SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Governador do Estado de São Paulo
Geraldo Alckmin
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
Floriano Pesaro
Secretário Adjunto
Felipe Sartori Sigollo
Chefe de Gabinete
Mendy Tal
Presidente do Conselho Estadual do Idoso
Henrique Rubens Jerozolimski
A Conferência é um espaço privilegiado para avaliarmos a Política Estadual
relativa à Pessoa Idosa e propormos diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
O presente relatório é a transcrição de cada momento, da participação direta
de 318 pessoas (entre delegados, membros do conselho estadual e
convidados). Mas não podemos esquecer que a XIV Conferência Estadual é
produto das conferências municipais.
Neste ano, as 321 conferências municipais do estado mobilizaram cerca de
29.000 pessoas. Pessoas estas, que vivenciam o dia – a – dia das políticas e
que possuem um ideal comum: tornar o Estado de São Paulo cada vez mais
Amigo da Pessoa Idosa.
A Secretaria de Desenvolvimento Social assume o compromisso de discutir e
incorporar as deliberações da XIV Conferência Estadual do Idoso, cujo tema
foi o protagonismo e o empoderamento da pessoa idosa.
Ressalto a relevância do tema, já que o número de idosos deverá representar
22% da população mundial em 2050 e, pela primeira vez, haverá mais idosos
que crianças no planeta.
No Estado de São Paulo, a transformação etária populacional já é uma
realidade. Hoje a população idosa representa 12,2% da população total do
Estado de São Paulo (cerca de 5,4 milhões de pessoas) a projeção para 2030
é de 9.316.614 (Fonte: SEADE). As regiões do Estado se comportam de
maneira distinta, com índices de envelhecimento bastante elevados nas
regiões Noroeste, Baixada Santista e Grande São Paulo.
Temos que unir esforços para que o idoso qualifique sua participação na
sociedade e seja o agente da mudança de que tanto necessitamos.
Com a XIV Conferência Estadual do Idoso, escreveremos mais uma página do
futuro do nosso Estado. Temos oportunidade de nós apropriarmos de cada
proposta e traçarmos, juntos, estratégias para tornarmos todas as cidades
paulistas cidades amigas de todas as idades.
Boa Leitura!
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
Floriano Pesaro
ÍNDICE
Apresentação...................................................................................07
Informações sobre as reuniões macrorregionais e as Conferências
Municipais do Estado de São Paulo................................................09
Programação da XIV Conferência Estadual do Idoso.....................12
Regimento Interno...........................................................................13
Capítulo I – da Sede, Duração e do Tema......................................13
Capítulo II – dos Objetivos...............................................................14
Capítulo III – da Composição da Conferência.................................15
Capítulo IV – do Credenciamento....................................................16
Capítulo V – da Estrutura, Organização e Funcionamento.............17
Capítulo VI – dos Grupos de Trabalho............................................18
Capítulo VII – da Plenária Final.......................................................20
Capítulo VIII – dos Delegados para a IV Conferência Nacional......23
Capítulo IX – das Moções................................................................25
Capítulo X – das Disposições Finais...............................................26
Grupos de Trabalho.........................................................................27
Metodologia de Trabalho.................................................................28
Caracterização dos grupos de trabalho...........................................28
Dinâmica dos trabalhos...................................................................29
Informações Gerais e Resultados obtidos.......................................29
Texto de apoio sobre as competências dos entes federativos -
Repartição de competências em políticas públicas no Brasil – Rafael
Leite ................................................................................................30
Eixos Temáticos..............................................................................32
Eixo I – Gestão (Programas, projetos e ações)...............................32
O desafio de construir políticas públicas com alcance efetivo junto a
população........................................................................................32
Propostas Discutidas pelo Grupo....................................................34
Propostas Priorizadas pelo Grupo...................................................40
Propostas do nível federal...............................................................40
Propostas do nível estadual............................................................41
Propostas aprovadas em plenária....................................................43
Propostas do nível federal................................................................43
Propostas do nível estadual.............................................................43
Eixo II – Financiamento (Fundo do Idoso e Orçamento Público).....44
O Financiamento das Políticas Públicas em Benefício da População
Idosa ................................................................................................44
Propostas Discutidas pelo Grupo.....................................................48
Propostas Priorizadas pelo Grupo....................................................52
Propostas de nível federal................................................................52
Propostas de nível estadual.............................................................53
Propostas aprovadas em plenária....................................................55
Propostas de nível federal................................................................55
Propostas de nível estadual.............................................................56
Eixo III – Participação (Política e Controle Social)...........................56
A Participação social de pessoas idosas nos mecanismos de
controle social e o empoderamento frente às lutas no acesso à
garantia de direitos...........................................................................56
Propostas Discutidas pelo Grupo.....................................................60
Propostas Priorizadas pelo Grupo....................................................65
Propostas de nível federal................................................................65
Propostas e nível estadual...............................................................66
Propostas aprovadas em plenária....................................................68
Propostas de nível federal................................................................68
Propostas de nível estadual. ............................................................69
Eixo IV – Sistema Nacional de Direitos Humanos (violência contra o
idoso)................................................................................................70
Sistema Nacional de Direitos Humanos e a Pessoa Idosa..............70
Propostas Discutidas pelo Grupo.....................................................75
Propostas Priorizadas pelo Grupo....................................................79
Propostas de nível federal................................................................79
Propostas de nível estadual.............................................................81
Propostas aprovadas em plenária....................................................83
Propostas de nível federal................................................................83
Propostas de nível estadual.............................................................84
Eleição dos delegados para a IV Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa..............................................................................85
Moções aprovadas...........................................................................95
Expediente......................................................................................101
Composição do Conselho Estadual do Idoso/SP...........................101
Composição da Comissão Organizadora da XIV Conferência
Estadual..........................................................................................103
Anexo I – Documentos Legais........................................................105
Deliberação 005, Retificada em 22/04/2015..................................105
Decreto nº 61.367 de 13/07/2015...................................................110
Decreto nº 61.468 de 02/09/2015...................................................111
Deliberação nº 008 de 03/09/2015.................................................112
Anexo II – Experiências Municipais Exitosas.................................115
Anexo III – Avaliação da XIV Conferência Estadual do Idoso........122
7
APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA XIV
CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de São
Paulo e o Conselho Estadual do Idoso - CEI, seguindo as
orientações do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI
apresentam o Relatório Final da XIV Conferência Estadual do Idoso,
realizada no Hotel Vacance, na cidade de Águas de Lindóia/SP
entre os dias 28 a 30 de setembro de 2015. A Conferência
oficializada por meio do Decreto nº 61.468 de 02 de setembro de
2015 e normatizada pela Deliberação CEI/SP nº 008 de 03 de
setembro de 2015 teve como tema “O Protagonismo e o
Empoderamento da Pessoa Idosa: por um Brasil de todas as
idades”. Deste tema desdobraram-se quatro eixos: Gestão
(Programas, projetos e ações), Financiamento (Fundo do Idoso e
orçamento público), Participação (política e controle social) e
Sistema de Direitos Humanos (violência contra o idoso).
A Conferência é um espaço privilegiado de avaliação e proposições
de diretrizes da política estadual relativa à pessoa idosa. Este
espaço é de suma importância, uma vez que também no Estado de
São Paulo a transformação etária populacional já é uma realidade.
Hoje a população idosa representa 12,2% da população total do
estado (cerca de 5,4 milhões de pessoas). A projeção para 2030 é
de 9.316.614 de idosos (Fonte: Fundação Seade).
A XIV Conferência Estadual do Idoso propiciou reflexão, debate e
deliberação sobre o protagonismo e o empoderamento do idoso, o
que resultou em propostas de aperfeiçoamento para as diversas
políticas públicas na garantia dos direitos para esta população.
A XIV Conferência escreve desta forma, mais uma página do futuro
do nosso estado e a Secretaria de Desenvolvimento Social de São
Paulo ciente da relevância do seu papel na implantação e condução
das políticas públicas, assumiu o compromisso de discutir e
incorporar as deliberações tiradas desta Conferência, tornando
assim, o Estado de São Paulo cada vez mais Amigo da Pessoa
Idosa.
8
Ademais, a XIV Conferência Estadual foi marcada por seu caráter
democrático e deliberativo, onde estiveram presentes 248
delegadas e delegados eleitos nas Conferências Municipais, além
dos membros do Conselho Estadual do Idoso, convidados e
observadores, totalizando 318 pessoas.
É importante que o idoso busque cada vez mais espaços de
participação e que esta seja qualificada, transformando-o em
agente de mudanças.
Boa leitura!!
9
INFORMAÇÕES SOBRE AS REUNIÕES MACRORREGIONAIS E
AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Reuniões Macrorregionais
O Conselho Estadual do Idoso de São Paulo, com o objetivo de
organizar e preparar a XIV Conferência Estadual do Idoso e ainda,
orientar e mobilizar os municípios paulistas nas Conferências
Municipais promoveu em parceria com a Diretoria Regional de
Desenvolvimento e Assistência Social - DRADS entre os meses de
abril e maio de 2015, 07 (sete) reuniões em 06 (seis)
macrorregiões, a saber:
DIVISÃO DAS MACRORREGIÕES¹
MACRO I Campinas, Mogiana, Piracicaba, Sorocaba
MACRO II Alta Sorocabana, Alta Noroeste, Alta Paulista,
Fernandópolis, São José do Rio Preto.
MACRO III Araraquara, Barretos, Franca Ribeirão Preto
MACRO IV Bauru, Itapeva, Marília, Avaré, Botucatu.
MACRO V Baixada Santista, Vale do Paraíba, Vale do Ribeira.
MACRO VI GSP Norte, GSP Leste, GSP Oeste, GSP ABC, São
Paulo
O público alvo destas reuniões foi os Gestores municipais, os
funcionários das DRADS e os Conselheiros Municipais, além de
grupos da sociedade civil. E a participação ficou em torno de 960
pessoas, somando todas as reuniões; o que reflete a capacidade de
divulgação e articulação das DRADS.
____________________________________________________________________________________
¹Refere-se aos grupos de cidades definidas pelas DRADS – Diretoria Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social
10
As reuniões foram estruturadas para discussões em torno do tema
da Conferência deste ano, e para tanto a metodologia utilizada foi a
apresentação do vídeo: “Envelhecimento Ativo” produzido pelo
Projeto Ações Preventivas na Escola – APE, que desenvolve o eixo
saúde no Programa Escola da Família da Secretaria de Estado da
Educação, seguida de Palestra: “Protagonismo e Empoderamento
da Pessoa Idosa – por um Brasil de todas as idades e eixos
temáticos, proferida pela Conselheira Suplente Elaine Moura.
Após isto houve as orientações gerais para realização e
mobilização da XIV Conferência Estadual do Idoso.
Todas estas reuniões contaram com material de apoio. Foram
distribuídos aos participantes os seguintes materiais impressos:
• Manual de orientações sobre a Conferência, produzido pela
Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS e elaborado pelas
Conselheiras Márcia Cristina Volpati e Elaine Moura.
• Deliberação nº 005/2015, retificada em 22/04/2015, que
Dispõe sobre as orientações e mobilização para a realização das
Conferências Municipais e Estadual do Idoso.
• Outros materiais disponibilizados pelos convidados e
participantes, conforme cada região.
Conferências Municipais
Contabilizou-se 321 Conferências Municipais realizadas no Estado
de São Paulo. Este número representa 49,77% dos municípios do
Estado. Dos municípios que disponibilizaram informação sobre o
número de participantes, computou-se aproximadamente 29.000
pessoas.
Das Conferências Municipais realizadas, 19 (dezenove) Municípios,
apesar de realizarem Conferência no prazo, não a organizaram sob
os eixos temáticos, fazendo uma discussão geral em cima dos
problemas apontados pela população, trabalhadores, e outros
participantes. Porém, conseguiram, mesmo assim, enviar propostas
para a Conferência Estadual.
11
Além disto, 09 (nove) municípios enviaram seus relatórios fora do
prazo estipulado, apesar de contar com um total de 385
participantes, não conseguiram enviar as propostas em tempo hábil
para serem sistematizadas.
E, um total de 13 (treze) Municípios realizaram Conferência, mas
não enviaram propostas em seus relatórios.
Estes números demonstram o quanto de trabalho ainda há para ser
realizado, tanto no que diz respeito à sensibilização ao tema como à
capacitação nos munícipes para uma participação efetiva na
consolidação dos Direitos da Pessoa Idosa.
Criação do Conselho Municipal do Idoso de Águas de Lindóia
No primeiro dia da Conferência Estadual, também foi dado posse ao
Conselho Municipal de Águas de Lindóia, previsto pela Lei
Municipal nº 2534/2005. Este Conselho é composto por quatro
representantes do Poder Executivo e quatro representantes da
sociedade civil, com o objetivo de assegurar os direitos do idoso.
12
PROGRAMAÇÃO
DA XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO
PROGRAMAÇÃO 27/09 – DOMINGO 29/09 – TERÇA-FEIRA
16h – Entrada no hotel e início do credenciamento 18h30 – Jantar
07h às 9h – Café da manhã LOCAL – SALAS NO 10º ANDAR
9h – Eixos Temáticos – Palestra com o
coordenador de cada eixo e formação dos Grupos de Trabalho
10h às 10h30 – Café 11h – Continuação dos Eixos Temáticos –
Grupos de Trabalho 12h às 13h30 – Almoço 13h30 – Continuação dos Eixos Temáticos –
Grupos de Trabalho 15h30 às 16h – Café 16h às 17h – Finalização dos Eixos Temáticos 18h30 – Jantar
28/09 – SEGUNDA-FEIRA
07h às 8h30 – Café da manhã
LOCAL – SALÃO MONUMENTALE 08h45 às 09h – Apresentação da Fanfarra da Terceira
Idade de Sumaré 9h – Palestra Magna: “Protagonismo e Empoderamento
da Pessoa Idosa – Por um Brasil de Todas as Idades”
Prof. Fábio Ribas Dr. Carlos André Uehara
10h às 11h– Mesa de Abertura Oficial, composta por:
Floriano Pesaro - Secretário da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo
Antônio Nogueira - Prefeito de Águas de Lindoia
Henrique Rubens Jerozolimski - presidente do Conselho Estadual do Idoso
Claudia Fló - vice- presidente do Conselho Estadual do Idoso
Nicole Marianne de Paula Ferraz Hoedemaker - presidente do Conselho Estadual da Assistencia Social
Vitor Benez Pegler - presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
11h às 11h30 – Café 11h30 às 12h – Considerações Gerais da Comissão
Organizadora da XIV Conferência Estadual do Idoso – Akiko Oyafuso
12h às 13h30 – Almoço 13h30 às 14h – Políticas Públicas para Idosos – Marly
Cortez 14h às 14h05 – Orientação sobre a votação eletrônica e
uso do key-pad 14h05 às 16h – Leitura e aprovação do Regimento
Interno 16h às 16h30 – Café 16h30 às 18h45 – continuação da leitura e aprovação do
Regimento Interno 18h45 às 19h– Informativo sobre a dinâmica dos Eixos
Temáticos e apresentação dos coordenadores, facilitadores e relatores – Sandra Regina Gomes
20h – Jantar
30/09 – QUARTA-FEIRA
07h às 9h – Café da manhã
LOCAL – SALÃO MONUMENTALE 09h às 12h– Distribuição das propostas dos
Eixos Temáticos - Apresentação para aprovação e votação
(Intervalo para o café das 10h às 10h30) 12h às 13h30 – Almoço 13h30 às 15h – Votação Final 15h – Eleição dos Delegados para a
Conferência Nacional 16h às 16h30 – Café 16h30 às 17h30 – Plenária de encerramento
com apresentação dos Delegados, das Propostas Finais e Moções.
18h30 às 21h – Jantar em comemoração ao Dia Nacional do Idoso
01/10 – QUINTA-FEIRA
07h às 09h – Café da manhã Saída do hotel até 12h
13
REGIMENTO INTERNO
XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO – 2015
Aprovado em Plenária em 28/09/2015
CAPÍTULO I
DA SEDE, DURAÇÃO E DO TEMA
Art. 1. A XIV Conferência Estadual do Idoso será realizada nos
dias 28, 29 e 30 de setembro de 2015, na cidade de Águas de
Lindóia/SP.
Parágrafo Único: O presente regimento é um instrumento que
estabelece normas de organização e funcionamento da XIV
Conferência Estadual do Idoso.
Art. 2. A XIV Conferência Estadual do Idoso, oficializada pelo
Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 61.468 de
02 de setembro de 2015 e normatizada pela Deliberação CEI/SP nº
008 de 03 de setembro de 2015, terá como tema:
“PROTAGONISMO E EMPODERAMENTO DA PESSOA IDOSA –
POR UM BRASIL DE TODAS AS IDADES”.
Art. 3. A XIV Conferência Estadual do Idoso de São Paulo estará
organizada em quatro eixos temáticos, a saber:
I. Gestão (programas, projetos e ações);
II. Financiamento (Fundo do Idoso e orçamento público);
III. Participação (Política e controle social);
IV. Sistema Nacional de Direitos Humanos (violência contra o
idoso);
14
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4. São objetivos desta Conferência:
I. Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para
uma maior efetividade na formulação, execução e controle da
política para pessoas idosas;
II. Identificar, socializar os avanços e desafios obtidos na
implementação das políticas públicas priorizadas na III
Conferência Nacional e na XIII Conferência Estadual do Idoso.
III. Discutir e avaliar a implementação, os avanços e desafios da
Política Nacional do Idoso nas esferas de governo federal,
estadual e municipal;
IV. Debater os temas relevantes para o campo do
envelhecimento, assim como os avanços e desafios da
Política Nacional do Idoso, na perspectiva da consecução dos
objetivos do Estatuto do Idoso;
V. Firmar o compromisso dos diversos setores da sociedade e
do governo com o atendimento, a defesa e a garantia dos
direitos da pessoa idosa, indicando prioridades de atuação
para os órgãos governamentais, nas três esferas de governo;
VI. Promover, qualificar e garantir a participação de idosos na
formulação e no controle das políticas públicas;
VII. Mobilizar a população do Estado, em especial o cidadão
idoso, para a conquista do direito ao envelhecimento digno;
VIII. Deliberar as prioridades sobre cada eixo temático, apontando
estratégias e competências de cada nível de governo.
IX. Eleger 108 (cento e oito) delegados para a IV Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
15
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 5. Os participantes da XIV Conferência Estadual do Idoso são
representantes da sociedade civil e do poder público, eleitos nas
Conferências Municipais, respeitando-se a proporcionalidade da
população idosa em cada uma das Regiões DRADS – Diretoria
Regional Assistência e Desenvolvimento Social, conforme
Deliberação CEI/SP nº005/2015.
Art. 6. A composição dos participantes na XIV Conferência Estadual
do Idoso fica assim estabelecida:
I. 26 (vinte e seis) Conselheiros Titulares do Conselho Estadual
do Idoso (CEI/SP), como delegados natos;
II. 334 (trezentos e trinta e quatro) delegados (as) eleitos (as)
nas diversas Conferências Municipais, respeitando-se a
proporcionalidade. (vide Deliberação nº 005/2015 de 12 de
fevereiro de 2015, alterada em 22/04/2015);
III. 03 (três) funcionários da Secretaria de Desenvolvimento
Social – SEDS, para apoio técnico;
IV. 05 (cinco) palestrantes;
V. Convidados e observadores.
§1º. Os representantes citados no caput, considerados delegados
municipais, poderão candidatar-se como Delegados à IV
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com
os critérios estabelecidos no Regulamento da Conferência.
§2º. Todos os Delegados participantes desta Conferência têm
direito a voz e voto, podendo manifestar-se oralmente ou por escrito
durante o período dos debates, por meio de comentários ou
perguntas pertinentes ao tema, limitado a 03 (três) intervenções por
participante.
Art. 7. A XIV Conferência Estadual do Idoso tem a participação de
convidados e observadores escolhidos dentre representantes que
16
atuam na área da política do envelhecimento humano ou na defesa
dos direitos dos idosos.
Parágrafo único – Os convidados e observadores têm o direito
somente a voz nos grupos de trabalhos e na plenária.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 8. O credenciamento ocorrerá mediante apresentação de
documento de identidade com foto a partir das 16h do dia 27/09 e
das 08h até 13h do dia 28 de setembro de 2015, no hall de entrada
do Vacance Hotel em Águas de Lindóia.
§ 1º. No caso de substituição do Delegado, o suplente será
credenciado mediante documento emitido pela Comissão de
Organização Municipal.
§ 2º. O substituto não será aceito no credenciamento sem a devida
documentação.
§ 3º. O credenciamento será feito por funcionários contratados,
destacando a ordem alfabética, sendo supervisionado pela
Comissão de Organização da XIV Conferência Estadual.
Art. 9. O crachá de delegado é o instrumento que dá direito ao
equipamento de votação eletrônica na Conferência e não poderá
ser utilizado por outra pessoa que não seu titular.
Parágrafo único: Em caso de perda do crachá, o mesmo não
poderá ser substituído.
Art. 10. O credenciamento dos convidados e observadores será
realizado no período previsto no artigo 8 deste Regimento.
17
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
Art. 11. Os trabalhos da XIV Conferência Estadual do Idoso têm
início após apreciação e aprovação deste Regimento Interno.
Art. 12. A XIV Conferência Estadual do Idoso realizar-se-á de
acordo com o regulamento elaborado pela Comissão Organizadora
da Conferência, constituindo-se parte integrante deste Regimento.
Art. 13. A Comissão Organizadora da Conferência atenderá as
normas definidas pelo CNDI e as próprias do CEI/SP, na realização
da XIV Conferência Estadual do Idoso.
Art. 14. A XIV Conferência Estadual do Idoso está organizada em
quatro eixos, como seguem:
I. Gestão (Programas, projetos e ações);
II. Financiamento (Fundo do Idoso e Orçamento Público);
III. Participação (política e controle social);
IV. Sistema Nacional de Direitos Humanos (violência contra o
idoso);
Art. 15. A XIV Conferência Estadual do Idoso terá a seguinte
estrutura e organização:
I. Solenidade de Abertura;
II. Palestra Magna sobre o tema central;
III. Apresentação da síntese das prioridades apontadas pelos
municípios;
IV. Eixos/ Grupos Temáticos de Trabalho.
V. Eleição de Delegados para a IV Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa
VI. Plenária Final.
18
Parágrafo Único: Os Grupos temáticos de trabalho apresentarão e
discutirão as deliberações priorizadas e aprovadas nas
Conferências Municipais para a Estadual.
Art. 16. A XIV Conferência Estadual do Idoso será dirigida por 01
(uma) mesa diretora constituída e presidida por membros indicados
pela Comissão de Organização Estadual.
Art. 17. À Presidência da mesa caberá conduzir as sessões,
cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, adotar as medidas
atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos e resolver as
questões de ordem, apurar as votações e proclamar os resultados
consultando a mesa diretora.
§ 1º. A Presidência não poderá discutir ou interferir no conteúdo do
debate a não ser para esclarecimentos sem interromper quem
estiver no correto uso da palavra dentro das normas regimentais.
§ 2º. Quando quem presidir desejar discutir qualquer assunto
deverá antes passar a Presidência da sessão ao seu substituto
legal.
§ 3º. A Presidência dará por encerrada a intervenção do
participante que exceder o tempo determinado ou que se referir a
matéria alheia à sessão ou que prejudique seu bom andamento.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 18. Os Grupos de Trabalho são instâncias de debate e votação
das propostas provenientes das Conferências Municipais,
consolidadas segundo cada eixo, e terão em sua composição
delegados, convidados e observadores, conforme distribuição
prévia, realizada pela Comissão Organizadora da Conferência,
entre os segmentos da sociedade civil e do setor público.
Art. 19. Os coordenadores, facilitadores e relatores de cada eixo de
trabalho serão profissionais da assessoria especializada que
conduzirão as discussões e a sistematização das propostas,
19
supervisionados pela Comissão Organizadora da XIV Conferência
Estadual.
Art. 20. A dinâmica adotada para os grupos de trabalhos será a
descrita na metodologia.
Art. 21. A Mesa Coordenadora de cada grupo de trabalho será
constituída pelo coordenador, o facilitador, um membro do Conselho
Estadual do Idoso e o relator.
Art. 22. A Coordenação do eixo terá a função de conduzir as
discussões do grupo de Trabalho, avaliar o processo de verificação
de quórum, controlar o tempo e organizar a participação dos
delegados.
Art. 23. Os delegados e convidados poderão manifestar-se em
relação ao tema do eixo, por escrito ou verbalmente, durante o
período do debate, garantindo-se a ampla oportunidade de
participação.
§ 1º - Os observadores e convidados terão direito somente a voz.
§ 2º - O tempo máximo para cada manifestação será de 2 (dois)
minutos.
§ 3º - Haverá prioridade para manifestação de participantes
inscritos pela primeira vez.
Art. 24. O quórum mínimo para qualificação da votação das
propostas/diretrizes deve ser de 50% (cinquenta por cento) mais 1
(um) dos delegados presentes, por eixo;
Art. 25. Os grupos de trabalho devem deliberar prioridades por eixo,
destacando até 10 (dez) diretrizes para a instância estadual e até
10(dez) diretrizes para a instância federal, para serem colocadas
em votação na Plenária Final, na conformidade do Regulamento e
Deliberação do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI.
20
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 26. A Plenária da XIV Conferência Estadual do Idoso será
constituída pelos participantes credenciados e será coordenada por
membros indicados pela Comissão Organizadora.
Art. 27. A Plenária terá a competência de discutir, aprovar ou
rejeitar, em parte ou na totalidade, as propostas dos grupos de
trabalho.
§ 1º. A manifestação ou intervenção dos membros da plenária
ocorrerá após lida cada proposta, mediante inscrição na mesa
coordenadora.
§ 2º. A aprovação das propostas será por maioria simples, por meio
eletrônico ou por contagem dos crachás.
§ 3º. Cada delegado terá direito a um voto.
Art. 28. A leitura das propostas acontecerá por eixos específicos,
sendo que a plenária poderá apresentar destaques durante a
leitura, observando o §2º do artigo 6.
§ 1º. Não será permitida em plenária a apresentação de propostas
não discutidas e aprovadas nos grupos de trabalho.
§ 2º. Os destaques poderão contar com até 04 (quatro) delegados,
sendo (02) dois para defesa e (02) dois para encaminhamento em
contrário, permitindo-se a cada um até (02) dois minutos para a
manifestação.
Art. 29. Os delegados que apresentarem destaques deverão
encaminhar as propostas para a mesa após a leitura, antes do início
da votação.
§ 1º. Os destaques deverão ser apresentados por escrito, em
formulário próprio, para a mesa de apoio.
Art. 30. A Coordenação do eixo conduzirá a mesa de apoio para
receber os destaques durante a discussão das propostas do Grupo
de Trabalho.
21
Art. 31. Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada
da seguinte maneira:
I. A mesa coordenadora comunica o número de delegados que
compõe os percentuais mínimos para as votações, segundo a
lista de delegados do Grupo de Trabalho.
II. Haverá a projeção no telão das propostas com os respectivos
destaques;
III. Os integrantes da mesa de coordenação farão a leitura da
primeira proposta do Grupo de Trabalho, apresentam os
destaques, encaminham a discussão para verificar se o grupo
está esclarecido para a votação e prosseguem para a
segunda proposta, e assim sucessivamente;
IV. As votações de “Destaque” serão avaliadas pela plenária e
colocadas para serem votadas (votação com uso de crachás).
A votação final da proposta será feita de forma eletrônica e
deve haver pessoas disponíveis para tirar dúvidas dos
delegados sobre o uso dos keypads. Caso ocorra empate
entre propostas priorizadas, cabe à plenária votar e realizar o
desempate. Esta votação de desempate deverá ser feita por
meio eletrônico.
V. Não serão discutidos novos destaques para os itens
aprovados;
VI. Quando o grupo não estiver esclarecido, a mesa concederá a
palavra ao delegado que se apresentar para defender o
destaque e ao delegado que se apresentar para defender
posição original da proposta, cabendo para cada intervenção
02 (dois) minutos;
VII. Será permitida uma segunda defesa, a favor e contra, se o
Grupo não se sentir devidamente esclarecido para a votação;
VIII. A votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do
relatório consolidado do Grupo de Trabalho e o(s)
destaque(s).
22
IX. Não será permitido o levantamento de questões após a
votação do destaque.
X. Em regime de votação não será permitida questão de ordem.
Art. 32. As propostas que não receberem destaque durante a leitura
serão consideradas aprovadas.
Art. 33. O encaminhamento das Diretrizes Prioritárias, conforme
orientação do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, dar-
se-á nesta conformidade:
I. Até 05 (cinco) Diretrizes Prioritárias, por eixo, de âmbito
estadual, para o Governo do Estado;
II. Até 05 (cinco) Diretrizes Prioritárias, por eixo, de âmbito
nacional, para a IV Conferência Nacional do Idoso;
III. 2 (duas) experiências exitosas do Estado, à escolha da
Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual do
Idoso, após consultas aos Conselhos Municipais do Idoso
pelo site do CEI.
Art. 34. A mesa coordenadora do Grupo de Trabalho avaliará e
poderá assegurar o direito de pedido de “questão de ordem” aos
delegados, quando dispositivos deste Regimento não estiverem
sendo observados.
Art. 35. As propostas de encaminhamento somente serão acatadas
pela mesa coordenadora quando se referirem às propostas em
debate, com vistas à votação, e que não estejam previstas neste
Regimento.
Art. 36. Quando a proposta obtiver mais de 50% (cinquenta por
cento) mais 1 (um) dos votos dos presentes nos Grupos de
Trabalho, será considerada aprovada e levada para conhecimento
da Plenária Final.
23
CAPÍTULO VIII
DOS DELEGADOS PARA A IV CONFERÊNCIA NACIONAL
Art. 37. A delegação do Estado de São Paulo, por decisão do
CNDI, será constituída de 134 (cento e trinta e quatro) delegados,
sendo 115 (cento e quinze) eleitos na XIV Conferência Estadual do
Idoso e seus respectivos suplentes, calculados na proporção da
população idosa, respeitando as 26 (vinte e seis) Regiões
Administrativas – DRADS, e os 19 (dezenove) Conselheiros
Titulares do CEI/SP presentes na XIV Conferência Estadual do
Idoso como delegados natos, conforme quadro abaixo:
26 DRADS DELEGADOS
ALTA NOROESTE EM ARAÇATUBA 2 ALTA PAULISTA EM DRACENA 1 ALTA SOROCABANA EM PRESIDENTE PRUDENTE 2
ARARAQUARA 2 AVARÉ 1 BAIXADA SANTISTA EM SANTOS 6 BARRETOS 1 BAURU 3 BOTUCATU 1 CAMPINAS 12 CAPITAL EM SÃO PAULO 31 FERNANDÓPOLIS 2 FRANCA 2 GRANDE SÃO PAULO ABC EM SANTO ANDRÉ 7
GRANDE SÃO PAULO LESTE EM MOGI DAS CRUZES 3
GRANDE NORTE SÃO PAULO EM GUARULHOS 3
GRANDE SÃO PAULO OESTE EM OSASCO 6 ITAPEVA 1 MARÍLIA 2 MOGIANA EM SÃO JOÃO DA BOA VISTA 2 PIRACICABA 4 RIBEIRÃO PRETO 3 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 4 SOROCABA 6 VALE DO PARAÍBA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 7
VALE DO RIBEIRA EM REGISTRO 1 TOTAL 115
24
Art. 38. Os delegados participantes da XIV Conferência Estadual do
Idoso com direito a candidatar-se como delegados à IV Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa devem corresponder às
representações estabelecidas no regulamento da Conferência,
conforme Deliberação nº 008 de 03 de setembro de 2015 publicada
no DOE de 4 de setembro de 2015, estabelecendo 60% das vagas
para a sociedade civil e 40% para o poder público.
Art. 39. Somente poderão candidatar-se delegados presentes na
Conferência Estadual e eleitos nas Conferências Municipais.
§ 1º. A escolha dos Delegados, representantes da delegação do
Estado de São Paulo, para a IV Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa, será definida por maioria simples e realizada
mediante contagem eletrônica ou por apresentação dos crachás.
§ 2º. Os suplentes somente participarão da IV Conferência Nacional
dos Direitos da Pessoa Idosa em caso de ausência dos delegados
eleitos, mediante justificativa devidamente apresentada e ratificada
pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual até 15
(quinze) dias antes da realização da IV Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 40. A votação para a escolha dos delegados ocorrerá da
seguinte forma:
Os delegados se reunirão por DRADS em grupos identificados por
placas na plenária geral, e nos espaços disponíveis do lado de fora
da plenária, para que não se perca muito tempo no deslocamento.
A mesa coordenadora irá descrever na plenária onde cada DRADS
deverá se reunir, conforme orientação da equipe. Membros da
comissão organizadora e dos grupos de trabalho acompanham e
registram a escolha feita pelos delegados.
I. Cada participante pode votar em até 2 pessoas.
II. O participante pode votar em si mesmo.
III. Caso o participante vote na mesma pessoa duas vezes, será
contabilizado apenas um voto.
25
IV. O participante vota apenas nos candidatos da DRADS de
origem.
V. A votação será por maioria simples e o segundo mais votado
será o suplente.
VI. Será elaborada lista de delegados eleitos e suplentes que
será lida na Plenária Final.
VII. Os delegados eleitos deverão ser referenciados pela
Plenária Final.
CAPÍTULO IX
DAS MOÇÕES
Art. 41. Os (as) delegados (as) poderão apresentar moções que
contenham, no mínimo, 50 (cinquenta) assinaturas, com nomes
legíveis dos participantes, redigidas em formulário próprio elaborado
pela Comissão Organizadora da Conferência e encaminhadas à
Mesa Diretora até, impreterivelmente, às 18h do dia 29 de setembro
de 2015.
§ 1º. Os formulários que não estiverem devidamente preenchidos
implicarão na desconsideração da moção formulada.
§ 2º. Considerar-se-ão irregulares as moções que não contiverem o
número mínimo de assinaturas previstas no caput ou que não
apresentarem, em todas suas folhas, a descrição na íntegra do
conteúdo da moção, impreterivelmente até às 18 horas do dia 29 de
Setembro de 2015.
§ 3º. A aprovação das moções será por maioria simples, por meio
eletrônico ou crachás.
26
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. O presente regimento elaborado pela Comissão
Organizadora da Conferência, apreciado e deliberado pelo
Conselho Estadual do Idoso deve ser aprovado em Plenária na XIV
Conferência Estadual do Idoso.
Art. 43. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o
término do credenciamento, o número de delegados.
Art. 44. Serão conferidos certificados de participação na XIV
Conferência Estadual do Idoso aos delegados, aos integrantes da
Comissão Organizadora ou Grupo de Trabalho, aos convidados,
aos observadores e aos relatores, especificando a condição da
participação na Conferência.
Art. 45. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão
resolvidos pela Comissão Organizadora da XIV Conferência
Estadual do Idoso.
Art. 46. O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da
Plenária da XIV Conferência Estadual.
São Paulo, Setembro de 2015.
Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual do Idoso.
Henrique Rubens Jerozolimski
Presidente do CEI/SP
27
GRUPOS DE TRABALHO
Grupos de Trabalho
Os Grupos de Trabalho na XIV Conferência Estadual do Idoso
representam instâncias democráticas de participação,
acompanhamento, discussão e votação das propostas elencadas
pelos municípios e sistematizadas. Estas propostas indicam os
problemas e as melhorias nas diversas políticas públicas
responsáveis pela garantia de direitos da pessoa idosa,
assegurados na Política Nacional do Idoso – Lei 8.842 de 4 de
janeiro de 1994 e no Estatuto do Idoso –Lei 10.741 de 1 de outubro
de 2003.
Com o objetivo de aprofundar os temas propostos nos quatro eixos
a partir do tema central da Conferência “O Protagonismo e o
Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as
idades” a metodologia utilizada considerou que os participantes
devessem ser instrumentalizados e orientados por coordenadores e
facilitadores especialistas em políticas públicas na área do
envelhecimento.
Os eixos trabalhados foram:
I. Gestão (programas, projetos e ações)
II. Financiamento (Fundo do Idoso e Orçamento Público)
III. Participação (Política e controle social)
IV. Sistema de Direitos Humanos
Tendo caráter deliberativo, os grupos contaram com a participação
de, aproximadamente, 250 delegados eleitos, bem como 19
delegados natos e 10 observadores e convidados, representando o
poder público e a sociedade civil. Os grupos se organizaram para a
votação das propostas sistematizadas, advindas das 299
Conferências Municipais, que reuniram 4.000 propostas. Estas,
após a realização da sistematização, constituíram 184 deliberações.
28
As propostas aprovadas nos grupos foram 10 para o nível estadual
e 10 para o nível federal, encaminhadas para votação na Plenária.
Metodologia de Trabalho
Os grupos foram compostos por um mínimo de 46 e o máximo de
80 pessoas em cada eixo.
Cada grupo de trabalho contou com a participação de:
- 01 Coordenador Especialista
- 01 Facilitador Especialista
- 01 Relator
Caracterização dos grupos de trabalho
EIXOS TEMÁTICOS
Nº
PARTICIPANTES
Nº
PROPOSTAS
COORDENADOR
FACILITADOR
RELATOR
Gestão:
Programas,
projetos e ações
80 60 Zally Queiroz Marisa Aciolly Michael
Cerqueira
Financiamento:
Fundo do Idoso e
Orçamento
Público
64 37 Gioia T. Tosi
Adriana de R. de
Almeida Prado
Beatriz
Kipnis
Participação:
Política e Controle
Social
58 43
Sandra
Rabello de
Frias
Maria Cristina P.
Biz Rafael Leite
Sistema de
Direitos Humanos 46 44
José Carlos
Ferrigno
Hermínia
Brandão
Victória
Chermont
29
Dinâmica dos Trabalhos
As reuniões dos grupos ocorreram durante todo o dia 29 de
setembro, sendo que no período da manhã o grupo iniciou com uma
palestra do coordenador sobre o tema, seguida da apresentação,
também pelo coordenador da metodologia a ser seguida para o
trabalho do grupo. Após os esclarecimentos, houve a subdivisão em
5 grupos para debaterem as propostas do eixo. Esta estratégia foi
escolhida com o propósito de estimular a participação de todos,
uma vez que o protagonismo foi o tema central da Conferência e
isto inclui saber ouvir, respeitar as diferenças, ser solidário e
compreensivo com o semelhante. A divisão foi feita a priori pela
comissão organizadora.
Os cinco subgrupos de cada eixo discutiram as propostas utilizando
o material de apoio (documentos norteadores) e com o apoio do
coordenador e facilitador, elencaram as deliberações prioritárias
para a política pública do idoso.
Isto posto, as prioridades elencadas em cada subgrupo foram
colocadas em discussão para que se chegasse no resultado final de
10 deliberações a serem encaminhadas à Plenária Geral.
Informações Gerais e Resultados Obtidos
Foram priorizadas 80 propostas nos quatro Eixos Temáticos da
Conferência (em âmbito estadual e da União).
As propostas foram apresentadas na plenária final. Após os
apontamentos de destaques e possíveis alterações a votação final
foi feita de forma eletrônica e resultaram em 05 propostas do âmbito
Estadual e 05 propostas em âmbito da União, em cada Eixo
Temático.
30
EIXOS TEMÁTICOS
Repartição de competências em políticas públicas no Brasil
Competência é a responsabilidade política atribuída à uma unidade
federativa sobre a gestão de políticas públicas. A constituição de
1988 estabelece que a divisão de competências obedece ao
princípio da predominância de interesses, ou seja, onde prevalecer
o interesse nacional, a competência é da União (governo federal),
onde prevalecer o interesse regional, a competência é dos Estados
e, por fim, onde prevalecer o interesse local, a competência é dos
Municípios.
Existem, no entanto, dois tipos de competências: as exclusivas e as
comuns. As competências exclusivas referem-se as atribuições
exclusivas de cada unidade federativa. As competências comuns,
por sua vez, referem-se às políticas cujas atribuições são
compartilhadas entre os entes federados.
Nesse sentido, a formulação, o planejamento e a gestão de políticas
públicas para idosos é um enorme desafio. No Brasil, o processo de
descentralização iniciado pela Constituição de 1988 estabeleceu a
distribuição de competências e a definição de complementaridades
entre a União, os Estados e os Municípios na gestão de políticas
públicas. Segundo o Estatuto do Idoso, “a política de atendimento
ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações
governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios”. E a partir daí cada ente federado
passa a ser responsável pelo planejamento e execução de uma
política de garantia dos direitos dos idosos, sempre integrado suas
ações às dos demais entes federativos.
No entanto, para que sejam garantidos os direitos previstos no
Estatuto do Idoso, é preciso somar esforços das diversas áreas de
políticas setoriais existentes, para que estas atuem conjuntamente
buscando transformar a realidade da população idosa. Assistência
Social, Saúde, Educação, Trabalho, Previdência, Habitação,
Justiça, Cultura, Esporte e Lazer são algumas das políticas
setoriais que precisam ser articuladas para atender aos direitos dos
idosos. O desafio consiste em compreender a divisão de
31
competências entre os entes federativos em cada uma dessas
áreas de políticas públicas, para que a coordenação entre elas seja
efetiva.
Em algumas políticas setoriais, a divisão de competências é
bastante clara, fruto de anos de articulação e da criação de
sistemas de gestão de políticas públicas. As áreas da saúde e da
assistência social são ótimos exemplos, pois são políticas de
competência comum aos três entes federativos, e são organizadas
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), respectivamente.
Na saúde, cabe aos municípios a garantia dos serviços locais de
atenção básica, aos estados a gestão dos sistemas regionais de
média e alta complexidade e à união a coordenação dos sistemas
de alta complexidade e de laboratórios públicos, além de atuar no
planejamento e na criação de normas, na avaliação e na
fiscalização das ações do SUS. Um exemplo: a garantia do
oferecimento de especialidades médicas em Santas Casas vai
depender da complexidade do serviço oferecido. Serviços de
atenção básica vão depender da parceria entre as Santas Casas e
os governos municipais. Serviços de média complexidade, por sua
vez, vão depender de parcerias entre as Santas Casas e o governo
estadual. Por outro lado, a regulamentação da presença de
gerontólogos nas redes de saúde vai depender da criação de novas
normas para o SUS, uma competência exclusiva do governo
federal.
No caso da previdência social, o exemplo é diferente. O
estabelecimento de normas gerais, como a especificação dos
valores dos benefícios previdenciários ou dos requisitos para
acessa-los, é de competência privativa da União. Na assistência
social, por outro lado, também vale o compartilhamento de
competências: o estabelecimento do valor e dos requisitos para o
acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de
competência da União. O cadastramento das famílias com
beneficiários do BPC, por sua vez, é competência dos municípios.
32
Assim como também é competência dos municípios a inscrição dos
beneficiários no programa Cartão Amigo do Idoso, embora este seja
um programa cujos valores e requisitos são estabelecidos pelo
governo do Estado de São Paulo.
EIXOS TEMÁTICOS
EIXO I: GESTÃO (PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES)
O DESAFIO DE CONSTRUIR POLÍTICAS PÚBLICAS COM
ALCANCE EFETIVO JUNTO À POPULAÇÃO TEXTO DE APOIO
Zally Queiroz
Como é muito bem esclarecido no documento orientador da 4ª
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, as reflexões e
deliberações relacionadas às ações de gestão dos programas e
serviços voltados à população idosa são de grande importância
para o alcance dos objetivos e metas previstas pela Política
Nacional do Idoso, conduzindo ao alcance de maior qualidade de
vida na velhice em nosso país.
Conforme citação no documento, a estrutura dos três níveis de
governo no Brasil é setorizada, apresentando Ministérios,
Secretarias estaduais e municipais desenvolvendo programas e
ações específicas e muitas vezes atuando de forma paralela. Esta
ação, nem sempre articulada e cooperativa, conduz à duplicidade
de serviços para um mesmo público, redundando, algumas vezes,
em prejuízo de parte da população alvo.
Da mesma forma, os Conselhos de Direitos e Políticas Setoriais são
constituídos a partir de espaços específicos de atuação do Estado,
direcionados a grupos sociais específicos. Com certeza, a
articulação entre eles é fundamental, como forma de evitar a
duplicidade e fragmentação de ações, tendo por objetivo comum a
melhor qualidade de vida na velhice.
33
Conforme citação de SPOSATI, já em 2006, “a sabedoria consiste
em combinar setorialidade com intersetorialidade e não em
contrapô-las no processo de gestão”.
Este é o desafio que nos é proposto nesta Conferência Estadual:
propor formas de trabalho que possibilitem a construção de políticas
públicas que permitam a superação da fragmentação das estruturas
sociais, possibilitando o alcance de efeitos mais eficazes junto às
populações. Esta é a essência da proposta de gestão intersetorial,
possibilitando não apenas o empoderamento e inclusão de novos
atores sociais, mas também a melhor utilização de recursos e
espaços públicos.
“A moderna gestão social pauta-se, portanto, em princípios como a
descentralização, participação social e intersetorialidade.” Esta
referência, presente no documento orientador para as Conferências
estaduais e municipais do Idoso, é portanto o desafio que
estaremos discutindo e propondo ações, neste eixo de Gestão. É
um grande desafio, pois vai na direção contrária de nossa realidade
política e administrativa que, via de regra, enfatiza as ações em
cada nível de governo. Cabe a nós propor novas formas de gestão
com a participação efetiva da população idosa, por meio de suas
representações, particularmente os Conselhos Municipais e
Estaduais de Idosos.
Cabe lembrar que a intersetorialidade não ocorre de forma
espontânea, mas implica em organização e ação coletiva
organizada. Implica também na criação de espaços comunicativos e
com capacidade de organização, apontando assim para a
necessidade da preparação dos Conselhos de Idosos, em todos os
níveis, para mais essa responsabilidade.
Trabalhando na direção de uma atuação melhor direcionada, a
intersetorialidade pode ser uma opção de gestão para a efetivação
das ações cujo objetivo seja a garantia dos direitos da população
idosa. Este é o nosso compromisso!
34
Eixo I - Propostas Discutidas pelo grupo
1. Revisar o Programa de Transferência de Renda - São Paulo
Amigo do Idoso no tocante à idade (baixar para 65 anos),
renda per capita a ser considerada (01 salário mínimo) e valor
do benefício (aumentar) e disponibilizá-lo para todos os
municípios do Estado de São Paulo.
2. Implantar e implementar Centros-Dia, com atendimento
multidisciplinar e com condições adequadas para a promoção
da qualidade de vida, incluindo transporte de casa para o
Centro-Dia. O Centro-Dia deverá priorizar idosos debilitados,
o que garantirá o apoio aos familiares que trabalham.
3. Implantar e implementar Instituições de Longa Permanência
para Idosos – ILPI, em todos os municípios, com equipe
multidisciplinar.
4. Promover a extensão do "projeto viva leite" aos idosos a partir
de 60 anos e renda familiar até 2 salários mínimos, incluindo
os municípios do interior.
5. Garantir atendimento prioritário e aumento de vagas no
transporte público intermunicipal e interestadual aos idosos a
partir de 60 anos de idade e concessão de passagens para
que casais idosos viajem juntos.
6. Capacitar e formar profissionais, da rede estatal e privada, em
cursos técnicos de geriatria para atendimento qualificado à
população idosa.
7. Criar Centro de Referência do Idoso.
8. Melhorar o atendimento à pessoa idosa no Centro de Saúde,
Ambulatório Médico Especializado e Santa Casa.
9. Criar postos de trabalho com incentivo a pessoas idosas,
desde que o idoso tenha interesse e aptidão para a função.
10. Estabelecer política intersetorial e permanente de capacitação
e acompanhamento de recursos humanos especializados para
atendimento às pessoas idosas.
35
11. Contratar cuidador para atendimento aos idosos acamados ou
restritos ao lar.
12. Garantir, conforme o Estatuto do Idoso, prioridade no
agendamento e atendimento de consultas e exames médicos,
com a contratação de Geriatra ou Gerontólogo nos serviços de
Saúde.
13. Garantia de atendimento com prioridade e qualidade
humanizada para a pessoa idosa nos serviços de saúde.
14. Implantar clínica geriátrica e de retaguarda, de natureza
pública, para pacientes de longa permanência, alta
complexidade e cuidados paliativos.
15. Implantar equipe de atendimento especializado ao idoso nas
Unidades de Saúde.
16. Garantir e/ou ampliar o fornecimento de fraldas geriátricas (de
boa absorção / aloe vera) inclusive no programa farmácia
popular do Brasil.
17. Garantir acesso às farmácias de alto custo e às informações a
respeito dos trâmites inerentes ao pleito dos medicamentos em
todos os municípios.
18. Garantia de medicamentos de uso contínuo e kits para
controle de glicemia nos serviços de Saúde.
19. Investir em Medicina Diagnóstica de forma a diminuir a espera
por exames. Ampliar a rede de serviços com médicos e
especialistas que atendam as necessidades específicas do
envelhecimento.
20. Garantir banheiro e acomodação adequados para
acompanhantes de idosos internados.
21. Garantir que seja cumprido, de acordo com o art.15 do
Estatuto do Idoso, o fornecimento de órtese, prótese e outros
recursos relativos ao tratamento de reabilitação.
36
22. Garantir a implementação da medicina preventiva com terapia
complementar (técnica de respiração, técnicas de relaxamento,
entre outras).
23. Criar o atendimento em domicílio do idoso que por algum
impedimento de ordem física, psicológica ou de meios de
locomoção, não possa se dirigir ao posto fixo na cidade para
seu atendimento.
24. Contratar, via concurso público, assistente social, psicólogo,
médico geriatra, nutricionista, entre outros, para atuarem em
diversas áreas de atendimento ao idoso, prioritariamente na
área da saúde.
25. Intensificar atendimento domiciliar pela equipe de estratégia
de saúde da família, considerando o aumento da população
idosa.
26. Intensificar a cobertura de imunizações (tétano, influenza e
pneumocócica) à população idosa.
27. Implantação de Hospital Dia para tratamento de idosos com
demência e necessidades específicas.
28. Contratação de cuidador, por meio de concurso público, para
atendimento aos idosos acamados ou restritos ao lar.
29. Incrementar e incentivar a realização de projetos sociais de
esporte, cultura e lazer, visando desenvolver ações de
sensibilização e comprometimento com o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários em relação à pessoa idosa.
30. Implantar projeto de alfabetização continuada e direcionada à
pessoa idosa, com o objetivo de integrá-la socialmente. Criar
projeto de informática adaptado para os interesses da terceira
idade, assim como os usos da tecnologia de uso cotidiano
(celular, tablet, etc).
31. Aumentar e/ou criar cotas para moradias direcionadas aos
idosos em projetos habitacionais e condomínios para idosos
nos loteamentos populares e nos bairros, com moradias
adaptadas e acessíveis.
37
32. Adotar medidas para redução das filas de espera para
moradia de idosos, aumentando o percentual mínimo de 3% de
vagas para 10%.
33. Pactuar entre as três esferas de gestão (municipal, estadual e
federal) a implantação da Universidade Pública para a
população idosa, com polos descentralizados, com tecnologia
de Ensino a Distância - EAD e com a garantia de acessibilidade
e mobilidade, utilizando espaços públicos já existentes nos
municípios.
34. Capacitar continuamente os gestores públicos de todas as
áreas da Política Pública para que o atendimento à população
idosa seja prioritário, respeitoso e humanizado.
35. Criar Secretaria Especial da Pessoa Idosa, nas três esferas
de governo, cumprindo a função de execução, articulação e
monitoramento das políticas públicas voltadas para as Pessoas
Idosas, com dotação orçamentária.
36. Desenvolver programas de capacitação e apoio aos
Cuidadores de Idosos formais e informais, por meio
prioritariamente de políticas de saúde e assistência social.
37. Garantir melhorias no setor de vigilância epidemiológica.
38. Criação de políticas relacionadas à prevenção e melhoria da
saúde, criando subsídio para compra de medicação.
39. Facilitar o fluxo de aquisição e aumentar a oferta de
medicamentos para idosos. Garantir o fornecimento ininterrupto
de medicamentos de uso contínuo e desenvolver um plano de
logística para entrega a domicílio, principalmente para idosos
acamados com baixo nível de locomoção.
40. Campanha da Saúde Bucal, saúde masculina e desenvolver
programas e oferecer tratamentos para obesidade, através de
grupos ou individuais.
41. Construção e implantação de Hospital Geriátrico Público.
38
42. Fortalecer a articulação e a intersetorialidade entre as três
esferas governamentais e conselhos participativos, com
objetivo de melhoria na forma de gestão, na otimização de
recursos e na garantia dos direitos sociais.
43. Realizar campanhas anuais nos estados sobre
envelhecimento ativo, prevenção de acidentes (quedas), da
osteoporose, da violência e outros, objetivando promover
qualidade de vida e saúde do idoso, sensibilizar e conscientizar
a sociedade.
44. Revisão nos critérios de renda para concessão do BPC: não
incluir o benefício da pessoa com deficiência como renda em
famílias em que haja pessoas idosas. Alterar o valor da renda
per capita de ¼ para ½ salário mínimo.
45. Desburocratização da solicitação de Benefício de Prestação
Continuada e reconhecimento do idoso a partir de 60 anos
como sujeito de direitos para receber o benefício (de acordo
com o Estatuto do Idoso).
46. Ampliar o rol de medicamentos fornecidos pelo SUS.
47. Rever os critérios de acesso ao benefício de empréstimo
consignado.
48. Formular critérios diferenciados para concessão do benefício
do Programa Bolsa Família às famílias com idosos, viabilizando
também a inclusão destes como famílias prioritárias.
49. Criar UPAs ou Centros de Referência de Saúde
Especializados para idosos e que tenham médicos geriatras,
dentistas e outros.
50. Realizar pelo SUS implantes dentários e próteses estéticas
para os idosos, bem como de aparelhos auditivos (quantidade
insuficiente).
51. Criar critérios para empréstimo consignado ao idoso para
evitar que terceiros utilizem/usem o idoso para se apropriar
dessa verba.
39
52. Unificar a carteira do idoso nas três esferas do Governo, com
ampla divulgação em nível Nacional, sendo válida também a
apresentação do RG.
53. Realizar campanhas de prevenção contra a violência,
negligência e abandono da pessoa idosa.
54. Criar legislação para isenção de encargos trabalhistas e
previdenciários na contratação de pessoas idosas, como
incentivo às empresas. Como sugestão: Criação de um
programa com título "MAIOR EXPERIENTE".
55. Aumentar a porcentagem de moradias para idosos do
Programa Minha, Casa Minha Vida.
56. Criar mecanismos para evitar o abuso financeiro nos
empréstimos consignados - revisão dos critérios para
concessão.
57. Fiscalizar os empréstimos consignados exigindo a presença
do titular do benefício para executá-los.
58. Ampliação do benefício de 25% para todas as pessoas idosas
que necessitem de cuidador, seguindo os critérios de renda do
cadastro único.
59. Elaborar legislação para implantar cursos das áreas de
gerontologia nas faculdades do país.
60. Criar uma grade curricular mínima para cursos de cuidadores
de idosos e fiscalizar sua execução.
40
EIXO I - Propostas Priorizadas pelo grupo
Propostas de nível federal
1. Atualizar diretrizes, criar modelos e garantir financiamento
para construção de Centros-Dia e Instituições de Longa
Permanência Pública para Idosos – ILPI
2. Garantir, conforme o Estatuto do Idoso, prioridade no
agendamento e atendimento de consultas e exames médicos,
de forma humanizada, com a contratação de geriatra e
profissionais especializados na área de envelhecimento no
serviço de saúde.
3. Ampliar o financiamento para o programa de Atendimento em
Domicílio ao idoso acamado no âmbito da assistência social e
saúde em todos os municípios de acordo com a avaliação da
demanda.
4. Criar diretrizes e garantir financiamento para a implantação de
Hospitais Dia para tratamento aos idosos com demência
grave e necessidades específicas de acordo com estudos de
avaliação de demanda loco regional.
5. Aumentar as cotas para moradia de idosos de 3% para 10%
nos projetos e programas habitacionais públicos.
Incentivar a construção de condomínios para idosos. Garantir
a locação social para idosos.
6. Fortalecer a articulação e intersetorialidade entre as três
esferas governamentais e conselhos participativos, com
objetivo de melhoria na forma de gestão, na otimização de
recursos e na garantia dos direitos sociais.
7. Revisão dos critérios de renda para concessão do BPC: Não
incluir o benefício da pessoa com deficiência na renda de
famílias que possuam pessoas idosas. Alterar o valor da
renda per capita de ¼ para ½ salário mínimo e
reconhecimento do idoso a partir de 60 anos como sujeito de
direitos para receber o benefício de acordo com o Estatuto do
Idoso.
41
8. Criar legislação para isenção de encargos trabalhistas e
previdenciários na contratação de pessoas idosas, com
incentivo às empresas. Como sugestão: criação de um
programa com o título “Maior Experiente”.
9. Criar mecanismos para evitar o abuso financeiro nos
empréstimos consignados - revisão dos critérios para
concessão.
10. Investimento em instalações e infraestrutura afim de
incrementar e incentivar a realização de projetos sociais,
atividade física, de esporte, cultura e lazer, visando
desenvolver ações de sensibilização e comprometimento com
o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários em
relação a pessoa idosa.
Propostas de nível estadual
1. Garantir atendimento prioritário e aumento de vagas no
transporte público intermunicipal e interestadual aos idosos a
partir de 60 anos de idade e concessão de passagens para
que casais idosos viagem juntos.
2. Criar e implementar o Centro de Referência do Idoso.
3. Implantar clínica geriátrica e de retaguarda, de natureza
pública para pacientes de longa permanência, níveis III e IV e
cuidados paliativos.
4. Investir em Medicina Diagnóstica de forma a diminuir a espera
por exames. Ampliar a rede de serviços com médicos
especialistas que atendam às necessidades específicas do
envelhecimento.
5. Garantir que seja cumprido pelo estado de acordo com o
artigo 15 do Estatuto do Idoso, o fornecimento de órtese,
prótese e outros recursos relativos ao tratamento de
reabilitação.
42
6. Investimento em instalações e infraestrutura afim de
incrementar e incentivar a realização de projetos sociais,
atividade física, de esporte, cultura e lazer, visando
desenvolver ações de sensibilização e comprometimento com
o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários em
relação a pessoa idosa.
7. Implantar Centros de Referência de Saúde especializada para
idosos e que tenham médicos geriatras, dentistas e equipe
multiprofissional para prevenção, manutenção de saúde do
idoso e campanhas para o envelhecimento ativo
8. Facilitar o fluxo de aquisição e aumentar o rol de
medicamentos fornecidos pelo SUS. Garantir o fornecimento
ininterrupto de medicamentos de uso contínuo e desenvolver
um plano de logística para entregar a domicílio,
principalmente para idosos acamados e com baixo nível de
locomoção.
9. Criar uma grade curricular mínima para cursos
multidisciplinares técnicos de cuidadores de idosos e fiscalizar
sua implementação e execução.
10. Aumentar as cotas para moradia de idosos de 3% para 10%
nos projetos e programas habitacionais públicos. Incentivar a
construção de condomínios para idosos. Garantir a locação
social para idosos.
43
EIXO I - Propostas aprovadas em plenária
Propostas de nível federal
1. Revisão dos critérios de renda para concessão do BPC: Não
incluir o benefício da pessoa com deficiência na renda de famílias
que possuam pessoas idosas. Alterar o valor da renda per capita
de ¼ para ½ salário mínimo e reconhecimento do idoso a partir de
60 anos como sujeito de direitos para receber o benefício de acordo
com o Estatuto do Idoso.
2. Aumentar as cotas para moradia de idosos de 3% para 10% nos
projetos e programas habitacionais públicos. Incentivar a
construção de condomínios para idosos. Garantir a locação social
para idosos.
3. Atualizar diretrizes, criar modelos e garantir financiamento para
construção de Centros-Dia e Instituições de Longa Permanência
Pública para Idosos – ILPI.
4. Investimento em instalações e infraestrutura a fim de incrementar
e incentivar a realização de projetos sociais, atividade física, de
esporte, cultura e lazer, visando desenvolver ações de
sensibilização e comprometimento com o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários em relação a pessoa idosa.
5. Criar diretrizes e garantir financiamento para a implantação de
Hospitais Dia para tratamento aos idosos com demência grave e
necessidades específicas de acordo com estudos de avaliação de
demanda loco regional.
Propostas de nível estadual
1. Facilitar o fluxo de aquisição e aumentar o rol de medicamentos
fornecidos pelo SUS. Garantir o fornecimento ininterrupto de
medicamentos de uso contínuo e desenvolver um plano de logística
para entregar em domicílio, principalmente para idosos acamados e
com baixo nível de locomoção.
44
2. Implantar Centros de Referência de Saúde especializada para
idosos e que tenham médicos geriatras, dentistas e equipe
multiprofissional para prevenção, manutenção de saúde do idoso e
campanhas para o envelhecimento ativo.
3. Aumentar as cotas para moradia de idosos de 3% para 10% nos
projetos e programas habitacionais públicos. Incentivar a
construção de condomínios para idosos. Garantir a locação social
para idosos.
4. Implantar clínica geriátrica e de retaguarda, de natureza pública
para pacientes de longa permanência, níveis III e IV e cuidados
paliativos.
5. Garantir que seja cumprido pelo estado de acordo com o artigo
15 do Estatuto do Idoso, o fornecimento de órtese, prótese e outros
recursos relativos ao tratamento de reabilitação.
EIXO II: FINANCIAMENTO
(FUNDO DO IDOSO E ORÇAMENTO PÚBLICO)
O FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM BENEFÍCIO
DA POPULAÇÃO IDOSA TEXTO DE APOIO
Gioia Matilde Alba Tumbiolo Tosi
O envelhecimento da população idosa no Brasil tem assumido uma
posição relevante na agenda de políticas públicas para o segmento.
Assim como em outras áreas, a sociedade brasileira tem à sua
disposição importantes mecanismos de participação popular, que
possibilitam influenciar, acompanhar e até mesmo fiscalizar, a
definição e implementação destas políticas públicas. Um dos
instrumentos mais difundidos é o de conselhos gestores de políticas
públicas; no caso do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa, o mesmo tem natureza deliberativa a respeito da efetivação
destas políticas. Estão entre as competências deste Conselho:
45
•. Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos
direitos da pessoa idosa;
•. Propor, opinar e acompanhar a criação e elaboração da lei de
criação da política estadual ou municipal da pessoa idosa;
•. Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e
ações do estado ou município destinadas à pessoa idosa, zelando
pela sua execução;
•. Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à
pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal 8842, de 04/01/94, a Lei
Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) e demais leis
de caráter estadual ou municipal;
Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e
pesquisas voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos
e melhoria da qualidade devida da pessoa idosa;
•. Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos
destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à
pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos
oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ação e
aplicação, e ainda acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os
resultados;
•. Participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias
estaduais, do Distrito Federal e municipais Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual
(LOA), assegurando a inclusão de dotação orçamentária compatível
com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu
efetivo cumprimento e esforçando-se para realizar quaisquer outras
atribuições que se apresentem.
Uma das principais fontes de financiamento das ações que
promovam as políticas públicas para o segmento é a possibilidade
de se destinar parcela do imposto de renda devido para os Fundos
de Direitos. Para tanto, porém, é preciso que os conselhos estejam
organizados, devidamente estruturados e munidos de todas as
informações necessárias. Neste sentido, são fundamentais ações
de capacitação periódicas, tendo em vista a alternância de pessoas
no mandato de conselheiros.
46
A sequência de providencias que devem, obrigatoriamente, ser
tomadas para que o Conselho (municipal, estadual ou nacional)
possa ter acesso aos recursos referentes à destinação de parcela
do imposto de renda é:
a) Criação do Fundo municipal (por lei), com natureza jurídica de
fundo público, CNPJ próprio, “nome de fantasia” que estabeleça
claramente a condição de Fundo do Idoso e conta bancária
específica para esta finalidade;
b) Cadastramento do fundo e sua respectiva conta bancária na
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
utilizando o link [email protected] – (Regulamentação para
2015 pela Portaria 336, de 12 de agosto, com prazo de 60 dias);
c) Planejamento da captação de recursos junto à comunidade
(pessoas físicas e pessoas jurídicas);
d) Captação de recursos, de acordo com a sistemática definida
pelo respectivo Conselho de Direitos.
São fontes de recursos que os Fundos podem receber:
- Recursos recebidos do orçamento públicos das três esferas
de governo;
- Transferências interestaduais de recursos;
- Resultado de multas aplicadas pelo descumprimento do
Estatuto do Idoso;
- Resultado de aplicação financeira dos recursos existente no
fundo, enquanto não liberados;
- Destinação de parcela do imposto de renda devido, à razão
de até 6% para pessoas físicas e até 1% para pessoas jurídicas.
Com relação à destinação de parcela do imposto de renda devido, o
valor mais significativo a compor os fundos, é importante destacar
que se trata de efetiva possibilidade de exercício de cidadania. De
fato, é facultado ao cidadão, nesse caso, decidir sobre o destino de
parcela de seu imposto de renda devido. Vale dizer que não
representa, portanto, qualquer tipo de doação, visto que o recurso é
proveniente do valor devido a título de imposto de renda.
A sistemática para destinação é relativamente simples. Para
pessoas físicas, declarantes pelo modelo completo, deverá ser
47
estimado o valor de imposto devido e sobre ele, aplicado o
percentual máximo de 6%. Já para as pessoas jurídicas, que
apuram seu imposto de renda pelo Lucro Real, o percentual
máximo é de 1% sobre o imposto apurado, podendo ser esta
apuração trimestral ou anual. Para ambos, o recolhimento se dá
conforme a sistemática adotada pelo Conselho correspondente,
podendo ser por boleto, ou depósito na conta corrente específica.
Finalmente, os valores recolhidos, até o último dia útil de dezembro,
devem ser devidamente informados na Declaração de Imposto de
Renda do ano seguinte pelo contribuinte. Além disso, o Conselho
deve prestar a mesma informação à Receita Federal, por meio da
entrega da Declaração de Benefícios Fiscais. O batimento entre
essas duas declarações impede que haja qualquer problema de
malha para quem fez a destinação.
Existem informações facilmente acessíveis para que os Conselhos
se instrumentalizem e possam agir em benefício da população
idosa. O mais importante a ressaltar é que a sociedade brasileira
tem sido chamada a participar, seja nos Conselhos, levantando
diagnósticos da situação deste segmento da população, definindo
políticas públicas necessárias e garantindo sua implementação;
seja simplesmente destinando parcela de seu imposto de renda
para o atendimento das diversas necessidades.
Faça sua parte! Participe!
48
Eixo II: Propostas Discutidas pelo grupo
1. Disponibilização de recurso mensal por parte do estado para o
município para ações específicas com idosos.
2. Incentivar a criação do Fundo do Idoso nas três esferas do
governo. Após a criação, intensificar a divulgação sobre sua
existência, estimulando a doação por parte de pessoas jurídicas e
físicas, através de campanhas/propagandas.
3. Aumentar os recursos repassados às entidades
socioassistenciais nas três esferas de governo.
4. Prever no orçamento municipal, estadual e federal o
financiamento de ações voltadas especificamente à população
idosa, para a execução de serviços/programas e projetos.
5. Promover campanhas esclarecedoras sobre Orçamento Público,
especificamente sobre os fundos (municipal, estadual e da união),
com intuito de empoderar e aumentar a participação da população
em geral nas decisões da aplicação dos recursos.
6. Garantir o cofinanciamento pelas três esferas do governo aos
convênios de serviços voltados para a população idosa, oferecendo
um número maior de vagas para idosos de baixa renda.
7. Destinar recursos federais para a formação de cuidadores de
idosos e criar mecanismos de fiscalização para sua utilização.
8. Destinar verbas para a construção e/ou melhorias em hospitais
públicos, com aumento de leitos destinados ao atendimento de
idosos e aquisição de ambulâncias.
9. Criar mecanismos de financiamento para a execução da política
de envelhecimento ativo.
49
10. Garantir, nas três esferas de governo, recursos para capacitar
os conselheiros na área orçamentária para que os mesmos possam
participar ativamente da construção e acompanhamento do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual.
11. Ampliar e garantir recursos de custeio e pessoal para
manutenção dos programas e serviços de ação continuada aos
idosos.
12. Estabelecer e efetivar um percentual para a política de
atendimento à pessoa idosa nos três níveis de governo.
13. Garantir o financiamento das ações deliberadas na Conferência
nos três níveis de governo.
14. Estabelecer critérios acessíveis de financiamento aos idosos
para habitação.
15. Criar campanhas para que empresas destinem parte do
imposto de renda para projetos voltados aos idosos.
16. Criar mecanismos de transparência na utilização dos recursos
dos Fundos do idoso.
17. Criar canais de comunicação que promovam debates e
esclarecimentos sobre a utilização do recurso dos Fundos do idoso.
18. Garantir que a proposta orçamentária anual destinada aos
programas de assistência aos idosos seja examinada e aprovada
no âmbito dos conselhos municipal e estadual dos direitos do idoso.
19. Destinar verbas dos Conselhos para palestras, seminários,
eventos, para que os idosos possam conhecer seus direitos e
fiscalizar as políticas públicas.
50
20. Promover a participação efetiva em todas as esferas do
governo na discussão e elaboração do orçamento, de forma a
garantir recursos para a implementação de programas de acordo
com a demanda.
21. Garantir recursos financeiros nas três esferas do governo para
implantação de outras modalidades de serviços, como a criação de
Centro Dia, República para idoso, atendimento domiciliar.
Importante para assegurar a Proteção Básica e Especial à pessoa
idosa, bem como ampliar recursos destinados às instituições de
Longa Permanência para Idosos (ILPI) existentes no município,
garantindo adequações necessárias e condições de ofertar
atendimento digno à pessoa idosa.
22. Aumentar recursos à área da saúde para garantia de
atendimento médico ambulatorial e emergencial para idosos,
visando ao acesso mais rápido a consultas, exames, cirurgias, entre
outros.
23. Pesquisar fundações ou empresas privadas que financiam
projetos para idosos.
24. Reduzir a carga tributária para o idoso.
25. Criar comissão fiscalizadora dos recursos do Fundo e de todo
e qualquer recurso, federal, estadual, destinado ao idoso.
26. Distribuir equitativamente os recursos oriundos de impostos
das três esferas do governo.
27. Cofinanciar materiais de divulgação sobre os Direitos da
População Idosa, através do Estatuto e Cartilha do Idoso,
efetivando a distribuição em todos os equipamentos, nas escolas
públicas e privadas, nos serviços prestados ao Idoso e na mídia.
28. Garantir cofinanciamento, nas três esferas de governo, para
convênios com as Instituições de Longa Permanência - ILPI,
51
oferecendo vagas sociais para idosos de baixa renda, assim como
no âmbito do CONISUD – consórcio de oito cidades.
29. Criar cursos regulares do cuidador de idosos, inseridos no
PRONATEC, ETEC e cursos de Qualificações Profissionais.
30. Corrigir a aposentadoria, seguindo o reajuste do salário
mínimo. Ter políticas de isenção de impostos para os aposentados,
pois a aposentadoria não acompanha a inflação.
31. Cofinanciar moradia do idoso pelas diversas políticas
públicas. Parceria público-privada para construção de residenciais
para idosos com rendas.
32. Criar programa nacional de atenção ao idoso, com
investimento específico e intersetorial, com ações concretas e
alcance nos municípios.
33. Criar programas e políticas de financiamento para
recolocação do idoso no mercado de trabalho, garantindo
flexibilizações e respeito às suas peculiaridades.
34. Divulgar as audiências públicas de prestação de contas e
orçamento participativo.
35. Destinar um percentual de 2% da arrecadação das loterias
estaduais e/ou federais para os fundos nacionais, distrital, estadual
e municipal do idoso.
36. Ampliar e garantir recursos para manutenção dos programas,
projetos e serviços destinados aos idosos.
37. Implementar linhas de financiamento com Universidades
Abertas e/ou programas de alfabetização para pessoas Idosas.
52
Eixo II: Propostas Priorizadas pelo grupo
Propostas de nível federal
1. Garantir nas leis orçamentárias estaduais e federal a
destinação de uma porcentagem dos recursos provenientes das
diversas fontes de arrecadação para serem aplicadas
especificamente no planejamento e implementação da Política de
Direitos da Pessoa Idosa, com execução impositiva.
2. Promover campanhas esclarecedoras sobre o Orçamento
Público, especificamente sobre os fundos, intensificando a
divulgação sobre a sua existência, com o intuito de empoderar e
aumentar a participação da população nas decisões da aplicação
dos recursos, estimulando a destinação por parte de pessoas
jurídicas e físicas.
3. Propor que o Conselho Nacional de Direito da Pessoa Idosa
mantenha uma campanha de mobilização em nível nacional para
garantir o financiamento da política de envelhecimento ativo, no
orçamento da União.
4. Garantir, nas três esferas de governo, recursos para capacitar
os conselheiros dos Conselhos do Idoso na área orçamentária para
que os mesmos possam participar ativamente da construção e
acompanhamento do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
5. Fomentar recursos financeiros nas três esferas de governo
para implantação de modalidades de serviços e equipamentos
públicos, como a criação/ implantação/ ampliação de Instituições de
Longa Permanência para Idosos - ILPI, Centro Dia, Centro de
Convivência, Centro de Acolhida da Pessoa Idosa em Situação de
Rua, República para Idosos, Atendimento Domiciliar, Leitos
de Cuidados Continuados e Integrados, Centros de Referência de
Saúde para a Pessoa Idosa e Hospital Dia para tratamento aos
idosos com demência grave e necessidades específicas
53
importantes para assegurar a Proteção Básica e Especial à pessoa
idosa, bem como ampliar recursos destinados às ILPIs públicas e
conveniadas de forma a garantir adequações necessárias e
condições de ofertar atendimento digno à pessoa idosa.
6. Promover a participação efetiva em todas as esferas do
governo na discussão e elaboração do orçamento, de forma a
garantir recursos para a implementação de programas de acordo
com a demanda, garantindo que a proposta orçamentária anual
destinada aos programas de assistência aos idosos seja examinada
e aprovada no âmbito dos conselhos dos direitos do idoso.
7. Criação de comissões de orçamento e fiscalização dos
recursos do fundo e demais recursos nos conselhos da pessoa
idosa nas três esferas de governo no âmbito de sua competência.
8. Fomentar junto à Secretaria Nacional de Direitos Humanos a
criação de materiais publicitários sobre ações voltadas para a
população idosa e cartilhas/estatutos, conforme dotação
orçamentária desta secretaria nacional, de acordo com a solicitação
dos conselhos municipal e estadual.
9. Cofinanciar moradia do idoso pelas diversas políticas
públicas. Parceria público-privada para construção de residência
para idosos de baixa renda.
10. Destinar percentual de 2% da arrecadação das loterias
estaduais e federais e eventos: esportivos, shows’ para os fundos
nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso.
Propostas de nível estadual
1. Garantir nas leis orçamentárias estaduais e federais a
destinação de uma porcentagem dos recursos provenientes das
diversas
54
fontes de arrecadação para serem aplicadas especificamente no
planejamento e implementação da Política de Direitos da Pessoa
Idosa com execução impositiva.
2. Promover campanhas esclarecedoras sobre o Orçamento
Público, especificamente sobre os fundos, intensificando a
divulgação sobre a sua existência, com o intuito de empoderar e
aumentar a participação da população nas decisões da aplicação
dos recursos, estimulando a destinação por parte de pessoas
jurídicas e físicas.
3. Propor que os Conselhos Municipais do Idoso, coordenado
pelo CEI do Estado de São Paulo elaborem campanhas de
mobilização para garantir a inclusão do envelhecimento ativo nas
políticas, não apenas no financiamento e demais políticas e
abarque a promoção de seminário e encontros.
4. Garantir a disponibilização e a acessibilidade dos mecanismos
de transparência na utilização dos recursos dos Fundos do Idoso.
5. Fomentar recursos financeiros no âmbito do governo estadual
para implantação de modalidades de serviços e equipamentos
públicos, como a criação/ implantação/ ampliação de Instituições de
Longa Permanência para Idosos - ILPI, Centro Dia, Centro de
Convivência, Centro de Acolhida da Pessoa Idosa em Situação de
Rua, República para Idosos, Atendimento Domiciliar, Leitos de
Cuidados Continuados e Integrados, Centros de Referência de
Saúde para a Pessoa Idosa e implantação de Hospital Dia para
idosos com demência grave importantes para assegurar a Proteção
Básica e Especial à pessoa idosa, bem como ampliar recursos
destinados às ILPIs públicas e conveniadas de forma a garantir
adequações necessárias e condições de ofertar atendimento digno
à pessoa idosa.
6. Promover a participação efetiva em todas as esferas do
governo na discussão e elaboração do orçamento, de forma a
garantir recursos para a implementação de programas de acordo
55
com a demanda, garantindo que a proposta orçamentária anual
destinada aos programas de assistência aos idosos seja examinada
e aprovada no âmbito dos conselhos dos direitos do idoso.
7. Fomentar no âmbito estadual recursos das áreas de saúde e
assistência social para capacitação dos cuidadores de idosos.
8. Ampliar programas nacionais e intersetoriais de atenção ao
idoso e os serviços a eles destinados, garantindo recursos para a
manutenção dos mesmos.
9. Implementar linhas de financiamento com universidades
abertas e/ou programas de alfabetização para pessoas idosas.
Eixo II: Propostas Aprovadas em plenária
Propostas de nível federal
1. Garantir, nas três esferas de governo, recursos para capacitar
os conselheiros dos Conselhos do Idoso na área orçamentária para
que os mesmos possam participar ativamente da construção e
acompanhamento do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
2. Fomentar recursos financeiros nas três esferas de governo
para implantação de modalidades de serviços e equipamentos
públicos, como a criação/ implantação/ ampliação de Instituições de
Longa Permanência para Idosos - ILPI, Centro Dia, Centro de
Convivência, Centro de Acolhida da Pessoa Idosa em Situação de
Rua, República para Idosos, Atendimento Domiciliar, Leitos de
Cuidados Continuados e Integrados, Centros de Referência de
Saúde para a Pessoa Idosa e Hospital Dia para tratamento aos
idosos com demência grave e necessidades específicas
importantes para assegurar a Proteção Básica e Especial à pessoa
idosa, bem como ampliar recursos destinados às ILPIs públicas e
conveniadas de forma a garantir adequações necessárias e
condições de ofertar atendimento digno à pessoa idosa.
56
3. Promover a participação efetiva em todas as esferas do
governo na discussão e elaboração do orçamento, de forma a
garantir recursos para a implementação de programas de acordo
com a demanda, garantindo que a proposta orçamentária anual
destinada aos programas de assistência aos idosos seja examinada
e aprovada no âmbito dos conselhos dos direitos do idoso.
4. Cofinanciar moradia do idoso pelas diversas políticas
públicas. Parceria público-privada para construção de residência
para idosos de baixa renda.
5. Destinar percentual de 2% da arrecadação das loterias
estaduais e federais e eventos: esportivos, shows’ para os fundos
nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso.
Propostas de nível estadual
1. Fomentar recursos financeiros no âmbito do governo estadual
para implantação de modalidades de serviços e equipamentos
públicos, como a criação/ implantação/ ampliação de Instituições de
Longa Permanência para Idosos - ILPI, Centro Dia, Centro de
Convivência, Centro de Acolhida da Pessoa Idosa em Situação de
Rua, República para Idosos, Atendimento Domiciliar, Leitos de
Cuidados Continuados e Integrados, Centros de Referência de
Saúde para a Pessoa Idosa e implantação de Hospital Dia para
idosos com demência grave importantes para assegurar a Proteção
Básica e Especial à pessoa idosa, bem como ampliar recursos
destinados às ILPIs públicas e conveniadas de forma a garantir
adequações necessárias e condições de ofertar atendimento digno
à pessoa idosa.
2. Garantir nas leis orçamentárias estaduais e federal a
destinação de uma porcentagem dos recursos provenientes das
diversas fontes de arrecadação para serem aplicadas
especificamente no planejamento e implementação da Política de
Direitos da Pessoa Idosa com execução impositiva.
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3. Promover campanhas esclarecedoras sobre o Orçamento
Público, especificamente sobre os fundos, intensificando a
divulgação sobre a sua existência, com o intuito de empoderar e
aumentar a participação da população nas decisões da aplicação
dos recursos, estimulando a destinação por parte de pessoas
jurídicas e físicas.
4. Promover a participação efetiva em todas as esferas do
governo na discussão e elaboração do orçamento, de forma a
garantir recursos para a implementação de programas de acordo
com a demanda, garantindo que a proposta orçamentária anual
destinada aos programas de assistência aos idosos seja examinada
e aprovada no âmbito dos conselhos dos direitos do idoso.
5. Garantir a disponibilização e a acessibilidade dos mecanismos
de transparência na utilização dos recursos dos Fundos do Idoso.
EIXO III: PARTICIPAÇÃO (POLÍTICA E CONTROLE SOCIAL)
A PARTICIPAÇÃO SOCIAL DE PESSOAS IDOSAS NOS
MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL E O EMPODERAMENTO
FRENTE ÀS LUTAS NO ACESSO À GARANTIA DE DIREITOS TEXTO DE APOIO
Sandra Rabello de Frias
A partir da comprovação em vários estudos consolidados na
literatura brasileira e internacional no que se refere ao aumento da
população idosa brasileira, este texto deve levar-nos a
contextualizar os aspectos sociais e legislativos pelos quais
necessitamos aprofundar algumas considerações.
A construção histórica das políticas públicas no Brasil no tocante à
garantia de direitos da pessoa idosa contou em suas lutas com a
força dos movimentos sociais de pessoas idosas, amparado
fortemente pela consolidação da Constituição de 1988, onde a
ruptura com o regime militar e o estabelecimento da democracia
58
possibilitou um Estado de direito, garantindo visibilidade ao cidadão
“velho” que se encontrava neste momento restrito a espaços
privados, como o contexto familiar e as ações de filantropia e de
religião.
Considerando que o envelhecimento populacional caracteriza- se
por um processo multifuncional de extrema complexidade, entendê-
lo apenas como um processo de mudança dos aspectos
demográficos e não como uma grande transformação social com
reflexos econômicos que repercutirão em todas as etapas da vida
humana não se fazem satisfatórios frente à necessidade de se
garantir o avanço das lutas em defesa dos direitos conquistados às
pessoas idosas.
Considerando esta contextualização histórica, entendemos que
precisamos discutir e defender estratégias que visem incentivar a
participação e o controle social do protagonista, bem como dos
conselhos de direitos da pessoa idosa, no cumprimento das
políticas públicas na garantia de direitos em nosso país, através da
existência de espaços públicos de debates e de consolidação de
uma esfera pública não estatal, como conselhos, fóruns e
conferências. Tais mecanismos devem possibilitar e ampliar
processos de decisão e reconhecimento de interesses coletivos na
formulação de novas políticas, bem como acompanhar a execução
das políticas já consolidadas no cenário nacional. No entanto,
precisamos fortalecer os espaços de controle social e
instrumentalizar as pessoas idosas aos debates na perspectiva do
empoderamento dos atores sociais, sujeitos políticos de direitos.
Segundo Arendt (1993), a vida pública possui duas características
fundamentais ‐ a ação e o discurso:
[...] A ação, única atividade que se exerce diretamente entre os
homens sem a mediação das coisas ou da matéria, correspondente
à condição humana da pluralidade, ao fato de que os homens, e
não o Homem, vivem na Terra e habitam o mundo. Todos os
aspectos da condição humana têm alguma relação com a política;
59
mas esta pluralidade é especificamente a condição (...) de toda vida
política [...]. (ARENDT, 1993, p.15 apud VIEIRA et al, 2009, p.141).
O empoderamento, portanto, deve ser compreendido como um
processo dialético, sem começo nem fim, uma luta pelos direitos e
resistência constante contra a opressão e as desigualdades.
Devemos também considerar os movimentos sociais como
processos que podem modificar a realidade através da participação
dos sujeitos no acompanhamento de programas e projetos
governamentais já implementados na legislação e na vontade
política dos gestores públicos.
No que tange aos movimentos sociais, podemos considerar que
muitas ações do Estado na perspectiva do direito foram e são
garantidas a partir das lutas e do monitoramento das políticas
publicas. Consideremos os espaços públicos de luta e de controle
social como o cenário legítimo de construção de novas políticas
públicas que venham ampliar os direitos sociais de toda pessoa que
envelhece no Brasil.
Bibliografia
ALCANTARA, L.S.; FRIAS, S.R. A produção acadêmica dos
programas de pós-graduação em Serviço Social: análise das
dissertações e teses sobre o idoso. Estud. interdiscipl. envelhec.,
Porto Alegre, v. 19, n. 3, p. 669-685, 2014.
ARENDT, H. A condição humana. Tradução Roberto Raposo.
6. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993.
VIEIRA, G. T. et al. A utilização da idéia de “empoderamento” em
políticas públicas e ações da sociedade civil. Cadernos Gestão
Social, Salvador, v. 1, n. 1, p. 135-148, set./dez. 2009.
60
Eixo III: Propostas Discutidas pelo grupo
1. Qualificar as informações e a comunicação nos órgãos
públicos para maior divulgação dos direitos da pessoa idosa.
Distribuição de cartilhas e divulgação dos direitos do idoso para que
os mesmos possam conhecer e fazer valer seus direitos.
2. Proporcionar à pessoa idosa o acesso às novas tecnologias,
garantindo a discussão nas redes sociais de seus direitos e
deveres, assim como na mídia.
3. Garantir a participação de representantes dos idosos em
todos os conselhos estaduais de políticas públicas, para maior
participação nos campos de discussões – conferências estaduais e
nacionais.
4. Criar projetos educacionais intergeracionais, que valorizem e
respeitem a pessoa idosa na convivência social.
5. Distribuir materiais educativos e informativos sobre a
importância da participação do idoso como sujeito ativo na
formulação, planejamento e implementação das várias políticas
públicas.
6. Criar ferramentas de gestão que facilitem a transparência, a
compreensão e o acompanhamento da disponibilização e do uso do
recurso público nas várias áreas da política pública que atendem
pessoas idosas.
7. Divulgar as ações dos Conselhos de Direitos do Idoso como
órgão de fiscalização e controle social. Apresentar os resultados
das conferências e encaminhar para os poderes constituídos:
Executivo, Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público e
Defensoria Pública, entre outros, para providências. Garantir a
participação no controle social, fiscalizando o cumprimento das leis
e regulamentação na área.
61
8. Maior divulgação dos serviços oferecidos pelo setor público à
população idosa, de modo a socializar o acesso a estes serviços de
forma igualitária, isenta, transparente e democrática, priorizando os
idosos que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social.
9. Intensificar mecanismos de fiscalização de obras executadas
pelo poder público, no intuito de garantir acesso à circulação
(calçadas, escadas, rampas, corrimãos) para garantir a participação
do idoso na ocupação do espaço urbano.
10. Ampliar a divulgação de eventos culturais, esportivos e de
lazer em geral, e em especial os voltados ao público idoso,
realizados nos municípios.
11. Criar estratégias que possibilitem levantar as reais
necessidades e interesses para atender as demandas apresentadas
pelo idoso.
12. Desenvolver campanhas de sensibilização para jovens,
adultos e familiares sobre os cuidados para com os idosos, a fim de
ampliar a compreensão e o respeito.
13. Aumentar o número de palestras e conferências com temas
interessantes e pertinentes também ao idoso, propiciando sua
participação.
14. Propor que a política de educação inclua nas disciplinas
oferecidas aos educando temas relativos aos Direitos da Pessoa
Idosa.
15. Fortalecer a política do idoso pelas bases da Educação, onde
a questão do direito seja trabalhada desde a infância.
16. Garantir à pessoa idosa acesso à informação dos serviços de
forma clara e objetiva, realizando campanhas de divulgação sobre a
legislação.
62
17. Confeccionar e distribuir o Estatuto do Idoso em todo o Estado
de São Paulo.
18. Efetivar a participação dos Conselhos de Direitos dos idosos
nos três níveis de governo na elaboração do orçamento público, nos
fóruns, seminários conferências, entre outras atividades
referenciadas ao Idoso.
19. Efetivar a participação da sociedade na formulação de
políticas públicas.
20. Incentivar e oportunizar aos idosos o conhecimento e as
formas de acesso aos seus direitos sociais, para que os mesmos
sejam multiplicadores para a comunidade, familiares, etc. (divulgar
os benefícios, BPC e outros), visando o protagonismo e a
organização social.
21. Implementar os Conselhos de Direitos dos Idosos nos
Estados e Municípios, através de capacitação continuada dos
conselheiros.
22. Garantir acesso dos municípios que fizeram adesão pelo
programa Selo Amigo do Idoso, com cumprimento de todas as
etapas propostas pela SEDS, a prêmios de participação da
população idosa em programas culturais e de turismo com
gratuidade de taxas e custos nos eventos e passeios.
23. Valorizar, por meio de divulgação, as entidades/ONGs que
desenvolvem ações, serviços e atividades para idosos.
24. Empoderar a pessoa idosa de forma mais ativa nos
Conselhos- plena de seus direitos - sujeito ativo.
25. Realizar parceria com o PROCON com o objetivo de conhecer
os estabelecimentos credenciados de farmácias populares, bem
como as regras de fiscalização do exercício de concessão destas e
63
parâmetros de preços praticados para medicamentos de uso
contínuo dos idosos.
26. Garantir, assegurar e estimular o protagonismo da pessoa
idosa, visando à participação através de programas motivacionais
na efetivação de seus direitos sociais.
27. Proporcionar a interação com idosos de outros serviços e
entre os diversos territórios, estimulando a troca de experiências.
28. Criar, garantir, assegurar e estimular ações socioeducativas,
visando o respeito à pessoa idosa nas famílias e escolas
promovendo atividades familiares com ampla divulgação em mídias
disponíveis.
29. Garantir à pessoa idosa participação efetiva, nos espaços
coletivos de decisões, no controle social das políticas públicas.
Criação de grupos de debates com idosos sobre temas atuais,
garantindo a participação efetiva nos espaços de discussões.
Decisões e responsabilidades relacionadas à pessoa idosa.
30. Promover orientações e esclarecimentos aos familiares e
cuidadores sobre peculiaridades no trato ao idoso, sua saúde, suas
necessidades, como também promover orientações sobre o
processo de envelhecimento, criando uma sociedade consciente e
respeitadora dos direitos do idoso, conforme prevê o estatuto do
idoso.
31. Ampliar o Programa Vida Ativa, da Secretaria de Esporte do
Estado de São Paulo.
32. Campanha para valorização e igualdade de condições
profissionais do idoso.
33. Maior participação do conselho estadual junto aos municípios
do interior.
64
34. Socializar campanhas de participação dos idosos frente às
propostas do Plano Internacional do Envelhecimento e o Plano de
Enfrentamento à Violência contra idosos, visando ampla
conscientização e mobilização da população idosa na política de
prevenção, promoção e defesa dos direitos do idoso.
35. Garantir a participação dos Conselhos da Pessoa Idosa nas
negociações de salários, aposentadoria e pensões, repassando as
informações a todos os idosos.
36. Capacitar o idoso para participação social de maneira
democrática e descentralizada.
37. Ampliar o canal de controle social no processo de gestão da
Assistência Social, Educação, Cultura, Lazer, Saúde, Trabalho,
Segurança, Transporte, Habitação e fóruns Deliberados.
38. Criar junto ao CEI/SP (Conselho Estadual do Idoso/SP) um
cadastro geral, atualizado, dos conselhos municipais de política e
defesa dos direitos da Pessoa Idosa, e cobrar implementação no
cadastro nacional, institucionalizando as informações de todos os
conselhos municipais e estaduais.
39. Realizar campanhas preventivas com relação ao respeito e a
importância do idoso na sociedade, principalmente na questão do
transporte coletivo.
40. Garantir e incentivar a realização de encontros, fóruns
interestaduais, com agenda permanente. Promover reuniões
periódicas com representantes de cada Conselho para discutir e
definir ações comuns, pensar questões locais (ex.: acessibilidade,
serviço), promover eventos de cidadania, integrando vários
segmentos.
41. Criar, em todo território nacional, ouvidorias, defensorias e
promotorias públicas, bem como delegacias, juizados, e varas
especializadas na proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
65
42. Promover Campanha de alerta e esclarecimentos acerca dos
direitos previdenciários com vistas à prevenção de golpes contra a
pessoa idosa.
43. Fiscalizar o cumprimento da lei de acessibilidade ao
transporte interestadual (ônibus, trem e avião) e ampliação do
número de assentos destinados à pessoa idosa (atualmente dois
assentos).
Eixo III: Propostas Priorizadas pelo grupo
Propostas de nível federal
1. Qualificar as informações e a comunicação nos órgãos
públicos e nas mídias para maior divulgação dos direitos da pessoa
idosa, por meio da distribuição de materiais educativos como
cartilhas, material impresso e digital sobre a importância da
participação da pessoa idosa como sujeito ativo na formulação,
planejamento e implementação, monitoramento e avaliação das
políticas públicas.
2. Divulgar as ações dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa
como órgãos de fiscalização e controle social. Apresentar os
resultados das conferências e encaminhar para os poderes
constituídos pelos executivo, legislativo e judiciário e para o
Ministério Público e Defensoria Pública, entre outros, para
providências. Garantir a participação no controle social, fiscalizando
o cumprimento das leis e regulamentação na área.
3. Efetivar a participação dos Conselhos de Direitos da Pessoa
Idosa na elaboração do orçamento público federal (em suas três
peças: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual), nos fóruns, seminários, conferências, entre
outras atividades referenciadas à pessoa idosa.
66
4. Fortalecer a Política do Idoso pelas bases da educação, onde
a questão do direito seja trabalhada desde a infância, incluindo nas
disciplinas, de forma transversal e intergeracional, temas relativos
aos direitos da pessoa idosa, de acordo com o capítulo V art. 22 do
Estatuto do Idoso.
5. Implementar e garantir o funcionamento dos Conselhos de
Direitos da Pessoa Idosa nos estados e municípios, através de
formação e educação permanente dos conselheiros e da
população.
6. Garantir, assegurar e estimular o protagonismo e
empoderamento da pessoa idosa visando a participação através de
programas motivacionais e educação permanente na efetivação de
seus direitos e deveres.
7. Fomentar ações intergeracionais e inclusivas que garantam os
direitos da pessoa idosa de participar efetivamente de espaços
coletivos de decisões no controle social das políticas públicas
fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
8. Ampliar os mecanismos de controle social sobre o
funcionamento das ouvidorias, defensorias, promotorias públicas,
delegacias, juizados e varas especializadas na proteção dos direitos
da pessoa idosa, por meio de um Observatório Nacional da
Política Nacional do Idoso.
9. Promover campanha contínua de alerta contra golpes
financeiros à pessoa idosa nos sistemas previdenciário e financeiro,
instruindo sobre direitos da pessoa idosa e os meios de proteção e
de denúncia.
Propostas de nível estadual
1. Efetivar a participação dos Conselhos de Direitos da Pessoa
Idosa na elaboração do orçamento público estadual (em suas três
peças: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
67
Orçamentária Anual), nos fóruns, seminários, conferências,
entre outras atividades referenciadas à pessoa Idosa.
2. Fortalecer a Política do Idoso pelas bases da educação, onde
a questão do direito seja trabalhada desde a infância, incluindo nas
disciplinas, de forma transversal e intergeracional, temas relativos
aos direitos da pessoa idosa, de acordo com o capítulo V art. 22 do
Estatuto do Idoso.
3. Proporcionar à pessoa idosa o acesso às novas tecnologias
garantindo a discussão nas redes sociais de seus direitos e
deveres, assim como na mídia, bem como criando projetos
educacionais intergeracionais que valorizem, respeitem a pessoa
idosa na convivência social.
4. Maior divulgação dos serviços oferecidos pelo setor público à
população idosa, de modo a socializar o acesso a estes serviços de
forma igualitária, isenta, transparente e democrática, priorizando a
pessoa idosa que esteja em situação de vulnerabilidade e risco
social.
5. Incentivar e capacitar os Conselhos de forma que estes
oportunizem aos idosos o conhecimento e as formas de acesso aos
seus direitos e deveres, para que os mesmos sejam multiplicadores
para a comunidade, familiares, etc. visando o protagonismo e a
organização social.
6. Divulgar as entidades/ongs (Organizações Não-
Governamentais) que desenvolvam ações, serviços e atividades
para os idosos.
7. Participação efetiva e permanente do Conselho Estadual do
Idoso junto aos municípios do estado de São Paulo com
campanhas de participação da pessoa idosa, visando conscientizar,
mobilizar, prevenir, promover em defesa efetiva dos direitos.
68
8. Garantir a participação social da pessoa idosa de forma
democrática e descentralizada, incentivando a realização de
encontros, fóruns interestaduais com agenda permanente.
Promover reuniões periódicas com representantes de cada
conselho para discutir e definir ações comuns, pensar questões
locais (exemplo: acessibilidade, serviços, etc.), promover eventos
de cidadania integrando vários serviços.
9. Criar mecanismos de fiscalização em parceria com o
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e com o Conselho
Nacional da Pessoa com Deficiência para o cumprimento de lei de
acessibilidade no transporte interestadual (ônibus, trem e avião) e
ampliar o número de assentos destinados à pessoa idosa, conforme
o capitulo X artigo 39 parágrafo único do Estatuto do Idoso.
Eixo III: Propostas Aprovadas em plenária
Propostas de nível federal
1. Fortalecer a Política do Idoso pelas bases da educação, onde
a questão do direito seja trabalhada desde a infância, incluindo nas
disciplinas, de forma transversal e intergeracional, temas relativos
aos direitos da pessoa idosa, de acordo com o capítulo V art. 22 do
Estatuto do Idoso.
2. Ampliar os mecanismos de controle social sobre o
funcionamento das ouvidorias, defensorias, promotorias públicas,
delegacias, juizados e varas especializadas na proteção dos direitos
da pessoa idosa, por meio de um Observatório Nacional da Política
Nacional do Idoso.
3. Qualificar as informações e a comunicação nos órgãos
públicos e nas mídias para maior divulgação dos direitos da pessoa
idosa, por meio da distribuição de materiais educativos como
cartilhas, material impresso e digital sobre a importância da
participação da pessoa idosa como sujeito ativo na formulação,
69
planejamento e implementação, monitoramento e avaliação das
políticas públicas.
4. Implementar e garantir o funcionamento dos Conselhos de
Direitos da Pessoa Idosa nos estados e municípios, através de
formação e educação permanente dos conselheiros e da
população.
5. Fomentar ações intergeracionais e inclusivas que garantam os
direitos da pessoa idosa de participar efetivamente de espaços
coletivos de decisões no controle social das políticas públicas
fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Propostas de nível estadual
1. Efetivar a participação dos Conselhos de Direitos da Pessoa
Idosa na elaboração do orçamento público estadual (em suas três
peças: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual), nos fóruns, seminários, conferências, entre
outras atividades referenciadas à pessoa Idosa.
2. Fortalecer a Política do Idoso pelas bases da educação, onde
a questão do direito seja trabalhada desde a infância, incluindo nas
disciplinas, de forma transversal e intergeracional, temas relativos
aos direitos da pessoa idosa, de acordo com o capítulo V art. 22 do
Estatuto do Idoso.
3. Incentivar e capacitar os Conselhos de forma que estes
oportunizem aos idosos o conhecimento e as formas de acesso aos
seus direitos e deveres, para que os mesmos sejam multiplicadores
para a comunidade, familiares, etc. visando o protagonismo e a
organização social.
4. Garantir a participação social da pessoa idosa de forma
democrática e descentralizada, incentivando a realização de
encontros, fóruns interestaduais com agenda permanente.
Promover reuniões periódicas com representantes de cada
70
conselho para discutir e definir ações comuns, pensar questões
locais (exemplo: acessibilidade, serviços, etc.), promover
eventos de cidadania integrando vários serviços.
5. Criar mecanismos de fiscalização em parceria com o
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e com o Conselho
Nacional da Pessoa com Deficiência para o cumprimento de lei de
acessibilidade no transporte interestadual (ônibus, trem e avião) e
ampliar o número de assentos destinados à pessoa idosa, conforme
o capitulo X artigo 39 parágrafo único do Estatuto do Idoso.
EIXO IV: SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
(VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO)
SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
E A PESSOA IDOSA TEXTO DE APOIO
Cláudia Maria Beré
A construção do Sistema Nacional de Direitos Humanos – SNDH
se inicia com a proposta apresentada pelo Movimento Nacional de
Direitos Humanos (MNDH) na VI Conferência Nacional de Direitos
Humanos, realizada em 2001. A proposta foi amplamente debatida
na VIII Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em
2003, ocasião em que foi indicada a continuação da discussão na
IX Conferência, com caráter deliberativo.
Assim, na IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, ocorrida
em 2004, foram realizados os debates, conclusões e deliberações
sobre a implementação das políticas públicas e monitoramento das
propostas. O papel da sociedade civil foi muito importante para a
implantação do SNDH e é necessário que elas continuem a
participar com reuniões, debates, críticas e sugestões.
E de onde surge a necessidade de implantar um Sistema Nacional
de Direitos Humanos?
71
O Brasil é um país com altos índices de desigualdade, pobreza e
miséria, em que os pobres sofrem discriminação e chegam a ser
responsabilizados pela situação em que se encontram. A
assistência social é vista como favor, e não como direito. A violência
e a impunidade agravam o quadro de insegurança. A população
pobre é a maior vítima da violência institucional, sofrendo
constantes violações de direitos, assim como grupos vulneráveis
como crianças, mulheres, idosos e portadores de deficiência são as
maiores vítimas da violência doméstica.
Setores sociais excluídos, como mulheres, negros, jovens, idosos,
pessoas com deficiências, indígenas, homossexuais, lésbicas e
transgêneros, os ciganos, os moradores de rua e outros, passam a
demandar respeito e inclusão como sujeitos de direitos. Esses
grupos vêm se mobilizando e passam a ter capacidade de
monitoramento e controle social junto aos Conselhos de Direitos. As
legislações protetivas a estes grupos também avançam.
Além das legislações nacionais, o Brasil ratificou a maioria dos
principais instrumentos internacionais de proteção dos direitos
humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto
Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e outros.
Uma vez ratificados pelo Brasil, estes instrumentos
internacionais passam a fazer parte de nosso ordenamento jurídico.
A Constituição de 1988 também reconhece os direitos e garantias
fundamentais, incluindo os direitos sociais à educação, à saúde, ao
trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à
assistência aos desamparados.
O Brasil também dispõe de um Programa Nacional de Direitos
Humanos, que realiza diagnósticos e estabelece medidas a curto,
médio e longo prazo, visando a construção da cidadania a partir de
ações do governo e da sociedade civil.
72
Embora o Brasil possua um amplo arsenal legislativo de proteção
aos direitos humanos e a sociedade exija, cada vez mais, a
promoção da dignidade humana, os direitos humanos são
sistematicamente violados. Torna-se um desafio fazer com que os
direitos humanos consagrados em lei correspondam políticas
públicas efetivas de proteção.
Com esse objetivo, é criado o SNDH, que pode ser conceituado
como a organização da ação pública (do estado e da sociedade)
através da implementação de um conjunto articulado, orgânico e
descentralizado de instrumentos, mecanismos, órgãos e ações para
realizar todos os direitos humanos de todos os brasileiros. Cabe ao
Estado organizar a promoção, proteção e reparação dos direitos
humanos, amparando as vítimas de violações e gerando condições
para a realização dos direitos. Como o sistema é nacional, ele
abrange todo o território nacional e, além da União, abrange
Estados, Municípios e Distrito Federal. Esses órgãos devem estar
articulados entre si, mas também deve atuar independentemente
em seu território.
São princípios do SNDH a atuação integral, o Sistema único e
descentralizado, a participação popular ampla e o controle social, a
intersetorialidade e interdisciplinaridade, e a pluralidade (respeito à
diversidade).
O SNDH utiliza diversos instrumentos. Ele não dispõe de legislação
específica, porém conta com estatutos de direitos específicos, como
os Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Pessoa
com Deficiência, da Igualdade Racial, Lei Maria da Penha, Lei
Orgânica da Saúde, da Assistência Social, da Previdência.
Também são instrumentos do SNDH os Planos de Direitos
Humanos, Orçamentos e Fundos Específicos e Relatórios de
Cumprimento.
Os mecanismos para implementação do SNDH são os fluxos de
promoção e proteção de direitos e de resolução de violações e
reparações. A promoção dos direitos humanos passa pela
73
educação e a comunicação social. A proteção implica na
informação ao cidadão sobre o acesso aos órgãos incumbidos da
proteção. A reparação deve ser tratada caso a caso. E é necessário
o monitoramento das ações executadas.
As instituições integrantes do SNDH serão os órgãos gestores do
sistema e das políticas públicas e os órgãos específicos, como as
Comissões de Direitos Humanos, Poder Judiciário, Ministério
Público e Defensoria Pública.
O SNDH atuará por meio da observância dos direitos humanos das
diversas políticas públicas, por meio de políticas públicas
específicas de direitos humanos e de programas específicos de
proteção. É necessário, ainda, que haja monitoramento das
violações de direitos humanos.
A IX Conferência de Direitos Humanos recomendou, ainda, que a
Secretaria Especial de Direitos Humanos deve ter o papel de
articular os diversos órgãos integrantes do SNDH, e recomendou a
criação de um Disque Direitos Humanos (Disque 100) e do
Conselho Nacional de Direitos Humanos.
E como as pessoas idosas se inserem no Sistema Nacional de
Direitos Humanos?
As pessoas idosas formam um grupo social vulnerável, que sofre
diversas formas de violência (física, psicológica, financeira e
sexual), abandono, negligência e autonegligência. Sofrem
discriminação. Sofrem a falta de respeito a sua autonomia.
Ao longo das últimas décadas foram editadas leis de proteção,
como a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.
Recentemente, foi aprovada a Convenção Interamericana dos
Direitos do Idoso. É importante destacar que a proteção conferida
pela legislação específica do idoso não impede que a pessoa idosa
seja também protegida por outros diplomas de proteção aos direitos
humanos, como a legislação de proteção à mulher, à pessoa com
74
deficiência, à igualdade racial, sempre que essas leis também forem
aplicáveis.
A pessoa idosa conta com políticas específicas, estabelecidas em
lei, como a Lei da Política Estadual do Idoso e a Política Estadual
da Saúde do Idoso. O Fundo Estadual do Idoso pode financiar
ações específicas.
A violência contra a pessoa idosa pode ser denunciada ao Disque
Direitos Humanos e a pessoa idosa conta com a proteção das
Promotorias do Idoso, Defensoria Pública, que tem um Núcleo de
Defesa do Idoso e Pessoa com Deficiência e Delegacias do Idoso.
Em conclusão, a proteção aos direitos da pessoa idosa está
inserida no SNDH, segue seus princípios, instrumentos e
mecanismos e dispõe das mesmas instituições de proteção. A
sistematização do SNDH a partir da IX Conferência Nacional de
Direitos Humanos demonstra a importância das conferências e da
participação da sociedade civil na proteção de direitos.
Bibliografia:
1. Brasil: Texto base da IX Conferência Nacional dos Direitos
Humanos. Sistematização de Paulo César Carbonari e outros.
Brasília, 2004.
2. Brasil: Manual de enfrentamente à violência contra a pessoa
idosa. Texto de Maria Cecília de Souza Minayo. Brasília, DF,
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2014.
75
Eixo IV: Propostas Discutidas pelo grupo
1. Combater, nos equipamentos públicos e privados, toda forma
de bullying, violência e discriminação com a pessoa idosa.
2. Prevenir e combater a violência doméstica contra a Pessoa
idosa.
3. Garantir e fortalecer o atendimento intersetorial na rede de
Políticas Públicas nos casos de violência, abuso e negligência,
assegurando, nos equipamentos públicos, o direito à proteção, à
segurança, acolhimento e escuta qualificada.
4. Realização de visitas periodicamente a idosos com indícios de
negligência ou abandono, pelo CRAS (Centro de Referência da
Assistência Social).
5. Promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do
Idoso, que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas
as formas de violência contra a pessoa idosa.
6. Organizar um fluxo efetivo de encaminhamentos para as
queixas dos idosos sobre maus-tratos, violências e negligências.
7. Melhorar a integração da rede de atendimento ao idoso
(SUAS, SUS, CMI, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia
Militar e Civil, Poder Judiciário, Disque 100).
8. Criar fóruns e rede que articulem as demandas, necessidades
e recursos de proteção à pessoa idosa em situação de violação de
direitos. Divulgar nas mídias, os canais para denúncias de violência
contra o idoso.
9. Contratar e capacitar continuamente agentes públicos na
identificação de situações de violência contra a pessoa idosa, assim
como os profissionais que recebem denúncias de violência.
76
10. Implantar Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso em
todos os municípios do Estado de São Paulo.
11. Maior divulgação do Disque 100 - Disque Direitos Humanos
12. Garantir agilidade na reparação dos Direitos Violados.
13. Criar um Centro de Referência Social e Jurídica especializado
em idoso com a implementação de um serviço para atender o
Disque Denúncia (0800).
14. Fortalecer a rede intersetorial de atendimento ao idoso
visando garantir a efetividade dos Direitos Humanos.
15. Criar campanha para o resgate da humanização contra o
abandono, o desrespeito e a negligência com a pessoa idosa seja
nos ambientes privados ou públicos (ILPI).
16. Garantir leis mais rígidas e exequíveis contra os maus tratos
aos idosos.
17. Realizar o levantamento de todos os casos de denúncia de
violação de direitos e/ou violência contra idosos, objetivando propor
alternativas de atendimento/ superação de tais situações.
18. Promover ações de combate ao preconceito contra a pessoa
idosa e qualquer tipo de discriminação.
19. Buscar meios de prevenir o abuso financeiro contra idosos.
20. Realizar campanhas efetivas para mobilização, informação e
conscientização da população idosa quanto aos direitos à vida,
saúde, educação, habitação, profissionalização, trabalho,
assistência social, cultura, esporte, turismo, segurança alimentar e
nutricional entre outros.
77
21. Agilizar e fiscalizar os trâmites de ações judiciais tendo como
requerente a pessoa idosa, melhorando as prioridades a esse
público. Estabelecer mecanismos de proteção e assistência jurídica
para pessoas idosas, vítimas de abusos e maus tratos.
22. Maior participação da sociedade na vigilância das violações
de direitos dos idosos.
23. Ampliar e capacitar as equipes da Delegacia do Idoso,
Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Municipal do
Idoso de modo a garantir a defesa do direito do idoso, inclusive na
execução e ampliação das políticas públicas e punição dos
violadores.
24. Aumentar a segurança pública para proteger os idosos em
locais públicos.
25. Promover amplas e contínuas campanhas educativas sobre a
violência contra a pessoa idosa, incluindo a questão da segregação,
infantilização e estigmatização.
26. Incentivar os Estados na divulgação e realização de ações no
dia 15 de junho (Dia Mundial Contra a Violência à Pessoa Idosa).
27. Implantar o tema transversal de direitos humanos do idoso no
currículo da educação básica infantil a superior.
28. Maior divulgação dos tipos de violência e as punições cabíveis
a cada uma.
29. Criar canal de comunicação de denúncias exclusivo para
idosos vítimas de violência a exemplo do disque 100.
30. Criar grupos de discussão próximos à população, para
definição de programas e projetos de defesa das pessoas idosas.
78
31. Formar uma comissão para receber queixas e denúncias
referentes aos maus tratos cometidos contra pessoas idosas, bem
como sugestões dadas pelos próprios idosos, devendo ter um local
apropriado, com acessibilidade e uma equipe técnica capacitada
para o atendimento diário.
32. Implantar o plano de ação para enfrentamento da violência
contra a pessoa idosa, elaborado pela Secretaria de Direitos
Humanos, no sentido de prevenir e coibir todas as formas de
violência sofridas pelas pessoas idosas.
33. Criação de varas específicas do idoso.
34. Equipar as delegacias do idoso com equipe multiprofissional
especializada no atendimento ao idoso.
35. Realizar pesquisa e diagnóstico sobre violência envolvendo as
pessoas idosas no município. Quantas são? Que tipos de violência
sofrem? Qual o perfil sócio econômico? Onde estão? Como são
suas famílias? Quais as suas necessidades?
36. Revisar a legislação que obriga os avós à responsabilidade de
prover as necessidades básicas dos netos, quando os pais ou
responsáveis não têm condições.
37. Regulamentar os planos de saúde sem discriminação para a
população idosa, regulando os valores para que não sejam
abusivos e garantindo atendimento em todos os níveis de atenção
da saúde.
38. Ampliar os serviços prestados pelas Defensorias Públicas
Estadual e Federal, com implementação de uma Defensoria Pública
especializada em Direito do Idoso, conforme artigo 71 do Estatuto
do Idoso, ampliar o quadro de defensores já existentes.
79
39. Criar mecanismos de fiscalização para que os idosos não
sejam lesados em seus benefícios previdenciários, previamente
autorizados pela instituição bancária ou financeira.
40. Ampliar os serviços prestados pelo Ministério Público Estadual
e Federal, de forma que os promotores que atendam os idosos não
acumulem outros ramos no Ministério Público, conforme artigo 74
do Estatuto do Idoso, com a criação de Vara específica do Idoso.
41. Implantar um serviço de acolhimento provisório para vítimas
de violência e garantir seu pleno funcionamento.
42. Garantir à pessoa idosa o acesso à informação do Sistema de
Garantia de Direitos, de forma clara, objetiva e continuada nos
diversos meios de participação e decisões.
43. Maior conscientização da comunidade como um todo para
auxiliar na garantia de direitos, evitando violações, privações,
negligências, dentre outros.
44. Campanhas e movimentos de sensibilização da sociedade
sobre a questão do envelhecimento e sobre as violências mais
comuns nessa etapa de vida, garantindo que essas ações estejam
associadas a mecanismos de coibição de abuso, maus tratos,
contra os idosos, abandono e todo tipo violência desde a física,
patrimonial e psicológica.
Eixo IV: Propostas Priorizadas pelo grupo
Propostas de nível federal
1. Promover ações que fortaleçam o cumprimento do Estatuto do
Idoso prevenindo assim todas as formas de violência contra a
pessoa idosa.
2. Garantir e fortalecer o atendimento intersetorial nas redes de
políticas públicas, melhorando a integração das redes de
80
atendimento à pessoa idosa (Conselho Municipal do Idoso,
Defensoria Pública, Ministério Público, Policia Civil e Militar,
Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social,
Disque 100 e outros), assegurando o direito à proteção,
acolhimento e escuta qualificada.
3. Promover em âmbito nacional ações de combate ao
preconceito, abandono, desrespeito e negligência com a pessoa
idosa, seja nos ambientes privado ou público.
4. Criar Centros de Referência e Apoio a Vítima – CRAVI 24
(vinte e quatro) horas, com atendimento jurídico, especializados em
idosos vítimas de violência doméstica, com possibilidade de
encaminhamento a abrigos com atendimento diferenciado para
idosos, bem como, implantar um serviço para atender o Disque
Denúncia.
5. Estabelecer mecanismos de proteção e assistência jurídica
para pessoas idosas vítimas de violação de direitos.
6. Promover a participação da sociedade na vigilância das
violações dos direitos dos idosos imigrantes e refugiados, e seus
descendentes, com solicitação de visto de permanência no pais.
7. Equipar e capacitar continuamente, em nível nacional, as
equipes multiprofissionais das delegacias especializadas no
atendimento ao idoso ou órgão congênere de atendimento ao idoso.
8. Destinar recursos provenientes do Fundo Nacional do Idoso
aos fundos estaduais e municipais do segmento para o custeio da
elaboração de diagnóstico local da violência contra o idoso e
planejamento nos municípios e estados, possibilitando assim a
construção de indicadores sólidos no direcionamento das políticas
públicas voltadas a este segmento.
9. Regulamentar os planos de saúde sem discriminação para a
população idosa, regulando os valores para que não sejam
81
abusivos e garantindo atendimento em todos os níveis de atenção
da saúde, priorizando também o atendimento no SUS.
10. Ampliar e implementar os serviços prestados pelas
Defensorias Públicas e Ministérios Públicos, Estadual e Federal, e
criar um núcleo exclusivo em direito do idoso, na forma prevista no
artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Propostas de nível estadual
1. Promover fóruns com as redes de atendimento que articulem
as demandas, necessidades e recursos de proteção a pessoa idosa
em situação de violação de direitos, divulgando nas mídias os
canais de denúncia e violência contra a pessoa idosa.
2. Implantar Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso em
todos os municípios do Estado de São Paulo, garantindo a
qualificação dos agentes públicos com as redes de serviços
necessárias.
3. Garantir agilidade e atendimento aos idosos na Defensoria
Pública, considerando as questões de violação de seus direitos,
independente de sua renda, na forma da lei.
4. Incentivar os Estados nas divulgações e estimular a
realização de ações no Dia 15 de Junho, Dia Mundial de
Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
5. Ampliar e capacitar continuamente os agentes públicos de
toda rede de atendimento a pessoa idosa, Delegacias do Idoso,
Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos, de modo a
garantir a defesa dos direitos da pessoa idosa, prevenindo toda a
forma de assédio moral, violência e discriminação, inclusive na
execução e ampliação das políticas públicas e punição dos
violadores.
82
6. Divulgar a existência dos canais de denúncia existentes, os
tipos de violência e as punições cabíveis.
7. Fortalecer nos estados e municípios a implementação das
diretrizes do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra a
Pessoa Idosa, elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos, no
sentido de divulgar, prevenir e coibir todas as formas de violência
sofridas pela pessoa idosa.
8. Criar Centros de Referência e Apoio a Vítima – CRAVI 24
(vinte e quatro) horas, com atendimento jurídico, especializados em
idosos vítimas de violência doméstica, com possibilidade de
encaminhamento a abrigos provisórios, de acordo com o artigo 44 e
45 do Estatuto do Idoso, bem como, implantar um serviço para
atender o Disque Denúncia em todos os municípios do estado.
9. Promover a realização de campanhas que garantam o acesso
à informação do Sistema de Garantia de Direitos, de forma clara e
objetiva, e movimentos de sensibilização da sociedade sobre a
questão do envelhecimento e sobre as violências mais comuns
nessa etapa de vida, garantindo que essas ações estejam
associadas a mecanismos de coibição de abuso, maus tratos contra
os idosos, abandono e todo tipo de violência seja física, patrimonial
ou psicológica, no ambiente doméstico, espaços públicos e
transportes coletivos.
10. Promover amplas e contínuas campanhas educativas a
respeito do Estatuto do Idoso nas escolas públicas, particulares,
universidades, cursos técnicos e demais centros de ensino para
devida capilarização das propostas em todos os municípios do
estado de São Paulo.
83
Eixo IV: Propostas Aprovadas em plenária
Propostas de nível federal
1. Criar Centros de Referência e Apoio a Vítima – CRAVI 24
(vinte e quatro) horas, com atendimento jurídico, especializados em
idosos vítimas de violência doméstica, com possibilidade de
encaminhamento a abrigos com atendimento diferenciado para
idosos, bem como, implantar um serviço para atender o Disque
Denúncia.
2. Garantir e fortalecer o atendimento intersetorial nas redes de
políticas públicas, melhorando a integração das redes de
atendimento à pessoa idosa (Conselho Municipal do Idoso,
Defensoria Pública, Ministério Público, Policia Civil e Militar,
Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social,
Disque 100 e outros), assegurando o direito à proteção,
acolhimento e escuta qualificada.
3. Equipar e capacitar continuamente, em nível nacional, as
equipes multiprofissionais das delegacias especializadas no
atendimento ao idoso ou órgão congênere de atendimento ao idoso.
4. Destinar recursos provenientes do Fundo Nacional do Idoso
aos fundos estaduais e municipais do segmento para o custeio da
elaboração de diagnóstico local da violência contra o idoso e
planejamento nos municípios e estados, possibilitando assim a
construção de indicadores sólidos no direcionamento das políticas
públicas voltadas a este segmento.
5. Regulamentar os planos de saúde sem discriminação para a
população idosa, regulando os valores para que não sejam
abusivos e garantindo atendimento em todos os níveis de atenção
da saúde, priorizando também o atendimento no SUS.
84
Propostas de nível estadual
1. Promover fóruns com as redes de atendimento que articulem
as demandas, necessidades e recursos de proteção a pessoa idosa
em situação de violação de direitos, divulgando nas mídias os
canais de denúncia e violência contra a pessoa idosa.
2. Ampliar e capacitar continuamente os agentes públicos de
toda rede de atendimento a pessoa idosa, Delegacias do Idoso,
Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos, de modo a
garantir a defesa dos direitos da pessoa idosa, prevenindo toda a
forma de assédio moral, violência e discriminação, inclusive na
execução e ampliação das políticas públicas e punição dos
violadores.
3. Criar Centros de Referência e Apoio a Vítima – CRAVI 24
(vinte e quatro) horas, com atendimento jurídico, especializados em
idosos vítimas de violência doméstica, com possibilidade de
encaminhamento a abrigos provisórios, de acordo com o artigo 44 e
45 do Estatuto do Idoso, bem como, implantar um serviço para
atender o Disque Denúncia em todos os municípios do estado.
4. Promover a realização de campanhas que garantam o acesso
à informação do Sistema de Garantia de Direitos, de forma clara e
objetiva, e movimentos de sensibilização da sociedade sobre a
questão do envelhecimento e sobre as violências mais comuns
nessa etapa de vida, garantindo que essas ações estejam
associadas a mecanismos de coibição de abuso, maus tratos contra
os idosos, abandono e todo tipo de violência seja física, patrimonial
ou psicológica, no ambiente doméstico, espaços públicos e
transportes coletivos.
5. Promover amplas e contínuas campanhas educativas a
respeito do Estatuto do Idoso nas escolas públicas, particulares,
universidades, cursos técnicos e demais centros de ensino para
devida capilarização das propostas em todos os municípios do
estado de São Paulo.
85
ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A IV CONFERÊNCIA
NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Na Conferência Estadual, 40% das vagas foram destinadas aos
delegados representantes governamentais e 60% aos delegados
representantes da sociedade civil. O número de delegados eleitos
por Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social –
DRADS consta no Regimento da Conferência.
Delegados do poder público: foram indicados entre os gestores e
técnicos do órgão gestor municipal a que se está vinculado o
Conselho Municipal do Idoso, bem como entre os demais órgãos
que atuam na defesa, promoção e garantia dos direitos da pessoa
idosa, no âmbito daquela Conferência.
Delegados da sociedade civil: foram eleitos entre as pessoas idosas
e representantes das entidades que atuam na defesa, promoção ou
garantia dos direitos da pessoa idosa, no âmbito daquela
Conferência.
Abaixo a lista dos delegados eleitos e respectivos suplentes,
organizada por DRADS:
ALTA NOROESTE - ARAÇATUBA - 2 VAGAS (1 PP – 1 SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR MARCOS FRANCISCO ALVES Poder Público Araçatuba
RAUL LÚCIO DO CARMO Sociedade Civil Ilha Solteira
SUPLENTE ANA MARIA ZACARIN Poder Público Valparaíso
ARARAQUARA - 2 VAGAS (1 PP – 1 SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
MARIA ALICE DO CARMO FERRO
MARTINEZ Sociedade Civil Araraquara
SUPLENTE SANDRA MÁRCIA LINS DE ALBUQUERQUE Sociedade Civil São Carlos
86
AVARÉ - 1 VAGA (PP ou SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR CASSIA DE OLIVEIRA IZIDIO Poder Público Ourinhos
BARRETOS - 1 VAGA (PP ou SC)
Status Nome do Delegado Municipal Município
TITULAR SONIA MARIA TOMAZ Sociedade Civil Guaíra
SUPLENTE WALTER FORTUNATO DA SILVA Sociedade Civil Barretos
OSWALDO MOREIRA Sociedade Civil Colina
BAURU - 3 VAGAS (1 PP – 2 SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
KARLA GIMENES ANTIQUERA CARLOS Poder Público Bauru
MARIA JOSÉ PRECIOSO Sociedade Civil Lençóis Paulista
ILSE C. MARTINS PÉSCIO Sociedade Civil Dois Córregos
SUPLENTE ANA MARIA DE M. BENJAMIM Sociedade Civil Bauru
MARIA MENDES STOPPA Sociedade Civil Bauru
CAMPINAS - 12 VAGAS (5 PP – 7 SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
JOÃO GUILHERME OLIVEIRA SANTOS Poder Público Jundiaí
MARIA APARECIDA SANTOS MIGUEL Poder Público Jaguariúna
ROSANA DAVANÇO DE ALCANTARA Poder Público Pedreira
KLEBER RODOLFO ALBINO FERREIRA Poder Público Campinas
ANDERSON GONÇALVES Poder Público Sumaré
SANDRA MARGARETH ZAMPOLA Sociedade Civil Campinas
VERA LUZIA DO NASCIMENTO FRITZ Sociedade Civil Valinhos
MILTON CALZAVARA Sociedade Civil Jundiaí
TEREZINHA PEREIRA UDOVIC Sociedade Civil Várzea Paulista
RENATO BATISTA SOZZI Sociedade Civil Atibaia
JOÃO DAS GRAÇAS SILVA Sociedade Campinas
MARIA LUCIA SECOTI FILIZOLA Sociedade Civil Campinas
87
SUPLENTE
CLEUZA NEIRE CAVOLI Sociedade Civil Jundiaí
NELSI RODRIGUES DA CONCEIÇÃO Sociedade Civil Sumaré
JAMILE ARAUJO SILVA Sociedade Civil Jarinu
JORCIVAL FERNANDES DE OLIVEIRA Sociedade Civil Paulínia
ALTA PAULISTA - DRACENA - 1 VAGA (PP ou SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR EMILENE TEIXEIRA DA SILVA Sociedade Civil Junqueirópolis
MARIA ANA DA SILVA Sociedade Civil Pacaembu
FERNANDÓPOLIS - 2 VAGAS (1 PP – 1 SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR GRACIANO JOSÉ RIBEIRO Sociedade Civil Fernandópolis
SUPLENTE AVELINO MUNHOZ Sociedade Civil Santa Fé do Sul
FRANCA - 2 VAGAS (1 PP – 1 SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR MIRIAM TERESA DA FREIRIA YEDA Poder Público Batatais
ROSA HELENA BONFIM NOSTRE Sociedade Civil Franca
SUPLENTE
NEUSA DE PAULA CHICONE Sociedade Civil Ituverava
NANCI SOARES Poder Público Franca
VICTALINA MARIA PEREIRA DI GIANNI Sociedade Civil Franca
GRANDE SÃO PAULO ABC - SANTO ANDRÉ - 7 VAGAS (3 PP -4 SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR CARMEN CÉLIA LOVERBECK Poder Público
São Bernardo do
Campo
PATRÍCIA BATISTA DE OLIVEIRA PELLIM Poder Público
São Bernardo do
Campo
88
JURANDIR DE SOUSA Poder Público Diadema
SIMONE GARCIA
Sociedade
Civil São Caetano do Sul
RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA
Sociedade
Civil
São Bernardo do
Campo
DIVA ALVES DA SILVA
Sociedade
Civil Mauá
INES APARECIDA DE ANDRADE RIOTO
Sociedade
Civil Santo André
SUPLENTE
NORIVAL GIROLDO
Sociedade
Civil
São Bernardo do
Campo
GUARACIABA OLIVEIRA PINTO Poder Público
São Bernardo do
Campo
ROSELI DE FÁTIMA BARBOSA
MAGALHÃES
Sociedade
Civil Diadema
ARTUR PAES ARANÁO
Sociedade
Civil
São Bernardo do
Campo
GILBERTO FERREIRA ANÍSIO Poder Público Santo André
SOLANGE APARECIDA ZILLI Poder Público Mauá
MARIA ROSEGLEY BARBOZA
Sociedade
Civil Santo André
GRANDE SÃO PAULO ABC - SANTO ANDRÉ - 7 VAGAS (3 PP -4 SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
MÁRCIA CRISTINA FREITAS RAMOS Poder Público Biritiba Mirim
JOÃO PEDRO DE LIMA Sociedade Civil Suzano
SÔNIA MARIA DOS SANTOS MERLIN Sociedade Civil Ferraz de Vasconcelos
SUPLENTE
MARIA JOSÉ REIS Sociedade Civil Arujá
CARMEM RODRIGUES VERGARA Sociedade Civil Poá
NELSON ALBISSU Poder Público Mogi das Cruzes
89
GRANDE SÃO PAULO NORTE - GUARULHOS - 3 VAGAS (1 PP – 2 SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
ADEMIR SIQUEIRA Poder Público Guarulhos
INALDO ANTÔNIO DE GUSMÃO Sociedade Civil Guarulhos
JOÃO BATISTA NUNES Sociedade Civil Guarulhos
SUPLENTE
ELISÂNGELA ARANTES DE SOUZA
CAVALCANTE Poder Público Guarulhos
LUCY VINCE DE OLIVEIRA Sociedade Civil Caieiras
ANTÔNIO LEITE DE LIMA Sociedade Civil Guarulhos
GRANDE SÃO PAULO OESTE - OSASCO - 6 VAGAS (2PP – 4SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
ARIDELSON CARLOS CESAR TURÍBIO Poder Público Osasco
ELAINE CRISTINA COLEN SANTOS Poder Público Barueri
KELEN GARCIA Sociedade Civil Cotia
NILZETE RODRIGUES COQUEIRO SILVA Sociedade Civil Santana de Parnaíba
SUELI ALVES DA SILVA BERNICE Sociedade Civil Itapevi
JOÃO TADEU FERNANDES Sociedade Civil Carapicuíba
SUPLENTE
EMENAIDE SOARES DE A. A. AFFONSO Poder Público Carapicuíba
LÍDIA RITSOKO MATSUBARA Sociedade Civil Itapecerica da Serra
JACI RODRIGUES CHAVES Sociedade Civil Osasco
JUSSARA MACHADO Sociedade Civil Embu das Artes
ITAPEVA - 1 VAGA (PP ou SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR JOSÉ MARIA ROCHA Sociedade Civil Itararé
SUPLENTE ARLETE MACHADO CORRÊA
GONÇALVES
Poder Público Itapeva
90
MARÍLIA - 2 VAGAS (1PP – 1SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR MARIA APARECIDA CIDRÃO Poder Público Marília
ROSA BRAS QUINHONEIRO Sociedade Civil Paraguaçu Paulista
MOGIANA - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - 2 VAGAS (1PP – 1SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
LUIZ DOMINGUES Poder Público Itapira
BENEDITO OSVALDO RAMOS
Sociedade
Civil São João da Boa Vista
ANDREIA PEREIRA DA COSTA Poder Público
Espírito Santo do
Pinhal
SUPLENT
E
ENEDINA APPARECIDA FRANCO DE
AGUIAR
Sociedade
Civil São José do Rio Pardo
CLARA MARIA ELEUTÉRIO Sociedade
Civil
MogiMirim
PIRACICABA - 4 VAGAS (2PP – 2 SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
JOSÉ ANTONIO DE MORAES PEREIRA Poder Público Limeira
ALEARDO JOSÉ MARTINS Sociedade Civil Rio Claro
SILVIA REGINA MASCARIN Sociedade Civil Cordeirópolis
SUPLENTE
FERNANDA FIDELIS Sociedade Civil Piracicaba
INEZ MACHADO DE LIMA Sociedade Civil Piracicaba
MARIA DIAS DA SILVA Sociedade Civil Limeira
ALTA SOROCABANA - PRESIDENTE PRUDENTE - 2 VAGAS (1 PP – 1 SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
DENISE CASSIANA FLORÊNCIO DE
SOUZA Poder Público Presidente Prudente
JOSEFA HORTILDE DA COSTA Sociedade Civil Pirapozinho
91
SUPLENTE DANIELA OLIVEIRA FARIAS Poder Público Presidente Venceslau
SEBASTIÃO RANGEL Sociedade Civil Narandiba
RIBEIRÃO PRETO - 3 VAGAS (1PP – 2SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
MARCOS EMOY R. FAVARETTO Poder Público Sertãozinho
IDALINA AZENHA Sociedade Civil Ribeirão Preto
JOSÉ RODRIGUES POVÔA Sociedade Civil Ribeirão Preto
SUPLENT
E
VAGNER ALVES CARDOSO Poder Público Ribeirão Preto
APARECIDA MARCUCI DE SOUZA DE
ARAÚJO Sociedade Civil Serrana
BAIXADA SANTISTA - SANTOS - 6 VAGAS (2PP -4SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
ANA CAROLINA TANI KADER Poder Público Santos
LUCIANA DUVARESCH SEWRINSCKINS Poder Público São Vicente
ELIZA MONTREZOL Sociedade Civil Santos
ABMAEL MARCELO DOS SANTOS Sociedade Civil Guarujá
MARIA ODILA PADULA Sociedade Civil Praia Grande
MARIA APARECIDA NIEBLAS CUCULO Sociedade Civil Mongaguá
SUPLENTE
FLÁVIA VALENTINO Sociedade Civil Santos
IVONE DA SILVA Sociedade Civil São Vicente
DEVANIR PAZ Poder Público Santos
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - 4 VAGAS (2PP – 2SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
WASHINGTON LUIZ MOREIRA GOMES Poder Público São José do Rio Preto
MARCIA APARECIDA FORTES Poder Público Itajobi
VLAMIR MONTANHEZ DE ARAÚJO Sociedade Civil São José do Rio Preto
92
HERMINIA DE JESUS CRISPIM Sociedade Civil Novo Horizonte
SUPLENTE
ANTONIO DINIZ PINTO Sociedade Civil José Bonifácio
JOSEFA BERNARDO LOPES Sociedade Civil São José do Rio Preto
SETSUKO NASU INOUE Sociedade Civil Nova Granada
SÃO PAULO - CAPITAL - 31 VAGAS (12PP – 19SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
MARIA YVANY RODRIGUES Poder Público São Paulo
ELIZABETH APARECIDA JOÃO Poder Público São Paulo
AIDEÊ MIRANDA SOUZA Poder Público São Paulo
DIEGO FÉLIX MIGUEL Poder Público São Paulo
MARGARETH MARTINS DE Poder Público São Paulo
GODOY FREITAS Poder Público São Paulo
VERA LÚCIA MARIANO DA SILVA Poder Público São Paulo
MARGARIDA MARIA LÁZARO SILVERIO Poder Público São Paulo
LEONARDO JOSÉ COSTA DE LIMA Poder Público São Paulo
DORALICE SEVERO DA CRUZ Poder Público São Paulo
DINEIA MENDES DE ARAÚJO CARDOSO Poder Público São Paulo
VALÉRIA SILVESTRE Poder Público São Paulo
RITA DE CÁSSIA MONTEIRO DE LIMA
SIQUEIRA
Poder Público São Paulo
OLGA LUISA LEON DE QUIROGA Sociedade Civil São Paulo
MARIA APARECIDA RIBEIRO COSTA Sociedade Civil São Paulo
ELOÍSA HELENA CLARO GATO Sociedade Civil São Paulo
ANTONIO SANTOS DE ALMEIDA Sociedade Civil São Paulo
MARIA LUIZA ALVES FERREIRA Sociedade Civil São Paulo
MARIA RISOMAR DE ALMEIDA Sociedade Civil São Paulo
VANIDE DE OLIVEIRA Sociedade Civil São Paulo
EDVALDO FERREIRA DOS SANTOS Sociedade Civil São Paulo
HELOISA LOPES VERZEGNASSI Sociedade Civil São Paulo
MIRIAN ITO TANAKA Sociedade Civil São Paulo
NEUZA MARIA FERREIRA CAMARGO Sociedade Civil São Paulo
NEIDE DUQUE SILVA Sociedade Civil São Paulo
NILDA ABDO GORAYB FLORIO Sociedade Civil São Paulo
REMO VITÓRIO CHERUBIN Sociedade Civil São Paulo
RUBENS CASADO Sociedade Civil São Paulo
PLÍNIO RANGEL JÚNIOR Sociedade Civil São Paulo
WALDOMIRA DE PAULA Sociedade Civil São Paulo
93
ZAYRA DA SILVA BORTOLOMASI Sociedade Civil São Paulo
THEREZA MONTEIRO MARCHESINI Sociedade Civil São Paulo
SUPLENTE
ABIGAIL DE LOURDES SANTOS Sociedade Civil São Paulo
BERNARDO JAZENUCH Sociedade Civil São Paulo
CLEONICE C. CRISPIM Sociedade Civil São Paulo
DAMIANA DOS SANTOS RODRIGUES Sociedade Civil São Paulo
DIRCE DA SILVA MAINARDES Sociedade Civil São Paulo
JANETE AZEVEDO DO NASCIMENTO Sociedade Civil São Paulo
MARIA DO SOCORRO ALVES Sociedade Civil São Paulo
MARIA DA CONCEIÇÃO S. AMARAL Sociedade Civil São Paulo
OLAVO DE ALMEIDA SOARES Sociedade Civil São Paulo
SUFIA GONÇALVES DUARTE Sociedade Civil São Paulo
JAILDES DE OLIVEIRA SANTOS Sociedade Civil São Paulo
MARIA ROSARIA PAOLONE Sociedade Civil São Paulo
DEISE ACHILLES Sociedade Civil São Paulo
ROBERTO SOARES DE SENA Poder Público São Paulo
MEIRE RODRIGUES FERREIRA DE ABREU Poder Público São Paulo
MARIZA MARIA DE LIMA RANGON Poder Público São Paulo
MARIA DE FÁTIMA SANTOS Poder Público São Paulo
KARINA GAVRILOFF DA SILVA Poder Público São Paulo
ANA RITA EDUARDO Poder Público São Paulo
FLÁVIA MARIA DE MOURA REIS Poder Público São Paulo
AMAURI DOS SANTOS LEITE Poder Público São Paulo
RACHEL VAINZOFF KATZ Poder Público São Paulo
JANDIRA RIBEIRO DE PAULA DA SILVA Poder Público São Paulo
SILVIA KUHL DA SILVA RODRIGUES Poder Público São Paulo
DIRCE MARIA DE ANGELI Poder Público São Paulo
94
SOROCABA - 6 VAGAS (2PP – 4SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
ELISABETE APARECIDA DE MORAIS Poder Público Cesário Lange
LUIZ ANTÔNIO GONÇALVES GILDES Poder Público Sorocaba
VICTOR PREVITALI Sociedade Civil Porto Feliz
HUDSON MARCEL BRACHER BEILKE Sociedade Civil Sorocaba
ARIOVALDO CORDEIRO SILVA Sociedade São Roque
MARIA DAS DORES DE MORAIS Sociedade Civil Salto
SUPLENTE
ANANIAS RIBEIRO NEVES Sociedade Civil Araçoiaba da Serra
SONIA MARIA MOIA DE CAMPOS Sociedade Civil Mairinque
RITA DE CÁSSIA VIEIRA GUARNIERI Poder Público Itapetininga
VALE DO PARAÍBA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - 7 VAGAS (3PP – 4SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR
LUCIA ELENA DO CARMO SALVIATO Poder Público São José dos Campos
FERNANDA NISHINA DE AZEVEDO Poder Público Piquete
LILIAN PATRÍCIA DE OLIVEIRA ZANCA Poder Público Taubaté
MARIA EVELINA PEREIRA FARIA Sociedade Civil São Sebastião
CYNIRA MONTEIRO MATTÊA Sociedade Civil Guaratinguetá
MARLENE DE OLIVEIRA Sociedade Civil Taubaté
WÂNIA DE ARAUJO COELHO Sociedade Civil São José dos Campos
SUPLENTE
EDUVIRGES NONATO ROSA Sociedade Civil São José dos Campos
BENEDITO APARECIDO DA SILVA Sociedade Civil Caraguatatuba
JOÃO BATISTA ANTUNES Sociedade Civil Ubatuba
VALE DO RIBEIRA - REGISTRO – 1 VAGA (PP ou SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR ANDRE LUIZ SIMÕES RATO Poder Público Juquiá
95
BOTUCATU – 1 VAGA (PP ou SC)
Status Nome do Delegado Municipal Rep Município
TITULAR NÃO ELEGEU
MOCÕES APROVADAS
MOÇÃO 1: Recomendação de Cumprimento da lei de letra
legível em receituários.
• Responsável: Ananias Ribeiro
• Assinaturas: 50 (cinquenta)
Texto: Fazer valer a lei, que obriga os médicos em geral,
principalmente em Hospitais públicos e privados a preencham os
receituários, exames, receitas e pedidos com letra legível ou
digitado para entendimento.
MOÇÃO 2: Moção de apelo ao Congresso para
encaminhamento aos senadores Paulo Paim Renan Calheiros
• Assunto: Apoio à lei que destina recursos do Imposto
de Renda ao Fundo do Idoso
• Responsável:Arideson Carlos C. Turíbio
• Assinaturas: 73 (setenta e três)
Texto: Apoiamos a proposta de alteração da legislação pertinente a
destinação de recursos do IR ao Fundo do Idoso, a fim de
possibilitar a efetiva destinação no período da Declaração do IR (PL
304/PAULO PAIL 2009).
MOÇÃO 3: Cumprimento legal do cadastramento da população
idosa
• Responsável: Edivaldo Ferreira dos Santos
• Assinaturas: 65 (sessenta e cinco)
96
Texto: Cumprimento legal do cadastramento da população idosa
em base territorial, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 15 do
Estatuto do Idoso (a prevenção e a manutenção da saúde do idoso
será efetivada por meio de: I – cadastramento da população idosa
em base territorial).
MOÇÃO 4: Moção de Repúdio
• Assunto: Repúdio à atitude da mídia com relação aos idosos
aposentados.
• Responsável: Geraldo José da Cunha
• Assinaturas: 75 (setenta e cinco)
Texto: A XIV Conferência Estadual do Idoso vem repudiar a atitude
da mídia, imprensa falada e escrita, que coloca os idosos como
responsáveis pelas crises financeiras, pois geramos riquezas
durante décadas e contribuímos com a economia desta nação
brasileira. Hoje vivemos crise de negócio e a aposentadoria não
deverá ser a salvadora dos ricos.
MOÇÃO 5: Moção de apelo ao Governo Federal
• Assunto: normatização de 6% do IRPF para os Fundos do
Idoso e CMDCA
• Responsável: Luiz Carlos Peruchi e Marcia Inês V. P. Peruchi
• Assinaturas: 52 (cinquenta e dois)
Texto: Propor a elaboração de lei para normatizar que o Governo
Federal autorize a destinação de 6% do IRPF, da Declaração
modelo simplificado para os Fundos C.I e CMDCA.
MOÇÃO 6: Moção de apoio à criação de Fóruns Regionais
Permanentes
• Assunto: apoio à criação de Fóruns Regionais Permanentes,
paritários e deliberativos.
• Responsável: Márcia Cristina Freitas
97
• Assinaturas: 75 (setenta e cinco)
Texto: Os presentes à XIV Conferência Estadual do Idoso,
devidamente amparados pela legislação vigente e nos termos do
Regimento Interno da Conferência, aprovaram a presente moção, a
ser encaminhada ao Secretário Sr. Floriano Pesaro, solicitando
apoio para a criação de Fóruns Regionais Permanentes Paritários e
Deliberativos dos Conselhos Municipais do Idoso no âmbito do
Estado de São Paulo.
MOÇÃO 7: Moção de apelo ao Conselho Nacional de Trânsito -
Contran
• Assunto: solicitar que as multas referentes ao artigo 41 do
Estatuto do idoso sejam direcionadas ao Fundo do idoso
• Responsável: Maria do Socorro
• Assinaturas: 55 (cinquenta e cinco)
Texto: Solicitar ao CONTRAN, que as multas referentes ao artigo
41 do Estatuto do Idoso (É assegurada a reserva, para os idosos,
nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos
estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser
posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.),
sejam direcionadas ao Fundo do Idoso nas esferas do governo
municipal, estadual e nacional.
MOÇÃO 8: Recomendação – Revisão do Estatuto do Idoso
• Responsável: Maria Lúcia Secoti
• Assinaturas: 101 (cento e uma)
Texto: Solicitamos a revisão do Estatuto do Idoso por uma equipe
qualificada com a participação de pesquisadores e estudiosos, além
de profissionais que atuam no atendimento à população idosa.
Ressaltando que o texto deve ser readequado para leitura e
entendimento dos usuários.
98
MOÇÃO 9: Recomendação – Inserção no site do Conselho
Estadual do idoso os contatos dos Conselhos Municipais do
Idoso.
• Responsável: Maria Lúcia Secoti
• Assinaturas: 67 (sessenta e sete)
Texto: Inserir no site do Conselho Estadual os
endereços/contatos/horários de funcionamento dos Conselhos
Municipais. Que cada prefeitura publique um site do Conselho
Municipal de sua cidade, com técnico de apoio garantindo a
transparência das ações.
MOÇÃO 10: Apelo ao Prefeito Fernando Haddad
• Assunto: Proposta de alteração na lei de criação do Conselho
Municipal do Idoso e regulamentação do Fundo do Idoso
• Responsável: Marly Cortez
• Assinaturas: 56 (cinquenta e seis)
Texto: Os presentes à XIV Conferência Estadual do Idoso,
devidamente amparados pela legislação vigente e nos termos do
Regimento Interno da Conferência, aprovaram a presente Moção, a
ser encaminhada ao Prefeito do Município de São Paulo sr.
Fernando Haddad, propondo que seja alterada a Lei de Criação do
Conselho Municipal do Idoso de São Paulo (CMI) tornando-o
paritário e deliberativo e ainda que o Fundo Municipal do Idoso de
São Paulo, seja devidamente regulamentado de maneira a ser
gerido pelo CMI de forma autônoma e independente.
MOÇÃO 11: Proposta de alteração do Decreto 61.115 de
02/2015
• Responsável: Nilda Abdo Gorayb
• Assinaturas: 75 (setenta e cinco)
99
Texto: Os presentes à XIV Conferência Estadual do Idoso,
devidamente amparados pela legislação vigente e nos termos do
Regimento Interno da Conferência, aprovaram a presente Moção,
propondo que seja alterado o Decreto 61.115 de 05 defevereiro de
2015, incluindo no artigo 2º, inciso IV, os Jogos Estaduais do Idoso
– JEI, bem como os Jogos Municipais do Idoso – JOMI.
MOÇÃO 12: Solicitação para que os Conselhos Municipais do
Idoso sejam deliberativos
• Responsável: Rita de Cássia Siqueira
• Assinaturas: 50 (cinquenta)
Texto: Solicitamos intervenção das autoridades para a garantia de
que todos os Conselhos Municipais do estado de São Paulo tenham
o caráter deliberativo viabilizando que os mesmos possam assumir
a gestão dos Fundos Municipais do Idoso.
MOÇÃO 13: Moção de Repúdio
• Assunto: moção de repúdio à unificação da Conferência
Nacional de Direitos Humanos
• Responsável: Simone Garcia
• Assinaturas: 52 (cinquenta e duas)
Texto: repúdio à unificação da Conferência Nacional de Direitos
Humanos.
MOÇÃO 14: Recomendação – Conselhos municipais do idoso
tenham caráter consultivo e deliberativo
• Responsável: Simone Garcia
• Assinaturas: 64 (sessenta e quatro)
Texto: Que o Conselho Estadual do Idoso recomende e oriente aos
gestores municipais que os Conselhos Municipais tenham
100
característica de ser consultivo e deliberativo fortalecendo a
participação social.
MOÇÃO 15: Recomendação – Benefício de Prestação
Continuada – BPC aos 60 anos.
• Responsável: Simone Garcia
• Assinaturas: 55 (cinquenta e cinco)
Texto: Que o Benefício de Prestação Continuada – BPC seja
concedido a partir de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso.
MOÇÃO 16: Moção de Repúdio
• Assunto: Moção de repúdio ao governo Federal com o corte
do convênio com as Farmácias Populares
• Responsável: Vera
• Assinaturas: 109 (cento e nove)
Texto: Nós participantes da XIV Conferência Estadual do Idoso –
SP, encaminhamos moção de repúdio à sra. Presidente Dilma
Roussef, em medida da contenção de despesas, através do corte
do convênio com as “Farmácias Populares”, comprometendo ainda
mais a já frágil qualidade de vida do brasileiro.
101
EXPEDIENTE
Composição do Conselho Estadual do Idoso – São Paulo
Henrique Rubens Jerozolimski
Presidente – Mandato 2014/2016
Representantes Governamentais
Secretaria Estadual da Cultura
Titular: Akiko Oyafuso
Suplente: Alaíde Siqueira Cesar
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social
Titular: Marly Lautenschlager Cortez Alves
Suplente: Elaine Cristina Silva de Moura
Secretaria Estadual da Educação
Titular: Marcia Cristina Volpati
Suplente: Veralice Prudente de Morais Miranda
Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho
Titular: Virgínia Tenório de Jesus
Suplente: Antonio Sérgio Torquato
Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude
Titular: Antonio Oswaldo Salani
Suplente: Elaine Cristina Sales de Oliveira
Secretaria Estadual de Habitação
Titular: Tatiane Gonçalves Rodrigues
Suplente: Maria Claudia da Costa Brandão
Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania
Titular: Flávio Antas Corrêa
Suplente: Adriana Luzia Pereira Vianna
Secretaria Estadual do Meio Ambiente
Titular: Marcelo Pagliusi Chaves
Suplente: Luzia Ribeiro de Andrade
Secretaria Estadual da Saúde
Titular: Claudia Fló
Suplente: Dayana Nicolleti Braga
102
Secretaria Estadual do Turismo
Titular: Ivete Terezinha de Camargo
Suplente: Regis Ayres Lacerda
Casa Civil - Fundo de Solidariedade
Titular: Diva Carvalho
Suplente: Ricardo Enrico Ventura Rodrigues
Defensoria Pública do Estado São Paulo
Titular: Leandro de Marzo Barreto
Suplente: Lúcia Thomé Reinert
Ministério Público
Titular: Maricelma Rita Meleiro
Suplente: Patrícia Salles Seguro
Representantes da Sociedade Civil
Região de Araçatuba
Titular: Ilda Caetano Louzada (Cidade Muritinga do Sul)
Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *
Região da Baixada Santista
Titular: Tarcísio de Almeida (Cidade: Praia Grande)
Suplente: Creusa Aparecida Nogueira Roça (Cidade: Santos)
Região de Bauru
Titular: Ubaldo Benjamim (Cidade de Bauru)
Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *
Região de Campinas
Titular: Henrique Rubens Jerozolimski (Cidade de Mococa)
Titular: Wilson Solani Brinkmann (Cidade de Atibaia)
Região Central (Araraquara)
Titular: Yara Carvalho Blank (Cidade de Araraquara)
Suplente: Nilma Helena França Gibertoni (Cidade São Carlos)
Região de Franca
Titular: Alcione de Oliveira (Cidade de Franca)
Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *
Região de Marília
Titular: Dulce Bittencourt Bosan (Cidade de Ourinhos)
Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *
103
Região Metropolitana
Titular: Manoel Roberto das Neves (Cidade de Osasco)
Suplente: Sergio Rubens Choueri (Cidade de Santo André)
Região de Ribeirão Preto
Titular: Diva Gonçalves dos Santos Palucci (Cidade de Ribeirão Preto)
Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *
Região de São José do Rio Preto
Titular: Elaine Cristina dos Santos (Cidade de Fernandópolis)
Suplente: Maralise Cristina Siqueira (Cidade de São José do Rio Preto)
Região de São José dos Campos
Titular: José Maurílio Lemes da Silva (Cidade de Pindamonhangaba)
Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *
Região de Sorocaba
Titular: Maria Antonieta de Melo (Cidade de Itu)
Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *
*Luiz Antonio Adriano da Silva (Cidade São Paulo) nomeado como suplente das regiões.
Composição da Comissão Organizadora da Conferência
Estadual
Coordenadora
Akiko Oyafuso
Conselheira CEI/ Secretaria Estadual da Cultura
Elaine Cristina dos Santos
Conselheira CEI/Sociedade Civil
Marcia Cristina Volpati
Conselheira CEI/ Secretaria Estadual de Educação
Maria Antonieta de Melo
Conselheira CEI/Sociedade Civil
Marly Lautenschlager Cortez Alves
Conselheira CEI/ Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social
Tarcísio de Almeida
Conselheiro CEI/Sociedade Civil
Ubaldo Benjamim
104
Conselheiro CEI/Sociedade Civil
Wilson Solani Brinkmann
Conselheira CEI/Sociedade Civil
Yara Carvalho Blank
SECRETARIA EXECUTIVA
Coordenação Geral
Akiko Oyafuso
Consultoria
UNA Marketing de Eventos
Assessoria
Longevida Capacitação e Treinamento
Apoio Técnico e Logístico
Europatur
COLABORADORES
Coordenadores dos eixos:
Gioia T. Tosi
José Carlos Ferrigno
Sandra Rabello de Frias
Zally Queiroz
Facilitadores:
Adriana de R. de Almeida Prado
Hermínia Brandão
Maria Cristina P. Biz
Marisa Aciolly
Relatores:
Beatriz Kipnis
Michael Cerqueira
Rafael Leite
Victória Chermont
105
ANEXO 1 – DOCUMENTOS LEGAIS
Deliberação 005, Retificada em 22/04/2015 Dispõe sobre as orientações e mobilização para a realização das Conferências Municipais e
Estadual do Idoso
O Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP no uso das atribuições conferidas pela Lei
Estadual 12.548, de 27-02-2007, conforme aprovado na reunião plenária ordinária de
12-02-2015, delibera republicar as orientações para a realização das Conferências
Municipais dos Conselhos dos Idosos no Estado de São Paulo, tendo em vista o novo
Comunicado SDH/PR 754 de 29-12-2014, nos seguintes termos:
Art. 1º - A XIV Conferência Estadual do Conselho do Idoso - CEI/SP terá como tema
“PROTAGONISMO E EMPODERAMENTO DA PESSOA IDOSA - POR UM BRASIL
DE TODAS AS IDADES”
Art. 2º - A XIV Conferência Estadual do Idoso CEI/SP será precedida das
Conferências Municipais, que deverão ser realizadas em datas e locais definidos pelos
respectivos Grupos de Trabalhos Organizadores, atendendo ao seguinte cronograma:
AÇÕES PRAZO
Realização de Reuniões descentralizadas de Orientação e Mobilização. Até abril/2015.
Realização das Conferências Municipais Até junho/2015.
Realização da XIV - Conferência Estadual do Idoso CEI/SP - no municípiode Águas de Lindóia
Até setembro/2015.
Parágrafo Único: Os Grupos de Trabalhos Organizadores são aqueles constituídos por
representantes do poder público, da sociedade civil ou de representantes das
entidades com interesse na causa do idoso, integrados ou não pelos Conselhos
Municipais.
Art. 3º - Os municípios deverão realizar as conferências com o objetivo de promover o
debate do tema acima e também dos seguintes eixos temáticos: 1- Gestão, 2-
Financiamento, 3- Participação e 4- Sistema Nacional de Direitos Humanos;
Art. 4º: Cada município elegerá os delegados para XIV Conferência Estadual do Idoso,
conforme Anexo I, respeitandose a proporcionalidade de 60% da sociedade civil e
40% do poder público, segundo orientação do CNDI - Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa e seguindo os critérios estipulados pelo Conselho Estadual do Idoso -
CEI/SP.
Art. 5º: Os delegados eleitos para a Conferência Estadual observarão a proporção da
população idosa em cada uma das Regiões DRADS - Diretoria Regional Assistência e
Desenvolvimento Social e seguirá a ordem abaixo discriminada:
106
I. Município que realizou a conferência: Vaga proporcional ao número de idosos
por Região DRADS e por cidade, nos termos do Anexo I;
II. Município que tem Conselho Municipal do Idoso e não realizou a Conferência
Municipal: Uma vaga para o Presidente do Conselho Municipal, e, na sua
impossibilidade, o Vice-Presidente;
III. Município que não tem Conselho Municipal do Idoso: Uma vaga ao município,
que indicará um representante do órgão gestor ou de referência e, neste caso,
seguindo lista por ordem decrescente da população;
§1º: Na hipótese de não preenchimento de vagas previstas no inciso I
automaticamente serão observadas as vagas previstas no inciso II e assim
sucessivamente.
§2º: Para o preenchimento das vagas previstas nos incisos II e III, os interessados
deverão ser idosos e manifestar interesse, por escrito, ao Grupo de Trabalho da
Conferência Estadual até 31-05-2015.
§3º: Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho Organizador da XIV
Conferência Estadual do Idoso, 2 instituido pela portaria CEI/SP 002/14 de 29-09-
2014.
Art. 6º: As conferências municipais já realizadas com base na Portaria CEI/SP 004/14
terão sua validade reconhecida, desde que tenham obedecido o tema e os eixos
temáticos previstos na presente deliberação e encaminhem ao Conselho Estadual o
relatório final e os delegados eleitos, observada a proporção do artigo 4º, até 31-05-
2015.
Art. 7º - A XIV Conferência Estadual do Idoso será precedida das Reuniões
Descentralizadas nas Macrorregionais e Conferências Municipais, objetivando a
mobilização dos Conselhos Municipais, dos Municípios, da população idosa, da
sociedade e das autoridades locais para refletirem sobre os temas propostos para a IV
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 8º - O CEI/SP com o apoio do Município sede (DRADS) convidarão os Municípios
da região para as Reuniões Descentralizadas.
Art. 9º - A Comissão Organizadora ou Grupo de Trabalho das Conferências Municipais
deverá enviar ao Conselho Estadual do Idoso CEI/SP, até o dia 30-06-2015, por
Sedex, no endereço Rua Guaianases, 1058, 1º andar, São Paulo/SP, CEP 01204-001,
os seguintes dados:
I. Municípios participantes;
II. Cidade sede, local e data da realização do evento;
107
III. Nome de 2 (dois) interlocutores da Comissão Organizadora ou Grupo de
Trabalho para contato - telefone fixo, celular e e-mail.
Art. 10 - A Comissão Organizadora ou Grupo de Trabalho das Conferências
Municipais deverá elaborar o Regimento Interno e Regulamentação prevendo a
organização e programação do evento.
§1º - De cada eixo temático serão retiradas as diretrizes para as políticas públicas que
afetam o idoso em cada âmbito regimental de cada região, do presente regulamento e
das orientações do CNDI (Documento Passo a Passo).
§2º - De cada eixo temático poderão ser retiradas Diretrizes Prioritárias no âmbito
municipal, de acordo com o Regimento Interno, que serão encaminhadas aos Prefeitos
e Secretários Municipais.
Art. 11 - Os Coordenadores de cada Conferência Municipal encaminharão ao Grupo
de Trabalho Organizador da XIV Conferência Estadual do idoso o Relatório Final,
conforme orientações constantes no Documento Passo a Passo e, em especial,
contemplando:
I - a consolidação das diretrizes prioritárias deliberadas nas Conferências Municipais
por eixo temático, na seguinte destinação: 1 - até 14 (quatorze) diretrizes prioritárias
em âmbito estadual; 2 - até 14 (quatorze) diretrizes prioritárias em âmbito nacional; 3 -
2 (duas) experiências exitosas que acontecem no Município no atendimento ao idoso;
I. Formulário dos delegados eleitos por segmento;
II. Fichas de inscrição dos delegados titulares por segmento, sociedade civil e
setor público, vide (Anexo II);
III. Lista contendo a relação de todas as pessoas que concorreram à eleição de
delegados, por ordem decrescente de votação e separados por segmento -
sociedade civil e governamental. §1º - Em eventual impedimento de qualquer
delegado titular, haverá credenciamento de suplentes, participantes do
processo de escolha, constantes de listas por categoria, sociedade civil ou
setor público.
§2º - O delegado indicará, no ato de sua inscrição, sua participação em um dos eixos
temáticos, podendo efetuar sua escolha em ordem de prioridade, devendo participar
do respectivo grupo de trabalho.
Art. 12 - A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I Distribuição das vagas de Delegados por DRADS
Fonte: Sistema de Informações sobre os Municípios Paulistas e dados POPULAÇÃO
IDOSA IBGE ESTIMADO EM 2013.
108
DRADS
População
Idosa
Percentual
Estadual %
Delegados para a Conf. Estadual
Delegados para a Conf. Nacional (a ser eleito na
Conf. Estadual)
Alta Noroeste em Araçatuba
108.405 2,14 7 2
Alta Paulista em Dracena
43.933 0,87 3 1
Alta Sorocabana em Presidente Prudente
84.446 1,67 6 2
Araraquara 126.405 2,50 8 3
Avaré 69.534 1,37 5 1
Baixada Santista em Santos
230.634 4,56 15 5
Barretos 59.740 1,18 4 1
Bauru 146.916 2,90 10 3
Botucatu 38.811 0,77 3 1
Campinas 497.010 9,82 33 11
Capital em São Paulo 1.406.803 27,81 93 30
Fernandópolis 74.832 1,48 5 2
Franca 89.757 1,77 6 2
Grande São Paulo ABC em Santo André
292.048 5,77 19 6
Grande São Paulo Leste em Mogi das
Cruzes
131.459
2,60
9
3
Grande Norte São Paulo em Guarulhos
149.347 2,95 10 3
Grande São Paulo Oeste em Osasco
231.875 4,58 15 5
Itapeva 37.248 0,74 2 1
Marília 108.705 2,15 7 2
Mogiana em São João da Boa Vista
110.742 2,19
7 2
Piracicaba 185.733 3,67 12 4
Ribeirão Preto 158.072 3,12 10 3
São José do Rio Preto
152.832 3,02 10 3
Sorocaba 226.126 4,47 15 5
Vale do Paraíba em São José dos
Campos
5,19
4,47
17
6
Vale do Ribeira em Registro
35.337 0,70 2 1
Estado São Paulo 5.059.501 100,0% 334 108
109
3 ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE DELEGADO(A) PARA A XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL
DO IDOSO - CEI/SP
I - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DELEGADO(A)
a. Participa como:
( ) Delegado ( )Sociedade Civil ( ) Delegado ( ) Poder Público
( ) Convidado ( ) Observador
b. Órgão/Entidade que representa_____________________
c. Cargo/Função que exerce_________________________
II - DADOS PESSOAIS DO (A) DELEGADO(A)
a. Nome:____________________________________________________
b. Documento de Identidade:__________________________________
c. Endereço:______________________________________________
Cidade:_____________________________CEP:_______________
d. Telefones para contato: ( )_____________ cel ( )_______________
e. E-mail: ________________________________________________
f. Idade_____anos
g. Sexo: ( ) feminino ( )masculino
h. Escolaridade:
( ) nenhuma ( ) fundamental ( ) médio ( ) superior ( )pós-graduação na área
i. Profissão
( )Ativo ( )Inativo
III - DEMAIS INFORMAÇÕES:
a) O(A) Delegado(a) tem alguma deficiência?
( ) sim ( ) não
Necessita de serviços especiais?
( ) sim ( ) não
Especificar______________________________________________________
GRUPOS DE TRABALHO
Indicar, em ordem de prioridade, o grupo de trabalho de sua preferência:
( ) EIXO I - Gestão (Programas, projetos e ações);
( )EIXO II - Financiamento (Fundo do Idoso e Orçamento Público);
( ) EIXO III - Participação (Política e no controle social);
( ) EIXO IV - Sistema Nacional de Direitos Humanos.
Local e Data
___________________________
Assinatura do (a) Delegado (a)
___________________________
Assinatura - Grupo de Trabalho Organizador
110
DECRETO Nº 61.367, DE 13 DE JULHO DE 2015
Expede determinação, para os fins que especifica, aos representantes da
Fazenda do Estado junto às empresas
por esta controlada
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas por esta
controlada adotarão as providências necessárias para que essas pessoas jurídicas,
respeitado o limite máximo de dedução a que aludem o parágrafo único do artigo 3º da
Lei federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e o inciso I do artigo 260 da Lei
federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, efetuem doações:
I - ao Fundo Estadual do Idoso, de que trata a Lei nº 14.874, de 1º de outubro de
2012;
II - ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, de que trata a
Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992.
Parágrafo único - As providências a que alude o “caput” deste artigo observarão,
ainda, as normas editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ouvido,
previamente, o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos
Bandeirantes, 13 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Felipe Sartori Sigollo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2015.
111
DECRETO Nº 61.468, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a oficialização da XIV Conferência Estadual do Idoso,
e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada a XIV Conferência Estadual do Idoso, a realizar-se no
período de 28 a 30 de setembro de 2015 no Município de Águas de Lindoia, cujo tema
será: ”Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa - Por um Brasil de Todas as
Idades”.
Artigo 2° - O Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP ficará responsável pela
coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Artigo 3° - As despesas com a realização da XIV Conferência Estadual do Idoso
correrão à conta de recursos próprios do Fundo Estadual do Idoso.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos
Bandeirantes, 2 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2015.
112
DELIBERAÇÃO Nº008, 03 DE SETEMBRO DE 2015
Regulamenta a XIV Conferência Estadual do Idoso
O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007, que consolida a legislação do
idoso no estado de SP, e atendendo ao Decreto Estadual nº 61.468, de 02 de
setembro de 2015 apresenta o Regulamento da XIV Conferência Estadual do Idoso –
CEI/SP. Considerando as recomendações/orientações do Conselho Nacional dos
Direitos dos Idosos de acordo com a Resolução da Presidência da República nº 22 de
17/04/2014, Portaria nº754 de 29/12/2014 alterada pela Portaria 259 que convoca a IV
Conferência Nacional dos Direitos dos Idosos; Considerando a realização das
conferências municipais, conforme instruções contidas na Deliberação CEI/SP
005/2015 retificada em 22/04/2015;
DELIBERA
REGULAMENTO DA XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO
Artigo 1º - A XIV Conferência Estadual do Idoso - CEI/SP, convocada pelo Decreto do
Governo do Estado de São Paulo nº 61.468 de 02/09/2015, terá como tema o
“Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as
idades”.
Artigo 2º - A XIV Conferência Estadual do Idoso está organizada em quatro eixos,
como seguem:
I. Gestão (Programas, projetos e ações);
II. Financiamento (Fundo do Idoso e Orçamento Público);
III. Participação (política e controle social)
IV. Sistema Nacional de Direitos Humanos.
Artigo 3º - Participam desse processo os segmentos da sociedade civil e do setor
público, dispostos a contribuírem para o desenvolvimento das políticas públicas de
direitos dos idosos paulistas e serão convocados, segundo critérios definidos pela
Comissão Organizadora da Conferência:
I. 26 (vinte e seis) Conselheiros Titulares do Conselho Estadual do Idoso
(CEI/SP), como delegados natos;
II. 334 (trezentos e trinta e quatro) delegados(as) eleitos(as) nas diversas
Conferências Municipais, respeitando-se a proporcionalidade, conforme
disposto do Anexo I. (vide Deliberação nº 005/2015 de 12 de fevereiro de 2015,
retificada em 22 de abril de 2015);
I. 03 (três) funcionários da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS, para
apoio técnico;
II. 05 (cinco) palestrantes;
III. 10 (dez) observadores.
113
Artigo 4º - A XIV Conferência Estadual do Idoso organizada e coordenada pela
Comissão eleita em Plenária, conforme Ato da Presidência nº 003/2015, nos termos
constantes do artigo 1º deste regulamento e em consonância com as normas definidas
pelo CNDI – Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, e em conformidade com o
seguinte cronograma:
ETAPA PRAZO
Oficiar o CEI/SP da impossibilidade do Delegado titular comparecer na XIV Conferência Estadual do Idoso
ATÉ DIA 14 de setembro de 2015
Realizar a XIV Conferência Estadual do Idoso
Dias 28, 29 e 30 de setembro de 2015 no município de Águas de Lindóia - Vacance Hotel - Avenida das Nações Unidas, 1374 - Moreiras, Águas de Lindóia - SP, 13940-000.
Artigo 5º- Em caso de impossibilidade de participação, o delegado titular deverá
protocolar no CEI/SP justificativa, escrita e assinada, ou encaminhar 5 por via postal
(SEDEX) ou de forma digitalizada para o e-mail: [email protected],
até 14 de setembro de 2015, para proceder à convocação do respectivo suplente e
substituição definitiva do delegado titular.
§1º - Caberá à Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual do Idoso analisar
as justificativas e proceder à convocação do respectivo suplente para substituição
definitiva do delegado titular.
§2º - Somente participarão da XIV Conferência Estadual do Idoso os delegados
constantes da lista publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Os delegados titulares da XIV Conferência Estadual do Idoso terão direito a
voz e a voto.
Parágrafo Único – Os observadores terão direito somente a voz.
Artigo 7º - É de total responsabilidade de cada município informar, previamente, à
Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual do Idoso, a condição de seus
delegados e, em caso de pessoa com deficiência, a informação necessária para sua
acessibilidade ao local e participação no evento.
Artigo 8º - Os delegados municipais eleitos, para participarem da Conferência
Estadual, representantes da sociedade civil e poder público terão somente suas
despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Conselho Estadual do Idoso
conforme Deliberação nº 006 de 25/05/2015.
Parágrafo Único: O transporte dos delegados municipais não será de
responsabilidade deste CEI/SP.
Artigo 9º - A XIV Conferência Estadual do Idoso será coordenada pela Comissão
Organizadora.
114
Artigo 10º - A delegação do Estado de São Paulo para a IV Conferência Nacional dos
Direitos do Idoso, por deliberação do CNDI, será constituída por 134 (cento e trinta e
quatro) delegados representantes do Estado de São Paulo, eleitos para as seguintes
vagas:
I. 26 (vinte e seis) delegados do Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP;
II. 108 (cento e oito) delegados representantes das regiões das Diretorias
Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS do Estado de
São Paulo, calculadas na proporção da população idosa, conforme consta do
anexo I da Deliberação 005/2015 retificada em 22/04/15.
Parágrafo único – Os suplentes somente participarão da IV Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa em caso de ausência dos delegados eleitos, mediante
justificativa do Delegado, devidamente apresentada e ratificada pela Comissão
Organizadora da Conferência Estadual, em prazo a ser definido posteriormente.
§1º - Somente poderão candidatar-se delegados presentes à Conferência Estadual e
eleitos nas Conferências Municipais.
§2º - Os Conselheiros titulares do Conselho Estadual do Idoso são delegados natos à
IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, na proporção deliberada pelo
respectivo Conselho.
§3º - A eleição de que trata o caput deste artigo será realizada no dia 30 de setembro
de 2015, em horário estabelecido na programação do evento.
Artigo 11º - A inscrição dos delegados eleitos para a IV Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa se dará mediante o preenchimento e assinatura de Ficha de
Inscrição entregue após da eleição na XIV Conferência Estadual do Idoso.
Artigo 12º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da
Conferência, ad referendum, quando a Plenária não estiver reunida.
Artigo 13º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sexta-feira, 4 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São
Paulo, 125 (165) – 11
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ANEXO 2 – EXPERIÊNCIAS MUNICIPAIS EXITOSAS
Município DRADS Relato
Sarutaiá
Avaré
O município participa desde 2013 no JORI e as modalidades são: dança de salão, atletismo, dama, xadrez, natação, truco, buraco e tênis de mesa. A modalidade buraco foi vice-campeã em 2015 no município de Ourinhos - SP.
Taquarituba
Avaré
Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas: tem por foco o trabalho grupal com objetivo na convivência comunitária, na troca de experiências e de vivências. Acontece uma vez por semana em cada Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, com atividades artesanais, rodas de conversas, jogos e outras atividades programadas pelas equipes técnicas.
Taquarituba
Avaré
Campanha "Dia de Combate a Violência Contra o Idoso - 15 de Junho" realizada pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, com a participação e o envolvimento da comunidade local, em um dia de conscientização sobre o tema, entrega de panfletos e orientações.
Ourinhos
Avaré
Na perspectiva do Serviço de proteção básica, a implementação do serviço de convivência e fortalecimento junto à população idosa nos CRAS estabeleceu à população idosa em situação de vulnerabilidade uma referência de serviço onde podem manifestar suas necessidades, fazer parte de um grupo e se sentirem fortalecidos para o exercício de seu protagonismo. Os vínculos com a comunidade também são percebidos quando esses têm se envolvido nas atividades oferecidas pela comunidade. E na perspectiva do serviço de proteção especial de média complexidade, a implantação do serviço de proteção social especial para as pessoas idosas e suas famílias com equipe especializada que acolhe denúncias de violação de direitos e imediatamente providências são tomadas.
Ourinhos
Avaré
As organizações não governamentais que desenvolvem trabalhos com os idosos são muito ativos e estimulam a prática de esportes em parceria com secretaria municipal de esporte, fundo social de solidariedade, conselho municipal do idoso. Essa união de esforços fes com que os jogos regionais 2015 acontecessem em Ourinhos nos dias 11 a 14 de junho e que fossem hexacampeões. Todos os atletas são ourinhenses e praticam esporte para manutenção de sua qualidade de vida e é aberto para qualquer idoso que queira participar
Botucatu
Botucatu
Experiência 1: Grupo de Convivência "REVIVER" (Promover integração com a comunidade, estimular auto estima, oferecer atividades de cultura e lazer, estimular exercício da cidadania e fortalecer o processo de participação política, oficinas de arte, dança, passeios etc.
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Botucatu
Botucatu
Experiência 2: Projeto Revitalize-se: Mais qualidade de vida para você tem como obejtivo proporcionar às pessoas a oportunidade de realizar exercícios físicos de forma orientada através de programas de Ginástica Localizada, Ginástica Aeróbica, Alongamento e Flexibilidade, contribuindo, desta forma, para a redução dos índices de sedentarismo na população botucatuense.
Itatinga
Botucatu
Acolhimento dos idosos em ambientes saudáveis em parceria com entidades particulares.
Itatinga Botucatu Criação do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.
Presidente Prudente
Alta Sorocabana/Pr
esidente Prudente
Realização de Fórum Municipal do Idoso, com periodicidade anual voltado às discussões do envelhecimento, legislação protetida e políticas públicas (Outubro).
Osasco
Grande São Paulo - Oeste
Orquestra de Violões do CATI: Grupo de convivência que desenvolve uma vivência cultural por meio do instrumento musical de violões. Percebeu-se uma grande evolução no desenvolvimento dos idosos em relação à parte auditiva, perceptiva, dinâmica e prática, o seu bem estar: onde houve um desenvolvimento maior na questão da ótica, ética e estética, pois a música exige isso, no sentido intelectual, físico e moral.
Osasco Grande São
Paulo - Oeste Exposição de Talentos por meio de Bazar, Oficinas de artes.
Osasco
Grande São Paulo - Oeste
Centro de Atenção à Terceira Idade: Convivência e o Fortalecimento de vínculos familiar e comunitário do idoso, abrange diversas ações articuladas como: Saúde, Educação, Esporte, Trabalho e Inclusão Digital.
Barueri Grande São
Paulo - Oeste
Parque da Maturidade de Barueri, onde são oferecidas dezenas de atividades esportivas, sociais e culturais, além de programas de saúde.
Barueri
Grande São Paulo - Oeste
Grupo Vida Brasil: entidade civil sem fins lucrativos que tem como missão " promover a defesa dos direitos e o exercício da cidadania do idoso, valorizando o envelhecimento e qualidade de vida" Os projetos desenvolvidos tem como foco a saúde física e mental, assitência social, lazer recreativo, cultural e esportivo e ações socioeducativas.
Carapicuíba
Grande São
Paulo - Oeste
A Comissão Organizadora, constituída por representantes do Conselho Municipal do Idoso de Carapicuíba, representante da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania e convidados, é responsável pela organização e instrução dos 2 delegados para a XIV Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no período de 28 a 30 de setembro de 2015, em Águas de Lindoia - SP, sob a Coordenação da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
117
Taubaté
São José dos
Campos
PROJETO CONVIVER – Propõe o desenvolvimento do trabalho separado por grupos etários que incluem os grupos setoriais de convivência de idosos que tem como objetivo principal contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo. (Almoços Comemorativos, Palestras Educativas, Festas Temáticas, Passeios Culturais, Semana do Idoso, Desfiles, Curso Senac, Encerramento Anual com almoço de confraternização.)
Araçoiaba da Serra
Sorocaba
Grupo de Idosos - Exercita Araçoiaba: É um programa realizado pela Secretaria de Turismo e Esporte em parceria com a Secrearia de Assistência Social, que tem como objetivo a realização de atividades físicas, direcionadas ao público idoso, com foco social visando à convivência e fortalecimento de vínculos comunitários. O programa atende em média 60 idosos diariamente, através de atividades desenvolvidas no ginásio municipal de esportes, na academia ao ar livre e na pista de caminhada ao lago Municipal.
Araçoiaba da Serra
Sorocaba
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - A Arte de Conviver: O projeto "A Arte de Conviver" é desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social ofertado através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sendo atendidos semanalmente com atividades realizadas no CRAS. As atividades tem como objetivo contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo, além de proporcionar um espaço de encontro para os idosos e encontros gercionais de modo a promover a sua convivência familiar e cmunitária, bem como o desenvolvimento de potencialidades e capacidades para novos projetos de vida, valoriando as experiências, estimulando e potencializando a condição de escolher e decidir, contribundo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.
Salto Sorocaba Mobilização da Não Violência à Pessoa Idosa.
Salto Sorocaba Fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos.
Itu
Sorocaba
Intercâmbio Intersetorial entre Conselho Municipal do Idoso e Ordem dos Advogados de Itu. Atendimento priorizado, todas as terças-feiras e quintas-feiras das 09h00 as 11h30 feito por advogados conhecedores dos Direitos do Idoso participantes da Comissão dos Direitos do Advogado Idoso. O trabalho consiste em orientação e nomeação de advogado pela Defensoria Publica para ser proposta a devida ação.
Ituverava Franca Atividades desenvolvidas no Centro de Convivência do Idoso
Morro Agudo
Franca
A partir do apresentado pelos idosos presentes na Conferência pode-se apontar como duas experiências de êxito no município: o atendimento do Centro de Convicência do Idoso (CCI) que possibilita aos idosos a convivência saudável através de atividades diversas com vistas ao envelhecimento ativo e também o atendimento em regime de longa permanência desenvolvido de forma comprometida com os princípios do antedimento na perspectiva da proteção integral preconizada no Estatuto do Idoso
Miguelópolis
Franca Atividades no CCI como: jogos, dança, vôlei. Atividades no CRAS como: Serviço de Convivência para Idosos. Atividades no Lar de Idosos
Patrocinio Paulista
Franca O trabalho realizado junto ao Grupo da 3º Idade que possibilita aos idosos a convivência saudável através de atividades diversas com vistas ao envelhecimento ativo
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Sales Oliveira
Franca
A partir do apresentado pelos idosos presentes na Conferência pode-se apontar como duas experiências de êxito no município: o atendimento em regime de longa permanência oferecido pela instituilçai Casa do Vovô Salense, em parceria com a administração municipal e o atendimento através do CCI, Centro de Convivência do Idoso. Em relação ao CCI cumpre destacar que os idosos se referiram a esse, como um espaço privilegiado para a socialização, convivência, lazer, cultura, troca de experiências, acrescentando que a implementação do CCI constitui-se um marco no atendimento ao idoso no município.
Aramina
Franca
A partir do apresentado pelos idosos presentes na conferência pode- se apontar que no município de Aramina, existe uma política efetiva de atendimento ao idoso, exisitindo diversos relatos acerca da qualidade dos serviços, programas e projetos voltados para os idosos no município. Como duas experiências de êxito no município pode se apontar o Grupo dos Idosos "Envelhecendo com Qualidade" espaço onde existe diversas atividades, como dança, bingo, passeios, ginástica, e onde de acordo com o relato dos idosos é possível se reunir e divertir-se com pessoas da mesma faixa etária. É possível apontar também como experiência exitosa, destacada pelos idosos a Praça do Idoso, espaço para a prática de atividade física e convivência.
Cajati
Registro
O município de Cajati salienta que no atual momento possui ações exitosas quanto à população idosa no município, cabe referir os Serviços de Convivência da População Idosa, referenciados nas localidades do Bairro Bico do Pato e Vila Antunes, contando com número significativo de usuários acima de 60 anos de idade, onde é propiciado espaço de discussão e reflexão sobre o envelhecimento ativo; o município ainda dispõe de academia do idoso ao ar livre, caminhada matinal da 3ª Idade, grupo de atendimento à população idosa com hipertensa (grupo hiperdia).
Cananéia Registro "Espaço Feliz Idade" - Centro de Convivência dos Idosos
Cananéia Registro "Casa do Idoso" - Instituição de longa permanência
Arujá
G.SP - Mogi das Cruzes
Centro de Convivência do Idoso, Adesão do Centro dia do Idoso, Beneficio e prestação continuada, A lei Municipal "passagem livre ônibus Municipais para idosas a partir de 60 anos", CEMAD, Construção do Centro de Especialidades
Porto Ferreira
Araraquara
CCI - Centro de Convivência do Idoso - Serviço de proteção e Fortalecimento de vínculos para idosos e suas famílias, com atividades de lazer, esporte, cultura, tais como: almoço semanal, ginástica, práticas esportivas, comemorações de datas festivas, passeios, interação com a comunidade. O CCI atende atualmente 140 idosos
Descalvado Araraquara Visitas domiciliares conforme demanda
Descalvado
Araraquara
O presidente do Conselho Municipal do Idoso e o responsável pela Vigilância Sanitária acompanham o representante do Ministério Público, o (a) Promotor(a), durante visitas trimestrais às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI
Santa Rita do Passa Quatro
Araraquara Centros de convivência dos Idosos - CCI's
Franco da Rocha G.SP -
Guarulhos Clube do Idoso que é realizado no CRAS, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, familiar e comunitário
Franco da Rocha G.SP -
Guarulhos Construção do Centro Dia do idoso
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Assis
Marilia
O programa Agita Assis: Esse programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e é desenvolvido nas 17 unidades de saúde do Município, três vezes por semana, e tem por objetivo o combate ao sedentarismo, auxílio no tratamento de doenças crônicas não transmissíveis e divulgação de importância da prática da atividade física de forma regular. Este programa atende a grupos específicos de hipertensos, diabéticos, obesos e sedentários, com atividades físicas de acordo com a necessidade e condições de cada usuário. Para isso, os participantes são acompanhados por 8 educadores físicos e 7 estagiários bolsistas. Para participar do Agita Assis o usuário deve procurar a Unidade mais próxima de sua casa e inscrever-se. Qualquer pessoa, independente de idade, pode participar. O programa Agita Assis também atende as Instituições de longa Permanência, duas vezes por semana.
Assis Marilia Academia ao ar livre: Beneficiando todas as idades com atividades físicas.
Campinas Campinas O cuidador atendendo no domicílio a pessoa idosa e com deficiência em situação de risco e em vulnerabilidade.
Campinas
Campinas
Espaço Centro de Referência Academia: Parceria entre secretaria de esporte, secretaria de saúde que oferece atendimento de musculação e orientação nutricional gratuito com preferência para idoso acima de 80 anos e/ou condições de fragilidade.
Campinas Campinas Financiamento de Centro de Convivência para pessoa idosa, Serviço complementar de cuidadores.
Campinas Campinas Investimento e reordenamento da rede para atendimento para qualificação dos serviçoes à pessoa idosa na alta complexidade.
Campinas Campinas A promoção de discussão em Centro de Convivência Inclusivo e Intergeracional dentro do Municipio.
Campinas Campinas Ações Intersetoriais que promovem a interação entre profissionais, a comunidade e a pessoa idosa.
Campinas
Campinas Parceria do poder público com as entidades da sociedade civil organizadas no desenvolvimento de seus projetos no atenidmento ao idoso.
Campinas Campinas Atendimento domiciliar na área da saúde.
Sumaré
Campinas
Feira de Arte na praça: "A volta do povo na praça". Centro de convivência da 3ª Idade desenvolve trabalho com o Grupo Artesão da Melhor Idade, com o objetivo de apoiar os idosos em iniciativas de geração de renda, criando novas oportundiades.Os Grupos de Artesãos da Melhor Idade são um agrupamento de artesãos organizados informalmente, com objetivo comum de desenvolver e aprimorar temas pertinentes ao artesanato.
Sumaré
Campinas
Fanfarra da Melhor Idade. Tem a intenção de oferecer e despertar o interesse nas pessoas acima dos 60 anos em habilidade artísticas e culturais de caráter diversificado, que objetivem a manutenção da saúde e consequente melhora de vida. Tem uma proposta aberta, no sentido de oferecer espaço para formação musical em todas as áreas, com opção de escolha de instrumento musical, em processo natural de adaptação e interesse. Programa de caráter participativo, possibilitando novas formas de aprendizagem das pessoas envolvidas.
Mauá Grande São Paulo - Sul
Mauá de Bem com a Vida - Programa da Secretaria de Saúde
Mauá Grande São Paulo - Sul
Grupos de Copnvivência de Idoso - Secretaria de Cidadania e Ação Social.
120
Santo André
Grande São Paulo - Sul
Treinamento de Cuidadores: 60h teóricas, 20h práticas, 20h de Dinâmica de Convivência/Escola de cidadania. Aspectos legais dos cuidadores: Autônomo, doméstico, voluntário e com vínculo empregatício. - Convênios, Aposentadoria/ benefícios. - Curatela, Interdição, Tutela Sucessçoes e União Estável. - Violência Contra a Pessoa idosa/ Medidas Protetivas. - Ensino formal/ processo de envelhecimento. - Pedagogia Social - educação na 3ª idade para inserção social. - Comunicação, paradigmas, preconceitos, inter- relacionamentos e métodos alternativos de resolução de conflito.
Santo André
Grande São Paulo - Sul
Treinamento de agentes pacificadores: baseado em técnicas de media ção de conflito e dinâmicas de convivência 20h teórica/ prática;30h estágio supervisionado. 1) O treinamento de Cuidadores propõe ampliar a possibilidade de assistência com atendimento qualificado, no próprio domicilio, bem como a otimização de atendimento em Centros Dia e ILPIs. 2) O treinamento de agentes pacificadores propões prevenir a exposição do idoso em litígios, visando a resolução de conflitos em câmaras especializadas(permanente ou itinerante) para um atendimento célere e adequado às suas prioridades pessoas, sobretudo ao que concerne à preservação de vínculos afetivos. Desta forma, firmando parcerias, seguimos juntos em direção ao EMPODERAMENTO E PROTAGONISMO POR UM BRASIL DE TODAS AS IDADES.
Pontes Gestal Fernandópolis A oferta do Serviço de Fortalecimento de Vínculos do SUAS no CRAS, bem como as atividades Culturais.
Pontes Gestal Fernandópolis A construção do Centro de Convivência do ldoso-CCI que permite a realização de bailes e lazer para os idosos do MunicIpio.
Alvares Florence Fernandópolis Efetivação do Serviço de Proteção Social Básica no domicilio para pessoas com deficiência e idosas.
Alvares Florence Fernandópolis Criação de grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para beneficiários do BPC
Alvares Florence Fernandópolis Realização de rodas de TERAPIA COMUNITARIA INTEGRATIVA como estratégia de atuação com idosos.
Alvares Florence Fernandópolis Prática intersetorial na superação de vulnerabilidades que envolvem a pessoa idosa.
Alvares Florence Fernandópolis lnclusão digital para o publico idoso.
São Paulo - Capital São Paulo -
Capital PROGRAMA ACOMPANHANTE DE IDOSOS (PAI)
São Paulo - Capital São Paulo -
Capital JOGOS MUNICIPAIS DA PESSOA IDOSA (JOMI)
São Paulo - Capital São Paulo -
Capital CENTROS DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS – CAEI
São Paulo - Capital São Paulo -
Capital ALIMENTAÇÃO DOMICILIAR PARA IDOSO
São Paulo - Capital São Paulo -
Capital UNIVERSIDADE ABERTA A PESSOA IDOSA (UAPI)
São Paulo - Capital São Paulo -
Capital FÓRUNS REGIONAIS DO IDOSO
São Paulo - Capital São Paulo -
Capital CONJUNTO HABITACIONAL VILA DOS IDOSOS PARI I – PROGRAMA LOCAÇÃO SOCIAL
São Paulo - Capital São Paulo -
Capital DISQUE 100
Lençóis Paulista
Bauru
Centro de Convivência da Melhor Idade deputado Ricardo Izar, com enfoque para a prática da técnica de exercícios chineses de Lian Gong que atrai muitos idosos, cerca de 82 idosos prevenindo e tratando dores no corpo, além de restaurar a sua movimentação natural melhorando a qualidade de vida.
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Lençóis Paulista
Bauru Circuito e Caminhada Regional no qual reuniu mais de 500 idosos de Lençóis Paulista e região, em uma manhã de exercícios e lazer, uma ação intermunicipal.
Lençóis Paulista Bauru Realização do JORI em 2012 e em 2012 no município.
Lençóis Paulista
Bauru Ampliação do número de idosos nas 3 unidades de CRAS - Centro de Referência de Assistência Social distribuídas em teritórios no município.
Itaju
Bauru Ampliação do Programa de atendiemnto domiciliar ao idoso: de setenta e dois idosos atendidos em 2012 para cento e onze idosos em 2014.
Itaju Bauru Implantação do Serviço de Convivência e Fortlecimento de Vínculos para Idosos em 2013.
Itaju
Bauru Contratação de facilitadores de oficinas diversas para desenvolvimento de atividades com idosos no Centro de Convivência do Idoso.
Itaju Bauru Aumento da periodicidade na realização de tividades físicas com acompanhamento.
Itaju Bauru Adesão ao Programa São paulo Amigo do Idoso.
Itaju Bauru criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Itaju através de Lei aprovada em novembro de 2014.
Itaju Bauru Aumento na participação de contrapartida municipal para Programa do Idoso.
Itaju Bauru Presença significativa dos idosos participantes do Programa do Idoso no município na I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso.
Itaju Bauru Carteira do Idoso para acesso a transporte público.
Limeira Piracicaba Projeto Vivência, que atualmente atende a 30 Grupos da 3a idade espalhados por todas as regiões da cidade.
Limeira
Piracicaba Centro de Referênecia de Saúde e Lazer do Idoso: fuinciona toda semana para seminários, lazer, atividades esportivas, terapia ocupacional, dança, jogos, viagens e muita diversão.
Limeira
Piracicaba
Câmara de Vereadores da Terceira Idade: composta por 14 vereadores que se reúnem mensalmente para exercer a sua cidadania na area política e também para auxiliar na garantia de todos os direitos dos idosos.
Rio Claro
Piracicaba
Assessoria Especial da Política Municipal do Idoso: articula o conjunto de políticas públicas de forma transversal e intersetorial, buscando o fortalecimento da participação social da população idosa e interação com a sociedade civil organizada, as Universidades Abertas da Terceira Idade e o Conselho Municipal do Idoso.
Rio Claro
Piracicaba
Grupo de Protagonismo Social do Idoso: iniciativa da Assessoria Especial da Política Municipal do Idoso, em articulação com o Fundo Social de Solidariedade, conta com a participação de cerca de 40 idosos, que vão a encontros quinzenais, onde as secreterias municipais puderam expor as ações oferecidas à população idosa.
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ANEXO 3 – AVALIAÇÃO DA XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO
Foram distribuídos formulários para avaliação dos vários aspectos que envolveram a
Conferência Estadual, desde estrutura física até o conteúdo trabalhado. Foram
devolvidas 151 avaliações, as quais aparecem tabuladas abaixo:
1) Município escolhido para realização da conferência:
109 pessoas consideraram ótimo;
029 pessoas consideraram bom;
003 pessoas consideraram regular;
000 pessoas consideraram ruim.
2) Qualidade das instalações físicas do local (som, iluminação, acústica, ventilação,
etc):
117 pessoas consideraram ótimo;
007 pessoas consideraram bom;
001 pessoas consideraram regular;
000 pessoas consideraram ruim.
123
3) Qualidade do material oferecido:
107 pessoas consideraram ótimo;
007 pessoas consideraram bom;
001 pessoas consideraram regular;
000 pessoas consideraram ruim.
4) Credenciamento:
119 pessoas consideraram ótimo;
008 pessoas consideraram bom;
003 pessoas consideraram regular;
002 pessoas consideraram ruim.
124
5) Alimentação:
120 pessoas consideraram ótimo;
023 pessoas consideraram bom;
000 pessoas consideraram regular;
000 pessoas consideraram ruim.
6) Cumprimento da programação:
48 pessoas consideraram ótimo;
71 pessoas consideraram bom;
30 pessoas consideraram regular;
02 pessoas consideraram ruim.
125
7) Palestra:
75 pessoas consideraram ótimo;
59 pessoas consideraram bom;
13 pessoas consideraram regular;
01 pessoas consideraram ruim.
8) Condução das Plenárias:
45 pessoas consideraram ótimo;
68 pessoas consideraram bom;
34 pessoas consideraram regular;
02 pessoas consideraram ruim.
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9) Tempo destinado à discussão dos Eixos:
45 pessoas consideraram ótimo;
71 pessoas consideraram bom;
30 pessoas consideraram regular;
02 pessoas consideraram ruim.
10) Discussão dos Eixos:
48 pessoas consideraram ótimo;
71 pessoas consideraram bom;
30 pessoas consideraram regular;
02 pessoas consideraram ruim.
127
11) Permanência das Propostas:
35 pessoas consideraram ótimo;
78 pessoas consideraram bom;
20 pessoas consideraram regular;
01 pessoas consideraram ruim.
Pontos Positivos
Local.
Empresa organizadora.
Votação eletrônica.
Dra Goia, condução do eixo II.
Explicação dos itens.
Composição da mesa.
Alimentação.
Limpeza.
Educação da empresa organizadora.
Material didático.
Palestrantes.
Entrosamento dos participantes.
Formação de subgrupos.
Participação nos debates.
Valorização do protagonismo e empoderamento da pessoa idosa num espaço
democrático.
Pontos Negativos
Falta de respeito em algumas discussões.
Falta de comprometimento das pessoas com a conferência.
Conversar paralelas.
Pessoas desengajadas com o foco da conferência.
Má condução da mesa na plenária.
128
Coordenação da plenária.
Agressividade demasiada.
Definição do número de conselheiros p CEI e posterior redução.
Vagas de delegados.
Não havia farmácia no hotel (falta de preocupação com o idoso).
Falta de comprometimento com o horário da programação.
Cronograma muito longo considerando que o evento é para idosos – 3 dias
inteiros.
Localização do Hotel – longe do centro.
Falas discriminatórias contra participação de jovens e poder público no evento.
Necessidade de esclarecimentos muitas vezes.
Credenciamento – muito demorado.
Faltou dinamismo na plenária para condução das discussões.
Autoritarismo de alguns delegados.
Sugestões
Hotel próximo ao centro.
Cumprimento do horário.
Farmácia/caixa eletrônico/outras opções de alimentação no Hotel.
Reduzir a carga horária da conferência.
Mais tempo para lazer no Hotel.
Envolver os conselhos municipais na compilação das propostas antes da CEI.
Orientar e argumentar a forma de divisão das vagas para delegados.
Ampliar divulgação das ações do CEI para que haja valorização por parte dos
participantes.
Melhor capacitação aos Conselheiros.
7
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