pelo fabri-cante do microcomputador ou que o fabricante seja detentor dos direitos (COPYRIGHT) sobre essa B.I.O.S., não sendo aceito soluções em regime de O.E.M. ou customizações;
* Deve oferecer suporte a Plug and Play (PnP), suporte total a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface), SM B.I.O.S. (System Management B.I.O.S.);
- Deve possuir chip de segurança integrado com tecnologia T.P.M. (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior;
- Sempre que o microcomputador for ligado, o nome do fabricante do microcomputador deverá ser exibido no monitor de vídeo;
- Deve oferecer as seguintes opções:
*Habilitar/desabilitar USB;
*Habilitar/desabilitar áudio integrado;
*Habilitar/desabilitar rede integrada;
*B.I.O.S. com proteção por senha;
*Suporte a tecnologia S.M.A.R.T.
5 Disco Rígido - Deve possuir as seguintes carac-terísticas:
*Capacidade de armazenamento igual ou superior a 500GB;
*Padrão SATA III (6Gb/s);
*Velocidade mínima de rotação do disco de 7200 R.P.M. (Rotações por Minuto) ou superior;
*Suporte a tecnologia S.M.A.R.T. (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology). No caso de constatação de pré-falha do disco, identificado pelo software, o disco rígido deverá ser imediatamente substituído sem nenhum ônus para a contratante.
6 Unidade Óptica - Deve possuir as seguintes carac-terísticas:
*Leitura/Gravação de CDs e DVDs;
*Velocidade mínima do dispositivo: 8x;
*Suporte a tecnologia LightScribe compatível com a controladora;
*Padrão SATA I (1,5Gb/s).
7 Mouse - Deve utilizar tecnologia óptica (sem esfera) com resolução mínima de 400 dpi;
- Deve ser fornecido um mousepad do fabricante ou fornecedor com superfície adequada para operação;
- Padrão USB 2.0 compatível com tecnologia Plug and Play;
- Comprimento mínimo do cabo: 1,5m;
- Deve conter os seguintes botões: Esquerdo, Direito e Scroll (central);
-Não será aceito o emprego de mouse de livre comercialização no mercado ou em regime de O.E.M.
-Deve ser compatível com as plata-formas do Windows® XP®, Vista® e Seven®.
8 Placa-mãe - Deve vir acompanhada de um ma-nual de usuário com as especificações do produto;
- Deve ser fornecido para cada placa--mãe adquirida, em forma de mídia (CD / DVD), uma cópia dos drivers dos dispositivos instalados;
- Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados com cores, bem como pelos nomes e símbolos, se houver;
- Deve conter os seguintes conectores na parte traseira:
*PS/2 mouse port (1 Unid.);
*PS/2 keyboard port (1 Unid.);
*VGA port (1 Unid.);
6ª feira 29/Novembro/2013 3 *USB 2.0 ports (6 Unid.);
*Analog audio ports (Mic in [1 Unid] – Line out [1 Unid.] – Line in [1 Unid.]);
*RJ45 Gigabit LAN port (1 Unid.).
- Deve possuir os seguintes slots de expansão:
*PCI (3 Slots);
*PCI Express x16 (1 slot).
- Deve conter os seguintes conectores internos:
*USB 2.0 adicional (2 Unid.);
*Conectores Serial ATA (4 Unid.);
*Conector painel frontal de áudio (1 Unid.);
*Conector painel Switch/LED (1 Unid.);
*Conector IDE ATA (1 Unid.);
*Conector CPU/SYS FAN (Míni-mo: 2 Unid.);
- Deve possuir um controlador gráfico integrado à placa-mãe com, no mínimo, 512MB de memória de vídeo e resolução máxima de 1920x1080 pixels. Compatível com DirectX 10 ou superior e OpenGL 2.0 ou superior;
- Deve possuir um controlador de rede integrado, Padrão Gigabit--Ethernet com taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo). Deve possuir chave-amento automático entre os modos de operação (Half/Full Duplex) e autonegociação. Deve ser compatível com os seguintes padrões IEEE (Instituto de Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos): 802.3 10BASE-T Ethernet, 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet, 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet, 802.3 NWay auto--negotiation, 802.3x flow control.
- Deve possuir um controlador de áu-dio integrado compatível com High Definition Audio, com: entrada para microfone, saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto falantes externos.
9 Teclado - Padrão USB 2.0 compatível com tecnologia Plug and Play;
- Comprimento mínimo do cabo: 1,5m;
-Não será aceito o emprego de teclado de livre comercialização no mercado ou em regime de O.E.M.
-Deve ser compatível com as plata-formas do Windows® XP®, Vista® e Seven®;
- Teclado padrão ABNT2 (Português/Brasil);
- Deve utilizar tecnologia de impressão de caracteres nas teclas que permita o uso prolongado sem desgaste da impressão.
10 Sistema Operacional
- O computador deve ser entregue com o Sistema Operacional compatível com a plataforma Windows a partir da distribuição denominada: Seven (Versão Professional) de 64 bits;
- Deve vir pré--instalado, no idioma Português-Brasil (PT--BR), acompanhado de licença de uso O.E.M;
- Deve ser fornecido para cada computador adquirido, em forma de mídia (CD / DVD), uma cópia do Sistema Operacional com a sua respectiva chave de produto (Product key), para validação do mesmo;
- Não serão aceitos Sis-temas Operacionais:
*Na versão Beta;
*Em fase de avaliação ou período de teste;
*Com restrição a recursos nativos do Sistema Operacional;
*Com limitações que sejam impostas ao usuário sem o conhecimento do setor responsável pelos computadores.
11 Gabinete - Deve conter na parte frontal LED’s indicadores de:
*HDD;
*Power ON/OFF;
- Formato horizontal. Deve permitir, também, posicionamento vertical quando necessário;
- Deve possuir, ao menos, 1 baia de 5,25 polegadas para encaixe de dispositivo óptico;
- Deve oferecer possibilidade de ins-talação de placas de expansão PCI;
- Deve ter suporte para Case Fan 80 mm na parte traseira do gabinete;
- Deve possuir Base ou pés em material antiderrapante.
12 Fonte de Alimentação - Alimentação: 110 v ou 220 v com seleção manual;
- Variação de tensão em 110 v: 97 v a 132 v;
- Variação de tensão em 220 v: 180 v a 250 v;
- Potencia real mínima de: 250 w e eficiência mínima de: 90%;
- Compatível com Energy Star 5.0;
- Tomada padrão NBR 14136 (2P+T) e conector C13;
- Não deve possuir e/ou utilizar adaptadores, conversores e/ou transformadores;
- Padrão ATX compatível com os demais componentes listados nesta tabela de especificações;
- Deve possuir tecnologia PFC (Cor-reção do fator de potência) passivo, que evite perda de energia;
- Deve possuir ventilação própria;
- Deve fornecer potencia suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento.
13 Monitor de vídeo - Não serão aceitos monitores que utilizem tecnologia CRT (Cathodic Ray Tube);
- Dimensão mínima 19 polegadas;
- Resolução mínima: 1024 x 768;
- Resolução máxima: 1920 x 1080 pixels;
- Brilho mínimo: 250cd/m² (Candelas por metro quadrado);
- Ângulo de visão mínimo:
*Horizontal: 160°
*Vertical: 160°
- Contraste mínimo: 10.000:1 (Dez mil por um);
- Controle O.S.D. (On-Screen Dis-play) para configuração do monitor;
- Controles digitais de: brilho, contraste, posicionamento vertical, posicionamento horizontal, largura e altura de tela. Todos os controles no idioma: Português-Brasil (PT-BR);
- Certificação energética EPA Energy Star;
- O monitor deve respeitar as mesmas condições de garantia aplicadas ao computador, conforme Item Garantia.
14 Suíte de aplicativos para escritório
- O computador deve ser entregue com uma suíte de aplicativos para escritório compatível com a platafor-ma Windows a partir da distribuição denominada: Seven (Versão Profes-sional) de 64 bits;
- Deve vir pré--instalado, no idioma Português-Brasil (PT--BR), acompanhado de licença de uso O.E.M;
- Deve ser fornecida para cada computador adquirido, em forma de mídia (CD / DVD), uma cópia da suíte de aplicativos com a sua respectiva chave de produto (Product key), para validação da mesma;
- Não serão aceitos suíte de aplicativos para escritório:
*Na versão Beta;
*Em fase de avaliação ou período de teste;
*Com restrição a recursos nativos do Sistema Operacional;
*Com limitações que sejam impostas ao usuário sem o conhecimento do setor responsável pelos computadores;
- A suíte deve ser composta dos seguintes aplicativos básicos:
*Editor de texto;
*Planilha eletrônica;
*Apresentação de slides;
*Correio Eletrônico;
*Banco de dados.
15 Documentação - A empresa licitante deverá anexar à sua proposta comercial o catalogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados no idioma Português-Brasil (PT-BR) para comprovação de cada item desta especificação.
16 Certificados e Decla-rações
- Certificado PPB (Processo pro-dutivo básico)-para o fabricante do equipamento, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077/2004;
- Prova de certificação para com as homologações FCC (Federal Communication Comission) e UL (Underwriters Laboratories);
- Certificação Energy Star®, em aten-dimento às especificações do EPA (Environmental Protection Agency);
- O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Ele-tronic Product Environmental Assess-ment Tool) da agencia de proteção ambiental (EPA), na categoria Gold, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação, através de documen-tação impressa do web site HTTP://www.epeat.net;
- O equipamento, como um todo, deve ser construído de acordo com as diretivas de RoHS (Restriction of Hazardous Substances);
- O equipamento deverá exibir um selo que assegure a compatibilidade com o Sistema Operacional Micro-soft® Windows® 7 (Compatible with Windows 7);
- Declaração do fabricante dos equipamentos ofertados na Proposta Comercial, assinada por representan-te legal da indústria fabricante dos mesmos, caso a licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, credenciando-o como Dis-tribuidor e/ou Revenda Autorizada;
29/Novembro/ 2013/6ª feira4- Declaração do fabricante, credenciando-se ou credenciando a(s) empresa(s) que efetuará (ão) a manutenção dos equipamentos no período de garantia como Assistência Técnica Autorizada;
- Deverá possuir os certificados ISO 7779 e ISO 9296 para emissão de ruídos;
- Certificados: UL,CE e IEC 60950.
17 Garantia - O conjunto proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do aceite definitivo, fornecida solidariamente pelo fabricante do equipamento e pelo licitante.
- Deve ser apresentada(s) CARTA(S) DE SOLIDARIEDADE emitida(s) pelo(s) fabricante(s), com firma reconhecida dos signatários, dirigida a CLIENTE, mencionando o objeto e o número deste edital, atestando os seguintes itens:
*Sua fidedignidade em relação às características dos produtos cotados;
*Sua responsabilidade solidaria com o proponente, pelo perfeito cum-primento das exigências das garantias dos equipamentos, durante todo o seu prazo de vigência;
*A empresa fornecedora do equi-pamento (FABRICANTE) deverá prover assistência técnica em todo o estado do Paraná pelo mesmo período de garantia, com cobertura “On Site” em todos os dias uteis e em horário comercial;
*A empresa fornecedora do equi-pamento (FABRICANTE) deverá dispor de um numero telefônico gratuito (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos em língua portuguesa
- O equipamento deverá ser totalmen-te montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante interferir ou alterar quaisquer características do equipamento;
- Todos os equipamentos devem ser iguais, apresentando, exatamente, a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
- O fabricante deve possuir serviço de suporte técnico com abertura de chamados acompanhados de numero de protocolo e com capacidade de acompanhamento e rastreabilidade do andamento do chamado.
Obs.: Não serão aceitos processadores com fabricação desconti-nuada. GARANTIA: 1 ano.
Obs.: Não serão aceitos processadores com fabricação descontinuada. GARANTIA: 1 ano.
LOTE 02
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTDE VALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
1 Tablet 11 R$ 830,00 R$ 9.130,00
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
* Tabela descritiva abaixo
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 Tablet Memória interna de 8 Gb ou superior; Memória RAM de 1GB ou superior; Processador com frequência de 1.2GHz ou superior;
Sistema operacional Android 3.2 ou superior;
Tamanho da tela 7 polegadas ou superior;
Conexão com a internet por rede Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n;
Resolução da câmera 2MP ou superior;
Duração da bateria de pelo menos 4 horas em uso contínuo;
Porta de conexão USB;
Conexão com Cartão de memória;
Interface com o usuário no idioma Português - Brasil;
Software Navegador de Internet;
Aplicativos para escritório;
Software de exibição de arquivos PDF;
Garantia 12 meses.
LOTE 03
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTDE VALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
1 Impressoras 17 R$ 540,00 R$ 9.180,00
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
* Tabela descritiva abaixo
ITEM DESCRI-ÇÃO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 Impressora Velocidade de impressão (preto):
Normal: Até 18 ppm;
Primeira página impressa (pronta) Preto: Até 8,5 segundos.
Qualidade de impressão preto (ótima):
Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi);
Ciclo de trabalho (mensal, carta) até 5000 páginas;
(O ciclo de trabalho é definido como o número máximo de páginas por mês de saída de imagens). Esse valor proporciona uma comparação da robustez do produto em relação a outros dispositivos;
Ciclo de trabalho (mensal, A4) Até 5000 páginas. Volume mensal de páginas recomendado 250 até 1500.
Tecnologia de impressão: Laser.
Velocidade do processador: 266 MHz.
Idiomas de impressão: Português.
Conectividade, padrão:
1 USB 2.0 de alta velocidade;
1 WiFi 802.11b/g;
Pronto para trabalhar em rede Padrão (WiFi 802.11b/g incorporada).
Requisitos mínimos de sistema:
Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64 bit): 1 GB de RAM; Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP, Windows® Server 2008 (32 bit/64 bit), Windows® Server 2003: 512 MB de RAM; todos os sistemas: 350 MB de espaço livre em disco, unidade de CD-ROM, porta USB;
Mac OS X v 10.5, 10.6, 10.7; 256 MB de RAM; 150 MB de espaço disponível em disco rígido; Unidade de CD- ROM; Porta USB.
Sistemas operacionais compatíveis:
Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64 bit), Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP (32 bit/64 bit), Windows® Server 2008 (32 bit/64 bit), Windows® Server 2003 (32 bit/64 bit), Mac OS X v 10.5, v 10.6, v 10.7, Linux.
Especificações de memória:
Memória, padrão 8 MB Memória, máxima 8 MB.
Disco rígido: Nenhum/nenhuma.
Manuseio de papel:
Manuseio de entrada de papel, padrão;
Slot de alimentação prioritária para 10 folhas, bandeja de entrada para 150 folhas;
Manuseio de saída de papel, padrão Escaninho de saída para 100 folhas Impressão frente e verso;
Manual (fornecido suporte de driver);
Tamanhos de mídia suportados A4; A5; A6; B5; cartões postais; envelopes (C5, DL, B5) Tamanhos de mídia, perso-nalizados;
Bandeja de entrada para 150 folhas: 147 x 211 a 216 x 356 mm;
Slot de alimentação prioritária: 76 x 127 a 216 x 356 mm.
Tipos de suportes:
Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelo-pes, etiquetas, cartolina, transparências, postais Peso de mídia suportado 60 a 163 g/m².
Requisitos de alimentação e operação:
Alimentação: Tensão de entrada 115 a 127 VCA (+/- 10%), 60 Hz (+/-2 Hz), 12 amperes;
Consumo de energia 370 watts (imprimindo), 2,7 watts (pronta), 2 watts (desligamento automático), 0,6 watts (desli-gamento manual);
Qualificado pela ENERGY STAR®;
Gama de temperaturas de funcionamento 15 a 32,5 ºC;
Intervalo de umidade para funcionamento 30 a 70% RH.
Dimensões e peso:
Dimensões mínimas (L x P x A) 349 x 238 x 196 mm;
Dimensões máximas (L x P x A) 349 x 410 x 228 mm;
Peso 5.3 kg;
6.35 kg.
O que deverá acompanhar a impressora:
Cartucho de toner preto;
Cabo de alimentação;
Documentação e software da impressora em CD-ROM;
Guia passos iniciais, folheto de suporte, guia de instalação, guia de garantia;
Cabo USB (apenas AP).
Cabo incluso:
Sim, 1 USB (somente PA).
Garantia:
Garantia limitada de um ano para o hardware, suportada pelo Serviço de Assistência técnica da fabricante.
LOTE 04
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTDE VALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
1 Projetor 1 R$ 1.675,00 R$ 1.675,00
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
* Tabela descritiva abaixo
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 Projetor 2.800 Lumens Tecnologia 3 LCD de 3 chips;
Método de projeção: Dianteiro/traseiro, insta-lado no teto LCD: Tamanho 0,55” sem MLA (D7) Número de pixels 480.000 pixels (800 x 600) x 3;
Resolução nativa SVGA Proporção 4:3 16:10 4:3;
Lente de proteção:
Enfoque manual;
Número F/Longitude focal 1,44/16,7 mm;
Relação de zoom 1.0 - 1.35 (Zoom digital).
Tipo de lâmpada:
200 W UHE (E-TORL);
Duração (típica) 4000 h (Normal) 5000 h (Eco).
Tamanho da tela:
30” a 350” - (0,88 a 10,44 m).
Deslocamento: 8:1.
Brilho normal: 2800 lumens.
Brilho econômico: 2240 lumens.
Brilho da cor : 2800 lumens.
Contraste: 3000:1.
Uniformidade: 89%.
Saída de áudio: 2W x 1.
Correção trapezoidal:
Vertical -30 a +30’ (automática).
Horizontal -30 a +30’.
Quick Corner: Sim.
Close Caption: Sim.
Terminais de vídeo:
Entrada de vídeo: Vídeo composto RCA (Ama-relo) x 1/S-Vídeo: Mini DIN x1/Vídeo RGB: D-sub 15-pinos (Azul) x 1
Entrada de áudio: RCA (Branco-Azul) x 1
Saída de vídeo: Sim
Saída de áudio: Sim
6ª feira 29/Novembro/2013 5HDMI: N/D.
Monitor USB: Sim.
Controle entrada/saída: USB Tipo B x 1 (USB para projeção, mouse, K/B, controle).
Entrada para memória/Câmera de documentos: USB Tipo A x 1 (USB para memória, câmera de documentos).
Temperatura de operação: 5 °C a 35 °C (41 °F a 95 °F) (umidade de 20% a 80%).
Altitude de operação: 0 m a 2286 m (0’ a 7500’).
Direct Power On/Off: Sim.
Direcionamento de exaustão: Frontal.
Segurança: Barra de segurança Trava Ken-sington®.
Voltagem: 100-240 V CA +/- 10%, 50/60 Hz.
Dimensões: 295 (L) x 79 (A) x 228 (P) mm.
Acessórios incluídos:
Cabo de alimentação 1,8 m Cabo de compu-tador;
1,8 m Cabo USB 1,8 m;
Controle remoto com baterias Software de Configuração Maleta de transporte;
Manual do usuário.
OBSERVAÇÃO: Para apresentar a Proposta de Preços (Anexo IX), nos termos dos itens 8.1 e 8.2, o licitante deverá incluir a preencher mais uma coluna com o titulo “Marca”, para identificar o produto ofertado e outra para indicar a referência.
3 – DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos em relação ao presente Pregão, ou ainda para impugnar este Edital, no todo ou em parte, desde que o faça, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos enve-lopes (Proposta/Habilitação), mediante o protocolamento de petição no Edifício Sede da Câmara Municipal de Campo Largo.3.2. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital que decidirá sobre a impug-nação, se possível, antes da abertura do certame.3.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas ou a execução do certame licitatório, será designada nova data para a realização do Pregão. 3.4. Não havendo impugnação do Edital, preclui toda matéria nele constante.3.5. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do Pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. As despesas desta licitação, na modalidade de Pregão Presencial serão suportadas, pelas dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município de Campo Largo à Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2013 e para os exercícios financeiros subsequentes, com as seguintes identificações técnicas:
Conta da Despesa Classificação Funcional Programática Fonte de Recursos
4.4.90.52.00.00 01.001.01.031.0001.2001 Recursos Próprios
4.2. As despesas desta licitação, concluídos os procedimentos administrativos e contábeis relativos aos estágios do empenho e da liquidação, serão pagas pelos recursos financeiros da fonte de recurso indicada.
5 - DO PREÇO ESTIMADO
5.1 O preço total estimado de despesa para a presente licitação na modalidade de Pregão Presencial visando a contratação de empresas para aquisição de equipamentos de infor-mática para a Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, é de no máximo, em conjunto, de R$ 90.065,00 (noventa mil e sessenta e cinco reais), tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar da licitação todos os interessados e as empresas que atuarem no ramo do objeto da licitação que satisfaçam integralmente as condições de habilitação deste Edital, conforme exigências das Leis Federais: nº 8.666/93, nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.6.2. Será vedada a participação de pessoas e de empresas impedidas por força da Lei, de empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação, bem como não serão aceitos consórcios de empresas.6.3. A participação nesta licitação importa a proponente à irrestrita aceitação das condi-ções estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como, a observância dos regula-mentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.6.4. A proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste Procedimento Licitatório. 6.5. Serão impedidas de participar nesta licitação, empresas que tenham sido suspensas pela Administração, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer de suas esferas. 6.6. É vedada a participação direta ou indireta na licitação:a) De empresas que tenham em seu quadro, funcionário ou servidor público do Município de Campo Largo ou membro de sua Administração Pública Municipal como dirigente ou responsável técnico;b) De empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica
ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.c) De empresas que tenham, entre elas, a mesma pessoa como sócios, administradores ou diretores.6.7. O CNPJ, apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ão) se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação, na data e horário marcados com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;b) Se representante legal:1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida; ou,2) Documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Anexo I) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances verbais, declarar a inten-ção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida.c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.OBSERVAÇÕES a respeito dos documentos a serem utilizados para o Credenciamento:1ª - Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que com-prove a legitimidade do outorgante;2ª - Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.3ª - O representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.4ª - Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo I), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão Perma-nente de Licitação e não se apresentar perante Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a etapa de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Habilitação” (Documentação para Habilitação) relativa a este Pregão Presencial.7.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues à Pregoeira os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES:7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;7.3.2. Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), com prazo de validade em vigor;7.3.3. Certidão de regularidade junto ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Servi-ço), emitida pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor;7.3.4. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.7.3.4.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.7.3.4.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediata-mente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta de Preços” e “Habilitação” (Documentos de Habilitação), sob pena de não aceitabilidade.7.3.4.3. Se for o caso, para que a empresa possa receber o tratamento diferenciado dirigi-do às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, a mesma deverá obrigatoriamente declarar-se como tal no ato do credencia-mento, através do Anexo VIII, constando as devidas assinaturas do representante legal e do contador da empresa.OBSERVAÇÃO: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.7.4. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de creden-ciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os re-quisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.7.5. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.7.6. Os membros da Comissão Permanente de Licitação, a Pregoeira e os integrantes da Equipe de Apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão, exarando o respectivo carimbo de “confere com o original”.7.7. Fica assegurada ao licitante, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos para a fase de credenciamento, a indicação ou substituição do seu representante legal junto ao processo licitatório, respeitado as decisões tomadas.
8 - DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8 - DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES8.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá dos licitantes, os envelopes apresenta-
dos fechados e indevassáveis.8.2. Somente o representante legal, desde que atendida às condições estabelecidas no item 7.1, com apresentação em ambos os casos, de documento de identidade, é que poderá se manifestar no ato público de abertura dos envelopes, em nome do licitante.8.3. As propostas de preços e os documentos da habilitação do licitante devem ser entregues em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis conforme item 8.1, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações:A) RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTEPREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2013“CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ.”DATA DE ABERTURA: 09 de dezembro de 2013, às 09hENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”B) RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTEPREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2013“CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ.”DATA DE ABERTURA: 09 de dezembro de 2013, às 09hENVELOPE Nº 02 “HABILITAÇÃO” 8.4. Não serão aceitos envelopes entregues via correio ou quaisquer meios de transporte de entregas.
9 - DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope nº 01 deverá ser apresentado de acordo com o previsto na letra A do item 8.3 deste Edital. O envelope deverá conter a Proposta de Preço por Lote.9.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões de natureza técnica de uso corrente, datilografada ou digitada em 01 (uma) via, em linguagem clara, sem emendas, sem rasuras, com suas páginas numeradas sequencialmente, contendo o carimbo do licitante, datada e assinada pelo seu representante legal ou pelo procurador, onde deverão constar:a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;b) Número do Pregão;c) Especificação do Objeto de acordo com as tabelas constantes neste Edital; respeitando o Termo de Referência, contendo: número do lote, quantidade, marca do produto para cada item do lote, valor unitário de cada item e o total do lote, em moeda nacional;d) Prazo de validade da proposta será de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do respectivo certame licitatório. 9.2.1. A cotação, valor em R$ (reais), apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração.9.3. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, contados a partir da data de abertura do respectivo certame licitatório. Caso este prazo não esteja expressamen-te indicado na “PROPOSTA”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.9.4. Serão rejeitadas as propostas que não atenderem plenamente as exigências previstas pelos itens 9.1, 9.2. e 9.3. 9.5. Nos preços e condições apresentados na Proposta deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas com transporte, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contri-buições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação.9.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.9.7. As Propostas dos participantes classificados serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.9.8. As propostas formuladas nesta licitação ficam sujeitas as disposições da Lei Comple-mentar nº. 123/2006, notadamente no que se refere aos artigos 44 e seus parágrafos e 45 e seus incisos e seus parágrafos.9.9. O objeto ora licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
10 - DO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTOS PARA)
10.1. O envelope n° 2 deverá ser apresentado de acordo com o previsto na letra B do item 8.3 deste Edital, e deverá trazer os seguintes documentos, obedecendo a seus requisitos:A) Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de Campo Largo e/ou da sede do domicílio do licitante, ou Cadastro de Fornecedores do Estado da sede do domicílio do licitante ou ainda, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com data de validade em vigor; B) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), com prazo de validade em vigor;C) Certidão de regularidade junto ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) emitida pela Caixa Econômica Federal com prazo de validade em vigor;D) Certidão de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação, sendo:1 - Fazenda Federal;a) Certidão de Regularidade de Tributos Federais;b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa.2 - Fazenda Estaduala) Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais.3 - Fazenda Municipala) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.E) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, com prazo de validade em vigor, se houver;10.2. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignado. Na falta desta informação se-rão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive de emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade, sendo que estas exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o respectivo documento.10.3. Toda documentação deverá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia, ou por publicação em órgão de imprensa oficial desde que esteja autenticada, ou pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), no ato da abertura, mediante apresentação dos originais. Não serão aceitas cópias em fax – símile.
11 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1. No dia, local e hora descritos no item 1, na presença de licitantes, de seu(s) representante(s) legal (is) e da Equipe de Apoio e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Pregoeira realizará os procedimentos operacionais do sistema do Pregão Presen-
29/Novembro/ 2013/6ª feira6cial, iniciando-o com o credenciamento dos interessados em participar do certame.11.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira os Anexos previstos pelo item 17.16, ocasião em que a Comissão Permanente de Licitação repassará os correspondentes envelopes da “Proposta de Preços” e o da “Habilitação” (documentos de habilitação).11.2.1. Iniciada a abertura do Envelope nº 01 “Proposta de Preços”, estará encerrada a fase do credenciamento e, por consequência, caracterizada a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.11.2.2. A Pregoeira, com auxílio da Equipe de Apoio, passará à análise das propostas e inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão.11.3. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabe-lecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.11.4. Para julgamento e classificação das propostas de cada LOTE será adotado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE.11.5. Em seguida, a Pregoeira selecionará as propostas classificadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:a) Seleção da proposta com a melhor oferta (observado o critério do item 11.4.) e as demais ofertas com até 10% (dez por cento) de diferença em relação àquela;b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior serão selecionadas as propostas que apresentarem as melhores ofertas, até o máximo de 03 (três).11.6. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.11.7. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de preço, devendo sempre encaminhar novos lances com menor preço ao anteriormente oferecido, decidindo-se por meio de ordem alfabética no caso de empate de preços.11.7.1. A licitante em primeiro lugar na ordem alfabética poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.11.7.2. Os lances serão formulados em valores distintos, decrescentes e não inferiores a R$ 1,00 (um real) do menor preço com duas casas decimais.11.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas na ordem decrescente de valores e, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.11.9. A licitante vencedora se compromete a distribuir o valor entre os itens de modo a ajustá-los ao valor total do lote, procedimento este necessário inclusive para efeitos de Nota Fiscal.11.10. A Pregoeira, na defesa do interesse da Administração Pública, deve negociar com o autor da oferta de menor preço com vistas à obtenção de melhoria da proposta.11.10.1. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.11.10.2 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.11.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.11.12. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 10.1 “a”, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.11.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.11.14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que a Pregoeira adjudicará o objeto e encami-nhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação.
12 – DO RECURSO
12.1. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento da licitação caberá recurso fundamentado, por escrito, dirigido o(a) Pregoeiro(a), entregue diretamente no endereço do Poder Legislativo do Município de Campo Largo, com recebimento formal, no prazo de 3 (três) dias úteis, pelo Licitante que se julgar prejudicado.12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadên-cia do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a adjudicação e homologação do objeto ao licitante vencedor.12.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.12.5.Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos aqui estabelecidos.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, decididos os recursos, se houver, os autos serão encaminhados à Autoridade que ordenou a abertura do procedimento licitató-rio para os fins de homologação e adjudicação do objeto.13.2. Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto, o Poder Legislativo do Município de Campo Largo convocará o proponente vencedor para que, impreterivelmen-te dentro de 03 (três) dias úteis a contar data da convocação, para a assinatura do contrato.
14 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, CONTROLE E DO PRAZO
14.1. Após a homologação do resultado e assinatura do contrato, o licitante vencedor será notificado e convocado por escrito para receber a nota de empenho e entregar o objeto licitado em até 3 (três) dias úteis.14.2. A Câmara Municipal de Campo Largo designará os servidores públicos do seu quadro de pessoal que integram a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços para acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos e, sendo constatadas irregularidades, a licitante contratada será notificada por escrito para que no prazo máximo e improrrogá-vel de 48 (quarenta e oito) horas corrija as irregularidades apontadas e efetue a entrega dos produtos requisitados.14.3. O prazo de validade contratual será de seis meses, contados a partir da assinatura do Contrato Administrativo, podendo ser objeto de prorrogação conforme art. 57 parágrafo 2º da Lei 8666/93, mediante acordo entre as partes, e desde que preenchidos os requisitos legais.
15 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento do fornecimento do produto será efetuado, através de depósito bancá-rio em conta corrente própria em nome da empresa a ser contratada, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do protocolo do pedido de pagamento contendo a nota fiscal/fatura correspondente aos itens fornecidos.15.2. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos itens fornecidos, devida-mente atestada pela Comissão Recebimento de Bens e Serviços da Câmara Municipal de Campo Largo, acompanhada de requerimento solicitando o pagamento que deve ser protocolado.15.3. A nota fiscal, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde deverão constar, além de seus elementos padronizados respeitando o seguinte:CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGORUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 – VILA BANCÁRIA. CAMPO LARGO – PARANÁ.CNPJ – 01.653.199/0001-10INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTO15.4. A Câmara Municipal de Campo Largo em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da nota fiscal.15.5. Caso se constate irregularidade nas informações da nota fiscal apresentada, a Câma-ra Municipal de Campo Largo, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la a proponente, para as devidas correções, ou aceitá-la, glosando a parte que julgar indevida.15.5.1. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato.16.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débi-to da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por mais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.16.1.2. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico hábil de informa-ções, a adjudicatária será notificada para no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.16.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da convoca-ção, comparecer para assinar o termo de contrato.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este Edital deve ser cuidadosamente lido e aceito por todos os licitantes. Ele cobre desde o início do processo licitatório até o fornecimento dos produtos.17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstancia-das a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.17.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressa-mente na própria ata.17.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas de preços serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.17.4. À Câmara Municipal de Campo Largo fica reservado o direito de aceitar a melhor proposta viável, rejeitar todas ou ainda anular parcial ou totalmente a presente licitação, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou indenização.17.4.1. A Câmara Municipal de Campo Largo poderá adiar ou suspender os procedimen-tos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstân-cias, bem como, justificar e utilizar o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato.17.5. O(s) licitante(s) vencedor (es) assumirá(ão) integral responsabilidade pelos danos que causar(em) à Câmara Municipal de Campo Largo ou a terceiros, por si ou seus suces-sores e a seus representantes, na execução do objeto, isentando a Câmara Municipal de Campo Largo de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência daqueles.17.6. A constatação de qualquer adulteração nos documentos do licitante implicará na sua desclassificação, não podendo participar de novas licitações no Município de Campo Largo pelo prazo de até 5 (cinco) anos.17.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a completar a instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.17.8. Além das disposições expressas neste Edital, as Propostas sujeitam-se as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações e condições particulares deste Edital e à eventual legislação vigente aplicável.17.9. O Foro de Campo Largo/PR da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba é competente para reconhecer e julgar as questões judiciais decorrentes da presente licitação.17.10. Quando o proponente vencedor desistir de assinar o contrato ou de retirar a Nota de Empenho, quaisquer que sejam as razões ficarão sujeito a pagar à Câmara Municipal, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta.17.10.1. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. 17.10.2. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei. 17.11. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunica-dos e comprovados pelo licitante vencedor e aceitos pelo Poder Legislativo do Município de Campo Largo, o não cumprimento do prazo de execução proposto, sujeita o vencedor à multa calculada sobre o valor total da execução em atraso.Observação: A multa será limitada em até 20% (vinte por cento) do valor da execução em atraso.17.12. O vencedor terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pela Câmara Municipal. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito ao vencedor de qualquer contestação. 17.13. A Câmara Municipal de Campo Largo, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se no direito de reter o respectivo valor contra créditos da vencedora, independen-temente de qualquer contestação.17.14. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitarem nas mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões,
em conformidade com o artigo 65 - parágrafo primeiro da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 17.15. Segue em anexo, como parte integrante deste Edital, a identificação dos seus anexos:Anexo I: Credenciamento;Anexo II: Declaração de Idoneidade;Anexo III: Declaração de Requisitos de Habilitação;Anexo IV: Declaração de Renúncia;Anexo V: Declaração de Obrigações;Anexo VI: Declaração de recebimento e/ou acesso à documentação;Anexo VII: Declaração de que cumpre o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;Anexo VIII: Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;Anexo IX: Proposta Comercial.17.16. Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deverão ser apresentados no momento do credenciamento, fora dos envelopes de Habilitação/Proposta.17.17. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 17.18. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Admi-nistração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.17.19. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela comissão permanen-te de licitação.17.20. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por quaisquer modificações como: errata, cancelamento, prorrogação, etc., que o licitante não receba, devido ao não envio da Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação via fax (41) 3392-1717. 17.21. Justificativa17.21.1. Necessidade do Objeto17.21.1.1. O uso de microcomputadores, utilizados para a operação das atividades administrativas e legislativas dentro da Câmara Municipal de Campo Largo, é visto como fundamental e de extrema importância pelos gestores desta Casa de Leis, já que boa parte dos processos de trabalho já opera em sistema de informação;17.21.1.2. Estes equipamentos, ao longo do tempo, ficam suscetíveis ao processo de depreciação natural e obsolescência e uma possível atualização em seu hardware seria inadequada, pois se apresenta antieconômica a Administração Pública uma vez que seus componentes estão descontinuados e tecnologicamente defasados;17.21.1.3. A aquisição deste objeto torna-se imprescindível pela necessidade de promover a atualização tecnológica e expansão do número de equipamentos a fim de contemplar os servidores das áreas administrativas, legislativas, Vereadores e seus assessores segundo prospecção realizada pela Divisão de Informática, acarretando, assim, em significativa melhoria no desenvolvimento dos trabalhos que necessitam do uso da informática.Campo Largo, 25 de novembro de 2013.
Angélica da Cruz Santana Vilela Braga Conte Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2013CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁMODELOSANEXO ICARTA DE CREDENCIAMENTOÀ Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo do Município de Campo Largo.Pela presente credenciamos o (a) Sr (a) ............................................................. Portador (a) da Cédula de Identidade RG sob nº.............................................. e CPF sob nº.................................... a participar do procedimento licitatório, instaurado pelo Poder Legislativo do Município de Campo Largo.Na qualidade de representante legal da empresa ....................................... inscrita no CNPS sob n°. ..................................../........................... outorga-se ao acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.Por ser expressão da verdade, firmamos o presente............................., em..................de.................de......................Assinatura do representante legal da empresa proponente com firma reconhecida(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)ANEXO IIDECLARAÇÃO DE IDONEIDADEDeclaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licita-tório, instaurado pelo Poder Legislativo do Município de Campo Largo, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.Por ser expressão de verdade, firmamos o presente............................., em..................de.................de......................Assinatura do representante legal da empresa proponente(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)ANEXO IIIDECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃOA empresa.............................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº .............................., sediada à Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado .............., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial nº 15/2013, para a habilitação, quanto às condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico--financeira e regularidade fiscal, declarando ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalida-de a Declarante.Campo Largo, em ....... de ........................... de 2013.(assinatura do representante legal da proponente)Observação:Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.ANEXO IVDECLARAÇÃO DE RENÚNCIAA proponente, abaixo assinada, participante da licitação sob a modalidade de Pregão Presencial de nº 15/2013, por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio, que julgou os documentos de credenciamento e proposta, renunciando, expressamente, ao direito de recurso nesta fase e ao respectivo prazo, concordando assim, com o prosseguimento do procedimento licitatório instaurado pelo Poder Legislativo do Município de Campo Largo, denominado Pregão Presencial nº 15/2013, passando-se à abertura dos envelopes de habilitação dos proponentes declarados vencedores.Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
6ª feira 29/Novembro/2013 7............................, em..................de.................de......................Assinatura do representante legal da empresa proponente(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)ANEXO VDECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕESDeclaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do presente procedimento licitatório, instaurado pelo Poder Legislativo do Município de Campo Largo que se nossa empresa for declarada adjudicatária do objeto:a) Disporemos dos produtos e das condições necessárias para a execução do preconizado por este procedimento licitatório.Por ser expressão da verdade, firmamos o presente............................., em..................de.................de......................Assinatura do representante legal da empresa proponente(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)ANEXO VIDECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃODeclaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do presente procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 15/2013, instaurado pelo Poder Legislativo do Município de Campo Largo, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento do Edital, de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.Por ser expressão da verdade, firmamos o presente............................., em..................de.................de......................Assinatura do representante legal da empresa proponente(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE O INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALDeclaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do presente procedimento licitatório, instaurado pelo Poder Legislativo do Município de Campo Largo, em cum-primento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.Por ser expressão da verdade, firmamos o presente............................., em..................de.................de......................Assinatura do representante legal da empresa proponente(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)ANEXO VIIIDECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE(se for o caso)Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do presente procedimento licitatório, instaurado pelo Poder Legislativo do Município de Campo Largo, sob as penas da Lei, que a empresa proponente ..........................................................., inscrita no CNPJ sob nº. ....................................., sediada na (Rua, Avenida) ............................................, na Cidade de ........................................., Estado do ................................................. Cumpre todos os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e que esta empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido nos artigos 42º ao 49º, nos termos da referida Lei.Por ser expressão da verdade, firmamos o presente............................., em..................de.................de......................Assinatura do representante legal da empresa proponente(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)Assinatura do Contador da Empresa(Nome, RG, CPF e CRC do declarante e carimbo)ANEXO IXPROPOSTA DE PREÇOSA empresa .................................................................., estabelecida à ........................................... nº........................... Cidade .................................., Estado .................................., CNPJ/MF sob nº .................................. apresenta a sua proposta comercial relativa a licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, POR LOTE, do tipo MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, a ser efetuado em conformidade com as recomenda-ções técnicas legais, conforme Edital de Licitação, nas seguintes condições:
LOTE 01
ITEM DESCRI-ÇÃO DO PRODUTO
ESPECIFI-CAÇÕES TÉCNICAS
MARCA QTDE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 Microcom-putador Desktop
* Tabela descritiva abaixo
32
LOTE 02
ITEM DESCRI-ÇÃO DO PRODUTO
ESPECIFI-CAÇÕES TÉCNICAS
MARCA QTDE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 Tablet * Tabela descritiva abaixo
11
LOTE 03
ITEM DESCRI-ÇÃO DO PRODUTO
ESPECIFI-CAÇÕES TÉCNICAS
MARCA QTDE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 Impressoras * Tabela descritiva abaixo
17
LOTE 04
ITEM DESCRI-ÇÃO DO PRODUTO
ESPECIFI-CAÇÕES TÉCNICAS
Marca QTDE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 Projetor * Tabela descritiva abaixo
1
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, órgão público municipal, inscrito no CNPJ sob nº 01.653.199/0001-10, com sede à Rua Subestação de Enologia, 2008, em Campo Largo, neste ato representado por seu Presidente DIRCEU LUIZ MOCELIN, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 3.917.604-1 e do CPF/MF n.º 537.119.129-15 residente e domiciliado em Campo Largo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ sob n.º ......................................................... , com sede a ......................., nº........., Município de....................., neste ato representada por ......................................................., brasileiro, casado, do comércio, inscrito no CPF/MF sob n.º .......................................e no RG sob n.º.................................., residente e domiciliado a Rua ________, nº ____, em ________, doravante denominada CONTRATADA, por esta e melhor forma de direito, nos termos da Lei 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, em respeito às decisões constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 840/2013, que trata de licitação pública na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL sob o N° 15/2013, ajustam entre si, através deste CONTRATO ADMINISTRATIVO, o quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento contratual, para atender as necessidades da CONTRA-TANTE, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN-TOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no que se refere à abrangência mencionada em cada Lote do Termo de Referência, a ser efetuado de acordo com as recomendações legais, conforme Edital de Licitação e seus Anexos, com as seguintes especificações:
LOTE 01
ITEM DESCRI-ÇÃO DO PRODUTO
ESPECIFI-CAÇÕES TÉCNICAS
MARCA QTDE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 Microcom-putador Desktop
* Tabela descritiva abaixo
- 32
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 Microprocessador - Arquitetura x64, compatível com o equipamento ofertado, com, no mínimo, quatro núcleos (Quad--Core) em um único chip;
- Clock (Frequência interna) igual ou superior a 3 GHz;
- Memória Cache (L2) igual ou superior a 6MB;
- Frequência externa (Barramento do sistema) igual ou superior a 1.333MHz.
2 Chipset - Deve ser compatível com o microprocessador e produzido pelo mesmo fabricante do micro-processador;
- Deve suportar até 8GB de memória RAM;
- Barramento do sistema igual ou superior a 1.333MHz;
- Tipo de memória suportada: DDR3-1.333 MHz (PC3-10.600 MB/s);
- Interface de discos suportada: SATA 6 Gb/s;
- Controlador de memória com suporte a tecnologia Dual - Chan-nel para expansão do barramento de dados.
3 Memória RAM - Quantidade mínima instalada: 4GB, dividida em dois módulos de memória de 2GB idênticos em todas as suas configurações;
- Pente de memória DDR3--1.333MHz (PC3-10.600 MB/s): Trabalha com frequência efetiva de 667 MHz, com chips operando a 166 MHz;
- Arquitetura de memória Dual--Channel DDR3;
- Deve conter, no mínimo, 2 slots de expansão para os módulos de memória RAM (2 X 240-pin DDR3 DIMM).
4 B.I.O.S. - Implementada em Flash Memory atualizável diretamente pelo mi-crocomputador, com as seguintes características mínimas:
* Desenvolvida especifica-mente para o microcomputador ofertado, com total suporte às características: do microproces-sador, memória RAM, Disco Rígido e dispositivo ótico listados neste edital;
* B.I.O.S. desenvolvida pelo fabricante do microcomputador ou que o fabricante seja detentor dos direitos (COPYRIGHT) sobre essa B.I.O.S., não sendo aceito soluções em regime de O.E.M. ou customizações;
* Deve oferecer suporte a Plug and Play (PnP), suporte total a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface), SM B.I.O.S. (System Management B.I.O.S.);
- Deve possuir chip de segurança integrado com tecnologia T.P.M. (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior;
- Sempre que o microcomputador for ligado, o nome do fabricante do microcomputador deverá ser exibido no monitor de vídeo;
- Deve oferecer as seguintes opções:
*Habilitar/desabilitar USB;
*Habilitar/desabilitar áudio integrado;
*Habilitar/desabilitar rede integrada;
*B.I.O.S. com proteção por senha;
*Suporte a tecnologia S.M.A.R.T.
5 Disco Rígido - Deve possuir as seguintes características:
*Capacidade de armazenamento igual ou superior a 500GB;
*Padrão SATA III (6Gb/s);
*Velocidade mínima de rotação do disco de 7200 R.P.M. (Rotações por Minuto) ou superior;
*Suporte a tecnologia S.M.A.R.T. (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology). No caso de constatação de pré-falha do disco, identificado pelo software, o disco rígido deverá ser imedia-tamente substituído sem nenhum ônus para a contratante.
6 Unidade Óptica - Deve possuir as seguintes características:
*Leitura/Gravação de CDs e DVDs;
*Velocidade mínima do dispo-sitivo: 8x;
*Suporte a tecnologia LightScri-be compatível com a controladora;
*Padrão SATA I (1,5Gb/s).
7 Mouse - Deve utilizar tecnologia óptica (sem esfera) com resolução míni-ma de 400 dpi;
- Deve ser fornecido um mouse-pad do fabricante ou fornecedor com superfície adequada para operação;
- Padrão USB 2.0 compatível com tecnologia Plug and Play;
- Comprimento mínimo do cabo: 1,5m;
- Deve conter os seguintes botões: Esquerdo, Direito e Scroll (central);
-Não será aceito o emprego de mouse de livre comercialização no mercado ou em regime de O.E.M.
-Deve ser compatível com as plataformas do Windows® XP®, Vista® e Seven®.
8 Placa-mãe - Deve vir acompanhada de um manual de usuário com as especi-ficações do produto;
- Deve ser fornecido para cada placa-mãe adquirida, em forma de mídia (CD / DVD), uma cópia dos drivers dos dispositivos instalados;
- Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados com cores, bem como pelos nomes e símbolos, se houver;
- Deve conter os seguintes conec-tores na parte traseira:
*PS/2 mouse port (1 Unid.);
*PS/2 keyboard port (1 Unid.);
29/Novembro/ 2013/6ª feira8 *VGA port (1 Unid.);
*USB 2.0 ports (6 Unid.);
*Analog audio ports (Mic in [1 Unid] – Line out [1 Unid.] – Line in [1 Unid.]);
*RJ45 Gigabit LAN port (1 Unid.).
- Deve possuir os seguintes slots de expansão:
*PCI (3 Slots);
*PCI Express x16 (1 slot).
- Deve conter os seguintes conec-tores internos:
*USB 2.0 adicional (2 Unid.);
*Conectores Serial ATA (4 Unid.);
*Conector painel frontal de áudio (1 Unid.);
*Conector painel Switch/LED (1 Unid.);
*Conector IDE ATA (1 Unid.);
*Conector CPU/SYS FAN (Mínimo: 2 Unid.);
- Deve possuir um controlador gráfico integrado à placa-mãe com, no mínimo, 512MB de memória de vídeo e resolução máxima de 1920x1080 pixels. Compatível com DirectX 10 ou superior e OpenGL 2.0 ou superior;
- Deve possuir um controlador de rede integrado, Padrão Gigabit--Ethernet com taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo). Deve possuir chaveamento automático entre os modos de operação (Half/Full Duplex) e autonegociação. Deve ser compatível com os seguintes padrões IEEE (Instituto de Enge-nheiros Eletricistas e Eletrônicos): 802.3 10BASE-T Ethernet, 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet, 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet, 802.3 NWay auto--negotiation, 802.3x flow control.
- Deve possuir um controlador de áudio integrado compatível com High Definition Audio, com: entrada para microfone, saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto falantes externos.
9 Teclado - Padrão USB 2.0 compatível com tecnologia Plug and Play;
- Comprimento mínimo do cabo: 1,5m;
-Não será aceito o emprego de teclado de livre comercialização no mercado ou em regime de O.E.M.
-Deve ser compatível com as plataformas do Windows® XP®, Vista® e Seven®;
- Teclado padrão ABNT2 (Portu-guês/Brasil);
- Deve utilizar tecnologia de impressão de caracteres nas teclas que permita o uso prolongado sem desgaste da impressão.
10 Sistema Opera-cional
- O computador deve ser entregue com o Sistema Operacional compatível com a plataforma Windows a partir da distribuição denominada: Seven (Versão Professional) de 64 bits;
- Deve vir pré-instalado, no idioma Português-Brasil (PT-BR), acompanhado de licença de uso O.E.M;
- Deve ser fornecido para cada computador adquirido, em forma de mídia (CD / DVD), uma cópia do Sistema Operacional com a sua respectiva chave de produto (Product key), para validação do mesmo;
- Não serão aceitos Sistemas Operacionais:
*Na versão Beta;
*Em fase de avaliação ou período de teste;
*Com restrição a recursos nativos do Sistema Opera-cional;
*Com limitações que sejam impostas ao usuário sem o conhecimento do setor res-ponsável pelos computadores.
11 Gabinete - Deve conter na parte frontal LED’s indicadores de:
*HDD;
*Power ON/OFF;
- Formato horizontal. Deve permitir, também, posicionamento vertical quando necessário;
- Deve possuir, ao menos, 1 baia de 5,25 polegadas para encaixe de dispositivo óptico;
- Deve oferecer possibilidade de instalação de placas de expansão PCI;
- Deve ter suporte para Case Fan 80 mm na parte traseira do gabinete;
- Deve possuir Base ou pés em material antiderrapante.
12 Fonte de Alimen-tação
- Alimentação: 110 v ou 220 v com seleção manual;
- Variação de tensão em 110 v: 97 v a 132 v;
- Variação de tensão em 220 v: 180 v a 250 v;
- Potencia real mínima de: 250 w e eficiência mínima de: 90%;
- Compatível com Energy Star 5.0;
- Tomada padrão NBR 14136 (2P+T) e conector C13;
- Não deve possuir e/ou utilizar adaptadores, conversores e/ou transformadores;
- Padrão ATX compatível com os demais componentes listados nesta tabela de especificações;
- Deve possuir tecnologia PFC (Correção do fator de potência) passivo, que evite perda de energia;
- Deve possuir ventilação própria;
- Deve fornecer potencia suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento.
13 Monitor de vídeo - Não serão aceitos monitores que utilizem tecnologia CRT (Catho-dic Ray Tube);
- Dimensão mínima 19 polegadas;
- Resolução mínima: 1024 x 768;
- Resolução máxima: 1920 x 1080 pixels;
- Brilho mínimo: 250cd/m² (Can-delas por metro quadrado);
- Ângulo de visão mínimo:
*Horizontal: 160°
*Vertical: 160°
- Contraste mínimo: 10.000:1 (Dez mil por um);
- Controle O.S.D. (On-Screen Display) para configuração do monitor;
- Controles digitais de: brilho, contraste, posicionamento vertical, posicionamento horizontal, largura e altura de tela. Todos os controles no idioma: Português-Brasil (PT-BR);
- Certificação energética EPA Energy Star;
- O monitor deve respeitar as mesmas condições de garantia aplicadas ao computador, confor-me Item Garantia.
14 Suíte de aplicati-vos para escritório
- O computador deve ser entregue com uma suíte de aplicativos para escritório compatível com a plataforma Windows a partir da distribuição denominada: Seven (Versão Professional) de 64 bits;
- Deve vir pré-instalado, no idioma Português-Brasil (PT-BR), acompanhado de licença de uso O.E.M;
- Deve ser fornecida para cada computador adquirido, em forma de mídia (CD / DVD), uma cópia da suíte de aplicativos com a sua respectiva chave de produto (Product key), para validação da mesma;
- Não serão aceitos suíte de aplicativos para escritório:
*Na versão Beta;
*Em fase de avaliação ou período de teste;
*Com restrição a recursos nativos do Sistema Opera-cional;
*Com limitações que sejam impostas ao usuário sem o conhecimento do setor res-ponsável pelos computadores;
- A suíte deve ser composta dos seguintes aplicativos básicos:
*Editor de texto;
*Planilha eletrônica;
*Apresentação de slides;
*Correio Eletrônico;
*Banco de dados.
15 Documentação - A empresa licitante deverá anexar à sua proposta comercial o catalogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados no idioma Português-Brasil (PT--BR) para comprovação de cada item desta especificação.
16 Certificados e Declarações
- Certificado PPB (Processo pro-dutivo básico)-para o fabricante do equipamento, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077/2004;
- Prova de certificação para com as homologações FCC (Federal Communication Comission) e UL (Underwriters Laboratories);
- Certificação Energy Star®, em atendimento às especificações do EPA (Environmental Protection Agency);
- O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) da agencia de proteção ambiental (EPA), na categoria Gold, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação, através de documentação impressa do web site HTTP://www.epeat.net;
- O equipamento, como um todo, deve ser construído de acordo com as diretivas de RoHS (Restriction of Hazardous Substances);
- O equipamento deverá exibir um selo que assegure a compatibili-dade com o Sistema Operacional Microsoft® Windows® 7 (Com-patible with Windows 7);
6ª feira 29/Novembro/2013 9- Declaração do fabricante dos equipamentos ofertados na Proposta Comercial, assinada por representante legal da indústria fabricante dos mesmos, caso a licitante não seja o próprio fabri-cante dos equipamentos ofertados, credenciando-o como Distribuidor e/ou Revenda Autorizada;
- Declaração do fabricante, credenciando-se ou credenciando a(s) empresa(s) que efetuará (ão) a manutenção dos equipamentos no período de garantia como Assis-tência Técnica Autorizada;
- Deverá possuir os certificados ISO 7779 e ISO 9296 para emis-são de ruídos;
- Certificados: UL,CE e IEC 60950.
17 Garantia - O conjunto proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do aceite definitivo, forneci-da solidariamente pelo fabricante do equipamento e pelo licitante.
- Deve ser apresentada(s) CARTA(S) DE SOLIDA-RIEDADE emitida(s) pelo(s) fabricante(s), com firma reconhe-cida dos signatários, dirigida a CLIENTE, mencionando o objeto e o número deste edital, atestando os seguintes itens:
*Sua fidedignidade em relação às características dos produtos cotados;
*Sua responsabilidade solidaria com o proponente, pelo perfeito cumprimento das exigências das garantias dos equipamentos, durante todo o seu prazo de vigência;
*A empresa fornecedora do equi-pamento (FABRICANTE) deverá prover assistência técnica em todo o estado do Paraná pelo mesmo período de garantia, com cobertura “On Site” em todos os dias uteis e em horário comercial;
*A empresa fornecedora do equi-pamento (FABRICANTE) deverá dispor de um numero telefônico gratuito (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos em língua portuguesa
- O equipamento deverá ser total-mente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante interferir ou alterar quaisquer características do equipamento;
- Todos os equipamentos devem ser iguais, apresentando, exata-mente, a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
- O fabricante deve possuir serviço de suporte técnico com abertura de chamados acompanhados de numero de protocolo e com capacidade de acompanhamento e rastreabilidade do andamento do chamado.
LOTE 02
ITEM DESCRI-ÇÃO DO PRODUTO
ESPECIFI-CAÇÕES TÉCNICAS
MARCA QTDE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 Tablet * Tabela descritiva abaixo
- 11
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 Tablet Memória interna de 8 Gb ou superior; Memória RAM de 1GB ou superior; Processador com frequên-cia de 1.2GHz ou superior; Sistema operacional An-droid 3.2 ou superior; Ta-manho da tela 7 polegadas ou superior; Conexão com a internet por rede Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n; Resolução da câmera 2MP ou superior; Duração da bateria de pelo menos 4 ho-ras em uso contínuo; Porta de conexão USB; Conexão com Cartão de memória; Interface com o usuário no idioma Português - Brasil; Software Navegador de Internet; Aplicativos para escritório; Software de exibição de arquivos PDF; Garantia 12 meses.
LOTE 03
ITEM DESCRI-ÇÃO DO PRODUTO
ESPECIFI-CAÇÕES TÉCNICAS
MARCA QTDE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 Impressoras * Tabela descritiva abaixo
- 17
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 Impressora Velocidade de impressão (preto):
Normal: Até 18 ppm;
Primeira página impressa (pronta) Preto: Até 8,5 segundos.
Qualidade de impressão preto (ótima):
Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi);
Ciclo de trabalho (mensal, carta) até 5000 páginas;
(O ciclo de trabalho é definido como o número máximo de páginas por mês de saída de imagens). Esse valor propor-ciona uma comparação da robustez do produto em relação a outros dispositivos;
Ciclo de trabalho (mensal, A4) Até 5000 páginas. Volume mensal de páginas recomendado 250 até 1500.
Tecnologia de impressão: Laser.
Velocidade do processador: 266 MHz.
Idiomas de impressão: Português.
Conectividade, padrão:
1 USB 2.0 de alta velocidade;
1 WiFi 802.11b/g;
Pronto para trabalhar em rede Padrão (WiFi 802.11b/g incorporada).
Requisitos mínimos de sistema:
Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64 bit): 1 GB de RAM; Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP, Windows® Server 2008 (32 bit/64 bit), Windows® Server 2003: 512 MB de RAM; todos os sistemas: 350 MB de espaço livre em disco, unidade de CD-ROM, porta USB;
Mac OS X v 10.5, 10.6, 10.7; 256 MB de RAM; 150 MB de espaço disponível em disco rígido; Unidade de CD- ROM; Porta USB.
Sistemas operacionais compatíveis:
Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64 bit), Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP (32 bit/64 bit), Windows® Server 2008 (32 bit/64 bit), Windows® Server 2003 (32 bit/64 bit), Mac OS X v 10.5, v 10.6, v 10.7, Linux.
Especificações de memória:
Memória, padrão 8 MB Memória, máxima 8 MB.
Disco rígido: Nenhum/nenhuma.
Manuseio de papel:
Manuseio de entrada de papel, padrão;
Slot de alimentação prioritária para 10 folhas, bandeja de entrada para 150 folhas;
Manuseio de saída de papel, padrão Escaninho de saída para 100 folhas Impressão frente e verso;
Manual (fornecido suporte de driver);
Tamanhos de mídia suportados A4; A5; A6; B5; cartões postais; envelopes (C5, DL, B5) Tamanhos de mídia, personalizados;
Bandeja de entrada para 150 folhas: 147 x 211 a 216 x 356 mm;
Slot de alimentação prioritária: 76 x 127 a 216 x 356 mm.
Tipos de suportes:
Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, postais Peso de mídia suportado 60 a 163 g/m².
Requisitos de alimentação e operação:
Alimentação: Tensão de entrada 115 a 127 VCA (+/- 10%), 60 Hz (+/-2 Hz), 12 amperes;
Consumo de energia 370 watts (imprimindo), 2,7 watts (pronta), 2 watts (desligamento automático), 0,6 watts (desligamento manual);
Qualificado pela ENERGY STAR®;
Gama de temperaturas de funcionamento 15 a 32,5 ºC;
Intervalo de umidade para funcionamento 30 a 70% RH.
Dimensões e peso:
Dimensões mínimas (L x P x A) 349 x 238 x 196 mm;
Dimensões máximas (L x P x A) 349 x 410 x 228 mm;
Peso 5.3 kg;
6.35 kg.
O que deverá acompanhar a impressora:
Cartucho de toner preto;
Cabo de alimentação;
Documentação e software da impressora em CD-ROM;
Guia passos iniciais, folheto de suporte, guia de instalação, guia de garantia;
Cabo USB (apenas AP).
Cabo incluso:
Sim, 1 USB (somente PA).
Garantia:
Garantia limitada de um ano para o hardware, suportada pelo Serviço de Assistência técnica da fabricante.
LOTE 04
ITEM DESCRI-ÇÃO DO PRODUTO
ESPECIFI-CAÇÕES TÉCNICAS
MARCA QTDE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 Projetor * Tabela descritiva abaixo
- 1
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 Projetor 2.800 Lumens Tecnologia 3 LCD de 3 chips;
Método de projeção: Dianteiro/traseiro, instalado no teto LCD: Tamanho 0,55” sem MLA (D7) Número de pixels 480.000 pixels (800 x 600) x 3;
Resolução nativa SVGA Proporção 4:3 16:10 4:3;
Lente de proteção:
Enfoque manual;
Número F/Longitude focal 1,44/16,7 mm;
Relação de zoom 1.0 - 1.35 (Zoom digital).
Tipo de lâmpada:
200 W UHE (E-TORL);
Duração (típica) 4000 h (Normal) 5000 h (Eco).
Tamanho da tela:
30” a 350” - (0,88 a 10,44 m).
Deslocamento: 8:1.
Brilho normal: 2800 lumens.
Brilho econômico: 2240 lumens.
Brilho da cor : 2800 lumens.
Contraste: 3000:1.
Uniformidade: 89%.
Saída de áudio: 2W x 1.
Correção trapezoidal:
Vertical -30 a +30’ (automática).
Horizontal -30 a +30’.
Quick Corner: Sim.
Close Caption: Sim.
Terminais de vídeo:
Entrada de vídeo: Vídeo composto RCA (Amarelo) x 1/S-Vídeo: Mini DIN x1/Vídeo RGB: D-sub 15-pinos (Azul) x 1
29/Novembro/ 2013/6ª feira10Entrada de áudio: RCA (Branco-Azul) x 1
Saída de vídeo: Sim
Saída de áudio: Sim
HDMI: N/D.
Monitor USB: Sim.
Controle entrada/saída: USB Tipo B x 1 (USB para projeção, mouse, K/B, controle).
Entrada para memória/Câmera de documentos: USB Tipo A x 1 (USB para memória, câmera de documentos).
Temperatura de operação: 5 °C a 35 °C (41 °F a 95 °F) (umidade de 20% a 80%).
Altitude de operação: 0 m a 2286 m (0’ a 7500’).
Direct Power On/Off: Sim.
Direcionamento de exaustão: Frontal.
Segurança: Barra de segurança Trava Kensington®.
Voltagem: 100-240 V CA +/- 10%, 50/60 Hz.
Dimensões: 295 (L) x 79 (A) x 228 (P) mm.
Acessórios incluídos:
Cabo de alimentação 1,8 m Cabo de computador;
1,8 m Cabo USB 1,8 m;
Controle remoto com baterias Software de Configu-ração Maleta de transporte;
Manual do usuário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS Fazem parte deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documen-tos:a) Edital de Pregão Presencial N° 15/2013, veiculado pela Câmara Municipal de Campo Largo e seus Anexos;b) Proposta da CONTRATADA.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os documentos elencados no “caput” desta cláusula são considerados pelas partes como suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o objeto e disciplinar as relações obrigacionais entre os contratantes, até sua fiel execução. PARÁGRAFO SEGUNDO. A partir da assinatura deste contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assina-dos pelos representantes legais das partes.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALORPelo fornecimento de produtos tratados neste contrato, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, a importância de até R$...................... (.................................................... ).PARÁGRAFO ÚNICO. No valor constante desta Cláusula, representando o preço total do fornecimento de produtos pela CONTRATADA, já estão inclusas as despesas com impostos, seguro, taxas e demais encargos necessários à execução do objeto contratado.CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO O objeto deste contrato será fornecido pela CONTRATADA de conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial nº 15/2013, veiculado pela Câmara Municipal de Campo Largo, mediante requisição.CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos licitados pela CONTRA-TANTE para a CONTRATADA, de acordo com a quantidade dos produtos fornecidos e colocados, através de depósito bancário no banco ...................., agência ................, conta corrente ................, em nome da empresa CONTRATADA mediante de requerimento solicitando o pagamento, que a Contratada deve protocolar na Câmara Municipal de Campo Largo, acompanhado de:a) Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços ou, excepcionalmente por pessoa indicada com responsável pelo recebimento;b) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – apresen-tando a CND – Certidão de Regularidade de Situação, sempre relativa ao mês imediata-mente anterior à data da Nota Fiscal;c) Prova de Regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, sempre relativa ao mês imediatamente anterior à data da Nota Fiscal;d) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente da CONTRATANTE.PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, impor-tâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste contrato, bem como outras determinadas por Lei.CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA, EXECUÇÃO E DOS LOCAISA CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto a que se refere esse contrato, mediante requisição de fornecimento, na sede da Câmara Municipal, num prazo máximo de 3 dias úteis, contados da data do recebimento das requisições.PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recebimento do objeto contratado ora licitado será acom-panhado pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da Câmara Municipal de Campo Largo o qual fiscalizará se estão sendo atendidas as condições estabelecidas pelo Edital do Pregão Presencial n.° 15/2013, e sendo constatadas irregularidades o membro da Comissão designado notificará por escrito a CONTRATADA do ocorrido a qual terá o prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para sanar as irregularidades.PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso CONTRATADA seja reincidente no que está disposta no parágrafo anterior, ou descumpra prazo estabelecido no mesmo, lhe serão aplicadas as penalidades dispostas neste contrato e em Lei.CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTOO recebimento definitivo ou provisório não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil previstas pela legislação pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato.CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIAO prazo máximo para a execução do presente contrato será de seis meses a partir da assinatura do mesmo e ficará condicionado aos valores máximos fixados para a despesa desta licitação, podendo ser objeto de prorrogação conforme art. 57 parágrafo 2º da Lei 8666/93, mediante acordo entre as partes, e desde que preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações naturalmente decorrentes deste instrumento, a CONTRATADA se compromete a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 15/2013 veicula-das pela Câmara Municipal de Campo Largo, durante toda a vigência deste contrato.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADESO atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, isentando em consequência a CONTRATANTE de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos aoperíodo em atraso.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃOO CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem indenização de qualquer espécie, quando a CONTRATADA:a) Transferir no todo ou em parte o contrato, sem prévia autorização da CONTRATAN-TE;b) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;c) Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo da CON-TRATANTE, prejudique a execução do contrato.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse da CONTRATANTE, poderá o contrato ser rescindido, excluída sempre qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato ficará sujeito, além da multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais pena-lidades previstas, a uma das seguintes sanções: a) Advertência;b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de 2 (dois) anos.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIASAs despesas desta licitação, na modalidade de Pregão Presencial serão suportadas, pela dotação orçamentária, consignada no Orçamento do Município de Campo Largo à Câma-ra Municipal para o exercício financeiro de 2013, com a seguinte identificação técnica:
Conta da Despesa Classificação Funcional Programática Fonte de Recurso
4.4.90.52.00.00 01.001.01.031.0001.2001 Recursos Próprios
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FOROAs partes contratantes elegem o Foro de Campo Largo/PR da Região Metropolitana de Curitiba, como o único competente para dirimir dúvidas acaso surgidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E por estarem de perfeito e comum acordo, assinam e rubricam o presente contrato em 03 (três) vias de iguais formas e teor, na presença das testemunhas abaixo para todos os fins de direito.Campo Largo, ..... de .......................... 2013.CONTRATANTE CONTRATADATestemunha TestemunhaNome: Nome:RG: RGCPF: CPF:
TOMADA DE PREÇOS (resumo)EDITAL Nº. 011/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interessados que receberá até às 09:00 horas do dia 16 de dezembro de 2013, propostas para a execução de cobertura da Quadra de Esportes da Escola Municipal Madalena Portela.VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 184.952,28Os interessados poderão obter maiores informações, bem como, o edital de inteiro teor no endereço acima, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br - empresa – licitações – listando licitacões.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 19 dias de novembro de 2.013.
ANTONIO VERGÍLIO MAZONPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS (resumo)EDITAL Nº. 012/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interessados que receberá até às 14:00 horas do dia 16 de dezembro de 2013, propostas para a execução de reforma do Transbordo e de construção da casa de comando pórtico, instalações hidráulica e elétrica do poço artesiano da Escola Nicolau Morais de Castro, no Distrito de São Silvestre.VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 195.757,84.Os interessados poderão obter maiores informações, bem como, o edital de inteiro teor no endereço acima, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br - empresa – licitações – listando licitacões.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 19 dias de novembro de 2.013.
ANTONIO VERGÍLIO MAZONPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS (resumo)EDITAL Nº. 013/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interessados que receberá até às 09:00 horas do dia 17 de dezembro de 2013, propostas para a construção das UBS (Unidades Básicas de Saúde) de Cercadinho e da Vila Glória.VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 1.016.742,08Os interessados poderão obter maiores informações, bem como, o edital de inteiro teor no endereço acima, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br - empresa – licitações – listando licitacões.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 27 dias de novembro de 2.013.
ANTONIO VERGÍLIO MAZONPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 134/13OBJETO: A AQUISIÇÃO SEMENTES DE HORTALIÇAS.INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCE: 11/12/2013 às 13:30 horas. Valor Máximo Fixado: R$ 25.503,59.Autorização: Edson Basso – Prefeito Municipal de Campo Largo - Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão efetuar o ”download” do Edital acessando o Sistema “licitacoes-e” – Banco do Brasil.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de novembro de 2.013.
Antonio Vergílio MazonPregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 135/13OBJETO: A AQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO, DE MATERIAL DE SEGURANÇA E DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO INSTALADOS.INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCE: 13/12/2013 às 13:30 horas. Valor Máximo Fixado: R$ 34.441,27.Autorização: Edson Basso – Prefeito Municipal de Campo Largo - Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão efetuar o ”download” do Edital acessando o Sistema “licitacoes-e” – Banco do Brasil.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de novembro de 2.013.
Antonio Vergílio MazonPregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 138/13OBJETO: A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO “0K”INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCE: 17/12/2013 às 13:30 horas. Valor Máximo Fixado: R$ 33.900,00.Autorização: Edson Basso – Prefeito Municipal de Campo Largo - Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão efetuar o ”download” do Edital acessando o Sistema “licitacoes-e” – Banco do Brasil.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de novembro de 2.013.
Antonio Vergílio MazonPregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 139/13
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE CÂMARAS FRIAS PARA ARMAZENAMENTO DE IMUNOBIOLÓGICOS.INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCE: 18/12/2013 às 13:30 horas. Valor Máximo Fixado: R$ 61.500,00Autorização: Edson Basso – Prefeito Municipal de Campo Largo - Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão efetuar o ”download” do Edital acessando o Sistema “licitacoes-e” – Banco do Brasil.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de novembro de 2.013.
Antonio Vergílio MazonPregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL (resultado)EDITAL Nº. 126/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supra-citada que foi deserta.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, ao 26 dias de novembro de 2.013.
Rosinaide Xavier ScardiniPregoeira
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2013 OBJETO: Contratação de serviços de vigia/guardião, controlador de acesso e de serviços de monitoramento do sistema de alarme 24 horas, com material específico fornecido pela contratada.ABERTURA: 12/12/2013 às 09:00 horas Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 28 de novembro 2013
Aglair T. AndradePregoeira
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2013 OBJETO: Contratação de oficineiros autônomos para ministrar oficinas em projetos sociais.ABERTURA: 11/12/2013 às 09:00 horas Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 28 de novembro 2013
Sandra LutfPregoeira
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2013 OBJETO: Contratação de serviços de limpeza e roçada no interior doMunicípio.ABERTURA: 13/12/2013 às 09:00 horas Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 28 de novembro 2013
Licitações
6ª feira 29/Novembro/2013 11Aglair T. AndradePregoeira
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2013 OBJETO: Contratação de serviços de tapa buraco, limpeza de bueiros, conserto de calça-mentos em paralelepípedos, reforma de calçadas, escavação e manilhamentos.ABERTURA: 13/12/2013 às 14:00 horas Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações, a partir do dia 03/12/2013.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 28 de novembro 2013
Rosinaide Xavier ScardiniPregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 006/2013 – PMCLO Município de Campo Largo - Pr. torna público que fará realizar, às 14 horas do dia 21 de janeiro do ano de 2014, na Avenida Padre Natal Pigatto, Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal - bloco 7, n° 925 em Campo Largo - Pr , Paraná, Brasil, CONCORRÊNCIA para pavimentação urbana das Avenidas Canadá e Portugal , sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s):
Local do objeto Objeto Quantidade e uni-dade de medida
Prazo de execução(dias)
Monsenhor Francis-co Gorski, sede do município, lotea-mento Três Rios.
Pavimentação com CBUQ.
18.891,97 m2 180
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e ane-xos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 03 de dezembro de 2013, no horário comercial e será fornecida mediante a apresentação do recibo de pagamento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). No caso de empresa com sede fora do Município de Campo Largo-Pr, a Pasta Técnica poderá ser adquirida através do correio, mediante o depósito do valor supracitado à conta n° 73.204-4, agência 0695-5 do Banco do Brasil, Campo Largo - Paraná – Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (41 3291-5022), fax 41 3291-5195 - “e-mail” [email protected] Largo-Pr., 27 de novembro de 2013.Antonio Vergílio MazonPresidente da Comissão de Licitação
LEI Nº 2535.Data: 17 de novembro de 2013.Súmula:Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto de valas e buracos abertos em vias e calçadas públicas, conforme especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art.1º - Fica obrigado o total e satisfatório conserto, com obras de tapa buracos e valas, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias do término das obras realizadas em espaço púbico (vias e calçadas) onde forem abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, luz, gás, telefone e outras.§ 1º. O prazo para conserto poderá ser prorrogado por no máximo 3 (três) vezes o fixado no “caput” deste artigo, quando manifestada e comprovada à necessidade, mediante requerimento e deferimento por parte do Poder Público.§ 2º. As obras de tapa buracos e valas terão garantias da qualidade dos serviços de no mínimo 06 (seis) meses, quando realizadas em vias sem calçamento ou pavimentação e de 18 (dezoito) meses, quando em vias calçadas e/ou pavimentadas.Art.2º - A obrigação de que trata esta Lei é de responsabilidade das empresas concessio-nárias de serviços públicos descritos no artigo primeiro desta Lei e outras que vierem a surgir, ainda que as obras que causaram os buracos e as valas tenham sido realizadas por terceiros por elas contratadas.Art.3º - Enquanto perdurar as obras realizadas pelas empresas concessionárias de serviço público de água e esgoto, luz, gás, telefonia e outras, as vias e/ou calçadas públicas deverão obrigatoriamente ser sinalizadas pelas referidas empresas, se necessário, isolá-los com placas que permitam a nítida visualização á noite, além de garantir, com segurança, a passagem de pedestres e veículos.Art.4º - O descumprimento do disposto nesta lei, inclusive no que importa a qualidade dos serviços, sujeitará a empresa concessionária do serviço público responsável pela obra, depois de notificada para cumprir a obrigação, as seguintes penalidades:I- multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por descumprimento do prazo fixado no art. 1º e parágrafos desta Lei;II- multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de desatender o prazo de que trata o inciso I, desta Lei, dobrado, se decorridos mais de 60 (sessenta) dias da aplicação desta, sem a realização do conserto de forma satisfatória. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17 de novembro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
LEI Nº 2534.Data: 17 de novembro de 2013.Súmula: Institui o “Programa Municipal de Apoio ao Portador de Deficiência Física e Mobilidade Reduzida”, conforme especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído o “Programa Municipal de Apoio ao Portador de Deficiência Física e de Mobilidade Reduzida”, com objetivo de promover o fornecimento através de empréstimo ou doação de equipamentos para aqueles que não possuam condições financeiras para adquiri-lo.
Parágrafo Único - Os equipamentos de que trata o “caput” do presente artigo compre-endem: cama hospitalar com colchão impermeável, cadeira de rodas, cadeira de banho, colchão de ar e água, inalador, sugador de secreção e sangue, muletas, cilindros de oxi-gênio, suporte/pedestal de soro, andadores, aparelhos de aerossol e demais equipamentos relacionados ao tema. Art. 2º - Estarão habilitados para atendimento do “Programa Municipal de Apoio ao Portador de Deficiência Física e de Mobilidade Reduzida”, os portadores cuja renda familiar não exceda 03 (três) salários mínimos e que estejam comprovadamente, através de relatório médico, necessitando dos equipamentos.Art. 3º - O “Programa Municipal de Apoio ao Portador de Deficiência Física e de Mobi-lidade Reduzida” será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, que ficarão responsáveis por: I - receber os equipamentos doados; II - realizar o cadastro dos portadores de deficiência física e de mobilidade reduzida; III - distribuir os equipamentos aos portadores habilitados.Art. 4º - Os equipamentos que deixarem de ser utilizados pelos atendidos do Programa deverão ser devolvidos à Coordenadoria do Programa, para eventuais reparos e posterior redistribuição.Art. 5º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios que se fizerem necessários para cumprimento dos objetivos desta Lei.Art. 6º - A divulgação do “Programa Municipal de Apoio ao Portador de Deficiência Fí-sica e de Mobilidade Reduzida”, inclusive em relação ao incentivo para que a população faça a doação dos equipamentos, será disciplinada por ato do Poder Executivo Municipal, se necessário.Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17 de novembro de 2013.
Affonso Portugal Guimarães Prefeito Municipal
Lei N° 2539. Data: 20 de novembro de 2013.Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Serviço de DISQUE--IDOSO, que terá a finalidade de receber denúncias de maus -tratos, abandonos e de violência contra pessoas idosas em nosso município.Art. 2º – O serviço que trata esta lei será disponibilizado através de linha telefônica gratuita “0800 ou similar”, de fácil memorização e específica para tal finalidade, devendo ser amplamente divulgado.Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar no site da Prefei-tura e afixar em locais públicos, tais como Terminais Urbanos de Transportes Coletivo, Unidades Básicas de Saúde, entre outros, cartazes identificando o número do “DISQUE--IDOSO”.Art. 3º – O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, mediante apenas o fornecimento de um número de protocolo preservando integralmente o anonimato.Art. 4º – Recebendo as denúncias, o Poder Executivo encaminhará as mesmas para o conhecimento do Conselho Municipal do Idoso, que, cumprindo o que determina o Inciso XII do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.610, de 2002, deverá tomar as medidas cabíveis e encaminhá-las aos órgãos públicos competentes.Art. 5° - Fica a Secretaria Municipal da Assistência Social responsável pela coordenação e fiscalização das ações impostas por esta Lei. Art. 6° - Demais atos necessários a implantação dos Serviços DISQUE-IDOSO, será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação oficial desta Lei.Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação oficial.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 20 de novembro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
DECRETO N º 349/2013Data: 18 de novembro de 2013SÚMULA: Procede a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo Largo, para o exercício de 2013 e efetua outros procedimentos de natureza orçamentária.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e com base na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Municipal nº 2409 (LDO) de 21 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 2432 (LOA) de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:Art. 1º. Este Decreto abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2013, e efetua as corres-pondentes alterações nas Leis Municipais de n º 2133 de 31 de agosto de 2009 (Plano Plurianual) e n º 2409 de 21 de setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 2432 de 18 de dezembro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.445,52 (Cento e trinta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04.001 DIRETORIA GERAL
04.122.00022-005 Serviços de Administração Geral da S.M.G.
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 03000 – Recursos Ord. Livres - Ex. Anteriores
4.100,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
10.001 DIRETORIA GERAL
15.452.00192-041
Planejamento Urbano
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
01000 – Recursos Ord. Livres - Ex. Corrente
1.000,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
11.001 DIRETORIA GERAL
15.452.00202-046
Manutenção da Iluminação Pública
4.5.90.65.00.00 Constituição ou Aumento de Capital
03507 – Iluminação Pública – Ex. Anteriores
15.000,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
19 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
19.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.00000-009 Encargos com INSS – Serviços de Terceiros
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
03000 – Recursos Ord. Livres - Ex. Anteriores
25.000,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
19 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
19.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.00000-004 Encargos com Restituições
3.3.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 03000 – Recursos Ord. Livres - Ex. Anteriores
42.566,23
3.3.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 33808 – Pró Jovem Trabalhador – Ex. Anteriores
39.340,59
3.3.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 31808 – Pró Jovem Trabalhador – Ex. Corrente
3.438,70
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto 130.445,52
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º do presente Decreto, os abaixo especificados:I – Oriundos do superávit financeiro nas fontes de recursos abaixo descritas, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Fonte de Recursos Especificação Valor
03000 Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores 71.666,23
03507 Iluminação Pública – Exercícios Anteriores 15.000,00
33808 Pró Jovem Trabalhador – Exercícios Anteriores 39.340,59
II – Resultantes do excesso de arrecadação na fonte de recursos 31808 – Pró Jovem Trabalhador, no valor de R$ 3.438,70 (Três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta centavos), na forma estabelecida no inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;III – Provenientes do cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
10.001 DIRETORIA GERAL
15.452.00192-041 Planejamento Urbano
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01000 – Recursos Ord. Livres - Ex. Corrente
1.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Suple-mentar a que se refere este Decreto
130.445,52
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício finan-ceiro de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2013
04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
Atos do Poder Executivo
29/Novembro/ 2013/6ª feira12122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 PROGRAMA: Programa de Suporte ao Governo Municipal
2005 Atividade: Serviços de Administração Geral da S.M.G.
R$ 1,00 1.255.500,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
15 FUNÇÃO: URBANISMO
452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS
0019 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento Urbano
2041 Atividade: Planejamento Urbano R$ 1,00 724.571,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
15 FUNÇÃO: URBANISMO
452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS
0020 PROGRAMA: Programa de Infra-Estrutura Urbana
2046 Atividade: Manutenção da Iluminação Pública R$ 1,00 3.222.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS
846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0000 PROGRAMA: Programa de Encargos Especiais
0004 Operação Especial: Encargos com Restituições R$ 1,00 417.463,91
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS
846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0000 PROGRAMA: Programa de Encargos Especiais
0009 Operação Especial: Encargos com INSS – Servi-ços de Terceiros
R$ 1,00 125.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º do presente Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para e exercício financeiro de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO I da Lei nº 2409 de 21 de setembro de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2013
04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 PROGRAMA: Programa de Suporte ao Governo Municipal
2005 Atividade: Serviços de Administração Geral da S.M.G.
R$ 1,00 1.255.500,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
15 FUNÇÃO: URBANISMO
452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS
0019 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento Urbano
2041 Atividade: Planejamento Urbano R$ 1,00 724.571,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
15 FUNÇÃO: URBANISMO
452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS
0020 PROGRAMA: Programa de Infra-Estrutura Urbana
2046 Atividade: Manutenção da Iluminação Pública R$ 1,00 3.222.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS
846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPE-CIAIS
0000 PROGRAMA: Programa de Encargos Especiais
0004 Operação Especial: Encargos com Restituições R$ 1,00 417.463,91
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS
846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPE-CIAIS
0000 PROGRAMA: Programa de Encargos Especiais
0009 Operação Especial: Encargos com INSS – Serviços de Terceiros
R$ 1,00 125.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 18 de novembro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
DECRETO Nº 345/13.Data: 13 de novembro de 2013.Súmula:Concede Permissão de Uso de área de terreno pertencente ao Município, confor-me especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, especialmente o contido no art. 23 e § único, da Lei Orgânica do Município e ainda o disposto no processo administrativo nº 3068/13;DECRETA:Art. 1º - Fica concedido PERMISSÃO DE USO, a título gratuito e precário, das seguintes áreas de terrenos urbanos, com situação no lugar denominado “Loteamento Céu Azul”, Quarteirão Itaqui, pertencentes ao Município de Campo Largo, com as seguintes características e confrontações: a). “Lote de terreno urbano, designado sob n. 01 (um) da Quadra “F” da Planta de Loteamento “Jardim Céu Azul” situado no lugar “José Maria”, Quarteirão “Itaqui”, deste Município e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 17,00m de frente para a Rua 6, do lado (direito) mede 31,70m dividindo em três segmentos de 16,15m, rotacionando 90º com 1,00m e rotacionando novamente 90º mais 14,55m onde faz esquina com a Rua 2; nos fundos mede 16,43m e confina com a Área C, do lado (esquerdo) mede 27,00m e divide com o lote 2; perfazendo a área superficial de 477,75m2 (quatrocentos e setenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, havido através da Matrícula nº 29.517, do Livro nº 2-RG do R.I. da Comarca; b). “Lote de terreno urbano, designado sob n. 02 (dois) da Quadra “F” da Planta de Loteamento “Jardim Céu Azul” situado no lugar “José Maria”, Quarteirão “Itaqui”, deste Município e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 13,70m de frente para a Rua 6, do lado (direito) mede 27,00m e limita com o lote 01; nos fundos mede 13,74m e confina com a Área C, e, do lado (esquerdo) mede 28,00m e divide com o lote 3; perfazendo a área superficial de 376,75m2 (trezentos e setenta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, havido através da Matrícula nº 29.518, do Livro nº 2-RG do R.I.da Comarca; c). “Área de terreno urbano, designado como “AREA D”, da Planta de Loteamento “Jardim Céu Azul” situado no lugar “José Maria”, Quarteirão “Itaqui”, deste Município e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, a qual mede 16,00m de frente confrontando com a Rua 2 e mais 27,00m confrontando com o lote 6 da quadra I, de um lado (direito) mede 39,54m con-frontando com Atílio Bonato e Cristiano Bonato, nos fundos mede 48,39m e confina com a área C; e, no outro lado (esquerdo) mede 22,30m divididos em três segmentos de 6,75m rotacionando 90º com 1,00m e rotacionando novamente 90º mede 14,55m confrontando com o lote 1 da quadra “F”; perfazendo a área superficial de 1.442,00m2 (um mil quatro-centos e quarenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, havido através da Matrícula nº 29.560, do Livro nº 2-RG do R.I. da Comarca; em favor de mitra da Arquidiocese de Curitiba – Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora – comunidade ucraniana São Miguel Arcanjo de Campo largo. Art. 2º - A referida Permissão de Uso é destinada exclusivamente para fins de preserva-ção, podendo a permissionário fechar a área em questão, vedada a edificação permanente, bem como não gerará direito de posse sobre a mesma e nem a qualquer indenização em caso do Poder Público reaver a referida área. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogada as disposições em contrario.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 13 de novembro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
D E C R E T O Nº 352/13.Data: 19 de novembro de 2013.Súmula: Revoga o Decreto 098/98, que estabelece graus de insalubridade, conforme especifica.O Prefeito Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido em processo administrativo sob o nº 27198/13, com fulcro no art. 123, “m” da Lei Orgânica do Município de Campo Largo e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, R E S O L V E:Art. 1º - Revogar o Decreto 092/98, de 27 de julho de 1998, que estabeleceu graus de insalubridade e os percentuais percebidos por servidores públicos municipais, em face do disposto no art. 87 da Lei Municipal nº 2347, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 19 de novembro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
DECRETO Nº. 353/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es¬tado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,D E C R E T AArt.1° - Fica revogado o Decreto n.º 344/2013, de 12 de novembro de 2013, que conce-deu incorporar o tempo de serviço ao servidor público municipal PEDRO BATISTA DA LUZ, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de novembro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
DECRETO Nº. 354/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es¬tado do Paraná, usando das atri-buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administra-tivo nº. 24262/2013 em especial, o disposto no artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, artigo 23, inciso VI da Lei Municipal nº. 1.609, de 11.04.2002 e Resolução nº364/94, do tribunal de Contas de Estado do Paraná,D E C R E T AArt.1° - Incorporar o tempo de serviço de 15(QUINZE) anos 03 (TRÊS) meses e 22 (VINTE E DOIS) dias ao acervo funcional do servidor público municipal PEDRO BATISTA DA LUZ, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁ-RIAS, do plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, prestado junto a esta Municipalidade, sob a égide do regime da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de novembro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
DECRETO N º 355/2013Data: 27 de novembro de 2013SÚMULA: Procede a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo Largo, para o exercício de 2013 e efetua outros procedimentos de natureza orçamentária.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e com base na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Municipal nº 2409 (LDO) de 21 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 2432 (LOA) de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:Art. 1º. Este Decreto abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2013, e efetua as corres-pondentes alterações nas Leis Municipais de n º 2133 de 31 de agosto de 2009 (Plano Plurianual) e n º 2409 de 21 de setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 2432 de 18 de dezembro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.806,87 (Cento e doze mil, oitocentos e seis reais e oitenta e sete centa-vos) para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 DIRETORIA GERAL
12.361.00072-013 Serviço de Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção
03000 – Recursos Ord. Livres - Ex. Anteriores
8.000,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
11.001 DIRETORIA GERAL
15.452.00202-046 Manutenção da Iluminação Pública
4.5.90.65.00.00 Constituição ou Aumento de Capital
03507 – Iluminação Pública – Ex. Anteriores
10.000,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
19 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
19.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.00000-004 Encargos com Restituições
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 03000 – Recursos Ord. Livres - Ex. Anteriores
3.000,00
3.3.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 31811 – Recape Vias – Ex. Corrente
91.781,72
3.3.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 31808 – Pró Jovem Trabalhador – Ex. Corrente
25,15
6ª feira 29/Novembro/2013 13Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto 112.806,87
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º do presente Decreto, os abaixo especificados:I – Oriundos do superávit financeiro nas fontes de recursos abaixo descritas, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Fonte de Recursos Especificação Valor
03000 Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores 11.000,00
03507 Iluminação Pública – Exercícios Anteriores 10.000,00
II – Resultantes do excesso de arrecadação nas fontes de recursos abaixo descritas, na forma estabelecida no inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:
Fonte de Recursos Especificação Valor
31811 Recape de Vias – Exercício Corrente
91.781,72
31808 Pró Jovem Trabalhador – Exercício Corrente
25,15
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto
112.806,87
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício finan-ceiro de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2013
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
361 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
0007 PROGRAMA: Programa de Transporte Escolar
2013 Atividade: Serviço de Transporte Escolar R$ 1,00 4.999.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
15 FUNÇÃO: URBANISMO
452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS
0020 PROGRAMA: Programa de Infra-Estrutura Urbana
2046 Atividade: Manutenção da Iluminação Pública R$ 1,00 3.232.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS
846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0000 PROGRAMA: Programa de Encargos Especiais
0004 Operação Especial: Encargos com Restituições R$ 1,00 512.270,78
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º do presente Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para e exercício financeiro de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO I da Lei nº 2409 de 21 de setembro de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2013
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
361 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
0007 PROGRAMA: Programa de Transporte Escolar
2013 Atividade: Serviço de Transporte Escolar R$ 1,00 4.999.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
15 FUNÇÃO: URBANISMO
452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS
0020 PROGRAMA: Programa de Infra-Estrutura Urbana
2046 Atividade: Manutenção da Iluminação Pública R$ 1,00 3.232.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS
846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0000 PROGRAMA: Programa de Encargos Especiais
0004 Operação Especial: Encargos com Restituições R$ 1,00 512.270,78
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 27 de novembro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 2163/2013Republica-se por incorreçãoO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Nomear VARLEI ANTONIO SERRATTO, portador (a) do RG 5.026.913-2 SSP/PR e do CPF 922.130.909-63, para exercer o cargo em regime estatutário de MÉDICO - 20 HORAS REUMATOLOGISTA, nível salarial SA-151, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veicula-do através do Edital n° 002/2011.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 08/11/2013.
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PORTARIA N° 2233/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear ERALDO JOSE MAZUR, portador (a) do RG 4.076.252-3 SSP/PR e do CPF 616.789.889-87, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, nível salarial AS-078 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lo-tado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, a partir de 18/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/11/2013.
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PORTARIA N° 2234/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar VILSON GOMES do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO, a partir de 17/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
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PORTARIA N° 2235/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear VILSON GOMES, portador (a) do RG 5.731.432-0 SSP/PR e do CPF 943.299.829-00, para ocupar o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMEN-TO P1, nível salarial AS-093 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO, a partir de 18/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
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PORTARIA N° 2236/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG–4 (servidores no exercício de encargos de responsabilidade técnica de nível superior), ao (a) servidor (a) público (a) municipal KARL HORST HEINRICHS, CONTADOR, lotado (a) na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 01/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
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PORTARIA N° 2237/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVEArt. 1° - Atribuir a GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA do cargo em comissão de DIRETOR
GERAL, ao servidor público municipal KARL HORST HEINRICHS, portador (a) do RG 6.433.506-5 SSP/PR e do CPF 962.396.899-04, lotado (a) na SECRETARIA MUNICI-PAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 01/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
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PORTARIA N° 2238/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG–3 (servidores no exercício de encargos de chefia), ao (a) servidor (a) público (a) municipal SHEYLA CHRISTIANE ARNT AMORIM PUPPI, ADMINISTRATIVO, lotado (a) na ADVOCA-CIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de Novembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
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PORTARIA N° 2239/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVEArt. 1° - Atribuir a GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA do cargo em comissão de DIRE-TORA DE DEPARTAMENTO P1, ao (à) servidor (a) público (a) municipal SHEYLA CHRISTIANE ARNT AMORIM PUPPI, portador (a) do RG 5.683.482-6 SSP/PR e do CPF 946.252.399-15, lotado (a) na ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01/11/2013Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
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PORTARIA N° 2240/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, MARLENE PEREIRA DE CASTRO, do cargo estatutário de TÉNICA EM ENFERMAGEM, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 22/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 2241/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 118 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 18746/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder AUXÍLIO FUNERAL ao (à) servidor (a) público (a) municipal EVA ELIANE RIBAS SENS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em razão do falecimento de seu (a) pai Noir Ribas.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
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PORTARIA N° 2242/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 27374/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal KELLEN CRISTINA RINALDIN, ocupante do cargo de EDUCADORA INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em razão do nascimento de seu (a) filho (a) Bruna Rinaldin Tribus.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
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PORTARIA N° 2243/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Art. 30 da Lei 2353/2011, bem como no contido no processo protocolado sob n° 14547/2013,RESOLVEArt. 1° - Revogar redução de carga horária do (a) servidor (a) VIVIANE LUCIA COSTA, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, de 40 horas semanais para 30 horas semanais, retornan-do às 40 horas semanais, a partir de 01/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
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PORTARIA N° 2244/2013
29/Novembro/ 2013/6ª feira14O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2350, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-GM-01 (servidores no efetivo exercício de função de inspetoria junto à Guarda Municipal de Campo Largo), aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na SECRETARIA MUNICI-PAL DE SEGURANÇA, para o mês de Novembro de 2013:* GABRIEL FRANCISCO MIQUELETTO* MARCOS ROBERTO LEITAO* OSVALDO PEDRO EULALIOArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 2245/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2350, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-GM-02 (servidores no efetivo exercício de função de supervisão junto à Guarda Municipal de Campo Largo), aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, GUARDAS MUNICIPAIS, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, somente para o mês de Novembro de 2013:* THIAGO FOGACA* RICARDO ADRIANO DA SILVA* RONALDO DE SOUZA ALMEIDA* PAULO DAGOSTIN FILHO* MAURICI MARTINS DA ROCHA* MILTON DE ANDRADE CORDEIROArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
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PORTARIA N° 2246/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear MANUEL EMILIO DOS SANTOS, portador (a) do RG 125.896-3 SSP/PR e do CPF 253.505.369-15, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, nível salarial AS-052 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, a partir de 01/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
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PORTARIA 2247/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-2 (servidores no exercício de encargos de supervisão) ao (a) servidor (a) público (a) municipal JOSE CARLOS RAMOS, MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, lotado (a) na SECRETA-RIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, a partir de 01/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 2248/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o contido na Lei nº 2364/2012,RESOLVEArt. 1° - Designar o (a) servidor (a) público (a) municipal LEONOR MADALENA LASKOKI, SERVIÇOS GERAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE VIA-ÇÃO E OBRAS, para desempenhar a função de CHEFE DE SEÇÃO, com vencimento equivalente ao nível AS-052, acrescido da gratificação prevista no art. 129, I, da Lei nº 2347, de 22 de dezembro de 2011, a partir de Novembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 2249/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Nomear os membros da Comissão de Recebimento de Materiais, de fornecedo-res internos, conforme representação e indicação a seguir:Representando a Secretaria Municipal de Administração:* ADRIANA DE FATIMA MOCELIN * ALESSANDRA CHAVES NORBERTO - RH* ALEX CUNICO DA ROCHA* ALUIR CELIO BERTOJA - PATRIMÔNIO* ANTONIO MARCOS LOPES* ANTONIO VERGILIO MAZON - LICITAÇÃO* CRIS BIEGING - RH* FERNANDO SCHIAVON
* JORGE LUIZ GARRETT - INFORMÁTICA* LUCIANO ANTONIO MARZANI* MARCOS ADÃO CHIPANSKI * MICHELE CRISTINE ZUGE FIATKOSKI* PAULO ANDRE SCHUHLI - PATRIMÔNIO* ROZI DE FATIMA BICHIBICHI Representando a Secretaria Municipal de Governo:* ADRIANA KROIN* FRANCIELY VAZ DA SILVA* VILSON GOMES - à disposição do Tiro de GuerraRepresentando a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento:* DANILO BICHIBICHI - CONTAS A PAGAR, RECEPÇÃO* MARCIA GARCIA DE SOUZA - DRAE* MARIA TEREZINHA ROSEIRA DE QUADROS - CONVÊNIO* NEILIZE DO ROCIO DYBAS - DRI* NOSLEN GARCIA DE PAULA - FISCALIZAÇÃO* ROBSON ROBERTO BATISTA - DRAE* ROSIANE APARECIDA DA LUZ - TESOURARIA* TONIEL DE ALMEIDA - CONTABILIDADERepresentando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:* ERENICE APARECIDA SANT ANA* RUBENS GRITTEN RIBEIRORepresentando a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania:* ANTONIO SILVIO GREBOGE* DANIEL PANGRACIO NERONERepresentando a Advocacia Geral do Município:* EMERSON QUADROS ZANETTI* MARIA ALICE COSMO FERREIRA* SHEYLA CHRISTIANE ARNT AMORIM PUPPIRepresentando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:* AGUEDA MARIA SCHMIDT* MARCIA MARCHIORE Representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:* BRUNA MARA UCACHENSKI DOS SANTOS* VANESSA NETTO DE SOUZA ROSARepresentando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:* JHENEFER ALBACH VIEIRARepresentando a Secretaria Municipal de Políticas sobre Drogas :* CARLOS AUGUSTO WEBERRepresentando a Secretaria Municipal de Segurança:* ANGELICA EMIDIO DA SILVA* CARLOS FRANCISCO BOM SENHOR* DENIS ENGEL* FABIANO CLAUBER - à disposição do Corpo de Bombeiro* JULIO CEZAR TORRES* MARCOS ROBERTO LEITAORepresentando a Secretaria Municipal de Viação e Obras:* CASSIA B.M. GAVLAK* RUBENS MAGALHAES PANDORIRepresentando a Secretaria Municipal de Assistência Social:* CRISTINA SCHERER SCHRAMM - CREAS* DANILO ALVIN HEIN* DEBORA CRISTINA TOZATO PRADO* EDSON LUIZ STRAPASSAN* EMERSON JOSE MARTINS - CENTRO DA JUVENTUDE* INES MARIA PILONI RODAK* LECI APARECIDA MOREIRA SILVEIRA CARMINATTI - CRAS MELIANE* LILIANE DA ROSA DELAY - PROJETO NOSSAS MENINAS* NAYANNE COSTA FREIRE - CRAS FERRARIA* RENE BORGES* SHIRLEI TERESINHA SOEK - PETI* SILVANA APARECIDA DOS SANTOS PACHECO - CASA LAR DO IDOSO* SIRLEI APARECIDA DE FREITAS SOARES - CRAS RIVABEM* SOELI VANDRES RIBEIRO - CASA LAR CRIANÇA* TELMA APARECIDA CARDOSO - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSORepresentando a Secretaria Municipal de Saúde:* ADEMI GOMES PEREIRA - MANUTRENÇÃO DE VEÍCULOS* ALEXANDRE XAVIER KUSTER - VIGILÂNCIA/ DIVERSOS E INFECTOLOGIA* ANDREA DA PIEDADE PORTELA - FINANCEIRO* CASSIANA ALVES DA SILVA - COORDENAÇÃO UBS* CINTIA FISTER FERREIRA SILVA - RH SAÚDE* CLAUDIA PAOLA CARRASCO AGUILAR - COORDENAÇÃO SAÚDE MENTAL* FABIANA PAULA XAVIER KUSTER - MEDICAMENTOS E INSUMOS* FRANCIELE DOS SANTOS LEITE - SAÚDE DA MULHER* INES DO ROCIO PZEBEOWSKI - COORDENAÇÃO SAMU* JANUARIO SAPLAK - MANUTENÇÃO* MARIANA CORDEIRO DA SILVA - CMH /NUTRICIONISTA* MILENA BALSANELLI - SECRETARIA* REGINA RIBEIRO DO VALE - ODONTOLOGIA/ DIVERSOS* VIRIDIANA APARECIDA BIANCO - CONTROLE DE AVALIAÇÃORepresentando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:* ADRIANA BORGES DE SAMPAIO CAMARGO - E.M.CAETANO MUNHOZ DA ROCHA* ADRIANA XAVIER MACHADO - CMEI CURUMIM* ADRIANE EVA KUKA - CMEI ANTONIO GABARDO JR* AGNA MARA VIANTE CAVALLI POLETTO - COORD. EDUCAÇÃO ESPECIAL* ALINE DO CARMO GALDINO - CMEI MENINO DEUS* ANA PAULA BORGES DE SAMPAIO BONATO - E.M.O ATENEU* ANA PAULA DA SILVEIRA - E.M. LUIZ RIVABEM* ANA SIMONE GARRETT - CEI ANJO DA GUARDA* ANDREA MARTINS HAAS - ERCE* ANDREA SANCHES DOS SANTOS - CEI MARIINHA* ANTONIO SOARES LOPES - MANUTENÇÃO* AVILA MARIA GARRET S. DE ANDRADE - ORG. PEDAGÓGICA* BRONISLAVA CHIEPKO BUENO - E.M. ALBINA GRIGOLETTI* CELIA CRISTINA B. CERQUEIRA - E.M DONA FINA* CELIA REGINA RIGO - E.M. PIO XII* CIDINEIA LOPES DA SILVA DE OLIVEIRA - CMEI MARIA RIVABEM* CLAUDIA APARECIDA A. FEDALTO - CMEI PE BOLESLAU LIANA* CLAUDIA MARIA ANDRADE SKRZYPIETZ - E.M. SÃO PEDRO* CRISTIANE DE FATIMA FERREIRA - E.M. JOÃO SANTANA* CRISTIANE ERNESTA LUNARDON CARLESSO - E.M. REINO DA LOUCINHA* DAIANE GISELLE DO NASCIMENTO - CMEI DEDE MOCELIN* DAICY BERTOLI (IRMÃ DOLORES) - E.M. ANCHIETA
* DARCI ANTONIO MERCHIORI - TRANSPORTE ESCOLAR* DENIZE DE FATIMA SOBOTA - ASSESSORA DE GABINETE* ELAINE APARECIDA BATISTA RIBEIRO - E.M. MONS. IVO ZANLORENZI* ELIANE APARECIDA M. PSHEIDT -CEMAE* ELIANE DE LOURDES ZANIN CEQUINEL - E.M. LUIZ JULIO* ELIANE DO ROCIO LEAL - E.M. DIVA FERREIRA REIKE* ELIANE PEREIRA CHAGAS - E.M. LUIZA GONÇALVES MONTEIRO* ELIDIA FERREIRA - CMEI VICTOR DE ALMEIDA BARBOSA* ELISANGELA LUNARDON - E.M. CARLOS DRUMOND DE ANDRADE* EUNICE DA TRINDADE L. PINTO - E.M. AUGUSTO PIRES DE PAULA* FELICIA MIKA ANTOCHEVIS - E.M. PEDRO KAMINSKI* FLAVIA MARTINS ABDALLA - MERENDA ESCOLAR* GISELE JULIANE DE PAULA - E.M. ROSALIA A. REMONATO* GISLEIDE APARECIDA REINALDIN - CMEI CRIANÇA ESPERANÇA* GLADIS TEREZINHA CHEMIN MIRO - CASA DA CULTURA/ BIBLIOTECA* INES UKASINSKI - E.M. INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA* IVAN FERREIRA - MANUTENÇÃO* IVANIR VITORIA KOSINSKI - RH* IVONETE APARECIDA ROSEIRA - E.M. AFFONSO CUNHA* JANETE APARECIDA LOMBARDI - SECRETARIA* JOANITA MOREIRA DE SOUZA - E.M. POLICARPO MIRANDA* JOELMA MARIA GONÇALVES LEAL - E.M. NICOLAU MORAIS DE CASTRO* JORGE LUIZ LOPES - MERENDA ESCOLAR* JOSELIA DE FATIMA COSTA BARROS - E.M. MARIA JOANA F. MAROCHI* JULIANA LOPES - SECRETARIA* LAUMAUGA GARDINELE ZANLORENCI - E.M. 1 DE MAIO* LENISE DE FATIMA COSTA ODPES - E.M.HANS ERNST SCHMIDT* LUANA GOMES DE OLIVEIRA - VALE TRANSPORTE* LUCELIA CRISTINA BARBOSA - SECRETARIA* LUCIANE APARECIDA KLEINA ROSSA - E.M. LENOVI DE ALMEIDA TORRES* LUCIANE LUNARDON QUILLO - RH* LUCIANE MARIA LIPISKI - E.M. MADALENA PORTELA* MARCIA DE ASSIS - E.M.JOSÉ ALEXANDRE SAVIO* MARGARETE BOARON - ADMINISTRATIVO* MARIA CELITA DE A.TORRES SILVA - E.M VEREADOR JOSÉ ANDREASSA* MARISE ANTONIA G. CROVADOR - E.M. MAURO PORTUGAL* MARISTELA DO ROCIO M. SILVEIRA - E.M. SETE DE SETEMBRO* MARTA DO ROCIO ZANIN DE ANDRADE - E.M. PROF. NEUZA J. BARBOSA* OZELIA GRAMACHO - CMEI RUDOLF A. M. GOHRINGER* PAULA PIEKARSKI - MERENDA ESCOLAR* RAQUEL WOLF - TRANSPORTE ESCOLAR* REGINA CELIA NORBERTO TEIXEIRA BRESSAN - E.M. 15 DE OUTUBRO* ROSANI DE FATIMA BOARON - E.M. DIACONO EDGARD MAROCHI* ROSIMARA PEREIRA LOVATO - PROJETOS* SIMONE ZATTERA - CMEI MONTEIRO LOBATO* SOELI CHYBIOR DOS SANTOS SKOREI - COMPRAS E PATRIMÔNIO* SONIA DE CASSIA FERRARO - CMEI ALESSANDER RETTMANN* SUELI TEREZINHA LOPES - E.M. PADRE NATAL PIGATTO* TANIA MARA MARCON - CMEI MARIA DE JESUS FERREIRA* TEREZA VALENGA - E.M. SOLIDARIEDADE* VERIDIANA CEQUINEL BARBOSA - CMEI GENTE MIÚDA* VINICIUS BRAINTA - VILA OLÍMPICA/ GINÁSIOS* VIVIANE CORACAO - E.M. ALMEDE BARIDOTTI GALDINO* ZAURI FERNANDES PEREIRA - MERENDA ESCOLARArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o contido na Portaria 1930/2013.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 2251/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Alterar o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 30% para 20% (VINTE POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal JOAO RODRIGUES DE SOUZA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos financeiros retroativos a partir de Novembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 2252/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 10% (DEZ POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal ELIANE RAMOS NAZARIO CAMARGO, AGENTE COMUNI-TÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Agosto de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/11/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA 2254/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-2 (servidores no exer-cício de encargos de supervisão) ao (a) servidor (a) público (a) municipal MARGARETE BOARON, SECRETÁRIA DE SERVIÇOS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 01/11/2013.
6ª feira 29/Novembro/2013 15Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/11/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 20870/2013 e o parecer da Advo-cacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dispensada para que promova a serviço de manutenção da moto bomba da piscina da Vila Olímpica, destinada a Secretaria Municipal de Educação, pelo valor de R$ 780,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 10 de Setembro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 22649/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dispensada para que promova a contratação de empresa para construção de rampa para prática de skate, com material, destinada a Secretaria Municipal de Governo, pelo valor de R$ 6.500,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 30 de Setembro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 22495/2013 e o parecer da Advo-cacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dispensada para que promova a contratação de empresa para colocação de adesivos em ônibus do departamento de Esportes, destinada a Secretaria Municipal de Educação, pelo valor de R$ 3.800,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 30 de Setembro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 22381/2013 e o parecer da Advo-cacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dispensada para que promova a aquisição de sacos de ráfia para coleta de resíduos reciclaveis, desti-nada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo valor de R$ 15.600,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 02 de Outubro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 23874/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dis-pensada para que efetue gastos com a 3ª revisão do veículo VW Kombi placa AVJ 4210, destinada a Secretaria Municipal de Educação, pelo valor de R$ 1.945,31 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 16 de Outubro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 25715/2013 e o parecer da Advo-cacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dispensada para que promova a contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem para participantes do evento Futebol e Arte, destinada a Secretaria Municipal de Educa-ção, pelo valor de R$ 930,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 05 de Novembro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 24033/2013 e o parecer da Advo-cacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dispensada para que efetue a aquisição de mecanismo universal completo para caixa acoplada, destinada a Secretaria Municipal de Educação, pelo valor de R$ 239,70 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 23 de Outubro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 24180/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo dispensada para que efetue a aquisição de seis acionadores de chamada, destinada a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, pelo valor de R$ 660,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 11 de Novembro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 21283/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julgo inexigível para que se efetue a contratação de profissional para ministrar capacitação para a rede de atendimento á criança e ao adolescente sobre os temas violência contra a criança e o adolescente, pedofilia, atribuições do Conselho Tutelar e Estatuto da Criança e do Adolescente, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo valor de R$ 5.400,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 02 de Outubro de 2.013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 25039/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julga ine-xigível para que se efetue a aquisição de peças para manutenção de academia ao ar livre, destinado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo valor de R$ 568,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 01 de Novembro de 2.013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 24775/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julga ine-xigível para que se efetue a contratação de empresa para prestar serviço de manutenção e calibração de audiômetro e cabine, destinado a Secretaria Municipal de Saúde, pelo valor de R$ 450,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 07 de Novembro de 2.013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 24825/2013 e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julga ine-xigível para que se efetue serviços de ampliação da rede urbana para iluminação pública, destinado a Secretaria Municipal de Viação e Obra, pelo valor de R$ 416,97 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 07 de Novembro de 2.013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 25877/2013 e o parecer da Advo-cacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julga inexigível para que se efetue pagamento de taxa de inscrição visando a participação de servidor público na VI Conferência Internacional de Medicina Veterinária do Coletivo, destinado a Secretaria Municipal de Saúde, pelo valor de R$ 275,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 08 de Novembro de 2.013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGODECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 25445/2013 e o parecer da Advo-cacia Geral do Município o qual adoto como fundamento desta decisão, julga inexigível para que se efetue aquisição de vales transportes para funcionários, destinado a Secretaria Municipal de Educação, pelo valor de R$ 46.000,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.Campo Largo, 11 de Novembro de 2.013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
1º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 72/2013 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Muni-cipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, GLOBAL SERVIÇOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.966.064/0001-77, com sede na Rua Professor João Batista Valões, nº 619, Centro, neste Município, CEP 83.601-110, neste ato representada por seu proprietário, Cesar Adriano Andreassa, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.435.852-2, inscrito no CPF sob o nº 847.321.059-04, residente e domiciliado na Rua Oswaldo Cruz, nº 1.950, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o conti-do no processo administrativo nº 23.440/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Esta convenção resulta do aumento do objeto contratual em mais 40,59%, perfazendo um acréscimo de R$ 7.320,58 (sete mil trezentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do art. 65, I, alínea “b” c/c § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com o presente aditivo correrão à conta da dota-ção orçamentária nº 6.1.2007.333903916000000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 72/2013.Campo Largo, 14 de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADO
1º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 72/2013 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88,
com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Muni-cipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, GLOBAL SERVIÇOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.966.064/0001-77, com sede na Rua Professor João Batista Valões, nº 619, Centro, neste Município, CEP 83.601-110, neste ato representada por seu proprietário, Cesar Adriano Andreassa, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.435.852-2, inscrito no CPF sob o nº 847.321.059-04, residente e domiciliado na Rua Oswaldo Cruz, nº 1.950, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o conti-do no processo administrativo nº 23.440/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Esta convenção resulta do aumento do objeto contratual em mais 40,59%, perfazendo um acréscimo de R$ 7.320,58 (sete mil trezentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do art. 65, I, alínea “b” c/c § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com o presente aditivo correrão à conta da dota-ção orçamentária nº 6.1.2007.333903916000000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 72/2013.Campo Largo, 14 de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADO
2º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 31/2012 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, MI-SAEL BURKOVSKI, inscrito no CPF sob o nº 581.412.009-68, residente e domiciliado a Rua Centenário nº 1.955, Campo Largo, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 23.899/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato nº 31/2012, por mais 10 (dez) meses (01/11/2013 até 01/09/2014), nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo que as despesas para o ano de 2013 no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) correrão a conta da dotação orçamentária nº 9.1.2031.333903615000000, fonte de recursos 1000 e o valor restante pela dotação orçamentária de 2014.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 31/2012.Campo Largo, 24 de outubro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADO
2º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 531/2011 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente de assistência social de fins educacionais e sem intuito lucrativo, de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, com sede na Rua Ivo Leão, nº 42, bairro Alto da Glória, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob nº 76.610.591/0001-80, por seu Diretor Presidente, José Ribamar Brasil dos Reis, inscrito no CPF sob nº 004.938.999-87, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 25.260/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato originário nº 531/2011, por mais 12 (doze) meses (07/12/2013 até 06/12/2014), nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - Fica aumentado o número de estagiários de curso superior de 186 (cento e oitenta e seis) para 200 (duzentos), o que importa no aumento de objeto contratual em mais R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), perfazendo um aumento de 7,23 % em relação ao valor total do contrato e 7,53% em relação ao item “estagiários de ensino superior/técnico”, conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - O valor despendido para esta aditivo é de R$ 1.494.238,56 (um milhão quatrocentos e noventa e quatro mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). CLÁUSULA QUARTA - As despesas com a presente prorrogação correrão a conta da dotação orçamentária vigente para o exercício de 2014.CLÁUSULA QUINTA- Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 531/2011.Campo Largo, 12 de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
2º Termo Aditivo doCONTRATO nº 64/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo adminis-trativo nº 25.613/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,171% para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 5,304, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 14.671,12 (catorze mil seiscentos e setenta e um reais e doze centavos)CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 8.1.2015.333903978010000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 64/2012.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTE
29/Novembro/ 2013/6ª feira16CONTRATADA
2º Termo Aditivo doCONTRATO nº 64/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo adminis-trativo nº 25.613/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,171% para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 5,304, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 14.671,12 (catorze mil seiscentos e setenta e um reais e doze centavos)CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 8.1.2015.333903978010000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 64/2012.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
2º Termo Aditivo aoCONTRATO n° 014/2013Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Munici-pal, AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ENGERAMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ Nº 79.096.020/0001-68, com sede à Rua Rui Barbosa, 2000, Centro, Campo Largo, Paraná, CEP nº83.601-140, inscrição estadual nº108.00404-54, por seu representante legal Mario Boaron, inscrito no CPF sob o nº 537.124.809-97, portador do RG nº 3.091.321-3, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 24.380/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato nº 014/2013 por mais mais 1 (um) mês e 9 (nove) dias, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$ 1.820,00 (um mil oitocentos e vinte reais)CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com o presente aditivo correrão à conta da dotação orçamentária nº 6.1.2007.333903910000000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário nº 014/2013.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
3º Termo Aditivo doCONTRATO nº 68/2012 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Munici-pal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, empresa SCALA SUL TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.942.534/0001-13, com sede à Rua Dom Pedro II, 1501, Centro, Campo Largo/PR, CEP nº 83.601-160, por sua representante legal Cristiana Fiatkwoski Paulista, inscrita no CPF sob o nº 792.362.949-87, portadora do RG nº 5.486.011/PR, a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 5.431/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta do reajuste do contrato nº 68/2012 referente ao ano de 2012 pelo IPCA para aditar o contrato em mais R$ 7.777,70 (sete mil setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos), de acordo com o art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 68/2012Campo Largo, 8 de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
3º Termo Aditivo doCONTRATO nº 68/2012 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Munici-pal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, empresa SCALA SUL TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.942.534/0001-13, com sede à Rua Dom Pedro II, 1501, Centro, Campo Largo/PR, CEP nº 83.601-160, por sua representante legal Cristiana Fiatkwoski Paulista, inscrita no CPF sob o nº 792.362.949-87, portadora do RG nº 5.486.011/PR, a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 5.431/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta do reajuste do contrato nº 68/2012 referente ao ano de 2012 pelo IPCA para aditar o contrato em mais R$ 7.777,70 (sete mil setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos), de acordo com o art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 68/2012Campo Largo, 8 de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
3º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 28/2012 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido nos processo administrativo nº 25.613/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,171% para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 5,304, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 17.465,61 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 8.1.2015.333903978010000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 28/2012.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
3º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 38/2012 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido nos processo administrativo nº 25.613/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,171% para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 5,304, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 18.862,86 (dezoito mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 8.1.2015.333903978010000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 38/2012.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
3º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 177/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, PARABOLE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.649.616/0001-62, com sede na Rua Assunta Biagini, nº 65, Curitiba/PR, aqui denominado CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 18.945/2013 ajustam entre si o quanto segue.CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 177/2012 em mais 3 meses (16/08/2013 à 16/11/2013), nos termos do art. 57, § 2º da Lei Federal 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 177/2012.Campo Largo, 15 de agosto de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
4º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 25/2012 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Munici-pal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 25.113/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, o presente contrato fica reajustado em mais 14,702%, passando o valor do m² a ser R$ 7,284, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 4.656,22 (quatro mil seiscentos e cinquenta e seis mil reais e vinte e dois centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 9.1.2033.333903978020000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 25/2012.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
4º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 588/2010Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, NICONS COMERCIO DE PLANTAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Maximiliano Fontoura da Silva nº 50, Jardim Central, Colombo/PR , CEP 83.409-630, inscrita no CNPJ sob o nº 06.010.050/0001-36, por seu
representante legal Giulliano Ângelo Brunetta, inscrito no CPF sob o nº 070.695.639-73, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 18.250/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta do reequilíbrio econômico financeiro do contrato em mais 9,2371% a partir de 1º de junho de 2013 pelo valor de R$ 42.331.13 (quarenta e dois mil trezentos e trinta e um mil e treze reais), nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com o presente aditivo correrão à conta da dota-ção orçamentário nº 11.1.2047.333903921000000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 588/2010.Campo Largo, 29 de outubro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
4º Termo Aditivo doCONTRATO nº 1/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo adminis-trativo nº 23.456/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,156% para atender o equilíbrio econômico-financeiro, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 4,414, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 62.223,18 (sessenta e dois mil duzentos e vinte e três reais e dezoito centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 6.1.2007.333903978990000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 1/2012.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
4º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 2/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Munici-pal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 25.113/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Esta convenção resulta do reequilíbrio econômico- financeiro do contrato nº 2/2012 diante de dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato fica acrescido do valor de R$ 87.144,14 (oitenta e sete mil cento e quarenta e quatro reais e quatorze centavos)CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com o presente reequilíbrio correrão à conta da dotação orçamentária nº 9.1.2033.333903978020000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 2/2012.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
4º Termo Aditivo doCONTRATO nº 9/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo adminis-trativo nº 25.613/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA – O contrato fica reajustado em mais 15,171% para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 5,304, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 183.695,53 (cento e oitenta e três mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 8.1.2015.333903978010000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 9/2012.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
4º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 175/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portual Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, CLAUDETE CHEMIN TONINI MARCON, inscrita no CPF sob o nº 624.329.079-49, residente e domiciliada neste Município, aqui denominada CONTRATA-DA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 23.719/2013, ajustam entre si o quanto segue.
6ª feira 29/Novembro/2013 17CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato nº 175/2012 em 3 (três) meses (28/11/2013 à 28/02/2014), nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$ 3.265,20 (três mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), cujo pagamento será mensal e pago 15 dias após o protocolo da requisição de pagamento.CLÁUSULA TERCEIRA - A despesas com a presente prorrogação correrá a conta da dotação orçamentária nº 12.2.2059.333903628000000. Fonte de recursos: 764.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 175/2012.Campo Largo, 17 de outubro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
4º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 180/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, JHONATAN HENRIQUE CIPRIANO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 081.380.749-22, residente e domiciliado na rua Rocha Pombo, nº 1440, neste Município, aqui denominado CONTRATADO, e tendo em vista o contido no Processo Administrati-vo nº 22.786/2013 ajustam entre si o quanto segue.CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 180/2012 pelo prazo de entre 16/11/2013 à 16/02/2014), nos termos do art. 57, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 180/2012.Campo Largo, 14 de outubro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADO
4º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 181/2012 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Muni-cipal, AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, HMP SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Coronel Alfredo Ferreira da Costa, nº 364, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 13.991.858/0001-07, neste ato representado por Wagner Homma, brasileiro, portador do RGn.º 8.055.230-0/Pr e inscrito no CPF sob o nº 035.779.799-09, residente e domici-liado em Curitiba/PR, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 19.475/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato originário nº 181/201, por mais 4 (quatro) meses (01/09/2013 à 01/01/2014), nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$ 122.850,00 (cento e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com a presente prorrogação correrão a conta da dotação orçamentária nº 9.1.2033.333903950300000. Fonte de recursos: 496.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 181/2012.Campo Largo, 30 de agosto de 2013.
CONTRATANTECONTRATADO
5º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 106/2011 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido nos processos administrativos nº 25.613/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA – O contrato fica reajustado em mais 15,171% para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 5,304, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 168.388,49 (cento e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos)CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 8.1.2015.333903978010000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 106/2011.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
5º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 114/2011 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido nos processos administrativos nº 25.613/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,171% para atender o equilíbrio econômico-financeiro, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 5,304, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$
18.827,93 (dezoito mil oitocentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 8.1.2015.333903978010000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 114/2011.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
5º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 115/2011 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 25.613/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,171%, para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 5,304, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 113.472,16 (cento e treze mil quatrocentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 8.1.2015.333903978010000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 115/2011.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
5º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 116/2011 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido nos processo administrativo nº 25.613/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato fica reajustado em mais 15,171% para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 5,304, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 83.569,46 (oitenta e três mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centa-vos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 8.1.2015.333903978010000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 116/2011.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
6º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 113/2011 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido nos processo administrativo nº 25.613/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA – O contrato fica reajustado em mais 15,171% para atender o equilíbrio econômico-financeiro, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 5,304, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 110.268,10 (cento e dez mil duzentos e sessenta e oito mil reais e dez centavos)CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 8.1.2015.333903978010000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 113/2011.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
8º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 001/2011 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, IPM – INFORMÁTICA PÚBLICA MUNICIPAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.258.027/0001-41, inscrição estadual nº 253.419.417, com sede na Rua Avenida Trompowsky, nº 354, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-300, através de seu representante legal, Sr. Aldo Luiz Mees, inscrito no CPF nº 292.867.519-15, a seguir denominada CONTRATADA, por esta e melhor forma de direito, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº 20.488/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Esta convenção resulta da renovação do Contrato originário nº 001/2011, por mais 03 (três) meses, (01/10/2013 à 01/01/2014), nos termos do art. 57,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido nessa renovação será de R$ 110.993,19 (cento e dez mil novecentos e noventa e três reais e dezenove centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com o presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária 6.1.2007.333903911000000. Fonte de recursos: 01000CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário nº 001/2011.Campo Largo, 14 de setembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADO
8º Termo Aditivo doCONTRATO nº 411/2011Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo adminis-trativo nº 25.613/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,171% para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 5,304, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 20.679,28 (vinte mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 8.1.2015.333903978010000. fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 411/2011.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
9º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 001/2011 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, IPM – INFORMÁTICA PÚBLICA MUNICIPAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.258.027/0001-41, inscrição estadual nº 253.419.417, com sede na Rua Avenida Trompowsky, nº 354, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-300, através de seu representante legal, Aldo Luiz Mees, inscrito no CPF nº 292.867.519-15, a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 23.380/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta do reajuste do valor contrato do pelo INPC para R$ 473.901,21 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e um reais e vinte e um centavos), nos termos do art. 65, II, d da Lei Federal 8.666/93CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com o presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária nº 06.001.004.122.0004.2007. 3330039000000.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 001/2011.Campo Largo, 12 de novembro de 2013.
CONTRATANTECONTRATADA
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 125/2013 - Tomada de preços nº 3/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADO:- DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA S/S LTDA.OBJETO:- Contratação de empresa especializada para elaboração do plano de saneamen-to básico do Município de Campo LargoVALOR :- R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais).PRAZO:- O prazo de execução é de 12 (doze) meses, contados a partir da data prevista no memorando de início dos serviços.Campo Largo, 27 de setembro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 127/2013 - Dispensa nº 157/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADO:- UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR.- FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA CULTURA.OBJETO:- Execução do projeto intitulado “GESTÃO ESCOLAR, CONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E PRIMEI-ROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL”.VALOR :- R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).PRAZO:- 12 (doze) meses.DOT. ORÇ. Nº:- 8.2.2022.333903948010000. Fonte de recursos: 102.Campo Largo, 4 de outubro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 132/2013- Teste seletivo simplificado nº 1/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADA:- PRISCILLA DO CARMO GOZZO.OBJETO:- Contratação por prazo determinado de Médico Clínico Geral para atender o Programa Saúde da Família.VALOR :- R$ 206.231,75 (duzentos e seis mil duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos).PRAZO:- 12 (doze) meses.Campo Largo, 11 de outubro de 2013.
29/Novembro/ 2013/6ª feira18AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 132/2013- Teste seletivo simplificado nº 1/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADA:- PRISCILLA DO CARMO GOZZO.OBJETO:- Contratação por prazo determinado de Médico Clínico Geral para atender o Programa Saúde da Família.VALOR:- R$ 206.231,75 (duzentos e seis mil duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos).PRAZO:- 12 (doze) meses.Campo Largo, 11 de outubro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 139/2013- Teste seletivo simplificado nº 2/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADA:- VANESSA VARGAS BOBER.OBJETO:- Contratação por prazo determinado de Terapeuta Ocupacional.VALOR :- R$ 47.626,92 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos).PRAZO:- 12 (doze) meses, contados a partir de 04/11/2013.Campo Largo, 26 de outubro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 139/2013- Teste seletivo simplificado nº 2/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADA:- VANESSA VARGAS BOBER.OBJETO:- Contratação por prazo determinado de Terapeuta Ocupacional.VALOR :- R$ 47.626,92 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos).PRAZO:- 12 (doze) meses, contados a partir de 04/11/2013.Campo Largo, 26 de outubro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 140/2013- Teste seletivo simplificado nº 2/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADA:- CAROLINE CRISTINA FRACARO.OBJETO:- Contratação por prazo determinado de Terapeuta Ocupacional.VALOR :- R$ 47.626,92 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos).PRAZO:- 12 (doze) meses, contados a partir de 04/11/2013.Campo Largo, 29 de outubro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 140/2013- Teste seletivo simplificado nº 2/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADA:- CAROLINE CRISTINA FRACARO.OBJETO:- Contratação por prazo determinado de Terapeuta Ocupacional.VALOR :- R$ 47.626,92 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos).PRAZO:- 12 (doze) meses, contados a partir de 04/11/2013.Campo Largo, 29 de outubro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 142/2013- Teste seletivo simplificado nº 1/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADA:- LETÍCIA PINHEIRO FIGUEIREDO.OBJETO:- Contratação por prazo determinado de Médico Clínico Geral para atender o Programa Saúde da Família.PRAZO:- 12 (doze) meses.Campo Largo, 8 de novembro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 142/2013- Teste seletivo simplificado nº 1/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADA:- LETÍCIA PINHEIRO FIGUEIREDO.OBJETO:- Contratação por prazo determinado de Médico Clínico Geral para atender o Programa Saúde da Família.PRAZO:- 12 (doze) meses.Campo Largo, 8 de novembro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 143/2013- Tomada de preços nº 5/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADA:- DALVANA POLETTO.OBJETO:- Contratação de profissional para a atividade esportiva do projeto ofertado pelo Departamento de Esportes do Município.VALOR :- R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais).PRAZO:- De acordo com o Anexo I.Campo Largo, 8 de novembro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 2250/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICI-PAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 12050/2012,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal SANDRA MARA NASCIMENTO, ocupante do cargo de TÉCNI-CA EM ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no período de 01/01/2014 à 30/01/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25/11/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 2253/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICI-PAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 3844/2012,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal GILSON MARCOS MARTINI, ocupante do cargo de TÉCNICO SANITARISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no período de 06/01/2014 à 04/02/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/11/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Assistência Social – Campo Largo/PrPrestação de Contas do 5º Bimestre (setembro e outubro de 2013) da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social de Acordo com Tribunal de Contas do Estado do Paraná Instrução Normativa N° 36/2009 .OBS: O NÚMERO DE PARTICIPANTES EM ALGUNS PROJETOS JUSTIFICA-SE SER MAIOR PORQUE TEM PARTICIPANTES QUE ESTÃO EM MAIS DE UMA OFICINA OU PARTICIPA DE DETERMINADA OFICINA MAIS DE UMA VEZ NA SEMANA.Serviço/Programa/Projeto: CRAS MELIANEProteção SOCIAL BÁSICAData Início:02/09Data Término: 31/10SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV E PROJOVEM ADOLESCENTE - PJAObjetivos do SCFV: Manter Programas e Atividades desenvolvidas junto à crianças e adolescente das famílias que encontram-se em vulnerabilidade social no território de abrangência. Atendimento de jovens beneficiários do Programa Bolsa Família e em cumprimento de medida socioeducativa em contra turno escolar, desenvolvimento da autonomia.Objetivos do PJA: Atendimento de jovens beneficiários do programa bolsa família e em cumprimento de medida socioeducativa em contra-turno escolar; desenvolvimento da autonomia.Ações Executadas no SCFV: Realização da Semana da Criança contando com atividades de contação de história, esporte, camarim de pintura e dança; Divulgação e acompanha-mento dos Grupos Socioeducativos e de Convivência, por meio das Oficinas de Desenho em carvão, capoeira, Jiu Jistu e Skate; Desenvolvendo ações de contação de história; exercícios corporais; campeonatos; atividades lúdicas; exploração da coordenação mo-tora; diálogos de interação; estímulo ao desenho criativo, etc. TOTAL DE PARTICIPAN-TES: 704; TOTAL DE ATENDIMENTOS: 1927 (BIMESTRE)Ações Executados no PJA: Os jovens estão participando das Oficinas de Jiu Jistu e Rap e Videoclip, bem com participaram de um campeonato paranaense de Jiu Jitsu, representan-do Campo Largo com medalhas de ouro. TOTAL DE PARTICIPANTES: 56;TOTAL DE ATENDIMENTOS: 210 CUSTO: R$ 1.082,45Órgão Executor: Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência SocialFiscal R$ Custeio: Agua, luz, telefone, alimento, combustível, pessoal, segurança. R$ 18.113,01_______________________________________________________________________________________Serviço/Programa/Projeto: CRAS FERRARIAProteção SOCIAL BÁSICAData Início: 02/09Data Término: 31/10SERVIÇO DE CONVIVẼNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV E PROJOVEM ADOLESCENTE - PJAObjetivos do SCFV: Manter Programas e Atividades desenvolvidas junto à crianças e adolescente das famílias que encontram-se em vulnerabilidade social no território de abrangência. Atendimento de jovens beneficiários do Programa Bolsa Família e em cumprimento de medida socioeducativa em contra turno escolar, desenvolvimento da autonomia.Objetivos do PJA: Atendimento de jovens beneficiários do programa bolsa família e em cumprimento de medida socioeducativa em contra-turno escolar; desenvolvimento da autonomia. Não está sendo executado neste CRASAções Executadas no SCFV: Ofic. Artes Visuais ; Grupo Lúdico ; Grupo Crianças; Ofic. Contação de História; Ofic. Fotografia e Filmagem; Ofic. Percussão; TOTAL DE PARTI-CIPANTES: 165 ; TOTAL DE ATENDIMENTOS: 403Órgão Executor: Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência SocialFiscal R$ Custeio: Agua, luz, telefone, alimento, higiene, expediente, combustível, pessoal, segurança.R$ 18.461,34
_______________________________________________________________________________________Serviço/Programa/Projeto: CRAS RIVABEMProteção SOCIAL BÁSICAData Início 02/09Data Término 31/10Serviço DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFVObjetivos Manter Programas e Atividades desenvolvidas junto à crianças e adolescente das famílias que encontram-se em vulnerabilidade social no território de abrangência.Ações Executadas: Oficina de Contação de Histórias; Oficina Artes Visuais; Oficina Foto e Filmagem; Grupo socioeducativo de crianças de 08 a 12 anos.TOTAL DE PARTICIPANTES: 145; TOTAL DE ATENDIMENTOS: 444Órgão Executor Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência SocialFiscal R$ Custeio: Agua, luz, telefone, alimento, higiene, expediente, combustível, oficinas, pessoal, segurança. R$ 12.708,54_______________________________________________________________________________________Serviço/Programa/Projeto: PROJETO PEQUENO CAMPOLARGUENSEProteção SOCIAL BÁSICAData Início 02/09Data Término 31/10Serviço DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSObjetivos: Atender às Crianças e Adolescentes oriundos do Trabalho Infantil em situação de risco e vulnerabilidade social, acompanhamento as famílias beneficiárias. Promover orientações nas áreas que contribuam com a formação integral do ser humano e do cidadão. Dinamizar atividades esportivas e culturais visando a socialização e o exercício da plena cidadania.AÇÕES EXECUTADAS: ofinas de jiujitsu, cras meliane, centro da juventude (dança de rua e skate) oficineira joselia no projeto pequeno campolarguense (vasos com caixas de leite e textura e pintura em cerâmica), oficineira josiane três córregos e são silvestre (técnica de pintura em tecidos) pintura em tapetes emborrachados; pintura cerâmica; dia das crianças com atividades; concurso de pipas e tênis de mesa; dia das bruxas com diversas atividades.TOTAL DE ATENDIMENTOS: 194Órgão Executor Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência SocialFiscal R$ Custeio: Agua, luz, telefone, alimento, higiene, combustível, oficinas, pessoal, segurança. R$ 33.814,51____________________________________________________________________________________Serviço/Programa/Projeto: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL SANTA RITA DE CÁSSIAProteção SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADEData Início: 02/09Data Término: 31/10Serviço ACOLHIMENTO INSTITUCIONALObjetivos Acolher e garantir proteção integral.Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e rup-tura de vínculos; Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; Possibilitar convivência comunitária; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; Promover o acesso a programação culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivência, desejos e possibilidades do público.Ações Executadas: Atendimentos; Encaminhamentos: escola, saúde e projetos sociais; atendimento psicossocial, atividades de esporte e lazer, atendimento educacional, acom-panhamento judicial e familiar, reintegração social e visita familiar.TOTAL DE ATENDIMENTOS, SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA: 286; TOTAL ABRIGAMENTOS: 17 (EM SETEMBRO) E 13 (EM OUTUBRO)TOTAL ATENDIMENTOS EM GERAL: 316Órgão Executor Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência SocialFiscal R$ Custeio: Agua, luz, telefone, alimento, higiene, expediente, combustível, pessoal, segurança. R$ 45.919,48______________________________________________________________________________________Serviço/Programa/Projeto: CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIALProteção SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADEData Início 02/09Data Término 31/10Serviço Serviço de Cumprimento de Medidas Sócio Educativas PSC – Prestação de Serviço a Comunidade e LA – Liberdade Assistida. Serviço de Enfrentamento à Violência - SENVIObjetivos PSC E LA Realizar acompanhamento social a adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas e promover a inserção em serviços e programas socioassis-tenciais vinculados a políticas públicas; criar condições para a construção e reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; estabelecer con-tatos com o adolescente a partir das possibilidade e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa; contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilida-des de construção de autonomias; possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; fortalecer a convivência familiar e comunitária.Objetivos SENVI: Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; contribuir para restaurar e preservar a inte-gridade e as condições de autonomia dos usuários; contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; prevenir a reincidência de violações de direitos.Ações Executadas PSC e LA: Atendimentos individuais; Atendimentos à família; Visitas domiciliares; Encaminhamentos para rede socioassistencial; Encaminhamentos para rede educacional; Reuniões técnicas; Reuniões de Pais e Responsáveis; Elaboração de relatórios.Ações Executadas SENVI: Atendimentos individuais e familiares;visitas domiciliares; atividades com grupos de crianças, adolescentes, pais e responsáveis; reuniões técnicas e elaboração de relatórios.Total de PSC: 9 TOTAL DE ATENDIMENTOS: 170Total de L.A: 15Total de PSC e LA: 1Total de atendimentos no serviço de enfrentamento da violência - SENVI crianças e adolescentes: CASOS: 66; ATENDIMENTOS: 331Órgão Executor Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência SocialFiscal R$ Custeio Agua, luz, telefone, alimento, higiene, expediente, aluguel, combustí-vel, oficinas, pessoal, segurança. R$ 16.426,81
Administração
Assistência Social
6ª feira 29/Novembro/2013 19_______________________________________________________________________________________Serviço/Programa/Projeto: ADFCL – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIÊNTES FÍSICOS DE CAMPO LARGOData Início 02/09Data Término 31/10Serviço ADFCL é uma associação de direito privado, constituída por tempo inde-terminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender as pessoas com deficiência física que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosaObjetivos: Formar na Associação um “celeiro” de trocas e de confrontos que preparam o deficiente para distintas situações;Valorizar cada desenvolvimento alcançado; Ressaltar um trabalho planejado, constantemente avaliado e direcionado para acompanhar as neces-sidade do deficiente físico e sua família; Manter o transporte e a locação da sede p/ que o Portador de deficiência física possa participar de nossas atividades. Total De Atendimentos: 15 ao mês/ 30 no bimestreÓrgão Executor Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência SocialFiscal R$ Custeio. Parte do Aluguel, Parte da Van R$6.000,00 (3MIL POR MÊS)
_______________________________________________________________________________Serviço/Programa/Projeto: ASSOCIAÇÃO ALDEIA SÃO JOSÉ Proteção SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADEData Início 02/09Data Término 31/10Serviço de Acolhimento InstitucionalObjetivos Acolher e garantir proteção integral; Contribuir para a prevenção do agrava-mento de situações de negligencia, violência e ruptura de vínculos; Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; Possibilitar a convivência comunitaria; Promover acesso à rede sócioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as demais polí-ticas públicas setoriais; Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capaci-dades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; Promover acesso a programação culturais, de lazer, esporte e ocupacionais internas, relacionando-as a interesses, vivências desejos e possibilidades do público.Ações Executadas: Atendimentos: Encaminhamentos: escola, saúde e projetos sociais; atendimento psicossocial, atividades de esporte e lazer, atendimento educacional, acom-panhamento judicial e familiar, reintegração social e visita familiar. ABRIGAMENTOS: MÉDIA DE 13 AO MÊS; TOTAL GERAL DE ATENDIMENTOS :1.227 NO BIMESTREÓrgão Executor: Prefeitura/ Secretaria Municipal Assistência SocialFiscal R$ Custeio: parte da alimentação e um técnico: R$4.697,30
_______________________________________________________________________________________Serviço/Programa/Projeto: CENTRO DA JUVENTUDEProteção Social BásicaData Início 02/09Data Término 31/10Serviço SERVIÇO DE CONVIVENCIA, PARTICIPAÇÃO E FORMAÇÃO PARA ADO-LESCENTES E JOVENS. Objetivos Constituir-se como um espaço de referência para a juventude, acessível, aberto e democrático.Ações Executadas: Oficinas esportivas, artísticas e culturais: Futsal; Vôlei; Karatê; Teatro; Skate; Dança de rua; Produção textual ATEND. SOCIAIS: 52; ATEND. PSICOSSOCIAIS: 04 ; ATEND. PEDAGÓGICOS: 4TOTAL DE ATEND. 2956; NÚMERO DE CADASTROS ATÉ 31/10: 796;Órgão Executor: Prefeitura/ Secretaria Municipal Assistência SocialFiscal R$ Custeio: Agua, luz, telefone, alimento, higiene, expediente, oficinas, pessoal, segurança. R$ 48.372,14_______________________________________________________________________________________Serviço/Programa/Projeto: CONSELHO TUTELARData Início 02/09Data Término 31/10Serviço: Atendimento dos direitos de crianças e adolescentesObjetivos: Órgão que força mudanças socias, que tenciona as estruturas do sistema para a ampliação do atendimento e da proteção aos direitos, que promove a apuração da responsabilidade dos que descumprem seus deveres ou os cumprem de forma irregular, que indica ao Conselho de Direitos as carências/ausências de recursos e de programas de atendimento, apontando necessidades de investimento das verbas do fundo municipal, que mobiliza e congrega sua comunidade, a sociedade e o Poder Público, chamando e organizando suas vontades e seus esforços, que participa ativamente nos fóruns políticos, que cria e propõe soluções alternativas no sentido da garantia à prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes. TOTAL DE ATENDIMENTOS: 300 NO BIMESTREÓrgão Executor: Prefeitura/ Secretaria Municipal Assistência SocialFiscal R$ Custeio: Agua, luz, telefone, alimento, higiene, expediente, aluguel, pessoal, segurança R$27.674,33 _______________________________________________________________________________________Serviço/Programa/Projeto: NOSSAS MENINASProteção SOCIAL BÁSICAData Início 02/09Data Término 31/10Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para Crianças e Adolescentes.Objetivos Ações Executadas: TEMA DE SETEMBRO: “Cultura e Cidadania”: Ensaio para o desfile 07 de setembro; confecção de um jornal para o projeto; Desfile de moda sobre as culturas; filme sobre cidadania; dinâmica sobre perdão; confecção de uma árvore, de bexigas, e árvores de recados para comemoração ao dia da árvore; passeio ao horto e picnic; assistir apresentação de uma peça em mimica no auditório da Prefeitura, sobre o meio ambiente; dia da unha decorada; conscientização de cidadania no trânsito, confecção de rua, semá-foro, carrinhos de papelão para a realização das atividades; gincanas; oficina de biscuit.TEMA DE OUTUBRO: “E.C.A.”: Caixinhas das perguntas sobre direitos e deveres; dia da natureza, passeio ao parque Newton Puppi; dia mundial dos animais, falar sobre seu animal; dia do compositor, compor uma música sobre o projeto; semana da ciência e tecnologia, apresentação de um guindaste hidráulico; dia do Professor, fazer cartinhas; semana prepara para as crianças, passeio ao Recanto Vale do Sol, gincanas, brindes, e apresentação com o Tema VOLTA A INFÂNCIA; dinâmica sobre os meus direitos; dia do pintor , realizada atividades com cerâmica e recortes; Vídeo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; dia Nacional do Livro, trazer o livro preferido para trocar; atividades com a Assistente Social Thais para adolescentes sobre temas variados; oficina de biscuit.
TOTAL DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES PERÍODO MANHÃ: 23 CRIANÇAS/ADOLESCENTES, PERÍODO TARDE: 49 TOTAL: 72 AO MÊS Órgão Executor: Prefeitura/ Secretaria Municipal Assistência SocialFiscal R$ Custeio: Agua, luz, telefone, alimento, higiene, expediente, oficinas, pessoal, segurança: R$10.168,61
ACORDÃO Nº 5013/2013RECORRENTE: ENURBEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDARECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPO LARGOCONSELHEIRO (A) RELATOR (A): BRUNNO BRAGA ZOTTOPROCESSO ORIGINÁRIO: 17963/2012EMENTA: ISENÇÃO DE ITBI. INCORPORAÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE. ATIVIDADE PREPONDERANTE VENDA DE IMOVEIS. INCORPORAÇÃO DE UMA PESSOA JURÍDICA. IMUNIDADE TRIBUTARIA. ART. 156, § 2º, I, DA CF E ART. 37, § 4º, DO CTN. Ante o confronto do texto legal (CTN) com a Constituição, tem-se como não recepcionado o dispositivo pela nova ordem constitucional. Imunidade descaracterizada quando a atividade preponderante constituir em compra e venda de bens, conforme determina o artigo 156, § 2º da Constituição Federal. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, concordam os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Campo Largo, por unanimidade de votos, em negar provimento ao re-curso. Participaram do julgamento Carlos Alberto, Simone Gonçalves Eruchiki, Luciano Batista de Lima, Luciano Erico da Silva, além do conselheiro relator.Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Campo Largo/Pr , em 15/08/2013.
Brunno Braga ZottoConselheiro relator
Rodrigo da Rocha Stremel TorresVice Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 3437/2013REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇARELATOR: LUCIANO ERICO DA SILVAEMENTA: Acidente envolvendo veículo da Municipalidade. Instrução. Justificativa apresentada. Decreto n. 71/80. Declaração de inculpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela inculpabilidade do servidor público municipal no acidente envolvendo a Viatura 14 da Guarda Municipal, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 04 de novembro de 2013.
Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 10.868/2013REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RELATOR: JORGE MERIDA NETOEMENTA: Multa em razão do artigo Art. 218, I do CTB. Instrução. Justificativa apresen-tada. Decreto n. 71/80. Declaração de culpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela culpabilidade do servidor público municipal na autuação decorrente do Art. 218, I do CTB., conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 20 de novembro de 2013.
Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 13441/2013REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERELATOR: LUCIANO ERICO DA SILVAEMENTA: Acidente envolvendo veículo da Municipalidade. Instrução. Justificativa apresentada. Decreto n. 71/80. Declaração de culpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por maioria de votos, decidiram pela culpabilidade do servidor público municipal no acidente de trânsito envolvendo o veículo ambulância, placas AOT-7933, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 12 de novembro de 2013.
Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 10.868/2013REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RELATOR: ALEXANDRE ALOIS HUBEREMENTA: Multa em razão do artigo Art. 208 do CTB. Instrução. Justificativa apresenta-da. Decreto n. 71/80. Declaração de culpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela culpabilidade do servidor público municipal na autuação decorrente do Art.208 do CTB , conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 20 de novembro de 2013
Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 14264/2013REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERELATOR: ALEXANDRE ALOIS HUBEREMENTA: Acidente envolvendo veículo da Municipalidade. Instrução. Justificativa apresentada. Decreto n. 71/80. Declaração de culpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela culpabilidade do servidor público municipal no acidente envolvendo o Ônibus “Expresso Saúde”, placas BTB-6093 e um Poste, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 12 de novembro de 2013.
Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 15554/2013REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR: JORGE MERIDA NETOEMENTA: Multa em razão do artigo Art. 218, I do CTB. Instrução. Justificativa apresen-tada. Decreto n. 71/80. Declaração de culpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por maioria de votos, decidiram pela culpabilidade do servidor público municipal na autuação decorrente do Art. 218, I do CTB., conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 12 de novembro de 2013.Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 17523/2012REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇARELATOR: LUCIANO ERICO DA SILVAEMENTA: Acidente envolvendo veículo da Municipalidade. Instrução. Justificativa apresentada. Decreto n. 71/80. Declaração de inculpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela inculpabilidade do servidor público municipal no acidente de trânsito envolvendo a Viatura da Guarda Muni-cipal e o veículo Corsa, placas JNF-5236, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 20 de novembro de 2013.
Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 28190/2012REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERELATOR: LUCIANO ERICO DA SILVAEMENTA: Acidente envolvendo veículo da Municipalidade. Instrução. Justificativa apresentada. Decreto n. 71/80. Declaração de inculpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela inculpabilidade do ser-vidor público municipal no acidente envolvendo o veículo ambulância, placas AUJ-0487 e o veículo moto, placas ADW-3657, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 12 de novembro de 2013.
Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 17522/2012REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇARELATOR: JORGE MERIDA NETOEMENTA: Acidente envolvendo veículo da Municipalidade. Instrução. Justificativa apresentada. Decreto n. 71/80. Declaração de inculpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela inculpabilidade do ser-vidor público municipal no acidente envolvendo a Viatura GM 03 da Guarda Municipal, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 04 de novembro de 2013.
Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 8385/2013REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃORELATOR: LEANDRO BEURENEMENTA: Multa em razão do artigo Art. 252, VI do CTB. Instrução. Justificativa apre-sentada. Decreto n. 71/80. Declaração de culpabilidade da servidora pública. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela culpabilidade da servidora pública municipal na autuação decorrente do Art. 252, VI do CTB, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 12 de novembro de 2013.
Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 24757/2012REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃORELATOR: LEANDRO BEURENEMENTA: Acidente envolvendo veículo da Municipalidade. Instrução. Justificativa apresentada. Decreto n. 71/80. Declaração de inculpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela inculpabilidade do servidor público municipal no acidente envolvendo a Patrola municipal e o Veículo parti-cular Celta, placas AQE-4895, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 04 de novembro de 2013.
Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 24375/2012REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RELATOR: ALEXANDRE ALOIS HUBEREMENTA: Acidente envolvendo veículo da Municipalidade. Decreto n. 71/80. Declara-ção de inculpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela inculpabilidade do servidor público municipal no acidente envolvendo o veículo municipal Fiat/Palio, placas AUH-9490, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 04 de novembro de 2013.
Alexandre Alois HuberPresidente do CMA
Conselhos
29/Novembro/ 2013/6ª feira20
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PRRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2013 / BIMESTRE SETEMBRO E OUTUBRO 2013RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre %
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 206.939.300,00 213.010.076,54 28.839.556,76 13,54% 151.183.407,52 70,97% 99.873.196,81
RECEITAS CORRENTES 200.787.300,00 202.776.682,81 28.763.432,27 14,18% 147.277.699,79 72,63% 93.545.510,81RECEITA TRIBUTÁRIA 31.563.000,00 31.563.000,00 4.802.778,46 15,22% 26.242.768,42 83,14% 10.666.505,37
Impostos 27.195.000,00 27.195.000,00 4.061.953,85 14,94% 22.928.154,98 84,31% 4.266.845,02Taxas 4.337.000,00 4.337.000,00 732.340,55 16,89% 3.257.571,23 75,11% 1.079.428,77Contribuição de Melhoria 31.000,00 31.000,00 8.484,06 27,37% 57.042,21 184,01% -26.042,21
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 8.318.000,00 8.318.000,00 1.554.653,03 18,69% 7.023.396,70 84,44% 1.294.603,30Contribuições Sociais 5.373.000,00 5.373.000,00 1.026.932,81 19,11% 4.454.601,58 82,91% 918.398,42Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Contribuição de Iluminação Pública 2.945.000,00 2.945.000,00 527.720,22 17,92% 2.568.795,12 87,23% 376.204,88
RECEITA PATRIMONIAL 24.057.300,00 24.062.856,73 2.339.022,18 9,72% 7.589.847,50 31,54% 16.473.009,23Receitas Imobiliárias 510.000,00 510.000,00 119.841,16 23,50% 505.330,07 99,08% 4.669,93Receitas de Valores Mobiliários 23.546.300,00 23.551.856,73 2.219.181,02 9,42% 7.084.473,43 30,08% 16.467.383,30Receita de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receita da Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00% 44,00 4,40% 956,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 2.000,00 2.000,00 1.480,00 74,00% 3.425,00 171,25% -1.425,00 Receita da Produção Vegetal 2.000,00 2.000,00 1.480,00 74,00% 3.425,00 171,25% -1.425,00 Receita da Produção Animal e Derivados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receita da Indústria Extrativa Mineral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receita da Indústria de Transformação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receita da Indústria de Construção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 615.000,00 615.000,00 142.141,79 23,11% 454.718,86 73,94% 160.281,14TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 131.353.000,00 132.541.133,61 19.229.780,09 14,51% 98.935.590,71 74,65% 66.305.796,90
Transferências Intergovernamentais 129.117.000,00 129.964.696,61 18.811.699,32 14,47% 97.264.442,61 74,84% 32.700.254,00Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferências de Convênios 2.236.000,00 2.576.437,00 418.080,77 16,23% 1.671.148,10 64,86% 905.288,90Transferências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.879.000,00 5.674.692,47 693.576,72 12,22% 7.027.952,60 123,85% -1.353.260,13 Multas e Juros de Mora 1.923.000,00 1.923.000,00 230.868,90 12,01% 1.106.017,62 57,52% 816.982,38Indenizações e Restituições 1.025.000,00 1.025.000,00 112.934,18 11,02% 1.426.892,21 139,21% -401.892,21 Receita da Dívida Ativa 1.781.000,00 1.781.000,00 343.861,48 19,31% 1.514.682,16 85,05% 266.317,84Receita Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receitas Correntes Diversas 150.000,00 945.692,47 5.912,16 0,63% 2.980.360,61 315,15% -2.034.668,14
RECEITAS DE CAPITAL 6.152.000,00 10.233.393,73 76.124,49 0,74% 3.905.707,73 38,17% 6.327.686,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 5.000.000,00 5.000.000,00 0,00 0,00% 1.003.609,06 20,07% 3.996.390,94
Operações de Crédito Internas 5.000.000,00 5.000.000,00 0,00 0,00% 1.003.609,06 20,07% 3.996.390,94Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 240.000,00 240.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 240.000,00Alienação de Bens Móveis 240.000,00 240.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 240.000,00Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Amortizações de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 912.000,00 4.993.393,73 76.124,49 1,52% 2.902.098,67 58,12% 2.091.295,06Transferências Intergovernamentais 400.000,00 1.384.952,46 36.990,49 2,67% 197.065,68 14,23% 1.187.886,78Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferências de Convênios 512.000,00 3.608.441,27 39.134,00 1,08% 2.705.032,99 74,96% 903.408,28Transferências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Capital Diversas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 9.997.000,00 9.997.000,00 1.269.361,67 12,70% 5.579.443,47 55,81% 4.417.556,53SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 216.936.300,00 223.007.076,54 30.108.918,43 13,50% 156.762.850,99 70,30% 104.290.753,34OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 216.936.300,00 223.007.076,54 30.108.918,43 13,50% 156.762.850,99 70,30% 104.290.753,34DÉFICIT (VI) – – – – 0,00 – –TOTAL (VII) = (V + VI) 216.936.300,00 223.007.076,54 30.108.918,43 156.762.850,99 – –SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) – 5.207.457,72 – – 5.207.457,72 – –
Superávit Financeiro – 5.207.457,72 – – 5.207.457,72 – –Reabertura de Créditos Adicionais – 0,00 – – 0,00 – –
Continua 1/2
Finanças
6ª feira 29/Novembro/2013 21MU
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160.0
00,00
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RESOLUÇÃO Nº. 054/2013Requerente: MARIA DO ROCIO FABRÍCIO FIORRecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕESProcesso Administrativo: 24074/2013Ementa: Solicitação de aposentadoria voluntária integral. Competência para concessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 53 da Lei 1609/2002 e Arti-go 3º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. Pedido procedente.O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, por unanimidade de votos, decidiu jul-gar procedente o pedido de “Aposentadoria Voluntária Integral”, no cargo de “Oficial Administrativo”, com base no Artigo 53 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 de abril de 2002, com proventos no percentual de 100% (cem por cento) dos seus vencimentos, tomando-se por base a referência TA-141, no valor de R$ 4.096,68 (Quatro mil, noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), do Quadro de Pessoal Permanente do Município e ainda, em observância ao contido no artigo 3º. da Emenda Constitu-cional 47/2005, recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência.Campo Largo, 26 de novembro de 2013.
ALCEU CARLESSODiretor Geral do Fapen
RESOLUÇÃO Nº. 055/2013Requerente: MARCIA DE JESUS DE SOUZA DOS SANTOSRecorrido:INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕESProcesso Administrativo: 24987/2013Ementa: Solicitação de aposentadoria por invalidez. Competência para concessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 40, § 1º., inciso I da Consti-tuição Federal combinado com o art. 51, § 6º da Lei Municipal nº. 1609/2002, e Artigo 1º. da Emenda Constitucional nº. 070/2012. Pedido procedente.O COSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, por unanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “Aposentadoria por Invalidez”, no cargo de “Professora”, com base no Artigo 40, § 1º., inciso I da Constituição Federal combinado com o art. 51, § 6º da Lei Municipal nº. 1609/2002, e Artigo 1º. da Emenda Constitucional nº. 070/2012, com proventos de aposentadoria no percentual de 100% (cem por cento) dos vencimentos, com base na referência NP3-026, no valor de R$ 1.933,53 (hum mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), do Quadro de Pessoal Permanente do Município, recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência.
Campo Largo, 25 de novembro de 2013.
ALCEU CARLESSODiretor Geral do Fapen
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2013OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de móveis e cadeiras para escri-tório, de acordo com as descrições e quantidades constantes do Anexo I do Edital. VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 27.535,90RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 16 de dezembro de 2013, às 09:00 HorasLOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: Endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.com.br).Campo Largo, 27 de novembro de 2013.
SIMONE DE FÁTIMA CAMILLOPregoeira
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 039/ 2013A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Recursos Humanos convoca os candidatos aprovados nas primeiras fases do Concurso Público de Edital n° 003/2009, devidamente homologado através da Publicação no Diário Oficial do Município n° 235 de 20 de janeiro de 2010, no(s) cargo(s) de: TÉC-NICO AGROPECUÁRIO, os quais deverão comparecer no local, dia e horário, abaixo estipulados para a apresentação da vaga e entrega da lista dos documentos necessários para a admissão e exames admissionais, para posterior agendamento, dentro do prazo estipulado pela administração. O candidato deverá portar a seguinte documentação original: Carteira de Identidade, C.P.F. próprio, e comprovante de escolaridade compa-tível com o cargo.Os candidatos convocados que não comparecerem no dia e horário da reunião perderão o direito à investidura no cargo.Os candidatos somente serão admitidos após parecer APTO (Aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exames laboratoriais e médicos do setor de Saúde do Servidor da Prefeitura Municipal de Campo Largo. Os candidatos que forem
considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo.Os candidatos somente serão admitidos após a entrega de toda a documentação solici-tada na reunião da escolha da vaga.A escolha da vaga apresentada segue rigorosamente a ordem de classificação dos concursados, assegurando-se, contudo o direito do presente de declinar da oferta, uma única vez com a garantia de escolha de vaga em outra oportunidade, com classificação remanescente no final de lista, os candidatos convocados pela primeira vez.Estão sendo convocados candidatos em número superior às vagas, rigorosamente dentro da ordem de classificação, tendo em vista a possibilidade de desistência ou do não atendimento a este edital.CARGO: TÉCNICO AGROPECUÁRIOEDITAL NORMATIVO: 003/2009Dia: 10/12/2013 às 9h00min Vagas ofertadas: 1 vagaClassificação nº: 2 ° a 8°Local: Av. Natal Pigatto, 925- Auditório da Prefeitura.
Inscrição Nome Classificação
631 LUCIANO STAUT SOARES 2
626 GERALDO OERTEL NEVES 3
634 SAMOEL FERREIRA BORGES 4
627 IANDORI MANOEL TOLEDO DOS SANTOS 5
621 ANDRE STIVAL 6
632 MAURÍCIO PUCCA DE ANDRADE 7
636 VALDIRENE BIERNASKI 8
Campo Largo, 29 de novembro de 2013
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
EDILENE FERREIRA COSTA TORRESDepartamento de Recursos Humanos
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