Comunicado nº 3/2017 – SEBRAE/PR
1 Data de publicação: 03.04.2017
O SEBRAE/PR torna pública a realização do Processo Seletivo código vaga nº 03/2017 destinado a recrutar e selecionar
profissional para provimento de vaga existente no espaço ocupacional Consultor, para atuar na seguinte localidade:
UNIDADE CIDADE Nº DE VAGAS Código da vaga para cadastro
UNIDADE REGIONAL LESTE - Escritório de
articulação no Território do Vale do Ribeira
Itaperuçu 01 5483
O SEBRAE, por força da própria Lei que o criou - art. 8º da Lei nº 8.029/90 e art. 2º do Decreto nº 99.570/90, encontra-se
desvinculado da administração pública. É uma instituição qualificada como "serviço social autônomo", pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, a qual possui proteção constitucional contra
qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento, nos termos do inciso XVIII do art. 5º da Constituição
Federal - CF/88. Realiza o presente processo seletivo visando à transparência de seu processo de contratação e registra
que não tem o dever de realizar concurso público, previsto no art. 37, II, da CF para o ingresso em seu quadro de pessoal,
ato diferenciado do ora executado, não acarretando, portanto, qualquer tipo de estabilidade.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de recrutamento e seleção será executado pela Empresa NOSSA RH, licitada pelo SEBRAE/PR para esse
fim.
1.1.1. O acompanhamento de todas as etapas da seleção é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência dos resultados através deste comunicado no item 7.1
1.1.2. O SEBRAE/PR não atenderá nenhum candidato e nem passará informações sobre esse processo seletivo, cabendo
à empresa NOSSA RH, todo e qualquer contato/resposta aos candidatos participantes dessa seleção.
1.1.3. Todo e qualquer esclarecimento a respeito desse processo seletivo deverá ser feito somente por escrito, através
do e-mail [email protected].
1.2. A relação de emprego será regida pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
1.3. O SEBRAE/PR oferece, além do salário, os benefícios fixos de Vale Transporte, Vale Refeição/Alimentação no valor de
R$ 670/mês, Plano de Saúde, Seguro de Vida, SEBRAEPREV (Previdência Privada). Após o período de experiência, o
SEBRAE/PR disponibiliza um pacote de benefícios flexíveis que contempla Plano Odontológico, Assistência a Saúde,
Terapia, Auxílio Educação e Seguro de Vida Complementar. As opções deste pacote são realizadas pelo colaborador,
que tem direito ao reembolso do valor máximo de R$ 570,00/mês.
1.4. O candidato selecionado que vier a ser contratado deverá trabalhar no escritório correspondente a vaga.
1.5. As datas para a realização das etapas e de divulgação de resultados encontram-se no item 7.
1.6. A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao
SEBRAE/PR à avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário.
1.7. É vedada a participação de pessoas que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até segundo grau, com empregados do Sistema SEBRAE.
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2 Data de publicação: 03.04.2017
2. VAGA
Obs: Vaga para contrato por prazo determinado.
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3 Data de publicação: 03.04.2017
3. CADASTRO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. A candidatura no processo seletivo deverá ser feita através do site www.rhnossa.com.br, após cadastro do currículo,
a partir do código da vaga.
3.2. O preenchimento do cadastro implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Informativo, sob as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. Antes de efetuar a candidatura, o candidato deverá ler este Informativo e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para vaga.
3.4. As informações prestadas no momento da candidatura serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
empresa NOSSA RH do direito de excluir deste processo seletivo aquele que não preencher o cadastro eletrônico de
forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ainda que constatadas posteriormente.
3.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.6. O SEBRAE/PR e a empresa NOSSA RH não se responsabilizam por candidaturas não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados, por parte do candidato.
3.7. A confirmação da inscrição do candidato para a vaga se dá no momento após a candidatura, através de informativo
automático do sistema da NOSSA RH.
4. FASES DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo constará das seguintes fases, na ordem apresentada, e todas as etapas são eliminatórias e
classificatórias:
4.1.1. 1ª FASE: ANÁLISE CURRICULAR:
4.1.1.1. A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não aos pré-requisitos do espaço
ocupacional (cargo), relativos à escolaridade e experiência exigidas, conforme descrito no item 2 deste
Informativo, estando automaticamente eliminados do processo seletivo os candidatos que deixarem de atender
aos referidos pré-requisitos. Os candidatos que não apresentarem um ou mais requisitos exigidos para a vaga,
serão eliminados nesta etapa e informados por e-mail.
4.1.2. 2ª FASE: ENTREVISTA DE TRIAGEM COM OS CANDIDATOS APROVADOS NA FASE ANTERIOR
4.1.2.1. Entrevista prévia para complementar o currículo do candidato com informações de dados pessoais,
escolaridade, experiência profissional, último salário e pretensão salarial. Esta etapa pode ser realizada
presencialmente ou via telefone. Os candidatos que não apresentarem um ou mais requisitos exigidos para a
vaga, serão eliminados nesta etapa e informados por e-mail.
4.1.3. 3ª FASE: PROVA TÉCNICA
4.1.3.1. A prova de conhecimentos terá o valor total de 10 (dez) pontos;
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4 Data de publicação: 03.04.2017
4.1.3.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver no mínimo 6 (seis) pontos na prova. O
resultado desta fase será informado individualmente por telefone e e-mail.
4.1.3.3. A avaliação terá a duração máxima de 03 (três) horas.
4.1.3.4. Conteúdo Prova Técnica: Português, Interpretação de texto, Matemática/Lógica e Conhecimentos gerais
sobre o SEBRAE, Redação e Conteúdos técnicos (divulgados no requisito da vaga).
4.1.3.5. A avaliação constará em:
Conteúdos Nº de questões Valor de cada questão Total
Língua Portuguesa 10 0,25 2,5
Matemática Lógica 5 0,25 1,25
Conhecimento SEBRAE 3 0,25 0,75
Redação 1 1,0 1,0
Conhecimento Técnico 9 0,5 4,5
Total 20 - 10,0
4.1.4 4ª FASE: PROVA SITUACIONAL PRÁTICA
4.1.4.1. A prova situacional pratica terá o valor total de 10 (dez) pontos;
4.1.4.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver no mínimo 7 (sete) pontos nesta fase. O
resultado desta fase será informado individualmente por telefone e e-mail.
4.1.4.3. A prova situacional terá como competências a serem avaliadas: expressão verbal, capacidade de escuta,
negociação, trabalho em equipe, comprometimento com a tarefa, resolução de problemas, atenção e raciocínio,
conteúdo, administração tempo e criatividade.
4.1.4.4 Ficará a critério do SEBRAE/PR avaliar até 7 das competências descritas. Cada competência terá pontuação
máxima de 1,5 ponto, exceto a competência de criatividade que terá o valor máximo de 1,0 ponto.
EXPRESSÃO
VERBAL CAPACIDADE DE
ESCUTA
NEGOCIAÇÃO
TRABALHO EM EQUIPE
COMPROMETIMENTO
COM A TAREFA
Expressão oral por meio de um
repertório claro e compreensível, amplo, atual, organizado,
apresentando estruturas
lógicas, coerentes, contínuas e sintéticas do pensamento.
Ouvir atentamente e com interesse
as ideias e pontos de vista
dos outros componentes do grupo, sem interromper,
aguardando seu espaço para
posicionar-se e esclarecendo dúvidas para
compreender o que é dito.
Capacidade para
argumentar, persuadir, mediar e buscar pontos
comuns em divergências, respeitando e
considerando os envolvidos, através da
diplomacia, tato, ponderação e domínio de si
mesmo.
Manter uma
postura profissional
participativa e colaboradora
no trabalho em grupo,
aceitando as diferenças e
contribuições individuais,
integrando-as e canalizando-as para a melhor
consecução dos objetivos.
Manter-se atento a tarefa, procurando identificar todas as
variáveis envolvidas e analisar causas e consequências,
contribuindo com ideias viáveis para a
consecução dos objetivos propostos.
RESOLUÇÃO DE
PROBLEMAS
ATENÇÃO E RECIOCÍNIO
LÓGICO
CONTEÚDO ADMINISTRAÇÃO
DO TEMPO CRIATIVIDADE
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5 Data de publicação: 03.04.2017
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
4.1.5 5ª FASE: ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA
4.1.5.1. A entrevista por competência terá o valor total de 10 (dez) pontos;
4.1.5.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver no mínimo 7 (sete) pontos nesta fase. O
resultado desta fase será informado individualmente por telefone e e-mail.
4.1.5.3. As competências serão avaliadas de acordo com o nível de complexidade da entrega. Cada competência
terá pontuação máxima de 1,5 pontos, exceto a competência de inovação que terá o valor máximo de 1,0 ponto.
4.1.5.4. Permanecerão em processo seletivo os candidatos que obtiverem os resultados: Supera e Aplica,
conforme critérios de avaliação abaixo.
Competências Avaliadas:
Capacidade de utilizar o potencial
intelectual, experiência e
conhecimentos, buscando sempre soluções efetivas para as situações com as quais está
envolvido.
Concentração e atenção
dispensada durante a atividade,
organização das ideias de forma
adequada e estruturada.
Apresentação e domínio do
conteúdo abordado.
Adequação e abordagem do
conteúdo apresentado
frente ao limite de tempo
estabelecido para a tarefa.
Capacidade de apresentar
soluções criativas, com ideias
inovadoras e coerentes com a
proposta apresentada.
1,5 Supera
1 Aplica
0,5 Em desenvolvimento
0 Não Aplica
GESTÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES
GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
QUALIDADE DO TRABALHO
ATUAÇÃO SISTÊMICA
ORIENTAÇÃO PARA O CLIENTE
Atuar na elaboração e na gestão de
programas, projetos ou atividades, com vistas a contribuir
para o cumprimento das metas
mobilizadoras e dos objetivos
estratégicos do Sebrae,
conforme padrões e indicadores de
excelência estabelecidos pela
organização.
Atuar na gestão e supervisão de
contratos e convênios, visando o
cumprimento eficaz das ações contratadas ou conveniadas e o atendimento aos
dispositivos regulamentais pertinentes.
Atender aos padrões de
qualidade dos processos de trabalho, com
vistas à economicidade dos recursos e à excelência
dos resultados.
Atuar em conjunto com
outras Unidades do Sebrae e
com entidades parceiras, por
meio de cooperação
mútua para a implantação de
ações e projetos.
Nortear sua atuação no
atendimento das
necessidades e na superação
das expectativas de clientes
externos e/ou internos.
Comunicado nº 3/2017 – SEBRAE/PR
6 Data de publicação: 03.04.2017
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na ordem apresentada:
a) Maior nota na entrevista por competência;
b) Maior nota na prova situacional;
c) Maior nota na prova técnica;
d) Candidatos com maior escolaridade.
6. RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A ordem de classificação dos candidatos será de acordo com a média final das fases relatadas no item 4 deste
Comunicado. Em caso de empate será aplicado o item 5.
O processo seletivo terá validade por 2 anos, ficando a critério do SEBRAE/PR a convocação dos candidatos habilitados ou
a abertura de novos processos seletivos.
6.2. Todas as devolutivas aos candidatos finalistas devem ser fundamentadas em critérios técnicos, realizadas sempre
pessoalmente, por telefone, e/ou e-mail em até 48 horas após a conclusão da etapa. Na impossibilidade de realizar a
devolutiva pessoalmente, esta será realizada por e-mail, e confirmada por telefone.
6.3. O candidato selecionado será convocado pelo SEBRAE/PR para admissão, obedecendo ao número de vagas oferecidas
para o espaço ocupacional (cargo), conforme item 2 deste Informativo.
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
INOVAÇÃO SUSTENTABILIDADE
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃ
O DA REALIDADE
PROATIVIDADE AUTOGESTÃO E FLEXIBILIDADE
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Desenvolver ou aprimorar produtos
ou serviços que atendam às
necessidades dos clientes internos e
externos e o cumprimento da
missão do Sebrae, de forma compatível com os avanços
sociais, tecnológicos e econômicos
existentes.
Atuar no cotidiano de
trabalho, buscando práticas coerentes com a sustentabilidade nas dimensões
econômica, social e ambiental, segundo a estratégia
organizacional e o Modelo de
Excelência na Gestão (MEG).
Interpretar dados e
informações a fim de
subsidiar decisões sobre
projetos e ações do SEBRAE.
Adotar medidas apropriadas de
forma preventiva diante de
problemas, necessidades ou
mudanças visando obter
melhores resultados.
Adaptar-se a diferentes
exigências do meio, revendo atitudes diante de fatos novos
ou argumentações convincentes, contribuindo
para a construção de um clima de
trabalho equilibrado e
flexível.
Relacionar-se com pessoas,
respeitando suas individualidades e
diferenças, promovendo um
ambiente de trabalho saudável.
1,5 Supera
1 Aplica
0,5 Em desenvolvimento
0 Não Aplica
Comunicado nº 3/2017 – SEBRAE/PR
7 Data de publicação: 03.04.2017
7.1. As convocações e resultados das etapas ou qualquer outro Informativo/alteração serão divulgados no site da empresa
NOSSA RH conforme segue, nas seguintes datas:
Cronograma de atividades referente ao Processo Seletivo de CONSULTOR – SEBRAE/PR – ITAPERUÇU
1ª fase 03/04/2017 a 17/04/2017
Divulgação da vaga e análise de currículos dos candidatos interessados.
2ª fase 17/04/2017 a 20/04/2017
Entrevistas de triagem com os candidatos selecionados.
3ª fase
25/04/2017
Avaliação Técnica.
4ª fase 27/04/2017
Prova Situacional Prática.
5ª fase Entrevista por competências.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A candidatura do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Comunicado,
no anúncio publicado no jornal e em outras a ser divulgado pela internet, endereço eletrônico
http://www.rhnossa.com.br, referente a este Processo Seletivo.
8.2. Após a divulgação dos resultados, o candidato poderá solicitar, somente por escrito, através de formulário de
interposição de recurso, disponível no site www.rhnossa.com.br para esclarecimentos/ pedidos de revisão no prazo
máximo de até 5 (cinco) dias úteis da data de divulgação do respectivo resultado.
8.2.1. Essas solicitações deverão ser formuladas exclusivamente através do e-mail: [email protected], o
qual receberá confirmação de recebimento.
8.2.2. A solicitação deverá ser individual, com a indicação das questões ou outra situação em que o candidato se
julgar prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações.
8.2.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
8.2.4. Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes e enviadas fora do prazo ou não
fundamentadas e as que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. Ainda serão rejeitadas
solicitações enviadas pelo correio, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Informativo.
8.2.5. O julgamento dos recursos interpostos ocorrerá no prazo máximo de 5 dias úteis, havendo a devida
comunicação ao solicitante.
8.2.6. Se do julgamento da solicitação resultar na anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a
essa (s) questão (ões), será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.
Comunicado nº 3/2017 – SEBRAE/PR
8 Data de publicação: 03.04.2017
8.4. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao
SEBRAE/PR à avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário, respeitada
a ordem de classificação.
8.4. Todos os custos referentes a deslocamento e outras despesas para a realização do processo seletivo serão de
responsabilidade do próprio candidato, não tendo o SEBRAE/PR nenhuma obrigatoriedade em realizar ressarcimento.
8.5. O local para a realização das etapas do Processo Seletivo será previamente informado aos candidatos.
8.6. No dia de realização das provas de conhecimentos, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
8.7. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do
processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos
os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
8.8. As ocorrências não previstas neste Informativo ou os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo da Empresa NOSSA RH.
9. DOCUMENTAÇÃO
9.1. Os candidatos habilitados nos processos seletivos deverão apresentar para a RH Nossa os seguintes documentos e
providências para a admissão:
• CARTEIRA DE TRABALHO ORIGINAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL
• FOTO 3 x 4
• CÓPIA - CARTEIRA DE IDENTIDADE
• CÓPIA - CADASTRO DE PESSOA FISICA (C.P.F.)
• CÓPIA - CTPS - Página de dados (frente e verso)
• CÓPIA - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
• CÓPIA - PROVA DE QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS
• CÓPIA - PROVA DE QUITAÇÃO C/ SERVIÇO MILITAR
• CÓPIA - CARTÃO DO PIS/PASEP
• CÓPIA - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
• CÓPIA - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO se casado RG e CPF Esposo(a)
• CÓPIA - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE DEPENDENTES
• CÓPIA - CADERNETA DE VACINAÇÃO DE FILHOS MENORES DE 5 ANOS
• CÓPIA - PROVA DE ESCOLARIDADE
• CÓPIA - COMPROVANTE PAGAMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (se ocorreu no ano corrente)
• CÓPIA - CARTÃO CONTA BANCÁRIA – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
• CÓPIA - CARTÃO TRANSPORTE
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9 Data de publicação: 03.04.2017