Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIA NÇAS E
ADOLESCENTES NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 17 ANOS E 11 ME SES
Edital nº 14/2014/SASC
1. A Prefeitura do Município de Diadema, através da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC, torna
público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS de
Entidades de natureza privada sem fins econômicos
(entendidas aquelas entidades e organizações de ass istência
social que, conforme preconiza o art. 3º da LOAS) p ara
realizar ações previstas na Política de Assistência Social,
no âmbito da Proteção Social Especial , de acordo c om a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciai s –
Resolução 109/2009-CNAS para a prestação de Serviço de
Acolhimento Institucional para crianças e adolescen tes na
faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses referenciad o no
CREAS – Centro de Referência Especializado em Assis tência
Social, para o acompanhamento.
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele
decorrentes se regem por toda a legislação aplicáve l à
espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal Nº
8.666, de 21.06.1993 e suas alterações; pela Lei Fe deral Nº
10.520, de 17.07.02, Lei Ordinária nº 13.019, de 31 .07.14,
e demais disposições legais aplicáveis, bem como as
constantes deste Edital, normas que as instituições
participantes declaram conhecer e a elas se sujeita rem
incondicional e irrestritamente.
1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial o u
provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por
todas as instituições participantes e serão divulga das pela
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mesma forma que se deu publicidade ao presente Edit al,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exc eto
quando, inquestionavelmente, a modificação não alte rar a
formulação das propostas.
1.3. O Processo Seletivo a que se refere este Edital pod erá
ser adiado, revogado por razões de interesse públic o
decorrente de fato superveniente devidamente compro vado, ou
anulado, sem que caiba às instituições participante s
qualquer direito à reclamação ou indenização por es tes
motivos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal Nº
8.666/93.
1.4. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados n o
sítio http://www.diadema.sp.gov.br, bem como na sed e da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania SASC, Rua
Almirante Barroso, 225, Vila Santa Dirce, Diadema, São
Paulo, devendo os interessados comparecer munidos d e cd rom
ou pen drive para gravação dos arquivos.
2. TIPO DE PARCERIA A SER CELEBRADA: Termo de Colaboração.
3. OBJETO DA PARCERIA: Estabelecer colaboração de parceria
entre a Prefeitura do Município de Diadema através da SASC
a Entidade/Instituição selecionada para o desenvolv imento
do Serviço de Acolhimento Institucional para crianç as e
adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 me ses.
4. DO SERVIÇO:
4.1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional
para crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos
e 11 meses.
4.2. Descrição : Oferecer acolhimento provisório e
excepcional para crianças e adolescentes de ambos o s sexos,
inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em
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situação de medida de proteção 1 e em situação de risco
pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibi litados
de cumprir sua função de cuidado e proteção. As uni dades
devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na
comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma resid ência,
sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista
geográfico e socioeconômico, da comunidade de orige m das
crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento pr estado
deve ser personalizado, em pequenos grupos e favore cer o
convívio familiar e comunitário, bem como a utiliza ção dos
equipamentos e serviços disponíveis na comunidade l ocal.
Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de
parentesco devem ser atendidos na mesma unidade,
independentemente da faixa etária dos membros, pode ndo,
excepcionalmente, ser extrapolado o limite de acolh idos na
instituição colaboradora em até 15% (Quinze por cen to), na
garantia de unidade entre irmãos acolhidos e ou mãe e
filho, para o caso de mãe adolescente.
O acolhimento será feito até que seja possível o re torno à
família de origem ou extensa ou colocação em famíli a
substituta.
Para elaboração do plano as entidades deverão obser var os
seguintes referencias técnicas: Orientações Técnica s:
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescente s/
Brasília/2009 e no Plano Nacional de Promoção, Prot eção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Conv ivência
Familiar e Comunitária - CONANDA/2006.
Esse serviço está vinculado ao CREAS e mantém relaç ão
direta com a equipe técnica deste Centro, que dever á operar
1 Medida protetiva aplicada nas situações dispostas n o Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre que os direitos forem ameaça dos ou violados e, no que couber, segundo o estabelecido nos Artigos 90 a 94. A excep cionalidade dessa medida está prevista no Art. 101, parágrafo único. Importante r essaltar que a falta de recursos materiais não constitui motivo para o abrigamento, conforme Art. 23 dessa lei.
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a referência e a contrarreferência com a rede de se rviços
socioassistenciais da proteção social básica e espe cial e
com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defenso ria
Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações d e Defesa
de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de
estruturar uma rede efetiva de proteção social. Par a
garantir o comando único e a gestão estatal, a equi pe
técnica do CREAS é responsável pelo acompanhamento da
prestação do serviço devendo ter assegurado em suas
atribuições:
- A realização de reuniões mensais de coordenação t écnica
de monitoramento e avaliação com as executoras do s erviço;
O acesso aos relatórios, prontuários e Plano Indivi dual de
Atendimento - PIA dos casos atendidos;
- A proposição de estudos de casos em conjunto com a
executora, principalmente aqueles com maior dificul dade de
adesão à proposta de trabalho;
- A articulação com Sistema de Garantia de Direitos ;
4.3. Quantidade de Serviços a serem colaborados – 03.
4.4. Vagas – 60 (Número Máximo de Usuários por Equipamento
20 crianças e/ou adolescentes);
4.5. Abrangência Territorial – Diadema.
4.6. Bem imóvel - Locado e/ou da propriedade da
organização.
4.7. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA QUE AUTORIZA E FUNDAMENTA A
CELEBRAÇÃO DA PARCERIA: *Sujeito à alteração, devido à
tramitação da LOA
07.03 – 08.244.0011.2038 – 335043 – Subvenções Soci ais 07.03 – 08.243.0012.2041 – 335043 – Subvenções Soci ais
4.8. Valor de repasse de recurso mensal:
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Para desenvolvimento do serviço será repassado até R$
24.000,00 mensais, totalizando o montante anual de R$
288.000,00 para cada Colaboradora.
4.9 Usuários: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11
meses.
4.10. Objetivo Geral: Acolher e garantir proteção integral
à criança e adolescente em situação de risco pessoa l e
social e de abandono.
4.11. Objetivos Específicos:
- Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua
reincidência, que demandaram esta modalidade de
atendimento;
- Buscar restabelecer vínculos familiares e comunit ários,
salvo determinação judicial em contrário;
- Possibilitar a convivência comunitária;
- Construir o Plano Individual de Atendimento - PIA em
conjunto (família, criança e ou adolescente);
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos dem ais
órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às dema is
políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral
da criança, adolescente e de suas famílias;
- Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptid ões,
capacidades e oportunidades para que as crianças e
adolescentes façam escolhas com autonomia;
- Promover o acesso a ensino regular e profissional izante,
a programações culturais, de lazer, de esporte e
ocupacionais internas e externas, relacionando-as a
interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança
e adolescente;
- Contribuir para a colocação em família substituta , sempre
que houver a impossibilidade do reestabelecimento e /ou a
preservação de vínculos com a família de origem/ext ensa;
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- Desenvolver com os adolescentes condições para a
independência e o autocuidado;
4.12. Funcionamento : Ininterrupto, 24 horas diárias.
4.13. Provisões:
4.13.1 Ambiente Físico: Ambiente com características
residenciais, contendo: sala de estar, sala de jant ar;
cozinha, lavanderia, banheiros, dormitórios, despen sa e
área externa.
Não devem ser instaladas placas indicativas da natu reza
institucional do equipamento, também devendo ser ev itadas
nomenclaturas que remetam à aspectos negativos,
estigmatizando e de potencializando os usuários
4.13.2 Recursos Materiais: Materiais permanentes e
materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do
serviço, tais como: mobiliário, computadores, telef one,
camas, colchões, roupas de cama e banho, utensílios para
cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene,
vestuário, brinquedos, entre outros.
Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
4.13.3. Recursos Humanos:
COORDENADOR (A) FORMAÇÃO MÍNIMA: NÍVEL
SUPERIOR E EXPERIÊNCIA EM FUNÇÃO
CONGÊNERE
40H
EQUIPE TÉCNICA FORMAÇÃO MÍNIMA: - NÍVEL
SUPERIOR NA ESPECIALIDADE EXIGIDA
(SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA); 2
PROFISSIONAIS 1 ASSISTENTE SOCIAL E 1
PSICÓLOGO PARA ATENDIMENTO A ATÉ 20
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CARGA HORÁRIA
MÍNIMA
INDICADA: 30
HORAS SEMANAIS
CUIDADOR(A) / EDUCADOR(A) FORMAÇÃO
MÍNIMA: NÍVEL MÉDIO E CAPACITAÇÃO
1 PROFISSIONAL
PARA ATÉ 10
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ESPECÍFICA USUÁRIOS, POR
TURNO*.
AUXILIAR DE CUIDADOR(A) /EDUCADOR(A) 1
profissional para até 10 usuários, por
turno*
40H
* Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato
de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolesce ntes com os
mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se
necessário que a instituição mantenha uma equipe noturna
acordada e atenta à movimentação .
4.13.4. Trabalho Social Essencial ao serviço:
Acolhida/Recepção; Escuta; Adoção de metodologia de
trabalho com as famílias por meio de: entrevistas, visitas
domiciliares, reconhecimento dos recursos do territ ório e
apropriação dos mesmos pelas famílias; Construção d o Plano
Individual de Atendimento – PIA; Orientação
individual/grupal e familiar sistemática; Estudo So cial com
o CRAS/CREAS da região de abrigamento e o CRAS/CREA S da
região de moradia da família, quando excepcionalmen te a
medida de proteção ocorreu fora do território de mo radia da
família; Articulação com serviços locais; Acompanha mento
das famílias no processo pós - reintegração pelo me nos por
06 meses; Acompanhamento e monitoramento dos
encaminhamentos; Fortalecimento da função protetiva da
família;
Identificação e encaminhamento das famílias que pos suam
perfil para inserção em programas de transferência de
renda; Trabalho que assegure a convivência familiar e
comunitária; Orientação para acesso à documentação pessoal;
Articulação com os serviços de outras políticas púb licas;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do
Sistema de Garantia de Direitos; Trabalho com vista s ao
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desabrigamento desde o momento do abrigamento; Refe rência e
contrarreferência; Elaboração de relatórios e manut enção de
prontuários.
4.14. Aquisições dos usuários:
- Ser acolhido em suas demandas, interesses, necess idades e
possibilidades;
- Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reserva dos a
manutenção da privacidade do usuário;
- Ter reparado ou minimizado os danos por vivências de
violência e abusos;
- Ter sua identidade, integridade e história de vid a
preservadas;
- Vivenciar experiências que contribuam para o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitário s ;
- Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenci ais e
programas de transferência de renda, conforme neces sidades
e inserção e permanência na rede de ensino;
- Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos
outros, fundamentadas em princípios éticos de justi ça e
cidadania;
- Conhecer seus direitos e como acessá-los;
- Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
- Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo,
administrar conflitos por meio do diálogo, comparti lhando
outros modos de pensar e agir;
- Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas ,
expressar opiniões e reivindicações;
- Ter espaço com padrões de qualidade quanto a: hig iene,
acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segura nça e
conforto;
- Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais dequados
e adaptada a necessidades específicas;
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4.15. Forma de acesso: Por determinação do Poder Judiciário
e por requisição do Conselho Tutelar, sendo que nes te
último a autoridade competente deverá ser comunicad a
conforme previsto no art. 93 do ECA.
4.16. Articulação em rede:
4.16.1. Serviços socioassistenciais de Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial;
4.16.2. Serviços das Políticas Públicas setoriais;
4.16.3. Sociedade Civil organizada;
4.16.4. Programas e projetos de preparação para o trabalho
e de inclusão produtiva;
4.16.5. Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
4.16.6. Serviços, programas e projetos de instituições não
governamentais e comunitárias.
4.17. Impacto social esperado: Contribuir para:
- Redução das violações dos direitos socioassistenc iais,
seus agravamentos ou reincidência;
- Redução da presença de pessoas em situação de rua e de
abandono;
- Indivíduos e famílias protegidas;
- Construção da autonomia;
- Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acessos
a oportunidades;
- Rompimento do ciclo de violência doméstica e fami liar;
5. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO E DEMAIS TRAMITES
5.1. A Comissão de Seleção designada pelo órgão Gestor s erá
constituída da forma que segue:
Nome do Técnico Formação Lotação
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Cliziana Assis Cunha
Grana
Prontuário 110.275
Serviço Social SASC/Monitorame
nto
Érica Alessandra de
Santana Colasso –
Prontuário 116.165
Direito SASC/Diretora
de Departamento
Glauciane Mont´Serrate de
Oliveira Silva
Prontuário 111.041
Serviço Social SASC/Monitorame
nto
Juciléia Aparecida
Nascimento da Silva
Prontuário 112.335
Serviço Social SASC/CRAS
Maria Angélica Fenício
Luksys
Prontuário 105.336
Serviço Social SASC/Monitorame
nto
Maria do Carmo Nascimento
Aguiar
Prontuário 110.276
Serviço Social SASC/CREAS
Miguel Quixabeira da
Silva Neto
Prontuário 113.531
Técnico em
Contabilidade
SASC/Técnico
contábil
Miriam Sueli Petrati
Pansonato
Prontuário 113.499
Serviço Social SASC/Monitorame
nto
Monica Lima das Merces
Prontuário 111.310
Serviço Social SASC/CRAS
Valquíria Batista Rocha
Longo
Prontuário 113.392
Serviço Social SASC/CREAS
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Viviane dos Santos
Pereira
Prontuário 113.462
Psicologia SASC/CRAS
5.2. Caberá a SASC convidar para a Audiência Pública
representante do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS e demais conselhos de direitos afetos ao servi ço
tratado neste edital, com antecedência de no mínimo 10 dias
da data de realização da Audiência Pública, devendo constar
do processo que cuidará do procedimento cópia do of ício
protocolado no referido conselho.
5.3. A Comissão de Seleção analisará os Planos de Traba lho,
fará visita às entidades, para avaliar a compatibil idade da
infraestrutura com as metas propostas no Plano e em itirá
parecer, apresentando posicionamento sobre os mesmo s.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Proposta da Organização/Entidade/Associação
Interessada para o tipo de serviço descrito no subitem 4.2.
do item 4 – “do serviço” deste edital deverá ser
apresentada de forma escrita, dentro de um envelope ,
devendo ainda ser instruída com os seguintes elemen tos:
6.1.1. Inscrição da organização/entidade/associação no
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
6.1.2. Inscrição da organização/entidade/associação no
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CM DCA;
6.1.3. Detalhamento do currículo de experiências sociais da
organização/entidade/associação sem fins econômicos ;
6.1.4. Apresentar atestado de capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das atividades
previstas;
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6.1.5. Apresentar suas experiências sociais e declarações de
reconhecimento de suas práticas emitidas por instit uições
governamentais, de reconhecida expressão, nacional ou
internacional, de modo que comprove experiência pre via na
realização, com efetividade, do objeto de parceria ou de
natureza semelhante;
6.1.6. Especificar a vinculação da ação com as orientaçõe s
do Plano Municipal de Assistência Social;
6.1.7. A forma que utilizará para acesso dos usuários e d e
controle da demanda pelas ofertas do serviço;
6.1.8 . Especificar a metodologia a ser desenvolvida
especialmente na acolhida e no trabalho social, de modo a
evidenciar as estratégias de atuação para alcance d as metas;
6.1.9. Especificar a forma de monitoramento e avaliação d os
resultados e metas estabelecidas para o desenvolvim ento do
serviço;
6.1.10 Detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do
serviço:
6.1.11. Especificar no quadro de recursos humanos a formaç ão
de cada profissional, bem como, a carga horária,
habilidades, atribuições e competências;
6.1.12. Especificar a metodologia de capacitação continuad a
que utilizará para o quadro de recursos humanos;
6.1.13. Especificar a distribuição dos profissionais para a
operacionalização e gestão do serviço para a garant ia dos
resultados e metas estipuladas.
6.1.14. Especificar que o processo de seleção e
capacitação continuada em parceria com a SASC e Pro teção
Social dos profissionais, através de grupos de estu do e
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discussão de casos, supervisão e registro das
experiências.
6.1.15. Detalhamento da aplicação dos Recursos Financeiros
na gestão do serviço:
6.1.16. Especificar em tabela de custeio a distribuição do s
recursos financeiros para a operacionalização e ges tão do
serviço;
6.1.17. Apresentar toda documentação requerida e detalhada
no item 17. DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DA COLABORAÇÃO,
juntamente com a proposta, no prazo do cronograma;
6.1.18. Não serão aceitos protocolos posteriores e/ou
entrega de documentos fora do envelope de apresenta ção da
proposta, mesmo que o prazo de inscrição ainda este ja
aberto .
7. DATA E FORMA DE DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS NAS AUDI ÊNCIAS
PÚBLICAS
7.1. As propostas recebidas serão apresentadas em audiên cia
pública, especialmente convocada para este fim, par a
manifestação de usuários, moradores, representantes de
Conselhos, dentre outros, e para eventuais compleme ntações
e esclarecimentos das organizações/entidades/associ ações
proponentes.
8. DO PLANO DE TRABALHO:
8.1. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o
Modelo de Plano de Trabalho e Aplicação, estando to das as
suas páginas numeradas, rubricadas e a última, assi nada
pelo representante legal da entidade e carimbada;
8.2 . O Plano de Trabalho deverá observar todas as
exigências do artigo 22 da Lei Ordinária nº 13.019, de 31
de julho de 2014, Lei Marco Regulatório do Terceiro Setor.
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8.3 . O Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho e aplica ção
integra o presente edital, e pode ser solicitado na sede do
CMAS ou da SASC (trazer pen drive) ou no site da Pr efeitura
Municipal de Diadema;
9. CRONOGRAMA
Publicação do Chamamento 19/10/2014
Apresentação da proposta
Protocolo no Setor de Monitoramento
da SASC – Secretária de Assistência
Social e Cidadania, sito a Rua
Almirante Barroso nº 225 e
Cidadania, Vila Santa Dirce,
Diadema, São Paulo. Horário: das
9:00hs às 16:00hs.
De 20/10/2014 à
18/11/2014
Análise da Comi ssão de Seleção De 19/11/2014 à
28/11/2014
Divulgação das Propostas
Selecionadas (Audiência Pública)
Auditório da RECAD – Rede de
Atenção a Criança e Adolescente,
sito a Rua Oriente Monti, 201,
Jardim do Parque, Diadema, São
Paulo. Das 9:00hs às 17:00hs, com
intervalo de 1 hora para almoço.
01/12/2014
Prazo para apresentação de
esclarecimentos, quando solicitado
pela Comissão de Seleção.
Protocolo de esclarecimentos no
Setor de Monitoramento da SASC –
Secretária de Assistência Social e
Cidadania.Horário : das 9:00hs às
02 e 03/12/2014
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
15
16:00hs.
Análise dos esclarecimentos pela
Comissão de Seleção.
03/12/2014 à
05/12/2014
Publicação do resultado de escolha De 07/12/2014
Prazo para manifestação das
organizações/entidades/associações
acerca do parecer técnico da
Comissão de Avaliação
(Cópia do parecer técnico
disponível à partir de 09/12/2014,
no setor de Monitoramento da SASC –
Secretária de Assistência Social,
em dias úteis, horário das 9:00hs
às 16:00hs, mesmo horário e local
para protocolo das manifestações.
De 09/12/2014 à
15/12/2014
Análise das manifestações pela
Comissão de Seleção.
17/12/2014 à
18/12/2014
Publicação do resultado da análise
da Comissão de Seleção
19/12/2014
Formalização da Colaboração (a
partir de)
01/01/2015
10. QUANTO À AUDIÊNCIA PÚBLICA
10.1. Na audiência pública, as organizações deverão ser
representadas por seu representante legal ou por pe ssoa
devidamente credenciada pelo responsável legal da
instituição.
10.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meio s:
10.2.1. Instrumento público de procuração pelo qual a
organização tenha outorgado plenos poderes ao crede nciado,
podendo este representá-la na audiência pública e o ferecer
esclarecimentos e informações que forem necessários .
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10.2.2. Instrumento particular de procuração/credenciamento
pelo qual a organização tenha outorgado poderes ao
credenciado para representá-la na audiência e ofere cer
esclarecimento e informações que forem necessárias
10.3 . A organização que tenha apresentado proposta, mas que
não esteja com representante devidamente credenciad o ficará
impossibilitada de oferecer informações e complemen tações à
proposta.
10.4 . Julgando necessário, o comitê de avaliação, no
decorrer da audiência pública, poderá conceder o pr azo de
até 02 (dois) dias úteis para que as organizações
proponentes apresentem, por escrito, os esclarecime ntos e
complementações indicados na audiência.
11. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:
11.1 . São proponentes as entidades e organizações de
Assistência Social que atendam a todos os critérios
estipulados neste edital, desde que:
a) não tenham pendências na prestação de contas fin al e/ou
parcial de recursos recebidos em exercícios anterio res junto
ao MUNICÍPIO DE DIADEMA ;
b) tenham atendido o item 6.1.17., e entregado toda a
documentação prevista neste edital até a data limit e
estabelecida.
12. DA ANÁLISE TÉCNICA:
12.1. A análise técnica das propostas tem caráter
eliminatório e classificatório e será de responsabi lidade da
Comissão de Seleção.
12.1.1. Serão eliminadas as propostas:
a) Impertinentes e/ou inconsistentes;
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b) Que não se enquadrem nos critérios e regras dest e edital;
c) Que não tenham sido protocoladas na data limite deste
edital.
12.1.2. A classificação das propostas ocorrerá pela análise
e avaliação comparativa das mesmas, de acordo com o s
critérios abaixo discriminados e com a proposta da pontuação
em seguida. Critérios:
a) Experiência anterior da entidade na execução dos
serviços da mesma natureza;
b) Descrição dos serviços oferecidos compatíveis com o
objeto da parceria, no prazo dos últimos três anos;
c) Comprovação de aptidão para desempenho dos serviços
compatível em características, quantidades e prazos
definidos neste edital, obedecendo as diretrizes do SUAS;
d) Indicação das instalações físicas e mobiliários
disponíveis para a realização do objeto deste edita l;
e) Informação quanto ao número de funcionários e
voluntários detalhando suas qualificações e descrev endo as
atividades que cada um desenvolve;
f) Indicação dos resultados que se pretende alcançar e m
decorrência da parceria;
g) Detalhamento de todas as despesas para a
operacionalização do serviço contendo todos os iten s
(despesas de custeio).
12.1.3. PONTUAÇÃO E PESO ATRIBUÍDO AOS CRITÉRIOS:
Para cada critério de A a G será atribuída uma pont uação e
um peso.
I- A pontuação de cada critério varia de 0 a 3.
a) 0 (zero): Não atende
b) 1 (um): Atende parcialmente
c) 2 (dois): Atende satisfatoriamente
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d) 3 (três): Atende plenamente/integralmente
II- O peso atribuído a cada critério será o seguint e:
Item /Critério Peso
a) Experiência anterior da entidade 1
b) Descrição dos serviços oferecidos 1
c) Comprovação de aptidão para desempenho dos
serviços
1
d) Indicação das instalações físicas e
mobiliários disponíveis
2
e) Recursos Humanos 3
f) Resultados 1
g) Planilha orçamentária 1
III- Para aferição da nota, primeiramente será apur ado
individualmente o resultado da multiplicação da pon tuação
obtida pelo peso do critério que está sendo analisa do.
IV- A somatória da pontuação obtida em todos os cri térios
será a nota, e está indicará se a proponente está a pta ou
não a executar o serviço no Município.
13. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
a) Maior nota na avaliação técnica;
b) Maior tempo de Experiência da entidade, consider ando dia,
mês e ano;
c) Maior tempo de constituição da entidade, conside rando
dia, mês e ano.
14. MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES/ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES
ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
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14.1. A organização/entidade/associação proponente poder á
apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dia s
contínuos, a contar da data da publicação do parece r
técnico;
14.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o
dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimen to.
a) Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o
primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábad o,
domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o
expediente administrativo for encerrado antes do ho rário
normal;
b) Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente
normal.
15. REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
15.1. Para poder celebrar a presente parceria, a
organização/entidade/associação habilitada, em cump rimento
do artigo 33 da Lei Ordinária nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, deverá ser regida por estatuto com finalidade de
interesse público, cujas normas disponham, expressa mente,
sobre:
15.1.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social;
15.1.2. A constituição de conselho fiscal ou órgão
equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e so bre as
operações patrimoniais realizadas;
15.1.3. A previsão de que, em caso de dissolução da
entidade, o respectivo patrimônio líquido seja tran sferido
a outra pessoa jurídica de igual natureza que preen cha os
requisitos desta Lei e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
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15.1.4. Normas de prestação de contas sociais a serem
observadas pela entidade, que determinarão, no míni mo:
a) a observância dos princípios fundamentais de
contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabili dade;
b) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, n o
encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e demonstrações financeiras da entidade,
incluídas as certidões negativas de débitos com a
Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tem po de
Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exam e de
qualquer cidadão.
15.1.5. Serão dispensados do atendimento ao disposto no
inciso III do caput do artigo 33 da Lei Ordinária nº
13.019, de 31 de julho de 2014, os serviços sociais
autônomos destinatários de contribuições dos empreg adores
incidentes sobre a folha de salários.
16. DA INDICAÇÃO DE DIRIGENTE:
16.1. Nos termos do artigo 37 da Lei Ordinária nº 13.019 ,
de 31 de julho de 2014, a organização/entidade/asso ciação
deverá indicar ao menos um dirigente que se
responsabilizará, de forma solidária, pela execução das
atividades e cumprimento das metas pactuadas na par ceria.
17. DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DA COLABORAÇÃO:
17.1. São exigidos para a celebração da Colaboração os
seguintes documentos, que devem ser entregues à
Secretaria de Assistência Social e Cidadania:
a) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel qu e
será utilizado para execução do objeto pactuado;
b) Documentação emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de
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Pessoa Jurídica – CNPJ, que comprove no mínimo 03
(três) anos de existência, com cadastro ativo;
c) Certidão negativa de Débito (C.N.D) junto ao
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com
prazo de validade em vigência, caso não seja
possível acessá-la via internet;
d) Certidão de regularidade referente ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de
validade em vigência;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos
Estaduais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
i) Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, com validade em vigência, no
caso da organização ter o reconhecimento pelo
Conselho Nacional de Assistência Social;
j) Cópia do Estatuto Social da
organização/entidade/associação escolhida, em
conformidade com o Código Civil de 2002, registrada
no Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica e
suas alterações;
k) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em
exercício, registrada no Cartório de registro Civil
de Pessoa Jurídica;
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l) Declaração comprobatória de que a
organização/entidade/associação escolhida possui
experiência previa na realização, com efetividade,
do objeto da parceria ou natureza semelhante;
m) Relação nominal atualizada dos dirigentes da
entidade, com endereço, número e órgão expedidor da
carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;;
n) cópia de documento que comprove que a organização d a
sociedade civil funciona no endereço registrado no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
o) Regulamento de compras e contratações, próprio ou d e
terceiro, aprovado pela administração pública
celebrante, em que se estabeleça, no mínimo, a
observância dos princípios da legalidade, da
moralidade, da boa-fé, da probidade, da
impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da
isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do
julgamento objetivo e a busca permanente de
qualidade e durabilidade;
p) Declaração de que a organização/entidade/associação
escolhida, não remunera os cargos de diretoria e qu e
seus integrantes não exercem cargo público em
nenhuma esfera de governo;
q) Declaração da organização/entidade/associação
escolhida de que não possui menores de 18 (dezoito)
anos realizando trabalho noturno, perigoso ou
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insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos
realizando qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo
o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, sob as penas da lei;
r) Cópia do ato declaratório de isenção de contribuiçã o
previdenciária expedida pelo INSS (organização
isenta de cota patronal);
s) Listagem com nome e número da Carteira de Identidad e
e Previdência Social de cada um dos trabalhadores
por ele recrutados para executar o contrato,
mediante prévio registro com base na legislação
trabalhista, bem como, declaração firmada por seu
representante legal, sob as penas da lei, de que
nenhum outro empregado seu, além daqueles
discriminados na referida relação, trabalharão na
execução da colaboração, exceto se a substituição o u
a inclusão de um deles for previamente comunicada à
Administração, observando-se a mesma exigência de
identificação, com nome e numero da Carteira de
Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência
Social do empregado substituto ou incluso.
t) Apresentação de número de conta corrente específica
da organização ou associação, para recebimento dos
reembolsos advindos da Colaboração, especificamente
no Banco do Brasil;
18. PRAZOS DE VIGÊNCIA DA COLABORAÇÃO
18.1. A Colaboração a ser firmada com a
organização/entidade/associação escolhida quando on erar
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somente fonte municipal terá vigência de 12 (doze) meses ,
podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
18.2. A Colaboração a ser firmada com a
organização/entidade/associação que onerar fontes d e outras
esferas terá vigência de 12 (doze) meses , podendo ser
prorrogada por até 60 (sessenta) meses, condicionad a a
manutenção do repasse de recursos pelas demais esfe ras.
19. REPASSES MENSAIS
19.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania repassará mensalmente a
organização/entidade/associação colaboradora o valo r
estimado a partir do valor financiado pelo órgão
estadual/federal e a contrapartida municipal.
19.2. Quando o pagamento mensal estiver, integral ou
parcialmente, vinculado a recursos do Fundo Municip al de
Assistência Social - FMAS, a liberação da parcela
vinculada, por SASC à Colaboradora, fica condicionada ao
depósito correspondente no respectivo Fundo.
19.3. O Valor do repasse mensal poderá ser alterado, caso ,
venha a ocorrer alteração da de Custos dos Elemento s de
Despesas dos Serviços de Assistência Social que sub sidiaram
sua composição, por meio de ato específico da Secre taria de
Assistência Social e Cidadania.
19.4. Devido o plano de trabalho e o cronograma de
desembolso preverem o repasse de mais de (01) parce la de
recursos, de acordo com o artigo 49 da Lei Ordinári a nº
13.019, de 31 de julho de 2014, a organização da so ciedade
civil deverá:
19.4.1. Ter preenchido os requisitos exigidos na Lei
Ordinária nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para
celebração da parceria;
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19.4.2. Apresentar a prestação de contas da parcela
anterior;
19.4.3. Estar em situação regular com a execução do plano
de trabalho.
20. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
20.1. Os termos de colaboração serão previamente submeti dos
à homologação da Secretária de Assistência Social e
Cidadania, antes de sua assinatura.
20.2. O termo de colaboração será assinado pelas partes
após a publicação do despacho homologatório da Secr etária
Municipal Social e Cidadania no Diário Regional da Cidade.
21. DAS VEDAÇÕES
21.1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de
parceria prevista na legislação vigente, a organiza ção da
sociedade civil que:
21.1.1. Não esteja regularmente constituída ou, se
estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no
território nacional;
21.1.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de
parceria anteriormente celebrada;
21.1.3. Tenha como dirigente agente político de Poder ou d o
Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da
administração pública de qualquer esfera governamen tal, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segun do grau;
21.1.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração
pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não fo r sanada
a irregularidade que motivou a rejeição e não forem
quitados os débitos que lhe foram eventualmente imp utados,
ou for reconsiderada ou revista a decisão pela reje ição;
21.1.5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções,
pelo período que durar a penalidade:
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a) suspensão de participação em licitação e impedimen to de
contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contrat ar com
a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;
21.1.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrív el, nos
últimos 8 (oito) anos;
21.1.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido jul gadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o
exercício de cargo em comissão ou função de confian ça,
enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, en quanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do
art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
§ 1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a
transferência de novos recursos no âmbito de parcer ias em
execução, excetuando-se os casos de serviços essenc iais que
não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erári o ou à
população, desde que precedida de expressa e fundam entada
autorização do dirigente máximo do órgão ou entidad e da
administração pública, sob pena de responsabilidade
solidária.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput do ar tigo
39 da Lei Ordinária nº 13.019, de 31 de julho de 20 14,
persiste o impedimento para celebrar parceria enqua nto não
houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja
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responsável a organização da sociedade civil ou seu
dirigente.
§ 3º A vedação prevista no inciso III do caput do artig o 39
da Lei Ordinária nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no que
tange a ter como dirigente agente político de Poder , não se
aplica aos serviços sociais autônomos destinatários de
contribuições dos empregadores incidentes sobre a f olha de
salários.
21.2. Também é vedada a inclusão, tolerância ou admissão no
ato de Transferência Voluntária:
21.2.1 Celebração de acordos com entidades públicas ou
privadas cujo objeto social não se relacione às
características do programa ou que não disponham de
condições técnicas para executar o objeto pactuado;
21.2.2. Realização de despesas com taxas bancárias;
21.2.3. Transferência de recursos a terceiros que figurem
como parte no objeto no ato da transferência;
21.2.4. Transferência de recursos públicos como
contribuições, auxílios ou subvenções às instituiçõ es
privadas sem fins econômicos;
21.3. Em observância ao artigo 45 da Lei Ordinária nº
13.019, de 31 de julho de 2014, as parcerias deverã o ser
executadas com estrita observância das cláusulas pa ctuadas,
sendo vedado:
21.3.1. Realizar despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
21.3.2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado
público com recursos vinculados à parceria, salvo n as
hipóteses previstas em lei específica e na lei de
diretrizes orçamentárias;
21.3.3. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de
metas, desde que seja previamente aprovada a adequa ção do
plano de trabalho pela administração pública;
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21.3.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial,
recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano
de trabalho;
21.3.5. Realizar despesa em data anterior à vigência da
parceria;
21.3.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da
parceria, salvo se expressamente autorizado pela au toridade
competente da administração pública;
21.3.7. Transferir recursos para clubes, associações de
servidores, partidos políticos ou quaisquer entidad es
congêneres;
21.3.8. Realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos,
salvo se decorrentes de atrasos da administração pú blica na
liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabal ho e
diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de ca ráter
educativo, informativo ou de orientação social, das quais
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracter izem
promoção pessoal;
c) pagamento de pessoal contratado pela organização d a
sociedade civil que não atendam às exigências do ar t. 46;
d) obras que caracterizem a ampliação de área const ruída ou
a instalação de novas estruturas físicas.
22. DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
22.01. Pela execução da parceria em desacordo com o plano
de trabalho e com as normas da Lei Ordinária nº 13. 019, de
31 de julho de 2014, e da legislação específica, a
administração poderá, garantida a prévia defesa, ap licar à
organização da sociedade civil parceira as seguinte s
sanções:
22.1.1 Advertência;
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22.1.2 Suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar termos de fomento , termos
de colaboração e contratos com órgãos e entidades d a esfera
de governo da administração pública sancionadora, p or prazo
não superior a 2 (dois) anos;
22.1.3 Declaração de inidoneidade para participar em
chamamento público ou celebrar termos de fomento, t ermos de
colaboração e contratos com órgãos e entidades de t odas as
esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplic ou a
penalidade, que será concedida sempre que a organiz ação da
sociedade civil ressarcir a administração pelos pre juízos
resultantes, e após decorrido o prazo da sanção apl icada
com base no inciso II do artigo 73 da Lei Ordinária nº
13.019, de 31 de julho de 2014.
22.1.4 . A sanção estabelecida no inciso III do caput do
artigo 73 da Lei Ordinária nº 13.019, de 31 de julh o de
2014, é de competência exclusiva do Secretário Muni cipal,
conforme o caso, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da a bertura
de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A celebração da parceria decorrente deste Edital
poderá ser suspensa diante de eventuais irregularid ades
constatada em Colaboração de exercício anteriorment e
celebrado pela Entidade com o Poder Público Municip al, até
que sejam sanadas. Na hipótese das irregularidades não
serem sanadas, a parceria decorrente deste Edital s erá
rescindida e outra Entidade eventualmente eliminada na fase
de desempate será convocada e na ausência desta, aq uela com
pontuação imediatamente abaixo da que celebrou a pa rceria e
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teve a relação rescindida e por fim, na ausência de ssa, o
Poder Público poderá proceder com novo chamamento p úblico.
23.1. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pel os
Gestores das respectivas pastas participantes do pr esente
edital.
Diadema, 14 de outubro de 2014.
Neide Felicidade Ferreira Fourniol
Secretária de Assistência Social Cidadania
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