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VALOR ADUANEIRO
ACORDO DE VALORAÇÃO ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRAADUANEIRA
ARTIGO VII DO GATTARTIGO VII DO GATT
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Introdução
Valor Aduaneiro é a Base de Cálculo do Valor Aduaneiro é a Base de Cálculo do Imposto de Importação - Art. 75 do Imposto de Importação - Art. 75 do Regulamento AduaneiroRegulamento Aduaneiro
Normas sobre Valoração AduaneiraNormas sobre Valoração Aduaneira Implementação do Controle de Valor Implementação do Controle de Valor
Aduaneiro nas importações brasileirasAduaneiro nas importações brasileiras
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INTRODUÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃOIMPOSTO DE IMPORTAÇÃO– Natureza extrafiscalNatureza extrafiscal
Regulação econômicaRegulação econômica Adequação dos fluxosAdequação dos fluxos Proteção da economia domésticaProteção da economia doméstica
– Relação internacionalRelação internacional Diferentes fatores de produçãoDiferentes fatores de produção Deslocamento e transferência de riquezasDeslocamento e transferência de riquezas
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VALORAÇÃO ADUANEIRA
HistóricoHistórico– Artigo VII do GATTArtigo VII do GATT
Definição do Valor de Bruxelas (noção teórica Definição do Valor de Bruxelas (noção teórica de valor)de valor)
Acordo de Valoração Aduaneira (noção Acordo de Valoração Aduaneira (noção positiva de valor)positiva de valor)
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VALORAÇÃO ADUANEIRA
Valoração no BrasilValoração no Brasil– Decreto-legislativo 30/94 - aprova o AVA-Decreto-legislativo 30/94 - aprova o AVA-
GATTGATT– Decreto 1355/94 - promulga o AVA-GATTDecreto 1355/94 - promulga o AVA-GATT– Definição da Base de Cálculo do I. I. Definição da Base de Cálculo do I. I. – Decreto 2498/98 – procedimentosDecreto 2498/98 – procedimentos– Decreto 4543/2002 - RADecreto 4543/2002 - RA
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VALORAÇÃO ADUANEIRA
OBJETO DA VALORAÇÃOOBJETO DA VALORAÇÃO ALÍQUOTAALÍQUOTA VALORAÇÃO E FATURAMENTOVALORAÇÃO E FATURAMENTO
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VALORAÇÃO ADUANEIRA
Princípios do AVA-GATTPrincípios do AVA-GATT– NeutralidadeNeutralidade– EqüidadeEqüidade– UniformidadeUniformidade– SimplicidadeSimplicidade– Harmonia com as práticas comerciaisHarmonia com as práticas comerciais– Não distinção entre fontes de suprimentoNão distinção entre fontes de suprimento
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VALORAÇÃO ADUANEIRA
Princípios (continuação)Princípios (continuação)– Primazia do valor de transaçãoPrimazia do valor de transação– Leal concorrênciaLeal concorrência– PrecisãoPrecisão– Sigilo Sigilo – PublicidadePublicidade
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VALORAÇÃO ADUANEIRA
Normas de ValoraçãoNormas de Valoração– 1100 MÉTODO - Valor de TransaçãoMÉTODO - Valor de Transação– 2200 MÉTODO - Valor de Transação de MÉTODO - Valor de Transação de
Mercadoria IdênticaMercadoria Idêntica– 3300 MÉTODO - Valor de Transação de MÉTODO - Valor de Transação de
Mercadoria SimilarMercadoria Similar
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VALORAÇÃO ADUANEIRA
– 4400 MÉTODO - Valor Dedutivo MÉTODO - Valor Dedutivo– 5500 MÉTODO - Valor Computado MÉTODO - Valor Computado– 6600 MÉTODO - Critérios Razoáveis MÉTODO - Critérios Razoáveis
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Acordo de Valoração
Normas de Valoração AduaneiraNormas de Valoração Aduaneira– Artigo 1 - Primeiro Método:Artigo 1 - Primeiro Método:– VALOR DE TRANSAÇÃO VALOR DE TRANSAÇÃO
Da mercadoria importadaDa mercadoria importada
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VALOR DE TRANSAÇÃO
Preço efetivamente pago ou a pagar Preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importaçãoexportação para o país de importação– Compreende o pagamento total efetuado Compreende o pagamento total efetuado
ou a ser efetuado, direta ou indiretamente, ou a ser efetuado, direta ou indiretamente, pelo comprador ao vendedor, ou em pelo comprador ao vendedor, ou em benefício deste, como condição de venda.benefício deste, como condição de venda.
Deverá ser ajustado pelo Artigo 8Deverá ser ajustado pelo Artigo 8
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PRIMEIRO MÉTODO
CONDIÇÕESCONDIÇÕES– VendaVenda
consensual, bilateral, oneroso e comutativoconsensual, bilateral, oneroso e comutativo acordo de vontadesacordo de vontades autonomiaautonomia
– Para exportaçãoPara exportação– Para o país de importaçãoPara o país de importaçãoVendedor e Comprador X Exportador e ImportadorVendedor e Comprador X Exportador e Importador
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Preço Efetivamente Pago ou a Pagar
Todos os pagamentosTodos os pagamentos– Diretos Diretos – IndiretosIndiretos– DescontosDescontos– ContraprestaçõesContraprestações– Gastos com atividades de comércio Gastos com atividades de comércio
(publicidade)(publicidade)– Seguro garantiaSeguro garantia
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VALOR ADUANEIRO
Não integram o Valor AduaneiroNão integram o Valor Aduaneiro– Despesas com construção, instalação, Despesas com construção, instalação,
montagem, manutenção e assistência montagem, manutenção e assistência técnica executados no país de importaçãotécnica executados no país de importação
– Juros de financiamentoJuros de financiamento– Valor de programas para equipamento de Valor de programas para equipamento de
processamento de dadosprocessamento de dados
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Impedimentos para aplicação Valor de Transação
1 - Se houver restrições à cessão ou à 1 - Se houver restrições à cessão ou à utilização das mercadorias pelo utilização das mercadorias pelo compradorcomprador
EXCETO:EXCETO:
a) quando impostas ou exigidas por lei ou a) quando impostas ou exigidas por lei ou pelo administração pública.pelo administração pública.
b) quando apenas limitem área geográficab) quando apenas limitem área geográfica
c) quando não afetem o valorc) quando não afetem o valor
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Impedimentos
2 - Quando a venda ou o preço estejam sujeitos 2 - Quando a venda ou o preço estejam sujeitos a alguma condição ou contraprestação, para a alguma condição ou contraprestação, para as quais não se possa estabelecer um valoras quais não se possa estabelecer um valor
3 - Quando alguma parcela do resultado reverta 3 - Quando alguma parcela do resultado reverta em benefício do vendedorem benefício do vendedor
4 - Quando houver vinculação entre o 4 - Quando houver vinculação entre o comprador e o vendedor com afetação no comprador e o vendedor com afetação no preçopreço
((vinculação pode ser presumidavinculação pode ser presumida))
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VINCULAÇÃO – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA
Para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL, as Para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL, as despesas dedutíveis e as receitas despesas dedutíveis e as receitas decorrentes de operações internacionais decorrentes de operações internacionais entre empresas vinculadas sujeitam-se à entre empresas vinculadas sujeitam-se à legislação relativa ao Preço de Transferência.legislação relativa ao Preço de Transferência.
Três métodos para apropriar os custos e Três métodos para apropriar os custos e despesas (PIC, PRL e CPL)despesas (PIC, PRL e CPL)
Quatro métodos para apropriar receitas Quatro métodos para apropriar receitas (PVEX, PVA, PVV, CAP) (PVEX, PVA, PVV, CAP)
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OUTROS IMPEDIMENTOS
O Importador não apresenta elementos O Importador não apresenta elementos para comprovar o valor declarado ou para comprovar o valor declarado ou apresenta-os de forma insuficiente.apresenta-os de forma insuficiente.
O importador não mantém em perfeita O importador não mantém em perfeita ordem os documentos comerciais, ou ordem os documentos comerciais, ou não os apresenta quando solicitado.não os apresenta quando solicitado.
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AJUSTES DO ART. 8
Devem basear-se em dados objetivos e Devem basear-se em dados objetivos e quantificáveisquantificáveis
Somente os ajustes previstos podem Somente os ajustes previstos podem ser feitosser feitos
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AJUSTES - Artigo 8
Comissões e corretagens, exceto Comissões e corretagens, exceto comissões de comprascomissões de compras
Custos de embalagens e recipientesCustos de embalagens e recipientes Custo de embalarCusto de embalar
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AJUSTES - Artigo 8
Bens e serviços fornecidos pelo Bens e serviços fornecidos pelo compradorcomprador
Materiais, componentes, partes e elementos Materiais, componentes, partes e elementos para serem incorporados à mercadoriapara serem incorporados à mercadoria
Ferramentas, matrizes, moldes e elementos Ferramentas, matrizes, moldes e elementos semelhantes empregados na produção das semelhantes empregados na produção das mercadoriasmercadorias
Materiais consumidos na produçãoMateriais consumidos na produção Projetos de engenharia, pesquisa, etc, Projetos de engenharia, pesquisa, etc,
realizados fora do país de importaçãorealizados fora do país de importação
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AJUSTES - Artigo 8
Royalties e direitos de licençaRoyalties e direitos de licença Qualquer parcela do resultado da Qualquer parcela do resultado da
revenda que reverta, direta ou revenda que reverta, direta ou indiretamente, em benefício do indiretamente, em benefício do vendedorvendedor
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AJUSTES OPCIONAIS
Custo de transporte até o porto ou local Custo de transporte até o porto ou local de importaçãode importação
Gastos relativos ao carregamento, Gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseiodescarregamento e manuseio
Custo de seguro até o local de Custo de seguro até o local de importaçãoimportação
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SEGUNDO MÉTODO
VALOR DE TRANSAÇÃOVALOR DE TRANSAÇÃO– De Mercadorias IdênticasDe Mercadorias Idênticas– Importadas ao mesmo tempoImportadas ao mesmo tempo– Mesma quantidadeMesma quantidade– Mesmo nível comercialMesmo nível comercial
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MERCADORIAS IDÊNTICAS
Iguais em tudo (características físicas, Iguais em tudo (características físicas, qualidade e reputação comercial)qualidade e reputação comercial)
IntercambiáveisIntercambiáveis Produzidas no mesmo paísProduzidas no mesmo país Preferencialmente pelo mesmo produtorPreferencialmente pelo mesmo produtor
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SEGUNDO MÉTODO
Valor de Transação (Art. 1 do AVA) – Valor de Transação (Art. 1 do AVA) – previamente aceitopreviamente aceito
Utiliza-se o menor entre valores Utiliza-se o menor entre valores possíveispossíveis
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TERCEIRO MÉTODO
Valor de TransaçãoValor de Transação– De mercadorias similaresDe mercadorias similares– Importadas ao mesmo tempoImportadas ao mesmo tempo– Mesma quantidadeMesma quantidade– Mesmo nível comercialMesmo nível comercial
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MERCADORIAS SIMILARES
Características e composição Características e composição semelhantessemelhantes
Permutáveis entre siPermutáveis entre si Produzidas no mesmo paísProduzidas no mesmo país Preferencialmente pelo mesmo produtorPreferencialmente pelo mesmo produtor
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TERCEIRO MÉTODO
Valor de Transação (Art. 1 do AVA) – Valor de Transação (Art. 1 do AVA) – previamente aceitopreviamente aceito
Utiliza-se o menor entre valores Utiliza-se o menor entre valores possíveispossíveis
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40 E 50 MÉTODOS
DEDUTIVO OU COMPUTADODEDUTIVO OU COMPUTADO
CUSTO DE PRODUÇÃO
ACRÉSCIMOSVALOR
ADUANEIROACRÉSCIMOS
PREÇO DEREVENDA
É possível a inversão de ordem
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QUARTO MÉTODO
Preço de RevendaPreço de Revenda– Da mercadoria importada idêntica ou Da mercadoria importada idêntica ou
similarsimilar– No primeiro nívelNo primeiro nível– Maior quantidade totalMaior quantidade total– A pessoas não vinculadasA pessoas não vinculadas– Ao tempo ou aproximadamente ao tempo Ao tempo ou aproximadamente ao tempo
da importaçãoda importação
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QUARTO MÉTODO
DeduçõesDeduções– Comissões, lucros e despesas geraisComissões, lucros e despesas gerais– Custos de transporte, seguro e associadosCustos de transporte, seguro e associados– Tributos Tributos
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QUINTO MÉTODO
Valor ComputadoValor Computado– Custo de Produção no exteriorCusto de Produção no exterior– Montante de lucros e despesas geraisMontante de lucros e despesas gerais– Demais despesasDemais despesas
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SEXTO MÉTODO
Critérios RazoáveisCritérios Razoáveis– Princípios do AVA-GATTPrincípios do AVA-GATT– Princípios do Artigo VII do GATTPrincípios do Artigo VII do GATT
FlexibilidadeFlexibilidade Valores preferencialmente já analisadosValores preferencialmente já analisados
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SEXTO MÉTODO
Não deve ser baseado:Não deve ser baseado:– Preço de venda de mercadorias nacionaisPreço de venda de mercadorias nacionais– Sistema de valor mais altoSistema de valor mais alto– Preço no mercado interno do exportadorPreço no mercado interno do exportador– Preço de venda para país diferentePreço de venda para país diferente– Em valores mínimosEm valores mínimos– Em valores arbitráriosEm valores arbitrários
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ARBITRAMENTO
Em casos de Fraude, Sonegação e Em casos de Fraude, Sonegação e Conluio (MP 2158-35 de 2001):Conluio (MP 2158-35 de 2001):– Arbitramento do preçoArbitramento do preço
Preço de exportação para o PaísPreço de exportação para o País Preço no mercado internacionalPreço no mercado internacional Laudo técnicoLaudo técnico
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COMPROVAÇÃO
Apresentação de documentosApresentação de documentos Prestação de informaçõesPrestação de informações Troca de informações entre o Troca de informações entre o
importador e a Aduanaimportador e a Aduana Controle do Valor – Verificar a Controle do Valor – Verificar a
adequação do valor declarado às adequação do valor declarado às regras do AVA-GATTregras do AVA-GATT
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CONTROLE DE VALOR EM VIGOR
Decreto 4.345/2002, IN SRF 327/2003Decreto 4.345/2002, IN SRF 327/2003 Procedimento de fiscalização de zona Procedimento de fiscalização de zona
secundária (jurisdição do importador)secundária (jurisdição do importador) PossibilidadesPossibilidades
– Manutenção do método com aceitação do valor Manutenção do método com aceitação do valor declaradodeclarado
– Manutenção do método com recomposição do Manutenção do método com recomposição do valorvalor
– Desclassificação do método e valoração por Desclassificação do método e valoração por método substitutivométodo substitutivo
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FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR
Introdução ClandestinaIntrodução Clandestina SubfaturamentoSubfaturamento Falsa declaraçao de conteúdoFalsa declaraçao de conteúdo OutrasOutras
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FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR
CaracterísticasCaracterísticas– Vários ilícitos concorrentesVários ilícitos concorrentes– Falsidade documentalFalsidade documental– Empresas laranjas (Interposição)Empresas laranjas (Interposição)
Organização criminosaOrganização criminosa– Logística própriaLogística própria
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FRAUDE NO VALOR
Subfaturamento nos PreçosSubfaturamento nos Preços– Falsidade documentalFalsidade documental– Remessas clandestinas de divisasRemessas clandestinas de divisas– Utilização de empresas constituídas no Utilização de empresas constituídas no
exteriorexterior– Utilização de paraísos fiscaisUtilização de paraísos fiscais
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FIM
OBRIGADO PELA ATENÇÃOOBRIGADO PELA ATENÇÃ[email protected]@receita.fazenda.gov.br
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