Revista Eletrônica Gestão e Negócios – Volume – nº 1 – 2016.
RISCOS NOS TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL:
UM ESTUDO APLICADO AO NÍVEL DE REPORTE NOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA
EMITIDOS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE ALGUMAS EMPRESAS
ENVOLVIDAS NA “OPERAÇÃO LAVA JATO”.
Camila Pacheco de Freitas1
Prof. Marcos Aires da Cruz2
RESUMO O objetivo do presente artigo foi demonstrar os mecanismos utilizados pelos auditores independentes na avaliação de riscos nos trabalhos de asseguração razoável, o nível de reporte nos relatórios de auditoria, bem como os procedimentos empregados pelos auditores para avaliação de tais riscos. A metodologia de trabalho utilizada é de natureza exploratório-qualitativa de caráter bibliográfico e documental com análise de dados baseada nos relatórios de auditoria, com foco em riscos, nível de reporte e operação lava jato, e ainda, em normas e procedimentos de auditoria definidos pelos organismos normatizadores brasileiros. Apresentou-se, ainda, um estudo de caso, onde foram analisados alguns relatórios de auditoria de empresas supostamente envolvidas na operação lava jato. Os resultados obtidos demonstraram que os procedimentos aplicados foram considerados satisfatórios para a identificação de risco de distorção relevante nas demonstrações financeiras. Concluiu-se, portanto, que os riscos foram demonstrados por meio da evidenciação dos exames e que o auditor possui subsídios suficientes para uma opinião fundamentada, com a aplicação das NBC TAs (Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente), sobre as demonstrações contábeis.
PALAVRAS-CHAVES: Operação lava jato, Asseguração Razoável, Auditoria
INTRODUÇÃO
Segundo Coelho (apud CASTRO, 2015), a contabilidade é capaz de produzir
1 Bacharelanda em Ciências Contábeis pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, 2016.
2 Especialização em Auditoria Contábil pelo Centro Universitário FECAP. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Nove de Julho.
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relatórios que apontam ou evidenciam anormalidades. Sendo assim, o enfoque deste
trabalho é a avaliação de riscos nos trabalhos de asseguração e estudar o reporte nos
relatórios emitidos por empresa envolvidas na operação “lava jato”.
Essas empresas foram escolhidas por estarem, em tese, envolvidas nessa
operação, quais sejam: Petrobras, Odebrecht, Camargo e Correa, Andrade Gutierrez,
Carioca, Mendes Junior e Eletrobrás.
O ponto principal deste trabalho é analisar a opinião dos auditores sob as
demonstrações financeiras das empresas acima citadas e analisar se houve o reporte,
no relatório de auditoria, sobre o possível envolvimento na citada operação.
As empresas utilizadas são grandes e influentes corporações, que de uma
forma poderiam influenciar no trabalho dos auditores e consequentemente na sua
opinião e transparência. Diante desses fatos, faz-se importante estudar esse tema de
forma a tentar compreender a importância do trabalho de asseguração razoável, os
riscos envolvidos, o nível de reporte por parte dos auditores nos relatórios emitidos.
A escolha do tema deveu-se ao interesse pela área de auditoria e em conhecer
como os auditores se reportam diante dos riscos que podem ocorrer nos negócios de
uma entidade. Diante do exposto, a pergunta que será respondida no presente
trabalho é: qual o nível de reporte que do auditor independentes por meio de sua
opinião no relatório de auditoria?
Uma das possibilidades é expressando sua opinião baseada em normas e
procedimentos determinados, pois, o trabalho dos auditores independentes é de
coletar dados para dar um reporte sobre o seus exames efetuados.
Este trabalho tem como objetivo geral relatar como os riscos de auditoria
podem influenciar no nível de reporte e na formação da opinião do auditor.
O objetivo específico é verificar de que forma foi reportado, nos relatórios de
auditoria, os riscos derivados da participação de algumas empresas na operação
denominada “lava jato”.
Para execução do trabalho foi realizada uma pesquisa exploratório-qualitativa
de caráter bibliográfico e documental com análise de dados baseada nos relatórios de
auditoria direcionados às empresas citadas acima.
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1. REFERENCIAL TEÓRICO
1.1 TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO
Segundo a NBC TO 3000 (CFC, 2009) “trabalhos de asseguração” significa
um trabalho no qual o auditor independente expressa uma conclusão com a
finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos, que não
seja a parte responsável, acerca do resultado da avaliação ou mensuração de
determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis.
Essa norma foi estabelecida para todos os trabalhos de auditor que possam
ser executados em um padrão de segurança e confiabilidade.
Para Attie (2011), a confiabilidade implica que os seus usuários aceitem as
informações contábeis e as utilizem como base de decisões.
1.1.2 ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL
Segundo a NBC TA 200 (CFC, 2009), asseguração razoável é o nível mais
elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência
de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o
risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada
quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante). Contudo,
asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações
inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das
evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião.
Redução de risco no trabalho de asseguração a um nível aceitável baixo, mais não
absoluto. Na asseguração razoável o auditor emite sua opinião de forma positiva.
1.1.3 ASSEGURAÇÃO LIMITADA
Para NBC TA 200 (CFC, 2009) o objetivo do trabalho de asseguração limitada
é o de reduzir o risco a um nível que seja aceitável, considerando as circunstâncias
do trabalho, mas em que o risco seja maior do que no trabalho de asseguração
razoável, como base para uma forma negativa de expressão da conclusão do
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auditor independente. Na asseguração limitada, o auditor emite sua opinião de
forma negativa.
1.2 AVALIAÇÃO DE RISCO
Segundo Stuart (2014), a etapa para inicializar uma avaliação de risco
durante a qual o auditor obtém entendimento da entidade e do ambiente em que ela
opera determinando sua materialidade e avalia os seus riscos de distorções
relevantes.
Para NBC TA 315 (CFC, 2014), os procedimentos de avaliação de riscos são
os de auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu
ambiente, incluindo o controle interno da entidade, para a identificação e avaliação
dos riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou
erro, nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações.
1.2.1 CONTROLE INTERNO
Segundo Gil, Arima e Nakamura (2013), controle interno é o conjunto de
métodos e ferramentas que os agentes da empresa utilizam para manter a trajetória
de modo a alcançar os seus objetivos, ou de outra forma ampliada,
[...] o controle interno compreende o plano da organização e o conjunto coordenado dos métodos e medidas, adotadas pela empresa, para proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração. (Attie, 2011, p. 188).
Segundo a NBC TA 315 (CFC, 2014), o controle interno é o processo
planejado, implementado e mantido pelos responsáveis pela governança,
administração e outros empregados para fornecer segurança razoável quanto à
realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios
financeiros, efetividade e eficiência das operações, e conformidade com leis e
regulamentos aplicáveis. O termo “controles” refere-se a quaisquer aspectos de um
ou mais dos componentes do controle interno.
Para Attie (2011), o controle interno previne que os funcionários caiam em
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tentação dados os possíveis problemas pessoais ou financeiros e incorrer em atos
ilícitos.
Segundo Avalos (2009), o controle interno é conceituado como um conjunto
de procedimentos, de políticas, de diretrizes e de planos de organização que tem
por objetivo garantir a eficiência, a ordem e a segurança na gestão administrativa,
contábil e financeira da empresa.
1.2.2 PROPOSITO DO CONTROLE
Segundo Attie (2011), o controle interno tem como objetivo visar à
configuração de segurança adequada às atividades praticadas ao longo de toda a
empresa, de forma vertical e horizontal. A natureza desse sistema é a luz da
empresa, deve se basear na sua fundamentação nos conhecimentos de
administração de empresas, teoria organização, sistemas, administração de
pessoal, contabilidade, e assim por diante.
Para NBC TA 315 (CFC, 2014), o auditor deve obter entendimento do
controle interno relevante para a auditoria. Embora seja mais provável que a maioria
dos controles relevantes para a auditoria esteja relacionada com as demonstrações
contábeis, nem todos os controles que se relacionam com as demonstrações
contábeis são relevantes para a auditoria. É uma questão de julgamento profissional
de o auditor determinar se um controle, individualmente ou em combinação com
outros, é relevante para a auditoria.
Crepaldi (2011) aponta algumas características eficientes para obter
benefícios com o controle interno. Deve-se iniciar por um plano de organização que
obtenha uma apropriada segregação de função e uma correta divisão das
responsabilidades, criando um organograma e manuais de procedimentos, onde
fiquem de maneira clara as funções de cada funcionário, suas limitações, grau de
responsabilidade e sua hierarquia. Deve-se trabalhar o departamento de maneira
integrada e coordenada, a fim de possibilitar o fluxo suave de serviços e eficiência
total das operações. Deve-se ainda observar as práticas e os cumprimentos do
controle pré-estabelecido para assegurar a integridade das autorizações, registros
e custodias.
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1.2.3 ETAPAS NA IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS
Etapas na identificação de risco segundo a NBC TA 315(CFC, 2014):
Risco de Negócios: resultam de condições, eventos, circunstâncias, ações tomadas
ou não tomadas que possam afetar adversamente a entidade em atingir os seus
objetivos que afetam a capacidade de uma entidade atingir os seus objetivos.
Risco Inerente: é a suscetibilidade de um saldo de conta, divulgação ou classe de
transação apresentar distorção relevante, assumindo que não existe controle
relacionado. Pode ser alto, moderado ou baixo.
Risco de Controle: é o risco de que o controle interno não seja capaz de prevenir ou
detectar e corrigir em tempo hábil uma distorção.
Risco de Fraude: são ações intencionais objetivando vantagens.
RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE Risco Baixo Risco Moderado Risco Alto
Risco de Negocio Existem Riscos de Distorções relevantes
Risco de Fraude Existem Risco de Distorções Relevantes Intencionais
Baixa Exposição ao Risco Alta FONTE: Guia de implementação das ISAs (International Standards on Auditing)
1.3 RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO AO RISCO DE FRAUDE
Para Crepaldi (2011) o auditor deve fazer uma avaliação minuciosa no
sistema contábil, e no controle interno. Ele diz que o que pode aumentar os riscos é
uma péssima estrutura da administração da empresa auditada, pressões internas e
externas, transações que pareçam anormais, problemas internos no cumprimento
do trabalho do auditor, assim como fatores específicos no ambiente de sistemas de
informação computadorizada.
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Segundo a NBC TA 240 (CFC, 2009),
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de outra influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade.
1.3.1 TIPOS E CARACTERÍSTICA DE FRAUDE
Conforme a NBC TA 240 (CFC, 2009),
“fraude é um ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos
responsáveis pela empresa, empregados ou terceiros, que envolva dolo para
a obtenção de vantagem injusta ou ilegal na entidade”
A fraude pode ser caracterizada por:
a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de
modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;
b) apropriação indébita de ativos, exemplo, transferência de bens da
empresa, ou seja, apropriar-se de algo que não é seu; apropriação indevida de
ativos geralmente são cometidas por empregados menos graduados, mas podem
também ser pela administração.
c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;
d) registro de transações sem comprovação; e
e) aplicação de práticas contábeis indevidas.
O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros
e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:
a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações
contábeis;
b) aplicação incorreta das normas contábeis;
c) interpretação errada das variações patrimoniais.
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Segundo Ribeiro e Ribeiro (2011), erros ocorrem quando o indivíduo comete
um ato não intencional e que acaba alterando os resultados. Pode ser corrigido. Já
a fraude é o ato intencional e ilícito que pode resultar em distorção das
demonstrações contábeis. São distorções feitas nas demonstrações contábeis por
um ou mais indivíduos das entidades auditadas, e há dois tipos delas, que são:
decorrentes de informações fraudulentas ou apropriação indébita de ativos.
Segundo a Enciclopédia jurídica digital, fraude é vender algo que não tem,
falsificar, adulterar sua veracidade para terceiros, agir de má fé, querendo lucro
ilícito, dolo, engano, falsificação de produtos de entidades, etc.
Segundo Crepaldi (2011), a fraude pode ser caracterizada por manipulação,
falsificação ou alteração de registros ou documentos, apropriação indébita de ativos,
supressão ou omissão de transações nos registros contábeis, registro de transações
sem comprovantes e aplicações de práticas contábeis indevidas.
TIPOS E AS CARACTERÍSTICAS DE FRAUDE
Apropriação indébita de ativos (conversão de ativos para uso pessoal)
Apropriação indébita de ativos (conversão de ativos para uso pessoal)
Quem?
Proprietários e Administração
Empregados Proprietários e
Administração
Empregados
Por que?
Benefício pessoal (Economizar imposto, vender o negócio por preço inflacionado ou pagar bônus) Justificar um fim (Permanecer no negócio, salvar empregos, manter financiamento, servir à comunidade)
Benefício pessoal (Obter bônus baseado em desempenho, ocultar prejuízos ou encobrir ativos roubados)
Benefício pessoal ou ajuda a outra pessoa
Benefício pessoal ou ajuda a outra pessoa
Como?
Transgressão de controles internos, transações falsas/ incorretas, conluio, manipulação de políticas contábeis, aproveitamento das deficiências no controle interno
Transações falsas ou registradas incorretamente, conluio, manipulação de políticas contábeis, aproveitamento das deficiências no controle interno
Transgressão de controles internos, roubo de estoque/ ativos, conluio, aproveitamento das deficiências no controle interno
Roubo de estoque/ativos, conluio, aproveitamento das deficiências no controle interno
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Quanto?
Frequentemente de grande magnitude devido à posição da administração na entidade ao seu conhecimento sobre o controle interno
Frequentemente de menor magnitude, mas pode aumentar significativamente com o decorrer do tempo se não detectada
Frequentemente baseada em uma necessidade particular. Mesmo se os valores iniciais forem baixos, provavelmente aumentarão se não for rapidamente detectada
Frequentemente baseada em uma necessidade particular. Os valores podem ser baixos, mas aumentarão se não for rapidamente detectado.
FONTE: Guia de implementação das ISAs (International Standards on Auditing)
1.3.2 O TRIÂNGULO DA FRAUDE
Segundo a NBC TA 240 (CFC, 2009), existem três condições que
frequentemente fornecem indícios da existência de fraude:
Pressão - Gerada por necessidades imediatas (dívidas pessoais ou
cumprimento de expectativas).
Oportunidade - Cultura corporativa fraca e deficiências no controle interno
geram a confiança de que a fraude não será detectada.
Racionalização - Dar uma razão razoável à ação fraudulenta, de forma a
torná-la palatável. Convicção de que a fraude não foi efetivamente cometida. Por
exemplo, o perpetrador racionaliza que “não é grande coisa” ou “só estou pegando
o que mereço”.
1.3.3 RESPONSABILIDADE DO AUDITOR FRENTE AOS ESCÂNDALOS CORPORATIVOS
Segundo Crepaldi (2011) o auditor não é responsável e nem pode ser
responsabilizado pela prevenção de fraudes, mas deve planejar seu trabalho
avaliando o seus riscos, e o auditor tem como obrigação avisar os administradores
da empresa caso encontre distorções.
Para Sá e Hoog (2015) ter o conhecimento de como ocorrem as fraudes é
uma questão fundamental para a auditoria. As fraudes em geral são envolvidas por
oportunidades e nem sempre um sistema rigoroso as previne. Constatou-se que
recentemente nos Estados Unidos o número de fraudes aumentou com o uso dos
computadores.
Segundo NBC TA 240 (CFC, 2009) a responsabilidade primária pela
prevenção e detecção de fraudes é da administração e da governança. Além de
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implementar controles deve ser disseminada a cultura da honestidade. Objetivo do
auditor é obter segurança razoável de que as DF´s (Demonstrações Financeiras)
não apresentam distorções relevantes provenientes de fraudes.
Para NBC TA 240 (CFC, 2009) as fraudes são mais difíceis de serem
detectadas pelo auditor do que erros, mas isso não é desculpa para não aplicar os
procedimentos que sejam requeridos expectativa dos “stakeholders”. As
considerações do auditor foram significativamente ampliadas, pois fica difícil
explicar que não foi detectada uma fraude de valor significativo como os que
ocorreram.
1.3.4 ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
Segundo Ribeiro e Ribeiro (2011), ao expressar sua opinião por meio do
relatório, o auditor deve fundamentar os critérios utilizados para avaliar as
demonstrações contábeis e assegurar que os trabalhos foram executados conforme
estabelecido nas normas brasileiras e internacionais de auditoria, considerando que
as normas estão unificadas.
A NBC TA 700 (CFC, 2009) estabelece que os seguintes itens devem compor
o relatório do auditor independente:
Título: indicado que é o relatório do auditor independente;
Destinatário: a quem o relatório é endereçado;
Parágrafo: identifica quais demonstrações contábeis foram auditadas e suas
principais observações;
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis: deve ser
essa seção indicando que a administração é responsável por fornecer as
informações que foram auditadas, justamente por serem responsáveis pela
elaboração das demonstrações contábeis;
Responsabilidade do Auditor: deve indicar que o auditor executou seus serviços em
conformidade com as normas brasileiras internacionais de auditoria, e que seu
parecer reflete as demonstrações avaliadas e os controles fornecidos pela
administração.
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Opinião do Auditor: é o espaço reservado para o auditor colocar todas as opiniões
sobre o trabalho executado, indicando se foram elaborados de forma adequada, se
realmente apresentam a verdade sobre a empresa, deixando claro se ocorreram
fatos que dificultaram a auditoria, e citar os problemas encontrados em notas
explicativas;
Assinatura: o auditor deve assinar ao final do seu relatório;
Data do relatório do Auditor Independente: a data não pode ser anterior ao final da
auditoria, sendo que na data inserida no relatório, todas as demonstrações já devem
estar analisadas, e os administradores cientes sobre suas reponsabilidades;
Endereço do Auditor Independente: o auditor deve identificar a localidade em que o
relatório foi emitido.
2. ESTUDO DE CASO
2.1 METODOLOGIA
O Presente trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa exploratório-
qualitativa de caráter bibliográfico e documental com análise de dados baseada nos
relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis de algumas
empresas envolvidos na operação denominada pelo judiciário como “lava jato”.
Segundo Lakatos e Marconi (2010) a pesquisa se inicia com levantamentos
de dados que pode ser usado em três procedimentos pesquisa documental,
bibliográfico e contatos direto.
A pesquisa bibliográfica é um apanhado geral sobre os principais trabalhos
já realizados e dados com relevantes. Na pesquisa documental serão feitas
investigações preliminares e estudos exploratórios que são dois aspectos:
documentos e contato direto. Fontes primarias com dados bibliográficos e estáticos,
coleta de informações e arquivos oficiais. Fontes secundarias impressa em geral.
Para Gil (2002) a pesquisa documental é elaborada em fases como a
determinação dos objetivos; elaboração do plano de trabalho; identificação das
fontes; localização das fontes e obtenção de material, localização das fontes e
material; tratamento de dados; confecção de fichas e do trabalho; construção logica.
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2.2 COLETA DOS DADOS
Para consecução dos resultados, do presente trabalho, foram selecionados
sete (7) relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis do
exercício 2014, de algumas empresas que estão sendo investigadas na operação
denominada “lava jato”.
As sete empresas, das quais foram citadas na operação a Petrobrás,
Odebrecht, Camargo e Correa, Andrade Gutierrez, Carioca, Mendes Junior e
Eletrobrás.
O principal ponto analisado, nos relatórios das empresas citadas acima,
citação de parágrafos, onde são destacados riscos que podem causar distorções
relevantes nas demonstrações financeiras e quais os mecanismos adotados, pelos
responsáveis pela governança, para mitigar esses riscos a um nível aceitável.
2.3 ANÁLISE DOS DADOS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS
Em tese, pode-se dizer que a Petrobrás, uma empresa de economia mista
com controle estatal, foi a entidade lesada na chamada “operação lava jato”. Pois é
fato reconhecido, pela grande sociedade, que vários contratos licitatórios bem como
aquisições de outras companhias lesaram diretamente os ativos da empresa.
O relatório da auditoria, sobre as demonstrações contábeis consolidadas do
exercício 2014, emitido pela empresa de auditoria Price Waterhouse Coopers, foi
datado de vinte e dois de abril de dois mil e quinze.
A opinião, expressa no relatório de auditoria, dos auditores independentes foi
sem ressalva. No entanto, no que diz respeito a operação lava jato, foi mencionado
o seguinte parágrafo de ênfase:
Chamamos a atenção para a nota explicativa 3 às demonstrações contábeis, que descreve os reflexos da “operação lava jato” sobre a Companhia, abrangendo: (i) a baixa contábil de R$ 6.194 milhões nas demonstrações contábeis consolidadas (R$4.788 milhões nas demonstrações contábeis individuais) referentes a gastos adicionais capitalizados indevidamente na aquisição de ativos imobilizados; (ii) as providências que estão sendo adotadas em relação ao tema, incluindo as investigações internas que vêm sendo conduzidas por escritórios de advocacia, sob a direção de um Comitê
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Especial constituído pela Companhia; e (iii) a investigação que vem sendo conduzida pela Securities and Exchange Commission – SEC. Chamamos também a atenção para a nota explicativa 30.2 às demonstrações contábeis, que descreve a proposição de ações judiciais contra a Companhia, para as quais uma possível perda ou intervalo possível de perdas não podem ser estimados em função do estágio preliminar em que se encontram. Nossa opinião não está modificada em relação a esses assuntos.
Como se pode notar por meio do parágrafo de ênfase, destacado acima, houve
baixa contábil de ativos no montante de R$ 6.194 milhões relacionado a operação lava
jato.
ODEBRECHT SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A
A Odebrecht é uma sociedade por ações de capital fechado, empresa
tradicionalmente familiar, com sede em São Paulo. Em relação a operação lava jato,
a princípio, não foi mencionado o nome da empresa controladora; porém foram
elaboradas alegações envolvendo a controlada Braskem S.A. na referida operação.
O relatório da auditoria, sobre as demonstrações contábeis consolidadas do exercício
2014, emitido pela empresa de auditoria Price Waterhouse Coopers, foi datado de
vinte de março de dois mil e quinze.
A opinião, expressa no relatório de auditoria, dos auditores independentes foi
sem ressalva. No entanto, no que diz respeito a operação lava jato, foi mencionado o
seguinte parágrafo de ênfase e opinião.
Ênfase:
Conforme mencionado na Nota 1 as demonstrações financeiras, no contexto das investigações em curso relacionadas a operação denominada “Lava Jato”, foram feitas alegações envolvendo a controlada Braskem S.A, e contratos de fornecimento de matéria prima firmados por essa controlada com a Petrobrás, alegações essas que essas serão objeto de medidas para elucidação. As demonstrações financeiras da Companhia não incluem quaisquer efeitos que futura e eventualmente possam advir dessas alegações e nossa opinião não está modifica em relação a esse tema. Opinião:
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira da Odebrecht Serviços e Participações S.A e da
Odebrecht Serviços e Participações S.A e suas controladas 31 de dezembro
de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa, bem
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como o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de
caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
Como se pode notar, por meio do parágrafo de ênfase, destacado acima, houve
um fornecimento de matéria prima, que supostamente consistiu em ato ilegal, fato este
que levou a Braskem S.A. a ser citada na relação de empresas investigadas operação
lava jato
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO E CORRÊA S/A
A Camargo e Corrêa é uma empresa do ramo de engenharia e construção civil
do grupo Camargo e Corrêa. Em março de 2014, os gestores tomaram conhecimento,
por meio das investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, que a
empresa estava envolvida na “operação lava jato”.
Em decorrência de tal fato, houve a avaliação de como essa operação poderia
impactar nas demonstrações financeiras da empresa, e quando da divulgação houve
o seguinte reporte na nota explicativa nº 29:
“Possível perda de até R$730 milhões, para as quais nenhuma provisão foi registrada; e (ii) provável perda de R$62 milhões, para a qual foi constituída provisão em 31 de dezembro de 2014. A avaliação dos consultores jurídicos leva em consideração não apenas os processos administrativos e judiciais existentes e movidos pela Corregedoria Geral da União e pelo Ministério Público Federal, mas também outros que eventualmente possam ser iniciados em desfavor da Companhia. As investigações continuam em andamento e, portanto, outros fatos poderão vir a ser conhecidos e serão avaliados pela Administração. Impacto na continuidade das operações e capacidade financeira. A Administração e seus consultores jurídicos avaliam que o eventual desembolso, se houver, decorrente dos riscos quantificados, será exigido no médio e longo prazos e poderá ser suportado pelo fluxo de caixa gerado pelas operações”.
O relatório da auditoria, sobre as demonstrações contábeis consolidadas do
exercício 2014, emitido pela empresa de auditoria Deloitte, foi datado de vinte e quatro
de março de dois mil e quinze.
A opinião, expressa no relatório de auditoria dos auditores independentes, foi
com ressalva. A ressalva, no que diz respeito à operação lava jato, foi mencionada
como segue, no parágrafo de ênfase:
Conforme mencionado na nota explicativa nº 29, a Companhia está sendo investigada por diversos órgãos da administração pública federal em função
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de supostas irregularidades na contratação e execução de determinadas obras e está conduzindo diversas verificações internas, descritas na referida nota. Até a data da emissão das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2014, a Administração identificou as potenciais contingências relacionadas ao assunto e contabilizou provisão para os riscos considerados como perda provável e divulgou os efeitos potenciais das contingências classificadas como possíveis. Considerando a data recente dos processos e alegações iniciados contra a Companhia, a falta de jurisprudência sobre casos similares e o fato de a investigação estar em andamento, outros fatos poderão vir a ser conhecidos, cujo desfecho não pode ser determinado até o momento e poderão afetar os valores provisionados e os valores das contingências divulgadas em 31 de dezembro de 2014. Opinião com ressalva Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos que possam advir dos assuntos descritos no parágrafo “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Como se pode notar, por meio do parágrafo de ênfase, destacado acima, houve
uma possível perda no montante de R$ 730 milhões e uma provável perda de R$ 62
milhões, já reconhecida, em relação a operação lava jato.
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A
A empresa Gutierrez tem como principal objeto a participação no capital de
empresas que atuam na concessão de serviços públicos.
Apesar da empresa ser citada na operação lava jato não houve, por parte dos
responsáveis pela governança, nenhuma divulgação em notas explicativas em relação
a possíveis ou prováveis perdas.
O relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis consolidadas do
exercício 2014, emitido pela empresa de auditoria Deloitte, foi datado de trinta de
março de dois mil e quinze e a opinião, expressa pelos os auditores independentes,
foi sem ressalva ou ênfase em relação a operação lava jato.
CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A
A Carioca, uma empresa que atua na área de construção civil no Rio de
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Janeiro, com mais de 68 anos no mercado, é uma companhia de capital fechado.
O relatório de auditoria, sobre as demonstrações contábeis consolidadas do
exercício 2014, emitido pela empresa de auditoria BKR-Machado Auditores
Independentes, foi datado primeiro de abril de dois mil e quinze.
A opinião, dos auditores independentes, sobre as demonstrações financeiras,
foi sem ressalva, como segue:
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira da Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A em
31/12/2014º desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para
o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil.
A opinião, expressa no relatório de auditoria, dos auditores independentes foi
sem ressalva e sem ênfase em relação a operação lava jato, como se pode ver acima,
também não foi reportado em notas explicativas nenhum fato relacionado a operação
lava jato e nem mesmo possíveis citação do nome da empresa a tal operação até a
presente data.
MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A
A Mendes Júnior, empresa que atua na área de construção pesada no Brasil e
exterior, foi citada sobre supostas irregularidades cometidas em contratações com a
Petrobras; fato esse que levou o nome da empresa a estar relacionado na lista de
entidades envolvidas na operação lava jato.
O relatório da auditoria, sobre as demonstrações contábeis consolidadas do
exercício 2014, emitido pela empresa de auditoria BDO RCS Auditores Independentes
SS, foi datado de trinta de julho de dois mil e quinze.
A opinião, expressa no relatório, dos auditores independentes, foi com
ressalva, tendo como fundamento, especialmente, a nota explicativa nº 30, que relata
o envolvimento da Companhia na operação lava jato. A ênfase e a opinião dos
auditores foram mencionadas como segue:
Ênfase:
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Conforme descrito na Nota Explicativa nº 30, a Administração da Companhia tem conhecimento da abertura de processo administrativo movido pelo Ministério Público Federal em razão de investigações realizadas pela Polícia Federal, em operação denominada “Lava Jato”, sobre supostas irregularidades cometidas em contratações com a Petrobrás. Adicionalmente, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Cautelar de Arresto com pedido liminar, a qual foi deferida parcialmente para decretar a indisponibilidade de bens da Companhia até o limite de R$ 137.527 mil, valor do suposto dano apurado pelo Ministério Público Federal. A Administração, apoiada na opinião de seus advogados reconhece a possibilidade de vir a sofrer medidas punitivas em relação a estes ou quaisquer outros assuntos relacionados, caso haja condenações. Portanto, não foi possível concluir a respeito de eventuais efeitos nas demonstrações contábeis, que possam advir destes assuntos. Opinião:
Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo “Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas”, as demonstrações contábeis individuais e consolidadas acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira individual e consolidada da Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., em 31 de dezembro de 2014, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Como se pode notar no parágrafo de ênfase, houve indisponibilidade de bens
da Companhia até o limite de R$ 137.527 mil relacionado a operação lava jato.
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás
A Eletrobrás é uma sociedade de economia mista e de capital aberto sob
controle acionário do governo federal brasileiro e atua como uma holding, dividida em
geração, transmissão e distribuição.
O relatório da auditoria, sobre as demonstrações contábeis consolidadas do
exercício 2014, emitido pela empresa de auditoria KPMG, foi datado de vinte e sete
de março de dois mil e quinze.
A opinião, expressa no relatório de auditoria, dos auditores independentes foi
sem ressalva. No entanto, no que diz respeito a operação lava jato, foi mencionado o
seguinte parágrafo de ênfase:
Conforme mencionado na nota explicativa 4, em função de notícias veiculadas na mídia a respeito do suposto envolvimento da Companhia e/ou
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suas investidas no processo de investigação pelas autoridades públicas federais na operação conhecida como “Lava Jato”, a Administração da Companhia adotou algumas ações acautelatórias de caráter interno, com o propósito de identificar eventuais descumprimentos de leis e regulamentos relacionados ao tema. Algumas dessas ações ainda estão em curso, porém, com base nas informações conhecidas pela Companhia até o momento, na avaliação da Administração, eventuais impactos relacionados a este assunto, se houver, não seriam materiais nas Demonstrações Financeiras relativas a 2014. Entretanto, como a operação “Lava Jato” ainda está em andamento, existe incerteza sobre futuros desdobramentos decorrentes do processo de investigação conduzido pelas autoridades públicas e seus eventuais efeitos nas demonstrações financeiras da Companhia.
Como se pode notar, por meio do parágrafo de ênfase, em tese a empresa não
teve suas demonstrações contábeis do exercício 2014 impactadas por perdas
relacionadas à operação lava jato. No entanto, houve o relato da incerteza sobre os
futuros eventos relacionados ao tema e seus efeitos sobre as demonstrações
financeiras.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por meio do estudo, ora realizado, pode-se perceber que as empresas de
auditoria, em tese, cumpriram os requisitos de aplicação de testes, de eficiência e
eficácia dos controles internos, afim de mitigar os riscos e reporte de informações,
das empresas auditadas, com objetivo de expressar uma opinião sobre as
demonstrações contábeis.
Na emissão da opinião nos relatórios de auditoria, sobre as demonstrações
financeira, os auditores utilizaram as notas explicativas para citar que algumas
empresas, supostamente, estavam envolvidas na operação lava jato, dando sua
opinião nos relatórios de acordo com os riscos de distorção que cada situação
apresentava.
No presente trabalho foram pesquisados sete relatórios, emitidos pelos
auditores independentes, às empresas envolvidas na operação lava jato, quais sejam:
Petrobrás, Odebrecht, Camargo e Correa, Andrade Gutierrez, Carioca, Mendes Junior
e Eletrobrás.
Dos relatórios analisados quatro continham parágrafos de ênfase sobre a operação
lava jato, fato esse, também, devidamente reportado em notas explicativas pelas
empresas auditadas. Três dos relatórios não continham paragrafo de ênfase, mesmo
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tais companhias estando citadas na referida operação. Já dois dos relatórios
analisados continham ressalva, um, inclusive, com indisponibilidade de bens da
companhia e outro com possível perda de R$ 730 milhões e uma provável perda de
R$ 62 milhões. Finalmente, cinco relatórios tiveram opinião sem ressalva, porém
desses cinco, quatro deles continham parágrafo de ênfase sobre a citada operação.
Portanto, concluiu-se que com base nos procedimentos de auditoria aplicados
nas demonstrações contábeis das companhias objeto do estudo de caso, foram
avaliados os riscos envolvidos, decorrentes da operação lava jato, e o nível de
reporte, nos relatórios de auditoria, sobre tal tema. Percebeu-se, também, que na
emissão do relatório com a opinião, sobre a adequação das demonstrações
contábeis auditadas, os auditores buscaram deixar evidente os motivos para
ressalvas ou não, conforme determinado nas NCB TAs (Normas Brasileiras de
Contabilidade de Auditoria Independente).
Em tempo, é importante destacar que o presente artigo é apenas uma
pequena contribuição para futuras investigações sobre o tema em questão. Sendo
certo que não houve, nesse artigo, a intenção e nem a possibilidade de exaurir o
assunto.
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