Nesta edição continuaremos falando sobre os Acidentes de Trabalho, que mutilam, incapacitam e matam milhares de trabalhadores em todo mundo. No Brasil, conforme a Previ-dência Social, em 2013, 14.837 trabalhadores ficaram per-manentemente incapacitados para o trabalho e 2.797 foram à óbito.
Diante de números tão expressivos, o SUS busca diminuir os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, por meio das ações de vigilância dos ambientes, investigação das causas dos acidentes graves e fatais, e muitas outras ações em parceria com órgãos públicos e privados, sindicatos, associações, etc.
Falaremos sobre algumas causas, formas de prevenção e consequências desses acidentes para o trabalhador, a empresa e a Previdência.
Causas
- Falta de dispositivos de proteção em máquinas e equipa-mentos, equipamentos defeituosos ou inadequados;
- Ordem e limpeza deficientes;
- Falha de processo e/ou de método de trabalho; - Ambiente inadequado: excesso de ruído; piso escorrega-
dio; iluminação e arranjo físico inadequados; ventilação insufi-ciente, etc.;
- Fenômenos atmosféricos incontroláveis;
- Ações de animais, vegetais ou minerais;
- Fadiga;
- Falta de motivação;
- Rotina; etc.
CEREST REGIONAL CAMPO GRANDE MAIO 2015
Ano 1 Número 7
INFORMATIVO DA
SAÚDE DO TRABALHADOR
Acidentes de Trabalho ...Continuação ...
Aconteceu Nos dias 14 e 15 de abril, aconteceu o I Seminário do Cen-
tro de Referência em Saúde do Trabalhador da Microrregião de Campo Grande - MS, na capital, onde foram realizados apre-sentações e debates que contaram com a presença dos repre-sentantes do Ministério da Saúde: Sr. Jorge M. H. Machado – Coordenador Geral da Saúde do Trabalhador— e Srª. Carmem Silvera do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil– PETI- e do Programa de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis, e do Palestrante: Dr. Francisco D. M. de Moura Neto — Diretor Técnico do Centro Integrado de Atenção Psicossocial do Depto Regional de Saúde de Piracicaba.
Foram elaboradas as propostas a serem contempladas no
Plano de Ação Regional em Saúde do Trabalhador (PAR-ST) com a participação de representantes de 15 dos 17 municípios que compõem a microrregião: Bandeirantes, Camapuã, Campo Gran-de, Chapadão do Sul, Corguinho, Jaraguari, Maracajú, Paraíso das Águas, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Terenos. Ficamos felizes e honrados com a presença de todos.
Agradecemos em especial, aos Secretários Municipais de Saúde de Camapuã, Corguinho, Paraíso das Águas e Rochedo; e aos Secretários Adjuntos de Chapadão do Sul e São Gabriel do Oeste que vieram prestigiar o evento.
Prevenção
- Conhecimento, pelo trabalhador, dos riscos aos quais está exposto;
- Utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva -EPC- como primeira opção para atenuação ou eliminação dos riscos no ambiente de trabalho;
- Fornecimento, pela empresa, dos Equipamentos de Pro-teção Individual -EPI- e treinamento para o uso correto;
- Respeito à sinalização de segurança existentes e cumpri-mento das normas de segurança adotadas pela empresa;
- Manter organizado o ambiente de trabalho;
- Participar dos treinamentos oferecidos;
- Não improvisar(Regra de ouro da segurança do trabalho).
Consequências (adaptado de Agostinho J. Neto)
CONSEQUÊN-CIAS HUMANAS
CONSEQUÊNCIAS MATERIAIS
Vítima Sofrimento físico Sofrimento moral Diminuição do po-
tencial humano
Diminuição do salário Baixa no potencial
profissional
Família Sofrimento moral Preocupações
Dificuldades econô-micas
Colegas de trabalho
Ambiente de traba-lho desagradável
Inquietação Pânico coletivo
Perdas de tempo Perdas de gratifica-
ções Acumulação de férias
Empresa Queda do prestígio da empresa
Abalo emocional
Perdas de produção Não cumprimento
dos prazos Formação de substitu-
tos Aumento nos preços
de custos Aumento nos custos
de seguro de aci-dente de trabalho
Indenizações judiciais
Datas Comemorativas
Página 2 Ano 1 Número 7
Cantinho Cultural
Envie-nos suas sugestões, elogios e críticas:
Informativo em Saúde do Trabalhador: Boletim periódico de divulgação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Microrregião de Campo Grande (MS) — Cerest Regional Campo Grande— CEREST/DVS/SESAU
R. Sergipe, 402 - Jardim dos Estados CEP: 79.020-160 Campo Grande- MS Fone: (67) 3314-3718
Ainda como parte da
campanha Conte pra Gente,
Conte com a Gente do Minis-
tério da Saúde mais um cor-
del dos repentistas Antonio
de Lisboa, Edmilson Ferrei-
ra, Chico de Assis e João
Santana foi lançado em 2005
como parte de um amplo
trabalho de educação e co-
municação do Governo Fe-
deral, com o intuito de ata-
car prá valer um grande
problema: os acidentes e
mortes no trabalho!
Acidentes de trabalho Há no campo e na cidade, Atingem categorias De grande diversidade, E a falta de prevenção Dobra sua gravidade.
Atualmente ao pensarmos Sobre os tipos de acidentes, Que às vezes têm causas simples
Com efeitos contundentes, Lembramos, de imediato, De alguns que são mais frequentes.
Acidentes são causados Por tarefas inseguras, Com máquinas, produtos químicos, Trabalho em grandes alturas, Tanto em indústrias terrestres Quanto no mar, nas funduras.
Clique sobre as palavras para acessar as páginas:
Cerest Regional—www.pmcg.ms.gov.br/cerest
http://pt.slideshare.net/AgostinhoNeto/acidentes-de-trabalho-causas-e-consequncias https://www.ict.unesp.br/Home/.../acidentes_do_trabalho-1.pp
http://segurancadotrabalhonwn.com/como-evitar-acidentes-de-trabalho/ http://www.suapesquisa.com/datascomemorativas/dia_do_trabalho.htm
Na indústria e nos serviços Os acidentes são fortes, A armazenagem de cargas, A construção e os transportes, São, segundo indicadores, Os que mais provocam mortes.
No trânsito, esses acidentes Com homens, ocorrem mais Dos vinte aos quarenta anos, Com danos materiais, E inúmeras perdas de vida, Fora as lesões corporais.
Coisas trágicas repentinas Chocantes, sem dúvida, são: Incêndio; queda de andaime; De gases a inalação; Cortes de serras elétricas; Mortes por descompressão.
Há os que são, lentamente, Por situações nocivas, Causadores de doenças E de lesões progressivas, Que podem ser evitados Por medidas preventivas.
Segurança no trabalho É, pra todos, um direito. Todo tipo de serviço, Sem dúvida, pode ser feito Sem que o trabalhador seja A acidentes sujeito.
Prevenção contra acidentes É um ideal maduro, É garantir a família E preparar o futuro Com qualidade de vida Num ambiente seguro.
A prevenção é, também, Economia real, Com acidentes, bilhões São nosso gasto anual, Saídos do cofre da Previdência Social.
Um programa preventivo Toda empresa tem que ter, O trabalhador autônomo Precisa se precaver, Quem não é bem informado Não sabe se proteger. A legislação possui Capítulos sobre acidente, Cabe, a patrões e empregados, Conhecer a lei vigente
Para a proteção de todos Ser feita corretamente.
Em empresas desconformes Decepções são diárias, Acidentes são comuns, E as condições são precárias, Por falta de prevenção E informações necessárias.
CIPA é comissão interna De prevenção de acidentes, Composta por empregados E patrões que, conscientes, Lutam pra poder tornar Os riscos inexistentes. A CIPA é a ferramenta Que observa e relata, De maneira imediata, Se existem riscos ou não, Promovendo discussão, Debatendo e informando, Aos patrões solicitando Medidas de prevenção.
Empresas particulares E órgãos por nós conhecidos, Com empregados regidos Pela Consolidação Das Leis do Trabalho, são Obrigados a manter Uma CIPA, com o dever De implementar prevenção.
Patrões e empregados, vamos Tomar seríssimas medidas, Que além de perdermos vidas, Milhões de reais gastamos E nos sensibilizamos Ao saber que atualmente Morrem oito diariamente No trabalho rotineiro, TRABALHADOR BRASILEIRO DIGA NÃO AO ACIDENTE.
Em 2002 se leram Muitos dados violentos, Mais de dois mil e quinhentos Trabalhadores morreram, Mais de quinze mil sofreram Invalidez permanente. Para que daqui pra frente Se tome um melhor roteiro, TRABALHADOR BRASILEIRO
DIGA NÃO AO ACIDENTE.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/
trabalhador/pdf/
cordel_acidente_trab.pdf
Mauricio de Sousa Produções. Disponí-vel em: http://cantinhodamami. blogs-pot.com.br/2012/04/curiosidades-turma-da-monica-1-de-maio.html
No Brasil: - Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas ins-tituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer). - Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especi-ficamente, as relações de tra-balho e aos direitos dos traba-lhadores.
1º – Dia Internacional do Tra-
balho
2 – Dia Nacional de Combate
ao Assédio Moral
13 – Abolição da Escravatura
Você Sabia Que??
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