Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social
Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação
“REORDENAMENTO DO SCFV E O REDESENHO DO PETI”
REORDENAR Colocar de novo em ordem.
Uniformizar a oferta do SCFV ( materializar aTipificação);
Unificar a lógica de cofinanciamento independente da faixa
etária;
Planejar a oferta de acordo com a demanda local;
Garantir serviços continuados;
Potencializar a inclusão dos usuários identificados nas
situações prioritárias;
Facilitar a execução do SCFV, otimizando recursos
Humanos, materiais e financeiros.
PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS: ações integradas e complementares, tratadas no artigo 24 da LOAS, com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais, não se caracterizando como ações continuadas (NOB/AS, 2005: p. 19).
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: são atividades continuadas que visam à melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nessa lei. A Política Nacional de Assistência Social prevê seu ordenamento em rede, de acordo com os níveis de proteção social: básica e especial, de média e alta complexidade (LOAS, 1993).
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, conforme as especificidades dos ciclos de vida; Intervenção social planejada; Se propõe a assegurar espaços de convívio e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; Valoriza a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas; Desenvolve o sentimento de pertença e de identidade; Promove a socialização e a convivência comunitária; Incentiva a participação comunitária, a apropriação dos espaços públicos e o protagonismo no território.
(Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais/2009)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
• “A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio (...) supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. (...) A dimensão societária da vida desenvolve potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os processos civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões individuais, grupais, sociais por discriminação ou múltiplas inaceitações ou intolerâncias estão no campo o convívio humano. A dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio”. (PNAS, 2004, p. 26).
•Entende-se por Serviço em Funcionamento:
Aquele que é planejado e continuado; Possui um local, uma unidade física onde é executado; Referenciado ao CRAS; Possui equipe de referência; Disponível em determinado tempo e horário de funcionamento; Possui usuários que participam.
SCFV → Segurança do Convívio
Equipe de Referência:
Técnico de Referência – profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos do SCFV. Atua no planejamento junto com o orientador social e atividades envolvendo as famílias dos usuários. Orientador Social – profissional de, no mínimo, nível médio, com atuação constante junto ao(s) grupo(s) é responsável pela execução do Serviço. Facilitadores – profissional com formação mínima de nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, arte, cultura etc. É de contratação opcional.
SCFV → Segurança do Convívio
• Processo de Reordenamento → possíveis ganhos:
Qualificação do Serviço;
Flexibilidade e autonomia do município e DF na organização da oferta do SCFV de acordo com as características locais de vulnerabilidade e risco e situações prioritárias;
Ampliação da interlocução entre os níveis de proteções permitindo a integralidade das ações;
Registro da participação dos usuários no Serviço em sistema de informações e não mais a utilização de frequência obrigatória (permite que o usuário participe de acordo com sua necessidade e interesse), com base no estudo social da equipe técnica e disponibilidade dos usuários;
A Flexibilidade na composição dos grupos por faixa etária: várias possibilidades de composição dos grupos, de acordo com os ciclos de vida, com ênfase aos grupos intergeracionais.
SCFV → Segurança do Convívio
Flexibilidade para composição dos grupos:
SCFV → Segurança do Convívio
Tipificação SCFV Crianças até 6 anos, Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e Idosos.
Atendimento de Público Prioritário:
Em situação de isolamento; Trabalho infantil; Vivência de violência e, ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; Em situação de acolhimento; Em cumprimento de MSE em meio aberto; Egressos de medidas socioeducativas; Situação de abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do ECA; Crianças e adolescentes em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito as pessoas com deficiência.
SCFV → Segurança do Convívio
Cofinanciamento do SCFV ...
Os recursos para
o Reordenamento são
oriundos dos Pisos
que cofinanciam:
Projovem
Adolescente
PBV I
SCFV
para crianças
até 6 anos e idosos
PBVII
Serviço
Socioeducativo
do PETI
PVMC
PJA
PETI Crianças de 0 a
6 anos e Idosos
Adotou-se o maior valor de referência para o SCFV, ou seja, o do PJA.
Piso Básico Variável - PBV = Componente I +
Componente II
Componente I : Visa garantir a manutenção e continuidade do serviço, sendo seu valor fixado anualmente; Tem como base a capacidade de atendimento (oferta planejada) do município; Representa 50% do valor do PBV; O valor mínimo para esse componente é de R$ 4.500,00 está baseado em mínimo do PJA 2.500,00 +
mínimo do PETI 1.000,00 + mínimo do SCFV 0 a 6 e idosos 1.000,00
Componente II : Valor que objetiva induzir o atendimento em geral e a inclusão do público prioritário no SCFV; Considera a quantidade total de atendimentos, independente da situação, e do percentual de
inclusão do público prioritário; É calculado sobre o atendimento total, mas conta com um mecanismo de indução para a inclusão do
público prioritário; Pode chegar até a valor igual ao do componente I (permanente); Seu cálculo é proporcional à capacidade de atendimento e alcance da meta de inclusão do público
prioritário; Possui uma meta de atendimento para o público prioritário.
SCFV → Segurança do Convívio
Meta de inclusão do público prioritário:
• Pactuação de meta de 50% da capacidade de atendimento do município e DF para inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias;
• Impacta no cálculo do Componente II;
• Caso o município não alcance o percentual definido, o cálculo do componente II será proporcional, não sendo inferior a 10%.
Portanto, o Piso Básico Variável para a SCFV é: Baseado na capacidade de atendimento e possui dois componentes (I e II), sendo um para garantir a continuidade e outro para a indução do atendimento;
Exemplo de cálculo:
Município X que possui capacidade de atendimento mínima de 180 usuários Componente I (permanente) R$ 4.500,00 Componente II (variável) até R$ 4.500,00 Total do PBV R$ 9.000,00
SCFV
Sistema de Informações do SCFV - SISC
18
Registro de Usuário
Usuários
Campo de identificação (por exemplo, NIS, nome etc.)
Registrar a situação do usuário (prioritária ou demais)
19
Faixas etárias: -0 a 3 anos -3 a 6 anos
-6 a 10 anos -10 a 13 anos -6 a 12 anos
-12 a 15 anos -12 a 17 anos -15 a 17 anos
-Pessoas idosas -intergeracionais
Vincular o usuário a um grupo
Escolher o grupo quando houver mais de um
Confirmação da Participação
A cada trimestre será necessário confirmar se o
usuário continua participando do serviço
• Após o sistema estar disponível iniciar
• imediatamente o registro, para evitar a perda do prazo;
• Preparar-se antecipadamente para o registro dos usuários:
a) gestor estar de posse da senha do SAA; b) Identificar e preparar os profissionais que receberão as senhas para operar o SISC; c) Ter em mãos a relação dos usuários que serão registrados e dos profissionais do serviço (técnico de referência e orientador social). d) No caso de execução indireta identificar as instituições que prestam o serviço (Nome e responsável, CNPJ, endereço de onde o serviço será prestado e informações da equipe do serviço); qual será o CRAS referência.
Sistema de Informações do SCFV - SISC
Redesenho do Programa de erradicação do Trabalho Infantil
É um programa de caráter intersetorial que, no âmbito do SUAS compreende, transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. Tem abrangência nacional e é desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil.
(LOAS - Lei no 8.742, de 1993)
Redesenho do PETI – Marco Legal
• Sensibilização
• Mobilização Social
• Campanhas
• Audiências Públicas
I - Informação e Mobilização
• Busca Ativa:
• Notificação Integrada
• Registro CADÚNICO
II - Identificação
• Transferência de Renda
• Inserção em Serviços de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e Trabalho p/ as famílias
III - Proteção
• Identificação
• Atendimento criança, adolescente e família;
• Metas pactuadas
V - Monitoramento
• Fiscalização e autuação do empregadores
• Aplicação de Medidas protetivas à família
• Audiência pública para pactuação
IV - Defesa e Responsabilização
O PETI, conforme o Art. 2º da Resolução do CNAS Nº 08, de 18 de abril de 2013, no âmbito do SUAS, será estruturado com base em cinco eixos.
24
SCFV
Equipes
Volantes Abordagem Social
PETI
PAEFI
SUAS PAIF
Trabalho Infantil
Crianças, Adolescentes e suas Famílias
Educação
Trabalho
Saúde
Esporte e
Lazer
Cultura
Responsabilidades: Proteção Social Especial de Média Complexidade:
Identificar as situações de trabalho infantil – Serviço Especializado em Abordagem Social;
Nos casos confirmados cabe ao Serviço de proteção e Atendimento especializado a Família e Indivíduos – PAEFI realizar o acolhimento e o acompanhamento por um prazo mínimo de 3 meses, caso não ocorra reincidência da situação de trabalho, a família será contrarreferenciada ao CRAS.
Proteção Social Básica
Compete acolher a criança ou adolescente encaminhando pelo CREAS, com indicativo de inserção no SCFV, e acompanhar o usuário dentro do Serviço em constante interlocução com o CREAS.
Redesenho do PETI – Marco Legal
Cofinanciamento do PETI
Para o cofinanciamento das ações estratégicas do PETI serão considerados os municípios e Distrito Federal com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, conforme IBGE/Censo 2010. O cofinanciamento será de forma progressiva, com pactuação bienal dos critérios de partilha. Os mesmos terão o prazo de três anos para atingir as metas pactuadas a partir da adesão ao cofinanciamento federal. Caso atinjam as metas pactuadas o cofinanciamento e acompanhamento por parte do Governo Federal continuará por um período de mais 1 ano.
Redesenho do PETI – Marco Legal
Faixa 4: Acima
de 70,01% de
cadastros Faixa 3: 50,01 a
70% de cadastros
Faixa 2: 20,01 a 50% de cadastros Faixa 1: 0 a 20%
de cadastros
R$ + 35%
R$ + 25%
R$ + 25%
Erra
dic
ação
do
Tr
abal
ho
Infa
nti
l
R$
Quanto maior o cadastramento, maior o cofinanciamento a partir de faixas que indicam a qualidade da focalização do Cadastro Único.
Porte do
Município
Faixa 1 (R$) Faixa 2 (R$) Faixa 3 (R$) Faixa 4 (R$)
Pequeno I 3.200,00 4.300,00 5.400,00 6.700,00
Pequeno II 4.200,00 5.700,00 7.100,00 8.900,00
Médio 5.300,00 7.100,00 8.900,00 11.100,00
Grande 7.000,00 9.500,00 11.800,00 14.800,00
Metrópole 12.600,00 17.000,00 21.300,00 26.600,00
Pagamento em parcela única, de três em três meses, com avaliação semestral.
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC
(81) 3183-6956 / 3183-3258 / 3183-3259
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