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MANUAL DE REDAO OFICIALDA PREFEITURA DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO
Outubro de 2008
MANUAL DE REDAO OFICIALDA PREFEITURA DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA MUNICIPARIA MUNICIPARIA MUNICIPARIA MUNICIPARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAOAL DE ADMINISTRAOAL DE ADMINISTRAOAL DE ADMINISTRAOAL DE ADMINISTRAO
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Coordenao Geral do ProjetoPatrcia Pascha Guimares
AutoriaMaria Helena Nagib Jardim
Vania Maria Rizzo Amambahy Santos
Colaborao em Gesto de DocumentoMargarete Souza Rodrigues
EditoraoVictoria Berezovoya Assis
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SUMRIO
PRIMEIRA PARTE - A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO ....................... 4Os smbolos da Cidade do Rio de Janeiro .......................................................... 5
Estrutura e organizao da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro ................... 8Identidade visual ................................................................................................. 10
SEGUNDA PARTE - ASPECTOS GERAIS DA REDAO OFICIAL .............................. 11O texto no contexto pblico .................................................................................. 12Critrios de formalidade e hierarquia ................................................................... 13Os pronomes de tratamento ................................................................................ 14Os fechos para comunicaes............................................................................ 22A identificao do signatrio ................................................................................. 22Critrios de formatao e diagramao .............................................................. 24Uso de letras iniciais maisculas e minsculas .................................................. 25Emprego de abreviaturas ..................................................................................... 30Emprego de smbolos .......................................................................................... 31Emprego de siglas ............................................................................................... 31Emprego de citaes ........................................................................................... 32Representao de datas ...................................................................................... 34Emprego de numerao ...................................................................................... 35
TERCEIRA PARTE - ATOS MUNICIPAIS ......................................................................... 39Atos normativos e no-normativos....................................................................... 40Atos oficiais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro ...................................... 43Apostila ................................................................................................................. 43Ata ........................................................................................................................ 44Atestado ............................................................................................................... 46Aviso..................................................................................................................... 47
Certido ................................................................................................................ 49Circular ................................................................................................................. 51Correio eletrnico ................................................................................................. 53Declarao ........................................................................................................... 55Decreto ................................................................................................................. 57Despacho ............................................................................................................. 62Edital..................................................................................................................... 64Fax ....................................................................................................................... 66Memorando .......................................................................................................... 68Ofcio .................................................................................................................... 70Ordem de Servio ................................................................................................ 72Parecer ................................................................................................................. 76
Portaria ................................................................................................................. 78Relatrio .............................................................................................................. 85Requerimento ...................................................................................................... 88Resoluo ........................................................................................................... 89
CONSIDERAES FINAIS .......................................................................................... 95
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS .............................................................................. 96
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PRIMEIRA PARTE
A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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Os smbolos da Cidade do Rio de Janeiro
O braso, a bandeira e o hino Cidade Maravilhosa, definidos pela Lei Org-nica do Municpio, de cinco de abril de 1990, no art. 28, como smbolos do Municpio do Riode Janeiro, constituem lugares de memria1da Cidade do Rio de Janeiro, isto , unida-des significativas, de ordem material ou ideal, que vontade dos homens ou o trabalho dotempo transformou em elementos representativos do patrimnio da memria de uma deter-minada comunidade. Nesse conceito, inclui-se no s as festas, os emblemas, os monu-mentos e as comemoraes, mas tambm os arquivos, os documentos, os dicionrios e osmuseus.
Assim, a leitura desses elementos pressupe conhecimento do contextohistrico, social e poltico que atribui valor e significado cultural a cada representao.
Pressupe, ainda, na medida em que esses smbolos so retomados, ateno ao fenmenoda intertextualidade, compreendida como a relao de um texto com outros textos, em umprocesso dinmico de renovao e recriao de significados.
Braso do Municpio do Rio de Janeiro2
1 NORA, Pierre (Org.). Les lieux de mmoire. Frana: dition Gallimard, 1997.2Disponvel em . Acesso em: 4 jun. 2006.
Coroa mural
Escudo portugus
Esfera armilarmanuelina
Ramo decarvalho
Ramo de louro
Trs setas
Barrete frgio
Golfinhos deprata
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O Braso de Armas do Municpio do Rio de Janeiro apresenta os seguintes elementos:
coroa mural de cinco torres de ouro, smbolo de cidade-capital;
escudo portugus, em campo azul, smbolo da lealdade;
esfera armilar manuelina, representao do universo, na cor ouro, combinadacom as trs setas que supliciaram So Sebastio, padroeiro da cidade;
barrete frgio, smbolo do regime republicano;
ramo de louro, esquerda, smbolo de vitria;
ramo de carvalho, direita, smbolo de fora; e
golfinhos de prata, simbolos de cidade martima.
Bandeira do Municpio do Rio de Janeiro3
3Disponvel em < http://www.bperj.rj.gov.br/bandeiramunicipio_novo.htm>. Acesso em: 4 jun. 2006.
A Bandeira do Municpio do Rio de Janeiro apresenta elementos que pos-suem significao histrica e em herldica:
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azul e branco: simbolizam, historicamente, a origem portuguesa da cidade; emherldica, o azul simboliza a justia, a lealdade, o saber, a perseverana e avigilncia, e o branco simboliza a inocncia, a pureza, a beleza, a castidade, aesperana, a vitria, sem sangue, sobre o inimigo e a paz;
vermelho: simboliza, historicamente, o sangue derramado por So Sebastio,padroeiro da cidade, o sangue derramado por Estcio de S, fundador da cidade,e o de nossos colonizadores em defesa do Rio de Janeiro; em herldica, simbolizaa valentia, a coragem, a nobreza, a grandeza, a audcia, a honra e a vitria, comsangue, sobre o inimigo;
Cruz de Santo Andr (em forma de X): simboliza sentimento cristo e devoo aoSanto mrtir; em herldica, significa elevado conceito de honra; e
Braso de Armas: escudo portugus, esfera armilar, coroa mural de cinco torres,trs setas cruzadas, barrete frgio, ramo de louro, ramo de carvalho e doisgolfinhos (explicados no item Braso do Municpio).
Hino da Cidade do Rio de JaneiroHino da Cidade do Rio de JaneiroHino da Cidade do Rio de JaneiroHino da Cidade do Rio de JaneiroHino da Cidade do Rio de Janeiro4
Cidade MaravilhosaCidade MaravilhosaCidade MaravilhosaCidade MaravilhosaCidade Maravilhosa
Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil
Cidade maravilhosa, corao do meu Brasil
Bero do samba e das lindas canes,
Que vivem n alma da gente.
s o altar dos nossos coraes
Que cantam alegremente.Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil
Cidade maravilhosa, corao do meu BrasilJardim florido de amor e saudade,
Terra que a todos seduz
Que Deus te cubra de felicidade,
Ninho de sonho e de luz.
Cidade maravilhosa, cheia de encantos milCidade maravilhosa, corao do meu Brasil.
Estabelecendo um paralelo com os smbolos, reconhecemos, tambm, aRedao Oficial, como um lugar de memria, em que o discurso fundador se apresentacomo um elo com o passado que nos constituiu e formou. Identificamos, ainda, aintertextualidade, em um processo dinmico de renovao e recriao de significados.
4FILHO, Andr. Disponvel em . Acesso em: 4 jun. 2006.
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Por isso, o Manual de Redao Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio deJaneiro deve adotar novos parmetros, condizentes com os princpios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia da Administrao Pblica, produzindomensagens caracterizadas pela clareza, preciso, conciso, coeso e coerncia, de modoa representar, dinamicamente, a memria de uma poca e de uma gesto municipal
comprometida e inovadora, para a qual o documento passar a constituir referncia nopresente e ponte para o futuro.
Estrutura e organizaoda Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Aps a mudana da Capital Federal para Braslia em 1960, a Cidade do Riode Janeiro foi transformada em cidade-estado com o nome de Estado da Guanabara. Em15 de maro de 1975, ocorreu a fuso do Estado da Guanabara com o Estado do Rio deJaneiro e, em 23 de julho de 1975, foi promulgada a Constituio do Estado do Rio deJaneiro, cuja Capital passou a ser a Cidade do Rio de Janeiro.
Com a criao do Municpio do Rio de Janeiro, o Poder Executivo passou aser exercido por um Prefeito, auxiliado pelos Secretrios Municipais (Art. 99 da Lei Orgnicado Municpio), e abrange rgos da Administrao Direta, Fundaes, Empresas Pblicase Autarquias identificados a seguir.
Administrao direta *
Gabinete do Prefeito GBP.
Controladoria Geral do Municpio CGM.
Procuradoria Geral do Municpio PGM.
Secretaria Municipal de Administrao SMA. Secretaria Municipal de Assistncia Social SMAS.
Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL
Secretaria Municipal de Cultura SMC.
Secretaria Municipal de Educao SME.
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SMEL.
Secretaria Municipal de Fazenda SMF.
Secretaria Municipal de Habitao SMH.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMAC.
Secretaria Municipal de Obras e Conservao SMO.
Secretaria Municipal de Ordem Pblica - SEOP
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficincia SMPD.
*Estrutura atualizada pelo Decreto n 30.339 de 1 de janeiro de 2009
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Secretaria Municipal de Sade e Defesa Civil SMSDC.
Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego SMTE.
Secretaria Municipal de Transportes SMTR.
Secretaria Municipal de Urbanismo SMU.
Secretaria Especial Copa 2014 e Rio 2016 - SERIO
Secretaria Especial de Cincia e Tecnologia SECT.
Secretaria Especial de Desenvolvimento Econmico Solidrio - SEDES
Secretaria Especial de Envelhecimento Saudvel e Qualidade de Vida -
SESQV .
Secretaria Especial de Promoo e Defesa dos Animais SEPDA.
Secretaria Especial de Turismo SETUR.
Fundaes
Fundao Instituto de Geotcnica GEO-RIO.
Fundao Jardim Zoolgico RIOZOO.
Fundao Parques e Jardins FPJ.
Fundao Planetrio da Cidade do Rio de Janeiro PLANETRIO.
Empresas pblicas
Centro de Feiras, Exposio e Congressos RIOCENTRO.
Companhia de Engenharia de Trfego CET-RIO.
Companhia Municipal de Energia e Iluminao RIOLUZ.
Companhia Municipal de Limpeza Urbana COMLURB.
Empresa Distribuidora de Filmes RIOFILME.
Empresa Municipal de Artes Grficas IMPRENSA DA CIDADE.
Empresa Municipal de Informtica IPLANRIO.
Empresa Municipal de Multimeios Ltda. MULTIRIO.
Empresa Municipal de Urbanizao RIOURBE.
Empresa Municipal de Vigilncia GUARDA MUNICIPAL.
Empresa de Turismo RIOTUR.
Autarquias
Instituto de Previdncia e Assistncia PREVI-RIO.
Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos IPP.
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Identidade visual
Considera-se como identidade visual o conjunto de elementos grficos que
representam visualmente e de forma sistematizada a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
(Decreto n.o 2.323, de 11 de outubro de 1979), conferindo aos documentos autenticidade
e legitimidade, abrangendo:
braso: smbolo grfico oficial;
razo social: indicao dos rgos Municipais (Prefeitura e demaisrgos); e
cor institucional: Azul Rio.
Os documentos oficiais devem apresentar o braso e a razo social da
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se qualquer identificao particularizada
de rgos da Administrao Municipal (art. 5.odo Decreto n.o7.480, de 11 de maro de
1988). Os dois elementos orientam a diagramao dos atos oficiais.
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIROSecretaria Municipal XDepartamento YEndereo completoTelefoneCorreio Eletrnico
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SEGUNDA PARTE
ASPECTOS GERAIS DA REDAO OFICIAL
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O texto no contexto pblico
Considera-se Redao Oficial a maneira como o Poder Pblico elabora seus
atos. Apresenta, como nico emissor, o Servio Pblico, representado por diferentes setores,
e, como receptor, o prprio Servio Pblico (quando as informaes so dirigidas de umrgo a outro) ou o conjunto de cidados ou instituies (o pblico).
Como decorrncia do contexto da Administrao Pblica, a Redao Oficial
deve caracterizar-se pela impessoalidade, formalidade e uniformidade, clareza, preciso e
conciso, critrios que garantem a compreenso da mensagem por todo cidado e
atendem ao art. 37 da Constituio Federal: A administrao pblica direta, indireta ou
fundacional, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficincia [...].
J que o assunto de interesse pblico ou institucional, existe uma natural
restrio no universo temtico dos Atos e Comunicaes Oficiais, pois sempre em nome
do Servio Pblico que se emite a mensagem. Isso implica manter a neutralidade e eliminar
impresses pessoais nos documentos, emitidos por representantes do Poder Pblico, a
quem cabe, quando necessrio, apresentar parecer tcnico ou jurdico, divulgado aps
criterioso exame e com base em normas e princpios definidos pelo contexto.
Obtida com o emprego da norma culta, sistematizada pela gramtica da
lngua-padro, e com o respeito hierarquia, identificada nas formas de tratamento e nos
fechos de comunicao, a formalidade abrange a noo de elegncia e civilidade em quese deve pautar a Redao Oficial, referncia de conduta para o cidado, por constituir
forma de representao da Lngua Portuguesa em todo o territrio nacional.
A adoo desses conceitos tem como objetivo, portanto, padronizar a Redao
Oficial e construir uma imagem institucional, reconhecida no s na formatao e na
apresentao dos documentos, como tambm no tratamento criterioso da informao.
Uniformidade no se confunde, entretanto, com modelos fixos de mensagens, que limitam
o processo de elaborao textual e enrijecem a expresso.
Como a mensagem de carter pblico, a clareza se impe como requisito
indispensvel. Definida como entendimento gil e fcil de uma mensagem, exige domnio
dos recursos lingsticos prprios formulao e expresso do pensamento, isto , da
ordem em que idias e estruturas se apresentam, do emprego da pontuao e da escolha
das palavras. Preciosismos (falar difcil), vcios de linguagem, jargo tcnico, chaves e
modismos constituem, portanto, desvios incompatveis com a comunicao oficial.
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Paralelamente clareza, a preciso, identificada como a expresso adequadae contextualizada das idias, depende de conhecimento especfico, de conhecimento dacultura organizacional e da fidelidade e confiabilidade dos dados que concretizam a
informao. Para que isso ocorra, deve-se adotar um vocabulrio prprio ao textoinformativo, descritivo e argumentativo, caracterstico da mensagem institucional.
Colocada a servio da clareza e da preciso, a conciso compreendidacomo o mximo de mensagem em um mnimo de texto. Obtm-se com a reflexo (O queescrever?), a elaborao e o dimensionamento da mensagem (Como e quanto escrever?).Deve o redator, ento, concentrar-se na essncia do que tem a comunicar, evitando osuprfluo, muitas vezes expresso em adjetivos e advrbios, as repeties e as redundncias,as perfrases ou os rodeios e o excesso de dados que dispersam o leitor.
Para que a mensagem seja compreendida e identificada como registro oficial
da instituio e pea imprescindvel no acompanhamento, na anlise e na avaliao dasfunes administrativas, essencial que apresente, ainda, coeso e coerncia.
Enquanto a coeso representa a relao entre palavras, estruturas eenunciados, que se justapem e se articulam adequadamente, conferindo ao texto flunciae unidade, a coerncia consiste na harmonia construda entre as partes do texto, permitindoque nada seja inadequado, contraditrio ou desconexo.
Em funo disso, cabe observar, no texto, o arranjo formal, a disposio determos, oraes, perodos e pargrafos, a fim de manter a ordenao e a conexo doselementos da mensagem e estabelecer uma relao seqencial, em que as idias seapresentem de acordo com um critrio lgico, temporal e espacial, evitando-se ambigidadese falhas de argumentao, que tornam a informao frgil ou inconsistente.
A escolha das palavras e das estruturas determina, portanto, a expresso dopensamento e garante a inteligibilidade da mensagem. Assim, inadmissvel que a RedaoOficial apresente incorrees, coloquialismos, grias, expresses regionais e burocrats,tipo de linguagem administrativa, constituda de formas arcaicas, inadequadas ao contextocontemporneo. Tampouco deve o texto oficial conter absurdos, imprecises e fragmentaoque comprometem ou impedem a decodificao.
Critrios de formalidade e hierarquia
Como conseqncia da formalidade e da padronizao, o texto institucionaladota determinados critrios que definem, no setor pblico e privado, cargos, funes epapis desempenhados por inmeros profissionais, de acordo com a cultura e a tradio.
Alm de estabelecer a uniformidade nos documentos emitidos, o empregodos pronomes de tratamento e dos fechos para comunicaes permite distinguir,hierarquicamente, a estrutura organizacional, social e poltica em que vivemos.
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Os pronomes de tratamento
Os pronomes de tratamento so tradicionais na lngua portuguesa, com registrosprecisos a partir do sculo XVI. Passaram a ser empregados paralelamente aos pronomes tue vs, na representao daquele ou daqueles a quem se dirige a palavra oral e escrita.Consistem em uma frmula de distino e respeito, em que se invoca uma qualidade ou atributoda pessoa hierarquicamente superior, e no a pessoa em si. Na sociedade atual, so utilizadoscriteriosamente como forma de nos dirigirmos a autoridades civis, militares e eclesisticas.
Emprego dos pronomes de tratamento
1) Vossa Excelncia ou Sua ExcelnciaForma de tratamento atribuda a personalidades da mais alta hierarquia.
Autoridades que recebem o tratamento de Vossa Excelncia ou SuaExcelncia
o Autoridades do Poder ExecutivoPresidente da RepblicaVice-Presidente da RepblicaMinistros de EstadoChefe da Casa Civil da Presidncia da RepblicaChefe do Gabinete de Segurana InstitucionalChefe da Secretaria-Geral da Presidncia da RepblicaAdvogado-Geral da UnioChefe da Corregedoria-Geral da UnioGovernadores e Vice-Governadores de Estado e Distrito Federal
Oficiais-Generais das Foras ArmadasEmbaixadoresSecretrios-Executivos de MinistriosOcupantes de cargos de natureza especialSecretrios de Estado dos Governos EstaduaisPrefeitos Municipais
o Autoridades do Poder LegislativoDeputados FederaisSenadoresMinistro do Tribunal de Contas da Unio
Deputados Estaduais e Distritais5Conselheiros dos Tribunais de Contas EstaduaisPresidentes dos Tribunais de Contas MunicipaisPresidentes das Cmaras Legislativas Municipais
5Deputados do Distrito Federal
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o Autoridades do Poder JudicirioMinistros dos Tribunais SuperioresMembros dos Tribunais
JuzesAuditores da Justia Militar
Vocativo
o empregado para os Chefes de Poder no mbito federal, estaduale municipalExcelentssimo Senhor Presidente da Repblica,Excelentssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,Excelentssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,Excelentssimo Senhor Governador,
Excelentssimo Senhor Presidente da Assemblia Legislativa,Excelentssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justia,Excelentssimo Senhor Prefeito,Excelentssimo Senhor Presidente da Cmara dos Vereadores,
o empregado para as demais autoridadesSenhor (seguido do cargo respectivo e vrgula)
Senhor Ministro,Senhor Senador,Senhor Juiz,
Senhor Deputado,
Endereamento
A Sua Excelncia o SenhorNomeCargoInstituioEndereo completo
A Sua Excelncia o Senhor
Cesar MaiaPrefeito da Cidade do Rio de JaneiroRua Afonso Cavalcanti, n.o 455, 13. andarCidade NovaRio de Janeiro RJ20211-110
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A Sua Excelncia o SenhorVereador Ivan MoreiraPresidente da Cmara Municipal do Rio de Janeiro
Praa Floriano Peixoto s/n.o
CinelndiaRio de Janeiro RJ20031-050
A Sua Excelncia o SenhorConselheiro Thiers Vianna MontebelloPresidente do Tribunal de Contas do Municpio do Rio deJaneiroRua Santa Luzia, n.o 732, 7. andarCentroRio de Janeiro RJ20030-040
2) Vossa Senhoria ou Sua SenhoriaForma de tratamento, atribuda a demais autoridades e particulares.
Vocativo empregado
Senhor (seguido do cargo respectivo e vrgula)
Senhor Secretrio,Senhor Subsecretrio,
Senhor Vereador,Senhor Conselheiro,Senhora Coordenadora,Senhor Diretor,Senhor Contribuinte,
Endereamento
Ao SenhorNomeCargo (quando houver)Endereo completo
Ao SenhorRicardo MacieiraSecretrio Municipal das CulturasRua Afonso Cavalcanti, n.o 455, 13. andarCidade NovaRio de Janeiro RJ20211-110
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Ao SenhorVereador Paulo CerriPraa Floriano s/n.o, Prdio Anexo 801
CinelndiaRio de Janeiro RJ20031-050
3) Vossa Magnificncia ou Sua MagnificnciaForma de tratamento atribuda a Reitores de Universidades.
Vocativo empregadoMagnfico Reitor (seguido de vrgula)
Endereamento
Ao SenhorNomeMagnfico Reitor da Universidade XEndereo completo
Ao SenhorAlosio TeixeiraMagnfico Reitor da Universidade Federal do Rio de JaneiroAv. Brigadeiro Trompowsky s/n.o, Edifcio da Reitoria, 2.oandarCidade UniversitriaRio de Janeiro RJ21941-590
4) Vossa Santidade ou Sua SantidadeForma de tratamento atribuda ao Papa.
Vocativo empregado
Santssimo Papa (seguido de vrgula)
EndereamentoA Sua SantidadePapa (Nome)Endereo completo
A Sua SantidadePapa Bento XVISanta SVaticano Itlia00120
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5) Vossa Eminncia ou Sua EminnciaouVossa Eminncia Reverendssima ou Sua Eminncia Reverendssima
Forma de tratamento atribuda a Cardeal.
Vocativo empregadoEminentssimo Senhor Cardeal ou Eminentssimo e Reverendssimo Cardeal(seguido de vrgula)
EndereamentoA Sua Eminncia o SenhorNomeCardeal da ...Endereo completo
ou
A Sua Eminncia Reverendssima o SenhorNomeCardeal da ...Endereo completo
A Sua Eminncia o SenhorDom Eusbio Oscar ScheidCardeal-Arcebispo do Rio de JaneiroArquidiocese do Rio de JaneiroRua Benjamin Constant, n.o 23GlriaRio de Janeiro RJ20241-150
6) Vossa Excelncia Reverendssima ou Sua Excelncia ReverendssimaForma de tratamento atribuda a Arcebispos e Bispos.
Vocativo empregado
Excelentssimo e Reverendssimo Senhor (seguido de vrgula)
EndereamentoA Sua Excelncia Reverendssima o SenhorNomeArcebispo ou Bispo de ...Endereo completo
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A Sua Excelncia Reverendssima o SenhorDom Eugnio de Arajo SalesArcebispo Emrito do Rio de Janeiro
Arquidiocese do Rio de JaneiroRua Benjamin Constant, n.o 23GlriaRio de Janeiro RJ20241-150
7) Vossa Reverendssima ou Sua ReverendssimaouVossa Senhoria Reverendssima ou Sua Senhoria ReverendssimaForma de tratamento atribuda a Monsenhores, Cnegos e superioresreligiosos.
Vocativo empregadoReverendssimo Senhor (seguido de vrgula)
EndereamentoAo Reverendssimo Monsenhor (Cnego, Pastor ou Rabino)NomeEndereo completo
Ao Reverendssimo MonsenhorJos Roberto Rodrigues DevellardRua Francisco Otaviano, n.o 99CopacabanaRio de Janeiro RJ23080-040
Ao Reverendssimo SenhorPastor Joo Soares da FonsecaPrimeira Igreja Batista do Rio de JaneiroRua Frei Caneca, n.o 525EstcioRio de Janeiro RJ20211-020
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8) Vossa Reverncia ou Sua RevernciaForma de tratamento atribuda a sacerdotes e demais religiosos.
Vocativo empregadoReverendssimo Senhor (seguido de vrgula)
EndereamentoA Sua Reverncia o SenhorNomeEndereo completo
ou
Ao ReverendoSenhor (Nome)Endereo completo
A Sua Reverncia o SenhorPadre Jorge Lus Neves Pereira da SilvaParquia de Nossa Senhora da PazRua Visconde de Piraj, n.o339IpanemaRio de Janeiro RJ22410-003
10) Senhor, Senhora, Senhores, SenhorasFormas de tratamento atribudas ao cidado, empregadas principalmente
na correspondncia empresarial e particular, devendo ser escritas porextenso. A abreviatura usada, apenas, quando antecede o nome dapessoa.
Vocativo empregado
Senhor (seguido de vrgula)
Endereamento
Ao SenhorNomeEndereo completo
Ao SenhorPedro de AlmeidaRua da Assemblia, n.o 83CentroRio de Janeiro RJ20011-001
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Emprego dos superlativos, do ttulo Doutor edas abreviaturas dos pronomes de tratamento
Apesar de alguns superlativos permanecerem em casos especficos, oprocesso de simplificao por que passa o emprego dos pronomes de tratamento aboliu ostradicionaisDignssimo, Dignssima (DD., M.D.) e Ilustrssimo, Ilustrssima (Ilmo. e Ilma.).
H restries, tambm, quanto utilizao do ttulo acadmico de Doutor, quedeve ser conferido, apenas, a pessoas que tenham concludo curso de doutorado, evitando-se,portanto, o uso indiscriminado de tal distino, muito comum no meio administrativo. Por tradio,atribui-se o ttulo de Doutor aos bacharis em Direito e Medicina.
Observa-se, ainda, que a tendncia contempornea no abreviar ospronomes de tratamento. Argumenta-se que, ao serem escritos por extenso, so facilmenteidentificados, imprimindo ao documento um carter de formalidade e elegncia. Alm disso,
como nem todos os redatores esto atualizados quanto a essas formas de representao,podem comprometer a mensagem, ao inserirem abreviaturas mltiplas ou em desuso nocontexto oficial.
Concordncia com os pronomes de tratamento
Os pronomes de tratamento, embora representem a segunda pessoa (comquem se fala), so acompanhados de verbos na terceira pessoa. Da mesma forma, ospronomes possessivos correspondentes so os de terceira pessoa (seu, sua, seus e suas).Atribuindo-se adjetivos s pessoas representadas pelos pronomes de tratamento, devero gnero gramatical coincidir com a pessoa a que se refere, e no com o substantivo que
compe a locuo.
Quando representam o receptor da mensagem, no tratamento direto,empregam-se as formas Vossa Excelncia, Vossa Senhoria, Vossa Santidade ou VossaEminncia; quando representam a pessoa a quem se faz referncia ou de quem se fala, notratamento indireto, empregam-se as formas Sua Excelncia, Sua Senhoria, Sua Santidadeou Sua Eminncia.
Tratamento DiretoVossa Excelncia conhece o assunto.Vossa Senhoria nomear seu substituto.
Vossa Excelncia est atarefado (tratando-se de homem).Vossa Senhoria ficou satisfeita (tratando-se de mulher).
Tratamento IndiretoSua Excelncia conhece o assunto.Sua Senhoria nomear seu substituto.Sua Excelncia est atarefado (tratando-se de homem).Sua Senhoria ficou satisfeita (tratando-se de mulher).
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Os fechos para comunicaes
O fecho de comunicao possui, alm da finalidade de arrematar o texto, a desaudar o destinatrio. Como decorrncia do processo de simplificao adotado pela reaoficial, empregam-se, hoje, apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades decomunicao:
para autoridades superiores, inclusive para o Prefeito, Governador e Presidenteda Repblica:
Respeitosamente (seguido de vrgula)
para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior e para particulares:
Atenciosamente (seguido de vrgula)
Tal simplificao permite agilizar o processo de comunicao, exigncia denossa poca, marcada pelos fatores tempo e funcionalidade.
A identificao do signatrio
Em documentos oficiais, a identificao do signatrio abrange, em geral, osseguintes dados: nome, cargo ou funo e matrcula. Dependendo da espcie documentale do signatrio, alguns dados so omitidos.
Dessa forma, nos atos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, deve serobservada a seguinte distino:
em decretos, editais, ordens de servio, portarias e resolues, a identificaodo signatrio apresenta, apenas, centralizado no texto, abaixo da assinatura eem letras maisculas, o nome completo da autoridade;
espao para assinaturaNOME
nos demais atos deste Manual, a identificao do signatrio apresenta,centralizados no texto, abaixo da assinatura, o nome completo do signatrio, emletras maisculas, o cargo ou a funo, apenas com as iniciais maisculas, e amatrcula.
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espao para assinaturaNOME
Cargo ou Funo
Matrcula
A identificao do signatrio de um documento municipal pode ser feita,tambm, por meio de carimbo, principalmente nos despachos em processos, conformeo art. 132 do Decreto n.o 2.477, de 25 de janeiro de 1980, republicado pelo Decreton.o13.150, de 18 de agosto de 1994.
De modo a preservar a legibilidade e a fidelidade aos dados e aos critriosempregados na identificao dos documentos, deve-se adotar, no carimbo, a seguinte
padronizao:
tinta: azul ou preta;
fonte: Arial 9 no nome e Arial 8 nos outros dados;
letras: maisculas no nome e nas siglas do rgo e da unidadeadministrativa a que pertence o signatrio e, apenas, a inicial maisculana indicao do cargo ou da funo; e
elementos dispostos nesta ordem:
o 1.alinha: NOME;o 2.alinha: Cargo ou Funo e, aps travesso, as SIGLAS do rgo
ou da unidade administrativa;o 3.alinha: Matrcula; eo 4.alinha: Registro nos Conselhos (CRC, CREA e CRM, por exemplo),
indispensvel ao exerccio de determinadas categorias profissionais.
NOMECargo ou Funo SIGLAS
Matrcula
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cor: preta, indicada pela formalidade, restringindo-se a impresso colori-
da em tons suaves a grficos e ilustraes; margens: superior, inferior e direita de 2cm e esquerda de 3,5cm, maior
para facilitar o arquivamento; se o verso da folha for utilizado, a margemdireita ter 3,5cm, e as demais, 2cm;
incio de pargrafo: a 2,5 cm a partir da margem esquerda;
alinhamento do texto justificado, para facilitar a leitura e permitir a rpidalocalizao da informao;
espaamento:
o um espao simples (0,5cm): entre as linhas;
o dois espaos simples (1cm): entre o cabealho e a identificao dodocumento, a data e o vocativo, os pargrafos, o texto e o fecho,o fecho identificao do signatrio.
papel branco de tamanho A-4 (29,7 cm x 21,0 cm);
negrito, para destacar, e itlico, para indicar palavra ou expresso es-trangeira, reservando-se as aspas para as citaes; e
cabealho:
o na primeira pgina do documento, a partir da margem esquerda,
devem constar o braso, medindo 1,75cm por 1,75cm, e, direita,a uma distncia de 1,75cm, a razo social da Prefeitura da Cidadedo Rio de Janeiro (em Arial 12 e letras maisculas), o nome dorgo e da unidade administrativa (em Arial 12 e iniciais maisculas),o endereo completo, o telefone e o correio eletrnico (em Arial 8),na forma representada a seguir:
Os atos municipais devem, ainda, ser assinados, apenas, com canetaesferogrfica azul.
Critrios de formatao e diagramao
Constituem critrios de formatao e diagramao do documento oficial daPrefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a fonte e a cor empregadas na digitao, a distnciaque define as margens do papel, a indicao do incio do pargrafo, o espaamento entreas linhas e os pargrafos, o alinhamento do texto, o papel utilizado, as formas de destaquee o cabealho, assim definidos:
fonte: Arial 12 no texto, 11 nas citaes em bloco e 10 nas notas de rodap;
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Uso de letras iniciais maisculas e minsculas
O emprego de letras maisculas e minsculas exige um especial cuidado,pois se prende prpria evoluo da linguagem e da escrita.
As iniciais maisculas so utilizadas em:
comeo de frase, verso ou citao:
Aadoo de um mtodo racionaliza o trabalho.
Opoeta um fingidor.Finge to completamenteQue chega a fingir que dorAdor que deveras sente.
Fernando Pessoa. Obra potica.
O art. 28 da Lei Orgnica do Municpio do Rio de Janeiro estabelece:So smbolos do Municpio o braso, a bandeira e o hino atualmenteadotados, cabendo lei regulamentar seus usos.
nomes prprios e alcunhas:
Lcia Helena, Frana, Corao de Leo
nomes sagrados, religiosos, mitolgicos e astronmicos:
Deus, Virgem Maria, Zeus, Vnus, Via-Lctea
o nas pginas seguintes, a indicao, a partir da margem esquerda,do nmero da folha, tipo e nmero do documento e data da emisso:Fl. 2 do Ofcio A/SUBEPAP/CEP n.o 16, de 27.1.2008.
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIROSecretaria Municipal XDepartamento YEndereo completoTelefoneCorreio Eletrnico
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nomes de altos conceitos religiosos, sociolgicos e polticos:
a Igreja, a Ptria, o Estado
nomes de pocas histricas, eras importantes, atos e festas solenes,grandes eventos:
Antigidade, Renascimento, Natal, Dia das Mes
nomes das artes, cincias, disciplinas, escolas:
a Dana, Sociologia, Portugus, a Faculdade de Medicina
ttulos de obras:
Iracema, Memrias Pstumas de Brs Cubas, Dom Casmurro
nomes de cargos eminentes, exceto quando empregados em sentido geral:
Presidente, Governador, Prefeito, Secretrio, Papa, Bispo
nomes de ruas e lugares pblicos:
Rua da Matriz, Avenida Rio Branco, Teatro Municipal
nomes de atos, leis, decretos, usados em correspondncia e documentosoficiais:
Lei de Responsabilidade Fiscal, Decreto n...., Portaria n....
nomes que designam regio:
Norte, Sul, Leste, Oeste, o Oriente, o Ocidente
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expresses de tratamento, de reverncia e respectivos cargos, palavrasem destaque:
Excelentssimo Senhor Presidente, Magnfico Reitor,
Senhor Secretrio, Senhor Diretor, Caro Professor
nomes comuns tornados prprios, por personificao:
o Amor, a Ira, a Cigarra e a Formiga
As letras minsculas so utilizadas em:
iniciais dos nomes dos meses, das estaes do ano e dias da semana:
janeiro, fevereiro, vero, primavera, segunda-feira, domingo
partculas contidas em ttulos, nomes prprios, elementos de locues:
Relatrio deAuditoria, Secretaria deAdministrao,Paulo da Silva, Com Acar e comAfeto
iniciais dos gentlicos:
brasileiros, ingleses, americanos, franceses,japoneses
nomes prprios tornados comuns:
um mecenas, um cristo, um barba-azul, pau-brasil,um joo-ningum, ao deus-dar
nomes comuns que acompanham nomes geogrficos:
abaa de Guanabara, o cabo Branco, o canal de Suez
nomes de festas populares:
carnaval, entrudo
depois de dois pontos que no precedem citao ou nome prprio:
No requerimento do servidor, faltaram estes dados:cargo e matrcula.
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Emprego de letras maisculas e negrito como destaque
As letras maisculas e o negrito so empregados como recurso de destaqueem ttulos de obras e de sees primrias de um documento, cabealhos e epgrafes dosatos normativos.
Nos subttulos, tambm em negrito, cabe, apenas, empregar a inicial daprimeira palavra em letra maiscula, representando-se, em minsculas, as demais palavras,exceto os nomes prprios. Se houver ttulo em itens que representam divises de subsees,adota-se o mesmo critrio, eliminando-se, apenas, o negrito.
RELATRIO DA PRESTAO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL X
1 TTULO DA SEO1.1 Subttulo da seo
1.1.1 Ttulo do item
Em atos normativos, no-normativos e no-normativos de pessoal da Prefeiturada Cidade do Rio de Janeiro, so indicados, em letras maisculas, a epgrafe, o cargo daautoridade emitente, o rgo, a palavra CONSIDERANDO, 6 e a ordem de execuo(DECRETA ou RESOLVE, de acordo com o ato).
6 Havendo apenas um considerando, a palavra se insere na continuidade do texto sem destaque.
DECRETO N. 29.281, DE 12 MAIO DE 2008.
D nome Vila Olmpica que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuies legais,
D E C R E T A:
Art. 1. A vila olmpica em construo na Rua Visconde de Santa Isabel,no bairro de Vila Isabel, denominar-se- Vila Olmpica Municipal Artur da Tvola.
Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2008; 444.oano da fundao da Cidade.
CESAR MAIA
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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RESOLUO SME N. 975, DE 14 DE ABRIL DE 2008.
Confirma servidores no QuadroPermanente de Pessoal doPoder Executivo do Municpiodo Rio de Janeiro.
A SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAO, no uso das atribuies quelhe so conferidas pela legislao em vigor e tendo em vista o Processo07/204.493/2008,
CONSIDERANDO atendidos os requisitos de que trata o art. 21 da Lei n.o 94, de14 de maro de 1979;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, 4.o da Constituio Federal de 1988;e
CONSIDERANDO que a avaliao final julgou aptos para o exerccio das
atividades profissionais os servidores relacionados na listagem em anexo,
RESOLVE:
Art. 1. Confirmar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo doMunicpio do Rio de Janeiro, com base nos conceitos emitidos ao longo doEstgio Probatrio, os servidores relacionados no Anexo nico que acompanhaesta Resoluo.
Art. 2. Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2008.
NOME
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIROSecretaria Municipal de Educao
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A repetio da forma verbal CONSIDERANDO, alm de valorizar a justificativano prembulo do ato, evita fragmentar o texto com o emprego repetido dos dois-pontos,aps as palavras CONSIDERANDO e DECRETA ou RESOLVE, de acordo com a espciedo ato.
Reconhecido com recurso de legibilidade, o negrito deve ser dosado parano poluir ou comprometer a imagem do documento a ser editado e divulgado. Nos atosoficiais, tem emprego obrigatrio na epgrafe de decretos, ordens de servio, portarias eresolues e no ttulo de atestados, avisos, certides, circulares, comunicados, declaraes,editais, fax, memorandos, ofcios, pareceres, relatrios e requerimentos.
Emprego de abreviaturas
A abreviatura uma representao reduzida de uma palavra, obtida por meio
da letra inicial, das letras ou slabas iniciais, ou das letras iniciais, mdias e finais.
As abreviaturas caracterizam-se por:
apresentar ponto abreviativo e, em alguns casos, barra ou parnteses,colocados, geralmente, aps uma consoante ou aps a ltima consoantedos encontros:
dic. = dicionrio, S/A = Sociedade Annima, (a) = assinado
admitir flexo de gnero, nmero e grau:
Dr. e Dr.a= Doutor e Doutorafl. e fls. = folha e folhasMM. = MeritssimoSS. = Santssimo
poder apresentar inicial minscula ou maiscula, de acordo com as nor-mas ortogrficas:
ed. = edioV. Ex.a = Vossa Excelncia
Quando a abreviatura representada pela primeira letra e pela ltima letra ouslaba, estas vo superpostas, como em V. S.ae Ex.mo, ou escritas no mesmo nvel, comoem V. Sa.e Exmo., forma mais usada atualmente.
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No plural, coloca-se um sminsculo, como em docs., profs., ou se duplicamas letras, como em AA.= Autores e pp.= pginas. Nas referncias bibliogrficas, noentanto, empregam-se as abreviaturas no singular, como em 40 p., p. 15 d 20, v.1 e 2, n.8 e 9.
De acordo com a Associao Brasileira de Normas Tcnicas d ABNT (Normapara datar NBR 5892), o nome dos meses do ano se abrevia de duas formas: adotando-se as trs primeiras letras em maisculas, sem ponto (MAR = maro, ABR = abril), ou emminsculas, com ponto (mar., abr.). O ms de maio, contudo, deve ser escrito sempre porextenso (MAIO ou maio).
Como a Lei Complementar n.o48, de 5 de dezembro de 2000, especifica, noart. 10, inciso II, alnea i, item 3, que os meses sero grafados por extenso para obtenode preciso na redao das leis (e, conseqentemente, dos decretos e dos demais atos deregulamentao expedidos pelos rgos do Poder Executivo), os critrios da ABNT soadotados nos documentos municipais, apenas, em tabelas, quadros, grficos, notas,
referncias bibliogrficas e no corpo de textos oficiais mais longos, como relatrios degesto e de prestao de contas, quando ocorre uma seqncia de datas.
Em documentos, os nomes geogrficos no esto sujeitos a abreviaturas.Assim, registram-se, por extenso, nomes como Rio de Janeiro, So Paulo, Santa Catarinae Rio Grande do Sul.
Como os procedimentos variam em funo da rea a que pertence o texto, oredator deve consultar as fontes especficas, adotando os critrios definidos no Novo guiaortogrficode Celso Pedro Luft, nas Normas da ABNT (NBR 6032 e DIRETIVAS ABNT,PARTE 2:2007) e em normas que indicam terminologia e simbologia prprias de setortcnico-cientfico, quando for o caso.
Emprego de smbolos
Chamam-se smbolos as redues de termos cientficos, representados semponto final ou desinncia de gnero ou nmero, como O(oxignio), m(metro) e h(hora). Quando escritos por extenso, os nomes de unidades so grafados em minsculas,exceto o grau Celsius.
O espaamento entre um nmero e o smbolo da unidade correspondentedifere conforme o uso. Em frases de texto corrente, usa-se o espao de uma ou meia letra;em colunas de tabelas, adotam-se espaamentos diversos. Entre o smbolo da unidademonetria e o nmero indicativo da importncia, recomenda-se empregar um espao comoem R$ 15.000,00.
Emprego de siglas
As siglas representam um tipo especial de reduo, em que constam asletras ou slabas iniciais dos vocbulos que nomeiam entidades, rgos, documentos eeventos, como PCRJ,ABI,UERJ,USP,ONU,CPI,IRe FEIRARTE.
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A maioria das siglas formada pelas letras iniciais dos elementos que compemo nome. Outras so redues de slabas iniciais, que podem combinar-se com letrasiniciais, geralmente por questo de eufonia, como ocorre em Servio Nacional deAprendizagem Comercial SENAC.
Nesses casos, em que as siglas possuem geralmente mais de trs letras epodem ser lidas, a imprensa prefere adotar somente a inicial maiscula, como acontece narepresentao da empresa Petrleo Brasileiro S. A. Petrobras.
Existem siglas que, mesmo tendo mais de trs letras, s podem serrepresentadas em maisculas, pois s admitem a leitura de letra por letra. Assim se procedeem relao Confederao Nacional dos Trabalhadores na Indstria CNTI.
H casos em que essas representaes apresentam uma letra minscula
que no corresponde a uma inicial dos elementos, como em Universidade de Braslia UnBe Conselho Nacional de Pesquisas CNPq, cuja sigla se manteve, apesar datransformao do rgo em Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico eTecnolgico.
A ABNT recomenda que as siglas obedeam forma utilizada nos atos legais(Consolidao das Leis do Trabalho CLT), nos pases de origem (British StandardsInstitute BSI) ou internacionalmente (International Organization for Standardization ISO). Em vista disso, deve-se observar, ao redigir, a forma como se registram as siglas nosrgos, empresas e instituies, para manter a coerncia com a identidade visual daorganizao.
Na Redao Oficial, a expresso correspondente sigla deve ser escrita porextenso e anteced-la na primeira meno no texto. Nesse caso, a sigla escrita, apstravesso, ou entre parnteses ou vrgulas, logo em seguida expresso. A partir dasegunda referncia, a sigla servir para a representao.
Emprego de citaes
Considera-se como citao a reproduo de palavras, frases, perodos oupargrafos de um autor, com o objetivo de fundamentar e ilustrar o texto. Se a reproduofor fiel, recebe o nome de transcrio; se for livre, chama-se parfrase.
Na Redao Oficial, as citaes legitimam a argumentao em documentos,constituindo um elemento indispensvel coerncia textual.
A Norma ABNT NBR n.o10520 define a forma de reproduo desses elementostextuais, que podem aparecer no texto e em notas de rodap.
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As citaes breves (at trs linhas) so reproduzidas no prprio texto,obedecendo a estes critrios:
entre aspas duplas;
entre aspas simples ou apstrofos se forem citaes dentro de citaes;
com referncia direta da fonte no texto, em nota de rodap ou final decaptulo;
com destaques feitos com grifo, negrito ou itlico e indicados dentro decolchetes por frmulas como grifei, negritei, destaquei ou semelhantes;
com as aspas encerrando a transcrio, seguida da pontuao, j queest inserida no texto; e
com a referncia bibliogrfica inserida entre parnteses, aps a transcri-o, encerrando-se o conjunto com o ponto.
A Lei Complementar n.o 48, de 5 de dezembro de 2000, dispe sobre aelaborao, redao, alterao e consolidao das leis municipais, conformedetermina o 1. do art. 67 da Lei Orgnica do Municpio.
O item 1 da alnea i do inciso II do art. 10 dessa Lei estabelece que, nasdisposies normativas, os dias constitudos por um nico algarismo serografados com caracter numrico sem a precedncia de zero ao respectivo nmerodesignativo. O item 2 ressalva: o primeiro dia do ms ser grafado com caracternumrico na forma ordinal.
As transcries de mais de trs linhas devem ser destacadas do texto corrido,obedecendo aos seguintes critrios:
sem aspas;
com espao simples entre as linhas;
com as linhas iniciando a 4 cm da margem esquerda e em fonte me-nor (Arial 11);
com pontos entre colchetes, indicando omisso inicial;
com pontos entre colchetes, indicando omisso interna;
com pontos entre colchetes, indicando omisso final;
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com os acrscimos editoriais entre colchetes ou barras;
com referncia obrigatria da fonte feita geralmente em nota de rodap
ou no final da citao, entre parnteses, encerrando com ponto todo oconjunto; e
com colchetes contendo comentrios ou indicando destaque que podeser obtido com negrito ou grifo.
O art. 12 da Lei Orgnica do Municpio estabelece:
O Municpio buscar assegurar criana, aoadolescente e ao idoso, com absoluta prioridade,o direito vida, moradia, sade, alimentao,
educao, dignidade, ao respeito, liberdade, convivncia familiar e comunitria e primaziano recebimento de proteo e socorro, alm decoloc-los a salvo de toda forma de negligncia,discriminao, explorao, violncia, crueldade eopresso.
Representao de datas
As condies referentes indicao das datas de um documento ou
acontecimento esto contidas na NBR 5892, interessando ao redator observar seuselementos milnios, sculos, anos, meses, dias e horas, minutos e segundos e aindicao numrica.
O uso nacional para a indicao numrica das datas obedece seguinteordem: dia, ms e ano. Internacionalmente, adotada a ordem recomendada pelaInternational Organization for Standardization (ISO-2014/1976): ano, ms e dia. No casode referncias e citaes de textos traduzidos, deve-se transferir para a norma nacional,a fim de se uniformizar o critrio.
A ABNT recomenda que as datas completas sejam escritas de duas formas:
o dia em algarismos, o ms por extenso e o ano em algarismos, ou indicando-senumericamente o ms com todos os elementos separados por pontos (15.06.2006). Seforem indicados apenas o ms e o ano, o primeiro dever ser escrito por extenso e osegundo em algarismos (junho de 2006). Os anos devem ser indicados por todos osalgarismos (em 2006), e no apenas pela dezena final (em 06).
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No mbito oficial, o ms deve ser escrito por extenso, sem que o algarismoindicativo do dia seja precedido de zero (2 de maio de 2006, e no 02 de maio de 2006);em datas simplificadas, indicadas a partir da segunda folha de documentos, esse critrio
tambm deve ser adotado. O primeiro dia do ms ser indicado pelo algarismo 1 seguidodo smbolo de nmero ordinal (1. de junho de 2006).
Na primeira remisso a texto legal, o critrio oficial especifica, ainda, que adata deve ser mencionada por extenso (Lei n.8.177,de 1.de maro de 1991), e, nasremisses seguintes, deve ser citada na forma reduzida (Lei n.8.177, de 1991 ouLei n.8.177/1991).
Emprego de numerao
A numerao em um texto aplica-se a diferentes usos e situaes. O emprego
dos nmeros definido por vrias normas da ABNT e pelo Padro Oficial.
Nmeros em geral
Os numerais geralmente so representados em algarismos arbicos. Aimprensa, no entanto, adota a grafia por extenso nos seguintes casos:
na indicao de zero a nove: dois, cinco mil, trs milhes;
nas dezenas redondas: vinte, quarenta, trinta mil, cinqenta milhes;
nas centenas redondas: trezentos, quinhentos mil, setecentos milhes;
no incio de frases: Cento e vinte empresas esto inscritas;
na indicao aproximada: Cerca de duzentos candidatos justificaram aausncia.
As classes separam-se normalmente por pontos. Esse critrio, entretanto, noocorre na indicao dos anos, nas datas, na numerao de pginas (do Dirio Oficial, porexemplo), na identificao de cdigos, do CEP, da caixa postal e na classificao dasnormas tcnicas.
O dicionrio contm 1.890pginas.
Lei n.1.890Decreto n.o 1.350
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2008.
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1512 (na numerao das pginas)
CEP 20211-110
Caixa Postal 7450NBR 12230ISO 1000
No contexto oficial, manteve-se, durante muito tempo, a representao dosnumerais em algarismos, seguida da expresso por extenso, dentro de parnteses.
Os auditores examinaram 25(vinte e cinco) processos.
Foram analisados 12%(doze por cento) dos casos.
Atualmente, esse recurso deve ser empregado, apenas, na indicao devalores monetrios, como ocorre em R$ 2.000.000,00 (dois milhes de reais). Nosdemais casos, prevalece a representao dos numerais por extenso, pela facilidade dedecodificao.
Na escrita por extenso,6 a vrgula dispensvel como pontuao intermediriaentre as classes dos numerais. Devemos grafar os numerais tomando como referncia a formacomo so lidos:
com e entre os elementos da mesma classe: 2.346.679 = dois milhestrezentos e quarenta e seis mil seiscentos e setenta e nove;
com e aps mil quando o primeiro algarismo da centena final zero ouquando o nmero terminar em dois zeros: 4.092 = quatro mil e noventa edois; 4.200 = quatro mil e duzentos;
com e antes do ltimo cardinal: 5.003 = cinco mil e trs; e
sem e entre o milhar e as centenas: 1.409 = mil quatrocentos e nove.
A Prefeitura comprou dois mil quinhentos e vinte e cinco computadores.
Avaliaram trs mil e duzentosservidores municipais.
Alguns recursos empregados em preenchimento de cheque no devem seradotados em documentos oficiais. As representaes hum e um mil reais so, portanto,inadequadas.
6 HOUAISS, Antnio. Elementos de bibliologia, Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro,1967.
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Emprego de numerais nos atos normativos
No texto dos atos normativos, deve-se adotar o que preconiza a LeiComplementar n.o51, de 28 de agosto de 2001, que alterou a Lei Complementar n.o48, de
5 de dezembro de 2000, que Dispe sobre a elaborao, redao, alterao e consolidaodas leis municipais, conforme determina o 1. do art. 67 da Lei Orgnica do Municpio.Assim, as referncias, feitas no texto, a nmeros e percentuais devem ser grafadas porextenso (quinze; trezentos; mil; vinte e cinco; duzentos e trinta e cinco; zero vrgulazero; duzentos e trinta e quatro por cento; dois vrgula quinze por cento), excetuando-se na indicao de data, nmero de lei ou quando houver prejuzo para a compreenso dotexto.
A Lei estabelece, ainda, os seguintes critrios para o emprego dos numeraisna identificao de artigos, pargrafos, incisos e itens:
os artigos devem ser indicados pela abreviatura Art., seguida de
numerao ordinal at o nono e cardinal a partir deste ;
Art. 1. A elaborao, a redao, a alterao e a consolidao das leisobedecero ao disposto nesta Lei Complementar.
[...]
Art. 9. Os textos legais sero articulados com observncia dos seguintesprincpios:
[...]
Art. 10. As disposies normativas sero redigidas com clareza, preciso e
ordem lgica, observadas, para esse propsito, as seguintes normas:
os pargrafos devem ser representados pelo sinal grfico , seguido denumerao ordinal at o nono, e cardinal a partir deste, utilizando-se aexpresso Pargrafo nico quando houver apenas um;
1. A iniciativa do Poder Legislativo para a formulao de projeto de leide consolidao caber Mesa Diretora, a qualquer Vereador ou Comisso daCmara Municipal.
Pargrafo nico. As disposies desta Lei Complementar aplicam-se aosatos normativos referidos no art. 67 da Lei Orgnica Municipal, bem como aos decretos
e aos demais atos de regulamentao expedidos por rgos do Poder Executivo.
os incisos devem ser representados por algarismos romanos, as alneaspor letras minsculas e os itens por algarismos arbicos;
II - para a obteno de preciso:
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a) articular a linguagem tcnica ou comum, de modo a ensejar perfeitacompreenso do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza ocontedo e o alcance que o legislador pretende dar norma;
g) indicar expressamente o dispositivo objeto de remisso, em vez de usaras expresses anterior, seguinte ou equivalente, utilizando-se:
1. a forma abreviada art. ou arts., conforme o caso, nas remisses a artigos;
os Captulos, Ttulos, Livros e Partes devem ser identificados por algaris-mos romanos e grafados em letras maisculas, podendo as Partes serdivididas em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partesexpressas em numeral ordinal, por extenso;
CAPTULO II
DAS TCNICAS DE ELABORAO, REDAO E ALTERAO DASLEIS
as Subsees e Sees devem ser identificadas por algarismos romanose grafadas em letras minsculas e em negrito ou caracteres que as colo-quem em realce.
Seo IDa Articulao e da Redao das Leis
Numerao progressiva das sees de um documento escrito
A numerao indicativa das divises e subdivises sees, partes ou captulos de um documento est fixada pela NBR 6024, devendo limitar-se at a seo quinria.
A Norma se aplica redao de todos os tipos de documentos: manuscritos,impressos, livros, peridicos e normas. Os documentos que possuem sistematizao prpria(dicionrios ou vocabulrios) ou que no necessitem de sistematizao (romances, poesias)fogem a essa padronizao.
O algarismo arbico indicativo das sees deve ser alinhado na margemesquerda, precedendo o ttulo, em letras maisculas, e dele separado por um espao. Otexto inicia em outra linha. Quando for necessrio enumerar os diversos assuntos de umaseo que no possua ttulo, devemos subdividi-la em alneas.
1 TTULO1.1 Ttulo do item1.1.1 Ttulo do item (se houver)1.1.1.11.1.1.1.11.22
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TERCEIRA PARTE
ATOS MUNICIPAIS
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Atos normativos e no-normativos
O Decreto n.o
2.477, de 25 de janeiro de 1980, republicado pelo Decreton.o 13.150, de 18 de agosto de 1994, especifica que os atos oficiais da AdministraoDireta e Autrquica do Municpio do Rio de Janeiro dividem-se em atos normativos,instituidores de regra geral de atuao permanente, e atos no-normativos,individualizados e de atuao instantnea.
Os atos, quando normativos, recebem numerao em ordem crescente eininterrupta, sem renovao anual, apresentam ordem de execuo (DECRETA ouRESOLVE, de acordo com a espcie) e devem ser estruturados de acordo com o art. 1.o
e o art. 9.oda Lei Complementar n.o 48, de 5 de dezembro de 2000:
Art. 1. A elaborao, a redao, a alterao e a consolidao dasleis obedecero ao disposto nesta Lei Complementar.
Pargrafo nico. As disposies desta Lei Complementar aplicam-
se aos atos normativos referidos no art. 67 da Lei Orgnica Municipal,
bem como, aos decretos e aos demais atos de regulamentao expedidos
por rgos do Poder Executivo.
[...]
Art. 9. Os textos legais sero articulados com observncia dos
seguintes princpios:
I - a unidade bsica de articulao ser o artigo, indicado pela
abreviatura Art., seguida de numerao ordinal at o nono e cardinal a
partir deste;
II - os artigos desdobrar-se-o em pargrafos ou em incisos, os
pargrafos em incisos, os incisos em alneas e as alneas em itens;
III - os pargrafos sero representados pelo sinal grfico , seguido
de numerao ordinal at o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se,
quando existente apenas um, a expresso Pargrafo nico por extenso;
(Inciso alterado pela Lei Complementar n. 51/2001)
IV - os incisos sero representados por algarismos romanos, as
alneas por letras minsculas e os itens por algarismos arbicos;
V - a indicao dos artigos e pargrafos de numerao ordinal ser
separada do texto por espao em branco; a indicao dos artigos e
pargrafos de numerao cardinal e do pargrafo nico ser separada
do texto por ponto; (Inciso includo pela Lei Complementar n. 51/ 2001)
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VI - os textos dos artigos e pargrafos iniciam-se com letramaiscula e terminam com ponto, exceto se forem desdobrados emincisos, quando terminaro com dois pontos; (Inciso includo pela Lei
Complementar n. 51/ 2001)VII - a indicao de incisos ser separada do texto por trao; a
indicao de alneas, por parntese, e a indicao de itens, por ponto, eos respectivos textos sero iniciados por letra minscula, salvo no casode nome prprio; (Inciso includo pela Lei Complementar n. 51/2001)
VIII- os textos dos incisos, alneas e itens terminam em ponto e vrgula,exceto o ltimo dispositivo, que termina em ponto e, no caso de inciso ealneas, por dois pontos, quando houver desdobramento; (Inciso includopela Lei Complementar n. 51/ 2001)
IX - nas seqncias de incisos, alneas ou itens, o penltimo elemento
ser pontuado com ponto e vrgula seguida da conjuno e, quando decarter cumulativo, ou da conjuno ou, se a seqncia for disjuntiva;(Inciso includo pela Lei Complementar n. 51/ 2001)
Os atos no-normativos podem estabelecer aes administrativas e de cartercoletivo (definir normas internas, delegar competncias para os cargos administrativos,instituir comisses ou equipes tcnicas e indicar os profissionais que integraro essesgrupos de trabalho) ou estar diretamente ligados ao servidor e sua vida funcional (referem-se nomeao e exonerao de cargo de provimento efetivo ou em comisso, designaoe dispensa de funo gratificada, contratao e resciso de contrato pelo regime deConsolidao das Leis do Trabalho, progresso funcional, ascenso funcional, aposentadoria,
disponibilidade, imposio de penalidade, delegao de competncia e designao deservidor para cumprimento de determinada incumbncia ou para integrar comisso, grupode trabalho ou equipe tcnica). No primeiro caso, adotam a mesma estrutura do atonormativo, possuem numerao seqencial ininterrupta, na mesma srie dos atos normativosde igual categoria (art. 9.odo Decreto n.o 2.477, de 1980) e contm a ordem de execuoDECRETA ou RESOLVE. No segundo caso, consistem em atos no-normativos depessoal, so identificados pela letra P, apresentam numerao prpria, em ordem crescentee ininterrupta, renovada anualmente (art. 8 e 14 do mesmo Decreto), a ordem de execuoRESOLVE e o texto sem estrutura articulada.
Nos atos normativos conjuntos, a hierarquia dos rgos ditar a espcie
documental a ser produzida: titulares de rgos da Administrao Direta emitiro Resoluo Conjunta;
titulares de rgos da Administrao Direta com titulares de entidades daAdministrao Indireta expediro Portaria Conjunta; e
titulares de entidades da Administrao Indireta expediro PortariaConjunta.
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No caso, a assinatura e a identificao dos signatrios obedecero ordem
de apresentao das autoridades no prembulo do ato, observando-se que a indicao da
autoridade da Administrao Direta precede a da Administrao Indireta quando se tratar
de Portaria Conjunta.
O art. 3.odo Decreto n.o2.477, de 1980, republicado pelo Decreto n.o 13.150,
de 1994, define, ainda, os atos de competncias das autoridades municipais.
Art. 3. Os atos de competncia das autoridades municipais, em
sua forma privativa so:
I - do Prefeito, o decreto;
II - dos Secretrios Municipais [Controlador-Geral, Procurador-Geral]
e do Secretrio-Chefe do Gabinete do Prefeito, a resoluo;
III - dos Chefes de Gabinete dos Secretrios Municipais at os
titulares dos rgos de nvel departamental, a portaria;
IV - dos titulares dos rgos de demais nveis, a ordem de servio;
V - dos rgos de deliberao coletiva, de natureza no consultiva,
a deliberao.
1. Os Presidentes dos rgos referidos no inciso V [e das entidades
da Administrao Pblica Indireta], quando competentes para a prtica de
atos administrativos, expediro portaria.
2. A resoluo denominar-se- conjunta quando tratar de assunto
pertinente rea de competncia de mais de uma Secretaria Municipal ou
de uma ou mais Secretarias e o Gabinete do Prefeito ou outro rgo
diretamente subordinado ao Prefeito.
Art. 4.oAlm dos atos a que se refere o artigo anterior, so de uso
comum das autoridades e agentes administrativos as instrues, as
circulares e os de correspondncia ordinria.
Essa normalizao permite, hoje, que a Redao Oficial atenda s funes
comunicativas inerentes ao contexto pblico, considerando o teor dos documentos, as
autoridades envolvidas e respectivas competncias, atribudas no desenvolvimento de
funes administrativas no mbito municipal.
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Atos oficiais daPrefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
ApostilaConceito e aplicao
Aditamento confirmatrio de alteraes, exarado em documento oficial, coma finalidade de atualiz-lo, com a averbao ou a retificao de dados (nomeao, promoo,ascenso, transferncia, readaptao, remoo, aproveitamento, reintegrao, dispensa,reconduo, exonerao, demisso, disponibilidade e aposentadoria). O registro feito noverso do documento, na parte superior, datado, assinado e com a informao da data desua publicao.
Competncia
Compete s autoridades ou chefias a expedio de apostilas.
Estrutura
ttulo: em maisculas e negrito, centralizado sobre o texto (APOSTILA);
texto: desenvolvimento do assunto em texto paragrafado; no caso decorreo, esta deve ser mencionada, indicando-se a data da publicaono Dirio Oficial D.O. RIO;
local e data: nome da cidade e data sob a forma analtica (ms, por extenso);
assinatura: autoridade competente; e identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos na parte
correspondente deste Manual.
APOSTILA
1cm2,5cm Fica retificado, na Resoluo SMO P n.o167, de 10 de agosto de 2004, publicadano D.O. RIO n.o101, de 11 de agosto de 2004, pg. 35, col. 2, o nome do servidor .............,Engenheiro Civil, Matrcula n.o............, CREA/RJ n.o............, para ......................., conforme
publicao no D.O. RIO, de 27 de dezembro de 2004, pg. 32, col. 1.1cm
2,5cm Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2004.
1cmNOME
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Ata
Conceito e aplicao
Espcie documental em que se registram fielmente atos, fatos, ocorrncias edecises de uma assemblia, sesso ou reunio. Possui valor jurdico e lavrada em livro
prprio por pessoa indicada. O texto redigido durante a reunio e submetido aprovao
dos participantes ao final dela ou na seguinte. Para evitar fraudes, o texto estruturado
sem pargrafos, sem espaos em branco ou rasuras.
Competncia
Cabe a secretrios ou relatores de assemblias, sesses ou reunies
lavrar atas.
Estrutura
ttulo: em maisculas e negrito, constando a palavra ATA, o nmero em
ordinal e o nome do rgo emitente;
texto:
o abertura:enuncia, por extenso, data, horrio e local da realizao da
sesso e informa os nomes dos participantes e a ordem do dia;
o desenvolvimento:registra os fatos e as decises tomadas.
fecho: seguido da assinatura do presidente, dos presentes e do secret-rio ou relator.
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1,75cm
1cmATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E DE HABILITAO
0,5cmPREGO N. 002/2008 PROCESSO 10/200654/07
1cmAos vinte e cinco dias do ms de abril do ano de dois mil e oito, em atendimento ao Editalde Prego Presencial n. 002/2008, a Pregoeira e a Equipe de Apoio, nomeadas pelaPORTARIA P n. 13, de 5 de maro de 2008, do Sr. Geraldo Miguel Vila-Forte Machado,
Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Artes Grficas S.A. Imprensa da Cidade,reuniram-se na Av. Pedro II, 400, Bairro Imperial de So Cristvo, para recebimento dosenvelopes contendo propostas de preos e documentos para habilitao das empresasinteressadas no Prego para contratao de entidade sem fins lucrativos para implementaodo Programa de Aprendizagem Tcnico-Profissional da Imprensa da Cidade, emcumprimento Lei n. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto n. 5598/2005, pertencenteao Cdigo de Servio 258172.0001-60, devidamentedescritos, caracterizados eespecificados no Termo de Referncia. Retiraram o edital treze empresas. s quatorzehoras, foi iniciada a sesso e, aps aguardar por trinta minutos, foi constatado novamenteo no-comparecimento de qualquer empresa. Sendo assim, a Pregoeira declarou DESERTOo presente certame. Cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar,a Pregoeira deu por encerrados os trabalhos s quatorze horas e trinta minutos, lavrando
esta ata que vai assinada pelos presentes e pela Pregoeira.1cm
2,5cm Rio de Janeiro, 25 de abril de 2008.
1cmNOME
Cargo ou FunoMatrcula
1cm NOME NOMECargo ou Funo Cargo ou Funo Matrcula Matrcula
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Empresa Municipal de Artes Grficas
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Atestado
Conceito e aplicao
Espcie documental em que os agentes pblicos atestam, a favor de pessoa fsicaou jurdica, a ocorrncia de um fato ou a existncia de uma situao sobre os quais do f.
Competncia
Compete aos dirigentes dos setores pblicos expedir atestados.
Estrutura
ttulo: em maisculas e negrito, centralizado sobre o texto (ATESTADO);
texto: exposio do fato em um pargrafo, indicando a quem se refere, o
nmero de matrcula e a lotao, se for servidor; local e data: nome da cidade e local sob forma analtica (ms por
extenso);
assinatura: autoridade competente; e
identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos naparte correspondente deste Manual.
1,75cm
1cmATESTADO DE CAPACIDADE TCNICA
1cm2,5cm Atesto, para fins de comprovao no............, que a Empresa .........., estabelecidana Rua ..............., n.o ...., Engenho de Dentro, Rio de Janeiro RJ, inscrita no CNPJ/MFsob o n.o............................, com Inscrio Municipal n.o............................, tem prestadosatisfatoriamente servio de transporte a Secretaria Municipal ..............., no havendo,at esta data, fato que desabone sua conduta, motivo pelo qual a considero tecnicamente
idnea.1cm
2,5cm Rio de Janeiro, 6 de julho de 2007.
1cmNOME
Cargo ou FunoMatrcula
PREFEITURA
DA CIDADE DO RIO DE JANEIROSecretaria Municipal XDepartamento Y
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Aviso
Conceito e aplicao
Expediente utilizado para tornar pblico, externamente, assunto de interessede um rgo ou de uma unidade administrativa da Prefeitura, podendo ou no solicitar a
participao daqueles a quem o documento se refere.
Competncia
Cabe aos rgos e s unidades administrativas da Prefeitura emitir avisos.
Estrutura
ttulo: em maisculas e negrito, centralizado sobre o texto e seguido da
especificao do assunto (AVISO DE LICITAO, AVISO DE CONVO-CAO, AVISO DE PREGO PRESENCIAL), podendo ser complementado
com outros dados em funo do assunto a que se refere;
texto: exposio detalhada da matria objeto da divulgao;
local e data: nome da cidade e data sob forma analtica (ms por
extenso); e
identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos na
parte correspondente deste Manual.
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1,75cm
1cmAVISO DE REMARCAO DE LICITAO
PRP-04/2008
1cm
2,5cm Por fora do disposto no pargrafo 4. do art. 21 da Lei n. 8.666, de 21 de junhode 1993 e alteraes posteriores, a Gerncia de Licitaes da Secretaria Municipal deObras e Servios Pblicos informa aos interessados que fica remarcada a licitao emreferncia para 29 de abril de 2008, s 14 horas, sendo mantido o local.
1cm2,5cmO Edital da licitao permanecer disponvel na sede da Gerncia de Licitaes,na Rua Afonso Cavalcanti, n.o 455, 9. andar, Cidade Nova.
1cm2,5cm As empresas que j retiraram o Edital devero comparecer sede da Gernciade Licitaes para que seja efetuada a troca.
1cmNOMECargo ou Funo
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIROSecretaria Municipal de Obras e Servios PblicosGerncia de Licitaes
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Certido
Conceito e aplicao
Espcie documental que visa a confirmar a existncia de ato ou assentamen-to de interesse de algum. Deve reproduzir, fielmente, o contedo original de processo,livro ou documento que se encontre em poder do rgo.
A certido considerada de inteiro teor quando se faz transcrio integral outraslado; quando se reproduz apenas uma parte do ato ou documento, denominada parcial.
Distingue-se do atestado em dois aspectos:
fundamenta-se, obrigatoriamente, em documentos que se achem em po-der do rgo emissor; e
refere-se a situaes de natureza permanente.
Os arts. 73 a 81 do Decreto n.o 2.477, de 1980, especificam os critrios paraexpedio de certides na Administrao Municipal do Rio de Janeiro.
Competncia
Em princpio, s quem portador de f pblica pode emitir certides. NaPrefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Decreto n.o2.477, de 1980,republicado pelo Decreto n. 13.150, de 1994, cabe ao Secretrio-Chefe do Gabinete doPrefeito, aos Secretrios Municipais e aos Presidentes de entidades da administrao
indireta decidir sobre pedido de certido, enquanto a competncia para expedi-la deve serprevista em ato regimental. Somente o rgo central do Sistema de Pessoal Municipalpode emitir certido relativa vida funcional do servidor.
Estrutura
ttulo:em maisculas e negrito, centralizado sobre o texto (CERTIDO),seguido, conforme o caso do nmero de identificao;
texto: transcrio integral ou parcial do teor que se certifica (do que foirequerido e encontrado referente ao pedido), em linhas corridas, sememendas ou rasuras;
fecho: termo de encerramento;
local e data: nome da cidade e local sob forma analtica (ms por extenso);
identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos naparte correspondente deste Manual; e
visto do titular do rgo.
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1,75cm
1cmCERTIDO N.o XXX
1cmEm cumprimento ao despacho exarado pelo Senhor Secretrio Municipal X no Processon.o...................., em que (nome, qualificao, nacionalidade, estado civil, residncia e,quando servidor, cargo ou emprego, matrcula e unidade administrativa em que tem exerccio),
requer a expedio de Certido de inteiro teor do Processo n. o ................., a fim de8..............., certifico, em cumprimento ao disposto no art. 5.o, inciso XXXIV, alnea b, daConstituio Federal, que as cpias reprogrficas em anexo, conferidas e autenticadas,reproduzem o inteiro teor das folhas ....... a ........, de capa a capa do Processo n.o...............,e integram e complementam esta Certido. Para constar, eu, ......................... (nome,cargo e matrcula), digitei esta Certido, que dato e assino.
1cmRio de Janeiro, ..... de ........... de ............
1cmNOME
Cargo ou FunoMatrcula
8 Preencher conforme hiptese: a) esclarecer situao pessoal; b) fazer prova em juzo.
PREFEITURA
DA CIDADE DO RIO DE JANEIROSecretaria Municipal XDepartamento Y
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Circular
Conceito e aplicaoModalidade de correspondncia interna ou externa enviada, simultaneamen-
te, a diversos destinatrios, com o objetivo de uniformizar procedimentos em vrios rgos
municipais. Transmite informaes, ordens e recomendaes, assim como esclarece o
contedo de leis, normas e regulamentos.
Competncia
Compete s autoridades e aos agentes administrativos expedir circulares,
conforme determina o art. 4.odo Decreto n.o 2.477, de 1980, republicado pelo Decreto
n.o 13.150, de 1994.
Estrutura
ttulo do documento: em negrito, a palavra Circular, com a inicial mais-
cula, colocada esquerda, alinhada pela margem, seguida da sigla do
rgo e da unidade administrativa, do nmero e do ano de emisso do
documento;
local e data analtica (ms por extenso): nome da cidade e data, com
alinhamento direita, na linha abaixo do item anterior;
destinatrio: nome e cargo da pessoa a quem dirigida a correspondncia;
assunto: termo padronizado segundo o Cdigo de Assunto CAP do
Sistema nico de Controle de Protocolo SICOP;
vocativo: na linha do pargrafo, seguido de vrgula, de acordo com as
normas indicadas no tpico pronomes de tratamento;
texto: exposio do assunto em pargrafos numerados, compondo a in-
troduo, o desenvolvimento e a concluso;
fecho: na linha do pargrafo;
assinatura: autoridade competente; e
identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos na
parte correspondente deste Manual.
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1,75cm
1cmCircular E/DGAD n.o18/2006 0,5cm Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2006.
1cmAssunto: CAP ...
1cm
Senhores Diretores de Escola,1cm
1.2,5cm O Centro Arquivstico do Departamento-Geral de Administrao visa a construir epreservar a memria institucional e pedaggica da Secretaria Municipal de Educao SME,disseminando informaes registradas em textos legais e em outros documentos, a fim de ser ofacilitador na tomada de decises, na pesquisa e na histria.
1cm2.2,5cm Como testemunho de transformaes administrativas e pedaggicas, o CentroArquivstico est implementando o ESPAO SME, que consiste na organizao de obras produzidaspor alunos, professores e profissionais desta Secretaria. Tem como finalidade, tambm, garantir asalvaguarda das aes pblicas em Educao, com a custdia de outros documentos administrativos,
que so tratados com a viso de que o usurio pode procurar uma determinada informao, noimportando em que espcie documental ou suporte esteja inserida.
1cm3.2,5cm A busca pode ser feita com a digitao de palavras-chave, da espcie documental, doano ou nmero do ato, dentre outros termos. A forma depender da especificao ou do detalhamentoda pesquisa. importante informar que as palavras e os termos devem ser digitados com todos osseus sinais, separados por vrgula, que representa a conjuno e, a fim de serem obtidos a relaoe o filtro necessrios para a rpida recuperao.
1cm4.2,5cm Entre em contato com o Centro Arquivstico ou consulte http://www.rio.rj.gov.br/sme/destaques/documentacao.htm, no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, para
obter informaes complementares.1cm
Atenciosamente,1cm
NOMECargo
Matrcula
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de EducaoDepartamento-Geral de AdministraoEndereo completoTelefoneCorreio Eletrnico
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Correio eletrnico
Conceito e aplicao
Espcie de correspondncia muito utilizada atualmente, pela agilidade natransmisso e recepo de mensagens. Pode assumir diferentes papis, como o de substitutode bilhetes, lembretes, memorandos, cartas, e servir como veculo para o envio dedocumentos mais extensos como projetos ou programas, imagens ou qualquer outro arquivode computador anexado sua mensagem.
Quando empregado para enviar documentos, obrigatrio apresentar,posteriormente, o registro convencional em papel, com a assinatura e a identificao completado emitente.
Para que a mensagem de correio eletrnico tenha valor documental, necessrio existir certificao digital que ateste a identidade do remetente, na forma comoprev a lei.
Competncia
Cabe s autoridades e aos servidores cadastrados no Sistema da Prefeiturautilizar o correio eletrnico.
Estrutura
Formulrio de identificao:
o destinatrio:endereo eletrnico, rgo ou entidade a que dirigidaa correspondncia;
o indicao de cpia:se houver;
o assunto:resumo do teor da mensagem; e
o indicao de anexo:nome do arquivo, se houver
Corpo do Texto
o vocativo: saudao inicial de acordo com o destinatrio;
o mensagem: contedo a ser transmitido ao destinatrio, em linguagem
compatvel com o contexto pblico e os critrios de formalidade,clareza, preciso, conciso e correo;
o fecho: formal (Respeitosamente ou Atenciosamente); e
o identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos naparte correspondente deste Manual; recomenda-se incluir o nmerodo telefone do emitente.
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Para: Conselho Regional de Contabilidade CRC-RJ____________
Cc:____________________________________________________
Cco:___________________________________________________
Assunto: Jornal do CRC ajudar os controles das Prefeituras______
Anexo: _________________________________________________
2,5cm Senhores Conselheiros,
1cm2,5cm Em maro de 2008, o Conselho Regional de Contabilidade divulgou a realizaodo projeto Jornal do CRC ajudar os controles das Prefeituras.
1cm2,5cm Como a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro tem interesse em participar dainiciativa, solicito que enviem informaes a respeito do projeto, principalmente sobre apossibilidade de celebrar convnios com Prefeituras fora do Estado do Rio de Janeiro.
1cm2,5cm Atenciosamente,
1cmNOME
Cargo ou Funo
Matrcula
Telefone
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Declarao
Conceito e aplicao
Espcie documental que visa a informar, mediante solicitao, a existnciaou no de um fato ou de um direito. Fundamenta-se em documento original ou emassentamento do interessado.
A declarao e o atestado assemelham-se, diferindo, apenas, quanto aoobjeto. A declarao sempre expedida em relao a algum; o atestado, a favor dealgum.
Competncia
Compete aos agentes pblicos emitir declaraes.
Estrutura
ttulo: em maisculas e negrito, centralizado sobre o texto (DECLARA-O);
texto: exposio do fato ou direito em um pargrafo, mencionando onome da pessoa a quem se refere a declarao e, quando for servidor, ocargo, a matrcula e a lotao;
local e data: nome da cidade e data sob forma analtica (ms por exten-
so); e
assinatura: autoridade competente; e
identificao do signatrio: de acordo com os critrios definidos naparte correspondente deste Manual.
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1,75cm
1cmDECLARAO
1cm2,5cm Declaro, para fins de comprovao no Instituto de Letras da Universidade doEstado do Rio de Janeiro UERJ, que ............................, Professor II, matrcula .........., lotadona 2.aCoordenadoria Regional de Educao, representou esta Unidade no Programa
Famlia Escola, realizado em 24 de junho de 2006, na E/CRE(06.25.003) Escola MunicipalMonte Castelo.
1cm2,5cm Rio de Janeiro, 26 de junho de 2006.
1cmNOME
Cargo ou FunoMatrcula
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIROSecretaria Municipal de Educao2. Coordenadoria Regional de Educao
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