Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e CapacitaçãoCentro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA
ATUALIZAÇÃO SOBRE A ORGANIZAÇÃO E OFERTA DOS
SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
CURSO
Facilitador(a): Tatiana Pereira
Módulos Unidades Temas
Módulo III:Média e Alta Complexidade24h
3.1
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAIF)
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade
(PSC)
Serviços Especializado em Abordagem Social
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Serviço Especializado para Pessoas com Deficiência e Idoso
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
3.2
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Serviços de Acolhimento para Jovens entre 18 e 21 anos
Serviços de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência
Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias
Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência
Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas
Serviço de Acolhimento em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
3.3 Reordenamento dos serviços de acolhimento institucional
3.4 O SUAS e o Sistema de Justiça
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Média Complexidade
Vínculos Fragilizados
CREAS
CENTRO POP
Centro Dia
Alta Complexidade
Vínculos Rompidos ou extremamente
fragilizados
UNIDADES DE ACOLHIMENTO
Unidades de Referência
O que é a Proteção Social Especial de Média Complexidade?
A Proteção Social Especial (PSE) de MédiaComplexidade organiza a oferta de serviços,programas e projetos de caráter especializadoque requerem maior estruturação técnica eoperativa, com competências e atribuiçõesdefinidas, destinados ao trabalho social comfamílias e indivíduos em situação de violação dedireitos. Devido à natureza e ao agravamentodessas situações, é necessário acompanhamentoespecializado, grupal e por vezes individualizado,continuado e articulado com a redesocioassistencial, com a rede das demais políticassetoriais e de defesa de direitos e com o sistemade justiça.
Considerar no trabalho social comfamílias o contexto de vida –socioeconômico, político, cultural eambiental – e o território, identificandovulnerabilidades, riscos sociais, dinâmicase potencialidades
CREAS MUNICIPAL
• Unidade Pública Estatal
• Abrangência Municipal ou Regional
• Famílias e indivíduos em situação de violação de direitos.
CENTRO POP
• Unidade Pública Estatal
• Abrangência Municipal
• População em situação Rua.
*Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
CENTRO DIA
• Unidade Pública Estatal ou não estatal
• Abrangência Municipal
• Pessoas com Deficiência e suas Famílias.
*Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.
Unidades de referência para a oferta deserviços no âmbito de atuação da PSE deMédia Complexidade
Competências do CREAS
O papel do CREAS no SUAS define suas competênciasque, de modo geral, compreendem:
ofertar e referenciar serviços especializados decaráter continuado para famílias e indivíduos emsituação de risco pessoal e social, por violação dedireitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional deServiços Socioassistenciais;
A gestão dos processos de trabalho na Unidade,incluindo a coordenação técnica e administrativa daequipe, o planejamento, monitoramento e avaliaçãodas ações, a organização e execução direta do trabalhosocial no âmbito dos serviços ofertados, orelacionamento cotidiano com a rede e o registro deinformações, sem prejuízo das competências do órgãogestor de assistência social em relação à Unidade.
Não compete ao CREAS:
Ocupar lacunas provenientes da ausência deatendimentos que devem ser ofertados na rede pelasoutras políticas públicas e/ou órgãos de defesa dedireito;
Ter seu papel institucional confundido com o deoutras políticas ou órgãos, e por conseguinte, asfunções de sua equipe com as de equipesinterprofissionais de outros atores da rede, como, porexemplo, da segurança pública (DelegaciasEspecializadas, unidades do sistema prisional, etc.),órgãos de defesa e responsabilização (Poder Judiciário,Ministério Público, Defensoria Pública e ConselhoTutelar) ou de outras políticas (saúde mental, etc.);
Assumir a atribuição de investigação para aresponsabilização dos autores de violência, tendo emvista que seu papel institucional é definido pelo papel e
escopo de competências do SUAS.
É importante destacar...
O reconhecimento do papel e a delimitação dascompetências do CREAS podem ser fortalecidos com omapeamento da rede e construção de fluxos eprotocolos intersetoriais de atendimento, comdefinição de papéis e responsabilidades. Estaconstrução pode, inclusive, contribuir para identificarlacunas e, até mesmo, conflitos de papéis ecompetências na rede.
É importante que o órgão gestor de Assistência Socialseja protagonista na construção, junto ao órgão gestordas demais políticas e órgãos de defesa de direitos, defluxos de articulação e protocolos de atendimentointersetorial a famílias e indivíduos na rede, os quaisincluam o CREAS.
• Trabalho em grupo:“Mapeamento dos Serviçosda PSE de MédiaComplexidade e suasespecificidades”
Atividade 1 1ª parte
• Trabalho em grupo: - Usuários- Objetivos- Trabalho social essencial- Aquisições dos
usuários/seguranças- Formas de acesso- Onde pose ser ofertado
Atividade 1 2ª parte
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos – PAEFI
“NÃO EXISTE CREAS SEM PAEFI !!!”
A ênfase dada ao PAEFI vem de sua importância junto ao CREAS, pois, além de ser obrigatório, se constitui em seu principal serviço, já que se trata de serviço estruturante dessa unidade.
Oferta apoio, orientação e acompanhamento a famílias comum ou mais de seus membros em situação de ameaça ouviolação de direitos.
Compreende atenções e orientações direcionadas para:promoção de direitos;preservação e o fortalecimento de vínculos familiares,comunitários e sociais e; fortalecimento da função protetiva das famílias diante doconjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou assubmetem a situações de risco pessoal e social.
Unidade de oferta: exclusivamente no CREAS Formas de acesso: Encaminhamento da redesocioassistencial e de outras políticas públicas, órgãos dedefesa de direitos, dentre outros. - Demanda espontânea.
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos – PAEFI
Quem são os usuários do PAEFI?
ATENÇÃO: As famílias em descumprimento de condicionalidades do PBFem decorrência da violação de direitos também são público do Serviço.
EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CREAS
Porte do Município Nível de Gestão
Capacidade de Atendimento/ Acompanhamento
Equipe de Referência
Pequeno porte I (20.000 hab.) e II (20.001 a 50.000 hab.) e Médio Porte (50.001 a 100.000 hab.)
Gestão inicial, básica ouplena
50 casos (famílias e indivíduos)
1 Coordenador1 Assistente Social1 Psicólogo1 Advogado2 Profissionais de nível médio ou superior1 Auxiliar administrativo
Grande Porte (100.001 a 900.000 hab.), Metrópole (a partir de 900.001 hab.) e DF
Gestão inicial, básica ouplena
80 casos (famílias e indivíduos)
1 Coordenador2 Assistentes Sociais2 Psicólogos1 Advogado4 Profissionais de nível médio ou superior2 Auxiliares administrativos
Resolução nº 17 do CNAS, de 20 de junho de 2011 – Obrigatoriedade!
TRABALHO SOCIAL ESPECIALIZADO
Consiste em procedimentos técnicos realizadospelos profissionais do CREAS, de carátercontinuado e planejado, por período de tempodeterminado, no qual, via de regra, faz-senecessário o estabelecimento de vínculos entreusuários e o serviço e requer a definição deobjetivos a serem alcançados, a partir dassituações, demandas e potencialidadesidentificadas.
Nesse processo, as aquisições alcançadas pelafamília/indivíduo devem ser registradas eavaliadas em conjunto com os mesmos.
Acolhida Escuta Estudo SocialConstrução de
plano individual e/ou familiar
Acesso à documentação
pessoal
Orientação sociofamiliar
Diagnóstico Socioeconômico
Monitoramento e Avaliação do
Serviço
Orientações e encaminhamentos
Identificação da família extensa
ou ampliada
Articulação interinstitucional
Elaboração de relatórios
Trabalho interdisciplinar
Referência e contra-referênciaOrientação
jurídico-social
Dimensões complementares do trabalho social especializado
ACOLHIDA
Acolhida inicial dos (as) usuários (as)
-Recepção acolhedora por parte dos profissionais compostura de não discriminação de qualquer natureza.
-Compreensão da situação e das demandas apresentadas.
- Início da construção de vínculos.
Postura acolhedora durante o período deAcompanhamento
- Essencial a toda a equipe, em todos os momentos daintervenção profissional. Refletida na:
- Na organização democrática.
- Na valorização da participação dos usuários.
- No respeito e consideração das suas trajetórias de vida.
Acompanhamento Especializado (Familiar e/ou Individual)
Pressupõe:
Atendimentos continuados (Individual, familiar, emgrupos) e particularizados
Construção participativa do Plano de Acompanhamento.
Espaço de acolhida, escuta qualificada e reflexão.
Estímulo à ampliação da conscientização sobre contextofamiliar e comunitário.
Empoderamento e fortalecimento da capacidadeprotetiva;
Fortalecimento de vínculos e construção de novaspossibilidades de relacionamentos familiares ecomunitários, assim como acesso a direitos e às diversaspolíticas públicas.
Fortalecimento da participação social.
Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar
- Construído de forma participativa junto com os (as)usuários (as).
- Deve ser flexível, dinâmico e repactuado sempre quenecessário.
- Reconhecimento da especificidade de cada situaçãoatendida.
- Reflete necessidades e demandas dos (as) usuários(as) , bem como metas e objetivos traçados que sepretenda alcançar.
LEMBRE-SE: o Prontuário SUAS tem oespaço disponibilizado para oPlanejamento e para a avaliação domesmo.
Metodologias e técnicas possíveis ao acompanhamento
- Entrevista Individual e/ou Familiar;
- Atendimento Individual e/ou Familiar;
- Orientação e Atendimento em Grupo;
- Orientação jurídico-social;
- Estudos de Caso;
- Oficinas e Atividades de Convívio e Socialização;
- Ações de Mobilização e Participação Social;
- Encaminhamentos monitorados;
- Registros de Informações no Serviço.
ARTICULAÇÃO EM REDE
Encaminhamentos monitorados (redesocioassistencial; órgãos de defesa de direitos;rede das demais políticas públicas – saúde,educação, trabalho etc.; encaminhamento parainclusão no Cadastro Único para Programas Sociaise outros).
Pactuação de fluxos e protocolos.
Acompanhamento dos encaminhamentosrealizados.
Comunicação permanente com outros partícipesda rede (reuniões, discussão de casos, realizaçãode atividades em parceria).
Mobilização da rede e da sociedade: participaçãoem campanhas de prevenção e enfrentamento.
ARTICULAÇÃO EM REDE
Rede de articulação nos territórios:
CRAS e outras unidades e serviços da rede socioassistencial;
Serviços socioassistenciais de Acolhimento;
Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI.
Serviços de saúde mental e demais serviços da rede de Saúde.
Órgãos de Defesa de Direitos;
Educação e demais políticas públicas;
Instituições de Ensino Superior;
ONGs que atuam na defesa de direitos;
Movimentos Sociais, dentre outros.
Órgãos de defesa de direitos que compõem a rede de articulação do
CREAS:
•Conselho Tutelar;
•Poder Judiciário;
•Ministério Público;
•Defensoria Pública;
•Delegacias/Delegacias Especializadas;
•Serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária;
•ONGs que atuam com defesa de direitos, a exemplo dos Centros de Defesa.
O que: trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nosterritórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de criançase adolescentes, situação de rua, dentre outras.
Onde: praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicosonde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação depessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô eoutros.
Para quem: crianças, adolescentes, jovens, adultos , idosos e famílias queutilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
Unidades de oferta: CREAS ou unidade referenciada; Centro POP
Equipe: 03 profissionais, sendo, pelo menos, 01 de nível superior.
O serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promovera inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticaspúblicas na perspectiva da garantia dos direitos.
Serviço Especializado em Abordagem Social
Proteção social pró-ativa;
EscutaArticulação da
redeConhecimento
do território
Orientações e encaminhamentos
Articulação interinstitucional
Elaboração de relatórios
Informação, comunicação e defesa de direitos
Geoprocessamento e georeferenciamento de
informações
OBJETIVOS
Construir o processo de saída das ruas epossibilitar condições de acesso à rede de serviçose à benefícios assistenciais;
Identificar famílias e indivíduos com direitosviolados, a natureza das violações, as condiçõesem que vivem, estratégias de sobrevivência,procedências, aspirações, desejos, e relaçõesestabelecidas com as instituições;
Promover ações de sensibilização paradivulgação do trabalho realizado, direitos enecessidades de inclusão social e estabelecimentode parcerias;
Promover ações para a reinserção familiar ecomunitária.
AÇÕES E ESTRATÉGIAS NECESSÁRIAS
Identificação e avaliação das demandas;
Processo gradativo de aproximação para vinculação a serviços;
Trabalho integrado com outras áreas – atuação conjunta. Por ex:saúde;
Mapeamento dos territórios e locais onde se observam situaçõesde risco pessoal e social e as ofertas existentes nos territórios(serviços, benefícios etc.) para informar aos (as) usuários (as);
Identificação de redes sociais de apoio que as pessoas dispõemnos locais onde convivem;
Estreita articulação com o Centro POP e serviços de acolhimento, ecom o CREAS e Conselho Tutelar nos casos de crianças eadolescentes;
Orientações e encaminhamentos para documentação pessoal einclusão no Cadastro Único para Programas Sociais;
Intervenções na perspectiva preventiva – disseminação decampanhas, orientações, sensibilização.
ATENÇÃO!!!CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Comunicar ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária competentepara aplicação de medidas protetivas, sempre que necessário;
Identificar junto à criança/adolescente os motivos que conduziram àsaída de casa e trabalhar pela busca ativa de familiares/pessoas dereferência e rede social de apoio que possam contribuir para aretomada do convívio e construção do processo de saída da situaçãode rua. (considerar os registros de famílias que procuram porcrianças/adolescentes desaparecidos);
Sensibilizar a família para acompanhamento no PAEFI/CREAS e/outrabalhar para a gradativa vinculação a serviço de acolhimento, juntoao CT e autoridade judiciária;
Trabalho infantil – articular para a inserção no SCFV
O Trabalho da abordagem social tem o objetivo maior de prevenirsituações mais complexas e o agravamento da situação de risco a quecrianças e adolescentes já se encontrem expostas.
Quais são as medidas socioeducativas em meio aberto?Configuram-se em resposta à prática de ato infracional, realizado poradolescentes entre 12 a 18 anos incompletos, devendo ter um carátereducativo, e não punitivo. O art. 112 do ECA afirma: “Verificada aprática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar aoadolescente as seguintes medidas em meio aberto: I - advertência; II- obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços àcomunidade; IV - liberdade assistida.
Na sua operacionalização é necessário a elaboração do PlanoIndividual de Atendimento (PlA) com a participação do (a) adolescentee da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançadosdurante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura,dentre outros aspectos.
Unidades de oferta: CREAS ou unidade referenciada.
Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
ATIVIDADES ESSENCIAIS PARA ODESENVOLVIMENTO DO PLANOINDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA) DEADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DEMEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:
• Matrícula e frequência à escola;
• Preparação para o mercado de trabalho em cursosprofissionalizantes;• Atendimento a necessidades de saúde identificadas;• Inclusão em atividades de cultura, esporte e lazer; e• Sensibilização da família do adolescente para aparticipação na elaboração e acompanhamento do pia.
A Liberdade Assistida está prevista no art. 118 doECA e implica, por um período de no mínimo seismeses, em restrição de direitos, mas mantém oadolescente no meio familiar e comunitário,acompanhado por um técnico de referência.
A Prestação de Serviços à Comunidade estáprevista no art. 117 do ECA e consiste narealização por parte do adolescente de serviçoscomunitários gratuitos e de interesse geral, comoatividades em hospitais, escolas, creches,entidades e organizações de Assistência Social,com duração máxima de seis meses.
O Serviço de proteção social a adolescentes emcumprimento de medida socioeducativa deLiberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviçosà Comunidade (PSC) tem por finalidade proveratenção socioassistencial e acompanhamento aadolescentes e jovens em cumprimento de medidassocioeducativas em meio aberto, determinadasjudicialmente.
Deve contribuir para o acesso a direitos e para aressignificação de valores na vida pessoal e socialdos (as) adolescentes e jovens.
Para a oferta do serviço faz-se necessário aobservância da responsabilização face ao atoinfracional praticado, cujos direitos e obrigaçõesdevem ser assegurados de acordo com aslegislações e normativas específicas para ocumprimento da medida
Acolhida Escuta Estudo SocialConstrução de
plano individual e/ou familiar
Acesso à documentação
pessoal
Orientação sociofamiliar
Diagnóstico Socioeconômico
Monitoramento e Avaliação do
Serviço
Orientações e encaminhamentos
Articulação interinstitucional
Elaboração de relatórios
Trabalho interdisciplinar
Proteção social pró-ativaProdução de orientações
técnicas e materiais informativos
OBJETIVOS:
- Realizar acompanhamento social a adolescentes durante ocumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e dePrestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviçose programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
- Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vidaque visem à ruptura com a prática de ato infracional;
- Estabelecer contratos com o (a) adolescente a partir daspossibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas queregulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
- Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidadede reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;
- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universoinformacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades ecompetências;
- Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
IMPORTANTE!!!
- O acompanhamento social ao (a) adolescentedeve ser realizado de forma sistemática, comfreqüência mínima semanal que garanta oacompanhamento contínuo e possibilite odesenvolvimento do PIA.
- USUÁRIOS: Adolescentes de 12 a 18 anosincompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, emcumprimento de medida socioeducativa deLiberdade Assistida e de Prestação de Serviços àComunidade, aplicada pela Justiça da Infância e daJuventude ou, na ausência desta, pela Vara Civilcorrespondente e suas famílias.
Formas de acesso: encaminhamento da vara dainfância e da juventude ou, na ausência desta, pelavara civil correspondente.
EQUIPE DE REFERÊNCIA
Municípios de Porte I e II e Médio
Demanda inferior a 10 adolescentes/jovens
com medidas socioeducativas
Equipe do CREAS existente
(Técnico de Referência )
Municípios Médio e Grande Porte, Metrópole
e o Distrito Federal
Demanda superior a 10 adolescentes/jovens
com medidas socioeducativas
Avaliar a necessidade de constituição de equipe técnica de referência
para o Serviço de MSE em Meio Aberto.
Resolução nº 119/2006 –CONANDA (dispõe sobre o
SINASE)
20 (vinte) adolescentes para cada técnico.
Município com grande demanda – 1 Advogado na
composição da equipe técnica do Serviço de MSE
em Meio Aberto.
- Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo– SINASE (Lei nº 12.594/12);
- Plano Decenal de Medidas Socioeducativas emMeio Aberto do seu município (caso ele possua);
- Plano Estadual Decenal de AtendimentoSocioeducativo do Estado de Pernambuco 2015-2024;
- Resolução CNAS nº 18/2014 – estabelece novoscritérios de cofinanciamento federal para aexecução do serviço, dispondo também sobrediretrizes e competências dos entes para ofortalecimento e a consolidação da articulaçãoentre o SUAS e o SINASE.
Definição... As pessoas em situação de rua deacordo com o Decreto Nº 7.053/2009
“...considera-se população em situação de rua ogrupo populacional heterogêneo que possui emcomum a pobreza extrema, os vínculos familiaresinterrompidos ou fragilizados e a inexistência demoradia convencional regular, e que utiliza oslogradouros públicos e as áreas degradadas comoespaço de moradia e de sustento, de formatemporária ou permanente, bem como asunidades de acolhimento para pernoitetemporário ou como moradia provisória.”
Serviço Especializado para Pessoas em
Situação de Rua
Serviço ofertado para pessoas que utilizam asruas como espaço de moradia e/ousobrevivência.
Tem a finalidade de assegurar atendimento eatividades direcionadas para o desenvolvimentode sociabilidades, na perspectiva defortalecimento de vínculos interpessoais e/oufamiliares que oportunizem a construção denovos projetos de vida.
Unidades de oferta: Centro de ReferênciaEspecializado para População em Situação– CENTRO POP.
O equipamento deve garantir:Espaço para a realização de atividades coletivas e/oucomunitárias, higiene pessoal, alimentação e espaçopara guarda de pertences, conforme a realidade local,com acessibilidade em todos seus ambientes, de acordocom as normas da ABNT.
Usuários/as: Jovens, adultos, idosos (as) e famílias queutilizam as ruas como espaço de moradia e/ousobrevivência.
Formas de acesso: Encaminhamentos do ServiçoEspecializado em Abordagem Social, de outros serviçossocioassistenciais, das demais políticas públicas setoriaise dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;demanda espontânea.
EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CENTRO POP
Capacidade de Atendimento/ Acompanhamento
Equipe de Referência
80 Casos (famílias ou indivíduos/ mês)
1 Coordenador2 Assistente Social2 Psicólogo1 Técnico de nível superior (preferencialmente c/ formação em: Direito,Pedagogia, Antropologia, Sociologia ou Terapia Ocupacional)4 Profissionais de nível médio ou superior para a realização do Serviço especializado em Abordagem Social (quando ofertado no Centro POP)2 Auxiliares administrativos
Resolução nº 09 do CNAS, de 18 de abril de 2013.I - municípios com quantitativo inferior ou igual a 150 (cento e cinqüenta) pessoas em situação de rua:cofinanciamento federal mensal para oferta do Serviço em cada unidade de Centro POP com capacidade deatendimento a 100 (cem) casos/mês;II - municípios e Distrito Federal com mais de 150 pessoas em situação de rua: cofinanciamento federal mensal daoferta do Serviço em Unidade (s) com capacidade de Legislação - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) -atendimento a 200 (duzentos) casos/mês, observada a proporção de um Centro POP para cada 500 (quinhentas)pessoas em situação de rua, limitada a 2 (duas) novas Unidades.
Serviço para a oferta de atendimento especializado afamílias com pessoas com deficiência e idosos (as)com algum grau de dependência, que tiveram suaslimitações agravadas por violações de direitos, taiscomo:
exploração da imagem; isolamento ou confinamento; atitudes discriminatórias e preconceituosas no seioda família;falta de cuidados adequados por parte do cuidador;alto grau de estresse do cuidador; desvalorização da potencialidade/capacidade dapessoa;dentre outras que agravam a dependência ecomprometem o desenvolvimento da autonomia.
Serviço de Proteção Social Especial paraPessoas com Deficiência, Idosos(as) e suasFamílias
A intervenção será sempre voltada a diminuir aexclusão social tanto do dependente quanto docuidador, a sobrecarga decorrente da situaçãode dependência/prestação de cuidadosprolongados, bem como a interrupção esuperação das violações de direitos quefragilizam a autonomia e intensificam o grau dedependência da pessoa com deficiência oupessoa idosa.
OBJETIVOS:
- Promover a autonomia e a melhoria da qualidadede vida;
- Desenvolver ações especializadas para asuperação das situações violadoras de direitos;
-Prevenir o abrigamento e a segregação dosusuários do serviço,
-assegurando o direito à convivência familiar ecomunitária;
- Promover acessos a benefícios, programas detransferência de renda e outros serviçossocioassistenciais, das demais políticas públicassetoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;
-Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar,diminuindo a sua sobrecarga de trabalho
TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AOSERVIÇO:
Acolhida; escuta; informação, comunicação edefesa de direitos; articulação com os serviços depolíticas públicas setoriais; articulação da rede deserviços socioassistenciais; articulaçãointerinstitucional com o Sistema de Garantia deDireitos; atividades de convívio e de organizaçãoda vida cotidiana; orientação e encaminhamentopara a rede de serviços locais; referência econtra-referência; construção de plano individuale/ou familiar de atendimento; orientaçãosociofamiliar; estudo social; diagnósticosocioeconômico; cuidados pessoais dentreoutros.
Formas acesso:
- Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade;- Busca ativa;- Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e dasdemais políticas públicas setoriais;-Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia deDireitos.
ATENÇÃO: Os jovens e adultos com deficiência, as pessoas idosasque recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e asinseridas no Cadastro Único dos Programas Sociais e/ou quevivenciam situações de violação de direitos são consideradosprioritários para o atendimento.
UNIDADE: Domicílio do usuário, Centro-dia, Centro de ReferênciaEspecializado de Assistência Social (CREAS) ou UnidadeReferenciada.
CENTRO-DIA
Deve ofertar um conjunto variado de atividades durante o dia, a partir do Plano Individuale/ou Familiar de Atendimento. Inclui a oferta de cuidados diários em atividades básicas(como auxilio na ingestão de alimentos, higiene pessoal etc.) e atividades instrumentais defortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, participação social e nosprocessos de construção da autonomia.
Capacidade: até 30 usuários por turno.
Equipe: 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Terapeuta Ocupacional e 10 CuidadoresSociais (nível médio).
Funcionamento: 5 dias da semana, 10h por dia – o usuário pode participar de turnos oupassar o dia todo.
Esse serviço não substitui os cuidados familiares nem os demais serviços prestados pelaspolíticas setoriais no território (saúde, educação, trabalho, cultura, habitação, entreoutros); soma-se a estes para ampliar as ofertas públicas na perspectiva de garantia dodireito de cidadania da pessoa com deficiência e suas famílias.
• Exibição de vídeos e debate:“Discutindo Metodologia(s)de atendimento”;
• Trabalho em grupo:“Discutindo e construindoprocedimentos”.
Atividade 2
Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil - PETI
1996• Criação do PETI – compromisso internacional – OIT (Organização Internacional do Trabalho.
2005
• Portaria nº 666/2005 estabeleceu a integração do Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil (PETI) ao Programa Bolsa Família (PBF).
• Portaria MDS nº 385/2005, passando a atender qualquer tipo de trabalho realizado porcrianças/adolescentes com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz.
2011
• Passou, legalmente, a integrar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com a Lei nº12.435/2011 (art. 24-C), sendo reconhecido como uma estratégia de âmbito nacional queacordou um conjunto de ações intersetoriais implementadas de forma articulada pelos entesfederados, com a participação da sociedade civil.
2013
• o PETI passou por uma reestruturação, cujo processo foi pactuado na CIT com a participaçãoda União, estados e municípios e aprovado no Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS), por meio da Resolução nº 08, de 18 de abril de 2013.
• CNAS nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, em que crianças e adolescentes em situação detrabalho passaram a ser atendidas como público prioritário no SCFV.
2014• Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, que definem corresponsabilidades aos entes federados e
aos órgãos de controle social para a sua concretização e passou a receber recursos federal.
• Sensibilização
• Mobilização Social
• Campanhas
• Audiências Públicas
I - Informação e Mobilização
• Busca Ativa:
• Notificação Integrada
• Registro CADÚNICO
II - Identificação
• Transferência de Renda
• Inserção em Serviços de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e Trabalho p/ as famílias
III - Proteção
• Identificação
• Atendimento criança, adolescente e família;
• Metas pactuadas
V - Monitoramento
Parceiros/Atores: MDS, MTE, MS, MEC, SDH, MPT, MPE’s, MJ, MTur, MDA, MF (Receita
Federal) e articulação com a CONAETI
• Fiscalização e autuação do empregadores
• Aplicação de Medidas protetivas à família
IV - Defesa e Responsabilização
Plano Nacional dePrevenção e Erradicaçãodo Trabalho Infantil eProteção ao AdolescenteTrabalhador
Carta de Constituição deEstratégias em Defesa daProteção Integral dosDireitos da Criança e doAdolescente
Agenda Intersetorial do PETI
A Agenda Intersetorial do Programa deErradicação do Trabalho Infantil compreende asações das políticas públicas setoriais (assistênciasocial, saúde , educação, trabalho, direitoshumanos e outras), em conjunto com os atoresque compõem a rede do território, para contribuircom a prevenção e a erradicação do trabalhoinfantil nos estados e municípios.
DIAGNÓSTICO
PLANEJAMENTO
COMPROMISSOS PACTUADOS
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
A Alta Complexidade compreende a oferta deserviços de acolhimento, em distintasmodalidades, para famílias e/ou indivíduos que seencontram sem referência familiar ou comunitáriaou necessitam ser afastados do núcleo familiare/ou comunitário de origem, como forma degarantir a proteção integral. Destina-se a públicosdiferenciados, como crianças e adolescentes,jovens entre 18 e 21 anos, jovens e adultos comdeficiência, adultos e famílias, mulheres emsituação de violência doméstica, idosos e famíliasou indivíduos desabrigados/desalojados.
Em geral, os serviços de acolhimento funcionamcomo moradias provisórias até que seja viabilizado oretorno à família de origem, o encaminhamento parafamília substituta – quando for o caso – ou o alcanceda autonomia (moradia própria/alugada ou mesmooutras formas de usufruto desta).
Moradia provisória
Construção de novos
projetos de vida
Reintegração Familiar
Trabalho em rede
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Mudança de Paradigma
Cultura da Institucionalização Garantia de Direitos
Segregação como resposta às situações de risco
Apoio sociofamiliar e inclusão nas práticas públicas
Abrigo como “internato do pobre” (FONSECA, 1995)
O abrigo como medida protetiva de caráter excepcional
Longa Permanância Provisoriedade no atendimento
Despotencialização dos usuários e suas famílias: rompimento dos vínculos
Potencialização dos usuários e suas famílias: fortalecimento/resgate dos vínculos, busca de reintegração familiar ou colocação em família substituta quando for o caso
Cuidados massificados Inserção na comunidade e preservação dos vínculos
Isolamento e segregação Reparação dos direitos violados
Violação de Direitos Proteção e Defesa
PIA e PPP: de que tratam?
O Plano Individual de Atendimento (PIA) é uminstrumento técnico que contém objetivos, ações e metas,e orienta o trabalho de intervenção junto ao usuáriodurante sua permanência no serviço, visando à superaçãodas situações que levaram ao acolhimento. O PIA deve serelaborado de forma participativa desde o momento dachegada do usuário no serviço, e, sempre que necessário,poderá contar com a participação de outros profissionaisda rede local em sua construção. Esse plano também deveconsiderar a história de vida de cada usuário e a situação edinâmica familiar, quando for o caso.
Plano Político Pedagógico – PPP - é um instrumento queorienta a proposta de funcionamento do serviço, tanto noque se refere ao seu funcionamento interno, quanto seurelacionamento com a rede de proteção local, as famílias ea comunidade. O PPP deve ser elaborado de formaparticipativa pelos usuários e profissionais do serviço.
São serviços que acolhem Crianças eAdolescentes em medidas protetivas pordeterminação judicial, em decorrência deviolação de direitos (abandono, negligência,violência) ou pela impossibilidade de cuidado eproteção por sua família.O afastamento da criança ou do adolescente dafamília deve ser uma medida excepcional,aplicada apenas nas situações de grave risco àsua integridade física e/ou psíquica. O objetivo éviabilizar, no menor tempo possível, o retornoseguro ao convívio familiar, prioritariamente nafamília de origem e, excepcionalmente, emfamília substituta (por meio de adoção, guardaou tutela).
O Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes pode serofertado nas seguintes unidades:
•Abrigo institucional : Acolhimento provisório com capacidade máxima para20 crianças e adolescentes por unidade. O serviço deve ter aspectosemelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreasresidenciais, não deve possuir placa de identificação, oferecendo ambienteacolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões dedignidade.
EQUIPE: 1 Auxiliar de educador/cuidador (nível fundamental) p/ até 10usuários, 1 educador/cuidador para até 10 usuários, 1 assistente social e 1psicólogo para até 20 usuários acolhidos.
•Casa-Lar: Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, comcapacidade máxima para 10 crianças e adolescentes por unidade – trabalhaum educador/cuidador residente.
EQUIPE: 1 Auxiliar de educador/cuidador (nível fundamental) p/ até 10usuários, 1 educador/cuidador para até 10 usuários, sendo, 1 coordenador 1assistente social e 1 psicólogo para até 20 usuários acolhidos em até 3 casas.
Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço que organiza o acolhimento de crianças ou adolescentes,em residências de famílias acolhedoras cadastradas. Para fazerparte do serviço, as famílias devem passar por um processo deseleção, capacitação e acompanhamento. O serviço proporcionao atendimento em ambiente familiar, garantindo atençãoindividualizada e convivência comunitária. Em cada FamíliaAcolhedora são recebidas uma criança ou adolescente por vez,exceto quando se tratar de grupo de irmãos.
EQUIPE: 1 Coordenador por serviço, Assistentes Social ePsicólogo, sendo 1 para acompanhamento de até 15 famílias deorigem e 15 famílias acolhedoras.
A decisão de encaminhar criança ou adolescentepara essa modalidade de acolhimento é avaliadapelos setores participantes do Sistema deGarantia de Direitos da Criança e do Adolescente(Vara da Infância e da Juventude, MinistérioPúblico, Conselho Tutelar, Órgão Gestor daPolítica de Assistência Social, Equipe deSupervisão e Apoio aos Serviços deAcolhimento). Após aprovação final da decisão, éemitido por juiz competente o Termo Judicial deGuarda Provisória da criança ou adolescente.
PRINCÍPIOS DO ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS EADOLESCENTES
• Afastamento do Convívio familiar é EXCEPCIONAL;• Afastamento do Convívio familiar é PROVISÓRIO;• Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitáriosdevem ser preservados;
• Respeito à diversidade e não-discriminação;• Atendimento personalizado e individualizado;• Liberdade de crença e religião deve ser garantida;• Respeito à autonomia da criança e do adolescente.
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Serviços de Acolhimento para Jovens de18 a 21 anos
Trata-se de serviço de acolhimento que ofereceapoio e moradia subsidiada a grupos de jovensem situação de vulnerabilidade e violação dedireitos, com vínculos familiares rompidos ouextremamente fragilizados, e que estão emprocesso de desligamento de outros serviços deacolhimento, sem possibilidades de retorno àfamília de origem ou de colocação em famíliasubstituta e que não possuam condições deauto sustento.
República para Jovens
Deve ser organizada para atender até 6 jovenspor unidade, com separação por gênero(unidades femininas e masculinas), com aestrutura de uma residência privada eacessibilidade. Este serviço de acolhimentodeve estar localizado em áreas residenciais.Não há necessidade de dispor de identificaçãona fachada externa. São organizadas emunidades femininas e masculinas.
EQUIPE: 1 Coordenador para até 4unidades, Assistentes Social e Psicólogopara até 24 jovens em até 4 unidades.
Equipe de Referência para supervisão da gestão
da moradia
Acompanhamento psicossocial dos acolhidos
Apoio à construção de novos projetos de vida
Preparo para o desligamento
Projeto Político Pedagógico
Direitos Sexuais e Reprodutivos
Identidade de Gênero
Proteção à Maternidade
Atividades da equipe Técnica
Supervisão da gestão coletiva da moradia, de modo aapoiar e dar suporte aos jovens;Seleção dos jovens para ingresso na república,atentando para afinidades e vínculos preexistentes,inclusive com o envolvimento dos acolhidos no processo,sempre que isto for possível;Organização dos registros, prontuários e informaçõesdos jovens;Preparação dos jovens para seu ingresso na unidade, edos demais que residem na república para acolher onovo colega;Elaboração do Projeto Político-Pedagógico darepública, assegurada a participação dos jovens, neleestando prevista a preparação para a autonomia;Fomento da participação dos jovens em todos osprocessos de gestão da república, tais como: elaboraçãode regras de convívio, atividades domésticas cotidianas,gerenciamento de despesas, entre outros;
Residências Inclusivas – essas unidades funcionam 24 horas e recebempessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar e estãoafastadas de suas famílias.
Cada Residência tem capacidade para no máximo 10 pessoas comdeficiência e recebe jovens e adultos entre 18 e 59 anos.
EQUIPE: Nível fund. – 1 Auxiliar de Cuidador p/ até 6 usuários, 1 Motoristapara até 3 unidades e 1 trabalhador doméstico por unidade. N. médio – 1cuidador social p/ até 6 usuários. 1 Coordenador, 1 assistente social e 1psicólogo p/ até 3 unidades.
São casas adaptadas às necessidades de seus moradores e contam com umaequipe técnica especializada. O serviço tem como objetivo integrar essaspessoas à vida em comunidade, dando à pessoa com deficiênciaoportunidades para acesso à vida independente, com autonomia eliberdade, e garantindo também àqueles que possuem limitações severas ocuidado por uma equipe de profissionais habilitados e capacitados.
Serviços de Acolhimento para Jovens e Adultos com deficiência
Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias
Os Serviços de Acolhimento para Adultos eFamílias, assim tipificados, são ofertados paraatendimento de pessoas adultas ou gruposfamiliares (acompanhados ou não de filhos oudependentes) em situação de vulnerabilidade,violação ou ameaça de violação de direitos,decorrentes de situação de rua e desabrigo porabandono, migração e ausência de residência oupara pessoas em trânsito sem condições de autosustento. As crianças e adolescentes (de 0 a 18anos incompletos) só poderão ser atendidasneste serviço quando estiverem acompanhadasdos pais e/ou responsáveis.
Modalidade de serviço
Unidade de Referência
Características
Serviços deAcolhimentoInstitucional
Abrigo Institucional
Unidade de acolhimento provisório com características residenciais, defuncionamento ininterrupto, com o limite máximo de 50 pessoas porunidade e de 4 por dormitório.
Casa dePassagem
Unidade de acolhimento imediato e emergencial, de funcionamentoininterrupto, com o limite máximo de 50 pessoas por unidade. Devecontar com profissionais preparados para receber os usuários emqualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudodiagnóstico de cada situação para os encaminhamentos necessários.
Serviço deAcolhimento emRepública
República
Unidade desenvolvida em sistema de autogestão ou cogestão, paraatendimento até 10 usuários, possibilitando gradual autonomia eindependência de seus residentes. Indicada para pessoas adultas comvivência de rua em fase de reinserção social, que estejam em processode restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia.Sugere-se sua organização em unidades femininas e masculinas.
Unidade de Referência
Equipe de referência
Abrigo InstitucionaleCasa dePassagem
Nível fundamental – 1 Auxiliar de Cuidador para até 10 usuários,podendo ser aumentado em caso de usuários com demandasespecíficas;Nível Médio – 1 Cuidador Social para até 10 usuários podendo seraumentado em caso de usuários com demandas específicas;1 Coordenador, 1 assistente social e 1 psicólogo para até 20usuários acolhidos em no máximo 2 unidades.
República1 coordenador, 1 assistente social e 1 psicólogo para até 20usuários acolhidos em no máximo 2 unidades.
Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de violência
É o serviço que oferece acolhimento provisóriopara mulheres adultas, que tenham sofridoviolência doméstica, sofrimento físico, sexual,psicológico ou moral, que precisam se afastar decasa por sofrerem ameaças e correrem risco demorte. Elas podem ser acolhidas juntamente comseus filhos. a articulação com a rede de serviços daassistência social e do Sistema Esse serviço tem.
A unidade que oferece esse serviço deve tercaracterística de domicílio e sua localização deveser sigilosa.
Recomenda-se que o abrigo seja gerido pelaspróprias mulheres abrigadas, como estratégia parapromover sua autonomia.
O acesso ao Acolhimento Institucional paraMulheres em Situação de Violência pode ser feitopor requisição de serviços da Assistência Socialou de políticas públicas setoriais, do Centro deReferência Especializado de Assistência Social(CREAS), do Ministério Público ou do PoderJudiciário.
Unidade de Referência
Equipe de Referência
Abrigo Institucional
Nível fundamental – 1 Auxiliar de Cuidador para até 10usuárias, podendo ser aumentado em caso de usuários comdemandas específicas;Nível Médio – 1 Cuidador Social para até 10 usuárias podendoser aumentado em caso de usuários com demandasespecíficas;1 Coordenador, 1 assistente social e 1 psicólogo para até 20usuários acolhidos em no máximo 2 unidades.
Serviço de Acolhimento para Pessoa Idosa
Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, deambos os sexos, independentes e/ou com diversosgraus de dependência. A natureza do acolhimentodeverá ser provisória e, excepcionalmente, delonga permanência quando esgotadas todas aspossibilidades de autosustento e convívio com osfamiliares. É previsto para idosos que não dispõemde condições para permanecer com a família, comvivência de situações de violência e negligência,em situação de rua e de abandono, com vínculosfamiliares fragilizados ou rompidos.
ATENÇÃO!!!
Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade –casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidosna mesma unidade. Preferencialmente, deve serofertado aos casais de idosos o compartilhamentodo mesmo quarto. Idosos com deficiência devemser incluídos nesse serviço, de modo a prevenirpráticas segregacionistas e o isolamento dessesegmento.
Unidade Residencial Unidade Institucional
Até 10 idosos Profissionais habilitados Auxílio nas atividades da vida diária
Até 50 idosos Até 4 idosos por quarto Característica domiciliarAssegura convivência familiar
Unidade de Referência
Equipe de referência
Abrigo Institucional(ILPI)
Nível fundamental – Profissionais de limpeza, de alimentação e delavanderia;Nível Médio – Cuidadores sociais;1 Coordenador, 1 assistente social, 1 psicólogo e 1 profissional paradesenvolvimento de atividades culturais.
Casa-Lar
Nível fundamental – Auxiliar de Cuidador 1 p/ até 10 usuários, podendoser aumentado;Nível Médio – 1 Cuidador social para até 10 usuários podendo seraumentado caso haja demandas específicas;1 Coordenador, 1 assistente social e 1 psicólogo para até 20 usuários emno máximo 2 unidades
República1 Coordenador, 1 assistente social e 1 psicólogo para até 20 usuários emno máximo 2 unidades .
O serviço promove apoio e proteção àpopulação atingida por situações de emergênciae calamidade pública, com a oferta dealojamentos provisórios, atenções e provisõesmateriais, conforme as necessidadesdetectadas.Assegura a realização de articulações e aparticipação em ações conjuntas de caráterintersetorial para a minimização dos danosocasionados e o provimento das necessidadesverificadas.
• Trabalho em grupo: “Plano Individual de Atendimento”
Quais são as informações/itens indispensáveis na composição de um PIA?
Atividade 3
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento
Atualmente muitos serviços de acolhimentoencontram-se em processo de reordenamento.Isso ocorre porque boa parte desses serviçoscompunha uma rede histórica que já funcionavaantes mesmo do estabelecimento das normativasque regulam cada temática. Assim, para atenderaos parâmetros nacionais de funcionamento,identificou-se a necessidade da construção denovos formatos, de readequação/reordenamento,em diversas 5 dimensões: I) Porte e Estrutura; II)Recursos Humanos; III) Gestão do Serviço; IV)Metodologias de Atendimento; e V) Gestão darede.
• Trabalho em grupo: Leiturade texto - “De quem é o papelde acompanhar as famíliascom crianças e adolescentesem acolhimento?”
Atividade 4
Necessidade de estabelecer relações horizontais.
O SUAS e o Sistema de Justiça
Sistemas autônomos;Possuem regras e papéis distintos;
Atuam para o mesmo fim – Garantia de Direitos.
SISTEMA DE DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
Aplicação de dispositivos legais e normativos para defesa de direitos,investigação e responsabilização (segurança pública, Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar – é constituído por órgãos autônomos).
Oferta de políticas públicas para concretizar direitos sociais (saúde, educação, assistência social, trabalho, previdência social, habitação, alimentação, etc.).
A relação entre a PSE e o sistema de justiça émarcada, fundamentalmente, por requisiçõesrecebidas pela rede socioassistencial, tais como:
CREAS:
• o PAEFI: informações quanto a situações em que ummembro da família é o agressor e está submetido àmedida de afastamento; situações em que a violênciaseja revelada nos acompanhamentos realizados,exigindo medidas protetivas.
• O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Abertode LA e PSC – aplicação da medida, que requer relatóriosde acompanhamento e de desligamento.
• PETI: situações de exploração do trabalho infantil quedemandem ações do sistema de justiça pararesponsabilizar, por exemplo, empregadores.
• Serviços de acolhimento: processo de acolhimento, deacompanhamento e de desligamento de crianças eadolescentes, de idosos, de pessoas com deficiência e demulheres, em situação de violências, acolhidas, comaplicação de medida de proteção.
ATENÇÃO!!!
As requisições indevidas que derivam dainsuficiência e ausência de equipesmultidisciplinares no sistema de justiça, como arealização de laudos periciais, de relatórios deinspeção, de estudo para guarda, de interdição,de tutela ou curatela sobrepõem a função deresponsabilização à função de proteção dosserviços socioassistenciais.
Nesse sentido, a equipe técnica deve contarcom a atuação e o respaldo do gestor pararesponder, negativamente, ao sistema dejustiça quando a requisição ferir os objetivos daassistência social. Não se trata de disputas, masde fortalecimento de cada instituição naquiloque é sua competência.
Trabalho em grupo: Leitura detexto - Nota Técnica SNAS/MDSnº 2/2016 – Assunto: relação doSUAS e os órgãos do Sistema deJustiça.
Atividade 5
Responder as seguintesperguntas: Em sua região ou território,1) Quais as metodologias e estratégias são utilizadaspelos serviços da PSE em que atuam para realização doacompanhamento socioassistencial destas violaçõesidentificadas?2) De que forma estas situações sãoidentificadas/diagnosticadas no seu município (atuaçãoda vigilância socioassistencial, registro nos sistemas deinformação, indicadores sociais, estudos e pesquisas,levantamentos sistemáticos, observação empírica, entreoutros)?3) Como serviços da PSE contribuem para aintegralidade do atendimento da rede de proteçãosocial em relação à essas situações?4) Como é realizado o monitoramento e a avaliação dassituações de risco por violação de direitos querequerem a atuação da PSE?
Cada grupo apresentará aos demais a síntese da suadiscussão.
Atividade Obrigatória
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e Capacitação
www.sigas.pe.gov.brE-mail: [email protected]
Telefone: 81 3183 0702
Faculdade de Ensino Superior de Caruaru- ASCES
E-mail: [email protected]: (081) 2103-2096
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