SANIDADE DE ANIMAIS AQUÁTICOS E AS
NOVAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO DA
PESCA E AQUICULTURA
Henrique César Pereira Figueiredo
Professor da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas
Gerais
Coordenador-Geral de Sanidade Pesqueira e Aquícola – Ministério da
Pesca e Aquicultura (MPA)
Ministério da Pesca e Aquicultura
2003 – Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP/PR)
Lei 11.958, de 26 de junho de 2009 - MPA
Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 – Política de
Aquicultura e Pesca
Histórico da legislação sanitária para animais aquáticos no Brasil
Regulamentações gerais de defesa sanitária animal
IN 39, de 04 de novembro de 1999 – Importação de crustáceos
IN n 53, de 02 de julho de 2003 - PNSAA
IN 18, de 13 de maio de 2008 – Importação de animais
aquáticos ornamentais
Portaria 86, de 06 de julho de 2008 – Alteração do PNSAA
(cons. pública)
PORQUE OS ANIMAIS AQUÁTICOS SÃO TÃO SUSCEPTÍVEIS?
• Rápida difusão de agentes infecciosos pela água
• Contato entre a espécie de animal aquático cultivado e a fauna presente no ambiente aquático
• Muitos agentes infecciosos podem acometer mais de umaespécie de animal aquático
• Número reduzido de empreendimentos para a produção de formas jovens de animais aquáticos
• Sistema imune pouco desenvolvido
• Animais heterotermos
ESTRUTURA DA OIE PARA A SANIDADE DE ANIMAIS AQUÁTICOS
Comitê de Animais Aquáticos
“Aquatic Animal Health Code”
“Manual of Diagnostic Tests for Aquatic Animals”
Doenças de peixesNecrose hematopoiética epizoóticaNecrose Hematopoiética infecciosaViremia Primaveril da CarpaSepticemia hemorrágica ViralAnemia Infecciosa do SalmãoSíndrome Ulcerativa EpizoóticaGyrodactilose (Gyrodactylus salaris)Doença iridoviral do red sea bream Doença do herpesvirus koi
Doenças de crustáceosSíndrome de tauraDoença da mancha brancaDoença da cabeça amarelaBaculovirose Tetraédrica (Baculovirus penaei)Baculovirose esférica Necrose hipodérmica e hematopoiética infecciosaInfecção por Aphanomyces astaciMionecrose infecciosaDoença da calda branca
Doenças de moluscosInfecção por Bonamia ostreaeInfecção por Bonamia exitiosainfecção por Marteilia refringensInfecção por Perkinsus marinusInfecção por Perkinsus olseniInfecção por Xenohaliotis californiensisMortalidade viral do abalone
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA - OIE
Lei 10.683, de 25 de maio de 2003, artigo 27 alínea “e”
• Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento comoresponsável pela defesa sanitária animal e vegetal
Novo marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil
Lei 111.958, de 26 de junho de 2009
• Institui o Ministério da Pesca e Aquicultura eregulamenta a sanidade pesqueira e aquícola comoresponsabilidade do MPA (Art 27, inciso XXIV)
Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil
Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009
• Regulamenta as atribuições do MPA na área de sanidade pesqueira e aquícola, bem como a interface com o MAPA
Art. 1o A sanidade pesqueira e aquícola de que trata a alínea “e” do
inciso XXIV do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
compreende as ações do Ministério da Pesca e Aquicultura que
objetivem a saúde de organismos aquáticos sob cultivo, o controle de
organismos aquáticos para fins ornamentais e a qualidade do pescado
a ser utilizado como matéria-prima para fins de manipulação,
processamento nos estabelecimentos industriais e venda direta ao
consumidor. ’
Art. 2o Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura:
I - controlar, monitorar e fiscalizar a sanidade dos recursos pesqueiros:
a) no ambiente natural;
b) na aquicultura; e
c) no transporte e comércio desses recursos;
Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil
Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009
Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil
Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009
II - prevenir, controlar, monitorar e fiscalizar doenças e pragasdos recursos pesqueiros;
III - controlar, monitorar e fiscalizar a presença de contaminantese resíduos naturais ou artificiais presentes nos recursospesqueiros;
IV - controlar, monitorar e fiscalizar as condições higiênico-sanitárias das embarcações pesqueiras fornecedoras de matéria-prima para fins de processamento nos estabelecimentosindustriais e venda direta ao consumidor, ressalvadas asembarcações que estiverem sob inspeção de outro órgão federal;
Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil
Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009
V - controlar, monitorar e fiscalizar as condições para exercício dasboas práticas sanitárias em infraestruturas de desembarque depescado, ressalvadas aquelas que estiverem sob inspeção de outroórgão federal;
VI - promover a educação e a capacitação, no âmbito dascompetências de que trata este Decreto; e
VII - participar de fóruns e comitês internacionais como membroou órgão de assessoramento ou consulta técnica, no âmbito desuas competências.
Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil
Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009
Art. 3o Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura a edição dosatos e normas complementares ao disposto neste Decreto,observadas as competências atribuídas ao Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do parágrafoúnico do art. 1o.
Parágrafo único. Os atos e normas complementares relativos acompetências comuns dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e daAgricultura, Pecuária e Abastecimento serão expedidosconjuntamente.
Art. 4o Para promoção e realização de ações que auxiliem naadequada execução do disposto neste Decreto, o Ministério daPesca e Aquicultura poderá firmar acordo de cooperação técnicacom o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil
• Termo de cooperação técnica entre o MPA e o MAPA
• Publicação de novas normas para a sanidade deorganismos aquáticos, em substituição ao Programa Nacionalde Sanidade de Animais Aquáticos (PNSAA, IN 53, de 02 dejulho de 2003 - MAPA)
• Publicação de INI estabelecendo o Programa Nacional deControle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves
Planejamento estratégico do MPA para a área de sanidade
• Estruturação de recursos humanos no MPA – CoordenaçãoGeral de Sanidade Pesqueira e Aquícola, bem como nasSuperintendências do MPA nos Estados
• Operacionalização das ações de controle e monitoramentoem parceria com os Estados
- Celebração de convênios para defesa sanitária de animais
aquáticos
- Participação do MPA no SUASA – Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária (Decreto 5.741, de 30 de
março de 2006).
Planejamento estratégico do MPA para a área de sanidade
• Controle da movimentação animal no país - Guia deTrânsito Animal
• Autorização de importação de animais aquáticos
• Programa Nacional de Monitoramento de Resíduos eContaminantes de Recursos Pesqueiros
• Implantação da Rede Nacional de Laboratórios paradiagnóstico de enfermidades de animais aquáticos
Planejamento estratégico do MPA para a área de sanidade
• Aprimoramento do Programa Nacional de ControleHigiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves (PNCMB)
• Estabelecimento de programa de controle e erradicação deenfermidades na carcinicultura
• Normas e padrões higiênico-sanitários para embarcaçõespesqueiras fornecedoras de matéria-prima.
Planejamento estratégico do MPA para a área de sanidade
• Implementar ações de para qualificação profissional naárea de sanidade de animais aquáticos
• Representação do Brasil em organismos internacionaiscomo a FAO, Rede de Aquicultura das Américas, OIE (apoioao MAPA) etc.
• Comitê Interministerial Permanente para a gestão dadefesa sanitária de recursos pesqueiros
Desafios e perspectivas
• Harmonização da legislação nacional aos marcosinternacionais
• Obtenção de recursos para a implementação do planoestratégico
• Participação ativa do setor produtivo na construção dasferramentas e processos de controle em sanidade
• Ações cooperativas entre os diferentes órgãos envolvidosno controle da cadeia produtiva: MPA, MAPA, MMA, IBAMA,ANVISA etc.
Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura
Coordenação-Geral de Sanidade Pesqueira e Aquícola
Contato:
Henrique C. P. Figueiredo
Fone: (61) 2023-3531
Ministério da Pesca e
Aquicultura
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